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.

DocuSIgN ENVelops IL}

,

-INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

DIREITOS DE CREDITO EM AGAO JUDICIAL:

Cumprimentos de Sentenca relacionados no “Anexo 1” extraidos da

n° 0003580~77.2008.4.01.3400 42 Vara Federal de Brasilia

Exequente: Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e

Contas da Unido SINDILEGIS

Executado: Unido Federal Cedente: Ibaneis Advocacia e Consultoria Sociedade Simples

Ordinéria

do Tribunal de

OUTORGANTE-CEDENTE:

IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, sociedade de

advogados registrada na OAB/DF sob n° 876/03-RS, inscrita no CNPJ/ME n°

05.613.437/0001-14, com sede localizada no ST SAFS Quadra 02, Bloco D, Sala 302 e 402, Edificio Via Esplanada, Brasilia/DF, CEP: 70070-600, neste ato representada por seu socio Ibaneis Rocha Barros Junior, brasileiro, casado sob o

regime da separagdo total de bens, advogado, inscrito na OAB/DF 11,555, portador

da Cédula de Identidade RG n° 1158480-SSP/DF, inscrito no CPF/ME sob

n°, 539.425.901-15, enderego eletrdnico: luzineide@ibaneis.adv.br, com

enderego profissional supramencionado.

OUTORGADO-CESSIONARIO:

LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO

PADRONIZADOS, fundo de investimento em direitos creditérios, constituido sob

a forma de condominio fechado, com prazo indeterminado de durago, regido pela

Resolugdo CMN n° 2.907, pela Instrugdo CVM n° 356, pela Instrugdo CVM n° 444, inscrito no CNPJ/ME sob o n.° 41.240.321/0001-40 (“Fundo”), neste ato

representado por sua administradora REAG DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., sociedade andnima, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 34.829.992/0001-86, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de S&o Paulo, Jardifn na-|

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 2.277, 17° andar, conjunto 1.702,

Paulistano, CEP 01452-000, devidamente autorizada a dos de

administragdo de carteira de titulos valores mobilidrios meio do

e por Ato Declaratério 18.703, expedido pela CVM em 2 de setembro de 2020 (“Administradora”), que também seré responsavel pela distribuigdo de suas Cotas.

CONSIDERACOES E DECLARAGOES INICIAIS:

CONSIDERANDO que 0 “Cedente” € legitimo e Unico titular da integralidade dos

Honorérios Advocaticios Contratuais (*Honorérios Contratuais”) pactuados

com o

Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da

Unido SINDILEGIS em 10% (dez por cento) do valor da condenagdo decorrente


,Uocusign Envelope 6U1614k

dos Cumprimentos de Sentenga extraidos da Acdo n° 0003580- 77.2008.4.01.3400 06 incidentes) relacionados no “Anexo I”, em trémite perante

43 Vara Federal de Brasilia/DF, requeridos em face da Unido Federal;

a

CONSIDERANDO que o “Cedente” declara que os Direitos de Crédito encontramse em fase de e que somados perfazem os valores histéricos, indicados abaixo para referéncia, nos termos do “Anexo I":

Conta Origindria

Valor Total das Parcelas Corrigidas Total de Juros Valor Total da Condenagéo

id

Honordrios Contratuais (10%)~

DATA BASE: 30/09/2020

R$ 211.181.184,14

R$ 114.231.305,70 R$ 325.412.489,84 RS 32.541.248,98

CONSIDERANDO

cento) dos

percentual, Cumprimentos

77.2008.4.01.3400,

abaixo:

que serd cedido através

Direitos de Crédito os "Direitos de

de Sentenga

relacionados relativos

Crédito"),

extraidos

no “Anexo

do presente contrato-,100% por

Honorarios Contratuais (tal |

aos

pertencentes\@ao “Cedente” nos da 0003580

I”, conforme descrito na tabela

Valor do Direito de Crédito ora cedido - Advocaticios

Principal Liquido Adquirido 100% | R$ 21.118.118,41
Total de Juros Adquirido 100% RS 11.423.130,57
Total do Crédito Adquirido R$ '32,541.248,98

CONSIDERANDO que o Direitos de Crédito ora cedidos n&o foram, de forma parcial

ou total, alienados (fiduciariamente ou n&o), cedidos, transferidos, empenhados, ou objeto de compromisso de alienag&o ou pedido de compensag&o, ndo havendo qualquer direito de terceiros contra o “Cedente”, ou qualquer acordo que possa dar

lugar a arguicdo de compensagdo ou outra forma de extingdo ou redugdo dos valores dos Direitos de Crédito;

CONSIDERANDO que o “Cessiondrio” deseja adquirir e o “Cedente” deseja alienar o crédito acima mencionado;

As partes resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Cessdo de

Direitos Creditorios (“Contrato”), de acordo com e na forma do disposto no art.

