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#4 Justiça Federal da 1ª Região


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PJe - Processo Judicial Eletrônico


Número: 1004916-11.2022.4.01.3400

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 4ª Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 01/02/2022 Valor da causa: R$ 3.886.442,91 Processo referência: 1035630-22.2020.4.01.3400 Assuntos: Retido na fonte, Descontos Indevidos Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes


SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU (EXEQUENTE)


ANNA CRISTINA OLIVEIRA AZEVEDO (EXEQUENTE)


LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA (EXEQUENTE)


SILEY SENNA JERONYMO (EXEQUENTE)


CARLOS SAVIO ROSA (EXEQUENTE)


RICARDO GABAN FERNANDEZ (EXEQUENTE)


MARCOS VALERIO DE ARAUJO (EXEQUENTE)


ELOI CARNOVALI (EXEQUENTE)


UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (EXECUTADO)


UNIÃO FEDERAL (EXECUTADO)


Id. Data da Assinatura


2132246954 13/06/2024 16:44

10/03/2026

Procurador/Terceiro vinculado MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA (ADVOGADO)

MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)

MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)

Documentos

Documento Tipo Polo
ANEXO II -Contrato de parceria - Ibaneis Advocacia e Engels Augusto Documentos Diversos Polo ativo

CONTRATO DE PARCERIA

Pelo presente direito privado instrumento ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, sede com D, Edificio Via Esplanada, Sala 402, Brasilia particular, pessoa no SAF Sul, Quadra 02, Bloco IBANEIS de

DF CEP

70.070-600, inscrita CNPJ sob n.2 05.613.437/0001-

no

14, neste ato representada sécio, MARLUCIO

por seu

LUSTOSA BONFIM, brasileiro, advogado, casado,

CPF

420.827.653-34, inscrito OAB/DF sob n2

na o

16.619, doravante denominada simplesmente

de

PARCEIRO | e, do outro lado, ENGELS AUGUSTO
MUNIZ SOCIEDADE pessoa juridica de direito privado inscrita INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob no
0 n? 25.233.899/0001-13, com Conjunto 2, Casa 2, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71.640- sede a SHIS QL 14,
025, neste ato representada por seu sécio, ENGELS
AUGUSTO MUNIZ, brasileiro, casado, advogado
inscrito na OAB/DF sob o 36.534, e no CPF sob o
027.010.945-50, daqui por diante denominada

PARCEIRO II, celebram o presente contrato

nos

termos das seguintes clausulas e

CLAUSULA PRIMEIRA:

de obter o provimento dos embargos de em tramite no Supremo

coletivas 0003580-77.2008.4.01.3400

Legislativo Federal e

54.2005.4.01.3400 Ministério Publico da Unido

72 Vara da Secdo

e na

compreenderd todos

demandas.

Cabera ao PARCEIRO

Tribunal Federal,

do Tribunal de Contas da (Sindicato dos Servidores

SINDJUS DF),

Judicidria do os recursos e incidentes

II acompanhar, com a finalidade interpostos no RE 638.115, e as execugdes individuais das

(Sindicato dos Servidores do Poder

Unido SINDILEGIS) e 0012092-

do Poder Judicidrio do

e

em respectivamente, na 42

Distrito Federal. O acompanhamento

referentes as mencionadas

CLAUSULA SEGUNDA: Para o desempenho recebera o PARCEIRO II, deduzidos os tributos, o valor de 30% (trinta por cento) do trabalho discriminado,
da verba 0012092-54.2005.4.01.3400 (Sindicato dos Servidores do Poder de sucumbéncia de titularidade do PARCEIRO | no Processo do

e

Ministério da Unido SINDJUS DF) e 30% (trinta por cento) da verba

contratual de titularidade do PARCEIRO | no Processo 03580-

| yea


/

77.2008.4.01.3400 (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas da Unido ocasiio do levantamento

requisicio de pequeno

individuais e acdes

embargos de declaragdo 638.115/STF.

CLAUSULA TERCEIRA:

mediante crédito na

0542, Conta Corrente 20625-5.

CLAUSULA QUARTA:

Brasilia-DF, com

controvérsias porventura

obrigagBes assumidas neste ajuste.

SINDILEGIS), todos devidos no

dos valores pagos valor que vierem

de cumprimento de sentenca,

interpostos pelos

Poder Legislativo

por meio

expedidos

a ser

autores

Federal e do éxito, ou seja, por

de precatério e de

execugdes

nas

apés provimento dos

o

da origindria do RE

Os honorérios advocaticios deverdo ser pagos conta corrente do PARCEIRO II: Banco 341, Agéncia foro da Judicidria de

Fica eleito o exclusio qualquer outro, para dirimir possiveis

de

surgidas, resultantes do inadimplemento das

E, assim justos contratados, firmam o presente

por estarem e

(duas) vias de igual teor forma, presenca das instrumento em 02 e na

munhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos de direito.

Brasilia (DF), 5 de sqtembro de 2019

ONSULTORIA §, SA BONFIM

MUNHAS:

|

|

|

ADVOCACIA

ENGELS AUGUSTO MUNIZ PARCEIRO II

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