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DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

Referências: INQ 5026 - pedido de desconsideração de peça juntada no pedido de prorrogação

A Polícia Federal, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência informar a ocorrência de erro material na juntada de

documento realizada em conjunto com o anterior pedido de prorrogação de prazo investigatório.

Esclarece-se que o ofício então acostado aos autos não guarda pertinência com o requerimento de prorrogação formulado, por dizer respeito a expediente diverso, tendo sido juntado por equívoco material.

Diante disso, requer-se, respeitosamente, que o referido documento seja desconsiderado para fins de apreciação do pedido de prorrogação de prazo, considerando que não se relaciona às diligências pendentes e tampouco reflete o atual estado das investigações.

Informa-se que o ofício correto segue anexado ao presente expediente, devendo ser considerado em substituição ao documento anteriormente juntado.


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília/DF, 20 de agosto de 2026.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO

Delegada de Polícia Federal Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF