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BRB

Código GV-7/8 Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

PLANO BÁSICO ORGANIZACIONAL - BRB

ÁREA RESPONSÁVEL PUBLICAÇÃO/VIGÊNCIA FINALIDADE ÂMBITO DE APLICAÇÃO APROVAÇÃO NORMAS EXTERNAS RELACIONADAS NORMAS INTERNAS RELACIONADAS NORMAS REVOGADAS NOTA DE ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO 1 INTRODUÇÃO

1.1 ÓRGÃOS COLEGIADOS E DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.2 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL 1.3 EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS 2 CONCEITOS TÉCNICOS 3 ATRIBUIÇÕES COMUNS E DE DIRIGENTES

3.1 ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 3.2 ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES 3.3 ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GESTORES 3.4 ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GESTORES DE CLIENTES E PRODUTOS 4 SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA INTERNA - SUAUD

4.1 ESTRUTURA 4.2 COMPETÊNCIAS 5 PRESIDÊNCIA - PRESI

5.1 ESTRUTURA 5.2 COMPETÊNCIAS

  1. DIRETORIA EXECUTIVA DE NEGÓCIOS DIGITAIS - DINED 6 DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO - DIVAR 6.1 ESTRUTURA 6.2 COMPETÊNCIAS 7 DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO 7.1 ESTRUTURA

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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

7.2 COMPETÊNCIAS 8 DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTROLADORIA - DIFIC

8.1 ESTRUTURA 8.2 COMPETÊNCIAS 9 DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTROLE E RISCOS - DICOR

9.1 ESTRUTURA 9.2 COMPETÊNCIAS 10 DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIPES

10.1 ESTRUTURA 10.2 COMPETÊNCIAS 11 DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES - DIOPE

11.1 ESTRUTURA 11.2 COMPETÊNCIAS 12 DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA - DITEC

12.1 ESTRUTURA 12.2 COMPETÊNCIAS 13 DIRETORIA JURÍDICA - DIJUR

13.1 ESTRUTURA 13.2 COMPETÊNCIAS 14 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 OUTRAS INFORMAÇÕES


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

ÁREA RESPONSÁVEL
Presidência/Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação/Gerência de Organização e Processos Corporativos - Presi/Suorg/Georg
PUBLICAÇÃO/VIGÊNCIA
16/10/2024
FINALIDADE
Instrumento que, baseado nos dispositivos estatutários, regulamenta a estrutura organizacional e administrativa do BRB.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
BRB - Banco de Brasília S.A.
APROVAÇÃO
Revisão sem alteração aprovado pela Superintendência Suorg e Gerente Georg, nos termos da Declaração de Conformidade
NORMAS EXTERNAS RELACIONADAS

Manual Prático de Recomendações Estatutárias - IBGC; coordenação: Paulo F. C. S. de Toledo - São Paulo: IBGC, 2006.

Manual de redação da Presidência da República/Gilmar F. Mendes e Nestor J. F. Júnior. - 3.ed.rev., atual. e ampl. - Brasília: Presidência da República, 2018. Resolução do Banco Central do Brasil Nº. 3.198. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. Lei Distrital nº 4.990, de 12/12/2012. Lei Federal nº 11.101, de 09/02/2005. Lei Federal nº 9.514, de 20/11/1997. Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022. Resolução BCB nº 168, de 01/12/2021.


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

Resolução CMN nº 2.933, de 28/02/2002. Resolução CMN nº 3.263, de 24/02/2005. Resolução CMN nº 3.339, de 26/01/2006. Resolução CMN nº 3.505, de 26/10/2007. Resolução CMN nº 3.998, de 28/07/2011. Resolução CMN nº 3.198, de 27/05/2004. Resolução CMN nº 4.557, de 29/07/2017. Resolução CMN nº 4.588, de 29/07/2017. Lei Federal nº 6.404, de 15/12/1976. Lei Federal nº 9.613, de 03/03/1998. Lei Federal nº 10.701, de 09/07/2003. Resolução CVM nº 30 de 11/05/2021. Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016. Lei Federal nº 9.430, de 27/12/1996. Lei Federal nº 4.595, de 31/12/1964. Resolução CMN nº 4.595, de 28/08/2017. Resolução CMN nº 4.588, de 29/06/2017.

NORMAS INTERNAS RELACIONADAS

Estatuto Social do BRB Banco de Brasília S.A. - Presi/Seger. Código de Conduta do BRB Banco de Brasília S.A. - Presi/Coreg. Código de Ética do BRB Banco de Brasília S.A. - Presi/Coreg. Regimentos Internos de Órgãos Estatutários. Regimentos Internos de Comitês Estatutários.


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

NORMAS REVOGADAS
Plano Básico Organizacional - BRB, 6ª versão, Aprovado na 890ª Reunião da Diretoria Colegiada - DICOL, em 01/02/2023, nos termos da Nota Executiva Presi/Suorg/Georg - 2023/002, de 02/01/2023.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
Revisão sem alteração de conteúdo.
1 INTRODUÇÃO

1.1 ÓRGÃOS COLEGIADOS E DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.1.1. Os órgãos colegiados e de direção superior são compostos pelas seguintes unidades organizacionais:

I. Assembleia Geral de Acionistas - A.G.A.; II. Conselho Fiscal - CONFI; III. Conselho de Administração - CONSAD, com as seguintes unidades e instâncias subordinadas: a) Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD; b) Comitê de Auditoria - COAUD; c) Comitê de Remuneração - COREM; d) Comitê de Riscos - CORIS; e) Comitê de Elegibilidade Estatutário - COMEL; f) Comitê de Correição - COREI; g) Comitê de Partes Relacionadas - COMPR; h) Comissão de Ética - COMET. IV. Diretoria Colegiada - DICOL, com as seguintes instâncias subordinadas: a) Comitê de Negócios - CONEG; b) Comitê de Compras e Contratações - CCOMP;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG c) Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF; d) Comitê de Governança, Participações e RI - COPAR; e) Comitê de Tecnologia, Inovação e Eficiência - COINT; f) Comitê de Pessoas, Clientes e Marketing - COPEC. 1.1.2. Os Órgãos Colegiados e de Direção Superior têm a sua organização e normas gerais de funcionamento estabelecidas no Estatuto Social do BRB e em seus regimentos internos, exceto a Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD, cujas competências estão descritas no item 3.2 deste normativo.

1.2 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

1.2.1. Os órgãos de direção geral são compostos pelas seguintes unidades organizacionais:

I. Presidência - PRESI; II. Diretoria Executiva de Negócios Digitais - DINED; III. Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR; IV. Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO; V. Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria - DIFIC; VI. Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR; VII. Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas - DIPES; VIII. Diretoria Executiva de Operações - DIOPE; IX. Diretoria Executiva de Tecnologia - DITEC; X. Diretoria Jurídica - DIJUR.

1.3 EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS

1.3.1. O BRB Banco de Brasília S.A. tem como Subsidiárias Integrais e Controladas as seguintes empresas:


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

I. Subsidiárias Integrais: BRB DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. (BRB-DTVM), BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Financeira BRB), BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Seguros BRB), Cartão BRB S.A. (BRB Card) e BRB Serviços S.A. 1.3.2. As empresas Subsidiárias Integrais e Controladas têm a sua organização e normas gerais de funcionamento estabelecidas em Estatuto e nos respectivos Regimentos Internos próprios. Em se tratando da BRBCARD e BRB Serviços, prevalecem seus normativos e procedimentos próprios que versam sobre seu funcionamento.

2 CONCEITOS TÉCNICOS

2.1 Para fins deste normativo, destacam-se os conceitos, baseando-se na normatização do Banco Central do Brasil: 2.1.1. Subsidiárias Integrais: é a sociedade anônima (companhia) cuja totalidade das ações pertence a outra sociedade brasileira. 2.1.2. Controladas: é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. 2.1.3. Coligadas: são as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. 2.1.4. Simples Participação: é a sociedade na qual, menos de dez por cento do capital com direito de voto, pertença a outra sociedade. 2.1.5. Institutos: são organizações permanentes constituído na forma de associação civil com propósitos definidos. 2.1.6. Conglomerado: é a junção de duas ou mais empresas, não necessariamente pertencentes ao mesmo ramo, que trabalham em função de uma única estrutura corporativa. 2.1.7. Conglomerado BRB: é composto pelo Banco BRB S.A., e por empresas que, conforme a natureza de seu relacionamento com o Banco BRB, sua estrutura


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG e composição acionária são classificadas em subsidiárias integrais, controladas, coligadas, simples participações, patrocinadas e Institutos. 2.1.8. Conglomerado Financeiro: Conceitua-se como conglomerado financeiro o conjunto de entidades financeiras localizadas no país ou no exterior vinculadas por participação acionária majoritária, direta ou não, por controle operacional efetivo ou por direitos de sócios preponderantes em tomadas de decisões. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que fazem parte de um conglomerado financeiro são apresentadas de maneira consolidada, como se em conjunto representassem uma única entidade. Conglomerado Prudencial: é o grupo integrado pelas seguintes entidades: I - instituição de pagamento que detenha o controle sobre uma ou mais entidades citadas no inciso II; e II - entidades controladas, direta ou indiretamente, no País ou no exterior, pela instituição mencionada no inciso I, que sejam:

a) instituições financeiras; b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; c) instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; d) entidades que realizem aquisição de operações de crédito, inclusive imobiliário, ou de direitos creditórios, a exemplo de sociedades de fomento mercantil, sociedades securitizadoras e sociedades de objeto exclusivo; e) outras pessoas jurídicas que tenham por objeto social exclusivo a participação societária nas entidades mencionadas nas alíneas "a" a "d"; e f) fundos de investimento.

3 ATRIBUIÇÕES COMUNS E DE DIRIGENTES

3.1 ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

3.1.1. São atribuições do Presidente, em complemento àquelas definidas no Estatuto do BRB: I. Baixar atos normativos, no limite de sua competência;


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II. articular-se com as entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações e experiências sobre assuntos de interesse do BRB; III. estabelecer políticas e diretrizes para a empresa, deliberando sobre os planos, programas e projetos do BRB; IV. administrar e movimentar os recursos da empresa, autorizando despesas globais aprovadas em programas, planos e projetos; V. cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como da Diretoria Colegiada e outros dispositivos legais aplicáveis ao BRB; VI. firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; VII. delegar competências para a prática de atos administrativos; VIII. prestar formalmente ao CONSAD, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das recomendações feitas pela Área de Auditoria Interna em seus trabalhos regulares, bem como sobre as providências adotadas em caso de não cumprimento dessas recomendações por parte de suas unidades administrativas hierarquicamente vinculadas; IX. garantir que os processos, produtos e serviços da área estejam sendo conduzidos de acordo com leis, regulamentos e normativos internos nos prazos determinados; X. assegurar e promover uma cultura de integridade, ética e privacidade no Conglomerado BRB.

3.2 ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

3.2.1. São atribuições gerais dos Diretores, em complemento àquelas definidas no Estatuto do BRB: I. Gerir as atividades/negócios a cargo da respectiva Diretoria, orientando, coordenando, avaliando e direcionando os resultados definidos nas políticas e diretrizes fixadas para o BRB;


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

II. prestar formalmente ao CONSAD, sempre que solicitados, informações sobre o andamento das recomendações feitas pela Área de Auditoria Interna em seus trabalhos regulares, bem como sobre as providências adotadas em caso de não cumprimento dessas recomendações por parte de suas unidades administrativas hierarquicamente vinculadas; III. acompanhar o andamento dos projetos estratégicos vinculados ao Planejamento Estratégico; IV. acompanhar as metas e os planos de ações de sua Diretoria, garantindo que sejam cumpridos; V. garantir que os processos e serviços da área sejam conduzidos de acordo com leis e regulamentos, com as exigências da supervisão bancária e com os normativos internos, nos prazos determinados; VI. assegurar e promover uma cultura de integridade, ética e privacidade em seu âmbito de atuação; VII. estabelecer os processos e as atividades das unidades sob sua coordenação, garantindo que este Plano Básico Organizacional seja cumprido; VIII. comunicar ao COAUD, em até dois dias úteis, qualquer transação de compra, venda ou recuperação de ativos e outros negócios financeiros realizados pelo Conglomerado BRB, em valor igual ou superior a 5,0% do Patrimônio Líquido do Banco;

IX. comunicar ao COAUD, no prazo máximo de 24 horas, após serem identificados, os seguintes eventos de fraude ou erro, conforme Resolução CMN nº 3.198/2004:

a) inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade do Banco, afetem sua imagem e reputação, causem risco de liquidez ou qualquer outra situação que afete a sua estabilidade institucional; b) fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da Instituição, compreendendo ocupantes de cargo de administração do Banco, inclusive gestores de agências;


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG c) fraudes perpetradas por funcionários da entidade ou terceiros que geraram prejuízo acima de R$ 100 mil individualmente ou por evento; d) erros que resultam em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade, cujos valores sejam superiores a R$ 2,5 milhões por evento.

3.3 ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GESTORES

3.3.1. São atribuições dos gestores do BRB, independentemente das suas responsabilidades específicas no âmbito de atuação da Unidade Organizacional:

I. Avaliar cenários prospectivos de mercado; II. observar inteligência competitiva e/ou de mercado; III. fomentar a Inovação; IV. elaborar e divulgar normas referentes aos seus processos/responsabilidades; V. executar as políticas e estratégias do BRB; VI. realizar a gestão das informações para subsídio a decisões ou elaboração de relatórios; VII. especificar as regras de negócios para os sistemas; VIII. realizar a gestão das rubricas orçamentárias e faixas contábeis sob sua responsabilidade; IX. realizar a gestão dos recursos materiais, tecnológicos, humanos e financeiros disponibilizados; X. realizar o controle do desperdício de recursos; XI. promover reuniões e capacitação da equipe; XII. garantir a conformidade dos processos executados por sua área, bem como por áreas subordinadas, com a legislação externa e com normas internas; XIII. definir padrões de atuação e de orientação técnica; XIV. propor melhorias nos procedimentos operacionais;


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XV. atender às demandas das Auditorias interna e externa e dos órgãos controladores e de fiscalização nos prazos exigidos; XVI. observar no desenvolvimento de suas ações as responsabilidades social e empresarial adotadas pelo BRB; XVII. realizar avaliação de desempenho; XVIII. realizar a gestão de suas ações, em todos os níveis administrativos, de forma alinhada ao planejamento estratégico da empresa; XIX. prestar informações relacionadas à sua área de atuação; XX. apoiar a OUVIDORIA nas questões que envolvam respostas a clientes; XXI. garantir a segurança necessária à realização de negócios; XXII. realizar a gestão contratual; XXIII. garantir a veracidade e a atualização dos dados nos sistemas enquanto gestores da informação e gestores operacionais; XXIV. propor e executar projetos que irão contribuir para a implementação da estratégia organizacional e avaliação dos resultados atingidos após sua implantação, observando as diretrizes de gerenciamento e documentação contidas no Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos; XXV. viabilizar, monitorar e executar todos os processos necessários a criação, alteração, migração e extinção de unidades, com o acompanhamento da SUORG; XXVI. revisar de forma contínua os principais processos sob sua gestão ou com sua participação, buscando a melhoria e a otimização dos mesmos, considerando os padrões de segurança adequados e os riscos incorridos; XXVII. identificar, acompanhar, monitorar, mitigar e reportar os riscos incorridos; XXVIII. gerenciar suas ações, produtos, serviços e processos em conformidade com a segurança da informação e comunicações; XXIX. acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas, projetos e evoluções de soluções tecnológicas;


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

XXX. homologar e aprovar a implantação de programas, projetos e evoluções de soluções tecnológicas; XXXI. atualizar e mapear os processos da Unidade; XXXII. definir e gerir indicadores de desempenho dos processos sob sua gestão; XXXIII. acompanhar e controlar o cumprimento do limite anual definido nas Competências e Alçadas de absorção dos eventos de perda; XXXIV. avaliar, acompanhar e manter a guarda de informações e documentos decorrentes de processos e projetos conduzidos pela área, garantindo a disponibilidade das informações para uso de áreas de controle e de auditoria; XXXV. emitir e acompanhar os vencimentos das diversas certidões negativas, sob sua responsabilidade, a serem entregues aos órgãos externos, com vistas a manter o BRB apto a realizar todas as operações.

3.4 ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS GESTORES DE CLIENTES E PRODUTOS

3.4.1. São atribuições comuns às áreas de Segmento de Clientes:

I. Estudar Mercado/Cliente; II. prospectar as necessidades dos clientes; III. identificar as necessidades de negócios; IV. definir estratégias para abordagem de cada segmento; V. monitorar a eficiência das estratégias; VI. estabelecer o conjunto de benefícios esperados pelo cliente no relacionamento com o BRB (pacote de valor), incluindo a definição do portfólio de produtos e respectivos canais de distribuição; VII. analisar informações gerenciais; VIII. monitorar a performance de produtos e o comportamento de clientes; IX. gerir o ciclo de vida dos produtos;


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

X. definir as condições das jornadas dos clientes para o modelo de atendimento nos canais. 3.4.2. São atribuições comuns às áreas de Produtos e Serviços:

I. Desenvolver produtos e serviços de acordo com as necessidades identificadas para cada segmento; II. promover treinamentos relativos aos produtos e serviços; III. definir roteiro-padrão para viabilização dos produtos e serviços; IV. interagir com a área de canais e com a unidade responsável pelo relacionamento com a TI para atendimento às demandas tecnológicas, de modo a garantir a implantação adequada dos produtos, serviços, programas, projetos e evoluções; V. fomentar e dar suporte ao mapeamento dos processos críticos; VI. realizar a revisão e o aprimoramento constantes dos processos; VII. observar os riscos advindos dos produtos, nas diversas categorias, frequências, severidade, mitigadores e as garantias; VIII. implantar produtos e serviços, observando o modelo de atendimento dos canais; IX. definir as garantias para as operações de crédito de forma adequada; X. definir as tarifas para os serviços sob sua responsabilidade; XI. observar as diretrizes de criação, remodelagem, extinção e contratação de produtos e serviços bancários estabelecidas na Política de Relacionamento com Clientes e Usuários; XII. monitorar o cumprimento dos direcionamentos obrigatórios de recursos determinados por órgão regulador, reportando periodicamente às instâncias competentes.

4 SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA INTERNA - SUAUD

4.1 ESTRUTURA


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

4.1.1. Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD, unidade vinculada diretamente ao Conselho de Administração - CONSAD, conta com a seguinte estrutura para o desempenho das atividades sob sua responsabilidade:

I. Gerência de Auditoria - GEAUD; II. Gerência de Auditoria de TI - GEATI.

4.2 COMPETÊNCIAS

4.2.1. A Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, abrangendo os processos auditáveis do Grupo BRB e aqueles que, por força de normas externas, possuem a obrigatoriedade de avaliação periódica por parte da Auditoria Interna; II. submeter o PAINT à aprovação do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho de Administração; III. avaliar a efetividade, a confiabilidade e a eficiência dos sistemas e processos de governança corporativa e de controles internos de riscos, visando identificar fragilidades que possam comprometer os resultados do Grupo BRB; IV. elaborar e manter a Política de Auditoria Interna; V. acolher, avaliar e responder as denúncias recebidas pelo Canal OUV-DF, com reporte semestral ao Conselho de Administração; VI. atender as demandas provenientes do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada, de Órgãos Internos e Externos de Governança e Controle, das unidades gestoras, além de denúncias internas e externas; VII. realizar auditorias especiais, de acordo com a demanda; VIII. atender os pleitos provenientes do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada, de Órgãos Internos e Externos de Governança e Controle, das unidades gestoras, além de denúncias internas e externas; IX. gerir o processo de Tomada de Contas Especial - TCE.


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

4.2.2. A Gerência de Auditoria - GEAUD, unidade vinculada à Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Realizar auditorias periódicas e independentes nos processos organizacionais do Grupo BRB; II. elaborar e coordenar plano de trabalho específico para as Empresas do Grupo BRB.

III. avaliar qualitativamente os Planos de Ação decorrentes de deficiências apontadas por órgãos reguladores, de fiscalização interna e externa e de auditoria independente; IV. cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no PAINT, aprovado pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração; V. gerir o processo de Tomada de Contas Especiais - TCE. 3.2.3. A Gerência de Auditoria de TI - GEATI, unidade vinculada à Superintendência de Auditoria Interna - SUAUD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Realizar auditorias periódicas e independentes nos processos organizacionais do Grupo BRB; II. avaliar, qualitativamente, os Planos de Ação decorrentes de deficiências apontadas por órgãos reguladores, de fiscalização interna e externa e de auditoria independente; III. realizar auditorias na Rede de Agências e Correspondentes, segundo as diretrizes estabelecidas no PAINT; IV. realizar auditorias periódicas e independentes nos processos organizacionais com ênfase em TI; V. atender as demandas provenientes do Conselho de Administração, da Diretoria Colegiada, de Órgãos Internos e Externos de Governança e Controle, das Unidades gestoras, além de denúncias internas e externas;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

VI. cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no PAINT, aprovado pelo Conselho de Administração e pelo Comitê de Auditoria Estatutário.

5 PRESIDÊNCIA - PRESI

5.1 ESTRUTURA

5.1.1. O Presidente, para o desempenho das suas competências estabelecidas no Estatuto Social do BRB - Banco de Brasília S/A, conta com a seguinte estrutura:

I. Secretaria Geral de Governança - SEGER: a) Gerência de Apoio aos Colegiados - GECOL; b) Gerência de Governança Corporativa - GEGOC. II. Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação - SUORG: a) Gerência de Planejamento e Projetos Estratégicos - GEPLA; b) Gerência de Organização e Processos Corporativos - GEORG; c) Gerência de Inovação - GINOV. III. Superintendência de Marketing - SUMAR: a) Gerência de Publicidade - GEPUP; b) Gerência de Marketing de Relacionamento - GEMRE; c) Gerência de Patrocínios e Patrimônio Cultural - GEPAC; d) Gerência de Marketing Corporativo - GEMAC. IV. Corregedoria - COREG: a) Gerência de Corregedoria e Investigação - GECOG. V. Superintendência de Fusões, Aquisições e Participações - SUPAR: a) Gerência de Fusões e Aquisições - GEFEA; b) Gerência de Participações - GEPAR. VI. Ouvidoria - OUVID.


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

VII. Gerência de Comunicação e Imprensa - GEIMP. VIII. Gabinete da Presidência - GABIN.

5.2 COMPETÊNCIAS

5.2.1. A Secretaria Geral de Governança - SEGER, unidade vinculada diretamente à Presidência, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir, acompanhar e controlar as deliberações e solicitações demandadas pelos Órgãos de Governança Internos e pelo Presidente; II. supervisionar as Sociedades Subsidiárias Integrais e Controladas quanto ao cumprimento das regras corporativas comuns fixadas pelo Banco por meio de seus documentos institucionais de naturezas técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica; III. garantir o controle das correspondências exclusivamente destinadas à Presidência, às Diretorias e à Secretaria Geral de Governança - SEGER; IV. garantir a adequabilidade dos documentos expedidos pela Presidência, por Diretorias e pela SEGER, quanto a elaboração e formatação; V. secretariar os Órgãos Estatutários do BRB e Subsidiárias Integrais, garantindo a comunicação desses órgãos com as demais áreas do Banco; VI. garantir a implementação das ações regulamentares relativas a posses, licenças, afastamentos, renúncias e destituições de membros dos Órgãos de Governança; VII. garantir o fluxo de comunicação entre os Órgãos de Governança, de Fiscalização e de Controle com as demais áreas do Banco; VIII. propor boas práticas de governança corporativa; IX. coordenar a elaboração, a análise e as alterações do Estatuto Social do Banco, adequando-o às melhores práticas de governança corporativa e submetendo as alterações à aprovação do CONSAD e da Assembleia Geral; X. garantir a realização do processo de avaliação dos dirigentes do Banco;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

XI. garantir o atendimento e a disponibilização de informações aos órgãos externos de supervisão, fiscalização e controle, e o assessoramento das unidades na padronização de respostas; XII. auxiliar o Comitê de Remuneração na elaboração do Contrato de Gestão e Resultados dos Dirigentes do Conglomerado BRB de acordo com o Planejamento Estratégico; XIII. garantir a elaboração da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa; XIV. avaliar e supervisionar, em conjunto com a Diretoria Jurídica, o processo de contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para Conselheiros, Diretores e Administradores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração; XV. garantir a padronização das correspondências internas e externas do Banco; XVI. supervisionar a Agenda dos Dirigentes. 5.2.2. A Gerência de Governança Corporativa - GEGOC, unidade vinculada à Secretaria Geral de Governança - SEGER, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Receber, distribuir e controlar as correspondências exclusivamente destinadas à Presidência, às Diretorias e à Secretaria Geral de Governança - SEGER; II. promover a gestão centralizada da representatividade externa, mantendo atualizadas as indicações de empregados feitas pelo Presidente e pelos Diretores para representarem o Banco nos diversos órgãos e entidades dos quais o BRB participa, bem como acompanhando o calendário de reuniões e assuntos tratados; III. gerir os recursos administrativos e patrimoniais da Presidência, das Diretorias e da SEGER; IV. controlar o atendimento e a disponibilização de informações aos órgãos externos de supervisão, fiscalização e controle, e orientar as unidades na padronização de respostas; V. propor boas práticas de Governança Corporativa ao Banco e suas Controladas;


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VI. consolidar as alterações no Estatuto Social do Banco, primando pelas melhores práticas de governança corporativa; VII. coordenar o processo de avaliação dos dirigentes do Banco; VIII. gerir a padronização das correspondências internas e externas, orientando quanto a estrutura, formatação e elaboração; IX. elaborar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa; X. coordenar, em conjunto com a Diretoria Jurídica, o processo de contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para Conselheiros, Diretores e Administradores, na forma e na extensão definidas pelo Conselho de Administração; XI. coordenar e orientar a operacionalização da Agenda dos Dirigentes - AGD; XII. controlar o prazo de conclusão dos trabalhos conduzidos por Grupos de Trabalho constituídos por meio das Portarias; XIII. controlar a numeração, a padronização e a formatação das correspondências e documentos expedidos pela Presidência, por Diretorias e pela SEGER. 5.2.3. A Gerência de Apoio ao Colegiado - GECOL, unidade vinculada à Secretaria Geral de Governança - SEGER, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Secretariar e prestar o suporte operacional aos órgãos estatutários do BRB e suas Subsidiárias Integrais, inclusive no que refere à publicação dos atos institucionais; II. gerir, acompanhar e controlar as deliberações e solicitações demandadas pelos Órgãos de Governança Internos; III. realizar atos pertinentes à eleição/nomeação e posse de membros estatutários do BRB e Subsidiárias Integrais e os seus cadastros em todos os órgãos fiscalizadores e reguladores; IV. manter atualizado o cadastro de diretores e conselheiros do BRB e das Subsidiárias Integrais junto ao Banco Central do Brasil;


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V. manter atualizadas as informações referentes aos Dirigentes responsáveis por bens, valores e dinheiro público do BRB e de suas Subsidiárias Integrais junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO; VI. cadastrar e atualizar informações dos Membros Estatutários do BRB e de suas Subsidiárias Integrais no UNICAD e dos membros estatutários do BRB na Comissão de Valores Mobiliários - CVM; VII. manter atualizados os dados cadastrais básicos bem como os dados sobre mudança de tipo jurídico e sobre atualização/modificação do objeto social do BRB e de suas Subsidiárias Integrais no sistema Unicad e do BRB na Comissão de Valores Mobiliários - CVM; VIII. auxiliar o Comitê de Remuneração na elaboração e consolidação da minuta dos Contratos de Gestão e Resultados dos Dirigentes do Conglomerado BRB, em conformidade com o Planejamento Estratégico. 5.2.4. A Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação - SUORG, unidade vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Supervisionar a elaboração, a revisão e a execução do Planejamento Estratégico do BRB e das empresas do Conglomerado, assegurando o alinhamento ao Planejamento Estratégico do BRB; II. garantir os padrões dos modelos de políticas e dos processos de trabalho do Banco e de suas Subsidiárias Integrais; III. desenvolver, propor e avaliar a tipologia e o dimensionamento das unidades, sob os aspectos relacionados ao alcance dos objetivos propostos, alinhamento com a estratégia corporativa, racionalização dos recursos e impactos no desenvolvimento do BRB; IV. supervisionar o desenvolvimento, implementação e avaliação do modelo de gestão de processos; V. supervisionar as ações voltadas para inovação, de modo que o modelo de negócio do BRB esteja alinhado com tendências de mercado;


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VI. verificar, em conjunto com a SUCOT, o alinhamento dos planos de metas das unidades organizacionais do Banco e das Subsidiárias Integrais aos respectivos Planejamentos Estratégicos; VII. supervisionar os projetos estratégicos, vinculados ao Planejamento Estratégico, do Banco e das empresas do Conglomerado. 5.2.5. A Gerência de Planejamento de Projetos Estratégicos - GEPLA, unidade vinculada à Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação - SUORG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Zelar para que os projetos estratégicos estejam aderentes aos planos estratégicos definidos pelo Banco e ao orçamento; II. coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do Planejamento Estratégico do BRB e auxiliar na elaboração, revisão e acompanhamento do Planejamento Estratégico das empresas do Conglomerado BRB; III. desenvolver as atividades de inteligência competitiva e de acompanhamento dos cenários social, tecnológico e regulatório, objetivando a análise, a elaboração e a revisão do Planejamento Estratégico; IV. articular com a área de Controladoria, bem como com as demais áreas do Banco e Subsidiárias Integrais, no sentido de manter alinhados os planos de metas aos respectivos Planejamentos Estratégicos; V. formular os Indicadores Institucionais e apoiar a proposição dos indicadores das empresas Subsidiárias Integrais, de forma a garantir a aderência ao Planejamento Estratégico do BRB; VI. verificar a aderência das propostas de lançamento de produtos e serviços às diretrizes e metas do Planejamento Estratégico; VII. acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos, vinculados ao Planejamento Estratégico, do Banco e das empresas do Conglomerado, exceto os projetos estratégicos de TI; VIII. estabelecer e garantir a aplicação do modelo de políticas adotado no BRB.


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5.2.6. A Gerência de Organização e Processos Corporativos - GEORG, unidade vinculada à Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação - SUORG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Formular propostas técnicas para a melhoria de processos e da arquitetura organizacional do Banco; II. coordenar e supervisionar as atividades de análise organizacional e de orientação aos gestores para a sua responsabilidade na melhoria dos seus processos organizacionais e respectiva documentação; III. manter o Plano Básico Organizacional - PBO, as Competências e Alçadas, a estrutura organizacional do BRB e o cadastro de dependências do BRB; IV. apoiar as alterações relativas à estrutura organizacional das empresas Subsidiárias Integrais; V. desenvolver, propor e avaliar a tipologia e o dimensionamento das unidades da Direção Geral, de acordo com os processos de trabalho; VI. apoiar o mapeamento e validar os processos de negócios do BRB e suas Subsidiárias Integrais; VII. estabelecer a metodologia e as ferramentas de mapeamento de processos a serem utilizadas pelo Conglomerado BRB. 5.2.7. A Gerência de Inovação - GINOV, unidade vinculada à Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação - SUORG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Fomentar e gerir o programa de inovação do Banco; II. realizar convênios com entes públicos e/ou privados, com foco nas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III. gerir as ações relacionadas ao programa de inovação aberta junto às incubadoras e aceleradoras, bem como laboratórios de ideias, pesquisa e desenvolvimento para inovação; IV. promover a inovação e a disseminação dessa cultura no BRB, bem como a utilização de metodologias ágeis;


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V. alinhar o modelo de negócio do BRB com tendências de mercado. 5.2.8. A Superintendência de Marketing - SUMAR, superintendência vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Propor e gerenciar soluções de marketing, de forma a garantir o posicionamento institucional do BRB e do Conglomerado Prudencial, de seus produtos e serviços, fortalecendo sua imagem e potencializando sua atuação negocial; II. propor, planejar, desenvolver e implementar ações de marketing tradicional, marketing digital, propaganda, publicidade, promoção, patrocínio, eventos, comunicação interna e gestão do patrimônio cultural do Banco, do seu Conglomerado e dos espaços culturais sob responsabilidade do Banco, inclusive por meio de parcerias, acompanhando a aplicação da identidade visual e as ações de merchandising para todos os canais, produtos e mídias; III. propor e implementar o Plano Estratégico de Comunicação e Marketing do BRB e o Plano de Monitoramento de Exposição da Marca do BRB; IV. supervisionar o desenvolvimento da Políticas de Patrocínios, de Relacionamento e Eventos, bem como definir e disseminar os normativos e modelos de soluções de comunicação adotados pelo Banco; V. supervisionar o processo de registro e controle das marcas e patentes utilizadas para os produtos e serviços do BRB e seu Conglomerado, bem como coordenar o planejamento e as ações de pesquisas institucionais referentes à marca BRB, auxiliando, quando demandada, na gestão do risco de imagem em conjunto com as demais áreas envolvidas; VI. supervisionar o processo de publicidade legal do BRB junto à imprensa oficial e jornais de grande circulação. 5.2.9. A Gerência de Publicidade - GEPUP, unidade vinculada à Superintendência de Marketing - SUMAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Planejar, coordenar, propor e gerenciar as estratégias de marketing tradicional, marketing digital e marketing de conteúdo do Banco, incluindo redes sociais e outras plataformas, e quando necessário, atuar em conjunto com as áreas


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG gestoras e Conglomerado BRB, desenvolvendo campanhas off-line e on-line de marketing, publicidade de produtos, serviços e institucional, para o público externo; II. gerir e distribuir os materiais publicitários expostos, incluindo materiais publicitários das empresas do Conglomerado BRB, para fins de merchandising, nos Pontos de Atendimento do Banco, observando as diretrizes em conjunto com as áreas gestoras e atuando em conjunto com a Área de Canais Físicos; III. gerir o processo de registro e controle das marcas e patentes utilizadas para os produtos e serviços do BRB e seu Conglomerado, bem como coordenar o planejamento e as ações de pesquisas institucionais referentes à imagem do Banco e à marca BRB, auxiliando na gestão do risco de imagem em conjunto com as demais áreas envolvidas; IV. gerir o processo de publicidade legal do BRB junto à imprensa oficial e jornais de grande circulação. 5.2.10. A Gerência de Marketing de Relacionamento - GEMRE, unidade vinculada à Superintendência de Marketing - SUMAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Planejar, coordenar gerenciar e apoiar a realização de eventos (tais como palestras, conferências e exposições) e ativações de patrocínio, para o público interno e externo, quando a proposta se consolidar como interesse da Instituição; II. gerenciar, monitorar e aprovar conteúdo institucional com foco em marketing, conteúdo de relacionamento e experiência oficial do BRB; III. gerenciar aquisição, gestão e fornecimento de brindes, ingressos, cortesias ou outros materiais e insumos para realização de ações de relacionamento com clientes e prospects, no âmbito do BRB. 5.2.11. A Gerência de Patrocínios e Patrimônio Cultural - GEPAC, unidade vinculada à Superintendência de Marketing - SUMAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Planejar, coordenar, propor e gerenciar as atividades de Patrocínios no âmbito do BRB, coordenando a elaboração dos Planos de Patrocínio em consonância com as diretrizes estabelecidas e aprovadas pelas alçadas competentes do BRB, bem como apoiar ações de patrocínio do Conglomerado do BRB, quando solicitado;


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II. planejar, coordenar, propor e gerenciar os programas de seleção pública de patrocínios no âmbito do BRB; III. acompanhar o calendário de projetos patrocinados pelo Conglomerado BRB; IV. propor, definir e normatizar regras de gestão dos espaços culturais sob responsabilidade do Banco, exceto quando geridos por empresas do conglomerado, em conformidade com a legislação, a regulação e as designações formais da Diretoria do BRB, visando a atuação pautada no bem-estar social da sociedade brasiliense e de seus clientes; V. planejar, coordenar, propor e acompanhar as ações de contratação e formalização necessárias para a preservação, administração e gestão dos espaços culturais sob responsabilidade do Banco, exceto quando geridos por empresas do conglomerado, incluindo o seu acervo artístico, esportivo, museológico e expográfico; VI. promover atividades culturais e esportivas, de forma a contribuir com a disseminação e o fomento da arte, da cultura e do esporte no Distrito Federal. 5.2.12. A Gerência de Marketing Corporativo - GEMAC, unidade vinculada à Superintendência de Marketing - SUMAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. planejar, coordenar e gerenciar as ações de endomarketing, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, desenvolvendo ações e projetos de relacionamento e campanhas internas; II. planejar, coordenar e gerenciar a comunicação interna, abrangendo o envio de mensagens internas, de caráter informativo e institucional, e o conteúdo da intranet, redes sociais e outros meios de divulgação com foco no público interno; III. gerir e coordenar as campanhas de incentivo, interagindo com as empresas do Conglomerado BRB. 5.2.13. A Corregedoria, unidade vinculada diretamente à Presidência - PRESI, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Coordenar, orientar e executar o processo correcional das atividades funcionais e da conduta dos colaboradores do BRB, inclusive de forma preventiva e


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG pedagógica, com sugestões de melhorias das atividades e processos de trabalhos; II. gerir os procedimentos de apuração de responsabilidade e/ou infração disciplinar, compreendendo regras relacionadas aos procedimentos correcionais; III. autorizar a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), Processos Administrativos de Responsabilização e outros procedimentos correcionais; IV. colaborar com a gestão da ética e do regime disciplinar; V. regulamentar o regime correcional; VI. fomentar melhorias de processos e capacitação, incentivando a educação e a cultura organizacional; VII. realizar o controle das ocorrências disciplinares e da recuperação de danos; VIII. fomentar a inteligência de Corregedoria - prospecção, monitoramento, sinalização, recomendação, orientações e prevenção de incidentes comuns e irregularidades; IX. gerir o Código de Ética e o Código de Conduta. 5.2.14. A Gerência de Corregedoria e Investigação - GECOG, unidade vinculada à Corregedoria, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir os procedimentos de apuração de responsabilidade e/ou infração disciplinar, compreendendo regras relacionadas aos procedimentos correcionais; II. prestar apoio aos procedimentos correcionais; III. colaborar com a gestão da ética e do regime disciplinar; IV. encaminhar as decisões para aplicação de penalidades pela área de gestão de pessoas; V. fomentar melhorias de processos e capacitação, incentivando a educação e a cultura organizacional;


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VI. tratar as ocorrências disciplinares que tome ciência e reportar a necessidade de recuperação de danos às áreas responsáveis; VII. atuar com inteligência de Corregedoria - prospecção, monitoramento, sinalização, recomendação, orientações e prevenção de incidentes comuns e irregularidades. 5.2.15. A Superintendência de Fusões, Aquisições e Participações - SUPAR, unidade vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Planejar, coordenar, normatizar e controlar as operações de fusões, aquisições e participações do BRB, Subsidiárias Integrais e Controladas; II. coordenar a elaboração de Diagnóstico Estratégico, Tese de Investimentos e o Plano de Execução das operações de fusões, aquisições e participações do BRB, Subsidiárias Integrais e Controladas; III. avaliar periodicamente os resultados das fusões, aquisições e participações, sob a ótica de mercado, rentabilidade e expansão das carteiras e de atuação do BRB, Subsidiárias Integrais e Controladas, considerando a sua manutenção ou desinvestimento; IV. controlar a execução dos Planos de Negócios, Acordos Operacionais e documentos societários das empresas do Conglomerado BRB; V. elaborar políticas, processos e metodologias de controle das fusões, aquisições e participações; VI. coordenar a elaboração e execução dos contratos e/ou convênios de ressarcimento/compartilhamento de recursos/processos organizacionais com as empresas do Conglomerado BRB, bem como definir os procedimentos a cargo das partes envolvidas; VII. monitorar a prestação de informações sobre o exercício da governança do BRB nas participações e parcerias estratégicas para os conselheiros e diretores; VIII. monitorar a governança das participações do BRB e das parcerias estratégicas oriundas de operações de fusões e aquisições;


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IX. monitorar a implementação das decisões dos órgãos colegiados das participações e parcerias estratégicas oriundas de operações de fusões e aquisições; X. coordenar junto às áreas gestoras de produtos e serviços a incorporação do novo portfólio advindo das participações e parcerias estratégicas, oriundas de operações de fusões e aquisições, ao Conglomerado. 5.2.16. A Gerência de Fusões e Aquisições - GEFEA, unidade vinculada à Superintendência de Fusões, Aquisições e Participações - SUPAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar as ações estratégicas de operações de fusões e aquisições envolvendo o balcão do BRB definidas pela Administração; II. analisar a viabilidade econômico-financeira de potenciais parceiros para fusões e aquisições; III. elaborar relatórios gerenciais que demonstrem os estudos decorrentes das análises; IV. promover a análise dos mercados de atuação das empresas e a implantação de novos negócios, constituídos a partir das operações de fusões e aquisições, em consonância com o Planejamento Estratégico; V. monitorar os resultados econômico-financeiros das empresas do Conglomerado BRB;

