2.6 MiB
SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2025.0087917-SR/PF/DF
Ao(s) 06/03/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 2752 determinando a juntada ao presente inquérito policial a decisão de quebra de sigilo bancário de dados do BACEN, proferida em primeiro grau e a respectiva resposta do órgão regulador, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2025.0087917-SR/PF/DF, o material encaminhado pelo BACEN.
Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 16h21, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:ed30c0aa4979b5e413c1451c78790d8c1f4b1690
ABRAAO FERREIRA DA SILVA (CPF 508.942.932-49 Nascimento: 04
SR/PF/DF
Contrato N° 0176130691
PIX N°: E33023708202312211330gC5SVCuSXKS 21122000
10 10 Velo
de -Compra cs ou sae pl
tno 210- Cato cron
raat
scan:
Conse
om 76712024 BANCO WASTER
Contrato N° 0210596239
1D
Car oe clo prea fc es
| 210 | com, | rs |
|---|---|---|
| ance | caro |
um ce BANCO MASTER
Conse 30012028
N° 3930900000063665198400001 TED Ne: STR20210929034172170
1D Velor 4278
202 com fh agen
Meta: Craps cosa
- Velo R$1,073.75
3385 BANCO SA.
24000119 TAU CONSIGMADO
Contrato N° cece TED Ne:
Dos 202 com am ha pagan. Toc cone
1D Valor
ta:
10 Valo
53885 Toco cont
tea
BANCO TAU S A
CONSIGNADO
N° 3930900000063615183900001 TED Ne: STR20210020033004674
1D
Valor
pss com om ha agam.
1D:
Valor Rs1.27870
33885 BANCO TAU S.A
PAGADOR CONSIGNADO
TED N°: STR20211008033823660
- STR20211008033623600 Valor $326.89
PIX Ne:
1D
Valor
[i cab: Matos oto
em 0207 Poe hve 8
page
Ces da de
ITAU UNIBANCO S.A. 60.701.190 partir 09/11/2007
- Valor
N° 4659500000217254189400001
NNR =
Contrato N° 010119869699
TED N°. STR20230104033724363
1D 10:
Rss Cron psa. com om ha page. amt com eso atc com eso
27828 Valor 028.76 202.
SAN: CAN: 0
N° 00336725000274335101327907BRL. TED N°. STR20230802034173612
1D
Velor R$36.208.83 202 pst com em fa agen. mt com
SN:
10:
R$34.20887 BANCO SANTANDER BRASL) SA com
5000858000142
CAN: tc
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
97 -
00.364 4500058 - MINISTERIO DAFAZENDA 1 50.944 ALLURA PARTICIPAGOES LTDA. 1 oalzando RS 316.87
RS 556.80
ANERIS SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 099.304.422-00 N: 58
SR/PF/DF
TED N°: STR20210212034461143
1D STR20210212034461143
Valor R$1,34034
Contrato N° 46014279896-919 PIX N°: E14388334202110072146pa3ScXCEIDN 07102021
| 1D. | 1D. E143683342021100721469a3SCXCEIDN |
|---|---|
| Valor Rs11,881.26 | Valor R1,604.34 |
202 essa com em 14368 PARANABANCO SA do 19 do
PAGADOR.
Toco cata: Toco
Contrato N° 46018474827-919 PIX N°: E14388334202301042031hi032UFdUF4
10: Valor
202 essa com pagan. Lago Oca com sce
SUCH 0
1D: Valor
14368 34000159 SA com score
PAGADOR: PARANABANCO
0
Contrato N°
0176174613 PIX Ne:
1D. Valor Valor
ge - ura ou pela
| trancera | rt do manual | compa caro | PAGADOR. 12523 756400100 BANCO MASTER SA manal |
|---|---|---|---|
| am | de |
Contato 171072024 BANCO MASTER
Contrato N° 0210676060
1D: Valor
stun ance ‘Contato
Contrato N° 0210524758
Caro ge ro ara CHAS Ga pla do caro Compr, 0 em
30012026 de BANCO MASTER
Valor
Cao de ra ou sae anc pela Contato em 30012026 de BANCO MASTER
210- Compr,
Contrato N° TED N°: STR20210219034541623
1D STR20210219034541623
1D: Valor R$1.34034
Valor: RS76,307.00
ess com oa Ge pagan. Toco ge uma com ner que T1060 Com re radesco a0 Banco Dg em 202408 1 20 0 Dig a 1
202
Banco em 202408
ccs da de
BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 partir 30/10/1998
Contrato N° EMPF03740000083870000000000476048085
1D. Valor
Cro pessot com om oh pagan
202
Contrato N° EMPF037400000838MOBO0000000494998852
1D. Valor
Ours
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
33767 492/0001.02 - -VIVER FUNDOPREVIDENCIA AMPARO AQ13 ransferéncia(s) - RS
7.526 DE TRABALHADOR 1
RS
141200
smash. Fl. 4
SR/PF/DF
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BRASIL N°
SR/PF/DF
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Ne 0206256224
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Contto Ne 0206256275
TED STRAOZ21024034267676 suns
Ne
Contato 0207103437
Ret RS
or 2476
Contato N° 0207103410 Tes: 0 Rss
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N° Reg
Contato 0207103429
or 3187
0208814064
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N°
Contato 0206217684
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N°
Contato 0206217692
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Contato 0206277700 pr
‘OUTROS RECESINENTOS DE FLUKO FINANCEIRD DE PESSOAS JURIDICAS
ATACAOO LTO. zi 8 100000
873 0 1 tnt)
SR/PF/DF
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Conta 0200430167
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OE FLUXD PESSOAS JURIDICAS
OUTROS RECEBIMENTOS FIVANCEIRO OE
1028 75000183
ASA
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EM 1 ain
ELIANE APARECIDA COSMO (CPF 273.194.30843 Nascimento:
Apiai
SF
BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000
Contrato N° CDC2024283397881167900010001
10
Valor R38 173.11
pessoa com
em de pagan.
of
SR/PF/DF
de 30/11/2009
Contrato N° 0183072766 PIX No 1
1D. 1D.
Valor Valor RST,487.01
Cato ge asa ou sae rancid pea 3392 BANCO WASTER ance 210 00 - compa PAGADOR adomania SA
caro
Comat om 2102024 BANCO MASTER
Contrato N° 0200274646
1D Valor
d compra fra Farce ou pea
210 Caro rst do stag tance caro
Contrato N° 20-017057744123 wa PIX N°
1D.
Valor
Cro pesos com oh soar, 62232 BANCO DAYCOVAL com sce 029 aia om
202 PAGADOR SA
mata 0 0
BCO SANTANDER (BRASIL)S.A. 90.400.888 CCS da partir de 15/03/1990
Contrato N° 00330001000720773883327167BRL.
1D
Valor RS17.707.02
Cro com ola ce gga. oo sr
Mia: 202.
era
“TED Ne: STR20231108033925395
STR20231108033625395 SANTANDER BRASH)
10: Valor
50400 888000142 BANCO SA.
Liga audi com cota em
“TED N°: STR20231120033251067 azz
- 120033251067
Valor
SANTANDER BRASH)
PAGADOR 50400 BANCO SA
Liao ao cam conta am
202007 com sore
0
“TED N°: STR20240111033840246
Valor
SANTANDER (BRASH) Liga aut com cota em
PAGADOR 50400 BANCO SA.
“TED N°: STR20240717033272250 moras
Valor.
50400 804000142 BANCO BRASH) SA Cora se do crits
PAGACOR SANTANDER
10
TED N°: STR20240717033272253 ores
Vor
SANTANDER BRASH
PAGADOR 50400 855000142 BANCO SA
area no ase do cont
ELIZEU ANANIAS DE AGUIAR (CPF 082.374.408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP
SR/PF/DF
BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 CCS da partir de 30/11/2009
Contrato N° CDC2024225397651196400010001 12/08/2024
1D:
Valor: R$42,558.44
Modalidade: 202 Crédito pessoal com consignacio em folha de pagam
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0205713840 26/12/2024 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE 10/12/2024
| ID: | 1D: E33923798202412101615EXT6S0COCPE |
|---|---|
| Valor: R$5,335.66 | Valor: R$5,005.57 |
Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
financeira emitente do cartdo
Justificativa: manual Justificativa: manual
Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209074779 2410112025
1D: 22v/102HKgBM49BxXb2HOHWIRg= Valor: R$4,073.01
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do cartdo
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209256478 2410112025
ID: 01ea061rJDWB3QVEZrOysrXljqU= Valor: R$5,089.70
Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
BANCO MASTER 33.923.798
Contrato N° 10-2403556636 1012/2024 PIX N°: E33923798202412101558Jp7ZmUYmZyR 10/12/2024
1D: elcRikY8DDkaEXmgpUu7ZZZ3xuU= Valor: R$1,716.86
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.
1D: E33923798202412101558Jp7ZmUYmZyR Valor: R$1,668.59
PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
Justificativa: com escore 0.02811528022086832 Justificativa: com escore 0.02811528022086832
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
42.042.217/0001-04 YANNI ASSESSORIA INTELIGENTE LTDA 3 transferéncia(s) totalizando R$ 1.379,01
ENED CLAUDINO DOS SANTOS OLIVEIRA DIAS (CPF 788.304.949-68
BCO AGIBANK S.A. 10.664.513
Contrato N° 1512147196 22012020
SR/PF/DF
CCS partir de
da 18/12/2023
1D:
Valor RS1,376.00
202
Mosaldade:
pessoa om consignagao fh de pagam
- em
Contrato N° 1513059191 16022024
ID:
Valor. R$16,677.60
202 -Crédio pessoal com
Contrato N° 000001264574600
fa de pagam
em
24052024
1D:
Valor: R$2.225.40
203
pessoal sem consignagdo fa de pagam
em
Contrato N° 0200019377 TED N°: STR20230519033354739
1D: Valor:
Cart de compra, parcelada ou saque
Modaldade: 210
do caido manual
adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER.
1D: Valor R$1,329.63
pela
PAGADOR: 33523 756/0001.00 BANCO MASTER SIA
Ligagso manual
Contrato N° 0209405970
1D:
Valor RST,136.67
ge compra, tua ou saque do -
210
adquindo em 2001/2025 de BANCO MASTER
20012025
pela
TED Ne: STR20211122034172407
ID: STR20211122034172407
Valor RS12.890.15
32.085 724/0001-19 BANCO ITAU CONSIGNADO S A.
de TED feta para pagameto do
3330100000063196204500001
TED Ne: STR20211124033662282
ID:
Valor RS12.890.15
32.885 724/0001-19 BANCO ITAU CONSIGNADO S A.
do
Pagamento
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0.360.305 de 07/12/2009 até
Contrato N° 00070787110052863499
1D:
Valor: R$1,674.10
202 pessoal com consignagdo fa de pagam
em
Contrato N° 010124687219 18052023 TED Ne: STR20230518033260451 18082023
1D: Valor:
202 -Crédio pessoal com consignago fa de pagam
em
Justicaia: Ligagao auomsica com escore 0 03040080304008037
ID: STR20230518033260451
Valor R§2,434.14
1.348 BANCO C5 CONSIGNADO SA.
auomstica com escore
0 03040080304008037
EVERALDO MUNIZ DE ARAUJO (CPF 583.515.074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE
SR/PF/DF
Contrato N° 0201405156 26/11/2024 TED N°: STR20220919034597093 19/09/2022
ID: s/5ViiXigsKnt/QhDW1Xg3QoQBA= ID: STR20220919034597093
Valor: R$1,164.39 Valor: R$1,149.58
de -
Modalidade: 210 crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR' 33 923 798/0001-00 BANCO MASTER
instituigo financeira emitente do
Justificativa: Contrato cedido para a CB Securitizadora em 12/22. Valores similares
Justificativa: Contrato cedido para a CB Securtizadora em 12/22. Valores similares apesar ‘apesar da diferenca significativa de tempo. SCR ndo apresenta entrada do cliente na
do 0
da diferenca significativa de tempo. SCR no apresenta entrada cliente na base do base do Master também no identificamos o registro de saida para BRE. Master e também no identificamos o registro de saida para 0 BRB.
Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209308826 24/01/2025
ID: nZvBiqZ7E3/RKISMIUYwWLOevswO= Valor: R$7,124.97
de
| Modalidade: | 210 Cardo | crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela |
|---|---|---|
| - | - |
Instituico financeira emitente do
de
Contrato adquirido em 20/01/2025 BANCO MASTER
Contrato N° 401098806 12/07/2022 PIX N°: E61186680202207121522PZjNirxq263 1200772022
ID: 5mBEM1pRkQJkxskHUwqoN+HE27U= 1D: E61186680202207121522PZjNirxq263
Valor: R$19,261.40 Valor: R$2,649.27
Modalidade: 202 Crédito pessoal com consignacéo em folha de pagam. PAGADOR: BANCO BMG SA
Justificativa: manual manual
PIX N°: E61186680202205111426C33TOin0QkE 1110512022
1D: E61186680202205111426C33TOIN0QkE
Valor: R$15,618.56
PAGADOR: 61.186.680/0001-74 BANCO BMG SA
Justificativa: Ligago com contrato 404975092 em 202207 com score
0.033552794416118005
TED N°: STR20220422033128465 2210412022
ID: STR20220422033128465
Valor: R$15,538.24
PAGADOR: 61.348 538/0001-86 BANCO C6 CONSIGNADO S A
Justificativa: automética com contrat 010114496358 em 202205 com score
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
FATIMA LEAL DA SILVA (CPF 309.284.468-83 Nascimento: 07/01/1958
Mirandépolis / SP
Contrato N° 0183948483
SR/PF/DF
TED N°: STR20201112034351560 1211172020
ID: STR20201112034351560 Valor: R$226.94
PAGADOR: 00.558.456/0001-71 BANCO CETELEM SA.
foi
Justifcativa: O contrato 22-834845709/18 cedido sem para FDIC em contrato 22-849173949120 aparece em 11/20, aparentemente vinculado a0 contrato 22-834845709/18, sendo possivelmente troco.
TED N°: STR20201221034820987 2112/2020
ID: STR20201221034820987 Valor: R$164.21
PAGADOR: 00.558.456/0001-71 BANCO CETELEM SA.
fol
Justiicativa: O contrato 22-834845709/18 cedido sem para FDIC em 04120. O contrato 22-849173949/20 aparece em 11/20, aparentemente vinculado a0 contrato Valor condizente com a parcela do contrato original,
‘aparentando ser ressarcimento de indevida
PIX N°:
ID: NVO74mL2b8umbyH1FKI2qhbejc=
Valor: R$1,603.21
Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do cargo
Contrato cedido para a FDIC Voter em 04/23. Valores similares apesar da
apresenta entrada do
diferenca de tempo. SCR no cliente na base do Master. SCR do FDIC
o cliente até set24.
1D: E33923798202402282023WMH3qTXcnjv Valor: R$1,642.40
33.623 798/0001-00 BANCO MASTER SIA
em de
Justifcativa: Contrato cedido para a FDIC Voter 04123. Valores similares apesar da diferenca tempo. SCR ndo apresenta entrada do cliente na base do Master. SCR do FDIC Voiter apresenta o cliente até set24.
Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210821426 00172025
1D:
Valor: R$6,897.23
Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do cartdo
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 CCS de 05/03/2007 até 16/11/2007
Contrato N° 00338725900239579066327909BRL 03/06/2022
1D:
Valor: R$8,466.76
Modalidade: 202 pessoal com
de
em folha pagam
Contrato N° 00338725900287119029327909BRL. 29/02/2024
1D:
Valor: R$5,503.14
Modalidade: 202 Crédito pessoal com
folna de
em pagam
JOAZEIRO
FLORACI ALMEIDA (CPF 120.024 515-34
Contato 0201249022.
10
abe cones pach sq am 113 0 ANG
te
Cons WASTER
Contato 0202642151
Seas
a
SR/PF/DF
am 1218 0 ANG
Consus MASTER
Contato 0208351070.
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Contato 25818367020 TL aor 202 stam a
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003387250002086 248832700BRL
Contato
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GERALDO DE SOUZA GUIMARAES (CPF 073.136.398-13 Nascimento: 16/04/1962 Sao Paulo / SP
SR/PF/DF
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0200803352 26/11/2024 TED N°: STR20230314033737485 14/03/2023
ID: OfEa+m571AJkZ82LelRQztCSHHQ=
Valor: R$5,663.21
Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
instituicio financeira emitente do
Justificativa: Contrato 50-2301808710 cedido para a CB Securitizadora em 06/23. Valores similares apesar da diferenca significativa de tempo. SCR no apresenta entrada do cliente na base do Master também nao identificamos o registro de saida para 0 BRB.
Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
ID: STR20230314033737485
Valor: R$5,434.43
PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
Justificativa: Contrato cedido para a CB Securitizadora em 06/23 Valores similares apesar da diferenca significativa de tempo. SCR nao apresenta entrada do cliente na base do Master e também no identificamos o registro de saida para BRS.
Contrato N° 0209910712 2410112025
ID: SNdLTzVIVaY UF G3a4xNdHF2JZKU=
Valor: R$7,061.76
Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
instituicio financeira emitente do
Contrato adquirido em 13/01/2025 de BANCO MASTER
BANCO MASTER 33.923.798
TED N°: STR20230317033740940 17/03/2023
ID: STR20230317033740940
Valor: R$5,434.43
PAGADOR: 33 923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
Justificativa: Parece ser pagamento devido a estomo de pagamento anterior do contrato
TED N°: STR20230317033740940 17/03/2023
ID: STR20230317033740940
Valor: R$5,434.43
PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
Justificativa: Parece ser pagamento devido a estomo de pagamento anterior do contrato 50-2301808710
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
22.456.011/0001-13 XODO MINEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - 6 transferéncia(s) totalizando R$
00.151.610/0001-96 SIND. TRAB.IND.QUIM FARM PLAST. SIMILARES DE SAO PAULO 2 transferéncia(s) totalizando R$ 10.000,00
30.181.522/0001-06 CAPAS GOLD COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - 2 transferéncia(s) totalizando R$ 2.000,00
47.960.950/0001-21 MAGAZINE LUIZA S/A - 2 transferéncia(s) totalizando R$ 276,00
IRACEMA MORAIS SOUSA (CPF 401.122.503-78 Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA
SR/PF/DF
Contrato N° 0209290510 24/01/2025
1D: JPNIO70fpOIWPUyv3geoXDEgBY4=
Valor: R$6,106.91
Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
PIX N°: E33923798202405022034JqYUOKTM3M9
ID:
Valor: R$1,570.07
33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
Justificativa: automatica com contralto 50-2402989941 em 202411 com score 0.030282255574084354
Contrato N° 00338725900734594104327909BRL 02/05/2024 PIX N°: E61186680202405022105uTINIUS97Hp 02/05/2024
1D: 3vtcYnyO9KpcfznRrNKXmgAbV7g= ID: Valor: R$10,817.55 Valor: R$10,461.47
Modalidade: 202 Crédito pessoal com consignacio em folna de pagam. PAGADOR' BANCO BMG S A
Justificativa: manual Justificativa: manual
Contrato adquirido em 02/05/2024 de BCO BMG S.A.
Contrato N° 4430728 03/05/2024 TED N°: STR20240506033279398 06/05/2024
ID: 7gmzqsnZDSGXPJCNBGXMAIMPlos=
Valor: R$2,188.00
ID: STR20240506033279398 Valor: R$1,462.83
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do
manual
PAGADOR: 90.400.888/0001-42 BANCO SANTANDER (BRASIL) SA.
manual
Contrato N° 00338725900734594112327909BRL 03/05/2024 PIX N°: 03/05/2024
ID: Bapo1yRp2CbwdfNCG83/+6TxbvA= Valor: R$10,820.63
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.
ID: E61186680202405031223LreChUJCE6G
Valor: R$10,464.66
PAGADOR' BANCO BMG S A
Justificativa: manual manual
Contrato adquirido em 03/05/2024 de BCO BMG S.A.
JACI MARGARIDA DA SILVA (CPF 629.278.252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO
SR/PF/DF
Contrato N° 0205425046 26/12/2024 PIX N°: E33923798202412091421sljNOnjHsck 09/12/2024
ID: LBABFINN8R5 1icebULFONmr5S0Y= ID:
Valor: R$1,482.79 Valor: R$1,426.27 Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A
financeira emitente do
Justificativa: manual Justificativa: manual
Contrato adquirido em 18/12/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0211013005 30/01/2025
ID: atGdadxB9uUJhmXd4LIWcyBI4M=
Valor: R$6,908.45 Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do
Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 CCS de 18/01/2016 até 30/04/2017
Contrato N° 20/09/2022 EMPF00661087735770000000000467761382
1D: Ugi7vpDVsroogVOG1L9fIHhDeyQ=
Valor: R$15,862.08
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam
Contrato N° 90139790374 25/11/2024 PIX N°: E31872495202411251459913118sSaby 25/11/2024
ID: Valor: R$6,741.48
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.
ID: E31872495202411251459913118sSaby
Valor: R$6,5635.71
PAGADOR: 61.348.538/0001-86 BANCO C6 CONSIGNADO SA.
Justificativa: com escore 0.030522971217002728 Justificativa: automatica com escore 0.030522971217002728
SR/PF/DF
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MANUEL EUDES SILVA (CPF 606.027.393-90 Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do Parua / MA
SR/PF/DF
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0183734904 29/10/2024 PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20 2111172023
ID: ElrYkI3jyVa4NytZtVZNedBTEEQ= ID: E33923798202311211615EylbarsAz20 Valor: R$1,444.63 Valor: R$1,392.01
Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela 33 923 798/0001-00 BANCO MASTER S/A
financeira emitente do
Justificativa: Contrato 50-2302529048cedido para o FDIC Voiter em 04/23. Valores Justificativa: Contrato 50-2302529048cedido para o FDIC Voiter em 04/23. Valores similares similares apesar da diferenca significativa de tempo. Reportado no SCR do FDIC Voiter apesar da diferenca significativa de tempo. Reportado no SCR do FDIC Voiter até set/24. até sev24.
Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209366222 2410112025
1D:
Valor: R$7,136.67
Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
financeira emitente do cartio
Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER
BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 CCS da partir de 01/03/2011
Contrato N° 30/11/2020 EMPF01402000000026900000000437969911
ID:
Valor: R$3,598.82
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em de pagam.
Contrato adquirido em 01/01/2021 de BANCO PAN
Contrato N° 06/05/2024 EMPF01402001705470000000000500369371
ID:
Valor: R$10,550.00
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888
Contrato N° 00338725900280547246327909BRL 22/11/2023 TED N°: STR20231122033228813 2211172023
1D: QgOBhtP2X5f0exeVW.Jcgx5uhlQE= Valor: R$15,776.23
Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.
ID: STR20231122033228813
Valor: R$15,294.08
PAGADOR: 90 400 888/0001-42 BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Justificativa: Ligagdo automatica com escore 0.030561800886523563 Justificativa: automatica com escore 0.030561800886523563
MARCELO ROSARIO (CPF 130.420.4447 Nascimento: 08/11/1971 Lome SP
BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000
SR/PF/DF
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N° CDC2024234468801190200010001
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Contrato N° CDC2024234468801162100010001
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BRE BCO DE BRASILIA S.A.
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Contrato N° 0200927767 PIX Ne: £330237982023052518132C
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Contrato N° 0200518100 mane TED N°: STR20221028033748887
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Contrato N° 0200274093
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BANCO MASTER 3.923.798 CCS da partir de 24/06/2024.
TED N°: STR20220712033402499
Valor
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TED Ne: STR20221031034019745
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BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 ccs da partir de 19/11/1996
Contralo N° 167911 EMPF01404001639870000000000486
1D Valor
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SANTANDER (BRASIL)S.A. 90.40 ccs da partir de 221102002
TED N°. STR20230816034330809
SANTANDER (BRASH) com
PAGACOR 5400889000142 BANCO SA
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6
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
10573 MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAVENTO LTDA -3 olaizando 39,10
MARIA DAS GRACAS MOURA DE OLIVEIRA (CPF 031.631.223-10 N 1008198
SR/PF/DF
N° 0200110470 ze TED STR20231221033790441
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Contato N° 0200437529
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‘OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
LS 1 5 00000
0561558000173 ENPREENDIMENTO MOBILARO LTDA
SR/PF/DF
NILDA APARECIDA JUSTIN SOARES (CPF 234.032.438-69
BCO DO BRASIL S.A. 0.000.000
SR/PF/DF
CCS da partir 24/10/2017
Contrato N° CDC2022137543851110500010001
1D: Valor Rs1,183.12
20 Créoto sem em fo pagan.
Contrato N° CDC2022194398651114600010001
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Contrato N° CDC2022203397231152600010001 20202
k= 202 com em pagan.
1D: Valor
Contrato N° CDC2022213268831118500010001
1D,
Valor:
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Contrato N° CDC2023026471311184000010001
1D. Valor
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BCO AGIBANK S.A. 10.664.513 CCS da 07/06/2023
Contrato N° 000001264698797
1D:
Valor RS2.232.82
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Contrato N° 0211049875
1D:
Valor R$6,908.45
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1D: STR20Z20413033626122. Valor: RS16,559.63
2885 724000119 BANCO S.A canal 90010000006
AU CONSIGNADO
com em.
TED N°: STR20220802034038379
1D: Valor
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Contrato N° A50-2201189643 TED Ne: STR20220020033210632 2092022
15Y=
1D: 1D:
Valor RS1,141.43 aor: RS1,107.16
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OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS
7.376 10810001.06 ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA'S A 1
olizando
RS 29 140.73
OLIVIA MARTINS DE ANDRADE SCHAUERHUBER (CPF 090.856.568-26 Nascimento: 23/07/1965
tapetininga / SP
SR/PF/DF
BCO DO BRASIL S.A. CCS da partir de 301112000
Contrato N° CDC2024211614511117400010001 29072028
1D. Valor.
com en ona oe pagan.
202 essoat
Contrato N° CDC2024249684961181800010001
1D:
Valor. R$1,636.91
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- sem oe
Contrato N° CDC2024317468681156700010001
1D: Valor R$10,326.41
em de
203 sem consi
Contrato N° CDC2024362618101109900010001
CHMAUMEONZ em oe
1D: Valor.
202 essoat com consinacao pagam.
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0201104970 Pe PIX N°: E33023708202308302111C30pBWPX6DA
1D: Valor:
Caro de ou saque
compa, aura ela
nancera emtent oo caro
Conato
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Contato em 7/11/2026 de BANCO MASTER o C8 em 1123 Valores
de para lente tempo, fegiso SCR de sida presenta ara entrada BRE.
no o 0
1D: E33023706202308302111CI0pBWPXEDA Valor: R$13,485.62
323 T9B000100 BANCO MASTER
PAGADOR: SA
Cont para 0 CB
aferensa ¢
Valores apesa a nada na base do Master também no em 11723
SCR no presenta
o de sida
Contrato N° 0209559683
GISUU= oe
1D: Valor. R$4,03081
- Cato compra, aura
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caro
24012025
saque
ou pela
Contrato N° 0209273003
7op0zGsc= oe -
1D. Valor R$5,089.70
- Cao compa, aura
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caro
saque nanciaco
ou pela
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 CCS da partir de 23/03/2021
Contrato N° 00330017000488220898327032BRL
1D: Valor R$22.217.64
- em de
202 Créato pessoai com consigacao pagam.
Contrato N° 003300176600012350706613269860002
1D:
Valor: R$1.22000
Caro de ou saque nanciaco
210 oo compa, aura pela
nancera caro
Contrato N° 00330017000652298879327001BRL
1D: Valor
em de
202 pessost com aga.
OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
| 96.291.141/0009-37 - - | SAO PAULO SECRETARIA DAADMINISTRAGAO PENITENCIARIA -2 - | RS 1600.00 |
|---|---|---|
| 87.376 108/0001.06 | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA'S A | 2 ransteréncia(s) olaizando RS 1 297,98 |
SR/PF/DF
Contato co
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Contato Ne 17343610006 PIX. ES2402502202501 ot Sot sr
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SR/PF/DF
SILVIO RENATO FERREIRA BUENO FERNANDES (CPF 137.954.378-90 Nascimento: 11/05/1871
Amparo / SP
SR/PF/DF
de
BCO DO BRASIL S.A. 0.000.000 CCS da partir 26/12/1997
Contrato N° CDC2022227542411131100010001 15082022
1D: Valor
202 pessoa com em ita de pagam
Mosaltade: -
Contrato N° COP2023255422292134500010001 120302023
1D:
Valor RS32,006.68
299 Ouros
Contrato N° 0201481367 TED N°: STR20220930034142617
1D: Valor R$2,780.34
ou - do
210 Cano oe aura parclada saque
caro
manual
‘Contrato
duro em 081112024 de BANCO MASTER
1D:
Valor RS2,678.29
BANCO MASTER SIA mana
Contrato N° 0209414359 20012025
1D:
Valor. RS7,136.67
Cato de crédto- compra. parceada ou aque fianciado pela
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tranceia emtente 60 caro
em 201012028 de BANCO MASTER
de
BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 CCS da partir 20/10/1987
PIX N°: E6074694820220322115054212414447 22002022
1D: E6074604820220322115054212414447 Velor PAGADOR 60.745 BANCO BRADESCO SA
Valor bao er mutas causas ranserénca de valores paraum lente a
Contrato N° 010121328318 TED N°: STR20230126033679002
1D: Valor R$2,098.40
202
pessoa com consignagho em fiade pagam.
com 0 03005717 1178040507
escore
1D: STR20230126033679002
Valor RS2,035.37
PAGADOR61.348 5180001-06 BANCO C5CONSIGNADO SA.
avlomatica com score 030037
0 171178040507
Contrato N° 50-0416787/21 TED Ne:
1D: Valor R$1,967.88
202 Cro pessoa com consignacho em fa de pagam.
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1D: STR20210428034124469 Valor
SA. auomatica com escore
PAGADOR62.202 8890001.90 BANCO DAYCOVAL
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Contrato N° 00338725900187598910327909BRL 28012020
1D: Valor R$1,005.81
202 pessoa com em oa de pagam.
Mosaltace: -
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OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS
MINASA TRADING -
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SR/PF/DF
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OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE
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VERA LUCIA TRENTINO LIMA (CPF 780.982.548-87 Nascimento: 15/03/1957
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Sao José do Rio Preto SP
BCO AGIBANK S.A. 10.664.513
Contrato N° 1501410667
1D:
Valor: R$2,312.70
202 pessoal com em de pagam
Portabiidade do conlrato 00203776685, advindo do SANTANDER
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
SR/PF/DF
Contrato N° 0200238850 26112024 TED N°: STR20220920033122444 20092022
ID: Valor:
Modaligade: 210 Cart3o de crédito compra, falura ou saque fnanciado pela
inanceira emitente do
Justfcaiva: Ligago manual
‘Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER
ID: STR20220020033122444
Valor: R$1,167.17
PAGADOR BANCO MASTER SIA
manual
Contrato N° 0211068560
1D:
Valor: R$6,904.09
Carta de - ou
Modalidade: 210 crédito compra, faura parcelada saque
Instiigao financeira emiente do
adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER
3001/2025
pela
ITAU UNIBANCO S.A. 60.701.190 CCS da partir de 03/10/1984
Contrato N° 3061500000035898393000001 0510212024
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ID: JyM+HLSUGRI0zSVimdQvsio=
Valor: R$1,373.37
202 Crédto pessoal com consignagéo em folha de pagam
Contrato N° 3061500000009208951500001 31102024
1D: Valor:
202 Crédito pessoal com em folha de pagam
Contrato N° 4700400000268527069200001 21012025
1D:
Valor: R$1,567.60
202 Crédito pessoal com em fola de pagam
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 CCS de 12/05/1998 até 28/08/2009
Contrato N° 00338725900219408363327909BRL. 300412021
ID: Valor: R$880.33
| 202 - | pessoal | com - | em | de pagam. |
|---|---|---|---|---|
| Jusificava: Parece ser | de crédito | corlrato 997300, em crédito |
consignado,
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18.721.897/0001-08 VERAPLAST COMERCIO DE SACOLAS PERSONALIZADAS LTDA 1 transferéncia(s) totalizando RS 440,00
41,636.800/0001-80 INOVALI CORRETORA DE SEGUROS LTDA 2
27.002.511/0001-07 WR FERNANDES COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA 1 ransferéncia(s) totalizando
VALDEMIR JOSE FRANCO 27709004806 transferéncia(s) totalizando RS 990,00 totalizando RS 800,00
R$ 300,00 1 transferéncias) totaiizando RS 200,00
VICENTE SOARES PIRES (CPF
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CAA ECONOMICA FEDERAL 00360305 N°
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 9029104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: LUCIANA MILCAREK CPF: 019.982.519-00 Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 83606252 Logradouro: Rua Elias Rivabem Número: 235 Complemento: Bairro: Ouro verde Cidade: Campo Largo UF: PR
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
LUCIANA MILCAREK (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 019.982.519-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LUCIANA MILCAREK CPF do assinante: 019.982.519-00
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Campo Largo - PR
Geolocalização Foto usuário
| -25.4468707, -49.5255722 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| LUCIANA MILCAREK | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 019.982.519-00 | 3893fdc0-3add-4b1a-a40f-240db5585ed0 |
Assinatura digital: 3893fdc0-3add-4b1a-a40f-240db5585ed0
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
30/04/2025, 09:24 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 019.982.519-00 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| 744937 Ativo 96 R$ 527,21 05/2025 04/2033 | |
| PREV-744937 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
06/05/2025 18:11
Valor R$ 24.291,36 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1067
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
LUCIANA MILCAREK
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044372-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.982.51*-**
Código de autenticação
e60183381d47436fb1eb276bc2d09ec3
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8961304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES CPF: 020.135.087-43 Data de Nascimento: 15/05/1970 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 22230060 Logradouro: Rua Marquês de Abrantes Número: 77 Complemento: Bairro: Flamengo
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 31 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 020.135.087-43, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES CPF do assinante: 020.135.087-43
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Rio de Janeiro
Geolocalização Foto usuário
| -22.9359805, -43.1770989 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| GILDA ALEXANDRA CANHIM | RODRIGUES |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 020.135.087-43 | 6cd3dc2a-7332-4d2a-bc75-8714f99501f4 |
Assinatura Eletrônica: 6cd3dc2a-7332-4d2a-bc75-8714f99501f4
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
19/02/2025, 17:39 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 020.135.087-43 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 730976 Ativo 96 R$ 841,29 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
21/02/2025 19:47
Valor R$ 34.287,17 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038889-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.135.08*-**
Código de autenticação
ee5f55c52cae4be38531ecfa44baf3c3
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 47806804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A CPF: 030.024.887-39 Data de Nascimento: 28/09/1968 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 28944600 Logradouro: Rua Quaresma Número: S/N Complemento: Bairro: alecrim
Cidade: São Pedro da Aldeia UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 5837,59
- IOF: R$ 162,41
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 6000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 291,23
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 27 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 030.024.887-39, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 5.837,59 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 291,23 |
| IOF | R$ 162,41 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 27.958,08 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A CPF do assinante: 030.024.887-39
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Cabo Frio - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.8249707, -42.0373235 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| PATRICIA ALVES SANTA | MARINHA DOS A |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 030.024.887-39 | c35a3e90-2a09-4874-a106-deeca82abb05 |
Assinatura digital: c35a3e90-2a09-4874-a106-deeca82abb05
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
eConsig
SR/PF/DF
Dados da consignação Dados do convênio
Nº ADE 21601967 Consignatária CDR - HOJE PREVIDÊNCIA - PECÚLIO UNIÃO Dt. Reserva 15/05/2025 18:19:16 Serviço 43203 - EMPRÉSTIMO Situação Deferida
Valor folha (R$) N/D Dados do consignante
Valor prestação (R$) 694,65 Nº prestações 72 Consignante MARINHA DO BRASIL Carência 0 Estabelecimento MB - MARINHA DO BRASIL Data inicial 06/2025 Organização Militar MB - MARINHA DO BRASIL
Data nal 05/2031
Parcelas pagas 0 Dados do militar/pensionista
Identi cador 749370 Militar/Pensionista 99094860 - PATRICIA ALVES SANTA MARINHA D Índice 01
Data de nascimento - CPF 28/09/1968 - 030.024.887-39
Ranking 14ª Posto SEGUNDO TENENTE Valor nanciado (R$) 27709,85 Per l Preliminar : 41 a 60 Valor líquido liberado (R$) 27709,85 Quantidade de contratos incluídos nos últimos 6 3
CET (%) 1,78 meses Quantidade de solicitações de leilões nos últimos 6 0 CET anual (%) 23,58 meses DDD do telefone de con rmação de dados para N/D Quantidade de leilões concretizados nos últimos 6 0 leilão meses
E-mail de con rmação de dados para leilão N/D Data de admissão - Categoria 25/04/1999 - PENSIONISTA - Ativo Índice anterior da consignação N/D Data Inclusão Matrícula 02/07/2009
Telefone de con rmação de dados para leilão N/D Telefone do Servidor - Solicitação N/D Responsável REANALISE.HP1
Data Responsável Tipo Descrição IP acesso Ações
|
15/05/2025 18:19:17 REANALISE.HP1 Autorização de operação CONFIRMAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO COM SENHA. RESERVAR MARGEM (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 06/2025) 187.102.139.98 453 Opções 15/05/2025 18:19:17 REANALISE.HP1 Autorização por Senha AUTORIZAÇÃO PELA SENHA DO MILITAR/PENSIONISTA. (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 06/2025) 187.102.139.98 £63 Opções Listagem do histórico desta consignação em 19/05/2025 08:33:22
SR/PF/DF
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
19/05/2025 18:09
Valor R$ 27.815,40 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1085
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
PATRICIA A SANTA M ANJOS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045531-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.024.88*-**
Código de autenticação
b831dc3507a54b54b0457e42d768e292
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6655204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO CPF: 037.490.372-72 Data de Nascimento: 29/06/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 66816100 Logradouro: Passagem Piedade Número: 26 Complemento: Bairro: Pratinha (Icoar
Cidade: Belém UF: PA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 25 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 037.490.372-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO CPF do assinante: 037.490.372-72
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Belém - PA
Geolocalização Foto usuário
| -1.4020136449114, -48.430922803638 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO | AMARO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 037.490.372-72 | a70a1cec-6cd6-4fc1-a7a1-aefcb22912bc |
Assinatura digital: a70a1cec-6cd6-4fc1-a7a1-aefcb22912bc
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
03/06/2025, 09:46 SIAPENET..
