x Associados ![](img_p1_1.png) Rua Haddock Lobo, 846 20andar Cerqueira César - Sao Paulo Av. Presidente Wilson, Centro Rio de Janeiro SHIS QL 08, conjunto 01+ Lago Sul Brasilia ----- A Associados EXCELENTÍSSIMO S ENHOR D ELEGADO DE P OLÍCIA F EDERAL DA C OORDENAÇÃO DE DE INQUÉRITOS NOS T RIBUNAIS S UPERIORES DA POLÍCIA F EDERAL . Ref.: IPL 2026.0053200 (Petição n. 15.504-DF ). | PAULO | SÉRGIO | NEVES DE Asa Sul | SOUZA , por | seus | |---|---|---|---|---| ----- Associados Esta defesa reconhece, e louva, a celeridade com que o pedido de cópia dos autos foi processado e deferido por esta d. esta d. Autoridade Policial, no entanto, o interregno de apenas 5 dias úteis incompletos , entre o acesso ao conteúdo da investigação, e a data designada para o depoimento, torna impossível uma análise minimamente suficiente, pelo peticionário e sua sua defesa, deste complexo inquérito policial, que já ultrapassa a marca das quatro mil e duzentas folhas. Para além do volume elevado de peças e e documentos a serem examinados em menos de uma semana, há uma série de circunstâncias outras, que inviabilizam a tomada do depoimento do peticionário, já na próxima semana . Afinal, sabe-se que o presente Inquérito Policial é derivado da denominada "Operação Compliance Zero", da qual o peticionário foi alvo, alvo, meses atrás, inclusive estando submetido a medidas cautelares, em razão da da investigação. Inicialmente, pontua -se que, d esde que estes procuradores foram constituídos , no último dia 17 de março , a defesa vem requerendo o acesso aos autos das medidas cautelares e feitos correlatos da 3ª 3a Fase da Operação Compliance Zero . Além de uma demora consideravelmente maior que o usual, para que os pedidos fossem ao menos apreciados, quando concedido, o acesso aos autos é severamente limitado, fornecido de forma forma paulatina e parcial. Evidência disso é que a visualização em tempo real das movimentações processuais apenas foi viabilizada, até hoje, nos autos da Pet. 15.556-DF , enquanto demais procedimentos relacionados ao peticionário, como a Pet. 15.562, Pet. 15.563, Pet. 15.198, Inq. 5026e, mais recentemente, a Pet. - Brasil Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul ----- A Associados 15.504, somente são consultados no formato d o acesso individual a arquivos selecionados e limitados temporalmente . E apesar dos pedidos sucessivos de acesso a a todos os processos e autos vinculados ao peticionário, foi somente agora, a partir da intimação policial, que esta defesa obteve ciência de sta autuação apartada, que parece concentrar a matéria referente à pessoa do peticionário . Sabe-se que não se insere na alçada desta d. d. Autoridade Policial, o processamento e concessão ou não de acesso aos autos dos diversos procedimentos correlatos, pelo gabinete do Excelentíssimo Ministro Relator. No entanto, inegável que o presente inquérito é umbilicalmente ligado ao todo da Operação Compliance Zero, de modo que o conhecimento amplo dos dos demais procedimentos que, de qualquer forma, digam respeito ao peticionário, é é também condição necessária para que ele possa apresentar seus esclarecimentos e responder a todos os questionamentos que estejam sendo levantados contra si si - o que é do seu máximo interesse. Ainda que assim não fosse , e que houvesse sido franqueado, ao peticionário, amplo acesso aos autos, outra circunstância inviabiliza o exercício da defesa - da defesa pessoal mesmo, cujo ponto culminante é o ato de interrogatório - já que também vem sendo reiteradamente requerido, ao ao eminente relator, nos autos da Pet. 15.556 e da Pet. 15.562 , o acesso aos computadores e demais dispositivos eletrônicos pertencentes a PAULO SÉRGIO , a apreendidos desde o dia 04 de março p.p. , e onde está armazenada toda a vida do peticionário -inclusive toda a documentação e elementos diversos de que ele necessita, para organizar sua defesa e demonstrar