Files
pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00885 Decisao monocratica - Decisao Interlocutoria_77328641.md

4.3 KiB

INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO

INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

DECISÃO:

  1. Por meio das Petições nº 65982/2026 (e-Doc. 817) e 76574/2026 (e-Doc. 871), ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO requer autorização para deslocar-se à Capital Federal para atendimento de intimação para prestar declarações nos autos do inquérito policial nº 2025.0087917-SR/PF/DF, em que figura como investigado (e-docs. 818 e 872).
  2. Defiro o pedido formulado por Alberto Felix de Oliveira

Neto, em caráter excepcional e temporário, para autorizar seu

deslocamento nas seguintes condições:

(i) o requerente fica autorizado a deslocar-se, estritamente, no dia e ao local constantes do mandado judicial (e-doc. 872), in casu, à DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF. SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF, em 16/06/2026, sendo-lhe vedado permanecer em qualquer outro endereço; (ii) encerrados os esclarecimentos, o requerente deverá retornar imediatamente ao local de cumprimento de seu monitoramento, ficando sua permanência no local previsto na requisição policial limitada ao exclusivamente necessário para a realização do ato, a critério da mesma Autoridade Policial requisitante; (iii) o seu retorno ao local de origem deverá ser comunicado nos autos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; (iv) permanecem em vigor as demais vedações estabelecidas, em especial, a de manter contato com eventuais investigados ou terceiros que guardem relação com os fatos objeto do presente inquérito.


  1. Os demais investigados com medidas pessoais restritivas de liberdade ficam, desde já, autorizados a realizar o mesmo deslocamento à unidade policial, para serem inquiridos.
  2. Remetam-se, com urgência, os autos à Secretaria Judiciária para a confecção e expedição imediata de todos os documentos que forem necessários à operacionalização de ciência à autoridade policial que

atua no presente feito e à central de monitoração do investigado ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, a fim de proceder à flexibilização do seu monitoramento na data agendada para a sua oitiva.

  1. Intime-se a defesa, com urgência.
  2. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator