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ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS DO BRB-

BANCO DE BRASÍLIA S.A., DE 28/04/2023........................................................................... INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA Nº 00.000.208/0001-00........ NIRE: 53300001430............................................................................................................

Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dez horas e 30 minutos, de forma exclusivamente digital, considerando-se, portanto, na sede social do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., situada Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Lote C, Torre C, 17º andar, reuniram-se, em primeira convocação, conforme registro eletrônico de presenças, na forma do art. 26, § 1º, da Resolução CVM nº 81/2022, seus acionistas representando mais de dois terços do capital social, o acionista controlador Distrito Federal, detentor de 180.814.574 (cento e oitenta milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e quatro) ações ordinárias com direito a voto, correspondente à 64,54% do total dessas ações e 84,28% do total na sessão, representado pelo Procurador Julião Silveira Coelho, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; os acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB), detentora de 33.732.956 (trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis) ações ordinárias com direito a voto, correspondente à 12,04% do total dessas ações e 15,72% do total na sessão, e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR), detentora de 1.190 (um mil, cento e noventa) ações ordinárias com direito a voto, correspondente à 0,0004% do total dessas ações e 0,0006% do total na sessão, ambas representados por seus procuradores, André Antunes Soares de Camargo e Claudio Coelho de Souza Timm; e os acionistas Danielle Samarina dos Santos Lemos, detentora de 1 (uma) ação ordinária com direito a voto, correspondente à 0,0000004% do total dessas ações e 0,0000005% do total na sessão e Bruno Pastrana Rabelo, detentor de 1 (uma) ação ordinária com direito a voto, correspondente à 0,0000004% do total dessas ações e 0,0000005% do total na sessão. Também presentes, os representantes da administração, o Presidente do BRB, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, o Presidente do Conselho de Administração, senhor Marcelo Talarico, os membros do Conselho Fiscal do BRB, Kaline Gonzaga Costa e Alberto Castilho de Siqueira, o Presidente do Comitê de Auditoria do BRB, Reinaldo Busch Alves Carneiro, a Diretora Executiva de Finanças e Controladoria, Cynthia Judite Perciano Borges, a Superintendente de Contabilidade e Tributos, Ana Cristina de Macedo Gonçalves, o representante da área de relacionamento com investidores do BRB, Amaro Morais Patrício, o representante da Gerência de Apoio ao Colegiado, Guilherme Thiele Soares, a Diretora Jurídica do BRB, senhora Hellen Falcão de Carvalho, o Superintendente Jurídico Consultivo, Leonardo Jorge Queiroz Gonçalves, e o Superintendente Jurídico Contencioso, André Sant'Ana da Silva. Por fim, registrou-se a presença dos representantes da Auditoria Independente do BRB, senhores Gilberto Bizerra de Souza e Ulisses Thomas. Aberta a reunião convocada para esta data e hora, tomou assento à mesa o Dr. Julião Silveira Coelho, representante do Acionista Controlador, o Distrito Federal, que procedeu à composição da mesa, tendo sido aclamado Presidente da Assembleia, denominado doravante Presidente. Logo após, declarou instalada a Assembleia Geral Ordinária, designando a mim, Danielle Samarina dos Santos Lemos, acionista, para tomar assento à mesa e exercer a função de Secretária. Em seguida, o Presidente propôs a suspensão da sessão da Assembleia, para a conclusão da emissão do voto do Distrito Federal, e questionou se algum outro acionista havia enviado manifestação de voto por escrito. A Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e a Associação Atlética Banco de Brasília (AABR) informaram que haviam encaminhado Manifestação de Voto conjunta por escrito, tendo solicitado que o documento fosse registrado e integrado à ata. O Presidente consentiu com o pedido das Associações e, em seguida, suspendeu a sessão.


Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, de forma exclusivamente digital, reuniram-se novamente acionistas representando mais de dois terços do capital social, conforme registro eletrônico de presenças, na forma do art. 26, § 1º, da Resolução CVM nº 81/2022. O Presidente da Mesa, Dr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, retomou a sessão e designou a mim, Danielle Samarina dos Santos Lemos, para prosseguir na função de Secretária. Presentes, além do acionista Controlador, os acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR), ambos representados por seu procurador, Claudio Coelho de Souza Timm, e a acionista Danielle Samarina dos Santos Lemos, conforme registro eletrônico de presenças, na forma do art. 26, § 1º, da Resolução CVM nº 81/2022. Também presentes os representantes da administração, o Presidente do BRB, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, o Presidente do Conselho de Administração, senhor Marcelo Talarico, os membros do Conselho Fiscal do BRB, Kaline Gonzaga Costa e Alberto Castilho de

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Siqueira, o Presidente do Comitê de Auditoria do BRB, Reinaldo Busch Alves Carneiro, a Diretora Executiva de Finanças e Controladoria, Cynthia Judite Perciano Borges, a Superintendente de Contabilidade e Tributos, Ana Cristina de Macedo Gonçalves, o representante da área de relacionamento com investidores do BRB, senhor Amaro Morais Patrício, o representante da Gerência de Apoio ao Colegiado, Guilherme Thiele Soares, a Diretora Jurídica do BRB, Hellen Falcão de Carvalho. Por fim, registrou-se a presença do representante da Auditoria Independente do BRB, Ulisses Thomas. Retomando os trabalhos, passou-se à Ordem do Dia, conforme Edital de Convocação das Assembleias, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nos dias 05/04/2023 (pág. 65), 20/04/2023 (pág. 50) e 24/04/2023 (pág. 74), e Correio Braziliense - Classificados, nos dias 05/04/2023 (pág. 3), 20/04/2023 (pág. 3) e 24/04/2023 (pág. 2), com o seguinte teor: "BRB - BANCO DE BRASILIA S/A CNPJ: 00.000.208/0001-00 ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S/A convida os senhores Acionistas para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que serão realizadas de modo exclusivamente digital, por meio da disponibilização de sistema eletrônico, às 10 horas do dia 28 de abril de 2023, com a seguinte ordem do dia: 1 - Quanto à Assembleia Geral Ordinária: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício de 2022; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social de 2022 e a distribuição dos dividendos; c) eleger membro do Conselho Fiscal. 2 - Quanto à Assembleia Geral Extraordinária: a) deliberar sobre proposta de remuneração global dos administradores do BRB-Banco de Brasília S.A.; b) deliberar sobre proposta de fixação da remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal. Instruções Gerais O BRB - Banco de Brasília S/A realizará a sua assembleia de forma exclusivamente digital, e disponibilizará a plataforma digital Zoom para que os acionistas possam participar da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto. Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Para participação e deliberação na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as orientações dispostas no documento "Proposta da Administração", disponível no site de Relação com Investidores do BRB, na seção "Documentos de Assembleias" (http://ri.brb.com.br/informacoes-aos-investidores/documentos-cvm/), assim como as dispostas a seguir: a) Excepcionalmente será dispensado o depósito dos instrumentos de mandatos na sede do BRB - Banco de Brasília S/A. Os instrumentos de procuração, de identificação e comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade serão recebidos por meio do endereço eletrônico ri@brb.com.br em até 2 (dois) dias antes da realização das Assembleias. b) A participação remota ocorrerá mediante cadastramento prévio realizado até o dia 26/04/2023, que deve ser solicitado ao endereço eletrônico ri@brb.com.br. c) Caso opte pelo voto a distância, até o dia 21/04/2023 (inclusive), deverá transmitir instruções de preenchimento, enviando o boletim de voto a distância para o endereço eletrônico ri@brb.com.br, conforme procedimentos descritos no Boletim e disponibilizado pelo banco. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009. d) A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do BRB - Banco de Brasília S/A, na Gerência de Relações com Investidores, no 13º andar do Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre C - Brasília/DF, na página de relações com investidores (http://ri.brb.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) na rede mundial de computadores. Brasília - DF, 31 de março de 2023. Marcelo Talarico Presidente do Conselho de Administração". Cuidando inicialmente do item 1 "a" da

Ordem do Dia, o Presidente pôs em discussão o Relatório da Administração, contas, balanços,

demonstrações financeiras, pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes e resumo do relatório do Comitê de Auditoria, relativos ao exercício de 2022 (Nota Executiva Dific/Sucoc/Gevic - 2023/006, de 07/03/2023), publicados no Jornal Correio Braziliense em 22/04/2023. Submetida à votação, a proposição foi aprovada por maioria, registrando-se o voto favorável do Distrito Federal pela aprovação da matéria, considerando o relatório dos Senhores Auditores Independentes contratados pelo Banco, posicionando-se, ainda, pelo acolhimento integral dos pronunciamentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal, expressos no Relatório de Auditoria n. 8/2023- DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF, em face à presunção de correção e de veracidade das informações e da apreciação técnica, financeira e contábil realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal. Registrou-se ainda os votos contrários dos acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR), nos termos da manifestação de voto escrito, datada de 28/04/2023, que fará parte integrante desta ata na forma de anexo, e a abstenção de voto da acionista Danielle Samarina dos Santos Lemos. Passou-se ao item 1 "b" da Ordem do Dia, referente à proposta da Diretoria de destinação do lucro

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líquido e distribuição de dividendos do exercício de 2022. A distribuição de dividendos foi desmembrada em dois momentos, relativos ao primeiro e segundo semestres de 2022, tratadas com base nos respectivos expedientes: I) primeiro semestre/2022, data-base de 30/06/2022: Nota Executiva Dific/Sucoc/Gecoc - 2022/009, de 15/08/2022, aprovada pelo Conselho de Administração em sua 791ª Reunião, de 01/09/2022, com a seguinte proposição: deliberar sobre a seguinte destinação para o lucro líquido apurado no primeiro semestre de 2022: a) constituição de reserva legal no montante de R$9.526.251,28 correspondente a 5% do lucro líquido, nos termos do Art. 193 da Lei 6.404/76; b) distribuição de JCP no valor de R$72.399.509,74, sendo que o montante de R$26.853.058,87, líquido de IR, já foi adiantado no decorrer do primeiro semestre de 2022, restando distribuir o valor de R$45.546.450,87 com posição acionária para o D+3 (dias úteis) após a divulgação ao mercado acerca da distribuição, sendo seu crédito correspondente realizado no 7º dia útil posterior a data da posição acionária; c) utilização da Reserva para Margem Operacional para absorção de ajustes de exercícios anteriores, no valor de R$70.396.571,46; d) constituição de reserva estatutária para margem operacional, no valor de R$38.202.693,14. II) exercício social 2022, data-base 31/12/2022: Nota Executiva Dific/Sucoc/Gecoc - 2023/006, de 06/03/2023, aprovada pelo Conselho de Administração em sua 805ª Reunião, de 10/03/2023, com a seguinte proposição: aprovação da seguinte destinação para o lucro líquido apurado no exercício de 2022: a) constituição de reserva legal no montante de R$5.788.030,63 correspondente a 5% do lucro líquido, nos termos do Art. 193 da Lei 6.404/76; b) distribuição de dividendos no valor de R$343.329,36, referente a diferença dos valores já pagos em relação aos 25% mínimos obrigatórios do resultado do exercício de 2022, com posição acionária para o D+3 (dias úteis) após a divulgação ao mercado acerca da distribuição, sendo seu crédito correspondente realizado no 7º dia útil posterior a data da posição acionária; c) utilização da Reserva para Margem Operacional para absorção do saldo remanescente do resultado após os ajustes de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.027.941,98. Submetida à votação, a proposição foi aprovada por maioria, registrando-se o voto favorável do acionista Distrito Federal pela aprovação da proposta apresentada pelo Conselho de Administração, nos termos da Nota Técnica 110/2023 - SEPLAD/SPLAN/SEST-DF. Registrou-se ainda os votos favoráveis dos acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR) em relação ao percentual de 25% proposto, mas discordando em relação ao montante apurado, em consonância com o voto divergente apresentado para o item "a" da ordem do dia, e a abstenção de voto da acionista Danielle Samarina dos Santos Lemos. Passando ao item

1 alínea "c" da Ordem do Dia, relativa à eleição de membro titular do Conselho Fiscal do BRB,

momento em que o Presidente noticiou que o Acionista Controlador, de acordo com as disposições legais e estatutárias, indicou, por meio do Ofício Nº 50/2023 - GAG/GAB, de 28/03/2023, o nome do senhor NEY FERRAZ JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, servidor público federal, portador do CPF nº 623.427.383-15, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 3850/PI, carteira expedida em 14/07/2008, endereço: CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília - DF, para compor o Conselho Fiscal do BRB e cumprir o restante do mandato em curso 2022/2024, em substituição ao senhor JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, funcionário público, portador do CPF nº 158.470.046-72 e da Carteira de Identidade nº 8.074.300 - SSP/MG, expedida em 06/06/2015, endereço: CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília - DF. Submetida à votação, o indicado acima qualificado foi eleito, por maioria de votos, ao cargo de membro titular do Conselheiro Fiscal do BRB em substituição ao senhor João Antônio Fleury Teixeira, registrando-se o voto favorável do acionista Distrito Federal, conforme manifestação contida na Nota Técnica 101/2023 - SEPLAD/SPLAN/SEST-DF. Registrou-se ainda os votos favoráveis dos acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR) e a abstenção de voto da acionista Danielle Samarina dos Santos Lemos. Esgotados os itens da pauta prevista para a Assembleia Geral Ordinária, o Presidente encerrou a reunião ordinária, declarando iniciados os trabalhos da Assembleia Geral

Extraordinária, oportunidade em que se colocou em discussão o item 2 "a" da Ordem do Dia,

que trata da proposição de submeter à Assembleia Geral a fixação da remuneração dos Administradores do BRB-Banco de Brasília S.A., conforme proposto pelo Comitê de Remuneração em sua Nota Executiva Comitê de Remuneração - 2023/008, de 23/03/2023, submetida e aprovada pelo Conselho de Administração em sua 808ª Reunião, de 31/03/2023, que propõe a aprovação do valor de R$ 16.370.832,10 (dezesseis milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos), correspondente ao Montante Global da Remuneração disponível para pagamento aos Administradores do BRB-Banco de Brasília S.A. no período de maio de 2023 a abril de 2024. Submetida à votação, a proposição foi aprovada por maioria, registrando-se o voto do acionista

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Distrito Federal pela aprovação da proposta apresentada pelo Conselho de Administração, nos termos da Nota Técnica 110/2023 - SEPLAD/SPLAN/SEST-DF. Registrou-se os votos contrários dos acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR), em consonância com o voto divergente apresentado para o item "a" da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, e a abstenção de voto da acionista Danielle Samarina dos Santos Lemos. Prosseguindo, passou-se ao item 2 "b" da Ordem do Dia, que trata da proposição de submeter à Assembleia Geral a fixação da remuneração dos membros do Conselho Fiscal do Banco, de acordo com o disposto na Nota Executiva Comitê de Remuneração - 2023/002, de 20/03/2023, submetida e aprovada pelo Conselho de Administração em sua 808ª Reunião, de 31/03/2023, que propõe fixar a remuneração mensal de cada membro do Conselho Fiscal do BRB-Banco de Brasília S.A., em 24,82% da média da remuneração mensal da Diretoria Colegiada da Empresa, excluída eventual remuneração variável de dirigentes. Submetida à votação, a proposição foi aprovada por maioria, registrando-se o voto do acionista Distrito Federal pela aprovação da proposta apresentada pelo Conselho de Administração, nos termos da Nota Técnica 110/2023 - SEPLAD/SPLAN/SEST-DF. Registrou-se ainda os votos contrários dos acionistas Associação Nacional de Empregados Ativos e Aposentados do BRB - Banco de Brasília (ANEABRB) e Associação Atlética Banco de Brasília (AABR), em consonância com o voto divergente apresentado para o item "a" da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, e a abstenção de voto da acionista Danielle Samarina dos Santos Lemos. O Presidente da Mesa agradeceu a presença de todos e declarou encerrada as sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, solicitando a lavratura de ata circunstanciada que, após lida e aprovada, foi assinada pelos membros da Mesa, consignada a dispensa de assinatura pelos demais acionistas. Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia.

Julião Silveira Coelho Danielle Samarina dos Santos Lemos

Presidente da Assembleia Secretária

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MANIFESTAGAO DE VOTO

Brasilia/DF, 28 de abril de 2023.

Sr. Presidente das Assembleias Gerais Ordindria Banco de Brasilia S.A. BRB

2023, e Extraordinéria dos Acionistas do

“Companhia”) de 28 de abril de

Assunto: Manifestacdo de voto das acionistas Associacdo Nacional dos Empregados

Ativos e Aposentados do Banco de Brasilia e Associagdo Atlética

Banco de Brasilia sobre as contas do exercicio findo em 31/12/2022.

Senhor Presidente,

Conforme orientagdo descrita no Edital de para este conclave, datado

de 31 de margo de 2023, em especial na “Proposta de Orientagdo” disponibilizada

no site de Relagdes com Investidores do BRB, as acionistas ANEABRB AABR

e

apresentam a V.Sa., respeitosamente, a presente manifestagdo de voto.

Breve Relato

A ordem do dia que interessa a este voto consiste na alinea "a" do item 1 Quanto

a Assembleia Geral Ordindria que tem por objeto "tomar contas dos

as

administradores, examinar, discutir e votar as demonstragdes financeiras da Companhia relativas ao exercicio de 2022".

Cumpre-nos, a partir dos documentos disponibilizados, fazer as consideragdes

alinhavadas adiante.

Em primeiro lugar, preocupa-nos a sequéncia de adiamentos de entrega do
parecer/exame por parte da EY, perplexidade e constrangimentos, pois foram 5 (cinco) comunicados enviados pelo Banco, entre os dias 24/01/2023 e 07/03/2023 remarcando de apresentagdo dos numeros finais, relativamente ao exercicio de 2022. Auditoria Independente, causando certa mercado ao data a

Também cabe registrar a abertura de de auditoria

com a independente para novo periodo, vez que 0 mandato da EY estava se encerrando

com esse relatdrio do exercicio findo.


Sabe-se que a EY fez diversos apontamentos/questionamentos a documentos

apresentados pela Diretoria Executiva, versando sobre temas como provisdo e cobertura, passivo atuarial da Regius, etc.

Acreditava-se que tais pontos, por serem relevantes econdmico-financeiramente, seriam tratados com a maior acuidade possivel pela EY, por isso, os sequenciais pedidos de adiamentos por parte desta Auditoria Independente. Certo entdo seria aguardar e esperar o resultado final com relatério circunstanciado constando as razbes dos seus questionamentos e eventualmente as razdes que a levaram a mudar de opinido, para fins de transparéncia.

O primeiro ponto, relativamente a analise de documentos pela Auditoria Interna,

fere o artigo 9°, paragrafo 39, inciso II, da Lei n® 13.303/2016, e o artigo 41,

inciso II, do Estatuto Social do Banco, pois ndo foram submetidos a Auditoria Interna a adequabilidade dos processos de encerramento de resultados e sua

confiabilidade na coleta, mensuragdo, classificacdo, acumulagdo, registro e

divulgagéo, visando ao preparo das demonstragoes financeiras. Os ritos praticados pelo Banco visando ao preparo de financeiras ndo sdo submetidos a Auditoria Interna, ou se foram, ndo foram levadas ao conhecimento dos acionistas.

A responsabilidade da Auditoria Interna do Comité de Auditoria na afericdo da efetividade ndo tem o conddo de suprimir a dos processos de
encerramento contdbil de um exercicio procedimento técnico especifico e necessario. O Comité de Auditoria € um de uma instituicdo financeira,
assessor ao Conselho de da companhia vinculado ao Conselho de Administragdo. Portanto, a Auditoria enquanto a Auditoria Interna é um érgao

Interna deve se manifestar para o CONSAD do BRB.

A apreciagdo da adequagao de uma esteira processual e sua efetividade para uma companhia como o BRB n&o pode prescindir da participagdo mandatdria e formal de sua Auditoria Interna, sob pena de se macular a sua propria credibilidade

procedimental.

Outro ponto formal, mas de natureza prejudicial a andlise dos documentos, €é a inexisténcia de manifestagéo juridica da drea técnica do Banco relativamente aos

pontos juridicos ndo apontados ou questionados pela responsavel pelo

preparo das financeiras.

Alguns pontos destacados pela propria Auditoria Independente revelam a

necessidade de se ter manifestagdo juridica do corpo especializado da EY. Ao tratar

de temas que envolvem provisdo/reversdo de provisdo decorrentes de decisdes judiciais individuais com forte impacto nos resultados, a Auditoria Independente


deveria ter apresentado, em todos os estatutarios, ndo apenas uma minuta
definitiva com a sua conclusdo, mas sim, documentos hébeis e produzidos por técnicos juridicos de seu corpo, atestando a ter carreado junto a essa minuta
da média do validade ou pelo menos a adequabilidade da mercado ou reverter de valores de provisionar valores abaixo ja depositados

judicialmente.

existe, portanto, conformidade para a esteira deciséria adotada pela Diretoria e pelo CONSAD na refletida das demonstragdes findas em 31.12.2022.

Assim, por tais pontos acima, j& se deveria reprovar as contas objeto da Ordem

do Dia.

Conforme histérico e contexto j& conhecido de todos os

administradores, na apreciagdo das contas do exercicio findo em

reiteramos que desde janeiro de 2018 estava em vigor a IFRS 9.

acionistas e

31/12/2020,

Em novembro de 2021, o Banco Central do Brasil tornou publica a Resolugdo CMN n° 4.966 que tinha como objetivo o alinhamento dos critérios contabeis aplicaveis as instituigdes financeiras e demais autorizadas por esta entidade as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), especificamente ao Pronunciamento IFRS 9.

Esta norma, aplicavel aos bancos e instituigdes financeiras, trouxe mudangas fundamentais na contabilizagado dos instrumentos financeiros e substituiu a IAS 39

e ainda continua a reclamar uma atenc@o maior por parte dos administradores e uma postura de maior acuidade por parte da Auditoria Independente, tendo em vista a proximidade do prazo estabelecido para a entrada em vigor em 1° de

janeiro de 2025. Mesmo provocada, a Auditoria Independente limitou-se a realizar
leitura gerenciamento formal sobre de risco, controlador, de quase um diretor dessa as diversas assistindo mudangas inclusive da a troca, por exercicio nos esteira por parte operacional do acionista anos. do

A implementacdo da IFRS 9 foi e tem sido um enorme desafio para as instituigdes financeiras de forma geral.

Reconhecemos que no BRB houve, desde 2018, um grande esforgo realizado pela

area de contabilidade e riscos do Banco para a adaptagao dos processos, além de investimentos em sistemas para elaborar, processar e disponibilizar as

requeridas com a adogdo da norma.


O Banco aprendeu que as exigéncias de impairment previstas IFRS 9

no

introduziram um modelo de perda de crédito esperada, ao invés de modelo de

um

perda incorrida. Ou seja, perdas ocorridas seriam tratadas previsiveis

como ou

esperadas e ndo mais como incorridas, como era feito até entdo

na norma IAS 39.

Naquela época, tal mudanga teve um impacto significativo sobre finangas do

as

Banco, que precisou ajustar seus modelos de perda de crédito,

uma vez que o

impairment afetava a definicdo do modelo de risco, a metodologia da provisdo

e

os modelos operacionais, até entdo praticados pelo BRB.

Como era esperado, os maiores impactos foram por conta justamente da

nova

diretriz com relagdo ao impairment, que deixou de registrado modelo de

ser no

perdas incorridas e passou a ser reconhecido pelas perdas esperadas.

Ao analisar os valores registrados no resultado do de adogdo 2018

mesmo ano

observamos que as notas explicativas de inicial consignaram que a IFRS 9

produziu efeito redutor sobre patriménio liquido do Banco.

o

Este comportamento pareceu indicar que a maioria dos impactos provisdo

com a

para perdas esperadas ja havia se dado no momento da adogdo inicial, afetando diretamente o patrimdnio liquido.

Acertou o Banco em ajustar o impacto do impairment por perdas esperadas

nos

balangos e em termos gerais os ajustes realizados foram maiores

em

absolutos, mas se aproximaram em termos percentuais quando comparados com

o patriménio liquido anterior & adogdo da

norma.

m vo méto eve em indi ura

étri

mensur: do entre inadimplen %

bro para 240,4%. N mesm visdo era d

do Banco, contra 6,3% do Sistema Financeiro Nacional ("SEN").

Reiteradamente, temos criticado as constantes mudangas que foram feitas

no

modelo adotado. Outrossim, refazimento dos relatérios,

é o ou,

alternativamente, que fosse explicada a metodologia utilizada explicitada

e em

notas explicativas, pois o simples comparativo com os dados atuais impde

uma

ncl rioracéo dos indicadore RB.

Corrobora a nossa conclusdo, o recente Relatério Classificacdo de Riscos Moody de 12/04/2023, cujo teor

rebaixamento dos ratings do BRB, com perspectiva negativa, dos indicadores em fungdo sé dos patamares restritivos

crescimento da carteira de crédito, mas também de

de potenciais perdas, que podem ser agravadas ainda mais pela condigdo

econdmica e de crédito desfavoraveis para as familias,

na qualidade da carteira de crédito, comprimindo ainda de Crédito da Agéncia de

apresenta medida de

e evidencia a piora

para o plano de um colchdo baixo para que

mais a em uma piora

rentabilidade, com


reflexos diretos nos resultados, estrutura de capital da companhia e no valor de

suas acoes.

Esta critica sempre teve por objetivo forcar a andlise dos provéveis reflexos ocasionados pela alteragdo das regras das Provisdes para Devedores Duvidosos

("PDD") nas Demonstragdes Contdbeis e na estrutura de capital do BRB.

Entendemos que este tipo de andlise podia proporcionar contribuigdo a contabil quando tratava da constituicdo da PDD, com caracteristicas especificas

e

diferenciadas daquelas praticadas pelas demais instituigdes financeiras.

A revisdo da PDD implementada em 2018, a qual impactou fortemente o resultado

do Banco, como dito, passou a considerar risco potencial do tomador dos

o recursos.

Evitou-se assim a prdtica constatada de constituir provisdes que ndo

apresentavam metodologia em termos da qualidade do crédito e que desfiguravam

o perfil de risco da carteira.

Novam nao foi divul Ir egimental relatério da A

o

In ri 1 exercicio

rante o 2022 acer revi
2.682/1999 do ("CMN"), mas da leitura da minuta da auditoria independente chega-se a netario Nacional

conclusdo de que parte do resultado do exercicio

escora-se nas

alteragdes/mudancas implementadas ao longo do de 2022, bem

ano

distinta e restritivas (menos genérica) do modelo ja revisado

e

implementado em 2021, levando a imperiosa necessidade de se conhecer o disposto no Relatério Circunstanciado do Auditor Independente sobre

os procedimentos contabeis Exercicio de 2022.

mbém exige publicacdo de xpli pi

m a n n

critérios ou métodos contdbeis relevantes sdo alterados no curso do rcicio. Eis a redagdo do artigo 177 da Lei n° 6.404/1976:

"A escrituracdo da companhia serd mantida em registros permanentes,

com

obediéncia aos preceitos da legislacdo comercial desta Lei principios de

e e aos

contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios

uniformes no tempo e registrar as mutagdes patrimoniais segundo regime de

o

competéncia.

§ 1° As demonstracdes financeiras do exercicio em gue houver modificacio

ri i

i

=

em ressaltar nota e esses efeitos.”

A propria Resolugdo n° 2.682/1999, art. 12, prevé necessidade de

em seu a

realizacdo de relatério especifico e que demonstre opinido sobre modelo #-

sua o

revisado. Eis o texto:


Assim, a mingua do teor do relatério da Auditoria Independente, que, mais uma

vez, deixa de realizar o seu trabalho quanto a toda esteira de risco do Banco, ndo pudemos aprofundar o estudo sobre os levantamentos realizados por ela, nem o

conseguimos com as informagdes disponibilizadas. Por esta razdo, reiteramos a

importancia de se conhecer o do Relatério Circunstanciado do auditor

independente sobre os procedimentos contabeis do Exercicio de 2022.

NZo obstante a auséncia da em sua inteireza, hd que se apontar as

seguintes fragilidades: (i) ha um elevado aumento de risco de crédito, sem estudo sobre o seu impacto (preocupagdo com o nivel de provisionamento que estd na contramdo do mercado ao diminuir o seu volume em pouco tempo); (ii) um

aumento significativo de risco nas operagbes imobilidrias; (iii) mudangas operadas

se tornaram mais especificas, sem validagdo independente ou técnica conhecida;

(iv) os relatérios apresentados pela Diretoria levantam questionamentos corriqueiros aos técnicos do Banco quando de suas apresentagdes, e as respostas

quase sempre sinalizaram bases de dados incongruentes, diferentes, e as vezes, com a retirada de contratos da base de dados, sob argumento de risco zero, do

consignado, gerando resultados nao firmes, inclusive com alguns apontamentos

realizados pela Auditoria Interna. Mais grave, neste exercicio, € a assungdo de todo o risco da operagdo BRB/FLA para o Banco, sem o atendimento, por parte da Diretoria, das recomendacdes feitas pela Auditoria Interna.

Essa nova metodologia iniciada no exercicio 2021 (juntando o risco do consignado

do Governo do Distrito Federal ao risco de toda a carteira), ndo reflete a cautela

adotada pelo mercado majoritariamente (sendo alheia ao principio do conservadorismo), pois os proximos resultados devem ser pressionados por

despesas de provisionamento mais altas e tendéncias mais fracas de NII (resultado
liquido de intermediacdo financeira), empréstimos corporativos jé consolidados nos nimeros do Banco. A juncdo do devido a presenca mais forte em
ri: ntendimento nsign. irreal r F com ficiénci. Desta forma, é provavel que o resultado ndo esteja representado ir icai: i ra um i

fidedignamente.

No final de junho de 2022, a Diretoria de Risco apresentou relatério com bases de abril de 2022, informando o descasamento do indice de cobertura do banco (128%), contra quase o dobro do mercado, bem como esclareceu que o Banco havia constituido um grupo de trabalho para tratar as diversas decisdes judiciais que concediam o direito do cliente em ter a limitagdo de débito em sua conta corrente no percentual de 30% (trinta por cento).

A despeito de se defender que o entendimento mais acertado é o de que n&o incorre em mora o devedor que auferir do Poder o beneficio de suspensdo do cumprimento de suas A


obrigagdes, se o cliente nao incorre ndo ha impor bancos obrigagdo

em mora, como se aos a

de agravamento do rating de risco pela sistematica do art. 4 da CMN

2.682/1999. Por outro lado, ndo hd como obrigar bancos

os a zerarem ou

melhorarem o rating de risco dos clientes que manejaram alguma medida judicial

para suspender 0s pagamentos devidos.

Isso se da, pois € indispensével analisar

antes da judicial que permitiu a

a limitagdo em 30% de sua remuneragéo.

O ato de reverter provisdes levado efeito

a

sobremaneira o resultado positivamente, acaba

de crédito no médio/longo prazo, pois

limitagdo imposta pela Justica 30% da

em renegociagdo com o cliente-devedor,

sem recebimento ou mesmo sucesso em nova demanda judicial.

se o devedor ndo estava em desde

mora

prorrogagio dos prazos de pagamento ou pela Diretoria de Risco impacta

e que por agravar a situacdo da carteira ao término da cobranga que observara

a em uma nova

garantia por parte do Banco em seu

Assim rovisdo na

men

isd do

um ici se conh

ibili juridica.

mo

consul os ridi

0

um tema juridico, por exceléncia.

no argum foi

juridi ando

r am i r

itoria In firmou_ter

qu ri se tratar

r

Em outro tom, sabe-se que ndo foi dado conhecimento CONSAD de andlise

ao

direta por parte da Auditoria Independente em garantir que a carteira de crédito

rovi m manti ida: im

m.

alterada em sua metodologia sem a devida chancela exigida pela Bem

norma.

como inexistiu uma no relatério de risco informando

essa alteragao.

