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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1769364/2026

2026.0009625

Despacho somente nesta data devido ao cumprimento de ordem de missão, período de férias e operações extraordinárias. Considerando as última notícias veiculadas na grande mídia e a autorização do Supremo Tribunal Federal para concessão de pedido de vista aos investigados e procuradores, determino: Int1im. e o Senhor THIAGO MIRANDA SILVA , CPF nº 005.947.451-36, telefone: (6 1 ) 99553-9395, e-mail: thiagomiranda@agenciamithi.com.br // thiagomiranda@agenciamentha.com.br, para prestar declarações presencialmente da Sede da Polícia Federal em Brasília ou por videoconferência, via Microsoft Teams, a este subscritor, conforme pauta cartorária disponível. Caso haja solicitação para declarações por videoconferência, solicitar apoio ao setor de inteligência da Superintendência local, visando disponibilização de sala apropriada.

  1. Intime o Senhor LEONARDO ANTÔNIO LIMA DIAS , CPF nº 026.280.607-01, telefone: (81) 98109-8890, e-mail:

leolimadias75@gmail.com // advluiz07@gmail.com, para prestar declarações presencialmente da Sede da Polícia Federal em Brasília ou por videoconferência, via Microsoft Teams, a este subscritor, conforme pauta cartorária disponível. Caso haja solicitação para declarações por videoconferência, solicitar apoio ao setor de inteligência da Superintendência local, visando disponibilização de sala apropriada.

Brasília/DF, 23 de Abril de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 23/04/2026, às 16h33, por RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e14fdc026f10dc47750643859ac02c5cccc6bf05


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1877424/2026

2026.0009625

Considerando os pedidos enviados para adiamento das oitivas por aprensentação de atestado de saúde e soliucitação de acesso aos autos, determino:

  1. Intime o Senhor THIAGO MIRANDA SILVA , CPF nº 005.947.451-36, telefone: (61) 99553-9395, e-mail: thiagomiranda@agenciamithi.com.br // thiagomiranda@agenciamentha.com.br, para prestar declarações presencialmente da Sede da Polícia Federal em Brasília ou por videoconferência, via Microsoft Teams, a este subscritor, conforme pauta cartorária disponível. Caso haja solicitação para declarações por videoconferência, solicitar apoio ao setor de inteligência da Superintendência local, visando disponibilização de sala.
  2. Conceda acesso aos autos à defesa de LEONARDO ANTÔNIO LIMA DIAS , CPF nº 026.280.607-01, telefone: (81) 98109-8890, e-mail: leolimadias75@gmail.com // advluiz07@gmail.com, e o intime para prestar declarações presencialmente da Sede da Polícia Federal em Brasília ou por videoconferência, via Microsoft Teams, a este subscritor, conforme pauta cartorária disponível. Caso haja solicitação para declarações por videoconferência, solicitar apoio ao setor de inteligência da Superintendência local, visando disponibilização de sala apropriada.

Brasília/DF, 04 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 04/05/2026, às 10h54, por RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:79c7fe4e25ff1fd3e0cac6d25e4903c3d20f8fc8


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 951439/2026

IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2026.

CERTIFICO que deixo de cumprir o item 3 da Portaria de Instauração, uma vez que a autoridade policial que atualmente preside os autos ouvirá, primeiramente, as testemunhas Rony e Juliana,

para depois indicar o restante dos envolvidos a serem ouvidos.

Documento eletrônico assinado em 11/02/2026, às 12h08, por FERNANDA LOPES VASCONCELOS, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3371f069b9ab4335c40757d50452cd56d74a3ea4


POLICIA FEDERAL

COORDENACAO

:

DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco

A, Torre B, 5° andar Asa Norte

CEP: 70714-903 Brasilia/DF

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Edificio Multibrasil Corporate

TERMO DE DEPOIMENTO

POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 972020/2026

2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

No dia 12/02/2026, CINQ/CGRC/DICOR/PF,

nesta na presenga de RAMON SANTOS MORALIS, Delegado de Policia Federal,

que determinou qualificag¢do dos envolvidos neste ato

a e

aberta audiéncia, foram

a os presentes cientificados de que registro sera audiovisual sera

o e

juntado do eletronico,

aos autos processo sendo manifestado consentimento quanto a adogdo

o

do sistema de registro, dos 3° 405,

nos termos arts. e §§ 1° e 2°, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto a imagem, seja dados relativos

em a

a0 seu ou a outro aspecto relativo vida privada, ficam cientes

a sua os presentes e

aqueles que porventura tiverem teor dos autos, € vedada utilizagdo do registro

acesso ao que a

audiovisual do depoimento fins estranhos forte disposto

para ao presente processo, no no art. 5°,

incisos X, XXXIII LV da CF/88, 20 do CPP.

e e no art.

Testemunha: RONY DE ASSIS GABRIEL, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de AMARILDO

GABRIEL ELILUCIA DE ASSIS GABRIEL, nascido(a) 11/07/1994, Vitéria/ES,

e¢ em natural de

grau de escolaridade superior completo, profissio CPF n° 029.987.960-

79/documento de identidade n° 409946712 1-SSP/RS, residente na(o) GAURAMA, n° 51, AP 402,

bairro CENTRO, CEP 99700-070, Erechim/RS, BRASIL, e-mail(s) ronyagabriel@gmail.com,

fone(s) 54 99264-7878.

Em seguida o(a) depoente foi alertado do

respeito dos fatos, RESPONDEU: conforme compromisso de dizer verdade inquirido(a)

a e, a

transcri¢iio que seri juntada autos.

aos

Nada mais havendo consignar, término da gravac¢do audio visual,

a o este Termo

Depoimento foi lido e, achado conforme, assinatura fisica do inquirido foi dispensada

a

acordo com o entendimento do Art. 49, paragrafo nico, da INn°® 255/2023-DG/PF.

de

de

Depoe

Documento eletronico assinado em 12/02/2026, as 14h47, por RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

verificador:307cacaeal c54¢562d4 8f1 7fafl 80a893529a90a

NS Documento eletronico assinado

em

Policia Federal, na forma do artigo

documento pode ser conferida

ii

i

12/02/2026, as 14h47, por FERNANDA LOPES VASCONCELOS, Escriva de

1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte

o

1 d40897861 ff1

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VL | SES


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Fl. 95 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN


K

QR-CODE

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


NACIONAL HABILITAGAO CONDUCCION

DE DRIVER LICENSE PERMISO DE

J

VITORIA ES

NACIONAL

TERRITORIO Jen

2630261572 ren J)

0

TODO

EM DE ASSIS

'VALIDA ELILUCIA GABRIEL


Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 2630261572 As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a

validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.

RIO GRANDE DO SUL SERPRO/SENATRAN


LIVRO N°017 FOLHA N°072 CGRC/DICOR/PF

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSINATURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIGITAL COMARCA DE ERECHIM TRASLADO 2º TABELIONATO DE NOTAS


Nº 607.- ATA NOTARIAL, NOS TERMOS SEGUINTES: SAIBAM os que esta escritura virem, que aos nove (09) dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e seis (2026), nesta cidade de Erechim, Estado do Rio

Grande do Sul, neste 2º Tabelionato, compareceu como requerente, NATHAN FELIPE RIBEIRO, brasileiro, assessor parlamentar, portador da Carteira de Identidade nº 5099149345, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 012.456.720-70, solteiro, maior, declara que não vive em união estável, residente e domiciliado na rua Alemanha nº 408, apartamento 45, Centro, nesta cidade de Erechim/RS; o presente, juridicamente capaz para o ato, identificado por mim, BEL. NAIANE

ZAGO, Escrevente Autorizada, ante os documentos apresentados, do que dou fé. Pelo requerente, foi solicitado que registrasse em Ata Notarial o conteúdo de mensagens enviadas e recebidas via aplicativo

"WhatsApp" entre o número (54) 99984-9672, de uso pessoal do requerente e o número (53) 99173-1262, de contato salvo no aparelho de telefone celular do requerente como "André Salvador"; solicitou ainda, que fosse registrado em formato de captura de tela toda a conversa e a foto de perfil do contato "André Salvador". Assim, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (08/01/2026), às 14h55min, o requerente compareceu a este 2º Tabelionato de Notas de Erechim e, para atender a sua solicitação coletei os dados e informações necessárias, conforme segue: - acessei o aparelho de telefone celular a mim apresentado, (Marca Apple, Modelo iPhone 14 Pro Max Versão OS

26.1 Número de telefone +55 54 99984-9672 Número de série GKXWGCYY74 IMEI 35 800168 305045 0) o qual o requerente declara ser de sua propriedade e uso pessoal, verifiquei que o aparelho opera utilizando o número (54) 99984-9672; no referido aparelho de telefone celular acessei o aplicativo "WhatsApp"; nele localizei a conversa entre o requerente e o número (53) 99173-1262, de contato salvo no aparelho de telefone celular do requerente como "André Salvador"; das mensagens enviadas e recebidas extraí o conteúdo na íntegra, conforme segue:

"[20/12/2025, 19:16:24] André Salvador: ?As mensagens e ligações são protegidas com a criptografia de ponta a ponta. Somente as pessoas que fazem parte da conversa podem ler, ouvir e compartilhar esse conteúdo.

[20/12/2025, 19:16:24] André Salvador: ?André está na sua lista de contatos [20/12/2025, 19:09:41] André Salvador: Fala Nathan. Tudo bem? O Rolando, do gabinete do prefeito Nivio Braz Santo Ângelo e do vereador Toledo passou teu contato. Estamos fazendo monitoramento


Esse documento foi assinado por NAIANE ZAGO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código PNTGU- GGWEL-PCQUD-5P546


vereador Toledo passou teu contato. Estamos fazendo monitoramento das redes pro Flavio Bolsonaro também e encontrei o perfil do Rony nessas publicações feitas. Mas o assunto aqui é outro. Estamos fazendo um trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um executivo grande. E temos contratado perfis que se posicionam para nos ajudar nessa disputa política em que estamos travando contra o sistema. Posso te explicar melhor por telefone se tiver interesse em abrir conversa. É um caso de repercussão nacional. Gente grande. Esquerda e centrão envolvidos. Abraços. [20/12/2025, 19:21:29] Nathan: Ola tudo bem muito prazer Joia pode ligar sim, gostaria de ver do que se trata ? [20/12/2025, 19:33:48] André Salvador: Já ligo [20/12/2025, 19:35:00] André Salvador: Só me consegue teus dados pra assinarmos um termo de confidencialidade Nome E-mail CPF [20/12/2025, 22:28:08] André Salvador: Dalee [20/12/2025, 22:28:18] André Salvador: Quando puder manda teus dados por favor [21/12/2025, 08:14:42] Nathan: Opa bom dia [21/12/2025, 08:14:52] Nathan: Com certeza Ontem tava atolado de coisa [21/12/2025, 08:15:20] Nathan: Nathan Felipe Nathan.lipe.r7@gmail.com 01245672070 [21/12/2025, 08:54:55] André Salvador: Bom dia [21/12/2025, 08:55:01] André Salvador: Já te mando por e-mail [21/12/2025, 09:15:02] Nathan: Ook [26/12/2025, 07:59:02] André Salvador: Bom dia [26/12/2025, 07:59:08] André Salvador: Conseguimos falar hoje ? [26/12/2025, 07:59:30] André Salvador: Tava corrido esses últimos dias. Peço desculpas pela demora aqui ?[27/12/2025, 15:42:40] Nathan: ?<anexado: 00000018-AUDIO-2025-12-27-15-42-40.opus> Conteúdo do arquivo de áudio: "Fala meu nobre, tudo certo? Fica tranquilo, eu sei como é a corrida final de ano, tá? Vamos fazer o seguinte, daqui a pouco eu chego em casa, se você quiser me ligar, eu estou todo ouvido, só estou indo resolver umas coisas aqui para minha esposa, e daí já me ligaram." [27/12/2025, 17:13:24] André Salvador: podemos sim [27/12/2025, 17:13:28] André Salvador: me avisa quando liberar [27/12/2025, 18:40:15] Nathan: Fala mestre livre [27/12/2025, 18:55:18] André Salvador: opa [27/12/2025, 18:55:27] André Salvador: mandei pro teu e-mail o NDA pra assinar digitalmente [27/12/2025, 22:34:37] Nathan: Fala mestre [27/12/2025, 22:34:57] Nathan: Assinei mas so amanhã para nos falar [27/12/2025, 22:35:01] Nathan: To em um evento agora [27/12/2025, 22:35:14] Nathan: Pode ser daí marcamos para as 9 e meia pra conversamos [27/12/2025, 22:41:24]


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LIVRO N°017 FOLHA N°073 CGRC/DICOR/PF

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSINATURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIGITAL COMARCA DE ERECHIM TRASLADO 2º TABELIONATO DE NOTAS


Combinado [27/12/2025, 22:41:47] Nathan: Gratidão mestre [27/12/2025, 22:41:56] Nathan: Até amanhã ???????? [27/12/2025, 22:42:41] André Salvador: Call Nathan e André domingo, 28 de dez. · 09:30 - 10:30 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/shj-zcsy-rcm Ou disque: +55 11 4949-1706 PIN: 275847218 Mais números de telefone: https://tel.meet/shj-zcsyrcm?pin=5194449731363 [27/12/2025, 22:42:54] André Salvador: ??????

[28/12/2025, 09:34:03] André Salvador: bom dia [28/12/2025, 19:13:23] André Salvador: boa noite Nathan.. tudo bem? [29/12/2025, 08:20:58] Nathan: Bom dia bom dia [29/12/2025, 08:21:06] Nathan: Estou livre

[29/12/2025, 08:21:19] Nathan: Quiser ligar estou as ordens [29/12/2025, 08:25:47] André Salvador: Bom dia [29/12/2025, 08:25:59] André Salvador: Já mando link [29/12/2025, 08:26:06] Nathan: Ook fico no aguardo [29/12/2025, 08:44:21] André Salvador: https://meet.google.com/ggx-hyth-iwk [29/12/2025, 09:00:48] André

Salvador: https://www.instagram.com/reel/DSdJZQ4EZzz/?igsh=aGpqcGZ3djBtcGd 6 [29/12/2025, 09:00:59] André Salvador: https://www.instagram.com/reel/DS0vs7CjqDU/?igsh=MXRla2kzcGIxbmR

0eQ== [29/12/2025, 09:03:16] André Salvador: https://www.instagram.com/p/DSzreN4DtzP/ [29/12/2025, 09:05:04] André Salvador: https://www.instagram.com/p/DSyKD0wkkuu/

[29/12/2025, 09:05:34] André Salvador: https://www.instagram.com/p/DS0obRkkaSA/ [29/12/2025, 09:07:00] André Salvador: https://www.instagram.com/p/DS0CUMHlbU4/?img_index=1

[29/12/2025, 14:14:06] Nathan: ?Mensagem apagada [29/12/2025, 14:14:52] André Salvador: opa [29/12/2025, 14:14:56] André Salvador: me da a boa noticia [29/12/2025, 14:15:17] Nathan: Boa tarde

[29/12/2025, 14:15:34] Nathan: Te mandei um e-mail [29/12/2025, 14:17:03] Nathan: Neste primeiro momento, Eu, Nathan Felipe Ribeiro, na condição de Assessor Parlamentar do Sr. Rony de Assis Gabriel, venho por meio deste anuciar a RECUSA de participação do projeto supracitado no documento anexo, agradecemos coordialmente a comunicação e desejamos sucesso no projeto, Att Nathan Felipe Ribeiro [29/12/2025,


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supracitado no documento anexo, agradecemos coordialmente a comunicação e desejamos sucesso no projeto, Att Nathan Felipe Ribeiro [29/12/2025, 14:18:17] André Salvador: Tranquilo mestre [29/12/2025, 14:18:32] André Salvador: obrigado pelo retorno [29/12/2025, 14:18:37] André Salvador: avisarei o cliente [29/12/2025, 14:19:10] Nathan: Vamos conversando ??????". Conforme solicitação do requerente, extraí capturas de tela de toda a conversa e do perfil do "WhatsApp" de contato salvo pelo requerente como "André Salvador":


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LIVRO N°017 FOLHA N°074 CGRC/DICOR/PF

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSINATURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIGITAL COMARCA DE ERECHIM TRASLADO 2º TABELIONATO DE NOTAS


Arquivo 1 Arquivo 2

15:03¢ 56 E 15:03¢ 56 E

92 2 92 2 AndréSalvador

Abragos.

