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37 KiB

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SAO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUCESP

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR


DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET

DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL BANCO PLENO S.A.
TITULO DE ESTABELECIMENTO TIPO JURÍDICO SOCIEDADE POR AÇÕES
NIRE 35300024290 CNPJ NÚMERO DO ARQUIVAMENTO 61.024.352/0001-71 423.268/25-9 DADOS DA CERTIDÃO DATA DO ARQUIVAMENTO 27/11/2025
DATA DE EXPEDIÇÃO 01/12/2025 HORA DE EXPEDIÇÃO CÓDIGO DE CONTROLE 12:13:45 281533620
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, ENDEREÇO BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR VERIFICADOS NO

ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 01/12/2025 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP - MARINA CENTURION DARDANI, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.

ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.

EXISTE(M) ARQUIVAMENTO(S) POSTERIORE(S).


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JUCESP PROTOCOLO 5.096.620/25-6

BANCO PLENO S.A. CNPJ/ME n° 61.024.352/0001-71 NIRE 353.000.242-90

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

3P-SEDE

JICHÉ 7 NOV 2025

lOTOCOLO

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 21 de outubro de 2025, às 18:30 horas. A Assembleia Geral Extraordinária (" AGE") foi realizada na sede social do Banco Pleno SA. (" Companhia "), localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5oandar, conjuntos 51, 52 e 53, Itaim Bibi, CEP: 04538-133.
  2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, em vista da presença do acionista titular da totalidade do capital social da Companhia, nos termos do art. 124, §4°, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (" Lei das Sociedades por Ações"), a saber: NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., representada por sua diretora.
  3. MESA: Sra. Renata Leme Borges dos Santos, Presidente da Mesa; e Sra. Alexandra Silva de Lima, Secretária da Mesa.
  4. ORDEM DO DIA: analisar e deliberar sobre (i) o aumento de capital social da Companhia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), mediante a emissão privada de 46.242.775 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco) ações ordinárias; (ii) a reforma do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia para refletir o aumento do capital social, caso aprovado; (iii) a consolidação do Estatuto Social da Companhia, com a finalidade de refletir a reforma anterior, se aprovada.
  5. LEITURA DE DOCUMENTOS E LAVRATURA DA ATA: (i) Foi dispensada a leitura dos documentos relacionados à ordem do dia desta AGE, uma vez que eles são do inteiro conhecimento do acionista; (ii) Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão das assinaturas da totalidade dos acionistas, nos termos dos parágrafos Io e 2o do art. 130 da Lei das Sociedades por

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•• •••• • e

Ações. I ; ; .•****:

  1. DELIBERAÇÕES: Após exame e discussão da matéria constante da ordem do dia:

6.1. O acionista deliberou, sem quaisquer ressalvas, pela aprovação do aumento de capital social da Companhia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), mediante a emissão privada de 46.242.775 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco) novas ações ordinárias, sem a emissão de ações preferenciais. As ações ordinárias são todas nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos), por ação, fixado com base no artigo 170, § Io, II, da Lei das Sociedades por Ações.

6.1.1. As ações do aumento de capital são todas subscritas pelo único acionista da Companhia e deverão ser integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional, conforme boletim de subscrição constante no Anexo I. As novas ações a serem emitidas serão em tudo idênticas às ações ordinárias já existentes, e farão jus ao recebimento integral de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, bem como quaisquer outros direitos que venham a ser declarados pela Companhia, em igualdade de condições com as demais ações já existentes.

6.2. Em razão da aprovação deliberada acima, o acionista delibera, sem quaisquer ressalvas, pela reforma do caput do artigo 5odo Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5^. O capital social subscrito e integralizado é de R$ 1.682.173.144,14 (Um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e quatorze centavos) dividido em 450.900.221 (quatrocentos e cinquenta milhões, novecentos mil, duzentos e vinte e uma) ações, sendo 437.962.627 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete) ações ordinárias e 12.937.594 (doze milhões, novecentas e trinta e sete mil, quinhentas e noventa e quatro) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal."

6.3. O acionista deliberou, sem quaisquer ressalvas, aprovar a consolidação do Estatuto Social, com a finalidade de refletir a alteração deliberada acima, de modo que, após a aprovação do Banco Central do Brasil, vigorará com a redação constante no Anexo II.

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6.4. Fica autorizada a Diretoria ExecuCva S pratiçâr iodos os atos necessários para •••• • ••• ••• •••• ••

efetivação das matérias ora deliberadas.

  1. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual foi lida, achada conforme, e assinada pela Secretária da Mesa. Mesa: Renata Leme Borges dos Santos - Presidente, Alexandra Silva de Lima - Secretaria. Acionista presente: NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. representado por sua Diretora Renata Leme Borges dos Santos.

Certifico que a presente ata é cópia fiel da ata lavrada no livro de Assembleias Gerais.

São Paulo, 21 de outubro de 2025.

Mesa:

s-DocuSigned by:

x- 295C1 3EC38A04B5...

Alexandra Silva de Lima Secretária

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DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

BANCO PLENO SA. CNPJ/ME n° 61.024.352/0001-71 NI RE 353.000.242-90

N° DE AÇÕES

ACIONISTA

SUBSCRITAS NK 031 Empreendimentos e Participações S.A., companhia com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 4oandar, parte, Vila Nova Conceição, CEP 04543- | 46.242.775 000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 30.613.290/0001-00 e com seus documentos societários registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NI RE 353.005.172-11.

VALOR TOTAL | INTEGRALIZAÇÃO

Totalmente integralizadas na R$ 80.000.000,00 | presente data, em

moeda corrente

nacional

São Paulo, 21 de setembro de 2025.

Subscritor:

x-Assinado por

Borys

'- 6844AE41 0F454F7...

NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Renata Leme Borges dos Santos Diretora

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DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

BANCO PLENO SJL CNPJ/ME n° 61.024352/0001-71 NIRE 353.000.242-90

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo Io. O BANCO PLENO S.A. ("Banco" ou "Companhia") é instituição financeira privada organizada sob a forma de sociedade anônima regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores ("Lei das Sociedades por Ações").

Artigo 2o. O Banco tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, competindo a Diretoria fixar seu endereço.

Parágrafo Único. O Banco poderá abrir e encerrar filiais, agências, postos, unidades administrativas e escritórios de representação no País e no exterior, e alterar o endereço por deliberação da Diretoria.

Artigo 3o. O Banco tem por objeto social a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas Carteiras autorizadas (Comercial e de Investimento), bem como operações de Câmbio e empréstimo consignado, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor.

§ Io. Poderá, ainda, participar de outras sociedades como sócio, acionista, coligado ou controlador, na forma das disposições legais e regulamentares aplicáveis às instituições da espécie.

§ 2o. Poderá o Banco, também, prestar fiança em favor de terceiros, na forma da regulamentação em vigor.

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§ 3o. Poderá o Banco praticar operações de compra e venda no mercado de ouro e de valores mobiliários.

Artigo 4o. O prazo de duração do Banco é indeterminado.

CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL

Artigo 5o. O capital social subscrito e integralizado é de R$ 1.682.173.144,14 (um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e quatorze centavos) dividido em 450.900.221 (quatrocentos e cinquenta milhões, novecentos mil, duzentos e vinte e uma) ações, sendo 437.962.627 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete) ações ordinárias e 12.937.594 (doze milhões, novecentas e trinta e sete mil, quinhentas e noventa e quatro) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.

§ Io. Cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

§ 2o. Cada ação preferencial confere ao seu titular o direito a voto restrito, exclusiva mente nas seguintes matérias:

(a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital do Banco; (c) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico do Banco.

§ 3o. As ações preferenciais emitidas pelo Banco asseguram aos seus titulares as seguintes vantagens:

(a) prioridade no reembolso de capital em caso de liquidação do Banco, sem prêmio; (b) participação nos lucros distribuídos em igualdade com as ações ordinárias.