sua inocência quanto às as e suspeitas que vêm sendo direcionadas à sua pessoa - quais sejam: - Brasil Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul ----- de devolução dos aparelhos que, passados tantos meses, imaginava -se já teriam sido devidamente espelhados e periciados, foi formulado, e reiterado, por meio das petições 37320/2026 (de 24/03/2026 ), 45482/2026 (de 09/04/2026 ), 49314/2026 (de 16/04/2026 ) e 54935/2026 (de 27/04/2026 ); e, nos autos da Pet. 15.562, por meio da petição 55113/2026(de 28/04/2026 ). pedidos, relacionados à modulação das medidas cautelares pessoais impostas ao peticionário, e até pedido de caráter alimentar, não foram, até o momento, nem sequer despachados pelo eminente relator . - Brasil Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul A Associados (a) Notebook Lenovo Yoga , recém -adquirido pelo peticionário para realizar sua defesa junto à Comissão de Sindicância do Banco Central, contendo, portanto, dados dados essenciais à continuidade do exercício da da ampla defesa; (b) Notebook Dell do Banco Central do Brasil , que, embora já estivesse com acesso acesso bloqueado em função do afastamento do do cargo, contém informações fundamentais para a defesa do peticionário. (c) 1 aparelho celular Samsung, linha (61) 99214- 6932 com todos os seus contatos pessoais. (d) HD externo com dados pessoais; Com efeito, nos autos da Pet. 15.556, o pedido No entanto, esses, assim como diversos outros ----- Associados No que toca aos equipamentos eletrônicos do peticionário, c ompulsando preliminarmente os autos deste inquérito policial, foi possível verificar que, passados quase três meses desde a apreensão dos aparelhos eletrônicos, ainda não aportou ao feito qualquer laudo de perícia criminal federal , certificando a extração dos dados referentes aos dispositivos do Sr. Sr. PAULO SÉRGIO , o que, no entanto, observa -se já ter ocorrido em relação a mídias apreendidas de outros investigados . Nesse cenário, é imprescindível que se aguarde o encerramento da análise pericial dos computadores e aparelhos do peticionário, para que os mesmos possam ser devolvidos (ou ao menos para que se entregue uma cópia do seu conteúdo à defesa) já que a busca, nesses arquivos, por por elementos que possam auxiliar o esclarecimento sobre a realidade dos fatos, é é condição necessária para o mínimo exercício do direito de defesa, no momento de seu interrogatório . Dito isso, é sabido que o peticionário se se encontra afastado de suas funções, junto ao Banco Central. Não obstante, um um grande volume de comunicações pertinentes à apuração dos fatos aqui fatos aqui investigados, e fundamentais para demonstrar a improcedência das suspe itas lançadas contra PAULO SÉRGIO , encontra-se armazenado na caixa de mensagens do seu antigo e -mail funcional , bem como nos registros de mensagens trocadas através da sua conta funcional no aplicativo Teams , que também era utilizado para comunicações internas, na instituição. Trata-se de material essencial para a para a complementação das informações que o peticionário guarda de memória, com com detalhes importantíssimos de datas e cronologia de acontecimentos, cuja cuja - Brasil Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul ----- memorização seria humanamente impossível. esta d. Autoridade Policial oficie ao Banco Central, e requisite sejam fornecidos os conteúdos da caixa de e -mail funcional que era utilizado por | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data , e não pode ser | mensagens e conversas armazenadas na sua . Isso posto, quando da designação de nova data , e não pode ser | mensagens e conversas armazenadas na sua Isso posto, quando da designação de nova data , e não pode ser | |---|---|---|---|---| | | | | | | | - Rio de | Janeiro | - Asa Sul | Brasilia | | NEVES DE SOUZA , assim como às antiga conta funcional junto ao aplicativo Microsoft Teams desse