VI. monitorar a execução dos Planos de Negócios, Acordos Operacionais e documentos societários das empresas do Conglomerado BRB; VII. coordenar e operacionalizar os investimentos e desinvestimentos de fusões e aquisições das empresas do Conglomerado BRB aprovados pela Administração; VIII. conduzir os processos de contratação de assessorias técnicas e especializadas necessárias à realização das operações de fusões e aquisições; IX. conduzir o processo de formalização e encerramento das parcerias resultantes de operações de fusões e aquisições;


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X. elaborar e acompanhar a execução dos contratos e/ou convênios de ressarcimento/compartilhamento de recursos/processos organizacionais (cost

sharing agreement) com as empresas do Conglomerado BRB, bem como definir os

procedimentos a cargo das partes envolvidas; XI. estruturar as informações sobre o exercício da governança do BRB nas empresas do Conglomerado BRB e nas parcerias estratégicas, oriundas de operações de fusões e aquisições, para os conselheiros e diretores XII. monitorar a governança das parcerias estratégicas oriundas de operações de fusões e aquisições; XIII. monitorar a implementação das decisões dos órgãos colegiados das empresas do Conglomerado BRB e parcerias estratégias oriundas de operações de fusões e aquisições; XIV. coordenar junto às áreas gestoras de produtos e serviços a incorporação do novo portfólio advindo das parcerias estratégicas oriundas de operações de fusões e aquisições ao Conglomerado BRB. 5.2.17. A Gerência de Participações - GEPAR, unidade vinculada à Superintendência de Fusões, Aquisições e Participações - SUPAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Conduzir os processos de seleção para participações do Banco em startups, iniciativas privadas e Fundos de Investimento em Participações - FIPs; II. analisar a viabilidade econômico-financeira e a aderência de Participações, sob a ótica de expansão dos negócios do Conglomerado BRB, da Orientação Geral dos Negócios e do Planejamento Estratégico; III. monitorar os resultados econômico-financeiros das participações; IV. controlar a execução dos Planos de Negócios, Acordos Operacionais e documentos societários das Participações; V. prestar informações da evolução financeira e de desempenho das Participações; VI. fornecer subsídios mercadológicos e financeiros a respeito das Participações;


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VII. elaborar relatórios gerenciais que demonstrem os estudos decorrentes das análises; VIII. conduzir os processos de contratação de assessorias técnicas e especializadas necessárias à realização das participações; IX. conduzir os processos de formalização, encerramento e desinvestimento das participações; X. elaborar e acompanhar a execução dos contratos e/ou convênios, bem como definir os procedimentos a cargo das partes envolvidas, voltados às participações e ao novo portfólio do Banco; XI. confeccionar a orientação de voto a ser proferido pelo representante do BRB junto às empresas de capital aberto e órgãos da Administração Pública, quando da realização de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, para aprovação na alçada competente; XII. decidir sobre investimento ou desinvestimento no capital social de startups que compõem o portfólio de Fundos de Investimento em Participações - FIPs dos quais o BRB participa e cuja autorização para o investimento global no Capital Comprometido do Fundo já tenha sido concedida pelo Conselho de Administração - CONSAD, observada a competência prevista do Regime de Alçadas - Estratégia, Gestão e Governança. XIII. monitorar a governança e a implementação das decisões dos órgãos colegiados das participações; XIV. coordenar junto às áreas gestoras de produtos e serviços a incorporação do novo portfólio advindo das participações ao Conglomerado. 5.2.18. A Ouvidoria, unidade vinculada diretamente à Presidência - PRESI tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços no âmbito do Conglomerado BRB; II. atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por outras entidades públicas ou privadas;


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III. garantir a adequabilidade do sistema de registro e protocolos de ocorrências, em consonância com as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional; IV. certificar que os processos da área estejam sendo conduzidos de acordo com leis e regulamentos, com as exigências da supervisão bancária e com os normativos internos, nos prazos determinados; V. zelar pela guarda das informações regulamentares, observados os prazos previstos nos normativos externos; VI. gerir o relacionamento com os órgãos de defesa do consumidor bancário e sua interlocução com o BRB no que se refere a reclamações; VII. registrar e dar tratamento às reclamações originadas da imprensa e subsidiar a área de comunicação do Banco para a resposta final; VIII. estabelecer indicadores para acompanhamento da efetividade da Ouvidoria, sensibilizando a alta administração e as áreas de negócios sobre a necessidade da implantação de medidas corretivas para os problemas identificados; IX. determinar a abertura de plano de ação a partir de relatórios internos e medidas propositivas não cumpridas pelas áreas negociais; X. avaliar qualitativamente os Planos de Ação decorrentes de deficiências originadas de relatórios emitidos pela Ouvidoria; XI. gerir os procedimentos de elaboração, implantação, divulgação e monitoramento da Carta de Serviços ao Cidadão do BRB, no que estabelece o Decreto nº 36.419/2015 e demais normas correlatas; XII. manter atualizados os dados dos responsáveis junto à Controladoria Geral do Distrito Federal, relativos ao diretor responsável pela Ouvidoria, Ouvidor e da autoridade designada para monitorar a Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 45 da Lei nº 4.990/2012; XIII. elaborar e encaminhar para análise e aprovação da Controladoria Geral do Distrito Federal o planejamento anual de atividades de Ouvidoria, até 31 de outubro do exercício anterior a que se referir, em observância ao Decreto nº 32.840/2011;


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XIV. monitorar o sistema informatizado de ouvidoria - OUV/DF, inclusive no que concerne ao canal de denúncias, e dar o devido encaminhamento interno no âmbito de suas competências previstas no Decreto nº 36.462/2015, Portaria nº 341/2019 e demais normas correlatas. 4.2.19. A Gerência de Comunicação e Imprensa - GEIMP, unidade vinculada diretamente à Presidência - PRESI, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar e manter atualizada a Políticas de Porta-Vozes e a Política de Assessoria de Imprensa; II. atuar no Gabinete de Gestão de Crise e na Comissão Operacional de Crise, quando forem instaurados, fazendo a gestão da imagem do Banco junto aos veículos de comunicação; III. desenvolver e aplicar estratégias de comunicação com a Imprensa; IV. intermediar as relações do BRB com os veículos de imprensa, em consonância com as diretrizes de comunicação aprovadas pela Diretoria Colegiada; V. monitorar notícias referentes ao Conglomerado BRB na mídia, exceto nas mídias sociais; VI. definir, redigir e veicular matérias e notícias internas e externas, de interesse do Banco, tanto na intranet quanto em canais de cunho jornalístico; VII. orientar e revisar, quando solicitado, a redação e veiculação de notícias das empresas do Conglomerado BRB em quaisquer veículos de comunicação; VIII. manter sigilo das informações estratégicas afetas à área até o momento de sua divulgação ao público externo e/ou de interesse; IX. assessorar as entrevistas à imprensa das quais participem quaisquer empregados do BRB ou de suas empresas Subsidiárias Integrais e Controladas, quando solicitado; X. coordenar a divulgação das informações de interesse do BRB para a imprensa e órgãos de comunicação jornalísticos.


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5.2.20. O Gabinete da Presidência - GABIN, unidade vinculada diretamente à Presidência - PRESI, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Assessorar e prestar suporte à atuação do Presidente; II. gerenciar, planejar e coordenar as atividades relacionadas ao cerimonial da Presidência; III. gerir a agenda de compromissos do Presidente; IV. coordenar o processo de relacionamento parlamentar, visando a atuação do BRB mais próxima das entidades públicas; V. atuar com foco nos interesses do GDF e nas ações do Banco; VI. constituir o relacionamento institucional do Banco junto à Câmara Legislativa, ao Poder Judiciário e aos Órgãos de Fiscalização e Controle do GDF.

5. DIRETORIA EXECUTIVA DE NEGÓCIOS DIGITAIS - DINED

5.1. ESTRUTURA 5.1.1. O(a) Diretor(a) da DINED, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura: I. Centro de Excelência em Open Finance - CEOFI. II.Superintendência de Estratégia de Negócios Digitais - SUDIG:

a) Gerência de Estratégia de Clientes no Digital - GECLI; b) Gerência de Produtos Digitais - GEPOD; c) Gerência de Controladoria, Administração e Finanças - GECOF. III. Superintendência de Canais Eletrônicos - SUCEL: a) Gerência de Canais e TI - GECAT; b) Gerência de Canais Eletrônicos - GENEL. IV. Superintendência de Negócios Digitais - SUNED.


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5.1. COMPETÊNCIAS 5.1.1.A Diretoria Executiva de Negócios Digitais - DINED, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Promover a implantação de novos negócios alinhados ao Planejamento Estratégico do BRB; II. definir e supervisionar a estratégia de atuação dos Bancos Digitais do BRB; III. definir as estratégias de negócios digitais; IV. coordenar a gestão de produtos e serviços digitais; V. estabelecer as jornadas e experiências de clientes digitais; VI. coordenar a estratégia e a gestão dos canais digitais. 5.1.2. O Centro de Excelência em Open Finance - CEOFI, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Negócios Digitais - DINED, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Elaborar e atualizar os conceitos fundamentais de Open Finance (OF), assim como difundir parte deste conhecimento internamente no Banco e garantir um processo de melhoria contínua na esteira do CEOFI; II. desenvolver metodologia para identificar, qualificar, incubar e transferir iniciativas do Open Finance no BRB; III. monitorar e capturar as principais tendências e benchmarks do mercado de Open Finance; IV. realizar análise de priorização e submeter às alçadas competentes para tomada de decisão; V. liderar e conduzir, de forma descentralizada, as iniciativas do Open Finance no BRB;

VI. demandar as áreas gestoras de serviços, produtos e canais, recurso(s) qualificado(s) das equipes para composição de grupo multidisciplinar que viabilize


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG a incubação, prototipação e implementação de iniciativas de Open Finance no BRB;

VII. orientar as equipes incubadas para que a solução seja elaborada de acordo com as necessidades do negócio e dos clientes; VIII. transferir para as áreas gestoras de serviços, produtos e canais as iniciativas de Open Finance, após concluído o período de incubação; IX. monitorar e reportar os resultados obtidos com cada uma das novas soluções de OF.

5.1.3. A Superintendência de Estratégia de Negócios Digitais - SUDIG, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Negócios Digitais - DINED, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir a estratégia dos Bancos Digitais do BRB, em conformidade com o planejamento estratégico do Banco; II. promover o planejamento e auxiliar na aquisição/administração de produtos e serviços dos Bancos Digitais; III. planejar, coordenar, normatizar e controlar as estratégias de produtos e serviços digitais que proporcionem soluções de mercado inovadoras aos clientes dos Bancos Digitais; IV. gerir jornadas, experiências, relacionamento e segmentação dos clientes dos Bancos Digitais. 5.1.4. A Gerência de Estratégia de Clientes no Digital - GECLI, unidade vinculada à Superintendência de Estratégia de Negócios Digitais - SUDIG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. propor, gerir, implementar os modelos de segmentação e relacionamento com o cliente nos canais dos Bancos Digitais; II. avaliar as experiências dos clientes que utilizam os serviços e produtos dos Bancos Digitais, visando organizar as interações ao longo da jornada do cliente; III. estruturar campanhas e ofertas de produtos/serviços digitais de acordo com o segmento, perfil e necessidades dos clientes;


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IV. elaborar modelos estatísticos de propensão ao consumo de produtos, serviços e canais digitais, bem como modelos relacionados às fases do ciclo de vida do cliente dos Bancos Digitais (prospecção, ativação, rentabilização, fidelização e retenção); V. gerir o atendimento aos clientes digitais; VI. supervisionar, em conjunto com as áreas da Direção Geral, a estruturação, a organização e a operacionalização do atendimento aos clientes digitais originadas das parcerias estratégicas. 5.1.5. A Gerência de Produtos Digitais - GEPOD, unidade vinculada à Superintendência de Estratégia de Negócios Digitais - SUDIG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Implementar oportunidades de virtualização de serviços e produtos bancários alinhadas aos negócios, com perspectiva de otimização de resultados; II. identificar e promover o uso de soluções de jogos para engajar e motivar o uso dos produtos oferecidos pelos Bancos Digitais, visando a fidelização dos clientes; III. desenvolver, implementar, gerir e monitorar produtos e serviços digitais afetos às parcerias estratégicas; IV. desenvolver e gerir estratégias de marketplace dos Bancos Digitais. 5.1.6. A Gerência de Controladoria, Administração e Finanças - GECOF, unidade vinculada à Superintendência de Estratégia de Negócios Digitais - SUDIG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Acompanhar as metas e os resultados de serviços e produtos oferecidos através dos Bancos Digitais; II. gerir, implementar e fiscalizar os contratos afetos aos Bancos Digitais; III. controlar as informações financeiras dos Bancos Digitais; IV. responder pela gestão de pessoas, gestão de contratos e gestão do patrimônio afetos à SUDIG e aos Bancos Digitais, observadas as estratégias e modelos organizacionais;


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V. responder pela governança dos comitês das parcerias estratégicas relacionados aos Bancos Digitais. 5.1.7. A Superintendência de Canais Eletrônicos - SUCEL, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Negócios Digitais - DINED, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Promover a implementação e manutenção, em conjunto com as áreas da DITEC, de serviços e produtos bancários em canais digitais; II. gerir a estratégia de canais eletrônicos e digitais; III. realizar a gestão operacional dos canais eletrônicos e digitais. 5.1.8. A Gerência de Canais e TI - GECAT, unidade vinculada à Superintendência de Canais Eletrônicos - SUCEL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerir negocialmente os aplicativos dos Bancos Digitais, acompanhando a evolução do negócio, prospectando soluções, inclusive de segurança, e modernizações, em conjunto com as áreas intervenientes; II. definir estratégias pertinentes aos canais digitais; III. demandar a divulgação, em conjunto com as áreas responsáveis, dos canais digitais sob sua gestão, interna e externamente, solicitando a elaboração do conteúdo para campanhas publicitárias, sites, manuais e treinamentos; IV. acompanhar o mercado e propor soluções inovadoras para desenvolvimento de novos canais com foco nas parcerias estratégicas, bem como a evolução dos canais digitais já implementados. IV. estabelecer, em conjunto com as áreas gestoras, os modelos de Onboarding dos clientes dos Bancos Digitais. 5.1.9. A Gerência de Canais Eletrônicos - GENEL, unidade vinculada à Superintendência de Canais Eletrônicos - SUCEL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerir negocialmente os canais eletrônicos do Banco, acompanhando a evolução do negócio, prospectando soluções, inclusive de segurança, e modernizações, em


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG conjunto com as áreas intervenientes, bem como manter o controle de acessos atualizado; II. administrar negocialmente os canais eletrônicos do Banco, propondo criação, desenvolvimento, correções, modernização e definindo padrões de funcionalidade, sinalização e/ou arquitetura de navegação para os diferentes canais, em conjunto com as áreas intervenientes; III. demandar a divulgação, em conjunto com as áreas responsáveis, dos canais eletrônicos sob sua gestão, interna e externamente, solicitando a elaboração do conteúdo para campanhas publicitárias, sites, manuais e treinamentos; IV. sustentar negocialmente os canais digitais e eletrônicos, mobile banking e internet banking, gerenciando e controlando o desempenho e a qualidade das funcionalidades disponíveis, providenciando a apuração e a regularização das ocorrências, bem como promovendo ações de contingência, em parceria com a Área de TI, visando à continuidade do negócio. 5.1.10. A Superintendência de Negócios Digitais - SUNED, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Negócios Digitais - DINED, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Prospectar soluções, parcerias e novas oportunidades para potencializar a realização de negócios; II. estruturar ações promocionais de acordo com segmento, perfil e necessidades dos clientes dos Bancos Digitais; III. supervisionar a estruturação, a organização e a operacionalização das plataformas de negócios digitais, em conjunto com as áreas da Direção Geral; IV. atuar em conjunto com as áreas do BRB na busca por soluções inovadoras que possam ser aplicadas aos Bancos Digitais, visando à expansão dos negócios digitais.

6 DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO - DIVAR

6.1 ESTRUTURA

6.1.1.O (a) Diretor (a) da DIVAR, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

I. Superintendência de Administração de Rede - SUARE: a) Gerência de Administração de Rede - GEARE; b) Superintendência Regional Centro - SUPCE; c) Superintendência Regional Norte - SUPNO; d) Superintendência Regional Sul - SUPSU; e) Superintendência Regional do Nordeste - SUPNE. II. Superintendência de Produtos de Crédito de Varejo - SUPVA: a) Gerência de Produtos de Crédito Comercial PF - GEPEF; b) Gerência de Produtos de Crédito Comercial PJ - GEPEJ. III. Superintendência de Serviços Bancários - SUSEB: a) Gerência de Contas de Depósito - GECOD; b) Gerência de Cobrança Bancária e Arrecadação - GECOA. IV. Superintendência de Produtos de Relacionamento - SUREL: a) Gerência de Meios de Pagamento - GEMEP; b) Gerência de Seguros e Previdência - GESEP; c) Gerência de Produtos de Investimento e Captação - GEINV; d) Gerência de Relacionamento com Clientes - GECRM. V. Superintendência de Canais - SUCAN: a) Gerência de Estratégia de Canais - GECAN; b) Gerência de Caixas, Correspondentes e Autoatendimento - GECOR; c) Gerência de Telesserviços - GETEL.

6.2 COMPETÊNCIAS


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

6.2.1.A Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Administrar a estruturação, organização e operacionalização da Rede de Distribuição e das vendas, observados os orientadores estratégicos e modelos organizacionais; II. administrar os canais físicos de atendimento de Varejo; III. garantir a prestação de serviços de suporte operacional à rede de atendimento; IV. prospectar novos canais e supervisionar o desenvolvimento de todos os canais sob sua gestão; V. propor e supervisionar a comercialização de operações de crédito, produtos e serviços por meio dos canais de atendimento; VI. promover a realização de negócios e o incremento dos resultados do BRB; VII. garantir a prestação de suporte aos Pontos de Atendimento quanto aos serviços de cartões de débito e repasse das Controladas; VIII. coordenar a elaboração e execução de normas e estratégias para a utilização de canais de atendimento; IX. dimensionar a rede de atendimento de varejo, posicionando os canais, administrando-os e aferindo a rentabilidade em relação aos demais canais e à concorrência; X. prospectar soluções, parcerias e novas oportunidades para ampliação da rede de canais, potencializando a realização de negócios; XI. definir estratégias para atrair, manter e fidelizar como clientes as pessoas jurídicas dos segmentos de mercado definidos no âmbito de atuação da DIVAR, garantindo a aderência ao Posicionamento Institucional e os resultados esperados pelo Conglomerado BRB; XII. garantir a disponibilização das informações gerenciais necessárias à metodologia de classificação de Agências;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

XIII. zelar pelo cumprimento do Acordo de Trabalho e das metas acordadas para a Rede de Distribuição; XIV. definir e coordenar as estruturas de informações dos clientes e apoiar as áreas gestoras e a Rede de Agências, buscando a assertividade das campanhas e a maximização dos resultados; XV. administrar a prospecção e os processos de celebração de convênios do BRB com entidades públicas e privadas, visando à expansão e ao crescimento do Banco;

XVI. coordenar o desenvolvimento e a avaliação econômico-financeira de produtos de investimento e Captação do BRB, em empresas e ativos fixos; XVII. ser responsável perante a CVM pelo cumprimento das normas estabelecidas na Instrução CVM nº 539/2013, referentes ao processo de Suitability; XVIII. ser responsável pelo registro e controle das operações de cessão de crédito, com base na resolução CMN nº 3.998/2011; XIX. ser responsável pela observância dos princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços, com base na Resolução CMN nº 4.949/2021. 6.2.2.A Superintendência de Administração da Rede - SUARE, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar e acompanhar a atuação e o desempenho da Rede de Atendimento no segmento de Varejo; II. supervisionar e coordenar o cronograma das visitas e reuniões dos Superintendentes Regionais; III. supervisionar a estruturação e organização da Rede de Atendimento, observadas as orientações estratégicas e modelos organizacionais, em conjunto com as áreas da Direção Geral; IV. coordenar, em conjunto com as áreas da Direção Geral, a realização de eventos e campanhas voltados ao atingimento das metas;


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V. responder pela movimentação, designação, descomissionamento e descadastramento de empregados nas unidades da Rede de Atendimento do segmento de Varejo; VI. supervisionar as horas extras e substituições no âmbito da Rede de Atendimento do segmento de Varejo; VII. supervisionar a utilização da verba de representação e endomarketing das SUREDs;

VIII. responder pela gestão dos sistemas das áreas subordinadas; IX. supervisionar o processo de gestão de tarifas e de pacotes de serviços; X. consolidar e reportar ao Banco Central do Brasil o documento 8013, no âmbito da Resolução BCB nº 74/2021 e Instrução Normativa BCB nº 82. 6.2.3. A Gerência de Administração de Rede - GEARE, unidade vinculada à Superintendência de Administração da Rede - SUARE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir o cadastro dos Gerente Gerais e Gerentes de Negócios, inclusive substitutos, nas alçadas negociais nos sistemas GCR e Sisdirfi; II. acompanhar os pedidos de substituição de função na Rede de Atendimento, bem como a solicitação de vinculação dos perfis de acessos aos sistemas corporativos. III. avaliar e demandar a movimentação, designação, descomissionamento e descadastramento de empregados nas unidades da Rede de Atendimento do segmento Varejo, bem como viabilizar os planos de movimentação semestrais; IV. gerir as solicitações e revogações de certificados digitais e procurações dos empregados lotados na Rede de Atendimento; V. encaminhar às alçadas deliberativas a proposição de quadro de pessoal de novas Agências, conforme estudos realizados pelas áreas responsáveis; VI. controlar e autorizar a realização de horas extras e substituições no âmbito da Rede de Atendimento do segmento Varejo;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

VII. controlar e autorizar alocação na atividade gratificada de Caixa no âmbito da Rede de Atendimento do segmento varejo, conforme demanda diária de cada Agência; VIII. apoiar a GEDEP na capacitação de empregados da Rede de Atendimento, inclusive na linguagem de LIBRAS, sinalizando quando houver defasagem na qualificação dos empregados lotados na Rede de atendimento; IX. efetuar pesquisa de mercado e controlar a verba para realização de eventos de endomarketing, inclusive o controle de verba de representação da SUARE e SUREDs;

X. comunicar a indisponibilidade temporária de funcionamento de pontos de atendimento para as áreas previstas no MGI; XI. apoiar a coordenação de feiras, seminários e demais eventos patrocinados pelo Banco;

XII. efetuar a distribuição de metas para as Agências Físicas e Digitais, do DF e de outros Estados, dos segmentos Varejo e Atacado; XIII. auxiliar as SUREDs no acompanhamento dos Planos Táticos e de Negócios das Agências; XIV. acompanhar a estratégia e a organização das ações da Rede de Atendimento do segmento Varejo com o objetivo do cumprimento dos Planos Táticos, Planos de Negócios, Metas e Planos de Ação, por meio das Atas de Reuniões Gerenciais das Agências; XV. acompanhar a execução dos Planos de Ações de auditoria que envolverem a Rede de Atendimento do segmento Varejo; XVI. elaborar o Panorama Divar para apresentação na reunião da Dicol, contendo a evolução das metas dos principais produtos do Portal de Metas, bem como relatórios e dashs relacionados às metas do segmento varejo. Os documentos servirão para subsidiar a tomada de decisão da Alta Administração e auxílio à Rede de Agências para alavancagem das metas; XVII. apoiar a elaboração/acompanhamento de campanhas, com o objetivo de ajudar os Pontos de Atendimento no atingimento das metas do segmento Varejo;


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XVIII. intermediar a integração e a comunicação entre a Rede de Atendimento física do segmento Varejo e as áreas da Direção Geral; XIX. apoiar os gestores no suporte à Rede de Atendimento do segmento varejo em relação às dúvidas sobre os produtos e serviços; XX. divulgar, em conjunto com as áreas negociais, os procedimentos, orientações e informações relevantes sobre produtos e serviços para a Rede de Atendimento; XXI. supervisionar, analisar e cobrar providências dos registros do SAC e Ouvidoria e respostas dos Pontos de Atendimento referentes ao sistema SAV; XXII. recepcionar e dar andamento às demandas direcionadas ao Banco que tenham relação às atribuições da Geare; XXIII. acompanhar e regularizar as pendências contábeis autorizadas pelo Superintendente Suare, entendidas como de origem negocial e registradas na faixa de pendência da Geare; XXIV. apoiar a BRBSERVIÇOS nas solicitações de portabilidade de salário com foco na retenção dos clientes; XXV. analisar e encaminhar às alçadas deliberativas os pedidos de flexibilização de taxas e tarifas e ressarcimentos de encargos do segmento Varejo; XXVI. autorizar as taxas das operações de crédito do segmento Varejo no sistema GCR;

XXVII. gerir o sistema AGB - Avaliação e Gestão Bancária, SGT - Sistema Gerenciador de Taxas e Tarifas, Sisdirfi - flexibilização de taxas e tarifas e ressarcimentos de encargos e CCT - Cesta de Tarifas e a Plataforma de Negócio - Cockpit e dashboard de gestão de carteira e conteúdo na Intranet; XXVIII. gerir a tabela e o processo de cobrança de tarifas, bem como a adequação e criação de pacotes de serviços, promovendo estudos e adequações necessárias para o cumprimento do suitability dos Pacotes de Serviços; XXIX. cadastrar as flexibilizações, estornos, ressarcimentos e cancelamentos de tarifas.


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6.2.4. As Superintendências Regionais de Rede - SUREDs - Superintendência Regional Norte - SUPNO, Superintendência Regional Centro - SUPCE, Superintendência Regional Sul - SUPSU e a Superintendência Regional do Nordeste - SUPNE, unidades vinculadas à Superintendência de Administração da Rede - SUARE, têm as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Responder pela estruturação e organização da Rede de Atendimento sob sua gestão, observadas as orientações estratégicas e modelos organizacionais; II. executar as estratégias de prospecção de clientes, gestão de vendas e gestão de atendimento; III. prospectar soluções, parcerias e novas oportunidades para potencializar a realização de negócios; IV. acompanhar as metas negociais, planos táticos, planos de negócios e avaliar o desempenho da Rede de Atendimento sob sua gestão, propondo ações para cumprimento das metas; V. participar da elaboração da estratégia comercial do BRB; VI. realizar visitas negociais e de prospecção de clientes para os segmentos sob sua responsabilidade; VII. formalizar e comunicar as necessidades de infraestrutura e de dimensionamento do quadro de pessoal para a área responsável; VIII. realizar periodicamente visitas às agências, bem como reuniões com os gerentes gerais; IX. acompanhar o processo decisório referente à concessão de Convênios de Débito Automático da Rede de Atendimento sob sua gestão, objetivando o cumprimento das condições gerais previstas no Manual de Crédito e Débito Automático. 6.2.5. A Superintendência de Produtos de Crédito de Varejo - SUPVA, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


BRB

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I. Gerenciar o desenvolvimento, desempenho e suporte operacional dos produtos de crédito da carteira comercial, em conformidade com o Planejamento Estratégico e Política de Crédito do BRB; II. oferecer subsídios para elaboração de documentos, em conjunto com as áreas gestoras do orçamento, no que se refere às carteiras de crédito comercial, em sintonia com o mercado e Planejamento Estratégico do BRB; III. promover sistemático acompanhamento orçamentário das carteiras de crédito, verificando aderência ao cumprimento deste, avaliando e prestando informações sobre o desempenho por carteira e por produto; IV. acompanhar e avaliar a rentabilidade das carteiras e dos produtos sob sua supervisão, realizando os ajustes, incrementos e desaquecimentos que se fizerem necessários, visando à maior otimização dos resultados, orientando e aprimorando a qualidade dos mesmos; V. acompanhar o ciclo de vida dos produtos, identificando oportunidades de melhoria; VI. prestar suporte técnico e normativo aos Pontos de Atendimento na comercialização e na operacionalização dos produtos e serviços da carteira; VII. normatizar e registrar contabilmente as ocorrências de AD, gerindo os sistemas e gerando os relatórios necessários para o devido acompanhamento; VIII. elaborar propostas de metas negociais para aprovação pelas instâncias competentes, acompanhando o cumprimento das metas estabelecidas para os produtos sob sua gestão; IX. supervisionar os produtos relacionados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. 6.2.6. A Gerência de Produtos de Crédito Comercial PF - GEPEF, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Crédito de Varejo - SUPVA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerenciar as carteiras de Crédito Comercial para o segmento de pessoas físicas no âmbito do BRB;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

II. acompanhar a implementação das políticas e diretrizes de crédito comercial, segmento de pessoa física, definidas pela alta administração; III. propor e participar da criação, da modelagem e da manutenção dos produtos oferecidos pela carteira de crédito comercial para o segmento de pessoa física; IV. apoiar, permanentemente, os Pontos de Atendimento, repassando orientações e informações relativas aos produtos de crédito e aos processos de responsabilidade da área; V. promover reuniões, palestras, jornadas e treinamentos sobre os produtos da carteira; VI. monitorar as operações da carteira de crédito comercial com atraso inferior a 90 dias, dando suporte aos Pontos de Atendimento com vistas à recuperação do crédito; VII. gerir e propor melhorias aos sistemas dos produtos sob sua gestão; VIII. monitorar nos canais a contratação dos produtos de crédito na modalidade pré-aprovada, visando mitigar erros; IX. definir e realizar testes de sistemas na elaboração e adaptação dos produtos da carteira; X. gerenciar o sistema de portabilidade, acompanhando a realização das operações da Carteira Comercial - PF; XI. analisar e manifestar-se, negocial e operacionalmente, sobre as necessidades de alterações nos contratos de crédito pessoa física já contratados; XII. acompanhar e avaliar a evolução dos produtos da carteira de clientes PF, visando à verificação de pontos de melhoria, com base nas tendências de mercado e na experiência dos clientes. 6.2.7. A Gerência de Produtos de Crédito Comercial PJ - GEPEJ, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Crédito de Varejo - SUPVA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerenciar as carteiras de crédito comercial para o segmento de pessoa jurídica no âmbito de atuação da DIVAR;


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

II. acompanhar a implementação das políticas e diretrizes de crédito comercial definidas pela Diretoria; III. propor e acompanhar a criação, a modelagem e a manutenção dos produtos oferecidos pelas carteiras de crédito comercial para o segmento de pessoas jurídicas dos segmentos de mercado definidos no âmbito de atuação da DIVAR; IV. apoiar, permanentemente, os Pontos de Atendimento, repassando orientações e informações relativas aos produtos da carteira de crédito comercial e aos processos da área; V. promover reuniões, palestras, jornadas e treinamentos sobre os produtos da carteira de crédito comercial; VI. monitorar as operações da carteira de crédito comercial com atraso inferior a 90 dias, dando suporte aos Pontos de Atendimento com vistas à recuperação do crédito; VII. gerir e propor melhorias aos sistemas dos produtos sob sua gestão; VIII. acompanhar e avaliar a evolução dos produtos da carteira de clientes PJ, visando à verificação de pontos de melhoria, com base nas tendências de mercado e na experiência dos clientes. IX. gerir a carteira de Microcrédito e os seus produtos, cujos recursos originam-se dos fundos de repasse do GDF; X. gerir a carteira de Microcrédito Produtivo Orientado - MPO, referente ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado; XI. supervisionar o gerenciamento da contabilidade, execução e controle das operações de crédito da carteira de microcrédito; XII. acompanhar e validar os saldos das faixas dos produtos Microfinanças Pessoa Física e Pessoa Jurídica, para o cumprimento da exigibilidade; XIII. acompanhar e controlar os saldos das dotações de recursos para aplicação na carteira do produto Microfinanças e reportar providências no que se refere exclusivamente ao valor a ser aplicado ou resgatado em Depósito Interfinanceiro


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

Microfinanças - DIM e o cumprimento da exigibilidade das carteiras de crédito, nos termos da Resolução CMN nº 4.861/2020; XIV. elaborar e analisar os relatórios gerenciais da carteira de microcrédito; XV. auxiliar e orientar os Pontos de Atendimento na negociação, no acompanhamento e no controle dos produtos e serviços da carteira relacionados ao Microcrédito; XVI. estabelecer relacionamento com o GDF, Governos Estaduais, Municipais, União, bem como com Órgãos, Fundações e Empresas do GDF, visando estabelecer parcerias para a disseminação do microcrédito; XVII. representar o BRB em eventos, fóruns e comissões relacionadas ao microcrédito, quando convocados. 6.2.8. A Superintendência de Serviços Bancários - SUSEB, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Estabelecer e normatizar as regras de negócio para os serviços bancários distribuídos nos segmentos de mercado definidos no âmbito de atuação da DIVAR; II. gerir o desempenho dos indicadores dos produtos e serviços sob a gestão da área e subsidiar a Diretoria com dados e informações, com o objetivo de aperfeiçoamento e expansão dos mesmos; III. promover parcerias estratégicas e operacionais para facilitar a expansão negocial dos serviços sob sua responsabilidade; IV. coordenar e supervisionar as atividades de análise de projetos relacionados à expansão, criação e remodelagem dos produtos e serviços sob sua responsabilidade; V. zelar pela adequação normativa e mercadológica dos produtos e serviços sob sua responsabilidade, bem como pelas suas jornadas de contratação e experiência, superior e completa, do cliente. 6.2.9. A Gerência de Contas de Depósito - GECOD, unidade vincula à Superintendência de Serviços Bancários - SUSEB, tem as atribuições comuns aos


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG gestores e as seguintes competências:

I. Estabelecer e normatizar as regras de negócio para os produtos e serviços bancários sob sua responsabilidade: Conta-Corrente, Poupança, Conta Salário, Depósito Identificado, Portabilidade de Salários, Remessa de Extratos CNAB 240 e outros cuja competência seja designada à área; II. estabelecer e normatizar os processos de abertura, manutenção e encerramento de contas em meio presencial ou digital; III. gerir e normatizar o processo de alteração na Rotina de Priorização de Débitos - RPD, incluindo o envio para análises e estudos para priorização de novos produtos e serviços pelas áreas competentes; IV. coordenar, junto às áreas gestoras e TI, se necessário, o processo de remessa das seguintes obrigações legais: E-financeira (Receita Federal do Brasil), Documentos das Contas Eleitorais (Órgãos da Justiça Eleitoral) CADOCs 8011 e 8018, (Banco Central do Brasil); V. celebrar e gerir contratos necessários para a execução dos produtos e serviços de sua responsabilidade; VI. gerir o desempenho dos indicadores dos produtos e serviços sob a gestão da área e subsidiar a Diretoria com dados e informações, com o objetivo de aperfeiçoamento e expansão dos mesmos; VII. representar o Banco e acompanhar as deliberações dos comitês e grupos de trabalhos da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN atinentes aos produtos/serviços sob sua responsabilidade, bem como realizar avaliação de impacto das mesmas sobre os atuais serviços e processos; VIII. zelar pela adequação normativa e mercadológica dos produtos e serviços sob sua responsabilidade, bem como pelas jornadas de contratação e experiência, superior e completa, do cliente. 6.2.10. A Gerência de Cobrança Bancária e Arrecadação - GECOA, unidade vinculada à Superintendência de Serviços Bancários - SUSEB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

I. Estabelecer e normatizar as regras de negócio para os serviços bancários sob sua responsabilidade: Cobrança Bancária (inclusive Protesto Eletrônico de Cobrança), Custódia e Depósito Remoto de Cheques, Débito Automático (Concessionárias, Empresas Privadas, Transferências Programadas), Débito Direto Autorizado - DDA, Pagamentos de Salários e de Fornecedores (PJ - Segmento Privado), Arrecadação, Pagamento de Benefícios aos aposentados e pensionistas do INSS, e outros cuja competência seja formalmente designada à área pela DIVAR/SUSEB; II. gerir o produto Negociação de Contrapartidas e, em conjunto com a SUGOV/GEGOV, estabelecer e normatizar as regras do produto, bem como dos fluxos de proposição e acompanhamento da modalidade do produto Compra de Folha.

III. celebrar e gerir contratos necessários para a execução dos produtos e serviços de sua responsabilidade; IV. gerir o desempenho dos indicadores dos produtos e serviços sob a gestão da área e subsidiar a Diretoria com dados e informações, com o objetivo de aperfeiçoamento e expansão dos mesmos; V. representar o Banco e acompanhar as deliberações dos comitês e grupos de trabalhos da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN atinentes aos produtos/serviços sob sua responsabilidade, bem como realizar avaliação de impacto das mesmas sobre os atuais serviços e processos; VI. realizar, em conjunto com a GEDEP, treinamentos sobre os serviços sob sua responsabilidade aos empregados do Banco e terceirizados responsáveis por atividades de suporte; VII. coordenar, junto às áreas gestoras e TI, se necessário, o processo de remessa das seguintes obrigações legais: CADOCs 8019 (Banco Central do Brasil); VIII. zelar pela adequação normativa e mercadológica dos produtos e serviços sob sua responsabilidade, bem como pelas jornadas de contratação e experiência, superior e completa, do cliente. 6.2.11. A Superintendência de Produtos de Relacionamento - SUREL, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR, tem as atribuições


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Interagir com as empresas parceiras do BRB e conduzir a estratégia de comercialização de produtos de investimento, meios de pagamento, seguridade e previdência; II. conduzir o desenvolvimento de produtos de investimentos e captação do BRB e estabelecer as regras de negócios para os produtos sob sua responsabilidade; III. coordenar os processos referentes ao Suitability; IV. definir e manter atualizada a metodologia de classificação de risco do cliente investidor, de acordo com as diretrizes da RCVM30/2021 e da ANBIMA. V. gerir o relacionamento com as Bandeiras nos papéis de emissor, domicílio e/ou adquirente, em parceria com a BRBCard; VI. gerir a atuação do BRB enquanto parceiro de negócios e serviços com adquirentes; VII. supervisionar as ações de estruturação para prestação de serviços de seguridade e de previdência, em conjunto com a Corretora de Seguros BRB, na busca por soluções aos clientes do BRB; VIII. gerir o modelo de atendimento e segmentação de clientes e supervisionar o cumprimento da Política de Relacionamento com Clientes e Usuários; IX. promover a gestão de portfólio de produtos conforme modelo de segmentação de clientes; X. consolidar e reportar ao Banco Central do Brasil o documento 8012, no âmbito da Resolução BCB nº 74/2021 e da Instrução Normativa BCB nº 82. 6.2.12. A Gerência de Meios de Pagamento - GEMEP, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Relacionamento - SUREL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Estabelecer e normatizar as regras de negócios do serviço de Aquirencia e da Função Débito de Cartões;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

II. gerir a atuação do BRB enquanto adquirente, incluindo a gestão e a operacionalização da licença de adquirente perante as bandeiras Visa e Mastercard; III. gerir o processo de distribuição de cartão puro débito e os processos de autenticação, autorização de compras, chargeback, devoluções obrigatórias e saques internacionais em redes de bandeiras; IV. gerir os processos de cadastramento e manutenção de aceites para a visualização das agendas de recebíveis por parte do BRB (Opt-in e Opt-out); V. executar a liquidação financeira de cartões (funções crédito e débito), de acordo com as regras do SLC - Serviço de Liquidação de Cartões mantido pela Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP; VI. oficializar e gerir os contratos celebrados entre bandeiras ou adquirentes e o BRB, nos papéis de emissor, domicílio e/ou adquirente; VII. representar o Banco e acompanhar as deliberações dos comitês e grupos de trabalho da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN atinentes aos produtos/serviços sob sua responsabilidade, bem como realizar avaliação de impacto das mesmas sobre os atuais produtos e serviços/processos; VIII. acompanhar o desempenho dos indicadores de carteira dos produtos/serviços sob sua responsabilidade, propondo ajustes, incrementos ou encerramento dos mesmos, objetivando a otimização de resultados e a captação de novos clientes para as carteiras; IX. atuar em conjunto com a BRBCard na definição de produtos e soluções para os clientes do BRB; X. realizar a gestão negocial do PIX, de modo a estabelecer e normatizar suas regras de negócios. 6.2.13. A Gerência de Seguros e Previdência - GESEP, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Relacionamento - SUREL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Estruturar e gerenciar a comercialização de seguros e previdência, atuando em sinergia com a Corretora de BRB Seguros na busca por soluções para os clientes


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG do Varejo no BRB; II. estabelecer e normatizar as regras de negócios para produtos de seguros e previdência a serem ofertados nos Pontos de Atendimento do Varejo; III. apoiar os Pontos de Atendimento e outras áreas intervenientes do Banco no que tange aos processos de definição, informação, contratação, distribuição e operacionalização dos produtos/serviços sob responsabilidade da área; IV. gerenciar e operacionalizar a indenização do seguro prestamista das operações sinistradas do Varejo; V. monitorar a devolução do seguro prestamista referente às liquidações antecipadas dos contratos de crédito do Varejo; VI. monitorar a efetividade do seguro prestamista atrelado aos produtos de crédito comercializados no Varejo; VII. acompanhar os indicadores de desempenho dos produtos de seguridade, com vistas à expansão e ao atingimento de metas do Varejo; VIII. reavaliar constantemente, em conjunto com a Corretora de Seguros BRB, o posicionamento dos produtos de seguridade no que tange às suas regras de contratação, aderência ao mercado, experiência do cliente, preço e estratégia do Varejo.

