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TOLEDO

HENA TOLEDO

DOC.7

Registro do Estatuto e Ata de Fundação da ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos do Estado da Bahia), janeiro de 2002


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

Av. Joana Angélica, 72 Pupliieira Nazaré Salvador BA, 40040-230


Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Salvador, Bahia, 24 de janeiro de 2002.

AO CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DO 1° OFICIO DE

SALVADOR.

Sr. Oficial.

Venho pelo presente instrumento solicitar o registro do estatuto e ata de ASTEBA- Associagdo dos servidores técnico- administrativos do estado conforme documentos em da

da Bahia,

Nestes termos pede deferimento,

DOCUMENTOS ECIVIL REGISTRO DET! TULOS E SALVADOR-BA

19

0AS )

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registro

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Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

Av. Joana Angélica, 72 Puplileira Nazaré Salvador — BA, 40040-230


Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

71 3266-3551

Telefone

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-A

AFINS DO ESTADO DA

-ASTEBA-

SALVADOR

MICROFILMAG® \\

5

Ata de fundagdo, aprovagdo do Estatuto

eleicdo da

Administrativo Servidores Técnico-Administrativo do Estado da

quinquénio 2002/2007.

e

Diretoria e dos Conselhos

e Fiscal da Associagdo dos e Afins Bahia ASTEBA para o

As 19:00 h, Pedra da Sereia Senhores DAVI ANTONIO GARCEZ, GILCELIA BATISTA DA SILVA, ROQUE RIBEIRO

PRATES PEREIRA,

VALMAR MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA, AUGUSTO FERREIRA

LIMA, JOAO ILVA, ANACILDA CONCEIGAO DE SOUZA, CONCEICAO CRISTINA DOS SANTOS,

FRANCISCO

FERREIRA,

CONCEICAO

SANTOS DAMASIO, NIVALDO LIMA DOS SANTOS, NILO BATISTA DE JESUS, MARIVAL TEXEIRA DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO SILVA

SANTOS, WALTER OLIVEIRA DOS SANTOS,

PITANGUEIRA

COSTA SANTOS,

NASCIMENTO

SANTANA,PAULO SERGIO

JESUS apés Servidores Técnico aprovar o seu Administrativo a Assembléia Vinicius Cruz

Presidente,

com

apresentando, nesta oportunidade, do dia 20 de dezembro de 2001, na sede da ASTEBA, Rua

na

Ondina,

n. ° 05, nesta Capital, reuniram-se em Assembléia, os

DAMASIO, ISRAEL SANTOS,NANCI MARIA
CARIVALDO DA SILVA VASCONCELOS,

FONTES HUPSEL FILHO, LEONARDO ELOI HUPSEL,

EDUARDO PEDRO DA SILVA, ADAILTON DE JESUS

JALDETE CONCEICAO VAZ DOS SANTOS,
CARLOS PURIFICAGAO LIMA, GENAIR SILVA
CARLOS COSTA NASCIMENTO, MARIA ANDRADE DE ARAUIJO, NILSON SANTANA, LUIS FELIPE DA

FILHO,

MAURA

SANTOS, segunda e ultima

Administrativo

Estatuto e e Fiscal. Dando inicio

o Senhor Roque Ribeiro Damasio,

Mello da Silva

apoio de todos

o

WELIS GONZOGO

AMADO

MARIA

DO NASCIMENTO,

convocagdo,

e Afins do Estado da Bahia

eleger a respectiva

aos trabalhos, foi aclamado para secretarid-lo.

os presentes, declarou fundada

o respectivo

RUBENS CHASCHINET LIMA,

DOS SANTOS

MADALENA

LUIZ para fundar

a

Diretoria

que convidou Com

Estatuto Social,

ONETE MARIE E JOSELITA SANTIAGO SANTOS DE

Associagdo dos ASTEBA,

e¢ os Conselhos

para presidir a mim, Marcus a palavra, Sr.

o

ASTEBA,

a

que, apés lido onsen 6615

EDOCUMENTOSE SECIVIL

70,05 LVADORmento foi DAS 0d

tifico dou AS

e

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de


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e

Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador — BA, 40040-230

Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

GIVI. DAS JURIDIGAS e conferido, fora aprovado Posteriormente, o Presidente

pelo Senhor Leonardo Eloi Augusto Faria de Lima

escriturarios, que foi instalada coordenar a eleigdo, visando

Diretoria dos Conselhos

Servidores Técnico-Administrativo

para o quinquénio 2002/2007. A dita

do dia 19 a 18:00h do dia 20 de dezembro de 2001, tendo

uma chapa tnica. Foi dito pelo Presidente da Comissdo Eleitoral da ocorreu segunda

em

namero de associados na

conduzidas por prepostos diversas unidades técnico-administrativa

trabalhavam por turno. A partir das 21:00h do dia 20

passaram apurados

a ser

participavam do pleito,

itinerantes e da urna fixa na

votos vélidos em favor da

branco, totalizando 174 (cento por todos os presentes,

passou a palavra a8 Comissdo Hupsel , presidente,

e Carivaldo da Silva

no dia 19 deste

a aprovagdo do estatuto ¢ Administrativo e

e Afins do Estado da Bahia

se desenvolveu convocagdo, partir das

a

sede da Associagdo, além de

autorizados pela Comissdo,

desta os

obtendo

sede da ASTEBA, 151(cento nica chapa

e setenta e votos sufragados o seguinte concorrente e

quatro) votos.

composta 1

Eleitoral, Senhores

e pelos Péricles

Vasconcelos, mesarios

e

més de dezembro para da

Fiscal da Associagio dos

ASTEBA

a partir das 9:00h

como concorrente

que o inicio

11:00h, com qualquer

duas urnas volantes,

que visitaram as

Capital, onde de dezembro de 2001, associados
pelos associados que
resultado: votos das urnas e cingiienta e¢ um)

mais 23(vinte e trés) em

Ficou, assim, composto

ASTEBA, partir do dia

a

Lima (RG © 06887917/27); Vice Presidente

n.

n. ° 1.001.026); Primeiro 1.568.649); Segundo 1.483.452); Tesoureiro

Diretor de de Patriménio Maura Amado dos

Assisténcia e Social- Nanci Maria Prates Pereira

Conselho Fiscal foram eleitos

Madalena Santiago Santana,

Jesus.