Corrobora essa o teor do art. 38 da CMN n° 4.966/2021, pelo
que "para fins de realocagao dos instrumentos financeiros estagios, da ocorréncia de aumento significativo do risco de crédito deve avaliagao em a realizada ser
mediante a do risco de crédito existente quando da alocagao original

do instrumento primeiro o

no com risco de crédito existente na data da

avaliagao”. Dessa forma, de acordo dos paragrafos 2°, 3°

com a e 6° do referido

dispositivo:

"§ 20 Para fins do disposto caput, o risco de crédito do instrumento financeiro

no

deve ser determinado pela probabilidade de

com problema de recuperago de crédito durante instrumento. § 3° Para fins do disposto no caput, risco de crédito considerando probabilidade de

a caracterizar como ativo financeiro com

12 (doze) meses seguintes a data da avaliacdo,

financeiro somente possui

meses seguintes a data da avaliagdo; macroecondmicos relevantes

ou em outros o instrumento se tornar um ativo todo o prazo esperado do admite-se que a instituicdo determine

o

o instrumento financeiro se

problema de de crédito

nos

exceto se: I o instrumento

de pagamento significativas apds os 12 (doze)

II as alteragdes em fatores

fatores relativos a risco de crédito %


ndo sdo adequadamente refletidas na probabilidade de o instrumento financeiro

se caracterizar como ativo financeiro com problema de de crédito nos 12 (doze) meses seguintes a data da ou III as alteragdes em fatores

relacionados com o risco de crédito somente tém impacto ou tém efeito mais

significativo sobre o risco de crédito do instrumento financeiro apés 12 (doze)

meses.

§ 6° Para fins de avaliagdo da ocorréncia de aumento significativo do risco de

crédito de que trata o caput, a instituigio deve considerar todas as informagdes

razodveis e sustentaveis que possam afetar o risco de crédito do instrumento,

considerando, no minimo, os seguintes elementos: I mudangas significativas,

correntes ou esperadas, em indicadores de risco de crédito da contraparte, internos e

externos a II alteragbes adversas nas condigdes de
financeiras ou econdmicas, correntes significativamente a capacidade da contraparte de cumprir suas obrigagdes nas ou esperadas, capazes de alterar
e IV condigdes pactuadas; III - atraso no pagamento de principal ou de encargos.” de outras obrigagdes da contraparte;

Com efeito, a subjetividade que o inciso Il do art. 3° estabelece, quanto a classificagcdo de um

crédito como “ativo financeiro com problema”, reflete-se tanto no provisionamento

inicial do risco do crédito (art. 37 quanto nas eventuais alteragdes desse rating

(art. 38). Para agravar ou abrandar o rating de determinada operagao, a financeira precisa avaliar a recuperabilidade do ativo, e ndo apenas o tempo que

decorreu desde a constituicdo do devedor em mora, 0 que torna o processo mais

preciso.

Nessa toada, a EY estava impedida de concluir os procedimentos de auditoria para

publicagdo das DFs e que estavam em andlise pelas areas gestoras e as

divergéncias remontavam R$ 37 milhdes para o Banco e R$ 8,1 milhdes para a

Financeira BRB.

Considerando a natureza juridica na base de discussdo sobre o tema e a forma como a Diretoria de Risco assumiu generalizar o trato de demandas individuais, este tema acabou por exigir uma manifestagdo mais aprofundada por parte dos advogados do Banco, afirmando textualmente qual é a chance de éxito em

continuar recebendo dos clientes devedores quando estes tiverem que quitar o saldo remanescente ao prazo ja dilatado em renegociagdes e agora com teto de

cobranga efetivado por ordem judicial. Houve ou novagdo? Se houve, como o

cliente devedor sera compelido a renegociar com o banco o saldo devedor? Sera necessaria uma nova demanda judicial? O saldo de provis@o ja consolidado em

junho de 2022 poderia ser revertido?

Em outras praticamente

Xim insti

h

ranti

m

remanescente. A que de forma implicita e ri

e o cli CMN n° 4.966/2021 adota a mesma sistematica, ainda

permissdo maior subjetividade analise feita ,/

com para na


pelos bancos, desde que mantido higido o tamanho da cobertura, que no caso do

Banco, caminha em sentido contrario as melhores praticas observadas nos pares

de mercado, impedindo aferir com precisdo os nimeros do exercicio de 2022.

Ainda na esteira da gestdo da provisdo do Banco, uma relagdo dos eventos ndo

recorrentes destaca o valor de aproximadamente R$59 milhdes, na rubrica

imposto de renda e contribuigdo social.

A Diretoria de Risco esclareceu que essa reversao se

recém esposada pelo Banco e decorria de novissima

Federal ("STF").

referia a uma tese juridica

do Supremo Tribunal existe manifestagdo da area juridica validando esse entendimento contabil e

se o mesmo subsumia adequadamente a situagdo fética do Banco com o que

efetivamente fora julgado pelo STF. Nao encontramos de onde partiu a autorizacdo para se efetivar a reversdo da provisdo. Nem identificamos copia de medida

judicial ou mesmo administrativa que pleiteasse a aplicacdo dessa tese ao Banco

e a sua estrutura de provisdo ou mesmo qualquer exame da Auditoria

Independente sobre esta tematica.

Em répida pesquisa no site do STF sobre o tema “indébito tributdrio/tributacdo de

correcdo pela Selic” inexiste convicgdo de que os depdsitos judiciais realizados ao

longo dos anos pelo Banco estariam abrangidos por aquela final.

N3o localizamos, também, manifestacdo de andlise especifica por parte da

Auditoria Independente no sentido de se ouvir sua drea juridica, considerando a

novidade interpretativa adotada pela drea de riscos do Banco, bem como, a

relevancia do valor no conjunto da base de provisdo e andlise de probabilidade de éxito ou ndo da medida judicial adotada pelo Banco.

Todos sabemos que os valores registrados no passivo sdo referentes a processos judiciais classificados pela drea Juridica do Banco como de provavel perda. As

da conta do passivo sdo decorrentes da andlise juridica quanto a

probabilidade de perda das ja existentes, assim como atualizagbes e corregoes dos valores das agdes judiciais e ainda ingresso de novas agoes.

