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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref. Ao inquérito 5.026

URGENTE

A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO CRIME

ORGANIZADOO - "CPMI CRIME", sob a presidência do Senador FABIANO CONTARATO, neste ato representada pela ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL,

em conformidade com o disposto no caput do art. 205 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, vem, com o devido respeito, requerer, pois,

o quanto segue.

Aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026 o colegiado desta Comissão Parlamentar de Inquérito aprovou o requerimento de numeral 163/2026 (Documento 1), nos estritos termos regimentais (Documento 2, item 33).

O requerimento suso mencionado versa sobre a convocação do Senhor

DANIEL BUENO VORCARO, para prestar depoimento no bojo do inquérito

parlamentar que investiga o crime organizado.

Conquanto esta Comissão Parlamentar de Inquérito detenha amplos poderes de instrução (art. 58, § 3º, da CF), inclusive a prerrogativa de inquerir testemunhas sob compromisso (art. 2º da Lei 1.579/1952), o Senhor DANIEL

BUENO VORCARO suporta, atualmente, medidas cautelares diversas da prisão

preventiva.


SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares

Dessarte, por força de tais cautelares, é imperioso solicitar ao ilustre Relator, Ministro ANDRÉ MENDONÇA, o comparecimento de DANIEL BUENO VORCARO para prestar depoimento perante esta Comissão no dia 04 de março de 2026 ou

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noutra data a ser ulteriormente designada.

Por todo o exposto, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado requer que Vossa Excelência autorize o comparecimento do

Senhor DANIEL BUENO VORCARO, para prestar depoimento, na data

supracitada ou noutra a ser ulteriormente designada.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília-DF, 3 de março de 2026.

Marcelo Cheli de Lima | OAB SP 391675

Advogado do Senado

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Documento assinado eletronicamente

Claudio de Azevedo Barbosa | OAB DF 64339

Coordenador Substituto do NUPAR

Documento assinado eletronicamente


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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares

DOCUMENTO ANEXO

3 Documento 1: Requerimento 163/2026;

Documento 2: Resultado da pauta de 25/2/2026.

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