0 Conselho da Administrativo que

1° de janeiro de 2002: Presidente

Roque Ribeiro

Secretario Davi

Gilcélia Batista da

Joselita Nascimento Santos (

Esportes Israel Santos ( RG n.

e

Santos ( RG n. © 331.259);

( RG n. © os senhores: Onete Marie Costa Santos, Maria

Paulo Sérgio do nascimento, regeré o Augusto Ferreira

Garcez ( Silva ( RG n. © © 612.314 ); Diretor

1.637.557 destino da

(RG RG n. °© RG °

n.

657.404);

Diretor de

Para o

.

Luiz Santos de condigdo “ad

Assim posto, lavrei a presente ata, na de secretdrio hoc” nomeado pelo Presidente desta Assembléia, da qual dou fé, por mim, pelo Presidente da Assembléia e demais na

Salvador, 20 de dezembro de 2001.

1° REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL

JURIDICAS SALVADOR-BA DAS PESSOAS - Certifico e dou fe

que o presente

mA)

nolivio_A-S dS

sob 0 no de Salvador-BA


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

ASSINATURA 4

y/

PROFISSAO Piiblico Piblico Piiblico Piblico

Autdnomo Pb

Func. Func. Func. Func. Func. Func.

EST.CIVIL Soliciro Solteiro Casada Casada Casado Casada Casado

mm

~~ Stiep Plataforma

Branco Camagari

v

Ondina Daron 1°43 Cajazeiras x

Castelo Esperanga 155

DAD! Ap.301. n° Bonfim n°22,

etapa, 11 Q-7

ENDERECO Sereia Senhora Caminho

n°99 Caminho Concéntrica

16, da Doron

Pedra Nossa 8 do

n° casa

10 Sr

8,

Rua Rua Conj. Rua Q-7 Casa Conj.

Av

131746655-15 169600925-15 61766380549 118480065-00 17447518549 110586765-04 065093985-91

H

1.001.026-20 06887917-27 1483452 i

163755-7 331259 657404 612314

Santos i

Damésio Maura Silva

Lima Pereira Garcez Santos :

da

Ferreira dos Batista

Ribeiro Maria P. Amado Anténio dos Santos : N.
NOME Roque Augusto Guilcélia Joselita

Nanci Daci Israel g

£

1° REGISTRO DETIT

registro nesta seryent

sob 00 de

Salvador-BA 1

DOCUMENTOS E CIVIL SALVADOR-BA

documento foi

,

06 10X


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVQ E

AFINS DO ESTADO DA BAHIA ASTEBA. \

TITULO I-DA INSTITUICAO

CAP1

DA DENOMINACAO, NATUREZA,SEDE,FINS E DURACAO

.

jan

pe

4

Artigo 1° A dos Servidores Técnico Administrativo e Afins do

Estado da Bahia ASTEBA, pelo presente Estatuto pela

e

legislagd@o que lhe for aplicavel. Artigo 2° A Associagdo tem sede foro cidade de Salvador, Estado da

ot e na

Bahia, Pedra da Sereia,n. ® 05, Ondina, Salvador-BA.

na rua

_Artigo 3° No desenvolvimento de suas atividades, Associagdo ndo fara

a

religifo, ndo terd fins

“qualquer discriminagdo da raga, cor, sexo ou e

lucrativos.

Artigo 4° A Associagdo dos Servidores Técnico Administrativo e Afins do

Estado da Bahia ASTEBA tem por objetivos principais e permanentes :

1 bem estar de associados, técnicos administrativos e afins,

promover o seus

ativos inativos pensionistas, podendo para alcangar tal desiderato,

e e

implantar seguintes beneficios: peculio, seguro, assisténcia médicoos

ospitalar, odontolégica, farmacéutica, juridica judicidria através de

e

profissionais, auxilio doenga, seguro coletivo, consércios de

aquisigio de propria de acordo legislagdo

empréstimos para casa com a especifica.

unico Para alcangar objetivos podera fazer

seus a

convénios filiar-se outras entidades piiblicas privadas, sem perder sua

e a ou

individualidade e poder de

Artigo 5° Associagdo tera Regimento Interno que, aprovado pela

A um

Assembléia Geral, disciplinaré o seu funcionamento.

Artigo 6° O de da ASTEBA ¢é indeterminado.

prazo

16015

REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL

  • SALVADOR-BA

DAS PESSOAS JURIDICAS

Certifico e dou fé presente documento foi

que o

registro nesta

sob n° de AY

0 | CAO.

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Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

Documentos Civil d Pessoa Soasd

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Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

TITULO ECONOMICA E

11 DA ORDEM

Lo Vi

/ / - 1”

SARL,

~

CAP1

DO PATRIMONIO

Artigo 7° - O patrimdnio da Associagdo constituido de:
1 — bens moveis e iméveis adquiridos e direitos decorrentes,

1 legados e doagdes

quaisquer bens que venham a adquiridos pela associagdo;

111 ser a DOS RECURSOS FINANCEIROS

Iw Os financeiros da Associagio serdo provenientes de:

Artigo 8° recursos

a) rendas resultantes de prestagdes de servigos de fisicas juridicas, colaboradoras com a b) pessoas ou eventuais, dirctamente da Unido, Estados e

/ dotagdes ou

de Orgdos Publicos de Administragdo direta e

Municipios através

ou

indireta;

de entidades publicas privadas,

d) auxilios, contribuigdes subvengdes e

e

nacionais estrangeiras;

ou

Vv e) doagdes legados;

ou

externas, para financiamento

f) produtos de operagdo de créditos, internas ou

de atividades;

suas

de iméveis que possuir; g) rendimentos proprios

constituidas por terceiros; WW h) rendas favor

¥ em seu 3

hd de titulos, agdes papéis financeires de. sua

i) rendimentos decorrentes ou

propriedade;

¥ j) usufrutos que lhe foram conferidos;

juros bancérios e outras receitas de capital;

®

1 obrigatorias. socios efetivas. dos

1°REGISTRO Li E DE TITULOS DOCUMENTOS

E Civic

MENTOS E

DAS PESSOAS JURIDICAS

BA

ey foi

registro nesta seryentia OL

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Daiane a Santo:

Escrevente


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

A. Joana Angelica. T2 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230


Cisudia Carvalho a Silva Souza Oficiala Interina

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Artigo 9° O patriménio

utilizados para a rendas da Associagdo somente poderdo ser

e as

de seus objetivos.

TITULO III DA ESTRUTURA

DOS ORGAOS EM GERAL

Artigo 10 Sdo érgdos da ASTEBA:

I- Assembléia Geral;

11 Conselho Administrativo;

TIT Conselho Fiscal;

IV Diretoria;

V Representantes do Interior;

DOS ORGAOS DA ASSOCIACAO

DA ADMINISTRACAO

administrativos Assembléia

Artigo 11 A tem como 6rgdos a

Administrativo, Diretoria Conselho Fiscal.

