``` t 14,1 w Q&i,ai e4z/ ``` ``` UiW.EN1I. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO n 2715/2026 ``` ``` Petição 15855 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, dó Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo PeaJ e da decisão cuja cópia segue anexa. MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) SHIS QI 15, Conjunto 5, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, em desfavor de Ciro Nogueira Lima Filho (CPF n 341.903.923-91). Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoa] en desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimer'o da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de obts u papéis que interessem à investigação (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos d' Cód'go de Processo Penal), bem, corno fica autorizado o uso da força estritamente necessári para romper possível obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, L3íres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis evelitualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extração o a apreensão de dados telefônicos e telemáticos constantes dos dispositivos encontrado; nos liocais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisão, incluindo computadores, smartphones, midias de arrnazenan- ento, arquivos físicos ou eletrônicos, nicnsagers, e-maus e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões de memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessário, a impressão do iïaterial encontrado e submetêlo à pronta análise policial e pericial. d) Fica autorizada a busca e iipreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superi R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outrc'- itens de luxo ou de alto valor encontrados ria propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não jutiiicada ou irregular. e) Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim CO() documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. Ot'k) As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79 , §6 e seguintes da Lei n 8.906/1994. A análise da documentação e dos,euipanientos .preendido deverá observar o disposto no art. 7% §6-.G, da referida lei. 7 / 1 Y ``` ``` €1f-Ck yip Documento assinado digitalmente conforme MP n 2200-2/2001 de 2410/201. documento pode ser acessado pelo endereço ``` ----- o ###### O5e/rno QZ4€,,ai (IZ/ t)i Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espeta cularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo ciunprii-riento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria judiciária. do Supremo Tribunal Federal, 6 de rio 7026. Ministro ANDR. !%4ENDO4ÇA Re.: tor *Documento asi, id; dita1men te* 403 -0F lr I dp o | Nw res **Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001 C) documento pode ser acessado peto endereço** ----- ' ' , 1 ###### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nª 271~/2026 ###### SIGILOSO ###### URGFNTE 1 ###### Petição 15855 O·Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do referência nos termos do artigo 240' do Código anexa, MANDA ' que a Polícia Federal ###### Desembargado_r João Pereira: n~ .~500, desfav~r de Ciro **Nogueira\_lima fil'1.o\_ (CPF-nª 341.903** 1 Fica autorizàdé!, desde ·já, a ·realização presentes, 11os 'recintos no mÕmen~o dei fundadas suspeitas· de ·qu.~,e~tejam na •posse (art 240, § Qº, éu.muh1do tom art \_241; aJllbos, autoriza~o o us'õ .da íoz:~a .~stritamênte:neéessáría mandado, 'indÚsi~é o ar~om~aI11ento **'inóve'is evenfual(llente existeiittes"no:e1tciéreç\_o, caso OS..** **ambient~ou** ' locais ou se. recusem a\_abri-!os. *I* ' 1 \_o ac~~ -, '( \_so\_\_,,à[êktraç~~ " Fica igu~lmente au~Órizad~ -constantes dos dispositivos, encdntra"dó's"'n&s IÕcáis êle aos al~os 'dJ~ta:A~é'isã?, incluind~1om.pq.~'dor~s, arquiv.~s jísfc?s ou etettôr:'i~?s,, • ri\\~nsagé!,S, microchip,'·sím ciatd, c~rf9es de meoióii\_a' 9.u "l... *,l* ./"'"' , rea~a~, "" s~ ,,. ;n~cessár~º' ·penqaJ d) -Fica au!on~d\_a' ªft:sc~ .:'1Preensa.o ~e est;ángeíra, e~ v,alor superio/~ R$ ,?Q.000,oo·ou ; ..,, .. ...,t .s d~,l~xo 'I. veíc~los ""\\ e ou~os;ite~ .,,,. .; , arte, j9ías, \_ J:'osse d~s investi .?a~os,,f.~e apre~-~~t~~ nao Ju.~rf~ada º-~ Jrregu~ar. ~en~ar .ongem smartphones, age,nda&~ ~an~sc,ritas ou ínvestigado,s ou d~ sua~· empresas, que investigaçõe's, assim como documentos relativos à ,, propne~ades efTI Tiome ·, dos\_proprros de formais inforlT!ais, r.ecibos, agfnd~s, ; OU' ,, materializem os fatos mvestrgados , **A~ ordens a serem eventualmente** , ,, acompanhamento de represent13nte da Oraem \_ , , A·anáJise da' e seguintes da -Lei n11 8.906/1994, ri observ.ar o dJsposto , no flft 7Q, §6º-C, çfa *7~verá* ' Tribuna( federal, Relator do\_ pr~~sso em Supremo Ç.OP1 ª \_Perna! e da decisão cuJa segue de Processo f d ª (a) Rua proceçfa à **bus~ e-a~reen'são a ser e** ✓:·• etiva no **lsa~e.l, C~P 64053-040, Teresma/PI,** em **bairro- SéV'ta** **.92~91).:** .. ; , , * o\\1* **cumprimento da 1ordem** ◄ • de forma, serena," • respeitosl:i e discreta, sem qualquer espetacula1,:ização, tal como corretamente ·se verificou na atuação *da 1* P.olkia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o car~~eJ sigilos~ de toda é!. investiga~ão, C?~{\_'os preceitos'cóntidós nos art~. 245 a 250 do Jnesmo diploma legal. , , . • .,f{). • . D~verá a autoridade policial r~ponsável pelo •cÚmprimento dó✓ u1andado ·evitar **a exposiçãó** **indevida,\_ espéciàl~ente .• no· cumpr;i!l'ento / da medida-, ~bs\\e~do-se de toda e qualquer** **indiscrição, inclusive midiáticà:** ,t· ' - . a a êu!l'p\_rida -a medida ora aet~ri:nina~a,· dever~ a ·a-~torid~~~~:Ucial éomuni~ar i~ediatamente a este.Relator. • • • . . do ~ *f* ,,. , :,,,,,: ,.,, 2026. ... • 1 - . . , ...... 1 / \\ Secretaría Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 6 de.tijia'io de 2026. / /' *:,,..* "' / ; \\ ., Ministro ANDRE '~ Ministro ANDRÉ MENDONÇA Rélntor • .• *r Documento ~§:,;-jnadc(rligitalme,!te* *{'* / , ' ,. 9913101348 26 0% 05 . , ' \\ Documento assinado d191talmen1e conforme **MP nº 2.200-2/2001 d~** 24/08/2001. O documento poç1e ser acessado http.//www.stf.Jus.br/portal/autentlcacao/autentlcarDocu")ento.asp. pelo ender~ço sob o código 0788-101 f;-4884-221E e senha 9F74-5848-CFSF-O85t ) \\ ----- nr dp ir Yar Sipura Fear Oo o> o Vv = [URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2711/2026 Peticio 15855 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia nos e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo efetivada no(a) Rua a ser Gardénia, n° 919, Torre 1, Apto. 2300, bairro Versalhes Joquei, CEP 64049-200, Teresina/PI, em desfavor de Ciro Nogueira Lima Filho (CPF n® 341.903.923-91). Fica autorizada, desde ja, realizacao a presentes nos recintos no momento do fundadas suspeitas de estejam que (art. 240, § 2°, cumulado com art. autorizado o uso da forga estritamente necesséria mandado, inclusive arrombamento o ambientes ou méveis eventualmente existerites locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado 0 acesso, a constantes dos dispositivos.encontrados aos alvos desta decisdo, incluindo arquivos fisicos eletrénicos, mensagens, ou microchip, sim card, cartdes de realizar, necessrio, impressao do material encontrado se a pericial. d) Fica autorizada busca ¢ apreensao de dinheiro a estrangeira, em valor superiora R$ 20.000,00 arte, joias, veiculos outros tens de luxo e posse dos investigados, que apresentem tenham origem nao justificada irregular. ou smartphones, agendas manuscritas investigados ou de suas empresas, investigagGes, assim documentos como de propriedades dos préprios em nome formais informais, recibos, agendas, ou materializem os fatos investigados. As ordens eventualmente cumpridas a serem acompanhamento de représentante da Ordem dos e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A deverd observar disposto art. 7°, o no etn de busca peszoal desfavor de quaisquer pessoas, cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam. na posse de objetos ou papéis que interessem a investigacao 244, ambos. Penal), do. Cédigo de Processo bem fica como possivel a execugio do para romper de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros e no enderego, investigados nao estejam caso os nos a apreensao de dados locais de busca nos e smartphones, e-mails e conteidos ou suportes equivalentes, podendo e ou o correspondente ou de alto valor encontrados indicios de €) Também fica autorizada ou eletrénicas qualquer ou que possam .conter relativos titularidade de propriedades investigados de terceiros; ou ordens de pagamento telefonicos telematicos e relacionados fatos investigados aos e midias de armazenamento, mantidos em nuvem, chip, a autoridade policial submetélo a pronta analise policial em espécie, em moeda nacional ou em moeda estrangeira, obras de na propriedade e/ou na com os crimes investigados e/ou a busca apreensio de e meio de suporte eletronico dos conversas ou dados relevantes as ou a manutengao registros livros contébeis, e documentos e outros que em escritérios de advocacia deverao contar com o Advogados do Brasil, termos do art. 7% §6° nos analise da documentagdo dos ‘equipamentos apreendidos e §6°-G, da referida lei. ser acessado jus.| asp sob o codigo 5A37-E06A-8BFB-D4E1 e senha 52B5-95F2-B595-4D2E ----- Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa sem qualquer espetacularizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal em ocasioes preceitos contidos anteriores, observando-se o caréter sigiloso de toda a investigacao, os nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a a indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda no e indiscricdo, inclusive Cumprida medida determinada, deveré autoridade policial comunicar imediatamente a ora a a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, de de 2026. Ministro ANDRE MENDONGA Relator \\ Documento agsinade digitalmente Sion els Se acessado pelo endereco sob 0 codigo e senha 52B5-95F2-B595-4D2E ----- *lQ.~i,ttJVDO* µ~1/:-7 é *â+J~/J,o,} .'* ' *6* ~ J-,0 • *IA'* *\_g:{?LvA. )JO&t}ffli* . ***JÁV\\ ~*** *º9:'r~º cff~ ,d@ekal* \\ - ' ' **MANDADO** '\_\\ **DE BUSCA ~ ARREENS~O n11 271.2/2026'·** ###### SIGILOSO **t•iBiii@ih** ###### Petição 15855 | . O Min_istro ANDRÉ MENDONÇA,: do Supremo 'refe~ência~ nos termos.do artigo 240 do Código_ de Processo _P~nal e dá decisão cuja _cóp.ia segue | . | Tr~bunal Federal, Relator dq pro~esso em e apreensão | |---|---|---| | anexa, MANQA que a Polícia Federal proceda ,à b~sca AS, Lote Q3, BR-343, n11 9000, Conaomípio Alp~_av~Ue.... J~rp~tna (Gui:up_n,· CEP ~090-825,J | | a ser efetivada no(a) Quadra. | | Teresiria/PI, em desfayor de Raip1Undo Neto e 1 | Silva Nogueira qma (CPF n11 453.928.973-04). | . | ., • e;h **l** '1 . Fica autorí~da, desd~ já, a. réalização. de busca r(s-s~~I. desfavor·.de 'lq~aisquer pessoas, presérites nos .,recintos no m~mento çlo cumprimento da I ·ordem judicial,.-s, GC Tribunal 0 cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, serena, e qualquer espetacularizacao, al sem t como corretamente verificou anteriores, se na atuagio da Policia Federal ocasides observando-se em © carater sigiloso de toda investigacio, a coni os preceitos contidos arts. 245 250 do nos a me smo diploma legal. Devera autoridade ‘a policial responsavel lo pe cumprimento ‘do mandado evitar exposi¢ao a in evida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, a ora devera autoridade policial a comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 6 de maio de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA : Relator Documento assinade digitalmente ser acessado enderego 4 sob o 8201-0938-884F-5D72 e senha BE7D-0997-FC95-7FD5 ----- ad Tribunal Fodoral : : MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 2708/2026 Peticio 15855 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia nos e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio efetivada no(a) Avenida a ser Deputado Paulo Ferraz, 1940, Beira Rio, desfavor de CIRO NOGUEIRA em COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. (CNPJ n® 02.237.980/0810-52). Fica autorizada, desde ji, presentes nos recintos no momento fundadas suspeitas de que estejam (art. 240, § 2°, cumulado com autorizado o uso da forga estritamente necessaria mandado, inclusive o arrombamento ambientes ou méveis eventualmente locais abri-los. ou se recusem a Fica igualmente autorizado o constantes dos dispositivos aos alvos desta decisdo, incluindo arquivos fisicos ou eletronicos, microchip, sim card, cartdes de realizar, se necessario, impressao a pericial. d) Fica autorizada,a busca estrangeira, em valor superior arte, joias, veiculos e outrcs posse dos investigados, que tenham origem ndo justificada smartphones, agendas manuscritas investigados ou de suas empresas, investigacdes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades de propriedades em nome dos formais informais, recibos, ou materializem os fatos investigados. As ordéns a serem eventualmente acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A devera observar o disposto no a realizagdo de busca pescoal desfavor de quaisquer em pessoas, do cumprimento A < Cc 2k a (

