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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00089 Peticao - 2512025 - Malote Digital da Juizo da 12. VARA da JEF da SJDF_b0564d42.md

16 KiB

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 401202615059161 Nome original: Violação de monitoramento eletrônico - - DANIEL BUENO VORCARO.pdf Data: 02/01/2026 19:35:57 Remetente:

Wallace Costa Pereira SJDF - 12ª VARA JEF Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: De ordem, segue informações de violação de monitoramento eletrônico de DANIEL BUENO

VORCARO.


30/12/2025, 14:31 SEI/GESP - 0093533223 - Ofício

Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PESSOAS
Ofício n° 14220/2025-SAP-PP-NMP1

São Paulo, 30 de dezembro de 2025.

Ref. Processo nº 1117065-42.2025.4.01.3403 Interessado: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU - SJDF Assunto: Descumprimento de decisão judicial

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Informamos à Vossa Excelência que o monitorado(a) DANIEL BUENO VORCARO, em cumprimento de medidas cautelares, tem sido monitorado(a) eletronicamente, através de tornozeleira eletrônica, por este Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP, da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, conforme determinação judicial. Ocorre que, em análise ao referido monitoramento, foi possível constatar que no dia: 30/12/2025 ás 10h57min o(a) monitorado(a) em questão incorreu na violação: ÁREA DE INCLUSÃO (COMARCA), a qual permanece até a confecção deste ofício, conforme demonstra a imagem abaixo:

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212052373

violacao ered 1132 6747550 10. - arma: re

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End Observacses O A905 NO SISTEMA OI QUE 0 NONITORADO SE ENCONTRA FORA DO ESTADO 540 PUL. ANEIRO = «Campinas Rio de Janeiro
LEGENDA Perímetro destacado em verde equivale ao domicílio da pessoa monitorada. « Área destacada em verde corresponde à área de circulação permitida « Pontos em vermelho equivalem à movimentação da pessoa monitorada, durante a violação « Com relação ao início e ao fim da violação estão dispostos na imagem « Por conta disso, as seguintes medidas foram adotadas: Após análise no sistema foi verificado que o monitorado se encontra fora do estado de São Paulo, conforme demonstra a captura de tela das tratativas, que segue abaixo:
Dados da Justificativas. 3011212026 14:16:13 Justificativa vigente - Id. justficativa: Status da justificativa: APOS ANALISE NO SISTEMA FOI VERIFICADO QUE O MONITORADO SE ENCONTRA FORA DO ESTADO DE SAO PAULO,

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=106922547&infr… 1/2


30/12/2025, 14:31 SEI/GESP - 0093533223 - Ofício

Dessa forma, encaminhamos o presente para que Vossa Excelência tome ciência dos fatos e as medidas que julgares necessárias.

NILSON XAVIER DE LIMA Chefe de Núcleo de Monitoramento de Pessoas

Diante das informações acima prestadas pelo Chefe de Núcleo de Monitoramento Pessoas, as quais acolho, submeta-se o presente ao conhecimento de Vossa Excelência. Outrossim, saliento que estamos à disposição para o cumprimento das decisões que julgares necessárias. Valho-me do ensejo para apresentar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

DARCIO RICARDO ALVES MOURA Chefe de Serviço de Monitoramento de Pessoas Polícia Penal do Estado de São Paulo

À SUA EXCELÊNCIA O(A) SENHOR(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU - SJDF

Documento assinado eletronicamente por Nilson Xavier De Lima, Chefe de Núcleo - Monitoramento de Pessoas, em 30/12/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Darcio Ricardo Alves Moura, Chefe de Serviço - Monitoramento de Pessoas, em 30/12/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0093533223 e o código CRC 422C6546.

