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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - GNA
Cristiani, Peço a gentileza de analisar a denúncia, conforme autos do processo relacionado 19957.011422/2025-04. Já fiz a abertura da análise no SSI. Obrigado!
& 9 Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Gerente,
em 01/12/2025, às 13:55, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de eletronica 8 de outubro de 2015.
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“¥
Despacho 2521933 SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 1
E-mail - 2521940
Data de Envio:
01/12/2025 13:56:58
De:
CVM/Madson de Gusmão Vasconcelos Madson@cvm.gov.br
Para:
Assunto:
19957.017405/2025-72
Mensagem:
Cristiani, segue conforme Despacho Grato.
Anexos:
Despacho_2521933.pdf
E-mail 2521940 SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 2
Protocolo Digital CVM
Dados do Protocolo
N.º Protocolo: 000478.0573752/2025 Data e hora do Protocolo: 16/12/2025 17:31 Data e hora do envio do Protocolo: 16/12/2025 17:33
Dados do Solicitante
N.º CPF: 178.900.507-80 Nome: LUIZ FELIPE MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS Telefone: E-mail: lcampos@bocater.com.br
Dados do Documento
Identificação/Número do Documento: Remetente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA
Assunto ou Área Destinatária na CVM: CDC|Centro de Consultas a Documentos e Processos (Vista e Cópia de
Processos ou Documentos)
Destinatário: CDC - Centro de Consultas a Documentos e Processos Resumo da Solicitação: Requer-se acesso aos autos do Processo Administrativo CVM nº 19957.017405/2025-72.
Arquivos
Arquivo Anexo
2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE 2025 BRB)_protocolado.pdf
Protocolo Recibo do Protocolo - N.º 000478.0573752/2025 (2543675) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 3
BOCATER
ADVOGADOS
AO CENTRO DE CONSULTA A DOCUMENTOS E PROCESSOS DA CVM - CDC/CVM
Ref.: Processo Administrativo CVM nº 19957.017405/2025-72
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA associação civil com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.655.423/0001-40, com sede no Setor de Clubes Sul, Trecho 01, conjunto 03, Lotes 5/6, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.200.001, vem, respeitosamente, por sua procuradora abaixo assinada, que já se encontra devidamente cadastrada no sistema com o e-mail vreade@bocater.com.br, requerer a concessão de acesso externo via SEI aos autos do referido processo.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
VERONICA READE OAB/RJ Nº 221.544
Rio de Janeiro Séo Paulo Av. Rio Branco, 110 39° e 40° andares Av. Santo Amaro, 48 cj. 52 20040 001 Centro Rio de Janeiro RJ 04506 905 Vila Nova Conceicdo
Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677)
Paulo SP
SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 4
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2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos PAS - EY (AGOE 2025 BRB) 1 1.docx
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Assinaturas
Veronica Alice Reade Carneiro da Cunha
CPF: 151.703.557-00 Assinou como parte em 16 dez 2025 às 17:10:56
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16 dez 2025, 17:08:18 Operador com email luciana@bocater.com.br na Conta 104a256e-8b23-4a1b-bb17-
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3ae92db68922 adicionou à Lista de Assinatura: vreade@bocater.com.br para assinar como parte, via E-mail.
Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Veronica Alice Reade Carneiro da Cunha e CPF 151.703.557-00. 16 dez 2025, 17:10:56 Veronica Alice Reade Carneiro da Cunha assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via
E-mail vreade@bocater.com.br. CPF informado: 151.703.557-00. IP: 177.26.84.8. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.96376440388487 e longitude -43.17155730208997. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1361.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 16 dez 2025, 17:10:57 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a
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Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677)
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SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 5
PROCURAÇÃO
Outorgante: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA ("ANEABRB" ou "Outorgante"),
estabelecida na SGAS Quadra 902, Conjunto B, Entrada A, Salas 210, Edifício Athenas, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/ME sob n° 00.655.423/0001- 40, por seus representantes legais, O Diretor-Presidente ROMES GONÇALVES
RIBEIRO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº
881519 SSP/DF e do CPF nº 258.130.481-20, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, e pelo seu Diretor, BRUNO ALEXANDRE DE MORAES
LOLLI, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade n°
1834758 SESP/DF e do CPF n° 916.256.961-91, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, ambos com endereço profissional na sede da ANEABRB.
