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Aub SER: mere

=

-INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

DIREITOS DE CREDITO EM ACAO JUDICIAL:

Cumprimentos de Sentenca relacionados no “Anexo 1” extraidos da Agdo Ordindria

n° 0003580-77.2008.4.01,3400 42 Vara Federal de Brasilia

i Exequente: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de

Contas da Unido

~

Executado: Unido Federal

Cedente: Ibaneis Advocacia e Consultoria Sociedade Simples

OUTORGANTE-CEDENTE:

|

IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, sociedade de

advogados registrada na OAB/DF sob n° 876/03-RS, inscrita no CNPJ/ME n°

05.613.437/0001-14, com sede localizada no ST SAFS Quadra 02, Bloco D, Sala

302 402, Edificio Via Esplanada, Brasflia/DF, CEP: 70070-600, neste ato

e

representada por seu sdcio Ibanels Rocha Barros Junior, brasileiro, casado sob o regime da total de bens, advogado, inscrito na OAB/DF 11.555, portador da Cédula de Identidade RG n° 1158480-SSP/DF, inscrito no CPF/ME sob

n°. 539.425.901-15, enderego eletrdnico: luzineide@ibaneis.adv.br, com endereco profissional supramencionado.

OUTORGADO-CESSIONARIO:

LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO

PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditérios, constituido sob

| a forma de condominio fechado, com prazo indeterminado de Resolugdo CMN n° 2.907, pela Instrugdo CVM n° 356, pela Instrucdo CVM n° 444, regido pela
inscrito no CNPJ/ME sob o n.° 41.240.321/0001-40 (“Fundo”), neste ato

epresentado por sua administradora REAG DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E [ALORES MOBILIARIOS S.A., sociedade andnima, inscrita no CNPJ/ME sob o n®

4,829.992/0001-86, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de S&o Paulo, na- 4

Brigadeiro Faria Lima, n® 2.277, 17° andar, conjunto 1.702,

CEP 01452-000, devidamente autorizada a prestacéo dos servicos de

stano,

de carteira de titulos e valores mobilidrios por meio do Ato

torio n° 18.703, expedido pela CVM em 2 de setembro de 2020 istradora”), que também responsavel pela distribuigdo de suas Cotas.

COES E DECLARAGOES INICIAIS:

que 0 “Cedente” legitimo e Unico titular da integralidade dos

cios Contratuais (“Honorarios Contratuais”) pactuados com o

do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da

110% (dez por cento) do valor da decorrente


dos Cumprimentos de Sentenca extraldos da Ordinarla n° 0003! 77.2008.4.01.3400 06 Incidentes) relacionados no "Anexo 1“, em trdmite peran

a 43 Vara Federal de Brasflia/DF, requeridos em face da Unido Federal;
CONSIDERANDO que o “Cedente” declara que os Direltos de Crédito encontram-

se em fase de execucéo e que somados perfazem os valores histéricos, indicados abaixo para referéncia, nos termos do “Anexo 1”:

Conta Originéria Valor Total das Parcelas Corrigidas Total de Juros

\Valor Total da

Honorérios Contratuais

CONSIDERANDO

cento) dos Direitos de Crédito relati: percentual, Cumprimentos 77.2008.4.01.3400,

abaixo:

que serd cedido através do presente os "Direltos de

de Sentenca

relacionados

DATA BASE: 30/09/2020

| R$ 211.181.184,14 R$ 114.231.305,70 R$ 325.412.489,84

contrato-100% (cem bor |

IV Contratuais (tal
Crédito"), pertencentes\ao “C
extraidos da no “Anexo I”, conforme descrito na tabela Ordinaria—n®

