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A

=

[|

Mello, Marambaia& Lins & VELLOSO TA TOLEDO

&

VILHENA TOLEDO

ADVOCACIA CRIMINAL

0 EDO

DOC. 9
Contratos de prestação de serviços
________________________________________________________

CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS

ENTRE

TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.

owes

Ast CAO DOS

SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

ASTEBA

DATADO DE

05 DE JUNHO DE 2017


CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS

Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes:

De um lado:

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

ASTEBA, associa¢do, com sede Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Monte

na

Castelo, n° 01, Barbalho, CEP 40301;210, inscrita CNPJ/MF sob n°

no o

04.890.235/0001-57, doravante denominada simplesmente Contratante (a

como

“Contratante”); e

TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., sociedade empresaria limitada, sede na Cidade de

com

Salvador, Estado da Bahia, Avenida Centenario, n° 2.411, sala 303, Ed. Empresarial

na

Centenario, Chame-Chame, CEP 40155-150, inscrita CNPJ/MF sob o n°

no

04.241.549/0001-29, neste ato representada forma dos atos constitutivos,

na seus

doravante denominada simplesmente Contratada (a “Contratada”);

como sendo, Contratante Contratada, doravante denominadas, conjunto, “Partes”

e em e,

individualmente, “Parte”;

CONSIDERANDO QUE a Contratante é entidade de classe dentre outros servicos,

uma que, oferece associados” servicos médicos, odontolégicos laboratoriais, além de

a seus e

disponibilizar auxilio financeiro por meio de operagdes de crédito associados;

a seus

CONSIDERANDO QUE a Contratante tem de buscar parceiro lhe

a que possa prover recursos financeiros para que essa possa ampliar atendimento associados, direta

o a seus

ou indiretamente;

CONSIDERANDO QUE a Contratada atua no de consultoria financeira de gestédo e que

ramo e

seu corpo técnico possui experiéncia na estruturacao de operacdes financeiras, bem como

nos aspectos usualmente demandados por instituicdes financeiras

em

semelhantes a pretendida pela Contratante;

CONSIDERANDO QUE 0 corpo técnico da Contratada possui amplo relacionamento

com

instituicoes financeiras que potencialmente podem ter interesse

em prover recursos

financeiros a Contratante para as finalidades por essa pretendidas;

RESOLVEM AS PARTES firmar presente Contrato de Prestacdo de Servicos de

o

Consultoria e Outras Avencas (“Contrato”), que sera regido pelas seguintes clausulas

e

condicoes: 7 5

X

K


Ly

CLAUSULA PRIMEIRA

OBJETO

1.1. O presente Contrato tem servicos de consultoria atualmente contratadas

Crédito”), especial

em

(b) na sugestao de ajustes a prospeccao de parceiro

para a realizacdo de Operacdes de Crédito Parceiro Financeiro; financeiros, incluindo, intermediacao da operacao junto por objeto prestacéo, pela Contratada a Contratante, de

a

(a) da estrutura de de crédito assistencial

na

entre Contratante associados (as “Operacoes de

a e seus

refere aspectos de cadastro, formalizacao cobranca;

no que se a e

estrutura das Operacdes de Crédito vistas viabilizar a

com a

financeiro que tenha interesse prover fundos a Contratante

em

(o “Parceiro Financeiro”); (c) na do

(d) coordenacdo das tratativas com potenciais parceiros

e na

nado limitando a conducdo das negociacoes € a

mas se

a referidos potenciais parceiros financeiros.

1.2. A Contratante neste ato outorga a Contratada, mandato para que esta pratique todos atos necessarios a prospeccdo de Parceiro Financeiro, bem como a

os

dos termos comerciais contratuais do acordo de exploracdo comercial das

e e

Operacées de Crédito pelo Parceiro Financeiro, obrigando-se a celebrar referido acordo de exploracao comercial 0 “Acordo de Parceria”).

1.2.1. Sem prejuizo da obrigacéo assumida pela Contratante, celebracao do

ora a

Acordo de Parceria devera estabelecer que de fundos a

a

Contratante realizacdo de Operacdes de Crédito nao implicara de

para a em custos

qualquer natureza para Contratante, bem como na responsabilidade da

a

Contratante pelo pagamento das Operacdes de Crédito que venham a ser contratadas por seus associados.

1.2.2. Observado disposto Clausula 1.2.1 acima, a Contratante obriga-se a

o na

empenhar melhores esforcos atender termos e comercias

seus para aos

procedimentos operacionais que venham a ser propostos pelo Parceiro Financeiro.

1.3. Com finalidade de possibilitar esforcos da Contratada, Contratante confere a

a os a

Contratada exclusividade consecucéo dos servicos objeto do presente Contrato. Em

na

virtude do aqui disposto, a Contratante se compromete a, durante vigéncia do presente

a

Contrato, a nao realizar diretamente ndo contratar terceiro para realizar a prospeccao

e a

de Parceiro Financeiro que tenha interesse em prover fundos a Contratante para a

realizacao de Operacées de Crédito

1.3.1. Caso Contratante nao observe exclusividade conferida a Contratada,

a a ora
a Contratante estara obrigada indenizar Contratante por todos os prejuizos a que

a a

tiver dado causa, inclusive lucros cessantes, prazo de até 15 (quinze) dias a

no

contar do envio de pela Contratada nesse sentido, bem como a


reembolsar toda qualquer despesa, incorrida

e em

objeto deste Contrato.

consecucao do

com a

LF

1.3.2. A Contratante obriga-se notificar Contratada, acerca da ocorréncia de

a a

eventual contato qualquer instituicao, localizada no Brasil e/ou exterior, a

por no

respeito de operagdes objeto do presente contrato elas analogas, até o primeiro

ou a

dia util imediatamente subsequente a ocorréncia de referido contato.

