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BRB

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012 Brasília, 03 de abril de 2025

Origem

1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria /

Superintendência de Operações Financeiras / Gerência de Operações Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria /

Superintendência de Operações Financeiras / Gerência de Cessão de Carteira de Crédito.

2. Destino

2.1 Comitê de Negócios CONEG. 2.2. Diretoria Colegiada DICOL.

  1. Resumo da Proposta 3.1. LIMITE PARA AQUISIÇÃO DE ATÉ R$ 450 MILHÕES DE CARTEIRA DE CRÉDITO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO A TAXA MÍNIMA DE 2,20% a.m.
  2. Competência e Alçada 4.1. Comitê de Negócios CONEG - Regime de Alçadas Crédito e Recuperação de

= —

Crédito (GV-34/4), Anexo I Tabela de Alçadas de Negócios, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de Crédito Aprovar a negociação de

carteiras de Crédito entre Instituições Financeiras Competência: Comitê de Negócios CONEG. Alçadas: Até 250 milhões. 4.2. Diretoria Colegiada DICOL - Regime de Alçadas Crédito e Recuperação de Crédito

(GV-34/4), Anexo I Tabela de Alçadas de Negócios, item 8: Evento: Compra e venda de Carteira de Crédito Aprovar a negociação de

carteiras de Crédito entre Instituições Financeiras Competência: Diretoria Colegiada DICOL. Alçadas: Até 750 milhões.

  1. Áreas Intervenientes 5.1. DIVAR/SUPVA/GEPEF Diretoria Executiva de Varejo / Superintendência de

Produtos de Crédito de Varejo / Gerência de Produtos de Crédito Comercial PF

6. Impacto Orçamentário e Parecer da Área Gestora do Orçamento do Banco

6.1. A área gestora do orçamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT

2025/00260 de 03/04/2025 (Anexo 01), apresentando à seguinte conclusão:

A proposta de aquisição de carteira de até R$ 450 milhões de Cartão de

Benefício Consignado permite ao BRB atuar de forma sustentável, com foco no vigente.

equilíbrio do resultado financeiro, o que concerne ao Planejamento Estratégico

Sob os aspectos orçamentários, a proposta contribui para o alcance dos aproximadamente R$ 78 milhões, após impostos.

resultados previstos no Plano de Negócios BRB 2025-2029 no montante de

Com relação ao Plano de Metas 2025, não há impactos a serem observados.

  1. Contextualização

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7.1. Em 28 de março de 2025 o BRB comunicou ao mercado, por meio de Fato Relevante, a celebração de contrato de compra e venda de ações de emissão do banco Master. 7.2. No âmbito do BRB, a operação junto aos acionistas do Banco Master denominou-se

“Projeto

7.3. A Operação tem como objetivo a incorporação do Banco Master ao Conglomerado

Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansão e fortalecimento de sua posição no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa fortalecer a atuação conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e serviços bancários, de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas físicas e jurídicas, presença nacional e estrutura de governança, capital, liquidez, rentabilidade e conformidade regulatória compatível com o porte do novo conglomerado. 7.4. A Operação tem por pilares estratégicos a complementariedade de negócios; a solidez, liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatória, com o aumento do capital regulatório combinado do conglomerado; o acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governança, por meio de participação em órgãos de governança estratégicos e executivos do conglomerado e nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuação de ambos sob a única marca BRB. 7.5. O Projeto evoluiu a partir das sinergias identificadas pela alta administração, observadas por meio das cessões de carteira ocorridas entre as instituições, iniciadas no segundo semestre de 2024. 7.6. As sinergias identificadas criam um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro. 7.7. Dessa forma, em reunião da Dicol do dia 20/03/2025, que aprovou a aquisição de R$ 750 milhões de carteira de crédito de cartão consignado por meio da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/010, a diretoria do BRB e solicitou à SUOPE, em seu despacho (Anexo 02), a prospecção e negociação para aquisição de R$ 450 milhões adicionais de carteira de crédito cartão consignado, além do valor proposto pela NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/010. 7.8. Como cessionário, até o dia 14 de março, o BRB adquiriu um total de R$ 7,7 bilhões de saldo contábil de carteira de crédito consignado do Banco Master.


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Resumo Executivo Compras Varejo

r$7,7 r$5,4 70,78%

BI BI

Evolugao do Volume Adquirido HH)

(em

6.893

Volume Cessdes por Cedente mm)

©

uc ta-Master FGTS-Wil 6.248

2024 Evolugdo do Prémio (em MM) 3.016 4770 2431 A)
Trim1 Trim2 Trim
2024 ETBRB 202 3 Imagem 1: Operações de Cessão (BRB cessionário) Fonte/Elaboração: SUOPE/GECEC

7.9. A atuação do BRB no mercado de cessão de carteira tem se mostrado uma estratégia eficaz e profícua para os resultados dos Banco. Para além do prêmio R$ 1,3 bilhão auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 e 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cartão benefício consignado representou 19,17% do total da receita com crédito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

CARTEIRA

CARTEIRA AMPLA

COMERCIAL PF

Part. % do Total

ants

3%

Part. do Total

Taxa média estoque % a.m.)

37.065.441 17.493.093

100,00% 47,19%

557.785 358.382

100,00% 6a,25%

1,51%a.m. 2,10%a.m.

CONSIGNADO INSS

ORIGINADO

N

CARTAO BENEFICIO i

I

| 3.516.535 |

6.469.080 1706089

17,45% 4,60% y

1 9,49%

y !

y !

88.218 26.827 106.915

19.17%

481% |

|

1,33%a.m. 1,57%am. 3,05%a.m. J

1

La

2

Imagem 2: Resumo carteira ampla BRB

Fonte: SUCOT/GEORC. Elaboração: SUOPE/GEOPE

7.10. Por outro lado, o crédito consignado originado pelo BRB representava uma participação de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal.

7.11. A estratégia de aquisição de carteira de crédito do Banco Master, em consonância ao Projeto Vértice, desempenha um papel crucial na realização dos objetivos estratégicos do BRB, promovendo o crescimento sustentável, a eficiência financeira e o fortalecimento da posição da instituição no mercado.

7.12. Dessa forma, em alinhamento e em continuidade à estratégia de cessão carteiras de crédito e ao Projeto Vértice, como medida para o aumento no fluxo de caixa, majoração da


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rentabilidade e otimização dos recursos disponíveis, submete-se para apreciação das alçadas competentes a aquisição de nova tranche de carteira de crédito de cartão benefício consignado.

  1. Análise Técnica 8.1. Do Produto Cartão de Benefício Consignado. 8.1.1. Trata-se de um produto de crédito típico, ofertado por diversas instituições, sendo exclusivo para servidores públicos municipais, estaduais e federais, bem como aposentados e pensionistas do INSS tendo, portanto, reflexo nacional. 8.1.2. Neste sentido, podem ter acesso ao cartão: Servidores e Empregados Públicos, Ativos, ou Aposentados, Pensionistas da Administração direta e indireta dos Estados, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos Municípios que mantenham convênio ativo com o Credcesta. 8.1.3. A contratação ocorre mediante a disponibilização de margem exclusiva para o beneficiário, podendo ter o parcelamento em até 96 meses (conforme regramento específico) e contemplar a função crédito, com acesso a saque de até 70% do limite disponível. 8.1.4. Na percepção do cliente, o produto oferta a conveniência de crédito para suprimento de necessidades ordinárias e extraordinárias, tendo a disponibilidade para compras por meio de plástico na função crédito e saques, mediante a aprovação de limite prévio e em conformidade com a margem consignável do portador. 8.1.5. Comumente, a oferta deste tipo de produto contempla benefícios gratuitos adicionais para os clientes, relacionados a Seguro de Vida, Assistência Funeral e Cartão Saúde TEM. Além disso, não se identifica a cobrança de custos adicionais relacionados a anuidade e averbação na folha de pagamento mensal. 8.1.6. Informações mais específicas podem ser verificadas nos sites das instituições que ofertam o produto, cabendo citar como exemplo: Banco BMG: Cartão de Crédito Consignado Internacional Crefisa: Crefisa, Empréstimo para Negativado Banco Master: Produtos de Crédito Mais Vantajosos do Mercado Banco Inter: Cartão de Crédito Consignado 8.1.7. Neste sentido, a presente proposta se vincula a aquisição de carteira de crédito de cartão consignado, com foco no incremento e diversificação de receita futura, considerando as importantes características do produto. 8.2. Taxa para aquisição de carteira 8.2.1. Considerando que a taxa média de originação das carteiras de crédito consignado originado pelo BRB é 1,63%a.m., a compra de carteira de mesma característica (crédito consignado) com taxas superiores, traz uma melhor eficiência financeira. 8.2.2. Comparativamente, as taxas oferecidas no mercado para cessões de carteira de crédito INSS e FGTS têm alternado indicativos entre 1,30% e 1,15% respectivamente, demonstrando uma rentabilidade inferior ao produto cartão benefício consignado.

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8.2.3. De acordo com as informações extraídas do sistema gerenciador de séries temporais do Banco Central, a inadimplência de crédito consignado no sistema financeiro nacional para o mês de janeiro de 2025 foi de 2,37%.

21119 - Inadimplência da carteira de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito

pessoal consignado total - %

2.37 2.34 2.33 2.30 2.29 2.30 2.29

2.27 2.27 2.26 2.26

2.25

2.21


Jan-24 Feb-24 Mar-24 Apr-24 May-24 Jun-24 Jul-24 Aug-24 Sep-24 Oct-24 Nov-24 Dec-24 Jan-25

Imagem 3: Inadimplência Consignado Fonte: BCB/SGS

8.2.4. Em relação ao consignado BRB a imagem abaixo apresenta a taxa média de receita e a inadimplência históricas da carteira, conforme relatório de dinâmica do crédito de dezembro/2024, último divulgado até a elaboração da presente Nota, elaborado pela Controladoria do BRB, (Anexo 03):

Crédito BRB Consignado

DE DE aa

SALDO GERADOR RECEITA x TAXA RECEITA

Imagem 4: Inadimplência Consignado Fonte: Sucot/Georc

8.2.5. No que se refere a inadimplência da carteira de cartão benefício consignado (Credcesta), o relatório da Controladoria apresenta um índice de 0,05% em novembro de 2024.


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Crédito BRB Consignado CredCesta

po

SALDO GERADOR TAXA DERECEITA

DE RECEITA x

x SALDO DIAS

INADIMPLENCIA INADIMPLENTE SO

Imagem 5: Inadimplência Crecesta Fonte: Sucot/Georc

8.2.6. Denota-se das imagens 4 e 5 acima, a diferença de retorno entre as carteiras consignado BRB e cartão consignado (credcesta). Enquanto o consignado BRB apresentou uma taxa média de 1,21% a.m., o produto credcesta apresentou uma taxa média de 2,78%a.m. 8.2.7. As primeiras tratativas iniciadas em julho de 2024 para compra de carteira cartão benefício começaram com indicativo de 1,78% a.m. 8.2.8. Negociações posteriores elevaram a taxa de realização das operações de aquisição a patamares entre 1,95% a.m. e 2,05%a.m. Ressalta-se que a taxa de cessão pode variar de acordo com a taxa do produto no momento de sua originação, sendo o patamar de 2,20%a.m. um nível seguro para garantir o spread e a rentabilidade do BRB nas operações de aquisição de carteiras de cartão benefício consignado. 8.2.9. Nesse sentido, foi solicitado à Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação SUPLA, o cálculo da Margem Líquida e do RAROC de uma aquisição de carteira de cartão consignado com a taxa mínima de cessão de 2,20%a.m. e considerando o prazo médio contratado e ticket médio nos mesmos parâmetros do produto com base no estoque das carteiras já adquiridas. 8.2.10. Como medida de proteção da rentabilidade esperada nas aquisições de carteiras de crédito contra variações da taxa Selic, a SUOPE solicitou à SUPLA a adoção de hedge (Anexo 04). 8.2.11. A Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/75, de 10/04/2025 (Anexo 05), apresentando à seguinte análise de margem líquida, RAROC e conclusão: O cenário econômico para 2025 apresenta desafios relevantes tanto no ambiente externo quanto no doméstico. O anúncio da aplicação de tarifas globais intensifica a incerteza econômica nos Estados Unidos, o que pode pressionar ainda mais a inflação nas principais economias. Além disso, a desaceleração da atividade na China segue impactando a economia brasileira. No âmbito interno, a inflação e as incertezas fiscais continuam exercendo pressão sobre a atividade econômica. O PIB encerrou o ano com alta de 3,4%,


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acima das expectativas do início de 2024, o que tende a levar o Banco Central a manter uma postura monetária mais restritiva. Nesse contexto, espera-se a continuidade do ciclo de aperto monetário, o que deve elevar o custo de captação e de crédito. Em relação ao ALM, caso os recursos necessários à aquisição de portfólio "Credcesta" forem oriundos de compromissadas, então a proposta não deverá gerar impacto relevante sobre o descasame tais recursos forem provenientes de venda de LFTs (Tesouro Selic), então a compra da carteira "Credcesta" pretendida tenderá a aumentar os descasamentos em "Prefixados" e em "CDI/SELIC". Ademais, a proposta tenderá a reduzir a disponibilidade de recursos no curto prazo (algo que precisará ser considerado) e tenderá a aumentar os recebíveis de crédito esperados para prazos mais longos (o que auxiliará a preservar o resultado financeiro futuro da Instituição e, ainda, ajudará a manter a capacidade de pagamento dos compromissos de longo prazo do Banco). Além disso, a fim de resguardar a adequada rentabilidade do BRB, recomenda-se que seja contratado um hedge (proteção) específico para dar maior previsibilidade à margem financeira a ser gerada com a carteira de crédito ora pleiteada. A partir das premissas, os retornos nos cenários simulados indicam viabilidade em todos os casos, além de retornos para Margem Líquida - ML e RAROC superiores aos parâmetros mínimos estabelecidos. Para o cenário de perda esperada de 11,96%, apurou-se a ML de 4,35% a.a. e RAROC de 16,84%a.a., já com a perda esperada de 0,19%, a ML resulta em 7,48% a.a. e RAROC em 24,79% a.a.. 8.3. Vantagens na aquisição da carteira cartão benefício 8.3.1. A diversificação da carteira de ativos de um banco é fundamental no contexto econômico por várias razões: 8.3.1.1. Redução do Risco: A diversificação permite que um banco reduza o risco associado a investimentos específicos. Ao distribuir os investimentos em diferentes classes de ativos, setores e regiões geográficas, o banco minimiza a exposição a eventos adversos que possam afetar um setor específico. 8.3.1.2. Resiliência a Ciclos Econômicos: Diferentes classes de ativos podem ter desempenhos variados em diferentes fases do ciclo econômico. 8.3.1.3. Otimização do Retorno-Risco: Ao diversificar a carteira, o banco busca otimizar o equilíbrio entre retorno e risco. Isso significa buscar o máximo retorno possível para um nível aceitável de risco. A alocação estratégica de ativos com diferentes características de risco/retorno contribui para essa otimização. 8.3.1.4. Adaptação a Mudanças de Mercado: Os mercados financeiros são dinâmicos e sujeitos a mudanças. Diversificar a carteira permite ao banco adaptar-se a novas condições de mercado. Se um setor específico enfrenta desafios, outros investimentos podem compensar as perdas, contribuindo para a estabilidade e sustentabilidade do portfólio. 8.3.1.5. Conformidade com Regulações: Em muitas jurisdições, reguladores financeiros incentivam ou até exigem que os bancos diversifiquem suas carteiras para reduzir o risco sistêmico. Diversificar ativos é muitas vezes uma prática regulamentar para garantir a estabilidade e segurança do sistema financeiro como um todo.

8.3.1.6. Taxas superiores as taxas dos consignados na carteira do Banco.

8.3.2. Em resumo, esta é uma estratégia econômica fundamental para gerenciar riscos, otimizar retornos e adaptar-se a um ambiente econômico em constante mudança. Essa


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abordagem contribui para a resiliência financeira e para a capacidade do Banco de fornecer retornos sustentáveis aos seus clientes. 8.4. Base normativa de Cessão de Carteiras de Crédito 8.4.1. Visando transparência e conformidade, a operação proposta, se aprovada, deverá obedecer às exigências previstas pela Resolução CMN nº 2.836/2001, que trata sobre normas da cessão de crédito. 8.4.2. A proposta apresentada é de aquisição do tipo sem coobrigação, a qual possui como característica principal a compra definitiva do ativo, em que o cessionário não detém direito de regresso sobre os créditos adquiridos. Na venda, as operações saem do ativo da instituição Cedente e passam a compor o ativo do BRB, que se torna o responsável pelas receitas e despesas desses contratos. 8.4.3. A cessão sem coobrigação para a cedente é uma solução financeira vantajosa por haver a possibilidade do registro contábil das receitas no ato da operacionalização. Para o cessionário, há o benefício de aumento do ativo sem esforço de originação do crédito, permitindo o incremento das receitas futuras. 8.4.4. A aquisição de carteira é uma abordagem viável quando se assegura uma rentabilidade substancial, a recomposição de ativos e uma utilização mais eficiente do capital em comparação com as operações pré-existentes. 8.4.5. Outros pontos relacionados a viabilidade da operação de aquisição da carteira se vincula a inexistência de custo de originação, comissionamento de correspondentes e serviço de gestão administrativa. 8.5. Controles prévios 8.5.1. A negociação poderá contemplar cláusula de "Parcela de Liquidação Antecipada - PLA", prevendo que, na hipótese de liquidação antecipada de Créditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) deverá pagar à CESSIONÁRIA (BRB) uma parcela de remuneração mínima pela aquisição dos correspondentes Créditos ("Parcela de Liquidação Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:

"PLA = SAA SLA; onde:

"SAA ou Saldo de Atualização da Aquisição" é a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cessão e

pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidação antecipada ou da portabilidade; "SLA ou Saldo da Liquidação Antecipada" é a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originação do contrato cedido e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidação antecipada ou da portabilidade; 8.5.2. A cláusula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versões utilizada pela Financeira BRB e pelo Banco. 8.5.3. Solicitação dentro do contrato de cessão em que a contraparte apresente Auditoria dos critérios de elegibilidade fornecidos pelo BRB. 8.5.4. Inclusão de cláusula de recompra no contrato na hipótese de algum convênio sofrer qualquer tipo de sanção que impeça o ente de fazer repasse.


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8.5.5. Contrato de cessão chancelado pelo Jurídico. 8.5.6. Inclusão de clientes BRB dentro da base comprada somente aqueles que evite potenciais arraste de provisão. 8.5.7. Outros critérios poderão ser inclusos como:

Servidores estatutários ativos ou inativos; Pensionistas vitalícios; Não serão aceitos clientes CLT ou com vínculos temporários;

«

Não serão aceitos servidores cedidos, requisitados ou qualquer outra situação diferente

«

de ativo (exceção: aposentados); Mínimo de 1 parcelas pagas e que tenham o desconto realizado e repassado no último

«

arquivo retorno; 8.5.8. Recompra em caso de:

Não enviar o contrato no arquivo de remessa; Não manter o convênio ativo; Não manter o sistema de averbação ativo;

«

«

Entrada de processos judiciais; Não pagamento da primeira parcela adquirida (first payment default)

«

8.6. Internalização

8.6.1. A internalização dos arquivos da compra, de acordo com o layout fornecido pela SUPVA, é uma medida estratégica que visa minimizar os riscos operacionais associados à aquisição da carteira de crédito. 8.6.2. A adoção do layout enviado pelo cessionário facilita a padronização e consistência no processamento dos arquivos. Isso reduz a probabilidade de erros operacionais decorrentes de divergências de formatos, garantindo uma integração mais suave dos dados na infraestrutura do banco. 8.6.3. A internalização conforme o layout estabelecido proporciona eficiência no processamento dos arquivos. A consistência na estrutura dos dados permite automação mais efetiva e reduz a necessidade de intervenção manual, resultando em operações mais rápidas e precisas. 8.6.4. Ao seguir o layout pré-definido, o banco minimiza a ocorrência de falhas durante o processo de internalização. A consistência nos dados reduz a necessidade de retrabalho e revisões, mitigando riscos operacionais associados a erros e atrasos. 8.6.5. A internalização baseada no layout fornecido promove uma integração mais eficaz dos dados nos sistemas existentes do banco. Essa coesão sistêmica é essencial para garantir uma transição harmoniosa da aquisição, minimizando desafios de integração e possíveis interrupções nas operações. 8.6.6. A consistência nos arquivos facilita o monitoramento e a auditoria das transações. Com


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os dados internalizados seguindo o layout especificado, os processos de supervisão e auditoria são simplificados, permitindo uma vigilância mais eficiente sobre a qualidade e a conformidade dos dados. 8.6.7. Ao adotar essa abordagem, o banco não apenas atenua os riscos operacionais associados à aquisição da carteira de crédito, mas também fortalece a eficiência operacional e a conformidade com padrões predefinidos. 8.6.8. A internalização conforme o layout estabelecido representa uma prática operacional sólida, alinhada com as melhores práticas do setor, que visa otimizar a gestão de riscos inerentes a transações desse tipo. 8.6.9. A internalização das operações que compõem a carteira adquirida deverá ser realizada no sistema OCG, por meio de produto a ser parametrizado na Base Única de Produtos pela SURIC/GECRE replicando os produtos 569 e 571, utilizados para as aquisições da Carteira de Crédito com Garantia FGTS do banco PAN e Carteira de Crédito Consignado INSS dos bancos PINE e FACTA. Reforça-se que a estratégia de replicação, decorre de que, sob o ponto de vista operacional, o novo produto replica os trâmites observados para os demais produtos de compra de carteira, já havendo expertise do Banco na execução das rotinas. 8.6.10. Esta iniciativa visa fortalecer as práticas relacionadas à cessão de carteira, proporcionando uma análise aprofundada e a implementação de procedimentos eficazes para otimização dos processos operacionais. 8.7. Liquidez do banco 8.7.1. Em 17/03/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,20 e encontra-se na região de alerta, conforme ilustrado na imagem abaixo:

ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo

191 159 145

157 158

13ffev 14ffev 17/fev 18/fev 19/fev 20/fev 21/fev 24ffev 25/fev 26/fev 28/fev 0S/mar 06/mar O7/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar 17/mar

—— Alerta 1,5 10

Imagem 11: Índices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM

8.7.2. Em que pese o indicador figurar abaixo do nível de alerta (1,50), o Conselho de Administração do BRB, em sua 863ª reunião, ocorrida no dia 28/03/2025, autorizou como parâmetro de referência um ILCP de 1 ponto, em vez de 1,5, pelo período de 15 dias (Anexo 06).

8.7.3. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captações institucionais de modo a reforçar a Liquidez do banco captando os seguintes valores ao longo dos últimos meses, especial com a aceleração das captações em CDB, cujo estoque passou de R$ 509 milhões em janeiro para R$ 1,724 bilhão em fevereiro:


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Estoque de Captacgdo

(R$ milhdes)

13.434

11.891 10.362 a 9.313 9.871

480 387 425 486 368 475

fo

1.856

1.676 1.835

6204 e501

raz

Milhoes

6.069

setombro-24 outubro-24 novembro-24 janeiro-25

mLCl mLFSN mCDB mLFSC mDI

Gráfico 2: Captações de Tesouraria

8.7.4. Em 10/03/02 o BRB e o Tribunal de Justiça de Estado da Paraíba firmaram o contrato Nº 010/2025, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor RPV no âmbito da jurisdição do

Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 8.7.5. Em razão da assinatura do Contrato, estima-se que serão transferidos ao BRB aproximadamente R$ 2,6 bilhões em depósitos judiciais ainda no mês de abril. 8.7.6. Ainda, estimam-se para os meses de abril/2025, maio/2025 e junho/2025, as captações de tesouraria de R$ 1,5 bilhão, R$ 1,5 bilhão e R$ 1,5 bilhão respectivamente. 8.7.7. Ademais, a SUOPE/GEOPE empenhará seu máximo esforço na produção das captações com finalidade de manutenção dos indicadores de liquidez acima dos níveis gerenciais de alerta.

8.8. Custo de oportunidade da Tesouraria

8.8.1. A Tesouraria tem uma rentabilidade histórica, conforme imagem abaixo, de 105,42% do CDI.


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n/21 a nov/24)

do

47,46% 23,16%
105,42% CDI 100% do CDI nace 48,80% do CDI (indice fade)

indices de Renda Fixa

om

Tesourarla @

34.00%

24.00%

14.00%

400%

JERE NC oC

LEE ER &

Imagem 17: Rentabilidade histórica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE

8.8.2. Neste cenário onde se tem liquidez para destinação de recursos, custo de captação bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiência dos recursos do Banco. Foi avaliado a hipótese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crédito.

8.8.3. As tabelas referem-se a Títulos e valores mobiliários com risco de crédito.

Código Títulos Privados DEBÊNTURES DI + Nome Títulos Privados DEBÊNTURES DI + Vencimento Títulos Privados DEBÊNTURES DI + Índice/ Correção Rating Fitch (bra)
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
CLCD14 CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A (*) 15/04/2026 DI + 2,6% AA
ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 25/08/2025 DI + 2,3% AAA
VIXL14 VIX LOGÍSTICA S/A 15/03/2026 DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO 15/03/2026 DI + 2,1% AA-
MRVEA8 S/A (*) 24/08/2025 DI + 2,4% A
taxasSAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) 30/04/2026 DI + 2,1% AA-
STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A 25/03/2026 DI + 1% AAA
CIEL16 CIELO S/A 20/09/2025 DI + 1,2% AAA
EATE19 EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*) 06/04/2026 DI + 1,9% AA+
BRFS41 BRF S/A (*) 30/04/2026 DI + 1,45% AA+
| OVSA10 UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. (*) (**) 20/06/2026 DI + 2,4% AA-

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CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*) 15/06/2026 DI + 1,75% AAA
Tabela 1: Taxa indicativa de debêntures Fonte: CDI+2 Anbima
Títulos Privados DEBÊNTURES % do DI
Código Nome Repac./ Venc. Índice/ Correção Rating
CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) COMPANHIA ENERGÉTICA DE 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
CEPE20 PERNAMBUCO - CELPE (*) 15/04/2026 113,01% do DI AAA / S&P
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) 15/04/2026 107,25 % do DI AAA / Ficht
MULP17 MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (*) 25/04/2026 106,00% do DI AAA / Ficht
PETR36 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) 15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
SAPR29 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht

Tabela 2: Taxa indicativa de debêntures % do CDI Fonte: Anbima

Código Títulos Privados - DEBÊNTURES IPCA + Nome Títulos Privados - DEBÊNTURES IPCA + Repac./ Venc. Títulos Privados - DEBÊNTURES IPCA + Índice/ Correção Rating
AESL17 RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
ALGA27 ALGAR TELECOM S/A 15/03/2025 IPCA + 5,5395% AA- / Ficht
BRFS31 BRF S/A 30/04/2026 IPCA + 5,5% AA+ / Ficht
CPGT26 COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A CIA DE SANEAMENTO DE 15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht
CSMGB4 M.GERAIS COPASA MG (*) 15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. 15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
PETR16 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) 15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht

Tabela 3: Taxa indicativa de debêntures IPCA + Fonte: Anbima

Código Títulos Privados - Letras Financeiras Nome Títulos Privados - Letras Financeiras Repac./ Venc. Títulos Privados - Letras Financeiras Índice/ Correção Rating Ficth (BRA)
LF ABC 36 meses DI + 0,74% AAA / Ficht
LF BRADESCO 36 meses DI + 0,57% AAA / Ficht
LF BTG 36 meses DI+ 0,83% AAA / Ficht
LF DAYCOVAL 36 meses DI + 0,85% AA / Moodys
LF Nubank 36 meses DI + 1,00% AA+ / S&P
LF SICREDI 36 meses DI + 0,92% AAA / S&P
Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Fonte: Financeiras Anbima
Títulos Privados - FIDC

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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012

RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ

FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ

DI + 2,75% DI + 3,5% DI + 3,85% DI + 2,75% DI + 3,5%

8.8.4. Para fins de comparação a taxa indicativa de 1,78% fornecida pelo Banco Master no início das tratativas representa o equivalente de CDI + 10,80%. 8.8.5. As carteiras cedidas de consignado GDF tinham taxa CDI + 6%; 8.8.6. As operações de cessão de carteira INSS realizadas pela Financeira obtiveram taxa teto de CDI+ 6,50%. 8.8.7. Em conformidade com apresentado acima o faturamento bruto da carteira Credcesta é substancialmente maior que produtos consignados e TVMS. 8.9. Registro Contábil 8.9.1. No dia 04/04/2025 a SUOPE/GEOPE solicitou parecer contábil e tributário à SUCOC. Na mesma data, a contabilidade se manifestou por meio de correio eletrônico (Anexo 07), ratificando a conclusão do parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC GETRI 2025/010 (Anexo 08), referente à NE Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE-GECEC 2025/004, como válida para a presente proposta. A manifestação presente nesse parecer segue descrita abaixo: 8.9.2. A contabilidade ratificou a sua manifestação emitida por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI 2025/010, de 04/02/2025 (Anexo 08), apresentando a seguinte conclusão:

Brasília, 03 de abril de 2025

Índice/ Emissor Correção

Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima

Dado o exposto, para registro das operações de compra, após a aprovação da Nota Executiva de Aquisição da Carteira aqui em análise,

deverá ser utilizado a faixa 161200110A SALDO CONTRATUAL já existente no novo plano de contas. Por sua vez, deve-se utilizar a faixa 711059900A RENDAS CARTEIRA COMERCIAL para registro das rendas, a ser criada pela GECOC. Grupo: 7.1.1.05.00.00-8 RENDAS DE EMPRÉSTIMOS Subtítulo: 7.1.1.05.99.00-2, Rendas - Outros Empréstimos Faixa: 711059900A RENDAS CARTEIRA COMERCIAL Função: Registrar as rendas de outros empréstimos da carteira comercial cuja contabilidade é gerada pelo sistema CRC (a partir de 2025). Na hipótese de liquidação antecipada de Créditos cedidos adimplentes, a

na

faixa Cosif 7191510001 - DE OPERACOES DE CREDITO.

A GECOC deve se atentar aos grupos do novo COSIF para atualização das estruturas necessárias à elaboração do balancete, incluindo o

de/para entre o plano de contas antigo e o novo a partir da vigência da Res. 4966/2021.


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DE PARA 711059900A 7.1.1.05.00.00-8 7191510001 7.1.9.15.10.00-0

Destaca-se que o prêmio pago pela cessão de crédito deve ser apropriado mediante a utilização da taxa de juros efetiva dos instrumentos

financeiros determinada pela taxa que equaliza o valor presente de todos os recebimentos e pagamentos ao longo do prazo contratual do ativo ou do passivo financeiro ao seu valor contábil bruto. Devem ser mantidos controles analíticos necessários ao cumprimento dos requisitos normativos e para atendimento da auditoria externa. Uma vez que as informações devem constar em nota explicativa, a área gestora do contrato deve enviar para a Sucoc o texto e as informações mínimas requeridas constantes nesse documento. Ademais, após todas as aprovações necessárias, os documentos finais devem ser encaminhados para a Sucoc. As contabilizações devem ser feitas conforme faixas elencadas na análise contábil deste parecer. Com relação à liquidação financeira, deve-se evitar o reconhecimento prolongado de valores em pendência que, quando mantida por período acima do mês de origem, pode distorcer a informação disponível nos balancetes e ser alvo de questionamentos junto aos Órgãos Reguladores. Sobre os valores reconhecidos na contabilidade diferentes dos critérios tributários, devido os efeitos do CPC 47, deverão ter seus efeitos ajustados para evitar impacto no lucro tributável. As rendas de empréstimo, as receitas em função de liquidação antecipada de créditos e o lucro resultante da diferença positiva entre o valor realmente pago e o inicialmente contratado atualizado, haverá incidência de IRPJ (25%), CSLL (20%), PIS (0,65%) e COFINS (4%). Enquanto os gastos relacionados à aquisição, originação ou emissão do instrumento serão dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As perdas verificadas com as operações de crédito inadimplidas deverão observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para serem dedutíveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociação, vão compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porém poderão ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, desde que

representem novos ingressos de receita.”

8.10. Critérios de elegibilidade

8.10.1. Por fim, além da taxa mínima de 2,20% a.m. na aquisição da carteira e dos outros critérios preferenciais citados acima, serão adotados mais os critérios macro de elegibilidade:

8.10.2. Margem líquida superior a carteira consignada do Banco;

8.10.3. Aquisição de contratos apenas averbados;

8.10.4. Na hipótese de ter cliente BRB desde que não impacte em arraste de provisão; 8.10.5. Clientes aderentes à Política de Crédito do BRB. 8.10.6. O limite aprovado nesta nota executiva deverá ser desconsiderado para recompras de contratos devolvidos por condições contratuais.


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8.11. Conclusão

8.11.1. A referida aquisição incrementará o resultado do BRB ao longo do período da carteira, já que irá garantir fluxos de recebíveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores às médias realizadas pela Tesouraria. 8.11.2. A operação está em consonância com o Planejamento Estratégico do Banco e com o Projeto Vértice.

  1. Riscos, Controles e Conformidade 9.1. Riscos: 9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM 2025/0045 de 04/04/2025 (Anexo 09), as áreas se posicionaram da seguinte forma: 9.1.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:

Brasília, 03 de abril de 2025

Com base nas informações disponibilizadas, são esperados os seguintes impactos da operação:

i. Redução do ILCP de 1,19 para 1,03;

ii. Permanência do desenquadramento do ILCP, abaixo da região de

extrapolação;

iii. Aumento do Delta NII em R$ 17 milhões; iv. Elevação do Delta EVE em R$ 22 milhões; v. Incremento do EGL em R$ 111 milhões; vi. Elevação da parcela de capital para cobertura do IRRBB em R$ 10 milhões; vii. Ausência de impactos relevantes sobre o Risco de Mercado. Conforme deliberação proferida pelo Conselho de Administração, na 863ª reunião, ocorrida na data de 28/03/2025, aprovou "waiver" de 15 dias em relação ao indicador ILCP da RAS e do Plano de Contingência de Liquidez, para que possa ser usado como parâmetro de referência 1 ponto, em vez de 1,5. Diante da análise realizada, conclui-se que a proposta de aquisição de até R$ 450 milhões em carteira de crédito de cartão de benefício consignado, à taxa mínima de 2,20% a.m., gera impactos relevantes sobre o indicador de liquidez ILCP, reduzindo-o de 1,19 para 1,03. Importante destacar que, considerando o período de pagamentos referentes a folha dos servidores do GDF, o movimento da reserva bancária pode ser negativo, levando o indicador de liquidez de curto prazo para um patamar menor que 1, abaixo do limite de referência aprovado pelo Consad. Com isso, se torna essencial o monitoramento das saídas via reserva bancária, de modo a manter o indicador no patamar estabelecido. No tocante ao IRRBB, destaca-se que o Delta NII, desenquadrado desde fevereiro (33,9% do PR-N1, frente ao limite de 25%), apresenta elevação adicional com o desembolso de caixa decorrente da operação. Por fim, não foram identificados impactos relevantes no Risco de Mercado vinculados à operação.

9.1.1.2. Risco de Crédito:


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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012 Brasília, 03 de abril de 2025 Perda Esperada

Para avaliar a Perda Esperada, é necessário considerar a natureza do produto e suas particularidades, para que a estimativa se aproxime o

máximo possível da realidade da carteira adquirida. Com base na Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012 e na

legislação pertinente, o produto possui característica de cartão de crédito, cujo limite é definido de acordo com a margem consignável do cliente, e que possui previsão de averbação no contracheque do valor mínimo da fatura, até o limite de 5% da renda do cliente. A carteira em aquisição é referente a saques parcelados, realizados por meio do cartão de benefício consignado. Importante considerar, ainda, que de acordo como as Instruções de Preenchimento do Documento 3040, operações de cartão de crédito

consignado devem ser classificadas como rotativo

a

crédito compra ou fatura parcelada pela instituição financeira emitente do 0406). Isto considerado, foram avaliados dois cenários distintos, tendo em vista diferentes fatores de risco e mitigadores possíveis. O item 8.2.5 da minuta traz um acompanhamento diário dos índices de inadimplência do produto. Entretando 75% da carteira foi adquirida após o período de análise apresentado pelo documento e a análise descrita em nota não trata sobre a pré-inadimplência. Diante dos fatos elencados apresentamos o acompanhamento da pré-inadimplência do conglomerado após a data corte da minuta (dezembro/2024):

dan ns mas

Gráfico 1: Comportamento diário pré-inadimplência conglomerado. Observa-se que os atrasos gerados nos repasses, definido inclusive em contrato, têm afetado o acompanhamento diário de pré-inadimplência de todo conglomerado. Constatando-se inclusive um aumento desse impacto em virtude de uma maior concentração da carteira no produto. Em virtude de 75% da carteira ter sido adquirida posterior a 18/11/2024, a inadimplência da carteira não possui maturidade necessária para que seja feito conclusões com a devida assertividade. Com os dados disponíveis as 2 primeiras tranches apresentam a inadimplência conforme a tabela abaixo:

R$ 517.046.87541 R$ 8.139.001,88 157%
RS 298.634.903,01 R$ 5.050.360,32 1,69%

Cenário 1 Em um primeiro cenário, a perda esperada foi calculada considerando que

o produto possui natureza hibrida, pela combinação das características do crédito consignado e do cartão de crédito. Esta abordagem leva em conta que, além do componente averbado em folha de pagamento, a caracterização do produto como cartão de crédito no Documento 3040


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deve ser levada em consideração. Assim, este cenário propõe que o risco seja calculado com base em ambos os produtos. Foi usada como proxy o SCR, a saber: média ponderada da inadimplência dos últimos 12 meses no SCR Data das operações consignadas e de cartão de crédito, de todas as faixas de renda em todo o Brasil, visto que o cartão opera em 24 entes federativos. Nesta estimativa, a PE situou-se em: 4,92%; Cenário 2 Em um segundo cenário, a perda esperada foi calculada considerando que haja garantia que os contratos adquiridos estejam em sua totalidade averbados. Nesse cenário foi utilizado as metodologias internas para estimar a perda esperada baseado nos contratos já adquiridos para o produto.

[

573 CPR CRT CREDCES

Tabela 1: Perda esperada para o produto CREDCESTA. Recomendações:

  • Para uma análise mais precisa é condição necessária o envio da base de clientes a ser adquirida ou pelo menos uma amostra fidedigna, o que não ocorreu no presente processo;
  • Observância dos fluxos operacionais para correto cadastramento dos registros contábeis e sistêmicos, evitando inconsistências nas informações reportadas à Central de Risco;
  • Correta seleção da carteira a ser adquirida, em observância a Política Geral de Crédito;
  • Cadastramento dos clientes na mesma data-base em que os contratos adquiridos serão internalizados, evitando críticas durante a validação do Documento 3040 e, consequentemente, inviabilizando o seu envio;
  • O envio correto das informações da carteira adquirida nos arquivos diários, mensais e adicionais, já definidos em layout interno e utilizados pelos gestores dos sistemas legados de crédito, é condição imprescindível para cumprimento de exigências regulamentares/legais, além de evitar gargalos na composição de risco do cliente e no cálculo da provisão de crédito;
  • Vale destacar que o envio dos dados com erros ou inconsistências pode impedir a validação e, concomitantemente, a transmissão do documento 3040 e 3050 ao SCR-BACEN;
  • Eventuais atrasos no repasse poderão impactar na adimplência da carteira adquirida, sensibilizando os indicadores e com possibilidade de aumento da despesa de provisão.
  • A presente nota não apresenta informações a respeito dos clientes que estão nas carteiras adquiridas para correta avaliação da perda, demonstrando uma fragilidade no processo. Em virtude dos atrasos na conciliação dos repasses das carteiras já adquiridas, não foi possível obter com a confiabilidade necessária os indicadores de pré-inadimplência e inadimplência, esses eventos comprometem que a análise seja feita na carteira já adquirida. O comportamento da carteira será acompanhado dentro das rotinas de monitoramento do risco de crédito do Conglomerado BRB. 9.1.1.3. Além das recomendações a serem acatadas, toda carteira a ser comprada será relacionamento com o Banco conforme operações de aquisição realizadas nos anos anteriores.

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9.1.1.4. Cobrança e Recuperação de Crédito

9.1.1.5. O procedimento de cobrança está contemplado no modelo de contrato de cessão (Anexo 10) adotado pela SUOPE/GEOPE. Este modelo pode sofrer alterações conforme condições negociais. 9.2. Controles 9.2.1. Os processos organizacionais referentes à operacionalização da carteira de crédito adquirida, bem como evoluções para o sistema OCG que facilitem a gestão de carteiras adquiridas, foram mapeados conforme RELATÓRIO GT CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO

2024/001. 9.3. Conformidade 9.3.1. A Resolução nº 3.998 do Conselho Monetário Nacional - dispõe sobre o registro de operações de cessão de créditos e de arrendamento mercantil em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil e trata dos registros das operações cedidas e/ou compradas na B3 e/ou C3. 9.3.2. A Resolução CMN nº 2.836/2001, altera e consolida normas sobre cessão de crédito.

10. Risco Reputacional e de Imagem

10.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/063 de

27/12/2024 (Anexo 11) emitido para a Nota Executiva NOTA EXECUTIVA CONJUNTA

DIFIC/SUOPE/GEOPE DIFIC/SUOPE/GECEC 2024/027 com mesma proposta da presente

Nota, a área se manifestou recentemente sobre aquisição de carteira de cartão benefício: Com base em todo o exposto, as expectativas de riscos de imagem e reputação para a proposta se referem prioritariamente às possibilidades de especulação por parte da mídia, aos impactos da operação nos clientes superendividados, à possibilidade de judicialização de operações originadas desenquadradas em requisitos legais para consignação, bem como à insatisfação dos clientes, às formas de comunicação realizadas e às falhas operacionais na operacionalização do novo produto. De forma a mitigar as possibilidades de risco elencadas, recomenda-se a adoção das seguintes medidas: Verificação prévia e realização de testes nos sistemas e processos envolvidos, considerando as especificidades do produto, o histórico de falhas ocorridas em cessões anteriores, sendo imprescindível a realização de monitoramento contínuo para mitigar falhas e garantir a conformidade com as regulamentações e melhores práticas do setor; Verificação das possibilidades de respaldo ao Banco, caso ocorram falhas por parte da contraparte; Adoção de estratégias de comunicação claras e eficazes com todas as partes interessadas; Monitoramento contínuo da percepção do público e das mudanças


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11. Impactos no Capital

11.1.Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM 2025/0045 de 04/04/2025 (Anexo 09), a área se manifestou da seguinte forma:

Os valores dos indicadores de capital em novembro/2024 foram:

18 % 13,21 13,00 10,50
INI % 8,82 10,50 - 8,50
ICP % 7,35 9,00 3 7,00
Margem % do PR) 10,63 10,00 0,00

Por conta do aumento significativo da alocação de capital, há impacto indicadores de capital diminuem à medida que as operações alvo da

negativo imediato nos indicadores de capital. Os impactos nos aquisição são amortizadas e seus resultados contabilizados. Considerando a declaração da situação de contingência de capital e o fato de que, até o momento da avaliação da proposta, o aumento de capital ainda não havia sido homologado, recomenda-se reavaliar a estratégia de expansão da carteira de crédito por meio de cessões, especialmente quanto à proposta atualmente em análise. Essa recomendação permanece válida até a homologação do aporte de capital já comunicado ao mercado pelo Fato Relevante, em 27 de dezembro de 2024. A fim de não comprometer as estimativas da projeção de capital, as eventuais aquisições de carteira não devem ser realizadas sem a prévia avaliação da área de riscos, sendo extremamente recomendável que o cronograma de aquisições futuras seja compartilhado com a Dicor/Suris e que ele esteja em alinhamento às estimativas do plano de negócios 2025-2029.