Valor do Direito de Crédito

Principal Liquido Adquirido 100%

Total de Juros Adquirido

Total do Crédito Adquirido CONSIDERANDO que o Direitos de Crédito

ou total, alienados (fiduciariamente ou objeto de compromisso de allenagdo

qualquer direito de terceiros contra o “Cedente”, ou qualquer acordo que possa dar

lugar a arguicdo de compensagdo

valores dos Direitos de Crédito;

ora cedido Honordrios

Advocaticios | R$ 21.118.118,41 100% RS 11.423.130,57

RS 32.541.248,98 cedidos foram, fe forma parcial

ora

ou néo), cedidos, transferidos, empenhados,

ou pedido de néo havendo

ou outra forma de extingdo ou redugdo dos

CONSIDERANDO que 0 “Cessionério” deseja adquirir e o deseja alienar o crédito acima mencionado;

As partes resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Cessdo de Direitos Creditorios (“Contrato”), de acordo com e na forma do disposto no art. 286 e seguintes do Cddigo Civil, que se regera pelos termos e dispostos

s seguintes clausulas:

CESSAO

forca da presente

or

rater irrevogdvel

de Crédito,

tos

Contratuais, oriundos dos Cumprimentos de Sentenca extraidos

0 “Cedente” cede e transfere ao “Cesslonario”, e irretratdvel, titulo integralidade 100%

a oneroso, a

que correspondem a 100% (cem por cento) dos

0003580-77.2008.4.01.3400,

n conforme “Anexo I”, por: todos direitos igagdes deles decorrentes,

os e

bem como reajustes monetarios, juros e encargos e, caso

,

juridicos anteriores que tenham originado os Direitos


de Crédito do “Cedente” (e/ou seus antecessores, caso aplicével); e (ii) todos os!

direitos, valores, bens, beneficios econdmicos e demals vantagens obtidos pelo “Cedente” (e/ou seus antecessores, caso com relagdo aos Direitos de Crédito a partir da presente data. Fica o desde jd, sub-rogado nos

Direitos de Crédito ora cedidos e transferidos, de forma simples, pura, plenamente eficaz, ndo sujeita a termo ou de modo que o “Cessionério” podera dispor| dos Direltos de Crédito como lhe aprouver, inclusive, caso seja de seu interesse, para se habllitar no processo de execugdo como “Cessionario” do mesmo crédito,

passando desde ja o “Cessiondrio” & qualidade de titular dos Direitos de Crédito ora

cedidos e transferidos.

1.1.1. Conforme disposto no predmbulo acima, os Direitos de Crédito ora cedidos

correspondem ao Valor de Face ("Valor de Face”) de R$ 34.002.000,78 (trinta e

quatro milhdes, dois mil reais e sententa e oito centavos), atualizado até dezembro de 2021 (valor este liquidado neste Contrato para referéncia), calculado

de acordo com os valores indicados no “Anexo 1”.

1.1.2. Em contrapartida da cessdo dos Direitos de Crédito, o “Cedente” recebeu do

“Cessionario” a quantia total,

e duzentos mil reais),

por cento) sobre o Valor de Face,

previdenciaria do Plano de Seguridade Social

cento) sobre o Valor do Principal
Eletrdnica Disponivel (“TED”)
corrente 109.300-2, agéncia n® 0484-7, mantida junto ao Banco
sua titularidade, IBANEIS

SIMPLES, n°

certa e determinada,

com incidéncia de Imposto de Renda de 3% (trés tendo sido descontado

Liquido Adquirido,

realizada em 03

ADVOCACIA de R$ 10.200.000,00 (dez

o valor correspondente a

PSS de 11% (onze por

~

através de Transferéncia de dezembro de 2021, na conta

Bradesco, de

E CONSULTORIA SOCIEDADE

14, 0 Preco de

1.1.3. O Prego da Aquisicdo mencionado no item 1.1.2. serd complementado na data de assinatura do presente Contrato, na quantia total, certa e determinada, de

R$ 600,23 (seiscentos reais e vinte e trés centavos) (tal importéncia e, em conjunto com importéncia citada item 1.1.2, o "Preco de Aquisicéo"), através

a no

de Transferéncia Disponivel (“TED”), na conta corrente n° 109.300-2, agéncia n° 0484-7, mantida junto Banco Bradesco, de sua titularidade, IBANEIS

ao

ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/ME n°

05.613.437/0001-14.