5 2025.0087917
Sistema Integrado de SR/PF/DF
Adminis aa de
0
Recur:
SERVIÇOS SAIR
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
- Campos Obrigatórios
| CPF Consignado * Situação do Contrato * Ativo Data Início | 037.490.372-72 | I | v] Data Fim | | I | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) | Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
| PREV-753160 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 06/2025 | - |
| 753160 | Ativo | 96 | R$ 827,79 | 06/2025 | 05/2033 |
Jl
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
04/06/2025 11:34
Valor R$ 35.963,86 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1104
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700046267-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.490.37*-**
Código de autenticação
3b75b9bb44f044bda5406e2ee6cb78d4
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11370004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES CPF: 038.028.017-50 Data de Nascimento: 22/10/1973 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21215070 Logradouro: RUA GUAIBA Número: 344 Complemento: Bairro: Braz de Pina
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 13 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 038.028.017-50, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES CPF do assinante: 038.028.017-50
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.9029264, -43.1815479 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| GISLAINE CELIA TRIPODE | GOMES |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 038.028.017-50 | fb9ad66e-deae-44fd-a1ad-f93fd510bee6 |
Assinatura digital: fb9ad66e-deae-44fd-a1ad-f93fd510bee6
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
24/03/2025, 12:05 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 038.028.017-50 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 738119 | Ativo | 96 | R$ 385,46 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
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cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
24/03/2025 19:00
Valor R$ 15.725,86 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 280
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
GISLAINE CELIA TRIPODI GOMES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700041525-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.028.01*-**
Código de autenticação
f8ccb356585942b2ad0d705fee43f0ff
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6681604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JUSTINO BEZERRA CASTELO CPF: 040.737.972-04 Data de Nascimento: 20/07/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69912180 Logradouro: Rua Antônio Souza de Araújo Número: 178 Complemento:
Bairro: Plácido de Cast Cidade: Rio Branco UF: AC DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 29 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JUSTINO BEZERRA CASTELO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 040.737.972-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JUSTINO BEZERRA CASTELO CPF do assinante: 040.737.972-04
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio Branco - AC
Geolocalização Foto usuário
| -9.975464, -67.8089279 | |
|---|---|
| JUSTINO BEZERRA | CASTELO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 040.737.972-04 | a5cf64ac-5585-426b-bb57-2cb30631706d |
Assinatura digital: a5cf64ac-5585-426b-bb57-2cb30631706d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
12/05/2025, 16:44 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 040.737.972-04 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| PREV-748992 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| 748992 Ativo 96 R$ 1.385,72 06/2025 05/2033 | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
14/05/2025 18:52
Valor R$ 56.726,67 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 311
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JUSTINO BEZERRA CASTELO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044963-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.737.97*-**
Código de autenticação
b8cc7776cbb2442fa5d77a09a6e496eb
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 33508004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MAIZA DE JESUS MENDONCA CPF: 041.566.781-05 Data de Nascimento: 13/09/1992 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 71687378 Logradouro: Quadra QC 6 Rua B Número: 1 Complemento: Bairro: Jardins Manguei
Cidade: Brasília UF: DF DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MAIZA DE JESUS MENDONCA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 041.566.781-05, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MAIZA DE JESUS MENDONCA CPF do assinante: 041.566.781-05
credcesta SR/PF/DF
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| -15.8937179, -47.8109532 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MAIZA DE JESUS | MENDONCA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 041.566.781-05 | 02896334-385a-49e9-9cd3-0fed2f0e170b |
Assinatura digital: 02896334-385a-49e9-9cd3-0fed2f0e170b
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
20/02/2025, 11:35 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 041.566.781-05 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 731276 Ativo 96 R$ 387,33 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
21/02/2025 19:47
Valor R$ 15.785,81 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MAIZA DE JESUS MENDONCA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038862-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.566.78*-**
Código de autenticação
56a8b750557b4918a5d780c5c1f6577a
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7059304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: CLACI MADALENA MANTELI CPF: 051.965.402-10 Data de Nascimento: 27/03/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76987216 Logradouro: Avenida João Arrigo Número: 5709 Complemento: Bairro: Jardim Eldorado
Cidade: Vilhena UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 01 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
CLACI MADALENA MANTELI (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 051.965.402-10, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: CLACI MADALENA MANTELI CPF do assinante: 051.965.402-10
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Várzea Grande
Geolocalização Foto usuário
| -15.6499904, -56.0374003 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| CLACI MADALENA | MANTELI |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 051.965.402-10 | 96da1e9b-b26f-4db1-9713-1084e8d3d67c |
Assinatura Eletrônica: 96da1e9b-b26f-4db1-9713-1084e8d3d67c
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
30/04/2025, 17:08 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 051.965.402-10 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| PREV-743955 | Ativo | Indeterminado |
| 743955 | Ativo | 96 |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 20,00 | 05/2025 | - |
| R$ 364,09 | 05/2025 | 04/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
02/05/2025 19:00
Valor R$ 14.938,45 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 305
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
CLACI MADALENA MANTELI
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700043281-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.965.40*-**
Código de autenticação
adf4d8890c244e57a27e172f7985f5e5
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7017804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO CPF: 058.336.552-34 Data de Nascimento: 03/12/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76850000 Logradouro: MARCILIO DIAS Número: 3299 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: Guajará-Mirim UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 12 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 058.336.552-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO CPF do assinante: 058.336.552-34
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Guajará-Mirim - RO
Geolocalização Foto usuário
| -10.7769519, -65.3377959 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| RUBENS JOHNSON MC COMB | PALACIO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 058.336.552-34 | 19d64a17-b0cd-488f-9308-3469aa4b1a0e |
Assinatura digital: 19d64a17-b0cd-488f-9308-3469aa4b1a0e
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
14/01/2025, 17:54 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 058.336.552-34 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 721237 Ativo 96 R$ 1.199,24 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
15/01/2025 18:10
Valor R$ 48.696,71 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 217
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700025256-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.336.55*-**
Código de autenticação
63b55e09c51e47d392d355b2dc3e2dfe
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6698504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO CPF: 136.728.434-15 Data de Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 57603020 Logradouro: Rua José Sampaio Número: 228 Complemento: Bairro: Juca Sampaio
Cidade: Palmeira dos Índios UF: AL DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MANOEL ALVES DA SILVA FILHO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 136.728.434-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO CPF do assinante: 136.728.434-15
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA Ep)
Local: Maceió
Geolocalização Foto usuário
| -9.40501, -36.6266404 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MANOEL ALVES DA SILVA | FILHO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 136.728.434-15 | 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63a1 |
Assinatura Eletrônica: 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63a1
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 136.728.434-15 Situação do Contrato * Ativo
- Campos Obrigatórios
| Data Início | | | Data Fim | | | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) | Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
| 717446 | Ativo | 96 | R$ 677,77 | 01/2025 | 12/2032 |
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
13/01/2025 18:34
Valor R$ 27.485,34 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 214
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700035674-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.728.43*-**
Código de autenticação
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6528104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA CPF: 146.553.573-04 Data de Nascimento: 29/04/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 82279332004
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65350000 Logradouro: rua 3 Número: 5 Complemento: Bairro: nova vitoria I
Cidade: Vitória do Mearim UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 20 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 146.553.573-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA CPF do assinante: 146.553.573-04
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Santa Inês
Geolocalização Foto usuário
| -3.4779321, -44.8740648 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA DAS GRACAS SILVA | BOGEA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 146.553.573-04 | c69c0001-596c-45f0-8aa5-5f1852c31b6c |
Assinatura Eletrônica: c69c0001-596c-45f0-8aa5-5f1852c31b6c
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
15/05/2025, 12:00 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 146.553.573-04 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| 748717 Ativo 96 R$ 1.121,57 06/2025 05/2033 | |
| PREV-748717 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 - | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
19/05/2025 18:11
Valor R$ 45.518,97 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 314
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700042621-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.553.57*-**
Código de autenticação
e7d32a303def4f85ad401ad0efc0a2ab
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 37886305 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA DE LOURDES LOPES CPF: 147.392.833-87 Data de Nascimento: 21/01/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65690000 Logradouro: VILA BRANDAO Número: 232 Complemento: Bairro: VILA BRANDAO
Cidade: Colinas UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
- IOF: R$ 203,02
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 7500,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/06/2024 Vencimento: 31/05/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 24 de Maio de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA DE LOURDES LOPES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 147.392.833-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 7.296,98 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 364,04 |
| IOF | R$ 203,02 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/06/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/05/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 34.947,84 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA DE LOURDES LOPES CPF do assinante: 147.392.833-87
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE:
Local: Colinas - MA
Foto usuário
IP 131.72.166.29 Nome do Cliente MARIA DE LOURDES LOPES CPF 14739283387
ID da sessão usuário 1905863068
Assinatura digital: 2bdb744014ce06ce2cfd1243ecde779b442d9b86620c7be61215f2f5cf932274
| Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: | 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e www.credcesta.com.br |
|---|---|
| SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. | Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado. |
16/04/2025, 09:59
Dados Basicos
ConsigFácil - Maranhão
Dados Funcionais
SR/PF/DF
Nome
Nascimento
MARIA DE LOURDES LOPES Matricula
Folha
304016000
Governo do Estado do Maranhao
Estado civil
Sexo
Data de
Orgao SEDUC
Cénjuge Tipo de Cargo
RG Estével
| CPF | 147.392.833-87 |
|---|---|
| Mae | Banco |
| Pai | Agéncia Conta |
Contatos Meus enderegos
Telefone
Celular
Nenhum enderego cadastrado N&o ha nenhum enderego cadastrado para esse usuario
E-mail ©
Ultima junto folha
a em 26/03/2025
16/04/2025, 09:59 ConsigFácil - Maranhão
Saldo de Margem
Disponivel
Saldo de Margem SR/PF/DF
R$ 8,92
Disponivel
R$ -25,99
Margem de Crédito
10%
Margem Bens e Servigos 15%
Reservas de Margem Ativas
Consignatario / Margem / Modalidade Validade Valor
BEMCARTOES BENEFICIOS S.A
Modalidade: Cartéo de Crédito Reservado por: BEMCARTOES BENEFICIOS S.A
Indefinida
Vilida até que seja cancelada
R$ 576,99 (Disponivel R$ 0,00 Margem Cartao
16/04/2025, 09:59 ConsigFácil - Maranhão
SR/PF/DF
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
16/04/2025 18:26
Valor R$ 14.246,21 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 379
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA DE LOURDES LOPES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700043504-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.392.83*-**
Código de autenticação
6449596909d4419f9deca0360574d542
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8764804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOSE RODRIGUES DE SOUSA CPF: 149.475.362-68 Data de Nascimento: 21/05/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 677691
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76829654 Logradouro: Rua Juazeiro Número: 6512 Complemento: Bairro: Lagoinha
Cidade: Porto Velho UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 27 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOSE RODRIGUES DE SOUSA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 149.475.362-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE RODRIGUES DE SOUSA CPF do assinante: 149.475.362-68
credcesta SR/PF/DF
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Nova Russas
Geolocalização Foto usuário -4.900900900900901, -
40.76163908093925
Nome Cliente ! JOSE RODRIGUES DE SOUSA
\
ID da sessão usuário CPF
d0ea0a69-d5a0-4d87-9ac7- 149.475.362-68
30c3ad8c711d
Assinatura Eletrônica: d0ea0a69-d5a0-4d87-9ac7-30c3ad8c711d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
22/01/2025, 17:35 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 149.475.362-68 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 721501 Ativo 96 R$ 1.586,95 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
23/01/2025 18:49
Valor R$ 64.782,39 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 227
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700036083-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.475.36*-**
Código de autenticação
fba9c65c9dce46a2a07081488171f10a
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8029204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 150.000.442-15 Data de Nascimento: 27/11/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 48352
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69312627 Logradouro: Rua IX Número: 16 Complemento: Bairro: Centenário Cidade: Boa Vista
UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 17 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 150.000.442-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA CPF do assinante: 150.000.442-15
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Boa Vista
Geolocalização Foto usuário
| 2.7923617, -60.7050401 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA FERNANDES DE | OLIVEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 150.000.442-15 | b4e4bbac-42bb-4392-abd5-2eed6fdfe40d |
Assinatura Eletrônica: b4e4bbac-42bb-4392-abd5-2eed6fdfe40d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
30/04/2025, 13:06 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 150.000.442-15 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| prev-747017 | Ativo | Indeterminado |
| 202504.747017 | Ativo | 96 |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 20,00 | 05/2025 | - |
| R$ 214,00 | 05/2025 | 04/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
02/05/2025 11:56
Valor R$ 8.768,69 Descrição Transferência via Remessa
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044059-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.000.44*-**
Código de autenticação
e95eedb28c94401b8e0b683c37b90e70
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11240304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: PETRONILIA BRANDAO CAMPOS CPF: 153.306.723-68 Data de Nascimento: 17/08/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 60355000 Logradouro: Avenida Doutor Theberge Número: 1378 Complemento: Bairro: Presidente Kenn
Cidade: Fortaleza UF: CE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 04 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
PETRONILIA BRANDAO CAMPOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 153.306.723-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: PETRONILIA BRANDAO CAMPOS CPF do assinante: 153.306.723-68
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Fortaleza - CE
Geolocalização Foto usuário
| -3.7167835, -38.5549018 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| PETRONILIA BRANDAO | CAMPOS |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 153.306.723-68 | 97148a6b-c5ff-4f41-b1a0-67b2ded0a07c |
Assinatura digital: 97148a6b-c5ff-4f41-b1a0-67b2ded0a07c
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/03/2025, 11:41 SIAPENET..