1.3.3. O presente Contrato nao estabelece qualquer compromisso de exclusividade por parte da Contratada no que se refere a de servicos objeto do presente

Contrato, ficando Contratada autorizada prestar servigos idénticos ou similares,

a a

todo parte, outras fisicas juridicas, de direito publico ou em ou em a pessoas ou

privado, ainda que referidas pessoas estejam em uma posicao de conflito de interesse

com a Contratante.

CLAUSULA SEGUNDA

DA REMUNERACAO DA CONTRATADA

2.1. As Partes acordam que nao sera devido pela Contratante a Contratada qualquer

pagamento pelos servicos objeto do presente Contrato, ficando a Contratada autorizada a

negociar livremente de servicos juntamente Parceiro Financeiro,

a remuneracdo seus ao

incluindo, nao limitando comissdo de intermediacdo do negocio objeto do

mas se a,

Acordo de Parceria, e/ou de nos resultados que venham ser auferidos pelo

a

Parceiro Financeiro conexéo Acordo de Parceria.

em com o

2.1.1. Em contrapartida a nao assuncao obrigacdo de pagamento de

pela Contratante a Contratada pela do objeto do presente Contrato, a Contratante neste ato outorga a Contratante direito de exploracdo comercial de

o

produtos financeiros, securitarios e/ou crediticios junto a associados da Associacéo,

por meio da utilizacdo dos canais de contato da Associacdo junto mesmos 0

aos

“Direito de Comercial”) pelo periodo de 15 (quinze) anos contados da data de notificacdo da Contratada a Contratante de seu interesse no exercicio do

acerca

Direito de Exploracao Comercial.

2.1.2. O exercicio do Direito de Exploracdo Comercial esta condicionado (i) a de fundos a Contratante realizacao de de Credito

para a pela Contratada e/ou de instituicdo por ela indicada; (ii) a que referido exercicio

e

nao implicara em custos de qualquer natureza para Contratante, e/ou na

a

responsabilidade da Contratante pelo pagamento de que venham a ser assumidas por associados perante Contratada parceiros comerciais

seus a ou os

dessa. BY


  1. L 3. Fica desde Jja-autorizada licenciar do Direito de

a a

Exploracéo total parcialmente,

Comercial terceiros, sem que para tanto seja

a ou

necessaria autorizacao adicional da

2.2. Excegdo feita a estabelecida Clausula 1.3.1 deste Contrato, despesas

na as

servicos objeto Contrato,

incorridas pela Contratada prestacao dos do presente

na

incluindo, nao limitando despesas de viagem (transporte, alimentacao e

mas se a

hospedagem), fotocopias, transporte de para reunides e entrega de

e

documentos via correio, courier entregadores, serdo arcadas exclusiva e integralmente

ou

pela Contratada, nao sendo devido pela Contratante qualquer reembolso de despesas a

Contratada.

CLAUSULA TERCEIRA OUTRAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE

3.1. Sem prejuizo das demais obrigacdes por ela assumidas no presente Contrato, a Contratante neste ato obriga-se Contratada venha exercer o Direito de

a, caso a a

Exploracao Comercial:

(a) prontamente atender as demandas da Contratada relativas a

e

da Comercial dos Direito de Operacao Comercial

durante todo periodo de duracdo desses, incluindo, mas nao se limitando a

o

de contratos outros documentos que se facam necessarios para tanto;

e

(b) . Repassar instrucdes escrito pagadores de salarios, pensdes

por aos entes ou

proventos de qualquer natureza associados, para que esses implementem as

a seus

medidas necessarias valores descontados das respectivas folhas de

para que os

pagamento de tais associados para amortizacdo dos empréstimos concedidos sejam

exclusiva e diretamente repassados a instituicao indicada pela Contratada;

(c) Abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, relacionados ao

objeto deste Contrato, contra associados; e

os

(d) Abster-se de participar ativamente qualquer acdo judicial reclamacao

em ou

extrajudicial iniciada terceiros contra Contratada, que verse especificamente

por a

sobre o objeto deste Contrato.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARACOES E GARANTIAS

4.1. As Partes, neste ato, declaram e garantem uma a outra, de forma individual que:


Lo

i

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas .existentes segundo as

e

aplicaveis, de. acordo leis brasileiras, possuindo todas

normas com as as
autorizacoes necessarias consecucdo das obrigacdes por ele assumidas

para a no

presente Contrato;

(b) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas determinacoes dos

as normas e

orgaos governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a conducao de atividades;

suas

(©) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente

e

Contrato e realizar todas operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigacoes

as

estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar celebracdo. Nenhum outro ato faz necessario autorizar a

a sua se para

celebracdo e cumprimento do presente Contrato;

A celebracao do presente Contrato cumprimento das obrigacoes aqui previstas:

e o

(a) nao violam ou violardao qualquer disposi¢do dos seus respectivos documentos

constitutivos das disposi¢coes de quaisquer contratos ou instrumentos tenha

ou que

celebrado; (b) nao infringem infringirdao qualquer disposicao de lei, decreto,

e ou

norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas,

respectivamente;

Nao ha qualquer agédo, demanda administrativo judicial, ou ainda

ou processo, ou controvérsias, duvidas e/ou de qualquer espécie pendentes contra si,

e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, de qualquer forma

ou que

implique ou possa implicar impedimento a celebracdo do presente Contrato ou da

consecucao do objeto deste; e

Este Contrato é validamente celebrado

e

vinculante, exequivel contra si, de acordo

com constitui contrato obrigatorio e

um

os seus termos.

CLAUSULA QUINTA CONFIDENCIALIDADE

5.1. Cada das Partes obriga-se manter sigilo respeitar confidencialidade

uma a em e a
dos dados e informacées, verbais escritas, relativos as operacdes negocios da outra

ou e

Partes (incluindo, limitacdo, todos segredos e/ou informacdes financeiras,

sem os

operacionais, econdmicas, técnicas juridicas), dos contratos, outros

e pareceres e

documentos, bem de quaisquer copias registros dos contidos

como ou mesmos, em

qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato

a que a acesso em

(as “Informacées Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que (i) Informacdes

as

Pr


Confidenciais somente “poderdao divulgadas socios, administradores,

ser a seus

procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes ou futuros, que precisem

e

Informacoes cumprimento

ter acesso as Confidenciais virtude do das obrigacoes

em

estabelecidas neste Contrato (os “Representantes”), e (ii) que divulgacao a terceiros,

a

direta indiretamente, todo isolada conjuntamente, Brasil

ou no ou em parte, ou no ou no

exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagées Confidenciais dependera de prévia

e expressa autorizagao, por escrito, das demais Partes.

5.1.1. As Confidenciais Partes em comprometem-se proveito proprio ou a nao pela violacdo das obrigacdes previstas nesta Clausula por parte de guaisquer dos utilizar qualquer de quaisquer terceiros e responsabilizam-se das

Representantes.

5.1.2. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam

seus

obrigados, virtude de lei, de decisao judicial determinacédo de qualquer

em ou por

autoridade governamental, divulgar quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal

a

Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a determinacao legal ou

sem

administrativa, devera, exceto seja impedida em decorréncia de

no caso em que

determinada ordem judicial comunicar imediatamente Partes a

ou norma, as outras

respeito dessa obrigacdo, de modo que as Partes, possivel em mutua

se e

cooperacgdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as

Informacées Confidenciais nao tenham éxito, devera divulgada somente a parcela

ser

das Informacdes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacao do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de

ou

divulgacao das informacoes.

5.1.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

informacoes: (i) disponiveis para o publico de outra forma que nao pela divulgacao das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da referida Parte Obrigada seus

seus ou

Representantes terem acesso em funcao deste Contrato de Cessao.

5.1.4. O dever de confidencialidade previsto término deste Contrato pelo prazo de 15 (quinze) anos, estando seu descumprimento nesta Clausula remanescera ao
sujeito ao referido, inclusive apés disposto neste Contrato a extingéo qualquer tempo durante resolucdo deste Contrato. a vigéncia do prazo ora

a ou a

CLAUSULA SEXTA VIGENCIA

Este Contrato permanecera vigendo produzindo efeitos até ultimo dentre os

e o a ocorrer

seguintes eventos: (a) 2 (dois) contados da data de celebracao; e (b) caso a

anos sua

Pe


Contratada exerca-o Direito de Exploracao Comercial durante periodo estabelecido

o no

item “a” acima, contados

15 (quinze) anos da data de recebimento pela Contratante de notificacdo ela enviada pela Contratada do referido exercicio (“Periodo de

a acerca

Vigéncia”).

CLAUSULA SETIMA ~~

EXECUCAO ESPEC{FICA

7.1. Salvo estiver sujeita especifico

se a a prazo

as obrigacoes de fazer nao fazer previstas neste Contrato

e

10 (dez) dias uteis contado do recebimento, pela respectiva

constitui-la em mora, ficando facultada a Parte credora necessarias (i) a tutela especifica, (ii) a

ou

por meio das medidas refere paragrafo

a que se o Processo Civil.

nos termos deste Contrato,

exigiveis prazo de

no

Parte, da notificacdo que

adogao das medidas judiciais

a

do resultado pratico equivalente,

1°, do Artigo 536 do Codigo de

7.2. Caso as Partes descumpram qualquer das obrigacées de dar, fazer nao fazer

ou

previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo

no prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelacao ou notificacao judicial extrajudicial, prejuizo da faculdade de resilir este

ou e sem

Contrato, podera requerer, fundamento Artigo 294 seguintes combinados

com no e com

o Artigo 497 e seus paragrafos, ambos do Codigo de Processo Civil, tutela especifica

a

da obrigacao inadimplida juizo, execucéo da de fazer,

ou, a seu promover com

fundamento nos Artigos 815 seguintes do Codigo de Processo Civil.

e

7.3. As obrigacées de nao fazer estabelecidas presente Contrato deverdo

no ser

integralmente observadas, sob pena de execucdo judicial, forma do Artigo 822

na e

seguintes do Codigo de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em

desacordo com o estabelecido Contrato.

no presente

CLAUSULA OITAVA

DA RESCISAO ANTECIPADA

8.1. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratada,

ser

mediante comunicacao por escrito a Contratante, 30 (trinta) dias de antecedéncia.

com

8.2. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratante,

ser

mediante por escrito a Contratada, ocorréncia de qualquer das

na uma

seguintes

(a) em caso de pedido de recuperacao judicial submissao qualquer credor classe

ou a ou

de credores de pedido de negociacdo de plano de recuperacdo extrajudicial,

formulado > Contratada;


Egy

4

(b) de pedido de auto-faléncia pela Contratada, requerimento de faléncia da

em caso

Contratada nao elidido legal decretacdo dé faléncia da Contratada;

no prazo ou

(c) de protesto legitimo de titulos contra a Contratada, cujo valor total

em caso

inadimplido, individual agregado, seja superior R$1.000.000,00 (um milhao de

ou a

reais), salvo legal, seja validamente comprovado pela parte protestada

se, no prazo

que: (i) protesto foi efetuado ma-fé de terceiros; (ii) o protesto for

o por erro ou

cancelado; ou ainda, (iii) forem prestadas garantias em juizo; e/ou

(d) Contratada enquadre previstos Artigos 333 1.425 do

caso a se nos casos nos e

Codigo Civil Brasileiro.

CLAUSULA NONA

DISPOSICOES GERAIS

9.1. Obrigacdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos contratos sujeito termos condi¢des aqui previstos, praticar

ou e, aos e a

todos forem razoavelmente necessarios recomendaveis para a conclusao

os atos que ou

das operacdes previstas neste Contrato, inclusive dos documentos e

a

e a entrega dos documentos legais que sejam necessarios.

9.2. Despesas. Cada das Partes arcara as suas proprias despesas

uma com

(incluindo, honorarios despesas de seus advogados, auditores e

sem os e

consultores financeiros) incorridas conexdo este Acordo e todas as operacoes

em com

nele contempladas.

9.3. Integralidade do Contrato, Alteragdes e O presente Contrato e seus

anexos representam acordo integral entre as Partes com relagao a Cesséo,

o

substituindo quaisquer outros acordos entre Partes, verbais ou escritos, e nao

se e as

podera alterado seja por escrito e assinada pelas Partes. As

ser a menos que a

obrigacdes deste Contrato direitos dele decorrentes nao poderado cedidos ou

e os ser

transferidos terceiros prévia expressa anuéncia das partes. Sem prejuizo do

a sem a e

disposto, fica Contratada desde ja autorizada, ceder transferir, integral ou

ora a a e

parcialmente os direitos creditérios eventualmente oriundos do presente Contrato, a seu exclusivo critério.

9.4. Responsabilidade por Funcionérios e Terceirizados. Cada Parte

exclusiva responsavel pela atuacdo de seus empregados, prestadores

terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe unica e exclusivamente a fiscalizacao, direcao técnica e administrativa dos mesmos.

.

é a unica e

de servico e

superviséo,


9.5. Este Contrato foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,

e sem

Partes e declaram

vicio de consentimento. As Ebal para todos efeitos legais

a os

(i) obrigacoes estao dentro condicoes

que: prestacoes, riscos aqui assumidos de suas

as e

economico/financeiro; (ii) estao habituadas este tipo de operacao; (iii) este Contrato

a

espelha fielmente tudo foi ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do

a o que e

perfeitamente

conteudo deste instrumento entenderam todas obrigacdes e riscos

e as

nele contidos.

9.6. Comunicagdes. Todos documentos, consentimentos,

os

avisos, solicitacdes outras formas de comunicacao relativos ao presente

e

Contrato serdo realizados por escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro de Titulos Documentos, e serao enviados ou

e

entregues por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser encaminhados

nos

para os enderecos contidos preambulo do presente Contrato.

no

9.6.1. Sera considerada valida a confirmacédo do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que o comprovante

a

tenha sido expedido partir do equipamento utilizado transmisséo e que do

a na

mesmo constem informacées suficientes a identificacdo do emissor e do destinatario

da comunicacao.

9.6.2. contenham

entregues, ou outro

considerada valida que emitida pela Parte tenha sido expedido

equipamento

destinatario da comunica¢do, bem

Os documentos documentos

sob protocolo

do recebimento da meio

constem e as comunicagdes,

comunicagdes,

ou

ou mediante A.R., de transmissdo

a

que tenha transmitido a partir do equipamento utilizado

informacées eletronica. do recebimento via fac-simile suficientes como da data do envio.

assim como serdo considerados

enderecos

nos

via fac-simile (answer back), via e-mail

Para os fins a mensagem, desde

transmissao

na

a identificacdo os meios fisicos que

recebidos quando

acima, ou quando da desta Clausula, sera

via e-mail ainda

ou

que o comprovante

de tal e que do emissor do

e

9.7. Integragdo. Os Anexos do presente Contrato sdo considerado, todos os fins

para e

efeitos, parte integrante deste Contrato.

como

9.8. Autonomia das for considerada invalida ou

permanecera em vigor.

Caso qualquer das disposicoes do presente Contrato

inexequivel, remanescente do presente Contrato

o

9.9. Renuncias. O atraso, siléncio ou tolerancia de qualquer das Partes em aos
termos do presente Contrato nao devera interpretado ser como nenhum dos termos estabelecidos no presente Contrato e nao devera afetar de qualquer renuncia ou novacao de
modo o Contrato, nem os direitos e #7 7 das Partes nele previstos, a 2

estritos termos da tolerancia _concedida. Qualquer renuincia novacdo

Ser nos. ou

concedida “seus

por uma Parte com relagdo aos direitos neste Contrato somente

tera efeito formalizada por escrito.

se

9.10.Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para

o

dirimir as questdes oriundas do presente contrato, com exclusao de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

9.11.Legislagdo Aplicavel. O presente Contrato sera regido e interpretado de acordo com

as leis da Republica Federativa do Brasil.

9.12.Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado carater irrevogavel e irretratavel,

em

constituindo obrigacdes legais, validas vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a

e

qualquer titulo, sendo exequiivel conformidade respectivos termos.

em com os seus

[Restante da pagina intencionalmente deixado em


J

E, Contrato, 2

por estarem assim Loum. justas e contratadas, assinam " as Partes o presente em

(duas) vias de igual forma € teor, de duas testemunhas abaixo assinadas.

na presenca

Sao Paulo, 05 de junho de 2017.

&

=

TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.

Nome: Nome: Cargo: Cargo:

SSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA

ASTEBA

Nome: Nome: Cargo: Cargo:

Testemunhas:

1 2.

Nome: Nome:

.

RG.: RG:

(Pagina de assinaturas do Contrato de Prestacdo de Servicos de Consultoria e Outras

Avengas, celebrado entre os signatdrios acima)

VIE

BA

SE

Cartério do 5° Oficio de N


Comércio Salvador

Bahia CEP. 40

bq dor

=

verda

Test ESCREVERTL.da

Em

OGARTE JOSE DANTAS DA SILVA EmOLRS 2,06- [Taxa Fisc. RS 1,47- Total:RS

430


CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS

ENTRE

TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA

BAHIA ASSEBRA

DATADO DE

1° DE FEVEREIRO DE 2017


Egy

i

PRESTACAO CONSULTORIA OUTRAS AVENCAS CONTRATO DE DE SERVICOS DE E

Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes:

De um lado:

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA

BAHIA ASSEBA, associacado, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na
Avenida Centenario, 43, andar, CHame-Chame, CEP 40155-150, simplesmente inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 34.435.214/0001-02, doravante denominada como

Contratante (a “Contratante”); e

TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., sociedade empresaria limitada, sede Cidade de

com na

Salvador, Estado da Bahia, Avenida Centenario, n° 2.411, sala 303, Ed. Empresarial

na

Centenario, Chame-Chame, CEP 40155-150, inscrita CNPJ/MF sob o n°

no

04.241.549/0001-29, neste ato representada forma dos seus atos constitutivos,

na

doravante denominada simplesmente Contratada (a “Contratada);

como sendo, Contratante Contratada, doravante denominadas, conjunto, Partes”

e em e,

individualmente, “Parte”;

CONSIDERANDO QUE Contratante é entidade de classe que, dentre outros servigos,

a uma

oferece associados” servicos médicos, odontologicos laboratoriais, além de

a seus e

disponibilizar auxilio financeiro meio de operacées de crédito associados;

por a seus

CONSIDERANDO QUE Contratante tem a intencéo de buscar parceiro que possa lhe prover

a

financeiros ampliar atendimento a seus associados, direta

recursos para que essa possa o

ou indiretamente;

financeira de que CONSIDERANDO QUE Contratada atua de consultoria e gestao e

a no ramo

seu corpo técnico possui experiéncia na estruturacao de operacoes financeiras, bem como

aspectos usualmente demandados instituicées financeiras em operacées nos por semelhantes a pretendida pela Contratante;

CONSIDERANDO QUE técnico da Contratada possui amplo relacionamento com

o corpo instituicées financeiras que potencialmente podem ter interesse em prover recursos financeiros a Contratante para as finalidades por essa pretendidas;

RESOLVEM Consultoria

condicoes:

AS PARTES firmar presente Contrato de Prestacdo de Servicos de

o

Outras Avencas (Contrato”), sera regido pelas seguintes clausulas e e que


i Ee

CLAUSULA PRIMEIRA

OBJETO

1.1. O presente Contrato tem objeto pela Contratada a Contratante, de

por a servicos de consultoria (a) revisdo da estrutura de operacdes de crédito assistencial

na

atualmente contratadas entre Contratante associados (as “Operacées de Crédito”),

a e seus

especial refere aspectos de cadastro, formalizacdo cobranca; (b)

em no que se a e na

sugestdo de ajustes a estrutura das Operacdes de Crédito vistas viabilizar a

com a

prospeccao de parceiro financeiro que tenha interesse em prover fundos a Contratante para arealizacao de Operacoes de Crédito (o “Parceiro Financeiro”); (c) prospeccio do Parceiro

na

Financeiro; (d) coordenacdo das tratativas potenciais parceiros financeiros,

e na com

incluindo, nao limitando a conducéo das negociacées da operagao

mas se e a

junto a referidos potenciais parceiros financeiros.

1.2 A Contratante neste ato outorga a Contratada, mandato para que esta pratique
todos atos necessarios a prospeccéo de Parceiro Financeiro, bem como a negociacao dos

os

termos comerciais contratuais do acordo de exploracdo comercial das

e e

Operacées de Crédito pelo Parceiro Financeiro, obrigando-se a celebrar referido acordo de

comercial 0 “Acordo de Parceria”).

1.2.1. Sem prejuizo da obrigacdo assumida pela Contratante, celebracao do

ora a

Acordo de Parceria devera estabelecer que a disponibilizacao de fundos a Contratante

realizacdo de Operacdes de Crédito nao implicara custos de qualquer para a em

natureza Contratante, bem responsabilidade da Contratante pelo

para a como na pagamento das Operacdes de Crédito que venham contratadas por seus

a ser

associados.

1.2.2. Observado disposto Clausula 1.2.1 acima, a Contratante obriga-se a

o na

empenhar melhores esforcos atender termos e comercias e

seus para aos

procedimentos operacionais que venham pelo Parceiro Financeiro.

a ser propostos

1.3. Com a finalidade de possibilitar esforcos da Contratada, Contratante confere a

os a

Contratada exclusividade consecucao dos servicos objeto do presente Contrato. Em

na

virtude do aqui disposto, Contratante compromete a, durante vigéncia do presente

a se a

Contrato, nao realizar diretamente e nao contratar terceiro para realizar a prospeccao

a a

de Parceiro Financeiro que tenha interesse fundos a Contratante para a

em prover

realizacao de Operacdes de Crédito

1.3.1. Caso Contratante nao observe exclusividade ora conferida a Contratada, a

a a

Contratante estara obrigada indenizar Contratante todos os prejuizos a que

a a por tiver dado inclusive lucros cessantes, no prazo de até 15 (quinze) dias a 4

causa,


do de

envio

qualquer despesa

e pela Contratada sentido,. bem reembolsar toda

nesse como a

conexao conseeucao do objeto deste Contrato.

em com a

1.3.2. A Contratante obriga-se notificar Contratada, acerca da ocorréncia de

a a

eventual contato qualquer instituicéo, localizada Brasil e/ou exterior,

por no no a
respeito de operacdes objeto do presente contrato ou elas analogas, até primeiro

a o

dia util imediatamente subsequente a ocorréncia de referido contato.

1.3.3. O presente Contrato nao estabelece qualquer compromisso de exclusividade por parte da Contratada refére a prestacao de servicos objeto do presente

no que se Contrato, ficando Contratada autorizada ou similares,

a a prestar servicos idénticos

todo parte, outras fisicas juridicas, de direito publico

em ou em a pessoas ou ou

privado, ainda referidas pessoas estejam posicao de conflito de interesse

que em uma

com a Contratante.