O Prego da Aquisicio mencionado nos 1.1.2 e 1.1.3 também serd tado quando do efetivo levantamento do Precatério pelo “Cesslonério”, de decisdo definitiva, aplicando os percentuais Indicados abaixo em

catér 10 a

J

2022,-'sera devido ao

sessenta mil

§


1.1.4.4, Havendo o levantamento do Precatério a partir do ano de 2025, nada mais serd devido ao “Cedente”, a titulo de diferencas do Prego de nada mais havendo a reclamar, obrigando-se cada um por sl, seus herdeiros, cdnjuges e/ou

sucessores a fazerem este Contrato sempre bom, firme, valioso e de dividas, bem como, a responder pela evicgdo de direito e por qualsquer outros vicios, ndo cabendo a qualquer das partes, apds a celebragéio deste, arrepender-se ou discordar sob qualquer pretexto.

1.1.5. Estabelecem as partes que, na hipétese de inadimpléncia do pagamento do Prego de pelo “Cessiondrio” até a data acordada, o presente Contrato estara automaticamente rescindido, ficando autorizado seu imediato cancelamento

de maneira ao retorno ao “status quo ante” ao “Cedente”, ficando o “Cessionario”,

se for o caso, obrigado a fazer todas as comunicagdes ao Tabelionato, Cartdrio,

Tribunal ou outras autoridades administrativas competentes acerca da referida rescisdo.

1.2. 0 “Cedente” se compromete desde uma vez pago o Prego de Aquisico, a

outorgar, assinar, apresentar todos os documentos necessérios ao integral

cumprimento do presente contrato, bem como, a transferir, ao “Cesslonario”, os

valores recebidos em decorréncia dos Direitos de Crédito objeto da presente cess&o, | em conta bancéria indicada para o recebimento, maximo de 48 (quarenta

no prazo

e oito) horas, apds o levantamento dos referidos valores.

1.3. Fica Igualmente cedido e transferido ao “Cessionério” direito todos

o a os

y

respectivos direitos assessérios e acréscimos incidentes sobre os Direitos de Crédito

ora cedidos, tais como juros legais e corregdo monetdria serem pagos em

a

continuag&o, apenas em relagdo crédito principal, também

ao como em

20s créditos acessérios da que venham constituidos, tais

a ser como

multas que eventualmente venham a ser impostas a Unido Federal.

  1. DAS OBRIGAGOES

2.1. obrigagbes do “Cedente”:

(a) responsabllizar-se pela existdncla dos Direitos de Crédito ora cedidos,

declarando que estes decorrem de decisdo judicial transitada em julgado, ndo

recaindo sobre os créditos qualquer impedimento que inviabilize a presente cessdo;

(b) na hipdtese dos Direitos de Crédito apresentarem qualquer vicio, nulidade,

contelido ou valor, ou outro fato que o torne imprestével a alienagdo,

de

ou recebimento dos Direltos de Crédito, 0 “Cedente” respondera pela

do Valor de Face previsto na cldusula 1.1.1. do presente contrato, los mesmos Indices de corregdo e juros que Incidiriam se o crédito fosse pago, no prazo de 48 (quarenta e horas, a contar da

formal efetuada pelo “Cesslonario” ao “"Cedente”, acrescido de multa a contar da assinatura do presente contrato.

pela integralidade do Valor de Face previsto na clausula 1.1.1. do

nos mesmos moldes previstos no item (b), caso tenha utilizado

cedidos na compensacdo judicial ou administrativa de

contraldas por si ou por terceiros, ou caso ndo seja

las,

ario dos Direltos de Crédito;

§


10!