286 e seguintes da Codigo Civil, que se regera pelos termos e dispostos

nas seguintes cldusulas;

  1. DA CESSAO

1.1. Por forga da presente cessdo, 0 “Cedente” cede e transfere ao “Cessionario”,

carater irrevogdvel e irretratavel, titulo integralidade 100%

em a oneroso, a dos Direitos de Crédito, que correspondem a 100% (cem por cento) dos

Honorarios Contratuais, oriundos dos Cumprimentos de Sentenga extraidos

da Ac¢do Ordinaria n°_0003580-77.2008.4.01.3400, conforme “Anexo I”,

sendo estes compostos por: (i) todos os direitos e obrigagdes deles decorrentes,

principais acessérios, bem como reajustes monetérios, juros

ou e encargos e, caso aplicével, todos os juridicos anteriores que tenham originado os Direitos


,ocusign IL!

de Crédito do “Cedente” (e/ou antecessores, caso e (ii) todos os

seus

direitos, valores, bens, beneficios econdmicos e demais vantagens obtidos pelo

“Cedente” (e/ou antecessores, aplicavel) com aos Direitos de

seus caso

Crédito partir da presente data. Fica “Cessionério”, desde ja, sub-rogado nos

a o

Direitos de Crédito ora cedidos transferidos, de forma simples, pura, plenamente

e

eficaz, ndo sujeita termo ou de modo que o “Cessiondrio” poderé dispor

a

dos Direitos de Crédito como lhe aprouver, inclusive, caso seja de seu interesse,

habilitar de execugdo “Cessionario” do mesmo crédito,

para se no processo como

passando desde ja o “Cessionario” & qualidade de titular dos Direitos de Crédito ora

cedidos e transferidos.

1.1.1. Conforme disposto predmbulo acima, Direitos de Crédito ora cedidos

no os

correspondem ao Valor de Face (“Valor de Face”) de R$ 34.002.000,78 (trinta e

quatro dois mil reais sententa oito centavos), atualizado até

e e

dezembro de 2021 (valor este liquidado neste Contrato para referéncia), calculado de acordo com os valores indicados no “Anexo I”.

1.1.2. Em contrapartida da cessdo dos Direitos de Crédito, o “Cedente” recebeu do

“Cessionario” quantia total, certa e determinada, de R$ 10.200.000,00 (dez

a

milhdes e duzentos mil reais), com incidéncia de Imposto de Renda de 3% (trés por cento) sobre o Valor de Face, tendo sido descontado o valor correspondente a

previdenciéria do Plano de Seguridade Social PSS de 11% (onze por cento) sobre Valor do Principal Liquido Adquirido, através de Transferéncia

o

Eletrdnica Disponivel (“TED”) realizada em 03 de dezembro de 2021, na conta corrente n® 109.300-2, agéncia n® 0484-7, mantida junto ao Banco Bradesco, de sua titularidade, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE

SIMPLES, CNPJ/ME n° 05.613.437/0001-14. O Preco de pactuado

nesta cldusula foi quitado ao “Cedente”, em uma Unica parcela, na data citada acima, valendo comprovante bancério da transferéncia para a conta acima

o

designada como recibo de plena, rasa, geral e irrevogével quitacéo

1.1.3. O Prego da Aquisicdo mencionado no item 1.1.2. serd complementado na

data de assinatura do presente Contrato, na quantia total, certa e determinada, de

R$ 600,23 (seiscentos reais e vinte e trés centavos) (tal importdncia e, em conjunto importancia citada item 1.1.2, "Preco de através

com a no 0

de Transferéncia Eletrénica Disponivel (“TED”), na conta corrente n° 109.300-2,

agéncia n° 0484-7, mantida junto ao Banco Bradesco, de sua titularidade, IBANEIS

ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNP3/ME n°

05.613.437/0001-14.