Geral, 0 Conselho a e o

Seciio I Da Assembléia Geral

Artigo 12 A Assembléia Geral, 6rgio soberano da associagdo,

extraordinariamente quando convocada pela diretoria pelo ordinariamente ou

e

conselho de administragdo na forma do estatuto, sendo constituida por todos

sécios com direito a voto.

os

Paragrafo primeiro A Assembléia Geral reunir-se-4, ordinariamente, a cada

1 (um) més extraordinariamente, sempre que for

e,

DETiTULOSEDOCY

0 JURIDICAS SALIADOR BR,

Certificoe fo presente

dou que o

serventia em J registro nesta

Salvador-BA

a

e pane s


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

Documentos Civil das P uridicas.

e essoas idi

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-

Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Paragrafo segundo A Assembléia serd convocada pelo

intermédio publicado jornal oficial e de

associagdo, por de edital a ser em

antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, devendo

ampla divulgagdo, com

ordem do dia, local e horério.

constar nesta,

Assembléia Geral reunir, primeira

Artigo 13 A se em

do mimero de associados, segunda

pelo 1/3 tergo) e, em

com menos um

trinta minutos, com qualquer niimero de associados.

Assembléia Geral Ordinria sera presidida pelo Presidente da

Artigo 14 A

auxilio do primeiro secretario.

com o

Geral Extraordinaria sera presidida pelo Presidente

Artigo 15 A Assembléia

12 impedimento deste, membro do Conselho da Administragao.

caso de por

em

/ associados, quando

Artigo 16 A Assembléia podera ser convocada por seus

percentual minimo de 30% (trinta por cento) dos associados

requerida, em mediante quites obrigagdes pleno gozo de seus direitos,

com as suas e em

escrita encaminhada Conselho de Administragdo, com

convocagdo ao

de 30 (trinta) dias.

Artigo 17 — Compete Assembléia Geral deliberar sobre: a
a) apreciar e votar o relatorio anual das atividades da Associagdo;

da Associagdo, incluindo-se membros do Conselho

b) eleger Diregdo os

a

Administrativo e do Conselho Fiscal;

previstas estatuto, consideram-se aprovadas pela c) outras atribuigdes neste

sembléia Geral quando obtiverem a maioria dos presentes de votos;

Assembléia Geral sera pessoal intransferivel,

§ 1° O voto proferido em e

sendo vedado exercicio por procuragdo;

o seu

votado associado presente reunido, que § 2° Somente votar e ser o na

adimplente obrigagdes estatutarias.

com as suas

¥

J

W II Do Conselho Administrativo

Administrativo é composto de 20 ¢vinte) membros

Artigo 18 O Conselho

associados situagdo regular, por 05 (cinco)

eleitos liviemente dentre os em

DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1° REGISTRO

JURIDICAS SALVADOR-BA

DAS Certifico PESSOAS

presente documento foi

e dou fé que o en30/ OL O-

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Cartoério do 1° Oficio de Registro de Titulos e

Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR anos, pela Assembléia Geral, reelegiveis e que sera votada mediante chapa

com escrutinio secreto, assim distribuido:

Diretoria; Presidente; Vice Presidente;

04 (quatro) Assessores;

Tesoureiro;

1° Secretario; 2° Secretério; Diretor de Imprensa e Diretor Social; Diretor de Patriménio; Diretor de Assisténcia;

Diretor de Esportes;

/ fConselho Fiscal 04 (quatro) membros.

Paragrafo Unico Para presidentes da diretoria que vierem terminar

os a

/ mandatos, plenario do conselho decidira sobre admissdo

0s seus o a sua como

honorério do

/

Artigo 19 O mandato dos membros do Conselho Administrativo sera de 05

(cinco) anos, contados da eleigdo.

Artigo 20 Serdio considerados eleitos candidatos que participarem da

os

chapa do presidente.

Artigo 21- O conselheiro que faltar as 05 (cinco) sessdes consecutivas, sem prévia justificativa, sera excluido do 6rgdo, configurando-se o abandono, e o cargo sera considerado vago.

Paragrafo Unico A justificativa do

formulada pelo conselheiro ao presidente da terceira reunido.

comparecimento devera ser

por escrito, a partir da

, Artigo 22-0 conselheiro que faltar a

,

ou ndo, sem prévia justificativa, as reunides seguintes.

trés reunides consecutivas, ordindrias

Associagdo de convoca-lo para

a

7

fen 6079

REGISTRO DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL

JURIDICAS SALVADOR-BA ih santo

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registro nesta serventl entia Salvador BONS

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Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Artigo 23 As reunides ordinarias do Conselho serdo realizadas de

nos meses

margo e novembro de cada ano as fizer

e sempre que se

necessario. i

|

Artigo 24 S#o atribuigdes do Conselho Administrativo:

investir o presidente eleito no cargo; II elaborar o regimento interno do conselho;

III encaminhar ao presidente sugestdes, planos e medidas atinentes fins

aos e

a prosperidade da

IV proceder a andlise das contas financeiras da associagdo emitindo parecer

sobre 0 mesmo, examinar relatério anual das atividades da diretoria, emitindo o parecer

sobre mesmo;

0

VI declarar vago o cargo de presidente

caso de falecimento ou renuncia;

ou vice presidente da diretoria em

J

Wi

A

NN

“VII analisar os regulamentos necessarios a associagdo e encaminhados pela

diregdo;

VIII analisar minutas de contratos convénios encaminhados pela diregéo;

e

X- examinar a qualquer momento, mediante requisi¢do da diretoria, os

balangos ou inventario da associagao;

X apreciar proposta da diretoria referente a outorga de titulos e de

associado benemérito ou honorario;

XI decidir sobre o valor da mensalidade proposta pelo presidente;

A

¥

XII proceder ao reexame das decisdes do presidente, que apliquem

penalidades aos associados;

XIII convocar extraordinariamente Assembléia Geral, ordinariamente,

a ou

caso o presidente ndo a convoque no prazo da lei;

ol

TITULOS E DOCUMENTOS E

DE CIV

DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA

Certifico e dou fé que o presente documento foi

serventia [OL JQ.

registro nesta

AS, nolivio_A-F_. nte

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

§ 1° As reunides do conselho abertas pelo presidente

¥

e na sua

pelo vice presidente, pelo ordem,

nesta estando qualquer

e

deles, pelo conselheiro mais idoso presente na reunio. § 2 ° As reunides conjuntas Diretoria, quando

com a serdo

convocadas e presididas pelo Presidente da Associagdo, bem

como as sessdes

da Assembléia Geral quando convocadas pelo conselho.