30/12/2025, 21:34 Caixa de Entrada - 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Outlook

Outlook
Fw: Ofício 14220 - DANIEL BUENO VORCARO - PROCESSO: 1045014-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117065 42.2025.4.01.3400
De Jane Campos da Silva Santos jane.campos@trf1.jus.br Data Ter, 2025-12-30 20:29 Para 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br

1 anexo (1 MB) OFICIO 14220 - 2025 - M522438 - ÁREA DE INCLUSÃO (COMARCA).pdf;

Prezado Ricardo, Reencaminho mensagem recebida hoje no e-mail da Vara. Obter o Outlook para iOS

De: Darcio Ricardo Alves Moura darcio@sp.gov.br Enviado: Tuesday, December 30, 2025 4:07:36 PM

Para: CRIMIN-SE05-VARA05@trf3.jus.br CRIMIN-SE05-VARA05@trf3.jus.br; 07Vara-DF-7ª Vara Federal da Seção Judiciária

do Distrito Federal 07vara.df@trf1.jus.br; 10TUR-TRF1-10ª Turma 10tur@trf1.jus.br; Jane Campos da Silva Santos jane.campos@trf1.jus.br

Cc: Serviço de Monitoramento de Pessoas- SMP - Polícia Penal cecop.sap@sp.gov.br; Paulo de Lima Cordeiro

plcordeiro@sp.gov.br

Assunto: Ofício 14220 - DANIEL BUENO VORCARO - PROCESSO: 1045014-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117065

42.2025.4.01.3400

Excelentíssimo(a) senhor(a) Dr.(a). Juiz(a) de Direito, Encaminhamos ofício anexo para conhecimento de Vossa

Excelência, tendo em vista o descumprimento de decisão judicial no cumprimento de medidas cautelares, referente ao réu: DANIEL BUENO VORCARO sendo esse monitorado pelo Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP. Atenciosamente,

Darcio Ricardo Alves Moura

~

SAO

Chefe de Servigo de Monitoramento de Pessoas
PAULO Policia Penal do Estado de Paulo
GOVERNO | 11 3775-2850

DO ESTADO Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 S&o Paulo SP

SAO PAULO SAO TODOS

Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente


Fo. 4 Outlook

Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE

De 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br Data Qua, 2025-12-31 14:12 Para fernandoberbert@mpf.mp.br fernandoberbert@mpf.mp.br

@ 1 anexo (43 KB) SEI_24276767 - Despacho em Plantão Processo 146 - URGENTE.pdf;

Prezado, De ordem, encaminho, para ciência, despacho anexo proferido em plantão judicial.

Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF


Outlook

RE: Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE

De 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br Data Qua, 2025-12-31 16:03 Para fernandoberbert fernandoberbert@mpf.mp.br

Prezado, Acuso recebimento do documento.

Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF

De: Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior (PR.DF) fernandoberbert@mpf.mp.br Enviado: quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 15:40 Para: 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br; Bruna

Araújo Cesário Lima df1401119@trf1.jus.br; marinaselos@mpf.mp.br marinaselos@mpf.mp.br

Assunto: Re: Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE

Acuso ciência, pelo MPF, do despacho enviado e solicito a juntada da manifestação em anexo, assinada pela Procuradora da República Marina Selos Ferreira, nos autos do processo SEI 146. Atenciosamente,

Fernando Berbert Plantão do Procuradoria da República no Distrito Federal Matrícula 3258

Em qua., 31 de dez. de 2025 às 14:12, 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br escreveu:

Prezado, De ordem, encaminho, para ciência, despacho anexo proferido em plantão judicial.

Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF

Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente


utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente


Outlook

Re: Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE

De Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior (PR.DF) fernandoberbert@mpf.mp.br Data Qua, 2025-12-31 15:40 Para 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br; Bruna Araújo

Cesário Lima df1401119@trf1.jus.br; marinaselos@mpf.mp.br marinaselos@mpf.mp.br

1 anexo (116 KB) SEI 146 PR-DF-00115444-2025.pdf;

Acuso ciência, pelo MPF, do despacho enviado e solicito a juntada da manifestação em anexo, assinada pela Procuradora da República Marina Selos Ferreira, nos autos do processo SEI 146. Atenciosamente, Fernando Berbert Plantão do Procuradoria da República no Distrito Federal Matrícula 3258

Em qua., 31 de dez. de 2025 às 14:12, 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 12vara.df@trf1.jus.br escreveu:

Prezado, De ordem, encaminho, para ciência, despacho anexo proferido em plantão judicial.

Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF

Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

PLANTÃO JUDICIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO 146 - Autuado via SEI em razão da indisponibilidade do Sistema PJe

DESPACHO - VISTA AO MPF (VIOLAÇÃO ÁREA DE INCLUSÃO/COMARCA)

Ref. ao PJe nº 1117065-42.2025.4.01.3403

Trata-se de comunicação encaminhada pelo Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São

Paulo, por meio do Ofício nº 14220/2025-SAP-PP-NMP1, noticiando possível descumprimento de decisão judicial pelo monitorado DANIEL BUENO VORCARO, submetido a monitoramento eletrônico por tornozeleira, em cumprimento a medidas cautelares.

Conforme relatado, foi constatada, em análise do monitoramento, a ocorrência de violação do tipo "ÁREA DE INCLUSÃO (COMARCA)" em 30/12/2025 às

10h57min, a qual permaneceria ativa até a confecção do ofício, com registro de movimentação fora do perímetro permitido. O ofício ainda informa que, após verificação em sistema, o monitorado encontrar-se-ia fora do Estado de São Paulo, conforme capturas juntadas ao documento.

Diante da notícia de possível violação de medida cautelar, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, com retorno urgente a este

Juízo, tão logo possível, especialmente quanto a) à caracterização do descumprimento; b) à necessidade de adoção de providências cautelares adicionais e/ou medidas coercitivas cabíveis; e, c) à eventual representação por revogação/substituição das medidas impostas, se for o caso.

Após, voltem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se o MPF com urgência, por e-mail, considerando a inoperância do PJe até 06/01/2026 em razão de atualização do sistema, amplamente noticiada nos veículos institucionais.

Brasília, 31 de dezembro de 2025, em Plantão Judicial.


LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal Plantonista

eil Documento assinado eletronicamente por Leonardo Tocchetto Pauperio, Juiz 25k & Federal, em 31/12/2025, às 12:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III,

"b", da Lei 11.419/2006.

eletronica

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 24276767 e o código CRC 799C162F.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/ 0017152-63.2025.4.01.8005 24276767v7


PR-DF-00115444/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL PLANTONISTA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA NO

DISTRITO FEDERAL

PROCESSO SEI 146 (1117065-42.2025.4.01.3403)

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, em vista do despacho proferido no PROCESSO 146 - autuado via SEI em razão da indisponibilidade do Sistema PJe - manifesta-se da seguinte forma:

Trata-se de despacho dando vista ao MPF de comunicação de possível descumprimento de medida cautelar imposta a DANIEL BUENO VORCARO, o qual está submetido a monitoramento eletrônico (Ofício nº 14220/2025-SAP-PP-NMP1).

Foi compartilhado com o MPF o acesso à pasta do SEI referente ao processo nº 146, na qual já constam documentos:

[ Nome

E-mail judicial

intimagao do ato Despacho em Plantdo Processo 146 pdf

Lo)

“e-mail

Servico de Monitoramento de Pessoas SP.pdf

Lo

“OFICIO

14220 2025 M522438 AREA DE INCLUSAO


ov

“SEI_24276767

Despacho em Plantio Processo 146 URGENTE pdf

I=)


É evidente que, em vista da inoperabilidade do PJe e tratando-se de processo sigiloso, não constam da referida pasta elementos suficientes para a análise do caso por este órgão ministerial.

Porém, são fatos notórios, pois amplamente divulgados pela imprensa nacional, que:

  1. DANIEL BUENO VORCARO é investigado no caso do Banco Master, em inquérito que atualmente tramita perante o Supremo Tribunal Federal;
  2. DANIEL BUENO VORCARO esteve em Brasília/DF para prestar declarações e realizar acareação em inquérito policial, atos que, inclusive, ocorreram nas dependências do STF. Tem-se, então, que o Supremo Tribunal Federal seria, atualmente, o foro competente para apreciar questões relativas às medidas cautelares impostas a DANIEL BUENO VORCARO. Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela remessa dos presentes autos para apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 31 de dezembro de 2025.

MARINA SELOS FERREIRA

PROCURADORA DA REPÚBLICA