(d) prestar todas as que “Cessionario”, assim como

o seus:

procuradores, solicitarem, visando a defesa dos Direitos de Crédito que lhe foram

cedidos e transferidos, tanto nos processos objetos desta cessdo de direitos creditérios, relacionados no “Anexo 17, quanto em qualquer outro processo ou

procedimento, judicial ou administrativo, em que estejam em interesses

relativos aos Direitos de Crédito ora cedidos, comprometendo-se igualmente o

“Cedente” a fornecer os documentos cujo acesso direto em cartério dele depender, diante da inviabilidade processual de acesso aos mesmos diretamente pelo “Cessiondrio”, pertinentes aos fatos cuja prova se revelar necessaria a eventual defesa dos Direitos de Crédito ora cedidos, em prazo compativel com a providéncia

que a concreta vier a exigir, sob pena de responder o “Cedente” por perdas e danos, sem prejuizo do reembolso, ao “Cessiondrio”, em qualquer hipétese, das

despesas que este vier a efetuar na defesa dos Direitos de Crédito, inclusive

de advogados;

(e) praticar todos os atos processuals e extraprocessuais que lhe competir na

qualidade de parte, com a anuéncia do “Cesslonario”, ou de seus dos procuradores,

com vistas a defesa dos Direltos de Crédito ora cedidos, diligenciar e providenciar que sejam as Intimagbes imediatamente transmitidas aos advogados do

“Cessionario”;

(f) restituir “Cesslondrio”, indicar, todo qualquer

ao ou a quem este vier a e

valor que seja levantado em seu préprio nome, ou em nome dos advogados responséveis pelo acompanhamento dos processos de origem dos Direitos de

|

Crédito relacionados no “Anexo I”, no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas! apos o levantamento dos referidos valores, relativos ao objeto deste “Contrato”;

(g) tomar as seguintes providéncias: (i) ndo negociar com a devedora dos

Precatérios quaisquer termos e referente ao pagamento dos processos

sem a anuéncia prévia e por escrito do “Cessionario”, podendo, tampouco,

liberar qualisquer garantias ou parcela das garantias relacionadas os Direitos de

Crédito, perdoar ou renunciar ou dar quitagdo com relagéo os Direitos de Crédito; (li) Iniciar, concluir ou de outra forma praticar quaisquer atos relacionados a compensagao judicial ou administrativa dos Direltos de Crédito com débitos que o “Cedente” ou terceiros tenham ou venham a ter com a devedora; (iii) notificar| imediatamente o sobre qualquer alteragéo substancial nas

financeiras, econdmicas, comercials, operacionais, regulatérias ou societarias ou

nos negécios de sua titularida que impossibilite ou dificulte de forma relevante

o

cumprimento, pelo “Cedente”, de suas decorrentes deste contrato ou

ir de qualquer forma, direlto do “Cesslondrio” quanto créditos; (iv)

o aos

,

qualquer ato em desacordo com o disposto neste contrato ou em outros 0s de que sejam parte, em especial os que possam, direta ou

comprometer o pontual e integral cumprimento das

inte o “Cessionario” no da presente cessdo de crédito;

tualidade da existéncia de processos judicials e/ou de

ernamentals envolvendo o “Cedente”, que impactem ou possam

mente o “Cessiondrio” ou o recebimento dos Direitos de Crédito

apresentar quaisquer outros documentos, provas e

,

rios para a apresentacdo de defesas pelo nos

para atender as de autoridades; e ivel 0 “Cesslonario” de qualquer fato que vier a atengdo

em Direitos de Crédito e/ou aos possa

recebimento dos Direitos de Crédito

0 0

i CamScanner;


2.2. 0 “Cedente” compromete-se a adotar qualquer medida que implique

na

dos Direitos de Crédito ora cedidos, ou o direito que o tenha

originado, comprometendo-se também a néo deslstir dos processos/cumprimentos

Jjudiciais que deram origem aos Direitos de Crédito ou dos Direitos de Crédito

em

si, respondendo em caso de violago a tal obrigacdo pela do Valor de

atualizado do crédito, moldes previstos item b

nos mesmos nos e c, sem

prejuizo da Ineficécia de tal ato.