Outorgados: BERNARDO AUGUSTO PASSARELLI DA COSTA E SILVA,
brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n°118.520 e no CPF/ME sob o n° 077.733.387-28, e-mail: bsilva@bocater.com.br, VERONICA ALICE
READE CARNEIRO DA CUNHA, brasileira, casada, advogada, inscrita na
OAB/RJ sob o n° 221.544 e inscrita no CPF/MF sob o n° 151.703.557-00, e-mail: vreade@bocater.com.br; MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER, brasileira, viúva, advogada, inscrita na OAB/RJ, e-mail: isabel@bocater.com.br;
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/RJ sob o n° 21.370 e no CPF/MF sob o n° 092.297.957-04, email: fcostaesilva@bocater.com.br; JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 264.337 e no CPF/MF sob o n° 109.917.627-11, e-mail: jfreitas@bocater.com.br e FLÁVIA VILELA
CARDOSO, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade
n. 2018541 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 959.200.301-78, endereço residencial na Avenida Pau Brasil Lote 11, Residencial Via Azaleas, Apt. 1.502, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.926-000, e-mail: flavia.cardoso@aneabrb.org.br, com endereço profissional na sede da ANEABRB.
Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 6
Poderes: representar a Outorgante, de forma individual ou em conjunto, com
vista a apresentação, protocolo e acompanhamento de denúncia, representação ou manifestação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) ou perante quaisquer outros órgão e autarquias, sempre com o objetivo de defender os interesses da Outorgante enquanto acionista do Banco de Brasília S.A. - BRB. Os Outorgados poderão representar a Outorgante amplamente perante tais entidades, podendo praticar, de forma individual ou conjuntamente, quaisquer atos que possam ser necessários ou convenientes para o fiel e pleno exercício dos poderes ora conferidos; apresentar petições, documentos, requerimentos, defesas, recursos, memoriais e quaisquer outras peças; acompanhar processos físicos e eletrônicos. Os Outorgados poderão substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com reserva de iguais poderes.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025
ROMES GONÇALVES RIBEIRO
BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI
Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 7
Cli |
H
IC Ksign
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2025_08_25 - ANEABRB - Procuração - Denúncia CVM.docx
Documento número #4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55
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Assinaturas
© ROMES GONÇALVES RIBEIRO
CPF: 258.130.481-20 Assinou como representante legal em 27 ago 2025 às 09:11:31 Emitido por AC OAB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 mai 2028
ROMES GONÇALVES RIBEIRO
CPF: 258.130.481-20 Assinou como presidente em 27 ago 2025 às 09:11:31 Emitido por AC OAB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 mai 2028
BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI
CPF: 916.256.961-91 Assinou como diretor(a) em 26 ago 2025 às 15:04:29 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 set 2027
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26 ago 2025, 14:35:52 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-
5e418f08de50 criou este documento número 4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55. Data limite para assinatura do documento: 25 de setembro de 2025 (14:35). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 26 ago 2025, 14:36:57 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-
5e418f08de50 adicionou à Lista de Assinatura: romesribeiroadv@gmail.com para assinar como representante legal, via E-mail.
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4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55
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5e418f08de50 adicionou à Lista de Assinatura: romesribeiroadv@gmail.com para assinar como presidente, via E-mail.
Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ROMES GONÇALVES RIBEIRO e CPF 258.130.481-20. 26 ago 2025, 14:36:57 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-
5e418f08de50 adicionou à Lista de Assinatura: loli.bruno@gmail.com para assinar como diretor(a), via E-mail.
Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI e CPF 916.256.961-91. 26 ago 2025, 15:04:29 BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI assinou como diretor(a). Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 916.256.961-91. IP: 191.176.234.144. Componente de assinatura versão 1.1287.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 27 ago 2025, 09:11:31 ROMES GONÇALVES RIBEIRO assinou como representante legal. Pontos de autenticação:
certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 258.130.481-20. IP: 189.6.119.245. Componente de assinatura versão 1.1288.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 27 ago 2025, 09:11:31 ROMES GONÇALVES RIBEIRO assinou como presidente. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 258.130.481-20. IP: 189.6.119.245. Componente de assinatura versão 1.1288.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 27 ago 2025, 09:11:32 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a
última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários = ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55
Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 9
PROCURAÇÃO
Outorgante: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE BRASÍLIA ("AABR" ou
"Outorgante") estabelecida no SCES Trecho 01 - Conjunto 03 - Lotes 05/06, CEP 70.200-001, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/ME sob n° 00.084.707/0001-23, por seu diretor presidente, CARLOS CESAR BORGES, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade n° 614.994 - SSP/DF, inscrito no CPF/ME n° 263.239.741-34, residente e domiciliado em Brasília/DF, e pelo seu diretor HUGO DE MORAES PINTO, brasileiro, casado, bancário, portador da CI nº 2.251.853 SSP-DF e do CPF nº. 987.250.331-15, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, ambos com endereço profissional na sede da AABR.