CLAUSULA SEGUNDA

DA REMUNERAGAO DA CONTRATADA

2.1. As Partes acordam que nao sera devido pela Contratante a Contratada qualquer

pagamento pelos servicos objeto do presente Contrato, ficando Contratada autorizada a

a

negociar livremente remuneracéo de seus servicos juntamente ao Parceiro Financeiro,

a

incluindo, mas nao se limitando a, comissao de intermediacao do negocio objeto do Acordo de Parceria, e/ou de resultados venham auferidos pelo Parceiro

nos que a ser

Financeiro conexao Acordo de Parceria.

em com o

2.1.1. Em contrapartida a néo assuncao obrigacéo de pagamento de remuneracéo pela Contratante a Contratada pela consecucao do objeto do presente Contrato, a Contratante neste ato outorga a Contratante direito de exploracao comercial de

o

produtos financeiros, securitarios e/ou crediticios junto associados da Associacao,

a

©

por meio da dos canais de contato da Associacao junto aos mesmos “Direito de Exploracao Comercial”) pelo periodo de 15 (quinze) contados da data

anos

de notificacao da Contratada a Contratante acerca de interesse exercicio do

seu no

Direito de Exploracao Comercial.

2.1.2. O exercicio do Direito de Exploracdo disponibilizacao de fundos a Contratante para a realizacao de Operacoes de Crédito Comercial esta condicionado (i) a
implicara pela Contratada e/ou de instituicao custos em de por qualquer natureza ela indicada; e (ii) para a a que referido exercicio nao Contratante, e/ou na

responsabilidade da Contratante pelo pagamento de obrigacées que venham a ser assumidas por seus associados perante Contratada ou os parceiros comerciais

a

dessa.

I

fh

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00 ap

ews


4.1.3. Fica Contratada desde ja alitorizada licenciar do Direito de

a a a

Exploracdo Comercial a terceiros, total parcialmente, sem que para tanto seja

ou

necessaria autorizacao adicional da Associagao.

2.2. Excecao feita a hipotese estabelecida Clausula 1.3.1 deste Contrato, despesas

na as

incorridas pela Contratada na dos servicos objeto do presente Contrato,

incluindo, nao limitando despesas de viagem (transporte, alimentacdo e

mas se a

hospedagem), fotocopias, impressdo, transporte de e para reunides e entrega de

documentos via correio, courier entregadores, serao arcadas exclusiva integralmente

ou e

pela Contratada, nao sendo devido pela Cohtratante qualquer reembolso de despesas a

Contratada.

CLAUSULA TERCEIRA

OUTRAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE

3.1. Sem prejuizo das demais obrigacées por ela assumidas presente Contrato, a

no

Contratante neste ato obriga-se Contratada venha Direito de

a, caso a a exercer o

Exploracdao Comercial:

(a) prontamente atender as demandas da Contratada relativas a

e

operacionalizacdo da Comercial dos Direito de Operacao Comercial durante todo periodo de duracdo desses, incluindo, mas nao se limitando a

o

celebracao de contratos documentos facam necessarios para tanto;

e outros que se

(b) Repassar instrugdes por escrito aos entes pagadores de salarios, pensées ou proventos

de qualquer natureza associados, implementem medidas

a seus para que esses as necessarias para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados a instituicao indicada pela Contratada;

(c) Abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial extrajudicial, relacionados ao

ou

objeto deste Contrato, contra associados;

os e

(d) Abster-se de participar ativamente qualquer acdo judicial reclamacao

em ou

extrajudicial iniciada por terceiros contra a Contratada, que verse especificamente sobre objeto deste Contrato.

o

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARACOES E GARANTIAS

4.1. As Partes, neste ato, declaram e garantem uma a outra, de forma individual que:

JR

Jove

a

/

v 5


i

(@) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas éxistentes segundo

e as normas

aplicaveis, de acordo leis brasileiras, possuindo todas as autorizacées

com as

necessarias para consecucao das obrigacées por ele assumidas no presente

a

Contrato;

od

(b) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas e determinacoes dos

as normas

orgaos governamentais aplicaveis, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis a

ou

conducao de suas atividades;

(©) Possuem plena capacidade e

e realizar todas as estabelecidas neste Contrato,

autorizar a sua celebracdo.

e cumprimento do autoridade para

aqui previstas

tendo tomado Nenhum outro ato

presente Contrato;

celebrar e formalizar

cumprir

e

todas as medidas

faz necessario

se presente Contrato

o

todas as obrigacoes

necessarias para para autorizar a

(d) A celebracao do presente Contrato e o cumprimento das obrigacées aqui previstas: (a)

nao violam violardo qualquer dos seus respectivos documentos

ou

constitutivos das disposi¢cdes de quaisquer contratos instrumentos tenha ou ou que

celebrado; (b) nao infringem infringirdo qualquer disposicdo de lei, decreto,

e ou

norma, ordem administrativa judicial regulamento qual estejam sujeitas,

ou ou ao

respectivamente;

(© Nao ha qualquer a¢ao, demanda administrativo ou judicial, ou ainda

ou processo, controvérsias, duvidas e/ou de qualquer espécie pendentes contra si,

e/ou qual esteja envolvida seja parte interessada, de qualquer forma

no ou que

implique implicar impedimento a do presente Contrato da

ou possa ou

consecucao do objeto deste; e

Este Contrato é validamente celebrado constitui contrato obrigatério e

e um

vinculante, exequivel contra si, de acordo

com os seus termos.

CLAUSULA QUINTA

CONFIDENCIALIDADE

5.1. Cada das Partes obriga-se manter em sigilo respeitar confidencialidade dos

uma a e a

dados e informacées, verbais ou escritas, relativos as operacdes e negocios da outra Partes (incluindo, sem todos segredos e/ou financeiras, operacionais,

os

economicas, técnicas e juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como

de quaisquer copias registros dos contidos qualquer meio fisico

ou mesmos, em a que a

referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato (as

acesso em

Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que (i) Informacdes Confidenciais somente

as

Va

A

fe.


poderéo socios,”

ser divulgadas a seus administradores, proguradores, consultores,

prepostos empregados,”presentes futuros, precisem ter as Informacées

e ou que acesso

Confidenciais virtude do cumprimento das obrigacoes estabelecidas neste Contrato (os

em

“Representantes”), e (ii) que a divulgacao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou

parte, isolada conjuntamente, Brasil no qualquer meio, de

em ou no ou por

quaisquer Informacées Confidenciais dependera de prévia autorizacao,

e expressa por

escrito, das demais Partes.

