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INQUERITO 5.026 DISTRITG FEDERAL

RELATOR : MIN.

AUTOR(A/S){ES) SOB

:

SOB

AUT/POL.

INTDG.(A/S) : SOB
ADV{A/9) SOB :
ADV.(A/S) SOB :
ADV.(A/S) SOB :
INTDO.(A/S) : SOB
ADV,(A/S) +SOB SOB :
: SOB
ADV.(A/S) SOB :
ADV (A/S) SOB 1
INTDO.(A/S) Parlamentar nt r menta

ADV.(A/S)

:SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

{SOB SOB SIGILO

:

SOB SIGILO SOB-SIGILO

:

SOB-SIGILO SOB SIGILO

:

:SOB SIGILO SOB SIGILO

:

ADV.(&/SY SOB SIGILO :
ADV.(A/S) SOB SIGILO :
ADV(A/S) SOB SIGILO :

sob o codigo 03EE:

pode ser acessado pelo enderego

-FOC0-E676 e senha


ADV.AA/S) SOB

:

INTDO:(A/S) SOB :
ADV.(A/S) SOB :
ADV:(A/S) SOB :
ADV.(&/S) SOB :
ADVAA/S) SOB :
ADV.(A/S) SOB :
ADV.(A/S) SOB :

ADV.(A/S)

ADV.(A/S) +SOB

ADVAAIS) SOB

:

(A/S) SOB

:

ADV.(A/S) SOB INTDC:{A/S) SOB

:

ADV.(A/S)

ADNV.(A/S)

ADV.(A/5)

ADV.(A/S)

ADV.(A/S)

DECISAQ:

n® 23955/2026 (e-Do¢. 446), apresentada pela

ide Inquérito do Crime Organizado, por meio da

a

VORCARO, a fim de prestar depoimento perante a Comissao no

marco de 2026, as 9h00, no Pleriario 19 da Ala Alexandre Costa; no Anexo Il do Senado Federal.

No expediente, <informa-se que decorre da

a

do Requerimento n® 163/2026, deliberado na 10% da

em 25/02/2026.

sob o codigo 03E e senha 61CB-20F2-01DD-1968


  1. Solicita-se, por fim, a este Relator; na qualidade de

que comparecimento do\depoente na data designada, coma direitos constitucionais, bem consigne atribuigdao

como que a

do convecado a Policia Legislativa do-Senado

  1. Em relagao-ao mesmo objeto, verifica-se VORCARO por meio da

em

as sessoes da CPI do a para o dia 04 de marco, em razio por orieritagao de

seus advogadas; o/direito ao siléncio, dessa eg. Corte Suprema”.

Decido.

  1. Ab-initio; n® 128/2026

129/2026 de requerimentos aprovados

em no

a superlativa da “CPMI do Crime

atuagdo independente na apuracdo dos fatos certos

a sua

com

e

utilizados dissimulacdo reifisergdo de
de “origemilicita 1a economia fornial, notadamente por meio de
vulnerdveis a revela-se
a de qualquer investigado contra a

direito fundamental expre: corisagrado art.

no

da Constituigdo da Republica:

jus.br/portal/autenticacad/autenticarDocumerito.asp sob o codigo 03EE:

6-F9CO-ES76 e senha 61CB-20F2-01DD-1968


paradigmaticos julgamentos das ADPFs-395 e 444,

o a

coma

tendo vista obrigatoriedade de participar

em

decorre do direito /a ndo incrimina do humana.

  1. Desde entdo, ha-jurisprudéncia-do no

o um

faculdade de

a como

corolario brocardo inexiste

nemo que

obrigatoriedade ou sanc¢io pelo Nesse sentido, confira-se precedente:

para comparecimento compulsoric,a 50b-pena de condugio

e /de” ser Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16.2:2001).

abrange a faculdade de

ao ato, ou seja, ou sangdo pelo ndo

Inteligéncia do direito ao siléncio.

Precedenteassentado pelo Plendrio na proibicdo de conducoes

de investigados (ADPF 395 e 444). 6. concedida

de comparecimento em

171.438/DF, Rel. Min. Giimar Mendes, Segunda j. 28/05/2019, 17/08/2020).

p.

sob 0 cédigo 03EE-

6-F9CO-ES76 e senha 61CB-20F2-01DD-1968


  1. Tenho sistematicamente conferme

esse

casos andlogos, pelo que destaco os julgados recentes

247.450, HC 247,450-Extn, HC 247.792 e HC 254.442.

10. Cumpre destacar, ainda, legitimidade do controle

a

mesmo

conferidos 2s que ndo vulnera o principio da de revés, consubstancia exigéncia inerente a ordem ao

~

“0 "DE ABUSOS
PRATICADOS POR “DE

INOQLIERITO NAO DA SEPARACAO

quando intervém dssegurar

as e para garantir a a

neytralizando, desse modo, abusos

de Inguérito, desempenha, de

exefcicio dn funcao jurisdicional, nesse

ndo transgride o principio” de poderes.

Precedentes.”

Rel. Min. Celso-de

23/03/2006, p. 04/08/2006).

estando patente da defesa de DANIEL

a

defiro o-pleito formulado/na Peti¢ao n® 23612/2026

(e-Docs. 434), para cafastar a obrigatoriedade de, comparecimento,

transmudando-a em facultatividade, deixande-a cargo do peticionario a

comparecer, ou nio, a “CPi do Crinie Organizado”.


12. (Na hipdtese de referido suspeito

depoimento, a sua ida, tendoo inyestigado direitos constitucionais reésguardados, notadamente aqueles

principio do tenetur se'detegere, garantindo-se

nemo

ndo Nessa circunsidncia,

dentro das dependéncias— do Cengresso,

conforme requerido, da Policia Legisiativa em

do transporte

e vigilancia continua policial

o

as”

adotadas para o Senado:

a

deslocamento do investigado

transferéncia

Cumpridas as determinagdes acima, dé-se ciéncia a Procuradoria-

da Republica.

Intimem-se -adotemsse,

e

determinadas, em'regime de abscluta urgéncia.

optar por.

o ao

Federal fixe

as

de custédia,

em

com seguranga

sendo

Cumprido

o

local de origent,

ao seu

seguiranca de deslocamento

e

urgéncia e com remessa

defesas

as

sejam adotadas providéncias

as

ao Senado Federal, condicionada a prévia

e inequivoca quanto a sua

maxima brevidade,

a as jus.br/portal/autenticacad/autenticarDocumerito.asp sob o codigo 03EE:

6-F9CO-ES76 e senha 61CB-20F2-01DD-1968