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Sebastian Mello, Marambaia&Lins FIGUEIREDO & VELLOSO TA TOLEDO

&

VILHENA TOLEDO

ADVOCACIA CRIMINAL

EDO

DOC. 1

Instrumento Particular de Compra e Venda de Ações do Banco Master S.A. cumulado com obrigações recíprocas e outras avenças (28/5/2024)


Venda da totalidade da participação detida por Augusto Ferreira Lima no Banco Master


E VENDA DE ACOES BANCO MASTER DO S.A.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA

COM OBRIGACOES RECIPROCAS OUTRAS AVENCAS E CUMULADO

DANIEL BUENO VORCARO

AUGUSTO FERREIRA LIMA

DATADO DE 28 DE MAIO DE 2024


INSTRUMENTO E VENDA ACOES DE

PARTICULAR DE COMPRA DO BANCO MASTER S.A,
CUMULADO COM OBRIGACOES FE OUTRAS AVENCAS

RECIPROCAS

Pelo presente instramento melhor forma de direito,

¢ na as partes

DANIEL BU NO VORCARO, brasileiro, wo. administrador de portador do documento de

empresas. tipo carteira nacional de habilitagdo (CNH) n® 12849925, expedida pelo SSP/MG. inscrito no CPE sob 0 062.098.326-44. residente domiciliado Cidade de Belo Horizonte, Estado de

e na

Minas Gi ito A Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40. apto 500. Bairro Belvedere. CEP 30320-590

(*Comprador™):

AUGUSTO FERREIRA LIMA. brasileiro, casado, portador do documento de identidade tipo cédula de identidade (RG) n° SSP/BA, inscrito CPF sob n° 785.851.395-87.

no o

residente ¢ domiciliado Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Avenida Sete de Setembro.

na na

  1. apartamento n° 201. Bairro CEP 40.080-004 (“Vendedor").
Vendedor e Comprador. individualmente s3o denominados de Parte conjunto, de Partes.

¢. em

1 CONSIDERANDO QUE nesta data Augusto ¢ detentor de 33.318.083 (trinta trés milhdes,

e

trezentos e financeira inscrita dezoito mil no oitenta e e (“CNPJ™) sob trés) agdes ordindrias do Banco Master n° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade e Estado o instituigdo
do Rio de Janeiro, de na (dezoito inteiros Praia do Botafogo, n° 228, sala 1702 (“Banco Master”), representativas sessenta e dois centésimos por cento) do capital social do Banco

e

Master (“Acdes e

CONSIDERANDO QUE 0 Vendedor tem interesse em vender a totalidade da participagdo detida por ele Banco Master Comprador tem interesse adquiri-la do Vendedor:

no e 0 0 em

Tém por justo e contratado firmar presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Agdes do

o

Banco Master S.A. Cumulado Com Obrigagdes Reciprocas e Outras Avengas (“Contrato™), por si. seus

herdeiros e sucessores a qualquer titulo, o qual sera integralmente regido pelas cldusulas, condigdes e estipulagdes adiante ordenadas, saber:

a

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA CESSAO DE ACOES

LL De acordo os termos estabelecidos neste Contrato, Vendedor, observado

com o o

cumprimento da suspensiva estabelecida na 1.2 a seguir, vende, cede transfere

e ao

Comprador total de 33.318.083 (trinta e trés milhdes, trezentos e dezoito mil, oitenta e trés) agdes

o

ordindrias do Banco, valor nominal. totalmente subscritas ¢ integralizadas, nesta data

sem

correspondentes de 18,62% (dezoito inteiros ¢ sessenta e dois centésimos por cento) do capital social

a

do Banco Master pelo montante de RS 100.000.000,00 (cem milhdes de reais) (“Preco de Aquisicio Agdes Ordindrias Master”), ser pago em moeda corrente nacional, por meio de transferéncia

a

cletronica bancaria TED para conta de titularidade do Vendedor. ele oportunamente

a a ser por

indicada.

  1. A efetiva aquisi¢do e transferéncia das Agdes Master esta condicionada 4 homologagiio das disposigoes da alteragdo de grupo do controle do Banco Master pelo BACEN (“Condiglo
4 Z

serd formalizada através do registro da operagio nos livros sociais do Banco Master.

¢

dentre limitando. registro “Livro de Transferéncia de Agdes™ “Livro de

os quais. mas ndo se 0 no e no

Registro de Agdes Nominativas™, ou outro procedimento aplicavel.

