# RESUMO — PET 16.230/DF (STF, 2ª Turma) > **Processo sigiloso.** Relator: Min. André Mendonça. Petição 16.230/DF (protocolada 11/06/2026), vinculada ao INQ 5026/PET 16.032; conexa às Petições 16.201, 16.210 e 16.229 e ao INQ 5050. No contexto da Operação *Compliance Zero* — 9ª fase (deflagrada 18/06/2026). ## Principais atores - **Requerente**: sob sigilo (autoridade policial/Polícia Federal). - **PGR**: Paulo Gonet Branco (manifestações ASSCRIM/PGR). - **27 constritos**, total global de constrição de **R$ 125.426.000,00**: - **16 × R$ 5.955.250,00**: Andréa Lima Novaes, Augusto Ferreira Lima, BN Financeira Ltda. (42.645.396/0001-74), BN Representações Tecnológicas Ltda., Daniel Lopes Monteiro, David Lopes Monteiro, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Gavazza Empreendimentos Imobiliários Ltda., GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., Guilherme Henrique Sodré Martins, Jaques Wagner (senador), João Carlos Falbo Mansur, PKL One Participações S.A., REAG Administradora de Recursos Ltda. (23.863.529/0001-34), Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda., Terra Firme da Bahia Ltda. - **3 × R$ 3.500.000,00**: Bonnie Toaldo Bonilha, Moisés Dantas dos Santos, Patrich Toaldo Bonilha. - **8 × R$ 2.455.250,00**: André Pissolito Campos, Epítome S.A. (53.160.191/0001-15), Hockenheim FIP (mesmo CNPJ da REAG), Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos, Valério Marega Júnior, WNT Gestora de Recursos Ltda., WNT Capital DTVM S.A. - **Terceiros relevantes**: Banco Master; Lagoons Empreendimentos SPE Ltda. (64.057.054/0001-76) e CFG (Midco) Limited (City Football Group); MD BA Parque Florestal Construções Ltda. (incorporadora do Poème Horto); MSMG Patrimonial Ltda. (alegada terceira de boa-fé — ap. 1302 Mansão Victory Tower); Brasilcap. ## Objeto (representação policial) Suspeita de recebimento de **vantagens indevidas pelo Senador Jaques Wagner** em troca de atos de ofício no interesse do Banco Master, com ocultação patrimonial por pessoas jurídicas interpostas. Dois eixos patrimoniais, cuja soma (R$ 5.955.250,00) fundamenta o valor-padrão das constrições: (i) **apartamento 1.702, Torre 01, Poème Horto** (Salvador/BA; matrícula 124.904 do 3º RI) — avaliado em **R$ 2.455.250,00**; (ii) **transferência de R$ 3.500.000,00** (PKL One → BN Financeira/Banco Master). Contexto legislativo: Emenda nº 30 à MPV 1.106/2022 e PEC 65/2023 (emendas ao FGC). ## Decisões do relator - **19/06/2026** (ID e0675a25): indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores dos 27 constritos (DL 3.240/1941; art. 4º da Lei 9.613/98), ressalvando a possibilidade de comprovação de origem lícita, substituição de garantia, excesso de bloqueio e levantamento parcial. Decisão disponibilizada à defesa em 26/06/2026. - **29/07/2026** (ID e03529e9): **desbloqueio de valores de Jaques Wagner** — verbas alimentares/parlamentares, sem indicação de desvio ou vinculação aos fatos; estende efeitos a créditos futuros. PGR ciente (comunicação nº 85122/2026, DJe 12/08/2026); intimação do adv. Pablo Domingues F. de Castro via mandado 4648/2026 (WhatsApp, 04/08/2026). - Ofícios expedidos (22/06/2026): 14621 BACEN; 14629 CVM/B3; 14630 Marinha (DPC); 14631 ANAC; 14633 Foxbit; 14634 Mercado Bitcoin; 14644 Binance; 14645 Coinbase; 14646 Bitcointrade/Ripio; 14647 Novadax; 14648 Bitpreço; 14649 Coinext; 14652 Bitcointoyou; 14661 NOX; 14662 FLOW; 14663 Bitnuvem; 14664 Bitblue; 14665 Bitcambio; 14687 ABcripto; 14705 3º RI Salvador; 14716 MD BA; 14720 PF-CINQ. ## Providências e respostas relevantes - **B3 S.A.