# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA PETIÇÃO N.º 16.292 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ref.: PET n.º 16.292 (Número Único n.º 0177543-90.2026.1.00.0000). **LINDBERGH FARIAS, já qualificado nos autos** em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado subscritor, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 7.º, XV, da Lei n.º 8.906/1994, nos arts. 105, e 272, §§ 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, requerer sua # HABILITAÇÃO NOS AUTOS pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. **I. DA CONSTITUIÇÃO DOS PATRONOS, DAS INTIMAÇÕES E DO ACESSO À TRAMITAÇÃO RECURSAL DO AGRAVO REGIMENTAL.** 1. Em 26 de junho de 2026, às 12h17min, foi protocolada nestes autos a Petição n.º 83.825/2026, consistente em petição de interposição de agravo regimental, subscrita pelos advogados subscritores, conforme recibo de petição eletrônica anexo. 2. Os advogados encontram-se regularmente constituídos pela parte, na forma do instrumento de mandato juntado à época, não constando, contudo, do cadastro processual respectivo, o que impede o regular acompanhamento do feito e a válida realização das intimações. 3. Faz-se necessária, portanto, a habilitação dos patronos, com a devida anotação no registro do processo. ----- 4. Por fim, requer-se o acesso integral à tramitação recursal do agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STF. 5. Requer-se, ainda, que todas as intimações, publicações e comunicações processuais referentes ao feito sejam realizadas, com exclusividade, em nome dos advogados subscritores, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§ 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 3.º do Código de Processo Penal. Nestes termos, pede deferimento. Brasília/DF, 25 de agosto de 2026. ![](img_p2_1.png) # REINALDO SANTOS DE ALMEIDA DESIREE GONCALVES DE Assinado de forma digital por SOUSA:01545166196 SOUSA:01545166196 # DESIRÉE GONÇALVES DE SOUSA bso OAB/RJ 173.089 DESIREE GONCALVES DE Dados: 2026.08.25 21:05:45 -03'00' OAB/DF 51.483