6.2.14. A Gerência de Produtos de Investimento e Captação - GEINV, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Relacionamento - SUREL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Desenvolver e gerenciar as carteiras e os produtos de investimento e captação de Varejo em conjunto com a BRB-DTVM; II. gerenciar os produtos de investimento e captação de varejo de emissão própria do Banco, bem como o sistema de captação de depósito a prazo, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito Agrícola; III. acompanhar e subsidiar as metas dos produtos de investimento e captação de varejo de emissão própria do Banco;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

IV. prestar suporte técnico às áreas negociais sobre produtos de investimento e captação de Varejo do BRB; V. elaborar o relatório anual sobre o processo de Suitability, conforme diretrizes estabelecidas no art. 8º, § 2º da RCVM30/2021 e no art. 16 da ICVM 604/2018; VI. elaborar o Laudo Anual de Suitability e encaminhar à ANBIMA, conforme diretrizes estabelecidas no art. 23 Código ANBIMA de Regulação de Melhores Práticas - para atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo; VII. efetuar as aplicações em CDB Fide demandadas pelas Agências; VIII. enviar informações em atendimento à Resolução Bacen 208 (PESP 500); IX. acompanhar as posições de CDB registradas na CETIP; X. enviar as informações do FGC ao Bacen; XI. acompanhar e conferir os dados gerados pelos sistemas de gestão dos produtos de investimentos e captação de Varejo para fins de recolhimento de IRRF/IOF; XII. definir a metodologia de classificação do perfil de risco do investidor dos produtos de investimento e captação de Varejo de emissão própria do Banco; XIII. consolidar e enviar o Laudo de Estatística de Varejo e prestar esclarecimentos junto ao órgão regulador (ANBIMA); XIV. efetuar o registro dos lastros, vinculados aos produtos de captação do Banco, junto às câmaras de custódia correspondentes e monitorar seu consumo frente à disponibilidade. 6.2.15. A Gerência de Relacionamento com Clientes - GECRM, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Relacionamento - SUREL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Propor, gerir e implementar os modelos de segmentação e de relacionamento com o cliente e as regras de encarteiramento de clientes; II. estruturar campanhas e ofertas de produtos e serviços de acordo com segmento, perfil e necessidades dos clientes;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

III. propor e gerir regras e critérios para o dimensionamento do quadro de pessoal dos Pontos de Atendimento no que se refere ao Modelo de Atendimento vigente; IV. apoiar na definição dos planos de negócio e atuação das agências, a partir do estudo de perfil dos Pontos de Atendimento; V. identificar, categorizar e avaliar sistematicamente os perfis dos clientes do Banco;

VI. elaborar modelos estatísticos de propensão ao consumo de produtos, serviços e canais, bem como modelos relacionados às fases do ciclo de vida do cliente (prospecção, ativação, rentabilização, fidelização e retenção); VII. desenvolver estudos e análises técnicas relacionados ao comportamento de clientes e canais, em conjunto com a área de Canais, de modo a subsidiar a definição de estratégias; VIII. monitorar, sistematicamente, o mercado e identificar oportunidades de prospecção de clientes; IX. definir o conceito de clientes no âmbito da Instituição, bem como responsabilizar-se pela sua categorização e contagem; X. definir e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à prospecção, ativação, rentabilização, fidelização e retenção de clientes; XI. apoiar na definição e distribuição de metas para os Pontos de Atendimento, com base em estudos, comportamento histórico dos produtos/serviços, perfil de consumo dos clientes e/ou modelos estatísticos; XII. gerir negocialmente os sistemas relacionados a clientes e usuários; XIII. elaborar e gerir a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários do BRB;

XIV. estabelecer as regras para criação, remodelagem e extinção de produtos e serviços, observando o Modelo de Segmentação e a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários. 6.2.16. A Superintendência de Canais - SUCAN, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Varejo - DIVAR, tem as atribuições comuns aos gestores e


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG as seguintes competências:

I. Gerir os canais físicos e a central de atendimento, oferecendo uma experiência omnichannel, superior, completa, inovadora e phygital para os clientes; II. analisar sistematicamente os resultados obtidos e premissas relacionadas, buscando a melhoria contínua dos processos e a evolução das estratégias que resultem no aprimoramento dos canais físicos e próprios; III. propor, implementar e gerir indicadores de desempenho dos canais físicos e da central de atendimento, em observação ao Planejamento Estratégico do BRB e às tendências de mercado; IV. planejar e coordenar a prospecção de novos canais físicos, potencializando a abrangência da rede do BRB para os clientes e usuários em geral. 6.2.17. A Gerência de Estratégia de Canais - GECAN, unidade vinculada à Superintendência de Canais - SUCAN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Avaliar e propor estratégias de atuação dos canais físicos próprios, oferecendo uma experiência omnichannel, superior, completa, inovadora e phygital para os clientes; II. analisar sistematicamente os resultados obtidos e premissas relacionadas, buscando a melhoria contínua dos processos e a evolução das estratégias que resultem no aprimoramento dos canais físicos próprios; III. propor e gerir metodologia de análise de perfis e tipologia dos canais físicos próprios, através de estudos alinhados ao Planejamento Estratégicos do BRB que subsidiem as decisões das alçadas competentes para abertura, reposicionamento e encerramento de canais de atendimento próprios; IV. propor, implementar e gerir indicadores de desempenho dos canais físicos próprios. 6.2.18. A Gerência de Caixas, Correspondentes e Autoatendimento - GECOR, unidade vinculada à Superintendência de Canais - SUCAN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Avaliar e propor estratégias de atuação da rede de correspondentes, oferecendo uma experiência omnichannel, superior, completa, inovadora e phygital para os clientes; II. gerir os contratos com os Correspondentes no País; III. propor, implementar e gerir indicadores de desempenho dos correspondentes, caixas e ATMs, em observação às tendências de mercado; IV. promover melhorias nos canais ATM, Caixa e Correspondentes no País, com foco na experiência do cliente; V. disponibilizar a comercialização de produtos do Banco e de suas coligadas no balcão da rede de Correspondentes no País, em conjunto com as áreas intervenientes. 6.2.19. A Gerência de Telesserviços - GETEL, unidade vinculada à Superintendência de Canais - SUCAN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Avaliar e propor estratégias de atuação da Central de Relacionamento do Banco BRB e do SAC BRB, oferecendo uma experiência omnichannel, superior, completa, inovadora e phygital para os clientes; II. gerir a Central de Relacionamento do BRB e o SAC BRB, monitorando a evolução dos canais e propondo melhorias, de modo a proporcionar a melhor experiência do cliente; III. planejar e coordenar a atuação da Central de Relacionamento do BRB e do SAC BRB e orientar os empregados do Conglomerado BRB em relação a atendimento, produtos e serviços oferecidos por meio de telesserviços, em conjunto com as áreas gestoras; IV. garantir que as demandas postas à Central de Relacionamento do BRB e ao SAC BRB quanto a produtos e serviços do Banco sejam atendidas pelas áreas gestoras.

7 DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO - DIAGO

7.1 ESTRUTURA


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7.1.1.O (a) Diretor (a) da DIAGO, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:

I. Superintendência de Negócios de Atacado e Governo - SUNAG: II. Superintendência de Produtos de Atacado - SUPAT: a) Gerência de Habitação - GEHAB; b) Gerência de Produtos de Atacado - GEPAT; c) Gerência de Agronegócio - GEGRO; d) Gerência de Produtos de Câmbio - GECAM. III. Superintendência de Governo - SUGOV: a) Gerência de Projetos de Governo e Assistência Técnica - GEPOG; b) Gerência de Produtos de Governo - GEGOV; c) Gerência de Programas Sociais - GEPOS; d) Gerência de Convênios - GECOV. IV. Superintendência de Mobilidade - SUMOB: a) Gerência de Clientes e Canais de Mobilidade - GECOB; b) Gerência de Produtos e Serviços de Mobilidade - GEPSO. V. Superintendência de Depósitos Judiciais - SUJUD: a) Gerência de Depósitos Judiciais - GEJUD; b) Gerência de Depósitos Judiciais da Bahia - GEDEB.

7.2 COMPETÊNCIAS

7.2.1. A Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:


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I. Administrar a estruturação, a organização e a operacionalização da Agência Corporate e das Plataformas Empresariais, de Atacado e de Governo, e da força de vendas, observando os orientadores estratégicos e modelos organizacionais; II. supervisionar a gestão dos serviços bancários, produtos de empréstimo, financiamento e desenvolvimento para Pessoa Física e Pessoa Jurídica para os segmentos de mercado definidos, observado o posicionamento institucional; III. desenvolver estratégias para comercialização de produtos de empréstimo em canais próprios e parcerias; IV. supervisionar a aplicação de recursos financeiros nas carteiras de crédito rural, industrial, imobiliário e câmbio segundo diretrizes da Diretoria e legislação pertinente, em consonância com as políticas de desenvolvimento da União e do GDF;

V. supervisionar as parcerias e acordos com outros bancos e agentes econômicos para a realização de negócios, referentes às operações de repasse da Carteira de Desenvolvimento; VI. acompanhar o desempenho das atividades econômicas do mercado, identificando os possíveis reflexos na atuação do BRB; VII. propor metas para os produtos e serviços afetos às carteiras sob sua supervisão, coordenando o acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas para os produtos do Banco; VIII. interagir com as empresas do Conglomerado BRB para adequação do portfólio de produtos e serviços, em conformidade com as diretrizes do BRB; IX. acompanhar a remessa ao Banco Central e a demais órgãos normatizadores, fiscalizadores ou repassadores de recursos, as informações solicitadas/exigidas e os demonstrativos relacionados com as aplicações das carteiras; X. realizar o relacionamento perante o Banco Central com referência ao mercado de câmbio (Resolução CMN nº 3568/2008); XI. acompanhar o desempenho dos produtos e serviços comercializados no âmbito da DIAGO, orientando e aprimorando a qualidade dos mesmos, além de propor ajustes que visem à maximização dos resultados;


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XII. garantir a revisão permanente dos processos de criação, manutenção ou eliminação de produtos e serviços no âmbito da DIAGO; XIII. coordenar o relacionamento institucional com o GDF, Governos Estaduais e Municipais, União e com os Órgãos, Fundações e Empresas do GDF; XIV. supervisionar os Depósitos Judiciais do Distrito Federal e de outros Estados com os quais o BRB tem convênio, coordenando o relacionamento institucional com o GDF, Governos Estaduais e Municipais, União e com os Órgãos, Fundações e Empresas do GDF; XV. promover o assessoramento financeiro aos diversos Órgãos, Secretarias e empresas do GDF, acompanhando cronogramas de pagamento, contas pagamento e crédito público; XVI. identificar as oportunidades de negócios bancários junto aos Órgãos, Fundações e empresas do GDF e estruturar soluções de atendimento a estas oportunidades; XVII. planejar, coordenar, avaliar e controlar as ações e atividades relacionadas às operações dos Programas Sociais de Governo, de Fundos específicos para geração de emprego, renda e promoção do desenvolvimento do DF; XVIII. orientar e direcionar as ações, definindo diretrizes e estratégias, para uma efetiva gestão da sustentabilidade no âmbito do BRB; XIX. desenvolver as estratégias de fortalecimento e ampliação do Banco, no papel de agente financeiro público do DF e outras praças de atuação, por meio dos Canais, Produtos e Serviços de Mobilidade; XX. definir estratégias para atrair, manter e fidelizar como clientes as pessoas jurídicas dos segmentos de mercado definidos no âmbito de atuação da DIAGO, garantindo a aderência ao Posicionamento Institucional e os resultados esperados pelo Conglomerado BRB; XXI. administrar a prospecção e os processos de celebração de convênios do BRB com entidades públicas e privadas, visando à expansão e ao crescimento do Banco.


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7.2.2. A Superintendência de Negócios de Atacado e Governo - SUNAG, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Responder pela estruturação, organização e gestão da Agência Corporate, das Plataformas de Atacado, Governo, Agronegócio e Imobiliário PJ, bem como pela gestão da força de vendas, observados os orientadores estratégicos e modelos organizacionais; II. executar as estratégias de prospecção de clientes, gestão de vendas e gestão de atendimento; III. acompanhar os indicadores de satisfação, fidelização, rentabilidade e evasão e propor ações para aprimoramento dos índices; IV. prospectar soluções, parcerias e novas oportunidades para potencializar a realização de negócios de atacado e operações estruturadas de Atacado e Governo; V. acompanhar as metas de rentabilização e vendas de produtos e avaliar o desempenho das Plataformas de negócios, propondo ações para cumprimento das metas;

VI. participar da elaboração da estratégia comercial do BRB; VII. realizar visitas a clientes institucionais, do Governo e formadores de opinião, visando à manutenção e à conquista de clientes de atacado para os segmentos sob sua área de atuação e responsabilidade; VIII. formalizar e comunicar as necessidades de infraestrutura para a Superintendência responsável pela gestão de Canais; IX. articular-se com as áreas responsáveis, no sentido de promover a capacitação da força de vendas, sugerindo cursos e treinamentos, conforme as necessidades identificadas; X. interagir com a área gestora acerca do processo de flexibilização das taxas de juros para captação e operações de crédito;


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XI. supervisionar a estruturação, a organização e a operacionalização da Agência Corporate e das Plataformas de Atacado, em conjunto com as áreas da Direção Geral;

XII. responder pela remoção e designação de empregados das Unidades Agência Corporate e Plataformas de Atacado, em conjunto com as áreas da Direção Geral; XIII. supervisionar a verba de representação e endomarketing da Superintendência de Atacado. 7.2.3. A Superintendência de Produtos de Atacado - SUPAT, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Planejar, coordenar, normatizar, avaliar e controlar as ações relacionadas às operações das carteiras de crédito habitacional, agronegócio, empresarial Atacado e de câmbio, propondo e administrando o desenvolvimento de produtos; II. oferecer subsídios para elaboração de documentos em conjunto com as áreas gestoras do orçamento, no que se refere às carteiras de produtos de atacado, em sintonia com o mercado e Planejamento Estratégico do BRB; III. avaliar e aplicar recursos financeiros nas carteiras de crédito habitacional, agronegócio, empresarial Atacado e de câmbio, segundo diretrizes da Diretoria e legislação pertinente, em consonância com as políticas de desenvolvimento da União e do GDF; IV. promover e coordenar parcerias estratégicas e operacionais com outros bancos ou agentes econômicos na realização de negócios que permitam a expansão das carteiras sob sua responsabilidade em operações de curto e longo prazos; V. fomentar e manter relacionamento com órgãos e fundos de desenvolvimento com o objetivo de fortalecer o negócio de gestão de fundos e buscar oportunidades de negócios bancários junto ao GDF; VI. avaliar periodicamente o potencial de expansão negocial do crédito imobiliário sob a ótica de mercado, novos clientes, rentabilidade e geografia; VII. acompanhar e aplicar os saldos das dotações de recursos e a programação financeira das carteiras;


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VIII. propor metas de captura de novos negócios (clientes e mercados) e aumento da rentabilidade; IX. estudar e recomendar potenciais fontes de recursos financeiros (funding) para expansão de negócios; X. acompanhar o desempenho das atividades econômicas do mercado, identificando os possíveis reflexos na atuação do BRB em relação à concorrência; XI. remeter ao Banco Central e demais órgãos normatizadores, fiscalizadores ou repassadores de recursos, as informações solicitadas/exigidas e os demonstrativos relacionados com as aplicações das carteiras; XII. responder, junto ao Banco Central do Brasil, pelas Carteiras Subordinadas (Resolução CMN nº 2.212/1995); XIII. consolidar e reportar ao Banco Central do Brasil o documento 8010, no âmbito da Resolução BCB nº 74/2021 e Instrução Normativa BCB nº 82. 7.2.4. A Gerência de Habitação - GEHAB, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Atacado - SUPAT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Promover a aplicação de recursos financeiros no setor imobiliário, segundo diretrizes da Diretoria e legislação pertinente, em consonância com as políticas de desenvolvimento da União e do GDF; II. acompanhar e aplicar os saldos das dotações orçamentarias de recursos e da carteira imobiliária; III. acompanhar o cumprimento da exigibilidade da Carteira Imobiliária; IV. analisar a viabilidade técnica e econômico-financeira para concessão de financiamento a empresas do ramo da construção civil, para produção de empreendimento habitacional e comercial, com a emissão de parecer técnico; V. centralizar as solicitações de saque das contas vinculadas de FGTS, em todas as modalidades, ficando a cargo dos Pontos de Atendimento o correto cadastramento de informações relativas ao assunto;


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VI. atender demanda da Caixa Econômica Federal para fiscalização de saques de FGTS em conta vinculada, nos processos de aquisição de unidade imobiliária; VII. fornecer subsídios para a divulgação dos programas e das linhas de crédito para desenvolvimento imobiliário; VIII. apoiar e orientar a Superintendência, as agências e os correspondentes imobiliários no atendimento aos proponentes a financiamentos, orientando-os e prestando todas as informações pertinentes à contratação e ao acompanhamento das operações de financiamentos imobiliários; IX. visitar empresas proponentes a financiamento, quando demandada pelas agências; X. realizar estudos técnicos sobre os pedidos de repactuações de contratos do produto de apoio à produção do Plano Empresário; XI. atender as solicitações de mutuários, agências e Correspondentes Imobiliários, prestando informações sobre os financiamentos contratados ou em fase de contratação; XII. gerenciar as operações relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, ao Sistema Financeiro Imobiliário e aos Planos de Apoio à Produção (Plano Empresário); XIII. acompanhar as operações de aquisição e cessão de créditos, relacionadas à Carteira Imobiliária; XIV. acompanhar as contratações e renovações de Apólices Securitárias coletivas da Carteira Imobiliária; XV. acompanhar a gestão dos contratos com cobertura do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, de acordo com o MNPO - Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo e normativos internos; XVI. gerenciar o acompanhamento do produto de apoio à produção (Plano Empresário), assegurando o cumprimento dos termos contratuais das operações; XVII. emitir parecer técnico, sempre que solicitado, para subsidiar a defesa do Banco em processos judiciais e administrativos relacionados à Carteira Imobiliária;


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XVIII. realizar criação, remodelagem e precificação dos produtos da Carteira Habitacional; XIX. realizar contratação, renovação, gestão de empresas terceirizadas vinculadas à Carteira Habitacional. 7.2.5. A Gerência de Produtos de Atacado - GEPAT, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Atacado - SUPAT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir a carteira de Crédito de Produtos de Atacado, composta por produtos apoiados com Recursos Próprios e Recursos de Repasse (BNDES, FCO, FUNGETUR entre outros); II. acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados ao apoio das atividades dos setores industrial, comércio e de prestação de serviços, segundo diretrizes da Diretoria e legislação pertinente, em consonância com as políticas de desenvolvimento da União e do GDF; III. controlar e acompanhar as operações relacionadas com as aplicações da carteira de produtos de atacado com o setor público, bem como as respectivas obrigações junto aos órgãos repassadores ou refinanciadores de recursos; IV. acompanhar a implementação das políticas de crédito e diretrizes definidas pela Diretoria para os produtos da área; V. acompanhar a elaboração de Programas de Financiamento FCO, com base nos resultados de estudos apresentados pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, Banco do Brasil e/ou Comitê de Financiamento da Atividade Produtiva - COFAP, sobre a região de atuação do BRB; VI. representar o Banco nas Câmaras Setoriais, Grupos, Comitês, Comissões, Fundos e Conselhos Distritais/Federais, quando convocado; VII. auxiliar e orientar a atuação dos Pontos de Atendimento e da área de Retaguarda, repassando informações relativas aos serviços, processos, produtos, negociação e controle dos produtos e serviços sob sua gestão; VIII. analisar a viabilidade técnica e econômico-financeira de projetos e de propostas de empréstimos e financiamentos da Carteira de Crédito de Produtos de


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Atacado, incluindo as análises demandadas pela área de Recuperação de Crédito; IX. zelar pela qualidade dos créditos das carteiras, buscando liquidez, diversificação do risco e otimização da relação risco X retorno por meio de estudos técnicos sobre os pedidos de prorrogação de prazos e composição de dívidas dos produtos da carteira, emitindo os respectivos enquadramentos, analisando laudos de vistorias, emitindo pareceres e adotando providências cabíveis; X. solicitar liberação de recursos aos órgãos repassadores; XI. definir e realizar testes de sistemas na elaboração e adaptação dos produtos da Carteira; XII. atualizar, periodicamente, no sistema Unicad, o cadastro de empregados da área que possuam responsabilidades junto ao Banco Central do Brasil, relativas ao BRB;

XIII. acompanhar as operações da carteira de Crédito de Produtos de Atacado, da liberação até a liquidação. 7.2.6. A Gerência de Agronegócio - GEGRO, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Atacado - SUPAT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir a carteira de Crédito de Agronegócio, composta por produtos apoiados com Recursos Obrigatórios (RO), Recursos Próprios Livres (RPL) e de repasse (FUNCAFÉ, BNDES e FCO), inclusive a gestão dos sistemas relacionados com as competências de sua área que suportam essa carteira; II. acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados ao apoio das atividades do setor agropecuário, segundo diretrizes da Diretoria e legislação pertinente, em consonância com as políticas de desenvolvimento da União e do GDF;

III. acompanhar a dotação de recursos e a programação financeira da carteira de crédito de agronegócio, para definição de estratégias de atuação; IV. elaborar e analisar os relatórios gerenciais da carteira de crédito de agronegócio;


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V. elaborar relatórios para os órgãos repassadores de recursos, para o próprio BRB ou para áreas interessadas, obedecendo os prazos estipulados; VI. acompanhar a cobrança da carteira de crédito rural; VII. realizar estudos técnicos, com emissão de parecer, sobre os pedidos de prorrogação de prazos, alterações de empreendimentos, de garantias e composição de dívidas; VIII. fiscalizar, acompanhar e avaliar os empreendimentos financiados; IX. realizar vistorias prévias para subsidiar análise da viabilidade de projetos e vistorias extraordinárias quando houver suspeita de irregularidades na condução de operações; X. propor a devolução de recursos não aplicados na atividade e, dependendo do caso, a rescisão ou vencimento antecipado de contratos, sempre que constatadas irregularidades no curso do financiamento; XI. acompanhar a atuação das entidades prestadoras de assistência técnica e analisar os laudos de vistorias emitidos por elas, adotando ou solicitando a adoção de providências cabíveis; XII. auxiliar e orientar os Pontos de Atendimento no acompanhamento e no controle dos produtos e serviços da carteira relacionados ao crédito rural; XIII. visitar clientes proponentes de financiamento e elaborar relatórios a respeito de suas condições de organização e funcionamento, quando demandado pelos Pontos de Atendimento; XIV. representar o Banco nas Câmaras Setoriais, Grupos, Comissão, Fundos e Conselhos Distritais/Federais, quando convocado; XV. analisar e validar a documentação dos imóveis explorados, bem como as informações da atividade exercida pelo cliente, emitindo parecer a fim de subsidiar a avaliação do limite de crédito; XVI. controlar os saldos aplicados em crédito rural com foco no cumprimento da exigibilidade, solicitando à Área Financeira a aplicação de recursos em CDI Rural;


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7.2.7. A Gerência de Produtos de Câmbio - GECAM, unidade vinculada à Superintendência de Produtos de Atacado - SUPAT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir os produtos e serviços da Carteira de Câmbio no âmbito do BRB; II. elaborar minutas e contratos de constituição de garantias das operações de Câmbio;

III. efetuar o registro das operações realizadas no sistema de Câmbio e a integração com os sistemas legados do BRB; IV. efetuar o registro das operações financeiras do GDF no sistema do Banco Central e na conta em moeda estrangeira, do sistema do câmbio, pelas entradas de recursos recebidos dos órgãos internacionais e pelas conversões para reais conforme solicitações do GDF; V. manter atualizados, no sistema Unicad, os dados de solicitação para operar em câmbio no mercado de taxas livres e os dados de cancelamento de autorização; VI. gerar e transmitir ao Banco Central, em consonância com a legislação vigente, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE e o documento Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI; VII. subsidiar a Área Tributária com dados sobre operações de exportação e importação de serviços realizadas pelo Banco, para repasse à Receita Federal, por meio do sistema SISCOSERV; VIII. realizar todos os registros no sistema de câmbio do Banco Central, referentes aos produtos e serviços de câmbio operados no Banco; IX. acompanhar os saldos das reservas de moeda estrangeira do BRB no País e no exterior, demandando à GEOPE sua venda ou reposição quando for necessário, visando suprir o estoque das reservas ou equilibrar as exposições líquidas totais próprias do Conglomerado Prudencial BRB para o fator de risco "Variação Cambial", em obediência aos limites contidos na Declaração de Apetite por Riscos do Conglomerado BRB - RAS"; X. acompanhar e contabilizar as aplicações das disponibilidades mantidas nas contas correntes em moedas estrangeiras, nos correspondentes internacionais.


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7.2.8. A Superintendência de Governo - SUGOV, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Promover o relacionamento institucional com o GDF, bem como com Governo Federal, Estaduais, Municipais e Prefeituras, visando ao desenvolvimento, à implementação e à operacionalização dos Programas Sociais de Governo e o desenvolvimento de soluções bancárias; II. planejar, coordenar, avaliar e controlar as ações e atividades relacionadas às operações dos Programas Sociais de Governo, de Fundos específicos para geração de emprego e renda e promoção do desenvolvimento do DF e da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento Econômico; III. promover o desenvolvimento, a operacionalização e o acompanhamento financeiro das operações de crédito concedidas pelos órgãos do GDF que visam ao desenvolvimento econômico e social das famílias do DF; IV. supervisionar as atividades de controle do crédito público a cargo de agências detentoras de contas de governo; V. supervisionar a gestão das atividades de operacionalização, monitoramento e controle da folha de pagamento dos diversos órgãos do GDF; VI. supervisionar as disponibilidades de repasses referentes à arrecadação de tributos do GDF; VII. fornecer subsídios para divulgação dos programas e linhas de créditos do GDF, de Governos Federais, Estaduais, municipais e prefeituras, operacionalizados pela área; VIII. promover o relacionamento com os Órgãos, Fundações e Empresas, buscando identificar oportunidades para oferta de soluções bancárias; IX. gerir o Fundo Garantidor das Parcerias Público Privada - FGP do Distrito Federal; X. promover o suporte aos pontos de atendimento e unidades da Direção Geral voltados ao atendimento dos Órgãos, Fundações e Empresas de Governo;


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XI. atuar estrategicamente e de forma proativa em novos projetos de Governo e de Programas Sociais; XII. supervisionar os processos de celebração, monitoramento e renovação de convênios com entidades públicas e privadas; XIII. desenvolver estratégias visando à celebração e à manutenção de convênios; XIV. acompanhar os indicadores de satisfação, fidelização, rentabilidade e evasão dos convênios e propor ações para aprimoramento dos índices; XV. consolidar e reportar ao Banco Central do Brasil os documentos 8014, 8015 e 8016 no âmbito da Resolução BCB nº 74/2021 e Instrução Normativa BCB nº 82. 7.2.9. A Gerência de Projetos de Governo e Assistência Técnica - GEPOG, unidade vinculada à Superintendência de Governo - SUGOV, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Exercer o relacionamento institucional com o GDF, Governos Estaduais e Municipais, União e com os Órgãos, Fundações e Empresas do GDF, visando ao desenvolvimento de soluções de governo; II. definir estratégias de relacionamento com o GDF, visando novas parcerias e projetos com o Governo; III. realizar a gestão e a operacionalização dos empréstimos e financiamentos ou concessão de garantias que foram concedidos por meio dos programas do GDF - FUNGER - Fundo para Geração do Emprego e Renda do Distrito Federal, FDR - Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural e outros que venham a surgir; IV. representar o BRB nos Conselhos Administrativos ou nos Comitês de Crédito relacionados ao FUNGER - Fundo para Geração do Emprego e Renda do Distrito Federal e FDR - Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural; V. realizar a gestão dos instrumentos relacionados à implantação e ao funcionamento de planos de assistência suplementar à saúde de instituições públicas, tal como o GDF-SAÚDE - DF; VI. gerir o contrato de fornecimento de soluções de meios de pagamento e outros serviços bancários oferecidos aos usuários do Na Hora, além das intervenções


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG necessárias à modernização e à segurança dos espaços referentes às unidades; VII. desenvolver e operacionalizar soluções de meios de pagamento que tenham como objetivo a transparência, o controle e a prestação de contas da utilização de recursos públicos; VIII. prestar apoio e assistência técnica para o desenvolvimento de soluções com órgãos de governo. 7.2.10. A Gerência de Produtos de Governo - GEGOV, unidade vinculada à Superintendência de Governo - SUGOV, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Exercer o relacionamento institucional com o GDF, Governos Estaduais e Municipais, União e com os Órgãos, Fundações e Empresas do GDF, visando ao desenvolvimento de soluções bancárias; II. atuar, apoiando as áreas gestoras, na definição de produtos voltados para o segmento do Governo; III. gerenciar as atividades inerentes aos procedimentos de operacionalização, monitoramento e controle da folha de pagamento dos diversos órgãos de Governo; IV. gerenciar as informações referentes ao fluxo de caixa dos recursos financeiros de Governo, com foco na otimização do uso das disponibilidades do Banco; V. promover a gestão, monitoramento e acompanhamento das aplicações financeiras de Governo; VI. monitorar as atividades de controle do crédito público a cargo de Agências detentoras de contas de governo; VII. prestar suporte aos Pontos de Atendimento voltados ao atendimento dos órgãos, fundações e empresas do GDF; VIII. gerenciar bancos de dados relacionados com os fornecedores do GDF; IX. administrar as disponibilidades de repasses referentes à arrecadação de tributos do Governo, em obediência à programação financeira do GDF e do BRB;


BRB

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X. realizar a gestão e a operacionalização dos financiamentos e concessão de garantias das operações que foram concedidas por meio do programa do GDF - FUNDEFE - Fundo de Desenvolvimento do DF; XI. gerenciar o recadastramento dos servidores do IPREV; XII. realizar a gestão de Acordos de Cooperação Técnicas - ACT com o GDF relativos à conta vinculada (Lei 4.636 de 23 de agosto de 2011). 7.2.11. A Gerência de Programas Sociais - GEPOS, unidade vinculada à Superintendência de Governo - SUGOV, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Exercer o relacionamento institucional com o GDF, Governos Estaduais e Municipais e União, visando ao desenvolvimento, à implementação e à operacionalização dos Programas Sociais de Governo; II. analisar tecnicamente e negocialmente os convênios, contratos ou outros instrumentos representativos, tendo o BRB como contratado para operacionalização de programas Governos; III. acompanhar as operações da área relacionadas aos Programas Sociais, propondo melhorias nos processos com foco na experiência dos beneficiários e no melhor atendimento ao GDF; IV. administrar convênios oriundos de parcerias relacionadas aos Programas Sociais do GDF, conciliando e controlando os pagamentos efetuados; 7.2.12. A Gerência de Convênios - GECOV, unidade vinculada à Superintendência de Governo - SUGOV, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Prospectar novos convênios em conformidade com a Orientação Geral dos Negócios do Planejamento Estratégico do Banco; II. executar as estratégias de celebração de novos convênios visando à expansão e ao crescimento da carteira de clientes e do Banco; III. gerir o processo de análise, elaboração, acompanhamento, renovação e operacionalização dos convênios junto aos Órgãos e Empresas Públicas;


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IV. montar pacotes de valor junto a associações, sindicatos e demais instituições que possam vir a firmar parcerias com o Banco; V. conduzir o processo de compra de folhas de empresas privadas e órgãos públicos. 7.2.13. A Superintendência de Mobilidade - SUMOB, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Definir as estratégias de atuação de Canais, Produtos e Serviços de Mobilidade; II. promover melhor experiência dos clientes por meio do BRB Mobilidade; III. administrar o ciclo de vida dos projetos, produtos, serviços e canais de mobilidade; IV. supervisionar a gestão das atividades do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA.

7.2.14. A Gerência de Clientes e Canais de Mobilidade - GECOB, unidade vinculada à Superintendência de Mobilidade - SUMOB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerenciar e controlar o desempenho e a qualidade dos canais de mobilidade, monitorando os resultados e a sua evolução, de forma a assegurar soluções de transformação nos serviços de transporte, no que tange a mobilidade, disponibilizados nos canais; II. prospectar soluções, parcerias e projetos que agreguem novas oportunidades de ampliação dos canais da mobilidade, com inovação, agilidade e qualidade; III. definir padrões de funcionalidade, ambiente, comunicação e arquitetura de navegação para os clientes nos canais de mobilidade, em conjunto com as áreas de TI e Marketing, bem como responder por suas implementações; IV. atuar em parceria com a Área de Segurança do BRB, no sentido de proporcionar alto nível de segurança para as operações realizadas nos canais de mobilidade;


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V. providenciar a apuração e a regularização das ocorrências verificadas nos canais de mobilidade, tomando as providências necessárias em conjunto com as áreas vinculadas à ocorrência; VI. promover as ações de contingência, em parceria com a Área de TI ou demais áreas relacionadas, visando à disponibilidade do canal de mobilidade. 7.2.15. A Gerência de Produtos e Serviços de Mobilidade - GEPSO, unidade vinculada à Superintendência de Mobilidade - SUMOB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir os produtos e serviços de mobilidade; II. prospectar soluções, parcerias e projetos que agreguem novas oportunidades de produtos e serviços voltados à transformação digital da mobilidade; III. planejar e gerir os processos e os contratos administrativos sob responsabilidade do BRB relacionados ao Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, interagindo com entes públicos responsáveis pelo Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC, com as empresas do Conglomerado BRB e com as partes interessadas; IV. propor, definir e normatizar regras de negócio aderentes à legislação, à regulação do SBA e a designações formais da Diretoria do BRB, visando à distribuição de produtos e serviços de qualidade aos usuários do transporte público e aos clientes do BRB; V. representar o Banco junto à Secretaria de Estado de Transporte de Mobilidade do DF e aos órgãos reguladores do SBA, além de acompanhar deliberações pertinentes aos produtos e serviços do SBA; VI. acompanhar as operações diárias do SBA sob aspectos relacionados à comercialização, aos benefícios de gratuidade e às interações financeiras e contábeis dos produtos/serviços sob sua responsabilidade; VII. monitorar o desempenho do SBA por meio de indicadores de eficiência e propor metas, ajustes, planos de ação e projetos visando à melhoria dos produtos e serviços e à otimização de resultados.


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7.2.16. A Superintendência de Depósitos Judiciais - SUJUD, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Atacado e Governo - DIAGO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Administrar os Depósitos Judiciais do Distrito Federal e dos demais Estados com os quais o BRB tem convênio e fazer gestão do relacionamento com os Tribunais de Justiça; II. prospectar novos convênios para operacionalização dos depósitos judiciais; III. consolidar e reportar ao Banco Central do Brasil o documento 8017, no âmbito da Resolução BCB nº 74/2021 e Instrução Normativa BCB nº 82. 7.2.17. A Gerência de Depósitos Judiciais - GEJUD, unidade vinculada à Superintendência de Depósitos Judiciais - SUJUD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerir os contratos firmados para arrecadação de Depósitos Judiciais do Distrito Federal; II. negociar contratos de arrecadação de Depósitos Judiciais com o Judiciário de outros estados; III. gerir os fluxos financeiros do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais do DF, conforme normativos em vigor, por meio da operacionalização do recebimento, controle, escrituração, repasse e restituição dos depósitos; IV. gerir o Sistema de Depósitos Judiciais - SDJ; V. gerir e manter integração bancária entre o TJDFT e o Banco (BankJus); VI. gerenciar os depósitos judiciais referentes às contas de consignação (depósitos extrajudiciais). 7.2.18. A Gerência de Depósitos Judiciais da Bahia - GEDEB, unidade vinculada à Superintendência de Depósitos Judiciais - SUJUD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerir os contratos firmados para arrecadação de depósitos judiciais no estado da Bahia;


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II. gerir os fluxos financeiros do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais da Bahia, conforme normativos em vigor, por meio da operacionalização do recebimento, controle, escrituração, repasse e restituição dos depósitos; III. gerir o Sistema BRBjus; IV. interagir com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para viabilizar a prestação dos serviços de depósitos judiciais; V. negociar contratos de arrecadação de depósitos judiciais com o Judiciário de outros estados.

8 DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTROLADORIA - DIFIC

8.1 ESTRUTURA

8.1.1. O(a) Diretor(a) da DIFIC, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:

I. Gerência de Relações com Investidores - GEREI. II. Superintendência de Operações Financeiras - SUOPE: a) Gerência de Operações Financeiras - GEOPE; b) Gerência de Reserva Bancária - GEREB; c) Gerência de Serviços Qualificados - GESEQ. III. Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação - SUPLA: a) Gerência de Pesquisas e Cenários Econômicos - GECEN; b) Gerência de Ativos e Passivos - GEGAP; c) Gerência de Avaliação e Precificação - GEPRE. IV. Superintendência de Contabilidade e Tributos - SUCOC: a) Gerência de Contabilidade - GECOC; b) Gerência Tributária - GETRI; c) Gerência de Evidenciação e Políticas Contábeis - GEVIC;


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V. Superintendência de Controladoria - SUCOT:

a) Gerência de Avaliação de Desempenho - GEADE; b) Gerência de Orçamento e Custos - GEORC; c) Gerência de Eficiência Operacional - GEREO.

