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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR DIAS TOFFOLI
INQ 5.026/DF
DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em
epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
I. Acesso aos procedimentos da denominada Operação Compliance Zero
- Vossa Excelência fixou a competência desse eg. Supremo Tribunal Federal para a tramitação de todos os feitos originados pela deflagração da Operação Compliance Zero ou a eles conexos nos autos da Reclamação nº 88.121, proposta pelo PETICIONÁRIO.
- Após o cumprimento da determinação e a remessa do feito original para o Pretório Excelso, os autos referenciados foram autuados em uma série de procedimentos autônomos. Durante o marchar processual, novos incidentes e/ou expedientes relacionados também foram iniciados.
- Até o presente momento, esses causídicos tiveram conhecimento e requisitaram acesso aos seguintes procedimentos: (i) INQ nº 5.026/DF; (ii) PET nº 15.198, recém-inaugurada e que contém íntegra de
medida cautelar cumprida em desfavor do PETICIONÁRIO, ainda pendente de acesso;
(iii) RCL nº 88.121, proposta pelo próprio PETICIONÁRIO e que culminou na remessa dos autos para essa Corte Suprema;
- Ocorre que, no presente momento, os causídicos ora subscritores perderam acesso a RCL nº 88.121 e aguardam a análise do pleito de habilitação nos autos da PET nº 15.198, que redundou na deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, na qual foram efetivadas novas medidas cautelares, como a de busca e apreensão em desfavor do PETICIONÁRIO.
- As novas medidas teriam como base o Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181, enviado ao Supremo Tribunal Federal pela 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A defesa já solicitou acesso ao inquérito em petição de 08 de janeiro de 2026, a qual ainda não foi atendida, apesar de sua relevância para compreender a origem da segunda fase da operação.
- A falta de acesso aos referidos autos compromete o adequado exercício defensivo e, por conseguinte, a própria elucidação dos fatos objeto da persecução, pelo que se faz necessária a regularização dos acessos dos causídicos
subscritores a todos os referidos procedimentos da denominada Operação
Compliance Zero, especialmente a RCL nº 88.121, a PET nº 15.198, e a autos conexos, como o Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181.
II. Acesso aos procedimentos conexos
- Para além dos autos diretamente denominados de Operação Compliance Zero, constam uma série de procedimentos correlatos que vêm sendo divulgados pela mídia especializada como relacionados aos fatos apurados por este inquérito policial, antes que se forneça acesso a essa defesa.
- Em primeiro lugar, cita-se as notícias de que o Banco Central enviou ao TCU relatório com operações atribuídas ao Banco Master e informou ter acionado o Ministério Público Federal sobre negócios da instituição financeira com fundos de investimentos administrados pela REAG DTVM1.
- Os fatos, tais como narram as notícias, parecem ter relação com a PET nº 15.198 e o Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181, originário da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Sem acesso aos autos, todavia, não é possível saber se o expediente do Banco Central é autônomo ou apurado em conjunto.
- Por esse motivo, a defesa requereu ao Procurador-Geral da República que verificasse se existem procedimentos relacionados, para que possa ter acesso e sejam enviados imediatamente ao Supremo Tribunal Federal; no entanto, ainda não se teve retorno do órgão sobre o pedido.
- Igualmente, em matéria divulgada pelo jornal Estado de São Paulo2, fez-se referência a existência de um processo administrativo instaurado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social em novembro de 2025, no qual teria sido realizada
uma análise sob créditos consignados do Banco Master referentes ao período de outubro de 2021 e setembro de 2025, que documentada pela área técnica do INSS foi enviada para a Presidência do Instituto pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
- Como no período sugerido de investigação, o Peticionário ocupava o cargo de Presidente do Banco Master, essa defesa requereu junto ao INSS acesso aos autos, em razão de seu evidente interesse em conhecer o conteúdo da apuração no referido procedimento administrativo. Até o momento, todavia, a defesa segue sem retorno
1 Jornal Folha de São Paulo. "BC diz ao TCU que acionou MPF por indícios de fraudes do Master com Reag,
investigada por elo com PCC", publicado em 31.12.2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/bc-diz-ao-tcu-que-acionou-mpf-por-indicios-de-fraudesdo-master-com-gestora-investigada-por-elo-compcc.shtml#:%7E:text=Master:%20BC%20acionou%20MPF%20por,12/2025%20%2D%20Economia%20%2D% 20Folha. Jornal Valor Econômico. "BC rastreia dinheiro do Banco Master e liga fraudes do BRB e Reag", publicado em 06.01.2026. Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/01/06/bcrastreia-dinheiro-do-banco-master-e-liga-fraudes-do-brb-e-reag.ghtml 2 Jornal O Estado de São Paulo. Caso Master: Análise da área técnica do INSS põe sob suspeita 74% dos créditos consignados do banco. São Paulo, 07.01.2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/banco-master-nao-comprovou-mais-de-250-mil-contratos-de credito- consignadodoinss/#:~:text=Trata%2Dse%20de%2074%2C3,da%20reportagem%20sobre%20o%20documento
do órgão quanto ao atendimento da solicitação.
