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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

|

& Número da IPJ-A Unidade Policial 144546370.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento

2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (IPL/RE/NCV)

Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Material Apreendido
Referências 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP
Destinatário DPF Janaina Pereira Lima Palazzo
Remetente APF Eloisa Claudiano
Data 03 de fevereiro de 2026
2. OBJETO
Identificação do Objeto

Origem do Objeto Coleta do Objeto

Armazenamento do Objeto

Transferência do Objeto Tratamento do Objeto

01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 Termo de Apreensão nº 4473731/2025 Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo Acesso remoto ao servidor Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013


SUMÁRIO
  1. DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................1
  2. OBJETO ....................................................................................................................................................1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO ............................................................................................................................3
  4. ANÁLISE...................................................................................................................................................4

4.1. Conversa no aplicativo whatsapp com Alberto Felix de Oliveira Neto (linha telefônica nº

+5511994881612) ....................................................................................................................................4

4.1.1. Das tratativas envolvendo a TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORIA DE CRÉDITO E

PARTICIPAÇÕES....................................................................................................................................4

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................... 15

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente análise será realizada em cumprimento a determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, vinculada ao IPL

2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, referente à Operação Compliance Zero,

deflagrada pela Polícia Federal em 18 de novembro de 2025.

Quanto aos fatos, apenas para fins de contextualização dos itens que abaixo serão relacionados por terem sido considerados de relevância para a elucidação dos crimes ora investigados, cumpre esclarecer que a operação visa reprimir fraudes na cessão de carteiras de crédito, no montante aproximado de R$ 12 bilhões, realizadas pelo Banco Master em favor do Banco de Brasília (BRB).

Tais fraudes teriam sido lideradas pelo proprietário do Banco Master, senhor DANIEL BUENO VORCARO (DV), cuja prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da SJDF. A fraude teria sido concretizada a partir da atuação de DV, dos diretores do Banco Master, em especial os Srs. ALBERTO FELIX O. NETO, LUIZ ANTONIO BULL, ANGELO RIBEIRO e AUGUSTO LIMA, além da participação do presidente e do diretor do BRB, os Srs. PAULO HENRIQUE B. R. COSTA e DARIO O. GARCIA JUNIOR. Em virtude da prisão de DV, foi também autorizada a realização de busca pessoal no conduzido, ocasião em que a Polícia Federal apreendeu o aparelho celular que é objeto da presente análise.

Esta Informação de Polícia Judiciária de Análise - IPJ-A busca, sobretudo, indícios probatórios de autoria e materialidade quanto à participação do nacional ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO no esquema criminoso, bem como indícios capazes de comprovar a recorrência da conduta em crimes idênticos ou correlatos. Cumpre informar, portanto, que os dados aqui expostos se referem exclusivamente aos diálogos e documentos relacionados diretamente ao investigado, sendo os demais achados tratados em documento apartado.

Vale dizer, por se tratar de itens passíveis de individualização, a divisão da análise em momentos e documentos distintos em nada afeta a qualidade e/ou veracidade das informações.

Abaixo, serão apresentados os itens julgados relevantes para a investigação, encontrados no terminal utilizado por DV:


4. ANÁLISE

4.1. Conversa no aplicativo whatsapp com Alberto Felix de Oliveira Neto (linha telefônica nº +5511994881612)

ALBERTO é diretor executivo de tesouraria do Banco Master e tido como peça fundamental no esquema criminoso, vez que seu nome figura como signatário em diversos contratos firmados entre o Banco e a empresa TIRRENO. A empresa, pertencente ao grupo Master, foi utilizada para fraudulentamente criar os créditos insubsistentes que, mais tarde, seriam repassados em transação bilionária com o BRB.

A julgar pelo conteúdo das mensagens de texto trocadas entre Daniel Vorcaro (DV) e ALBERTO, infere-se que todas as negociações passavam por sua supervisão, principalmente, mas não se limitando, aquelas capazes de afetar diretamente o caixa do banco, naturalmente por consequência do setor por ele chefiado.

4.1.1. Das tratativas envolvendo a TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES

No início de maio deste ano, em meio às negociações entre o Banco Master e o BRB, DANIEL VORCARO (DV) conversa com ALBERTO na tentativa de sanar eventuais problemas destacados pelo BRB em relação à documentação das carteiras - fruto do contrato com a TIRRENO - e que se tornavam impeditivos à concretização das transações. Dentre os problemas elencados, por exemplo, há o fato dos contratos entre o banco Master, a Tirreno e as associações que originaram os créditos não contarem com reconhecimento de firma.