8.2 COMPETÊNCIAS

8.2.1. A Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria - DIFIC, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Exercer a administração financeira do BRB, alinhada aos objetivos estratégicos; II. acompanhar o processo de precificação dos produtos e serviços do BRB, bem como coordenar a definição de metodologias adequadas para avaliar se os preços estão alinhados adequadamente ao planejamento estratégico, considerando ainda a otimização do capital; III. apoiar a Diretoria Executiva de Controle e Risco - DICOR na formulação do Plano de Contingência de Liquidez, bem como coordenar a atuação das áreas na execução das ações previstas para a eventual recomposição dos patamares definidos; IV. supervisionar o gerenciamento dos ativos e passivos (Asset Liability

Management - ALM) do BRB, em conjunto com os órgãos colegiados competentes,

coordenando a confecção de propostas, quando necessário, para otimização da gestão, mantendo sempre a liquidez e o fluxo de caixa em patamares adequados;

V. supervisionar o impacto das taxas médias praticadas, principalmente para concessões de flexibilizações nas captações, operações de crédito e demais estratégias de rentabilização; VI. garantir a confiabilidade e a tempestividade das informações gerenciais disponibilizadas, permitindo o controle e análise, pelos gestores, dos fatores chaves de desempenho; VII. garantir que os processos, produtos e serviços da área estejam sendo conduzidos de acordo com leis e regulamentos, com as exigências da supervisão bancária e com os normativos internos, nos prazos determinados;


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VIII. assegurar a uniformidade dos critérios e instrumentos de avaliação econômica; IX. coordenar a alocação da Tesouraria, observando as diretrizes da Política de Captação e Aplicação do Conglomerado BRB; X. coordenar o atendimento e a disponibilização de informações e intermediar a comunicação com a Anbima; XI. coordenar o relacionamento com os investidores e a disponibilização de informações econômico-financeiras a tais stakeholders; XII. exercer o relacionamento junto à Comissão de Valores Mobiliários, pelo exercício das funções de Diretor de Relações com Investidores e centralizar as informações sobre Ato ou Fato Relevante; XIII. realizar o relacionamento junto ao Banco Central do Brasil referente às operações derivativas de crédito, por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB e Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI, pelas operações de troca e empréstimo de títulos, pelos acordos para compensação no SFN, pelas operações compromissadas e pelas operações de swap, ao registro de operações de cessão de créditos e arrendamento mercantil em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Bacen; XIV. supervisionar a contabilidade geral do Banco e das Subsidiárias Integrais; XV. supervisionar os processos de planejamento e gestão tributários, de modo a assegurar a otimização da carga tributária e o cumprimento das obrigações fiscais, além de garantir a regularidade fiscal do Banco e das Subsidiárias Integrais no País;

XVI. responder pela elaboração, revisão e acompanhamento da execução do Orçamento Geral do Banco e de suas Subsidiárias Integrais; XVII. responder junto ao Banco Central do Brasil pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade previstos na regulamentação em vigor; XVIII. supervisionar as pesquisas e a construção de cenários do macroambiente (tendências, cenário econômico, político/legal, tecnológico e sociodemográfico)


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG para tomada de decisão pela Alta Administração quanto às aplicações e captações de recursos; XIX. supervisionar os estudos de viabilidade econômico-financeira dos projetos estratégicos; XX. responder pelo gerenciamento das metas da Diretoria Colegiada, da Direção Geral e das Agências; XXI. supervisionar a execução e as proposições voltadas à melhoria da eficiência operacional no BRB e nas empresas do Conglomerado BRB; XXII. fazer cumprir as normas previstas nas Resoluções CVM nº 32/2021 e nº 33/2021. 8.2.2. A Gerência de Relações com Investidores - GEREI, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria - DIFIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao acionista/investidor; II. responder pelo relacionamento do Banco com investidores, agências de classificação de riscos, Comissão de Valores Mobiliários, B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão e demais entidades ligadas ao mercado de capitais; III. disponibilizar informações ao mercado em geral, ao investidor, a analistas e a partes interessadas; IV. elaborar, organizar e coordenar as apresentações, reuniões e teleconferências, bem como roadshows e non-deal roadshows, exceto de assuntos relacionados a M&A, de acordo com a necessidade do Banco e, com as melhores práticas de divulgação de informações ao mercado e relações com os investidores; V. efetuar créditos referentes aos juros sobre o capital próprio e dividendos, bem como prestar informações sobre esses valores; VI. manter os registros e atualizar a posição de acionistas do BRB; VII. gerenciar a Política de Distribuição de Dividendos;


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VIII. atualizar o Formulário de Referência e o Formulário Cadastral, da Comissão de Valores Mobiliários; IX. manter atualizado o site de relações com investidores do BRB; X. gerenciar a Política de Negociação com Valores Mobiliários do BRB; XI. gerenciar a Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes do BRB, bem como demais comunicados e projeções ao mercado (Guidance), quando houver; XII. apoiar a Alta Administração em discussões estratégicas, visando à geração de valor para a composição acionária e patrimonial do Banco; XIII. elaborar e coordenar os Relatórios Trimestrais e Anuais de informações ao mercado, além de destaques e anúncios sobre os Resultados do Banco; XIV. orientar as áreas do Banco e as empresas do Conglomerado BRB na geração de informações que possam impactar a percepção dos stakeholders na relação entre o Banco com os investidores e com o mercado em geral; 8.2.3. A Superintendência de Operações Financeiras - SUOPE, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria - DIFIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Supervisionar a disponibilidade de recursos, garantindo que o volume esteja superior aos limites estabelecidos; II. supervisionar a gestão das carteiras de Tesouraria do BRB, os recursos próprios da BRB DTVM e os Títulos de Valores Mobiliários; III. prestar assessoria e consultoria financeira nos diversos segmentos de atuação do BRB;

IV. administrar e garantir os recolhimentos de compulsórios, em espécie e em títulos, incidentes sobre os valores captados no mercado e definidos pela legislação e normas aplicáveis às instituições financeiras; V. supervisionar o acompanhamento e controle do Impairment das operações de Tesouraria do BRB;


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VI. administrar os limites das carteiras e operações da Tesouraria, garantindo que os ativos sejam gerenciados de forma a mitigar os riscos de liquidez e mercado e impactos no indicador de Basileia; VII. supervisionar as aplicações financeiras das Empresas do Conglomerado Prudencial em carteira própria ou em fundos de investimento; VIII. supervisionar o processo de compra de carteira de crédito. 8.2.4. A Gerência de Operações Financeiras - GEOPE, unidade vinculada à Superintendência de Operações Financeiras - SUOPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Manter a disponibilidade de recursos de alta liquidez e ativos de liquidez imediata em volume superior ao mínimo estabelecido; II. gerir as carteiras de Tesouraria, inclusive os Títulos de Valores Mobiliários registrados no Ativo Permanente, e as necessidades de caixa do Banco, otimizando a rentabilidade, com respeito aos normativos vigentes; III. realizar a gestão dos ativos que compõem a carteira própria da BRB-DTVM, otimizando sua rentabilidade, com respeito ao contrato de gestão e às diretrizes de investimento vigentes para o Conglomerado Prudencial; IV. realizar as operações no mercado financeiro de acordo com a necessidade e as deliberações para as carteiras administradas, bem como do caixa diário do BRB; V. negociar as cotações de operações de câmbio no interbancário ou com o Banco Central, inclusive em caso de compra de moeda em espécie; VI. gerir e prospectar as captações institucionais, de forma a complementar a liquidez e as necessidades de capital regulamentar; VII. normatizar as certificações exigidas pela Anbima para o exercício das atividades de assessoramento de investimentos no âmbito do Banco; VIII. gerir todo o processo de prospecção de Letras Financeiras Subordinadas, de acordo com a necessidade do Banco ou conforme apontado pela área de planejamento de capital; IX. gerir a mesa de operações do Banco;


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X. gerir o processo de compra e venda de carteiras de crédito por meio da CIP-C3. 8.2.5. A Gerência de Reserva Bancária - GEREB, unidade vinculada à Superintendência de Operações Financeiras - SUOPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Acompanhar as variáveis que impactam a conta da Reserva Bancária, administrando a utilização da média móvel e efetuando os ajustes necessários para conciliação do registro contábil automático; II. solicitar e consolidar as previsões de movimentação da conta Reserva Bancária, efetuadas pelas áreas gestoras das operações, inclusive TED, para 90 dias; III. projetar, calcular, cumprir e acompanhar a carteira de compulsórios do BRB, informando ao BACEN os recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, de depósitos de poupança, de recursos a prazo, de adicional sobre depósitos e de outros que vierem a ser exigidos pela Autoridade Monetária; IV. gerir todo o processo do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro e Mensageria do Meio bem como acionar tempestivamente os procedimentos de contingência; V. monitorar a movimentação de TEDs enviadas e recebidas pelo BRB, efetuando o tratamento de operações pendentes, ajustando e conciliando o respectivo registro contábil automático; VI. administrar o aporte de garantias e depósitos operacionais junto às clearings; VII. efetuar os cadastros que precedem a troca de Certificado Digital do BRB, no Banco Central e CCS; VIII. acompanhar os vencimentos das diversas certidões negativas a serem entregues ao Banco Central do Brasil, com vistas a manter o BRB apto a realizar operações de redescontos, se necessário; IX. efetuar a provisão e o pagamento mensal do FGC - Fundo Garantidor de Crédito; X. conciliar os lançamentos na divisão a que está vinculada, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade.


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8.2.6. A Gerência de Serviços Qualificados - GESEQ, unidade vinculada à Superintendência de Operações Financeiras - SUOPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Executar as atividades de custódia e controladoria de ativos e passivos (escrituração de cotas) de fundos de investimentos de carteiras administradas, consoante às instruções da CVM 32 e 33 e ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais; II. encaminhar à Contabilidade documentos relativos à contabilização diária da conta corrente da BRB DTVM destinada a lançamentos de recursos de terceiros; III. proceder o pagamento das despesas dos fundos e carteiras administradas inerentes aos serviços de custódia e controladoria de ativos e passivos; IV. receber do Administrador Fiduciário as informações de pagamentos de despesas dos fundos de investimento para os devidos provisionamentos e lançamentos nas carteiras; V. realizar o registro, a custódia e a liquidação financeira da Carteira Própria do BRB, para operações ativas e passivas, com exceção do CDB, e da Carteira Própria da BRB-DTVM; VI. apurar a rentabilidade das Carteiras de Tesouraria do Banco; VII. acompanhar os limites da Tesouraria do BRB, efetuando o compliance ativo em caso de execução das operações; VIII. monitorar o cumprimento dos direcionamentos obrigatórios de recursos determinados por órgão regulador, reportando periodicamente às instâncias internas do Conglomerado BRB; IX. efetuar a execução e controle do Impairment das operações de Tesouraria do BRB;

X. conciliar posições das captações realizadas no núcleo contábil da SUOPE, com exceção de Poupança e Depósitos à Vista, com os saldos contabilizados e posições registradas nas câmaras de custódia; XI. coordenar e controlar o processo de seleção de Corretoras.


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8.2.7. A Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação -

SUPLA, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria -

DIFIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar o desenvolvimento, a atualização e a utilização dos modelos para análise de viabilidade econômico-financeira de retorno dos projetos estratégicos do BRB, exceto aqueles que envolvam fusões, aquisições (M&A) ou participações; II. coordenar o processo de elaboração dos cenários econômicos, políticos, de mercado e outros, utilizados para orçamento e estratégia de atuação do Conglomerado BRB, bem como que possam impactar na decisão de aplicação e captação de recursos do Banco; III. coordenar o processo de gestão dos ativos e passivos (Asset Liability Management - ALM) do BRB e a elaboração de propostas, quando necessário, para otimização das alocações de recursos, buscando sempre manter a liquidez e a rentabilidade; IV. coordenar o processo de planejamento financeiro do Banco; V. coordenar as análises de cenários econômicos, bem como subsidiar as áreas de negócios com informações sobre as tendências econômicas; VI. supervisionar os estudos de viabilidade da precificação BRB dos negócios do Banco, principalmente relacionados às captações e às operações de crédito do BRB;

VII. coordenar a elaboração e a atualização da Política de Captação e Aplicação do Conglomerado BRB. 8.2.8. A Gerência de Pesquisas e Cenários Econômicos - GECEN, unidade vinculada à Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação - SUPLA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Conduzir estudos macroeconômicos; II. analisar, elaborar e projetar cenários econômicos, políticos, de mercado e outros cenários, utilizados para orçamento e estratégia de atuação do Conglomerado BRB, bem como que possam impactar na decisão de aplicação e captação de recursos do Banco;


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III. identificar e divulgar alterações e publicações de indicadores macroeconômicos com vistas à proatividade do planejamento financeiro e estratégico do Banco; IV. avaliar cenários com vistas ao desenvolvimento do Banco em suas regiões de atuação; V. monitorar e avaliar as conjunturas econômicas doméstica e internacional; VI. elaborar análises prospectivas e estudos para os principais setores da economia brasileira e regional; VII. elaborar análises e cenários para as principais variáveis de crédito e captação de mercado; VIII. realizar o monitoramento do mercado por meio da leitura diária de notícias sobre mercado bancário e financeiro dos principais veículos de comunicação do país;

IX. assessorar encontros/reuniões periódicas, envolvendo principalmente os executivos e áreas mais sensíveis às informações, visando disseminar informações e tendências identificadas nos cenários; X. manter o corpo funcional gerencial informado das principais tendências de mercado por meio de Notícias e Relatórios; XI. acompanhar a participação do BRB no mercado (Market Share), produzindo informes que subsidiem a elaboração de ações estratégicas; XII. elaborar relatórios periódicos de inteligência de mercado, conforme divulgação de informações de maior relevância para cada setor de atividade econômica. 8.2.9. A Gerência de Ativos e Passivos - GEGAP, unidade vinculada à Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação - SUPLA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Conduzir o processo de gestão dos ativos e passivos (Asset Liability Management - ALM) do BRB, em conjunto com as demais áreas do Banco, bem como elaborar propostas, quando necessário, para otimização das alocações de recursos, buscando manter a liquidez e a rentabilidade; II. elaborar análises e estudos estratégicos para captações e aplicações do Banco;


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III. elaborar o mapa de fontes e usos para acompanhar as carteiras do Banco; IV. elaborar projeções de captação e aplicação do Banco, considerando as previsões dos gestores e do orçamento, para fins de definição de estratégia de gestão de ativos e passivos; V. elaborar e atualizar a Política de Captação e Aplicação do Conglomerado BRB em conjunto com as áreas relacionadas do Banco; VI. gerir a estratégia de captação do Banco. 8.2.10. A Gerência de Avaliação e Precificação - GEPRE, unidade vinculada à Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação - SUPLA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar os estudos de viabilidade econômico-financeira de retorno dos projetos estratégicos do BRB, exceto aqueles que envolvam fusões, aquisições (M&A) ou participações; II. propor e aplicar a metodologia de avaliação de empresas (Valuation); 8.2.11. A Superintendência de Contabilidade e Tributos - SUCOC, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria - DIFIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Coordenar a elaboração dos Balanços, Balancetes Diários e Mensais, Notas Explicativas e demais Demonstrações Contábeis do Banco e das Subsidiárias Integrais, inclusive o Consolidado do Conglomerado BRB e dos Fundos de Investimentos, de acordo com as práticas locais e normas internacionais de contabilidade; II. supervisionar e coordenar o fornecimento de dados financeiros e contábeis para as dependências, órgãos estatutários do BRB e entidades externas fiscalizadoras e normatizadoras; III. gerenciar o Plano de Contas e o manual de contabilidade e de tributos do Banco e das Subsidiárias Integrais; IV. coordenar a elaboração da Escrituração Contábil Fiscal do Banco e das Subsidiárias Integrais;


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V. supervisionar a aplicação da legislação fiscal e tributária, de acordo com as normas vigentes; VI. participar, em apoio à área responsável, da elaboração do Orçamento, inclusive fiscal, e do Planejamento Estratégico do Conglomerado BRB; VII. gerenciar o processo de elaboração de distribuição de lucros, proposição para aumento de capital, constituição de reservas e constituição de crédito tributário do Banco e das Subsidiárias Integrais; VIII. coordenar os trabalhos de planejamento tributário do Banco e das Subsidiárias Integrais; IX. supervisionar a geração e consolidação dos arquivos de Escrituração Contábil Digital (ECD) do Banco e das Subsidiárias Integrais e posterior envio por meio do SPED à Receita Federal; X. responder pela correta e tempestiva demonstração da situação patrimonial do Conglomerado Financeiro, segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil e de acordo com as normas e padrões internacionais de contabilidade; XI. coordenar o processo de contratação da auditoria independente para os fins previstos no § 3º do artigo 177 da Lei 6.404, de 15/12/1976 e submeter aos órgãos competentes; XII. acompanhar as atividades da Auditoria Independente no que se refere à avaliação das demonstrações financeiras do Banco, das Subsidiárias Integrais e dos fundos de investimentos; XIII. reparar e conduzir os processos de licitação e contratação de prestação de serviços técnicos inerentes à contabilidade; XIV. conduzir e gerenciar a elaboração e transmissão da DCTF à Receita Federal, a cargo da área, relativa aos impostos e contribuições federais do BRB - Banco Múltiplo, BRB-DTVM e da Financeira BRB. 8.2.12. A Gerência de Contabilidade - GECOC, unidade vinculada à Superintendência de Contabilidade e Tributos - SUCOC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Calcular e registrar a equivalência patrimonial dos investimentos do BRB nas Subsidiárias Integrais e Controladas; II. contabilizar o resultado, a distribuição de lucros, a constituição de reservas, a distribuição de dividendos a pagar, a absorção de prejuízos e o aumento de capital social do Banco e das Subsidiárias Integrais, semestralmente; III. gerir os ativos intangíveis quanto a início da amortização, tempo de vida útil e avaliação do valor recuperável do ativo junto aos gestores desses ativos; IV. comandar e analisar o processamento do registro contábil automático da depreciação do imobilizado de uso e das amortizações dos intangíveis no módulo AA do SAP, referente ao Banco e às suas Subsidiárias Integrais; V. coordenar, no final de cada trimestre, a segregação dos saldos contábeis de curto, médio e longo prazos; VI. gerar, emitir e conciliar o mapa auxiliar da Demonstração do Fluxo de Caixa do Banco e das Subsidiárias Integrais; VII. recolher os tributos retidos na fonte dos Fundos de Investimentos; VIII. gerenciar o fechamento contábil das divisões/segmentos; IX. acompanhar a evolução dos saldos das contas ativas, passivas e de resultado das dependências/segmentos 2930/1006 (carteira de arrendamento mercantil), 3010/2002 (Direção Geral), 3022/1001 (carteira de desenvolvimento), 3022/1002 (carteira comercial/consignado), 3022/1004 (carteira imobiliária), em auxílio às unidades gestoras; X. efetuar o processamento do cálculo da depreciação dos bens do ativo imobilizado do Banco e de suas Subsidiárias Integrais; XI. contabilizar as movimentações não automatizadas dos bens não de uso próprio do BRB e suas Subsidiárias Integrais; XII. preparar e registrar os Livros de Balancetes Diários e Balanços dos Fundos de Investimentos; XIII. enviar os balancetes mensais e as Demonstrações Financeiras dos fundos de investimentos à Comissão de Valores Mobiliárias - CVM;


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XIV. contabilizar a remuneração do convênio firmado entre o BRB e os Tribunais de Justiça, com base nas informações da unidade gestora; XV. contabilizar os eventos referentes aos processos cíveis e trabalhistas, conforme documentos e informações enviados pela área Jurídica; XVI. registrar os eventos não automáticos da folha de pagamento e orientar a área de pessoal quanto a conciliações, compensações no SAP e eventuais ajustes, do BRB e Subsidiárias Integrais; XVII. elaborar as demonstrações contábeis das Subsidiárias Integrais e dos Fundos de Investimentos; XVIII. informar a movimentação de partes relacionadas das Subsidiárias Integrais e dos fundos de investimentos sujeitos à consolidação do Balanço, referente a eventos identificáveis na GECOC; XIX. acompanhar o registro contábil relativo aos imóveis da carteira do Banco; XX. definir parâmetros, cadastrar esquemas contábeis, validar testes e autorizar a integração de sistemas em desenvolvimento ao Sistema de Contabilidade; XXI. gerir o módulo de contabilidade no sistema SAP; XXII. cadastrar aprovadores de lançamentos contábeis no sistema SAP; XXIII. criar e reativar Divisão/Segmento Contábil. 8.2.13. A Gerência Tributária - GETRI, unidade vinculada à Superintendência de Contabilidade e Tributos - SUCOC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Apurar, contabilizar e recolher o IRPJ, CSLL, PIS / Pasep, Cofins, ISS dos núcleos da Direção Geral e outros impostos ou contribuições devidas pelo BRB, Financeira BRB e BRB-DTVM; II. acompanhar e tomar as providências necessárias à regularização das pendências fiscais do BRB, da Financeira BRB e da BRB-DTVM junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Procuradoria da Fazenda do DF;


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III. acompanhar e tomar as providências necessárias para regularização das pendências no Cadastro de Informações do Banco Central - Cadin, do BRB, da Financeira BRB e da BRB-DTVM; IV. acompanhar, controlar e disponibilizar para as unidades demandantes as Certidões Negativas do BRB, da Financeira BRB e da BRB-DTVM, relativas à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal; V. atender às intimações fiscais, quanto a comprovações materiais, relativas ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IOF e ISS; VI. elaborar e entregar a Escrituração Contábil Fiscal - ECF do BRB, da Financeira BRB e da BRB-DTVM; VII. elaborar e entregar Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP do BRB, da Financeira e da BRB- DTVM;

VIII. elaborar e transmitir as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do Banco, da Financeira BRB e da BRB-DTVM; IX. coordenar os trabalhos de elaboração, emissão e entrega da DIRF e dos Comprovantes do Imposto de Renda do BRB e suas Subsidiárias Integrais; X. apurar e contabilizar a constituição e a realização do crédito tributário dos tributos do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; XI. prestar informações à CECOC dos impostos e contribuições recolhidos pela área para a elaboração da DCTF do BRB; XII. apurar, contabilizar, atualizar e compensar os créditos tributários do BRB, Subsidiárias Integrais e Fundos de Investimento; XIII. controlar o ISS retido nos serviços prestados pelo BRB aos substitutos tributários, visando compensar com o ISS homologado da Direção Geral; XIV. prestar informações sobre o Curto e Longo Prazo, Crédito Tributário e demais informações necessárias à elaboração dos Balancetes, Balanços, Demonstrações


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Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; XV. prestar informações contábeis e fiscais, quando solicitadas, pela Área de Orçamento, para elaboração do Orçamento Fiscal do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; XVI. gerar e entregar a EFD ICMS IPI do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; XVII. elaborar e entregar os arquivos eletrônicos do EFD-Contribuições e do EFD- REINF do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; XVIII. prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - SISCOSERV; XIX. analisar, orientar e autorizar as solicitações de estornos de IOF com base na legislação vigente e no manual de tributos para o BRB, Financeira BRB e BRB- DTVM;

XX. informar o cumprimento das obrigações acessórias no sistema operacional SCO;

XXI. elaborar, trimestralmente, notas explicativas do Conglomerado Financeiro sobre o Crédito Tributário, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; XXII. acompanhar e analisar a legislação tributária da União, em especial a que se refira ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, INSS Retenção na Fonte, Contribuições Retenção na Fonte, IOF, IRRF, Contribuição Sindical Patronal, obrigações acessórias, compensação/restituição, anistias, remissões, parcelamentos e procedimento administrativo fiscal; XXIII. acompanhar e analisar a legislação tributária do DF, em especial a que se refira ao ISS - Homologado, ISS Retenção na Fonte, Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - TFE, obrigações acessórias, compensações/restituições, anistias, remissões, parcelamentos e procedimento administrativo fiscal; XXIV. analisar, a pedido dos Pontos de Atendimento situados fora do Distrito Federal, as legislações fiscais dos respectivos municípios;


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XXV. emitir e atualizar os Manuais, Circulares e Comunicados, com vistas à regulamentação interna da legislação tributária federal e do Distrito Federal; XXVI. realizar estudos de planejamento tributário, com vistas à redução da carga tributária ou à diminuição de riscos fiscais do BRB, da Financeira BRB e da BRB- DTVM;

XXVII. emitir pareceres internos sobre a legislação tributária de sua competência; XXVIII. analisar e responder as intimações fiscais que estejam em contencioso administrativo fiscal; XXIX. auxiliar a Área Jurídica na realização das defesas administrativas fiscais, referentes a autos de infrações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Secretaria de Estado de Fazenda do DF e às Secretarias de outros municípios; XXX. analisar e dar encaminhamento quanto aos impactos e alterações tributárias em relação ao processo de convergência das normas contábeis locais a normas contábeis internacionais; XXXI. acompanhar e gerir o Sistema de Notas Eletrônicas - SNE; XXXII. efetuar a análise tributária prévia dos contratos e materiais cadastrados no SAP, relacionados aos serviços prestados e tomados para/de terceiros (substituição /responsabilidade tributária), sob demanda das áreas gestoras; XXXIII. manter as informações tributárias no SAP, em especial as alíquotas e bases de cálculo de IR, CSLL, PIS, COFINS e ISS, decorrentes de alterações na legislação fiscal; XXXIV. atualizar a tabela progressiva do IRPF e do INSS contribuinte individual no sistema SAP; XXXV. realizar a configuração tributária relativa ao ISS do DF e dos municípios onde o Banco mantém Ponto de Atendimento, quando incluídas novas contas de receitas no SAP, sob demanda das áreas gestoras; XXXVI. analisar a origem da receita para definição da incidência de ISS, se decorrente ou não de

prestação de serviço, sob demanda das áreas gestoras;


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XXXVII. analisar a dedutibilidade das contas de receitas passíveis de PIS/COFINS, sob demanda das áreas gestoras.

8.2.14. A Gerência de Evidenciação e Políticas Contábeis - GEVIC, unidade vinculada à Superintendência de Contabilidade e Tributos - SUCOC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerenciar manutenções de relatórios no Sistema SAP BPC, de quadros gerenciais e relatórios do BRB, para uso da SUCOC, de demais dependências e de auditores externos; II. elaborar e enviar ao Banco Central do Brasil, mensalmente, os balancetes e balanços do BRB, da Financeira BRB, da BRB-DTVM, do consolidado societário e do conglomerado prudencial sobre estatísticas econômicas, financeiras e bancárias; III. informar e manter atualizados, junto ao Banco Central do Brasil - Bacen, dados cadastrais de participações do Banco e de suas empresas Controladas através do sistema Unicad; IV. elaborar as Informações Trimestrais-ITR e as Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP do BRB - Múltiplo e Conglomerado Financeiro e remessa à Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

V. elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, a Demonstração do Fluxo de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado, a Demonstração do Resultado Abrangente e as Notas Explicativas das demonstrações do BRB - Múltiplo da Financeira BRB, da BRB-DTVM e do consolidado societário, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com as normas internacionais e, conforme aplicável, disponibilizar os arquivos para o processo de publicação em jornal de grande circulação;

VI. gerar, conferir e encaminhar o arquivo da ECD para Receita Federal;

VII. acompanhar a emissão de normas contábeis locais e internacionais, emitidas pelos órgãos normatizadores, Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Receita Federal do Brasil, Ibracon - Instituto Brasileiro de Auditores e Banco Central;

VIII. analisar e interpretar as normas contábeis locais e internacionais publicadas, avaliando os impactos nas demonstrações financeiras; IX. atualizar o Manual de Contabilidade e as políticas contábeis para divulgação das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no


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Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com as normas internacionais publicadas; X. subsidiar com orientação técnica contábil as demais áreas, visando ao correto enquadramento contábil e à melhor maneira de elaboração das informações que compões as demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de contabilidade; XI. realizar estudos com vistas à melhoria qualitativa e contínua das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com as normas internacionais; XII. gerenciar as implementações e automatizações no sistema SAP BPC Consolidação, visando à automatização dos processos de elaboração das Demonstrações Financeiras; XIII. elaborar, divulgar e enviar semestralmente as Demonstrações Contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial ao Banco Central; XIV. manter atualizados, no sistema Unicad, os dados sobre contratação de auditor independente; XV. atualizar, periodicamente, no sistema Unicad, o cadastro de empregados da SUCOC que possuam responsabilidades junto ao Banco Central do Brasil, tanto relativas ao BRB - Banco de Brasília S.A., como à BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e à Financeira BRB S.A.; XVI. informar e manter atualizado, no sistema Unicad, o cadastro de diretor responsável pela contabilidade junto ao Banco Central do Brasil, tanto relativas ao BRB - Banco de Brasília S.A., como à BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e à Financeira BRB S.A.; XVII. remeter diariamente, ao Banco Central, os saldos das contas relacionadas no art. 1º da Circular Bacen n° 2.132/1992; XVIII. gerir o processo de contratação da auditoria independente, para os fins previstos no § 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404/1976 e submeter aos órgãos competentes;


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XIX. supervisionar e acompanhar a execução das atividades da auditoria independente no que se refere à avaliação das demonstrações financeiras do Banco e das Subsidiárias Integrais; XX. gerir o plano de contas e racionalizar a utilização das faixas contábeis; XXI. elaborar e enviar ao Banco Central do Brasil, trimestralmente, coleta de dados sobre as participações societárias conforme requerido pela Carta Circular BCB nº 2.915/2000; XXII. elaborar pareceres relativos às questões contábeis quanto ao melhor enquadramento contábil para fins de registro dos fatos e/ou quanto a procedimento contábil a ser adotado pelo Banco, pelo BRB-DTVM e pela Financeira BRB em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil; XXIII. divulgar e acompanhar o cronograma de fechamento contábil; XXIV. acompanhar evolução patrimonial e de resultado e solicitar aos gestores as justificativas para as variações relevantes; XXV. elaborar e encaminhar ao Bacen os documentos contábeis que devem compor a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional; XXVI. prestar informações sobre dados contábeis à Secretária de Economia, anualmente, através do Sistema Integrado de Gestão de Estatais - Sige.

8.2.15. A Superintendência de Controladoria - SUCOT, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria - DIFIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar a análise, a avaliação e o reporte das informações de custos e de desempenho econômico do Conglomerado; II. assegurar a padronização dos critérios e instrumentos de avaliação econômica e garantirque as informações gerenciais disponibilizadas permitam a análise dos fatores de desempenho; III. supervisionar e garantir a consistência da projeção de resultados de curto, médio e longo prazos;

IV. supervisionar a definição e o cálculo de indicadores de avaliação de desempenho do Conglomerado BRB;


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V. supervisionar a proposição e o acompanhamento das metas das Unidades Administrativasdo Banco e das empresas Financeira BRB, BRB-DTVM e BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Seguros BRB); VI. acompanhar a execução orçamentária e as projeções necessárias ao atendimento das premissas do planejamento estratégico; VII. supervisionar o gerenciamento das metas da Diretoria Colegiada, da Direção Geral e das Agências e coordenar a apuração dos resultados relativos a pagamentos de participação nos lucros aos gestores do Banco, observadas as disposições dos respectivos contratos de gestãoda Diretoria Colegiada; VIII. validar as informações financeiras para disponibilização externa; IX. garantir o assessoramento às unidades organizacionais na elaboração de planos de metas, visando ao alinhamento ao Planejamento Estratégico; X. acompanhar e informar à SUORG os indicadores sob sua responsabilidade para elaboração do Planejamento Estratégico; XI. coordenar o desenvolvimento e a atualização de metodologias para alocação de custos e apuração de resultado; XII. coordenar a análise, a avaliação e os reportes das informações e estudos que tratam os planos de benefícios da gestão previdenciária; XIII. supervisionar a execução e as proposições voltadas à eficiência operacional no BRB e nas empresas do Conglomerado BRB; XIV. supervisionar a avaliação dos projetos vinculados ao Planejamento Estratégico; XV. coordenar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. 8.2.16. A Gerência de Avaliação de Desempenho - GEADE, unidade vinculada à Superintendência de Controladoria - SUCOT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Definir, calcular, consolidar, analisar e divulgar os indicadores de desempenho do Conglomerado BRB, reportando à Alta Administração e para composição de relatórios einformações divulgadas ao mercado;

II. formular indicadores de apuração das metas estabelecidas nos contratos de gestão da Diretoria do BRB e das empresas do Conglomerado BRB; III. acompanhar e apurar o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão da Diretoria Colegiada do BRB e das empresas do Conglomerado BRB;


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IV. coordenar a elaboração do Plano de Metas do BRB (Agências e Direção Geral) e apurar e divulgar o cumprimento dos Planos; V. consolidar e padronizar as regras gerais e os critérios de apuração das metas das Agênciase da Direção Geral; VI. receber, consolidar e encaminhar para as devidas instâncias deliberativas as proposições de inclusão, alteração e/ou exclusão, bem como os eventuais recursos referentes às metas; VII. acompanhar e apurar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho definidos pelo Planejamento Estratégico; VIII. definir a metodologia de Classificação das Agências e acompanhar e divulgar as prévias e o resultado da apuração; IX. desenvolver metodologia de análise do desempenho econômico-financeiro das Agências e emitir relatórios de análise; X. exercer a gestão previdenciária no âmbito do Banco, no papel de patrocinador, sobre os planos de benefícios e seus processos, estudos técnicos, cálculos e análises relacionados aos planos de benefícios, inclusive atuando junto ao atuário contratado.

8.2.17. A Gerência de Orçamento e Custos - GEORC, unidade vinculada à Superintendência de Controladoria - SUCOT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do Plano de Negócios e Orçamento Público (Legal) do Banco, da BRB-DTVM e da Financeira BRB; II. elaborar projeções de resultados para subsidiar a contabilidade na constituição e na manutenção de crédito tributário do Banco, da BRB-DTVM, da Financeira BRB e da BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Seguros BRB); III. coordenar a elaboração e o acompanhamento da participação em dispêndios e investimentos do Banco e de suas Subsidiárias Integrais no orçamento público do GDF, junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; IV. projetar e realizar simulações dos resultados do Banco, da BRB-DTVM, da Financeira BRB e da BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Seguros BRB), com base no orçamento; V. controlar o processo de alterações orçamentárias, atendendo às restrições de alçadas e competências; VI. elaborar pareceres para atender as demandas relacionadas à disponibilidade orçamentária para o Banco, BRB-DTVM, Financeira BRB e BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Seguros BRB);


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VII. participar dos fóruns de discussão do Orçamento Público, no âmbito do GDF; VIII. estabelecer e atualizar a metodologia de cálculo e apurar e avaliar os custos dos produtos e serviços do Banco, da Financeira BRB e BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Seguros BRB) bem como o custo da administração dos produtos da DTVM; IX. calcular e analisar o custo das unidades (centro de custo); X. calcular o custo de recuperação de ativos problemáticos; XI. definir critérios de rateios para as agências e unidades da Direção Geral; XII. coordenar a elaboração do Guidance e acompanhar o desempenho das projeções. 8.2.18. A Gerência de Eficiência Operacional - GEREO, unidade vinculada à Superintendência de Controladoria - SUCOT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar estudos e análises que apontem possíveis deficiências operacionais e as melhorias necessárias para correção dessas deficiências; II. atuar de forma preventiva e em conjunto com as unidades do Conglomerado BRB acerca da eficiência operacional; III. acompanhar as metas definidas de eficiência operacional no âmbito do Conglomerado BRB; IV. propor projetos e/ou ações de melhoria da eficiência operacional a serem aprimoradas e desenvolvidas pelas áreas correlatas ao teor dos projetos/ações; V. dar suporte às áreas desenvolvedoras na articulação com outras áreas do Banco, visando à efetiva implementação dos projetos e das ações de eficiência operacional; VI. exercer a gestão previdenciária no âmbito do Banco, no papel de patrocinador, sobre os planos de benefícios e seus processos, estudos técnicos, cálculos e análises relacionados aos planos de benefícios, inclusive atuando junto ao atuário contratado.

9 DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTROLE E RISCOS - DICOR

9.1 ESTRUTURA

9.1.1. O (a) Diretor (a) da DICOR, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura: I. Gerência de Monitoração e Validação de Modelos - GEVAM.

II. Superintendência de Controle Institucional - SUCOI:

a) Gerência de Controle Interno - GECIN;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG b) Gerência de Prevenção à Lavagem de Dinheiro - GEPLD. III. Superintendência de Riscos Corporativos - SURIS:

a) Gerência de Risco de Mercado e Liquidez - GERIM; b) Gerência de Capital - GECAP; c) Gerência de Risco da Carteira de Crédito - GERIC. IV. Superintendência de Risco de Crédito - SURIC: a) A Gerência de Sistemas de Cadastro e Risco de Crédito - GECRE; b) Gerência de Modelagem e Análise de Risco de Varejo - GERIV; c) Gerência de Modelagem e Análise de Risco de Atacado - GERAT. V. Superintendência de Risco Operacional e Cibernético - SUROC: a) Gerência de Segurança da Informação e Risco Cibernético - GERIT; b) Gerência de Risco Operacional - GERIS; c) Gerência de Prevenção à Fraude - GEFRA. VI. Superintendência de Cobrança e Recuperação de Ativos - SUCOR: a) Gerência de Cobrança e Recuperação de Varejo - GEREV; b) Gerência de Cobrança e Recuperação de Atacado - GEREA.