Sabemos, também, a obrigatoriedade, contingéncias

que quanto as reservas para

podem ser realizadas somente quando houver lucros passiveis de segregagdo ao

final do exercicio, as devem ser realizadas,

ao passo que

independentemente Nao sendo de haver lucro ou prejuizo ao final do exercicio.

adequado, todavia, alterar significativamente a carteira de provisdo no momento de fechamento de DFs, pois se exige mais cautela e previsibilidade. Por isso, a norma determina a publicacdo de fato relevante em movimentagdes na estrutura

de risco, além da chancela da Auditoria Independente, que no caso concreto teve 0 seu contrato de prestagdo de servigos encerrado em margo de 2023, ndo

podendo nem mesmo usar o argumento de que teria 120 dias para apresentar a

sua opinido em relatério especifico.


Ora se as necessariamente sdo estimadas, seja em ao prazo, ao valor, a existéncia e/ou a exigibilidade, é certo que nao se pode exigir precisdo

absoluta em qualquer estimativa que seja. Com certa frequéncia, portanto, podem

frustradas estimativas referentes a prazo e/ou valor e a existéncia e/ou a

ser

exigibilidade, demandando ajustes para mais ou para menos e até mesmo a

reversdo total de uma provisdo corretamente constituida.

Contudo, ndo se prescinde nunca da analise factual e direta pelo advogado da

causa. E no presente caso, aparentemente ndo ha manifestacdo da drea juridica

do Banco, informando de forma clara e direta a possibilidade de se reverter
tamanha adequabilidade. provisdo, nem da Auditoria Independente EY asseverando a sua
E sabida Juridi a i existéncia de processo investigatério fiscalizag@o governamentais competentes acerca do contrato firmado com o Clube Clube de R no jo FI ambito dos érgdos de

de Regatas do Flamengo, o qual tem impacto direto nas contas da Companhia,

referente ao exercicio em exame.

Em que pese a administragdo do Banco continuar a divulgar apenas o de

contas abertas e cartes emitidos em decorréncia do mencionado contrato, o resultado financeiro ou mesmo a confirmagdo das evidenciadas quando da aprovagao original ndo sdo apresentadas suficientemente. Portanto, passa ao

largo de uma analise financeira (acompanhamento) e de conformidade juridica da

contratagdo, sendo inviavel, pois, que haja qualquer andlise do limite legal de que

trata a Lei n® 13.303/2016 (art. 93).

Salta aos olhos a inexisténcia de Demonstragdo do Resultado do Exercicio ("DRE")

da operagdo BRB/FLA, mesmo transcorrido tanto tempo de sua implementacéo,

tantos recursos foram investidos exclusivamente pelo Banco, pela mudanga de

metodologia, mudanga de escopo, cancelamento de IPO, juncdo das contas

abertas por aquela plataforma com as contas abertas no banco tradicional, em mistura complicada de se gerir, quando o contrato prevé a divisdo dessa base cadastral ao término do prazo da parceria, etc.

Muito tem-se cobrado uma apresentagdo de uma DRE do projeto, ou melhor, o

estudo de viabilidade com acompanhamento mensal de desempenho e

apontamento de medidas corretivas, que, vale rememorar, nasceu originalmente

de proposta de patrocinio, tendo evoluido para um negécio, em substituicdo ao

projeto original de banco digital tocado pela BRB Financeira, desde a gestdo passada, pela impossibilidade de se assumir R$32 milhdes de patrocinio

e

requerido por aquela agremiagdo futebolistica.

N3o ha fidedignidade quanto aos custos suportados pelo Banco, analise quanto ao

distanciamento do projeto aprovado CONSAD e situacdo atual, ainda

no a menos


0s custos transferidos para a controlada BRBCard e que, no final do exercicio 2021, voltaram para o Banco. foi possivel identificar que houve decisdo pelo

CONSAD, que foi 0 competente para aprovar essa operagao.

Mesmo a mingua de maiores informagdes, conseguimos afirmar que, considerando

0s custos suportados pela BRBCard e pelo Banco diretamente na implantagdo dos

sistemas, em sua maioria de forma terceirizada, ficaram esses custos muito acima

do Plano de Negécios original aprovado e que, mesmo considerando o periodo de maturagdo necessario, o prejuizo sendo suportado integralmente pelo BRB

e

nada sendo repassado para a agremiagdo futebolistica, sendo i 0 contrato

prevé 50% para cada parte, ndo distinguindo lucro prejuizo. E patente

ou a

auséncia de economicidade, uma vez que o Banco deixa de dividir

os custos com

0 A equagdo estd desbalanceada para o lado da agremiacdo futebolistica,

que sé participa quando houver lucro.

Assim, é imperioso que haja informagdes concretas da execugdo do

acerca

contrato e sua representagdo nas contas do exercicio, bem assim os necessarios

registros em notas explicativas e no relatério da administracdo do Banco e na

Controlada que foram disponibilizadas. A auséncia das informagdes atenta

contra o principio da transparéncia positivado artigo 8°, incisos III da

no e VIII,

Lei n° 13.303/2016.

Acdo sobre a ndo da parte patronal a Regius

Sabe-se da existéncia de processo de natureza civel proposto pela Associagdo dos Funcionarios Aposentados do BRB AFABRB em face & Unido (Previc), BRB a

ao e

Regius tendo como um dos pedidos iniciais a decretacéo de nulidade da

de previdéncia complementar.

Na sentenca

contribuicdes

de 1997.

o BRB foi condenado a ressarcir a Regius pelas

vertidas no periodo de 1° de fevereiro de 1997 a 31 de dezembro

Em 12.02.2014 foi firmado acordo entre a AFABRB, o BRB e a Regius, onde BRB

o

ressarciu, aproximadamente, R$ 29,297 milhdes ao Plano BD, bem como pagou

os honorérios sucumbenciais e contratuais ao patrono da AFABRB.

Atualmente, apesar do acordo celebrado, este ndo foi homologado pelo juizo e o
processo permanece higido condenacdo ao Banco dos valores em discussdo na fase de recursal e, por isso, no processo, uma vez que o é provével acordo
foi rejeitado pelo juizo, razéo pela qual ndo ha declaragdo de quitagdo do processo por transagdo. A estimativa da perda em 2013 era na ordem de R$ extingdo e

92 milhdes.

Recente decisdo do Tribunal agravou a situagdo do Banco ao remeter cépias do processo para o Ministério apurar o porqué de as partes terem pago valores de honorarios superiores ao previsto na sentenca.


Com a manutengéo da condenagdo do Banco em 22 instdncia, valores

os

correspondentes a contribuigdo patronal daquela época exclusivamente

recaem

sobre o Banco e seriam devidos pela Unido cota parte dos empregados

a e

aposentados.

Os valores reais dos autos estdo muito distantes dos valores atualmente

provisionados. O valor provisionado ndo suporta a perda esperada. O valor

nos

autos supera R$ 200 milhdes, em cenério conservador.