1.1.4. O Prego da

complementado quando do efetivo levantamento do Precatério pelo “Cessionario”,

em razdo de decisdo

regressivo:

1.1.4.1.

cento e oitenta reais

Q

(fravendo o

1.1.4.2.

trinta mil, noventa mencionado nos itens 1.1.2 e 1.1.3 também serd definitiva, aplicando os percentuais indicados abaixo em

Tevantamento

e seis levantamento do catorio

correspondente a R!

reais e trés

> do Précatorio-n

37 2060, .180,06

Precatério“ho-an

1.530.090,0
centavos).

de 2022,/'serd devido

ano, ao

_milhdes, sessenta mil,

de 2023,

03 03 {pm

sera devido ao

quinhentos e

Ha Precatorio_no_ano 2024 de

1.1.4.3 endo o do

“Cedente” valor correspondente a R$ 816.048,01 (oitocentos

o

quarenta e oito reais um centavos);

e sera devido ao e dezesseis mil,


IU: 6U1614t Envelope

1.1.4.4. Havendo o [evantamento do Precatorio a partir do ano de 2025, nada mais

sera devido ao “Cedente”, a titulo de diferengas do Prego de Aquisicdo, nada mais

havendo a reclamar, obrigando-se cada um por si, seus herdeiros, conjuges e/ou

sucessores legais a fazerem este Contrato sempre bom, firme, valioso e isento de

bem como, a responder pela evicgdo de direito e por quaisquer outros vicios, ndo cabendo a qualquer das partes, apds a celebragéo deste, arrepender-se

ou discordar sob qualquer pretexto.

1.1.5. Estabelecem as partes que, na hipdtese de inadimpléncia do pagamento do

Prego de Aquisigdo pelo “Cessionario” até a data acordada, o presente Contrato estard automaticamente rescindido, ficando autorizado seu imediato cancelamento de maneira ao retorno ao “status quo ante” ao “Cedente”, ficando o “Cessionario”,

se for o caso, obrigado a fazer todas as comunicagBes ao Tabelionato, Cartdrio,

Tribunal ou outras autoridades administrativas competentes acerca da referida

rescis&o.

1.2. O “Cedente” se compromete desde ja, uma vez pago o Prego de a

outorgar, assinar, apresentar todos os documentos necessérios ao integral cumprimento do presente contrato, bem como, a transferir, ao “Cessionario”, os

valores recebidos em decorréncia dos Direitos de Crédito objeto da presente cess&o, em conta bancaria indicada para o recebimento, no prazo maximo de 48 (quarenta

e oito) horas, apds o levantamento dos referidos valores.

1.3. Fica igualmente cedido e transferido ao “Cessiondrio” o direito a todos os

respectivos direitos assessérios e acréscimos incidentes sobre os Direitos de Crédito ora cedidos, tais como juros legais e monetadria a serem pagos em

continuagdo, ndo apenas em relagdo ao crédito principal, como também em relacdo

aos créditos acessorios da condenagdo que venham ser constituidos, tais

a como

multas que eventualmente venham a ser impostas Unido Federal.

  1. DAS OBRIGAGOES

2.1. S&o obrigagdes do “Cedente”:

(a) responsabilizar-se pela existéncia dos Direitos de Crédito ora cedidos,

declarando que estes decorrem de decisdo judicial transitada em julgado,

recaindo sobre os créditos qualquer impedimento que inviabilize presente

a

(b) na hipétese dos Direitos de Crédito apresentarem qualquer vicio, nulidade,

erro de contelido ou valor, ou outro fato que o torne imprestavel a

ou recebimento dos Direitos de Crédito, o “Cedente” respondera pela integralidade do Valor de Face previsto na clausula 1.1.1. do presente contrato, atualizado pelos mesmos indices de corregdo e juros que incidiriam crédito

se o

existisse ou fosse pago, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da

formal efetuada pelo “Cessionario” ao “Cedente”, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor atualizado, juros mensais de 1%

e

(um por cento) contar da assinatura do presente contrato.

a

(c) responder pela integralidade do Valor de Face previsto clausula 1.1.1. do

na

presente contrato, nos mesmos moldes previstos no item (b), caso tenha utilizado

os Direitos de Crédito ora cedidos na compensagdo judicial ou administrativa de

fiscais ou tributérias, contraidas por si ou por terceiros, ndo seja

ou caso

o legitimo e Unico titular e proprietario dos Direitos de Crédito;