Considerando que durante a investigação restaram demonstrados fortes indícios de que os créditos foram gerados fraudulentamente por meio da "fabricação" de contratos de empréstimos consignados, gerados a partir de carteiras pré-existentes e vinculadas ao banco Master, se utilizando da empresa TIRRENO como entidade originadora e, ainda, considerando que a TIRRENO nasceu de uma "incubadora de CNPJs", buscando dissimular sua relação com o grupo Master, infere-se que o fato de os contratos não possuírem qualquer garantia de autenticidade quanto à concordância é plenamente compatível e se constitui em mais um indício de veracidade da tese investigativa.


De outro lado, as tratativas entre DV e ALBERTO sobre o assunto, bem como o empenho deste último na solução dos problemas apontados, demonstram claramente sua total ciência sobre os fatos e as origens no mínimo duvidosas dos créditos em questão. No decorrer deste documento, vários serão os trechos destacados dos diálogos com DV em que ALBERTO manifestamente figura como intermediário na produção dos documentos faltantes.


bv

Aqui estdo os pontos separados:

  1. Contratos sem

Associacdes nao foram reconhecidos 7" Falta de

contratos a das

  1. Diferenca de valor: Ha

enviado em contrato

sem prazo de entrega.

n&o ha um prazo definido

  1. Comprovantes

reconhecimento em cartério: Contratos com a Tirreno e

em cartério. serem enviados: Anda ha contralos pendentes de

envio discrepancia entre BRB e

uma o valor cedido ao o valor

das associagdes

O de esta assinado, mas para sua conclusao de averbagoes: obter ou verificar os

  1. Reunido com o juridico: Uma juridico

com o é necesséria para

esclarecer o arranjo da operagdo e das CCBS

  1. Transferéncia da conta Escrow: E preciso transferir conta Escrow a para o

BRB e ainda nao foi

  1. Garantias na B3: E necessario concluir o processo de registro das garantias na B3 em nome do BRB da passada. Faltam RS 2 bi aproximadamente
  2. Envio do analitico do més de abril: Esta pendente do relatério

o envio

analitico referente ao més de abril

  1. Pendéncia de repasse: Ha pendéncia de valor de R$ 465 uma repasse no milhdes(margo e abril)

1/2 Vou pedir para reconhecer firma dos contratos e ai ja te enviamos todos 3 -diferenga de valor € pg compramos na taxa maior que vendemos 4- pedi para deloitte 5 é dificil

esse

juridico precisa explicar a clausula mandato


Figura 1 - Excerto do diálogo em que DV cobra ALBERTO quanto aos documentos exigidos pelo BRB.

Ainda quanto ao trecho destacado acima, outro ponto relevante é que ALBERTO informa a DV que seria difícil conseguir o descrito no "item 5", ou seja, conseguir os comprovantes de averbações dos contratos. Em regra, todo contrato de garantia, cessão e suas alterações precisa, necessariamente, ser averbado para que tenha validade. Como os créditos foram gerados de maneira fraudulenta, seus contratos também não seguiram, por obvio, todas as formalidades exigidas.

Inclusive, dias depois, em 23 de maio, DV cobra novamente ALBERTO sobre os pontos ainda pendentes. Na nova cobrança, DV reencaminha mensagem recebida -


aparentemente enviada por alguém do BRB, a julgar pelo contexto -, na qual algumas observações foram inseridas. Nas observações constam, por exemplo, a pendência de uma "cláusula de mandato: Cliente -> Tirreno e Tirreno -> Banco Master". Cláusula de mandato é, de modo genérico, a concessão, por parte do cedente (devedor) ao credor, de poderes para praticar atos em seu nome, como por exemplo o registro de garantias, averbação de alterações, entre outros.

Contratos sem om
  1. cartério
Contratos com Threno Associacdes ndo foram feconheckdos om

a ©

enviada.

Falta de a serem enviados: hé contratos pendentes de envio 2 das contratos de hoje

associagbes.. Ficaram enviar

ervada

de Hs uma entre valor cedido 80 BRE

  1. Diferenca valor: o
enviada
  1. Auditoria sem prazo de entrega: contrato de audioria esti mas 130 Cranograma um hd enviado prazo definkdo para sua de obler ou veriicar os

  2. Comprovantes de

Nao comprovantes enviado

com o Uma reunio com juridico para

esclareces 6. Reuniso amano juridico: da das CCBS. o Explicar 0 apresentar e do amanjo entre Tirmeno, Master Reunido 15.05 pendente de envio do Master:

de Inteiro Teor das CCBs (do sistema de escrturagio).