19:00

20 de dez.

Ola tudo bem muito prazer As mensagens e igagdes s30 protegidas com a Joia pode ligar sim, gostaria de ver do criptografia de ponta a ponta. Somente as

Que se trata

Editada pessoas que fazem parte da conversa podem ler,

ouvir e compartilhar esse Saiba mais

Jaligo

André na sua lista de contatos

$6 me consegue teus dados pra assinarmos um termo de Fala Nathan. Tudo bem?

confidencialidade 0 Rolando, do gabinete do prefeito Nivio Braz Santo Angelo e do vereador

Nome Toledo passou teu contato.

E-mail cpr

1035

Estamos fazendo monitoramento das redes pro Flavio Bolsonaro também e Dalee

encontrei o perfil do Rony nessas

publicagdes feitas. Quando puder manda teus dados por

favor

2s

Mas 0 assunto aqui é outro. Estamos fazendo um trabalho de gerenciamento dez. de dom., 21 de

e gestdo de crise para um

executivo grande. E temos contratado

Opabomdia

perfis que se posicionam para nos

ajudar nessa disputa politica em que Com certeza

estamos travando contra o sistema. Ontem tava atolado de coisa Posso te explicar melhor por telefone se Nathan Felipe iver interesse em abrir conversa, Nathan lipe.r7@gmail.com

01245672070 E nacional.

um caso de

Gente grande. Esquerda e Bomdia

gg:

envolvidos.

Ja te mando por e-mail

= co @9¢ =k @9¢


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Arquivo 3 Arquivo 4

15:04¢

André oS André

92 2 Salvador 92 2 Salvador

J te mando por e-mail Assinei mas so amanha para nos falar

2380

Ook

To em um evento agora

5.5 26 de dez. Pode ser dal marcamos para as 9

sex, mela pra conversamos

Bomdia

4759 Claro

5.41

Conseguimos falar hoje ?

7.5 Sem problemas Tava corrido esses itimos dias. Peo

desculpas pela demora aqui

7.59 Pode ser dal marcamos para as 9. mela pra

27 de dez. Combinado

sib,

22:4

1% | Te

Gratidao mestre

ot 1542

541

podemos sim

17.1:

Meet

do Google real.

me avisa quando liberar em tempo

navegador, compartiihe

0

Fala mestre livre

15.0

Call Nathan e André

jis domingo, 28 de dez. 09:30 10:30

Como participar do Google Meet mandei pro teu e-mail o NDA pra assinar

Link da videochamada: https://

digitalmente

1855 meet.google.com/sh

Ou disque: +55 11 4949-1706 PIN Fala mestre

275847218 Mais nimeros de telefone: hittps:// be Assinei mas so amanha para nos fala:

tel.meet/shj-zcsy-rem?

  • 0 @9

len]

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LIVRO N°017 FOLHA N°075 CGRC/DICOR/PF

ASSINATURA DIGITAL ESTADO 2º REPÚBLICA DO COMARCA TABELIONATO FEDERATIVA RIO DE DO BRASIL GRANDE DO SUL ERECHIM DE NOTAS TRASLADO
Arquivo € 92 André =| 242 dom, bom dia boa noite Nathan... seg, Quiser Bomdia Ja mando link 5.55 Meet do Reunides Usando © = + 5 Salvador 28 de dez. tudo bem? 29 de doz. Bom dia ligar estou as Ook fico no Google tempo em or, compartihe meet.google.com 56 € wi > bom dia 5.50 Estoulivie ordens aguardo gg.5 real Cc € 92 Paulo “Ser + Arquivo 6 2 André Salvador Ook fico no Meet Google tempo do em Usando o navegador, compartilh & meet google.com Cardoso no Instagram: consciente é sempre se perguntar quem esta ganhando. instagram.com ® 03:00 56 aS aguardo rea 0844 ® 9


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Arquivo 7 Arquivo 8

15:04¢ 56 E 15:04¢ 56 €

André 0 & <92

92 2 Salvador 2 AndrésSalvador

Marcelo René no Instagram: "Banco Master: O Mistério por Trés de uma Liquidagdo Contro. & instagram ®

com

\ASTER

Paulo Cardoso no Instagram: "A REVIRAVOLTA NO

=~

CASO BANCO MASTER? liberdade comegar quando question tudo e todos. Sistem. instagram ®

com

Banco Master reabrir?

André Dias | Mestre da Riqueza

no Instagram: * E AGORA?

~ # ®

instagram.com

  • @ © 9

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LIVRO N°017 FOLHA N°076 CGRC/DICOR/PF

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSINATURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIGITAL COMARCA DE ERECHIM TRASLADO 2º TABELIONATO DE NOTAS

w!

Arquivo 9 56 € Arquivo 10 56 €
€ 92 André Salvador > < 92 André Salvador oS
[| incomum, do da aides proces

®

com

3

09:07

© Mensagem

me daa boa noticia

14:14

Boatarde

14.15.

Te mandei um e-mail

14.15.

Neste primeiro momento, Eu, Nathan

Carol Dias no Instagram: "0 que

Felipe Ribeiro, na condigéo de Assessor

acham sobre isso?"

Parlamentar do Sr. Rony de Assis

LC}

instagrameom

Gabriel, venho por meio deste anuciar a

09:05. RECUSA de do projeto

supracitado no documento anexo,

aban se

agradecemos coordialmente a

e desejamos sucesso no

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LIVRO N°017 FOLHA N°077 CGRC/DICOR/PF

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSINATURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIGITAL COMARCA DE ERECHIM TRASLADO 2º TABELIONATO DE NOTAS


Nada mais foi solicitado. E, assim lavrei a presente Ata Notarial, que li ao solicitante, aceitou-a por estar conforme, para que produza os devidos e legais efeitos, assinando-a juntamente comigo, Escrevente Autorizada, do que dou fé. CERTIFICO que o ato está assinado pelas partes, na forma acima mencionada. TRASLADADA nesta data. Era o que continha na referida escritura, que aqui foi bem e fielmente transcrita. Dou fé.

Emolumentos: Ata notarial: R$ 274,40 (0183.04.2400003.02584 = R$ 5,50); Processamento eletrônico: R$ 7,30 (0183.01.2500002.18301 = R$

2,20)

ERECHIM, 09 DE JANEIRO DE 2026

Assinado digitalmente por: NAIANE ZAGO CPF: 012.365.500-56 Certificado emitido por AC SAFEWEB RFB v5 Data: 09/01/2026 14:33:48 -03:00

(

Colegio

BEL. NAIANE ZAGO Escrevente Autorizada

40 A consulta estara disponivel em até 24h

no site do Tribunal de Justica do RS

http://go.tjrs.jus.br/selodigital/ consulta

Chave de autenticidade para consuita 096842 51 2026 00001826 22


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MANIFESTO DE

en

ASSINATURAS

Código de validação: PNTGU-GGWEL-PCQUD-5P546

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

  • NAIANE ZAGO (CPF 012.365.500-56) em 09/01/2026 14:33 (Escrevente)

Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/PNTGU-GGWEL-PCQUD-5P546

.


ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

PROJETO UNLTD Pelo presente instrumento particular, de um lado:

UNLTD NETWORK BRAZIL LTDA

CNPJ: 47.643.948/0001-29 doravante denominada UNLTD, e, de outro lado:

Nathan Felipe

CPF: 012.456.720-70 doravante denominado PARTE RECEPTORA, têm entre si justo e acordado o presente Acordo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas abaixo.

CLÁUSULA 1 · OBJETO

1.1. O presente Acordo tem por objeto a proteção de todas as informações confidenciais às quais a PARTE RECEPTORA venha a ter acesso em razão de conversas, reuniões, documentos, mensagens, materiais, análises ou qualquer interação relacionada a projetos conduzidos pela UNLTD, incluindo, mas não se limitando, ao projeto estratégico em questão denominado por enquanto: PROJETO DV. 1.2. Este Acordo aplica-se independentemente de haver contratação formal, prestação de serviços, vínculo empregatício ou societário entre as partes.

CLÁUSULA 2 · INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

2.1. Consideram-se Informações Confidenciais, sem limitação:

a) estratégias de comunicação, narrativa, reputação, posicionamento e influência b) análises, hipóteses, cenários, planos, decisões em estudo ou em execução c) informações jurídicas, institucionais, financeiras, operacionais ou comerciais d) documentos, apresentações, relatórios, áudios, vídeos, mensagens e reuniões e) know how, métodos, fluxos, processos e modelos de trabalho f) identidade, função e participação de membros do time, parceiros ou terceiros g) qualquer informação relacionada direta ou indiretamente aos projetos da UNLTD 2.2. A confidencialidade aplica-se a informações transmitidas por qualquer meio, verbal, escrito, digital ou visual.


Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 5c94130b949636c59bb54b0661b887548f3bec5d999916b7d437c94cd7b8895a Link de validação: https://valida.ae/c3f3527780c92684df40d64ee5b43971b912e2726e2d71cf3?sv


CLÁUSULA 3 · OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA

3.1. A PARTE RECEPTORA compromete-se a:

a) manter absoluto sigilo sobre todas as Informações Confidenciais b) não divulgar, compartilhar, reproduzir ou comentar tais informações com terceiros c) utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para fins relacionados aos projetos da UNLTD d) adotar medidas razoáveis para impedir acesso não autorizado às informações 3.2. É expressamente proibida qualquer manifestação pública relacionada ao projeto, incluindo redes sociais, imprensa, grupos de mensagens ou eventos, sem autorização prévia e expressa da UNLTD.

CLÁUSULA 4 · RESPONSABILIDADE POR TERCEIROS

4.1. A PARTE RECEPTORA será integralmente responsável por qualquer divulgação indevida de Informações Confidenciais decorrente de sua ação, omissão ou de pessoas a quem tenha permitido acesso às informações, ainda que de forma indireta.

CLÁUSULA 5 · DEVOLUÇÃO OU DESTRUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

5.1. Mediante solicitação da UNLTD ou ao término da relação com o projeto, a PARTE RECEPTORA compromete-se a devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais recebidas, incluindo cópias, registros e reproduções, em qualquer formato.

CLÁUSULA 6 · EXCEÇÕES

6.1. As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que:

a) sejam de domínio público sem violação deste Acordo b) tenham sido obtidas legitimamente de terceiros sem obrigação de sigilo c) devam ser divulgadas por força de ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a UNLTD deverá ser comunicada previamente, sempre que possível

CLÁUSULA 7 · PRAZO

7.1. O dever de confidencialidade vigorará durante toda a participação da PARTE RECEPTORA nos projetos da UNLTD e por 5 (cinco) anos após o encerramento de sua relação com o projeto, independentemente do motivo.

CLÁUSULA 8 · PENALIDADES

Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 5c94130b949636c59bb54b0661b887548f3bec5d999916b7d437c94cd7b8895a Link de validação: https://valida.ae/c3f3527780c92684df40d64ee5b43971b912e2726e2d71cf3?sv


8.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 800.000,00

(duzentos mil reais), sem prejuízo da apuração e indenização por eventuais perdas e

danos adicionais, bem como demais medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 9 · INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

9.1. Este Acordo não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo ou de exclusividade entre as partes, limitando-se às obrigações de confidencialidade aqui previstas.

CLÁUSULA 10 · LEI APLICÁVEL E FORO

10.1. Este Acordo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. 10.2. Fica eleito o foro da comarca de Pelotas RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias.

CLÁUSULA 11 · ASSINATURA DIGITAL

11.1. As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica ou digital deste Acordo, nos termos da legislação vigente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento.

SIGNATÁRIO
ANDRE ANDRE SILVA SALVADOR Data 29/12/2025 08:38 #bacf08d8e36e11f0800e42010a2b601f S

Assinatura: André Silva Salvador

Data: 15/12/2025

SIGNATÁRIO

Nathan R

Nathan Felipe Ribeiro

Data 27/12/2025 22:34

#baca5864e36e11f0800e42010a2b601f


Assinatura: Nathan Felipe

Data: 27/12/2025


J Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)

Hash SHA256 do original: 5c94130b949636c59bb54b0661b887548f3bec5d999916b7d437c94cd7b8895a Link de validação: https://valida.ae/c3f3527780c92684df40d64ee5b43971b912e2726e2d71cf3?sv


POLICIA FEDERAL

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte 4, - Edificio Multibrasil Corporate

CEP: 70714-903 Brasilia/DF

TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 975648/2026

2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

No dia 12/02/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, de RAMON SANTOS

na

MORALIS, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato

e

aberta a audiéncia, os presentes foram cientificados de que registro sera audiovisual serd

o e

juntado aos autos do processo eletronico, sendo manifestado consentimento quanto a

o

do sistema de registro, nos termos dos arts. 3° 405, §§ 1° 2°, ambos do CPP. A fim de

e e

preservar a intimidade dos investigados, seja quanto a imagem, seja relagdo a dados relativos

em

ao seu ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes presentes

os e

aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que ¢é vedada utilizagdo do registro

a

audiovisual do depoimento para fins estranhos presente forte disposto art. 5°,

ao processo, no no incisos X, XXXIII LV da CF/88, art. 20 do CPP.

e no

Testemunha: JULIANA MOREIRA LEITE, natural de Brasil, divorciado(a), filho(a) de MARCO POLO MOREIRA LEITE LUCIA LUIZ MOREIRA LEITE, nascido(a) 14/03/1972, natural

e em

de Rio de Janeiro/RJ, grau de escolaridade superior completo, profissdo jornalista, CPF n°

109.523 .887-66/documento de identidade n° 09531351-6-IFP/RJ, residente na(o) Rua Davi

Campista, n° 100, Humaita, Rio de Janeiro, e-mail(s) moreiraleitejuliana@gmail.com, fone(s) 21 97903-8080.

Presente o(a) advogado(a) BRUNO SACCANI, inscrito OAB RJ sob 114.953.

na o

Presente o(a) advogado(a) HUGO DE ASSIS GONCALVES VIEIRA, inscrito OAB PA sob

na o

28.105.

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer verdade inquirido(a)

a e, a

respeito dos fatos, RESPONDEU: conforme transcri¢io que sera juntada autos.

aos

Nada mais havendo consignar, término da audio visual, este Termo de

a o

Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.