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me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 153.306.723-68 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 738089 | Ativo | 96 | R$ 1.087,37 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
28/03/2025 18:53
Valor R$ 44.479,95 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 284
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
PETRONILIA BRANDAO CAMPOS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700031379-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.306.72*-**
Código de autenticação
ec1e307ebc3f423280424a194015f234
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 28524305 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO CPF: 178.678.513-72 Data de Nascimento: 07/11/1960 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65020120 Logradouro: Rua da Viração Número: 155 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: São Luís
UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7783,45
- IOF: R$ 216,55
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 8000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/04/2024 Vencimento: 31/03/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 388,31
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 08 de Março de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 178.678.513-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 7.783,45 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 388,31 |
| IOF | R$ 216,55 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/04/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/03/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 37.277,76 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO CPF do assinante: 178.678.513-72
SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: São Luís - MA
Foto usuário Geolocalização
-2.5285054, -44.3040797
Nome do Cliente
RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO
| CPF | ID da sessão usuário |
|---|---|
| 178.678.513-72 | 6aefc900-cd1a-48dd-bc59-c7fa653a834d |
Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
04/03/2025, 13:16
Dados Basicos
ConsigFácil - Maranhão
Dados Funcionais
SR/PF/DF
Nome RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO Matricula 5431000
Nascimento 07/11/1960 Folha Governo do Estado do Maranhao
Estado civil Data de 21/06/1982
Sexo Orgao UEMA
Cénjuge Tipo de Cargo
RG Estével
| CPF | 178.678.513-72 |
|---|---|
| Mae | Banco |
| Pai | Agéncia Conta |
Contatos Meus enderegos
Telefone
Celular
Nenhum enderego cadastrado
ha nenhum enderego cadastrado para esse usuario
Ultima junto folha
a em 23/02/2025
Margens disponiveis
04/03/2025, 13:16
R$ 12,96
ConsigFácil - Maranhão
R$ 0,00
SR/PF/DF
Margem Cartéo de Crédito 10% Margem Outros Descontos Facultativos
35%
Reservas de Margem Ativas
Nenhuma reserva ativa.
ha reservas de margem ativas para esse usuario.
04/03/2025, 13:16 ConsigFácil - Maranhão
Consignagdes em andamento
Empréstimo Consignado Consignataria Parcelas Margem
SR/PF/DF
3372056 Data: 26/02/2025
Periodo: Margo de 2025
Hoje Previdéncia Privada Cadigo instituigao : 733644
na
R$ 630,02
Parcelas: 95/96
Margem Consignavel Empréstimo Consignado
Previdéncia Consignataria Parcelas Margem
3372000 Data: 26/02/2025 Periodo: Margo de 2025
Hoje Previdéncia Privada Codigo instituigdo PREV-733644 :
na
R$ 20,00
Prazo indeterminado
Margem Consignavel
Previdéncia
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
07/03/2025 20:29
Valor R$ 16.749,36 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 348
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700039940-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.678.51*-**
Código de autenticação
9f360797631f43fcb16ff960351f198d
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 29976704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ANTONIO LOPES DE JESUS CPF: 182.465.081-72 Data de Nascimento: 13/06/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2332130140
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76965520 Logradouro: Rua Manoel Messias de Assis Número: 1057 Complemento: Bairro: Teixeirão
Cidade: Cacoal UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 22 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ANTONIO LOPES DE JESUS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 182.465.081-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ANTONIO LOPES DE JESUS CPF do assinante: 182.465.081-72
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Cacoal
Geolocalização Foto usuário
| -11.4133998, -61.4057323 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ANTONIO LOPES DE JESUS | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 182.465.081-72 | 97994395-514b-4526-937e-c415e58ca406 |
Assinatura Eletrônica: 97994395-514b-4526-937e-c415e58ca406
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
26/02/2025, 18:33 SIAPENET..
Sistema Integrado de SR/PF/DF
de
Contratos
RYAN TEIXEIRA NUNES (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado *
Situação do Contrato * Ativo
Data Início
* Campos Obrigatórios
Número Contrato
733115
«
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp
182.465.081-72
|
Situação | Prazo (meses) Ativo
SERVIÇOS SAIR
| Data Fim | | | |
|---|---|---|
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
| R$ 1.042,00 | 03/2025 | 02/2033 |
SR/PF/DF
C
Comprovante Transferência TEV Enviada
27/02/2025 19:34
Valor R$ 47.847,43 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1009
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ANTONIO LOPES DE JESUS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700039742-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.465.08*-**
Código de autenticação
7abfd87474b44174938e42a0364f2f22
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 29511404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA CPF: 188.338.883-04 Data de Nascimento: 30/07/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 60015140 Logradouro: Rua Teresa Cristina Número: 194 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: Fortaleza UF: CE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 16 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 188.338.883-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA CPF do assinante: 188.338.883-04
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Fortaleza
Geolocalização Foto usuário
| -3.7314779, -38.5412118 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| FRANCILEIDE PAIVA DE | OLIVEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 188.338.883-04 | 4612c5c3-eeb4-4104-bd21-49b2ee05a55d |
Assinatura Eletrônica: 4612c5c3-eeb4-4104-bd21-49b2ee05a55d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
06/05/2025, 13:02 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 188.338.883-04 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| PREV-746629 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| 202504.746629 Ativo 96 R$ 295,53 05/2025 04/2033 | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
07/05/2025 19:00
Valor R$ 12.165,74 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 308
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044730-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.338.88*-**
Código de autenticação
a12c7a7a0b004dbdb570509e76f8031a
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 51214105 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA SANTANA DO VALE COSTA CPF: 196.657.923-34 Data de Nascimento: 26/07/1960 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65058153 Logradouro: Rua 205 Número: 76 Complemento: Bairro: Cidade Operaria Cidade: Sao Luis
UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 5837,59
- IOF: R$ 162,41
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 6000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/05/2024 Vencimento: 30/04/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 291,23
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 01 de Abril de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA SANTANA DO VALE COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 196.657.923-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 5.837,59 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 291,23 |
| IOF | R$ 162,41 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/05/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/04/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 27.958,08 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA SANTANA DO VALE COSTA CPF do assinante: 196.657.923-34
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: São Luís
Geolocalização Foto usuário
| -2.5808215, -44.203849 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA SANTANA DO VALE | COSTA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 196.657.923-34 | cf8e5075-72e2-40a5-afe0-8dd24689ff63 |
Assinatura Eletrônica: cf8e5075-72e2-40a5-afe0-8dd24689ff63
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
SR/PF/DF
| 14/05/2025, 09:52 Dados Basicos | ConsigFácil - Maranhão Dados Funcionais | ||
|---|---|---|---|
| Nome | MARIA SANTANA DO VALE COSTA | Matricula | 840314001 |
| Nascimento | 26/07/1960 | Folha | Governo do Estado do Maranhao |
| Estado civil | Data de admisséo Grgao | 01/07/2019 |
|---|---|---|
| Sexo Conjuge | SEAD |
Tipo de Cargo
ta Prevdénciéra
Estavel situagao
RG
196.657.923-34
Mae Banco
Pai Agéncia
Conta
Contatos
Meus enderegos
Telefone
Celular
98984276117
costamariasantanadovale@hotmail.com
Ultima atualizago junto folha em 24/04/2025
Nenhum enderego cadastrado Nao ha nenhum enderego cadastrado para esse usuario
Margem Cartao
Saldo de Margem
Disponivel
R$ 0,00 de Margem
isponive!
Margem Cartéo de Crédito ar
e
Margem Bens Servigos
15%
Reservas de Margem Ativas
Consignatério / Margem / Modalidade Validade Valor
BEMCARTOES BENEFICIOS SA
Modalidade: Cartéo de Crédito Reservado por: ARIANE ALVES MOREIRA
Indefinida
Vélida até que seja cancelada
R$ 433,53
(Disponivel RS 433,53 Margem Cartao
14/05/2025, 09:52
Consignagdes em andamento
Nenhuma consignagéo sendo descontada.
ConsigFácil - Maranhão
SR/PF/DF
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
14/05/2025 18:50
Valor R$ 9.661,68 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 396
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA SANTANA DO VALE COSTA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045075-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.657.92*-**
Código de autenticação
db4fdc11fcc54c32b398b9a28b5fbe95
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 10480404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: BEATRIZ GONCALVES DIAS CPF: 198.565.438-51 Data de Nascimento: 18/05/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 11750000 Logradouro: Rua Martim Afonso Número: 508 Complemento: Bairro: VL ROMAR
Cidade: Peruibe UF: SP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 20 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
BEATRIZ GONCALVES DIAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 198.565.438-51, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: BEATRIZ GONCALVES DIAS CPF do assinante: 198.565.438-51
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Peruíbe
Geolocalização Foto usuário -24.31064541355415, -
47.00488988672058
Nome Cliente
BEATRIZ GONCALVES DIAS
ID da sessão usuário CPF
433cb4c9-3a90-416f-93e2- 198.565.438-51
c39df97f6757
Assinatura Eletrônica: 433cb4c9-3a90-416f-93e2-c39df97f6757
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
12/03/2025, 12:08 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 198.565.438-51 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| PREV-735709 | Ativo | Indeterminado |
| 735709 | Ativo | 96 |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 20,00 | 03/2025 | - |
| R$ 247,00 | 03/2025 | 02/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
13/03/2025 13:36
Valor R$ 11.424,31 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1018
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
BEATRIZ GONCALVES DIAS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700023876-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.565.43*-**
Código de autenticação
e5aef6c421594abab1dba95d8629d7b7
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 31688004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D CPF: 213.967.521-53 Data de Nascimento: 27/02/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 459292
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 72120080 Logradouro: Quadra QND 8 Número: 3 Complemento: Bairro: Taguatinga Nort
Cidade: Brasília UF: DF DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 18 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 213.967.521-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D CPF do assinante: 213.967.521-53
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Brasília
Geolocalização Foto usuário -15.814598115817091, -
48.061205851045344
Nome Cliente
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D
ID da sessão usuário CPF
f29e6895-7a55-4bcf-8046- 213.967.521-53
05ed4349ce53
Assinatura Eletrônica: f29e6895-7a55-4bcf-8046-05ed4349ce53
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
20/03/2025, 11:34 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 213.967.521-53 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 738120 | Ativo | 96 | R$ 1.541,72 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
20/03/2025 18:46
Valor R$ 69.901,10 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 278
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VASCONCELOS GOMES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700022866-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.967.52*-**
Código de autenticação
f26022d3bf6549daacc9e45c5e92df37
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7015204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES CPF: 231.782.724-53 Data de Nascimento: 09/11/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1475173
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 50650675 Logradouro: Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira Número: 33 Complemento: Bairro: Torrões
Cidade: Recife UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 19 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 231.782.724-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES CPF do assinante: 231.782.724-53
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Recife - PE
Geolocalização Foto usuário
| -8.0523682, -34.9387015 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| CARLOS SEVERINO DOS | PRAZERES |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 231.782.724-53 | 73b689bb-50fe-4b8c-af6e-53943d0d8a97 |
Assinatura digital: 73b689bb-50fe-4b8c-af6e-53943d0d8a97
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
29/04/2025, 09:28 SIAPENET..
Sistema Integrado de SR/PF/DF
de
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 231.782.724-53 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | — | Data Fim | ||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 745040 | Ativo | 96 | R$ 288,12 | 05/2025 | 04/2033 | |||
| 202504.745040 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 05/2025 | - | |||
| 552049 | Ativo | 96 | R$ 505,83 | 08/2023 | 07/2031 | |||
| prev-552049 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 08/2023 | - | |||
| 553413 | Ativo | 96 | R$ 169,10 | 08/2023 | 07/2031 | |||
| 552493 | Ativo | 96 | R$ 170,00 | 08/2023 | 07/2031 | |||
| 558860 | Ativo | 96 | R$ 133,32 | 08/2023 | 07/2031 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
06/05/2025 18:13
Valor R$ 13.275,22 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1067
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700000579-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.782.72*-**
Código de autenticação
e9747e187b00407993c4b25e117f9a9f
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 27749104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA CPF: 241.203.591-15 Data de Nascimento: 18/04/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2598477
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 78870000 Logradouro: aldeia pakuera Número: S/N Complemento: Bairro: rural Cidade: Paranatinga
UF: MT DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 08 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 241.203.591-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA CPF do assinante: 241.203.591-15
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &
Local: Paranatinga Municipality
Geolocalização Foto usuário
| -14.3291881, -54.4763306 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| HERMOSINA PEDROSO XAGOPE | MANAUAIA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 241.203.591-15 | beb4a96d-774f-448c-bda3-62b5b534f492 |
Assinatura Eletrônica: beb4a96d-774f-448c-bda3-62b5b534f492
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/04/2025, 10:38 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 241.203.591-15 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| PREV-742481 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| 742481 Ativo 96 R$ 2.268,62 05/2025 04/2033 | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
29/04/2025 20:03
Valor R$ 92.833,93 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 302
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044080-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.203.59*-**
Código de autenticação
7006b606806242c38c6711436080208e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7154804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: SEBASTIANA SILVA SOUZA CPF: 253.698.222-04 Data de Nascimento: 20/10/1950 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 66085030 Logradouro: Passagem Álvaro Adolfo Número: 21 Complemento: Bairro: Pedreira
Cidade: Belém UF: PA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 25 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
SEBASTIANA SILVA SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 253.698.222-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SEBASTIANA SILVA SOUZA CPF do assinante: 253.698.222-04
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Belém - PA
Geolocalização Foto usuário
| -1.4373063, -48.4754834 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| SEBASTIANA SILVA | SOUZA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 253.698.222-04 | 1450a064-ce41-412d-823e-34eb1c8f4cd8 |
Assinatura digital: 1450a064-ce41-412d-823e-34eb1c8f4cd8
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
06/05/2025, 13:02 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 253.698.222-04 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| 748024 Ativo 96 R$ 263,29 05/2025 04/2033 | |
| PREV-748024 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
07/05/2025 19:00
Valor R$ 10.838,55 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 308
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
SEBASTIANA SILVA SOUZA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044209-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.698.22*-**
Código de autenticação
224e9bd0c7a74a9fb39e43dbf19de9b1
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 10859204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ENI PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: 255.779.806-15 Data de Nascimento: 09/11/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 605524300
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 33110560 Logradouro: Rua Donato Pinheiro Santos Número: 218 Complemento:
Bairro: Conjunto Cristi Cidade: Santa Luzia UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 27 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ENI PEREIRA DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 255.779.806-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ENI PEREIRA DE OLIVEIRA CPF do assinante: 255.779.806-15
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &
Local: Belo Horizonte
Geolocalização Foto usuário
| -19.7811857, -43.9244106 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ENI PEREIRA DE OLIVEIRA | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 255.779.806-15 | 80163d5b-51e2-4075-812e-33b2c13c919e |
Assinatura Eletrônica: 80163d5b-51e2-4075-812e-33b2c13c919e
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
27/02/2025, 10:54 SIAPENET..