Outorgados: BERNARDO AUGUSTO PASSARELLI DA COSTA E SILVA,
brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n°118.520 e no CPF/ME sob o n° 077.733.387-28, e-mail: bsilva@bocater.com.br, VERONICA
ALICE READE CARNEIRO DA CUNHA, brasileira, casada, advogada, inscrita
na OAB/RJ sob o n° 221.544 e inscrita no CPF/MF sob o n° 151.703.557-00, email: vreade@bocater.com.br; MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER, brasileira, viúva, advogada, inscrita na OAB/RJ, e-mail: isabel@bocater.com.br;
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/RJ sob o n° 21.370 e no CPF/MF sob o n° 092.297.957-04, email: fcostaesilva@bocater.com.br e JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 264.337 e no CPF/MF sob o n° 109.917.627-11, e-mail: jfreitas@bocater.com.br.
Poderes: representar a Outorgante, de forma individual ou em conjunto, com
vista a apresentação, protocolo e acompanhamento de denúncia, representação ou manifestação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sempre com o objetivo de defender os interesses da Outorgante enquanto acionista do Banco de Brasília S.A. - BRB. Os Outorgados poderão representar a Outorgante amplamente perante tais entidades, podendo praticar, de forma individual ou conjuntamente, quaisquer atos que possam ser necessários ou convenientes para o fiel e pleno exercício dos poderes ora
Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 10
conferidos; apresentar petições, documentos, requerimentos, defesas, recursos, memoriais e quaisquer outras peças; acompanhar processos físicos e eletrônicos. Os Outorgados poderão substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com reserva de iguais poderes.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025
HUGO DE MORAES PINTO CARLOS CESAR BORGES
Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 11
E-mail - 2543705
Data de Envio:
18/12/2025 12:19:39
De:
CVM/Andréa Lucas Aires andreaaires@cvm.gov.br
Para:
cristiani.santos@cvm.gov.br gna-consulta@cvm.gov.br
Assunto:
PROCESSO SEI 19957.017405/2025-72 - PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS
Mensagem:
Boa tarde Cris! Chegou esse pedido de acesso aos autos do processo acima. Favor verificar. Andréa Lucas - GNA
Anexos:
Protocolo_2543675_Protocolo_Digital_0573752_4698441552372671285.pdf
E-mail 2543705 SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 12
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARECER TÉCNICO Nº 351/2025-CVM/SNC/GNA ANTECEDENTES
- Trata-se de denúncia apresentada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelas associações ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA (ANEABRB) e ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA BANCO DE BRASÍLIA (AABR). As referidas associações, na qualidade
de acionistas minoritárias do BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB), denunciam a
| conduta | da | auditoria INDEPENDENTES S/S LTDA. (EY). | independente ERNST & YOUNG AUDITORES |
|---|---|---|---|
| 2. | A denúncia (2432723) detalha a recusa expressa da Ernst & Young em prestar esclarecimentos sobre as Demonstrações Financeiras do BRB referentes ao |
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) da Companhia, realizada entre 09 e 16 de maio de 2025.
- Conforme exposto na denúncia, as acionistas minoritárias fundamentam sua queixa na alegação de que a conduta da EY constitui violação ao artigo 134, § 1º, da Lei nº 6.404/1976 (LSA). Este dispositivo legal estabelece o dever do auditor independente de estar presente na assembleia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas. Adicionalmente, argumenta-se que a recusa da auditoria cerceou o direito essencial de fiscalização da gestão da companhia pelos acionistas, prerrogativa assegurada pelo artigo 109, inciso III, da LSA.
- Em análise preliminar realizada pela Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores (GOI), vinculada a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), conforme processo n°19957.011422/2025-04, verificou-se que a denúncia apresentava verossimilhança. De acordo com a GOI, tal avaliação baseou-se não apenas nas alegações diretas dos acionistas minoritários, mas também na corroboração indireta de que o próprio BRB, em suas respostas aos questionamentos formulados, indicou que 39 das 109 perguntas eram de competência exclusiva da EY (2432723, Seção II, nota de rodapé 6). Ademais, a denúncia foi fortalecida pela manifestação do acionista controlador, o Distrito Federal, que igualmente solicitou a apuração da legitimidade da conduta da EY e a instauração de um procedimento administrativo (2432723, Seção II, item 14). A robustez da argumentação legal apresentada na denúncia, com ampla citação a dispositivos da Lei das S.A., doutrina e jurisprudência sobre o dever do auditor independente de prestar esclarecimentos em assembleias, desconsiderando a alegação de sigilo profissional (2432723, Seção III, itens 23-26), reforçou a consistência das alegações.
- Isso posto, a SOI, considerando a natureza do caso e as competências atribuídas pelo regimento interno da CVM, encaminhou o feito à SEP para ciência e providências que fossem julgadas cabíveis. Contudo, a SEP entendendo que o cerne da denúncia se circunscreve eminentemente à atuação profissional de Auditor Independente, encaminhou o processo n° 19957.011422/2025-04 à esta SNC/GNA.