9.2 COMPETÊNCIAS

9.2.1. A Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Definir e monitorar os modelos, a Política Geral de Crédito e as Metodologias de Risco de Crédito para as operações de crédito do Conglomerado Prudencial; II. acompanhar a interação com as empresas do Conglomerado Prudencial para adequação do portfólio de produtos e serviços, em conformidade com as diretrizes do BRB;


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III. coordenar o processo de concessão de operações de crédito; IV. coordenar o processo de gestão cadastral, de forma a contribuir na concessão do crédito e na minimização de riscos e perdas; V. responder pela gestão dos processos de Controles Internos, Integridade, PLD, Privacidade de Dados Pessoais e de Gestão Integrada de Riscos do Conglomerado BRB; VI. responder pela Gestão do Capital, controlando os limites regulamentares de adequação de capital e propondo limites institucionais; VII. garantir a formulação das políticas de gerenciamento dos riscos de mercado, de liquidez, de crédito, operacional, de gestão do capital, de controles internos e conformidade, Integridade, PLD, Transações com Partes Relacionadas e o Plano de Capital do Conglomerado BRB; VIII. supervisionar o controle dos limites dos riscos de mercado, de liquidez, de crédito e operacional, bem como o desenvolvimento dos modelos de mensuração; IX. garantir a conformidade dos processos de gestão de riscos, de capital e controles internos e de PLD à regulamentação da supervisão bancária e demais normas externas e internas aplicáveis; X. coordenar e supervisionar a elaboração da Declaração de Apetite por Riscos (RAS);

XI. garantir que as políticas, os processos, os relatórios, os sistemas e os modelos utilizados no gerenciamento de riscos estejam aderentes à RAS e aos objetivos estratégicos da Instituição; XII. garantir processos efetivos de rastreamento e reporte tempestivo de exceções às políticas de gerenciamento de riscos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na RAS; XIII. garantir que as políticas, os processos, os sistemas, as rotinas e os procedimentos de gerenciamento de riscos assegurem a identificação prévia de riscos inerentes a novos produtos ou serviços, modificações relevantes em produtos ou serviços existentes, mudanças significativas em processos, sistemas, operações e modelo de negócio da instituição, estratégias de proteção (hedge) e


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG iniciativas de assunção de riscos, reorganizações societárias e alterações nas perspectivas macroeconômicas; XIV. supervisionar a apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA); XV. garantir o desenvolvimento e a aplicação de metodologias e instrumentos de identificação, avaliação, mensuração, mitigação, controle e monitoramento dos riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, reputacional e de imagem associados ao Conglomerado BRB; XVI. garantir o desenvolvimento, a revisão e a eficiência do monitoramento dos Planos de Contingência de Liquidez e de Capital, bem como dos limites de VaR; XVII. coordenar, em conjunto com a área financeira, a formulação do Plano de Contingência de Liquidez; XVIII. acompanhar a constituição da provisão para crédito de liquidação duvidosa; XIX. responder junto ao Banco Central do Brasil pela apuração de limites e padrões mínimos (Resolução BCB nº 69/2021), pelo gerenciamento de capital (Resolução CMN nº 4.557/2017), pelas medidas e procedimentos de PLD/FT (Circular BACEN nº 3.978/2020), pelo cumprimento da Resolução CMN 4.968/2021, referente ao sistema de controles internos, pela segurança cibernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes, conforme Resolução CMN 4.893/2021 e pelo fornecimento de informações conforme Circular BACEN nº 3504/2010 e Resolução BCB nº 74/2021; XX. responder pelos processos de Prevenção à Corrupção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Programa de Integridade e o combate a Fraudes, bem como segurança cibernética e Gestão de Continuidade de Negócios, interagindo com as empresas Controladas para alinhamento das diretrizes; XXI. avaliar previamente mudanças significativas em processos, sistemas, operações e modelo de negócio da instituição, levando-as ao conhecimento de todos os membros da estrutura de gerenciamento de riscos; XXII. supervisionar os processos de monitoramento e validação dos modelos dos riscos relevantes a que o conglomerado prudencial está exposto;


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XXIII. coordenar o processo de cobrança e recuperação de crédito no Banco; XXIV. supervisionar os procedimentos e controles internos previstos nas Resoluções CVM nº 32/2021 e nº 33/2021. 9.2.2. A Gerência de Monitoração e Validação de Modelos - GEVAM, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Inventariar, monitorar e validar modelos quantitativos/estatísticos utilizados pelo Conglomerado BRB, com reportes devidos às instâncias competentes; II. inventariar, monitorar e validar modelos de Risco de Crédito, Mercado, Liquidez, Operacionais, Cobrança, PLD e de demais Riscos Corporativos relevantes a que o conglomerado prudencial está exposto; III. validar modelos de avaliação de resultados do conglomerado BRB; IV. validar os modelos de Precificação e ALM. 9.2.3. A Superintendência de Controle Institucional - SUCOI, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Supervisionar os processos de controles internos, conformidade e integridade, observando as atribuições de cada linha e as melhores práticas de mercado; II. supervisionar a implementação e a disseminação da cultura de conformidade normativa, controles internos, integridade e prevenção e combate à corrupção, à fraude interna e à lavagem de dinheiro no Conglomerado BRB; III. supervisionar e orientar as dependências para o cumprimento das diretrizes do processo de Combate à Corrupção e de Integridade, assim como o controle do cumprimento dos normativos relacionados; IV. acompanhar e orientar o processo de gestão das Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, de Combate à Corrupção, de Transações com Partes Relacionadas e do Programa de Integridade, em conjunto com as demais áreas, com o objetivo de preservar o patrimônio, a imagem e as informações do Banco;


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V. supervisionar o desenvolvimento de métodos de monitoramento de operações e identificação de indícios de corrupção e comunicação das suspeitas aos órgãos responsáveis, coordenando as alterações de procedimentos ou de sistemas, visando à prevenção à lavagem de dinheiro; VI. propor e coordenar ações para mitigação de fraudes internas, desvio de conduta, furtos, subornos, corrupção e outros ilícitos no Banco, no que tange ao Programa de Integridade; 9.2.4. A Gerência de Controle Interno - GECIN, unidade vinculada à Superintendência de Controle Institucional - SUCOI, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. gerenciar os processos de controles internos, conformidade e integridade, prevenção e combate à corrupção, observando as atribuições de cada linha e as melhores práticas de mercado; II. elaborar e implementar a Política de Controles Internos, Conformidade, de Integridade e de Prevenção e Combate à Corrução; III. implementar e disseminar a cultura de Conformidade Normativa, Controles Internos e Integridade no Conglomerado BRB; IV. supervisionar a execução das atividades de conformidade e controles internos do Conglomerado Prudencial, com vistas a garantir a efetividade das ações; V. realizar a avaliação de conformidade e identificação e avaliação dos controles, quando da criação, remodelagem e extinção de produtos e serviços, abrangendo a comercialização de produtos no BRB; VI. realizar a avaliação de criticidade de processos para atuação de riscos e controles; VII. monitorar a implementação das ações corretivas apresentadas nos planos de ação para verificar se as deficiências estão sendo corrigidas em tempo hábil e reportar, periodicamente, às instâncias competentes o andamento dos planos de ação;

VIII. identificar e monitorar as situações de não conformidade relevantes associadas ao Conglomerado Prudencial, reportando as ocorrências às instâncias


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG competentes; IX. elaborar o Relatório de Controles Internos, em observância às regulações vigentes; X. gerir o Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção e à Fraude Interna, e suas respectivas ações; XI. orientar e atualizar, periodicamente, os empregados em relação aos regulamentos e procedimentos definidos no Programa de Integridade; XII. propor a estrutura e o rito de elaboração, aprovação e publicação dos normativos internos, bem como gerir o Modelo Normativo do Banco; XIII. elaborar a Política de Transações com Partes Relacionadas e realizar o monitoramento, acompanhamento e controle das transações com partes relacionadas; XIV. elaborar Relatório de Monitoramento das Transações com Partes Relacionadas e submetê-lo ao Comitê de Partes Relacionadas. 9.2.5. A Gerência de Prevenção à Lavagem de Dinheiro - GEPLD, unidade vinculada à Superintendência de Controle Institucional - SUCOI, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar e implementar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, propondo as alterações que se façam necessárias à manutenção da conformidade com as normas correspondentes; II. implementar procedimentos de detecção, monitoramento e comunicação de movimentações financeiras consideradas suspeitas de lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Armas de Destruição em Massa; III. definir metodologia de Conheça Seu Empregado e Terceirizados do Conglomerado Prudencial e Parceiros de negócio com relação aos regulamentos e aos procedimentos definidos na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Armas de Destruição em Massa; IV. realizar a avaliação prévia de PLD/FTP nos casos de criação/remodelagem de produtos e de serviços e desenvolvimento e implementação de novas tecnologias;


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V. elaborar métodos de monitoramento de operações atípicas e identificação de indícios de lavagem de dinheiro, propondo alterações de procedimentos ou de sistemas, visando à prevenção à lavagem de dinheiro; 9.2.6. A Superintendência de Riscos Corporativos - SURIS, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar, revisar e manter atualizada a Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e Capital do Conglomerado Prudencial; II. propor e implementar indicadores e limites de para os riscos de crédito, de mercado, IRRBB e de liquidez do Conglomerado BRB, em conformidade com a RAS e com as definições estratégicas; III. elaborar e manter atualizada a Declaração de Apetite por Riscos (RAS) do Conglomerado BRB; IV. definir o Programa de Testes de Estresse do Conglomerado BRB; V. realizar a apuração dos níveis de Patrimônio de Referência (PR), dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), do Índice de Solvabilidade da Instituição, do Índice de Imobilização, Índice de Capital Principal e Índice de Nível I; VI. propor plano de contingência para o risco de liquidez e plano de contingência para o capital regulamentar; VII. gerir os riscos de mercado, IRRBB, de liquidez, de crédito e de capital sob os aspectos regulatório e gerencial, garantindo a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte e o controle; VIII. identificar os riscos inerentes a novos produtos e serviços, modificações relevantes em produtos ou serviços existentes, mudanças significativas em processos, sistemas, operações e modelo de negócio da Instituição, estratégias de proteção (hedge) e iniciativas de assunção de riscos, reorganizações societárias relevantes e alteração nas perspectivas macroeconômicas; IX. promover o alinhamento do Conglomerado BRB à regulamentação da supervisão bancária referente à gestão dos riscos de crédito, de mercado, IRRBB, de liquidez e de capital;


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X. elaborar e manter atualizada a metodologia para apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado e realizar a avaliação periódica da necessidade de ajustes prudenciais no valor dos instrumentos financeiros marcados a mercado, independentemente da metodologia de apreçamento adotada e, observados critérios de prudência, relevância e confiabilidade; XI. implementar a metodologia de classificação da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PLCD) de operações de crédito, de acordo com os normativos internos e externos. 9.2.7. A Gerência de Risco de Mercado e Liquidez - GERIM, unidade vinculada à Superintendência de Riscos Corporativos - SURIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar, revisar e manter atualizados os conteúdos relativos aos Riscos de Mercado, IRRBB e de Liquidez descritos na Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital; II. realizar o gerenciamento dos riscos de mercado, IRRBB e de liquidez do Conglomerado BRB; III. realizar a avaliação prévia dos impactos ao Conglomerado BRB resultantes de propostas de criação ou reformulação de produtos e/ou serviços, sob ótica dos riscos de mercado, IRRBB e de liquidez; IV. disseminar as informações sobre os riscos de mercado, IRRBB e de liquidez por meio de relatórios gerenciais; V. monitorar e reportar o cumprimento dos limites estabelecidos na RAS para controle dos riscos de mercado, IRRBB e de liquidez; VI. elaborar e manter atualizado o Plano de Contingência de Liquidez, contendo as responsabilidades e procedimentos para enfrentar situações de estresse de liquidez; VII. realizar, no âmbito do Programa de Testes de Estresse, simulações de condições adversas relacionadas aos riscos de mercado, IRRBB e de liquidez; VIII. elaborar e manter atualizada a metodologia para apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado;


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IX. divulgar as informações sobre o gerenciamento dos riscos de mercado, IRRBB e de liquidez, no relatório de acesso público (Pilar 3), conforme exigido na Resolução BCB nº 54/2020. 9.2.8. A Gerência de Capital - GECAP, unidade vinculada à Superintendência de Riscos Corporativos - SURIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar, revisar e manter atualizado o conteúdo relativo ao gerenciamento de capital na Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital; II. realizar o gerenciamento de capital do Conglomerado BRB, avaliando possíveis impactos no capital; III. realizar a apuração do Patrimônio de Referência (PR) dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), Índice de Basiléia, Índice de Imobilização, Índice de Capital Principal, Índice de Nível I e Razão de Alavancagem; IV. desenvolver relatórios gerenciais mensais sobre a adequação do capital para os órgãos colegiados superiores; V. desenvolver um Plano de Capital consistente com o planejamento estratégico e aderente ao orçamento, prevendo metas, projeções de capital, principais fontes de capital da instituição e plano de contingência de capital; VI. identificar potenciais vulnerabilidades da Instituição com impacto no capital por meio dos resultados do programa de Teste de Estresse; VII. realizar a avaliação prévia de novas modalidades de produtos e/ou serviços com respeito ao impacto no capital; VIII. divulgar relatório de acesso público com as informações referentes ao Pilar III, de acordo com a Resolução BCB nº 54/2020; IX. realizar a avaliação periódica da necessidade de ajustes prudenciais no valor dos instrumentos financeiros marcados a mercado, independentemente da metodologia de apreçamento adotada e observados critérios de prudência, relevância e confiabilidade;


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X. avaliar, em conjunto com a Controladoria e a Contabilidade, a aderência das hipóteses atuariais do Relatório Atuarial em relação ao observado no mercado, para antecipar os possíveis impactos no capital. 9.2.9. A Gerência de Risco da Carteira de Crédito - GERIC, unidade vinculada à Superintendência de Riscos Corporativos - SURIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar, revisar e manter atualizados os conteúdos relativos ao risco de crédito na Política de Gerenciamento Integrado de Riscos e de Capital; II. desenvolver relatórios gerenciais periodicamente sobre o gerenciamento do risco de crédito, na forma da Resolução CMN 4.557/2017, para os órgãos colegiados superiores; III. integrar o programa de Teste de Estresse, com realização de análises de sensibilidade, dentre outras, de forma integrada para os diversos riscos do Conglomerado BRB; IV. realizar a avaliação prévia de novas modalidades de produtos e/ou serviços com respeito ao impacto no risco de crédito do Conglomerado Prudencial; V. divulgar as informações referentes à gestão de riscos, conforme a Resolução BCB n° 54/2020, e evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de crédito em relatório de acesso público; VI. monitorar os limites operacionais estabelecidos para o risco de crédito na RAS, no âmbito do Conglomerado BRB; VII. realizar a estimação da perda esperada e monitorar as perdas associadas ao risco de crédito, bem como a comparação dos valores estimados com as perdas efetivamente observadas, garantindo que os níveis de provisionamento regulamentares sejam suficientes diante das perdas esperadas, no âmbito do Conglomerado BRB; VIII. identificar, mensurar e controlar as exposições ao risco de crédito do Conglomerado BRB, em nível agregado de carteiras, das operações com características semelhantes, as quais devem abranger, no mínimo, as fontes relevantes de risco de crédito, a identificação das contrapartes conectadas, do interveniente, a concentração do risco e a forma de agregação das operações;


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IX. monitorar, em nível agregado de carteiras, as operações sujeitas ao risco de crédito, levando em conta as condições de mercado, as perspectivas macroeconômicas, as mudanças em mercados e produtos e os efeitos de concentração setorial e geográfica, entre outros; X. monitorar e avaliar o risco de crédito de contraparte dos ativos em Tesouraria; XI. monitorar e reportar periodicamente as exposições caracterizadas como ativos problemáticos; XII. implementar a metodologia de classificação da Provisão para Devedores Duvidosos de operações de crédito (PCLD) e gerir e normatizar os parâmetros e regras de acordo com os normativos internos e externos; XIII. fornecer informações das operações de crédito à Central de Risco do BACEN e a auditorias internas e externas, a partir das informações disponibilizadas pelos sistemas que controlam as operações de crédito. 9.2.10. A Superintendência de Risco de Crédito - SURIC, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar o processo de desenvolvimento de metodologias para a análise de concessão de crédito, modelos de Atacado e Varejos, análise de risco de clientes e de operações ativas, bem como acompanhar os limites e os resultados de crédito; II. apoiar o desenvolvimento de produtos de crédito, recomendando às unidades as necessidades ou oportunidades de melhoria; III. acompanhar o processo de gestão das informações cadastrais dos clientes; IV. gerir as atividades relacionadas à elaboração e à análise de operações e limites de crédito; V. apoiar a normatização dos procedimentos para operacionalização do processo de crédito e de viabilidade econômico-financeira de empresas; VI. apoiar a normatização dos procedimentos para operacionalização do processo de crédito;


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VII. regulamentar o processo de confecção de cadastro de pessoas jurídicas e de pessoas físicas; VIII. propor, sistematizar e controlar a Política Geral de Crédito do Banco, zelando pelo fiel cumprimento das regras definidas nos normativos internos. 9.2.11. A Gerência de Sistemas de Cadastro e Risco de Crédito - GECRE, unidade vinculada à Superintendência de Risco de Crédito - SURIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Propor, sistematizar, normatizar, atualizar e controlar a Política Geral de Crédito do Banco, zelando pelo fiel cumprimento das regras definidas nos normativos internos; II. gerir, sistematizar os controles e normatizar os parâmetros e regras referentes aos limites de crédito global gerados automaticamente; III. implantar mecanismos que permitam agilidade no processo de análise, concessão e monitoramento de créditos; IV. gerenciar a obtenção, a consistência, a veracidade e o armazenamento das informações cadastrais dos clientes; V. realizar testes de verificação que assegurem a adequação dos dados cadastrais em nível de relacionamento dos clientes com o Banco, repassando as informações às unidades organizacionais; VI. normatizar os processos de cadastro de clientes, incluindo as revisões cadastrais, as atualizações de rendas automáticas e as atualizações dos CPF e CNPJ realizadas pelo sistema; VII. coordenar e controlar o contrato de prestação de serviços de informações creditícias do Banco junto a Serasa e Receita Federal; VIII. gerir o envio das informações de início e fim de relacionamento dos clientes do Banco e acompanhar o envio da remessa ao BACEN, conforme preceituam as Leis 9.613/98 e 10.701/2003 para o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional- CCS;


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IX. gerenciar e normatizar os processos de cadastro de membros da Alta Administração do Conglomerado BRB; X. gerir o processo de negativação de informações de crédito dos clientes junto à Serasa e, em conjunto com a área de Relacionamento com Investidores, efetuar a marcação de Partes Relacionadas; XI. gerir os processos do cadastro restritivo e positivo no tocante às informações cadastrais de clientes; XII. sistematizar e automatizar os processos de acompanhamento e operacionalização para marcação de Cláusulas de Covenants nos contratos de operações de crédito; 9.2.12. A Gerência de Modelagem e Análise de Risco de Varejo - GERIV, unidade vinculada à Superintendência de Risco de Crédito - SURIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar modelos para classificação de clientes e operações para amparo à decisão de concessão e acompanhamento do comportamento de clientes de Varejo; II. prover a manutenção da capacidade de predição dos modelos de classificação por meio das ferramentas apropriadas; III. acompanhar o comportamento de clientes e de operações de crédito de Varejo, oferecendo insumos à SURIC para o processo de tomada de decisões; IV. propor regras de conversão Score x Rating de Provisão para Devedores Duvidosos de Varejo, oferecendo insumos para a Área de Crédito no processo de tomada de decisões; V. propor regras para estabelecimento dos limites de crédito dos clientes de Varejo, oferecendo insumos à SURIC para o processo de tomada de decisões; VI. definir e gerenciar as informações geradas pelos sistemas do Banco, que subsidiam as análises e estudos relativos ao crédito de Varejo; VII. definir mecanismos que permitam agilidade no processo de análise, concessão, controle e monitoramento de créditos para o Varejo;


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VIII. desenvolver modelos para aprovação ou reprovação automáticas, geração de limites pré-aprovados, renda presumida e outras metodologias com vistas ao aprimoramento das informações disponíveis de clientes e operações no processo de análise, concessão e monitoramento de créditos de Varejo; IX. definir e implementar a metodologia para avaliação de empresas e instituições não financeiras para fins de concessão de limite de crédito de Varejo, até a alçada que lhe for atribuída nos normativos vigentes; X. elaborar as análises econômico-financeiras de clientes Pessoa Jurídica, conforme parâmetros definidos nos normativos em vigor, para definição de limites de crédito de Varejo; XI. deliberar sobre os limites de crédito de Varejo, de acordo com os preceitos e normas aplicáveis a que sujeitem as instituições financeiras, até o limite de alçada que lhe for atribuído nos normativos vigentes, atentando-se para a avaliação do risco de crédito frente à situação econômico-financeira da empresa e às garantias oferecidas; XII. analisar o desempenho e a capacidade de pagamento de empresas de Varejo, mediante demanda dos setores de crédito; XIII. elaborar as análises de capacidade de pagamento de clientes Pessoa Física e Ruralistas do Varejo para definição de limites de crédito, conforme parâmetros definidos nos normativos em vigor. 9.2.13. A Gerência de Modelagem e Análise de Risco de Atacado - GERAT, unidade vinculada à Superintendência de Risco de Crédito - SURIC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Elaborar modelos para classificação de clientes e operações para amparo à decisão de concessão e acompanhamento do comportamento de clientes de Atacado; II. prover a manutenção da capacidade de predição dos modelos de classificação de Atacado por meio das ferramentas apropriadas; III. acompanhar o comportamento de clientes e de operações de crédito de Atacado, oferecendo insumos às áreas de crédito para o processo de tomada de decisões;


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IV. propor regras de conversão Score x Rating de Provisão para Devedores Duvidosos de Atacado, oferecendo insumos para a Área de Crédito no processo de tomada de decisões; V. propor regras para estabelecimento dos limites de crédito dos clientes de Atacado, oferecendo insumos à SURIC para o processo de tomada de decisões; VI. definir e modelar as informações geradas pelos sistemas do Banco, que subsidiam as análises e estudos relativos ao crédito de Atacado; VII. definir e implantar mecanismos e critérios padronizados de análise e concessão de créditos no segmento de Atacado, que permitam agilidade no processo; VIII. gerir as metas de percentual de operações adimplentes, contemplando tanto o planejamento estratégico como o apetite a risco definido para a instituição no segmento de Atacado; IX. analisar e julgar propostas de crédito do segmento de Atacado em consonância com os normativos vigentes e de acordo com a sua alçada operacional; 9.2.14. A Superintendência de Risco Operacional e Cibernético - SUROC, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Propor estratégias, monitorar e avaliar os riscos operacionais, socioambientais, reputacionais/de imagem, cibernéticos e de TI sob o aspecto regulatório, garantindo o reporte e auxiliando a mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos; II. propor políticas e diretrizes no âmbito da Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Gestão de Continuidade de Negócios, com o objetivo de preservar as informações do BRB, assim como promover a conscientização e o aculturamento aos usuários; III. definir e monitorar o Programa de Privacidade de Dados Pessoais; IV. promover o alinhamento do Banco à regulamentação da supervisão bancária (Resoluções CMN 4.557 e 4.893) referente à gestão dos riscos operacional, social, ambiental, climático, reputacional, de imagem, cibernético e de TI.


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9.2.15. A Gerência de Segurança da Informação e Risco Cibernético - GERIT, unidade vinculada à Superintendência de Risco Operacional e Cibernético - SUROC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Propor políticas de segurança da informação e de TI, riscos cibernéticos e privacidade de dados pessoais; II. gerir risco cibernético e de TI para subsidiar decisões e estratégias de negócio, estabelecendo metodologias, métricas e indicadores; III. propor diretrizes e monitorar indicadores e riscos associados ao processo de respostas, tratamento de incidentes cibernéticos e gestão de vulnerabilidades; IV. analisar e avaliar incidentes com criticidade alta, prezando pela integridade e disponibilidade do ambiente tecnológico; V. definir, planejar e executar programa para conscientização e capacitação dos empregados e terceirizados, visando aprimorar a cultura de segurança e riscos na instituição; VI. definir e planejar capacitação para desenvolvimento da equipe de segurança da informação, buscando atualização constante, alinhamento às necessidades de mercado e conformidade com a resolução CMN 4.893/2021; VII. propor diretrizes para classificação das informações com níveis de proteção de acordo com o seu valor, criticidade e sensibilidade produzidas no âmbito do Conglomerado Prudencial BRB, para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade; VIII. realizar a governança do Programa de Privacidade de Dados Pessoais, assegurando a conformidade normativa e o controle nas operações que utilizam dados pessoais junto às áreas intervenientes; IX. propor diretrizes para tratamento de incidentes relacionados a privacidades de dados pessoais. 9.2.16. A Gerência de Risco Operacional - GERIS, unidade vinculada à Superintendência de Risco Operacional e Cibernético - SUROC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Gerir os riscos operacional, social, ambiental, climático, reputacional e de imagem contemplando a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento e o reporte dos riscos associados a produtos e serviços, a atividades e processos, a serviços terceirizados e a sistemas, exceto os riscos associados à TI, objetivando ações de controle e mitigação; II. Realizar a apuração do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada - Parcela RWAopad; III. gerir o Sistema de Gerenciamento do Risco Operacional e implementar e manter atualizados a documentação e o banco de dados de perdas operacionais, enquadrados numa estrutura de qualificação padronizada para o Conglomerado Prudencial; IV. desenvolver, gerir e aplicar a metodologia de avaliação de riscos inerentes, resultando na composição da matriz de riscos dos processos críticos, exceto os riscos associados à TI; V. elaborar relatórios que permitam a identificação e a correção tempestiva das deficiências no gerenciamento dos riscos operacional, social, ambiental, climático, reputacional e de imagem, submetendo-os às instâncias competentes; VI. implementar e disseminar a cultura de risco operacional, social, ambiental, climático, reputacional e de imagem; VII. realizar a avaliação prévia de novas modalidades de produtos e/ou serviços com respeito ao impacto no risco operacional, social, ambiental, climático, reputacional e de imagem; VIII. definir a metodologia para gestão dos riscos operacional, social, ambiental, climático, reputacional e de imagem sobre as atividades das áreas de negócio dos prestadores de serviços relevantes; IX. participar do programa de teste de estresse, com realização de análises de sensibilidade, de forma integrada para os diversos riscos; X. divulgar as informações referentes à gestão de riscos, conforme a Resolução BCB nº 54/2020, e evidenciar a estrutura de gerenciamento do Risco Operacional, Risco Social, ambiental e climático e Risco Reputacional e de Imagem e em relatório de acesso público, na periodicidade prevista;


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XI. elaborar a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do BRB, assim como promover a conscientização e o aculturamento aos usuários; XII. instituir Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios de caráter estratégico, com o motivador de proteção das pessoas, do patrimônio e das operações do BRB, para manutenção, em nível aceitável, da capacidade de entrega de nossos produtos e serviços durante incidentes de interrupção; XIII. realizar a avaliação de criticidade de processos para atuação de riscos e controles. 9.2.17. A Gerência de Prevenção à Fraude - GEFRA, unidade vinculada à Superintendência de Risco Operacional e Cibernético - SUROC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Supervisionar, monitorar e fornecer análises para prevenção, detecção e mitigação de fraudes no Conglomerado Prudencial BRB; II. definir controles de segurança de prevenção para canais de atendimento, produtos e serviços junto aos gestores negociais e técnicos e avaliar a efetividade dos controles implementados; III. propor diretrizes de segurança para os processos de atendimento aos clientes, monitorando a efetividade dos controles estabelecidos para o risco de fraude e mantendo intercâmbio com outras instituições para assegurar que os processos e atividades estejam alinhados com as boas práticas de mercado; IV. propor estratégias de prevenção a fraudes, alinhadas às diretrizes do planejamento estratégico do Banco; V. investigar fraudes e implementar controles para monitoramento de produtos e serviços, objetivando prevenção, em conformidade com a RAS e com as definições estratégicas; VI. promover e disseminar a cultura de segurança, com objetivo de prevenir fraudes e garantir sua eficiência. 9.2.18. A Superintendência de Cobrança e Recuperação de Ativos - SUCOR, unidade vinculada à Diretoria Executiva de Controle e Riscos - DICOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Coordenar o planejamento e a normatização que envolvem todo o processo de cobrança, renegociação e recuperação de crédito no Banco; II. estabelecer estratégias, metas, procedimentos e mecanismos de controle das atividades relativas à cobrança, renegociação e recuperação de crédito; III. estabelecer regras e parâmetros negociais para recuperação de crédito; IV. supervisionar a atuação de escritórios de cobrança terceirizados. 9.2.19. A Gerência de Cobrança e Recuperação de Varejo - GEREV, unidade vinculada à Superintendência de Cobrança e Recuperação de Ativos - SUCOR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Realizar o planejamento, a normatização e a definição de estratégias que envolvem o processo de cobrança e de recuperação de crédito para o segmento Varejo;

II. definir e acompanhar o cumprimento dos procedimentos definidos na régua de cobrança para o segmento Varejo; III. definir, quando necessário, os procedimentos relacionados ao credenciamento/contratação de escritórios externos de cobrança extrajudicial e fazer o acompanhamento dos serviços contratados; IV. definir metas e a forma de controlar a performance da execução da cobrança extrajudicial realizada pelos canais externos de cobrança, em relação ao segmento Varejo;

V. definir as operações de crédito relativas ao segmento Varejo passíveis de execução judicial; VI. estabelecer metas e mecanismos de medição periódica dos procedimentos de cobrança extrajudicial; VII. controlar o processo de consolidação de propriedade de imóveis alienados ao Banco, de acordo como rito disciplinado pela Lei nº 9.514/1997, no que se refere a operações de varejo. 9.2.20. A Gerência de Cobrança e Recuperação de Atacado - GEREA, unidade vinculada à Superintendência de Cobrança e Recuperação de Ativos - SUCOR,


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Realizar o planejamento, a normatização e definição de estratégias do processo de cobrança e de recuperação de crédito para o segmento Atacado; II. definir e acompanhar o cumprimento dos procedimentos definidos na régua de cobrança para o segmento Atacado; III. definir, quando necessário, os procedimentos relacionados ao credenciamento/contratação de escritórios externos de cobrança extrajudicial e fazer o acompanhamento dos serviços contratados; IV. definir metas e a forma de controlar a performance da execução da cobrança extrajudicial realizada pelos canais externos de cobrança, em relação ao segmento Atacado; V. definir as operações de crédito relativas ao segmento Atacado passíveis de execução judicial; VI. estabelecer metas e mecanismos de medição periódica dos procedimentos de cobrança extrajudicial; VII. avaliar e emitir manifestação quanto ao aspecto técnico, para as instâncias superiores, a respeito da conveniência da participação do BRB em praças ou leilões judiciais e apreciar a adjudicação de bens penhorados em ações de execução judicial, conforme Regime de Alçadas; VIII. avaliar e emitir manifestação, para as instâncias superiores, quanto ao aspecto técnico dos planos de pagamento apresentados pelos clientes em Recuperação Judicial - RJ, disciplinada pela Lei nº 11.101/2005 após a notificação e envio de documentos pela Área Jurídica do Banco; IX. representar, em conjunto com a área jurídica, o Banco nas assembleias de credores designadas em função dos processos de Recuperação Judicial - RJ, em que o BRB seja credor ou parte interessada; X. controlar o processo de consolidação de propriedade de imóveis alienados ao Banco, de acordo como rito disciplinado pela Lei nº 9.514/1997, no que se refere a operações de atacado.

10 DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIPES


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10.1 ESTRUTURA

10.1.1. O(a) Diretor(a) da DIPES, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:

I. Gerência Estratégica de ESG - GEESG. II. Superintendência de Estratégia e Desenvolvimento de Pessoas - SUEPE: a) Gerência de Estratégia e Gestão de Talentos - GETEP; b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP; c) Gerência de Qualidade de Vida - GEVID. III. Superintendência de Administração de Pessoal - SUAPE: a) Gerência de Registro e Folha de Pagamento - GEREG; b) Gerência de Recolhimento, Repasse e Tributos de RH - GEREP; c) Centralizadora de Serviços de Pessoal - CESEP.

10.2 COMPETÊNCIAS

10.2.1. A Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas - DIPES, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Formular políticas e estratégias para a gestão de pessoas; II. desenvolver normas, programas e modelos de gestão de pessoas; III. administrar o desenvolvimento e a retenção de talentos; IV. desenvolver e implementar ações de valorização e desenvolvimento de pessoal e das competências; V. propor e coordenar ações que proporcionem um ambiente de trabalho saudável, por meio da adoção de estratégias voltadas à gestão do clima organizacional, saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos empregados; VI. administrar os recolhimentos, repasses, tributos, contratos e convênios decorrentes das atividades trabalhistas;


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VII. disseminar a cultura de sustentabilidade no BRB e avaliar a observância da pauta ESG nos processos e negócios do Banco. 10.2.2. A Gerência Estratégica de ESG - GEESG, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas - DIPES, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - PSRAC, coordenando a disseminação de seu conteúdo entre as diversas áreas do Banco; II. desenvolver e implementar a estratégia e as ações relacionadas à pauta de diversidade e inclusão no Banco, bem como gerir a política específica sobre o tema;

III. gerir as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF ou outras doações, de cunho social, ambiental e climática, que se fizerem necessárias no âmbito do BRB; IV. estruturar, acompanhar e implementar a estratégia de ESG no BRB; V. representar o BRB nos fóruns da FEBRABAN e outros fóruns que versem sobre questões de ESG; VI. propor e gerir a adesão do BRB a Pactos e Iniciativas que tenham por objetivo a promoção de práticas ESG; VII. disseminar a cultura de sustentabilidade entre as áreas do BRB e auxiliá-las na implementação de práticas sustentáveis; VIII. subsidiar a elaboração de documentos institucionais com informações relativas a ESG; IX. estruturar e gerir, em conjunto com as áreas competentes, o processo de educação financeira; X. identificar, monitorar e reportar os impactos social, ambiental e climática das atividades do BRB por meio da implementação de critérios e indicadores. 10.2.3. A Superintendência de Estratégia e Desenvolvimento de Pessoas -

SUEPE, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Gestão de


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Pessoas - DIPES, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar as estratégias voltadas à gestão de cultura organizacional, desenvolvimento e encarreiramento; II. propor as jornadas de desenvolvimento, recrutamento, seleção, encarreiramento e desempenho do empregado durante o seu ciclo de vida no Banco; III. desenvolver estratégias voltadas a qualidade de vida dos empregados, saúde e segurança do trabalho e a gestão do clima organizacional; IV. participar do processo de negociação salarial com as entidades sindicais, incluindo a negociação de Participação nos Lucros e Resultados - PLR; 10.2.4. A Gerência de Estratégia e Gestão de Talentos - GETEP, unidade vinculada à Superintendência de Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas - SUEPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Estabelecer Regulamento de Pessoal, políticas e diretrizes de gestão de pessoas; II. gerir processos de seleção interna, bem como promover ações de identificação de talentos voltadas ao encarreiramento dos empregados; III. estabelecer estratégias de valorização, engajamento e reconhecimento de pessoas; IV. gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração; V. participar do processo de negociação salarial com as entidades sindicais, incluindo a participação nos lucros e resultados - PLR, e gerir os documentos relacionados aos Acordos Coletivos de Trabalho; VI. estabelecer e gerir o processo de gestão de performance dos empregados, incluindo a avaliação de novos empregados durante estágio do contrato experimental; VII. gerir o processo de recrutamento para dirigentes do Banco e, por Concurso Público, para empregados.


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10.2.5. A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP, unidade vinculada à Superintendência de Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas - SUEPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Planejar e gerir ações de desenvolvimento e formação dos colaboradores BRB e das suas Subsidiárias Integrais, adequadas a níveis de atuação, tais quais: planos de capacitação, trilhas de desenvolvimento, programas de desenvolvimento de líderes, programas de formação e aceleração de carreira profissional, jornadas de conhecimento, entre outros projetos e ações de capacitação alinhadas aos objetivos estratégicos do Banco; II. coordenar os processos de concessão de licença capacitação e realização de estágios de graduação nas dependências do BRB para os seus empregados; III. coordenar processos de certificação e treinamentos obrigatórios no âmbito do BRB;

IV. gerir a Universidade Corporativa. 10.2.6. A Gerência de Qualidade de Vida - GEVID, unidade vinculada à Superintendência de Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas - SUEPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Zelar pelo cumprimento das normas regulamentadoras (NR), com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho; II. implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme normas específicas; III. fornecer o suporte técnico necessário às ações da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes - CIPA, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho; IV. gerir o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, subsidiando sua atuação em ações preventivas e corretivas, com foco na melhoria contínua dos aspectos referentes a saúde e segurança ocupacional;


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V. coordenar, em conjunto com a Saúde BRB, ações que promovam a saúde do trabalho e a qualidade de vida de seus beneficiários e empregados do Banco; VI. coordenar programa com implementação de projetos e ações que proporcionem a melhoria da qualidade de vida e da saúde do trabalho dos empregados; VII. desenvolver estratégias e coordenar a execução da Pesquisa de Clima Organizacional e ações decorrentes, com foco em qualidade de vida no trabalho e melhoria da cultura. 10.2.7. A Superintendência de Administração de Pessoal - SUAPE, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas - DIPES, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar os processos de manutenção de registros funcionais e processamento da folha de pagamento de pessoal do Banco e das Subsidiárias Integrais; II. apoiar a implementação do plano de cargos e salários; III. coordenar os processos de admissão, cessão, licenças, registro de jornada e desligamentos aplicáveis aos empregados, jovens aprendizes e estagiários; IV. coordenar a proposição e a implementação de Planos de Desligamento Voluntário e de Benefícios destinados aos empregados; V. apoiar a definição de estratégias por meio dos dados de RH; VI. propor, administrar e acompanhar, em conjunto com a Suepe, a execução do orçamento da Despesa de Pessoal; VII. participar do processo de negociação salarial com as entidades sindicais, incluindo a negociação de Participação nos Lucros e Resultados - PLR; 10.2.8. A Gerência de Registro e Folha de Pagamento - GEREG, unidade vinculada à Superintendência de Administração de Pessoal - SUAPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerir e dimensionar o quadro de pessoal das unidades organizacionais do BRB e das Subsidiárias Integrais e controlar e documentar as movimentações por motivo


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG de designações, rebaixamentos, descomissionamentos, descadastramentos e destituições; II. gerir cadastro de adição temporária, remoção, transferências e progressões por antiguidade; III. gerir a admissão, a demissão e o quadro de pessoal dos estagiários e jovens aprendizes, assim como seus respectivos contratos; IV. processar o crédito de pagamento dos empregados do BRB e dos diretores e conselheiros do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; V. administrar a rotina de férias, desconto de pensão alimentícia, cadastro e pagamento de pensão judicial, complemento de auxílio-doença, pagamento de licença maternidade e pagamento da prorrogação de licenças maternidade e paternidade; VI. recepcionar os arquivos externos para consignação em folha; VII. aplicar a norma de incorporação administrativa; VIII. controlar e efetuar o pagamento de diárias relativas aos empregados do BRB e das Subsidiárias Integrais; IX. controlar e comandar o crédito de pagamento da participação nos lucros relativa aos empregados e administradores do BRB e das Subsidiárias Integrais; X. executar as rescisões contratuais e elaborar os cálculos rescisórios relativos aos desligamentos de empregados do BRB e de diretores e conselheiros do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; XI. representar o BRB como preposto nas homologações realizadas no sindicato da categoria; XII. propor, administrar e aplicar os planos de demissão voluntária; XIII. administrar a folha de provisão dos empregados e diretores do BRB; XIV. administrar, elaborar levantamentos, manter histórico, prestar informações e gerar relatórios sobre a folha de pagamento dos empregados do BRB e dos diretores e conselheiros do BRB e de suas Subsidiárias Integrais;


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XV. elaborar levantamentos relativos a despesas com pessoal e custos salariais; XVI. providenciar o cadastro das admissões de empregados no sistema de gestão de pessoas; XVII. gerenciar o recebimento de documentações e providenciar o cadastro das admissões de diretores, conselheiros e cargos em comissão no sistema de RH; XVIII. aplicar e cadastrar no sistema de RH as penalidades enviadas pela Corregedoria; XIX. monitorar e orientar os empregados quanto à aplicação das medidas administrativas (alerta formal e TAC), assim como realizar seus respectivos cadastros no sistema de RH; XX. enviar os eventos do e-Social relacionados às rotinas de responsabilidade da Gereg;

XXI. realizar a conciliação das faixas contábeis de responsabilidade da folha de pagamento; XXII. envio dos livros de Inspeções do Trabalho, quando solicitado. 10.2.9. A Gerência de Recolhimento, Repasse e Tributos de RH - GEREP, unidade vinculada à Superintendência de Administração de Pessoal - SUAPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Administrar os encargos sociais e os tributos federais, que transitam na folha de pagamento, como FGTS, INSS e IR, e efetuar os recolhimentos devidos; II. efetuar o recolhimento do INSS de terceiros; III. coordenar os trabalhos de emissão e validação dos arquivos digitais instituídos pela Receita Federal do Brasil, relativos às movimentações fiscais dos trabalhadores - MANAD; IV. renovar e acompanhar a validade da Certidão Negativa de Débitos - CND e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; V. elaborar e conferir a DIRF anual - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa às informações que transitam na folha de pagamento de


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG empregados e dos diretores e conselheiros do BRB e Subsidiárias Integrais; VI. controlar, recolher e repassar aos sindicatos e a outras instituições, contribuições, mensalidades e taxas assistenciais descontadas na folha de pagamento dos empregados do BRB e dos diretores e conselheiros do BRB e Subsidiárias Integrais; VII. controlar, recolher e repassar aos respectivos destinatários, as consignações em folha de pagamento, como pensões alimentícias, empréstimos, mensalidades da AABR, contribuições à Regius, à Saúde BRB e à CAPEMISA, descontadas na folha de pagamento dos empregados do BRB e dos diretores e conselheiros do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; VIII. realizar a integração contábil da folha de pagamentos dos empregados do BRB e dos diretores e conselheiros do BRB e Subsidiárias Integrais, assim como conciliar as faixas da Despesa de Pessoal do BRB; IX. realizar a conciliação das faixas contábeis do repasse, recolhimento e provisão dos empregados, diretores e conselheiros do BRB e Subsidiárias Integrais; X. acompanhar e solicitar ressarcimento da folha de pagamento de empregados cedidos para outros órgãos, assim como prestar esclarecimentos sobre respectivos valores; XI. acompanhar, conferir e ressarcir as despesas da folha de pagamento de empregados cedidos ao BRB; XII. acompanhar a validade dos certificados digitais, acionando as áreas responsáveis pela sua renovação; XIII. validar as informações geradas na DCTFWeb referentes ao pagamento da folha e sobre a prestação de serviços de autônomos pessoa física; XIV. fornecer indicadores e informações de RH (dashboard); XV. gerir o Sistema de Gestão de Pessoas em parceria com a Área de TI; XVI. elaborar e gerenciar o orçamento da Despesa de Pessoal; XVII. executar as demandas de contratações de treinamentos externos, após anuência da Superintendência de Estratégia e Desenvolvimento de Pessoas -


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SUEPE, conforme legislação e normas internas. 10.2.10. A Centralizadora de Serviços de Pessoal - CESEP, unidade vinculada à Superintendência de Administração de Pessoal - SUAPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Incentivar e operacionalizar a atualização de cadastro funcional dos empregados do BRB e Subsidiárias Integrais; II. fornecer declarações funcionais; III. registrar o cadastro de dependentes, inclusive para o imposto de renda dos empregados; IV. gerenciar os dossiês dos empregados e dos empregados em comissão ativos do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; V. administrar e operacionalizar, conforme o caso, os benefícios dos empregados do BRB e subsidiárias integrais, tais como PAT, auxílio creche, auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio academia, benefícios por transferência, benefícios educacionais e idioma, ressarcimento de medicamentos e apólices de seguro de vida em grupo dos empregados; VI. emitir demonstrativos e fornecer informações sobre benefícios dos empregados; VII. acompanhar e manter atualizado o cadastro das certificações de agente de investimento dos empregados do Banco junto à Anbima, realizando a operacionalização do ressarcimento das taxas de inscrição; VIII. gerenciar o ponto eletrônico, controlar e processar rotinas, realizando/orientando os ajustes necessários a marcações de ponto, banco de horas, horas extras, substituições, abonos assiduidade e afastamentos; IX. monitorar o recebimento das Declarações Obrigatórias dos empregados do BRB e suas Subsidiárias Integrais; X. gerenciar e realizar e/ou orientar os ajustes necessários na ferramenta My Place, no que se refere a benefícios, cadastros, controle de jornada e subordinação;


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XI. avaliar os pedidos de cessão e/ou renovação de cessão de empregados para órgãos externos, assim como pedidos de licença interesse, e documentar os processos de concessão dos afastamentos; XII. realizar a conciliação das faixas contábeis dos benefícios dos empregados do BRB;

XIII. realizar acompanhamento de faltas dos empregados, encaminhando análise preliminar de casos de abandono de empregado para a alçada competente; XIV. enviar os eventos do e-Social relacionados às rotinas de responsabilidade da CESEP.