Sistema Integrado de SR/PF/DF
de
Contratos
RYAN TEIXEIRA NUNES (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado *
Situação do Contrato * Ativo
Data Início
* Campos Obrigatórios
Número Contrato
733788
«
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp
255.779.806-15
|
Situação | Prazo (meses) Ativo
SERVIÇOS SAIR
| Data Fim | | | |
|---|---|---|
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
| R$ 1.041,20 | 03/2025 | 02/2033 |
SR/PF/DF
C
Comprovante Transferência TEV Enviada
27/02/2025 19:37
Valor R$ 47.810,71 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1010
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ENI PEREIRA DE OLIVEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700032580-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.779.80*-**
Código de autenticação
25fdd5232e504931a8bf8babad6c08a6
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 10389404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ISRAEL DA SILVA LARA CPF: 267.279.272-00 Data de Nascimento: 01/08/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 76960130 Logradouro: Rua Gonçalves Dias Número: 1046 Complemento: Bairro: VISTA ALEGRE Cidade: Cacoal UF: RO
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 18 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ISRAEL DA SILVA LARA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 267.279.272-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ISRAEL DA SILVA LARA CPF do assinante: 267.279.272-00
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Cacoal - RO
Geolocalização Foto usuário
| -14.6158617, -57.4881772 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ISRAEL DA SILVA LARA | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 267.279.272-00 | 405fa235-526d-4da4-8591-30f81c9bef58 |
Assinatura digital: 405fa235-526d-4da4-8591-30f81c9bef58
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
19/05/2025, 08:24 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 267.279.272-00 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| PREV-749827 | Ativo | Indeterminado |
| 749827 | Ativo | 96 |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 20,00 | 06/2025 | - |
| R$ 1.027,71 | 06/2025 | 05/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
19/05/2025 18:12
Valor R$ 41.792,51 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 315
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ISRAEL DA SILVA LARA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045533-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.279.27*-**
Código de autenticação
36f99f9178cb470688d86c018310e4d3
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8820404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOSUE ARAUJO FERREIRA CPF: 267.373.962-91 Data de Nascimento: 13/08/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 68908183 Logradouro: Rua Eliézer Levy Número: 935 Complemento: Bairro: Julião Ramos
Cidade: Macapá UF: AP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 06 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOSUE ARAUJO FERREIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 267.373.962-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSUE ARAUJO FERREIRA CPF do assinante: 267.373.962-91
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &
Local: Natal
Geolocalização Foto usuário
| 0.0366612, -51.0485974 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOSUE ARAUJO FERREIRA | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 267.373.962-91 | 36ab982c-9a70-4a11-82ae-46fa1e1de85e |
Assinatura Eletrônica: 36ab982c-9a70-4a11-82ae-46fa1e1de85e
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
20/02/2025, 11:34 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 267.373.962-91 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 730257 Ativo 96 R$ 290,95 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
21/02/2025 19:49
Valor R$ 11.857,80 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOSUE ARAUJO FERREIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700039038-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.373.96*-**
Código de autenticação
1695c8fb85aa430eb0831e4bfe6c7ed6
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6630004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 284.402.005-44 Data de Nascimento: 30/05/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 3451674194
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76864000 Logradouro: AV CUJUBIM Número: 2746 Complemento: Bairro: ZN RURAL Cidade: Cujubim
UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 25 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 284.402.005-44, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS CPF do assinante: 284.402.005-44
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Machadinho d'Oeste
Geolocalização Foto usuário
| -9.3672006, -62.5836038 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOSE CARLOS OLIVEIRA | DOS SANTOS |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 284.402.005-44 | bbb2663d-bdb5-4214-ad18-4eb98d09daa4 |
Assinatura Eletrônica: bbb2663d-bdb5-4214-ad18-4eb98d09daa4
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
08/05/2025, 08:23 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 284.402.005-44 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| PREV-746860 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| 746860 Ativo 96 R$ 1.840,50 05/2025 04/2033 | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
09/05/2025 19:48
Valor R$ 75.866,23 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 309
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044543-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.402.00*-**
Código de autenticação
6ba43b9240304038b1a1abf341b81788
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 9607804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARLENE JOSEFA BEZERRA CPF: 296.038.974-34 Data de Nascimento: 08/10/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 54517385 Logradouro: Rua Julio Araujo Número: 809 Complemento: Bairro: Garapu
Cidade: Cabo de Santo Agostinho UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 02 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARLENE JOSEFA BEZERRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 296.038.974-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARLENE JOSEFA BEZERRA CPF do assinante: 296.038.974-34
credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Ep)
Local: Cabo de Santo Agostinho - PE
Geolocalização Foto usuário
| -8.2894891, -35.0414849 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARLENE JOSEFA | BEZERRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 296.038.974-34 | 8fde94d9-91d3-4ddf-84dc-a497333ee963 |
Assinatura digital: 8fde94d9-91d3-4ddf-84dc-a497333ee963
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
20/02/2025, 11:33 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 296.038.974-34 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 731512 Ativo 96 R$ 416,11 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
21/02/2025 19:49
Valor R$ 16.958,75 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARLENE JOSEFA BEZERRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700039055-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.038.97*-**
Código de autenticação
370fe9ee0d704337a03ef127c15a3b4c
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 13082304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JORGE LUIZ SABINO BARBOSA CPF: 296.370.298-18 Data de Nascimento: 05/01/1981 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 297940041
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 8676380 Logradouro: Rua Pedro Cirilo Sanches Número: 75 Complemento: Bairro: Vila Figueira
Cidade: Suzano UF: SP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 26 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 296.370.298-18, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JORGE LUIZ SABINO BARBOSA CPF do assinante: 296.370.298-18
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &
Local: Suzano
Geolocalização Foto usuário
| -23.5607589, -46.3305893 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JORGE LUIZ SABINO | BARBOSA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 296.370.298-18 | 5f7b329a-6c71-483b-bf98-ee3ce7af44fb |
Assinatura Eletrônica: 5f7b329a-6c71-483b-bf98-ee3ce7af44fb
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
07/05/2025, 12:12 LogConsig - Tecnologia e Soluções
07/0 2025.0087917 CONSIG SR/PF/DF
USUÁRIO: DANIELE SOUZA DE OLIVEIRA CONVÊNIO: PREFEITURA SUZANO CONSIGNATÁRIA: FINANCEIRA - CLICKBA [625; 626] TIPO ACESSO: CONSIGNATARIA CADASTRO VÁLIDO ATÉ: 31/12/2050
CONSULTA DE CONSIGNAÇÃO
Nome: CPF:
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 29637029818
| Matricula: | Orgão/Entidade: |
|---|---|
| 0000009962 | 0009 - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO - TESOURO |
VALOR DA VALOR DA DATA DATA ALTERAR AUTORIZAÇÃO RESPONSÁVEL Nº ADE SERVIÇO PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO PRESTAÇÕES PAGAS SITUAÇÃO CONSIGNATÁRIA DETALHES AUTORIZAÇÃO
INCLUSÃO DEFERIMENTO CONTRATO QUITAÇÃO
ORIGINAL (R$) (R$)
FINANCEIRA - BRUNO DA CLICKBANK SILVA 8641024 CARTAO 02/04/2025 02/04/2025 247,15 247,15 Deferida v4 a INSTITUICAO DE MOURA PAGAMENTOS L
2
VOLTAR
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
07/05/2025 20:20
Valor R$ 5.818,27 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 391
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044533-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.370.29*-**
Código de autenticação
891060304b0141c1aeda483d53139e17
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11960604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA C DA SI CPF: 308.931.781-87 Data de Nascimento: 24/05/1960 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 74550505 Logradouro: RUA 8 Número: 0 Complemento: Bairro: Vila Abaja Cidade: GOIANIA UF: GO
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 23 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA C DA SI (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 308.931.781-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA C DA SI CPF do assinante: 308.931.781-87
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Goiânia
Foto usuário credcesta SR/PF/DF
CD)
Geolocalização
-16.66246414, -49.28533554
Nome Cliente
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA CANDIDO
| CPF | ID da sessão usuário |
|---|---|
| 308.931.781-87 | ccf02f41-3671-44dc-ae47-0c55b6cb97c3 |
Assinatura Eletrônica: ccf02f41-3671-44dc-ae47-0c55b6cb97c3
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
20/03/2025, 11:33 SIAPENET..
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me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 308.931.781-87 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 737926 | Ativo | 96 | R$ 1.117,40 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
20/03/2025 18:53
Valor R$ 50.662,56 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 278
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700041233-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.931.78*-**
Código de autenticação
b90671da647446788e845bab185ca499
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6794004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOSE FABIO GARCIA CPF: 330.234.766-91 Data de Nascimento: 14/03/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1272577 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 36205334 Logradouro: Rua Doutor Francisco José de Olivei Número: 340 Complemento: Bairro: Vilela Cidade: Barbacena UF: MG
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 31 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOSE FABIO GARCIA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 330.234.766-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE FABIO GARCIA CPF do assinante: 330.234.766-91
credcesta SR/PF/DF
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Barbacena
Geolocalização Foto usuário
| -21.223412, -43.7730448 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOSE FABIO GARCIA | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 330.234.766-91 | c713d10f-d176-4eec-8fa3-b7ff2b7f49a7 |
Assinatura Eletrônica: c713d10f-d176-4eec-8fa3-b7ff2b7f49a7
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
20/02/2025, 11:36 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 330.234.766-91 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 730703 Ativo 96 R$ 1.247,73 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
21/02/2025 19:49
Valor R$ 56.649,46 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOSE FABIO GARCIA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700028201-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.234.76*-**
Código de autenticação
c81195c9dd124a849ce946bc67f46669
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 28152904 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JACYRA GERVASIO ORIENTE CPF: 332.343.617-20 Data de Nascimento: 03/06/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 23530463 Logradouro: Praia do Recôncavo Número: 510 Complemento: Bairro: Sepetiba
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 10 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JACYRA GERVASIO ORIENTE (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 332.343.617-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JACYRA GERVASIO ORIENTE CPF do assinante: 332.343.617-20
SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ
Foto usuário Geolocalização
-22.9856674, -43.6930671
Nome do Cliente
JACYRA GERVASIO ORIENTE
| CPF | ID da sessão usuário |
|---|---|
| 332.343.617-20 | bcfe1653-1f52-47c6-a5c5-9ed00b9ba64d |
Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
23/01/2025, 11:12 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 332.343.617-20 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 723373 Ativo 96 R$ 655,78 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
23/01/2025 18:46
Valor R$ 26.770,22 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 228
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JACYRA GERVASIO ORIENTE
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700036635-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.343.61*-**
Código de autenticação
bb3076e21bae4f4d9a69c879667f2114
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 27705904 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: NARA ANGELA FALCAO THUROW CPF: 338.209.700-10 Data de Nascimento: 30/05/1964 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 96060351 Logradouro: Rua Quatro (Lot Salgado Filho) Número: 134 Complemento:
Bairro: Três Vendas Cidade: Pelotas UF: RS DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 04 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
NARA ANGELA FALCAO THUROW (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 338.209.700-10, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: NARA ANGELA FALCAO THUROW CPF do assinante: 338.209.700-10
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Pelotas
Geolocalização Foto usuário
| -31.7306526, -52.3337955 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| NARA ANGELA FALCAO | THUROW |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 338.209.700-10 | 0ac768aa-ba7a-4dfe-88f7-7439ecddaa16 |
Assinatura Eletrônica: 0ac768aa-ba7a-4dfe-88f7-7439ecddaa16
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/05/2025, 17:05 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 338.209.700-10 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| PREV-751777 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 06/2025 | - | |||
| 751777 | Ativo | 96 | R$ 448,60 | 06/2025 | 05/2033 | |||
| PREV-504068 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 04/2023 | - | |||
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|
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cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
02/06/2025 12:39
Valor R$ 17.340,30 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1099
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
NARA ANGELA FALCAO THUROW
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700025969-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.209.70*-**
Código de autenticação
4d31daf0a05f4ad18b87ff36b6150374
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11816804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA CPF: 345.119.541-00 Data de Nascimento: 27/02/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 73750040 Logradouro: Quadra Quadra 4 Número: 65 Complemento: Bairro: Setor Oeste
Cidade: Planaltina UF: GO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 16 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 345.119.541-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA CPF do assinante: 345.119.541-00
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Planaltina - GO
Geolocalização Foto usuário
| -22.7202025, -42.6418024 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA APARECIDA RAMOS | DE SOUZA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 345.119.541-00 | 62be0fe7-2465-4093-a71d-eb5144d9c9ef |
Assinatura digital: 62be0fe7-2465-4093-a71d-eb5144d9c9ef
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
24/02/2025, 12:08 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 345.119.541-00 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 732445 Ativo 96 R$ 295,61 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
26/02/2025 19:16
Valor R$ 12.079,71 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 259
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700039388-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.119.54*-**
Código de autenticação
67f7ac43920f4db98fd89ef440ace205
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6205304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOAO CARLOS LIMA COSTA CPF: 348.096.515-68 Data de Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 44320000 Logradouro: Rua Miguel Calmon Número: 408 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 25 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOAO CARLOS LIMA COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 348.096.515-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOAO CARLOS LIMA COSTA CPF do assinante: 348.096.515-68
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Conceição da Feira - BA
Geolocalização Foto usuário
| -12.4964608, -39.0013527 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOAO CARLOS LIMA | COSTA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 348.096.515-68 | a6cf2003-5dc9-471b-8257-26f2c3444069 |
Assinatura digital: a6cf2003-5dc9-471b-8257-26f2c3444069
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
19/03/2025, 11:08 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 348.096.515-68 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 735662 | Ativo | 96 |
| PREV-735662 | Ativo | Indeterminado |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 979,16 | 04/2025 | 03/2033 |
| R$ 20,00 | 04/2025 | - |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
20/03/2025 11:08
Valor R$ 44.369,89 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 277
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOAO CARLOS LIMA COSTA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700040600-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.096.51*-**
Código de autenticação
27e6414a0bdd482a9dd3e2a3bf4de237
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7009604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOAO BATISTA BERNARDO CPF: 354.005.606-87 Data de Nascimento: 12/05/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 37530000 Logradouro: AV DR CARLOS PIOLI FILHO Número: 1 Complemento: Bairro: Alto da Gloria
Cidade: Brazópolis UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 04 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOAO BATISTA BERNARDO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 354.005.606-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOAO BATISTA BERNARDO CPF do assinante: 354.005.606-87
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Brazópolis - MG
Geolocalização Foto usuário
| -22.425219727394, -45.4556505323 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOAO BATISTA BERNARDO | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 354.005.606-87 | 73013381-7be2-4985-af1d-d0a84f7ec9e4 |
Assinatura digital: 73013381-7be2-4985-af1d-d0a84f7ec9e4
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
24/02/2025, 12:11 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 354.005.606-87 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 729455 Ativo 96 R$ 1.713,24 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
26/02/2025 19:16
Valor R$ 70.009,34 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 259
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOAO BATISTA BERNARDO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700029701-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.005.60*-**
Código de autenticação
74e4345abfc8418ab819c0f4e0eb65fc
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11660004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA CPF: 358.626.022-91 Data de Nascimento: 17/12/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 14784351 Logradouro: Avenida João Attarian Número: 1085 Complemento: Bairro: Jardim Soares
Cidade: Barretos UF: SP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 27 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 358.626.022-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA CPF do assinante: 358.626.022-91
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Macapá
Geolocalização Foto usuário
| 0.0240955, -51.0842539 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| VENINA PRATA TORRES | TEIXEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 358.626.022-91 | 4921c188-8fd0-4d82-b87b-0a1a7ddcfd9b |
Assinatura Eletrônica: 4921c188-8fd0-4d82-b87b-0a1a7ddcfd9b
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
18/02/2025, 13:34 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 358.626.022-91 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 730686 Ativo 96 R$ 262,68 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
18/02/2025 19:56
Valor R$ 10.691,49 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 253
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038766-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.626.02*-**
Código de autenticação
b1c0c0f9c7784248b2c81da65dc4eb97
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11713504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO CPF: 373.743.626-68 Data de Nascimento: 22/01/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 36410166 Logradouro: Rua Djalma Borges Número: 35 Complemento: Bairro: Ideal Cidade: CONGONHAS
UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 14 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 373.743.626-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO CPF do assinante: 373.743.626-68
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Congonhas - MG
Geolocalização Foto usuário
| -20.5031983, -43.8567611 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA ANGELICA CAPICHONI | VELOSO |
| 373.743.626-68 | cb6d0b04-62f7-477¢-8d71-c5924e923f2d |
Assinatura digital: cb6d0b04-62f7-477c-8d71-c5924e923f2d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
04/03/2025, 13:59 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 373.743.626-68 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 732617 Ativo 96 R$ 1.044,27 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
05/03/2025 17:44
Valor R$ 48.112,07 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1012
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700021443-7
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.743.62*-**
Código de autenticação
b19c4111ccb442f48b8a118d2dafa534
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
SR/PF/DF
n u l l
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 400.393.159-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA CPF do assinante: 400.393.159-91
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Caçador
Geolocalização Foto usuário
| -26.7688638, -51.010288 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| IZA LUZIA GOETTEN DE | OLIVEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 400.393.159-91 | cb5c3f9e-5e18-4bf9-a8a7-eb5202e2631f |
Assinatura Eletrônica: cb5c3f9e-5e18-4bf9-a8a7-eb5202e2631f
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
03/06/2025, 09:45 SIAPENET..
5 2025.0087917
Sistema Integrado de SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
- Campos Obrigatórios
| CPF Consignado * Situação do Contrato * Ativo Data Início | 400.393.159-91 | I | v] Data Fim | | I | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) | Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
| 751742 | Ativo | 96 | R$ 1.493,71 | 06/2025 | 05/2033 |
| prev-751742 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 06/2025 | - |
Jl
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
04/06/2025 11:37
Valor R$ 64.895,18 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1104
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700046366-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.393.15*-**
Código de autenticação
94340395e4ab4b4492ce030dd9600899
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6398904 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN CPF: 411.181.547-20 Data de Nascimento: 20/03/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 50759448
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 28908200 Logradouro: Avenida Vereador Antonio Ferreira d Número: 1280 Complemento:
Bairro: Braga Cidade: Cabo Frio UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 12 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 411.181.547-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN CPF do assinante: 411.181.547-20
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Cabo Frio
Geolocalização Foto usuário
| -22.8943403, -42.0364681 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| VERA LUCIA DE MENEZES | ZISMAN |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 411.181.547-20 | 3d2393d6-2298-44b8-8c61-a83556f02be2 |
Assinatura Eletrônica: 3d2393d6-2298-44b8-8c61-a83556f02be2
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/04/2025, 11:03 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 411.181.547-20 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| PREV-745260 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| 745260 Ativo 96 R$ 593,87 05/2025 04/2033 | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
29/04/2025 20:03
Valor R$ 24.301,70 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 302
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044083-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.181.54*-**
Código de autenticação
8155dc5250c746a49ba529d513c1928e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11522304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA CPF: 411.996.267-91 Data de Nascimento: 05/11/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 599487
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 23045160 Logradouro: Rua Olinda Ellis Número: 125 Complemento: Bairro: Campo Grande
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 06 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 411.996.267-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA CPF do assinante: 411.996.267-91
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &
Local: Rio de Janeiro
Geolocalização Foto usuário
| -22.9041433, -43.560613 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA LUCIA HENRIQUE | DE PAULA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 411.996.267-91 | c7aa6dbf-d74b-4d88-a4b8-3e423d46060d |
Assinatura Eletrônica: c7aa6dbf-d74b-4d88-a4b8-3e423d46060d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
24/03/2025, 12:04 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 411.996.267-91 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 735749 | Ativo | 96 | R$ 387,56 | 04/2025 | 03/2033 | |||
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|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
24/03/2025 19:54
Valor R$ 17.742,51 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1032
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700041060-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.996.26*-**
Código de autenticação
9b2f73be51bc497aa66bc83beb955950
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 5914504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA CPF: 418.477.334-68 Data de Nascimento: 11/08/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2606069
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 32310210 Logradouro: Avenida Jose Faria da Rocha Número: 98 Complemento: Bairro: Eldorado
Cidade: Contagem UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 07 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 418.477.334-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA CPF do assinante: 418.477.334-68
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Contagem - MG
credcesta SR/PF/DF
Geolocalização Data e hora Foto usuário -8.4246708, -37.0523975 30/11/2023 18:12
| Nome Cliente | |
|---|---|
| MARIA HELENA FERREIRA | DE SOUZA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 418.477.334-68 | c1178980-834a-4d64-81fe-062ce1b6a3a0 |
Assinatura digital: c1178980-834a-4d64-81fe-062ce1b6a3a0
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/05/2025, 09:35 SIAPENET..