'»\*~%@/it/l 0288 3¢/¢/rm "eel SIGILOSO a \\\\ 5 l \\ R\\ 1. ----- @155 'less-@..<.<:1\*' C§€//rm;/0 C%'--IZ{/)I(I/ C§/'('(/('}~'(I/ Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizacéo, tal como corretamente se verificou na atuacéo da Policia Federal em ocasioes anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investiga<;5o, ccn- as preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devcra a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigéo indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Iudiciaria do Supremo Tribunal Federal, 6 de naaio de .7026. Ministro ANDRI7 5/IEl\\YDC;i\\lCA Rel: tor Documeulo n;~-1..1di\* /i."'{itaIrr1t'11tt' 'l,@§g%%%%0 \\ I (:)¢7gi)7g)3L),;/9é\_\_3(s 7§@a%@ ou \*9'/"'@'°°'A"%aJ \_ u- i 7 5 41/ '\\ l°&%/ http //www.stf.jus.br/partaI/autenticaca0/autenlicarDocumento.asp sob 0 cddigo ACDC-8442-ED79-0A5D e senha SE61-BEBO-3084-174C ----- EA Fe oral URGENTE URGENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2709/2026 Peticao 15855 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia segue nos e MANDA Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) R. Elvira anexa, que a e a ser Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP, em desfavor de LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNP]J n° 28.376.231/G001-13). Fica autorizada, ja, realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, desde a recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam presentes nos no momento as fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis interessem a investigagao que na posse ou que § cumulado 244, ambos do. de Processo Penal), bem fica (art. 240, 2°, com art. como autorizado da fora estritamente necessaria possivel obstaculo a execucdo do o uso mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros o ambientes eventualmente existerites enderego, investigados nao estejam nos ou no caso os locais abri-los. ou se recusem a Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos o acesso, e a e dos dispositivos encontrados nos focais de busca relacionados fatos investigados e constantes e aos incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, alvos desta decisdao, aos fisicos eletronicos, mensagens, e-mails conteidos mantidos nuvem, chip, arquivos ou e em microchip, sim card, cartes de memoria suportes equivalentes, podendo autoridade policial ou a realizar, necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial e se a e pericial. d) Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional ou a ¢ em em valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de estrangeira, em a ou o em veiculos itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou na arte, joias, e outros ou na dos investigados, apresentem indicios de relagao crimes investigados e/ou posse gue com os justificada irregular. e) Também fica autorizada busca de tenham origem ou a e smartphones, eletronicas qualquer meio de suporte eletronico dos ou ou investigados de conter conversas dados relevantes as ou suas empresas, que possam ou documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao investigagoes, assim como ou a propriedades dos préprios investigados de terceiros; registros e livros contabeis, de em nome ou formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que ou materializem fatos investigados. os eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverao contar | As ordens a serem | em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6° | com o | |---|---|---| | da Lei | 8.906/1994. A anilise da documentagao | dos equipamentos apreendidos | seguintes e e devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei. o no jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5-A146-BOF1-01D7 o acessado pelo enderego e senha 93F5-82D5-FD87-8198 ----- A haat C APREENSAO 2709/2026 - 15855 Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E n' discreta, qualquer ordem de forma respeitosa e sem Consigno o cumprimento da serena, da Policia Federal em ocasioes espetacularizagio, tal corretamente verificou atuagao como se na ### preceitos contidos nos anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao, corm 05 o a arts. 245 250 do mesmo diploma legal. a evitar a exposi¢ao responsével pelo cumprimento do Devera autoridade policial a qualquer abstendo-se de toda e cumprimento da medida, indevida, especialmente no indiscricao, inclusive midiatica. : comunicar imediatamente a devera autoridade policial Cumprida medida determinada, a a ora este Relator. maio 2026. Tribunal Federal, 6 de de Secretaria Judiciaria do Supremo