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NOTA EXECUTIVA PRESI/SUORG/GEORG - 2023/001

Brasília, 6 de janeiro de 2023

1. Origem
1.1. PRESI/SUORG/GEORG - Presidência / Superintendência de Organização, Estratégia e Inovação / Gerência de Organização e Processos Corporativos.
2. Destino
2.1. Diretoria Colegiada. 2.2. Conselho de Administração.
3. Resumo da Proposta
3.1. Revisão da Política e dos Regimes de Alçadas.
4. Competência e Alçada
4.1. Diretoria Colegiada (Estatuto Social do BRB, Art. 35, inciso XIII) "Manifestar-se e propor ao Conselho de Administração as Competências e Alçadas da Diretoria Colegiada e de seus membros, e aprovar as Competências e Alçadas de Comitês, exceto os estatutários, e demais instâncias inferiores". 4.2. Conselho de Administração (Estatuto Social do BRB, Art. 29, inciso XXXI) "Fixar as Competências e as Alçadas próprias, da Diretoria Colegiada e de seus membros, bem como de Comitês Estatutários, no âmbito do BRB e de suas Subsidiárias Integrais".
5. Áreas Intervenientes
5.1. Gerência de Planejamento e Projetos Estratégicos - GEPLA
6. Impacto Orçamentário e Parecer de área gestora do orçamento do Banco
6.1. A proposta não envolve recursos orçamentários. Sem trânsito pela área responsável pelo orçamento.
7. Informações

7.1. Na 788ª Reunião da Diretoria Colegiada, em 16/02/2022, foi aprovada a revisão dos

comitês executivos vinculados à DICOL, havendo otimização da estrutura de governança e reorganização dos temas de cada comitê, com impacto nos Regimes de Alçadas.

7.2. Também foi aprovada na 778ª reunião do CONSAD, em 28/04/2022, a revisão da

estrutura organizacional do BRB, trazendo importantes mudanças como a criação da nova Diretoria Executiva de Operações - DIOPE, além da criação de Superintendências e Gerências, sendo necessário adequar os Regimes de Alçadas em alinhamento às mudanças promovidas.


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7.3. Na aprovação da nova estrutura, ficou estabelecido um prazo de 90 dias para que todas

as alterações sejam implementadas, entre elas a atualização dos Regimes de Alçadas.

IV) autorizar que a Suorg/Georg promova as atualizações do Plano Básico

Organizacional - PBO em alinhamento à nova estrutura organizacional e nota executiva.

proceda com a publicação do normativo em até 90 dias da aprovação desta

7.4. Além disso, outras alterações em Regimes de Alçadas foram promovidas para atender

apontamentos de auditoria e controles internos, bem como para atender demandas feitas pelas diversas áreas gestoras, visando prever matérias que não estavam contempladas, promover adequações no fluxo decisório para tornar os processos mais ágeis e garantir a conformidade da tomada de decisão no âmbito do BRB.

7.5. Nessa nota executiva, são propostos ajustes nos seguintes Regimes de Alçadas:

a) Produtos, Serviços, Taxas e Tarifas; b) Gestão de Riscos; c) Comunicação, Publicidade e Patrocínio; d) Compras e Contratações; e) Convênios e Contratos Negociais; f) Gestão de Pessoas; g) Carteira de Tesouraria; h) Estratégia, Gestão e Governança; i) Canais e Organização; j) Operações de Câmbio; k) Crédito e Recuperação de Crédito; l) Contabilidade Societária; m) Metas; n) Gestão Orçamentária. 7.6. A Política de Alçadas também está sendo atualizada visando seu alinhamento à estrutura de governança e organizacional, bem como ao novo modelo de Políticas adotado no BRB. 7.7. Os Regimes de Alçadas da Financeira BRB e da BRB-DTVM terão sua atualização conduzida pelas próprias empresas, as quais deverão submeter os documentos para aprovação nas instâncias competentes, conforme estabelecido no Estatuto Social do BRB e na Política de Alçadas. 7.8. A seguir, detalhamos a proposta.

8. Análise Técnica

8.1. Alterações na estrutura dos comitês vinculados à DICOL

8.1.1. A revisão do modelo de governança foi realizada para otimizar a estrutura de

comitês executivos, considerando as melhores práticas preconizadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e com vistas a melhorar a eficácia das


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reuniões desses colegiados, estabelecendo a sinergia das pautas e racionalização da quantidade de comitês. 8.1.2. Após os ajustes promovidas, a estrutura de governança do BRB está assim

representada:

| cou]

SUAUD

Comités e Comissdo

Vinculados ao Conselho de Administragio

Colegiada

Diretoria

8.2. Alterações na estrutura organizacional do BRB

8.2.1. A estrutura organizacional foi revisada com os seguintes objetivos:

  • Fortalecer a estratégia de transformação do BRB;
  • Melhorar a experiência dos clientes e reduzir o tempo de implementação de novos produtos e serviços;
  • Ampliar a presença no mundo digital;
  • Aumentar a nossa capacidade de competir;
  • Ampliar e fortalecer as competências em Cyber Security;
  • Reposicionar processos para aumentar a sinergia;
  • Fortalecer a Governança, os Controles Internos e a Gestão de Riscos;
  • Especializar os processos de recuperação de crédito. 8.2.2. A criação de uma nova Diretoria Executiva de Operações reforçou a segregação entre as atividades de backoffice e os processos negociais, possibilitando que as áreas de negócios canalizem seus esforços para a estratégia de produtos e serviços e para o atendimento do cliente nos diversos canais. 8.2.3. Outra importante alteração foi a criação da Superintendência de Canais Eletrônicos, criando uma maior segregação entre canais presenciais e eletrônicos. Essa mesma segregação foi refletida na área de Tecnologia da Informação, garantindo a evolução e a sustentação desses canais.

8.2.4.

8.2.5.

8.2.6.

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Foram ampliadas as áreas de Depósitos Judiciais, Cobrança e Recuperação de Ativos e Cyber Security, possibilitando a expansão de nossos negócios e a segurança de nossas operações. Alinhado ao mercado, a área de ESG foi criada para avaliar e fomentar a pauta ESG na instituição, cabendo-lhe avaliar a aderência do Banco aos pilares de responsabilidade social, ambiental e climática em seus negócios e processos, recomendando às instâncias colegiadas a adoção de medidas que garantam a observância desses pilares no BRB. A nova estrutura ficou assim representada:

oor

ED

sucon

8.3. Política de Alçadas:

8.3.1. A Política de Alçadas deve estabelecer os princípios e as diretrizes que norteiam o processo decisório no âmbito do BRB e de suas Subsidiárias Integrais. O documento foi alterado visando seu alinhamento ao novo modelo de políticas do Banco, com adequação do texto, mas mantendo as diretrizes outrora estabelecidas. 8.3.2. Entre os principais ajustes, destacamos: a) Estabelecimento dos princípios que norteiam o processo decisório no BRB, quais sejam: accountability, conformidade, equidade, responsabilidade corporativa e transparência;

b) Previsão da hierarquia de normas, estabelecendo que "as responsabilidades aplicáveis no contexto desta política serão aquelas definidas, na ordem, por Lei, Estatuto Social, Política de Integridade, Plano Básico Organizacional e demais normas esparsas", visando estabelecer uma diretriz quando houver


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conflito na interpretação de normas com impacto em competências e alçadas; c) Descrição clara e objetiva das diretrizes quanto às deliberações, quanto às instâncias decisórias, quanto à hierarquia das decisões e quanto ao conflito de interesses e à segregação de função, adotando a linguagem na primeira pessoa do plural, conforme modelo estabelecido;

d) Estabelecimento claro e conciso das responsabilidades dos entes envolvidos,

no que se refere às competências e alçadas.

8.4. Regimes de Alçadas:

8.4.1. Todos os Regimes de Alçadas citados no parágrafo 7.5 foram atualizados no tocante à nova estrutura de governança e organizacional. Esses ajustes não serão detalhados nesta nota executiva, mas constam na Tabela De/Para, anexa neste documento. 8.4.2. Destacaremos, a seguir, as principais alterações solicitadas pelos gestores, por

órgãos colegiados ou por áreas de auditoria e controles.

8.5. Regime de Alçadas - Compras e Contratações:

8.5.1. A competência para autorizar as locações de imóveis e contratações

emergenciais, por dispensa de licitações, bem como assinar os respectivos

contratos era indelegável, conforme o Decreto Distrital nº 34.466/2013. Em 21/5/2019 ocorreu uma alteração do parágrafo permitindo a delegação dos atos.

