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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - GNA

Cristiani, Peço a gentileza de analisar a denúncia, conforme autos do processo relacionado 19957.011422/2025-04. Já fiz a abertura da análise no SSI. Obrigado!

& 9 Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Gerente,

em 01/12/2025, às 13:55, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de eletronica 8 de outubro de 2015.

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“¥

Despacho 2521933 SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 1


E-mail - 2521940

Data de Envio:

01/12/2025 13:56:58

De:

CVM/Madson de Gusmão Vasconcelos Madson@cvm.gov.br

Para:

cristiani.santos@cvm.gov.br

Assunto:

19957.017405/2025-72

Mensagem:

Cristiani, segue conforme Despacho Grato.

Anexos:

Despacho_2521933.pdf

E-mail 2521940 SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 2


Protocolo Digital CVM


Dados do Protocolo

N.º Protocolo: 000478.0573752/2025 Data e hora do Protocolo: 16/12/2025 17:31 Data e hora do envio do Protocolo: 16/12/2025 17:33


Dados do Solicitante

N.º CPF: 178.900.507-80 Nome: LUIZ FELIPE MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS Telefone: E-mail: lcampos@bocater.com.br


Dados do Documento

Identificação/Número do Documento: Remetente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA

Assunto ou Área Destinatária na CVM: CDC|Centro de Consultas a Documentos e Processos (Vista e Cópia de

Processos ou Documentos)

Destinatário: CDC - Centro de Consultas a Documentos e Processos Resumo da Solicitação: Requer-se acesso aos autos do Processo Administrativo CVM nº 19957.017405/2025-72.


Arquivos

Arquivo Anexo


2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE 2025 BRB)_protocolado.pdf


Protocolo Recibo do Protocolo - N.º 000478.0573752/2025 (2543675) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 3


BOCATER

ADVOGADOS

AO CENTRO DE CONSULTA A DOCUMENTOS E PROCESSOS DA CVM - CDC/CVM

Ref.: Processo Administrativo CVM nº 19957.017405/2025-72

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA associação civil com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.655.423/0001-40, com sede no Setor de Clubes Sul, Trecho 01, conjunto 03, Lotes 5/6, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.200.001, vem, respeitosamente, por sua procuradora abaixo assinada, que já se encontra devidamente cadastrada no sistema com o e-mail vreade@bocater.com.br, requerer a concessão de acesso externo via SEI aos autos do referido processo.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

VERONICA READE OAB/RJ Nº 221.544

Rio de Janeiro Séo Paulo Av. Rio Branco, 110 39° e 40° andares Av. Santo Amaro, 48 cj. 52 20040 001 Centro Rio de Janeiro RJ 04506 905 Vila Nova Conceicdo

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677)

Paulo SP

SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 4


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2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos PAS - EY (AGOE 2025 BRB) 1 1.docx

Documento número #f50cbbfb-b5cf-4494-b407-521b143f6408

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Assinaturas

Veronica Alice Reade Carneiro da Cunha

CPF: 151.703.557-00 Assinou como parte em 16 dez 2025 às 17:10:56


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16 dez 2025, 17:08:18 Operador com email luciana@bocater.com.br na Conta 104a256e-8b23-4a1b-bb17-

3ae92db68922 criou este documento número f50cbbfb-b5cf-4494-b407-521b143f6408. Data limite para assinatura do documento: 15 de janeiro de 2026 (17:08). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 16 dez 2025, 17:08:35 Operador com email luciana@bocater.com.br na Conta 104a256e-8b23-4a1b-bb17-

3ae92db68922 adicionou à Lista de Assinatura: vreade@bocater.com.br para assinar como parte, via E-mail.

Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Veronica Alice Reade Carneiro da Cunha e CPF 151.703.557-00. 16 dez 2025, 17:10:56 Veronica Alice Reade Carneiro da Cunha assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via

E-mail vreade@bocater.com.br. CPF informado: 151.703.557-00. IP: 177.26.84.8. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.96376440388487 e longitude -43.17155730208997. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1361.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 16 dez 2025, 17:10:57 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a

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Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677)

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SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 5


PROCURAÇÃO

Outorgante: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA ("ANEABRB" ou "Outorgante"),

estabelecida na SGAS Quadra 902, Conjunto B, Entrada A, Salas 210, Edifício Athenas, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/ME sob n° 00.655.423/0001- 40, por seus representantes legais, O Diretor-Presidente ROMES GONÇALVES

RIBEIRO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº

881519 SSP/DF e do CPF nº 258.130.481-20, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, e pelo seu Diretor, BRUNO ALEXANDRE DE MORAES

LOLLI, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade n°

1834758 SESP/DF e do CPF n° 916.256.961-91, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, ambos com endereço profissional na sede da ANEABRB.

