Files
pet16704/originals/Parte1/Inq5035/00003 Peticao - Peticao (Pet 15198)_47a3e5da.md

1.7 KiB

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 10917/2026

Petição n. 15.198 - Distrito Federal

Relator : Ministro Dias Toffoli
Requerente : Sob sigilo
Requerido : Sob sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que se seguem.

A autoridade policial formulou pedido de cisão do procedimento que investiga a suposta campanha difamatória realizada por influenciadores digitais contra o Banco Central do Brasil e em favor de Daniel Bueno Vorcaro, denominada "Projeto DV". Referenciou decisão proferida no Inquérito n. 5026, por meio da qual o eminente Ministro relator afirmou que os fatos relacionados aos influenciadores já seriam objeto do procedimento em curso. Apontou a complexidade e


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.198/DF

dimensão dos fatos apurados, suficientes para justificar a cisão.

- II -

Os fatos concernentes ao que foi denominado "Projeto DV" demandam aprofundamento e esclarecimento. A apuração em procedimento apartado mostra-se solução cabível e necessária à espécie, por envolver conjunto fático autônomo, o qual, ainda que relacionado à matéria da Petição n. 15198/DF, será beneficiado por investigação em apartado, dada a complexidade e extensão dos fatos. A manifestação é pelo deferimento do pedido formulado pela autoridade policial, com a correspondente cisão do procedimento que investiga a participação de influenciadores digitais na ação cunhada de "Projeto DV".

Brasília, 30 de janeiro de 2026.

Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República