- Os procedimentos e fatos abordados pelas matérias podem ter conexão com o objeto do Inquérito nº 5.026/DF, o que traz fundado receio de que existam ou venham a existir investigações levadas a efeito por autoridades incompetentes, a comprometer a higidez de toda a persecução penal e a efetividade da competência fixada por Vossa Excelência.
- O Peticionário, a despeito de ter pleiteado acesso a todos os procedimentos identificados, com o intuito de poder exercer o direito de conhecer a integralidade do acervo acusatório e se defender, segue no escuro, sem acesso ao que a mídia já parece ter obtido conhecimento e divulgado, em clara afronta a ampla defesa e ao contraditório.
III. Informação e acesso aos inquéritos para apurar vazamento de informações
- Em razão das constantes divulgações de informações sigilosas pela mídia - como as que foram relacionadas anteriormente - o Peticionário requereu a instauração de inquérito policial para apurar possível violação de sigilo.
- Em uma primeira oportunidade, o fez em razão dos principais veículos midiáticos nacionais divulgarem documentos sigilosos ligados ao feito, alguns protegidos pela reserva legal entre advogado e cliente3.
- Depois, diante da divulgação pelo jornal Estado de São Paulo de matéria intitulada de "PF tem indícios no celular de Vorcaro de que ele ordenou
3 GONÇALVES, Eduardo; DANTAS, Dimitrius. A agenda de Vorcaro: dono do Banco Master reúne contatos
de ministros do STF e cúpula do Congresso, aponta documento da CPI do INSS. O Globo, Brasília, 15 dez.
- Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/15/a-agenda-de-vorcaro-dono-dobanco-master-reune-contatos-de-ministros-do-stf-e-cupula-do-congresso-aponta-documento-da-cpi-doinss.ghtml; O ANTAGONISTA. Os ministros do STF na lista de contatos do dono do Master. 15 dez. 2025. Disponível em: https://oantagonista.com.br/brasil/os-ministros-do-stf-na-lista-de-contatos-do-dono-do-master/
ataques virtuais de influenciadores"4, requereu junto a d. autoridade policial a identificação de todos os envolvidos na condução dos trabalhos, diante do vazamento de informações que deveriam estar sob sua guarda.
- Até o presente momento, em que pese a possível quebra de sigilo poder comprometer o regular andamento processual, não obteve retorno quanto aos requerimentos formulados.
- A Defesa também está sem acesso ao inquérito
instaurado para averiguar o caso de influenciadores supostamente contratados para a
disseminação de fake news5.
- O PETICIONÁRIO havia sido apontado pela mídia como possível beneficiário dos fatos6, razão pela qual solicitou a d. DPF o acesso a referido procedimento para que pudesse conhecer eventual apuração e prestar todos os esclarecimentos necessários.
- Como consignou em petição anterior dirigida à Vossa Excelência, o PETICIONÁRIO nega veementemente qualquer envolvimento ou conhecimento sobre os fatos, e por isso requereu também a instauração de investigação para apurar a prática de disseminação de fake news, seja contra as instituições regulatórias, seja contra si.
- Os pleitos ainda não foram apreciados e a defesa segue sem acesso e informações sobre investigações revelantes que guardam relação com os fatos
4 Jornal O Estado de São Paulo. "PF tem indícios no celular de Vorcaro de que ele ordenou ataques virtuais de
influenciadores, publicado em 09.01.2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-dofausto-macedo/pf-tem-indicios-no-celular-de-vorcaro-de-que-ele-ordenou-ataques-virtuais-deinfluenciadores/ 5 JARDIM, Lauro. Caso Master: quem contratou as agências de marketing digital responsáveis pelo
"Projeto DV"? O Globo, Rio de Janeiro, 12 jan. 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-
jardim/post/2026/01/caso-master-quem-contratou-as-agencias-de-marketing-digital-responsaveis-pelo- projeto-dv.ghtml 6 Jornal O Estado de São Paulo. "PF tem indícios no celular de Vorcaro de que ele ordenou ataques virtuais de influenciadores, publicado em 09.01.2026. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-faustomacedo/pf-tem-indicios-no-celular-de-vorcaro-de-que-ele-ordenou-ataques-virtuais-de-influenciadores/ UOL. Influenciador recebeu R$2 milhoes para defender Vorcaro Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/01/08/influenciador-recebeu-r-2-milhoes-para-defendervorcaro-diz-jornal.htm
em apuração neste inquérito, embora amplamente divulgados pela mídia.