§ 3 © Caso vacancia simultinea dos de presidente

a cargos vice-presidente

e

ocorra nos seis meses do mandato, eleigdo dos titulares

a novos sera

feita pelo Conselho Administrativo, completarem mandato.

para o

§ 4 ° Apbs a escolha, membros eleitos da executiva posse

os mesa tomario

perante o plendrio, sendo lavrados termo de circunstanciada,

posse e ata que

serdo assinados pelos Presidente demais

novos e e membros da

mesa.

Segiio III Do Conselho Fiscal:

Artigo 25 Sdo atribuigdes do Conselho Fiscal:

1 Eleger relator entre os logo apés de

seus pares, ato posse, comunicando

formalmente do fato Presidente Conselho da

ao ¢

\

II examinar balancetes de despesas receitas a vista das dotagdes;

os — e

\

II receber analisar extratos dos saldos existentes

e caixa

em e

estabelecimentos de crédito encaminhados pelo Tesoureiro;

\

IV recomendar medidas maior operacionalizagio das previsdes

— para e

receitas;

V dar todas situagdes envolvam o

parecer em as interesse econdmico

— que e

financeiro da

i

VI através de parecer fundamentado, recomendar Presidente medidas que

ao

protejam o interesse financeiro da

REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL 1°

DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA

Certifico dou fé presente documento foi

e que o

registro nesta serventia

Daiane Oli antos

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Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

Av. Joana Angélica, 72 Puplleira —

Nazaré Salvador BA, 40040-230

Cléudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

VII recomendar presidente de medidas saneadoras, sejam

ao a caso

constatadas irregularidades financeiras;

VIII por maioria dos membros, poderd intervengdo

seus requerer a

~ na

associagdo desde que sejam constatadas irregularidades.

§ 1 °E vedado membros do conselho fiscal, exercicio concomitante dos

aos o

cargos de conselheiro administrativo diretor.

ou

Art.26 O Conselho Fiscal sera constituido por 04 (quatro) integrantes,

|

associados, mandato de 05 (cinco)

com anos.

Segiio IV Da Diretoria Administrativa

Artigo 27 A Diretoria serd composta por um presidente, |

um

secretariado, tesoureiro, pelos representantes do interior. \

um um

J

Artigo 28 O mandato da diretoria serd de 05 (cinco) contados da

anos,

eleigdo, sendo certo que tera seu término dia da dos eleitos, no posse mesmo

que o periodo ja tenha se esgotado.

Unico E permitida de todos diretores, membros do

a os

administrativo e conselho fiscal.

| Artigo 29 Consideram-se aprovadas pela diretoria, salvo exceg¢des previstas

neste estatuto, as decisdes que obtiverem a maioria de votos dos diretores presentes a reunido, cabendo ao presidente, além do préprio voto, de

seu o

Artigo 30 As reunides de diretoria somente poderdo abertas

ser com a

presenga de, no minimo, 03 (trés) diretores.

Artigo 31- Caso a diretoria dois consecutivos, caberd

se reuna por meses

ao Presidente do conselho presidir trabalhos resolver

convocar e os para o

impasse.

Paragrafo Unico — Presidente do Conselho

Ao somente cabera a convocagio

e

.

diregdo dos trabalhos, ndo possuindo este direito a voto nas deliberagdes.

60

DAS PESSOAS

registro nesta

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de

Salvador-BA

DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL JURIDICAS - SALVADOR-BA ues presents OL fo

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e

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Artigo 32 atribuigdes da Diretoria:

GIVIL DAS DAS

»

JURIDIGAS

up

Yr

oa

I Cumprir fazer cumprir deliberagdes do regulamentos,

e as estatuto, seus *

— e

acatar as decisdes da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; decidir junto

com o

Presidente, ages que vise crescimento da ASTEBA todos niveis,

o em os

visando oferecer 0 melhor atendimento beneficios sécios. A diretoria

e os

junto com Presidente é 6rgdo poderes administrar todas

o o com para as

decisdes da vida da ASTEBA. Sempre sera lavrado livro de atas tais

no

decisdes, com assinatura dos membros da diretoria presentes.

a

II Reunir-se ordinariamente més, extraordinariamente quando

uma vez por e

for necessario.

Sub Segiio I

Do Presidente

/Artigo 33 Compete Presidente

ao :

I velar pelo livre funcionamento da entidade pela dignidade

e e

independéncia de seus associados;

superintender os servigos da secretaria, tesouraria, contratando,

licenciando, nomeando, demitindo, suspendendo e transferindo empregados;

III tomar medidas urgentes em defesa da

IV adquirir, alienar, onerar os bens iméveis, administrar o patriménio da

associagdo de acordo resolugdes do conselho de administragdo fiscal,

com as e

V convocar e presidir o conselho administrativo e dar execugfio as suas

deliberagdes;

apresentar previsdo orgamentéria anual tomando como base o periodo de

1°a 31 de dezembro, ano social da

VII assinar a correspondéncia de maior relevancia,

VIII apresentar ao conselho, na sess@o de cada ano, relatério final de

atividades;

IX designar associados ou funcionérios para comporem comissdes;

1°REGISTRO DE

DAS PESSOAS JURIDICAS Certifico e dou fé

registro nesta sob on? de ordemA

E DOCUMENTOS E CIVIL - SALVADOR-BA o documento foi

que presente

SAS”, nolivrg

(


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

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Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

TITULOS E CIVIL

1° REGISTRO DE

JURIDICAS - SALVADOR-BA es PESSOAS

dou fé que presente documento foi

0

OL

registro nesta

,

sob a

I

SA 1020

Salvador-BA


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

SALVADOR -

oe

aC

X nomear assessores especiais, para auxilia-los nos assuntos da

3M

Vi

XI presidir todas as sessdes do conselho fiscal ordinérias extraordinarias

e

que devem ser convocadas antecedéncia minima de 07 (sete dias), exceto

com

em situagdes emergenciais;

XII fiscalizar e apurar toda e qualquer forma de desmando;

XIII conceder licenga e férias aos membros do Conselho Administrativo

e

Fiscal;

XIV assinar e rubricar as atas de reunides e assembléias, depois de discutida;