§ 4o. Além das preferências e vantagens acima indicadas, a Assembleia Geral que deliberar a emissão de ações preferenciais poderá atribuir preferências e vantagens adicionais.

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§ 5o. O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante deliberação em Assembleia Geral, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação.

Artigo 6o. É vedado ao Banco emitir debêntures ou partes beneficiárias.

CAPÍTULO III ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 7o. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos 04 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, e extraordinariamente, quando convocada nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") ou deste Estatuto Social, ou sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

§ Io. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, ou nos casos previstos em lei, por acionistas, mediante anúncio publicado, devendo a primeira convocação ser feita com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência e a segunda com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2o. A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei das Sociedades por Ações.

§ 3o. Nas Assembleias Gerais, os acionistas deverão apresentar, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (ii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente.

§ 4o. As atas de Assembleia deverão ser lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais na forma de sumário dos fatos ocorridos e publicadas com omissão das assinaturas.

Artigo 8o. A Assembleia Geral será instalada e presidida por pessoa indicada pelos acionistas presentes. O Presidente da Assembleia Geral indicará até 02 (dois) Secretários.

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, ••• •••• ••• Artigo 9o. Compete à Assertfblela Geral, ÈlénS das atrüSCird&es previstas em lei: • • • •


I. eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando instalado; II. fixar a remuneração global anual da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; III. reformar o Estatuto Social; IV. deliberar sobre a dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação do Banco, ou de qualquer sociedade no Banco, bem como autorizar a constituição, dissolução ou liquidação de subsidiárias, no país ou no exterior; V. atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais grupamentos e desdobramentos de ações; VI. aprovar planos de opção de compra de ações destinados a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços ao Banco ou a sociedades controladas pelo Banco; VII. deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; VIII. eleger e destituir o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; IX. deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria; X. aprovação da Política de Remuneração dos Administradores; XI. escolher e destituir os auditores independentes, bem como convocá-los para prestar os esclarecimentos que entender necessários sobre qualquer matéria; XII. autorizar a aquisição direta ou alienação de investimentos em participações societárias estratégicas para o Banco, assim entendidas aquelas que demandarem aprovação prévia pelo Banco Central do Brasil; XIII. estabelecer o valor de alçada para aquisição ou alienação de bens dos ativos permanente e circulante do Banco;

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XIV. conceder, em casos especiais, autorização específica para que determinados documentos possam ser assinados por apenas um Diretor, do que se lavrará ata no livro próprio;

XV. aprovar a contratação da instituição prestadora dos serviços de escrituração de ações, e

XVI. deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria, bem como convocar os membros da Diretoria para reuniões em conjunto, sempre que achar conveniente.

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I - Disposições Gerais da Administração

Artigo 10°. O Banco será administrado por uma Diretoria, que será composta e deverá operar de acordo com as disposições deste Estatuto Social.

§ 1°. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão, após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

§ 2o. Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral.

Artigo 11°. A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos administradores.

Artigo 12°. Ressalvado o disposto no presente Estatuto Social, as reuniões e assembleias serão consideradas válidas com a presença da maioria de seus respectivos membros e delibera pelo voto da maioria dos presentes.

Parágrafo Único. Só é dispensada a convocação prévia da reunião como condição de sua validade se presentes todos os seus membros.

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• • • •••• . • . • Seçãd II -Uiretoria* ' ". •••
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Artigo 13°. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 13 (treze) Diretores, residentes no País, acionistas ou não. Os Diretores terão as seguintes designações: 1 (um) Diretor Presidente e até 12 (doze) Diretores Executivos sem designação específica. Os Diretores terão prazo de mandato unificado de 02 (dois) anos, considerando-se ano o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias realizadas em cada exercício, sendo permitida a reeleição.

§1°. O cargo de Diretor Presidente é de preenchimento obrigatório.