§ 2º A competência para a autorização prévia de que trata o inciso I do § 1º, assim como para a assinatura do respectivo contrato, pode ser delegada. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39835 de 21/05/2019)

8.5.2. Para agilizar os trâmites de elaboração e aprovação de documentos, as competências previstas nos itens 3 e 4 foram passadas da Superintendência para a Gerência responsável. As mudanças valem para editais, minutas e pareceres. 8.5.3. A autorização de contratação de bens e serviços de qualquer natureza não previa explicitamente a locação. A descrição do evento deixou expresso que os contratos de locação também seguem o fluxo estabelecido, com o objetivo de tornar mais clara a compreensão da abrangência do evento. Além disso, a redação da alínea "c" foi ajustada, com a exclusão dos procedimentos de reajuste e repactuação, que serão normatizados em item à parte, com alçada de aprovação diferenciada. As alçadas do Superintendente e do Diretor foram aumentadas, em alinhamento aos novos valores de dispensa de licitação trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21):

8. Bens e serviços de qualquer natureza, | Superintendente Até R$ 100
inclusive locação (exceto consultoria) demandante mil, por
evento

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a) Autorizar, em Nota Executiva ou Resumo

de Proposta, a contratação direta por

dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Diretor Até R$ 500
abertura de procedimento licitatório ou de credenciamento, bem como as respectivas demandante mil, por evento

despesas.

b) Autorizar,

revogação e a anulação de procedimento de licitação homologados no sistema oficial.

c) Autorizar,

prorrogação, o reequilíbrio/supressão ou as alterações de contratos, bem como a despesa associada.

mediante motivação, ou de credenciamento

em Nota Executiva,

| Subcomitê de Até R$ 5

a

Compras e milhões, por

Contratações - evento SCOMP a

Comitê de Até R$ 30

Compras e milhões, por

Contratações - evento CCOMP

Diretoria Acima de Colegiada do BRB R$ 30 - DICOL milhões, por evento

8.5.4. A autorização de reajuste e repactuação contratual hoje segue o mesmo fluxo

definido para a contratação de bens e serviços, ou seja, a alçada é definida a partir do valor do contrato. Todavia, trata-se de procedimentos que decorrem do contrato original, cujas condições já estão previstas quando da contratação. Dessa forma, com o objetivo de promovermos um processo mais ágil, é proposta a inclusão de um novo evento, atribuindo ao Diretor demandante a autorização desses procedimentos, nos termos previstos no contrato:

  1. Reajuste, repactuação, apostilamento e Diretor Qualquer renovações contratuais - Autorizar demandante valor reajuste ou repactuação, apostilamento ou renovações contratuais, nos termos previstos no contrato.

8.5.5. Atualmente, a autorização para contratar serviços de consultoria só pode ser

decidida pelo Comitê de Compras e Contratações - CCOMP (alçada de até R$ 3 mi), pela Diretoria Colegiada - DICOL (alçada de até R$ 10 mi) e pelo Conselho de Administração - CONSAD (alçada acima de R$ 10 mi). Entretanto, algumas áreas possuem atividades específicas que demandam contratos de baixo valor, caracterizados como serviços de consultoria.

8.5.6. Visando promover mais agilidade na contratação de serviços de consultoria de

baixos valores, propomos estabelecer alçadas para os Diretores e para o Subcomitê de Compras e Contratações - SCOMP, ficando o fluxo decisório da seguinte forma:

  1. Serviços de Consultoria - Autorizar a Diretor Até R$ 54 contratação, alteração e prorrogação. demandante mil, por

evento


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Subcomitê de Compras e Contratações - SCOMP Comitê de Compras e Contratações - CCOMP Diretoria Colegiada do BRB - DICOL

Conselho de Administração - CONSAD

|

Até R$ 108 mil, por evento

Até R$ 3 milhões, por evento

Até R$ 10 milhões, por evento

Acima de R$ 10 milhões, por evento

8.5.7. Vale destacar que as alçadas do Diretor e do SCOMP seguem os limites de dispensa

de licitação estabelecidos na Lei 14.133/21.

8.5.8. Outra alteração promovida foi a inclusão de um evento para estabelecer as alçadas

de autorização de ressarcimentos de pequenas despesas a empregados,

dirigentes e conselheiros, realizadas por necessidade do serviço. O Regime de

Alçadas era omisso em relação a esses ressarcimentos, o que prejudica a conformidade do processo, uma vez que há necessidade de prover tais ressarcimentos. É proposto o seguinte fluxo decisório:

16. Direção Geral e Subsidiárias Integrais - Autorizar o ressarcimento a empregados, dirigentes e conselheiros de pequenas despesas, realizadas com recursos próprios, para atender Gerente da área demandante Até R$ 500, por evento
necessidade de trabalho. Superintendent e da área demandante Diretor da área | demandante Diretor DIOPE | Até R$ 1.000, por evento Até R$ 5.000, por evento Acima de R$ 5.000, por evento

8.5.9. Por fim, a Lei Complementar nº 182, de 1º/06/2021, conhecida como Marco Legal

das Startups, permitiu às empresas de natureza pública uma nova forma de

contratação de soluções de teste, a fim de garantir um processo ágil, inerente a esse mercado. Foi previsto o Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI, que é um contrato para testar a solução da startup selecionada, anterior ao contrato de


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fornecimento da solução. Trata-se de um contrato simplificado, cujo valor limite é R$ 1,6 milhão.

8.5.10. Visando contemplar os CPSIs no Regime de Alçadas, é proposta a inclusão do

seguinte evento, atribuindo ao SCOMP a competência por deliberar sobre a matéria:

19. Contratações referentes a Inovação - autorizar a | Subcomitê de Até R$ 1,6
contratação de startups através do Contrato Compras e milhões, por
Público para Solução Inovadora (CPSI). Contratações - SCOMP evento

8.6. Regime de Alçadas - Convênios e Contratos Negociais:

8.6.1. O Regime de Alçadas - Convênios e Contratos Negociais recebeu alterações,

sobretudo, para fortalecer mecanismos de controle e adequar os normativos à nova estrutura organizacional e realidade de negócios efetuados pelo Banco. 8.6.2. O item 2 foi incluído para atender a necessidade de interação previamente à

formalização de acordos e contratos com instruções de não divulgação.

Termos de intenção e confidencialidade -

Formalização de termos de intenções e de confidencialidade, acordos para estudos de viabilidade, NDA - Non Disclosure Agreement e Diretor da área

  1. | Não se aplica MOU - Memorandum of Understanding que demandante precedem tais projetos.

8.6.3. A competência para autorizar a formalização de instrumentos contratuais entre BRB

e empresas do conglomerado passou da DICOL para o Diretor responsável pelo produto, com trâmite prévio em comitê. A alteração preconiza maior agilidade nas operações.

Instrumentos contratuais negociais entre

Qualquer

BRB e Empresas do Conglomerado e Subsidiárias Integrais - Autorizar a formalização de Contratos, Convênios, Acordos, Parecerias e instrumentos congêneres, e seus Diretor responsável pelo Produto, Processo ou
3 Aditivos, entre o BRB e suas Empresas do Conglomerado e as Subsidiárias Integrais, com Serviço envolvido,
prévia manifestação do Comitê de Partes Relacionadas - COMPR, quando tratar-se de observada a segregação de
transação com partes relacionadas. função.

8.6.4. Hoje, a celebração de contratos negociais entre o BRB e entes públicos e

privados só pode ser decidida pela DICOL (alçada de até R$ 10 mi) e pelo CONSAD

(alçada de acima de R$ 10 mi). O fluxo decisório mais rígido foi estabelecido em


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razão da relevância estratégica desses contratos. Todavia, existe a possibilidade de acordos, termos de cooperação ou parcerias negociais cuja contrapartida do BRB é pequena, fazendo sentido seguir um fluxo mais célere.

8.6.5. Dessa forma, propomos que seja concedida alçada ao Superintendente (até R$ 50

mil) e ao Diretor (até R$ 100 mil), de modo que os valores superiores ainda permaneçam nas alçadas da DICOL e do CONSAD.

8.6.6. O item ainda recebeu uma segunda alínea para contemplar as responsabilidades

quanto aos contratos de aditivos.