XV representar judicialmente extrajudicialmente associagdo qualquer

e a em

insténcia tribunal;

ou

XVI convocar o vice presidente para substitui-lo quando ndo puder

a

comparecer as sessdes, dando conhecimento ao Conselho Fiscal das situagdes de impedimento pessoal;

XVII fazer as estatutirias, lavradas livro de ata,

em com o

conhecimento dos membros da diretoria, fazer publicar D. O e registro

no em

( cartério;

N

XVIII elaborar relatério anual das atividades da associago;

XIX elaborar relatorio anual de prestagdo de contas junto contador;

com o

XX excluir do quadro de associados aqueles que tenham comportamento

desrespeitoso com os funcionarios associagdo, podendo processado

e a ser

pela ASTEBA,

XXI excluir os associados que tenham servido de mal exemplo colegas

— aos

com atitude desrespeitosa, alcoolizado, sem camisa, de shorts; ofensas morais

aos da casa ou a ASTEBA; manifestagdo publica

ou

acintosa contra principios éticos defendidos pela associagdo; infringir

os o

/ regulamentos;

/ estatuto e lbs

TITUL0S EDOCUMENTOS E CIVIL REGISTRO DE SALVADOR-BA

PESSOAS - documento foi

Certifico fe prest ente

dou que o

e

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

XXII é competéncia do Presidente reunir diretoria administrativa e dar

a

conhecimento das agdes projetos apresentados pelos seus diretores. Todas as

e

decisdes devem lavradas livro de ata com assinatura dos membros

ser no

presentes a reunido;

XXIII abrir contas bancérias, realizando as devidas aplicagdes

e encerrar

financeiras;

XXIV indicar os 04 (quatro) membros da eleitoral.

XXV resolver quando urgente os casos omissos neste estatuto;

XXVI em carater excepcional, na auséncia do Presidente, este, através de

portaria, poderd nomear um membro da diretoria para assumi-la.

|

REGISTRO GVA Das

Sub-Secdo II Do Vice Presidente JURIDICAS

Artigo 34 atribuigdes do Vice Presidente:

1 representar a entidade substituindo Presidente, ndo podendo alterar

o as

decisdes, nas situagdes de impedimento, falta, e vacancia do cargo, até

a posse

do novo Presidente;

II auxiliar Presidente desempenho das fungdes inerentes a

o no

III convocar nova eleigdo em caso de

situagdo, desde que o fato ocorra em data anterior a

do mandato;

decorrente de qualquer 06 (seis) meses do término

III Do

Artigo 35 S#o atribui¢des do Secretério:

superintender os servigos da Secretaria;

1I dirigir os trabalhos dos funcionarios da secretaria em com 0

Presidente;

W

III assinar as correspondéncias que forem de exclusiva competéncia do

Presidente;

DOCUMENNTOS E CIVIL

REGISTRO DETITULOSE [TUL

PESSOAS JURIDICAS

Certifico dou fé presente docume

que o

20 LI

registro nesta seryentia em

Salvador-8A_0 |

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Cartorio do 1° Oficio de Registro de Titulos

e

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

IV substituir Vice Presidente auséncia deste Presidente;

o e na o elaborar com o Presidente Tesoureiro anual;

e o o orgamento

VI fornecer certiddes requeridas por associados terceiros interessados

ou

com a do Presidente.

Sub-Secio IV Do Tesoureiro

Artigo 36 do Tesoureiro:

I —expedir as carteiras dos associados devidamente assinadas pelo Presidente;

II ter sobre guarda responsabilidade documentos

sua e livros da

— os e

IIT elaborar com o Presidente Secretario Geral programa

e 0 orgamento e o de trabalho do ano consecutivo;

IV — encaminhar Conselho Fiscal, até dia 30 (trinta) do més subsequente

ao o

3 balango financeiro balancete geral do més anterior;

© e lV apresentar mensalmente Presidente Conselho Administrativo

— ao ¢ o

movimento de receita despesa do més anterior;

e

VI — assinar todos recibos de langamento

os de rendas fazendo

o

em livro

VII prestar contas Conselho Administrativo do movimento do social,

ao

ano

compreendendo, balango financeiro, demonstrativo analitico de toda

a

financeira, acompanhado de emitido pelo Conselho

parecer

Fiscal;

JA

Jo

VIII pagar pontualidade todas despesas ordinérias;

com as

IX — gerir despesas decorrentes dos beneficios

as que a associagdo presta

aos

di

E CIVIL

DE E DOCUMENTOS DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA document

fo

registro nesta /

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Santos

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

X apresentar até dia 20 de cada més movimento da receita €

o 0

més imediatamente anterior, acompanhado de comprovante de caixa,

extratos bancarios, indicando real situagdo das dotagdes orgamentdrias

a

disponiveis;

© GIVE DAS

JURIDICAS

SALVADOR pags

~

20

11515

XI encaminhar os documentos assinalados artigo acima analise

no para

— ao

Conselho Administrativo;

XII encaminhar mediante protocolo até dia 20 de cada més, Conselho

— o ao

Fiscal, o balango financeiro balancete geral do més anterior, acompanhado

e o

de especifica;

XIII assinar todos os recibos de arrecadagdo de rendas langamento

— com o

devido livros préprios;

em

XIV prestar contas anualmente a assembléia do movimento do social,

— ano

compreendendo balango financeiro demonstrativo analitico de acordo

e com

as normas contébeis, fazendo publicar através de jornal da propria associagdo;

XV — manter atualizado o XVI — entregar anualmente a receita federal livro de inventério dos bens da associagdo; declaragdo de imposto de

a renda,

cumprir com as obrigagdes legais relativas deveres fiscais, previdenciarios

aos

e trabalhistas em conjunto contador Presidente;

com o e o

Paragrafo Unico — disponibilidades financeiras devem as ser obrigatoriamente

recolhidas a financeira tio logo estejam

na posse do Tesoureiro.

XVII resolver quando urgente, atribuigdes de competéncia

sua em que este

/

estatuto é omisso, sempre consultando o Presidente.

V Da Diretoria de Patrimdnio

Artigo 37 A Diretoria de Patrimbnio é formada de 01 a=) membro,

\J »

mediante aprovagdo do Presidente que 0 nomeia.

Artigo 38 atribuigdes da Diretoria de Patriménio:

1 Dirigir, coordenar, supervisionar atividades visem

e as que a conservagdo e

do patriménio mével imével;

e

art

1°REGISTRO E

DE TITULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA

Certifico e dou fé que o presente

documento foi registro nesta serventia /(, rl

0

50b n0 de

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

II elaborar or¢amento, contratar mio de obra

necess:

dos bens moveis imoveis; J

¢ e

III apresentar propostas, projetos que tenham por objetivo ampliar

— o

mével propiciando, assim, o bem estar dos associados; Paragrafo Unico todas propostas projetos

as e serdo viabilizados mediante

aprovagdo do Presidente.