Envelope

,

(d) prestar todas as que o “Cessiondrio”, assim como

seus

procuradores, solicitarem, visando a defesa dos Direitos de Crédito que lhe foram
cedidos e transferidos, tanto creditérios, relacionados no “Anexo 17, quanto procedimento, judicial ou administrativo, em que estejam em nos processos relativos aos Direitos de Crédito ora cedidos, comprometendo-se igualmente objetos desta qualquer outro em cessdo de direitos processo ou interesses o
“Cedente” a fornecer os documentos cujo acesso direto em cartério dele depender,
diante da inviabilidade “Cessiondrio”, pertinentes aos fatos cuja prova processual de acesso aos se mesmos diretamente revelar necessaria a eventual pelo
defesa dos Direitos de Crédito ora cedidos, que a situagéo concreta vier a exigir, sob pena de responder o “Cedente” por perdas em prazo compativel providéncia com a
e danos, sem prejuizo do reembolso, ao “Cessionario”, despesas que este vier a efetuar na defesa dos Direitos de Crédito, em qualquer hipétese, das inclusive

honorérios de advogados;

(e) praticar todos os atos processuais e extraprocessuais que lhe competir na

qualidade de parte, com a anuéncia do “Cessionario”, ou de seus dos procuradores, com vistas a defesa dos Direitos de Crédito ora cedidos, diligenciar providenciar

e

que sejam as imediatamente transmitidas aos advogados do

“Cessionario”;

(f) restituir ao ou a quem este vier a indicar, todo qualquer

e

valor que seja levantado em seu proprio nome, ou em nome dos advogados

responséveis pelo acompanhamento dos processos de origem dos Direitos de

Crédito relacionados no “Anexo 1”, de 48 (quarenta oito) horas

no prazo e

apds o levantamento dos referidos valores, relativos objeto deste “Contrato”;

ao

9 tomar as seguintes providéncias: (i) ndo negociar com a devedora dos Precatérios quaisquer termos condigbes referente pagamento dos

e ao processos sem a anuéncia prévia e por escrito do “Cessiondrio”, ndo podendo, tampouco,

liberar quaisquer garantias ou parcela das garantias relacionadas Direitos de

os

Crédito, perdoar ou renunciar ou dar quitagdo Direitos de Crédito;

com os

(ii) ndo iniciar, concluir ou de outra forma praticar quaisquer atos relacionados a

judicial ou administrativa dos Direitos de Crédito débitos

com que o “Cedente” ou terceiros tenham ou venham ter devedora; (iii)

a com a

imediatamente o “Cessiondrio” sobre qualquer alteragio substancial condigdes

nas

financeiras, comerciais, operacionais, regulatérias ou societérias ou

nos negdcios de sua titularida que impossibilite dificulte de forma relevante

ou o

cumprimento, pelo “Cedente”, de suas obrigagdes decorrentes deste contrato

ou

impactem, de qualquer forma, o direito do “Cessionario” quanto aos créditos; (iv)

nédo praticar qualquer ato em desacordo disposto neste contrato

com o ou em outros

documentos de que sejam parte, em especial direta

os que possam, ou

indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigagdes

assumidas perante o no da presente de crédito;

(h) na eventualidade da existéncia de processos judiciais e/ou solicitagbes de autoridades governamentais envolvendo “Cedente”, impactem

o que ou possam impactar negativamente o “Cessionario” ou o recebimento dos Direitos de Crédito

pelo “Cessiondrio”, apresentar quaisquer outros documentos, provas

e

comprovantes necessérios para a apresentacdo de defesas pelo “Cessionario” nos referidos processos e/ou para atender as solicitagdes de autoridades; e

3 notificar tdo logo possivel 0

do “Cedente” que seja relevante em

impactar negativamente o “Cessionario” ou pelo “Cessionario.

de qualquer fato a atengdo

que vier aos Direitos de Crédito e/ou possa o recebimento dos Direitos de Crédito


Uocusign Envelope IL:

2.2, 0 “Cedente” compromete-se a ndo adotar qualquer medida que implique na renlncia dos Direitos de Crédito ora cedidos, préprio direito tenha

ou o que o

originado, comprometendo-se também a n&o desistir dos processos/cumprimentos judiciais que deram origem aos Direitos de Crédito ou dos Direitos de Crédito

em

si, respondendo em caso de violag&o a tal obrigagdo pela restituigdo do Valor de

Face atualizado do crédito, nos mesmos moldes previstos item b

nos e ¢, sem

prejuizo da ineficacia de tal ato.