5 2025.0087917
Sistema Integrado de SR/PF/DF
Contratos
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
| CPF Consignado * | 418.477.334-68 |
|---|---|
| Situação do Contrato * | Ativo |
| Data Início | | | |
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 749601 | Ativo |
SERVIÇOS SAIR
A
Data Fim | |
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 1.650,17 | 04/2025 | 03/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
28/05/2025 18:45
Valor R$ 67.506,81 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 323
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700046036-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.477.33*-**
Código de autenticação
b62eb2d5f74f430999eb41079176e87e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 27753504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: 421.111.534-00 Data de Nascimento: 28/07/1965 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2812158
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 53420330 Logradouro: Via Coletora Um (Lot Nova Aurora) Número: 196 Complemento:
Bairro: Jaguaribe Cidade: Paulista UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 05 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 421.111.534-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF do assinante: 421.111.534-00
credcesta SR/PF/DF
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Paulista
Geolocalização Foto usuário
| -7.9496449, -34.874695 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| SOLANGE MARIA NASCIMENTO | DOS SANTOS |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 421.111.534-00 | 378fb179-b31c-44a2-9dd1-2f7407b815c0 |
Assinatura Eletrônica: 378fb179-b31c-44a2-9dd1-2f7407b815c0
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
11/02/2025, 12:57 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 421.111.534-00 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 728746 Ativo 96 R$ 321,94 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
11/02/2025 20:27
Valor R$ 13.042,94 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 246
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700005294-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.111.53*-**
Código de autenticação
15fac21d58ec434486f8badafc1fcf83
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7938704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: PATRICIA PEREIRA DA COSTA CPF: 424.582.182-53 Data de Nascimento: 04/11/1977 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2643211
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 68795000 Logradouro: AV PERIMETRAL SUL Número: 6 Complemento: Bairro: Agrinesp
Cidade: Benevides UF: PA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 18 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
PATRICIA PEREIRA DA COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 424.582.182-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: PATRICIA PEREIRA DA COSTA CPF do assinante: 424.582.182-53
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Castanhal
Geolocalização Foto usuário
| -1.3234365, -47.8875403 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| PATRICIA PEREIRA DA | COSTA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 424.582.182-53 | 11609137-89dd-41a2-8750-d3c70ceacec6 |
Assinatura Eletrônica: 11609137-89dd-41a2-8750-d3c70ceacec6
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
24/02/2025, 12:12 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 424.582.182-53 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 731941 Ativo 96 R$ 811,57 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
26/02/2025 19:16
Valor R$ 33.163,76 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 259
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
PATRICIA PEREIRA DA COSTA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700023577-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.582.18*-**
Código de autenticação
a6f2e62b053d482c9d2d781ba4c6c02e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11746804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ROSA MARIA VIEIRA MACHADO CPF: 425.607.305-10 Data de Nascimento: 12/01/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 793484
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 49072720 Logradouro: Avenida Simeao Sobral Número: 121 Complemento: Bairro: Dezoito do Fort
Cidade: Aracaju UF: SE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 05 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ROSA MARIA VIEIRA MACHADO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 425.607.305-10, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ROSA MARIA VIEIRA MACHADO CPF do assinante: 425.607.305-10
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Fortaleza
Geolocalização Foto usuário
| -10.9102788, -37.050026 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ROSA MARIA VIEIRA | MACHADO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 425.607.305-10 | 7a6bcf9c-87b8-4b88-b759-ffc1993488ed |
Assinatura Eletrônica: 7a6bcf9c-87b8-4b88-b759-ffc1993488ed
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
14/03/2025, 11:15 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 425.607.305-10 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 735539 | Ativo | 96 | R$ 894,53 | 04/2025 | 03/2033 | |||
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|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
14/03/2025 18:32
Valor R$ 36.253,87 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 273
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ROSA MARIA VIEIRA MACHADO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700022745-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.607.30*-**
Código de autenticação
436b5c5d50ad4215a3b5c7640b30d1a1
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6629804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: SALATIEL ALVES CARNEIRO CPF: 428.104.009-97 Data de Nascimento: 02/12/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 650366
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76912687 Logradouro: Rua Castanheira Número: 1077 Complemento: Bairro: Jorge Teixeira
Cidade: Ji-Parana UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 12 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
SALATIEL ALVES CARNEIRO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 428.104.009-97, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SALATIEL ALVES CARNEIRO CPF do assinante: 428.104.009-97
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Ji Paraná
Geolocalização Foto usuário
| -10.8926297, -61.9057455 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| SALATIEL ALVES | CARNEIRO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 428.104.009-97 | 81d3ad50-98cf-4ea9-9800-5e7af2532ccb |
Assinatura Eletrônica: 81d3ad50-98cf-4ea9-9800-5e7af2532ccb
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
21/05/2025, 15:24 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 428.104.009-97 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| PREV-750019 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 06/2025 | - | |||
| 750019 | Ativo | 96 | R$ 841,57 | 06/2025 | 05/2033 | |||
| 440919 | Ativo | 96 | R$ 202,12 | 08/2022 | 07/2030 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
23/05/2025 12:13
Valor R$ 34.291,10 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 318
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
SALATIEL ALVES CARNEIRO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045599-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.104.00*-**
Código de autenticação
05f4007f7acf4342b9be63188d166481
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8699304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MILTON LEAL PEREIRA CPF: 431.974.503-53 Data de Nascimento: 08/04/1970 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 65063030 Logradouro: COND IPEM ANGELIM Número: 303 Complemento: Bairro: Angelim Cidade: SAO LUIS UF: MA
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 12 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MILTON LEAL PEREIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 431.974.503-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MILTON LEAL PEREIRA CPF do assinante: 431.974.503-53
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"
Local: São Luís
Geolocalização Foto usuário
| -2.5242923, -44.2939563 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MILTON LEAL PEREIRA | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 431.974.503-53 | 1707945e-9b2e-4e41-904f-7319716b37ce |
Assinatura Eletrônica: 1707945e-9b2e-4e41-904f-7319716b37ce
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
30/04/2025, 09:52 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 431.974.503-53 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| PREV-744926 | Ativo | Indeterminado |
| 202504.744926 | Ativo | 96 |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 20,00 | 05/2025 | - |
| R$ 239,45 | 05/2025 | 04/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
06/05/2025 17:48
Valor R$ 11.032,73 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1067
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MILTON LEAL PEREIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700004070-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.974.50*-**
Código de autenticação
1e9e6e6f4968475493eecda8171c1e0e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 10943804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ANGELITA ALVES SEVERINO CPF: 435.122.594-72 Data de Nascimento: 19/11/1964 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 56600000 Logradouro: RUA RAUL LAFAYETTE Número: 417 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: Sertânia UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 01 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ANGELITA ALVES SEVERINO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 435.122.594-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ANGELITA ALVES SEVERINO CPF do assinante: 435.122.594-72
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Sertânia
Geolocalização Foto usuário
| -8.0767539, -37.2661465 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ANGELITA ALVES | SEVERINO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 435.122.594-72 | 2a532140-0955-432c-af26-6e34aa6dc6ed |
Assinatura Eletrônica: 2a532140-0955-432c-af26-6e34aa6dc6ed
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
06/01/2025, 11:37 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 435.122.594-72 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 718328 Ativo 96 R$ 866,18 01/2025 12/2032 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
06/01/2025 18:42
Valor R$ 35.674,79 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 208
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ANGELITA ALVES SEVERINO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700035154-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.122.59*-**
Código de autenticação
a3d1ef60ae9d4698aee0a4ddddfdea6e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 27478404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA ANGELICA GONZAGA CPF: 439.318.396-72 Data de Nascimento: 22/04/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 610934
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 30620390 Logradouro: Rua Nascimento Número: 498 Complemento: Bairro: Araguaia
Cidade: Belo Horizonte UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 17 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA ANGELICA GONZAGA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 439.318.396-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA ANGELICA GONZAGA CPF do assinante: 439.318.396-72
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Contagem
Geolocalização Foto usuário
| -19.9930082, -44.0024428 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA ANGELICA | GONZAGA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 439.318.396-72 | f4a7c45d-ca16-4402-b1f9-34bb59f39d6a |
Assinatura Eletrônica: f4a7c45d-ca16-4402-b1f9-34bb59f39d6a
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/05/2025, 16:28 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 439.318.396-72 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| 751085 Ativo 96 R$ 363,40 06/2025 05/2033 | |
| prev-751085 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 - | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
02/06/2025 12:47
Valor R$ 13.999,93 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1099
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA ANGELICA GONZAGA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700046346-0
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.318.39*-**
Código de autenticação
5b8cf808e1994f9791da548a28a654d2
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7295704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS CPF: 446.857.263-91 Data de Nascimento: 02/09/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1150985
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 64016020 Logradouro: Rua David Caldas (Zona Sul) Número: 3164 Complemento: Bairro: Macaúba
Cidade: Teresina UF: PI DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 26 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 446.857.263-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS CPF do assinante: 446.857.263-91
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Belo Horizonte
Geolocalização Foto usuário
| -19.9688143, -44.018884 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA ANGELICA | GONZAGA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 439.318.396-72 | fdd859df-585c-4d37-890d-5279cf28da65 |
Assinatura Eletrônica: fdd859df-585c-4d37-890d-5279cf28da65
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
22/05/2025, 12:04 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 446.857.263-91 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 750245 | Ativo | 96 |
| prev-750245 | Ativo | Indeterminado |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 267,89 | 06/2025 | 05/2033 |
| R$ 20,00 | 06/2025 | - |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
23/05/2025 18:53
Valor R$ 10.922,84 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 319
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045434-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.857.26*-**
Código de autenticação
7792dfa048a4469db7d00cf364b84159
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6350004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: IRIA DA CUNHA ALMERINDO CPF: 463.524.069-04 Data de Nascimento: 24/12/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1013826621
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 95595000 Logradouro: RUA ALFREDO PEDRO DA SILVA Número: 1130 Complemento: Bairro: CHICO MENDES
Cidade: Cidreira UF: RS DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 01 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
IRIA DA CUNHA ALMERINDO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 463.524.069-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: IRIA DA CUNHA ALMERINDO CPF do assinante: 463.524.069-04
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Viamão
Geolocalização Foto usuário
| -30.1931796, -50.2218536 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| IRIA DA CUNHA | ALMERINDO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 463.524.069-04 | 2282c88c-6ed7-4924-b40f-0495dccb6e42 |
Assinatura Eletrônica: 2282c88c-6ed7-4924-b40f-0495dccb6e42
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
25/03/2025, 08:51 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| C | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 463.524.069-04 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 735866 | Ativo | 96 | R$ 1.046,32 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
25/03/2025 18:51
Valor R$ 42.715,71 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 281
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
IRIA DA CUNHA ALMERINDO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700039951-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.524.06*-**
Código de autenticação
a3e024bb8c234c22bf87d8750930964e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11198604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: LIDIA DE MATTOS PIRES CPF: 473.901.077-15 Data de Nascimento: 18/02/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 25530260 Logradouro: Rua Aurélio Cordeiro Número: 1194 Complemento: Bairro: TOMAZINHO
Cidade: São João de Meriti UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 10 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
LIDIA DE MATTOS PIRES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 473.901.077-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LIDIA DE MATTOS PIRES CPF do assinante: 473.901.077-15
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA Ep)
Local: São João de Meriti
Geolocalização Foto usuário
| -22.8045168, -43.3956156 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| LIDIA DE MATTOS PIRES | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 473.901.077-15 | b82f62f0-31c2-47a3-8115-08fb28e12238 |
Assinatura Eletrônica: b82f62f0-31c2-47a3-8115-08fb28e12238
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
29/01/2025, 12:24 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 473.901.077-15 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 724513 Ativo 96 R$ 355,64 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
29/01/2025 19:10
Valor R$ 16.343,82 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 975
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
LIDIA DE MATTOS PIRES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700037070-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.901.07*-**
Código de autenticação
381ba5f40dc84d6a9d6b0be2fbc12e14
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 5469104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA HELENA SILVA CPF: 493.779.735-20 Data de Nascimento: 16/06/1968 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 807308 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 49082600 Logradouro: Avenida Tiradentes Número: 179 Complemento: Bairro: Novo Paraíso Cidade: Aracaju UF: SE
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 18 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA HELENA SILVA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 493.779.735-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA HELENA SILVA CPF do assinante: 493.779.735-20
credcesta SR/PF/DF
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Salvador
Geolocalização Foto usuário
| -10.903752, -37.0636344 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA HELENA SILVA | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 493.779.735-20 | 0c78ab31-90dc-4944-82a4-29f6c681d4a5 |
Assinatura Eletrônica: 0c78ab31-90dc-4944-82a4-29f6c681d4a5
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
11/02/2025, 12:51 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 493.779.735-20 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 729385 Ativo 96 R$ 316,62 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
11/02/2025 20:37
Valor R$ 12.827,39 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 246
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA HELENA SILVA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038104-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.779.73*-**
Código de autenticação
4ae8a93695fe480a9cd68fa370596724
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6313004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A CPF: 500.345.104-00 Data de Nascimento: 20/03/1965 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 58040320 Logradouro: Rua Quintino Bocaiúva Número: 597 Complemento: Bairro: Torre
Cidade: João Pessoa UF: PB DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 19 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 500.345.104-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A CPF do assinante: 500.345.104-00
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"
Local: João Pessoa
Geolocalização Foto usuário
| -7.124895, -34.8689746 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MAGDA PAULA FERREIRA | MONTEIRO DE A |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 500.345.104-00 | 466c0a72-5630-4466-9108-23cf0666bc73 |
Assinatura Eletrônica: 466c0a72-5630-4466-9108-23cf0666bc73
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/04/2025, 14:50 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 500.345.104-00 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| 202504.744144 Ativo 96 R$ 225,52 05/2025 04/2033 | |
| prev-744144 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 - | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
01/05/2025 -3:28
Valor R$ 9.234,60 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 303
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE ALMEIDA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044289-6
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.345.10*-**
Código de autenticação
5538f0bb516247e08defa737c3630193
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7126004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ABRAAO FERREIRA DA SILVA CPF: 508.942.932-49 Data de Nascimento: 04/07/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69316289 Logradouro: Rua OP-X Número: 380 Complemento: Bairro: Operário Cidade: BOA VISTA
UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ABRAAO FERREIRA DA SILVA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 508.942.932-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ABRAAO FERREIRA DA SILVA CPF do assinante: 508.942.932-49
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Boa Vista - RR
Geolocalização Foto usuário
2.816146177527, -60.670551125372
Nome Cliente
ABRAAO FERREIRA DA SILVA
| CPF | ID da sessão usuário |
|---|---|
| 508.942.932-49 | b7fc9bfe-f4e6-4723-9a01-1678e9f0f7c1 |
Assinatura digital: b7fc9bfe-f4e6-4723-9a01-1678e9f0f7c1
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
14/02/2025, 12:16 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 508.942.932-49 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 730532 Ativo 96 R$ 447,39 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
14/02/2025 18:52
Valor R$ 18.161,37 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 250
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ABRAAO FERREIRA DA SILVA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038450-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.942.93*-**
Código de autenticação
9d63b841417741209ef7fff527d1806c
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11409604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARINA GUIDES DA COSTA CPF: 509.499.340-20 Data de Nascimento: 27/01/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 4055419578
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 91420200 Logradouro: Rua Panamá Número: 275 Complemento: Bairro: Bom Jesus
Cidade: Porto Alegre UF: RS DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 28 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARINA GUIDES DA COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 509.499.340-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARINA GUIDES DA COSTA CPF do assinante: 509.499.340-20
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Porto Alegre
Geolocalização Foto usuário
| -30.0448296, -51.1579194 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARINA GUIDES DA | COSTA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 509.499.340-20 | f9a02534-8b25-4ac5-af39-693fa43a5228 |
Assinatura Eletrônica: f9a02534-8b25-4ac5-af39-693fa43a5228
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
14/03/2025, 17:46 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 509.499.340-20 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 735136 | Ativo | 96 |
| PREV-735136 | Ativo | Indeterminado |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 376,52 | 04/2025 | 03/2033 |
| R$ 20,00 | 04/2025 | - |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
17/03/2025 19:57
Valor R$ 17.042,56 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 274
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARINA GUIDES DA COSTA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700040897-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.499.34*-**
Código de autenticação
784911901d11409e86e808762c43dc8d
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 5959404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARLI MACEDO DA FONSECA CPF: 513.918.567-91 Data de Nascimento: 01/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21011340 Logradouro: Rua Puriata Número: 48 Complemento: Bairro: Braz de Pina
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 13 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARLI MACEDO DA FONSECA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 513.918.567-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARLI MACEDO DA FONSECA CPF do assinante: 513.918.567-91
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.8147967, -43.214235 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARLI MACEDO DA | FONSECA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 513.918.567-91 | 9cc0898a-6c67-45c5-a040-b8b248ecb905 |
Assinatura digital: 9cc0898a-6c67-45c5-a040-b8b248ecb905
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/04/2025, 08:57 SIAPENET..
5 2025.0087917
Sistema Integrado de SR/PF/DF
Contratos
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
| CPF Consignado * | 513.918.567-91 |
|---|---|
| Situação do Contrato * | Ativo |
| Data Início | 17 |
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 202504.743733 | Ativo | |
| 712718 | Ativo | |
| prev-712718 | Ativo | Indeterminado |
SERVIÇOS SAIR
a
Data Fim 17
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 304,69 | 05/2025 | 04/2033 |
| R$ 200,55 | 01/2025 | 12/2032 |
| R$ 20,00 | 01/2025 | - |
Jl
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
29/04/2025 20:10
Valor R$ 12.468,19 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 302
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARLI MACEDO DA FONSECA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700034403-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.918.56*-**
Código de autenticação
bd4ef9100d19453e8fe10524245a9048
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6551504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA CPF: 520.389.717-49 Data de Nascimento: 16/11/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 25250596 Logradouro: Rua Djalma Número: 25 Complemento: Bairro: Xerém Cidade: Duque de Caxias
UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 14 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 520.389.717-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA CPF do assinante: 520.389.717-49
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Duque de Caxias
Geolocalização Foto usuário
| -22.5655801, -43.3085542 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOSE MANOEL DE | OLIVEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 520.389.717-49 | 48f3a4a3-e303-4d7b-8b95-3af6211797c5 |
Assinatura Eletrônica: 48f3a4a3-e303-4d7b-8b95-3af6211797c5
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
02/05/2025, 09:24 SIAPENET..
