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MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Inquérito (INQ) nº 5026

ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro,

convivente em união estável, funcionário público, portador da CI/RG nº 3.054.761 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.130-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação, nos autos do inquérito em epígrafe, da advogada qualificada na procuração anexa, a qual passará a atuar na defesa de seus direitos e interesses, bem como a liberação do acesso respectivo.

Oportunamente, pugna-se para que todas as publicações passem a ser realizadas via Diário de Justiça eletrônico em nome da mandatária infra-assinada, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

Ressalta-se que a presente causídica já se encontrava habilitada nos presentes autos desde quando tramitavam sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli, ou seja, anteriormente à remessa ao gabinete de Vossa Excelência.

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília - DF, 20 de março de 2026.

FABIANA LANDIM DE FREITAS OAB/DF 25.856

SHIS Ql 25 Conjunto 06 Casa
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