Files
pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00404 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_2e8b9cab.md

4.7 KiB

ADVOGADOS

Doc. 02


CPICRIME 00167/2026

SENADO FEDERAL

Gabinete do Senador Eduardo Girão
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor Fabiano Campos Zettel, para prestar depoimento perante esta Comissão
Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Comissão foi instituída com a elevada finalidade
de investigar a atuação de organizações criminosas, seus mecanismos de
financiamento, eventuais interpostas pessoas e possíveis redes de influência que
possam comprometer a regularidade do sistema financeiro e a efetividade da
persecução penal no país. No cumprimento desse mister constitucional, impõe-
se ao Parlamento agir com responsabilidade, equilíbrio e respeito às garantias
individuais, sem abdicar de seu dever fiscalizatório.
Nesse contexto, fatos recentes, amplamente noticiados pela imprensa
e decorrentes do avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal no
âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero, apontam para a existência
de vínculos pessoais, familiares e negociais relevantes envolvendo o Sr. Fabiano
Campos Zettel, cunhado do empresário Daniel Vorcaro, este último citado como
figura central em apurações que investigam supostas irregularidades financeiras,
estruturas societárias complexas e possíveis práticas ilícitas no setor bancário.


As informações divulgadas indicam que o Sr. Fabiano Campos Zettel
teria participado, direta ou indiretamente, de relações empresariais e operações
financeiras que se inserem no contexto mais amplo investigado pela referida
operação policial. Tais elementos, ainda que não autorizem conclusões antecipadas
nem imputações pessoais, revelam a necessidade de esclarecimentos objetivos
sobre a natureza dessas relações, sua extensão e eventual conexão com os fatos
apurados pela Polícia Federal.
Importa registrar, desde logo, que o convite ora proposto não possui
caráter acusatório, não representa juízo de culpabilidade e tampouco implica
presunção de ilicitude. Trata-se, antes, de medida compatível com o papel
institucional desta Comissão, voltada à elucidação de fatos de interesse público
e à compreensão das dinâmicas que podem estar sendo utilizadas para ocultar,
dissimular ou facilitar a circulação de recursos de origem possivelmente ilícita.
A experiência demonstra que investigações envolvendo crimes
financeiros de alta complexidade frequentemente se valem de estruturas
familiares, societárias e contratuais que dificultam a identificação dos reais
beneficiários e a rastreabilidade dos fluxos de capital. Nesse cenário, o
comparecimento de pessoas mencionadas em investigações em curso, ainda que na
condição de terceiros ou vinculados por laços familiares, mostra-se instrumento
legítimo e necessário para o esclarecimento dos fatos.
Além disso, a repercussão pública das notícias relacionadas à Operação
Compliance Zero, somada à relevância econômica e institucional dos agentes
investigados, tem gerado questionamentos legítimos por parte da sociedade
quanto à extensão e às ramificações dessas práticas. O silêncio institucional diante
de tais questionamentos não contribui para o fortalecimento da confiança pública;
ao contrário, alimenta especulações e fragiliza a credibilidade das instituições.
A convocação do Sr. Fabiano Campos Zettel, portanto, insere-se em
um esforço republicano de transparência, permitindo que o próprio convidado
apresente sua versão dos fatos, esclareça eventuais dúvidas e contribua para a


correta compreensão do contexto investigado, em ambiente respeitoso, técnico e
institucional.
Diante do exposto, entende-se que a convocação do Sr. Fabiano
Campos Zettel para comparecer perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito
mostra-se adequado, proporcional e alinhado ao interesse público, contribuindo
para o esclarecimento dos fatos investigados, para a transparência institucional e
para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Sala da Comissão, 3 de fevereiro de 2026.
Senador Eduardo Girão
(NOVO - CE)


SENADO FEDERAL


Esta página foi gerada para informar os signatários do documento e não integra o documento original, que pode ser acessado por meio do QRCode


Assinam eletronicamente o documento SF268365979835, em ordem cronológica:

  1. Sen. Magno Malta
  2. Sen. Carlos Portinho
  3. Sen. Eduardo Girão