+ de -> e -> Banco

Mandato: Cente Tureno Tirreno Master.

de do Cadoc 3040 Cadoc 3050. Seis Bares Maer na da

informagdes e

para 7. Transteréncia BRB ainda 130conta for Escrow. preciso a conta Escrow 0 a WNe devolver contralto com concordéncia para sbertura de

Falta 0 a

conta.

na necessirio processo de registro das garanbas & Garantios na B3 em nome do BRE da 0 Will Bank subiu RS4.82 dos RS 4.4 sublu mesmo) Master: RS 3.75 dos RS4.7( B.1 a

B

Envio do analitico do més de abril. Esté 0 envio do
9. 80 més de pendente
465 10. Pendéncia repasse: abel) RS
pendéncia de 265 MM final do mis fem mais RS 320 do

A ¢ RS a o MM

Angelo esta vendo essa questao contabl

pedi 0s docu para

8-0 valor informado era Ge MAIO a0 16MO8 Para fazer esse

©

complemento

Figura 2 - DV cobra ALBERTO sobre as pendências, inclusive a documentação referente à cláusula de

mandato.

ALBERTO responde a DV que está "em cima aqui da Thaisa para liberar os contratos de cláusula de mandato". Como destacado no excerto acima, ALBERTO menciona no item 6 que os documentos foram solicitados ao MONTEIRO, provavelmente em uma referência ao Monteiro Rusu, escritório advocatício que presta serviços a Vorcaro e suas empresas.


Averto

Voce consegue mobizar 1000s ai pea fesponderem esses pontos bab?

emt as cobs Bes da uta mas odo | Ja vendo sso

Ei emviamos.

Esses sa0 0s mais criticos.

Vendo nao pa men

Ve nag emit?

|

Desde data que pedram estou cobrando, mas dey na

a problema

Mist

$6 algumas que foram de amostras Noo existe cua dorma

|

Bes querem todas

fora da

Pensar cana?

Nao da pra fazer um multiraonde emissao no ids que essa questao da clausula mandato essas ccbs fem uma mais de

e

sensivel resolver

Eles pediram algumas da uma mas no enviamos. |

Ja estao vendo isso Senta com angelo bola akgo pra sso

a

Figura 3 - Trecho da conversa em que ALBERTO explica a DV que faltam as emissões de CCB e as amostras.

Como última observação em relação a esse trecho, chamam atenção as declarações de ALBERTO: "e aí emitir as ccbs" e "esses são mais críticos". DV questiona se não foram emitidas e ALBERTO diz que "só algumas que foram de amostras". Inferese, então, que em que pese o banco Master alegue ter adquirido as carteiras da TIRRENO em uma transação comercial, não apenas faltavam documentos, como sequer haviam emitido as cédulas de crédito bancário (CCB).

No dia seguinte, 24 de maio, ALBERTO diz a DV que Thaisa enviou o documento, mas que ele havia pedido que ela procedesse a algumas mudanças. Concluise, então, que o contrato fora produzido naquele momento, visando exclusivamente atender à demanda solicitada pelo BRB.

Cumpre observar, portanto, que o documento que deveria ser produzido, naturalmente, junto aos contratos de cessão da carteira de consignados da TIRRENO para o banco MASTER, se em situações normais, foi produzido em momento posterior, com data


pretérita - como se tivesse sido incluído à época da negociação -, colocando em evidência, mais uma vez, que a transação comercial entre a empresa e o banco Master nunca existiu efetivamente e que, na verdade, foi sendo moldada de acordo com as necessidades da transação futura.