O estégio no final de 2021 era de apreciacdo de embargos de

nos quais

se solicitava efeito modificativo, ao tempo que pedia esclarecimento sobre

eventual acordo entre as partes, sendo que este tema foi enfrentado decisdo

na

primaria e depois pela Turma do Tribunal.

Considerando a morosidade do Tribunal para julgar os embargos de declaracdo,

era de se esperar gue a Diretoria, para afastar definitivamente

essa icitasse priorid: julgamen

Por outro lado, a Auditoria Independente, diante de provocagdo direta desde

a

apreciagdo das demonstragdes financeiras do exercicio anterior, deveria ter feito

uma andlise mais apurada com o auxilio dos préprios advogados,

seus vez que a

distancia do valor provisionado atualmente consta acorddo

para o que se no

condenatério é muito grande. Impacta valor das agdes,

no no retorno para os

acionistas, bem como afeta a propria estrutura de capital do Banco.

Sao relevantes e devem ser explicitadas

no

e evidenciadas em notas explicativas que compdem

com valores que suportem a perda esperada.

relatério de administragdo

as demonstragdes contdbeis

Vale citar certos e determinados textos legais para explicitar melhor raciocinio

o

destas acionistas.

A Lei n° 6.404/1976 reza, em seu artigo 176:

“Ao fim de cada exercicio social, a diretoria fara elaborar,

com base

mercantil da as Ssguintes financeiras, na escrituracdo

gue deverdo

§ 4° As serdo complementadas por notas explicativas outros

e

quadros necessarias

ou para

esclarecimento da situagdo patrimonial dos

e 0.


§ 5°As notas explicativas devem: III fornecer informagdes adicionais nado

indicadas nas préprias demonstragdes financeiras

e consideradas necessarias para

uma apresentagdo adequada (...)".

J4 o artigo 243 atesta que “o relatério anual da administragdo deve relacionar

os

investimentos da companhia em sociedades coligadas controladas mencionar

e e

i i icio.”

ran

O artigo 247 fala “as notas explicativas dos investimentos

que a que se refere o art. 248 desta Lei i

m conter i i

coligadas e controladas e suas relagdes III-o

com a companhia, indicando:

liqui i i nhi

=

Ignorando o que diz o artigo 249 sobre Demonstragdes Consolidadas,

as a

Auditoria Independente EY simplesmente limitou-se, por parte do sécio

seu

responsdvel, a declarar que havia concluido demonstragdes da controlada

as BRBCard, mas que o CONSAD poderia apreciar

as contas consolidadoras.

A norma antiga e ainda valida diz:

Paragrafo (nico. A Comissdo de Valores Mobilidrios podera expedir

normas sobre as sociedades cujas demonstragdes devam ser abrangidas na e:

a) determinar a inclusdo de sociedades que, embora ndo controladas, sejam

financeiras ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, exclusdo de mais sociedades

a uma ou

controladas”.

Assim, a auséncia de BRB, conforme legal, ndo

relacdo a situagdo patrimonial

e

(BRBCard e Corretora de Seguros a ter como controladores o préprio

ANAEBRB.

das empresas BRBCard e Corretora de Seguros

permitiu concluir que ha clareza nas DFs

em mutagdes ocorridas em controladas relevantes

BRB), principalmente quando BRBCard

a passou

Banco e o GDF, ap6s a saida da

Considerando, ainda, que as demonstracdes financeiras da BRBCard, controlada

integralmente no exercicio de 2022, n&o foram apresentadas conjunto

em com as

demonstragdes da controladora, de modo que se pudesse analisar desempenho

o

operacional dessa companhia, e, por isso ndo é possivel concluir pela fidedignidade das contas, somente com os documentos informagdes até disponibilizados.

e


Importa registrar textualmente que nado ha referéncia no relatério do Auditor

Independente EY qualquer manifestagdo em relagdo a assuntos relacionados a

continuidade operacional da companhia BRBCard e sua capacidade de geragao de

riqueza suficiente para honrar suas obrigagoes.

Segundo o relatério do auditor independente EY:

“Concluimos sobre a adequagdo do uso, pela diretoria, da base contdbil de

continuidade operacional base evidéncias de auditoria obtidas, existe se

e, com nas

m_rel, ico

levantar significativa em relacdo 3 capacidade de continuidade devemos chamar atencio em nosso relatério de auditoria para as

operacional do Banco. Se concluirmos gue existe incerteza relevante, respectivas iv: divulgacdes nas demonstracdes financeiras individuais e

vi

Nossas conclusdes estdo fundamentadas nas evidéncias de

auditoria obtidas até a data de nosso relatério. Todavia, eventos ou condigdes futuras podem levar o Banco a ndo mais se manter em continuidade operacional.”

A Auditoria Independente EY fala apenas da continuidade operacional do Banco

e

nao das empresas controladas.

Assim, nd _h fal racd 2 ir Ss a

i

m_ dem: sem

inf indivi “Independent, sive

apresen com

opinido acerca delas no relatério de auditoria A auséncia de

informacdes relevantes de participadas impedem juizo de valor garanta a

o que

exatiddo da posicdo patrimonial do Banco e dos possiveis reflexos aos demais

sécios.

Conclusdo

E certo que a solenidade de das contas tem cond&o primordial revelar

exame como

a assertividade ndo sé dos resultados, mas, também, dos atos perpetrados pela Companhia no exercicio a que se refere. Portanto, eventuais incertezas riscos de

e

distorces relevantes devem ser explicitadas relatério de administragdo

no e

evidenciadas em notas explicativas que compdem as demonstragdes contabeis.

Desta forma, nédo tendo sido evidenciado em notas explicativas ou no relatério da

administragdo os temas relacionados: i) aos resultados a inexisténcia de

e

demonstragdes e acompanhamentos quanto aos diversos custos suportados pelo

Banco no contrato mantido com o Clube de Regatas do Flamengo; ii)

insuficiente/inexistente ante a perda provével acerca da ndo contribuigdo da parte

patronal 3 Regius, em 1997; iii) alteragdo relevante do método utilizado para provisbes para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, com reversdo de

valores significativos dessas provisdes, sem a devida iv) auséncia de fundamentacdo técnica e juridica por parte do Banco e da Auditoria Independente de de na rubrica imposto de renda e


contribuigdo social,

co

de fato direito

Dia, com os fundamentos ede acima.

ASSOCIACAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO

BANCO DE BRASILIA p.p. Claudio Coelho de Souza Timm

ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE BRASILIA

p.p. André Antunes Soares de Camargo