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A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DD. RELATOR DO INQ N.º 5026/DF

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, expor e

1 requerer o que segue.

Em requerimento endereçado à Diretoria Jurídica do Banco BRB no dia 27/11/2025, a defesa do peticionante requereu fosse franqueado acesso

a diversos documentos fundamentais para o esclarecimento dos fatos que são objeto da investigação conduzida nestes autos.

Transcorridos 02 (dois) meses desde o envio da solicitação, a defesa

do peticionante permanece sem qualquer resposta da instituição financeira, de modo que, por se tratar de documentação que se encontra sob a posse exclusiva do Banco BRB, e considerando que tais documentos guardam absoluta pertinência com os fatos sob apuração, é fundamental que o acesso seja franqueado ao investigado.

Nesse particular, é preciso ressaltar que tal documentação é essencial para que a defesa possa demonstrar a higidez das negociações

realizadas entre o Banco BRB e o Banco Master, de modo que, a despeito da natureza inquisitiva do inquérito policial, o requerimento defensivo busca,


em primeira medida, contribuir para a correta elucidação dos fatos, o que encontra ressonância do art. 14 do Código de Processo Penal.

Sendo assim, requer seja oficiado à Diretoria Jurídica do Banco BRB, a fim de que seja franqueado à defesa o acesso aos seguintes

documentos:

1. Planejamento Estratégico, Orçamento e Governança

1.1 Documentos (notas executivas, pareceres internos e externos, relatórios, apresentações e atas) fornecidos à Diretoria Colegiada e ao

Conselho de Administração, contendo as peças aprovadas do Planejamento Estratégico do Banco BRB referentes dos anos de 2019 a 2025.

1.2 Manuais e políticas de riscos, controles internos, capital, liquidez,

crédito, alçadas e organização (PBO), declaração de apetite a risco (RAS) e de procedimentos operacionais envolvendo a aquisição e venda 2 (cessão) de carteiras de crédito, vigentes no período de julho de 2024

a novembro de 2025. 1.3 Atas de reuniões e documentos que subsidiaram as discussões e

elaboração dessas atas de todos os conselhos e comitês do Banco BRB ou da Financeira BRB, incluindo, mas não se limitando, ao Conselho de Administração (CONSAD), Comitê de Auditoria (COAUD), Comitê de Riscos (CORIS), Conselho Fiscal (COFIS) Diretoria Colegiada (DICOL) e Comitê de Negócios (CONEG), que trataram dos assuntos de cessões (compra ou venda) de carteiras de crédito próprias ou de terceiros, no período de janeiro de 2024 a novembro de 2025. 1.4 Atas de reuniões e documentos que subsidiaram as discussões e

elaboração dessas atas de todos os conselhos e comitês do Banco BRB ou da Financeira BRB, incluindo, mas não se limitando, ao Conselho de Administração (CONSAD), Comitê de Auditoria (COAUD), Comitê de Riscos (CORIS), Conselho Fiscal (COFIS) Diretoria Colegiada (DICOL) e Comitê de Negócios (CONEG), que trataram dos assuntos de risco de


liquidez, risco de crédito, limites da RAS ou de capital no período de janeiro de 2024 a novembro de 2025.

  1. Cessões de Crédito 2.1 Tabelas ou relatórios contendo as principais características de cada uma das cessões (compra e venda) de carteiras de crédito de terceiros e próprias realizadas pelo Banco BRB ou pela Financeira BRB no período de 2019 a 2025, seguindo o padrão de informação utilizado no dia a dia de gestão do Banco BRB. 2.2 Documentos (notas executivas, pareceres internos e externos, relatórios e apresentações) que fundamentaram as decisões de cessão (compra ou venda) de carteiras de crédito do Banco Master, originadas pelo próprio Banco Master ou por terceiros, realizadas pelo Banco BRB ou pela Financeira BRB no período de 2019 a 2025. 2.3 Documentos (notas executivas, pareceres internos e externos, 3 relatórios e apresentações) que fundamentaram as decisões de substituição de ativos oriundos da aquisição de carteiras de crédito do Banco Master, originadas pelo próprio Banco Master ou por terceiros, realizadas pelo Banco BRB ou pela Financeira BRB no período de julho de 2019 a novembro de 2025. 2.4 Documentos (notas executivas, pareceres internos e externos, relatórios e apresentações) que fundamentaram as decisões de recebimento por dação em pagamento do Banco Master, seus controladores e acionistas, em substituição de ativos oriundos da aquisição de carteiras de crédito do Banco Master, originadas pelo próprio Banco Master ou por terceiros, realizadas pelo Banco BRB ou pela Financeira BRB no período de julho de 2019 a novembro de 2025. 2.5 Todos os contratos e respectivos aditivos, envolvendo cessões (compra ou venda) de carteiras de créditos próprias ou de terceiros e que tenham sido firmados pelo Banco BRB ou pela Financeira BRB no período de 2019 a 2025.

2.6 Contratos e respectivos aditivos, envolvendo prestação de garantias envolvendo cessões (compra ou venda) de carteiras de créditos

próprias ou de terceiros e que tenham sido firmados pelo Banco BRB ou pela Financeira BRB no período de 2019 a 2025. 2.7 Contratos e respectivos aditivos, envolvendo dação em pagamento de

ativos pelo Banco Master, seus controladores e acionistas ao Banco BRB, relacionados à aquisição de carteiras pelo Banco BRB do Banco Master originadas pelo próprio Banco Master ou por terceiros, no período de julho de 2024 a novembro de 2025. 2.8 Laudos internos ou externos emitidos pelo próprio Banco BRB ou por

terceiros sobre o valor dos ativos adquiridos, substituídos ou recebidos em dação de pagamento pelo Banco BRB, relacionados à aquisição de carteiras pelo Banco BRB do Banco Master originadas pelo próprio Banco Master ou por terceiros, no período de julho de 2024 a novembro de

2025.