Outorgados: BERNARDO AUGUSTO PASSARELLI DA COSTA E SILVA,

brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n°118.520 e no CPF/ME sob o n° 077.733.387-28, e-mail: bsilva@bocater.com.br, VERONICA ALICE

READE CARNEIRO DA CUNHA, brasileira, casada, advogada, inscrita na

OAB/RJ sob o n° 221.544 e inscrita no CPF/MF sob o n° 151.703.557-00, e-mail: vreade@bocater.com.br; MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER, brasileira, viúva, advogada, inscrita na OAB/RJ, e-mail: isabel@bocater.com.br;

FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA, brasileiro, casado, advogado,

inscrito na OAB/RJ sob o n° 21.370 e no CPF/MF sob o n° 092.297.957-04, email: fcostaesilva@bocater.com.br; JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 264.337 e no CPF/MF sob o n° 109.917.627-11, e-mail: jfreitas@bocater.com.br e FLÁVIA VILELA

CARDOSO, brasileira, casada, contadora, portadora da Carteira de Identidade

n. 2018541 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 959.200.301-78, endereço residencial na Avenida Pau Brasil Lote 11, Residencial Via Azaleas, Apt. 1.502, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.926-000, e-mail: flavia.cardoso@aneabrb.org.br, com endereço profissional na sede da ANEABRB.

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 6


Poderes: representar a Outorgante, de forma individual ou em conjunto, com

vista a apresentação, protocolo e acompanhamento de denúncia, representação ou manifestação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) ou perante quaisquer outros órgão e autarquias, sempre com o objetivo de defender os interesses da Outorgante enquanto acionista do Banco de Brasília S.A. - BRB. Os Outorgados poderão representar a Outorgante amplamente perante tais entidades, podendo praticar, de forma individual ou conjuntamente, quaisquer atos que possam ser necessários ou convenientes para o fiel e pleno exercício dos poderes ora conferidos; apresentar petições, documentos, requerimentos, defesas, recursos, memoriais e quaisquer outras peças; acompanhar processos físicos e eletrônicos. Os Outorgados poderão substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com reserva de iguais poderes.

Brasília/DF, 25 de agosto de 2025


ROMES GONÇALVES RIBEIRO


BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 7


Cli |

H

IC Ksign

Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 27 de agosto de 2025. Versão v1.48.0.


2025_08_25 - ANEABRB - Procuração - Denúncia CVM.docx

Documento número #4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55

Hash do documento original (SHA256): f56ab5d5038828207dc90b101c699c80bfbd61fe0ccba066398b21d5662531a2 Hash do PAdES (SHA256): 7cdb0ecf246a03b87fc2c456e6a594cfe8d112669132b3a21d6c585da00a11ab


Assinaturas

© ROMES GONÇALVES RIBEIRO

CPF: 258.130.481-20 Assinou como representante legal em 27 ago 2025 às 09:11:31 Emitido por AC OAB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 mai 2028

ROMES GONÇALVES RIBEIRO

CPF: 258.130.481-20 Assinou como presidente em 27 ago 2025 às 09:11:31 Emitido por AC OAB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 mai 2028

BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI

CPF: 916.256.961-91 Assinou como diretor(a) em 26 ago 2025 às 15:04:29 Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 set 2027


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26 ago 2025, 14:35:52 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-

5e418f08de50 criou este documento número 4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55. Data limite para assinatura do documento: 25 de setembro de 2025 (14:35). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 26 ago 2025, 14:36:57 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-

5e418f08de50 adicionou à Lista de Assinatura: romesribeiroadv@gmail.com para assinar como representante legal, via E-mail.

Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ROMES GONÇALVES RIBEIRO e CPF 258.130.481-20.


