![](img_p1_1.png) advogados # DOC. 01 ----- ![](img_p2_1.png) advogados ## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO FÓRUM DE GUARULHOS (SP) ## URGENTE - INVESTIGADO PRESO ## LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o registro 313.473, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão expedida, na presente data, pelo eg. Supremo Tribunal Federal (doc. 01), que decretou a **imediata** **transferência do custodiado DANIEL LOPES MONTEIRO (matrícula nº 1479703) para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo,** para solicitar a intervenção deste MM. Juízo a fim de viabilizar seu cumprimento com a urgência destacada pelo Eminente Ministro Relator, com a designação de z. Oficial de Justiça para que compareça ao Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, onde se encontra o custodiado desde o último dia 14 de maio (doc. 02), e promova a efetiva intimação do il. Diretor Geral ou outra autoridade responsável pela custódia. São Paulo, 16 de maio de 2026 ![](img_p2_2.png) Luiza Moreira Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473 ----- M PS MINISTERIO PUBLICO Plantão 44 CJ - Guarulhos DO ESTADO DE SAO PAULO --- ## Plantão da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos Autos nº: Meritíssimo(a) Juiz(a), Trata-se de pedido de cumprimento de decisão que determinou a transferência do custodiado Daniel Lopes Monteiro para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo. Ciente da juntada da decisão nestes autos. **É o breve relatório.** Conforme teor da decisão, requeiro o cumprimento da decisão com a máxima urgência. Guarulhos, data do protocolo. ## GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR Promotor de Justiça *Vanessa Camargo Patussi Analista Jurídico* ----- ![](img_p4_1.png) ## TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO fs - == COMARCA DE GUARULHOS FORO PLANTÃO - 44ª CJ - GUARULHOS VARA PLANTÃO - GUARULHOS Rua José Maurício, 103, Centro - CEP 07011-060, Fone (11)2408-8122, Guarulhos-SP - Email: pl44@tjsp.jus.br ## Horário de Atendimento ao Público: das 13h00 às 17h00 DECISÃO-OFÍCIO-MANDADO (URGENTE PLANTÃO) | Ref Autor: Requerente: | | Petição 15771 DF Justiça Pública DANIEL LOPES MONTEIRO | |---|---|---| | Juiz(a) de | Direito: Vistos. | Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI | | | | | | | Nos termos | da r. decisão proferida pelo E. STF, oficie-se ao Centro de | | Detenção | Provisória | de Guarulhos II, local onde encontra-se custodiado DANIEL LOPES | | MONTEIRO | (matrícula | nº 1479703), para que providencie sua transferência para uma sala | | de Estado Maior | ou | para outra unidade prisional dotada de sala de Estado Maior ou que tenha | | uma instalação | equivalente Na | apta ao recolhimento do custodiado. impossibilidade, deverá o custodiado ser imediatamente transferido para a | | Superintendência | Regional Servirá | da Polícia Federal. a presente decisão como Ofício/Mandado, instruído com cópia da | | decisão do STF | e que | deverá ser cumprido mediante Oficial de Justiça. | | | | Intime-se. Cumpra-se. | Guarulhos, 17 de maio de 2026. --- Juiz de Direito