7 A. Yb

A

epoente vag

Advogado \


Documento eletronico assinado 12/02/2026, as 16h35, RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia

em por Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11 419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando

no o seguinte codigo verificador:19a65¢21¢439624¢7268¢29da78afl 4 fibfee565

Documento assinado 12/02/2026, as 16h36, FERNANDA LOPES VASCONCELOS, Escriva de

em por Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei

na 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode conferida site

ser no informando seguinte codigo

o

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09.531.351-6

07/05/2002
JULIANA MOREIRA LEITE
MARCO POLO MOREIRA LEITE
LUCIA LUIZ MOREIRA LEITE
RIO DE JANEIRO
14/03/1972

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C.NASC LIV 191A FLS 293V TERM 128101
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RIO DE JANEIRO RJ

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Tabelionato de Notas 2026.0009625

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00284742 Livro: 4827 Folha: 363 001 / 005

ATA NOTARIAL

Objeto: verificação da existência de mensagens em aplicativos de telefone móvel (celular) S A I B A M todos os que virem esta ata notarial que aos doze dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis (12/02/2026), em São Paulo, SP, República Federativa do Brasil, neste 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, lavramos a presente ata notarial em decorrência da solicitação verbal de BRUNO SACCANI, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade profissional nº 114.953 OAB/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 072.991.517-40, com domicílio profissional na Avenida Rio Branco nº 45, salas 1306/07 - Bairro Centro - Rio de Janeiro/RJ (CEP 20090-908). Reconheço a identidade do presente e sua capacidade para o ato, dou fé. No dia onze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (11/02/2026), neste Tabelionato, pedira-me o solicitante para verificar e autenticar os seguintes fatos. Assim faço, verifico e presencio o seguinte: PRIMEIRO - A pedido do solicitante, comparece Juliana Moreira Leite, portadora do documento de identidade RG nº 09.531.351-6 Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 109.523.887-66, identificada como a própria por meio do documento de identidade a mim apresentado, do que dou fé. SEGUNDO - A partir das 14h42min (hora legal brasileira), a pedido do solicitante, Juliana Moreira Leite me exibe um aparelho de telefone móvel (celular), no qual constato haver os seguintes dados: marca Apple, modelo MU7K3BE/A, número de série

J5GFNKCGQ9 e ICCID 89551120139003888895, segundo informa, este aparelho é de sua

propriedade. TERCEIRO - Na sequência, no referido aparelho, Juliana Moreira Leite acessa o aplicativo denominado "Instagram" (correspondente à imagem que faço e imprimo sob o nº 1 nesta ata, do que dou fé), e em seguida, clica e acessa o ícone denominado "Mensagens", localizado na parte inferior da tela, ato que faz surgir uma nova tela com diversas guias com denominações de mensagens. Dentre estas, Juliana Moreira Leite clica e acessa a guia com o nome "Junior Favoreto", ato que faz surgir uma nova tela, na qual verifico haver diversas mensagens, localizadas abaixo do nome "Junior Favoreto", cujo conteúdo que pode ser aferido pelas imagens que faço e imprimo sob os nºs 2 e 3 nesta ata, do que dou fé. Nesta tela, a pedido da Juliana Moreira Leite, clico e acesso o botão denominado "Ver perfil", localizado na parte superior, ato que faz acessar o perfil identificado como "juniorfavoreto", conforme pode ser aferido pela imagem que faço e imprimo sob o nº 4 nesta ata, do que dou fé. QUARTO - Na sequência, a pedido do solicitante, Juliana Moreira Leite acessa o aplicativo denominado "WhatsApp", ato que faz surgir uma tela com diversas guias com nomes e textos próprios. Nesta tela, Juliana Moreira Leite acessa a guia denominada "Pavinatto; figurinha; segunda-feira", ato que faz surgir uma tela com diversos balões de fala em formatos reduzidos, nas cores verde e branco, segundo informa Juliana Moreira Leite, os balões de fala na cor verde representam mensagens enviadas e os balões de fala na cor branco representam mensagens recebidas. Após, a pedido da Juliana Moreira Leite e do solicitante, verifico haver 13 (trezes) balões de fala com mensagens de textos, áudios e imagem, localizados abaixo das informações "dom., 21 de dez", conforme pode ser aferido pelas imagens que faço e imprimo sob os nºs 5, 6 e 7 nesta ata, do que dou fé. Juliana Moreira Leite informa que recebeu as mensagens acima exibidas de um número de telefone desconhecido, as quais foram encaminhadas a alguns contatos, mas posteriormente apagou todo o histórico de conversas

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Tabelionato de Notas 2026.0009625

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Prot: 00284742 Livro: 4827 Folha: 364 002 / 005

provenientes desse número. Dentre estas mensagens, a pedido da Juliana Moreira Leite, clico e acesso o botão popularmente conhecido como "Play", acoplado ao balão de fala recebido com as informações: "0:29; 18:06", ato que faz iniciar a execução de um áudio, no qual é possível ouvir uma voz masculina, que segundo informa a solicitante desconhece tal pessoa, o qual transcrevo fielmente a seguir, do início ao fim, inclusive com eventuais interjeições e erros do vernáculo: "Oi,

Julie, tudo bem? Eu sou agência, tá? Eu vou gravar um áudio, fica mais fácil deu, eu expressar, tá? Eu tenho um cliente que ele precisa divulgar é... várias matérias, tá? É... âmbito político, financeiro, enfim. É... eu gostaria de saber quanto que você cobra pra poder fazer a divulgação. Aí depois a gente entra mais a fundo no tema, qual a empresa que é, enfim. É... você tem algum mídia kit? É contigo mesmo? Você quer que eu fale com alguém?". Em seguida, ainda dentre as

mensagens abaixo das informações "dom., 21 de dez", a pedido da Juliana Moreira Leite, clico e acesso o botão popularmente conhecido como "Play", acoplado ao balão de fala recebido com as informações: "0:37; 18:06", ato que faz iniciar a execução de um áudio, no qual é possível ouvir uma voz masculina, que segundo informa a solicitante desconhece tal pessoa, o qual transcrevo fielmente a seguir, do início ao fim, inclusive com eventuais interjeições e erros do vernáculo: "Eu

vou te mandar uma matéria. Tá gravando áudio, me ligaram aqui, desculpa. É... pra você ver o cunho da matéria, tá? O intuito é propagar a matéria. Não essa, tá? Porque essa já foi. Faz uns três dias que, que ela foi publicada, né. Então é só propagar pra que ela alcance mais pessoas, né. E o cliente quer fazer um contrato é... de no mínimo aí três meses, né? Mas pode ser mês a mês também. Com oito vídeos, mês, tá? Dois por semana. Aí, pra mim ir mais afundo no tema, eu preciso de um termo de confidencialidade. A gente pode falar amanhã também, não, não te incomodar no domingo, né.". Na sequência, a pedido da Juliana Moreira Leite e do solicitante,

clico sobre o nome "Pavinatto", localizado na parte superior desta tela, ato que faz surgir uma nova tela com diversas informações. Dentre estas, a pedido e indicado por Juliana Moreira Leite e pelo solicitante, constato haver as informações "Pavinatto; +55 11 97799-7788". QUINTO - Por fim, a pedido da Juliana Moreira Leite e do solicitante, faço uma cópia fiel dos áudios acima transcritos, salvo-os sob as denominações "Audio 0.29.mp3", com tamanho aproximado de 65,5 KB (67.076 bytes) e com o código hash: (SHA1) ba255973efc4b51411a2ca714e28eacd0625a8c3, e "Audio 0.37.mp3", com tamanho aproximado de 84,1 KB (86.172 bytes) e com o código hash: (SHA1) c7e519d8f6f29a7473e79dfa9143da3f5395ae61, e disponibilizo-os por meio do endereço https://bit.ly/4tPGRTN onde podem ser consultados e transferidos. Nada mais havendo. Para constar, lavramos a presente ata, para os efeitos dos arts. 405 e 374, inciso IV do Código de Processo Civil, de acordo com a competência exclusiva que me conferem a Lei nº 8.935, de 18/11/1994, em seus incisos III, dos arts. 6º e 7º e o art. 384 do Código de Processo Civil. Os seguintes escreventes participaram da elaboração deste ato, procedendo com a constatação de fatos, orientação das partes, coleta de informações e documentos, elaboração e impressão do texto, coleta de assinaturas e arquivamento: NATAN DE JESUS PINHEIRO e GUILHERME ROSÁRIO

DA SILVA. Ao final, esta ata é lida pelo solicitante, achada conforme e assinada por ele, por nós e

pelo Tabelião Substituto FELIPE LEONARDO RODRIGUES. Dou fé.

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Tabelionato de Notas

Paulo Roberto Gaiger Ferreira

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Juliana Moreira Leite
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Paulo Roberto Gaiger Ferreira

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Junior Favoreto

Old Juliana, boa tarde. Me chamo Jinior Favoreto ©

gostaria de saber com quem falo para fechar publicidade?

Poderia me passar um

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. Assinada pela(s) parte(s). Dou fé. Emolumentos: R$ 956,64, Ao Estado: R$ 271,87, Secretaria da Fazenda: R$ 186,06, ISS: R$ 20,43, Registro Civil: R$ 50,35, Tribunal de Justiça: R$ 65,64, Min. Público: R$ 45,92, Santa Casa: R$ 9,56, Total: R$ 1.606,47. O presente traslado, redigido e assinado digitalmente por FELIPE LEONARDO RODRIGUES, Tabelião Substituto, sob a forma de documento eletrônico (Provimento CNJ nº 149/2023), devendo, para sua validade, ser conservado em meio eletrônico como prova de sua autoria e integridade. Consulte a validade do ato notarial em www.docautentico.com.br/valida

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INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1804475/2026

2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

DE EPF - LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA
PARA DPF - RAMON SANTOS MORAIS
DATA 27 de abril de 2026
REFERÊNCIAIPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Transcrição de Depoimento
ANEXO Não há
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em atenção ao Despacho nº 1207503/2026, no âmbito do IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF, através do qual foi solicitada a transição do Termo de Depoimento nº 972020/2026, apresento a presente Informação de Polícia Judiciária. Na oportunidade, foi ouvido o sr. RONY DE ASSIS GABRIEL, CPF 029.987.960-79. O depoente apresentou-se na Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, em 12/02/2026, de onde foi colhido o seu depoimento, que segue transcrito na próxima seção.

2. TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO

DPF RAMON: Bom, boa tarde, boa tarde sr. Rony, meu nome é Ramon Santos Morais, sou

delegado de Polícia Federal, lotado aqui em Brasília e nesse termo aqui vamos cuidar do inquérito 2026.0009665-CINQ/CGRC/DICOR/PF, na data de hoje ouvido como testemunha, o senhor Rony. Preciso alertá-lo que sendo ouvido como testemunha o senhor tem obrigação de dizer a verdade sobre a pena de responder por falso testemunho, tá? Vou pedir para que o senhor inicie os fatos. O sr. tem alguma dúvida sobre a instauração dessa investigação ou sobre a portaria e o que a gente tá investigando?

RONY GABRIEL: Não, nenhuma dúvida. DPF RAMON: Tá, eu vou pedir para que o senhor inicie então a sua fala, a gravação vai permanecer

e em determinado momento eu posso inquiri-lo de alguma pergunta, tudo certo?

RONY GABRIEL: Perfeito, ok. DPF RAMON: O nome completo do senhor e função que exerce? RONY GABRIEL: Rony de Assis Gabriel, vereador no município de Erexim.


DPF RAMON: O senhor exerce atribuições ou funções como influenciador digital? RONY GABRIEL: Sim. DPF RAMON: É vinculado a algum canal ou rede social ou só privado? RONY GABRIEL: Uso minhas redes sociais apenas para emitir minhas opiniões políticas e assim

por diante.

DPF RAMON: E desde quando?

RONY GABRIEL: Desde 2011, acho. Não, um pouco depois, 2015, 10 anos. DPF RAMON: Sobre os fatos investigados que já foram passados para o senhor, o que o senhor

teria a dizer? E eu peço que inicie inclusive com datas, tá? De quando foi e quem foi que abordou o senhor para fazer essa proposta?

RONY GABRIEL: Perfeito. No dia 20 de dezembro, o senhor André Salvador, ele abordou, em

busca de contato comigo, o meu assessor, Natan Felipe Ribeiro, com os seguintes dizeres. "Fala Natan, tudo bem? No gabinete do Prefeito Nivio Braz, de Santo Ângelo, o vereador Toledo, passou o seu contato." Na verdade, eu já tinha tentado entrar em contato comigo antes, eu vi isso posteriormente em um outro whatsapp que eu tenho, mas sem sucesso porque eu recebo muitas mensagens e acaba se perdendo por ali. Aí ele conseguiu o contato do meu assessor e ele continua. "Estamos fazendo o monitoramento das redes do Flávio Bolsonaro, encontrei o perfil do Rony nessas publicações feitas". Porque eu tenho um engajamento muito grande e acabo comentando lá nas redes do Flávio. Mas o assunto aqui é outro. "Estamos fazendo um trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um executivo grande e temos contratado o perfil que se posicionam para nos ajudar nessa disputa política que estamos travando contra o sistema." Essa mensagem que está aqui no WhatsApp, inclusive, está em ata notarial registrada em cartório que foram as conversas que nós tivemos. E ele continua. "Posso explicar melhor por telefone se tiver interesse em abrir conversa. É um caso de repercussão nacional, gente grande, esquerda, sistema e centrão envolvidos." Enfim, o meu assessor responde, ele me mostrou a mensagem, eu disse, pode responder. No caso, basicamente era eu que acabei respondendo ali, estava ali monitorando. "Tudo bem, muito prazer. Jóia pode ligar sim, gostaria de saber do que se trata." Ou seja, não sabemos que se tratava até esse momento. Ele ligou, falou que era um caso de repercussão nacional novamente e disse que para ter acesso a essas informações teria que assinar um contrato de confidencialidade. Foi nesse momento que ele trata sobre isso. O meu assessor me traz essas informações e eu autorizo ele a assinar o contrato de confidencialidade que ele manda no modelo, eu olho o modelo até na hora, eu achei engraçado, cômico, o valor de 800 mil reais de quebra de contrato.

DPF RAMON: 800 mil reais seria o valor da multa para a quebra do contrato? RONY GABRIEL: A quebra do contrato, isso.

DPF RAMON: E o da remuneração que o senhor receberia, qual valor seria? RONY GABRIEL: Isso seria tratado depois, mas durante a conversa, quando marcamos a reunião,

ele deixou claro que se tratava de valores milionários, mas eu não cheguei na parte de saber valor, negociar valor, negociar contrato, esse tipo de coisa. Eu fiz a recusa antes. Então, eu não sei te dizer exatamente de quantos milhões poderiam ser, mas ficou muito claro que se tratava de valores milionários. Enfim, o meu assessor passa os dados, ele faz o contrato, a gente continua as conversas e marca para conversar com ele. Foi numa segunda-feira que a gente marcou de conversar.


DPF RAMON: Segunda-feira foi 29? RONY GABRIEL: Dia 29, exatamente, perfeito. DPF RAMON: A reunião seria virtual ou física?

RONY GABRIEL: Virtual através de Google Meet, é o aplicativo Google Meet, que também até

mostra aqui até o ID da reunião tudo certinho aqui nas atas notariais, quando eles enviaram esse material.

DPF RAMON: Essa reunião então foi realizada?

RONY GABRIEL: Foi realizada através de Google Meet. Nesse momento, nessa reunião do Google

Meet, aí sim, ele deixa claro do que se trata. "A gente é uma empresa de gestão de crise, a gente foi contratado por um executivo grande." Como ele já tinha escrito também por WhatsApp, e disse que se tratava do senhor Daniel Vorcaro do caso do Banco Máximo. Isso ficou claríssimo durante a reunião que eu fiz com ele em um vídeo como a gente está conversando agora.