2025-05-24 Anexo
Z Instrumento de Tirreno 23.05.2025 - 2025-05-24 13:31:24 -03:00 Tudo bem? Thaisa clausula mandato, pedi mudar me enviou mas para Nessa fala de analise previa do banco, compliance documentos , Mas no memorando, documents falamos em compra dos E que se nao de acordo com de documentos. dé possivel recompra Se ver alguma outra coisa que precisa mudar, eu falo com algumas | coisas | creditos e posteriormente: 0s sera el


CLAUSULA PRIMEIRA RECONHECIMENTO E DECLARACOES PELA TIRRENO

e

LL ATirreno ratifica, assegura declara que detém todos os poderes de representagio conferidos

pelos respectivos devedores titulares das Operagdes de Crédito que serdo apresentadas para anilise e

possivel contratago e junto ao Banco Master, no dmbito do Contato de Parceria.
12. Instrumento, A Timeno ratifica, assegura e declara que, fisicas possivelmente elegiveis para adequado da anilise e processamento das operagdes. a assinatura do Contrato de Parceria 20 Banco Master dado, informagdes e documentos identificaveis das pessoas de crédito, a fim de viabilizar 20 Banco Master o inicio deste
  1. A Timreno ratifica, assegura e declara que, no das Operagdes de Crédito, compromete-

se com: (i) as averbagdes das consignagdes de salirios junto a cada empregador, valendose dos poderes que lhe foram previamente conferidos pelos respectivos particulares tomadores dos

e (if) a da formalizag3o dos instrumentos particulares para as cessdes dos créditos

por ela detidos a0 Banco Master, objetos das Operagdes de Crédito de Crédito”).

14. A Banco Master no ratifica, assegura e declara a fidedignidade de todas as informades e documentos atinentes 3 cada uma das Operagdes de Crédito transmitidos e que vierem a ser transmitidos 20 de cada operagdo, reconhecendo que 0 Banco Master se valera das informagdes e documentos prestados pela propria Tirreno para que as reas de Compliance e Crédito
do Banco Master fagam a das Cessdes de Crédito] & necessiria para opinar pela viabilidade das Operagdes de Crédito

Figura 4 - Excerto da conversa no WhatsApp e do contrato (cláusula de mandato) enviado por Thaísa a ALBERTO.


Do trecho da conversa e do contrato destacado acima, cumpre realizar algumas observações:

i. O contrato foi datado para 05 de dezembro de 2024 para que fosse compatível com a data da assinatura do contrato de parceria firmado entre a TIRRENO e o MASTER. Nesse contrato de parceria, inclusive, há uma cláusula prevendo que "[...] a TIRRENO será responsável

pela existência e correta formalização dos créditos objeto das

operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo,

mas não se limitando à averbação das operações perante o

respectivo ente [...]"

  1. A Tirreno responsavel pela existéncia dos créditos objeto das

e correta

Operagdes que venham a ser adquridos pelo Banco Master, incluindo, no limitando

mas se

averbagio das Operagdes perante o respectivo Ente Pagador.

1.2.1.Sem prejuizo da da Tirreno pela correta dos créditos
estabelecida na Clusula 1.2 Banco Master poderd requerer e/ou proceder alteragéo

acima, a

dos instrumentos de formalizagio das Operagdes, incluindo limitando

mas se a

dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancario

e/ou a0

aditamento de cédulas de crédito bancério ja existentes de forma padrio de

ao

exigéncias adotadas pelo Banco Master Aperfeicoamento de Instrumentos™). Caso Banco Bb

0

Master venha a demandar o Aperfeigoamento de Instrumentos, Tirreno estara obrigada

a a

proceder a formalizago dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo

as assinaturas averbagdes necessirias para tanto

Figura 5 - Trecho do contrato de parceria Master x Tirreno.

ii. Como já demonstrado, ALBERTO demonstrou preocupação quanto à

possibilidade de conseguir ou não as averbações para apresentação ao BRB, indicando que possivelmente não haviam sido realizadas;

iii. No diálogo representado na Figura 4 - Excerto da conversa no

WhatsApp e do contrato (cláusula de mandato) enviado por Thaísa a ALBERTO.- ALBERTO avisa que pediu para que Thaisa alterasse a cláusula 1.4, de maneira que, ao invés de constar a prévia análise do banco Master em relação aos ativos, deveria constar que primeiro os ativos seriam adquiridos, para só então serem analisados pelo setor de compliance e, em caso de inadequação, haveria a recompra por parte da Tirreno. Considerando o volume financeiro representado pela


carteira, uma operação nesses termos seria, no mínimo, temerária e baseada em um contrassenso.

Por fim, ainda em relação à mesma negociação, o BRB solicita uma amostra das carteiras que serão cedidas e/ou trocadas. Dessas, o diretor do Banco Master diz que seria possível o envio de algo em torno de 1780 amostras - o número deveria ser maior, mas ALBERTO informa que algumas selecionadas não estavam com a documentação completa. Chama atenção, no entanto, o fato de que o próprio Banco Master - ALBERTO, mais especificamente - foi quem providenciou os documentos de todas as amostras. Contudo, ao invés do envio ao BRB, os arquivos foram enviados a ANDRÉ, diretor da TIRRENO, para que então fossem enviadas por ele ao BRB, numa completa distorção, como se os documentos tivessem partido da empresa:


Primeirop a ccb com codigo da e na sequéncia documentos, com

mesmo codigo da operacao

Conseguiu acessar?

