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Sebistian Mello, Marambaia& Lins FIGUEIREDO & VELLOSO TOLEDO

ADVOCACIA CRIMINAL

DOC. 19

Notificação Extrajudicial da PKL One Participações ao

Banco Master (2/10/2025)


Notifica o Banco Master de que se encontra definitivamente extinta a prerrogativa de utilizar ou autorizar, por qualquer meio, o uso da marca, do produto e do Programa "Credcesta", abstendo-se de comercializar produtos vinculados ao produto e/ou ao Programa "Credcesta", bem como de realizar qualquer ato de divulgação, promoção, publicidade, contratação ou associação comercial que envolva

direta ou indiretamente a referida insígnia.


Docusign Envelope ID: 47E48423-FFD5-454B-AF48-8C3A0D0B0FD8

São Paulo, 2 de outubro de 2025

Ao

BANCO MASTER S.A. (o Banco Master Notificado ) CNPJ nº 33.923.798/0001-00 Rua Elvira Ferraz, 440 Vila Olímpia São Paulo SP CEP 04552-040

ou

Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMUNICAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DIREITO CONTRATUAL E ORDEM DE ABSTENÇÃO DE COMERCIALIZAR PRODUTOS DESENVOLVIDOS OU DISTRIBUÍDOS PELO BANCO MASTER NO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA E/OU PRODUTO

REDCESTA E DE USO DA MARCA CREDCESTA

Prezados Senhores,

PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 27.490.629/0001-13, com sede na cidade de São Paulo, à Rua

Tabapuã, nº 888, 8º andar, conjunto 81/83, Itaim Bibi, CEP: 04533-003, São Paulo - SP (a Notificante ou a PKL One ), neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, vem pela presente NOTIFICÁ-LOS do quanto segue.

Como é de conhecimento dos Srs., em 11 de agosto de 2025, foi celebrado

entre a PKL One e o Banco Master o Quarto Aditamento ao Contrato de Licenciamento

de Direitos de Exploragdo do Programa Credcesta Outras Avencas Quarto

e

Aditamento instrumento que estabeleceu, de forma expressa e definitiva, extingao

a

do direito de exploragao da marca “Credcesta” pelo Banco Master.

A partir de então, restou convencionado que não mais subsistiria ao

Notificado a faculdade de utilizar a insígnia , seja para a realização de novas

operações, seja para fins de promoção, publicidade ou associação comercial.

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Docusign Envelope ID: 47E48423-FFD5-454B-AF48-8C3A0D0B0FD8

Esse entendimento decorre não apenas da literalidade contratual, mas

também dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da lealdade negocial (arts. 113, 421 e 422 do Código Civil), que impõem às partes conduta transparente, cooperativa e respeitosa em relação à confiança mútua. A marca, o produto

e o Programa “Credcesta”, ademais, constitui ativo intangivel de significativo valor

econômico e reputacional, protegido pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), cujo artigo 129 confere direito de uso exclusivo ao titular, e cujo artigo 130 impõe o dever de resguardar sua integridade e distintividade.

Diante desse contexto, a PKL considera essencial reforçar que, a partir da

assinatura do Quarto Aditamento, restou extinta, de maneira inequívoca e definitiva, qualquer prerrogativa do Banco Master de explorar, direta ou indiretamente, a marca, o

produto ou o Programa “Credcesta”. Assim, é indispensável que sejam adotadas

internamente pelos Srs. todas as providências cabíveis para adequar procedimentos, documentos, campanhas e comunicações institucionais, de modo a refletir a nova realidade contratual.

De igual modo, considerando que, em determinados casos, o Banco Master

autorizou terceiros a utilizarem a marca ou o produto “Credcesta”, solicita-se, em caráter

de cooperação, que tais terceiros sejam formalmente comunicados acerca da extinção do direito de uso, de modo a prevenir equívocos ou a manutenção de associações indevidas.

A presente comunicação tem como finalidade garantir a plena ciência dos

Srs. acerca da extinção do direito de uso da marca do Programa ,

e

preservando a transparência e a boa relação negocial. Trata-se, sobretudo, de medida destinada a evitar equívocos ou práticas que, ainda que de forma não intencional, possam contrariar as disposições contratuais vigentes.

Reiteramos, por fim, o compromisso da PKL em manter com o Banco

Master relação respeitosa e pautada pela boa-fé, pela cooperação e pelo estrito

cumprimento das normas contratuais e legais aplicáveis, como sempre foi de costume,

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aw

por:


Docusign Envelope ID: 47E48423-FFD5-454B-AF48-8C3A0D0B0FD8

colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou reuniões que se façam necessárias para tratar do tema.

Por todo o exposto, serve a presente para NOTIFICÁ-LOS de que se

encontra definitivamente extinta a prerrogativa de utilizar ou autorizar, por qualquer meio,

o uso da marca, do produto e do Programa “Credcesta”. Em decorréncia disso, devem

os Srs. abster-se, de forma imediata, integral e permanente, de comercializar produtos

vinculados ao produto e/ou ao Programa “Credcesta”, bem de realizar qualquer

como

ato de divulgação, promoção, publicidade, contratação ou associação comercial que envolva direta ou indiretamente a referida insígnia. Solicita-se, ainda, que o Banco Master comunique formal e prontamente todos os terceiros a quem tenha concedido autorização de uso da marca, a fim de cientificá-los sobre a extinção definitiva desse direito e assegurar a pronta interrupção de eventual utilização indevida.

A presente notificação é expedida em caráter preventivo e de boa-fé, com

o objetivo de evitar litígios e assegurar o cumprimento da ordem jurídica. Assim, espera a Notificante que os Srs. atendam integralmente às obrigações aqui consignadas.

Sendo o que nos cumpria, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.

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Certificado de Conclusão Identificação de envelope: 47E48423-FFD5-454B-AF48-8C3A0D0B0FD8

Assunto: Notificação_extrajudicial - PKL x Banco Master.docx Envelope fonte: Documentar páginas: 3 Certificar páginas: 5 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)

Rastreamento de registros
Status: Original 02/10/2025 15:22:11
Eventos do signatário
Andrea Novaes ID: 515.038.755-04 deanovaes@hotmail.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital Detalhes do provedor de assinatura: Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC SAFEWEB RFB v5 CPF do signatário: 51503875504 Assunto: CN=ANDREA LIMA NOVAES:51503875504 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 02/10/2025 15:33:44 ID: 12734a48-2c94-43a4-a098-6832935c67c6
Eventos do signatário presencial
Eventos de entrega do editor
Evento de entrega do agente
Eventos de entrega intermediários
Eventos de entrega certificados
Eventos de cópia
Thais Cruvinel Moretti thais.moretti@monteirorusu.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 18/12/2023 06:43:51 ID: 6ee40366-da32-4e69-8e89-2a015a9ccc92
Eventos com testemunhas

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Status: Concluído

Assinaturas: 1 Remetente do envelope: Rubrica: 2 Juliana Campos de Carvalho

Rua Hungria, 1.240 - cj. 31 , SP 01455-000 juliana.carvalho@monteirorusu.com.br Endereço IP: 2804:14c:18b:80

Portador: Juliana Campos de Carvalho Local: DocuSign

juliana.carvalho@monteirorusu.com.br Assinatura Registro de hora e data

po: Enviado: 02/10/2025 15:23:43 Indra Noacs Visualizado: 02/10/2025 15:33:44

Assinado: 02/10/2025 15:34:32 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.63.100.57

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Assinatura concluída Segurança verificada 02/10/2025 15:34:32 Concluído Segurança verificada 02/10/2025 15:34:33

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