DPF RAMON: E ele chegou a falar o nome Daniel Vorcaro? RONY GABRIEL: Sim, ele mencionou. DPF RAMON: Mesmo antes do senhor assinar a confidencialidade? RONY GABRIEL: Não, só nessa reunião, depois de assinar o contrato. Antes disso, a gente não

tinha noção nenhuma do que se tratava, apenas estava escrito aqui na mensagem, inclusive eu vou deixar a disposição dos senhores, que se tratava de gestão de crise para um executivo grande, ou seja, ele pessoaliza um executivo grande, isso fica claro nas mensagens, desse André Salvador. Pois bem, aí durante a reunião ele deixou claro isso, que se tratava do senhor Daniel Vorcaro do Banco Master e que eles tinham informações, que são de extrema relevância, tanto para o país, tanto para aquele caso. Eu trato muito nas minhas redes sociais, eu tenho em torno de 100 milhões de visualizações por mês, fazendo análise sobre cenários políticos, geopolíticos, e eu falo somente sobre política. Esse é o ponto. Então, acaba influenciando, de fato, algumas questões, mas muito dentro da minha ideologia, daquilo que eu acredito, daquilo que eu quero passar de mensagem. Diante disto, ele traz a afirmação de que as coisas que estão saindo na mídia, principalmente utilizando de alguns jargões, no sentido de que a direita bate muito na Globo, por exemplo, na mídia tradicional, defende a internet livre, assim por diante, mas o que está saindo na mídia não é uma verdade, levando a entender algo nesse sentido. E que eles tinham informações, mostrando que era diferente daquilo. Que o Banco Central errou, que estaria errando o Banco Central. Que o Tribunal de Contas da União deveria intervir, ou coisa nesse sentido, ou viria a intervir. Por que isso é importante? Porque eu, na dúvida, e comecei a ficar com dúvida quanto a todos os assuntos, eu questiono ele o seguinte questionamento. Eu falei, eu preciso de mais informações, eu preciso de fato entender, eu não faço conteúdo, que eu não entendo. Eu pedi, "Você tem algum modelo de alguém que já fez?" Eu questionei. E aí, quando eu questiono a questão do modelo, ele me manda cinco modelos, se não me engano, seis modelos. Ele me manda do influenciador Paulo Cardoso, do Cardoso Mundo, que é o influenciador que fez um vídeo, segundo ele, e era o modelo a ser replicado por mim. Ele manda também do senhor Marcelo Renot, que também está aqui em Ata notarial, ele manda esses links. Ele manda do André Dias, também, falando sobre o mesmo assunto, e da Carol Dias, falando sobre o mesmo assunto, e da página de fofoca Alfinetei. São as que ele manda como modelo, ele demonstrando, após eu perguntar, se alguém já fez, tem algum modelo para me entender qual que é a ideia de conteúdo, o que vocês estão fazendo. Porque o meu intuito até aquele momento era de fato entender o assunto, porque as pessoas sempre mandam mensagens para mim, principalmente nas redes sociais "Rony,


fala sobre esse assunto", "Rony, estuda esse assunto e explica para a gente". É muito comum, se vocês entrarem nas minhas redes sociais, vocês vão ver isso. E aí, que tem um ponto chave, que foi quando ele falou "nós temos um valor disponível, um valor que pode ser milionário", assim, por diante, ele deixou isso muito claro. Eu falei, não, até brinquei, "cara, não é nem essa questão, mas é que de fato não entendi bem do que se trata, preciso ter mais informações para eu fazer qualquer tipo de material nessa linha, para saber se de fato isso é certo, se é errado, o que estava acontecendo ali". E aí, ele oferece que "se necessário, o meu cliente paga as passagens para vocês irem até São Paulo, para conversar e te passar todas as informações". Nesse momento, ele não deixa claro o meu cliente como senhor Daniel Vorcaro, isso é um ponto. Ele fala que é o interessado, parte contratante, né?

DPF RAMON: Mas até então, o senhor tinha dito que ele já tinha mencionado que seria o Daniel

Vorcaro?

RONY GABRIEL: De cara, ele mencionou, então dá para fazer a conexão, só que nesse momento

ele não mencionou.

DPF RAMON: Nessa reunião não falou?

RONY GABRIEL: Ele falou em contratante, se eu não me engano, foi uma coisa nesse sentido. E

aí, foi quando eu falei para ele "não, entendi", eu não entrei em questão de valores, nada nesse sentido. Ele só falou que "temos um valor disponível, é uma remuneração milionária", enfim, "que é um valor que está sendo disponibilizado para essa gestão de crise e nós gostaríamos de que você fizesse esse tipo de conteúdo". Foi quando eu disse "vou te dar uma resposta daqui a pouco, deixa eu dar uma pensada nisso e te mandar a resposta posteriormente". Como a tratativa foi feita com o celular do meu assessor, a gente manda a resposta negando, até vou ler aqui para vocês a resposta, que foi exatamente isso. "Nesse primeiro momento, eu, Natal Felipe Ribeiro", que é o meu assessor, "na condição de assessor parlamentar do Sr. Rony de Assis Gabriel, venho por meio desse anunciar a recusa de participação do projeto supracitado no documento em anexo. Agradecemos cordialmente, comunicamos que desejamos sucesso no projeto". O projeto, que é aquela parte do contrato com a confidencialidade, que é denominado ali, o tal do projeto DV. E a empresa que se trata desse contrato de confidencialidade, é a UNLTD Network Brasil Limitada. E a partir disso, não houve mais contato com a empresa. Isso aconteceu no dia 29, como eu já relatei para o senhor. E quando foi, agora preciso lembrar, mas se eu não me engano foi no dia 4 de janeiro, estudando, para fazer meus vídeos, minhas análises, mantive em confidencialidade, até porque tinha questão de um contrato, assim por diante, que eu vi uma notícia, se eu não me engano, no Metrópolis, mas não tenho certeza onde foi a notícia, de que o Tribunal de Contas da União tinha dado um despacho que poderia desliquidar o Banco Master, que poderia, o Banco Central. Ou seja, naquele momento, eu percebi que a narrativa que estava sendo contratada, ela estava corroborando com aquela notícia que tinha vindo da imprensa. E durante alguns dias, eu também percebi alguns influenciadores, no caso esses, que me foram passados como modelos, que estavam fazendo vídeos exatamente na mesma linha que eles tentaram me contratar para fazer. Aí eu vendo a gravidade disso, foi quando eu resolvi denunciar.

DPF RAMON: Esses vídeos, então, que o senhor citou do Paulo Cardoso, Marcelo, André, Carol e

Alfinetei, eles foram posteriores àquela reunião do dia 29 e foram anteriores ao dia 29/12.?

RONY GABRIEL: Anteriores ao dia 29/12, porque eles foram usados como modelo. Ele me

mandou esse modelo no momento em que estávamos em reunião.

DPF RAMON: O senhor chegou a assistir esses vídeos? RONY GABRIEL: Assisti aos vídeos. Todos com a mesma narrativa de que o TCU foi para cima,

porque o Banco Central pode ter errado, que tem coisa errada, que pode ter, enfim.


DPF RAMON: Então, entre o dia 29 e o dia 4, o senhor estava maturando ali até que ponto eles

gostariam de ir, que eles gostariam de fazer, qual era a finalidade especial disso?

RONY GABRIEL: Na verdade, sim, doutor. A gente trabalha com internet todos os dias. Eu vi isso

daí e pensei, é que tem um contrato de confidencialidade, se respeita, tudo bem, eu não sei. Só que aí, no meio de tudo isso, dia 29, depois disso, a gente teve a polêmica das havaianas, que eu fiz um vídeo que viralizou, milhões de visualizações. Depois teve a prisão do Nicolás Maduro, onde eu fiz várias análises naquele teor, ou seja, você acaba se concentrando em outras coisas. Eu só me voltei a esse assunto no momento em que eu vi, buscando informações até para fazer meus vídeos, meu material, minhas análises políticas, sob cenário político assim por diante. Quando eu percebo que saem algumas notícias, que corroboravam com a narrativa que já estava sendo criada há alguns dias. Ou seja, eu pensei, "não, pera aí". E foi o momento em que eu pensei "pera aí", porque eu sou político também, doutor. Eu sei, entende, eu sou um vereador. Eu pensei "não, pera aí", eles estavam contratando uma gestão de crise, mas não para aliviar a barra de um banco, mas pelo que eu estou entendendo, era para influenciar uma decisão do Tribunal de Contas da União, que pode servir de subsídio para, dali a pouco, o judiciário dar um "canetaço", utilizar essa informação para desliquidar o banco, indenizar Daniel Vorcaro, acabar com as investigações, que elas estão avançando por causa da imprensa. Bom, aí depois que eu faço a denúncia, que daí começa a desmoronar, o TCU recua, enfim, várias situações. Até ontem nós vimos que as situações continuam avançando.

DPF RAMON: Essa reunião que você participou pelo Google Meet, quem foi a outra pessoa, quem

foi a outra parte? Foi o André Salvador?

RONY GABRIEL: Foi, perfeito, André Salvador, ele foi a outra parte. DPF RAMON: Ele se apresentou como? RONY GABRIEL: Ele se apresentou como de uma empresa de marketing contratada para a gestão

de crise, que era reposicionamento de imagem e gestão de crise, e que ele era o responsável por essa empresa.

DPF RAMON: Certo. Então, a partir do momento que o senhor percebeu ali, nas notícias do

Metrópoles, inicialmente, sobre a discussão TCU, Master, liquidação, foi quando o senhor conseguiu linkar as coisas e resolveu fazer a denúncia?

RONY GABRIEL: Exatamente isso. Ali eu só vi as notícias perdidas, e eu já estava um pouco a

par, desse caso do Banco Master, que ele ainda estava maturando, não estava essa explosão toda "pós janeiro" por assim dizer. Após a minha denúncia, na verdade, que ela acabou voltando com essa explosão midiática. Eu tinha percebido algumas movimentações estranhas, mas não a ponto de levar em consideração a gravidade do assunto. A gravidade do assunto eu vi quando houve um despacho no TCU de um ministro que até no dia 21 de janeiro ia ser submetido a plenário. Eu percebi que a narrativa era exatamente igual àquela que eles estavam contratando. Aí eu vi o nível de gravidade disso, resolvi fazer a denúncia, porque aí eu pensei, se eu não falar isso agora, pode ser que isso não tenha investigação, não vai mais acontecer, isso aí vai acabar em nada. Então, mesmo sabendo que tinha o contrato de confidencialidade, resolvi tornar público, e enfim, agora tem o contrato, sei lá o que que vão fazer aqui.

DPF RAMON: Quando essa proposta foi feita para a gravação do vídeo, pelo que eu entendi, eles

direcionaram todo o conteúdo que o senhor deveria falar, independente da sua opinião. Ou eles gostariam que o senhor desse a sua opinião sobre o assunto, ou eles gostariam que o senhor dissesse um roteiro pré-estabelecido por eles?


RONY GABRIEL: Eles tinham um roteiro, mas ele poderia ser dito da forma que eu achasse

melhor, cada um com seu estilo.

DPF RAMON: Mas seguindo a ideia que eles estavam impondo? RONY GABRIEL: Sim, tanto que eles me mandaram seis modelos, e os seis modelos falam

exatamente o mesmo assunto.

DPF RAMON: Tinha um prazo para o senhor fazer esse vídeo, essa publicação? RONY GABRIEL: Não cheguei nessa parte das negociações. DPF RAMON: Quando o senhor resolveu fazer a denúncia, o senhor conseguiu preservar número,

print, foto, evidências documentais, de que forma?

RONY GABRIEL: Fiz uma ata notarial. DPF RAMON: Em que data? RONY GABRIEL: Eu fiz a denúncia e posteriormente eu fiz uma ata notarial em cartório, que é

onde eu tenho a conversa desde o momento que ele entra em contato comigo até a recusa. Ali vai ter os momentos, o momento que aconteceu a reunião a qual eu faço relato testemunhal, obviamente, e depois as outras informações que vieram posteriormente pela própria imprensa que acabou investigando. E tenho também o contrato de confidencialidade, assinado digitalmente. Essas assinaturas são feitas sobre minha supervisão, minha responsabilidade, mas pelo meu assessor, porque às vezes tenho dia corrido e digo, não, assina você aí depois eu dou uma olhada, acaba sendo se tornando comum dependendo do teor da conversa, enfim.

DPF RAMON: O sr. acredita que essa estratégia de contratação de pessoas com grande número de

seguidores nas redes sociais seria um ponto importante para a discussão ou para a alteração da percepção social, ou manipulação da opinião pública que pudesse atrapalhar as investigações? Ou chegar ao ponto do Tribunal de Contas alterar a questão da liquidação do Banco Master?

RONY GABRIEL: Sendo opinativo nesse momento, doutor, eu sou formado em direito, embora

não seja advogado, a gente estuda muito os casos que quando eles vão parar na mídia e na grande imprensa, eles às vezes têm uma repercussão em decisões até que não são tão técnicas por causa da comoção social. Então, isso é uma estratégia que, pelo jeito se usa muito, até para tomar decisões políticas, no sentido de políticos tomarem decisões através de pressão popular. Só que isso não pode chegar na judiciária, na minha opinião, muito menos no Tribunal de Contas da União. Mas é normal que políticos sejam pressionados pelo povo para mudar de opinião e assim por diante. Então, sim, eu acredito que quando você tem uma grande repercussão social, e no meu caso, houveram diversos assuntos que a gente tratou, que acabaram despertando, por exemplo, eu tenho um vídeo do Nicolas Ferreira que trata do PIX, a questão do PIX, por exemplo. Eu fui a pessoa que fez o primeiro vídeo sobre aquele assunto, que deu 4 milhões de visualizações, e depois, alguns dias depois, o Nicolas faz aquele vídeo, olha a repercussão que deu aquele caso, a ponte fazer o governo recuar. Ou seja, não só as redes sociais, como a imprensa tradicional também, ela tem esse poder de fazer com que algumas coisas se movimentem exatamente por causa da opinião pública. Então, é fato que a gente via que a imprensa tradicional estava de certa forma em cima desse caso, até o que se tinha naquele momento, e me parece que é muito fático e notório que eles estavam buscando, até porque tentaram me contratar com valores milionários, que se criasse uma narrativa. Um vídeo meu falando não sobre isso era, no mínimo, te garanto, 2, 3 milhões de pessoas iriam assistir esse vídeo, e, dali a pouco, serem influenciados a achar que, sei lá, o que eu quisesse dizer ali pago. Então, eu não faria isso de


forma alguma, tanto que não fiz, independente de valores oferecidos. Eu não sou alguém de posse, se quero deixar isso claro, mas, eu creio que sim, eu creio que essa influência acaba tendo poder, em alguns momentos, se ela for feita de forma coordenada. Uma pessoa muito difícil, mas de forma coordenada e concentrada em pessoas gera impacto.

DPF RAMON: Essa lista de influenciadores que o senhor me citou aqui, inicialmente, esse início de

lista, foi passado pelo sr. André, para que o senhor pudesse conferir, foi ele mesmo que passou?

RONY GABRIEL: Isso. DPF RAMON: Ele chegou a dizer se ele conversou e fechou o contrato com essas pessoas, ou ele

não chegou a mencionar se foi ele que fez?

RONY GABRIEL: Não, ele não chegou a mencionar se foi ele que fez, o que que eu tenho é o

seguinte, enquanto conversávamos por videochamada, eu questionei "tem algum modelo a ser seguido, alguma coisa, alguém que já fez nesse sentido", ele falou "tenho, estou te mandando agora no WhatsApp", e aí ele me manda esses modelos aí, é isso. O último não é um vídeo, é uma postagem, inclusive, é um página de fofoca, uma postagem, os demais são vídeos.

DPF RAMON: Certo, então ficou claro que seria uma contratação para uma atuação organizada e

estruturada de influenciadores?

RONY GABRIEL: Ficou porque foi dito claramente que eles eram uma empresa de

reposicionamento de imagem e estavam contratando influenciadores por causa de uma questão de gestão de crise, isso foi dito claramente, ficou muito claro, tanto que quando eu peço os modelos, ele me enviou modelos de outros que já teriam feito tendo sido contratados, isso ficou claro para mim.

DPF RAMON: O senhor tem mais alguma coisa que o sr. queira nos contar sobre esses fatos, ou

algum fato novo, ou mesmo dessa época que não foi perguntado o que ainda?

RONY GABRIEL: Sobre o fato em si não, ficou esclarecido. A única coisa que ficou evidenciada,

mas eu acho que já falei, foi que eles chegaram a oferecer passagens para eu ir até São Paulo e conversar diretamente com o interessado. E aí, enfim, foi um momento que eu disse, terminamos a conversa e tal, eu vou dar uma resposta em breve, vou dar uma pensada e recuso a proposta e, enfim, encerramos a conversa com ele naquele momento até eu fazer a denúncia alguns dias depois.

DPF RAMON: Tá certo. Eu agradeço a disponibilidade do senhor, de ter ido à superintendência

para prestar esse depoimento, ele é de muita importância para investigação.

3. CONCLUSÃO

Realizada a transcrição da oitiva do sr. RONY DE ASSIS GABRIL, encerra-se a presente Informação de Polícia Judiciária. É o que cumpre informar.