4. Instrumentos contratuais negociais - a) Autorizar a celebração de Contratos, Superintendente da área demandante Até R$ 50 mil, por contrato
Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, Parcerias negociais, e seus aditivos, envolvendo o BANCO e entes Diretor da área demandante Até R$ 100 mil, por contrato
públicos ou privados. Diretoria Colegiada - DICOL Até R$ 10 milhões, por contrato
Conselho de Administração - CONSAD Acima de R$ 10 milhões, por contrato
b) Autorizar a celebração de Aditivos e solicitação de limites a Contratos, Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, Parcerias negociais, envolvendo o BANCO e entes públicos ou privados, desde que mantido o objeto. Comissão formada pelo Diretor demandante, pelo Superintendente responsável pelo objeto e pelo Gerente de área responsável pelo contrato Qualquer valor

8.6.7. Por fim, foram previstos os contratos para Seguridade, Capitalização e

Previdência (evento 11, alíneas "c" e "d"), mantidas as competências e alçadas

de deliberação sobre contratos para arranjos de pagamentos, conforme abaixo:


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11. Instrumentos contratuais entre BRB e integrantes/instituidores de arranjos de pagamento ou parceiros de Seguridade, Capitalização ou Previdência. Diretor DIVAR Até R$ 200 mil, por contrato

a) Autorizar a celebração de contratos,

convênios, acordos e instrumentos congêneres entre integrantes de arranjos de pagamentos e o BRB no exercício das funções de Banco Emissor (em conjunto ou não com a BRBCARD), Credenciador (em conjunto ou não com a Global Payments), Instituição Domicílio e Banco Liquidante;

b) Autorizar a celebração de contratos,

convênios, acordos e instrumentos congêneres que representem garantias a

integrantes de arranjos de pagamentos e Diretoria Acima de
o BRB no exercício das funções de Banco Colegiada - R$ 200
Emissor (em conjunto ou não com a DICOL mil, por
BRBCARD), Credenciador (em conjunto ou contrato

não com a Global Payments), Instituição Domicílio e Banco Liquidante, com base em parecer técnico emitido pela SUPLA/GEPRE, quando tal garantia for emitida pelo BRB;

c) Autorizar, mediante provocação da Corretora de Seguros BRB (ou da NewCo), a celebração de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres com players das áreas de Seguridade, Previdência e Capitalização no exercício da exploração do balcão BRB;

d) Autorizar a participação do BRB como

Interveniente-anuente nos instrumentos contratuais e seus aditivos, cujo objeto seja a comercialização de produtos de previdência, capitalização e seguridade dentro e fora do Balcão do Banco.

8.7. Regime de Alçadas - Gestão, Estratégia e Governança:

8.7.1. Em alinhamento às mudanças do sistema normativo conduzidas pela Gerência de

Controles Internos - GECIN, propomos adequar o evento que estabelece as competências e alçadas que aprovam os documentos normativos do BRB, visando flexibilizar o enquadramento das normas, que antes eram nominadas no Regime de Alçadas e agora passam a ser estabelecidas conforme sua natureza.

8.7.2. Destaca-se que, em relação ao Regime de Alçadas vigente, a proposta não altera

as competências e alçadas:


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10. Documentos Normativos - Aprovar: - Conteúdos a) Normas Operacionais exclusivamente operacionais e/ou restritos à gerência que operacionaliza o processo. Gerente(s) | responsável(is) pelo processo Não se aplica
- Conteúdos que b) Normas Executivas disciplinem processos, negócios, produtos e serviços. Obs.: determinadas matérias devem ser ao Comitê/Subcomitê submetidas específico, conforme competências previstas no normativo que regulamenta o Órgão. Além disso, deve-se observar as diretrizes relacionadas à Gestão de Normas Internas. Superintendente responsável pelo processo Não se aplica
c) Normas que disciplinem o funcionamento dos Comitês vinculados à Diretoria Colegiada e Subcomitês. | Diretoria Colegiada - DICOL Não se aplica
d) Normas Estratégicas - Conteúdos estratégicos e/ou que contenham princípios e diretrizes, aqui incluídas as Políticas, que disciplinem o funcionamento da Instituição e/ou que regulamentem o funcionamento de órgãos vinculados ao Consad. Obs: A competência para revisão de documentos estratégicos sem alteração de conteúdo é do Diretor responsável pelo tema e dos superintendentes/gerentes das diretamente à unidades vinculadas Presidência. Conselho de Administração - CONSAD Não se aplica
de Apetite capital foi do evento passam documentos com competência a Riscos - RAS e outras normas excluído, uma vez que os documentos 10 (ver tabela acima). a ser competência dos Superintendentes, é mais operacional. A área gestora outras instituições financeiras e verificou a cargos de nível equivalente ao de afetas ao gerenciamento ficam enquadrados uma vez do assunto realizou que outros bancos Superintendente. de riscos e na alínea "d" que o teor dos benchmarking atribuem a
18. Planos de Contingência - Aprovar planos de contingência das unidades, após avaliação da área de Segurança e da Diretoria Executiva de Tecnologia, quando envolver aquela unidade. Superintendente Responsável pelo assunto Não se aplica

8.7.3. O evento que estabelecia ao CONSAD a competência por aprovar a Declaração

8.7.4. Os Planos de Contingência, cuja aprovação era competência de Diretores,


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8.7.5. Foi inserido um novo evento prevendo a competência para autorizar a publicação

do Relatório de Gerenciamento de Riscos e Capital - Pilar III ao Diretor

Executivo de Controle e Riscos - DICOR.

  1. Relatório de Gerenciamento de Riscos e Diretor DICOR Não se aplica

Capital - Pilar III - Autorizar a publicação do

Relatório e tabelas no site de RI do BRB.

8.7.6. Também foi ajustado o fluxo decisório em relação à prorrogação de planos de ação

do BRB, DTVM e Financeira BRB, tanto para os casos de baixa e média criticidade como para os de alta criticidade. 8.7.7. Foi inserida alçada para o Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos

Financeiros - CORIF deliberar sobre a prorrogação de planos de baixa e média criticidade acima de 120 dias. Também foi inserida uma observação para esclarecer quando os prazos terão início de contagem para efeito do enquadramento das competências.

8.7.8. Em relação aos planos de criticidade alta, antes cabia aos Superintendentes SUCOI

ou SUAUD (conforme origem do apontamento) decidir sobre prorrogações de planos com prazo inferior a 90 dias, condicionando, em todos os casos, à manifestação do Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI. 8.7.9. Esse fluxo não estava adequado, uma vez que as prorrogações dos planos com

prazo inferior a 90 dias são decididas por um Superintendente (SUCOI ou SUAUD), mediante a manifestação de um órgão colegiado composto por vários Superintendentes (e coordenado pela própria SUCOI). Dessa forma, visando a um fluxo mais lógico e adequado, propomos que a matéria seja decidida pelo Subcomitê.


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21. Planos de Ação - Aprovar: a) Prorrogação de prazo de Planos de Ação (BRB, DTVM e Financeira BRB) de criticidade baixa e média: (Todos os prazos são contados a partir do prazo de conclusão inicialmente previsto - desconsideradas prorrogações). (até 90 dias) Superintendente | SUAUD para planos | de origem externa ou na própria Auditoria / Superintendente SUCOI para planos de origem interna (acima de 90 dias) Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI (acima de 120 dias) Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF Não se aplica
b) Prorrogação de prazo de Planos de Ação (BRB, DTVM e Financeira BRB) de criticidade alta. (Todos os prazos são contados a partir do prazo de conclusão inicialmente previsto - desconsideradas prorrogações). (até 90 dias) | Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI (acima de 90 dias) Diretoria Colegiada - DICOL Não se aplica
c) Extinção de Planos de Ação em desenvolvimento. Responsável pelo apontamento Não se aplica

8.7.10. Em atendimento ao Relatório de Auditoria CONSAD/SUAUD - 2021/0112, que

apontou como fragilidade a ausência de normas quanto a prazo, periodicidade, procedimentos e instâncias envolvidas na definição, revisão e atualização da tabela de remuneração de correspondentes, foi inserida a alínea "g" ao item 23, atribuindo ao Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF a competência para deliberar sobre a fixação de limites de remuneração de

correspondentes bancários.

8.7.11. Visando alinhar o normativo às movimentações do BRB com as novas estruturas

acionárias das empresas Subsidiárias Integrais e Controladas, além das novas participações visando investimentos ou desinvestimentos, foram criadas competências e Alçadas prevendo deliberações para alguns processos relativos à matéria:

  1. Estrutura Acionária: Conselho de Não se aplica

Administração - CONSAD


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a) Decidir sobre a

transformação, incorporação, fusão e cisão das empresas Subsidiárias Integrais controladas diretas do Banco.

b) Decidir sobre

desinvestimento de participações do Banco no capital social de outras sociedades, excluindo-se operações de tesouraria e desinvestimentos relacionados às startups que compõem o portfólio dos Fundos de Investimento em Participações - FIPs dos quais o BRB participa.

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criação, extinção, e investimento ou Diretoria Colegiada | Até R$ 1 milhão

  • DICOL Conselho de Acima de R$ 1 Administração - milhão

CONSAD

c) Deliberar sobre projetos e propostas de O representante Qualquer valor

desinvestimento investimento, em Ativos reinvestimento Alvo, nos e termos indicado pelo BRB para o Comitê de
do Regulamento qual o BRB participa. de Investimento em Participações - FIPs da cada Fundo de Investimento ou seu eventual substituto

d) Aprovar a orientação de voto a ser proferido Comitê de Não se aplica

pelo representante do BRB junto às empresas de capital aberto e órgãos da | Participações e RI - Administração Pública, quando da realização Governança, COPAR

de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exceto quando tratar-se de investimentos ou desinvestimentos de participações do banco no capital social de outras sociedades.