IV. Procedimentos sobre aportes de fundos previdenciários públicos
- Conforme noticiado pelos principais veículos midiáticos nacionais, Ministérios Públicos de ao menos seis estados da Federação teriam instaurado procedimentos próprios para investigar aportes de fundos previdenciários públicos no Banco Master: Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.7
- Nesta data, a mídia divulgou amplamente a deflagração da Operação Barco de Papel, autorizada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que apura supostas irregularidades em aportes do fundo de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro - RioPrevidência - em títulos do Banco Master, o que demonstra o interesse do PETICIONÁRIO em conhecer o conteúdo dessa e de outras apurações da mesma natureza.
- Além disso, procedimentos instaurados com tal escopo investigativo podem ter conexão com o objeto do presente inquérito e representar ramificação e desdobramento da Operação Compliance Zero, de modo que pleitos e decisões judiciais proferidas por autoridades eventualmente incompetentes poderão comprometer a higidez de toda a persecução penal e a efetividade da competência fixada por Vossa Excelência na RCL 88.121.
- Desse modo, requer-se seja expedido ofício às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal e à Procuradoria-Geral da República para que informem sobre a eventual existência de expedientes dessa natureza e, se o caso, concedam acesso a essa defesa e os remetam a este Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a possível conexão com o presente inquérito.
- Nesse mesmo contexto, uma vez confirmada a existência de procedimento com tal escopo investigativo na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de
7 https://oglobo.globo.com/economia/financas/noticia/2026/01/21/ministerios-publicos-de-ao-menos-6- estados-abrem-inquerito-para-apurar-aplicacoes-no-banco-master.ghtml
Janeiro, requer à Vossa Excelência que determine àquele Juízo o acesso integral dessa defesa a todos os autos relacionados a Operação Barco de Papel e sua remessa a esta Suprema Corte.
V. Pedidos
- Por todo o exposto, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 do eg. Supremo Tribunal Federal e no art. 5º, incisos XXXIII, LIV e LV, da Constituição Federal: a) requer a regularização dos acessos dos causídicos subscritores a todos os procedimentos da denominada Operação Compliance Zero, especialmente a RCL nº 88.121, a PET nº 15.198, e a autos conexos, como o Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181, remetido pela 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (cf. item I);
b) se houver comunicação feita pelo Banco Central sobre negócios do Banco Master com fundos de investimentos administrados pela REAG DTVM, conforme notícias mencionadas, e caso já não seja objeto do Inquérito Policial nº 5004641- 31.2025.4.03.6181, remetido pela 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, requer esclarecimentos sobre eventual distribuição de procedimento relacionado aos fatos neste Supremo Tribunal Federal, bem como seja determinado a Procuradoria-Geral da República que se manifeste sobre a existência de procedimentos sobre o tema naquele órgão e nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (cf. item II);
c) requer seja determinado ao INSS que conceda acesso ao procedimento administrativo lá instaurado, no qual teria sido realizada análise sob créditos consignados do Banco Master, de acordo com a matéria divulgada pelo jornal Estado de São Paulo (cf. item II);
d) requer seja determinado que a d. autoridade policial esclareça se está investigando os fatos noticiados quanto à violação de sigilo e vazamento de informações sigilosas que deveriam estar sob sua guarda e, e em caso positivo, que identifique o número do procedimento e conceda acesso a essa defesa (cf. item III);
e) requer seja determinado que a d. autoridade policial conceda a essa defesa acesso ao inquérito para averiguar o caso dos influenciadores divulgado pela mídia, caso tenha sido instaurado (cf. item III);
f) requer seja expedido ofício às Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados, especialmente do Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo, e à Procuradoria-Geral da República para que informem sobre a existência de expedientes eventualmente instaurados para investigar aportes de fundos previdenciários públicos no Banco Master, de acordo com a notícia divulgada, para que concedam acesso a essa defesa e os remetam a este Supremo Tribunal Federal (cf. item IV) e g) requer seja determinado a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro o acesso integral dessa defesa a todos os autos relacionados a Operação Barco de Papel e sua remessa a este Supremo Tribunal Federal (cf. item IV).
Por fim, o Peticionário aproveita para informar à Vossa Excelência que pretende manter contato com seus familiares, dentre os quais seu genitor, irmã e filhos, permanecendo em estrito cumprimento às medidas cautelares que lhe foram impostas e no exercício do seu direito constitucional à vida privada e à convivência familiar.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.