Documento eletrônico assinado em 27/04/2026, às 14h17, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1804705/2026

2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

DE EPF - LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA
PARA DPF - RAMON SANTOS MORAIS
DATA 27 de abril de 2026
REFERÊNCIAIPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Transcrição de Depoimento
ANEXO Não há
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em atenção ao Despacho nº 1207503/2026, no âmbito do IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF, através do qual foi solicitada a transição do Termo de Depoimento nº 975648/2026, apresento a presente Informação de Polícia Judiciária. Na oportunidade, foi ouvido o sr. JULIANA MOREIRA LEITE, CPF 109.523.887-66. A depoente, acompanhada por seus advogados, apresentou-se na Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, em 12/02/2026, de onde foi colhido o seu depoimento, que segue transcrito na próxima seção.

2. TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO

DPF RAMON: Boa tarde, Sra. Juliana, os advogados que acompanham, Dr. Bruno e Dr. Hugo. Meu

nome é Ramon Santos Morais, sou delegado de Polícia Federal. Nós estamos aqui para a oitiva na condição de testemunha da Sra. Juliana, acerca das investigações tratadas no inquérito 2026.0009625-CINQ/CGRC/DICOR. As investigações tratadas nessa portaria já foram passadas aos senhores. Vocês têm alguma dúvida sobre o que está sendo investigado?

JULIANA LEITE: Não. DPF RAMON: Eu vou pedir, Sra. Juliana, para que narre situações referentes, a portaria que a gente

está investigando, desde o momento que a Sra. foi abordada, de que forma, por quem, se a sra. tem algum tipo de documento a ser repassado para nós, o colega da Polícia Federal que está aí, ele vai auxiliar e pode nos encaminhar esse material. Então, Sra. Juliana, alertando que a sra. prestando depoimento como testemunha não pode mentir, sob pena responder sobre falso testemunho, a sra. está acompanhada seus advogados já devem ter orientado sobre isso. Eu vou pedir que a sra. identifique-se com o nome, o que a sra. faz profissionalmente e onde?

JULIANA LEITE: Eu sou Juliana Moreira Leite, eu sou jornalista, eu sou apresentadora da TV

OESTE e da Braddock Show.


DPF RAMON: A sra. exerce atividade de influenciadora digital também?

JULIANA LEITE: É, eu também sou jornalista e publico as minhas coisas online, eu não ganho

nenhum dinheiro com isso, online, mas eu trabalho sim, eu posto, sou conhecida nas redes.

DPF RAMON: Qual alcance que a sra. tem nas redes sociais, sabe me dizer?

JULIANA LEITE: Eu estou com milhão e seiscentos seguidores, dependendo do post, mas assim,

dois milhões, três milhões, é grande.

DPF RAMON: Sobre a narrativa que a sra. já passou nas suas redes sociais, que são de

conhecimento público, sobre propostas eventualmente oferecidas pelo Banco Master ou pelo Daniel Vorcaro, para influenciar sobre assuntos, o que a sra. teria a me dizer e quando isso começou, que dia, eu vou pedir para que fique específico com relação a datas, inclusive, tá?

JULIANA LEITE: Mas eu não posso falar que foi o Daniel Vorcaro, porque na verdade eu não tive

isso, eu não cheguei a assinar contrato, nem ver contrato, isso aí é o outro, o vereador que disse que no contrato estava escrito projeto DV, projeto Daniel Vorcaro, eu não vi. No dia 21 de dezembro, eu recebi uma mensagem de um tal de Júnior Favoreto, que eu não sei quem é.

DPF RAMON: Não sabe de onde também? JULIANA LEITE: Me disseram que ele é de Campo Grande e que ele é empresário do

influenciador Firmino Cortada, mas eu não conhecia, tá? E aí ele falou que queria fazer uma proposta para mim, é aquela coisa genérica, né? Está aqui, eu não lembro exatamente as palavras, eu lembro que foi 21 dezembro, aí eu falei, "ah tá, e você quer meu whatsapp".

DPF RAMON: Mas esse contato então foi pelo Instagram? JULIANA LEITE: Foi Instagram. O DM do Instagram. DPF RAMON: A senhora tem o "arroba" desse Júnior Favoreto? JULIANA LEITE: Posso ver aqui, porque eu não sigo ele. DPF RAMON: Mas se a senhora tiver em documental para encaminhar depois, não tem problema

nenhum.

JULIANA LEITE: Tem tudo aqui, mas ele vai falar. ADVOGADO: Então, nós no final do dia, doutor, é que nós pegamos hoje, nós temos uma ata

notarial para preservar todas as provas, né, a cadeia de custódia. Então tem todo o contato, além de ter tudo narrado e o áudio, porque ele enviou o áudio, tem a degravação e tem os prints, então ela pode usar aqui a ata até para facilitar o depoimento dela.

DPF RAMON: Excelente, o senhor tem em formato digital também? ADVOGADO: A gente vai receber hoje no final do dia. DPF RAMON: Eu vou pedir a gentileza do senhor encaminhar, então, no mesmo e-mail que o

senhor for intimado para a gente poder fazer a juntada no inquérito.

ADVOGADO: Pode deixar. Eu posso até deixar esse físico aqui, se for o caso.


DPF RAMON: Não tem necessidade, o senhor pode encaminhar só o digital. Porque nosso inquérito

é digital.

JULIANA LEITE: Vinte e um de dezembro esse Junior Favoreto falou: "Alô Juliana, boa tarde. Me

chamo Junior Favoreto e gostaria de saber com quem falo para fechar publicidade. Poderia me passar um contato? Tenho um cliente interessado." Aí no mesmo dia, cinco e meia da tarde, eu falei, esse aqui é meu WhatsApp.

ADVOGADO: Ele fez uma pergunta, como é o "arroba"?

JULIANA LEITE: O arroba dele é Junior Favoreto. Como fala o nome, com um T só. Arroba

Junior Favoreto, como se fala.

DPF RAMON: Não tem problema não, até porque esse documento vai ser juntado depois no

inquérito e a gente vai ter acesso a essas informações. Ele procurou a senhora, e a sra. passou o WhatsApp e teve uma abordagem seguinte?

JULIANA LEITE: Aí ele me manda uma mensagem, está aqui, que ele fala, olha, eu tenho um

cliente muito interessado. Vocês vão ver como ele fala, mas assim, eu não lembro exatamente as palavras, é para você o contrato de três meses, você fala o seu preço, basicamente dizendo que eu podia cobrar o que eu quisesse e que, enfim. Eu virei e falei assim, mas que matéria e cliente? Aí ele vira e fala assim, ah, são matérias de economia, né, matérias, vou te mandar aqui, aí mandou a um recorte dizendo que o que o BC estava sendo questionado se o banco central tinha agido rapidamente para liquidar o banco master, tá? Aí ele me mandou e falou assim, essa aqui já foi, querendo dizer que os outros influenciadores já tinham falado, mas que seria nesse molde. Quando ele falou isso, foi primeiro, aí o segundo eu perguntei, mas que matéria e cliente? Aí ele vira e fala isso e põe assim, aí esse do BC, que é basicamente questionando por que que o banco central tinha liquidado o banco master. Aí botou assim, esse foi um dos temas, se puder envio o media kit e valores. Em cima, no outro áudio, ele tinha falado assim, a partir de agora, se você aceitar, eu preciso que você assine um contrato de confidencialidade. Na hora que ele falou isso, que ele mandou um negócio do banco master, eu pensei, tá? De novo ele não falou o nome, eu falei "Ih não, cruz credo, é coisa do Daniel Vorcaro, aí eu botei assim, Júnior, não estou disponível para publicar matéria sobre o banco master, aí ele falou tranquilo, muito obrigado, acabou. Só que quando eu recebi isso, tá? Eu deduzi e aí eu comecei a ver, na minha timeline, vários influenciadores que ele já tinha dito, ó, mas essa já foi feita, já falaram sobre isso. Inclusive que...

DPF RAMON: A senhora sabe me dizer quais são esses que ele indicou? JULIANA LEITE: Não, ele não me indicou, eu comecei a ver. Ele mandou o print, só que aí na

hora que eu vi, eu deduzi, não posso afirmar que Daniel Vorcaro. ele não me disse, eu na hora, porque eu achei muito esquisito, ele vir e fala assim "ah, você pode cobrar quanto você quiser", a "sigilo a partir de agora". Aí na hora que ele mandou aquela matéria, que eu já tinha achado uma matéria muito errada, né, questionando por que que o Banco Central fez o papel correto que fez, eu na hora falei, "isso aqui está com cara de macaco", aí eu falei," não, não vou fazer nada do Banco Master". Você vê que ele deu a entender na hora que eu falei isso, ele falou, "não, obrigado, tudo bem, Ju", falou assim. Acendeu uma luzinha na minha cabeça, e aí é claro, como eu recebi a matéria, que era a matéria do Metrópolis, eu comecei a ver pessoas que eu seguia falando assim "nossa, tem peixe grande", "nossa, tem gente interessado". Basicamente dizendo que o Banco Central tinha agido de maneira errada, e que o Daniel Vorcaro era uma vítima de algum peixe grande. Eu fiquei muito pê-da-vida, eu entendi que estava acontecendo, eu não estou acusando, mas é o que eu vi naquele dia. O que que eu fiz? Você pode ver nas minhas redes sociais. Eu peguei a matéria que eu recebi,


que seria, ah, inclusive ele diz que ele dizia, ele fala no áudio, que ele ia me dizer o que falar, o que fazer, e na verdade eu confesso que eu nunca fiz isso na vida, a minha opinião não está à venda, eu não entendeu, eu não faço esse tipo de coisa, mas eu não sabia que era isso, e aí eu peguei aquela matéria que eu vi, todos os influenciadores, atacando o Banco Central, ou questionando a liquidação do Banco Master, querendo dizer que mais ou menos que Daniel Vorcaro era uma vítima de peixe grande, e fiz o contrário, eu expliquei como acontece a liquidação de um banco, eu expliquei que não é da noite para o dia, eu expliquei que o banco, explicando jornalisticamente o que que o Banco Central fez e por que que fez, e no final eu deixei bem claro, no dia 21, você pode ver, dia 21, 22 de dezembro, eu falo assim, é engraçado que pelo dinheiro certo, Daniel Vorcaro vira até a vítima, é isso, aí que aconteceu? Eu tenho um amigo chamado Pavinato, que é um advogado, e ele é o apresentador também, ele tem um programa no Metrópolis, e o Pavinato, a gente é bastante amigo, e ele tinha medito que o Daniel Vorcaro tinha oferecido uma coisa para ele ano passado, então na hora eu liguei para o Pavinato, porque é a única pessoa que eu conheço, tá? E falei olha Pavinato, eu acho que aí isso está acontecendo, aí eu comecei a mandar para o Pavinato, os perfis que eu vi atacando o Banco Central e de novo, eu não estou dizendo que eles fizeram, mas me chamou a atenção desses influenciadores da direita, e mandei para ele tudo que eu recebi, tanto que você vai ver aqui, os áudios e as coisas, e aí depois se quiser se expõe no meu telefone, é tudo porque eu mandei para Pavinato na hora, tá? Porque aí depois eu fui apagando, porque eu não sigo essa pessoa, não sei quem é, mas está todo lá, vocês podem procurar, tem os áudios, tem o nome, e aí o Pavinato começou a fazer uma matéria, aí o Pavinato conseguiu o contrato com alguém, não sei o que, mas infelizmente essa matéria caiu, eles receberam uma liminar, e ele não pode sair com essa matéria, mas aí o Pavinato que viu, aí depois eu viajei, porque isso tudo foi no final do ano, eu passei o ano fora, mas assim que eu recebi eu mandei para o Pavinato de novo, porque nós somos amigos, e a única pessoa que eu conheço que já tinha recebido uma oferta desse indecente, né? E eu falei, amigo, olha só, eu acho que tem um bando de influenciador, é, literalmente trabalhando para desqualificar o banco central, aí ele ficou muito puto, também ele foi atrás, aí ele descobriu o contrato, ele descobriu quem fez, assim, descobri achando fazer um trabalho jornalístico, mas infelizmente a matéria dele, que é o ar 27 de dezembro, caiu, aí eu voltei de Estados Unidos, sei lá, dia 3 de janeiro, 2 de janeiro, e se você reparar, vocês podem ver na minha rede social, eu fiz muitos vídeos falando que tinha gente sendo paga para atacar o banco central, falei isso na oeste, falei isso, é, agora de novo, isso é o que eu acho, eu não posso afirmar, mas visto que aconteceu comigo, entende, eu eu só pude deduzir, e o engraçado é que exata mesmo, mesmo, pinte a mesma matéria, sabe?

DPF RAMON: Eles chegaram a direcionar algum assunto de forma que deveria ser gravada? JULIANA LEITE: Não, eles falaram, eles falaram que iam fazer, só que eles mandaram,. DPF RAMON: Mas não chegaram a mandar, porque já cortou logo? JULIANA LEITE: É, porque na hora que ele falou assim, a partir de agora, não, que começou, olha

só, é uma pessoa muito importante, você dá o seu preço, são três meses, na hora que ele mandou aquilo, eu deduzi.

DPF RAMON: Considerando o cenário atual, politicamente, a senhora conseguiu entender? JULIANA LEITE: Exatamente, e aí tanto que eu virei para ele, porque se não fosse, não tivesse

nada a ver, porque eu virei para ele, e ele falou assim, eu não estou disponível para fazer matéria sobre o Banco Master, ele falou, valeu, ju, obrigado, se não fosse isso, ele falou, não, não é sobre o Banco Master, entendeu? E ele falou assim, e de fato, eu vi, e aí, ia sair, como eu estou dizendo, eu, eu, ajudei o Pavinato a fazer essa matéria, que ia sair, ele recebeu uma liminar, não pode, mas eu estava fora do país, quando eu voltei, eu, eu, eu vi esse Rony Gabriel falando, liguei para ele, aí, a


Malu Gaspar me procurou, eu dei tudo para ela, dei tudo para ela, para a CNN, né, tudo que eu tinha, e a Malu Gaspar já vinha, pelo menos, ela me disse, ela já tinha percebido que existia essa milícia, ela só não tinha a prova, entendeu? E quando ela obteve a prova minha e do Rony Gabriel, ela publicou a matéria no Globo. De novo, eu sei que se chama projeto DV e estava lá Daniel Vorcaro, porque o Rony Gabriel falou isso, mas eu não posso dizer, porque eu não cheguei nisso, eu logo dispensei.

DPF RAMON: Certo, é, a senhora consegue me indicar algum perfil desses que a senhora

desconfiou, que deveria se, poderia ter sido contratado?

JULIANA LEITE: Consigo um tal de, mas eu, de novo, eu espero, não pode sair no lugar nenhum

publicamente que eu falei, tá, porque senão eles podem me processar dizendo que não, mas eu posso...

DPF RAMON: Não, o inquérito é sigiloso, assim, na verdade a senhora não tá afirmando, né, a

senhora, está dizendo que desconfiou.

JULIANA LEITE: Todos que postaram na sexta-feira, tá? DPF RAMON: Sexta-feira que dia? JULIANA LEITE: Dia vinte e um. E eu recebi no dia vinte e um e a matéria que eu recebi, que é a

mesma que todos eles fizeram, ele fala, vocês vão ver no áudio, ah, mas essa já foi.

DPF RAMON: Entendi. JULIANA LEITE: Aí eu vi, é um tal de Cardoso Mundo, Firmino Cortada, ah, e outra coisa, esse

Júnior Favoreto, quem me disse é o Pavinato, é empresário do Firmino Cortada.

DPF RAMON: Tá. JULIANA LEITE: É Marcelo Renó, Carol Dias, e aquele Luis Bati. DPF RAMON: Maravilha. Pessoas que são, então, os que o Rony já tinha passado, inclusive, ele

passou nas redes sociais deles, esses nomes, se não me engano?

JULIANA LEITE: É, para aquilo que o Rony recebeu, eu não recebi, entendeu? Então, eu não

posso falar.

DPF RAMON: A senhora recebeu o contrato pelo menos? JULIANA LEITE: Não. Eu na hora falei, falei que, na hora eu saquei, eu falei, bom, se não é o

Daniel Vorcaro, é alguma coisa esquisita, porque ele falou daqui para frente é sigiloso, eu falei, não, não quero saber disso, entendeu?