IV apresentar ao Presidente cronograma mensal de obras efetivadas

— e a

efetivar, bem como orgamentaria;

V apresentar, ao final do exercicio anual, relatério circunstanciado das

atividades desenvolvidas propostas préximo exercicio vistas

e para o com a

aprovagdo e de recurso.

VI Da Diretoria Social:

Artigo 39 A Diretoria Social ¢ formada de 02 (dois) membros indicados pelo

seu diretor mediante do Presidente.

Artigo 40— atribuigdes da Diretoria Social:

I elaborar propostas projetos

e

beneficente que tenham objetivo propiciar

por

II gerir todos

os programas

capacitagdo dos associados;

na rea social, cultural, recreativa

e

bem estar associados;

o aos

que tenham por objetivo valorizagdo

a e

III apresentar mensalmente a Diretoria relatério das atividades desenvolvidas durante periodo;

o

IV apresentar, fim

ao

circunstanciado das atividades desenvolvidas

para o exercicio proximo afim

implantagdo.

de cada exercicio, a Diretoria, relatério durante o ano findo, projeto

e o

de ser analisado alocado verba

e para a sua

Sub-Seciio VII Da Diretoria de Imprensa Divulgagio

— e

(

1°REGISTRO DE TITULOS

TUL E DOC CUMENTOS

DAS PESSOAS JURIDICAS 1

WLLL fe SALVADOR

que o presente em30 documento foj registro nesta seryentia

5 |

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

(IVA. DAS

JURIDICAS OF

~

Artigo 41 A Diretoria de Imprensa Divulgagiio

e

membros indicados pelo diretor mediante nomeagdo do Presidente.

Artigo 42 Os membros da Diretoria atuaro capital interior

— na e no com

vistas a propiciar maior entre os associados.

uma

Artigo 43 atribuigdes da Diretoria de Imprensa

— e valorizar associado buscando plena inser¢do

o para sua na vida

sociocultural do Estado;

/

11 fazer publicar os documentos emitidos pela associagdo;

/

III divulgar, junto associados da capital, interior comunidade geral,

aos e em

=

as atividades desenvolvidas pela associagao;

1V elaborar jornal enfocando fatos do interesse dos associados da

com pauta

capital e interior;

V garantir a associagio largo trénsito imprensa falada,

— com a escrita e

televisionada da capital interior;

e

VI apresentar ao Presidente, mensalmente final do relatério

— e ao ano, das

atividades desenvolvidas;

VII apresentar projeto anual, a presidéncia, das atividades

a serem

desenvolvidas para aprovagio e de

recursos.

P

Sub-Segdo VIII Da Diretoria de Esportes

Artigo 44 A Diretoria de Esportes é

presidida por seu diretor mediante composta de 05 (cinco) membros,

do Presidente.

Artigo 45 Os membros da Diretoria capital

— na e no interior com

vistas a propiciar maior associados

uma entre os

.

%

Artigo 46

I incentivar

a - da Diretoria de Esportes:

a participagdo dos associados as préticas esportivas;

Cots

DETITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA ful

seryentia em30 /OL

registro nesta

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Salvador-8A |

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Daiane O A yen Santos

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

1I apoiar iniciativas dos 6rgdos piblicos ou privados que criarem medidas

as

esportivas de interesse dos associados;

I promogdo de eventos esportivos capital e interior que estimule a

a na

solidariedade dos associados seus dependentes;

e a e

IV apresentar, final de cada més, relatério a presidéncia sobre as

ao

atividades realizadas para a aprovagio;

V término de cada exercicio, apresentar relatério circunstanciado de

ao

atividades;

VI ao fim de cada exercicio apresentar projeto de ativi

seguinte vistas a aprovagdo e de recursos.

com JURIDIGAS 18 OF

SALVADOR BAEIA

~

oe

Sub-Seciio IX Representantes do Interior.

14848

Artigo 47 O Representante do Interior é eleito mediante votagdo dos

/ associados do Municipio para exercer mandato de 05 (cinco) anos, quando da

eleigdio geral, podendo ser nomeado pelo Presidente.

My

J Artigo 48- A Representagdo do Interior é composta de, no maximo, 02 (dois)

membros efetivos.

Artigo 49 O Representante do Interior se reportara, mensalmente, através de

relatério, Presidente Geral da Associagdo, para encaminhar consultar as

ao e

situagdes diversas dos associados.

(

7

Artigo 50 E expressamente vedado representante do interior deliberar

¢ ao

sobre custos despesas anuéncia da diretoria do

e sem a

CAP III

i

A DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

associados:

Artigo 51 O da é constituido de

efetivos;

1I honorarios;

TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL santos

1° REGISTRO DE Dalane

L

PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA DAS -

Ceriicoedoufé nesta eo 2 vador

AAS, Asob de ordem nolivio

i


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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

III beneméritos;

Artigo 52 S#o sécios efetivos, servidores publicos da administragdo

os

dire

do Estado da Bahia que estiverem dia contribuigio

em com a

estipulada pela Associagdo.

Artigo 53 honordrios, fizerem jus a homenagem

as pessoas que

da Associago.

Artigo 54 Sdo sécios beneméritos tiverem prestado

as pessoas — que

relevantes servigos a

Artigo 55 considerados fundadores equiparados associados

— e aos

efetivos, os associados que assinaram ata de fundagéo desta associagdo.

a

Artigo 56 Sao direitos dos socios efetivos:

I discutir, votar e ser votado Assembléias Gerais;

— nas

II freqiientar

a

assegurados;

sede da associago, usufruindo dos beneficios lhes

que sido

TIT apresentar a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, a Diretoria,

— ao ou

mogdes ou propostas condizentes interesses finalidades da

com os e

IV denunciar ¢rgdos dirigentes irregularidades

aos constatadas

— as na

associagdo, bem auxilio deles,

como recorrer ao para a preservagdo dos

direitos inerentes a de associado, diante de alguma violagdo

ou

ameaga;

/ Parégrafo Unico Os sécios beneméritos

direitos deveres dos

e

convocados para as Assembléias Gerais

Artigo 57 deveres dos

1 cumprir diligéncia

com

pl regulamentos;

e honordrios gozardo dos

mesmos

efetivos, exceto de votar, devendo

o ser

a fim de participarem das discussdes.

de todas categorias:

as

desvelo determinagdes do estatuto

e as e de seis

6515

DE E DOC

1° REGISTRO TITULOS

DAS

s Certifico e dou fé documento foi

que o presente

serventia en20/ OL |

registro nesta

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Salvador-BAQY J 06 | ADO.