  1. Projetos de Fusões, Aquisições e Não se aplica Participações: Comitê de

Governança,

a) Deliberar acerca da comunicação e Participações e RI -

condução do relacionamento com as partes

COPAR

interessadas do projeto.

b) Indicar representante do BRB e seus Comitê de Não se aplica

eventuais substitutos para o Comitê de Governança, Investimento dos Fundos de Investimento | Participações e RI -

em Participações - FIPs dos quais o BRB. COPAR

8.7.12. A competência compartilhada em relação à alínea "c" visa mitigar fragilidade

apontada no Plano de Ação 2022/4725-A, que determina a criação de alçadas para análise de operações propostas pelos Fundos de Investimento em Participações - FIPs, exigindo que haja dupla conferência.

8.7.13. Por fim, visando concluir o Plano de Ação 2021/4395-A, foi previsto um novo evento

para estabelecer a competência pela autorização de doações de Investimento Social Privado, ao Instituto BRB e outras doações com base no incentivo fiscal.


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Doações - Aprovar:

Diretoria Colegiada -

  1. a) Investimento Social Privado - ISP; Qualquer valor DICOL b) Doações ao Instituto BRB; c) Doações com base no incentivo fiscal.

8.8. Regime de Alçadas - Comunicação, Publicidade, Patrocínio e Promoção:

8.8.1. Em atendimento à proposição da área de Marketing, foi incluído o texto referente às ações promocionais, visando estabelecer as competências e alçadas que deliberam sobre a matéria. Dessa forma, as ações promocionais foram

acrescentadas ao Regime de Alçadas com o seguinte fluxo decisório:

  1. Ações promocionais - Aprovar e autorizar a Superintendente Até R$ 50 mil, por
execução de ações promocionais e a realização das respectivas despesas, bem como emitir SUMAR evento
ordens de compra/contratação de bens e Comissão de Até R$ 250 mil, por
serviços relacionados a ações promocionais. Marketing - COMAR evento
Comitê de Pessoas, Clientes Até R$ 3 milhões, por evento

e Marketing - COPEC Diretoria Acima de R$ 3 Colegiada - milhões, por evento DICOL

8.6.3. Também foi ajustado o evento que trata das Campanhas Publicitárias, prevendo uma alçada intermediária para a Comissão de Marketing, visando trazer mais celeridade ao processo:

  1. Campanha publicitária - Aprovar e autorizar a | Superintendente Até R$ 50 mil, por
produção e veiculação publicitárias e a realização das respectivas de campanhas SUMAR campanha
despesas. Comissão de Marketing - Até R$ 250 mil, por campanha

COMAR Comitê de Até R$ 3 milhões, Pessoas, Clientes por campanha e Marketing - COPEC Diretoria Acima de R$ 3 Colegiada - milhões, por DICOL campanha

8.6.4. A partir de uma deliberação ocorrida na 5ª Reunião do Subcomitê de Compras e Contratações - SCOMP, por ocasião da aprovação de um patrocínio, e mediante a manifestação da área de Marketing, foi proposta a inclusão dos

patrocínios no Regime de Alçadas de Comunicação, Publicidade e Patrocínio,


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visando estabelecer um fluxo decisório específico para a matéria, que antes seguia o fluxo de contratações comuns:

8. Patrocínios: Autorizar as despesas de contratações de patrocínios. Superintendente SUMAR Subcomitê de Compras e Contratações - SCOMP Comitê de Compras e Contratações - CCOMP Diretoria Colegiada do BRB - DICOL Até R$ 50 mil, por evento Até R$ 5 milhões, por evento Até R$ 30 milhões, por evento Acima de R$ 30 | milhões, por evento
incluem promocionais despesas relacionadas a taxas e como ECAD e emissão de ARTs. emolumentos gerados por atividades
9. Atividades Promocionais - Autorizar serviços e despesas relacionados a taxas e emolumentos gerados por atividades promocionais como ECAD e emissão de ARTs. Superintendente SUMAR Qualquer valor
a alteração § 3º da autorizações de publicidade legal, cabendo do jornal utilização para a publicação Lei 6.404/76: ao CONSAD obrigatória, com deliberar sobre a base no art. 289,
10. Publicidade Legal: a) Aprovar e autorizar a veiculação de publicidade legal e a realização das respectivas despesas, nos Diários Oficiais e jornais de grande circulação. Superintendente SUMAR Subcomitê de Compras e Contratações - SCOMP Até R$ 250 mil, por autorização de despesa Acima R$ 250 mil, por autorização de despesa
b) Autorizar a alteração do jornal utilizado para publicação obrigatória do Balanço Anual. Conselho de | Administração - CONSAD Qualquer valor

8.8.2. Foram incluídas também no novo regime as Atividades Promocionais, que

8.8.3. Por fim, foi inserido um evento contemplando as competências e alçadas relativas

8.9. Regime de Alçadas - Canais e Organização:

8.9.1. Tendo em vista a verticalização das unidades de Varejo e Atacado/Governo, e

considerando que novos formatos de canais vêm sendo desenhados para atender exclusivamente alguns segmentos, como Imobiliário e Agronegócio, propomos ajustar a competência para deliberar sobre a criação ou extinção de escritórios,

postos de atendimento e outras dependências de atendimento ao cliente,


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inserindo o Diretor Executivo DIAGO no fluxo decisório. O mesmo se aplicou às dependências digitais, que passam a ser de responsabilidade do Diretor Executivo DINED. Até então, somente o Diretor Executivo DIVAR tem alçada.

2. Pontos de Atendimento - Aprovar a criação, instalação, localização, transferência, encerramento de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior. a) Escritórios, Postos de Atendimento e/ou dependências para atendimento ao cliente subordinadas às Agências no País e/ou à Direção Geral; b) Filiais ou Agências e outros pontos de atendimento não citados na alínea anterior, no país e no exterior. Diretor DIVAR, para unidades de Varejo, e | Diretor DIAGO, para unidades de Atacado ou Governo e Diretor DINED para dependências Digitais Diretoria Colegiada - DICOL, facultada a outorga de Poderes, com limitação expressa Qualquer valor Qualquer valor

8.8. Regime de Alçadas - Riscos

8.8.1. Para dar mais celeridade às negociações nos processos judiciais movidos pelo BRB

e Subsidiárias integrais, propõe-se a inserção de novas instâncias decisórias, com alçadas menores do que os atuais. Essas negociações visam o ressarcimento de despesas e prejuízos e a cobrança de valores administrativos, cujos processos podem apresentar valores irrelevantes e oferecer menores riscos, de forma que a distribuição das alçadas está sendo proposta para promover a agilidade na conclusão dos processos:

2. Negociação nos processos - Autorizar negociações nos processos judiciais movidos pelo BRB e Subsidiárias Integrais, visando o ressarcimento de despesas, ressarcimento de prejuízos e cobrança de Advogado Até R$ 5 mil por evento, desde que previsto em súmula contida no Manual da DIJUR
valores administrativos. Coordenador Jurídico Até R$ 10 mil por evento, desde que previsto em súmula contida no Manual da DIJUR
Superintendente Jurídico Até R$ 50 mil, por evento
Diretor Jurídico Até R$ 100 mil, por evento
Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF Até R$ 1 milhão, por evento
Diretoria Colegiada - BRB Até R$ 5 milhões, por evento

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Conselho de Administração - CONSAD Acima de R$ 5 milhões, por evento
apenas em vista quatro por se 9 desse pelo Subcomitê de Risco Operacional a possibilidade de altos valores, níveis decisórios. Além disso, as multas tratar de valores já absorvidos como mesmo Regime de Alçadas): e Controle Interno é proposto um do Procon foram perda (enquadrados, novo - SCROI. Tendo fluxo contendo retiradas do item, portanto, o item
7. Multas Poder Judiciário - Autorizar a absorção de multas aplicadas por órgãos do Poder Judiciário. Superintendente Jurídico Diretor Jurídico Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF Diretoria Colegiada - DICOL | Acima Até R$ 30 mil, por evento Até R$ 100 mil, por evento Até R$ 300 mil, por evento de R$ 300 mil, por evento
autorização Antes, DICOR (alçada inserida (até R$ CORIF de ressarcimentos aos o fluxo decisório era assim composto: (alçada de até R$ 150 mil), COPRE superior a R$ 300 mil). alçada para a GEFRA (até R$ 25 100 mil) e DICOR (até R$ 500 mil), (com alçada superior a R$ 500 mil): clientes em decorrência SUROC (alçada (alçada de até R$ mil) e majoradas as sendo a última de fraudes. de até R$ 50mil), 300 mil) e DICOL alçadas da SUROC instância desse fluxo o
8. Fraudes - Autorizar ressarcimentos aos clientes motivados por fraudes, de qualquer tipo, em casos extrajudiciais. Obs.: O consolidado dos eventos autorizados deverá ser apresentado à Diretoria Colegiada, trimestralmente. Gerente GEFRA Superintendente SUROC Diretor DICOR Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI | Até R$ 25 mil, por evento Até R$ 100 mil, por evento Até R$ 500 mil, por evento Acima de R$ 500 mil, por evento

8.8.2. A aprovação de absorção das multas do Poder Judiciário atualmente é deliberada

8.8.3. Outro evento alterado é o item 8, que estabelece as competências e alçadas de

8.8.4. Visando promover mais agilidade ao processo de ressarcimento ao cliente, foi

8.8.5. O item 9 recebeu a alínea "e" acerca da absorção de débitos. O acréscimo atende particularidades tributárias que até então não estavam contempladas no regime.


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9 e) Autorizar a absorção de débitos ou encargos moratórios decorrentes de obrigações principais e/ou acessórias de natureza fiscal. Diretor DIFIC Até R$ 2 mil, por empregado, por evento
Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI Até R$ 30 mil, por evento, limitado a R$ 600 mil por ano
Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF | Acima de R$ 50 mil, por evento

8.8.6. O evento 11 (Registro em Pendência) foi ajustado, em atendimento à deliberação do Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF, em sua 042ª Reunião, alterando a competência de Superintendente para Diretor da área demandante.

8.8.7. Os itens 14, 15 e 16 do Regimes de Alçadas de Gestão de Riscos tratam das
hipóteses de ressarcimento a clientes e a empresas do Conglomerado
decorrentes de falhas operacionais. Com o objetivo de melhor organizar o
documento, esses três itens foram unificados, contemplando as diferentes
situações em alíneas. Além disso, o fluxo decisório foi alterado: antes a última
alçada era do CORIC (atual CORIF) e agora passa a ser da DICOL, visando dar
mais visibilidade aos ressarcimentos, uma vez que decorrem de falhas operacionais
que podem ocorrer em diversas áreas do Banco.

8.8.8. Foi inserida a alínea "d", prevendo as hipóteses de cancelamentos e estornos de tarifas por falhas operacionais. Antes, os Regimes de Alçadas não deixavam claro os casos de estorno de tarifas motivados por falha sistêmica ou operacional (há previsão somente de ressarcimento por questões negociais):

14. Ressarcimentos, Cancelamentos Estornos a clientes e a empresas do
Conglomerado ressarcimentos nas seguintes situações: -

a) em grau de recurso, sobre pedidos de

ressarcimento ou indenização a clientes de ocorrências originadas nas unidades da Rede;

b) pagamento de aplicações, não creditados/calculados, motivado por falhas (processos, pessoas, sistemas), desde que constatado tecnicamente não haver dúvida quanto à matéria;

e Decidir sobre Superintendente SUARE para | clientes do Varejo, Superintendente SUNAG para clientes do Atacado ou Governo e | Superintendente SUDIG para clientes do Banco Digital
rendimentos de operacionais Diretor DIVAR para | clientes do Varejo, | Diretor DIAGO para | clientes do Atacado ou Governo e | Diretor DINED para clientes do Banco Digital

Até R$ 2 mil por evento, limitado a R$ 10 mil por cliente, uma única vez, com limite de R$ 30 | mil/ano, para uso da rubrica

Até R$ 10 mil por | evento, limitado a R$ 50 mil por cliente, | uma única vez, em um limite de R$ 300 | mil/ano para uso da rubrica


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processos internos que irão desenvolver as ações sociais, ambientais e climáticas, bem como os controles de exposição do Banco aos riscos inerentes ao assunto, propomos a inclusão de limites globais referentes ao assunto no item 16, cuja competência é do CONSAD. referentes aos processos de ESG, propõe-se a inclusão das matérias referentes às rescisões contratuais, à restrição de limites de crédito para os clientes que constem em listas restritivas ou consultivas e à exposição da marca BRB em decorrência de riscos não financeiros. Essas propostas estão descritas nos itens 23, 24 e 25: | c) ressarcimento e/ou estorno de juros e encargos debitados/calculados para o | cliente em razão de falhas operacionais (processos, pessoas, sistemas), desde que constatado tecnicamente não haver dúvida quanto à matéria. | d) cancelamentos e estornos de tarifas motivados por falhas operacionais | (processos, pessoas, sistemas), desde que constatado tecnicamente não haver dúvida quanto à matéria. processos internos que irão desenvolver as ações sociais, ambientais e climáticas, bem como os controles de exposição do Banco aos riscos inerentes ao assunto, propomos a inclusão de limites globais referentes ao assunto no item 16, cuja competência é do CONSAD. referentes aos processos de ESG, propõe-se a inclusão das matérias referentes às rescisões contratuais, à restrição de limites de crédito para os clientes que constem em listas restritivas ou consultivas e à exposição da marca BRB em decorrência de riscos não financeiros. Essas propostas estão descritas nos itens 23, 24 e 25: | Subcomitê de Risco | Controles Internos | Comitê de Riscos, Controles, ALM e | Prevenção a Ilícitos Diretoria Colegiada processos internos que irão desenvolver as ações sociais, ambientais e climáticas, bem como os controles de exposição do Banco aos riscos inerentes ao assunto, propomos a inclusão de limites globais referentes ao assunto no item 16, cuja referentes aos processos de ESG, propõe-se a inclusão das matérias referentes às rescisões contratuais, à restrição de limites de crédito para os clientes que constem em listas restritivas ou consultivas e à exposição da marca BRB em decorrência de riscos não financeiros. Essas propostas estão descritas nos itens 23, 24 e 25: Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos | Financeiros - CORIF Diretoria Colegiada - DICOL processos internos que irão desenvolver as ações sociais, ambientais e climáticas, bem como os controles de exposição do Banco aos riscos inerentes ao assunto, propomos a inclusão de limites globais referentes ao assunto no item 16, cuja referentes aos processos de ESG, propõe-se a inclusão das matérias referentes às rescisões contratuais, à restrição de limites de crédito para os clientes que constem em listas restritivas ou consultivas e à exposição da marca BRB em decorrência de riscos não financeiros. Essas propostas estão descritas nos itens 23, 24 e 25: Até R$ 100 mil por evento, limitado a R$ 500 mil por cliente, uma única vez, em um limite de R$ 1,5 milhão/ano para uso da rubrica Até R$ 1 milhão por evento, limitado a R$ | 3 milhões por cliente, uma única vez, em um limite de R$ 9 milhões/ano, para uso da rubrica Acima de R$ 1 milhão, por evento processos internos que irão desenvolver as ações sociais, ambientais e climáticas, bem como os controles de exposição do Banco aos riscos inerentes ao assunto, propomos a inclusão de limites globais referentes ao assunto no item 16, cuja referentes aos processos de ESG, propõe-se a inclusão das matérias referentes às rescisões contratuais, à restrição de limites de crédito para os clientes que constem em listas restritivas ou consultivas e à exposição da marca BRB em decorrência de riscos não financeiros. Essas propostas estão descritas nos itens 23, 24 e 25:
23. Rescisão Contratual decorrente de Social, Ambiental e Climático - rescisão contratual e/ou encerramento relacionamento com clientes que constem Lista de Trabalho Análogo a de Escravo. Risco Aprovar de na Subcomitê de Risco Operacional e Controles Internos - SCROI Qualquer valor
24. Restrição de limite de crédito para que constem em listas restritivas ou listas consultivas - Aprovar limite de para clientes que constem em listas restritivas consultivas (exceto de trabalho análogo de escravo, cuja análise deve ser em relação continuidade de relacionamento/contrato). clientes em crédito e a à | Diretor DICOR Qualquer valor
25. Exposição da marca BRB em decorrência riscos não financeiros - Analisar os riscos exposição verificados nos processos de controle e monitoramento que possam expor Banco a relevantes riscos socioambientais reputacionais e de imagem. de de análise, o ou | Diretor DICOR Qualquer valor

8.8.9. Alinhado aos movimentos do mercado financeiro no sentido de estruturar os

8.8.10. Na mesma linha de visão de mercado e no sentido de normatização dos riscos


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8.8.11. Por fim, em atendimento a apontamento de fragilidade, propõe-se a criação de competências para autorizar a classificação e reclassificação de instrumentos financeiros, de acordo com o Relatório CONSAD/SUAUD - 2021/0038, que culminou no Plano de Ação 2021/4058-A. O Plano busca mitigar o risco na classificação e reclassificação dos instrumentos financeiros, conforme as recomendações técnicas da SURIS/GERIM e a Resolução BCB nº 111/2021, que entrou em vigor no dia 1º/03/2022:

26. Instrumentos Financeiros: Autorizar: a) Classificação ordinária de instrumentos financeiros, na carteira de negociação ou na carteira bancária conforme Resolução BCB nº 111/2021 e as Políticas do Conglomerado BRB. Área Gestora do Instrumento Financeiro Qualquer valor.
b) Proposta de classificação extraordinária ou especial de instrumentos financeiros, na carteira de negociação ou na carteira bancária conforme Resolução BCB nº 111/2021 e Políticas do Conglomerado BRB para envio ao Banco Central para aprovação; Comitê de Riscos, | Controles, ALM | e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF Qualquer valor.
c) Proposta de reclassificação de instrumentos financeiros na carteira de negociação ou na carteira bancária conforme Resolução BCB nº 111/2021 e Políticas do Conglomerado BRB para envio ao Banco Central para aprovação. Diretoria Colegiada - DICOL Qualquer valor

8.9. Regime de Alçadas - Carteira de Tesouraria

8.9.1. A revisão das Alçadas de aprovação das propostas de negócio com risco de

crédito, faz-se necessária, conforme alinhamento com o novo Regime de Alçada de Crédito e Recuperação de Crédito, com inclusão da Diretoria Colegiada - DICOL para deliberar sobre PN de Tesouraria com risco de crédito. 8.9.2. Além disso, propõe-se a inclusão da observação da obrigatoriedade de parecer

na área de PLD quando as propostas de aquisição dos títulos privados não são emitidas por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central, visando mitigar fragilidade apontada pela GEPLD:

5. Propostas de Negócio (PN) - Aprovar todas as propostas da tesouraria com risco de crédito. Subcomitê de | Negócios - SCNEG Até R$ 5 milhões
Obs.: a) A definição da instância decisória terá como base o risco de crédito do cliente ou grupo Comitê de Negócios - CONEG Até R$ 15 milhões

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econômico total (contratadas e as em análise); b) As propostas de aquisição de títulos que não sejam emitidos por financeira autorizada a funcionar pelo Central do Brasil devem ser necessariamente de parecer da área de do Banco. propostas Diretoria Colegiada - DICOL privados instituição Conselho de Banco | Administração precedidas CONSAD PLD - Até o limite da RAS Acima do limite da RAS
risco, já inserida no Regime de Alçadas parágrafo 8.8.9 desta nota executiva, é Alçadas de Tesouraria, prevendo as classificação contábil dos instrumentos de Gestão de inserido um novo instâncias com alçada financeiros: item Riscos, conforme no Regime de para realizar a
9. Instrumentos Financeiros - Autorizar: a) Classificação contábil de instrumentos financeiros; Gerente de Área GEOPE Superintendente SUOPE Até R$ 500 milhões Acima de R$ 500 milhões
b) Reclassificação contábil de instrumentos financeiros. Obs.: Reclassificação contábil relacionada à Circular nº 3068 do Bacen, que não necessite de reclassificação de risco. Diretor DIFIC Qualquer valor
sendo como preestabelecidos distribuição de produtos de investimento. criado item para pagamento de exemplo, na necessidade da captação liquidez apresentarem desconformidade em normativo interno: Para sanar o corretagem em ou quando com relação aos gap momentos os existente, está específicos, indicadores de limites mínimos
10. Pagamento de corretagem - autorizar pagamento de corretagem na distribuição produtos de investimento. o | Gerente de Área de GEOPE Superintendente SUOPE Diretor DIFIC Comitê de Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Riscos, | Até 1,0% do valor da operação Até 1,2% do valor da operação Até 1,4% do valor da operação Até 2,0% do valor da operação

8.9.3. Visando segregar a classificação contábil dos instrumentos da classificação de

8.9.4. No Regime em vigor não há previsão para o pagamento de corretagem na


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Financeiros - CORIF

8.9.5. Também foram criadas competências e alçadas para aprovação das operações realizadas pelo Banco que necessitam de títulos públicos federais como garantia, com exceção às operações que possuem alçada específica:

11. Limite para garantia de TVM em operações

realizadas pela Tesouraria - Aprovar as

operações. Obs.: Limites referentes às operações realizadas pelo Banco que necessitam de títulos públicos federais como garantia, exceto operações compromissadas que possuem alçada específica.

Gerente de Área GEOPE, observada a segregação da função Superintendente SUOPE, observada a segregação da função Diretor DIFIC, observada a segregação da função

Até R$ 250 milhões

Acima de R$ 250 milhões até R$ 500 milhões

Acima de R$ 500 milhões

8.10. Regime de Alçadas - Crédito e Recuperação de Crédito

8.10.1. Inclusão de eventos para estabelecer as competências e alçadas de aprovação

de operações de compra e venda de carteira de crédito, bem como a venda de carteira de prejuízo NPL, tratando-se de operações que têm sido realizadas pelo Banco e não estavam contempladas nos Regimes de Alçadas:

8. Compra e Venda de Carteira de Crédito - Aprovar a negociação de carteiras de crédito Comitê de negócios - Até R$ 250 milhões
entre Instituições Financeiras. CONEG Diretoria Acima de R$ 250
Colegiada - DICOL milhões até R$ 750 milhões
Conselho de Administração - Acima de R$ 750 milhões

CONSAD

9. Venda de Carteira de Prejuízo NPL - Aprovar a negociação de carteiras Comitê de Negócios - Até o valor contábil de R$ 250 milhões
inadimplidas entre Instituições Financeiras. CONEG Diretoria Até o valor contábil
Colegiada - DICOL de R$ 750 milhões
Conselho de Administração - | Acima do valor contábil de R$ 750
CONSAD milhões

8.10.2. Outros itens passaram apenas por mudanças para adequação à nova estrutura

organizacional, sobretudo com a mudança do CORIC para CORIF e com a criação das Gerências de Recuperação de Crédito de Varejo e Atacado (GEREV e GEFEA), vinculadas à DICOR. Consequentemente, parte das responsabilidades segui a migração da DIVAR para a DICOR.


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8.11. Regime de Alçadas - Contabilidade Societária

8.11.1. As demonstrações financeiras em IFRS e as demonstrações financeiras em BR

GAAP são requerimento legal e equivalentes em relação às informações prestadas, devendo passar pela mesma instância para aprovação e divulgação. Nesse sentido, o Estatuto Social, art. 29, inciso VII, estabelece que compete ao CONSAD "manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais.

8.11.2. Além disso, o IFRS a partir de 2022 passa a ser a demonstração consolidada

requerida pelo Banco Central trimestralmente, reforçando a importância de que sua aprovação e divulgação sejam de responsabilidade do Conselho de Administração. Portanto, propomos alterar a instância decisória da DICOL para o CONSAD, conforme abordamos a seguir:

3. Demonstrações Financeiras Intermediárias em IFRS - Aprovar trimestralmente as Demonstrações Financeiras intermediárias em IFRS e o Relatório de Administração referentes Conselho de Administração - CONSAD Não se aplica

a essas Demonstrações para envio à CVM e ao Bacen, do Consolidado BRB.

8.11.3. Além disso, outra importante mudança promovida no Regime de Alçadas foi a

alteração do evento que previa a competência para aprovar o registro em lucro ou prejuízo de valores relativos a erros de lançamentos, diferenças contábeis ou incorreções na escrituração. Além de modificações na redação do evento, deixando claro que a correção dos registros é relativa a exercícios anteriores, houve alteração no fluxo decisório. 8.11.4. Antes, competia à SUCOC (alçada de até R$ 1 mi por evento), à DICOL (alçada

de até R$ 5 mi por evento) e ao CONSAD (alçada acima de R$ 5 mi por evento) aprovarem tais registros. Na nova proposta, somente a DICOL e o CONSAD podem autorizar, cujas alçadas passam a ser, respectivamente: até 0,5% do PL na data-base em que o fato gerador ocorreu e acima de 0,5% do PL na data-base em que o fato gerador ocorreu. 8.11.5. Segundo dados do 3º trimestre de 2022, o Patrimônio Líquido do Banco foi

avaliado em cerca de R$ 2,1 bilhões. Assim, 0,5% representam cerca de R$ 10,5 milhões. 8.11.6. As alterações nas alçadas buscam garantir a aderência do valor corrigido com

o patrimônio líquido da época em que o fato gerador ocorreu, considerando que nos últimos exercícios houve um significativo aumento do nosso PL:

6. Ajuste de exercícios anteriores - Aprovar o | Diretoria Colegiada Até 0,5% do
registro em Patrimônio Líquido (lucros ou - DICOL prejuízos acumulados) de valores relativos a erros de lançamentos, diferenças contábeis ou Patrimônio Líquido na data-base em que ocorreu o fato gerador.

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incorreções períodos anteriores. na escrituração ocorrida em Conselho de Administração - CONSAD Acima de 0,5% do Patrimônio Líquido na data-base em que ocorreu o fato

gerador.

8.11.7. Por fim, visando atender recomendação do Plano de Ação 2021/4329, fruto de

trabalho da auditoria independente, foi inserido um novo evento estabelecendo as competências e alçadas de ateste do resultado de estudo de recuperabilidade de ativos:

  1. Teste de Recuperabilidade de ativos - Diretor da área Qualquer evento
Atestar resultado do estudo de responsável pelo
recuperabilidade registrados de no eventos Cosif de 1.8.8.92.00-4 perda evento

DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS, nos termos no Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1), aprovado pela Resolução CMN nº 4.924/2021, e do Manual de Contabilidade.

8.12. Regime de Alçadas - Gestão de Produtos, Serviços, Taxas e Tarifas

8.12.1. O Anexo I do regime, que trata de Produtos e Serviços, teve a inclusão da

de alínea "d" ao item 1. O acréscimo prevê limites de produtos para operações desde que comprovada a capacidade de proposta alçada para o Diretor responsável extrapolação ocorre de modo pontual, sem a alçada decisória de crédito, em pagamento do pelo produto, ensejar a para extrapolação caráter de exceção, cliente tomador. Foi uma vez que a remodelagem do produto.
1. Portfólio de Produtos e Serviços d) Autorizar, em caráter de exceção, extrapolação de limites de produtos contratação de operações de desde que fique comprovada capacidade de pagamento Obs.: A operação de crédito deverá seguir o decisório estabelecido no Regime de Alçadas Crédito e Recuperação de Crédito. a para crédito, a fluxo de Diretor responsável pelo produto Qualquer valor

8.12.2. Ainda na Tabela de Produtos e Serviços, houve a supressão da alínea "e" do

item 2. A adequação se dá por recomendação dos comitês do Banco tendo em vista o Estatuto Social do BRB.

8.12.3. Os itens 2, 3 e 4 da Tabela de Alçadas de Taxas e Tarifas, Anexo II, que tratam

respectivamente da flexibilização de taxas, flexibilização de tarifas e ressarcimento de tarifas também passaram por mudanças. Onde constavam os Diretores DIVAR e DIAGO foi inserido "Diretor Responsável pela operação",


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para contemplar também a DINED com alçada decisória no que tange aos clientes do Banco Digital.

8.12.4. Além disso, para os itens 2 (flexibilização de taxas) e 3 (flexibilização de

tarifas), a competência para autorizar as flexibilizações antes atribuída ao CORIF foi atribuída ao CONEG, dado o caráter negocial dessas flexibilizações. Vale destacar que o CORIF já estabelece os níveis de flexibilização aceitáveis.

8.12.5. Os itens ainda contaram com o acréscimo de instância de competência,

assegurando responsabilidade também ao Superintendente SUARE.

8.12.6. Os itens foram ajustados da seguinte forma:

2. Flexibilização de taxas - Autorizar a flexibilização de taxas de operações ativas, de câmbio e de captação, em consonância com a tabela aprovada pelo Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF. Comissão da Agência ou PA - CAGEN Superintendente SUARE Diretor Responsável pela operação Comitê de | Negócios - CONEG Até o limite definido na tabela de taxas e tarifas Até o limite definido na tabela de taxas e tarifas Até o limite definido na tabela de taxas e tarifas Além do parâmetro definido na tabela de taxas e tarifas
3. Flexibilização de tarifas - Autorizar a flexibilização de tarifas para clientes pessoa física e jurídica, correntistas do BRB, que tenham comprovadamente bom relacionamento com a Instituição e apresentem rentabilidade/reciprocidade, conforme critérios definidos na tabela aprovada pelo Comitê de Riscos, Controles, ALM e Prevenção a Ilícitos Financeiros - CORIF. Comissão da Agência ou PA - CAGEN Superintendente SUARE Diretor | | Responsável pela operação Comitê de | Negócios - CONEG Até o limite definido na tabela de taxas e tarifas Até o limite definido na tabela de taxas e tarifas Até o limite definido na tabela de taxas e tarifas Além do parâmetro definido na tabela de taxas e tarifas

8.13. Regime de Alçadas - Gestão de Pessoas

8.13.1. O evento que estabelecia a competência do Consad para decidir sobre dotação

de pessoal e PCCR foi adequado, visando estabelecer as competências e alçadas com mais clareza, passando a ser redigido da seguinte forma:


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1. Plano de Cargos e Salários a) Aprovar o Plano de Cargos e Salários do BRB com prévia manifestação do Comitê Conselho de Administração - CONSAD Qualquer valor

de Pessoas, Clientes e Marketing - COPEC e da Diretoria Colegiada;

b) Aprovar os requisitos obrigatórios para efetivação em funções gratificadas, as trilhas de carreira e as mínimos Diretoria Colegiada - DICOL Qualquer valor
descrições responsabilidades de atividades dos cargos e e das
funções manifestação do Comitê de Pessoas, gratificadas, com prévia

Clientes e Marketing - COPEC.

8.13.2. Foi incluído o item 2. que aborda as relações sindicais. A Inclusão do item visa

suprir necessidade de alçada até então sem previsão em outros Regimes em vigor.

2 Relações Sindicais: Responder pelas Diretor DIPES Qualquer valor

negociações de reivindicações com as entidades sindicais representativas dos empregados.

8.13.3. Com a inclusão do item 2., os demais itens foram acrescidos para

sequenciamento numérico.

8.13.4. O item 3., que aborda a realização de concurso público, apresenta alterações

para ampliar o escopo de alçadas de decisão. Por consequência, há ganho de agilidade nas decisões.

3 Concurso Público: a) Aprovar a realização de concurso público; Conselho de Administração - CONSAD Qualquer valor

|

b) Aprovar e publicar edital de abertura do Superintendente SUEPE Valor previsto em concurso e retificações; homologar e publicar orçamento resultado final; prorrogar e publicar vigência; e aprovar e publicar convocações.

8.13.5. O item 6 apenas teve a atualização de comitê responsável, de COPEQ para

COPEC.

8.13.6. O dimensionamento de quadro de pessoal apresentou alterações para

adequação ao fluxo em utilização pelas áreas responsáveis. O item foi


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subdividido em duas classificações, conforme exigência de custos para as mudanças do quadro, com escalonamento de responsabilidades. Desta forma, preserva-se tanto a eficiência quanto os controles orçamentários.

8.13.7. O texto também foi alterado para evitar ambiguidade de interpretação quanto

a criação/extinção de cargos e de vagas.

7 Quadro de Pessoal - Decidir sobre o Superintendência de Sem custo
dimensionamento de pessoal das unidades organizacionais, no âmbito do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, especificamente em relação a criação, extinção e transformação de vagas de cargos, funções gratificadas e atividades gratificadas estabelecidos para cada unidade organizacional. Obs.: a matéria deverá ser precedida de manifestação da SUORG , no que couber, exceto para quadro de pessoal da Rede de Agências, que caberá à SUARE se manifestar. a) Sem aumento de custo; Organização, Estratégia e Inovação - SUORG
b) Custo previsto no limite orçamentário Diretoria Colegiada - Valor previsto em
anual; DICOL orçamento

8.13.8. Os processos relativos à cessão de empregados sofreram alterações quanto às

regras de aprovação, bem como adequação dos termos que definem as modalidades de enquadramento para a sua concessão.

8.13.9. Visando adequar o normativo, o termo de cessão ao setor público foi ajustado,

uma vez que as cessões são realizadas para diversos órgãos externos e não somente aos órgãos do setor público.

8.13.10. Em razão da política de Gestão de Pessoas em vigor, atualmente as cessões

com ônus para o BRB não estão sendo concedidas, de forma que foram contempladas nesta versão somente as cessões com ônus aos órgãos cessionários.

8.13.11. Por fim, foi acrescido mais uma classificação, de forma a contemplar as

deliberações acerca de licença interesse. A inclusão visa adequação ao fluxo já em prática pelas áreas responsáveis.

  1. Cessão/Licenças Diretor DIPES Não se aplica

a) Deliberar quanto à cessão de empregados

do BRB para órgãos externos com ônus para o órgão cessionário;


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b) Deliberar quanto à cessão/licença de Diretor DIPES Qualquer valor

empregados do BRB para empresa do conglomerado;

c) Autorizar a renovação de cessão de Diretor DIPES Não se aplica

empregados a órgãos externos, com ônus para o cessionário. d) Deliberar sobre a concessão de licença Diretor DIPES Não se aplica

interesse e suas prorrogações

8.13.12. Os procedimentos de apuração de responsabilidades apresentaram mudanças

quanto às responsabilidades, sendo o Corregedor instituído como figura decisória principal. A mudança atende o fluxo atual do processo bem como os normativos que regulamentam o tópico.

12 Procedimentos de apuração de responsabilidade Corregedor do Não se aplica

ou infração disciplinar: BRB

a) Autorizar a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidade ou infração disciplinar. b) Autorizar a extinção de procedimentos de apuração de responsabilidade ou de infração disciplinar; c) Autorizar a investigação e a instauração de apuração de irregularidades disciplinares envolvendo Administradores do BRB, cabendo o respectivo julgamento ao Conselho de Administração, após a emissão de parecer pelo Comitê de Correição.

8.13.13. As responsabilidades quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta foram alteradas, sendo retirada a participação da Corregedoria, uma vez que esta

apenas recomenda a celebração do procedimento.