DPF RAMON: Foi falado alguma coisa sobre multa de violação de sigilo? JULIANA LEITE: Não, mas o Rony Gabriel, que me disse que a, a primeira coisa, não, acho que

foi o Pavinato, porque o Pavinato chegou a ver o contrato, falou que a primeira é uma multa de 800 mil e que, se vazasse publicamente, eles teriam que negar. E se você reparar, todos esses fizeram um vídeo negando.

DPF RAMON: Tá, a senhora tem, isso é basicamente que o senhor já narrou nas redes sociais. A


senhora tem mais algo a acrescentar, que a senhora queira depois dessa data, acrescentar algum, algum perfil, alguma notícia nova, alguma percepção que a senhora teve sobre a situação, posterior?

JULIANA LEITE: Não, eu vi que algumas pessoas, tipo Luiz Batti, continuou questionando, eu vi,

assim, o que eu fiquei sabendo, aí eu não sei, é que teve gente que falou, que publicamente negou, mas falou para gente que eu conheço, que na verdade assinou, mas, enfim, enfim, é isso, é toda essa galera que negou, me foram pessoas disseram, que eles intimamente tinham dito que assinaram o contrato sim. Então, é só isso.

DPF RAMON: A senhora acredita que houve, então, uma movimentação da empresa do Daniel

Vorcaro, que a senhora já disse que não consegue afirmar a ele, mas que tem uma percepção pessoal que sim, mas a senhora tem uma ideia de que talvez tenha tido um movimento para manipular a opinião de influenciadores, com muitos seguidores, para que isso pudesse via atingir tantas investigações quanto a liquidação feita pelo Banco Central, do Banco Master?

JULIANA LEITE: Totalmente, eu acho que se não fosse Malu Gaspar, eu inclusive parabenizei ela.

E, obviamente, o trabalho maravilhoso que a Polícia Federal tem feito, que eu falo de vocês o tempo inteiro, falo mesmo nos programas, eu falo, vocês estão de parabéns, era capaz deles terem desliquidado, entendeu, desliquidado o Banco Master. Isso aí saiu naquela semana, e aí ficou muito feio, entendeu, e eu acho que a ideia, primeiro, aí é minha impressão, eu não posso dizer. Era literalmente fazer a opinião pública, porque se você reparar nesses vídeos que vocês podem ver, e é muito engraçado, porque assim, um é psicólogo, porque eu sou jornalista, e eu cubro o Banco Master, mas a maioria, assim, o Firmino fala de fofoca, o Cardoso Mundo é o psicólogo, charlatão, entendeu? Então eles não falam sobre isso, e aí de repente, na sexta-feira, eles começam todos assim, nossa, que esquisito, a mesma matéria que eu recebi, entendeu? E o cara no telefone fala, ah, essa já foi, e todos eles postaram exatamente na mesma sexta-feira, pessoas que não falam do Banco Master. Então assim, eu achei, no mínimo, curioso.

DPF RAMON: Ficou parecendo que há realmente, uma atuação organizada, estruturada, uma vez

que eles direcionaram os depoimentos, entrevistas de vocês ou vídeos, pra que fosse todos no mesmo sentido. Então, essa estruturação, organização, ficou bem clara, né?

JULIANA LEITE: Ficou. E segunda, Malu, Gaspar, isso é ela que viu, né? Porque ela já tava, tanto

que quando ela me procurou, ela até agradeceu, ela falou, eu já estava ligado nisso, mas eu não tinha a prova, então você me deu a prova. Só que ela, não sei como ela viu, até, gente, como eu, que tem mais de um milhão, ganhou dois milhões, e ganhou sabe, enfim. E eu falo, eu não vou dizer que, mas tem um desses, que fala para uma amiga minha, nossa, eu assinei, mas publicamente disse que não, porque fingiu, disse que não sabia que era Daniel Vorcaro. Agora, o Rony fala que, no contrato que ele recebeu, estava lá, projeto DV, projeto Daniel Vorcaro. Se não é o Daniel Vorcaro, tem que ver quem que está usando o nome dele, e tem muito dinheiro para atacar o banco central.

DPF RAMON: Excelente. Bem, se você não tem mais nada a acrescentar. Eu agradeço a

disponibilidade da senhora, vou pedir para Fernanda dar por encerrada, pode falar.

ADVOGADO: Só fazer um comentário, porque a gente vai enviar essa mídia, e aí, a mídia que é a

Ata Notarial, né, em PDF, que dá para clicar no link. Só que eu queria só esclarecer uma situação, porque ela prestou depoimento, só que ela não tem o print da conversa do interlocutor com ela. No Instagram eu tenho. No Instagram ela tem, só que quando ela coloca o nome dele, a conversa vai para o WhatsApp. Essa conversa, ela apagou. Só que existe o áudio gravado dele, tanto que eu mandei colocar o link na Ata. Tem a resposta dela, que tudo foi para o Pavinato. Só que aí tem uma outra questão. Para encaixar, esse... Junior Favoreto. Esse cidadão, ele prestou um depoimento. Ele


foi entrevistado pela Malu Gaspar. Ele confirmou que entrou em contato com a Juliana.

JULIANA LEITE: Ele entrou com essa coisa, como eu não conheço... Eu na hora mandei tudo para

o Pavinato. Vocês vão ver. Está lá o dia e os áudios e tudo. Eu mandei para ele os áudios e a minha resposta. Mas depois eu apaguei, porque não é uma pessoa que eu conheço. Não quero contato. Eu apaguei, mas se quiserem fazer aquilo que vocês fizeram...

DPF RAMON: Uma proposta recusada, né?

JULIANA LEITE: É alguém que eu não quero contato e não é meu amigo. Mas assim, se vocês

quiserem tirar aquele negócio que vocês fizeram no Vorcaro, vocês podem tirar. O meu telefone que vocês vão ver que está lá no WhatsApp, entendeu? Mas o que tem tudo os áudios, eu mandei tudo para o Pavinato e apaguei, porque eu falei não sei quem, eu não quero saber dessa pessoa. É isso. Mas está tudo lá. A do Instagram está lá. A Instagram ficou lá. Eu nem sabia, porque eu fui ver, porque como ele me segue. Eu não sigo ele. Ele me segue. Eu fui ver outro dia.

DPF RAMON: Deixa eu só encerrar, pedir para Fernanda encerrar a nossa oitiva. E aí a gente

continua tirando outras dúvidas de outros assuntos que queiram, assim que a gravação foi encerrada. Eu agradeço a disponibilidade dos senhores novamente. A gente continua aqui e peço para a Fernanda dar por concluída a nossa oitiva.

3. CONCLUSÃO

Realizada a transcrição da oitiva do sr. JULIANA MOREIRA LEITE, encerra-se a presente Informação de Polícia Judiciária. É o que cumpre informar.

Documento eletrônico assinado em 27/04/2026, às 14h31, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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2,

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1783009/2026

IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

THIAGO MIRANDA SILVA, CPF 005.947.451-36 E-mail: thiagomiranda@agenciamentha.com.br

para comparecer à Sede da Polícia Federal em Brasília (no endereço indicado abaixo), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento pessoal com foto. Motivo da intimação: Termo de Declarações

DIA 29/04/2026 as 10:30 HORAS DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 6º andar - Edifício Multibrasil Corporate- Brasília/DF

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
  3. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletrônico assinado em 24/04/2026, às 12h56, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b1b897d4a3276f5a3a4b215fbeab1346f5c03282


2,

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1783075/2026

IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

LEONARDO ANTÔNIO LIMA DIAS, CPF 026.280.607-01 E-mail: leolimadias75@gmail.com

para comparecer à Sede da Polícia Federal em Brasília (no endereço indicado abaixo), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento pessoal com foto. Motivo da intimação: Termo de Declarações

DIA 29/04/2026 as 14:30 HORAS DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 6º andar - Edifício

Multibrasil Corporate- Brasília/DF

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
  3. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletrônico assinado em 24/04/2026, às 13h13, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7548283a8ecd27a3b28673309acfda855fe13f42


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 1783844/2026

IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 24 de abril de 2026. CERTIFICO que, em cumprimento ao item 1 do despacho nº 1769364/2026 e conforme Mandado de Intimação nº 1783009/2026, intimei o sr. Thiago Miranda Silva, através do endereço de email thiagomiranda@agenciamentha.com.br, bem como sua advogada constituída, dra. Thainá Carício, através do endereço de e-mail thainacaricio@callegari.adv.br, para comparecer à Sede da Polícia Federal em Brasília, no dia 29/04/2026, às 10:30 horas, a fim de prestar esclarecimentos no interesse da presente investigação. CERTIFICO que, em cumprimento ao item 2 do despacho nº 1769364/2026 e conforme Mandado de Intimação nº 1783075/2026, intimei o sr. LEONARDO ANTÔNIO LIMA DIAS, através dos endereços de e-mail leolimadias75@gmail.com e leolimadias@yahoo.com , para comparecer à Sede da Polícia Federal em Brasília, no dia 29/04/2026, às 14:30 horas, a fim de prestar esclarecimentos no interesse da presente investigação.

Documento eletrônico assinado em 24/04/2026, às 13h40, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:4f52ce1eb1120e853392cbac4e54e00381ace64d


Luis Guilherme Mendes de Oliveira
De: Teixeira Martins Advocacia teixeiramartinsadvocacia@gmail.com
Enviado em: terça-feira, 28 de abril de 2026 17:30
Para: Luis Guilherme Mendes de Oliveira
Assunto: Encaminhamento de atestado medico
Anexos: consulta-documento.pdf

Geralmente, você não recebe emails de teixeiramartinsadvocacia@gmail.com. Saiba por que isso é importante

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Prezado Dr. Ramon Santos Morais Conforme contato telefônico realizado na presente data, segue em anexo atestado médico do Sr. Thiago Miranda Silva, razão pela qual está impossibilitado de comparecer na oitiva agendada para 29/04/2026. Considerando o prazo do atestado médico em questão (45 dias a partir de 28/03/2026), seria recomendável que a oitiva fosse marcada a partir do dia 12/05/2026, razão pela qual reputo temerário reagendarmos a oitiva para 04/05/2026. Assim, desde já, coloco-me inteiramente à disposição para o reagendamento em data que não esteja alcançada pelo repouso médico recomendado. Peço a gentileza de confirmar o recebimento da presente mensagem. Cordialmente,

Rafael Martins Advogado OAB/DF 19.274 Secretário-Geral da OAB/DF triênio 2025/2027

ATESTADO MÉDICO Fl. 140


CLINICA MONTELLANO - SERVICOS MEDICOS EIRELI
Endereço: Rua Jardim Botânico, 568, 622, Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 99571-9364
Dr(a). LUCHO ULIANA MONTELLANO

CIRURGIA PLÁSTICA - RQE nº 27360

Data de emissão: 28/04/2026

CRM: 52-881708 - RJ


Paciente: Thiago Miranda Silva Sexo: Não Informado


Paciente submetido a procedimento cirúrgico em 28/03/2026, herniorrafia umbilical associada à lipoaspiração. Evoluiu no pós-operatório com quadro de processo infeccioso, necessitando de internação hospitalar por 5 (cinco) dias para acompanhamento. No momento, encontra-se em recuperação, sendo indicado repouso absoluto pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do procedimento, a fim de garantir adequada evolução clínica e prevenir complicações.

TTT

QUALIFICADA

P Conforme

il

MP 2.200-2/01 14.063/20

Atestado Médico assinado digitalmente por LUCHO ULIANA MONTELLANO em 28/04/2026 14:02, conforme MP nº 2.200-2/2001, Resolução Nº CFM 2.299/2021, Resolução CFM Nº 2.381/2024 e Resolução CFM Nº 2.382/2024. O documento médico poderá ser validado em https://validar.iti.gov.br. Acesse o documento em: https://prescricao.cfm.org.br/documento?_format=application/pdf

CFMP-AT-MSWKMQLT


Luis Guilherme Mendes de Oliveira
De: Juliane Mendonça | KLA jmendonca@klalaw.com.br
Enviado em: quarta-feira, 29 de abril de 2026 09:42
Para: Josué Henrique Araújo | KLA; Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores
Cc: Cecilia Santana Oliveira | KLA
Assunto: RES: IPL nº 2026.0009625 - Pedido de Vista e Redesignação de Oitiva - Léo Dias (Urgente - Oitiva 29.04.2026) [GED-KLA_SP.FID126616]
Anexos: subs Leo dias assinado.pdf
Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES

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CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Caro escrivão Luis Guilherme, Em tempo, encaminhamos anexo substabelecimento à advogada Renata Foizer, que entrou em contato com o senhor hoje mais cedo sobre a redesignação da oiƟva e obtenção de vista nos autos, a fim de regularizar a sua representação no feito. Aproveito a oportunidade para reiterar o e-mail abaixo e agradecer o pronto atendimento à Renata, que atende em nossa filial em Brasília. Qualquer dúvida, por favor, não hesite em me contatar por meio do número abaixo. Abs. e até mais,

Para ajudar a proteger a sua privacidade, o Microsoft impediu o download automático desta imagem da Office Internet. Juliane Mendonça +55 11 99130 8228 | +55 11 3799 8100 Av. Brig. Faria Lima, 1355 - 17º e 18º São Paulo/SP - 01452-919
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De: Josué Henrique Araújo | KLA jharaujo@klalaw.com.br Enviada em: terça-feira, 28 de abril de 2026 16:44 Para: nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Cc: Juliane Mendonça | KLA jmendonca@klalaw.com.br; Cecilia Santana Oliveira | KLA csoliveira@klalaw.com.br Assunto: IPL nº 2026.0009625 - Pedido de Vista e Redesignação de Oitiva - Léo Dias (Urgente - Oitiva 29.04.2026) [GED-KLA_SP.FID126616] Prioridade: Alta

A/C
Escrivão Luis Guilherme Mendes de Oliveira - Ref. IPL 2026.0009625 Prezado(s), boa tarde.

Na qualidade de advogados do Sr. Leonardo Antônio Lima Dias ("Léo Dias"), servimo-nos do presente para encaminhar o pedido de vista do IPL nº 2026.0009625 e redesignação da oiƟva agendada para amanhã, 29.04.2026, bem como os inclusos documentos. Sendo o que nos cumpria para o momento, solicitamos a genƟleza de acusarem o recebimento. Desde já, nos colocamos à disposição. Atenciosamente,

Josué Henrique Araújo
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KL A

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DIVISÃO DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA COORDENAÇÃO DE
INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DICOR/PF
IPL nº 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF
LEONARDO ANTÔNIO LIMA DIAS ("Peticionário"), já qualificado nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, por seus advogados
(Doc.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o quanto segue.
O Peticionário tomou conhecimento hoje, 28.04.2026, de intimação encaminhada por esta ilustre Autoridade Policial a um de seus antigos e-

mails pessoais1 com a designação de oitiva presencial na sede da Polícia Federal em Brasília/DF amanhã, 29.04.2026 (Doc.02).

1 Mandado de Intimação nº 1783075/2026

1


K LL

A

De início, o Peticionário informa que está à disposição para

auxiliar essa Autoridade Policial no deslinde dos fatos investigados, pois tem todo interesse em colaborar com a investigação. No entanto, conforme se verificou, o Peticionário tomou conhecimento da intimação apenas hoje e não tem ciência dos motivos que justificaram a designação de sua oitiva, sequer o objeto de apuração destes autos.

Por esse motivo, e para que se evite prejuízo ao Peticionário em

ser ouvido pela Autoridade Policial sem que antes tenha acesso pleno à investigação, serve a presente para requerer, respeitosamente, vista integral deste Inquérito Policial, inclusive de seus apensos e cautelares, com fundamento no art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994 e na Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.

Justamente por não ter conhecimento dos fatos aqui investigados, também se mostra fundamental a redesignação sine die de sua oitiva

agendada para 29.04.2026, a fim de que seja oportunizado ao Peticionário tempo razoável para análise dos autos e para que possa colaborar com a investigação de forma eficiente e adequada quando de sua oitiva.