5.1.1. As Partes comprometem-se a

Confidenciais proveito proprio de'quaisquer terceiros

em ou

violacdo das obrigacdes previstas nesta Representantes.

nao utilizar qualquer das Informacées responsabilizam-se pela

e

Clausula por parte de quaisquer dos

5.1.2. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam

obrigados, virtude de lei, de decisao judicial determinacdo de qualquer

em ou por

autoridade governamental, divulgar quaisquer das Informacées Confidenciais, tal

a

Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a determinacdo legal

ou

administrativa, devera, exceto seja impedida decorréncia de

no caso em que em

determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a

respeito dessa obrigacao, de modo que as Partes, se possivel e em mutua cooperacao,
possam intentar as medidas cabiveis, inclusive Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informacées judiciais, para preservar as
Confidenciais nao tenham éxito, devera Informacées Confidenciais estritamente necessaria a satisfacao do dever legal e/ou ser divulgada somente a parcela das
das cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgacao

5.1.3. Excluem-se do compromisso

(i) disponiveis para o publico de mesmas por qualquer das Partes e/ou comprovadamente ja eram do conhecimento de qualquer de Representantes

seus

Representantes terem

acesso em de confidencialidade aqui previsto as

outra forma que nao pela divulgacéo das por qualquer de Representantes; (ii)

seus e que

uma ou de todas as Partes e/ou de antes da referida Parte Obrigada ou

deste Contrato de Cessao.

5.1.4. O dever de confidencialidade previsto nesta Clausula remanescera término

ao

deste Contrato pelo prazo de 15 (quinze) anos, estando descumprimento sujeito

seu

ao disposto neste Contrato a qualquer tempo durante vigéncia do referido,

a prazo ora inclusive apos extin¢ao resolucéo deste Contrato.

a ou a

CLAUSULA SEXTA VIGENCIA

Este Contrato permanecera vigendo produzindo efeitos até ultimo dentre

e o a ocorrer os

seguintes eventos: (a) 2 (dois) contados da data de celebracéo; (b)

anos sua e caso a

np

HJ


Contrdtada Comercial durante periodo estabelecido

exerca o Direito de o no item “a” acima, 15 (quinze) contados da data de recebimento pela Contratante de

anos

notificacao ela enviada pela Contratada do referido exercicio (“‘Periodo de

a acerca

Vigéncia”).

CLAUSULA SETIMA

EXECUGAO ESPECIFICA

7.1. Salvo obrigacao estiver sujeita especifico termos deste Contrato,

se a a prazo nos

obrigacées de fazer nao fazer previstas neste Contrato serao exigiveis no prazo de 10

as e

(dez) recebimento, pela respectiva Parte, da notificacao

dias uteis contado do que constitui-la ficando facultada a Parte credora das medidas judiciais

em mora, a

necessarias (i) a tutela especifica, (ii) 4 obtencéo do resultado pratico equivalente, por

ou

meio das medidas refere paragrafo 1°, do Artigo 536 do Codigo de Processo

a que se o Civil.

7.2. Caso Partes descumpram qualquer das de dar, fazer nao fazer

as ou

previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo no

prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelacéo ou notificacéo judicial extrajudicial, sem prejuizo da faculdade de resilir este Contrato,

ou e

podera fundamento Artigo 294 seguintes combinados Artigo

requerer, com no e com o

497 paragrafos, ambos do de Processo Civil, a tutela especifica da obrigacao

e seus

inadimplida juizo, execucao da de fazer, fundamento

ou, a seu promover com

nos Artigos 815 e seguintes do Codigo de Processo Civil.

7.3. As de nao fazer estabelecidas presente Contrato deverado ser

no

integralmente observadas, sob de execucdo judicial, forma do Artigo 822 e

pena na

seguintes do de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em

desacordo com o estabelecido no presente Contrato.

CLAUSULA OITAVA

DA RESCISAO ANTECIPADA

8.1. O presente Contrato podera ser rescindido de pleno direito pela Contratada, mediante

por escrito a Contratante, 30 (trinta) dias de antecedéncia.

com

8.2. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratante,

ser

mediante por escrito a Contratada, ocorréncia de qualquer uma das.

na

seguintes hipoteses:

(a) de pedido de recuperacao judicial submissao a qualquer credor ou classe

em caso ou

de credores de pedido de de plano de recuperacao extrajudicial, formulado

J

pela Contratada;

wp


i Ee

requerimento

(b) de pedido de auto-faléncia pela de faléncia da

caso

Contratada nao elidido legal decretacao de faléncia da Contratada;

no prazo ou

(c) de protesto legitimo de titulos contra a Contratada, cujo valor total

no prazo

em caso inadimplido, individual ou agregado, seja superior a R$1.000.000,00 (um reais), salvo se, legal, seja validamente comprovado pela parte protestada de
que: (i) o protesto foi efetuado por erro ou ma-fé de terceiros; (ii) o protesto for
cancelado; ainda, (iii) forem prestadas garantias ou em juizo; e/ou

(d) Contratada enquadre previstos Artigos 333 1.425 do Codigo

caso a se nos casos nos e

Civil Brasileiro.

CLAUSULA NONA

DISPOSICOES GERAIS

9.1. Obrigacdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos sujeito termos e condi¢cdes aqui previstos, praticar todos

ou contratos e, aos a

os atos que forem razoavelmente necessarios ou recomendaveis para a conclusao das

operacées previstas neste Contrato, inclusive preparacéao dos documentos declaracoes

a e

e a entrega dos documentos legais que sejam necessarios.