conteúdo, pelo Banco Central, requer defesa do peticionário . do Banco Central; e uma vez restituídos os computadores e demais aparelhos de de mídia do peticionário (ou ao menos fornecida uma cópia do seu conteúdo à defesa), e concedido um prazo razoável, não inferior a dez autos, em cotejo com o material essencial à elaboração da sua defesa peticionário se coloca à inteira disposição para ser ouvido, e poder finalmente dar a sua versão, esclarecendo a verdade sobre os fatos em investigação para a tomada do seu interrogatório, é preciso ter em conta que conforme é dos autos, reside na cidade de Guaxupé/MG compelido a se deslocar até a Capital Federal, a fim de ser interrogado, sendo direito seu, o de ser ouvido ou por carta precatória, deprecada à Superintendência da Polícia Federal da subseção judiciária cuja competência abranja Guaxupé/MG ou, diante dos recursos tecnológicos hoje disponíveis, por videoconferência diretamente com esta d. Autoridade Policial. que o peticionário se encontra submetido a medida cautelar de Rua Haddock Lobo, 846 +120 andar Av. Presidente Wilson, Jardim Paulista - Sao Paulo Centro A Associados Dessa forma, requer -se, respeitosamente, que PAULO SÉRGIO . Com o fornecimento -se seja o mesmo disponibilizado à a Uma vez de posse do material a ser requisitado dias, para a devida análise dos , o PAULO SÉRGIO , ; De mais a mais, é preciso rememorar, também, monitoramento - Brasil 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI ----- A Associados eletrônico e proibição de se ausentar da comarca de sua residência , o que inviabiliza o seu deslocamento até Brasília, salvo decisão expressa do eminente ministro relator, nos autos em que imposta a medida cautelar pessoal. P EDIDOS . Ante todo o exposto, o Sr. PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA vem perante esta d. Autoridade Policial, respeitosamente requerer: (i) O adiamento do interrogatório designado para o próximo dia dia 27/05/2026, até que tenha sido disponibilizado, ao peticionário, o o material mínimo necessário para a organização da sua defesa ; (ii) A expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para disponibilização de sua caixa de e -mail funcional e histórico d e mensagens da conta funcional de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA no Microsoft Teams , aos quais o peticionário não tem mais acesso , com posterior | disponibilização desse | conteúdo à sua | defesa; | | |---|---|---|---| | uma cópia do seu conteúdo | ; | | | (iv) Por fim, a concessão de prazo suficiente, de ao menos 10 (dez) dias , +120 andar - Brasil Rua Haddock Lobo, 846 Av. Presidente Wilson, 231 250 andar SHS, quadra 6, conj. A Ed. XXI Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul ----- | então se designe nova data para que o peticionário possa apresentar | A então se designe nova data para que o peticionário possa apresentar | Associados então se designe nova data para que o peticionário possa apresentar | Associados então se designe nova data para que o peticionário possa apresentar | então se designe nova data para que o peticionário possa apresentar | |---|---|---|---|---| | sua versão nos autos. De São Paulo/SP para | Brasília/DF , | 21de maio de | 2026. | | ![](img_p9_1.png) ![](img_p9_2.png) O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA OAB/SP 172.515 OAB/SP 317.282 | arn TET @ Rua Haddock Lobo, 846 - 120 andar Av. Presidente Wilson, andar SHS, quadra 6, A - Ed. Brasil XXI 231 250 conj. Jardim Paulista - Sao Paulo Centro - Rio de Janeiro - Brasilia Asa Sul ----- ![](img_p10_1.png) | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | --- ## Poder Judiciário # Supremo Tribunal Federal Recibo de Petição Eletrônica Pet 15504 67577/2026 - SIGILOSA ODEL MIKAEL JEAN ANTUN (CPF: 270.354.918-05) 21/05/2026, às 14:51:39 1 - Petição Assinado por: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN HELENA GOBE TONISSI