- Dessa forma, o presente processo tem como objetivo analisar a atuação dos auditores independentes, tendo em vista os fatos narrados no processo
Parecer Técnico 351 (2544274) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 13
relacionado n° 19957.011422/2025-04.
ANÁLISE DO MÉRITO
- Inicialmente, cabe salientar que o BRB - Banco de Brasília S.A. é uma instituição financeira sociedade de economia mista e de capital aberto, controlada pelo Governo do Distrito Federal, organizada sob a forma de banco múltiplo, autorizada e regulada/supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BC).
- As demonstrações financeiras do BRB, exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Bacen e levam em consideração as diretrizes contábeis emanadas da Lei das Sociedades por Ações (n.º 6.404/1976, incluindo as alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/2007 e n.º 11.941/2009), Lei do Sistema Financeiro Nacional (n.º 4.595/1964), normas e instruções do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Banco Central do Brasil - Bacen e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando aplicável, conforme consta na Nota 2 - Apresentação das demonstrações financeiras das notas explicativas (2432728).
- Nesse contexto, ressalte-se que a Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, estabelece que: "Art. 26. Somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar, para os efeitos desta Lei, as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários. § 1º - A Comissão estabelecerá as condições para o registro e o seu procedimento, e definirá os casos em que poderá ser recusado, suspenso ou cancelado. § 2º - As empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções previstas neste artigo. § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo precedente, as empresas
de auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes responderão administrativamente, perante o Banco Central do Brasil, pelos atos praticados ou omissões em que houverem incorrido no desempenho das atividades de auditoria de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 9.447,
14.3.1997)." (grifo nosso)
- Ressalte-se, ainda, que a Resolução CMN nº 4.910/2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estabelece no art. 21 que: "Art. 21. O auditor independente deve: (Redação dada, a partir de 1º/5/2023, pela Resolução CMN nº 5.067, de 20/4/2023.) I - observar, na prestação de seus serviços, as normas e os procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário
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Nacional, pelo Banco Central do Brasil e, no que não for conflitante com estes, as normas e os procedimentos de auditoria determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2023, pela Resolução CMN nº 5.067, de 20/4/2023.)"
- Assim, considerando que as empresas de auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes responderão administrativamente, perante o Banco Central do Brasil, pelos atos praticados ou omissões em que houverem incorrido no desempenho das atividades de auditoria de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, compete ao BCB analisar a conduta da EY na prestação de serviços de auditoria sobre as demonstrações financeiras do BRB, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
- Por outro lado, os fatos destacados e comprovados pela Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores (GOI), vinculada a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), no item 4 acima, permitem-nos concluir que o procedimento adotado pela EY durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) da Companhia, realizada entre 09 e 16 de maio de 2025, não deu atendimento ao disposto no artigo 134, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, lei esta que representa uma das bases de nosso mandato legal no mercado de valores mobiliários.
| CONCLUSÃO | |
|---|---|
| 13. Diante art. 26 da Lei de auditoria, nº 45/2021, constantes aplicáveis e de seu registro 14. Adicionalmente, comunicação além da providências | do exposto, e, principalmente, considerando o disposto no §3º do 6.385/1976, opino pela emissão de ofício de alerta à sociedade em conformidade com o art. 4 o , inciso I, letra "b", da Resolução CVM alertando-a para que se dê fiel cumprimento a todas as determinações da Lei 6.404/76, bem como, de todos os dispositivos normativos necessários para sua atuação no mercado de valores mobiliários, motivo junto a esta Comissão. recomendamos que seja encaminhado ao denunciante informando sobre as disposições contidas no art. 26 da Lei 6.385/76, recomendação de que denúncia similar seja direcionada ao BACEN, para as administrativas cabíveis ao caso em exame. |
| & 9 eletrénica | Documento assinado eletronicamente por Cristiani Mello dos Santos, Analista (Movimentado), em 19/12/2025, às 12:17, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| & 9 CVM . assinatura eletronica | Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Gerente, em 19/12/2025, às 14:06, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Cwm
assinatura eletronica
9
Documento assinado eletronicamente por Fabio Pinto Coelho,
Superintendente, em 22/12/2025, às 17:06, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - GNA
Ao CDC, Para concessão de acesso integral ao presente processo, em atendimento ao pedido de vista da representante legal da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA , com juntada da procuração (2543677), tendo em vista ser parte interessada no processo. Atenciosamente,
& 9 Documento assinado eletronicamente por Cristiani Mello dos Santos,
CVM Analista (Movimentado), em 23/12/2025, às 11:25, com fundamento no art.
assinatura
eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& ©) Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Gerente,
cv em 23/12/2025, às 11:59, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de
assinatura
eletronica 8 de outubro de 2015.
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