GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL OPERACAO Equipe DELFAZ Avenida Dom Hélder Camara, 2066BL 03, Benfica, Rio De Janeiro RJ, TEL.: 21 2582-7493 # TERMO DE DECLARACAO ## Big Fl. 544 2026.0026522 item SR/PF/RJ CEP: 21050-452, Controle Int.: 008941-1921/2026 Procedimento: 921-00001/2025 Data: 08/05/2026 as 12:46 Nome: RICARDO IRACY IGAYARA (Envolvido) | Nacionalidade: | Brasileira | Naturalidade: RIO DE JANEIRO | |---|---|---| | Nascimento: | 12/05/1954 | Cor: Ignorado | | Sexo: Estado Civil: | Masculino ~~ Casado(a) | Profissdo: Empresério(a) | | Documento: | 03152727-8 SSP/DETRAN, emissdo em | | | Filiagdo: | IRACY IGAYARA | ALDECE IGAYARA | e Endereco Residencial: Rua CONCHITA DE MORAIS, 12, BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO, RJ Brasil Tel/Celular: 21964883356 Costumes: Contradita (SEM): Compromisso Legal: Inquirido, DISSE: QUE Unidade Policial prestar declaragdes sobre os fatos; QUE o comparece a esta para foi socio da REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA; QUE foi declarante fundador juntamente irmdos FRANCISCO THEODORO IGAYARA, LUIZ com seus ALEXANDRE IGAYARA, PEDRO HENRIQUE IGAYARA FREDERICO CARLOS e IGAYARA; QUE fantasia declarante sugeriu época da constitui¢do "RICA como nome o na ALIMENTOS" (iniciais da razéo social). QUE durante tempo em que esteve, o declarante era Diretor Comercial; QUE como gerente o comercial fung¢do operacional, entre quais busca de fornecedores; QUE LUIZ sua era as ALEXANDRE continua presidente, FRANCISCO diretor financeiro, PEDRO era e #### HENRIQUE responsavel pelas granjas drea rural; QUE FREDERICO era diretor da parte e de QUE drea externa, declarante ndo participava das por estar sempre em o de administragdo; QUE 2 de janeiro de 2014, declarante resolveu deligar da empresa; em o se de saida foi descoberta de vdrias coisas erradas, esvaziamento sua a como o conglomerado, porém dos filhos de LUIZ ALEXANDRE IGAYARA da RICA para o em nome FRANCISCO THEODORO IGAYARA, criagdo da factory GOAL (em e e a Data da impressao: 08/05/2026 QUE o motivo de patriménio de filho nome um Pégina 01/03 ----- # TERMO DE DECLARACAO Fl. 545 2026.0026522 SR/PF/RJ Data: 08/05/2026 as 12:46 IGAYARA); QUE saida do declarante, foi de FRANCISCO THEODORO para a #### 36.000 quadrados, valor de RS disponibilizado terreno de cerca de metros no um Avenida Tancredo Neves, loteamento Jardim 1.800.000,00, situado Margem da na Marajoara, situado distrito de Engenheiro Pedreira; QUE assim que assumiu o terreno, no construgdes de casa, galpdo plantagoes; QUE apesar de estar realizou benfeitorias como e possuida documento de venda, ndo de do declarante um compra e posse terreno, o formalizando o registro; contrato REGINALVES junto AGERIO, valor de RS QUE referente ao junto da empresa a no abril de 2014, declarante ndo participou, ndo estando 20.000.000,00 (vinte milhoes), em o QUE momento nenhum declarante mais QUE soube desse empréstimo; em o na empresa; #### declarante foi surpreendido algum valor si desse empréstimo; QUE recentemente 0 teve para foi cientificado despejo de agdo da AGERIO; QUE ressalta que em nenhum momento com um QUE entdo tomou conhecimento que seu terreno foi objeto de garantia para o dessa agdo; (vinte milhoes); QUE curioso é que drea dada como Empréstimo de RS 20.000.000,00 a