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4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 8


Clicksign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 27 de agosto de 2025. Versão v1.48.0.


26 ago 2025, 14:36:57 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-

5e418f08de50 adicionou à Lista de Assinatura: romesribeiroadv@gmail.com para assinar como presidente, via E-mail.

Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ROMES GONÇALVES RIBEIRO e CPF 258.130.481-20. 26 ago 2025, 14:36:57 Operador com email juliana.santos@aebrb.org.br na Conta 64e6785e-0495-44c5-964b-

5e418f08de50 adicionou à Lista de Assinatura: loli.bruno@gmail.com para assinar como diretor(a), via E-mail.

Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI e CPF 916.256.961-91. 26 ago 2025, 15:04:29 BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI assinou como diretor(a). Pontos de autenticação:

certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 916.256.961-91. IP: 191.176.234.144. Componente de assinatura versão 1.1287.1 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 27 ago 2025, 09:11:31 ROMES GONÇALVES RIBEIRO assinou como representante legal. Pontos de autenticação:

certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 258.130.481-20. IP: 189.6.119.245. Componente de assinatura versão 1.1288.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 27 ago 2025, 09:11:31 ROMES GONÇALVES RIBEIRO assinou como presidente. Pontos de autenticação: certificado

digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 258.130.481-20. IP: 189.6.119.245. Componente de assinatura versão 1.1288.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 27 ago 2025, 09:11:32 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a

última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55.


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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001

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4e659f2d-9c89-4050-b827-125baea40d55

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 9


PROCURAÇÃO

Outorgante: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE BRASÍLIA ("AABR" ou

"Outorgante") estabelecida no SCES Trecho 01 - Conjunto 03 - Lotes 05/06, CEP 70.200-001, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/ME sob n° 00.084.707/0001-23, por seu diretor presidente, CARLOS CESAR BORGES, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade n° 614.994 - SSP/DF, inscrito no CPF/ME n° 263.239.741-34, residente e domiciliado em Brasília/DF, e pelo seu diretor HUGO DE MORAES PINTO, brasileiro, casado, bancário, portador da CI nº 2.251.853 SSP-DF e do CPF nº. 987.250.331-15, residente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, ambos com endereço profissional na sede da AABR.

Outorgados: BERNARDO AUGUSTO PASSARELLI DA COSTA E SILVA,

brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n°118.520 e no CPF/ME sob o n° 077.733.387-28, e-mail: bsilva@bocater.com.br, VERONICA

ALICE READE CARNEIRO DA CUNHA, brasileira, casada, advogada, inscrita

na OAB/RJ sob o n° 221.544 e inscrita no CPF/MF sob o n° 151.703.557-00, email: vreade@bocater.com.br; MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER, brasileira, viúva, advogada, inscrita na OAB/RJ, e-mail: isabel@bocater.com.br;

FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA, brasileiro, casado, advogado,

inscrito na OAB/RJ sob o n° 21.370 e no CPF/MF sob o n° 092.297.957-04, email: fcostaesilva@bocater.com.br e JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 264.337 e no CPF/MF sob o n° 109.917.627-11, e-mail: jfreitas@bocater.com.br.

Poderes: representar a Outorgante, de forma individual ou em conjunto, com

vista a apresentação, protocolo e acompanhamento de denúncia, representação ou manifestação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sempre com o objetivo de defender os interesses da Outorgante enquanto acionista do Banco de Brasília S.A. - BRB. Os Outorgados poderão representar a Outorgante amplamente perante tais entidades, podendo praticar, de forma individual ou conjuntamente, quaisquer atos que possam ser necessários ou convenientes para o fiel e pleno exercício dos poderes ora

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 10


conferidos; apresentar petições, documentos, requerimentos, defesas, recursos, memoriais e quaisquer outras peças; acompanhar processos físicos e eletrônicos. Os Outorgados poderão substabelecer o presente mandato, no todo ou em parte, com reserva de iguais poderes.