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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Givi DAS

©

OFIGIO

SALVADGR BARIA

~

II acatar as resolugdes emanadas, legalmente e em conformi

presente estatuto, dos dirigentes da associagdo;

III comunicar & Secretaria da mudanga de enderego;

a

IV pagar com pontualidade as contribuigdes mensais determinadas pela

entidade;

V participar ativamente do eleitoral;

processo

Artigo 58 A contribuigdo mensal devida pelos associados efetivos

justificadamente, proposta pela dirctoria conselho deliberativo

ao que

examinara decidira respeito.

e a

Artigo 59 O associado que estiver em gozo de licenga vencimento,

sem ou

auxilio doenga, fica obrigado contribuigio mensal sede da

a pagar sua na

associagdo.

Artigo 60 Ao requerer beneficio, associado dependente deve

o e portar

carteira de e contracheque.

Paragrafo Unico Em de extrema gravidade,

caso

poderd, mediante estudo acurado, promover

a

associados .

a Diretoria da Associagdo exclusio do quadro de

Artigo 61 A diregdo pode determinar de documentos a por

parte do associado dependentes comprovagdo do estado de

e seus para

necessidade, ou mesmo, encaminhé-lo para ser submetido social

a anamnese

antes da liberagdo de beneficio.

Artigo 62 — O sdcio efetivo que nfo pagar mensalmente a fixada,
ndo sera desligado do quadro social, mas todos os direitos estatutrios

suspensos, readquirindo-os, automaticamente, desde que quite divida.

a

Artigo 63 O associado que deixar de pagar contribuigdo

a

durante 30 (trinta) dias ininterruptamente, sob qualquer justificativa,

o

direito de receber quaisquer beneficios assegurados pela associag#o.

.

66+

NTOS E E CIVIL REGISTRO DE EDOD

NTOS

PESSOAS JURIDICAS Certificoe dou fe queopresente SIE}

registro nesta sob de 0 n°

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Joana Aogelics, T2 Nazaré Salvador - BA, 40040-230

Carvalho ca Siva Souza Oficiala Interina

Telefome 3266-3551 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Artigo 64 O ascendente descendente em primeiro grau do associado em

e

situagdo de dependéncia faz jus ao beneficio médico odontolégico mediante

e declaragdo emitida por este.

Artigo 65 A critério da dire¢do, pode ser determinada a anamnese social do

dependente ou grupo familiar do associado para efeito do beneficio.

Artigo 66 A morte do associado exclui os seus dependentes do quadro de

associados.

Artigo 67 A morte do associado devera ser comunicada a associagdo para

efeito de beneficio méximo de 30 (trinta) dias apés falecimento.

no prazo o

Artigo 68 O associado se desligara do quadro social da entidade através de:

comunicagdo formal de desligamento a diregdo da associagdo; II pela morte do associado;

Artigo 69 Os filhos dos associados perderdo a condigdo de associados:

pela morte;

II ao atingir a idade de 21 ou 24 anos, esta, entidade de nivel

caso curse

superior;

Artigo 70 O cbnjuge ou convivente dos

sociado:

1— pela morte;

1I separagdo judicial;

III da sociedade de fato;

TITULO IV DO REGIME DISCIPLINAR

CAP1

DO PROCESSO ELETIVO

pen/on 6405

CUMENTOS SALVADOR: CIVIL E

REGISTRO DE TITULOS EDOCL

1° JURIDIC Ci 8A

DAS PESSOAS

dou fé

Certificoe que

0?


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e

Documentos e Civil das Pessoas

id Ar 72 — Puplieira — Nazaré — Salvador — 40040-

lica,

a

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Segdo I Da convocagiio

Artigo 71 Até 30 (trinta) dias antes do

convocard os associados a participarem de elei¢des através de edital sucinto,

ser publicado em jornal oficial, qual

no

horério, prazo para registro de chapas, forma de impugnago, conselho eleitoral escolhido pela

geral.

UAS PESS

JURIDICAS 1.0

SALVADOR

4841

ano de mandato, a diretoria

a

constar o dia da eleigdo,

do local para votagio e regulamento

» 11 Do edital de convocagio

Artigo 72 Devera constar Edital de Convocagio:

no prazo continuo de eleigdo, de seis horas, hordrio de inicio término;

com o e

II-- prazo de inscrigdo das chapas concorrentes, secretaria da associagdo até

na

30 (trinta) dias antes da

III forma de das chapas;

IV prazo de 03 (trés) dias para impugnagdo das chapas apresentagdo de

“A

— e

defesa;

V indicagdo, feita pelo Presidente da Associagdo, dos 05 (cinco) membros

que integrardo a eleitoral ¢ vedado participar de qualquer das

a quem

chapas;

VI locais de votagéo;

VII referéncia conteiido do regulamento eleitoral qual

ao — ao os concorrentes

\

devem ter amplo acesso.

Artigo 73 A Diretoria cabe

promover entre os

da composigio das chapas, fornecendo informagdes

A local de deferimento impugnagéo de registros das chapas inscritas.

e

Artigo 74 As chapas apresentadas somente

deferimento do registro pela

Felt

6015 associados ampla divulgagdo

sobre o processo eleitoral, podem ser divulgadas

o

eleitoral.

DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIViL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA

Certifico dou foi

e

registro nesta serventia |

sob 0 | 515, livro_A Oh

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4,

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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

Artigo 75 No prazo de 05 (cinco) dias apés publicagio do edital de

a

convocagdo qualquer dos associados podera argiiir a sugpeigo da comissdo

eleitoral.

REGISTHO CIVIL DAS Pest

SALVADOR BARIA

~

Da Eleitoral:

fo 3%

Artigo 76 A comissdo eleitoral deve utilizar

como

Secretaria da

Artigo 77 Sao atribuigdes da comisséo eleitoral:

T— designar subcomissao para auxiliar durante de

o processo

11 designar associados para comporem as mesas eleitorais;

III publicar na sede da associagdo chapas regularmente inscritas

as

— para

efeito de por qualquer associado;

/

IV receber requerimento de inscrigdo obrigatoriamente subscrito pelo

\ —

\ candidato Presidente de cada chapa acompanhado de declaragdo de anuéncia

/ 1 a

J de todos membros chapa, os que compdem a para o conselho administrativo,

conselho fiscal, do interior, respectivo enderego

e com e

nimero de documento de civil da entidade;

e

V suspender inscrigdo de chapa incompleta, sendo vedada isolada;

VI conceder prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias quaisquer das

— para

chapas sanar possivel irregularidade decorrente da indicagdo de candidato

inelegivel;

acatar a por desisténcia, doenga morte de qualquer dos

  • ou

das chapas inscritas.