** (10/07/2026; ofício 14629/2026, ID 916156): bloqueios efetivados em Balcão, Listado e Tesouro Direto (posição 02–03/07/2026). Destaques: Jaques Wagner (balcão BB: R$ 1.376.408,33; listado: R$ 307.001,47); Guilherme (listado R$ 922.275,10; balcão BTG; CDB Itaú próprio livre de R$ 7.424.355,00); João Carlos (FII LMAI R$ 1.198.622,70, já constrito em 15/01/2026); Moisés (listado R$ 1.233.352,91, com garantias/coberturas); Márcio (listado R$ 43.578,61 + balcão + Tesouro); Bonnie/David/Valério/WNT etc. - **Caixa**: R$ 183,41 (Gavazza) e R$ 295.033,91 (Márcio — Fundo Rubi). **Santander**: título de capitalização de Valério (R$ 257,91). **Bradesco**: Guilherme R$ 20.164,50 (dividendos Petrobrás); Jaques Wagner R$ 449,22 (FABE FIC FIA) e frações. **Banco do Brasil** e **BTG/Itaú/BRB/BNB/Daycoval**: respostas institucionais com saldos e contas (Sisbajud). - **Exchanges/pagamentos**: Coinbase (sem criptoativos); Foxbit (saldo zero; bloqueio do cadastro de Eduardo); Binance (indicação do portal law enforcement; opera via ADGM/FASRA); PagBank/PagInvest, PayPal e Sem Parar (sem valores ou saldos não alcançáveis); SHPP/Maree (Shopee): André sem saldo, Eduardo R$ 11,70 já bloqueados. - **ANAC** (26/06/2026): 27 certidões negativas de aeronaves para todos os constritos. **Marinha/CPSP** (of. 21-990/2026): bloqueio SISGEMB da embarcação "Nazaré" (401M2025012603) de David Lopes Monteiro. **3º RI Salvador** (of. 507/2026): cumpriu ofício 14705 — Poème Horto em regime de incorporação, sem habite-se, sem condomínio instituído e sem cessões/promessas registradas. **14º RI/SP**: averbação 05 de indisponibilidade de Guilherme na matrícula 147.308. ## Incidentes e pedidos - **Jaques Wagner**: desbloqueio deferido (item acima); manifesto incidente (20/07/2026) refutando notícias de imprensa sobre venda do terreno de Camaçari (matrícula 18.135) — escrituras lavradas em 18/05/2026 (2º Ofício de Camaçari), adiantamento de R$ 2.000.000,00 (EC Bahia/CFG Midco, 2025), DARF de ganho de capital (30/06/2025), apresentação a registro feita pelo comprador em 19/06/2026 e barrada pela averbação da indisponibilidade. - **Guilherme Henrique + GF4.15**: agravo regimental; petição de 08/09/2026 alegando excesso de bloqueio (R$ 12.548.963,07 > R$ 5.955.250,00) e pedindo limitação da constrição. - **Eduardo Mendonça** (09/09/2026): pede desconstituição parcial das verbas alimentares (subsídio de Secretário de Estado — conta CC 135795-6, BB —, R$ 25.603,73/mês), extensão da decisão do caso Jaques Wagner (art. 580 do CPP). - **David Lopes Monteiro** (10/09/2026): pede revogação da cautelar — investigado sem recebimento de produto/proveito; sequestro já alcançaria os eixos (imóvel indisponível + valores junto à BN Financeira). - **Márcio Domingues dos Santos** (28/07/2026): habilitação e pedido de revisão (inconformidade com bloqueio; pensão por morte da mãe, R$ 4.277,25, em conta conjunta). - **BN Financeira** (20/08/2026): levantamento parcial de R$ 42.090,78 para pagamento de tributos (PIS, COFINS, TFF, INSS, CSLL, IRPJ) — saldo total da conta (Banco Inter) de R$ 256.492,88, integralmente constrito. PGR manifestou-se pelo deferimento (26/08/2026); decisão pendente. - **MSMG Patrimonial Ltda.**: alega terceira adquirente de boa-fé do apartamento 1302 (Mansão Victory Tower, R$ 10.000.000,00), com liminar de levantamento parcial e registro barrado (CNIB). - **Outros agravos regimentais** (Gavazza, Augusto Ferreira Lima, Andréa Lima Novaes, Terra Firme, PKL One, Jaques Wagner): a PGR (05/08/2026) deixou de contra-arrazoá-los por adesão à posição já manifestada — **contrária à medida assecuratória global**. Posição análoga no caso de André Pissolito Campos (levantamento). ## Observações - Todo o feito tramita **em sigilo**; documentos assinados digitalmente; respostas a ofícios no prazo de 30 dias. - Recibos/ARs e comunicações eletrônicas compõem grande parte do caderno; mídias (CD-R) de protocolos ANAC e B3 não foram inseridas no PJe por incompatibilidade (certidões de GPROC). - Questões em aberto: decisão sobre a BN Financeira (vista à PGR de 20/08/2026) e julgamento dos pedidos de Guilherme, Eduardo e David, além dos agravos regimentais.