1.3 O Comprador. neste ato. se celebragdo do presente Contrato:

transagdo objeto do presente Contrato.

regulamentagdo vigor: ¢ (b) enviar

em

que. na hipdtese de ndo cumprimento. da Comprador ficard automaticamente

objeto do presente Contrato, ¢ a protocolar objeto do presente Contrato. instruido

em vigor.

obri de até 30 (trinta) dias contados da da de

no prazo 1 a) protocolar perante BACEN pedido de homolo do da

0 o

instruido totalidade dos documentos exigidos pela

com a

Vendedor do referido As Partes acordam

ao

estabelecida item “b™ acima pelo Vendedor. o

no

autorizado comunicar BACE} existéncia da transagdo

a ao a
perante BACEN pedido de homologagio da

0 o

totalidade dos documentos exigidos pela

com a

1.4. Sem prejuizo do estabelecido Clausula 1.3 acima, Partes desde ja outorgam poderes a

na as

administragdo do Banco Master realize todo qualquer ato transferéncia das
para que esta Agdes e ao aperfeicoamento das disposigdes aqui contidas. e a

1.5 Salvo excegdes contempladas neste consequéncia da transferéncia das

as e como

Ages. todos direitos, Agdes, deveres responsabilidades relativas as Agdes deverdo ser cedidas ao

os e

Comprador, Partes deverdo dar plena, total, geral e irrevogével quitagdo, comprometendo-se a ndo

e as

reclamar demandar qualquer tempo quantia, compensagio e/ou de qualquer

ou a ¢

natureza relativa aos direitos ¢ obrigagdes oriundos da transferéncia das Agdes objeto deste Contrato,

apos a quitagdo do prego ajustado.

CLAUSULA SEGUNDA

DAS DECLARACOES E GARANTIAS DO VENDEDOR

21 O Vendedor, neste ato, declara e garante ao Comprador que:

(i) O Vendedor tem o direito, poder e autoridade para executar este contrato, assim

transferir, ceder entregar as Agdes, como estabelecido neste contrato, de acordo com

como e

A assinatura do presente contrato devera dar ao Comprador titularidade

0s presentes termos.

das livres desembaragadas de qualquer garantia, acordos ou demandas de qualquer

e

espécie, exceto aquelas pactuadas neste Contrato.

(ii) Titularidade das Acdes Auséncia de Gravames: o Vendedor ¢ o titular,

e com

titularidade valida negocidvel, da totalidade das A¢des. Salvo de conhecimento

e as

do Comprador, as Agdes se encontram totalmente subscritas e integralizadas estdo livres

e ¢

desembaragadas de quaisquer gravames, inclusive opgdes. contratos, compromissos, exigéncias, dividas, davidas, onus, penhores, penhoras, caugdes, usufrutos, encargos, direitos

de preferéncia, garantias reais, outros gravames ou de qualquer natureza.

(iii) Restricdes: A assinatura do presente, bem como a conclusdo da transagdo aqui

¢

contemplada (a) ndo violam ou entram em conflito com qualquer estatuto, regra, legislagdo,

ordem ou decisdo judicial, ou determinagdo decreto de qualquer

ou

autoridade governamental ndio governamental, entidades de classes, oficiais de registro,

e

agéncias reguladoras dos de do Banco, bem i s c/o setores atuagdo como


perante qualquer tereeiro, inclusive eredores

¢

em ou il adimplemento, representariio

ou

anteciy de obrigagdo constante de acordo

ado

eseritura, contrato ou outro instrumento do qual estejam vinculados.

financeiras: (h) nio resultario

e

niio cumprimento vencimento com qualquer licenga, franquia, permissio.

0 ou

(iv) Do_Cumprimento Legal: Este Contrato constitu licita, valida, vinculante

¢

exequivel de acordo condigdes, todos aspectos materiais

com os seus termos e ¢ cumpre em os

todas as leis. regulamentos. administrativas determinAgdes dos orgdos

normas e

govermnamentais. autarquias tribunais, apliciveis a condugdo de negocios.

ou seus

Regularidade dos Negdcios do Banco Master. O Banco Master e subsididrias cumprem

suas

observam, continuardo cumprir observar, vigor. Os negécios

¢ ¢ a ¢ a a em

realizados pelo Banco Master subsididrias ndo infringem infringiram

e por suas ¢ nem

qualquer lei regulamento federal, estadual ou municipal ou emitido por qualquer

ou

publico, ndo havendo qualquer autuagdo ou multa que ndo tenha sido devidamente impugnada

ou paga.

(vi) Regularidade de Demonstracdes Financeiras. As Demonstragdes Financeiras do Banco

Master e de suas subsididrias com data base de 31 de dezembro de 2023 foram levantados em conformidade Plano Contébil das Instituigdes do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)

com o

os principios contdbeis normalmente aceitos no Brasil e refletem de forma fidedigna suas

respectivas situagdes patrimoniais, direitos ¢ obrigagdes;

CLAUSULA TERCEIRA

DAS DECLARACOES E GARANTIAS DO COMPRADOR

36 O Comprador, neste ato, declara e garante ao Vendedor que:

i) Autoridade: O Comprador tem direito, 0 poder ¢ a autoridade para executar este Contrato e

o

adquirir as Agdes neste estabelecidas, de acordo com os termos deste, sendo que o presente

Contrato constitui obrigagdes legais, validas e vinculantes 20 Comprador, concordando e

as

impondo para si termos estabelecidos neste:

os

(ii) Restricdes: A cumprimento ¢ assinatura do presente Contrato, bem como a conclusio da transagdo aqui contemplada ndo resultardo em violagdo ou inadimplemento, ou representardo o ndo vencimento antecipado de obrigagdo constante de acordo com qualquer

ou

licenga, franquia, permissdo, escritura, contrato ou outro instrumento do qual estejam

vinculados.

Do Cumprimento Legal: Este Contrato constitui obrigagdo licita, valida, vinculante e

exequivel de acordo com ¢ condigdes, e cumpre em todos aspectos materiais

os seus 0s

todas leis, regulamentos, normas administrativas determinagdes dos

as e

governamentais, aularquias ou tribunais, aplicdveis 4 condugdo de seus negocios.

CLAUSULA QUARTA DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE

a v

7


41 Sem da Condigdo Suspensiva, ¢

prejuizo o presente Contrato celebrado em cariter irrevogavel ¢ vinculando respectivos sucessores, a qualquer titulo.

seus

4.2. As Partes. empenhardo todos conclusio das

mutuamente avengam que os esforgos para a

disposigdes do presente até 13 (quinze) dias contados do da Condigdo

em utes cumprimento Suspensiva. dentre ndo limitando A transferéneia das Agdes.

0s quais. mas se entre outros atos

necessdrios para o fiel cumprimento do aqui estipulado.

Quinta

DA SUSPENSIVA

  1. O presente Contrato também firmado sob condicdo suspensiva, do artigo 123 do

¢ nos termos

Codigo Civil. e sera considerado resolvido de pleno direito. retornando Partes estado em que se

as ao

encontravam antes do inicio da vigéncia do Contrato Condigdo Suspens estabelecida

caso a a

Clausula 1.2 acima seja indeferida ndo seja deferida até dia 28" de maio de 20:

ou o el Na hipétese de do Contrato. 0 Vendedor estard obrigado restituir ao Comprador

a

do Prego de Aquisigdo ja de 3 (cinco) Dias Ul contados do 0 montante por esse pago. no prazo recebimento de notificagdo de referida resolugdo. devidamente atualizado pelo IGP-M ou taxa

acerca

que 0 substitua. relagdo periodo compreendido entre a data de seu pagamento pelo Comprador

em ao

de sua efetiva restituigdo pelo Vendedor. sob pena de aplicagio do disposto na Clausula 10.1.

CLAUSULA SEXTA

DA RESPONSABILIDADE POR CONTINGENCIAS

6.1. O Comprador. qualidade de atual acionista majoritario e presidente do Banco Master.

na

declara ciéncia dos negécios realizados pelo Banco Master e por suas subsidiarias. ¢ isenta

sua acerca

integral irrevogavelmente Vendedor de toda qualquer obrigagio de indeniza-lo relativa a

e o e

eventuais contingéncias relativas e/ou decorrentes dos negocios do Banco Master e suas subsididrias.