11 DIRETORIA EXECUTIVA DE OPERAÇÕES - DIOPE

11.1 ESTRUTURA

11.1.1. O(a) Diretor(a) da DIOPE, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:

I. Superintendência de Logística e Operações - SULOG; a) Gerência de Contratações - GECON; b) Gerência de Serviços Gerais e Logística - GESEL; c) Gerência de Patrimônio e Infraestrutura - GERPI; d) Gerência de Segurança Física - GESEF; e) Gerência de Operações e Logística de Canais Físicos - GECAF; II. Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda - SUCER; a) Centralizadora de Retaguarda, Compensação e Tesouraria - CECOT; b) Centralizadora de Contas a Pagar - CEPAG; c) Centralizadora de Ordens Judiciais - CEJUD; d) Centralizadora de Conciliação Contábil - CECOC; III. Superintendência de Retaguarda de Negócios - SUREN;


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a) Centralizadora de Garantias e Crédito - CEGAC; b) Centralizadora de Cadastro - CECAD;

11.2 COMPETÊNCIAS

11.2.1. A Diretoria Executiva de Operações - DIOPE, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências: I. responder pela prestação de serviços de apoio geral em logística e no suprimento de materiais, bens e serviços gerais de apoio ao funcionamento do Banco;

II. responder como signatário pela gestão de contratos, convênios e parcerias, sob sua responsabilidade; III. supervisionar o processo licitatório; IV. coordenar e orientar as atividades relacionadas a material, patrimônio, infraestrutura, serviços gerais, engenharia, telecomunicações, manutenção e conservação de imóveis e sistemas agregados; V. administrar as atividades de retaguarda da Rede de Agências e as atividades operacionais referentes a pagamento a fornecedores; VI. autorizar a realização de concorrências destinadas a compra de material, execução de obra e prestação de serviços, na forma da legislação; VII. supervisionar as atividades de compensação e tesouraria; VIII. supervisionar as atividades de verificação de conformidade de operações de crédito e confecção de cadastros; IX. garantir a guarda de documentos; X. supervisionar o controle corporativo das garantias das operações de crédito do Conglomerado Prudencial do BRB, com o registro junto ao Banco Central do Brasil das garantias constituídas sobre veículos automotores ou imóveis, bem como das informações sobre a propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil (Resolução CMN nº 4.088/2012).


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11.2.2. A Superintendência de Logística e Operações - SULOG, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Operações - DIOPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Supervisionar os processos de compras e contratações do Banco; II. supervisionar a elaboração e o controle da execução do orçamento da área; III. supervisionar os processos de contratação de serviços e aquisição de material permanente e de consumo e administrar dispêndios relativos a bens, materiais e contratos; IV. administrar e normatizar as atividades relativas às aquisições, ao patrimônio, aos serviços gerais e de apoio administrativo da Direção Geral e pontos de atendimento do Banco; V. supervisionar o processo de aquisição e locação de imóveis para uso do Banco; VI. supervisionar o processo de alienação de bens obsoletos e móveis inservíveis do BRB;

VII. coordenar e orientar as atividades relacionadas a engenharia, telecomunicações (voz), manutenção e conservação de imóveis e sistemas agregados; VIII. administrar os processos de contratação de obras, serviços de engenharia, manutenção e conservação de imóveis, em conformidade com a legislação vigente; IX. supervisionar as estratégias de segurança física e controle de acesso para prevenção e tratamento de ocorrências na Direção Geral e Pontos de Atendimento; X. supervisionar as atividades do Arquivo Central, bem como a aderência do BRB aos normativos externos relacionados ao assunto; XI. supervisionar o processo de legalização do funcionamento dos Pontos de Atendimento, bem como o de abertura, transferência e encerramento. 11.2.3. A Gerência de Contratações - GECON, unidade vinculada à Superintendência de Logística e Operações - SULOG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Regulamentar e gerir os procedimentos de contratação de bens e serviços por meio de licitação ou outro meio legalmente previsto; II. subsidiar os procedimentos de aquisição e locação de imóveis para uso próprio do BRB;

III. orientar quanto a instrução dos processos administrativos que visam à celebração de novos contratos com os documentos necessários à sua formalização, de acordo com os procedimentos legais vigentes, garantindo a conformidade do processo; IV. orientar a unidade gestora quanto ao planejamento das contratações, apoiando na elaboração dos artefatos; V. orientar os gestores quanto às questões inerentes à gestão contratual e aos procedimentos necessários para o controle devido das execuções contratuais; VI. elaborar as minutas de editais de licitação, de contratos administrativos, de locação e dos termos aditivos; VII. acompanhar e prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação e aos Pregoeiros, provendo-os de informações necessárias ao bom atendimento dos processos licitatórios; VIII. providenciar, quando necessário, a publicidade dos atos administrativos produzidos nesta unidade, em especial dos avisos de abertura de licitação, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de extratos dos contratos, de termos aditivos, além do rol de contratações mensalmente realizadas; IX. instruir os processos administrativos que visem a celebração de aditivos para alteração e/ou prorrogação de contratos com os documentos necessários à sua formalização, em conformidade com os procedimentos legais vigentes; X. analisar as solicitações de reajuste e elaborar apostilamentos para deliberação da autoridade competente; XI. manter o registro do vencimento dos contratos administrativos, além de notificar as unidades gestoras quanto ao vencimento dos contratos e controlar as garantias contratuais entregues pelas empresas contratadas;


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XII. instruir os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades às contratadas, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas; XIII. instruir os procedimentos administrativos para a rescisão contratual, nos casos de inexecução total ou parcial de condições avençadas por parte da contratada; XIV. prestar informações, mediante solicitações formais, a Órgãos Federais e do Distrito Federal, relacionadas aos procedimentos de sua competência; XV. definir as condições para disponibilizar sua estrutura às empresas do Conglomerado BRB que optem por utilizá-la para a realização de processos de contratação de bens e serviços; XVI. cadastrar e manter a operacionalidade do SRM/NWBC e SCASE, bem como dar suporte aos usuários. 11.2.4. A Gerência de Serviços Gerais e Logística - GESEL, unidade vinculada à Superintendência de Logística e Operações - SULOG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Executar as atividades relacionadas ao controle de bens patrimoniais e com realocação de móveis e equipamentos, elaboração e conferência do inventário físico dos bens patrimoniais do Banco; II. administrar os bens móveis obsoletos e inservíveis do BRB, bem como propor deflagração de processo de alienação; III. providenciar a execução dos serviços de manutenção de bens móveis, exceto dos computadores e seus periféricos; IV. controlar as contas telefônicas e os interurbanos efetuados pelas unidades organizacionais do Banco; V. autuar e controlar a tramitação de processos no âmbito interno; VI. gerir os contratos inerentes às aquisições de produtos consumíveis, materiais de escritório, de expediente e eletroeletrônicos; VII. gerir os contratos relativos aos serviços de apoio administrativo, conservação e limpeza das unidades da Direção Geral e pontos de atendimento do Banco;


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VIII. manter ativo e fiscalizar o contrato de prestação de serviços da empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; IX. realizar os serviços de expedição, controlando recebimento e destinação de correspondências e itens despachados; X. gerir os contratos inerentes à aquisição de bilhetes de passagens aéreas para atender demandas dos empregados, prestadores de serviços do BRB e das Subsidiárias Integrais; XI. gerenciar a qualidade e a logística - recepção, estocagem, segurança e de distribuição dos materiais de expediente e permanentes; XII. gerenciar o sistema relacionado com a administração patrimonial e material; XIII. receber, distribuir e controlar malotes, documentos e correspondências oficiais e zelar pela guarda, estoque, distribuição, substituição e manutenção de malotes; XIV. administrar o Arquivo Central, realizando a gestão dos documentos e informações produzidos e recebidos no âmbito do BRB e Subsidiárias Integrais. XV. administrar e controlar a conta "Adiantamento para Pagamento de Nossa Conta", destinada a cobrir pequenas despesas ou compras; XVI. fazer a gestão dos imóveis administrativos do BRB. 11.2.5. A Gerência de Patrimônio e Infraestrutura - GERPI, unidade vinculada à Superintendência Logística e Operações - SULOG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Providenciar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos, exceto dos computadores e seus periféricos; II. providenciar a implementação de projetos de leiaute, incluindo confecção e instalação de elementos complementares para fechamento de áreas restritas e de segurança; III. acompanhar o cronograma de manutenções corretivas contratadas; IV. planejar, propor e acompanhar aquisição, recebimento e controle de qualidade de equipamentos, exceto equipamentos de informática;


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V. planejar, orientar, supervisionar e executar atividades relacionadas a obras, reformas, manutenção e conservação de imóveis; VI. planejar, elaborar e acompanhar o desenvolvimento de implementação de projetos de leiaute de escritório e comunicação visual; VII. elaborar e/ou contratar projetos de telecomunicações, construções, saneamento, instalações especiais (ar-condicionado, ventilação mecânica, motores, elevadores etc.) e reforma de imóveis, incluindo produto final e computação gráfica; VIII. coordenar e orientar as atividades relacionadas a engenharia, telecomunicações, manutenção e conservação de imóveis e sistemas agregados; IX. elaborar e/ou contratar projetos relativos à mobiliário de escritório; X. elaborar e/ou contratar cadernos de encargos e especificações para contratação de obras e serviços para edificações relativas aos Pontos de Atendimento e Direção Geral; XI. elaborar e/ou contratar planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro para contratação de obras e serviços para edificações relativas aos Pontos de Atendimento e Direção Geral; XII. analisar e emitir pareceres a respeito de propostas técnicas referentes aos processos de licitação para contratação de obras e serviços e aquisição de materiais e equipamentos; XIII. administrar os processos de contratação de obras, serviços de engenharia, manutenção e conservação de imóveis, em conformidade com a legislação vigente; XIV. fiscalizar serviços contratados com empresas de engenharia, arquitetura, telecomunicações, instalações especiais, saneamento e construção civil; XV. planejar, acompanhar e supervisionar serviços de conservação preventiva e corretiva de edificações relativas aos Pontos de Atendimento e Direção Geral e manutenção de sistemas agregados, como ar-condicionado, elevadores, bombas, telecomunicações, infraestrutura elétrica e lógica;


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XVI. planejar, acompanhar e supervisionar serviços de infraestrutura para a instalação de equipamentos de telecomunicações, alarme, CFTV e de suporte à automação bancária; XVII. definir especificações técnicas de equipamentos de telecomunicações; XVIII. coordenar e controlar acervo técnico, mapoteca e biblioteca virtual; XIX. emitir relatórios técnicos acerca da aquisição e/ou locação de imóveis e equipamentos; XX. elaborar e/ou contratar laudos técnicos na área de Engenharia, bem como avaliações de imóveis; XXI. supervisionar e operacionalizar sistemas telefônicos das dependências do Banco;

XXII. acompanhar processos de registro de projetos junto ao CREA-DF e de aprovação junto às Administrações Regionais e às Concessionárias de Serviços Públicos; XXIII. elaborar e/ou contratar projetos e serviços relativos a paisagismo e urbanização; XXIV. identificar a necessidade de contratação de bens e serviços de engenharia; XXV. controlar a dotação orçamentária para os serviços de engenharia; XXVI. controlar e analisar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas da área de Engenharia; XXVII. solicitar e acompanhar as emissões de alvará de funcionamento da Direção Geral.

11.2.6. A Gerência de Segurança Física - GESEF, unidade vinculada à Superintendência de Logística e Operações - SULOG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Propor estratégias de segurança física e controle de acesso para prevenção e tratamento de ocorrências, normatizando e disseminando instruções e procedimentos necessários à segurança patrimonial e das pessoas;


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II. determinar mecanismos preventivos e ações eficazes e eficientes para assegurar a integridade física dos bens e das pessoas que transitam nas dependências do BRB; III. estabelecer regras de acesso físico às dependências do BRB e de atuação dos vigilantes nas unidades, em situações normais e emergenciais, no horário normal de expediente, fins de semana e feriados, de acordo com as normas definidas; IV. prestar apoio à unidade quando houver ocorrência de segurança física no local; V. manter todo o corpo funcional do BRB e Subsidiárias Integrais informado e treinado com relação às necessidades inerentes à segurança empresarial; VI. elaborar e manter atualizados os Planos de Segurança dos Pontos de Atendimento, em consonância com a legislação pertinente; VII. definir a estratégia de segurança física do Ponto de Atendimento para submissão à Polícia Federal, inclusive para abertura de novos unidades; VIII. identificar, de forma contínua, recursos técnicos de proteção e vigilância eletrônica, visando incrementar, com eficiência, os requisitos de segurança do Banco;

IX. estabelecer normas e procedimentos para execução dos serviços da Central de Monitoramento de Alarme e Imagens para controle da segurança 24h, garantindo a integridade física e patrimonial do Banco e das pessoas que transitam nas dependências do BRB; X. auxiliar a polícia nas investigações criminais, fornecendo informações que forem solicitadas; XI. participar do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à segurança empresarial; XII. exercer apoio técnico às atividades da Área Jurídica, da Auditoria, da Ouvidoria e da Corregedoria do BRB, por meio de levantamento de informações sigilosas internas e externas, para questões relacionadas à segurança física;


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XIII. estabelecer procedimentos e orientações de segurança para as dependências do BRB para os casos de emergências; XIV. tomar ciência de furtos e assaltos contra o patrimônio do BRB, subsidiar com informações os Órgãos de Segurança responsáveis pelo inquérito policial e implementar medidas para redução do risco de novas ocorrências; 11.2.7. A Gerência de Operações e Logística de Canais Físicos - GECAF, unidade vinculada à Superintendência de Logística e Operações - SULOG, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir, fiscalizar e negociar condições dos Contratos/Termos de Cessão de Uso dos imóveis onde são instaladas as estruturas físicas de atendimento; II. coordenar o processo de legalização do funcionamento dos Pontos de Atendimento do Banco, compreendendo Agências, Postos de Atendimento e Postos de Atendimento Eletrônico e Correspondentes bancários junto à Receita Federal, à Secretaria de Fazenda, ao Banco Central, à Junta Comercial, a Prefeituras e Administrações Regionais, à AGEFIS e a demais órgãos de regulamentação/fiscalização em todos os níveis da Administração Pública; III. acompanhar as notificações de órgãos fiscalizadores e subsidiar a DIJUR na condução dos recursos de defesa, demandando áreas competentes e ações necessárias ao cumprimento das leis e normas vigentes; IV. gerir e fiscalizar os contratos para fornecimento e manutenção de itens essenciais ao funcionamento das Agências e Postos de Atendimento do Banco; V. operacionalizar a abertura, a transferência e o encerramento de agências bancárias, postos de atendimento físicos e Correspondentes Bancários, conforme estratégia definida pela Superintendência de Canais - SUCAN; VI. executar as rotinas operacionais e de logística relativas às atividades de bilhetagem, efetivadas no canal Correspondente; VII. realizar vistorias e inventários nas Agências bancárias, Correspondentes e Postos de Atendimento para garantir que estejam aderentes às normas e regras de funcionamento estabelecidas pelo Banco;


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VIII. executar as atividades propostas pela área de Canais físicos na operacionalização de rotinas de acompanhamento, pagamento dos serviços contratação, suporte e treinamentos prestados aos Correspondentes; IX. gerir as rotinas operacionais relativas a controle de numerário, seguro de numerário e garantias contratuais relativas aos correspondentes bancários; X. acompanhar, inspecionar e verificar a conformidade da execução dos contratos dos Correspondentes no País, bem como realizar o processo de faturamento e pagamento. 11.2.8. A Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda -

SUCER, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Operações -

DIOPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir a retenção dos impostos nos pagamentos a fornecedores de bens e serviços da rede de atendimento, da Direção Geral, da BRB-DTVM e da Financeira BRB, nos termos definidos pelos gestores dos contratos em conjunto com a gerência tributária; II. administrar a condução dos trabalhos relacionados a compensação e tesouraria; III. supervisionar as atividades relativas à gestão de valores; IV. supervisionar a gestão de controle e custódia de numerário e de moeda estrangeira; V. supervisionar as atividades relacionadas ao transporte de valores; VI. acompanhar e controlar a gestão do encaixe obrigatório do BRB; VII. supervisionar a gestão dos processos e pessoas da Rede de Agências que atuam nos setores de Retaguarda, Tesouraria e Bateria de Caixa; VIII. supervisionar todos os pagamentos a fornecedores do Banco e Subsidiárias Integrais; IX. administrar a conciliação, o recolhimento e o controle dos tributos federais e estaduais dos pontos de atendimento;


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X. supervisionar a gestão das ordens judiciais relacionadas a quebra de sigilo bancário e SISBAJUD. 11.2.9. A Centralizadora de Retaguarda, Compensação e Tesouraria - CECOT, unidade vinculada à Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda - SUCER, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir os processos e pessoas da Rede de Agências que atuam nos setores de Retaguarda, Tesouraria e Bateria de Caixa; II. controlar as pendências contábeis de todos os núcleos contábeis da rede de agências, visando à regularização nos prazos regimentares; III. definir e controlar a movimentação de Caixas Bancários, Escriturários e Gerentes de Expediente que atuam na Retaguarda e Tesouraria, bem como dos Gerentes Administrativos, entre os Pontos de Atendimento, conforme necessidade de cada agência; IV. controlar as despesas administrativas das agências, de acordo com a alçada da CECOT definida no normativo que trata das Competências e Alçadas do BRB; V. avaliar e propor a padronização da atuação das equipes vinculadas à CECOT e lotadas nas agências bancárias; VI. gerenciar o processo de compensação/devolução de cheques e outros papeis da "sua" e "nossa remessa" da praça Brasília; VII. monitorar o Cadastro de Agências e Feriados - CAF, encaminhado diariamente pelo Banco do Brasil, e comunicar as ocorrências de feriados à Agência envolvida, à Área de TI e a demais unidades do Banco que solicitarem a notificação; VIII. orientar os Pontos de Atendimento acerca de ocorrências relacionadas a documentos rejeitados, devolvidos e acertos contábeis relacionados; IX. controlar o processamento diurno e noturno dos arquivos da compensação e providenciar as ações de contingência, quando necessário; X. acompanhar o cálculo e o pagamento diário das liquidações financeiras da compensação por meio do SPB;


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XI. controlar os ajustes contábeis relativos a eventuais ocorrências que transitam pela compensação relativas à custódia de cheques; XII. desenvolver as atividades relacionadas à conciliação contábil dos Correspondentes Bancários, da rubrica do caixa das Agências, das ATMs internas, das ATMs externas, e do compartilhamento BB x BRB e Banco 24 horas, cumprindo normas e prazos estabelecidos pelos Órgãos reguladores internos e externos; XIII. gerenciar e proceder as operações de saques e de depósitos de numerários junto ao Banco Central e Banco do Brasil, por meio da reserva bancária; XIV. gerenciar a custódia de numerário e coordenar o suprimento e o recolhimento de numerário nos pontos de atendimento, nas máquinas de autoatendimento externas, Banco 24Horas e clientes; XV. coordenar e proceder a troca de numerário dilacerado junto ao Banco Central e ao Banco do Brasil; XVI. conduzir o tratamento de cédulas suspeitas provenientes dos pontos de atendimento e correspondentes no país, garantindo o devido encaminhamento ao Banco Central; XVII. gerenciar, controlar e fiscalizar os assuntos relativos a transporte de valores administrados pela área; XVIII. calcular e propor às instâncias competentes o limite técnico de utilização de numerário para cada agência; XIX. administrar a custódia e coordenar a distribuição de valores em moeda estrangeira, mediante orientação da área de câmbio; XX. administrar o estoque e o suprimento de cheques para as dispensadoras automáticas de folhas de cheques e para as agências bancárias; XXI. gerenciar e fiscalizar os processos relacionados ao Posto Avançado Correspondente - 245; XXII. realizar a gestão dos contratos de prestação de serviços de transporte de numerário das Agências do DF, de fora de Brasília, de conferência/processamento


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG do numerário dos Correspondentes no País, das Agências, de custódia de numerário e do contrato de confecção de folhas de cheques; XXIII. acompanhar e controlar a gestão do encaixe obrigatório do Banco; XXIV. gerenciar a utilização de numerário nas agências. 11.2.10. A Centralizadora de Contas a Pagar - CEPAG, unidade vinculada à Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda - SUCER, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerenciar o processo de pagamentos a fornecedores de bens e serviços do Banco e das Subsidiárias Integrais; II. acompanhar, avaliar e propor aos gestores dos sistemas legados e de automação eventuais necessidades de ajustes e/ou adequações; III. controlar a utilização da verba de representação pelas Unidades da Direção Geral, Pontos de Atendimento e Diretorias do BRB, conforme autorização competente; IV. administrar e controlar a conta "Adiantamento para Pagamento de Nossa Conta", destinada a cobrir pequenas despesas ou compras; V. realizar pagamentos e/ou ressarcimentos a empregados, dirigentes e conselheiros, de compras e/ou serviços consumidos em razão do exercício de suas atribuições no BRB, desde que devidamente comprovados; VI. conciliar, apurar e efetuar os repasses entre empresas do Conglomerado BRB, no âmbito dos contratos intercompany. 11.2.11. A Centralizadora de Ordens Judiciais - CEJUD, unidade vinculada à Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda - SUCER, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerir o atendimento às ordens judiciais (Bacenjud, Sisbacen e Ofícios em Papel) sob a responsabilidade da área e acompanhar as rotinas de processamentos de arquivos e de conciliação e fechamento contábil pertinentes; II. gerir, negocialmente e operacionalmente, o sistema de controle e cumprimento das ordens judiciais recebidas pelo SISBAJUD e adotar todas as providências


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG necessárias à continuidade e à manutenção evolutiva do aplicativo; III. analisar as vulnerabilidades nos processos de atendimento das solicitações de quebra de sigilo bancário demandadas pelos órgãos reguladores, fiscalizadores e do poder judiciário; IV. providenciar a abertura de contas judiciais para cumprimento das ordens de transferência de valores, conforme requerido por autoridade competente; V. bloquear e desbloquear os saldos judiciais e transferir valores entre contas, quando requeridos por autoridade competente; VI. gerir as ordens judiciais de quebra de sigilo bancário demandadas por órgãos reguladores, fiscalizadores e pelo poder judiciário. 11.2.12. A Centralizadora de Conciliação Contábil - CECOC, unidade vinculada à Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda - SUCER, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Conciliar, recolher e controlar o IOF e o IRRF decendiais do BRB, com base nas informações prestadas pelas áreas; II. acompanhar, avaliar e propor aos gestores dos sistemas legados e de automação eventuais necessidades de ajustes e/ou adequações; III. desenvolver as atividades relacionadas à conciliação dos saldos contábeis dos eventos ocorridos nas faixas transitórias dos sistemas OCA, SBE, OCG, CCD, EAC, ECC, FCG, CFB e DSC, CTC e RCO; IV. desenvolver a conciliação dos saldos contábeis da carteira de crédito imobiliário relacionados às seguintes atividades: FGTS Damp 2 e 3, carteira, rendas, portabilidade, diferenças de pagamento, FGTS a reclassificar, liberações de financiamentos e plano empresário, controle de operações em prejuízo, sinistro, quitação antecipada, amortização extraordinária, dação, consolidação, adjudicação e prestações a processar; V. realizar o fechamento mensal dos dados contábeis das divisões e rubricas sob a responsabilidade da área;


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VI. comandar, no sistema SAP, o fechamento contábil das divisões sob a responsabilidade da Unidade; VII. elaborar, mensalmente, os Inventários de Devedores e Credores do Banco, da Financeira BRB, da BRB DTVM e da rede de Correspondentes no País para encaminhar aos gestores para providências de regularização; VIII. encaminhar ao gestor do Manual de Contabilidade o resumo das pendências dos Inventários de Devedores e Credores do Banco, da Financeira BRB e da BRB DTVM que estão fora do prazo para regularização; IX. levar ao conhecimento dos gestores dos sistemas legados e de automação eventuais necessidades de ajustes sistêmicos para corrigir falhas que estejam impactando a conciliação contábil realizada pela CECOC; X. desenvolver as atividades relacionadas à conciliação dos saldos contábeis da carteira comercial e rural da rede de Agências e dos Correspondentes Bancários, cumprindo prazos e normas internas. 11.2.13. A Superintendência de Retaguarda de Negócio - SUREN, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Operações - DIOPE, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Administrar a formalização e a efetivação das propostas de crédito e a confecção de cédulas com garantia real da carteira comercial; II. administrar o processo de confecção de cadastro de pessoa jurídica e pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas; III. supervisionar a gestão dos processos de retaguarda da Carteira do Agronegócio; IV. supervisionar o controle de garantias e cláusulas de covenants de operações de crédito. 11.2.14. A Centralizadora de Garantias e Crédito - CEGAC, unidade vinculada à Superintendência de Retaguarda de Negócios - SUREN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Gerenciar o sistema de informações das garantias das operações de crédito;


BRB

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II. atuar no controle corporativo das garantias das operações de crédito; III. gerenciar os imóveis arrematados, adjudicados ou recebidos em dação, oriundos das operações de crédito; IV. solicitar à Área Jurídica do BRB a imissão de posse dos imóveis ocupados e, após a realização das concorrências públicas, informar ao Jurídico se o imóvel foi vendido ou não; V. providenciar a regularização dos imóveis rurais, inscritos em bens não de uso próprio, junto aos órgãos da administração pública estadual e federal; VI. registrar junto aos órgãos competentes as garantias constituídas sobre veículos automotores, equipamentos e imóveis, relativas a operações de crédito, bem como das informações sobre a propriedade de veículos automotores objetos de operações de arrendamento mercantil (Resolução CMN nº 4.088/2012); VII. elaborar relatório de todos os imóveis de "Bens não de uso" do Banco; VIII. elaborar o termo de quitação dos contratos liquidados da carteira imobiliária para fins de emissão das baixas de hipotecas ou alienação fiduciária pelos Cartórios, de acordo com a legislação vigente e sempre que solicitado pelo mutuário; IX. emitir cartas de baixa de hipotecas de carteira rural e incluir/baixar gravames; X. monitorar e controlar o cumprimento de cláusulas de covenant nas operações de crédito; XI. atuar como backoffice da carteira comercial, desenvolvendo atividades operacionais de apoio ao negócio; XII. montar o dossiê das operações, confeccionar os instrumentos de crédito, formalizar e efetivar as propostas de negócios da carteira do Agronegócio e do Atacado; XIII. monitorar as operações da carteira do Agronegócio até sua liquidação; XIV. subsidiar as unidades para a reavaliação dos parâmetros de garantias das operações de crédito;


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XV. validar as regras de garantias desenhadas pelas unidades do BRB. 11.2.15. A Centralizadora de Cadastro - CECAD, unidade vinculada à Superintendência de Retaguarda de Negócios - SUREN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Formalizar e efetivar as propostas de negócios nos segmentos Varejo e Atacado, da Carteira Comercial, conforme parâmetros definidos nos Manuais das áreas gestoras; II. confeccionar, revisar e manter atualizados os cadastros de pessoa jurídica e de pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas conforme Manual de Cadastro; III. apoiar e orientar os Pontos de Atendimento acerca de informações relativas à confecção e renovação de cadastro; IV. executar os procedimentos relacionados a elaboração dos cadastros e abertura de contas correntes de Pessoas Jurídicas solicitadas pelos clientes por meio do APP Conta - ACO.

12 DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA - DITEC

12.1 ESTRUTURA

12.1.1. O(a) Diretor(a) da DITEC, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:

I. Núcleo de Apoio Administrativo da TI - NUADM; II. Gerência de Planejamento, Conformidade e Processo - GEPOP: a) Núcleo de Processo e Qualidade - NUQUA; b) Núcleo de Planejamento e Controle - NUPEC. III. Superintendência de Produção - SUPRO: a) Gerência de Redes e Central de Serviços - GEMOL: a.1) Núcleo de Operação de Redes - NURED; a.2) Núcleo de Central de Serviços - NUSER. b) Gerência de Infraestrutura e Suporte Avançado - GETIS:


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b.1) Núcleo de Infraestrutura de Baixa Plataforma - NUBAP; b.2) Núcleo de Infraestrutura de Alta Plataforma - NULAP; b.3) Núcleo de Infraestrutura em Cloud - NUINC. c) Gerência de Operação, Produção e Serviços - GEROP: c.1) Núcleo de Produção - NUPRO; c.2) Núcleo de Monitoramento - NUMON; c.3) Núcleo de Operação de Baixa Plataforma, Automação Bancária e Multicanal - NUBAM. d) Gerência de Mudanças e Configuração - GEMUD: d.1) Núcleo de Configuração - NUCOF; d.2) Núcleo de Mudanças - NUMUD. e) Gerência de Middleware e Banco de Dados - GEMIB: e.1) Núcleo de Middleware e Mensageria - NUMID; e.2) Núcleo de Administração de Dados - NUABA. IV. Superintendência de Sistemas - SUSIS:

a) Gerência de Testes e Métricas - GETEM: a.1) Núcleo de Medição - NUMED; a.2) Núcleo de Testes de Sistemas de Alta Plataforma - NUTAP; a.3) Núcleo de Testes de Sistemas de Baixa Plataforma - NUTEB. b) Gerência de Sistemas de Negócios - GESIN: b.1) Núcleo de Sistemas de Captação, Investimento e Compensação - NUCAC; b.2) Núcleo de Sistemas de Crédito - NUCRE;


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b.3) Núcleo de Sistemas de Serviços e Pagamentos - NUSEP. c) Gerência de Canais Eletrônicos e Físicos - GECEF: c.1) Núcleo de Canais Físicos - NUCAF; c.2) Núcleo de Canais Eletrônicos - NUCAN; c.3) Núcleo de Sustentação e Evoluções Técnicas em Canais - NUSAC. d) Gerência de Sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio - GERPA: d.1) Núcleo de Sistemas de Retaguarda e Apoio - NUREA; d.2) Núcleo de Sistemas de Internet, Intranet e Portais - NUINP; d.3) Núcleo de Sistemas Externos - NUEXT; d.4) Núcleo de Sistemas de Depósitos Judiciais - NUJUD. e) Gerência de Mobilidade e Digital - GEMOD: e.1) Núcleo de Banco Digital - NUDIG; e.2) Núcleo de Sustentação e Evoluções técnicas em Aplicativo - NUSAP; e.3) Núcleo de Mobile - NUMOB. V. Superintendência de Dados e Arquitetura - SUDAT:

a) Gerência de Arquitetura de TI - GEARQ: a.1) Núcleo de Conformidade de Arquitetura de TI - NUCAT; a.2) Núcleo de Modernização de Arquitetura de TI - NUMAT. b) Gerência de Dados e Analytics - GEDAN: b.1) Núcleo de Gestão de Dados - NUGED; b.2) Núcleo de Analytics - NUDAN. VI. Superintendência de Defesa Cibernética e Segurança de Dados - SUDEC:


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a) Gerência de Monitoração e Resposta a Incidentes Cibernéticos - GECIB. b) Gerência de Cooperação - GECOP. c) Gerência de Segurança de Infraestrutura e Proteção de Dados - GESID: c.1) Núcleo de Segurança de Dados - NUSED; c.2) Núcleo de Conectividade e Segurança de TI - NUSEC.

12.2 COMPETÊNCIAS

12.2.1. A Diretoria Executiva de Tecnologia - DITEC, vinculada diretamente à Presidência do BRB, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Implementar as políticas e diretrizes contidas no PETI - Plano Estratégico de TI; II. executar o PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação; III. prover a disponibilidade das soluções tecnológicas; IV. coordenar e controlar as atividades de produção, infraestrutura, suporte, desenvolvimento, manutenção, gestão de dados e arquitetura tecnológica; V. gerir a aquisição de sistemas informatizados para atender as necessidades do BRB;

VI. prestar apoio necessário à automação das atividades das unidades administrativas e Pontos de Atendimento do BRB e garantir o desenvolvimento dos canais eletrônicos; VII. gerir os processos afetos à Diretoria, mantendo a aderência às estratégias negociais do Conglomerado BRB; VIII. gerir a estruturação e a construção das soluções de TI; IX. gerir a operação dos serviços de TI e da governança de TI; X. assegurar a execução dos direcionamentos estratégicos para sua área de atuação;


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XI. prover a inovação e o estímulo a uma cultura ágil e colaborativa, assim como a eficiência operacional por meio de soluções de TI; XII. assegurar a conformidade dos produtos e serviços da Diretoria com os regulamentos internos e externos vigentes e o atendimento às recomendações de Auditoria Interna e Externa nos prazos acordados; XIII. garantir a sustentação e a evolução dos canais digitais e de mobilidade; XIV. gerir os processos de desenvolvimento e manutenção dos sistemas para a plataforma do Banco Digital e a integração com novas parcerias de negócios digitais, pelo Open Banking e pelo Onboarding Digital; XV. assegurar o monitoramento e implementação de políticas de segurança, expansão e amadurecimento do SOC. 12.2.2. O Núcleo de Apoio Administrativo da TI - NUADM, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir as contratações da DITEC, acompanhando os trâmites dispostos nos normativos internos e na legislação vigente, de forma a verificar a execução das contratações planejadas e orçadas para o exercício em vigor; II. administrar as provisões e os pagamentos referentes aos contratos da DITEC, verificando e conferindo a documentação comprobatória de regularidade fiscal das empresas contratadas para efetivação do pagamento; III. administrar a carteira de contratos da DITEC, controlando prazos de vencimento, pagamentos já realizados e projeção para meses futuros; IV. compor a Equipe de Planejamento da Contratação como integrante administrativo, assinando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e observando as recomendações e obrigações contidas na IN 04/2014; V. estabelecer padrões e formatos de comunicação a serem utilizados pelas diversas áreas da DITEC, acompanhar a sua utilização e treinar as equipes da DITEC no uso destes;


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VI. organizar e acompanhar as reuniões da DITEC, gerando registro dos assuntos discutidos e dos planos de ação propostos; VII. avaliar e orientar as demais áreas da TI quanto à conformidade de pareceres, cartas, notas executivas e documentos em geral; VIII. realizar o controle de protocolo, remessa e recebimento de documentos, de forma a zelar pela integridade das informações e seu histórico; IX. realizar o fechamento do Relatório Mensal de Frequência dos empregados da DITEC, estagiários e prestadores de serviço e zelar pela guarda dessas informações; X. controlar as horas extras e afastamentos diversos dos empregados da DITEC, gerando relatórios mensais de acompanhamento; XI. mapear e administrar o Programa de Competências dos empregados da DITEC, coordenando, em conjunto com a Área de Gestão de Pessoas, a realização de treinamentos específicos para a área; XII. realizar a administração predial das instalações físicas da DITEC, zelando pela manutenção e qualidade do ambiente; XIII. realizar o controle de entrada e saída de bens do patrimônio do BRB, conferindo periodicamente os inventários das gerências da DITEC; XIV. supervisionar e coordenar as áreas de brigada, vigilância, conservação e limpeza das instalações físicas da DITEC; XV. administrar o estoque de produtos de limpeza, copa e escritório; XVI. acompanhar e comandar pagamento de despesas de água e energia das instalações físicas da DITEC; XVII. apoiar as áreas externas à DITEC na realização de campanhas de vacinação, exame periódico, ginástica laboral, entre outros; XVIII. gerir o núcleo contábil 3050 TECNOLOGIA, em Devedores Diversos - País, acompanhando e supervisionando as pendências contábeis geradas por falhas sistêmicas ou de infraestrutura tecnológica, após apuração da área técnica.


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12.2.3. A Gerência de Planejamento, Conformidade e Processo - GEPOP, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia - DITEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Prover o aprimoramento contínuo dos processos de TI, por meio de atuação autônoma no alinhamento estratégico entre o Diretor Executivo de Tecnologia e as Superintendências vinculadas à DITEC, visando o cumprimento dos objetivos estratégicos corporativos e de TI; II. acompanhar e monitorar a implementação das estratégias da TI por meio do PETI e PDTI; III. atuar na orientação e na preparação da implementação de planos e políticas da TI, de forma a atender aos objetivos do negócio e à governança de TI; IV. acompanhar e monitorar o andamento e execução dos Projetos da DITEC previstos no Planejamento Estratégico; V. implementar e controlar os níveis de aderência e maturidade do Banco quanto a governança de TI; VI. atuar como elemento indutor da prática da governança de TI e no aprimoramento de processos; VII. participar dos processos de aquisição e internalização de todo ferramental tecnológico adquirido de terceiros, que tenha como finalidade soluções de tecnologia da informação para a organização; VIII. gerir os investimentos em TI, contemplando custos, benefícios e prioridades e visando atender às necessidades negociais relacionados aos ativos de TI, segregados em despesas administrativas e investimentos; IX. manter metodologia de contratação de soluções de TI atualizada e em conformidade com as exigências legais; X. prestar apoio metodológico às áreas de TI nos processos de contratações, verificando a aderência ao planejamento estratégico e ao orçamento de TI; XI. zelar pela conformidade na definição dos projetos básicos de contratação dos recursos de TI;


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XII. zelar pela conformidade nos processos de TI; XIII. auxiliar a elaboração, implantação, manutenção e disseminação de metodologias relativas à Tecnologia da Informação; XIV. definir, implementar e manter sistema de gerenciamento da qualidade; XV. acompanhar os serviços da TI com medição de performance e avalição do uso atual e futuro, com base nas métricas e indicadores definidos; XVI. definir, implementar e controlar a prática dos procedimentos e padrões relativos à garantia da qualidade dos processos de TI; XVII. definir, implementar e acompanhar a metodologia e os padrões de modelagem de processos da TI, alinhados aos modelos do Banco; XVIII. definir e manter atualizadas as competências operacionais pertinentes aos Núcleos que estão sob sua subordinação; XIX. promover a gestão do conhecimento e a disseminação no tocante a atribuições, normas, métodos, processos e tecnologias de responsabilidade da gerência. 12.2.4. O Núcleo de Processo e Qualidade - NUQUA, unidade vinculada à Gerência de Planejamento, Conformidade e Processo - GEPOP, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Estabelecer, implementar e gerenciar sistemas de Gestão da Qualidade; II. definir, implementar e monitorar métricas e indicadores de qualidade de TI; III. mapear, modelar e redesenhar processos de TI; IV. promover ações necessárias para a melhoria contínua dos processos de TI, segundo as boas práticas; V. conceber, implementar, aplicar e otimizar metodologias de TI; VI. disseminar, sensibilizar e envolver a DITEC quanto a importância da adoção dos padrões e métodos de gestão da qualidade para o BRB e para o cliente do BRB;


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VII. definir, planejar, revisar, normatizar e controlar o uso do catálogo de serviços, banco de soluções, catálogo negocial e demais módulos previstos na ferramenta de gerenciamento de serviços; VIII. estabelecer, acompanhar e gerenciar os Acordos de Nível de Serviço para os serviços de negócios; IX. gerir a estrutura de base de conhecimento de forma a atender as necessidades da TI;

X. estabelecer e manter uma estrutura de gestão de projetos de TI (PMO da TI), segundo as boas práticas; XI. coordenar as atividades e interdependência de múltiplos projetos, visando aos resultados esperados, e resolver conflitos de recursos; XII. restar consultoria e suporte às unidades da TI na gestão de projetos; XIII. estabelecer indicadores para monitorar o cumprimento das fases e o desempenho dos projetos da TI; XIV. implementar e controlar os níveis de aderência e maturidade do Banco, conforme frameworks adotados; XV. contribuir na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em colaboração com a Governança de TI; XVI. acompanhar o desenvolvimento das ações do PDTI; XVII. atualizar a execução dos projetos de responsabilidade da DITEC no Planejamento Estratégico; XVIII. acompanhar as fragilidades das áreas da Diretoria Executiva de Tecnologia, reportando o andamento dos planos de ação à SUCOI/GECIN. 12.2.5. O Núcleo de Planejamento e Controle - NUPEC, unidade vinculada à Gerência de Planejamento, Conformidade e Processo - GEPOP, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Contribuir na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em colaboração com a Governança de TI;


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II. acompanhar o desenvolvimento das ações do PDTI; III. acompanhar e atualizar a execução dos projetos de responsabilidade da DITEC no Planejamento Estratégico; IV. gerir os investimentos em TI, contemplando custos, benefícios e prioridades, visando a atender as necessidades negociais relacionadas aos ativos de TI, segregados em despesas administrativas e investimentos; V. controlar os investimentos em TI, contemplando custos, benefícios e prioridades, dentro do orçamento; VI. acompanhar as contratações da DITEC, de forma a verificar a execução das contratações planejadas e orçadas para o exercício em vigor; VII. manter a metodologia para contratação de soluções de TI atualizada e em conformidade com as exigências legais; VIII. orientar os gestores quanto à conformidade de seus Estudos Técnicos e Termos de Referência e quanto ao atendimento das necessidades do Banco; IX. prestar apoio metodológico às áreas de TI nos processos de contratações, verificando a aderência ao planejamento estratégico e ao orçamento de TI e zelando pela conformidade na definição dos projetos básicos de contratação dos recursos de TI; X. acompanhar a gestão dos contratos da TI; XI. acompanhar as fragilidades das áreas da Diretoria Executiva de Tecnologia, reportando o andamento dos planos de ação à SUCOI/GECIN; XII. coletar e atualizar os dados dos processos que subsidiarão o acompanhamento da gestão de custos da TI; XIII. promover a gestão do conhecimento no tocante a atribuições, normas, métodos, processos e tecnologias de responsabilidade da gerência. 12.2.6. A Superintendência de Produção - SUPRO, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia - DITEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Apoiar e auxiliar o Diretor da DITEC nas atividades que lhe forem designadas, visando a manutenção e melhoria do ambiente de tecnologia do BRB; II. participar e apoiar na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em parceria com a Governança de TI, com a Superintendência de Sistemas, com a Superintendência de Defesa Cibernética e Segurança de Dados e com a Superintendência de Dados e Arquitetura, alinhado ao Planejamento Estratégico do BRB; III. promover o planejamento, auxiliar na aquisição e administrar os recursos de infraestrutura e soluções de tecnologia visando a escalabilidade, administrabilidade, auditabilidade, qualidade, manutenibilidade, disponibilidade, eficiência, modernização e eficácia; IV. administrar e executar todos os processos relativos ao ambiente tecnológico de produção, essenciais ao atendimento de todas as necessidades e serviços do BRB;

V. promover pesquisas e prospecções, visando à evolução do parque tecnológico do BRB;

VI. administrar todos os recursos de infraestrutura de TI do BRB, controlando suas versões e atualizações, com exceção dos relacionados aos controles cibernéticos; VII. definir e gerenciar os níveis de serviços acordados; VIII. avaliar e monitorar os riscos de TI da sua área de atuação; IX. promover a especificação, a aquisição e a internalização de recursos tecnológicos necessários à Área de Produção, alinhados às diretrizes do PDTI, PDSI e PCTI e ao Orçamento de TI; X. promover ações necessárias à garantia da continuidade dos serviços de TI, de forma a assegurar que todos os recursos técnicos e serviços de TI possam ter garantia de disponibilidade ou, na impossibilidade, que o ambiente seja recuperado dentro do menor tempo e impacto para o negócio; XI. promover suporte operacional e atendimento aos usuários dos produtos e serviços tecnológicos disponibilizados pela DITEC;


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XII. garantir o funcionamento e a operacionalização dos canais eletrônicos, de maneira segura e ininterrupta; XIII. zelar pelo cumprimento das diretrizes da administração de dados, backup e gestão dos meios de armazenamento de dados, com vistas à manutenção da infraestrutura mais adequada para a guarda, o tráfego e a segurança física dos dados corporativos; XIV. gerenciar o ciclo de vida de todos os incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a resolução definitiva e gerando as documentações necessárias; XV. acompanhar e controlar a atualização de ativos e ferramentas de TI, com exceção dos relacionados aos controles cibernéticos; XVI. atuar pela segurança de TI, no que concerne à garantia de proteção dos perímetros interno e externo de ataques de qualquer natureza, por meio do estabelecimento de barreiras lógicas conforme diretrizes estratégicas de segurança da informação. 12.2.7. A Gerência de Operação de Redes e Central de Serviços - GEMOL, unidade vinculada à Superintendência de Produção - SUPRO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Acompanhar e controlar os indicadores de desempenho e qualidade, bem como as métricas para a gestão de contratos com terceiros; II. gerenciar e proceder em operações relativas à logística de instalação e desinstalação de equipamentos aos usuários finais; III. monitorar e controlar os níveis de serviço afetos a sua área, segundo os requisitos do negócio; IV. apurar as ocorrências verificadas na sua área, tomando as providências necessárias para manter a estabilidade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços; V. gerenciar os recursos tecnológicos e os equipamentos destinados aos usuários finais;


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VI. instalar, ativar e desinstalar softwares básicos ou aplicativos em usuários ou clientes do BRB, em estreita observância aos aspectos de segurança da rede e de acesso de equipamentos não autorizados, em conformidade com os padrões e normas vigentes; VII. acompanhar o atendimento das Interações (requisição ou incidente) direcionadas ao 1º, 2º e 3º nível de atendimento, auxiliando o atendimento dentro dos prazos previstos em SLA, geradas pelas áreas do Banco. 12.2.8. O Núcleo de Operação de Redes - NURED, unidade vinculada à Gerência de Operação de Redes e Central de Serviços - GEMOL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Instalar e desinstalar estações, periféricos e componentes de rede em conformidade com os padrões e normas vigentes, em estreita articulação com os fornecedores e prestadores de serviços; II. realizar o controle das rotinas de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos instalados para usuário final, em estreita articulação com os fornecedores e prestadores de serviço; III. executar reparos ou substituir equipamentos e softwares básicos nas redes locais para usuário final; IV. receber, conferir e armazenar (estoque mínimo) os equipamentos de TI; V. executar a instalação, desinstalação, ativação e desativação de licenças de software; VI. prestar apoio técnico nos eventos externos ou treinamentos internos; VII. acompanhar e controlar os indicadores de desempenho e qualidade, bem como as métricas para a gestão de contratos com terceiros sob sua responsabilidade; VIII. conceder níveis de acesso aos ambientes de produção e homologação, conforme políticas da Área de Segurança de TI (produção) e da Área de Gestão de Mudança (homologação), garantindo a atualização das senhas de segurança e revisão de acessos periodicamente;


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IX. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; X. gerenciar os recursos de correio eletrônico, servidor de arquivos, serviços de impressão e demais serviços de rede para usuário final; XI. instalar, ativar e desinstalar softwares básicos ou aplicativos em usuários ou clientes do BRB, em estreita observância aos aspectos de segurança da rede e de acesso de equipamentos não autorizados e em conformidade com os padrões e normas vigentes; XII. prestar suporte de 2º nível de rede às Agências, aos Correspondentes no País e a demais áreas do Banco; XIII. gerar imagens e manter atualizados os sistemas operacionais do parque tecnológico, conforme definição da Área de Infraestrutura e da Área de Segurança da TI;

XIV. administrar os servidores de arquivos, exercendo o controle do espaço nos discos corporativos e operando o sistema de remoção de arquivos; XV. monitorar e controlar os níveis de serviço afetos à sua área, segundo os requisitos do negócio; XVI. gerir o processo de gerenciamento de problemas. 12.2.9. O Núcleo de Central de Serviços - NUSER, unidade vinculada à Gerência de Operação de Redes e Central de Serviços - GEMOL, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir os processos de Gerenciamento de Incidentes, de Gerenciamento de Requisições de Serviço e da Central de Serviços de TI; II. interagir com as demais áreas da DITEC com o objetivo de restabelecer a normalidade das operações no menor tempo possível; III. acompanhar e controlar os incidentes e o cumprimento de requisições de serviços até a resolução e o encerramento formal; IV. propor a formalização, a elaboração e o controle de níveis mínimos de serviço para os serviços disponíveis na Central de Serviços de TI junto a fornecedores,


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG áreas operacionais, áreas de suporte e desenvolvimento; V. controlar e atualizar a documentação referente aos registros de incidentes e requisições de serviços, na ferramenta de Gerenciamento de Serviço; VI. propor melhorias nos processos de integração nos fluxos compartilhados entre as áreas de negócio e TI que reflitam impactos no atendimento ao usuário na Central de Serviços de TI; VII. definir e controlar a operação do atendimento telefônico e do suporte de primeiro nível para usuários de TI do BRB; VIII. acompanhar os resultados de soluções de incidentes e cumprimento de requisições de serviços; IX. definir, orientar e aprovar as escalações de incidentes e requisições de serviços aos níveis de suporte adequados para solução; X. coordenar e controlar a execução das ações de escalação apropriadas; XI. comunicar os incidentes críticos e seus respectivos restabelecimentos às áreas afetas;

XII. comunicar interrupções de serviços a grupos de usuários; XIII. solicitar às áreas de TI e/ou de negócio informações consolidadas sobre os impactos relativos aos incidentes, procedendo com o devido registro; XIV. acompanhar os níveis mínimos de serviço já formalizados nos serviços e processos administrados pelo Núcleo; XV. prestar apoio técnico às áreas responsáveis pelos módulos da ferramenta de gerenciamento de serviços, sob a orientação e com acompanhamento da Área de Governança de TI; XVI. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; XVII. executar suporte técnico de 1º nível aos usuários de TI do BRB e Conglomerado;


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XVIII. executar a instalação, desinstalação, ativação e desativação de software nas estações de trabalho. 12.2.10. A Gerência de Infraestrutura e Suporte Avançado - GETIS, unidade vinculada à Superintendência de Produção - SUPRO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Planejar a capacidade, configuração e mudanças para o ambiente de infraestrutura computacional; II. adquirir e manter a infraestrutura de TI adequada e padronizada, com exceção das relacionadas aos controles cibernéticos; III. participar de prospecção, especificação, testes, homologação, e acompanhamento/suporte dos processos de implantação e preparação de ambientes para novas soluções de infraestrutura de TI; IV. analisar a capacidade e a performance dos recursos de TI necessários aos ambientes de desenvolvimento, de homologação e de produção nas plataformas tecnológicas existentes; V. realizar suporte avançado na utilização dos recursos computacionais, nas diversas plataformas e nos respectivos ambientes instalados; VI. manter os modelos físicos dos bancos de dados da instituição, zelando pela sua integridade e pela sua segurança de acesso, sob a orientação e com acompanhamento da Área de segurança de TI; VII. acompanhar e controlar os indicadores de desempenho e qualidade, bem como as métricas para a gestão de contratos com terceiros afetos à gerência; VIII. organizar a execução do PRD, estabelecendo as ações e o cronograma do plano;

IX. monitorar e controlar os níveis de serviço afetos à sua área, segundo os requisitos do negócio. 12.2.11. O Núcleo de Infraestrutura de Baixa Plataforma - NUBAP, unidade vinculada à Gerência de Infraestrutura e Suporte Avançado - GETIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Prospectar, testar e definir solução de tecnologia (hardware e software) e suas integrações com os servidores, estações e serviços de domínio; II. gerenciar a infraestrutura de domínio e serviços relacionados; III. prestar suporte avançado aos ambientes computacionais relacionados à infraestrutura, de virtualização e sistemas operacionais de baixa plataforma; IV. prestar suporte à implantação de soluções, de forma a manter o pleno funcionamento dos recursos de hardware e software para os ambientes computacionais de baixa plataforma; V. analisar capacidade e performance dos recursos computacionais necessários aos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção na baixa plataforma, expansão do hardware e softwares relacionados ao hardware; VI. avaliar, em conjunto com a Área de Arquitetura de TI, a conformidade para internalização de softwares no ambiente de servidores; VII. gerenciar os serviços e recursos de alta disponibilidade e criticidade do ambiente de virtualização; VIII. definir padrões de utilização de serviços de rede; IX. gerenciar os serviços de segurança e conectividade do ambiente virtualizado; X. automatizar e gerenciar procedimentos em lote (script) na estrutura de domínio do BRB;

XI. coordenar a execução do Plano de Recuperação de Desastres de acordo com as ações e cronograma estabelecidos; XII. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; XIII. definir padrões de uso de recursos quanto a nomenclatura, capacidade, serviços de domínio e padrões de uso de orquestração e automação de processos; XIV. coordenar o Plano de Recuperação de Desastres quanto a atualização do plano, treinamentos e teste de efetividade do plano;


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XV. gerir o ciclo de vida de atualização, patch e correção de segurança para sistemas operacionais e ativos de infraestrutura. 12.2.12. O Núcleo de Infraestrutura de Alta Plataforma - NULAP, unidade vinculada à Gerência de Infraestrutura e Suporte Avançado - GETIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Prestar suporte avançado nos ambientes de alta plataforma e na administração das ferramentas de backup; II. realizar análise de performance e planejamento de capacidade, relativas ao ambiente de alta plataforma; III. desenvolver utilitários para as tarefas da produção em alta plataforma; IV. preparar e atualizar o ambiente de contingência da alta plataforma; V. administrar os storages; VI. disponibilizar área de armazenamento para os ambientes de alta e de baixa plataforma; VII. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação. 12.2.13. O Núcleo de Infraestrutura em Cloud - NUINC, unidade vinculada à Gerência de Infraestrutura e Suporte Avançado - GETIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Prospectar, testar e definir solução de tecnologia de cloud e suas integrações; II. prestar suporte avançado aos ambientes computacionais relacionados à infraestrutura de cloud; III. prestar suporte à implantação de soluções, de forma a manter o pleno funcionamento dos recursos em cloud; IV. analisar capacidade e performance dos recursos computacionais necessários aos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção na infraestrutura de cloud;


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V. avaliar, em conjunto com a Área de Arquitetura de TI, a conformidade para internalização de softwares no ambiente de cloud; VI. gerenciar os serviços e recursos de alta disponibilidade e criticidade do ambiente de cloud; VII. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; VIII. definir padrões de uso de recursos quanto a nomenclatura, capacidade, serviços de domínio e padrões de uso de orquestração e automação de processos; IX. gerir as soluções e tecnologias em Cloud pública e privada e suas integrações com o ambiente interno; X. gerir as soluções multimídia e de colaboração (Microsoft M365); XI. gerenciar os serviços e recursos de alta disponibilidade e criticidade do ambiente de virtualização de desktop. 12.2.14. A Gerência de Operação, Produção e Serviços - GEROP, unidade vinculada à Superintendência de Produção - SUPRO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Planejar e gerenciar a operação, monitoramento e controle dos serviços do ambiente de produção do BRB, primando pela disponibilidade, confiabilidade e continuidade de serviços de TI; II. implantar ou alterar os sistemas nos ambientes de alta plataforma e baixa plataforma, após a devida aprovação conforme normativos vigentes; III. gerir a política de salvamento (backup), recuperação (restore) e limpeza dos dados de sistema de arquivo (dados e informações), sistemas, máquinas virtuais, bancos de dados (alta e baixa plataforma) e correio eletrônico; IV. analisar o desempenho e performance de alta e baixa plataforma; V. acompanhar e controlar os indicadores de desempenho e qualidade, bem como as métricas para a gestão de contratos com terceiros;


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

VI. monitorar e controlar os níveis de serviço afetos a sua área, segundo os requisitos do negócio; VII. realizar análise intermediária dos incidentes da rede ou sistemas de baixa plataforma, automação bancária e multicanal; VIII. participar da Comissão de Implantação com direito a voto para todas as propostas de implantação em Produção; IX. gerir os contratos com a empresa fornecedora do parque de autoatendimento interno e externo do BRB, e o Acordo com o Banco do Brasil para compartilhamento da rede. 12.2.15. O Núcleo de Produção - NUPRO, unidade vinculada à Gerência de Operação, Produção e Serviços - GEROP, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Administrar a carteira de serviços dos sistemas da alta plataforma; II. implantar ou alterar os sistemas no ambiente de alta plataforma, após devida aprovação dos planos de mudança; III. executar e controlar a impressão e a pós-impressão de relatórios, de acordo com a programação de serviços estabelecida; IV. planejar, suportar e monitorar as transmissões automatizadas de arquivos entre o BRB e instituições externas; V. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; VI. acompanhar, controlar e executar as rotinas de salvamento, recuperação e limpeza dos dados submetidos aos ambientes computacionais, controlando e dimensionando a utilização e a movimentação dos meios e acervo de mídias; VII. planejar e administrar as rotinas de alta plataforma; VIII. administrar ambiente e rotinas para transmissão de arquivos, tanto para processos internos quanto para clientes externos do BRB; IX. criar e manter scripts para a carga automática de relatórios;


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X. analisar e propor melhorias quanto a performance do ambiente de grande porte ou diretamente ligado a este; XI. preparar ambiente para homologação de sistemas em alta plataforma mediante autorização e agenda de homologação; XII. administrar tecnicamente e controlar o acesso ao SADS, executando os procedimentos necessários para inclusão, alteração, revogação e revisão de usuários, perfis e acessos. 12.2.16. O Núcleo de Monitoramento - NUMON, unidade vinculada à Gerência de Operação, Produção e Serviços - GEROP, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Registrar e escalar diretamente para a área responsável os incidentes detectados pela monitoração; II. acompanhar e cobrar junto às áreas técnicas a solução dos incidentes abertos pela monitoração; III. monitorar os ativos de TI; IV. definir, junto às áreas técnicas, os critérios de desempenho, assegurando as ações imediatas quando houver desacordo em relação aos indicadores estabelecidos; V. elaborar e acompanhar o Plano de Melhoria Contínua por meio de análises de relatórios técnicos e gerenciais; VI. avaliar e homologar os relatórios de acompanhamento diário dos operadores; VII. elaborar e encaminhar Plano de Comunicação relacionado aos incidentes detectados pela monitoração; VIII. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; IX. acompanhar as rotinas de carga, transmissão, processamento e integração de sistemas e arquivos;


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X. realizar automatização para normalização de incidentes detectados pelo Núcleo através de ferramentas de monitoramento; XI. realizar interação com as empresas concessionárias de telecomunicações nos processos de implantação e/ou manutenção dos links de comunicação. 12.2.17. O Núcleo de Operações de Baixa Plataforma, Automação Bancária e

Multicanal - NUBAM, unidade vinculada à Gerência de Operação, Produção e

Serviços - GEROP, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; II. validar, em conjunto com as áreas da SUPRO, as requisições de mudança no ambiente de baixa plataforma, automação bancária e multicanal; III. suportar a operação de produção dos sistemas de baixa plataforma, automação bancária e multicanal; IV. garantir a disponibilidade dos canais de atendimento, implementando rotinas de controle da disponibilidade e evitando alterações em produção fora dos padrões estabelecidos; V. implantar versões de sistemas de baixa plataforma, incluindo as relacionadas à automação bancária e multicanal, autorizadas para ambiente de homologação e de produção; VI. acompanhar piloto de versões em produção, identificando os problemas e oportunidades de melhoria e sinalizando às áreas competentes para atuação; VII. reportar defeitos de software para a área de desenvolvimento; VIII. prestar suporte de 2º nível aos sistemas de baixa plataforma relacionados à automação bancária e multicanal; IX. definir as regras de backup e limpeza de arquivos para os sistemas suportados pelo Núcleo; X. participar dos testes de contingência, observando o PCN e o PCTI;


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XI. configurar e manter os servidores web e os aplicativos nos ambientes de produção e homologação; XII. zelar pela prevenção da perda de dados e administrar os componentes e serviços web nos servidores de homologação e produção. 12.2.18. A Gerência de Mudanças e Configuração - GEMUD, unidade vinculada à Superintendência de Produção - SUPRO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Controlar o ciclo de vida das mudanças propostas para que haja o mínimo de interrupções e impacto aos serviços de TI; II. gerir o processo de Gerenciamento de Mudanças para exclusão, inclusão ou alteração de serviços, processos e sistemas dependentes ou relacionados a serviços e sistemas críticos; III. manter as informações relevantes sobre relacionamento, dependências, infraestrutura e arquitetura de sistemas críticos para subsidiar decisões e planejamento de mudanças; IV. garantir o adequado controle dos ativos de TI, referentes aos serviços e sistemas críticos de TI com suas configurações e relacionamentos de maneira detalhada, precisa, confiável e disponível; V. definir o conjunto de mudanças que irão compor os pacotes de liberação para implantação em conjunto com as áreas demandantes; VI. assegurar que todos os itens de configuração, documentação e conhecimento necessários para operação dos serviços novos ou modificados sejam transferidos para as áreas responsáveis; VII. gerenciar o ambiente de homologação, garantindo a integridade deste ambiente; VIII. subsidiar a negociação e a gestão dos contratos com as empresas responsáveis pela sustentação e execução dos recursos afetos à sua área; IX. coordenar os processos de homologação, implantação e internalização das mudanças em sistemas, objetivando a preparação dos ambientes, com ênfase ao


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG pleno entendimento dos novos procedimentos pelas áreas técnicas ou pelos usuários. 12.2.19. O Núcleo de Configuração - NUCOF, unidade vinculada à Gerência de Mudanças e Configuração - GEMUD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Identificar, mapear e manter atualizadas as informações acerca dos principais serviços de negócio suportados pela TI e do modelo lógico de infraestrutura e sistemas de TI, necessários para o fornecimento desses serviços; II. gerenciar as informações históricas e configurações planejadas e atuais sobre itens de configuração relevantes que estejam relacionados a sistemas e serviços críticos de TI; III. subsidiar o processo de Gerenciamento de Mudanças com informações relevantes sobre sistemas e serviços críticos, seus relacionamentos, dependências, infraestrutura e arquitetura para tomada de decisões e planejamento de mudanças; IV. reportar, auditar, identificar alterações, atualizar registros e administrar linhas de base necessárias para garantir a integridade dos itens de configuração e do ambiente de produção; V. subsidiar as atividades relacionadas ao Gerenciamento de Mudanças e ao Gerenciamento de Liberação e Implantação; VI. identificar, controlar, registrar, auditar e verificar informações sobre serviços críticos, ativos de TI, itens de configuração, atributos e configurações relevantes para a estabilidade dos ambientes tecnológicos gerenciados; VII. administrar os utilitários, as ferramentas e o sistema de gerenciamento de configuração e coleta ou varredura de informações, promovendo as devidas integrações entre as bases, se necessário; VIII. administrar, armazenar e disponibilizar as versões estáveis, íntegras e autorizadas dos softwares e sistemas instalados em produção, bem como documentação de instalação;


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IX. gerenciar o licenciamento de software em uso no BRB, garantindo a conformidade entre as instalações, aquisições e o não incentivo à prática de Shadow IT; X. desenvolver e atualizar, de forma padronizada, a nomenclatura para os serviços e os ativos de TI; XI. garantir a rastreabilidade das implantações de mudança nos Itens de Configuração; XII. avaliar a conformidade dos pacotes de liberação em homologação, garantindo a integridade, especificamente sob a ótica de configuração e integração contínua, entre os pacotes devidamente homologados e os encaminhados para produção; XIII. definir rotinas de processamento e monitoração para ambientes de homologação, de forma a promover integridade dos ambientes; XIV. prospectar ferramentas, especificamente sob a ótica de configuração e integração contínua, no âmbito da DITEC; XV. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; XVI. manter atualizada a documentação de gestão de configuração dos ambientes tecnológicos gerenciados; XVII. gerenciar o plano e as políticas do gerenciamento de configurações; XVIII. garantir que todos os itens de configuração gerenciados estejam registrados de forma completa e precisa; XIX. gerenciar ambientes tecnológicos, demandando ou autorizando às áreas técnicas responsáveis a execução das atividades necessárias para garantir a configuração, a integridade e a disponibilidade deste ambiente; XX. autorizar níveis de acesso aos ambientes de homologação, conforme políticas da Área de Segurança de TI, garantindo a atualização das senhas de segurança e a revisão de acessos periodicamente; XXI. coordenar as atividades de provisionamento para todos os ambientes tecnológicos do Banco.


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12.2.20. O Núcleo de Mudanças - NUMUD, unidade vinculada à Gerência de Mudanças e Configuração - GEMUD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Avaliar as propostas de mudança para exclusão, inclusão ou alteração em produção de processos, serviços, sistemas ou infraestrutura relacionados a serviços e sistemas críticos; II. avaliar os registros e a documentação das propostas de mudança, garantindo que as informações sejam consistentes e pertinentes e que contenham detalhes sobre as atividades, os planos de remediação, os riscos e o impacto; III. registrar, revisar, classificar, avaliar e planejar requisições de mudança para devida implantação das propostas de mudanças acatadas; IV. garantir que todos os pacotes de liberação sejam rastreados, instalados, testados e verificados, conforme versões autorizadas; V. coordenar e acompanhar a implantação e avaliar o resultado das mudanças durante e após a execução das atividades, determinando a desinstalação, remediação ou retorno dos pacotes de liberação quando necessário; VI. revisar e reportar os resultados das mudanças implantadas e o devido registro da finalização da requisição; VII. definir a agenda de mudanças, considerando as janelas com menor impacto e o cronograma de mudanças autorizadas; VIII. relacionar e prestar suporte a outros processos em produção, especialmente a gestão de incidentes, problemas e configuração; IX. gerenciar as rotinas de fim de ano. 12.2.21. A Gerência de Middleware e Banco de Dados - GEMIB, unidade vinculada à Superintendência de Produção - SUPRO, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Planejar a capacidade, a configuração e as mudanças para o ambiente de infraestrutura, banco de dados e Middleware;


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II. adquirir e manter a infraestrutura de TI adequada e padronizada relacionada a banco de dados e Middleware com exceção das relacionadas aos controles cibernéticos; III. participar de prospecção, especificação, testes, homologação, e acompanhamento/suporte dos processos de implantação e preparação de ambientes para novas soluções de infraestrutura de TI; IV. analisar a capacidade e a performance dos recursos de TI necessários aos ambientes de desenvolvimento, de homologação e de produção nas plataformas tecnológicas de banco de dados e middleware existentes; V. realizar suporte avançado na utilização dos recursos computacionais, nas diversas plataformas e nos respectivos ambientes de banco de dados e middleware instalados; VI. manter os modelos físicos dos bancos de dados da instituição, zelando pela sua integridade e pela sua segurança de acesso sob orientação e acompanhamento da Área de segurança de TI; VII. acompanhar e controlar os indicadores de desempenho e qualidade, bem como as métricas para a gestão de contratos com terceiros afetos à gerência; VIII. monitorar e controlar os níveis de serviço afetos à sua área, segundo os requisitos do negócio; IX. administrar a topologia das arquiteturas física e lógica de redes locais e de teleprocessamento, por meio da avaliação sistematizada do tráfego, bem como das interfaces de comunicação, definindo e disciplinando a designação para nomes e elementos, dispositivos, endereços e protocolos de rede; X. realizar interação com as empresas concessionárias de telecomunicações nos processos de implantação e/ou manutenção das redes externas; XI. prover a infraestrutura de middleware e mensageria; XII. garantir a integridade e a disponibilidade de banco de dados. 12.2.22. O Núcleo de Middleware e Mensageria - NUMID, unidade vinculada à Gerência de Middleware e Banco de Dados - GEMIB, tem as atribuições comuns


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG aos gestores e as seguintes competências:

I. administrar infraestrutura de serviços de Middleware com foco em performance, disponibilidade e resiliência; II. dimensionar recursos computacionais para disponibilização dos ambientes de Middleware; III. realizar atividades proativas de melhoria de configuração de servidores Middleware; IV. realizar a gestão técnica dos ativos de serviços Middleware, de forma a maximizar o pleno funcionamento das aplicações; V. atuar em conjunto com a Área de Arquitetura de Sistemas para definição de melhores práticas para arquitetura infraestrutural da solução de Middleware. VI. planejar e manter políticas que visem a garantia da integridade física do ambiente Middleware; VII. realizar criação, recuperações, reorganizações e reconstruções de ambientes Middlewares; 12.2.23. O Núcleo de Administração de Banco de Dados - NUABA, unidade vinculada à Gerência de Middleware e Banco de Dados - GEMIB, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Dimensionar recursos computacionais para geração de banco de dados; II. fazer alterações nas estruturas dos bancos de dados, conforme especificações técnicas repassadas pela Área de Administração de Dados, para os ambientes de homologação e produção; III. planejar e manter políticas que visem a garantia da integridade física dos bancos de dados; IV. monitorar e ajustar o SGBD segundo desempenho e consumo de recursos; V. prestar consultoria para a melhoria de desempenho de aplicações no uso racional do SGBD;


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VI. solicitar a preparação do ambiente e software básico para a instalação dos SGBDs;

VII. instalar e configurar os SGBDs no ambiente computacional do BRB; VIII. realizar as atualizações de versões dos SGBDs; IX. manter rotinas armazenadas em bancos de dados; X. definir rotinas de backup das bases de dados com foco exclusivo em recuperação de desastres e continuidade de negócio, em conjunto com os Núcleos de Infraestrutura, estabelecendo nível mínimo de serviço com as áreas gestoras dos diversos sistemas; XI. manter as regras de acesso a banco de dados e ferramentas de segurança de SGBDs sob a gestão da Área de Segurança de TI; XII. analisar os scripts de criação de objetos, propondo determinadas alterações eventualmente necessárias no que se refere ao aumento de performance; XIII. monitorar e ajustar parâmetros dos SGBDs; XIV. dimensionar o hardware e software para instalação de bases de dados da organização ou de um determinado projeto de software; XV. manter a descrição das características lógicas e físicas dos bancos de dados, critérios de segurança e de integridade sob a gestão da Área de Segurança de TI; XVI. manter os arquivos de controle utilizados durante a execução do banco; XVII. manter o utilitário responsável pelas salvas do banco; XVIII. realizar auditorias, recuperações, reorganizações e reconstruções de bancos de dados, mantendo sistemas de suporte à auditoria e segurança de SGBDs; XIX. fornecer suporte às linguagens estendidas, com comandos especiais, para acesso a banco de dados; XX. fornecer suporte aos utilitários e rotinas do sistema operacional, específicas para tratamento de bancos de dados, desde que estes estejam sob a guarda da NUABA;


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XXI. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados, relativos à sua área de atuação; XXII. realizar análise de performance e planejamento de capacidade, relativas ao ambiente de banco de dados. 12.2.24. A Superintendência de Sistemas - SUSIS, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia - DITEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Participar e apoiar na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em parceria com a Governança de TI, Superintendência de Produção e Superintendência de Dados e Arquitetura, alinhados ao Planejamento Estratégico do BRB; II. executar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas aplicativos para atender ao negócio, com base no PDTI e PDSI e nas metodologias vigentes; III. promover a especificação, a aquisição e a internalização de recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; IV. gerir o cumprimento das diretrizes que emanam do PDTI e PDSI; V. identificar novas soluções automatizadas, segundo os requisitos do negócio, indicando, em parceria com a Governança de TI, a viabilidade econômica e tecnológica, os riscos, a análise de custo/benefício, e contemplando a indicação de compra ou desenvolvimento; VI. propor a aquisição e promover a internalização, em conjunto com a Superintendência de Produção, dos recursos tecnológicos, adquiridos de terceiros, mantendo o alinhamento às diretrizes do PDTI e PDSI; VII. gerenciar o desenvolvimento das demandas por soluções de tecnologia da informação; VIII. gerenciar os processos de instalação, testes e homologação de soluções de TI, em conjunto com as demais áreas envolvidas no processo; IX. gerenciar o ciclo de vida de todos os incidentes e problemas relativos à sua área (em segundo ou terceiro nível de atendimento), determinando a resolução


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG definitiva; X. definir e gerenciar os níveis de serviço acordados para a sua área de atuação; XI. patrocinar os projetos afetos a desenvolvimento e manutenção dos sistemas; XII. avaliar e monitorar os riscos de TI para a sua área de atuação. 12.2.25. A Gerência de Testes e Métricas - GETEM, unidade vinculada à Superintendência de Sistemas - SUSIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Dimensionar os serviços solicitados, com base na técnica de contagem de Ponto de Função (PF) ou Unidade de Serviço Técnico (UST); II. participar dos processos de aquisição e internalização de recursos tecnológicos necessários ao desempenho das competências da área; III. participar de provas de conceito de sistemas aplicativos adquiridos no mercado, apoiando a homologação dos gestores negociais; IV. prestar assessoramento técnico às áreas de negócio do Banco, relativo a soluções de TI, no que concerne às atribuições do NUMED, NUTEB e NUTAP; V. gerenciar planejamento, execução e avaliação dos testes, mantendo relacionamento com a fábrica de testes contratada; VI. gerenciar cronograma e participação de parceiros nas atividades de testes; VII. planejar e modelar casos de testes; VIII. coordenar e demandar a fábrica de testes contratada; IX. testar as manutenções nos sistemas do Banco, conforme planos e casos de testes elaborados; X. gerenciar defeitos encontrados na fase de teste e/ou homologação; XI. demandar indicadores de qualidade dos sistemas do Banco; XII. automatizar testes de funcionalidades dos sistemas.


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12.2.26. O Núcleo de Medição - NUMED, unidade vinculada à Gerência de Testes e Métricas - GETEM, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Atender às áreas de negócio do Banco em suas necessidades por soluções de TI, segundo o Planejamento Estratégico e o Plano Diretor de TI; II. dimensionar os serviços solicitados, com base na técnica de contagem de Ponto de Função (PF) ou Unidade de Serviço Técnico (UST); III. prestar assessoramento técnico às áreas de negócio do Banco, relativo a soluções de TI no tocante ao dimensionamento e a dúvidas técnicas em Pontos de Função ou em Unidade de Serviço Técnico; IV. validar as contagens dos contratos de fábrica de software do BRB; V. mensurar as demandas desenvolvidas internamente pela equipe BRB para que a área de planejamento e controle da DITEC possa calcular os custos devidos; VI. auxiliar as áreas do BRB e das empresas Subsidiárias Integrais e Controladas, validando as contagens referentes a implementações em sistemas não desenvolvidos pelo Banco ou fábrica de software. 12.2.27. O Núcleo de Testes de Sistemas de Alta Plataforma - NUTAP, unidade vinculada à Gerência de Testes e Métricas - GETEM, tem as atribuições comuns aos gestores, e as seguintes competências: I. Solicitar e autorizar a atualização do ambiente de testes, referente aos sistemas de alta plataforma; II. garantir que sejam realizados os testes pertinentes ao escopo das mudanças realizadas nos sistemas de alta plataforma; III. gerenciar o planejamento, execução, avaliação e automatização dos testes, mantendo relacionamento com a fábrica de testes contratada para os sistemas de alta plataforma; IV. planejar e modelar os casos de teste para os sistemas de alta plataforma; V. executar testes dos sistemas de alta plataforma;


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VI. apoiar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio para os sistemas de alta plataforma; VII. coordenar e demandar a fábrica de testes contratada; VIII. gerenciar defeitos encontrados na fase de teste e/ou homologação; IX. demandar indicadores de produtividade; X. automatizar testes de funcionalidades dos sistemas de alta plataforma. 12.2.28. O Núcleo de Testes de Sistemas de Baixa Plataforma - NUTEB, unidade vinculada à Gerência de Testes e Métricas - GETEM, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Solicitar e autorizar a atualização do ambiente de testes, referente aos sistemas de baixa plataforma; II. garantir que sejam realizados os testes pertinentes ao escopo das mudanças realizadas nos sistemas de baixa plataforma; III. gerenciar o planejamento, execução, avaliação e automatização dos testes, mantendo relacionamento com a fábrica de testes contratada para os sistemas de baixa plataforma; IV. planejar e modelar os casos de testes para os sistemas de baixa plataforma; V. executar testes dos sistemas de baixa plataforma; VI. apoiar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio para os sistemas de baixa plataforma; VII. coordenar e demandar a fábrica de testes contratada; VIII. gerenciar defeitos encontrados na fase de teste e/ou homologação; IX. demandar indicadores de qualidade de sistemas de baixa plataforma; X. automatizar testes de funcionalidades dos sistemas de baixa plataforma. 12.2.29. A Gerência de Sistemas de Negócio - GESIN, unidade vinculada à Superintendência de Sistemas - SUSIS, tem as atribuições comuns aos gestores e


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Negócios; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IV. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; V. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; VI. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VII. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VIII. acompanhar as demandas após implantação; IX. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; X. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XI. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XII. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XIII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Superintendente de Sistemas. 12.2.30. O Núcleo de Sistemas de Captação, Investimento e Compensação -

NUCAC, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Negócio - GESIN, tem as

atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


BRB

Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Captação, Investimento e Compensação; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de Captação, Investimento e Compensação; X. implantar e acompanhar a pós-implantação das demandas dos sistemas de Captação, Investimento e Compensação; XI. tratar as sustentações dos sistemas de Captação, Investimento e Compensação; XII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XIII. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XIV. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XV. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI;


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XVI. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.31. O Núcleo de Sistemas de Crédito e Cadastro - NUCRE, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Negócio - GESIN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco referentes aos sistemas de Crédito e Cadastro; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos aos sistemas de Crédito e Cadastro, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação dos sistemas; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de Crédito e Cadastro; X. implantar e acompanhar a pós-implantação das demandas dos sistemas de Crédito e Cadastro; XI. tratar as sustentações dos sistemas de Crédito e Cadastro; XII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XIII. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos;


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XIV. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XV. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XVI. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.32. O Núcleo de Sistemas de Serviços e Pagamentos - NUSEP, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Negócio - GESIN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Serviços e Pagamentos; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos aos sistemas de Serviços e Pagamentos, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de Serviços e Pagamento; X. testar e homologar as manutenções nos sistemas de Serviços e Pagamento; XI. implantar e acompanhar a pós-implantação das demandas dos sistemas de Serviços e Pagamento; XII. tratar as sustentações dos sistemas de Serviços e Pagamento;


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XIII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos aos sistemas de Serviços e Pagamento, conforme metodologia específica; XIV. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XV. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XVI. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XVII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.33. A Gerência de Canais Eletrônicos e Físicos - GECEF, unidade vinculada à Superintendência de Sistemas - SUSIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio, referentes aos Canais Físicos e Eletrônicos e à Automação; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IV. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; V. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; VI. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VII. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VIII. acompanhar as demandas após implantação;


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IX. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; X. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XI. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XII. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XIII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Superintendente de Sistemas. 12.2.34. O Núcleo de Canais Físicos - NUCAF, unidade vinculada à Gerência de Canais Eletrônicos e Físicos - GECEF, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Desenvolver e manter os sistemas de autoatendimento, redes externas, sistemas de TED, caixas de agências, correspondentes e sistemas de retaguarda de agências; II. analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Automação; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade;


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IX. desenvolver e manter os sistemas de Automação; X. tratar as sustentações dos sistemas de Automação; XI. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XII. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XIII. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XIV. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XV. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.35. O Núcleo de Canais Eletrônicos - NUCAN, unidade vinculada à Gerência de Canais Eletrônicos e Físicos - GECEF, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Desenvolver e manter os sistemas de internet bank, telebanco, agendamento de transações, nova plataforma de cobrança e novo sistema de caixa e correspondente; II. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Canais Eletrônicos; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação;


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VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de Canais Eletrônicos; X. tratar as sustentações dos sistemas de Canais Eletrônicos; XI. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XII. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XIII. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XIV. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XV. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.36. O Núcleo de Sustentação e Evoluções Técnicas em Canais - NUSAC, unidade vinculada à Gerência de Canais Eletrônicos e Físicos - GECEF, tem as atribuições comuns aos gestores, e as seguintes competências:

I. Gerir o atendimento e as correções para as sustentações e incidentes de sistemas do NUCAF e NUCAN; II. mapear e documentar as evoluções técnicas frente aos incidentes; III. implementar as evoluções técnicas. 12.2.37. A Gerência de Sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio - GERPA, unidade vinculada à Superintendência de Sistemas - SUSIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio;


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II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IV. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; V. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; VI. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. coordenar o processo de internalização de sistemas aplicativos adquiridos no mercado, auxiliando as áreas de negócio; IX. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; X. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XI. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XII. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XIII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Superintendente de Sistemas. 12.2.38. O Núcleo de Sistemas de Retaguarda e Apoio - NUREA, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio - GERPA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Retaguarda e Apoio;


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II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de Retaguarda e Apoio; X. testar e homologar as manutenções nos sistemas de Retaguarda e Apoio; XI. implantar e acompanhar a pós-implantação das demandas dos sistemas de Retaguarda e Apoio; XII. tratar as sustentações dos sistemas de Retaguarda e Apoio; XIII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XIV. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XV. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XVI. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XVII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente.


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12.2.39. O Núcleo de Sistemas de Internet, Intranet e Portais - NUINP, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio - GERPA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de Internet, Intranet e Portais; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de Internet, Intranet e Portais; X. testar e homologar as manutenções nos sistemas de Internet, Intranet e Portais; XI. implantar e acompanhar a pós-implantação das demandas dos sistemas de Internet, Intranet e Portais; XII. tratar as sustentações dos sistemas de Internet, Intranet e Portais; XIII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XIV. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XV. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco;


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XVI. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; XVII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.40. O Núcleo de Sistemas Externos - NUEXT, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio - GERPA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas externos, exceto os sistemas originados das parcerias do Banco com o GDF; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; V. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VI. acompanhar as demandas após implantação; VII. coordenar o processo de internalização de sistemas aplicativos adquiridos no mercado, auxiliando as áreas de negócio; VIII. dar suporte ao gestor na montagem de ambiente de homologação e homologação dos sistemas adquiridos (externos); IX. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente; X. participar como integrante técnico dos processos de aquisição de soluções tecnológicas. 12.2.41. O Núcleo de Sistemas de Depósitos Judiciais - NUJUD, unidade vinculada à Gerência de Sistemas de Retaguarda, Portais e Apoio - GERPA, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:


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I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos sistemas de depósitos judiciais; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IX. desenvolver e manter os sistemas de depósitos judiciais; X. testar e homologar as manutenções nos sistemas de depósitos judiciais; XI. implantar e acompanhar a pós-implantação das demandas dos sistemas de depósitos judiciais; XII. tratar as sustentações dos sistemas de depósitos judiciais; XIII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; XIV. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XV. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XVI. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI;


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XVII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente. 12.2.42. A Gerência de Mobilidade e Digital - GEMOD, unidade vinculada à Superintendência de Sistemas - SUSIS, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio, referentes aos Canais Digitais e de Mobilidade; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade; IV. gerenciar o processo de homologação de soluções de TI junto às áreas de negócio; V. liberar o desenvolvimento ou manutenção para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; VI. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VII. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VIII. acompanhar as demandas após implantação; IX. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI, conforme metodologia específica; X. gerenciar as demandas por soluções de TI, negociando as prioridades com as áreas gestoras e analisando possíveis crescimentos; XI. emitir parecer técnico relativo à aquisição ou desenvolvimento de sistemas para atendimento às áreas de negócio do Banco; XII. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI;


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XIII. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Superintendente de Sistemas. 12.2.43. O Núcleo de Banco Digital - NUDIG, unidade vinculada à Gerência de Mobilidade e Digital - GEMOD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Realizar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva dos sistemas que suportam o Banco Digital Nação BRB FLA e as novas plataformas de Banco Digital; II. conduzir as integrações com novas parcerias de negócios digitais; III. gerir o Onboarding Digital; IV. gerenciar o processo de homologação as soluções de TI junto às áreas de negócio; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; VI. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; VII. acompanhar as demandas após implantação; VIII. coordenar o processo de internalização de sistemas aplicativos adquiridos no mercado, auxiliando as áreas de negócio; IX. participar como integrante técnico dos processos de aquisição de soluções tecnológicas. 12.2.44. O Núcleo de Sustentação e Evoluções Técnicas em Aplicativo -

NUSAP, unidade vinculada à Gerência de Mobilidade e Digital - GEMOD, tem as

atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Realizar o atendimento e as correções para as sustentações e incidentes de sistemas do NUDIG e do NUMOB; II. mapear e documentar as evoluções técnicas frente aos incidentes; III. implementar as evoluções técnicas.


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12.2.45. O Núcleo de Mobile - NUMOB, unidade vinculada à Gerência de Mobilidade e Digital - GEMOD, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco advindos de parcerias do Banco com o GDF, sistemas eGov, e/ou qualquer outra necessidade relacionada a desenvolvimento, manutenção ou sustentação dos aplicativos móveis desenvolvidos pelo BRB; II. gerenciar o processo de homologação as soluções de TI junto às áreas de negócio; III. participar da Comissão de Implantação na perspectiva da Área de Sistemas; IV. oferecer suporte ao gestor durante a homologação do sistema; V. acompanhar as demandas após implantação; VI. coordenar o processo de internalização de sistemas aplicativos adquiridos no mercado, auxiliando as áreas de negócio; VII. dar suporte ao gestor na montagem de ambiente de homologação e homologação dos sistemas adquiridos (externos); VIII. participar como integrante técnico dos processos de aquisição de soluções tecnológicas; IX. pesquisar de forma contínua as oportunidades de inovação, primordialmente na mobilidade aplicada aos produtos e serviços do segmento bancário; X. implementar oportunidades de virtualização de serviços e produtos bancários alinhadas aos negócios, com perspectiva de otimização de resultados; XI. identificar, em conjunto com a área negocial do Banco, as necessidades do público-alvo ou dos clientes atuais e potenciais; XII. pesquisar continuamente novas soluções tecnológicas aplicadas aos produtos e serviços existentes e novas formas de realização de negócios e de distribuição dos produtos e serviços, em consonância com as visões das áreas de inteligência, empresarial e de negócios do Banco;


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XIII. formatar estratégia e aprimorar continuamente o procedimento de prototipação dos novos produtos e dos serviços; XIV. identificar e controlar os riscos específicos associados a cada projeto. 12.2.46. A Superintendência de Dados e Arquitetura - SUDAT, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia - DITEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Participar e apoiar na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em parceria com a Governança de TI, Superintendência de Sistemas e Superintendência de Produção, alinhados ao Planejamento Estratégico do BRB; II. propor, revisar, estabelecer, implantar e manter padrões e processos de Arquitetura tecnológica, Gestão de Dados e Analytics; III. coordenar o desenho e a integração de arquitetura de soluções e plataformas tecnológicas; IV. fomentar a adesão de novas soluções e plataformas tecnológicas com foco na inovação e transformação digital; V. promover a utilização de práticas de desing de API's para expansão de produtos, serviços e novos negócios digitais; VI. direcionar, coordenar, orientar, planejar e executar as ações corporativas referentes aos assuntos Gestão de Dados e Analytics, de forma a contribuir na tomada de decisão e na produção de conhecimento pelas unidades organizacionais do Banco e Subsidiárias Integrais; VII. definir, padronizar, organizar e promover a utilização estratégica dos dados na organização; VIII. prospectar e promover a implantação de soluções tecnológicas que permitam a captura, tratamento, descoberta, proteção e disponibilização de dados; IX. planejar e promover a criação de estruturas analíticas para suporte aos sistemas de informação e aos processos de inteligência analítica;


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X. prospectar novas tecnologias, métodos e processos para aprimoramento dos processos de entrega de produtos e serviços de TI; XI. atuar nos processos de aquisição e internalização de todo ferramental tecnológico adquirido de terceiros, que tenham como finalidade soluções de tecnologia da informação para a organização. 12.2.47. A Gerência de Arquitetura de TI - GEARQ, unidade vinculada à Superintendência de Dados e Arquitetura - SUDAT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Traduzir as estratégias de negócios em arquitetura de soluções, com base nas especificações negociais e técnicas; II. liderar análises de design e evoluções da arquitetura de soluções, com base nas especificações negociais e técnicas; III. direcionar e coordenar os trabalhos para construção da arquitetura de soluções vigente e futura; IV. propor, revisar, avaliar e aprovar modelos e especificações das arquiteturas de soluções; V. promover a comunicação e institucionalização das arquiteturas de soluções; VI. projetar e direcionar as atividades de governança associadas à garantia da conformidade da arquitetura das soluções; VII. facilitar e colaborar na geração de resultados com equipes de negócios e técnicos, conforme direcionamento da instituição. 12.2.48. O Núcleo de Conformidade de Arquitetura de TI - NUCAT, unidade vinculada à Gerência de Arquitetura de TI - GEARQ, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências: I. Definir os princípios, diretrizes e padrões de arquitetura de TI a fim de garantir que as decisões de solução estejam alinhadas com a visão da arquitetura tecnológica do estado vigente e futuro da empresa; II. projetar, direcionar e executar as atividades de governança associadas à garantia da conformidade da arquitetura de soluções;


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III. zelar pela conformidade dos padrões da arquitetura de TI nos processos de contratações, sustentações e treinamentos; IV. orientar as decisões de investimento em tecnologia com base em análise e avaliação para gerar resultados de negócios direcionados; V. criar arquiteturas de referência focadas em princípios de projeto, pontos de decisão, design de APIs, principais sistemas e dependências entre negócios e TI; VI. criar e fornecer implementações de referência prontas para produção que podem ser aproveitadas facilmente por equipes técnicas; VII. subsidiar as áreas negocias e técnicas na definição da arquitetura para um escopo mais amplo de projetos ou produtos, trabalhando em estreita colaboração com arquitetos de produtos que gerenciam e projetam a arquitetura para um único projeto, produto ou iniciativa; VIII. atuar como consultor em projetos de desenvolvimento de sistemas ou infraestrutura para conciliá-los com a arquitetura de tecnologia da instituição e identificar quando é necessário modificá-la para acomodar as necessidades imediatas ou futuras do projeto; IX. nos projetos, auxiliar as atividades de governança e padrões associadas à garantia da conformidade da arquitetura tecnológica; X. supervisionar e facilitar a pesquisa, avaliação e seleção de tecnologia de hardware e software e padrões de produtos, bem como o design de configurações padrão;

XI. supervisionar e consultar as atividades de implementação e modificação de tecnologia (por exemplo, projetos e produtos), particularmente para soluções de infraestrutura novas ou compartilhadas; XII. facilitar a avaliação e seleção de padrões e serviços de produtos de software, bem como o design de configurações de software padrão e personalizadas; XIII. Avaliar o portfólio de soluções do estado atual para identificar deficiências através do envelhecimento das tecnologias utilizadas pelos sistemas, aplicativos ou desalinhamento dos requisitos de negócios;


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XIV. trabalhar em colaboração com o escritório de gerenciamento de programas ou projetos (PMO) para garantir que a execução dos planos corresponda ao que está sendo prometido ao longo do ciclo de vida do projeto ou produto; XV. contribuir na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em colaboração com a governança de TI; XVI. subsidiar o processo de homologação de novas tecnologias decorrentes das contratações e internalização de recursos tecnológicos, adquiridos de terceiros; XVII. propor ações e instrumentos que contribuam para a melhoria da produtividade, eficiência e eficácia da TI; XVIII. elaborar pareceres, normas, padrões e procedimentos afetos à sua área de atuação e dos processos e tecnologias de responsabilidade da área; XIX. Nas arquiteturas de referência de infraestrutura, validar e atuar conjuntamente nas definições de padrões junto às equipes de infraestrutura, assim como na promoção de treinamentos correlatos. 12.2.49. O Núcleo de Modernização de Arquitetura de TI - NUMAT, unidade vinculada à Gerência de Arquitetura de TI - GEARQ, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Durante o processo de adoção de nova tecnologia, prestar suporte nas plataformas institucionalizadas; II. impulsionar a inovação digital, aproveitando novas tecnologias e abordagens inovadoras para renovar, estender e transformar a base principal de tecnologia e o setor de TI da organização; III. compreender as tendências tecnológicas e a aplicação prática de tecnologias existentes, novas e emergentes, para possibilitar novos e crescentes modelos de negócios e operação; IV. analisar o setor de tecnologia e tendências do mercado para determinar seu impacto potencial na empresa e na arquitetura de tecnologia; V. definir planos de migração de alto nível para abordar as lacunas entre o estado futuro e o atual, normalmente em sincronia com o orçamento de TI ou outros


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Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG processos do planejamento estratégico; VI. analisar ameaças e oportunidades competitivas de empresas digitais que geralmente são consideradas fora do domínio tradicional da concorrência; VII. colaborar e facilitar as partes interessadas da empresa envolvidas na transformação, na estratégia e na inovação digital; VIII. construir novas arquiteturas de referência que demonstram como levar a empresa a atingir suas metas estratégicas e resultados de negócios direcionados; IX. impulsionar a adoção de novas tecnologias e reutilizar a tecnologia existente para habilitar recursos de negócios, fluxos de valor e processos de negócios; X. atuar como agente indutor de tendências tecnológicas para alavancagem das soluções tecnológicas de suporte ao negócio; XI. estabelecer diretrizes para realização de provas de conceito e garantir o alinhamento das iniciativas com os objetivos estratégicos da instituição; XII. impulsionar o uso das práticas de desing de API's capaz de prospectar novos negócios digitais; XIII. subsidiar as áreas de negócio e técnica na definição de soluções tecnológicas para promover a usabilidade e experiência do usuário; XIV. elaborar pareceres, normas, padrões e procedimentos afetos à sua área de atuação e dos processos e tecnologias de responsabilidade da área. 12.2.50. A Gerência de Dados e Analytics - GEDAN, unidade vinculada à Superintendência de Dados e Arquitetura - SUDAT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Coordenar o acompanhamento das demandas após implantação; II. contribuir na elaboração do PETI - Plano Estratégico de TI e do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, em colaboração com a governança de TI, em conjunto com a GEARQ; III. zelar, junto aos terceiros contratados, pela entrega dos artefatos previstos em metodologia específica com a devida qualidade;


Plano Básico Organizacional - BRB - GEORG

IV. proceder a análise da dinâmica dos negócios e dos processos das áreas negociais, visando identificar futuras necessidades de soluções de TI; V. gerenciar os projetos tecnológicos designados pelo Gerente de Área e/ou Superintendente; VI. propor, revisar, estabelecer, implantar e manter padrões e processos de Gestão de Dados e Analytics; VII. direcionar, coordenar, orientar, planejar e executar as ações corporativas referentes aos assuntos Gestão de Dados e Analytics, de forma a contribuir na tomada de decisão e na produção de conhecimento pelas unidades organizacionais do Banco e Subsidiárias Integrais; VIII. definir, padronizar, organizar e promover a utilização estratégica dos dados na organização; IX. prospectar e promover a implantação de soluções tecnológicas que permitam a captura, tratamento, descoberta, proteção e disponibilização de dados X. estabelecer, revisar, aprovar e monitorar políticas, padrões e procedimentos de dados;

XI. propor, revisar, avaliar e aprovar arquitetura, modelos e especificações de dados;

XII. identificar e definir necessidades de informação locais e corporativas; XIII. garantir que as normas da gestão de dados sejam implantadas e utilizadas; XIV. definir e manter arquiteturas e plataformas de Gestão de Dados e Analytics; XV. implementar soluções de gestão de dados; XVI. desenvolver e promover a consciência em qualidade de dados; XVII. identificar, catalogar, documentar, manter e disseminar o acervo de dados; XVIII. definir, implementar e divulgar os processos de TI, com proprietários de sistemas e gestão de Dados e Analytics, definindo papéis e responsabilidades integrados aos processos de negócio e de decisão;


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XIX. gerir os processos de arquitetura de soluções analíticas, engenharia de dados;

XX. gerenciar o processo de aculturamento analítico; XXI. promover a integração com as áreas negociais para projetos de dados; XXII. prospectar ferramentas e tecnologias para subsidiar análise de dados. 12.2.51. O Núcleo de Gestão de Dados - NUGED, unidade vinculada à Gerência de Dados e Analytics - GEDAN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir a execução dos processos, normas e políticas de dados, incluindo o ciclo de vida de dados e a gestão do modelo de dados; II. analisar as solicitações de soluções de TI geradas e especificadas pelas áreas de negócio do Banco, referentes aos modelos de dados dos sistemas corporativos; III. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; IV. conduzir a homologação e suporte de soluções de TI que tratam de Dados junto às áreas de negócio; V. liberar o desenvolvimento ou manutenção dos modelos de dados para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; VI. participar da Comissão de Implantação na perspectiva de gestão de Dados; VII. desenvolver, manter e tratar as sustentações dos modelos de dados dos sistemas corporativos; VIII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI voltadas à gestão de Dados, conforme metodologia específica; IX. zelar pelo acervo de dados do Banco;


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X. estabelecer os procedimentos de uso e manipulação do dicionário de dados corporativos; XI. normatizar, padronizar e definir a política de governança de dados; XII. prover a arquitetura de soluções analíticas, engenharia de dados e visualização de dados. 12.2.52. O Núcleo de Analytics - NUDAN, unidade vinculada à Gerência de Dados e Analytics - GEDAN, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir os processos de arquitetura de soluções analíticas, engenharia de dados, desenvolvimento de big data, desenvolvimento de modelos de machine learning ou deep learning e desenvolvimento da visualização de dados; II. diagnosticar a causa raiz de incidentes e problemas relativos à sua área, determinando a sua resolução definitiva; III. gerenciar o processo de homologação e suporte de soluções de TI que tratam de Analytics, junto às áreas de negócio; IV. liberar o desenvolvimento ou manutenção de soluções analíticas para implantação e entrada em produção, gerando a documentação pertinente, conforme metodologia específica; V. participar da Comissão de Implantação na perspectiva de Analytics; VI. produzir conjuntos de dados analíticos, modelagens, estudos e informações por meio de dados, análises e raciocínio sistemático Analytics, que possam contribuir na tomada de decisão pelas unidades organizacionais do Banco e Subsidiárias Integrais; VII. desenvolver, em conjunto com as áreas de negócio, as especificações e requisitos relativos às soluções de TI voltadas à Analytics, conforme metodologia específica; VIII. desenvolver projetos de dados analíticos e planos de integração de dados para fins de Analytics;


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IX. identificar tendências e prospectar soluções de exploração de dados para tornar a empresa mais competitiva; X. estruturar pipelines de dados analíticos, tratando os processos de coleta, ingestão, transformação e armazenamento de dados para subsidiar as áreas negociais nos processos de tomada de decisão; XI. prestar consultoria de integração para fins de Analytics e análise de dados para áreas técnicas e negociais; XII. dar suporte às áreas técnicas e negociais quanto aos processos de mineração de dados, modelagem analítica e visualização de dados; XIII. promover a cultura analítica corporativa através de treinamentos, workshops, fóruns de discussão, encontros temáticos e laboratórios. 12.2.53. A Superintendência de Defesa Cibernética e Segurança de Dados -

SUDEC, unidade vinculada diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia -

DITEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Zelar pela segurança de TI, no que concerne à garantia de proteção dos perímetros interno e externo de ataques de qualquer natureza, por meio do estabelecimento de barreiras lógicas conforme diretrizes da área de segurança de segurança da informação; II. definir padrões, processos e frameworks para atendimento das políticas de segurança da informação e de TI, riscos cibernéticos e privacidade de dados; III. definir a arquitetura de segurança de controles cibernéticos, alinhado aos requisitos de segurança aprovados; IV. supervisionar e implementar controles para proteção de perímetro, aplicações, endpoints e compartilhamento de informações via API; V. supervisionar os controles para uso de serviços de e-mails, mensageria, internet e rede;

VI. operacionalizar os processos de respostas e tratamento de incidentes cibernéticos e de gestão de vulnerabilidades;


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VII. monitorar eventos de segurança e conformidade dos controles de segurança em relação aos frameworks e riscos cibernéticos e de TI, prezando pela integridade e disponibilidade do ambiente tecnológico; VIII. avaliar e reportar os indicadores de segurança de controles sob sua competência para as demais linhas de defesa; IX. implementar e operacionalizar as políticas, padrões e procedimentos, além de implementar controles para garantir a integridade, disponibilidade e a confidencialidade das informações contidas nos ambientes do BRB; X. buscar continuamente a redução de risco e exposição de vulnerabilidades, apoiando a proteção do negócio do Banco; XI. atuar na fiscalização da execução de todos os contratos para apoio as áreas de atuação da superintendência; XII. atuar na prospecção, especificação e implantação de projetos e melhorias relacionadas as áreas, processos e tecnologias de competência; XIII. executar a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do BRB. 12.2.54. A Gerência de Monitoração e Resposta a Incidentes Cibernéticos -

GECIB, unidade vinculada à Superintendência de Defesa Cibernética e Segurança

de Dados - SUDEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Gerir sistema de correlações de logs e registros de segurança, atuando na administração da infraestrutura de logs e auditoria de sistemas; II. propor diretrizes e monitorar indicadores e riscos associados ao processo de respostas e tratamento de incidentes cibernéticos e aqueles propostos pelo processo de gestão de vulnerabilidades; III. analisar e validar os incidentes com criticidade alta prezando pela integridade e disponibilidade do ambiente tecnológico; IV. supervisionar e conduzir testes para avaliação da efetividade dos controles de segurança na rede, sistemas e perímetros de segurança;


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V. operacionalizar os processos de respostas e tratamento de incidentes cibernéticos; VI. monitorar eventos de segurança e conformidade dos controles de segurança em relação aos frameworks e riscos cibernéticos e de TI, prezando pela integridade e pela disponibilidade do ambiente tecnológico; VII. atuar na monitoração constante do espaço cibernético para proteção da marca BRB e relacionadas ao grupo; VIII. identificar novos padrões ofensivos e campanhas no ciberespaço que possam impactar ao conglomerado, viabilizando a preparação das defesas; IX. monitorar os dados e informações estratégicas relacionadas ao BRB no ciberespaço. 12.2.55. A Gerência de Cooperação - GECOP, unidade vinculada à Superintendência de Defesa Cibernética e Segurança de Dados - SUDEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Atuar em conjunto com as demais áreas operacionais da Sudec para a cooperação com entidades externas; II. promover a troca de indicadores sobre o ciberespaço e segurança cibernética com entidades externas, visando a colaboração e melhor preparação do BRB no processo de defesa cibernético; III. elaborar estratégias para viabilizar aos times operacionais e analíticos maior capacidade de contenção das ameaças cibernéticas; IV. promover a cultura de segurança nas demais áreas do BRB através da elaboração de ações e campanhas de conscientização e preparação dos usuários internos; V. operacionalizar a política de segurança cibernética do BRB através das diretrizes e definições estratégicas da área de segurança da informação; VI. elaborar iniciativas para fortalecer as ações de governança cibernética, identificando indicadores relacionados para viabilizar a monitoração pelos times de controle;


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VII. incentivar a concepção de soluções inovadoras em segurança cibernética e aderentes a legislação e normatização vigente; VIII. ampliar a parceria, em segurança cibernética, entre BRB, demais agentes do setor público, setor privado, academia e sociedade; IX. promover iniciativas do BRB em segurança cibernética para entes externos; X. manter a política de segurança cibernética do BRB através das diretrizes e definições estratégicas da área de segurança da informação; 12.2.56. A Gerência de Segurança de Infraestrutura e Proteção de Dados -

GESID, unidade vinculada à Superintendência de Defesa Cibernética e Segurança

de Dados - SUDEC, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Acompanhar e controlar a atualização de ativos de segurança cibernético e certificados digitais; II. propor padrões referente de segurança da informação e de TI, riscos cibernéticos e privacidade de dados; III. definir a arquitetura de segurança para aquisição e internalização de produtos e serviços de TI alinhada às estratégias aprovadas; IV. supervisionar os riscos e controles para proteção de perímetro, aplicações, endpoints e compartilhamento de informações via API, implementados pelas áreas que compõem a primeira a linha de defesa; V. normatizar e supervisionar a governança do ciclo de vida da identidade digital junto às demais áreas envolvidas; VI. administrar a topologia das arquiteturas física e lógica de redes locais, de teleprocessamento, por meio da avaliação sistematizada do tráfego, bem como das interfaces de comunicação, definindo e disciplinando a designação para nomes e elementos, dispositivos, endereços e protocolos de rede; VII. configurar os controles de acesso à conteúdos externos de acordo com políticas definidas pela Área de Segurança da Informação;


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VIII. administrar e configurar os ativos de rede dos Data Centers e controlar o acesso entre as redes internas, DMZ's, Internet e Extranet, de acordo com as diretrizes determinadas pela Área de Segurança Cibernética; IX. criar e administrar as Redes Privadas Virtuais, além de apoiar na administração de links privados com parceiros de acordo com as diretrizes determinadas pela Área de Segurança Cibernética; X. configurar as políticas de segurança em dispositivos endpoint, como servidores e estações de trabalho, de acordo com os normativos vigentes; XI. zelar pela segurança lógica dos dispositivos de conectividade em Data Center, visando garantir disponibilidade contínua e realizando as atividades necessárias ao seu bom funcionamento, analisando a performance, a instalação, a monitoração e a manutenção dos mesmos sob a gestão da Área de Segurança de TI; XII. configurar as políticas para mensagens eletrônicas externas de acordo com diretrizes definidas nos normativos vigentes; XIII. definir diretrizes de configuração dos ambientes Web, de acordo com as Áreas de Arquitetura de Sistemas e de Segurança da Informação; XIV. administrar os certificados digitais sistêmicos para os sistemas e servidores do BRB;

XV. prospectar, testar e definir soluções de tecnologia (hardware e software) e suas integrações para prover controles de acesso à rede de dados e aos dispositivos finais;

XVI. gerenciar a infraestrutura de segurança de rede de dados, aplicando as políticas definidas pela Área de Segurança da Informação; XVII. administrar sistemas de balanceamento de carga para acesso a aplicações corporativas, atuando como intermediário das conexões e filtragem de conteúdo; XVIII. realizar análise de performance e planejamento de capacidade, relativas ao ambiente de conectividade e segurança; XIX. implementar controles para a gestão do Programa de Privacidade de Dados;


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XX. propor políticas de segurança da informação e de TI, riscos cibernéticos e privacidade de dados; XXI. administrar os requisitos de segurança para aquisição e internalização de produtos e serviços de TI alinhada às estratégias aprovadas; XXII. monitorar riscos e controles para garantir a segurança da informação; XXIII. zelar pela infraestrutura de competência atuando na manutenção da capacidade do ambiente e implantação das mudanças necessárias ao ambiente para contínua evolução tecnológica e dos controles necessários a atendimento dos padrões de segurança cibernética; XXIV. gerir processo para redução de risco e exposição de vulnerabilidades, apoiando a proteção do negócio do Banco. 12.2.57. O Núcleo Segurança de Dados - NUSED, unidade vinculada à Gerência de Segurança de Infraestrutura e Proteção de Dados - GESID, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Definir padrões, processos e frameworks para atendimento das políticas de segurança da informação e de TI, riscos cibernéticos e privacidade de dados; II. definir os controles para assegurar a integridade e não repúdio das informações processadas; III. definir a arquitetura de segurança de controles cibernéticos, alinhado aos requisitos de segurança aprovados; IV. realizar análise de performance e planejamento de capacidade, relativas ao ambiente de conectividade e segurança; V. atuar no processo de planejamento de contratações de TI na avaliação de segurança cibernética e aderência aos requisitos de segurança da informação; VI. prospectar, testar e definir soluções de tecnologia (hardware e software) e suas integrações para prover controles de acesso à rede de dados e aos dispositivos finais;

VII. definir diretrizes de configuração de ativos de infraestrutura e softwares básicos em conformidade com a política de Segurança da Informação;


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VIII. definir, supervisionar e monitorar controles para assegurar a integridade e não repúdio das informações processadas; IX. operacionalizar os processos e procedimentos relativos à gestão de vulnerabilidades. 12.2.58. O Núcleo de Conectividade e Segurança de TI - NUSEC, unidade vinculada à Gerência de Segurança de Infraestrutura e Proteção de Dados - GESID, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Realizar manutenção da estrutura de controles de cibersegurança nos ambientes computacionais contra-ataques de elementos nocivos, tentativas de invasão, seja via redes internas ou externas; II. gerenciar a infraestrutura de segurança de rede de dados, realizando a proteção de perímetro, aplicações, endpoints e compartilhamento de informações via API; III. implementar controles para a gestão do Programa de Privacidade de Dados; IV. supervisionar e monitorar controles para assegurar a integridade e não repúdio das informações processadas; V. zelar pela segurança lógica dos dispositivos de conectividade em Data Center, visando garantir disponibilidade contínua e realizando as atividades necessárias ao seu bom funcionamento, analisando a capacidade, performance, instalação, monitoração e a manutenção dos mesmos sob a gestão de forma eficiente e segura;

VI. configurar os controles de acesso à conteúdos externos de acordo com políticas definidas pela Área de Segurança da Informação; VII. administrar sistemas de balanceamento de carga para acesso a aplicações corporativas, atuando como intermediário das conexões e filtragem de conteúdo; VIII. configurar as políticas para mensagens eletrônicas externas de acordo com diretrizes definidas nos normativos vigentes; IX. adquirir, atualizar, implementar, monitorar e controlar os certificados digitais sistêmicos para os sistemas e servidores do BRB;


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X. implantar os controles para uso de serviços de e-mails, mensageria, internet e rede;

XI. administrar a infraestrutura de competência atuando na manutenção da capacidade do ambiente e implantação das mudanças necessárias ao ambiente para contínua evolução tecnológica e dos controles necessários a atendimento dos padrões de segurança cibernética; XII. atuar na fiscalização da execução de todos os contratos de responsabilidade das áreas; XIII. administrar a topologia das arquiteturas física e lógica de redes locais, de teleprocessamento, por meio da avaliação sistematizada do tráfego, bem como das interfaces de comunicação, definindo e disciplinando a designação para nomes e elementos, dispositivos, endereços e protocolos de rede; XIV. criar e administrar as Redes Privadas Virtuais, além de apoiar na administração de links privados com parceiros de acordo com as diretrizes determinadas pela Área de Segurança Cibernética; XV. definir diretrizes de configuração dos ambientes Web, de acordo com as Áreas de Arquitetura de Sistemas e de Segurança da Informação; XVI. administrar e configurar os ativos de rede dos Data Centers e controlar o acesso entre as redes internas, DMZ's, Internet e Extranet, de acordo com as diretrizes determinadas pela Área de Segurança Cibernética; XVII. acompanhar e controlar a atualização de ativos de segurança cibernética e certificados digitais; XVIII. atuar na prospecção, especificação e implantação de projetos e melhorias relacionadas as áreas, processos e tecnologias de competência.

13 DIRETORIA JURÍDICA - DIJUR

13.1 ESTRUTURA

3.1.1. O(a) Diretor(a) Jurídico, para o desempenho das suas responsabilidades, conta com a seguinte estrutura:

I. Gerência Administrativa da DIJUR - GEJUR. II. Superintendência Jurídica Consultiva - SUJUC:


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a) Coordenadoria de Contratações - CCONT; b) Coordenadoria de Societário e Regulatório - CSORE. III. Superintendência Jurídica Contencioso - SUJUT: a) Coordenadoria de Ações Relevantes, Institucionais e Trabalhistas - COARI;

b) Coordenadoria de Consumidor Massificado - CCONS; c) Coordenadoria Jurídica de Execuções e Cobrança Judicial - CECOJ

13.2 COMPETÊNCIAS

13.2.1. A Diretoria Jurídica - DIJUR, unidade vinculada diretamente à Presidência, tem as atribuições comuns aos administradores e as seguintes competências:

I. Representar judicialmente e extrajudicialmente o BRB e suas Subsidiárias Integrais, na forma da lei e do Estatuto Social do BRB; II. administrar e coordenar as atividades, negócios e serviços das unidades sob sua responsabilidade; III. prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração e Conselho Fiscal, em especial ao Presidente do BRB, no âmbito das respectivas competências de lei e atribuições contidas no Estatuto Social do BRB; IV. zelar e garantir os interesses do Banco de Brasília e de suas Subsidiárias Integrais perante órgãos jurídicos e outros órgãos da administração pública direta e indireta, de fiscalização, de regulamentação e de controle; V. responder pela qualidade e agilidade dos serviços jurídicos do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; VI. estruturar, organizar e gerir as ações necessárias no âmbito jurídico, vinculadas a todas as atividades bancárias em curso normal e/ou anormal, contratações, questões trabalhistas, participações societárias e demais ações envolvendo o BRB;


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VII. apresentar, mediante observação dos normativos internos, representação criminal ou queixa-crime, conforme o caso, para apuração de fatos e responsabilidades na prática de crimes dos quais o BRB e suas Subsidiárias Integrais tenham sido vítimas ou interessados a qualquer título; VIII. assegurar o cumprimento das leis e regulamentações nos Documentos Institucionais que compõem a Arquitetura de Governança Corporativa e Estratégica (Estatuto, Políticas, Estratégia Corporativa, Plano de investimentos, Plano Diretor, Planejamento Estratégico, Código de Ética e Código de Conduta); IX. assegurar o cumprimento dos mandados judiciais, quando proferidas por autoridade competente; X. assegurar o atendimento das solicitações de quebra de sigilo bancário, quando proferidas por autoridade competente; XI. prestar assessoramento jurídico na elaboração de atualizações do Estatuto do Banco.

13.2.2. A Gerência Administrativa da DIJUR - GEJUR, vinculada diretamente à Diretoria Jurídica - DIJUR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Prestar apoio a todos os Advogados, visando à adoção de procedimentos necessários à defesa dos interesses do BRB e suas Subsidiárias Integrais perante tribunais e outros órgãos da Administração Pública; II. propor a contratação e/ou o credenciamento de serviços jurídicos especializados para Conselheiros, Diretores e Administradores; III. garantir a adoção de controles que subsidiem o adequado acompanhamento dos processos judiciais e administrativos, inclusive daqueles conduzidos por terceiros; IV. administrar a contratação e/ou credenciamento de advogados e escritórios especializados, subsidiando-os de informações e documentos necessários ao bom andamento dos processos judiciais e/ou administrativos que patrocinam; V. subsidiar o acompanhamento das ações judiciais para recuperação de créditos, tanto sob o patrocínio dos Advogados do Banco quanto dos terceirizados;


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VI. confeccionar as procurações e substabelecimentos do BRB e suas Subsidiárias Integrais; VII. receber, controlar e efetivar a inclusão das informações no sistema LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) referentes aos processos judiciais ajuizados pelo Banco, com vistas ao benefício fiscal concedido pela Receita Federal, de acordo com a Lei. 9.430/96; VIII. cadastrar e controlar as contingências ativas e passivas do Banco por meio de sistema informatizado, providenciando a distribuição de demandas aos Advogados da área, bem como consultas, notificações, intimações e diligências. IX. controlar e monitorar o recebimento e o cumprimento das liminares de limitação de débitos e orientar a rede de agências sobre a matéria; X. realizar cálculos de menor complexidade para pagamento de condenações; XI. controlar os recursos financeiros destinados ao pagamento de depósitos, acordos e demandas judiciais e extrajudiciais; XII. propor, controlar e monitorar as provisões necessárias ao suprimento de eventuais sucumbências sofridas pelo Banco, nas esferas judiciais e/ou administrativas, conforme avaliado pelos Advogados ou instâncias superiores, respeitadas as alçadas normatizadas; XIII. responder pela gestão do risco legal. 13.2.3. A Superintendência Jurídica Consultiva - SUJUC, vinculada diretamente à Diretoria Jurídica - DIJUR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Analisar e gerir demandas jurídicas referentes a licitações, contratos administrativos e instrumentos congêneres afetas ao Banco e Subsidiárias Integrais; II. supervisionar e emitir pareceres referentes a consultas formuladas por Diretores, Superintendentes, Gerentes de Área e Gerentes Gerais, em consultas jurídicas específicas ao caso em questão;


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III. analisar e gerir demandas jurídicas referentes a direito societário, normas e legislações que regulamentam as atividades bancárias; IV. prestar assessoria jurídica aos Órgãos Colegiados, à Presidência, às Diretorias e à Corregedoria do BRB e de suas Subsidiárias Integrais; V. supervisionar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Banco e Subsidiárias Integrais em matéria trabalhista; VI. informar as fragilidades institucionais verificadas nos processos de sua competência, com vistas à mitigação de sucumbências e riscos do Conglomerado. 13.2.4. A Coordenadoria de Contratações - CCONT, unidade vinculada à Superintendência Jurídica Consultiva - SUJUC, tem as seguintes competências:

I. Analisar e emitir pareceres jurídicos referentes aos processos administrativos de licitações e contratos, bem como de minutas de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos congêneres; II. prestar assessoria técnico-jurídica ao Banco e suas Subsidiárias Integrais. 13.2.5. A Coordenadoria de Societário e Regulatório - CSORE, unidade vinculada à Superintendência Jurídica Consultiva - SUJUC, tem as seguintes competências: I. Analisar e emitir pareceres jurídicos referentes a demandas societárias, bem como sobre as normas legais que regulamentam as atividades bancárias; II. analisar e emitir pareceres jurídicos referentes as consultas envolvendo direito empresarial e operações de crédito; III. atuar nas ações de prevenção e mitigação do risco jurídico contratual originados de participações societárias e regulatórios; IV. atuar na condução de processos judiciais e extrajudiciais trabalhistas representando os interesses do Banco e das Subsidiárias Integrais; V. interagir nas ações de prevenção e mitigação das demandas contenciosas e extrajudiciais trabalhistas; VI. estabelecer os critérios para realização de acordos em processos judiciais Trabalhistas;


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VII. gerir a rotina de conciliação extrajudicial e judicial de ações Trabalhistas; VIII. elaborar pareceres sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica e legal referentes matérias trabalhistas e de processos judiciais de sua responsabilidade que forem submetidos, sob a forma de consulta, pelas áreas do Banco e Subsidiárias Integrais. 13.2.6. A Superintendência Jurídica Contencioso - SUJUT, unidade vinculada diretamente à Diretoria Jurídica - DIJUR, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Supervisionar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Banco e Subsidiárias Integrais; II. supervisionar a elaboração de pareceres jurídicos referentes a processos judiciais; III. informar as fragilidades institucionais verificadas nas ações judiciais, apontando-as às áreas gestoras, com vistas à mitigação de sucumbências e riscos do Conglomerado; IV. supervisionar requerimento de falência ou insolvência civil de devedores que se enquadrem nessas hipóteses. 13.2.7. A Coordenadoria de Ações Relevantes e Institucionais - COARI, unidade vinculada à Superintendência Jurídica Contencioso - SUJUT, tem as seguintes competências: I. Atuar na condução de processos judiciais e extrajudiciais relevantes e institucionais, representando os interesses do Banco e das Subsidiárias Integrais; II. interagir nas ações de prevenção e mitigação das demandas contenciosas e extrajudiciais Relevantes e Institucionais; III. estabelecer os critérios para realização de acordos em processos judiciais Relevantes e Institucionais; IV. gerir a rotina de conciliação extrajudicial e judicial de ações Relevantes e Institucionais;


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V. elaborar pareceres sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica e legal referentes aos processos judiciais de sua responsabilidade que forem submetidos, sob a forma de consulta, pelas áreas do Banco e Subsidiárias Integrais; VI. oferecer soluções jurídicas nos assuntos de natureza fiscal e/ou tributária, inclusive nas matérias relativas ao orçamento tributário; VII. coordenar os requerimentos de falência ou insolvência civil de devedores que se enquadrem nessas hipóteses; VIII. assessorar o Superintendente Contencioso nas matérias de sua responsabilidade; IX. promover a unificação de entendimentos e critérios na condução dos processos de sua responsabilidade; X. realizar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Superintendente. 13.2.8. A Coordenadoria de Consumidor e Massificado - CCONS, unidade vinculada à Superintendência Jurídica Contencioso - SUJUT, tem as seguintes competências:

I. Atuar na condução de processos judiciais e extrajudiciais do contencioso massificado e representar os interesses do Banco e das Subsidiárias Integrais; II. interagir nas ações de prevenção e mitigação das demandas contencioso Consumidor e Massificado; III. estabelecer os critérios para realização de acordos em processos judiciais contencioso Consumidor e Massificado; IV. gerir a rotina de conciliação extrajudicial e judicial em demandas do contencioso Massificado; V. assessorar o Superintendente Contencioso nas matérias de sua responsabilidade; VI. promover a unificação de entendimentos e critérios na condução dos processos de sua responsabilidade; VII. realizar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Superintendente.


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13.2.9. A Coordenadoria Jurídica de Execuções e Cobrança Judicial - CECOJ, unidade vinculada à Superintendência Jurídica Contencioso - SUJUT, tem as atribuições comuns aos gestores e as seguintes competências:

I. Conduzir os processos de execução e cobrança judicial; II. promover ações de recuperação de crédito judicial em favor do Banco e Subsidiárias Integrais; III. gerir a rotina de conciliação extrajudicial e judicial de Execuções; IV. elaborar pareceres sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica e legal referentes a processos judiciais de sua responsabilidade que forem submetidos, sob a forma de consulta, pelas áreas do Banco e Subsidiárias Integrais; V. prestar auxílio as áreas de cobrança do banco quando for autorizado pelo Superintendente; VI. assessorar o Superintendente Contencioso nas matérias de sua responsabilidade; VII. promover a unificação de entendimentos e critérios na condução dos processos de execução; VIII. assessorar as demais áreas do banco na elaboração e formatação dos instrumentos formais de acordo nos autos; IX. realizar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Superintendente.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 OUTRAS INFORMAÇÕES

14.1.1. As diversas unidades administrativas do BRB devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração. 14.1.2. A subordinação hierárquica se define na descrição de cargos e funções e no Organograma Geral do BRB, de acordo com a unidade organizacional. 14.1.3. Os dirigentes poderão constituir grupos de trabalho, em caráter transitório, sob sua responsabilidade direta, sempre que julgarem conveniente para o melhor desempenho das suas funções.


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14.1.4. Os titulares das unidades integrantes da estrutura serão substituídos nas suas ausências e impedimentos eventuais, de acordo com o disposto no Estatuto, quando tratar-se de Diretores, e no Regulamento de Pessoal, nos demais casos. 14.1.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, que baixará atos próprios, observadas as normas legais, regulamentares e estatutárias, "ad referendum" do CONSAD. 14.1.6. As atribuições das unidades organizacionais do BRB poderão abranger as empresas Subsidiárias Integrais e Controladas no que couber, respeitados os dispositivos legais vigentes, os contratos intercompany e outros acordos que vierem a tratar dessa relação. 14.1.7. As atribuições descritas neste documento não esgotam todas as atividades e responsabilidades atribuídas às unidades organizacionais, que deverão manter em seus Manuais e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, ou qualquer outra norma executiva ou operacional, com o detalhamento de suas atribuições e rotinas.

CONTATOS Gerência de Organização e Processos Corporativos - Georg:

a

+55 (61) 3409-2522

//PBO

Vigência 16/10/2024 Interno #10 Presidência