2.3. 0 “Cedente” se responsabiliza que dos Direitos de Crédito, relacionados ao “Cessiondrio”.

todos os depdsitos efetuados decorréncia

em

no “Anexo 1”, sejam efetivamente transferidos

2.4. 0 “Cedente” outorga diretamente ao “Cessionario”, neste ato e através do presente, em caréter irrevogével e irretratdvel e em causa prépria,

como

essencial do negécio juridico ora realizado (conforme artigos 684 e 685 do Cddigo

Civil) todos os poderes necessarios para praticar todo qualquer ato relativo

e aos

Direitos de Crédito ora cedidos, ficando a critério do “Cessionario” agir em nome do

na defesa dos direitos que lhe foram transferidos, inclusive

representando o “Cedente” junto a qualquer entidade, plblica ou privada, érgdo judicial de qualquer instancia ou tribunal, conferindo ainda ao “Cessiondrio” poderes

e

especiais para firmar compromissos ou acordos, receber dar de
quaisquer quantias Precatério objeto da presente processo ou procedimento em depositadas em nome do “Cedente” em de Direitos de Crédito ou em do saldo ora cedido, podendo requerer o que decorréncia qualquer outro do

for de direito, praticando assim todo qualquer ato necessério bom

e para o

desempenho do mandato ora outorgado, que podera substabelecido todo

ser no ou em parte.

2.5. O “Cedente” declara que nenhum dos documentos apresentados

e

disponibilizados ao “Cessionario” contém ou conterd nenhuma falsa

ou

deixa de informar um fato relevante necessario para fazer com que as declaragdes 14 contidas néo sejam enganosas, & luz das existentes,

ora e que

todas as copias dos documentos apresentados s&o verdadeiras, completas

e exatas.

2.6. O “Cedente” declara que sua situagdo financeira e patrimonial é compativel

com a transagdo ora realizada e que a aceitagéo do prego da ndo afetard, de forma negativa, sua solvéncia e capacidade de cumprimento de obrigages

suas

legais, judiciais e contratuais com terceiros tais como pactuadas.

2.7. 0 “Cedente” declara que atua em conformidade com as Leis n°. 12.846/2013,

12.529/2011, 9.613/1998 e do Decreto 8.420/2015 qualquer outra lei

ou

anticorrupgéo (“Leis e se compromete a cumpri-la integralmente, sem qualquer ressalva, na realizagéo de suas atividades, declarando: (i) conhecer e entender as disposigdes das leis antissuborno dos paises que faz negécios; (ii)

néo adotar qualquer conduta que infrinja leis antissuborno desses paises

as e

executardo as suas responsabilidades em conformidade integral leis;

com essas e

(iii) concordar que, se em algum momento declaragdes, garantias

essas e

certificagbes forem mais exatas e completas, notificard imediatamente

o

“Cessionario” e fornecera um relatério complementar declarando alteragéo.

a

2.8. Obedecendo a Lei Geral de Proteg8o de Dados Pessoais (a 0 “Cedente”

se compromete em realizar o tratamento dos dados pessoais do respeitando as legais previstas, bem como atendendo principios de

aos

finalidade, necessidade, transparéncia e seguranga, termos dos incisos V

nos e VI


Locusign Envelope IU!

, do art. 7° da LGPD, adotando medidas técnicas e praticas administrativas aptas

a

proteger os dados pessoais.

  1. DO REGISTRO

3.1. O “Cessionéario” levaré o presente Instrumento a registro perante Cartérios

os

de Titulos e Documentos, correndo por conta dele, “Cessiondrio”, todos custos

0s com registro e respectivos emolumentos.

  1. DISPOSIGOES GERAIS

4.1. Declara o "Cedente”, sob as penas da

de insolvéncia, nem sera reduzido a

contratada, nem tampouco esteve ou se encontra atualmente submetido a

processo judicial ou procedimento que

livremente dispor de seus bens; (ii) os

e desembaragados, sobre eles ndo natureza real ou fidejusséria; (iii) os

constituidos de forma regular, qualquer

sem

pendentes medidas cautelares, ages rescisérias

capacidade para celebrar este Contrato

contratada; (v) os Direitos de Crédito compensagdo, repactuagéio,

pagamento ou (vi) os Direitos de

titularidade; (vii) ndo ha qualquer acdo, afetar adversamente sua capacidade de celebrar este Contrato

neles previstas; (viii) ndo ha qualquer restrigdo, vedagdo

cesséo ora contratada, em qualquer acordo, contrato

seja parte; (ix) os Direitos de Crédito qualquer forma ou sob qualquer circunsténcia

validade ou recebimento, resultando em

para o “Cessiondrio” ou Cessiondrios subsequentes,

aplicével; e (x) os Direitos de Crédito ndo estdo sujeitos

Federal contra o “Cedente” ou qualquer acordo

compensagdo ou outra forma condigdes de pagamento dos Direitos Crédito.