Brasília/DF, 29 de agosto de 2025


HUGO DE MORAES PINTO CARLOS CESAR BORGES

Anexo 2025 12 16 - Pedido de acesso aos autos - EY (AGOE (2543677) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 11


E-mail - 2543705

Data de Envio:

18/12/2025 12:19:39

De:

CVM/Andréa Lucas Aires andreaaires@cvm.gov.br

Para:

cristiani.santos@cvm.gov.br gna-consulta@cvm.gov.br

Assunto:

PROCESSO SEI 19957.017405/2025-72 - PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS

Mensagem:

Boa tarde Cris! Chegou esse pedido de acesso aos autos do processo acima. Favor verificar. Andréa Lucas - GNA

Anexos:

Protocolo_2543675_Protocolo_Digital_0573752_4698441552372671285.pdf

E-mail 2543705 SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 12


COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARECER TÉCNICO Nº 351/2025-CVM/SNC/GNA ANTECEDENTES

  1. Trata-se de denúncia apresentada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelas associações ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA (ANEABRB) e ASSOCIAÇÃO

ATLÉTICA BANCO DE BRASÍLIA (AABR). As referidas associações, na qualidade

de acionistas minoritárias do BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB), denunciam a

conduta da auditoria INDEPENDENTES S/S LTDA. (EY). independente ERNST & YOUNG AUDITORES
2. A denúncia (2432723) detalha a recusa expressa da Ernst & Young em prestar esclarecimentos sobre as Demonstrações Financeiras do BRB referentes ao

exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) da Companhia, realizada entre 09 e 16 de maio de 2025.

  1. Conforme exposto na denúncia, as acionistas minoritárias fundamentam sua queixa na alegação de que a conduta da EY constitui violação ao artigo 134, § 1º, da Lei nº 6.404/1976 (LSA). Este dispositivo legal estabelece o dever do auditor independente de estar presente na assembleia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas. Adicionalmente, argumenta-se que a recusa da auditoria cerceou o direito essencial de fiscalização da gestão da companhia pelos acionistas, prerrogativa assegurada pelo artigo 109, inciso III, da LSA.
  2. Em análise preliminar realizada pela Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores (GOI), vinculada a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), conforme processo n°19957.011422/2025-04, verificou-se que a denúncia apresentava verossimilhança. De acordo com a GOI, tal avaliação baseou-se não apenas nas alegações diretas dos acionistas minoritários, mas também na corroboração indireta de que o próprio BRB, em suas respostas aos questionamentos formulados, indicou que 39 das 109 perguntas eram de competência exclusiva da EY (2432723, Seção II, nota de rodapé 6). Ademais, a denúncia foi fortalecida pela manifestação do acionista controlador, o Distrito Federal, que igualmente solicitou a apuração da legitimidade da conduta da EY e a instauração de um procedimento administrativo (2432723, Seção II, item 14). A robustez da argumentação legal apresentada na denúncia, com ampla citação a dispositivos da Lei das S.A., doutrina e jurisprudência sobre o dever do auditor independente de prestar esclarecimentos em assembleias, desconsiderando a alegação de sigilo profissional (2432723, Seção III, itens 23-26), reforçou a consistência das alegações.
  3. Isso posto, a SOI, considerando a natureza do caso e as competências atribuídas pelo regimento interno da CVM, encaminhou o feito à SEP para ciência e providências que fossem julgadas cabíveis. Contudo, a SEP entendendo que o cerne da denúncia se circunscreve eminentemente à atuação profissional de Auditor Independente, encaminhou o processo n° 19957.011422/2025-04 à esta SNC/GNA.
  4. Dessa forma, o presente processo tem como objetivo analisar a atuação dos auditores independentes, tendo em vista os fatos narrados no processo

Parecer Técnico 351 (2544274) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 13


relacionado n° 19957.011422/2025-04.