\)
SR/PF/DF
Recur:
ese =)
Consignatdria
SERVIÇOS SAIR
a
Contratos
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 520.389.717-49 Situação do Contrato * Ativo
- Campos Obrigatórios
| Data Início | 17 | Data Fim | 17 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) | Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
| 746448 | Ativo | 96 | R$ 1.300,94 | 03/2025 | 02/2033 |
Jl
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
02/05/2025 19:03
Valor R$ 53.377,00 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 305
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700019049-7
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.389.71*-**
Código de autenticação
cf7d87b2dc1948d6be050da57d341a3c
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 35871205 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA CPF: 540.530.307-06 Data de Nascimento: 30/01/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 23015180 Logradouro: Rua União dos Palmares Número: 99 Complemento: Bairro: CAMPO GRANDE
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
- IOF: R$ 203,02
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 7500,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/04/2024 Vencimento: 31/03/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 13 de Março de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 540.530.307-06, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 7.296,98 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 364,04 |
| IOF | R$ 203,02 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/04/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/03/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 34.947,84 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA CPF do assinante: 540.530.307-06
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.8108633, -43.3283858 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ELIZETE ROBERTO | TEIXEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 540.530.307-06 | 9b7e073a-06e3-4ca1-b714-f551a2791f9d |
Assinatura digital: 9b7e073a-06e3-4ca1-b714-f551a2791f9d
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
10/03/2025, 17:18 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| C | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 540.530.307-06 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 730105 | Ativo | 96 | R$ 435,22 | 03/2025 | 02/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
11/03/2025 19:58
Valor R$ 17.603,80 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 269
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038296-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.530.30*-**
Código de autenticação
60a322f649a44b48b00485385fdbc919
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 10088204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: SALETE FERREIRA CPF: 541.500.609-59 Data de Nascimento: 01/03/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 89304058 Logradouro: Rua Comerciante Pedro Jurquevicz Número: 82 Complemento: Bairro: Vila Formosa Cidade: Mafra UF: SC
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 03 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
SALETE FERREIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 541.500.609-59, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SALETE FERREIRA CPF do assinante: 541.500.609-59
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Mafra
Geolocalização Foto usuário -26.18032525972155, -
49.81665216953196
Nome Cliente
SALETE FERREIRA
ID da sessão usuário CPF
942997f2-ea08-4835-bcbc- 541.500.609-59
d1a377a342d6
Assinatura Eletrônica: 942997f2-ea08-4835-bcbc-d1a377a342d6
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
25/03/2025, 08:50 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 541.500.609-59 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 738318 | Ativo | 96 | R$ 895,67 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
25/03/2025 18:56
Valor R$ 36.565,46 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 281
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
SALETE FERREIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700041519-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.500.60*-**
Código de autenticação
fcb6e06971a245adb823f71e968dc546
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11361004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: LINDALVA FERREIRA DA SILVA CPF: 569.113.354-34 Data de Nascimento: 05/01/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 58087130 Logradouro: RUA TIRADENTES Número: 93 Complemento: Bairro: Oitizeiro
Cidade: João Pessoa UF: PB DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 04 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
LINDALVA FERREIRA DA SILVA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 569.113.354-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LINDALVA FERREIRA DA SILVA CPF do assinante: 569.113.354-34
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: João Pessoa
Geolocalização Foto usuário
| -7.1581574, -34.8954514 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| LINDALVA FERREIRA DA | SILVA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 569.113.354-34 | 9d4a84f7-ac7b-4bc0-963c-a181963079f5 |
Assinatura Eletrônica: 9d4a84f7-ac7b-4bc0-963c-a181963079f5
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/03/2025, 11:41 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 569.113.354-34 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 738851 | Ativo | 96 | R$ 1.032,15 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
28/03/2025 18:48
Valor R$ 42.221,14 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 284
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
LINDALVA FERREIRA DA SILVA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700022775-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.113.35*-**
Código de autenticação
07ddb2f86d0c423685ec50b6c5edbaec
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 35846805 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOANA DARC CARVALHO CPF: 586.062.627-49 Data de Nascimento: 26/11/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 26020810 Logradouro: ESTRADA RUA LUIZ LEMOS Número: 246 Complemento: Bairro: POSSE Cidade: NOVA IGUACU UF: RJ
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
- IOF: R$ 203,02
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 7500,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/05/2024 Vencimento: 30/04/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 25 de Abril de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOANA DARC CARVALHO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 586.062.627-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 7.296,98 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 364,04 |
| IOF | R$ 203,02 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/05/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/04/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 34.947,84 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOANA DARC CARVALHO CPF do assinante: 586.062.627-49
credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Ep)
Local: Nova Iguaçu - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.7323709, -43.458741 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOANA DARC CARVALHO | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 586.062.627-49 | 182914a4-0023-43e6-96df-1d56af42687e |
Assinatura digital: 182914a4-0023-43e6-96df-1d56af42687e
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
12/05/2025, 08:45 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 586.062.627-49 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| PREV-748639 | Ativo | Indeterminado |
| 748639 | Ativo | 96 |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 20,00 | 05/2025 | - |
| R$ 366,05 | 05/2025 | 04/2033 |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
12/05/2025 18:40
Valor R$ 15.118,79 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 310
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
JOANA DARC CARVALHO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045070-4
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.062.62*-**
Código de autenticação
0ce495f7dce64e97a1306defb4ce7548
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 9367804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARLI TEREZINHA FERNANDES CPF: 599.975.169-15 Data de Nascimento: 06/01/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 88705470 Logradouro: Rua Lauro Cristiano Koenig Número: 165 Complemento: Bairro: Passagem
Cidade: Tubarão UF: SC DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 23 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARLI TEREZINHA FERNANDES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 599.975.169-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARLI TEREZINHA FERNANDES CPF do assinante: 599.975.169-15
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Tubarão - SC
Geolocalização Foto usuário
| -28.472103, -48.9897483 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARLI TEREZINHA | FERNANDES |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 599.975.169-15 | 696349e9-452e-4dc6-9998-2c558688ec6f |
Assinatura digital: 696349e9-452e-4dc6-9998-2c558688ec6f
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
21/03/2025, 17:37 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| C | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 599.975.169-15 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 738080 | Ativo | 96 | R$ 1.339,84 | 04/2025 | 03/2033 | |||
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|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
24/03/2025 18:59
Valor R$ 54.662,31 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 280
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARLI TEREZINHA FERNANDES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700041496-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.975.16*-**
Código de autenticação
048acdda64f8451e85b143dd94f8023e
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 42373605 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO CPF: 607.979.752-68 Data de Nascimento: 15/06/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69921506 Logradouro: TRAVESSA DOURADO Número: 76 Complemento: Bairro: Montanhês
Cidade: Rio Branco UF: AC DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 6810,52
- IOF: R$ 189,48
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 7000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/06/2024 Vencimento: 31/05/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 339,77
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 09 de Maio de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 607.979.752-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 6.810,52 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 339,77 |
| IOF | R$ 189,48 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/06/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/05/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 32.617,92 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO CPF do assinante: 607.979.752-68
credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"
Local: Rio Branco - AC
Geolocalização Foto usuário
| -8.7736665, -63.7952632 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARILSA ALVES BARBOSA | DE ARAUJO |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 607.979.752-68 | c0fb1¢29-46f0-4558-b406-6cd563dd3719 |
Assinatura digital: c0fb1c29-46f0-4558-b406-6cd563dd3719
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
31/03/2025, 11:04 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 607.979.752-68 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 737156 | Ativo | 96 | R$ 491,39 | 04/2025 | 03/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
31/03/2025 18:49
Valor R$ 22.583,67 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1040
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700020331-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.979.75*-**
Código de autenticação
21cbfc487f634a3db25af5636033f4aa
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8891304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA CPF: 614.876.943-34 Data de Nascimento: 28/05/1972 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 60822250 Logradouro: Rua Doutor Walter Porto Número: 294 Complemento: Bairro: CAMBEBA
Cidade: Fortaleza UF: CE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 614.876.943-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA CPF do assinante: 614.876.943-34
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Fortaleza - CE
Geolocalização Foto usuário -3.8100026452101, -
38.488022300231
Nome Cliente
SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA
ID da sessão usuário CPF
29c41d6a-68dd-463f-a0a2- 614.876.943-34
1feddfba5067
Assinatura digital: 29c41d6a-68dd-463f-a0a2-1feddfba5067
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
23/04/2025 19:05
Valor R$ 17.623,80 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 299
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
SHEILA MARIA PEIXOTO DE LIMA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700043818-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.876.94*-**
Código de autenticação
63ed1e16193c4b7aaee3e25c5e8f7143
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7539104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: NEIVA MARIA ESPOSTI CPF: 616.675.447-72 Data de Nascimento: 30/07/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 28300000
Logradouro: R. CHEQUER JORGE Número: 125 Complemento: Bairro: NITEROI Cidade: ITAPERUNA UF: RJ DDD e Telefone Residencial:
DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 08 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
NEIVA MARIA ESPOSTI (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 616.675.447-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: NEIVA MARIA ESPOSTI CPF do assinante: 616.675.447-72
credcesta SR/PF/DF
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Muriaé
Geolocalização Foto usuário -21.18737851614349, -
41.89546941143428
Nome Cliente
NEIVA MARIA ESPOSTI
ID da sessão usuário CPF
52ba2b78-a13a-4771-a0fc- 616.675.447-72
efb1a69bb744
Assinatura Eletrônica: 52ba2b78-a13a-4771-a0fc-efb1a69bb744
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
04/06/2025, 08:43 SIAPENET..
| \) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR | =) |
|---|---|
| Contratos | a |
| JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | |
| CPF Consignado * 616.675.447-72 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início 17 Data Fim 17 | |
| * Campos Obrigatórios | |
| Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses) | |
| 753016 Ativo 96 R$ 998,75 06/2025 05/2033 | |
| PREV-753016 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 - | |
| Jl |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
05/06/2025 10:19
Valor R$ 43.417,80 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1105
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
NEIVA MARIA ESPOSTI
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700029202-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.675.44*-**
Código de autenticação
c3a4a1de4816436d8e17fd3c7f12b4fa
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7245804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: FATIMA HENRIQUE SOUZA CPF: 627.763.717-72 Data de Nascimento: 19/05/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 271476
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 59086200 Logradouro: Avenida das Alagoas Número: 300 Complemento: Bairro: Neópolis
Cidade: Natal UF: RN DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 14 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
FATIMA HENRIQUE SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 627.763.717-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: FATIMA HENRIQUE SOUZA CPF do assinante: 627.763.717-72
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"
Local: Natal
Geolocalização Foto usuário
| -5.863603, -35.2128071 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| FATIMA HENRIQUE | SOUZA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 627.763.717-72 | c5d39b21-99db-42c5-93cd-efaf5547f0f1 |
Assinatura Eletrônica: c5d39b21-99db-42c5-93cd-efaf5547f0f1
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
SR/PF/DF
Dados da consignação Dados do convênio
Nº ADE 21270483 Consignatária CDR - HOJE PREVIDÊNCIA - PECÚLIO UNIÃO Dt. Reserva 03/02/2025 10:42:01 Serviço 43203 - EMPRÉSTIMO Situação Deferida
Valor folha (R$) N/D Dados do consignante
Valor prestação (R$) 3221,00
Nº prestações 72 Consignante MARINHA DO BRASIL Carência 0 Estabelecimento MB - MARINHA DO BRASIL Data inicial 03/2025 Organização Militar MB - MARINHA DO BRASIL
Data nal 02/2031
Parcelas pagas 0 Dados do militar/pensionista
Identi cador 723125 Militar/Pensionista 06731406 - FATIMA HENRIQUE SOUZA Índice 04 Data de nascimento - CPF 19/05/1953 - 627.763.717-72 Ranking 15ª
Posto SEGUNDO SARGENTO Valor nanciado (R$) 126260,21 Per l Preliminar : 41 a 60 Valor líquido liberado (R$) 126260,21 Quantidade de contratos incluídos nos últimos 6 10
CET (%) 1,82 meses Quantidade de solicitações de leilões nos últimos 6 0 CET anual (%) 24,16 meses DDD do telefone de con rmação de dados para N/D Quantidade de leilões concretizados nos últimos 6 0 leilão meses
E-mail de con rmação de dados para leilão N/D Data de admissão - Categoria 31/08/1999 - PENSIONISTA - Ativo
Índice anterior da consignação N/D Data Inclusão Matrícula 02/07/2009 Telefone de con rmação de dados para leilão N/D Telefone do Servidor - Solicitação N/D
Responsável AVERBACAO.HP3
| Data | Responsável | Tipo | Descrição | IP acesso | Ações |
|---|---|---|---|---|---|
| 03/02/2025 10:42:02 | AVERBACAO.HP3 | Autorização por Senha | AUTORIZAÇÃO PELA SENHA DO MILITAR/PENSIONISTA. (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) | 187.102.139.98 | Opções |
03/02/2025 10:42:02 AVERBACAO.HP3 Autorização de operação CONFIRMAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO COM SENHA. RESERVAR MARGEM (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) 187.102.139.98 Opções Listagem do histórico desta consignação em 03/02/2025 18:01:54
SR/PF/DF
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
04/02/2025 19:05
Valor R$ 129.093,54 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 238
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
FATIMA HENRIQUE SOUZA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700030210-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.763.71*-**
Código de autenticação
6961e754d83e48c393e06ece0ed50106
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11778704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA CPF: 631.272.537-53 Data de Nascimento: 04/08/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 55076236
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21745310 Logradouro: Rua Almeida e Sousa Número: 628 Complemento: Bairro: Magalhães Basto
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 23 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 631.272.537-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA CPF do assinante: 631.272.537-53
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Rio de Janeiro
Geolocalização Foto usuário
| -22.8772527, -43.4063756 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARIA JOSE DA SILVA DE | PAULA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 631.272.537-53 | f957289d-91e9-44b1-a596-71941d8957dc |
Assinatura Eletrônica: f957289d-91e9-44b1-a596-71941d8957dc
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
27/05/2025, 16:34 SIAPENET..
0
Sistema de 2025.0087917
SR/PF/DF
| Consignat | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 631.272.537-53 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 751309 | Ativo | 96 | R$ 1.254,27 | 06/2025 | 05/2033 | |||
| prev-751309 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 06/2025 | - | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
28/05/2025 18:50
Valor R$ 51.850,48 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 322
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045913-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.272.53*-**
Código de autenticação
3f3c5405005c445f9a36ec4bafde5b89
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11609104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: MARISA SANTOS PINHEIRO CPF: 647.034.105-59 Data de Nascimento: 15/01/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 41270010 Logradouro: Rua Estácio de Sá Número: 116 Complemento: Bairro: Campinas de Pirajá
Cidade: Salvador UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 13 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
MARISA SANTOS PINHEIRO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 647.034.105-59, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARISA SANTOS PINHEIRO CPF do assinante: 647.034.105-59
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Salvador
Geolocalização Foto usuário
| -12.8754746, -38.3063762 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| MARISA SANTOS PINHEIRO | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 647.034.105-59 | 1f0e2d21-5118-4a89-9bea-61ff414182fc |
Assinatura Eletrônica: 1f0e2d21-5118-4a89-9bea-61ff414182fc
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/05/2025, 13:00 SIAPENET..