No mais, o Peticionário informa que atualmente possui residência em São Paulo/SP por conta de compromissos profissionais, como

programas televisivos que são gravados nesta capital (Doc. 03). Assim, requer-se, respeitosamente, a expedição de Carta Precatória para oitiva do Peticionário perante o Departamento de Polícia Federal em São Paulo ou o seu agendamento por videoconferência, via ferramentas como Microsoft Teams, Zoom ou Google Meets, com fundamento no artigo 222 do Código de Processo Penal, a fim de evitar delongas na investigação.

Advogados -

KLA Av. Brig. Faria Lima, 1355 182 andar

Sao Paulo/SP

2 / 3

contato@klalaw.com.br +5


Uma vez mais, o Peticionário possui total interesse no esclarecimento dos fatos que originaram a sua intimação e deseja que isso ocorra o

quanto antes; por essa razão, o pedido para que seja ouvido em São Paulo ou por videoconferência se justifica razoável para a agilidade e celeridade do ato.

Diante do exposto, requer-se, respeitosamente:
(i) vista dos autos para obtenção de cópias integrais, com

fulcro no art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994 e na Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, as quais poderão ser disponibilizadas por e-mail ou outro meio que disponha esta ilustre Autoridade Policial, e

(ii) seja redesignada a oitiva agendada para 29.04.2026, facultando-se a realização de seu depoimento no
Departamento de Polícia Federal em São Paulo/SP mediante expedição de carta precatória, ou,

subsidiariamente, por videoconferência, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal, cujo agendamento pode ser realizado por meio de contato com os subscritores por e-mail (jmendonca@klalaw.com.br ou jharaujo@klalaw.com.br).

Pede deferimento.

São Paulo, 28 de abril de 2026
JULIANE MENDONÇA JOSUÉ HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA OAB/SP 329.233 OAB/SP 449.435

KLA Advogados Av. Brig. Faria Lima, 1

andar

0/SP

3 / 3

ontato@klalaw.com.br


Doc.01

KLA Advogados


PROCURAGAO

ANTONIO LIMA DIAS, brasileiro, solteiro, empresério, OUTORGANTE: LEONARDO |

RG n° 10856080-6, inscrito CPF/MF sob n° 026.280.607-01,

portador da Cédula de Identidade no o

residente domiciliado Rua dos Sapotis, 307, bloco 3, apartamento 301-N, Paiva, Cabo de Santo

e na

nomeia constitui seus bastantes procuradores os Agostinho, Pernambuco, CEP 54522-125, e

advogados:

JULIANE

JOSUE HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

CECILIA DOS SANTOS SANTANA OLIVEIRA

OAB/SP n° 329.233 OAB/SP n° 449.435 OAB/SP n° 547.879

KOURY LOPES ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita todos integrantes de KLA no

sob n° 04.523.178/0001-78 e OAB/SP n° 6.108, sede na Avenida Brigadeiro Faria

o na com

Lima, n® 1.355, 17° 18° andar, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-002, outorgando-lhes

e

todos poderes contidos cléusula ad judicia et extra, para fim de, em conjunto ou

os na o

isoladamente, representar OUTORGANTE foro geral, qualquer juizo, Instancia ou

os

Tribunal, podendo ainda, 0 no em outorgados, impetrar habeas corpus ou mandado de seguranca,
transigir, desistir, dar e receber quitagao, prestar compromisso e declaragdes, perante
reparticdes federais, estaduais, municipais e autdrquicas, apresentando defesas e recursos

qualquer

administrativos, tomar ciéncia de despachos, praticar todo e ato

em processos concernente bom desempenho desta, inclusive, substabelecer, todo ou em parte, 0 que se

a0 no

daré por firme valioso, especial atuar IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF, em

e em para no

perante a Coordenacdo de Inquéritos Tribunais Superiores da Policia Federal em

nos

Brasilia/DF, bem como atuar desdobramentos, procedimentos e processos conexos e

em seus

correlatos, ainda que seja decretada publicidade

sua

Sao Pa de abyil de

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LEONARDO

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Doc.02

KLA Advogados


2,

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 1783075/2026

IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

LEONARDO ANTÔNIO LIMA DIAS, CPF 026.280.607-01 E-mail: leolimadias75@gmail.com

para comparecer à Sede da Polícia Federal em Brasília (no endereço indicado abaixo), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento pessoal com foto. Motivo da intimação: Termo de Declarações

DIA 29/04/2026 as 14:30 HORAS DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 6º andar - Edifício

Multibrasil Corporate- Brasília/DF

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
  3. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletrônico assinado em 24/04/2026, às 13h13, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7548283a8ecd27a3b28673309acfda855fe13f42


Doc.03

KLA Advogados


www. plusimoveis.

com.

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS
PARTE LOCADORA:
Nome: Maria Fatima Tarle Pissarra Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Divorciada Profissão: Jornalista

RG: 23.007.459-5/SSP/SP CPF:

014.668.039-16

Endereço para correspondência: Alameda Casa Branca 652, cj 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408000, São Paulo/SP.

PARTE LOCATÁRIA:

Nome: LEO DIAS COMUNICAÇÃO E JORNALISMO, sociedade empresária limitada, inscrita no C.N.P.J sob nº 51.568.337/0001-30, com endereço na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº. 633, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04544-051, representada por seu sócio Ivan Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG: 4300638/SSP/GO, inscrito no CPF: 955.724.731-20, residente e domiciliado na SQSW, nº. 105, apartamento 507, bloco A, Cruzeiro, Brasília/DF, CEP: 70670-426. E-mail: ivan.oliveira@portalleodias.com, telefone (61) 9.8278.5055

As partes acima qualificadas têm entre si, certo e ajustado, o presente Contrato de Locação Para Fins Residenciais, nos termos da Lei de Locações Urbanas, lei 8.245 de 18/10/1991, e suas alterações e pelo Código Civil Brasileiro, que se faz da seguinte forma: DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO:

Tipo do imóvel: Apartamento Residencial SP
R Santa Justina Nº 277 - Und. 141, Vila Olímpia Cep: 04545-041 - São Paulo - Nº Contribuinte IPTU: 299.067.0474-6
FINALIDADE DA LOCAÇÃO:
Uso: RESIDENCIAL Para residência de: Leonardo Antonio Lima Dias, brasileiro, solteiro, empresário, portador do

documento de identidade R.G. nº. 10.856.080-9 inscrito no C.P.F sob nº: 026.280.607-01. E-mail: financeiro@portalleodias.com

DO ALUGUEL INICIAL E DO PRAZO DA LOCAÇÃO:

Aluguel Inicial: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Vigência: 1 (um) mês

LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

Alameda Casa Branca 652, cj 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, São Paulo/SP.

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Início da Locação: 01.09.2025 Término da Locação: 30.09.2025

Parágrafo primeiro: Ao término da vigência inicial prevista na cláusula acima, este Contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de 6 (seis) meses, salvo se qualquer Parte manifestar, por escrito, sua intenção de não renovar, mediante notificação encaminhada à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao termo final do período então em curso.

Parágrafo segundo: As renovações ora previstas não caracterizam novação, mantendo-se íntegras as demais disposições contratuais, que somente poderão ser alteradas por termo aditivo firmado pelas Partes.

Parágrafo terceiro: Fica acordado entre as partes que o LOCATÁRIO poderá desocupar o imóvel sem pagar multa rescisória prevista na cláusula VI, item 6,1, a qualquer tempo, bastando apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias, prevalecendo a multa para as demais cláusulas.

DATA DE VENCIMENTO:
todo dia 10 ( dez) de cada mês vencido
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL:
IGPM/FGV
FORMA DE PAGAMENTO:

Através de boleto bancário/ficha de compensação emitida pelo Administrador da PARTE LOCADORA "LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI " , a ser enviado no endereço do imóvel objeto da presente locação ou por meio de transferência bancária ou PIX para conta de titularidade da PARTE LOCADORA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não recebimento deste boleto/ficha de compensação não desobriga o pagamento das obrigações contratadas, assim como, não isenta as multas pactuadas neste instrumento. Na eventualidade de extravio ou de não recebimento da respectiva cobrança, em tempo hábil, obriga-se a PARTE LOCATÁRIA a efetuar o seu pagamento diretamente no escritório do Administrador da PARTE LOCADORA, "LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI", empresa devidamente inscrita no CRECI nº. 030564-J, CNPJ/MF sob nº 27.969.967/0001-32, com seu escritório localizada nesta Capital, na ALAMEDA CASA BRANCA, 652, CJ 9 E 10, JARDIM PAULISTA, CEP: 01408-000, SÃO PAULO/SP - CEP: 01402-002 - Telefone: 3050-8800, na data do seu respectivo vencimento em horário bancário.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Com relação aos encargos locatícios, tais como taxas condominiais, IPTU e etc., os mesmos serão cobrados da PARTE LOCATÁRIA, pelo ADMINISTRADOR da PARTE LOCADORA, através de boleto/ficha de compensação bancária emitidas para pagamento juntamente com o valor do aluguel.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer outras formas de pagamento, não serão consideradas quitadas as respectivas obrigações, salvo se autorizadas expressamente pela ADMINISTRADORA, sob pena de não reconhecimento do pagamento e consequente tomada das medidas judiciais cabíveis, excluindo-se

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definitivamente, desde já, a possibilidade do recebimento no local do imóvel, bem como o depósito direto efetuado na conta corrente da PARTE LOCADORA ou do seu ADMINISTRADOR.

I - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CONDIÇÕES DA GARANTIA LOCATÍCIA

A PARTE LOCATÁRIA fica ciente de que, tendo em vista que a presente locação é firmada com base no artigo 42 da Lei 8.245/91 poderá a PARTE LOCADORA cobrar o aluguel antecipadamente, ou seja, até o sexto dia útil do início de cada período locatício, sendo que, no caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, a PARTE LOCADORA está autorizada a distribuir imediatamente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, nos termos do artigo 59, $1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/2009.

II - DISPOSIÇÕES GERAIS I - DO ALUGUEL E SEU REAJUSTE

1.1. - O aluguel será reajustado automaticamente a cada 12 (doze) meses, sendo dispensada, desde já, qualquer comunicação a PARTE LOCATÁRIA, com base na variação mensal acumulada pelo índice do IGPM/FGV, respeitada sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei que atualmente é anual e, respeitando, porém, caso seja autorizado por Lei, a alteração para menor periodicidade permitida.

1.2. - Na hipótese de extinção, suspensão ou proibição do uso do índice ora estabelecido para cálculo de reajustes do Valor do Aluguel fica, desde já, eleito o índice que oficialmente venha substituí-lo e, na hipótese de não determinação deste, a critério exclusivo da PARTE LOCADORA, desde que publicamente divulgado aquele que melhor reflita a desvalorização acumulada da moeda.

II - DO IMÓVEL

2.1. - A PARTE LOCATÁRIA não poderá sublocar, ceder ou emprestar o objeto ora locado e nem o dar em comodato, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o Contrato a outrem, bem como de dar outra destinação a finalidade estipulada neste instrumento, sem o consentimento por escrito da PARTE LOCADORA, sob pena de cometer infração contratual.

2.2. - A PARTE LOCATÁRIA, neste ato, recebe o imóvel nas condições, estado de conservação e habitabilidade iniciais, de acordo com o LAUDO DE VISTORIA ESCRITO, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento como se aqui estivesse transcrito, ficando responsável assim, a PARTE LOCATÁRIA, por quaisquer danos existentes no imóvel constatado no ato da entrega das chaves.

Parágrafo primeiro: Quaisquer benfeitorias porventura introduzidas deverão anteceder a prévia autorização por escrito da PARTE LOCADORA e, no caso de autorizadas, passarão estas a fazer parte integrante do imóvel objeto do presente Instrumento, não tendo a PARTE LOCATÁRIA direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias realizadas, sejam elas de natureza útil, necessária ou voluptuária. Obriga-se ainda a PARTE LOCATÁRIA, por todas as despesas envolvendo consertos, reparos, pinturas, restauração de danos, quer causados por si, empregados ou visitantes, tudo sem direito a reclamar da PARTE LOCADORA, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições que agora recebe.

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Parágrafo segundo: Nos casos de imóveis com eletrodomésticos tais como: aparelho aquecedor a gás, chuveiro, máquina de lavar roupa, secadora, fogão, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, máquina de lavar louça, aparelho de ar condicionado, ventilador, entre outros, que estejam funcionando no ato da locação, mas que no decorrer desta apresentar algum problema no seu funcionamento será de responsabilidade da parte LOCATÁRIA o reparo ou reposição. Parágrafo terceiro: Caberá a PARTE LOCATÁRIA a limpeza e manutenção da piscina.

2.3. - Se a PARTE LOCADORA, na vistoria final para a entrega das chaves encontrar qualquer defeito ou dano, poderá recusar-se a receber as chaves até que a PARTE LOCATÁRIA reponha o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, correndo o aluguel e demais encargos por sua conta, até que fiquem plenamente satisfeitas as exigências previstas neste contrato.

2.4. - À PARTE LOCATÁRIA é vedado fazer no imóvel, quaisquer alterações ou serviços que danifiquem ou prejudiquem sua estrutura ou solidez, sem a expressa concordância e autorização da PARTE LOCADORA. Em caso de infringência e sem prejuízo de outras penalidades, a PARTE LOCATÁRIA será obrigada a repor o imóvel no estado originário.

2.5. - Fica expressamente facultado à PARTE LOCADORA ou aos seus bastantes procuradores, procederem a uma vistoria no imóvel ora locado, sempre que entenderem necessário ou conveniente, mediante combinação prévia de dia e hora, que não poderá ser negada injustificadamente, conforme estabelecido no artigo 23, inciso IX da Lei nº 8.245/91.

2.6. - Se feita à vistoria durante a locação e for constatado danos nos aparelhos, paredes ou instalações do imóvel ora locado, a PARTE LOCADORA notificará a PARTE LOCATÁRIA para que no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao conserto ou reparo necessário, correndo as respectivas despesas por sua conta, sob pena de não o fazendo, cometer infração contratual autorizadora da rescisão da locação, ou ainda poderá optar a PARTE LOCADORA em executar o conserto ou reparo, por pessoa de sua livre escolha, ficando a PARTE LOCATÁRIA obrigada ao pagamento de todos os gastos feitos.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE LOCATÁRIA

3.1. - A PARTE LOCATÁRIA se obriga, durante a vigência da presente locação, ao pagamento de todos os impostos, taxas, tarifas, IPTU da PMSP, despesas condominiais ordinárias e outros encargos e contribuições que incidam sobre o imóvel ou a ele se vinculem, tais como contas de água, luz, gás, telefone, mesmo que estes estejam sendo cobrados em nome da PARTE LOCADORA ou de terceiros, sem exceção, sem direito a reembolso, cobrados juntamente com o pagamento do aluguel, ou ainda a parte, a critério da PARTE LOCADORA.

3.2. - As contas de água, energia elétrica, gás, impostos, taxas e etc., previstas nesta Cláusula deverão ser entregues quitadas, sempre que solicitadas pela PARTE LOCADORA.

3.3. - A PARTE LOCATÁRIA declara ter conhecimento de que, de posse do Contrato de Locação, será obrigada a transferir ou pedir a ligação de energia elétrica relativa à unidade ora locada, em seu nome, junto à ENEL - ENERGIA ELETRICA DE SÃO PAULO S/A, num prazo de 30 (trinta) dias contados desta data, assim como a transferência das contas de água e gás (quando houver) para seu nome neste mesmo prazo, arcando com as eventuais despesas decorrentes, sob pena de, em não o fazendo, incorrer em infração contratual de natureza grave, dando ensejo à competente Ação de Despejo, sem prejuízo da cobrança da multa prevista no item 6.3., deste instrumento.

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3.4. - Obriga-se a PARTE LOCATÁRIA a não praticar e proibir a prática, dentro dos limites do imóvel, de jogos de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes e a ordem pública, bem como respeitar fielmente o Regulamento Interno e a Convenção de Condomínio do Edifício (quando o caso).

