![](img_p1_1.png) ![](img_p1_2.png) PETIGAO 15.556 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(a/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(a/S) ADV.(a/S) ADV.(alS) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(a/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) MIN. ANDRE : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : : SOB SIGILO SOB SIGILO : :SOB SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : : SOB SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO : + SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO : : SOB SIGILO SOB SIGILO + : SOB SIGILO SOB SIGILO : SIGILO + SOB SIGILO SOB SIGILO : : SOB SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : +: SOB SIGILO ----- ![](img_p2_1.png) ![](img_p2_2.png) | REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : | |---|---| | REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : | | ADV.(a/S) | SOB SIGILO : | | ADV.(a/S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | | ADv.(a/s) | SOB SIGILO : | | ADV.(a/s) | SOB SIGILO : | | ADVv.(a/s) | SOB SIGILO : | | ADv.(a/s) | SOB SIGILO : | Aur. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | SOB SIGILO : | |---|---| | ADVv.(a/S) | SOB SIGILO : : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | | ADV.(A/S) | SOB SIGILO : | DESPACHO: 1. No ambito do presente feito processa-se a representacdo formulada pela Policia Federal que deu ensejo a deflagracdo da terceira fase ostensiva da denominada “Operagio Compliance Zero”. 2 Como é de amplo conhecimento, referida operagéo teve fase inaugural deflagrada &mbito do primeiro grau de sua no Dentre medidas ostensivas autorizadas pelo juizo da Vara Federal as da Judicidria do Distrito Federal, foi decretada a prisdo preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, pela primeira vez, por decisdo proferida 17 de novembro de 2025. A ordem foi cumprida no mesmo em dia, quando investigado encontrava no aeroporto de Garulhos/SP, o se onde embarcaria Malta. Nada obstante, determinagdo de para a segregacdo foi substituida pela aplicagdo de medidas cautelares X ----- ![](img_p3_1.png) ![](img_p3_2.png) alternativas meio de decisdo exarada autos do Habeas Corpus n® por nos 1045014-48.2025.4.01.0000, apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 12 Regido. 3. Em seguida, ante suspeita de envolvimento de pessoas a foro por prerrogativa de fungdo perante este Supremo Tribunal com Federal, autos relacionados a Operagdo Compliance Zero foram os remetidos Tribunal, prosseguimento das investigacdes e a ao com o deflagragio da segunda fase ostensiva, partir de decisdes proferidas sua a pelo Ministro Dias Toffoli, ambito da PET n° 15.198, efetivamente no cumpridas no dia 14 de janeiro de 2026. 4. Apés assungdo da relatoria dos feitos relacionados a a investigacdo, apreciar pedidos formulados pela autoridade policial ao planejamento operacional 4 condugio dos exames periciais quanto ao e a realizados midias apreendidas duas fases ostensivas da serem nas nas operagdo, meio de decisio proferida 19 de fevereiro de 2026, por em autorizei expressamente adogdo do fluxo ordinario de trabalho da a Policia Federal, bem de diligéncias ordindrias que se como a fizessem eventualmente necessdrias nao estivessem sujeitas a e que que de jurisdigio especifica. Na ocasido, também determinei reserva mesma custédia do material apreendido fosse feita depdsitos da que a nos prépria instituigao. 5. Em decorréncia das andlises técnicas empreendidas, a partir dos elementos indicidrios revelados, sobrevieram entdo as representacdes que deram ensejo a autuagdo dos presentes autos e a consequente deflagragio da terceira fase ostensiva da Operagao Compliance Zero, meio de decisdo proferida 04 de marco de 2026. por em 6. autoridade Na referida ocasido, acolhi pedidos formulados pela os policial dentre outras determinagdes, decretar para, 3 co ----- ![](img_p4_1.png) ![](img_p4_2.png) novamente a outros fundamentos, trazidas pela verdadeira investigado, diversas instituigdes obtengdo de estratégicas mesmo, na elaboragdo de sofisticado plano empreitada na autoridades com preventiva de DANIEL BUENO VORCARO. Dentre referida decisdo embasou-se revelagdes a nas Policia Federal que evidenciaram a existéncia de uma rede de monitoramento influéncia coordenada pelo e¢ potencial infiltragdo mais elevadas instancias de com nas da republica, conferindo-lhe capacidade para informagdes sigilosas que poderiam nortear reorientagdes negociagdes econdmicas de higidez duvidosa e, até nas de fuga de insucesso em caso delituosa, de descoberta de suas atividades pelas ou competéncia investigativa. 7. Nesse sentido, destacam-se os elementos trazidos aos autos pelas Informagdes de Policia Judicidria IPJ-M n° 144738439.2026 # NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF IPJ-A n? 1020625/2026 e NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, encartadas e-Docs. 2 e 3. aos 8. Em ambas InformagGes, elaboradas a partir de andlise as técnica empreendida no aparelho celular apreendido DANIEL com BUENO VORCARO, sdo reproduzidos didlogos do investigado, com outra pessoa ainda nao identificada, que comprovam que DANIEL VORCARO teve conhecimento da investigagdo que embasou a proferida pelo juizo da Vara Federal da Segdo Judicidria do Distrito Federal, 17/11/2026, significativa antecedéncia. em com 9. Os didlogos reproduzidos permitem identificar que o investigado ndo sé obteve conhecimento prévio (i) de procedimentos investigatérios de natureza penal e de apuragdes em curso no Banco Central —que poderiam lhe ser prejudiciais e estariam na iminéncia de serem apreciadas pelo Poder Judicidrio pela diretoria do BACEN