§ 2o. Na hipótese de vacância dos cargos da Diretoria do Banco em número inferior a 02 (dois) Diretores, a Assembleia Geral deverá ser convocada para eleger novo membro que permanecerá no cargo até término do mandato do substituído. Além dos casos de morte ou de renúncia, considerar-se-á vago o cargo de Diretor que deixar de exercer suas funções por 30 (trinta) dias consecutivos injustificadamente.

§ 3o. Nos impedimentos e ausências temporários do Diretor Presidente, será este substituído por um Diretor Executivo livremente escolhido pela Diretoria, que exercerá, cumulativa mente, as suas funções originais e as funções do Diretor Presidente, enquanto durar tal impedimento ou ausência.

§ 4o. Compete:

I. ao Diretor Presidente: (i) convocar e presidir as reuniões do Banco; (ii) representar ou designar representante do Banco perante autoridades do sistema financeiro e com associações de classe; (iii) estruturar os serviços da sociedade; (iv) administrar as operações bancárias; (v) estabelecer as normas internas e operacionais, e (vi) supervisionar a atuação da Diretoria, assim como todas as operações do Banco. II. aos Diretores Executivos: (i) estruturar os serviços da sociedade; (ii) administrar as operações bancárias; (iii) estabelecer as normas internas e operacionais; (iv) supervisionar a atuação da Diretoria, assim como todas as operações do Banco, e (v) administrar e supervisionar as áreas que lhes forem conferidos pelo Diretor Presidente.

Artigo 14°. A Diretoria tem os poderes para praticar os atos necessários ao funcionamento regular do Banco e à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, incluindo

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para renunciar a direitos,. traAsigir e fecoídar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes, competindo-lhe ainda administrar e gerir os negócios do Banco, especialmente:

I. fixar a política comercial e financeira do Banco; II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; III. elaborar, semestral mente, o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do Banco acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no semestre ou exercício anterior, para apreciação da Assembleia Geral; IV. submeter à Assembleia Geral Ordinária proposta de destinação do lucro líquido do exercício, bem como examinar e deliberar sobre os balanços semestrais ou sobre balanços levantados em períodos menores, e o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio decorrentes desses balanços, bem como deliberar sobre o pagamento de dividendos intermediários ou intercalares à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros, existentes no último balanço anual ou semestral; V. elaborar e rever o orçamento de capital e o plano de negócios, bem como formular proposta de orçamento de capital a ser submetido à Assembleia Geral para fins de retenção de lucros; VI. deliberar sobre a abertura e o fechamento de agências, postos, unidades administrativas e escritórios de representação, em qualquer ponto do País ou do exterior; VII. deliberar sobre as atribuições de responsabilidades e atividades da Diretoria para melhor desempenho dos negócios sociais do Banco; VIII. deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral, quando julgar conveniente; IX. autorizar a emissão ou contratação de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de recursos que não ocorram no curso regular dos negócios ou que afetem a estrutura de capital do Banco, observado o disposto no Artigo 15° deste Estatuto Social;

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X. autorizar a constitui£ãQ*de ônuí reais que asárrête oneração do patrimônio do Banco, observado o disposto no Artigo 15° deste Estatuto Social, e

XI. deliberar sobre a criação de um ou mais comitês, com objetivos definitivos, os quais deverão atuar conforme a política de governança de comitês constituídos do Banco, exceto aqueles comitês que, por força da regulamentação em vigor, devam ser criados por outro órgão estatutário.

Artigo 15°. Não obstante ao disposto acima, as matérias listadas a seguir necessitarão de aprovação prévia da Assembleia Geral para que possam vir a serem formalizadas pelos Diretores ou procuradores do Banco:

I. a assunção de obrigações de pagamento de despesas que excedam o montante indicado no Orçamento Anual, para tal categoria de despesa, em mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II. contratação de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de recursos que excedam R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); III. constituição de ônus reais que acarrete oneração do patrimônio do Banco em mais de 20% (vinte por cento) do patrimônio do Banco, e IV. aquisição ou alienação de bens do ativo permanente e/ou circulante da companhia com valor unitário superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Artigo 16°. A Diretoria se reúne validamente com a presença de pelo menos a maioria de seus membros e delibera por maioria simples, sendo que, em caso de impasse, o Diretor Presidente terá o voto de qualidade.

Artigo 17°. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada (i) pelo Diretor Presidente ou (ii) por quaisquer outros 2 (dois) Diretores Executivos.

Parágrafo único: Os Diretores não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões de Diretoria relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os interesses do Banco.

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•••••• • e Artigo 18°. Os Diretoreá^elreunirãa.eçrj. reunieo .orüinária ao menos uma vez anualmente, e extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões extraordinárias da Diretoria podem ocorrer dependendo da urgência das questões a serem discutidas.

Parágrafo único: As convocações para as reuniões serão feitas mediante comunicado escrito ou correspondência eletrônica (e-mail), enviada aos Diretores com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, nas quais deverá constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião. Extraordinariamente e em casos de urgência, a Diretoria poderá ser convocada para a realização de reuniões com 02 (duas) horas de antecedência.

Artigo 19°. Todas as deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas das Reuniões da Diretoria e assinadas pelos Diretores presentes.

Artigo 20°. O Banco somente obriga-se mediante (i) as assinaturas, em conjunto, de dois Diretores; (ii) as assinaturas de um Diretor e um procurador nomeado de acordo com o § Ioabaixo; (iii) as assinaturas de dois procuradores nomeados de acordo com o § Ioabaixo.

§ Io. Todas as procurações serão outorgadas por dois Diretores em conjunto, mediante mandato com poderes específicos e prazo determinado, exceto nos casos de procurações ad judicia, caso em que o mandato pode ser por prazo indeterminado, por meio de instrumento público ou particular. Qualquer dos Diretores ou procurador, isoladamente, poderá representar, ativa ou passivamente, o Banco em juízo.

§ 2o. É vedado aos Diretores obrigar o Banco em negócios estranhos ao objeto social ao interesse do Banco; obrigar o Banco em financiamentos, fianças, avais ou garantias de favor ou não relacionadas com os negócios do Banco; bem como receber de terceiros qualquer vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício do cargo.

CAPÍTULO V OUVIDORIA

Artigo 21°. O Banco terá uma Ouvidoria que atuará em nome de todas as Instituições integrantes do mesmo Grupo Econômico do Banco Pleno S.A, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, composta de 1 (um) Ouvidor, designado e destituído pela Diretoria, com mandato de 12 (doze) meses.

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§ Io. O Ouvidor designadoHevirá ter aptipl4<j,em teçnas^élacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos.

§ 2o. A Diretoria poderá destituir o Ouvidor caso ele descumpra as atribuições previstas nos artigos 22 e 23.

Artigo 22°. A Ouvidoria, de funcionamento permanente, terá a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre as Instituições das quais dispõe o Artigo 21° e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.

Artigo 23°. A Ouvidoria terá as seguintes atribuições:

I. receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das Instituições das quais dispõe o Artigo 21°, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas agências e quaisquer outros pontos de atendimento; II. prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III. informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis; IV. encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III; V. manter a Diretoria informada sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los. Informar também a Diretoria da instituição a respeito das atividades de Ouvidoria, e VI. elaborar e encaminhar à auditoria interna e a Diretoria, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.

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Artigo 24°. Serão dadas à Ouvidoria as^nçijções ^dêguaüas para o seu funcionamento, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção.

Artigo 25°. A Ouvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.

CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL

Artigo 26°. O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanente, com os poderes e atribuições a ele conferidos por lei, e somente será instalado por deliberação da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas, nas hipóteses previstas em lei.

Artigo 27°. Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo 05 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.

§1°. Os membros do Conselho Fiscal terão o mandato unificado de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos.

§2°. Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente.

§ 3°. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo conselheiro empossado, dispensada qualquer garantia de gestão, após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

§ 4o. Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente.

§ 5o. Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar; não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago.

Artigo 28°. Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras.

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§ Io. Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho Fiscal.

