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Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DO INQUÉRITO N.º 5.026, DO SUPREMO FEDERAL:

G P GORDILHO

PESSOA,

FEDERICE & CASTRO

Assocados

TRIBUNAL

Ref.: Inquérito Policial n.º 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF (CINQ/CGRC/DICOR/PF)

JAQUES WAGNER, já qualificado nos autos, por
1. Pelo Ofício n.º 2614461/2026, subscrito em 03 de julho de 2026, foi o

intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com procuração acostada aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência informar, para fins

de registro e ciência, que requereu perante a Autoridade Policial o adiamento da audiência designada para 07 de agosto de 2026, até que lhe seja franqueado o acesso integral aos elementos encartados no inquérito em epígrafe, o que fez

com fundamento na Súmula Vinculante n.º 14, no art. 7º, incisos XIV e XXI, e §§ 10 a 12, da Lei n.º 8.906/94, no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e no art. 186 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal, bem como nos precedentes firmados nas ADPF n.º 395/DF e n.º 444/DF, no HC n.º 171.438/DF e na decisão proferida por Vossa Excelência nestes autos em 26 de fevereiro de 2026, pelas razões a seguir expostas.

investigado intimado a comparecer à sede da Polícia Federal em Brasília/DF, facultando-se-lhe a escolha da data e do horário entre 04 e 12 de agosto de 2026. No exercício dessa faculdade, indicou, por petição protocolada em 09 de julho de 2026, a data de 07 de agosto de 2026, às 09h30, agendamento confirmado pela Autoridade Policial em 10 de julho de 2026.


Ana Paula Gordilho Pessoa G P GORDILHO

Gabriela Pedreira Federico FESSOA.

°

Pablo Domingues F. de Castro

& CASTRO

Catharina Araújo Lisbôa

Advogados

  1. Em 05 de agosto de 2026, o Peticionário protocolou, por meio eletrônico dirigido ao Núcleo de Processos (NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF), a petição que ora se junta, pela qual requereu o adiamento daquela audiência.
  2. O fundamento do requerimento é objetivo e documentado. Na mesma oportunidade em que confirmou o agendamento, a Autoridade Policial comunicou o deferimento do acesso aos autos, pelo Despacho n.º 2687445/2026, e encaminhou o link da pasta de rede com a íntegra do procedimento. O acesso, todavia, jamais se

efetivou. As falhas foram reportadas em 15, 17 e 27 de julho de 2026, esta última

sob o identificador de correlação 18682ba2-b07c-c000-4bf3-fa88e0c5870c, sem êxito a renovação do compartilhamento tentada em 22 de julho, tendo a Autoridade Policial facultado, em 27 de julho, o agendamento de dia e horário para a entrega da cópia em pen-drive, providência ainda pendente de conclusão.

  1. Sustentou o Peticionário, perante a Autoridade Policial, que o interrogatório é, antes de tudo, meio de defesa, e que prestar declarações sem o conhecimento da integralidade dos elementos já documentados, incluídos laudos, perícias,

relatórios de análise técnica, dados brutos e respectivos anexos, equivale a

responder sobre o desconhecido e sobre fragmentos da investigação, com aniquilação do contraditório e da ampla defesa. Sem o acesso amplo assegurado pela Súmula Vinculante n.º 14, a assistência técnica no ato reduzir-se-ia à presença física do advogado.

  1. Consignou, ainda, que, se mantida a data ora designada, não comparecerá

ao ato até a implementação do acesso integral, valendo aquela manifestação

como justificação do não comparecimento, na linha do que assentado nas ADPF n.º 395/DF e n.º 444/DF, do que registrado na ementa do HC n.º 171.438/DF e do que decidido por Vossa Excelência nestes autos em 26 de fevereiro de 2026, quando a obrigatoriedade de comparecimento foi convertida em facultatividade a partir da simples objeção manifestada pela defesa em petição.

  1. Em síntese, o Peticionário requereu perante a Autoridade Policial o

adiamento da audiência e a efetivação do acesso integral aos autos, e ali requereu a juntada da petição em anexo, o que ora comunica a Vossa Excelência

para fins de registro.

  1. Requer, por isso, a juntada desta petição e do documento que a acompanha, para que o registro se perfaça nestes autos.

Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro P GORDILHO PESSOA, FEDERICO
Catharina Araújo Lisbôa Associados
  1. Nestes termos, pede deferimento.

De Salvador-BA para Brasília-DF, 05 de agosto de 2026.

Pablo Domingues F. de Castro

OAB/BA 23.985