14 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC | Gestor do empregado, Não se aplica interno e Alerta Formal - Celebrar TAC ou Diretor DIPES e aplicar Alerta Formal a empregados do BRB. | Gestores das Unidades de Pessoal Observação: O TAC e o Alerta Formal deverão ser comunicados imediatamente à Área de Gestão de Pessoas.


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8.13.14. O item que trata sobre Licenças e afastamentos teve sua responsabilidade

alterada, da DICOL para a COPEC, considerando a natureza do assunto.

15 Licenças e afastamentos - Aprovar os critérios, parâmetros e propostas relativas à | Clientes e Marketing - concessão de licenças e afastamentos. Comitê de Pessoas, COPEC Não se aplica

8.13.15. Os itens 17 e 18, que tratam horas extras, substituições e benefícios, tiveram

apenas ajustes de competência para adequação de texto e comitês.

8.13.16. O treinamento é fator primordial para a ampliação e alavancagem do

desempenho dos empregados, atuando como mecanismo de desenvolvimento de competências com vistas ao aprendizado continuado. Ademais, contribui para o alcance dos objetivos organizacionais, proporcionando o preparo necessário à maior produtividade, criatividade e inovação. Visando suprir necessidade de alçada não prevista em outros Regimes em vigor, é proposta a inclusão de um evento para estabelecer as competências e alçadas de autorização de treinamento no BRB:

22. Treinamentos Superintendente SUEPE Até R$ 50 mil, por evento
a) Autorizar treinamento para empregados; Diretor DIPES Até R$ 200 mil, por evento
| Diretor DIPES em conjunto com o Diretor da área demandante Acima de R$ 200 mil, por evento
b) Autorizar treinamento para Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e Presidente do BRB; Presidente do Conselho de Administração Qualquer valor
c) Autorizar treinamento para Diretores. Presidente do BRB Qualquer valor

8.14. Regime de Alçadas - Operações de Câmbio

8.14.1. As alçadas de aprovação de operações de câmbio foram majoradas,

visando adequar os valores ao mercado, uma vez que as moedas foram valorizadas, tornando, assim, o processo mais célere. Antes o fluxo decisório era assim estabelecido: Comissão de Câmbio até R$ 150 mil, SUPAT até R$ 300 mil e DIAGO acima de R$ 300 mil, por operação.

8.14.2. Com as alterações promovidas, as alçadas ficaram assim estabelecidas:

Comissão de Câmbio até R$ 300 mil, SUPAT até R$ 1 milhão e DIAGO acima de R$ 1 milhão, por operação.


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8.14.3. A agilidade nas operações também foi incrementada com a redução de

instâncias de alçadas, saindo de seis para três.

8.14.4. Por fim, foram estabelecidas observações quanto à atuação de controles e

prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, adequando o fluxo a normativos internos e legislações acerca do tema.

1. Aprovar operações de câmbio: transferências internacionais / ordens de GECAM Acima de USD 3 mil, ou equivalente em outras moedas, até
pagamento, cobrança de cheques, câmbio de importação e câmbio de exportação. R$ 300 mil, por operação

Obs.1: as operações até USD 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas, são pré-

Superintendente Até R$ 1 milhão, por operação aprovadas e são liberadas nos pontos de

SUPAT atendimento, pelo Gerente responsável pela operação. Obs.2: as exposições líquidas totais próprias para o fator de risco "Variação Cambial" devem obedecer aos limites contidos na Declaração de Apetite por Riscos do Diretora DIAGO Acima de R$ 1 milhão, por Conglomerado BRB - RAS. operação

Obs.3: as operações acima de R$ 50 mil

deverão ser previamente analisadas pela área de PLD/FT.

Obs.4: Se o somatório das operações de um

mesmo cliente, no mês, exceder o valor da alçada da instância competente por deliberar a operação em seu valor individual, as operações que excederem deverão ser submetidas à instância imediatamente superior, ainda que o valor individual seja enquadrado na alçada de instância inferior.

  1. Aprovar operações de câmbio manual / Comissão Acima de R$50 mil até R$ 300 mil, turismo. GECAM por operação

Obs.1: as operações até R$ 50 mil são pré-

aprovadas e são liberadas nos pontos de atendimento, pelo Gerente responsável pela operação.

Obs.2: as exposições líquidas totais próprias

para o fator de risco "Variação Cambial" devem obedecer aos limites contidos na Declaração de Apetite por Riscos do

Superintendente Até R$ 1 milhão, por operação

SUPAT


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Conglomerado BRB - RAS. Diretor DIAGO Acima de R$ 1 milhão, por

operação

Obs.3: as operações acima de R$ 50 mil

deverão ser previamente analisadas pela área de PLD/FT.

Obs.4: se o somatório das operações de um

mesmo cliente, no mês, exceder o valor da alçada da instância competente por deliberar a operação em seu valor individual, as operações que excederem deverão ser submetidas à instância imediatamente superior, ainda que o valor individual seja enquadrado na alçada de instância inferior.

8.15. Regime de Alçadas - Metas

8.15.1. Devido às alterações no item 6. do Regime de Alçadas - Comunicação,

Publicidade e Patrocínio, que abarcam campanhas promocionais como o Programa de Incentivos, verificou-se necessário o acréscimo de texto no item

  1. do Regime de Alçadas - Metas. Desta forma, evitam-se ambiguidades de interpretação.
4. Campanhas de Mobilização da Força de Vendas - Aprovar e alterar campanhas, exceto ações realizadas dentro da Campanha de Incentivo, que Diretoria Colegiada - DICOL Não se aplica

serão conduzidas dentro do Regime de Alçadas - Comunicação, Publicidade e Patrocínio e Regime de Alçadas - Compras e Contrações.

8.16. Regime de Alçadas - Gestão Orçamentária

8.16.1. Inclusão de competência do Diretor DIFIC para que se tenha no processo a

avalição da Diretoria responsável pelo Orçamento.

7. Remanejamento

orçamentárias - remanejamento de verbas orçamentárias, entre grupamento de rubricas, ou rubricas individuais, preservados os indicadores institucionais e o resultado aprovado para o ano.

de verbas Diretores envolvidos Até R$ 10 milhões Autorizar o no remanejamento, anuência do Diretor responsável pelo orçamento do banco.

Diretoria Colegiada - Acima de R$ 10 milhões

DICOL


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8.16.2. O Regime de Gestão Orçamentária foi alterado apenas para aderência à estrutura de governança e organizacional, não havendo modificação nos eventos e alçadas já estabelecidos.

8.17. Considerações Finais

8.17.1. Outros ajustes não detalhados nesta nota executiva foram promovidos,

estando citados na tabela de/para anexa a este documento.

9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. As adequações propostas reforçam a qualidade e a segurança das operações, contribuindo para a prevenção de riscos associados ao negócio. 9.2. Os Regimes de Alçadas são um instrumento de governança que permitem a instituição de controles aos processos do Banco. 9.3. Todas as alterações aqui propostas visam à conformidade do Regime de Alçadas com os normativos que regem os processos aqui descritos.
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1. A matéria aqui proposta não tem impacto direto sobre clientes, produtos, serviços ou à marca BRB.
11. Impactos no Índice de Basileia
11.1. Uma vez que a proposta não envolve alterações com impacto no orçamento, não há também impacto no capital.
12. Parecer da Área Jurídica
12.1. A área jurídica se manifestou por meio do Parecer Jurídico DIJUR/SUJUC - 2022/630, anexo, apresentando a seguinte conclusão: "Não vislumbramos óbice jurídico quanto à proposição apresentada pela área demandante acerca das modificações na Política de Alçadas, razão pela qual opinamos pelo prosseguimento da demanda para apreciação e deliberação da alçada competente. Não se vislumbrou qualquer conflito normativo da proposta de alteração dos Regimes de Alçadas com normas legais e regulatórias vigentes, bem como quanto ao Estatuto Social do BRB. Nesse sentido, opina-se pela possibilidade jurídica da proposta apresentada e pelo seu prosseguimento pelas alçadas competentes".
13. Proposta

13.1. Com base na análise apresentada, propomos à Diretoria Colegiada deliberar e ao

Conselho de Administração aprovar as alterações propostas nesta nota executiva e


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relacionadas na Tabela DE/PARA, anexo 1, e nas minutas dos Regimes de Alçadas, anexo 2. À consideração. Respeitosamente,

Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa

Presidente do BRB

Hugo Andreolly Albuquerque C. Santos Liziane Carla Ribeiro Pimentel

Superintendente SUORG Gerente de Área GEORG e.e.

14. Manifestação das áreas intervenientes
14.1. GEPLA
15. Relação de Anexos

Anexo 1 - Tabela de/para; Anexo 2 - Minutas da Política e Regimes de Alçadas; Anexo 3 - Parecer Jurídico DIJUR/SUJUC - nº 630/2022.