§2°. O Conselho Fiscal se manifesta por maioria absoluta devotos, presente a maioria dos seus membros.

§ 3o. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes.

Artigo 29°. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o § 3odo artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações.

CAPÍTULO VII DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS

Artigo 30°. O exercício social se inicia em Iode janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único. Ao fim de cada semestre, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras do Banco, com observância dos preceitos legais pertinentes.

Artigo 31°. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria aprovará a destinação do lucro líquido do exercício "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinária, calculado após a dedução das participações referidas no artigo 190 da Lei das Sociedades por Ações, conforme o disposto no § Io deste artigo, ajustado para fins do cálculo de dividendos nos termos do artigo 202 da mesma lei, observada a seguinte ordem de dedução:

(a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dos montantes das reservas de capital de que trata o § Iodo artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações exceder 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal;

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(b) uma parcela, por fSrâpÕsta dos da ^[0 i<)is£ração, poderá ser destinada à formação de reserva para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações;

(c) uma parcela destinada ao pagamento de um dividendo obrigatório não inferior, em cada exercício, a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual ajustado, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações;

(d) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do item (c) acima, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações; e

(e) o saldo do lucro líquido do exercício, verificado após as deduções acima previstas, terá o destino que for proposto pela Diretoria "ad referendum" da Assembleia Geral, inclusive para a formação das reservas de que trata o artigo 35 abaixo, nos termos do artigo 194 da Lei das Sociedades por Ações;

§ Io. Os Administradores perceberão participação nos lucros, observados os limites legais. Competirá a Diretoria propor o rateio da participação para seus membros "ad referendum" da Assembleia Geral.

§ 2o. A distribuição da participação nos lucros em favor dos membros da Diretoria somente poderá ocorrer nos exercícios em que for assegurado aos acionistas o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto neste Estatuto Social.

Artigo 32°. Por proposta da Diretoria "ad referendum" da Assembleia Geral, poderá ser deliberada a formação das seguintes reservas: Reserva para Reforço do Capital de Giro e Reserva para Equalizaçãode Dividendos.

§ Io. A Reserva para Equalização de Dividendos será limitada a 40% (quarenta por cento) do valor do capital social e terá por finalidade garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na forma de juros sobre o capital próprio, ou suas antecipações, visando manter o fluxo de remuneração aos acionistas, sendo formada com recursos:

(a) equivalentes a até 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;

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(b) equivalentes a até 100% (cem por cento) da parcela realizada de Reservas de Reavaliação, lançada a lucros acumulados;

(c) equivalentes a até 100% (cem por cento) do montante de ajustes de exercícios anteriores, lançado a lucros acumulados;

(d) decorrentes do crédito correspondente às antecipações de dividendos.

§ 2o. A Reserva para Reforço do Capital de Giro será limitada a 30% (trinta por cento) do valor do capital social e terá por finalidade garantir meios financeiros para a operação da sociedade, sendo formada com recursos equivalentes a até 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.

Artigo 33°. O Banco deverá elaborar balanços semestrais, e poderá também elaborar balanços em períodos inferiores, e declarar, por deliberação da Diretoria:

(a) o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver; (b) a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 06 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de dividendos pago em cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital; e (c) o pagamento de dividendo intermediário ou juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver.

Artigo 34°. A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a legislação aplicável.

Artigo 35°. Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor do Banco.

CAPÍTULO VIII LIQUIDAÇÃO DO BANCO

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Artigo 36°. O Banco entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 37°. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações.

Artigo 38°. Os acordos de acionistas sobre a compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto ou poder de controle, para obrigarem o Banco, deverão ser previamente aprovados pelo Banco Central do Brasil e arquivados em sua sede, ressalvando-se ao Banco o direito de solicitar aos acionistas esclarecimentos para o fiel cumprimento das obrigações que lhe competirem. É vedado o registro de transferência de ações e o cômputo de voto proferido em Assembleia Geral ou em reunião da Diretoria contrários aos termos de tais acordos.


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