3.5. - A PARTE LOCATÁRIA obriga-se a fazer anualmente, em companhia idônea de sua livre escolha, SEGURO CONTRA INCENDIO para o imóvel ora dado em locação, complementar ao condominial (quando o caso), cuja cobertura total prevista na apólice deverá ter o valor mínimo equivalente a 100 (cem) vezes o valor da prestação locatícia, além do seguro contra danos elétricos ao imóvel, correspondentes a 10% (dez) por cento sobre esse valor, tendo como BENEFICIÁRIA, a PARTE LOCADORA e deverá ser entregue à mesma ou seu ADMINISTRADOR, mediante protocolo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Instrumento.

3.6. - Findo o prazo do seguro referido acima, as partes desde já convencionam que para a renovação do mesmo, o valor de cobertura da apólice deverá obedecer ao critério estabelecido no item 3.5. A PARTE LOCATÁRIA desde já autoriza que a PARTE LOCADORA proceda com a mesma companhia seguradora, às expensas dela PARTE LOCATÁRIA, a renovação da apólice de seguro, caso não comunique tal renovação até 10 (dez) dias anteriores à data do vencimento da apólice.

IV - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
4.1. - Fica expressamente facultado à PARTE LOCADORA ou seus representantes, em caso de interesse na venda do imóvel objeto deste Instrumento, respeitando o direito de preferência da PARTE LOCATÁRIA, o qual, decorrido o prazo legal caracterizará expressa renúncia da mesma de seu direito de preferência, visitarem o imóvel sempre que entenderem necessário, com prévia solicitação/autorização da PARTE LOCATÁRIA. 4.2. - Fica ajustado que em caso de alienação do imóvel objeto deste instrumento, a PARTE LOCADORA obriga-se a exigir dos novos adquirentes que os mesmos respeitem todas as cláusulas e, condições do presente contrato, mantendo-o em vigor até o término do prazo ora pactuado, comunicando através de meio inequívoco à PARTE LOCATÁRIA, da efetiva transação, apresentando-a aos novos proprietários.
V - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL, NO VENCIMENTO DO CONTRATO
5.1. - Vencido o Prazo de Locação estabelecido, em conformidade com o Artigo 23, Inciso III, da Lei nº 8.245/91, obriga-se a PARTE LOCATÁRIA a restituir o imóvel inteiramente desocupado e no mesmo estado de conservação em que recebeu, sob pena de incorrer na multa no item 6.3, deste instrumento e de sujeitar-se ao disposto no art. 575, do Código Civil, devendo, todavia, comunicar por escrito a PARTE LOCADORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que irá restitui-lo, a fim de que, após a vistoria, sejam realizados eventuais consertos necessários à reposição do imóvel, ao estado em que se encontrava quando foi entregue a PARTE LOCATÁRIA. Se assim, não o fizer, responderá a PARTE LOCATÁRIA pelos aluguéis e encargos durante o tempo necessário à reposição do imóvel em perfeito estado, sem prejuízo do disposto no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei nº 8.245/91. 5.2. - A entrega do imóvel para vistoria somente poderá ser efetuada junto à PARTE LOCADORA ou seu ADMINISTRADOR e nunca a terceiros, após a PARTE LOCATÁRIA haver cumprido integralmente todas as condições previstas neste Contrato, sob pena de não o fazendo, continuar responsável pelos aluguéis e encargos, até o acerto final e recibo de quitação total expedido pela PARTE LOCADORA.
VI - DAS MULTAS CONTRATUAIS E RESCISÃO DO CONTRATO
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6.1. - Se a PARTE LOCATÁRIA usando a faculdade que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.245/91, devolver o imóvel locado, antes do vencimento do prazo ajustado neste Contrato, pagará à PARTE LOCADORA, a título de indenização pelo prejuízo, a multa compensatória de 03 (três) alugueis vigentes na ocasião, que poderá ser cobrada em ação de execução e que será reduzida proporcionalmente ao tempo de Contrato já cumprido, na forma do artigo 413, do Novo Código Civil, face ao cumprimento parcial do presente instrumento.

Paragrafo único: Fica acordado entre as partes que o LOCATÁRIO poderá desocupar o imóvel

sem pagar multa rescisória prevista na cláusula VI, item 6,1, a qualquer tempo, bastando apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias, prevalecendo a multa para as demais cláusulas.

6.2. - Se a PARTE LOCATÁRIA deixar de efetuar o pagamento da prestação locatícia na data de seu vencimento, o valor a ser pago será a prestação locatícia vigente à época, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel e encargos, além da correção monetária "pró rata die" de acordo com a variação do IGPM/FGV, e se o atraso for superior à 30 (trinta) dias, incidirão também juros de mora a razão de 1% (hum por cento) ao mês, contados "pro rata die", além de sujeitar-se ao pagamento de honorários de advogado estabelecidos em 10% (dez por cento), se a cobrança for administrativa e 20% (vinte por cento) se judicial do valor total do débito, que porventura, o LOCADOR venha a constituir para defesa de seus direitos, ainda que a respectiva cobrança se processe extrajudicialmente.

6.3. - No caso de violação de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento e desde que a parte culpada não tenha sanado a mesma em até no máximo 30 (trinta) dias contados do recebimento de comunicação escrita da parte inocente, responderá a parte que der causa a infração pela multa de 03 (três) aluguéis vigentes na ocasião devida por inteiro, sem prejuízo da parte inocente do direito de exigir o cumprimento do contrato ou de considerar rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade.

VII - DA RESCISÃO, IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1. - O presente contrato será rescindido por impossibilidade de continuação da locação, em virtude do imóvel vir a ser objeto de desapropriação, total ou parcial, que impeça o uso do imóvel locado, não cabendo a nenhuma das partes pleitearem indenização da outra, mas podendo ambas, se for o caso, reclamar do poder expropriante o que lhes for devido. Dar-se-á também a resolução deste contrato, no caso de sinistro total ou parcial do imóvel, desde que tal fato não ocorra por culpa da PARTE LOCATÁRIA, não cabendo a esta, entretanto, pleitear qualquer indenização da PARTE LOCADORA. 7.2. - Nenhuma intimação dos poderes públicos ou de terceiros será motivo para a PARTE LOCATÁRIA abandonar o imóvel locado ou pedir a rescisão deste contrato, salvo prévia vistoria judicial que prove estar à construção ameaçada de ruir, obrigando-se, no entanto a levar ao conhecimento da PARTE LOCADORA quaisquer perturbações de terceiros e bem assim encaminhar à mesma quaisquer comunicações ou avisos recebidos referentes ao imóvel locado.

7.3. - Ficará ainda rescindido este contrato no caso de qualquer das partes faltarem ao exato cumprimento de qualquer das disposições aqui ajustadas, ficando a critério, nesta última hipótese, da parte inocente, a exigência do cumprimento específico da obrigação não cumprida, sem prejuízo da pena convencional aplicável no caso.

7.4. - Excetuando-se as hipóteses de rescisão previstas neste instrumento, o presente contrato é celebrado em caráter de absoluta irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

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VIII - DA NOVAÇÃO

8.1. - Se na vigência deste contrato, a PARTE LOCADORA por si, seus procuradores ou prepostos, admitirem da PARTE LOCATÁRIA alguma demora no pagamento dos aluguéis, ou o não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, ainda que repetidas vezes, consecutiva ou alternadamente, tal tolerância não poderá ser considerada como modificação ou novação de qualquer condição deste contrato, para dar ensejo à invocação do art. 361 do Código Civil, permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as disposições deste Instrumento, pelo prazo contratual, como se nenhum favor tivesse ocorrido.

IX - DA NOTIFICAÇÃO

9.1. - Qualquer reclamação, solicitação ou pretensão da PARTE LOCATÁRIA, com referências ao imóvel locado, somente será analisada após ser encaminhada por escrito à PARTE LOCADORA, ou a quem o mesmo indicar, que tomará as devidas providências em nome e por conta da PARTE LOCADORA. Não serão aceitas em qualquer hipótese, reclamações verbais.

9.2. - Fica expressamente autorizado, para fins e efeitos do disposto no art. 58, IV, da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, que a citação inicial, intimação ou notificação judicial ou extrajudicial de qualquer natureza das partes, para qualquer ação decorrente do presente contrato, seja feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), no endereço do imóvel ora locado e/ou nos endereços constantes do preâmbulo deste Instrumento, via fac-símile, cartório, e-mail ou pelas outras formas previstas no citado artigo da Lei nº 8.245/91.

X - DAS DECLARAÇÕES

10.1. - As partes, cada qual em seu pólo (pólo locador e pólo locatário), e no que couber, declaram e respondem sob as penas das leis, civil e criminal, que: 1º) São solidárias entre si, respondendo uma na falta da outra pela totalidade das obrigações assumidas, ficando cada qual investida pela outra de poderes para receber citações, notificações, intimações, extrajudiciais ou judiciais, de qualquer natureza ou título, podendo desempenhar quaisquer atos para o bom e fiel cumprimento do quanto assumido por este instrumento; 2º) Todas as informações prestadas, bem como todos os documentos apresentados para a confecção deste contrato particular, retratam a veracidade e boa-fé de cada um dos polos deste instrumento, princípios esses sobre os quais se baseia a presente locação; 3º) Comprometem-se a informar a parte contrária, qualquer alteração nos dados e condições neste ato apresentados; Antecipadamente receberam, leram e analisaram o presente instrumento, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições; 4°) obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - O presente Contrato se rege pela Lei nº 8.245/91, em vigor nesta data, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias o direito adquirido, tal como definido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, não sendo as suas disposições, durante o prazo de vigência, atingidas por legislação posterior, conforme o disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, exceção feita ao valor do aluguel e seu reajuste.

XII - DO FORO

12.1. - As questões decorrentes deste Contrato serão resolvidas perante o foro da situação do imóvel, com a expressa renúncia dos contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer

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dúvidas ou questões que se originem, direta ou indiretamente, deste contrato, respondendo a parte vencida em ação judicial, por todas as custas e despesas processuais ou administrativas, bem como pelos honorários de advogado, estabelecido em 20% (vinte por cento) do valor total da causa.

XIII - DAS ASSINATURAS

13.1-As partes estabelecem que a assinatura deste contrato se dê de forma eletrônica, conforme legislação aplicável, em especial a Medida Provisória 2200-2/01, admitindo desde já as partes como valida e aplicável à assinatura eletrônica na modalidade de cadastro privado.

Reconhecem as partes que os documentos assinados de forma eletrônica configuram título executivo extrajudicial, razão pela qual, na hipótese de qualquer medida judicial a ser adotada em decorrência de inadimplemento de obrigações contratuais, será aplicado o procedimento de execução prevista nos artigos 778, 784, item III, 829 e seguintes do Código de Processo Civil, com todos os encargos devidos.

São Paulo, 28 de agosto de 2025

PARTE LOCADORA:__________________________________________________

LEO DIAS COMUNICAÇÃO E JORNALISMO por: IVAN CARLOS DE OLIVEIRA

PARTE LOCATÁRIA:__________________________________________________ MARIA FATIMA TARLE PISSARRA


Nome: Maria Inez Gagliardo 21.999.202-2

Nome: Ana Maria de Oliveira RG: RG: 38.448.891-2

Nome: Guilherme Moreira Lage CPF: 046.918.081-16
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Assinaturas

© MARIA INEZ GAGLIARDO

CPF: 109.510.738-00 Assinou em 10 set 2025 às 11:24:20

© Maria Fatima tarle Pissarra

CPF: 014.668.039-16 Assinou como locador em 15 set 2025 às 10:11:19

© Ivan Carlos de Oliveira

CPF: 955.724.731-20 Assinou como locatário em 16 set 2025 às 18:40:45

© Ana Maria de Oliveira e Silva

CPF: 362.571.138-90 Assinou em 08 set 2025 às 12:25:18

© Guilherme Moreira Lage

CPF: 046.918.081-16 Assinou em 08 set 2025 às 13:53:57


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Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 08 set 2025, 12:25:18 Ana Maria de Oliveira e Silva assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail

anamaria@plusimoveis.com.br. CPF informado: 362.571.138-90. IP: 45.178.210.193. Componente de assinatura versão 1.1294.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 08 set 2025, 13:53:57 Guilherme Moreira Lage assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail

guilherme.lage@petrarca.adv.br. CPF informado: 046.918.081-16. IP: 186.193.6.218. Componente de assinatura versão 1.1294.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 10 set 2025, 11:24:20 MARIA INEZ GAGLIARDO assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail

adm.boleto@plusimoveis.com.br. CPF informado: 109.510.738-00. IP: 187.112.72.196. Componente de assinatura versão 1.1296.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 15 set 2025, 10:11:19 Maria Fatima tarle Pissarra assinou como locador. Pontos de autenticação: Token via E-mail

fatima@kanta.com.br. CPF informado: 014.668.039-16. IP: 177.9.93.234. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.61614144951345 e longitude -46.71209280115099. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1298.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 16 set 2025, 18:40:45 Ivan Carlos de Oliveira assinou como locatário. Pontos de autenticação: Token via E-mail

ivan.oliveira@portalleodias.com. CPF informado: 955.724.731-20. IP: 189.20.254.146. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5935845 e longitude -46.684358. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1302.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 16 set 2025, 18:40:46 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a

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SUBSTABELECIMENTO
Pelo presente instrumento particular, JULIANE MENDONÇA, advogada inscrita na

OAB/SP nº 329.233, substabelece, com reserva de iguais, os poderes conferidos por

LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula

de Identidade RG nº 10856080-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.280.607-01, à advogada

RENATA FOIZER, OAB/DF nº 23.602, todas integrantes de KLA - KOURY LOPES
ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ n. 04.523.178/0001-78 e na

OAB/SP n. 6.108, com sede na Avenida Faria Lima, nº1355, 18º Andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01452-919, outorgando-lhe todos os poderes contidos na cláusula ad judicia et extra, em especial para atuar no IPL nº 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF em trâmite

perante a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal em Brasília/DF, bem como atuar em seus desdobramentos, procedimentos e processos conexos e correlatos, ainda que seja decretada sua publicidade restrita.

São Paulo, 29 de abril de 2026
JULIANE MENDONÇA OAB/SP nº 329.233

INQUÉRITO 5.035 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos 1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos 1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos 1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos 1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos 1. Constatada a necessidade das diligências por parte da autoridade policial (e-Doc. 29), defiro a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos
2. Assim, remetam-se os autos à Polícia Federal, observadas as
cautelas do sigilo decretado, pelo prazo de 60 dias.
3. Após, tornem conclusos.

Brasília, 31 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

SIGILOSO

MANDADO DE INTIMACAO n° 1949/2026 ixQUERiTO 5.035 Distrito Federal

Relator : Min. Andre Mendonca
Autor(a/s)(es) : Sob SiGiLO
ADv.iAy's) : Sob SiGiLO

De ordem, a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiga INTIME THIAGO MIRANDA SILVA, na pessoa do advogado ANDRE LUIS CALLEGARI (OAB/DF 57206), ou quern as suas vezes fizer, com enderego ncua) SHIS QI 09, Conjunto 08, Casa 14, Lago Sul, Brasi'lia/DF, do inteiro teor do(a) despacho/decisao proferido(a) em 31 de margo de 2026, cuja copia segue anexa.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 31 de margo de 2026. Atcngao: \ dn ulgagao, transmissao, publicagao, exposigao ou qualquer outra forma de utiUzag3o da iniagcin deste(a) agente publico(a), sem previa e expressa autorizagao, pode acarretar rcsponsabilizagSo, nos tennos da legjslagQo vigente O direito a uuagem e protcgido pela Constituigao Fcdera! e pe!a legislagao infracunstiliicu'nal (CF/1988, art S". CC, art 20. Lei n. 13.709/2018, art 5® I)

Secretaria Judiciaria DocHmeiito nashimio

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Brasilia, 01 dc abril de 2026.

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