B -0,10 -0,06 -0,02 +0,01 +0,04 +0,06
cP. -0,06 -0,03 +0,01 +0,04 +0,06 +0,07
Margem -0,05 -0,02 +0,02 +0,04 +0,06 +0,07
-0,81 -0,59 +0,07 +0,21 +0,29

11.2.As aquisições de carteira serão realizadas com a prévia avaliação da área de riscos.

  1. Parecer da Área Jurídica 12.1. No dia 11/04/2025, a área jurídica se manifestou no por meio do Parecer Jurídico DIJUR/SUJUC nº 270/2025 (Anexo 12), tendo apresentado os seguintes pontos: Por todo o exposto, conclui-se pela inexistência de óbice de ordem jurídico-formal para que a proposta apresentada na minuta da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - DIFIC/SUOPE/GECEC

2025/012 prossiga para as alçadas competentes para análise e deliberação, com as recomendações abaixo:

a) A nota executiva examinada seja devidamente subscrita pelas autoridades competentes;

b) Juntada tempestiva dos pareceres e manifestações ausentes na nota executiva examinada;

c) O fortalecimento da governança corporativa quanto ao controle de alçadas, conforme sugerido nesse parecer;


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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012

12.2.Em conformidade com o regime de alçadas, a nota será submetida para assinatura de todas as alçadas competentes. 12.3.A totalidade da operação obedecerá ao que está determinado nos requisitos legais. 12.4.O instrumento de contrato contemplará critérios de elegibilidade e exigibilidade em conformidade com a natureza da cessão, bem como fluxo operacional próprio, fins de identificar o cumprimento das exigências pactuadas. O instrumento contemplará, também, a pr dos documentos comprobatórios dos direitos creditórios adquiridos a partir de solicitação da SUOPE/GECEC e em termos já pactuados em cessões anteriores. 12.5.Por fim, os cedentes serão responsáveis pela notificação ao cliente sobre a cessão dos créditos, conforme prescreve o Código Civil.

  1. Proposta 13.1.Aprovar o limite para aquisição de carteira de até R$ 450 milhões de cartão benefício consignado com taxa mínima de cessão de 2,20% e os seguintes critérios de elegibilidade: 13.1.1. Margem líquida superior a carteira consignada do Banco; 13.1.2. Aquisição de contratos apenas averbados; 13.1.3. Na hipótese de ter cliente BRB desde que não impacte em arraste de provisão. 13.1.4. Clientes aderentes à Política de Crédito do BRB.

Brasília, 03 de abril de 2025 d) Quanto aos instrumentos, que sejam especificados os requisitos legais

constantes nos art. 286 e seguintes do Código Civil, assim como, certificar-se de que a cedente notificará os devedores sobre a cessão, conforme previsto no art. 290 do Código Civil e mencionado no item 12.5 da Nota Executiva; e) Assegurar o registro da operação de cessão nos sistemas autorizados pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 3.998/2011; f) Implementar processo para monitoramento contínuo da conformidade da presente operação com as normas aplicáveis; g) Que as operações de cessões somente sejam realizadas após a verificação rigorosa da regularidade dos repasses de valores referentes às cessões anteriores, ou seja, se o fluxo de repasse estiver normal e em dia.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTROLADORIA DIFIC

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SUOPE

GERÊNCIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS GEOPE

GERÊNCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS GECEC

Wily da Silva Leão Joao Pedro Leite Nunes Gerente de Operações Financeiras Gerente de Cessão de Carteiras de

GEOPE Crédito GECEC


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16 ROBERIO BONFIM de abril Robério Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de Operações Financeiras SUOPE de AT) de abril 2025 03 Robério Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de Operações Financeiras SUOPE Dario Oswalde Garcia Junior Dari do Junior Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de Operações Diretor Executivo de Finanças e Financeiras SUOPE Controladoria Dario Oswalde Garcia Junior Junior 16 de abril de 2025 15:48 ADT) Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finanças e Controladoria DIFIC Dario Oswalde Garcia Junior Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finanças e DIFIC

14. Manifestação das Áreas Intervenientes

14.1.Manifestação SUPVA/GEPEF:

14.1.1. A SUPVA/GEPEF, dentro de seu escopo de atuação, acompanhará, junto a

SUSIS/GESIN, a internalização das operações adquiridas no Produto 573 (Compra de Carteira CREDCESTA) do sistema OCG através de layout próprio já fornecido, após criação dos cadastros de clientes, e atuará certificando-se de que o sistema está operacionalizando dentro da normalidade esperada para a carteira adquirida. 14.1.2. Ressaltamos a importância de atuação da SUOPE/GECEC na condução do processo de conciliação tempestiva das operações adquiridas com vistas a evitar atrasos indevidos para a carteira.

Amanda Goncalves de abril de 2025

16

Amanda Gonçalves Ferreira Gabriele Galheno Dias

Gerente de Produtos de Crédito Superintendente de Produtos de Varejo

Comercial PF GEPEF SUPVA

15. Relação de Anexos:

Anexo 01 Parecer Orçamentário SUCOT 2025/00260

Anexo 02 Despacho Dicol NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/010 Anexo 03 Relatório de Dinâmica de Crédito

Anexo 04 Solicitação de Hedge Anexo 05 Parecer SUPLA 2025/75

Anexo 06 - Despacho CONSAD


NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/012 Brasília, 03 de abril de 2025 Anexo 07 Manifestação de Parecer Contábil

Anexo 08 Parecer Contábil SUCOC 2025/010 Anexo 09 PARECER DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - 2025/0045 Anexo 10 - Contrato de Cessão

Anexo 11 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/063 Anexo 12 Parecer Jurídico DIJUR/SUJUC 270/2025