CLAUSULA SETIMA

DA CONCORRENCIA, NAO ALICIAMENTO E NAO DIFAMACRO

Restricdes das Partes. O Vendedor compromete-se a. durante toda vigéncia do presente 7% a

pelo adicional de 2 (dois) anos a contar da data deixe de ser acionistas instrumento e prazo em que diretos indiretos do Banco Master (“Periodo de Restricdo™), a abster-se de. diretamente ou por

ou

interposta Pessoa (incluindo. conforme caso. Afiliadas Partes Relacionadas). em todo

o o

brasileiro:

7.1.1. Abster-se de de forma contratual, tempordria ou ndo, assalariada, estatutdria ou

empregar

indiretamente, pessoas empregadas contratadas pelo Banco

direta ou ter ¢/ou

ou

ntidades™) que tenham trabalhado em qualquer d 24 (vinte

nos

quatro meses) data de contratagdo em questio , bem como ndo

anteriores d

auxiliar terceiros tais Pessoas qualquer titulo ou fornecer

a contratarem ou empregarem a

qualquer outro tipo de suporte a atividade negdcio de tereeiros:

recursos ou ou


7.1.20 Induzir influenciar, direta indiretamente, qualquer fornecedor prestador de

ou tentar ou ou

servigo das Entidades rescindir respectivo contrato de fornecimento, de de

a seu

Vigos ou qualquer outro firmado com as Entidades, nem induzir ou tentar

influenciar qualquer Pessoa, funciondrio, agente, distribuidor, consultor. fornecedor

ou

trabalhador auténomo seja contratado Entidades, esta mantenha

que ou que com

terminar, reduzir desviar nego mantidos Entidades:

a ou os s com as

7.1.3. Solicitar prospectar ou de qualquer forma tentar estabelecer qualquer tipo

contatos. contatar,

de relacionamento comercial clientes das Entidades visando prestar, dircta ou

com os a

indiretamente, tais clientes que sejam, de qualquer forma, relacionados aos

0s a

s

das Entidades: ¢/ou

7.14. Direta indiretamente utilizarem-se de informagdes, know-how, conhecimentos técnicos,

ou

cientificos. mercado de desenvolvimento de produto, tecnolégico, de sistemas de

de ou marketing de distribuicdo, relacionados as Entidades ¢ de conhecimento das Partes.

ou

  1. Exercer, direta indiretamente as atividades de concessdio de crédito consignado via cartdo

ou

de beneficios. Ndo consideradas atividades restritas: (i) investimento minoritario em agdes

como

titulos de divida de listadas, via bolsa operagdes de balcdo que exergam as atividades

ou empresas ou descritas acima; e/ou (ii) investimento cotas de fundos de investimento que invistam em empresas

em

atividades descritas Clausula, sendo referidos investimentos limitados a 15% que exergam as na nesta (quinze cento) das de emissdo do fundo em questdio, sendo vedada, ao Augusto, (a) a

por cotas

acordos de cotistas de referido fundo de investimento e (b) a participagiio de Augusto

em

em comité de investimento do fundo em questdo.

  1. As Partes deverdo abster-se de, diretamente por interposta Pessoa

ou

(incluindo, conforme Afiliadas e/ou Partes Relacionadas), expressar qualquer opinido,

o caso,

qualquer entendimento ou realizar (ou deixar de realizar) qualquer ato ou que possa |

considerado danoso efetivo dano reputacio e/ou a imagem dos das Partes e/ou da 1

ser ou que cause

Companhia respectivas Afiliadas poderia levar qualquer Pessoa (incluindo, sem limitagdo,

e ou que

todos quaisquer clientes e/ou fornecedores das Partes) a deixar de celebrar, postergar, rescindir ou

¢

alterar qualquer relagdo, comercial de outra forma, existente, ou que pudesse ser constituida no

ou

futuro, Partes, Companhia ¢ respectivas Afiliadas.

com as a

  1. Elemento essencial do Contrato. As Partes concordam que as obrigacdes previstas na presente Clausula razodveis, necessarias para a protegiio das Partes e elementos essenciais deste Contrato. As Partes reconhecem ainda que, caso qualquer uma das Partes néio concordasse com tais obrigagdes, nilo teriam celebrado este Contrato e tampouco realizado qualquer dos atos juridicos previstos aqui.