9.2. Despesas. Cada uma das Partes arcara com as suas proprias despesas (incluindo, sem limitacdo, honorarios despesas de advogados, auditores consultores

os e seus e

financeiros) incorridas conex@o este Acordo todas operacbes nele

em com e as

contempladas.

9.3. Integralidade do Contrato, Alteracdes e Cessdo. O presente Contrato e seus

anexos representam o acordo integral entre as Partes relacao a sobrepondocom

se e substituindo quaisquer outros acordos entre Partes, verbais escritos,

as ou e

podera alterado alteracéo seja escrito assinada pelas Partes. As

ser a menos que a por e
obrigacées deste Contrato direitos dele decorrentes nao poderdo cedidos

e os ser ou

transferidos terceiros prévia anuéncia das partes. Sem prejuizo do

a sem a e expressa ora

disposto, fica Contratada desde ja autorizada, ceder transferir, integral

a a e ou

parcialmente os direitos creditérios eventualmente oriundos do presente Contrato,

a seu

exclusivo critério.

9.4. Responsabilidade por Funcionarios Terceirizados. Cada Parte

e

exclusiva responsavel pela atuacao de empregados, prestadores

seus

terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe unica exclusivamente

e a

fiscalizacao, direcao técnica administrativa dos

e mesmos.

é a unica e

de servico e

supervisao.

Ve


' redigido dentro boa-fé probidade,

9.5. Este Contrato foi dos principios de e sem nenhum vicio de As Partes Ebal declaram todos efeitos legais

e a para os que: (i) prestacdes, obrigacdes riscos aqui assumidos estao dentro de suas condicdes

as e

econdmico/financeiro; (ii) estdo habituadas este tipo de operacao; (iii) este Contrato

a

tiveram conhecimento prévio do contetido

espelha fielmente tudo foi ajustado; (iv)

a o que e deste instrumento entenderam perfeitamente todas e riscos nele contidos.

e as

9.6. Comunicagdes. Todos documentos, consentimentos,

os

notificacées, avisos, outras formas de comunicacao relativos ao presente

e

realizados escrito, méio de carta, via fac-simile, via e-mail

por por ou por

Registro de Titulos ou

intermédio de Cartorio do e Documentos, e serao enviados entregues

por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os

nos

enderecos contidos preambulo do presente Contrato.

no

9.6.1. Sera considerada valida confirmacao do recebimento via e-mail ainda que

a

emitida pela Parte tenha transmitido mensagem, desde que o comprovante tenha

que a

sido expedido partir do equipamento utilizado transmissao do mesmo

a na e que

constem suficientes a identificacdo do emissor do destinatario da

e

comunicacao.

9.6.2. Os documentos
contenham documentos entregues, sob protocolo

confirmacao do recebimento da ou outro meio de transmisséao eletrénica. Para valida

a

pela Parte que tenha transmitido

expedido a partir do equipamento utilizado constem informacées comunicacdo, bem como comunicacdes,

e as

comunicagoes,

ou

ou mediante A.R., do recebimento via fac-simile

a mensagem, suficientes a identificacdo

da data do envio.

assim como meios fisicos os que serdo considerados recebidos quando

enderecos acima, quando da

nos ou

via fac-simile (answer back), via e-mail

os fins desta Clausula, sera considerada

via e-mail ainda que emitida

ou

desde que o comprovante tenha sido

transmisséo e que de tal equipamento

na

do emissor e do destinatario da

9.7. Integracdéo. Os Anexos do presente Contrato s@o considerado, para todos os fins e

efeitos, integrante deste Contrato.

como parte

9.8. Autonomia das for considerada invalida ou

em vigor.

Caso qualquer das disposicoes do presente Contrato inexeqiiivel, o remanescente do presente Contrato permanecera

9.9. Reniincias. O atraso, siléncio tolerancia de qualquer das Partes relacao aos

ou em

termos do presente Contrato nao devera ser interpretado como renuncia ou novacao de

nenhum dos termos estabelecidos presente Contrato e nao devera afetar de qualquer

no

modo o presente Contrato, nem os direitos e obrigacées das Partes nele previstos, a nao

estritos termos da tolerancia concedida. Qualquer rentuncia ou novacao concedida

ser nos

7 (he.

A974

i Parte relacéo direitos pn

por uma formalizada com aos seus previstos neste Contrato somente tera PS efeito or
se por

9.10.Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, dirimir

o para

as questdes oriundas do presente contrato, de qualquer outro, mais

com por

privilegiado que seja.

9.11.Legislac@o Aplicavel. O presente Contrato sera regido interpretado de acordo

e com

as leis da Republica Federativa do Brasil.

irretratavel,

9.12.Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado carater irrevogavel

em e

constituindo obrigacoes legais, validas vinculantes entre Partes,

e as e seus sucessores a

qualquer titulo, sendo exeqiiivel conformidade respectivos termos,

em com os seus

[Restante da pagina intencionalmente deixado branco]

em

A !


i A

E, assim justas e contratadas, assinam Partés Contrato, 2

por estarem as em (duas) vias de igual forma teor, de duas testemunhas abaixo assinadas

e na presenca

Sao Paulo, 1° de fevereiro de 2017.

TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.

Nome: Nome:

Cargo:

ASSOCIAGAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRAGAO DIRETA DO ESTADO DA

BAHIA ASSEBA,

0

~

oN

Nome. 1

Cargo: Cargo:

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG.: RG:

(Pagina de assinaturas do Contrato de Prestacao de Servicos de Consultoria e Outras

Avencgas, celebrado entre os signatarios acima)

Eg

Salvador, 06/02/2017 Em Teste gd
QGARTE JOSE SILVAESOREVENTE DANTAS DA mOLR3 2,06- [Taxa Fisc. RS 1,47- TotalRS | 2 8

4,30

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Comer