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2.9 Relatórios internos elaborados pelas Diretorias de Controle e Risco

(DICOR), Diretoria Financeira e de Controladoria (DIFIC), Diretoria de Varejo (DIVAR), Diretoria de Atacado e Governo (DIAGO) e Diretoria de

Operações (DIOPE), contendo informações sobre as carteiras de crédito de terceiros ou próprias cedidas (compradas ou vendidas) pelo

Banco BRB ou pela Financeira BRB, no período de 2019 a 2025, contendo informações sobre valores, saldos, inadimplência, limites prudenciais

e resultados gerenciais, envolvendo essas carteiras, nos anos de 2024 e 2025.

2.10 Tabelas ou relatórios contendo a evolução mensal das substituições de ativos adquiridos do Banco Master e originados pelo próprio Banco

Master ou por terceiros, no período de julho de 2024 a novembro de 2025, incluindo a posição mais atual.

2.11 Tabelas ou relatórios contendo a evolução mensal das garantias fornecidas pelo Banco Master no contexto da substituição de carteiras


adquiridas no período de abril a novembro de 2025, incluindo a posição mais atual. 2.12 Planilhas ou relatórios contendo a inadimplência mensal das carteiras

adquiridas do Master, contendo a segregação daquelas originadas pelo próprio Banco Master e as originadas por terceiros, por tranche de cessão e por convênio de consignação, no período de julho de 2024 a outubro de 2025. 2.13 Documentos que evidenciem a contribuição das carteiras adquiridas

do Banco Master, originadas pelo próprio Banco Master ou por terceiros, para o resultado do Banco BRB, demonstrando as receitas, a provisão para devedores duvidosos e a margem bruta no período de julho de 2024 a outubro de 2025. 2.14 Relatórios de auditoria interna ou externa, ou qualquer grupo de

trabalho do Banco BRB, que tratem dos processos de cessão de créditos originados pelo próprio Banco BRB ou Financeira BRB, ou por terceiros,

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incluindo, mas não se limitando, às cessões envolvendo o Banco Master, emitidos no período de janeiro de 2024 a novembro de 2025. 2.15 Relatórios ou qualquer documento operacional elaborado pelo Banco

BRB que contenha evidências do recebimento dos arquivos de baixa ou de pagamento pelos tomadores de crédito das carteiras adquirida pelo

Banco BRB junto ao Banco Master, incluindo a informação por tranche de cessão e convênio, em periodicidade mensal, entre julho de 2024 e

outubro de 2025.

  1. Órgãos de controle e supervisão 3.1 Todos os documentos (ofícios, mensagens de e-mail e respostas ao Siscom) recebidos ou enviados a órgãos de controle e supervisão, incluindo, mas não se limitando, o Banco Central do Brasil (BCB), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Governo do Distrito

Federal (GDF) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre cessões de carteiras de crédito (compra e venda) próprias ou de terceiros no

período de janeiro de 2024 a novembro de 2025. 3.2 Documentos emitidos pelo BCB que contenham apontamentos, envolvendo processos, modelos, sistemas, políticas e operações de crédito, cumprimento de limites de exposição de riscos de crédito, liquidez e capital, com as respectivas planilhas de acompanhamento pelas áreas vinculadas à DICOR e pela Auditoria Interna. 3.3 Conteúdo integral dos apontamentos e documentos trocados pelo BCB e pelo Banco BRB que levaram à assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o Banco BRB e o BCB em fevereiro de 2025, além do documento contendo o próprio TAC. 3.4 Três últimos relatórios de rating do BCB (SRC) do Banco BRB, com os respectivos apontamentos e planos de ação elaborados pela referida instituição financeira.

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Em que pese parte da documentação referenciada nos tópicos elencados acima possa estar coberta por sigilo, é preciso levar em

consideração que a finalidade do compartilhamento é - exclusivamente - viabilizar a integral elucidação dos fatos sob investigação no presente feito, o que é de pleno interesse do peticionário, bem como dos órgãos de persecução penal e, ainda, do próprio Banco BRB. Por oportuno, a defesa informa que, embora o acesso aos autos do presente inquérito no sistema de peticionamento eletrônico tenha sido concedido à defesa no dia 20/01/2026, fato é que, analisando a íntegra dos documentos que compõem o procedimento, há peças que permanecem ocultas aos advogados signatários. Nesse cenário, em atenção ao enunciado da Súmula Vinculante n.º 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94, requer seja assegurado à defesa acesso às peças n.º 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 38, 39,


I LOPES DE

OLIVEIRA

ADVOGADOS

40, 41, 52, 58, 61, 64, 65, 66, 81, 82, 83, 84, 119, 132, 154 e 156, todas do inquérito em referência. Brasília/DF, 26 de janeiro de 2026.

Cleber Lopes

OAB/DF nº 15.068

Murilo de Oliveira

OAB/DF nº 61.021

Nina Nery

OAB/DF nº 46.126

Laura Lopes

OAB/DF nº 79.068

Braga Moreira

OAB/DF n. º 77.270

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