CLAUSULA OITAVA DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. Os termos e as informagdes deste Contrato estritamente confidenciais pelo prazo de 05

(cinco) anos contado do desligamento da participagdo do Comprador como acionistas do Banco.

vp


82 As informagdes transmitidas Parte outra poderiio usadas

por uma i somente ser para 0s

propasitos de tos senda todas informagacs transmitidas consideradas como

no presente Contrato, as

“Informagdes Confidenciais™,

A Parte detentora nio

desta ou dos negacios aqui d escritos

nos casos em que: (a) o fornecimento

regulamentagio qualquer

ou

am fornecidas aos seus representantes e prepostos na

dentro do normal de negdcios, desde

curso seus

natureza confidencial destas informagdes ¢

confidencialidade: (¢) ji de dominio

forem

diversas das Partes, 20 tempo do recebimento da informagdo: terceiros; ou (¢) sejam ou se tomem dolo das Partes.

prestar

prévio ¢ expresso sem o

de tal informagdo

governamental

exeeugdo dos

que 0s mesmos que. também, concordem piblico ou do conhecimento de dominio sem que de qualquer termo

s a

consentimento por escrito da outra Parte,

requerido forga de lei.

ja

por

regulatoria judicial aplicavel: (h)

ou ou

objetivos do presente, sempre

supracitados estejam cientes da condigdo de

em manter a sud

das Partes, por fontes legitimas

(d) scjam recebidas, restrigdes. de

sem

tal fato haja decorrido de culpa ou

CLAUSULA NONA

DA MULTA

9.1. Vencido e nio pago notificar Comprador por escrito,

0

pagamento do débito devidamente acrescido de multa

cento) ao més e corregdo monetdria

da parcela vencida. Nao pago

concedidos de prazo, 0 Vendedor poderd optar, demais vencimentos ou ainda

9.2. Sem prejuizo da aplicagdo da multa decorrente

pagamento do Prego de Aquisigdo,

previsto na 9.1 acima,

por cento) do valor do presente negécio, Ages, a ser calculada pro rata do Prego de Aquisigdo, caberd Vendedor

pelo Comprador valor ao

o

de 15 (quinze) dias efetuar

concedendo-lhe prazo para o

o

de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por calculada pro rata die, pelo IGPM-/FGV calculados sobre o valor

pelo Comprador valor do Prego de Aquisigiio apés os 15 (quinze) dias

o

unilateralmente, pelo vencimento antecipado dos

das de propriedade do Comprador.

da rescisdo do presente contrato por falta de Comprador ndo cumpra o prazo de devolugdio das Acdes

caso 0

serd devida Vendedor indenizagdo correspondente a 10% (dez

ao uma

cada més que 0 Comprador permanecer na posse das

para

die.

CLAUSULA DECIMA DAS DISPOSICOES GERAIS

O qualquer das Partes exigir, qualquer tempo, cumprimento de qualquer dever

10.1. fato de a 0

deixar de exercer algum direito no deverd significar de qualquer direito. ou

ou ou

tampouco deverd afetar direito de exigir cumprimento de toda
o 0 ¢
qualquer aqui contida. Nenhuma serd eficaz perante as Partes ou terceiros a menos
feita escrito efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

que por ¢

  1. A nulidade ou de qualquer das cldusulas do presente Contrato ndo prejudicard a validade eficicia de suas demais clausulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato venha a ser

¢ a

declarada nula, todo Partes, de boa-f¢, envidardo esforgos sentido de substituir a

no ou em parte, as no

clausula declarada nula outra de teor objetivo equivalentes.

por ¢


10.3. As obrigagdes decorrentes do presente Contrato, relativas

quando aplicavel, sobreviverdo do presente

rese

perante a outra Parte até integral efetivo cumprimento dessas

o ¢ contidas neste Contrato, pagamento, multas, ¢ outros.

ao

Parte obrigada

a

as

observadas

cs.

10.4. 15 vedado as Partes deste Contrato ceder

a

obriga goes decorrentes deste Contrato.

tereeiro, ainda parcialmente, direitos ¢

que os

10, As Partes declaram.

citando-se os principios de probidade vontade das Partes ¢ em perfeita relagio de equidade.
10.6. Toda ¢ qualquer quantia de ida cobrada via processo de xecugdlo Visto que as partes
¢ atribuindo qualidade de titulo ao presente a artigo 784 do Codigo de Processo Civil vigente.