2.3, se responsabiliza que todos os depésitos efetuados em decorréncia

dos Direitos de Crédito, relacionados no “"Anexo 1”, sejam efetivamente transferidos

ao

2.4. 0 “Cedente” outorga diretamente ao “Cessionario”, neste ato e através do

presente, cardter irrevogavel e irretratével prépria, condigdo

em e em causa como

essenclal do negécio juridico ora realizado (conforme artigos 684 e 685 do Cédigo

Civil) todos os poderes necessérios para praticar todo e qualquer ato relativo aos

Direitos de Crédito ora cedidos, ficando a critério do “Cesslonario” agir em nome do
“Cedente” na defesa dos judicial de qualquer instancia ou tribunal, conferindo ainda ao direitos representando o “Cedente” junto a qualquer entidade, piblica ou privada, que especiais para firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitagio de Ihe foram transferidos, Inclusive poderes

quaisquer quantias depositadas em nome do “Cedente” em decorréncla do Precatério objeto da presente cessdo de Direitos de Crédito ou em qualquer outro

processo ou procedimento em razéo do saldo ora cedido, podendo requerer o que

for de direito, praticando assim todo e qualquer ato necessério para o bom desempenho do mandato ora outorgado, que podera ser substabelecido todo ou

no em parte.

2.5. O “Cedente” declara que nenhum dos documentos apresentados e

disponibilizados ao “Cessiondrio” contém ou contera nenhuma declaragdo falsa ou

deixa de informar um fato relevante necesséario para fazer com que as declaragdes 14 contidas sejam enganosas, a luz das circunstancias ora existentes, e que

todas as copias dos documentos apresentados séo verdadeiras, completas e exatas.

2.6. 0 “Cedente” declara que sua financeira patrimonial é

e

com a transagdo ora realizada e que a do prego da

de forma negativa, sua solvéncia e capacidade de cumprimento de suas

legals, judiciais e contratuais com terceiros tals como pactuadas.

compativel afetard,

Cedente” declara que atua em conformidade com as Leis n°. 12.846/2013,

2011, 9.613/1998 e do Decreto 8.420/2015 ou qualquer outra lei (“Lels Anticorrupgdo”) e se compromete a cumpri-la Integraimente,

;80

jer ressalva, na de suas atividades, declarando: (I) conhecer|

s das leis antissuborno dos paises que faz negécios; (ii)

ualquer conduta que infrinja as leis antissuborno desses paises e

suas responsabilidades em conformidade integral com essas leis; e

s

que, se em algum momento essas garantias e ndo forem mais exatas e completas, notificard imediatamente o

e um relatério complementar declarando a alteragéo.

al de Protecdo de Dados Pessoais (a "LGPD"), 0 “Cedente”

0 tratamento dos dados pessoais do “Cessionério”,

previstas, bem como atendendo aos principlos de

ari eguranga, nos termos dos Incisos V e VI


do art. 7° da LGPD, adotando medidas técnicas e praticas administrativas aptas

a

proteger os dados pessoais.

  1. DO REGISTRO

3.1. 0 “Cessionario” levard o presente Instrumento a registro perante os de Titulos e Documentos, correndo por conta dele, “Cessiondrio”, todos 0s com registro e respectivos emolumentos.

4. DISPOSIGOES GERAIS

4.1. Declara o “"Cedente”, sob as penas da lei, que (I) no se encontra em estado

de insolvéncia, nem serd reduzido a insolvéncia em decorréncia da ora

contratada, nem tampouco esteve ou se encontra atualmente submetido a qualquer

processo judicial ou procedimento que venha a reduzi-lo a esse estado, podendo

livremente dispor de seus bens; (il) os Direitos de Crédito ora cedidos esto livres

e desembaragados, sobre eles ndo recaindo quaisquer ou gravame, de

natureza real ou fidejusséria; (iii) os Direitos de Crédito ora cedidos restaram constituidos de forma regular, sem qualquer oposigdo de terceiros, ndo estando