lei, que (i) se encontra em estado

insolvéncia em decorréncia da

ora

qualquer

venha a reduzi-lo a esse estado, podendo

Direitos de Crédito ora cedidos estdo livres recaindo quaisquer ou gravame, de

Direitos de Crédito ora cedidos restaram

de terceiros, ndo estando

ou anulatérias; (iv) tém plena

e ceder os Direitos de Crédito na forma

ora

no foram e no objeto de

transacdo, renuncia, acordo, dagdio

em

Crédito s&o de sua Unica e exclusiva

litigio ou processo pendente que possa

ou de cumprir suas

ou a

ou avenca de que o Cedente n&o foi constituido mediante fraude

ou por

que possa prejudicar sua existéncia,

qualquer responsabilidade civil ou criminal

nos termos da regulamentagéo

a qualquer direito da Unido

que possa dar lugar a arguigdo de de extingdio, redugdo ou mudanca

nas

4.2. O patrimédnio do constituido pelos ativos financeiros, bens

e

direitos administrados pela Reag DTVM, acima qualificada, caréter fiduciario,

em o

que significa que patriménio do fundo comunica patrimdnio da

o se com o

referida instituicdo, uma vez que fundo de investimento é comunhdo de

o uma

recursos sob a forma de condominio, os titulos e valores mobilidrios componentes

das respectivas carteiras pertencem aos cotistas investidores,

na exata de suas cotas

4.3. O presente Contrato “Cedente”, por meio da assinatura do presente instrumento, e eficdcla da totalidade das

“Cessionario”.

4.4. Declaram todas as partes

todos os seus termos, por

carater irrevogavel e irretratdvel

0 ajuste firmado, por si, bem

expressamente ao direito de obriga as partes

declaragdes e

e seus documentos sucessores, reiterando a veracidade, validade disponibilizados ao o

envolvidas que aceitam o presente instrumento, em

estarem de acordo com o que convencionaram,

em

e em causa comprometendo-se a honrar

como por seus herdeiros ou sucessores, renunciando

arrependimento.


Envelope IL: 6U1614F

4.5. A inaplicabilidade de quaisquer das cldusulas ou condicBes presentes neste

instrumento, assim judicialmente declarada, ndo implicard a inaplicabilidade ou inexequibilidade das demais.

4.6. A toleréncia e as concessdes reciprocas terdo carater eventual e e

ndo configurardo, em qualquer hipdtese, rentincia, transigéncia, remigdo, perda, modificagdo, redugdo ou ampliagdo de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a quaisquer das partes nos termos deste contrato, assim como, quando havidas, o sero expressamente, sem o intuito de novar as obrigagdes previstas neste contrato.

4.7. Os signatéarios do presente declaram para todos os fins de direito que s&o partes

legitimas para firmarem o presente Contrato, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas aqui realizadas, bem como por todo e qualquer

dano gerado a parte inocente.

4.8. Este Contrato constitui o tinico e integral acordo entre as partes com relagdo

aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas,

memorandos ou propostas entre as partes, incluindo entendimentos orais mantidos

entre as partes anteriormente a esta data.

4.9. As partes elegem o foro da cidade de S&o Paulo (SP), como competente para dirimir quaisquer ou litigios oriundos deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes envolvidas o presente

instrumento, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presenga das testemunhas abaixo assinadas.

Sdo Paulo, 23 de dezembro de 2021.

ASSINATURA DO CEDENTE:

dad

A ain Sins

'

IBANEIS"ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES

resentado por seu sdcio Ibaneis Rocha Barros Junior

ASSINATURA DO CESSIONARIO:

|

LAGUZ"T"'FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO

PADRONIZADOS resentado por sua administradora Reag Distribuidora de Titulos e Valores Mobilidrios S.A.


Envelope IL:

ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS:

Play fur

iii

|

Baer Svirsky

CPF/ME n° 337.261.608-17

Om

|

Andrade Monteiro

CPF/ME n° 387.864.513-91