ANÁLISE DO MÉRITO

  1. Inicialmente, cabe salientar que o BRB - Banco de Brasília S.A. é uma instituição financeira sociedade de economia mista e de capital aberto, controlada pelo Governo do Distrito Federal, organizada sob a forma de banco múltiplo, autorizada e regulada/supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BC).
  2. As demonstrações financeiras do BRB, exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Bacen e levam em consideração as diretrizes contábeis emanadas da Lei das Sociedades por Ações (n.º 6.404/1976, incluindo as alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/2007 e n.º 11.941/2009), Lei do Sistema Financeiro Nacional (n.º 4.595/1964), normas e instruções do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Banco Central do Brasil - Bacen e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando aplicável, conforme consta na Nota 2 - Apresentação das demonstrações financeiras das notas explicativas (2432728).
  3. Nesse contexto, ressalte-se que a Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, estabelece que: "Art. 26. Somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar, para os efeitos desta Lei, as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários. § 1º - A Comissão estabelecerá as condições para o registro e o seu procedimento, e definirá os casos em que poderá ser recusado, suspenso ou cancelado. § 2º - As empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções previstas neste artigo. § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo precedente, as empresas

de auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes responderão administrativamente, perante o Banco Central do Brasil, pelos atos praticados ou omissões em que houverem incorrido no desempenho das atividades de auditoria de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 9.447,

14.3.1997)." (grifo nosso)

  1. Ressalte-se, ainda, que a Resolução CMN nº 4.910/2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estabelece no art. 21 que: "Art. 21. O auditor independente deve: (Redação dada, a partir de 1º/5/2023, pela Resolução CMN nº 5.067, de 20/4/2023.) I - observar, na prestação de seus serviços, as normas e os procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário

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Nacional, pelo Banco Central do Brasil e, no que não for conflitante com estes, as normas e os procedimentos de auditoria determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e (Redação dada, a partir de 1º/5/2023, pela Resolução CMN nº 5.067, de 20/4/2023.)"

  1. Assim, considerando que as empresas de auditoria contábil ou os auditores contábeis independentes responderão administrativamente, perante o Banco Central do Brasil, pelos atos praticados ou omissões em que houverem incorrido no desempenho das atividades de auditoria de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, compete ao BCB analisar a conduta da EY na prestação de serviços de auditoria sobre as demonstrações financeiras do BRB, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024.
  2. Por outro lado, os fatos destacados e comprovados pela Gerência de Atendimento e Orientação aos Investidores (GOI), vinculada a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI), no item 4 acima, permitem-nos concluir que o procedimento adotado pela EY durante a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) da Companhia, realizada entre 09 e 16 de maio de 2025, não deu atendimento ao disposto no artigo 134, § 1º, da Lei nº 6.404/1976, lei esta que representa uma das bases de nosso mandato legal no mercado de valores mobiliários.
CONCLUSÃO
13. Diante art. 26 da Lei de auditoria, nº 45/2021, constantes aplicáveis e de seu registro 14. Adicionalmente, comunicação além da providências do exposto, e, principalmente, considerando o disposto no §3º do 6.385/1976, opino pela emissão de ofício de alerta à sociedade em conformidade com o art. 4 o , inciso I, letra "b", da Resolução CVM alertando-a para que se dê fiel cumprimento a todas as determinações da Lei 6.404/76, bem como, de todos os dispositivos normativos necessários para sua atuação no mercado de valores mobiliários, motivo junto a esta Comissão. recomendamos que seja encaminhado ao denunciante informando sobre as disposições contidas no art. 26 da Lei 6.385/76, recomendação de que denúncia similar seja direcionada ao BACEN, para as administrativas cabíveis ao caso em exame.
& 9 eletrénica Documento assinado eletronicamente por Cristiani Mello dos Santos, Analista (Movimentado), em 19/12/2025, às 12:17, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& 9 CVM . assinatura eletronica Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Gerente, em 19/12/2025, às 14:06, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Parecer Técnico 351 (2544274) SEI 19957.017405/2025-72 / pg. 15


Cwm

assinatura eletronica

9

Documento assinado eletronicamente por Fabio Pinto Coelho,

Superintendente, em 22/12/2025, às 17:06, com fundamento no art. 6º do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO - GNA

Ao CDC, Para concessão de acesso integral ao presente processo, em atendimento ao pedido de vista da representante legal da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA , com juntada da procuração (2543677), tendo em vista ser parte interessada no processo. Atenciosamente,

& 9 Documento assinado eletronicamente por Cristiani Mello dos Santos,

CVM Analista (Movimentado), em 23/12/2025, às 11:25, com fundamento no art.

assinatura

eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& ©) Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Gerente,

cv em 23/12/2025, às 11:59, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de

assinatura

eletronica 8 de outubro de 2015.

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