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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00988 Peticao - Peticao_8e03482d.md

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Inquérito nº 5.026/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República, portador do RG nº

12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF, por seus advogados (anexo 1), expor e requerer o que segue.

  1. Em 08.07.26, nos autos da Petição nº 16.369/DF, a Polícia Federal representou pela instauração de investigação, "em apartado do INQ nº 5026", com a finalidade de apurar supostas irregularidades no financiamento do filme Dark Horse. De acordo com a Autoridade Policial, a hipótese delitiva em questão teria se originado a partir da análise de elementos colhidos na Operação Compliance Zero, sobretudo dos dados extraídos do telefone celular de Daniel Vorcaro e de Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo COAF em relação às movimentações
financeiras do ex-controlador do Banco Master. Vejamos (anexo 2):
contato@tracyreinaldet.com.br Av. Anita Garibaldi, nº 850 SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01
+55 (41) 3042-6868 Salas 409/410, Torre Premium Brasília/DF, CEP 71.640-215

A POLICIA FEDERAL, por intérmédio di autoridade policial signatiria, no exercicio dus

instauragho de PET em apartady do INQ n° $026, com a finalidade de apurar eventual pritica a

atribuigdes previstas no art, 144, vem, respeitosamente, I, da Constituigho Federal ¢ no art. 2° da Lei n® presenca de Vossa Exceléncia representar pela
de crimes de lavagem de o financiamentd da (evasio de divisas, outros correlatos cinematogrifica Dark Horse, sobre a trajetdrin do ex-
Presidente Jair Bolsonaro, com possivel do Senador da FLAVIO NANTES
BOLSONARO. Federal. A de foro por prerrogativa de perante esse Supremo Tribunal

de material vinculado DANIEL BUENO 0, associada so exame do

A a

Relatério de Financeira n* 144413, encaminhado de oficio pelo COAF, na

Inteligéncia resultou

da Informacio de Policia Judiciria de Anilise IPJ-A n° 270/2026

NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que identificou relevantes acerca de possivel

estrutura financeira destinada i remessa ao da

i relacionados financiamento

cinematogrificn Dark Horse:

  1. Na sequência, em 21.07.26, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à instauração da investigação pretendida pela Polícia Federal, igualmente destacando a existência de "estrita conexão probatória e pertinência temática com objeto das investigações deflagradas, em contexto mais abrangente, no INQ 5026" (anexo 3). Assim, em 22.07.26, Vossa Excelência proferiu decisão autorizando "a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial". Vejamos (anexo 4):
Manifestação da Procuradoria-Geral da República

A representagao esta encorpada

fontes autdnomas,

existéncia da atuagdo dos requeridos ao aporte ilicito de valores relacionados

cinematografica “Dark Horse” e

inquérito especifico.

extraidos

com elementos, de

licitas legitimas, sugestivos da

e

financeira destinada

na estrutura

financiamento da produgao

ao

suficientes inauguragio de


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Hi,

tematica com

abrangente, no angariados a pela instauragio

aqui, de investigados

com contornos

também peculiar.

portanto, _pertinéncia

objeto das deflagradas, contexto mais

em

INQ 5026, que; beneficiar dos elementos

se

providén pleiteada,

partir da Nao obstante, o pleito

de auténomo tem por si a presenga,

f org, por prerrogativa de situacao

com em

ident idade proprios

de e com foco de sindicincia

IN

Decisão de Vossa Excelência

  1. A Policia Federal requer a instauragio de PET sigilosa em

apartado, ao INQ 5026,

vinculada para apurar a possivel pratica dos

de lavagem de dinheiro, de divisas, corrupgio e outros

delitos pelo

correlatos, que teriam sido praticados, tese, Senador da

em

Republica FLAVIO NATES BOLSONARO, contexto de financiamento

no

para a produgdo de obra cinematogréfica denominada Dark Horse junto

ao Banco Master do banqueiro DANIEL BUENO VORCARO.

2 Ouvida, a Procuradoria-Geral da

abertura de inquérito para a apuragao dos fatos (e-doc.

no

se opds a

3 Nessa perspectiva, os da

termos

representagio da Policia Federal concordancia da Procuradoria-Geral

e a

da Republica, autorizo, inciso XV, do Regimento

nos termos do artigo 21,

instauragdo

Interno do Supremo Tribunal Federal, a de procedimento

investigatorio vinculado ao INQ 5026 para da hipétese criminal

delineada pela autoridade policial.

  1. Ou seja, trata-se de investigação (i) vinculada ao presente Inquérito nº 5.026/DF, (ii) cuja hipótese delitiva teve origem precisamente na análise de elementos informativos obtidos na Operação Compliance Zero, instrumental ao presente caso, e (iii) na qual são apuradas supostas irregularidades no financiamento do filme Dark Horse por Daniel Vorcaro, principal investigado neste caderno investigativo. Dessa forma, respeitosamente, não parece haver dúvida sobre a conexão entre os fatos apurados neste Inquérito nº 5.026/DF e aqueles apurados na Petição nº 16.369/DF.

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  1. Nesse contexto, apresenta-se a vertente petição a fim de requerer, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 desse Supremo Tribunal Federal1 e do art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/942, o acesso a todos os elementos do presente inquérito originário já documentados e que não mais digam respeito a eventuais diligências em andamento.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2026.
Tracy Reinaldet Matteus Macedo
OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111
Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald
OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito

1 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em

procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

2 Art. 7º São direitos do advogado: (...)

XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar

apontamentos, em meio físico ou digital;
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