# RESUMO — Pet 15622 (DF) Processo sigiloso, autos "SOB SIGILO", rel. Min. André Mendonça, distribuído por prevenção (justificador Pet 15556, RISTF art. 69) em 06/03/2026. Trata-se de feito instrumental destinado à ultimação da diligência cautelar sigilosa de coleta de material biológico e de compartilhamento de dados periciais, no âmbito do **IPL 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG** (art. 122 CP), referente ao ato de autoenforcamento de **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO** (CPF 046.166.396-12), preso preventivamente na Operação "Compliance Zero" (mandado nº 1059/2026, cumprido em 04/03/2026, no Hospital João XXIII), na custódia da SR/PF/MG, tendo falecido em 06/03/2026. Foi apensado à **PET 15599** (despacho de 24/04/2026) e transitou em julgado em 28/07/2026. ## Principais atores - **Relator:** Min. André Mendonça. - **Requerente / requerido:** SOB SIGILO. - **Polícia Federal:** Del. Victor Arruda de Oliveira (Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores), Del. Daniel Ottoni, Escrivão Leonardo de Melo Rossi, APF Rogério. - **PGR:** Paulo Gonet Branco (Procurador-Geral da República). - **Médico legista:** Leonardo Santos Bordoni (Serviço de Antropologia Forense/IML/SPTC/PCMG). ## Linha do tempo resumida - **05/03/2026:** Representação da PF (Ofício 1191991/2026) pedindo autorização judicial para coleta de material biológico (sangue, urina, saliva, fios de cabelo) de Luiz Phillipi. - **06/03/2026:** Autuação (18:31) e distribuição (18:58, Min. André Mendonça, prevenção/ Pet 15556). Decisão monocrática deferindo a coleta, preferencialmente em até 24h da decisão, respeitados os critérios clínicos, ou o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes já coletadas no hospital, preservada a cadeia de custódia. Ofício 4725/2026 ao Superintendente Regional da PF/MG. - **07/03/2026:** Nota de ciência da PGR (ASSCRIM 315703/2026). - **09/03/2026:** Ofício 1238122/2026 encaminha pedido da mãe **Denise Maria Machado** e da irmã **Joana Machado de Moraes Mourão** (adv. Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585) por cópia integral dos autos do IPL e imagens das câmeras do evento de 04/03/2026. - **26/03/2026:** Nova representação (Ofício 1425095/2026) pedindo compartilhamento de dados sigilosos do IPL com o médico legista Leonardo Santos Bordoni para elaboração do **Laudo Pericial de Necropsia**. - **07/04/2026:** Decisão autorizando o compartilhamento dos dados sigilosos (laudos, registros do local de custódia, imagens e vídeos) com o legista, preservado o sigilo no encaminhamento. Ofício 69/2026/NUPROC (Petição 44856/2026) pede habilitação do Grupo Institucional da PF. - **10/04/2026:** Decisão deferindo a habilitação dos servidores do Grupo Institucional da PF (Victor Arruda de Oliveira, Nathália Ribeiro Leite Silva, Paula Veronica Von Czekus, Fernanda Lopes Vasconcelos e Leonardo de Melo Rossi). - **15 a 27/04/2026:** Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial (15/04); Nota de ciência PGR (ASSCRIM 560814/2026, 16/04); intimações da PGR das decisões (22 e 27/04). - **24/04/2026:** Despacho determinando o **apensamento à PET 15599** (ultimada a diligência cautelar sigilosa) e vista à PGR do relatório final. - **29/04/2026:** Certidão de apensamento à PET 15599. - **28/07/2026:** Trânsito em julgado (certidão de 31/07/2026). ## Documentos relevantes - **00014 — Laudo 10.009/2026 (SETEC/SR/PF/MG):** frames da CFTV do local de custódia (15:24:28 — Luiz amarra a camisa nas barras verticais da grade; 15:24:35 — suspenso; 15:24:58 — se reergue; 15:25:17 — reajusta a camisa no pescoço; 15:25:32 — solta os braços e se enforca; 15:29:50 — imóvel; APF Rogério o toca no ombro esquerdo sem reação; gravação cessa por ausência de movimento). - **Laudo 10.009/2026** retrata a dinâmica do evento de 04/03/2026 (Portaria IPL: uso de camisa para enforcamento nas grades, monitoramento eletrônico, intervenção do Del. Daniel Ottoni, primeiros socorros DRCOR/GPI e SAMU). ## Observações - Feito auxiliar/apensado, sem decisão de mérito própria: a instrução voltou-se ao IPL da PET 15599, arquivado em 24/07/2026 (com ressalva de reabertura, art. 18 CPP). - Autos sigilosos; não há advogados constituídos nos autos por Luiz Phillipi (certidão 00009).