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#4 Justiça Federal da 1ª Região


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PJe - Processo Judicial Eletrônico


Número: 1004916-11.2022.4.01.3400

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 4ª Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 01/02/2022 Valor da causa: R$ 3.886.442,91 Processo referência: 1035630-22.2020.4.01.3400 Assuntos: Retido na fonte, Descontos Indevidos Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes


SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU (EXEQUENTE)


ANNA CRISTINA OLIVEIRA AZEVEDO (EXEQUENTE)


LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA (EXEQUENTE)


SILEY SENNA JERONYMO (EXEQUENTE)


CARLOS SAVIO ROSA (EXEQUENTE)


RICARDO GABAN FERNANDEZ (EXEQUENTE)


MARCOS VALERIO DE ARAUJO (EXEQUENTE)


ELOI CARNOVALI (EXEQUENTE)


UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (EXECUTADO)


UNIÃO FEDERAL (EXECUTADO)


Id. Data da Assinatura


2132245789 13/06/2024 16:44

10/03/2026

Procurador/Terceiro vinculado MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA (ADVOGADO)

MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)

MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)

Documentos

Documento Tipo Polo
Petição informando Cessão 1004916- 11.2022.4.01.3400 Manifestação Polo ativo

CLEANTO JALES

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

Referente ao cumprimento de sentença nº 1004916-11.2022.4.01.3400

REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.205.572/0001-73, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 2277, andar 17, conj 1702, Jardim Paulistano, São Paulo/SP., neste ato representada por seu administrador RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro, inscrito no CPF nº 309.012.758-08 e RG nº 40329624 SSP SP, por intermédio dos advogados Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto, Drª. Flávia Freitas de Deus Soares Jales e Drª. Layla Kellen de Sousa Oliveira, constituídos para tal finalidade, nos termos do instrumento procuratório em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

Vem, nesta ocasião, comunicar a cessão onerosa pelos cedentes do crédito referente aos Honorários Advocatícios Contratuais ("Honorários Contratuais") pactuados com o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS em 10% (dez por cento) do valor da condenação nos Cumprimentos de Sentença extraídos da Ação Ordinária nº 0003580- 77.2008.4.01.3400, à cessionária acima qualificada, ora requerente, bem como, requerer o que lhe é de direito para possibilitar o adimplemento do crédito adquirido, em especial a habilitação desta nos presentes autos.

Informar, que por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO, celebrado em maio de 2024, a requerente adquiriu 100% (cem por cento) da totalidade do valor dos Direitos de Crédito relativos aos Honorários Contratuais, pertencentes aos "Cedentes'' no Cumprimento de Sentença de N° 1004916- 11.2022.4.01.3400, oriundo da Ação Ordinária nº 0003580-77.2008.4.01.3400.

Ressalte-se que tal instrumento de cessão, firmado com base no art. 100, § 13, da Constituição Federal, torna a cessionária legítima titular do referido crédito, podendo prosseguir com a execução, em todos os seus termos, como prevê o artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive levantar as quantias que serão depositadas, praticando todos os atos que a condição de credora lhe assegura.

Restando assim cumpridas todas as exigências legais, requer-se a juntada do

Termo de Informação de Cessão de Direitos Creditórios firmada entre IBANEIS

ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES e ENGELS AUGUSTO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com a REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, habilitando esta

Av. Universitária, 750, Sala 1710, Ed. Diamond Center, Fátima - CEP: 64.049-494

Teresina - Piauí - Brasil

Assinado eletronicamente por: LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA - 13/06/2024 16:44:31 Num. 2132245789 - Pág. 1 Número do documento: 24061316354735100002111588441


CLEANTO JALES

ADVOGADOS ASSOCIADOS

última como titular e legítima proprietária dos direitos creditórios consubstanciados no presente termo, a fim de prosseguir com a peticionante no polo ativo da presente ação em conjunto com os cedentes, figurando como credora, afastando o direito dos Cedentes ao levantamento de quaisquer quantias decorrentes deste processo, as quais deverão ser transferidas diretamente à conta da Cessionária, ficando o crédito do referido Direito Creditório cedido unicamente para REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS. Requerem, por essa razão, a juntada dos documentos pessoais da cessionária para os devidos fins de direito, a fim de que seja anotada a cessão noticiada e adicionada ao polo ativo nos cumprimentos de sentença junto ao sistema PJE, com a inclusão da cessionária para os quais ora requer habilitação, como titular e legítima proprietária do oriundo destes autos. Por fim, vem indicar conta da cessionária, para onde irá o valor referente a aquisição realizada, quando houver o adimplemento do crédito: Beneficiário: REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ:53.205.572/0001-73, Banco: 528, Agência: 0001, Conta corrente: 111129 - 2.

Nestes termos pede deferimento. Brasília-DF, 13 de junho de 2024.

CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO OAB/PI 7075-A

FLÁVIA FREITAS DE DEUS SOARES JALES OAB/PI 15.388

LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA OAB/PI 17.403

Av. Universitária, 750, Sala 1710, Ed. Diamond Center, Fátima - CEP: 64.049-494 Teresina - Piauí - Brasil

Assinado eletronicamente por: LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA - 13/06/2024 16:44:31 Num. 2132245789 - Pág. 2 Número do documento: 24061316354735100002111588441