10.7. As palavras ¢ os termos constantes

portugués qualquer lingua estrangeira, bem como

em ou em

perfeita, financeira ou ndo, que, eventualmente,

cumprimento de direitos e obrigagdes assumidos pelas Partes

no

utilizados para identificar pratica de

a

consondncia com 0 conceito consagrado no presente Contrato foi celebrado

¢ expressamente, que o

de boa-fé, livre, consciente firme manifestagio de e por ¢ quaisquer das Partes por forga deste Contrato podera ser

a

de divida liquida desde ja reconhecem tratar-se executivo extrajudicial termos do inciso 11 do

nos deste

quaisquer atos. deverdo mercado de capitais brasileiro.

definidos.

aqui ndo expressamente

quaisquer outros de linguagem

durante vigéncia do presente Contrato,

a

signatirias deste Contrato, sejam

compreendidos interpretados em

ser e estdo cientes, conhecem ¢ entendem termos das leis

  1. As Partes declaram neste ato que os

jurisdigdes aplicaveis sobre objeto do presente anticorrupgdo brasileiras de quaisquer outras 0

ou

(“Regras Anticorrupelio™), comprometendo-se abster-se de qualquer atividade que constitua Contrato a

violagdo das disposigdes destas Regras Anticorrupgdo.

uma

desde logo estipulado presente Contrato revoga substitui todo e qualquer

  1. Fica que o ¢

sobre objeto. inclusive,

entendimento havido Partes anteriormente a esta data 0 mesmo

entre as

venda de ages e/ou contratos de opgdo de compra ¢ venda de agdes.

contratos de compra ¢

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA RESOLUCAO DE CONTROVERSIAS

11.1. As Partes concordam que qualquer natureza relacionado

relacionado a este Contrato ¢

termos, serd resolvido por arbitragem. O

seus

de Coméreio Brasil Canada

pedido para arbitragem seja protocolado (“Regras™).

11.1.1. O wibunal arbitral serd

01 (um) pelo(s) requerido(s) ¢ escolhido pelos 02 (dois) drbitros partes nfio sejam capazes

presidente da CCBC, de acordo com qualquer controvérsia, litigio, questdo, divida ou divergéncia de

direta indiretamente este Contrato surgido a partir deste ou

ou a

ds operagdes contempladas a de quaisquer de

no mesmo, ou

procedimento de arbitragem serd conduzido pela

conformidade com suas regras em vigor na data em que em formado por 03 (trés) drbitros. dos quais 01 (um) nomeado pelo(s)

terceiro, que atuard presidente do tribunal arbitral,

0 como

nomeados pelas partes ou, caso os drbitros nomeados pelas de designar terceiro drbitro, este terceiro drbitro serd nomeado pelo

o

as Regras. Havendo mais de um requerente, todos eles indicardo


de comum acordo

um havendo mais de requerido. todos eles indicario de comum

um

acordo

um {nico As Partes concordam que qualquer ordem, decisio determinagio do

ou

tribunal arbitral serd definitivamente vineulativa cles, independentemente participagdo

a da na

sua

arbitragem qualidade de de terceiro.

na parte ou

TLL2 A sede da arbitragem s cidade de

arbitragem ser Portugués. A arbitragem

o seri

ordenamento juridico do Brasil.

Paulo, Estado de Sio Paulo, Brasil. O idioma da

de dircito, aplicando-se regras principios do

as ¢

11.2. A sentenga arbitral serd final

¢

sucessores a qualquer titulo. As Partes renunciam direito de recorrer possa legalmente

ser

esclarecimentos tribunal arbitral previstos

ao

fundada 32 da Lei n° 9.307/96.

no art.

vinculativa para as

qualquer dircito de recorrer, na

a

renunciado,

art. 30 da Lei

no envolvidas litigio ¢ seus

partes no

medida em que 0

alvados pedidos de corregiio ¢

os

n° 9.307/96 eventual anula

¢

  1. O tribunal arbitral terd autoridade para com os termos deste Contrato ¢ a Lei Sem prejuizo da validade desta cldusula arbitral, as

ou permanente.