0
Sistema de
SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 647.034.105-59 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| PREV-752423 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 06/2025 | - | |||
| 752423 | Ativo | 96 | R$ 257,02 | 06/2025 | 05/2033 | |||
| 711893 | Ativo | 96 | R$ 2.243,49 | 01/2025 | 12/2032 | |||
| PREV-711893 | Ativo | Indeterminado | R$ 20,00 | 01/2025 | - | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
30/05/2025 19:51
Valor R$ 11.212,62 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1097
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
MARISA SANTOS PINHEIRO
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700034016-7
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.034.10*-**
Código de autenticação
64596ac27932439182036b852034ce4a
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 47796704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: DENISE MENDES AMORIM CPF: 659.541.309-49 Data de Nascimento: 13/04/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 129742052
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 26290162 Logradouro: Rua Ana Lúcia Número: 200 Complemento: Bairro: Palhada
Cidade: Nova Iguaçu UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 5837,59
- IOF: R$ 162,41
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 6000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 291,23
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 02 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
DENISE MENDES AMORIM (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 659.541.309-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 5.837,59 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 291,23 |
| IOF | R$ 162,41 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 27.958,08 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: DENISE MENDES AMORIM CPF do assinante: 659.541.309-49
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Nova Iguaçu
Geolocalização Foto usuário
| -22.7629568, -43.5281382 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| DENISE MENDES AMORIM | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 659.541.309-49 | cc33fa8a-bcdd-495a-b75b-2a82fa41d74a |
Assinatura Eletrônica: cc33fa8a-bcdd-495a-b75b-2a82fa41d74a
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
17/01/2025, 11:12 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 659.541.309-49 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 721893 Ativo 96 R$ 321,71 02/2025 01/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
17/01/2025 18:38
Valor R$ 13.080,74 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 221
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
DENISE MENDES AMORIM
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700005801-7
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.541.30*-**
Código de autenticação
6fac2a408f964f32af6afe6c7a249455
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 9763302 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: GEZANA SILVA SANTOS CPF: 666.427.875-87 Data de Nascimento: 04/02/1973 Nacionalidade: BRASILEIRO RG : 353178411
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 40325580 Logradouro: Primeiro de Setembro Número: 11 Complemento: Bairro: Liberdade
Cidade: Salvador UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: GEZA.SSANTOS.42@GMAIL.COM
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 6129,82
- IOF: R$ 170,18
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 6300,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2031
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 84 R$ 308,41
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 17 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
GEZANA SILVA SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 666.427.875-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 6.129,82 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 308,41 |
| IOF | R$ 170,18 | Quantidade de Parcelas (II) | 84 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2031 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 25.906,44 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: GEZANA SILVA SANTOS CPF do assinante: 666.427.875-87
credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"
Local: Salinas da Margarida - BA
Geolocalização Foto usuário
| -12.9904297, -38.5163474 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| GEZANA SILVA SANTOS | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 666.427.875-87 | 341a4e79-d21c-4823-99ea-4449a812bb9a |
Assinatura digital: 341a4e79-d21c-4823-99ea-4449a812bb9a
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
10/03/2025, 16:43 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| C | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 666.427.875-87 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 735349 | Ativo | 96 | R$ 678,46 | 03/2025 | 02/2033 | |||
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|
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cartes c
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SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
11/03/2025 18:32
Valor R$ 31.362,87 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1015
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
GEZANA SILVA SANTOS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700040292-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.427.87*-**
Código de autenticação
092dc2b975074dc09e26a59e9bae4ffc
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 28130804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: SANDRA REGINA MACEDO CAMARA CPF: 688.548.387-72 Data de Nascimento: 23/12/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 46214144
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 22775040 Logradouro: Avenida Embaixador Abelardo Bueno Número: 3250 Complemento:
Bairro: Barra Olímpica Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 03 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
SANDRA REGINA MACEDO CAMARA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 688.548.387-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SANDRA REGINA MACEDO CAMARA CPF do assinante: 688.548.387-72
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Rio de Janeiro
Geolocalização Foto usuário
| -22.9721578, -43.3953378 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| SANDRA REGINA MACEDO | CAMARA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 688.548.387-72 | ca4e81a2-2dd5-43d3-881a-984dc09d6222 |
Assinatura Eletrônica: ca4e81a2-2dd5-43d3-881a-984dc09d6222
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
06/05/2025, 11:35 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| Consignataria | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 688.548.387-72 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 746551 | Ativo | 96 | R$ 769,35 | 05/2025 | 04/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
06/05/2025 19:54
Valor R$ 31.649,93 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 307
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
SANDRA REGINA MACEDO CAMARA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044554-9
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.548.38*-**
Código de autenticação
f30ff9be88f14ea0b8f0d8f925ace8f3
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 7843804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: CARSON NEVES CPF: 714.053.487-04 Data de Nascimento: 18/12/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 55714208 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 26130025 Logradouro: Rua Adil Miranda Número: 197 Complemento: Bairro: Centro Cidade: Belford Roxo UF: RJ
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 19 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
CARSON NEVES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 714.053.487-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: CARSON NEVES CPF do assinante: 714.053.487-04
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"
Local: Belford Roxo
Geolocalização Foto usuário
| -22.7299073, -43.4112999 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| CARSON NEVES | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 714.053.487-04 | e5bc3547-b74d-4645-bff1-c3965e58c059 |
Assinatura Eletrônica: e5bc3547-b74d-4645-bff1-c3965e58c059
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
10/03/2025, 15:13 SIAPENET..
0
me de SR/PF/DF
| C | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | SAIR | |||||||
| Contratos | ||||||||
| BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE | PREVIDENCIA | PRIVADA) | ||||||
| CPF Consignado * | 714.053.487-04 | |||||||
| Situação do Contrato * | Ativo | |||||||
| Data Início | Data Fim | |||||||
| * Campos Obrigatórios | ||||||||
| Número Contrato | Situação | Prazo | (meses) | Valor da Parcela | Primeiro | Desconto | Último Desconto | |
| 732551 | Ativo | 96 | R$ 903,93 | 03/2025 | 02/2033 | |||
«
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
11/03/2025 19:45
Valor R$ 36.562,21 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 269
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
CARSON NEVES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700040171-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.053.48*-**
Código de autenticação
777aa5f48168496cbcc38999eddc1360
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 11229504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: DEBORA CORDEIRO DANTAS CPF: 714.686.761-72 Data de Nascimento: 05/01/1987 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 72161601 Logradouro: Quadra QNL 26 Conjunto A Número: 18 Complemento: Bairro: Taguatinga Nort
Cidade: Brasília UF: DF DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 03 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
DEBORA CORDEIRO DANTAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 714.686.761-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/11/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/10/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: DEBORA CORDEIRO DANTAS CPF do assinante: 714.686.761-72
credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"
Local: Brasília - DF
Geolocalização Foto usuário -15.860469334103, -
48.115658713478
Nome Cliente
DEBORA CORDEIRO DANTAS
ID da sessão usuário CPF
e5dd6f74-8c20-477d-87f3- 714.686.761-72
bee7b966cf6f
Assinatura digital: e5dd6f74-8c20-477d-87f3-bee7b966cf6f
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
12/02/2025, 12:29 SIAPENET..
5 de SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 714.686.761-72 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 729707 Ativo 96 R$ 279,54 10/2022 09/2030 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
14/02/2025 12:19
Valor R$ 11.332,64 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 247
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
DEBORA CORDEIRO DANTAS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038273-5
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.686.76*-**
Código de autenticação
6a395dc6d32d461daf67555c862df907
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 8330504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: TANIA DE ANDRADE ALVES CPF: 737.686.007-00 Data de Nascimento: 12/09/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2018553261
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 27335340 Logradouro: Rua Alphen de Oliveira Ferreira Número: 352 Complemento:
Bairro: 9 de Abril Cidade: Barra Mansa UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 25 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
TANIA DE ANDRADE ALVES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 737.686.007-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: TANIA DE ANDRADE ALVES CPF do assinante: 737.686.007-00
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: Barra Mansa
Geolocalização Foto usuário
| -22.5406274, -44.1701388 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| TANIA DE ANDRADE | ALVES |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 737.686.007-00 | 90e0ef54-f964-4825-a6c1-29b4b184bb10 |
a.
Assinatura Eletrônica: 90e0ef54-f964-4825-a6c1-29b4b184bb10
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
26/05/2025, 17:18 SIAPENET..
5 2025.0087917
Sistema Integrado de SR/PF/DF
Contratos
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
| CPF Consignado * | 737.686.007-00 |
|---|---|
| Situação do Contrato * | Ativo |
| Data Início | 17 |
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 751213 | Ativo | |
| 450959 | Ativo | |
| PREV-450959 | Ativo | Indeterminado |
SERVIÇOS SAIR
a
Data Fim 17
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 610,10 | 06/2025 | 05/2033 |
| R$ 487,63 | 10/2022 | 09/2030 |
| R$ 20,00 | 10/2022 | - |
Jl
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
27/05/2025 18:47
Valor R$ 24.942,04 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 321
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
TANIA DE ANDRADE ALVES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700045852-2
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.686.00*-**
Código de autenticação
9bb8dcb12e0840cf89fe2caccc3b9437
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 38773807 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA CPF: 739.649.647-00 Data de Nascimento: 26/11/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 25900000 Logradouro: RUA PIERRI MEDAVAR Número: 198 Complemento:
Bairro: JARDIM Nª SRª PIEDADE Cidade: MAGE UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7783,45
- IOF: R$ 216,55
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 8000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/03/2025 Vencimento: 28/02/2033
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 388,31
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 20 de Fevereiro de 2025
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 739.649.647-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 7.783,45 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 388,31 |
| IOF | R$ 216,55 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/03/2025 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 28/02/2033 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 37.277,76 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA CPF do assinante: 739.649.647-00
Proposta #62a0c0e2945c4-62a0c0e2945c6-62a0c0e2945c7- 62a0c0e2945c8
credcesta SR/PF/DF
Assinatura do Cliente
Geolocalização -22.6655686, -43.0357743 Nome do Cliente ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA CPF 73964964700
SR/PF/DF
Dados da consignação Dados do convênio
Nº ADE 21290591 Consignatária CDR - HOJE PREVIDÊNCIA - PECÚLIO UNIÃO Dt. Reserva 17/02/2025 17:18:20 Serviço 43203 - EMPRÉSTIMO Situação Deferida
Valor folha (R$) N/D Dados do consignante
Valor prestação (R$) 656,15 Nº prestações 72 Consignante MARINHA DO BRASIL Carência 0 Estabelecimento MB - MARINHA DO BRASIL Data inicial 03/2025 Organização Militar MB - MARINHA DO BRASIL
Data nal 02/2031
Parcelas pagas 0 Dados do militar/pensionista
Identi cador 729601 Militar/Pensionista 02073846 - ELIANE SIQUEIRA BOMFIM COSTA Índice 01
Data de nascimento - CPF 26/11/1956 - 739.649.647-00
Ranking 15ª Posto PRIMEIRO TENENTE Valor nanciado (R$) 25720,47 Per l Preliminar : 41 a 60 Valor líquido liberado (R$) 25720,47 Quantidade de contratos incluídos nos últimos 6 4
CET (%) 1,85 meses Quantidade de solicitações de leilões nos últimos 6 0 CET anual (%) 24,60 meses DDD do telefone de con rmação de dados para N/D Quantidade de leilões concretizados nos últimos 6 0 leilão meses
E-mail de con rmação de dados para leilão N/D Data de admissão - Categoria 25/10/2012 - PENSIONISTA - Ativo
Índice anterior da consignação N/D Data Inclusão Matrícula 22/02/2013 Telefone de con rmação de dados para leilão N/D Telefone do Servidor - Solicitação N/D
Responsável ANALISE.HP2
| Data | Responsável Tipo | Descrição | IP acesso | Ações | |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2025 17:18:20 ANALISE.HP2 Autorização por Senha AUTORIZAÇÃO PELA SENHA DO MILITAR/PENSIONISTA. (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) | 187.102.139.98 53 Opções |
17/02/2025 17:18:20 ANALISE.HP2 Autorização de operação CONFIRMAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO COM SENHA. RESERVAR MARGEM (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) 187.102.139.98 33 Opções Listagem do histórico desta consignação em 18/02/2025 16:52:44
SR/PF/DF
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
20/02/2025 20:55
Valor R$ 26.068,78 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 254
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038790-1
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.649.64*-**
Código de autenticação
36506875c232471497a78074eb91f5ff
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 35275105 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES CPF: 746.950.887-20 Data de Nascimento: 11/09/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21235500 Logradouro: Rua Gustavo de Andrade Número: 120 Complemento: Bairro: Irajá
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
- IOF: R$ 203,02
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 7500,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 30/04/2024 Vencimento: 31/03/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 08 de Março de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 746.950.887-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 7.296,98 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 364,04 |
| IOF | R$ 203,02 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 30/04/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 31/03/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 34.947,84 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES CPF do assinante: 746.950.887-20
credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"
Local: Rio de Janeiro - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.8367908, -43.3199671 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| FATIMA CRISTINA GONCALVES | DE MORAES |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 746.950.887-20 | ed4af374-5984-4391-8512-67d426a2163e |
Assinatura digital: ed4af374-5984-4391-8512-67d426a2163e
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
28/04/2025, 12:29 SIAPENET..
0
Sistema SR/PF/DF
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 746.950.887-20 Situação do Contrato * Ativo Data Início
* Campos Obrigatórios
| Número Contrato | Situação | Prazo (meses) |
|---|---|---|
| 202504.744176 | Ativo | 96 |
| prev-744176 | Ativo | Indeterminado |
Data Fim
| Valor da Parcela | Primeiro Desconto | Último Desconto |
|---|---|---|
| R$ 624,00 | 05/2025 | 04/2033 |
| R$ 20,00 | 05/2025 | - |
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
01/05/2025 -3:31
Valor R$ 25.551,58 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 303
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700044285-8
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.950.88*-**
Código de autenticação
e92872d9197147f89e86ff05218eff7b
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 31320704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS CPF: 764.250.536-15 Data de Nascimento: 02/02/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 6697927
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 35300136 Logradouro: Rua Ana Maria Marques de Souza Número: 31 Complemento:
Bairro: Nossa Senhora A Cidade: Caratinga UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 764.250.536-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS CPF do assinante: 764.250.536-15
credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)
Local: São Paulo
Geolocalização Foto usuário
| -19.7094093, -42.008414 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| LUCIA HELENA RIBEIRO | ERIAS |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 764.250.536-15 | cf8ca5f4-bbd1-4549-b5dc-565ce057cbe7 |
Assinatura Eletrônica: cf8ca5f4-bbd1-4549-b5dc-565ce057cbe7
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
|
.
cartes c
$
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
23/04/2025 19:07
Valor R$ 45.965,60 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 299
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700043822-7
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.250.53*-**
Código de autenticação
2ab9144179784a6990270e67924a6dae
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 32431204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA CPF: 774.566.377-68 Data de Nascimento: 01/08/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 20250240 Logradouro: Travessa São Carlos Número: 164 Complemento: Bairro: Estácio
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
- IOF: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 5000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 05 de Setembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 774.566.377-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 4.864,65 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 242,69 |
| IOF | R$ 135,35 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/10/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/09/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 23.298,24 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA CPF do assinante: 774.566.377-68
credcesta SR/PF/DF
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ
Geolocalização Foto usuário
| -22.9160258, -43.2035899 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| ROSA MARIA FONSECA DE | OLIVEIRA |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 774.566.377-68 | 99b1816c-bb62-4aaf-a9c1-ebd6679d6469 |
Assinatura digital: 99b1816c-bb62-4aaf-a9c1-ebd6679d6469
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
14/02/2025, 12:17 SIAPENET..
0 SR/PF/DF
| Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) | C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) |
|---|---|
| CPF Consignado * 774.566.377-68 | |
| Situação do Contrato * Ativo | |
| Data Início Data Fim | |
| * | Campos Obrigatórios |
| Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto | |
| 730123 Ativo 96 R$ 1.069,37 03/2025 02/2033 | |
| « |
https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1
fo
SR/PF/DF
Comprovante Transferência TEV Enviada
14/02/2025 18:57
Valor R$ 43.410,03 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 250
Origem
Empresa - Razão Social
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00150000212-6
CNPJ
**.*32.862/000*-**
Destino
Nome
ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA
Banco
CARTOS SCD S.A.
Agência
1
Conta
00700038456-3
Tipo de Conta
Conta Corrente
CPF
***.566.37*-**
Código de autenticação
ee644da373084f34bf38e9268feb6424
Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91
SR/PF/DF
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.
SR/PF/DF
Número da CCB: 6879604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]
Quadro I -
Nome: JOSE ROBERTO DIAS CPF: 782.995.278-72 Data de Nascimento: 13/03/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 7876395 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 11600733 Logradouro: Avenida Dario Leite Carrijo Número: 2803 Complemento: Bairro: Jaragua Cidade: Sao Sebastiao UF: SP
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro II - Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro III - Características do Crédito:.
Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
- IOF: R$ 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicável):
- Tarifa de Saque (se aplicável):
- Valor Total da Operação: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV - Pagamento:.
Data de Primeiro Data de Último
Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032
Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)
Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta
Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16
Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento
Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão
Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
SR/PF/DF
- Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma
irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.
1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao
BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.
1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO
MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,
inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.
- NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu
expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
- Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.
3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por
insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF
valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.
3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO
MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e
condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO
MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)
nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo
BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;
3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.
- ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.
5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF
insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o
desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
- DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
- CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:
Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).
- ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
- AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
- Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,
DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
- Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO
MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e
exequíveis.
11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF
contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
- AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o
BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.
- AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO
MASTER.
- DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo
BANCO MASTER.
- ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
- DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,
AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a
cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.
17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com
terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.
- AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
- DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
- DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
- POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
- COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013
e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou
possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.
- DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
- DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
- Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
- Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
- As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
- DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das
autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui
assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF
contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
São Paulo (SP), 28 de Novembro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /
SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.
BANCO
MASTER
SR/PF/DF
PROCURAÇÃO
JOSE ROBERTO DIAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 782.995.278-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:
| Valor Líquido da Operação | R$ 3.891,73 | Outros | R$ |
|---|---|---|---|
| Tarifa de Cadastro (se houver) | R$ | Valor da Parcela (I) | R$ 194,16 |
| IOF | R$ 108,27 | Quantidade de Parcelas (II) | 96 |
| Juros (ao mês) | 4,80% | Vencimento da 1ª Parcela | 31/12/2024 |
| Juros (ao ano) | 74,74% | Vencimento da Última Parcela | 30/11/2032 |
| CET (ao mês) | 4,87% | Valor Total Devido (I) X (II) | R$ 18.639,36 |
| CET (ao ano) | 76,90% |
Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE ROBERTO DIAS CPF do assinante: 782.995.278-72
credcesta SR/PF/DF
ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Caraguatatuba
Geolocalização Foto usuário
| -23.7296062, -45.4435148 | |
|---|---|
| Nome Cliente | |
| JOSE ROBERTO DIAS | |
| CPF | ID da sessão usuário |
| 782.995.278-72 | f97d5145-60d9-4862-a8ae-d22de8b09527 |
Assinatura Eletrônica: f97d5145-60d9-4862-a8ae-d22de8b09527
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e
Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.

















































































































































































































































































































































































































