Podemos enviar assim? Que ai a Tirreno envia, como fizeram da ultima vez|

Envia urgente ai

Ja mandei pra ele


Figura 6 - Trecho em que ALBERTO pede a DV se pode enviar os arquivos a ANDRÉ (TIRRENO).

Corroborando a afirmação, em troca de mensagens em um grupo do WhatsApp denominado "INFO - BRB", do qual fazem parte DV, ALBERTO e ANGELO, em 22 de junho, em diálogo ainda sobre o envio das amostras, ALBERTO afirma que o "link foi para o André, tirreno. Ele vai disponibilizar para BRB":


20250622 as amostras rem 105545 hoje

0100

C

que nao tudo

Ainda

|

2026.06.22 103345 0300 4

<

2025.06.22 103458 0300

2026.06.22 aqui 1037.27 0300

ov

4 EstamosD na reta final essas duas proximas semanas

20250622 10.3441 0300 usu Opa 70050622 4 0300

esse trabalho de hoje da turma sera vital 0 2025.06.22 10:34:56 0300 2025.06.22 183002 de

E

5511994681612

Ate 20hs vamos subir

a

06-22 18:34:41 0300

nie |

08.14 03.00 —Htttt

Figura 7 - Trecho em que ALBERTO confirma a DV o envio para ANDRÉ.

No dia seguinte, após ser cobrado por DANIEL, ANGELO envia uma foto como comprovante do envio dos arquivos por ANDRÉ ao BRB. No texto que acompanha o link - vide foto abaixo - ANDRÉ claramente dissimula a origem dos arquivos, induzindo à ideia de que os arquivos teriam sido gerados na própria TIRRENO quando, na realidade, os recebeu, prontos, do Banco Master.



Figura 8 - Foto enviada por ANDRÉ a ALBERTO.


Ainda, na sequência da conversa, fica subentendida a manipulação de alguns documentos por parte do BANCO MASTER para envio ao BRB. O BRB solicita o extrato da conta garantia da TIRRENO mantida no MASTER. ALBERTO envia o extrato a DANIEL - no mesmo grupo citado anteriormente. O extrato finaliza com um saldo de 6,4BI. DANIEL reclama, dizendo que o valor precisa ser de 7,2BI, porque esse é o valor que consta no contrato de recompra. ALBERTO explica que ocorreram débitos na conta, mas DV insiste que precisa fechar o saldo. Sugere, então, que seja incluso valores a título de remuneração da conta, apenas com o intuito de atingir o montante desejado. ALBERTO confirma que fará a transação.

O fato demonstra, mais uma vez, que DV, ALBERTO e ANGELO tinham total controle sobre a situação, agindo diligentemente para resolver as pendencias indicadas pelo BRB, tendo, ambos, participado ativamente do processo de produção de documentos e manipulação de extratos.


Cade 0 extrato

Angelo Silva 55

TIRRENO Aqui

Pessoal

Saldo mao pode ser

Eraz.200 |

Valor da recompra |

Tem os débitos das pmts

Naointeressa |

Nao fecha a conta

Vamos ter que colocar remuneragéo |


Figura 9 - DV e ALBERTO discutem os valores constantes na conta garantia da TIRRENO.


O BRB cobra DANIEL sobre a substituição das carteiras e a alocação das garantias. DANIEL pede a ALBERTO para "focar na troca". ALBERTO explica que "não deu certo a emissão de CCB" e que "se pedirem o lastro não temos" e continua afirmando que "TI não consegue gerar as assinaturas que precisa". Infere-se, então, que a negociação arquitetada até o momento, visando a aquisição e/ou troca de ativos entre o BANCO MASTER e o BRB, seguia tendo documentos gerados de última hora, quase que sob encomenda.