¢/ou tutela judicial, quando necessdria,

se e obrigAgdes criadas nos presentes termos ou

procedimentos restritivos ou cautelares de natureza

constituiglo do tribunal arbitral, ficando entendido que manter, revogar ou modificar quaisquer medidas anteriormente judiciais previstas nesta as Partes

Estado de So Paulo. O requerimento de qualquer medida nos

qualquer reniincia a cldusula arbitral ou 4 conceder qualquer medida ou

incluindo, limitagdo,

sem somente para fins de: de decisdes/ordens arbitrais;

preventiva, proviséria

apés constituigdo,

a

concedidas elegem neste ato o Foro Central da Cidade de

termos

plena do tribunal

provimento de acordo Partes podem buscar as sténcia

medida cautelar provis ia

(i) exigir cumprimento de

o

(ii) requerer medidas ou

e

permanente antes da

ou

o tribunal arbitral poderd

juizo. Para as medidas

em

Paulo, desta Cléusula acarreta

arbitral.

11.4. Na extensio maxima permitida pela Lei o procedimento de arbitragem ¢ a arbitral mantidos sob sigilo pelas Partes. Todavia, (i) a violaglo desse compromisso de sigilo ndio afetard exequibilidade do Contrato tocante a arbitragem 4 sentenga arbitral, e (ii) a

a no ¢

apresentaglio Parte deste Contrato e/ou da sentenga arbitral juizo serd considerada

por uma em deste compromisso de sigilo, na medida tal apresentacdo seja necessdria para exigir

em que

cumprimento das disposigdes desta Clausula e/ou da sentenga arbitral.

o

11.5. Como intuito de facilitar a solugdo abrangente de litigios correlatos, as Partes concordam que CCBC poderd, por de qualquer parte e desde que o tribunal arbitral ainda no tenha sido

a

constituido, consolidar 2 (dois) mais procedimentos de arbitragem em curso de acordo com as

ou

Regras, decorrentes deste relacionados a este Contrato ou a qualquer outro instrumento relacionado

ou

Contrato, em uma Unica arbitragem, em conformidade com as Regras. a constitui¢io do

a este

tribunal arbitral mediante de qualquer parte do procedimento arbitral, o tribunal arbitral

e

poderd, dentro de 20 (vinte) dias corridos apos essa solicitagdo, consolidar o procedimento arbitral

qualquer outro procedimento arbitral que envolva qualquer das Partes do presente, se (i) houver

com

questdes de fato de Lei comuns aos procedimentos, de forma que procedimento consolidado

ou um

seja mais eficiente do que procedimentos separados, (ii) nenhuma parte do presente vier

a ser

prejudicada decorréncia de tal em fungdo de atraso indevido. conflito de interesses

em

por outro motivo, e (iii) existirem arbitrais compativeis.

ou

11.6. O tribunal arbitral niio condenard qualquer das Partes a pagar ou reembolsar (i) honordrios contratuais qualquer outro valor devido, pago ou reembolsado pela Parte

ou a seus


advogados. i assistentes valor

téenicos, téenicos, tradutore: auiliares: (ii) qualquer outro

devido. pago ou exemplo de despesas

ree Parte arbitragem. a

pela contriria 1 com relagdo a

com PIs. autenticAgdes. consularizagdes

¢ viagens.

DECIMA SEGUNDA

1LACAO E FORO

    1. O ContratoC

presente esente reger-se- pelas leis brasileiras.

  1. 22 de Paulo, Estado de Sem prejuizo ao dispostoi fui Clausula 11 acima, foro da Comarca Sio

na o

Si do Paulo,P: fica eleitocop ligado 5 nie a

conhecer qualquer assunto oh como o competente para

Contrato, qualquer outro. por mais privi iado

havendo formal expressa reniincia das partes a

¢ ue seja.

justos contratados As Partes declaram conhecimento do inteiro deste contrato, ¢ por estarem ¢

teor

mandaram elaborar qual, depois de lido e achado conforme com 0 que

o presente instrumento. o

descjavam, aceitaram. igual teor, juntamente com as duas

outorgaram e assinam em 02 (duas) vias de

testemunhas abaixo qualificadas. forma da Lei, produza seus juridicos efeitos.

na para que Sao Paulo, 28 de maio de 2023.

branco realizadas pdgina seguinte) (O restante da pagina deixado em e assinaturas na

4


[PAGINAP iG DE BANCOt

DO INSTRUMINTO PARTICULAR VENDA DE ACOLS DO

DE 1

MASTERS L. COMULIDO ENTRE DANIEL

COM 1: AVENCAS, CELEBRADO

BUENO E

VORCARO AUGUSTO 2024

£1 28 Di Ao DE

Comprador:

Vendedor:

for

DAKIEL BUENO VORCARO

Testemunhas:

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AUGUSTO FERREIRA LIMA

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