## CPMI - INSS 02828/2025 ![](img_p1_1.png) & SENADO FEDERAL ``` REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS Senhor Presidente, Requeiro, com base no art. 58, §3º da Constituição Federal, no art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, no art. 2º da Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952, no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro 2001, no Tema de Repercussão Geral nº 990 (RE 1.055.941/SP) e no art. 198, §1º, I e II da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes na elaboração de RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 02.425.349/0001-09, referentes ao período de 15 de março de 2022 a 1º de dezembro de 2025. Sendo assim, requer-se transferência de sigilo: a) bancário, de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras. b) fiscal, por meio do seguinte dossiê integrado com amparo, no que couber, nas seguintes bases de dados: Extrato PJ ou PF (extrato da declaração de imposto de renda de pessoa física ou pessoa jurídica); Cadastro de Pessoa Física; Cadastro de Pessoa Jurídica; Ação Fiscal (informações sobre todos os processos instaurados contra a pessoa investigada); Compras e vendas de DIPJ de Terceiros; Rendimentos Recebidos de PF (todos os valores recebidos a título de rendimento de pessoa física); Rendimentos Recebidos de PJ (todos os valores recebidos ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` a título de rendimento de pessoa jurídica); DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica); DIRPF (Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas); DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito); DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde); DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira); DCPMF (Declaração de Não Incidência da CPMF); DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte); DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); CADIN (Cadastro Informativo de Débitos não Quitados); DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais); DAI (Declaração Anual de Isento); DASN (Declaração Anual do Simples Nacional); DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); PAES (Parcelamento Especial); PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação); SIAFI (Serviço Federal de Processamento de Dados); SINAL (Sistema de Informações da Arrecadação Federal); SIPADE (Sistema de Parcelamento de Débito); COLETA (Sistema Integrado de Coleta Sinco). ``` ``` JUSTIFICAÇÃO Esta CPMI foi criada pelo Requerimento nº 7, de 2025 - CN, para investigar o mecanismo de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. A CPMI tem constatado a existência de um esquema criminoso de grandes proporções, estruturado para promover descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas mediante filiações fraudulentas a associações de defesa de direitos sociais. Consta no sítio eletrônico da empresa MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 02.425.349/0001-09), de Fabiano Campos Zettel, as seguintes afirmações: "somos um smart money no ``` ![](img_p2_1.png) ----- ``` mercado de wellness"; "apoiamos os fundadores com visão e energia, oferecendo mais do que recursos financeiros: entregamos estratégia, rede e estrutura para escalar"; e "nosso portfólio é formado por empresas que estão transformando o mercado de saúde e bem-estar". Cumpre salientar que o código e a descrição de sua principal atividade econômica correspondem a "Holdings de instituições não financeiras", tendo como atividades secundárias "compra e venda de imóveis próprios" e "atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica". Com o aprofundamento das investigações realizadas por este Colegiado, bem como diante da indicação da Controladoria-Geral da União de que diversas empresas estariam sendo utilizadas para clarear recursos desviados da Farra do INSS, a presente quebra de sigilo busca identificar possíveis favorecimentos indevidos, recebimento de vantagens econômicas ou outras práticas potencialmente ilícitas. Desta forma, revela-se de grande relevância essas informações para subsidiar os trabalhos desta Comissão e desvendar o esquema de corrupção e desvio que drenou os recursos dos aposentados do país, razão pela qual solicitamos a aprovação do presente Requerimento. Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2025. ``` ``` Deputado Rogério Correia (PT - MG) ``` ![](img_p3_1.png)