ANDRE. MENDONCA Ministro ; Relator ##### Documento assinadd digitalmente O'R urg os 226 @ PE WU Documento assinado digitalmente conforme MP n° jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5 -A146-BOF1-01D7 stf o acessado pelo enderego senha 93F5-82D5-FD87-8198 e ----- [SIGILOSO BUSCA E APREENSAO n° 2716/2026 MANDADO DE 15855 Federal, do Tribunal Relator proc esso em O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Penal da decisdo cuja copia segue do artigo 240 d Codigo de Processo e referéncia, nos termos 0 efetivada no(a) Rua Federal ceda a busca apreensdo a ser MANDA Policia pro e anexa, que a Energia Paulo/SP, desfavor de Green 250, Salas 201 202, Vila Olimpia, Sio em Elvira Ferraz, n® e n° 52.994.162/0001-96). Participagoes Multiestraté gia (CNPJ Fundo de Investimento em pessoal de sfavor de quaisquer pessoas, autorizada, desde ja, de busca lem Fica a recaiam judi cial, sobre quais do cumprimento da ordem as presentes recintos no momento no s a investigagao de objetos papéis que interessem suspeita de estejam na posse ou fundadas s que fica de Processo Penal), bem como cumulado art. 244, bos do (art. 240, § 2°, com am possivel obstaculo a execugdo do forga estritamente necessaria pa ra romper autorizado da o uso paredes, armadrios outros fres, gavetas, e arrombamento de portas, <0 mandado, inclusive 0 estejam enderego, investigados ndo nos eventualmente existerites no caso 0s ambientes moveis ou abri-los. locais ou se recusem a telefonicos telematicos extragao apreensa de dados e e a o igualment autorizado 0 acesso, a Fica e relacionados fatos investigados e encontrados locais de busca e aos dos dispositivos nos constantes midias de armazenamento, computadores, smartphones, desta decisao, incluindo chip, alvos mantidos nuvem, aos e-mails conteudos em eletronicos, mensagens, e arquivos fisic os ou autoridade policial equivalentes, podendo a de suportes sim card, cartoes ou policial microchip, submetélo a pronta andlise e do material encontrado e necessario, impressao nacional realizar, se a espécie, moeda ou apreensao de dinheiro em em autorizada busca .¢ pericial. d) Fica a moeda estrangeira, obras de 20.000,00 correspondente em valor superior R$ ou 0 estrangeira, a propriedade e/ou em encontrados na de alto valor na outros itens de luxo ou joias, veiculos € crimes investigados e/ou arte, indicios de relagio com os investigados, que apresentem apreensdo de posse dos fica autorizada busca e irregular. e) Também a nao justificada ou eletronico dos tenham origem qualquer meio de suporte manuscritas eletronicas ou smartphones, agendas ou dados relevantes as conter conversas ou empresas, que possam investigados de suas propriedades manutengao ou titularidade de ou a relativos 3 assim documentos contabeis, investigagoes, como registros livros investigados de terceiros; e ou dos proprios de propriedades em nome outros documentos que agendas, ordens de pagamento e informais, recibos, formais ou fatos inve stigados. materializem os deverao contar com 0 escritorios de advocacia eventualmente cumpridas em do art. 7°, §6° As ordens a serem Advogados do Brasil, nos termos da Ordem dos de representante acompanhamento documentagao dos equipamentos apreen andlise d e A a seguintes da Lei ne e da referida lei, disposto art. 7° no devera observar o MP n° 2.200- digitalmente conforme Documento assinado br/porta/autenticacac/aut jus acessado pelo enderego ocumento p ode ser 6946-E031-6C1F-6A5F E12D senha e ----- Federal 2716/2026 - 15855 Pagina 2 do do MANDADO MAND! DE BUSCA E APREENSAO g qualquer respeitosa discreta, Sem cumprimento da ordem de forma ena, e Consigno 0 ser Federal ocasioes atuacdo da Policia em verificou a # espetacularizacho, tal como corretamente se n ### preceitos contidos nos sigiloso de toda inve stigagdo, com 05 anteriores, observando-se cardter a o 245 250 do diploma legal. arts. a mesmo evitar exposi¢ao do mandado a responsavel pelo cumprimento Devera autoridade policial qualquer a abstend de toda e da medida, ose especialmente cumprimento ## indevida, no inclusive midiatica. ##### imediata mente a policial comunicar devera autoridade dida determinada, a Cumprida a me ora este Relator. de’ maio de 2026. Tribunal Federal, 6 Secretaria Judiciaria do Supre mo ANDRE MENDONCA Ministro Relator assinado digitalmente Documento Documento assinado di br/port jus ssado pelo enderego documento pode ser ace 6946-E031-6C1F-6A5F 74-695D-16FE-E12D sel nha e