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EXMO. SR. MINISTRO-RELATOR DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DD. MIN. DIAS TOFFOLI
Inquérito nº 5026/DF
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, por seus advogados infra-assinados, vem respeitosamente à presença de
V.Exa., nos autos do inquérito em epígrafe, expor e ao final requerer o quanto segue.
1. A defesa do requerente formulou pedido de acesso à
íntegra do inquérito policial, compreendidos seus apensos e anexos, inclusive eventuais medidas cautelares, laudos periciais, mídias, bem como oitivas e acareações eventualmente já realizadas, com o objetivo de obter prévio conhecimento do material probatório antes da realização de oitiva - a qual, à época, restou cancelada.
2. Ocorre que, na presente data, a defesa foi
cientificada, por meio de mensagem encaminhada via aplicativo WhatsApp pela Polícia Federal, da designação da oitiva do requerente para o dia 26 de janeiro próximo, às 14h00.
3. Sucede que, no início da semana, os patronos do
requerente já haviam comunicado expressamente à Autoridade Policial, também por meio do referido aplicativo, a existência de compromisso profissional previamente agendado, consistente em audiência de instrução, debates e julgamento designada pela 10ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, exatamente na mesma data e horário (doc. anexo), onde representam Hugo Leonardo de Freitas.
AL. LORENA, 131 - 5° ANDAR - CEP
TEL: 11 3033-6910 FAX: 11 3887-3002
- SA0 - SP
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MARIA ELIZABETH QUEIJO E EI DUARDO M., ZYNGER
4. Naquela oportunidade, a defesa requereu, de forma
clara e antecipada, que eventual oitiva do Sr. Peretto fosse designada para data diversa, justamente para evitar conflito de agenda e assegurar sua presença acompanhado de seus advogados regularmente constituídos, em observância às prerrogativas profissionais e às garantias do contraditório e da ampla defesa que também se aplicam à fase inquisitorial.
5. Não obstante a comunicação prévia e expressa, a
oitiva acabou sendo designada para o mesmo dia e horário do compromisso judicial já informado, circunstância que inviabiliza, na prática, o acompanhamento do ato pelos defensores constituídos, o que não se coaduna com a lógica de cooperação e razoabilidade que deve reger a persecução penal, sobretudo no âmbito desta Suprema Corte.
6. Registre-se, por oportuno, que o requerente não
pretende criar qualquer óbice à investigação, tampouco postergar a prestação de esclarecimentos. Ao revés, manifesta plena disposição em colaborar, desde que lhe seja assegurado o exercício efetivo do direito de defesa técnica, com a presença de seus patronos.
7. Ressalte-se, ainda, que o requerente comparecerá à
oitiva acompanhado dos advogados titulares do escritório, circunstância que reforça a necessidade de redesignação da data, a fim de compatibilizar o ato com compromissos profissionais regularmente assumidos e tempestivamente comunicados à autoridade policial.
8. Diante do exposto, requer-se a V.Exa. a
redesignação da oitiva de Henrique Souza e Silva Peretto para data e horário diversos, em momento oportuno e compatível com a agenda profissional dos defensores constituídos, sem que disso decorra qualquer prejuízo ao requerente ou à regularidade da investigação.
CEP O1 FAX: 11 3887-8
-000 - - SP
WW W.EQZ.ADY.BR
Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo/SP para Brasília/DF, 21 de janeiro de 2026.
MARIA ELIZABETH QUEIJO OAB/SP 114.166
EDUARDO M. ZYNGER OAB/SP 157.274
AL. LORENA, 131 5° ANDAR CEP SA0 SP
11 3053-6010 FAX: 11 3887-3002 WW W.EQZ./