Amigo, precisando de sua ajuda Id

Nao andou nada da substitigo de carteira nem da alocago de garantia do Fovs

As debentures precisa amortizar dos para pode alocar

Ou traz para 0 banco ou temas que das as cotas do fundo city em garantia

roca ainda nao temos ccbs quando eles pedrem os lastroa|

A as

Falei pra focarMos troca hy |

E garantia

Ea

Se pedirem

nao dev cerlo a emissao de ccd |

lastro nao temas ainda

o _)

disse que nao saiia as trocas sem garanta

Mas |

a

nao consegue gerar com as assinaturas que precisa)

Ti

Pessoal

Nao da pra nao executarmos nada

Figura 10 - Chat em que DANIEL e ALBERTO discutem a substituição das carteiras com o BRB.

Depois, ALBERTO avisa DANIEL que o BRB está "desesperado atrás das informações dos fundos la de fora, querem saber como transferimos". DANIEL diz que "acho que temos que dizer que está com trava das operações e estamos tentando resolver [...]". ALBERTO diz que "isso eu já falei com o PH". PH é uma referência à PAULO HENRIQUE B.R. COSTA, presidente do BRB. Pelo contexto, claramente DANIEL e ALBERTO combinam uma forma de ludibriar o compliance do BRB, demonstrando, inequivocamente, a ciência, dolo e participação de ambos.



WhatsApp Group INFO BRB 120363402149282714


Outro assunto, BRB esta desesperado atras

das dos fundos I ferimos. Vamos fazer com os dois fundos?

Acho gue temos gie dizer gue esta com trava das operacoesle estamos

tentando resolver. Eu prefiro transferir todos fcvs e deixar isso em garantia

Vamos fazer call com eles pra alinhar

Ok

bv Vamos fazer call eles pra alinhar

com

Ok

Dv Acho que temos gie dizer que esta trava das oper estamos tentando

com oes e

resolver. Eu prefiro transferir todos fcvs e deixar isso em garantia

Isso ja falei PH.Vou reforgar

eu com o agora com o werndel.

6:12:36 -03:0


Figura 11 - Chat em que DANIEL e ALBERTO combinam qual informação repassar ao BRB.

Por fim, vale mencionar que não raras vezes DANIEL e ALBERTO discutem transações temporárias de recursos entre seus fundos e outros bancos do grupo, visando arcar com os compromissos rotineiros da instituição. Inclusive, há trechos em que DANIEL diz explicitamente a ALBERTO que não deve pagar nada, ordenando que sejam restringidos até mesmo os pagamentos de despesas:


WhatsApp Chat Alberto Felix de Oliveira Neto 5511004881612

Pap

|

Vai segurar tudo alberto

Despesa

Nao da pra pagar nada |

Cambio

Senao vamos sucumbir | imposto

Nom

Pode segurar

Figura 12 - Diálogo indicando a falta de liquidez do banco.

O diálogo demonstra nitidamente a crise de liquidez vivida pela instituição financeira, motivando os acordos - ou a tentativa deles - com o BRB, objetivando a entrada de recursos no caixa do banco e evitando, assim, a falência.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando todo o exposto ao longo do presente documento, resta evidenciado que ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, diretor executivo da tesouraria do BANCO MASTER, não apenas tinha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas pela instituição financeira - aqui, obviamente proporcionado por sua posição na organização - como também tinha conhecimento e participou ativamente da estruturação do esquema criminoso.

Isto porque, como demonstrado, ALBERTO era, junto a ANGELO, o responsável por produzir os documentos pendentes ou solicitar a quem poderia produzilos, sanando as pendências que travavam o acordo e impediam o fluxo de capital do BRB no caixa do BANCO MASTER.

Ademais, não raros são os trechos em que ALBERTO é orientado por DANIEL sobre dúvidas por ele levantadas sobre questionamentos realizados pelo BRB e que


demonstram, a julgar pelo contexto e pelo diálogo, uma tentativa de acerto de versões, demonstrando, portanto, conhecimento e dolo por parte de ambos.

Finalmente, mas não menos relevante, cumpre destacar que, considerando a posição de ALBERTO dentro da organização - chefe da tesouraria do banco -, além da atuação em conjunto com ANGELO - responsável, aparentemente, pelos arranjos contábeis - é no mínimo de sua competência o conhecimento dos registros contábeis, bem como a percepção dos equívocos propositais e grotescos constantes em seus registros, tendo a responsabilidade legal de zelar pela observância dos regulamentos, liquidez e controles internos.

Inobstante o resultado obtido, a presente diligência não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da Autoridade Policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação sobre posteriores diligências relacionadas ao inquisitivo.

É o que cumpre informar.

Respeitosamente,

Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026.

ELOISA Claudiano Agente de Polícia Federal