Artigo 78 — A

da comissdo eleitoral da Associagdo devera substituir qualquer dos membros

que obstaculize ou dificulte funcionamento do pleito.

o

1V Da Candidatura

Artigo 79

estabelecer

Todo e qualquer membro da ASTEBA pode candidatar-se

administrativa desde que:

1°REGISTRO

DAS PESSOAS

registro nesta serventia

$0b 0° de

Salvador-BA

(Cols

ULOS E DOCUMENTOS

JURIDICAS E CIVIL

  • SALVADOR- BA

enizo / Of

J 06


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- — Claudia Carvalho da Silva Souza Telefone 71 3266-3551 — Oficiala Interina -

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

1 Esteja dias contribuigdes mensais obrigatori

em com as

II Néo esteja cumprimento de imposta pela

em

Paragrafo Unico Para exercicio dos relativos a administragdo

o cargos

— e

da Associagdo, nfo faz necessario candidato seja servidor

se que o

da direta do Estado da Bahia.

/ Artigo 80 Os membros da que resolverem

concorrer a

poderdo continuar exercicio da

no

Artigo 81 Todos candidatos somente podem integrar chapa

os — uma

para efeito de

Seciio V Da Votacio Artigo 82 A cédula eleitoral é

de todas as chapas concorrentes,

Vid e nome de cada concorrente, na ordem em

Artigo 83 Além da cédula de votagdo,

cédula para a da coordenagdo, observado, forma idéntica

Parégrafo Unico O mandato da diretoria

mandato da diretoria geral.

contendo quadriculo lado da

um ao

da qual constard coluna

em o

que foram registradas.

no interior, constar outra

da capital.

ao

do interior coincidird

com o

Artigo 84 No ato de associado fara da condigdo de

o prova

através da apresentagdo obrigatoria da carteira.

Artigo 85 Encerrada votagdo, eleitorais das

a as mesas votos

— apuram os respectivas urnas, local determinado tal pela comissdo eleitoral,

no para preenchendo e assinando boletins resultados sdo encaminhados

os com os que

a eleitoral.

Artigo 86 A mesa diretora decidir de plano sobre quaisquer controvérsias

— o

surgidas durante

a

Artigo 87 Inconformada da chapa prejudicada podera

com a mesa, a

recorrer a comissdo eleitoral.

1°REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS

DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA

Certifico e dou fé -

que o presente documento foi

20/ Daiane O registro nesta serventia

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nde ordem ASA Escre

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Salvador-8A


Cartério do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas.

Av. Joana Angélica, 72 Puplieira Nazaré Salvador BA, 40040-230


Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

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SALVADOR BARA

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DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Artigo 88 Todo associado infringir

que o presente estatuto

— ou seus

regulamentos sera passivel, de acordo gravidade da falta cometida, de

com a

penalidade de adverténcia, eliminagdo

ou

.

Unico ¢& considerada falta

grave

acintosa contra principios éticos defendidos pela

os

Artigo 89 As penalidades aplicadas

deliberagdo por maioria absoluta de votos,

decisdo pela diretoria administrativa, quando

prazo de 15 (quinze) dias partir do conhecimento

a

associado ampla defesa.

a manifestagdo publica

ou

associagdo.

pelo Presidente, mediante com reexame obrigatério da requerida pelo associado

no

oficial, assegurado

ao

TITULO V DAS DISPOSICOES GERAIS

Artigo 90— O ano administrativo coincide civil.

com o ano

Artigo 91 Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigagdes

contraidas pela

Artigo 92 Todos os diretores da capital interior, exercicio pleno da

— e no

fungdo, recebem pro labore estabelecido pelo conselho administrativo

aprovado pelo Presidente Tesoureiro, consultando

e sempre se 0 interesse e a

disponibilidade financeira da ASTEBA.

Artigo 93 A

correspondentes:

verba de representagio ndo pode valores

superar os

Presidente 20 salarios minimos;

II Diretores 10 (dez) salrios minimos;

membros do conselho fiscal recebem titulo de gestdo Jetons, valor

a

AF correspondente meio saldrio minimo desde

a por sessdo, que sempre se consulte disponibilidade financeira existente

a na ASTEBA.

CL NN

[nn 16515

DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS - SALVADOR-BA

Certifico e dou fé presente documento foi

que o

registro nesta serventia

Salvador-BA OF | 1.020.

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Av. Joana Angélica, 72 Puplleira Nazaré Salvador BA, 40040-230


Claudia Carvalho da Silva Souza Oficiala Interina

Telefone 71 3266-3551

CERTIDAO DE INTEIRO TEOR

-1.0

SALVADOR \

~

Artigo 94 De toda a receita da sera destinado reser we

de A \

cento) como fundo de administragdo e reserva, a indenizagdes Associagdo seja obrigada pagar.

que por ventura a a

Artigo 95 O pecilio planos previdencidrios contabilizados

e

separadamente, somente sendo incorporados patriménio da Associagdo os

ao

resultado anuais.

Artigo 96 No de extingdo da Associago, 0 seu patriménio sera doado a

caso

instituigio fins objetivos similares, salvo deliberagdo expressa da

com e

Assembléia em contrario.

Artigo 97 As fungdes conselho administrativo diretoria sdo

no e

incompativeis.

Artigo 98 Qualquer titulo emitido pela Associagdo, inclusive cheque,

somente terdio validade quando assinados em conjunto pelo Presidente e Tesoureiro.

Artigo 99 Todas deliberagdes decisdes dos dirigentes da

as e

Associagio somente terfio validade quando constarem expressamente nas atas

dos respectivos

Artigo 100 O presente estatuto entra em vigor imediatamente

méximo de 30 (trinta) dias para registro em cartorio e

com prazo

CARTORIO DO 19

Ne. =

A

no

Selo de Autenticidade

E

Tribunal de Justica do Estado da Bahia

Ato Notarial de Reaistro 14 REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS

ou |

1565.AB041708-0 DAS PESSOAS JURIDICAS SALVADOR-BA Santos

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