incluia do declarante, foi avaliada RS 25.400.000 (vinte milhdes e garantia, que o terreno em QUE acrescenta ndo participou da dessa drea pela quatrocentos mil reais); que compra drea foi comprada pela REGINAVES foi valor REGINAVES (RICA); QUE descobriu que a no R$ 1.200.000,00 do contrato AGRIO; QUE o declarante de poucos anos antes com a cerca ficou valorizagdo do valor da drea em pouco tempo; surpreso com a extrema soube gestores época, FRANCISCO THEODORO | QUE IGAYARA, | o | declarante | que | que | os | na LUIZ ALEXANDRE IGAYARA e PEDRO HENRIQUE IGAYARA, nado realizaram | |---|---|---|---|---|---|---| | os | | pagamentos a AGERIO; QUE | | com | isso houve o despejo. | | QUE ainda esclarece diante dos falos, levantou outras questdes referente a que administragdo RICA; QUE houve Recuperagdo Judicial iniciada em 2015 na uma (31/07/2015); QUE liberagdo dos foi dezembro de 2014, QUE para a | a | recursos | em | |---|---|---| | judicial, houve | esvaziamento patrimonial | distribui¢do das empresas do | recuperagdo um e econémico (conglomerado) dos filhos de FRANCISCO THEODORO grupo em nome QUE ressalta esvaziamento jd vinha IGAYARA LUIZ ALEXANDRE IGAYARA; que e ocorrendo antes da saida do declarante; QUE entanto, apds empréstimo junto a AG, tal no o #### sido ampliado visando evitar perdas futuras ndo pagamento da agéo pode ter com o AGERIO; QUE declarante ainda soube o #### Operagdo Lava Jato; QUE FRANCISCO THEODORO na IGAYARA PEDRO HENRIQUE IGAYARA, e acordo de delagdo premiada; responsavel soliddria pelo acordo do entanto, isso foi omitido no "RICA" na Lava Jato, entre outros para os investigados. envolvimento da RICA alguns investigados um empresa com IGAYARA, LUIZ ALEXANDRE além dos filhos dos dois primeiros, fizeram QUE acordo de colaboragdo premiada REGINAVES é no a pagamento da multa Colaboragdo Premiada; QUE na acordo de Recuperagdo Judicial; QUE envolvimento da no o crimes, foi crime de Lavagem de Dinheiro dos sécios o QUE recentemente soube através de reportagem que a FIC TOR ALIMENTOS teve aprovada participagdo arrendatdria (inicio do segundo semestre de 2023 da REGINA VES a sua como dentro da segunda recuperagdo judicial [da REGINAVES] deferida 1 9 de junho de 2024; em Pagina 02/03 Data da impressdo: 08/05/2026 ----- Fl. 546 ~ ### TERMO DE DECLARACAO 2026.0026522 SR/PF/RJ Data: 08/05/2026 as 12:46 QUE posteriormente a FICTOR HOLDING (dona da FICTOR ALIMENTOS) entrou em recuperagdo judicial Sdo Paulo janeiro de 2026. em em QUE ndo participou do rito do empréstimo, ndo teve contato com HENRIQUE como MACHADO COIMBRA BELLI, DARIO DE CASTRO ARAUJO, OSCAR ALFREDO SOMMER, JOSE DOMINGUES VARGAS outros colaboradores da AGERIO; e QUE ontem 7 de maio de 2026, viu uma mensagem de sobrinho RODOLFO IGAYARA, seu repassada as 6h45min, para que declarante falasse o que ele (RODOLFO) orientou. A o orientagdo é que ndo hd nada de anormal com a empresa. Nada mais havendo, mandou a Autoridade Policial encerrar o presente Termo que, lido e achado conforme, assina com o(a) Envolvido. Eu, LEANDRO SANTANA DE MATTOS, escrivio nomeado para este ato, matricula 871.767-0, o lavrei e assino. EDEZIO DE CASTRO RAMOS JUNIOR LEANDRO SANTANA DE MATTOS Delegado(a) Titular 565.270-7 Oficial de Policia Civil 871.767-0 RICARDO IRACY IGAYARA Envolvido Data da 08/05/2026 Pagina 03/03