pendentes medidas cautelares, ages rescisérias ou anulatdrias; (iv) tém plena

capacidade para celebrar este Contrato e ceder os Direltos de Crédito na forma ora contratada; (v) os Direitos de Crédito ndo foram e ndo serdo objeto de compensagdo, repactuagdo, novacdo, transacdo, acordo, dagdo em

pagamento ou (vi) os Direitos de Crédito s&o de sua (nica e exclusiva

titularidade; (vii) ndo ha qualquer aco, litigio ou processo pendente que possa

afetar adversamente sua capacidade de celebrar este Contrato ou de cumprir suas

obrigagdes neles previstas; (viii) ndo ha qualquer ou limitagdo a

cessdo ora contratada, em qualquer acordo, contrato ou avenga de que o Cedente

seja parte; (ix) os Direltos de Crédito ndo fol constituido mediante fraude ou por| qualquer forma ou sob qualquer circunstancia que possa prejudicar sua existéncia,

validade ou recebimento, resultando em qualquer responsabilidade civil ou criminal

para o “Cessiondrio” ou subsequentes, nos termos da regulamentagéo

aplicavel; e (x) os Direitos de Crédito ndo estdo sujeitos a qualquer direito da Unido Federal contra o “Cedente” ou qualquer acordo que possa dar lugar a argulgdo de repeticdo, ou outra forma de extincdo, reducdo ou mudanga nas condigdes de pagamento dos Direitos Crédito.

O patriménio do “Cessionario” é constituldo pelos ativos financeiros, bens e

dministrados pela Reag DTVM, acima qualificada, em caréter fiduclério, o

que o patriménio do fundo ndo se comunica com patriménio da o

a

uma vez que o fundo de investimento é uma de

forma de condominio, os titulos e valores mobilidrios componentes

carteiras pertencem aos cotistas Investidores, na exata

is

Contrato obriga as partes e seus sucessores, reiterando o

e

elo da assinatura do presente instrumento, a veracidade, validade

totalidade das declaragdes e documentos disponibilizados ao

envolvidas que aceitam o presente instrumento, em

rem de acordo com 0 que convencionaram, em

comprometendo-se a honrar ou sucessores, renunclando

)S


4.5. A inaplicabilidade de quaisquer das cléusulas ou condigdes presentes neste

instrumento, assim judiclalmente declarada, no implicard a inaplicabilidade

ou

inexequibilidade das demais.

4.6. A toleréncia e as concessdes reciprocas terdo carater eventual e transitrio e néo configurardo, em qualquer hipétese, transigéncia, remigdo, perda,

reducdo ou ampliaco de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a quaisquer das partes nos termos deste

contrato, assim como, quando havidas, o serdo expressamente, sem o intuito de

novar as obrigagdes previstas neste contrato.

4.7. Os signatérios do presente declaram para todos os fins de direito que partes

legitimas para firmarem o presente Contrato, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas declaragbes aqui realizadas, bem como por todo e qualquer

dano gerado a parte inocente.

4.8. Este Contrato o tnico e Integral acordo entre as partes com relagéo

aos assuntos aqul tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas,

memorandos ou propostas entre as partes, Incluindo entendimentos orais mantidos entre as partes anteriormente a esta data.

4.9. As partes elegem o foro da cidade de S&o Paulo (SP), como competente para

dirimir qualsquer questdes ou litigios oriundos deste contrato, renunciando

expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes envolvidas o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presenca das

testemunhas abaixo assinadas.

S&o Paulo, 23 de dezembro de 2021.

ASSINATURA DO CEDENTE:

CIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES

tado por seu sdcio Ibanels Rocha Barros Junior

DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO

O

Inistradora Reag Distribuidora de Titulos e Valores Mobilidrios


ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS:

hag bor

©

Svirsky

CPF/ME

n° 337.261.608-17

=

fo CPF/ME

3

Andrade Monteiro 387.864.513-91