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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFOLLI
Referências: Pet 15244 STF Inq 5026
| Assunto: | Urgência na análise do pedido de ratificação das medidas |
|---|---|
| cautelares |
A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo
102, I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR pela urgência do pedido de ratificação de medidas
deferidas pelo juízo aparente e autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas a extração e análise de material apreendido.
Em 20/01/2026, foram designadas por este Exmo. Ministro Relator as oitivas de oito investigados no âmbito da primeira fase da Operação Compliance Zero. No entanto, não houve apreciação do pedido relativo a ratificação das medidas deferidas pelo juízo aparente e continuidade das diligências de análise e extração vinculado em petição apartada (PET 15244).
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Desse modo, verifica-se que as oitivas que serão realizadas já nos dias
26/01/2026 e 27/01/2026, quando ainda pendente a análise relativa a ratificação e possibilidade de utilização dos dados telemáticos colhidos para confrontar os
investigados.
Desse modo, a fim de evitar questionamentos futuros e possibilitar que as oitivas determinadas por Vossa Excelência tenham a máxima efetividade,
dada a urgência na produção de conhecimento fático contido no material investigativo apreendido, com o objetivo de tornar as oitivas determinadas por
Vossa Exa. ainda mais eficientes e esclarecedoras, representamos pela urgência do deferimento do pedido de ratificação das decisões judiciais proferidas pelo juiz de primeiro grau e autorização para continuidade das diligências relativas aos trabalhos de extração, análise e elaboração de laudos periciais e informações de polícia judiciária relativos aos materiais apreendidos.
Ademais, buscando viabilizar o exame da questão aqui proposta, com a celeridade necessária, e em razão da urgência latente aqui pontuada, esta autoridade policial irá informar, via e-mail, a Procuradoria-Geral da República, a fim de seja possível, ao Exmo. Subprocurador-Geral da República responsável, adiantar a manifestação correspondente ao presente incidente.
Nesses termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 22 de janeiro de 2026.
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