como também (ii) e —, de que embasam hipdtese investigativa segundo a qual DANIEL VORCARO demandava intervengdo junto a autoridades ----- ![](img_p5_1.png) ![](img_p5_2.png) publicas envolvidas respectivos processos decisérios. Nesse sentido, nos vejam-se didlogos reproduzidos fls. 3-5 da IPJ-M n® 144738439.2026 os nas fls. 99-122 da IPJ-A n® 1020625/2026. e nas 10. A relevancia centralidade de tais elementos para e adequada compreensio da extensdo do nivel de infiltragdo atingido e pela organizagdo criminosa é reforgada pela utilizagdo das mesmas Informagdes de Policia Judicidria etapa mais avancada das em investigagdes, notadamente embasar que deram para as ensejo a da sexta fase ostensiva, realizada 14 de maio sua em de 2026, partir de proferida na PET n® 15.978. a 11. Referidos elementos foram reforcados pelas descobertas obtidas através do dados de HENRIQUE MOURA acesso aos e alvos da fase, cuja andlise parcial embasou VORCARO outros sexta a produgdo do Oficio n® 2294003/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 81 paginas, encartado e-Doc. 224 da PET n® 15.978, robusteceu a ao e que apreciagio do referendo da decisdo monocratica, ambito da Segunda no Turma, realizada dia 16 de junho de 2026. em no Ainda objetivo de viabilizar avango das | 12. | com 0 mesmo | o | |---|---|---| | investigagdes | relacdo a extensao | nivel de capilaridade atingido | em e ao pelo identificado niticleo de monitoramento influéncia da organizagao e criminosa dentro das estatais, sobretudo daquelas com competéncia fiscalizar atividades financeiras do investigado e de para as promover as apuracdes de eventuais ilicitos perpetrados, determinei, por meio de decisdo proferida 19 de julho de 2026, ambito da PET em no 15.693, afastamento do sigilo de dados telematicos de contas e o dispositivos vinculados dezessete investigados, dentre os quais 0 a ### préprio DANIEL BUENO VORCARO e o sr. LUIZ DE MORAES MOURAO, atendia pelo apelido de “Sicario”. que ----- ![](img_p6_1.png) ![](img_p6_2.png) 13. Portanto, de nucleo da um informagcdes sigilosas autorizagdes judiciais culminando com a (respectivamente dias 04/03/2026 nos relatérios e informagdes de Oficio 2294003/2026, recente proferida 19/06/2026. em 14. atual, de diversos transcorrido embasaram apontado pessoas revelada, Superiores subscritores diretamente denominada “Opera¢io Compliance Zero”, de 72 integrantes da suposta rede de influéncia por DANIEL BUENO VORCARO. Diante investigados, desde o a referida pela autoridade integrantes da determino CINQ/DICOR/PF da representacdo responsdveis horas, informagbes notadamente verifica-se desde descoberta da existéncia que a criminosa voltado a extragio de e de interesse do grupo, foram conferidas diversas realizadas multiplas diligéncias investigativas, e das terceira e sexta fases da operagéo 14/05/2026), além da elaboragéo de e policia judicidria, dentre os quais se destaca o remetido em 05/06/2026, além da mais dessa conjuntura, considerando o cenario fatico de medidas de pessoal em desfavor de volume do material apreendido e o tempo o inicio da andlise dos elementos de prova que criminal; e, por outro lado, prognéstico 0 policial, segundo o qual ainda haveriam criminosa cuja identidade néo foi ao Coordenador de Inquéritos nos Tribunais que demande aos delegados inicial veiculada na PET n? 15.556, pela da que apresentem, no prazo atualizadas sobre o atual estagio das a identificagio dos no que concerne e monitoramento gerenciada 15. informagdes requisitadas devem que as ora contemplar identificacgio das participaram e foram a pessoas que mencionadas mensagens reproduzidos nas fls. 3-5 da IPJ-M n® nas 144738439.2026, ai incluidas eventuais detentoras de foro por prerrogativa de fungdo, inclusive aquelas eventualmente sujeitas a ----- ![](img_p7_1.png) ![](img_p7_2.png) incidéncia do art. 59, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Uma identificados destinatarios e demais mencionados vez os referidas devem igualmente fornecidas a integra de nas mensagens, ser todas mensagens interacbes existentes que envolvam as mesmas e pessoas. 16. Reitero balizas fixadas desde inicio da as o judicial sob minha relatoria, frisando necessidade de as autoridades a policiais zelarem condugdo dos trabalhos, haja irrestrita para que, na observancia (i) 4 propria as atividades de inteligéncia ### de policia judicidria; (ii) principio da preservagio do sigilo?; (iii) ao e ao e principio da funcionalidade®. 17. Em relacio outras areas autoridades da Policia Federal a e diretamente incumbidas das atividades investigativas, que ndo estejam reitero ficam restritos as informagdes e ao andamento das que o acesso investigacoes. 18. Registra-se, para fins de intimagdo, que a referida deciséo forca de mandado, iniciando-se contagem do prazo assinalado no tem a item 14 partir do hordrio registrado o recebimento, em a em que de copia da presente decisdo, pelo Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores CINQ/DICOR/PF pelos delegados subscritores e da inicial veiculada na PET n® 15.556. 19. Com vinda das solicitadas, tornem-me os a autos conclusos. Caracterizagio do da compartimentagio da em 1 RUPRECHT, A. J. A; DUTRA, M. L. Brasilia, Brasil, policiais conduzidas pela Policia Federal. Revista Brasileira de Ciéncias Policiais, v. 14, n. 13, p. 85-123, set.-dez. 2023. informacion la recuperacion de activos procedentes de 2 MENDONCA, André Luiz de Almeida. La gestion de la y la corrupcién. In.: Revista General de Derecho Procesal, n®. 47, jan., 2019, p. 18. cit. p. 19. 7 \\ \\Y Cz ----- ![](img_p8_1.png) ![](img_p8_2.png) Brasilia, 24 de agosto de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator