![](img_p1_1.png) ![](img_p1_3.png) ![](img_p1_2.png) ![](img_p1_4.png) | a Chat- Lilian Tahan Editora Wms WhatsApp 2025-1147 Metropoles Chegandoll Metropoles Tive que dar a volta aqui no quarteiraol Metropoles | Chefe Metropoles Vem ainda? | | - WhatsApp Chat Lian Tahan Metropoles apagada pelo remetente Metropoles O Mubadala Capital fem USS 430 pelo mundo, segundo investimenios no Brasil esta, por exempio, como Burger King e Popeyes, e a Valor Econdmico publicou anforiomento | Editora Chefe em o sie da a Zamp, que empresa o interesse | - Metropole 556181320162 ativos sob gestdo © companhia Entre seus opera restaurantes sucroaicodleira O jomal do Mubadala no Wil | |---|---|---|---|---|---| | Estou aquil Metropoles | | | | | Anexo 2 | | hitps:/www1 folha.uol.com avalia-investir-no-willbank-do-master.shiml uol com br} | | | | | + | | Metropoles O Mubadala Capital, undade de soberano de Abu Dhabi, ests avaliando Bank, financeira digital com com pessoas familiarzadas 0 assunto A compra do Will Bank 6 vista como passivo do Banco Master, que em maio do FGC (Fundo Garantidor de ¢ FGC a que garante RS 250 mil por investidor em caso de Metropoles com. | | | A de | Banco Master RS 3 bilndes. Financeira transagBo, com investidores | S A é pediu ao Banco Central aporte inicial de RS 3 dos Emirados Arabes | | | Impresso por: Em: | POLÍCIA 01/04/2026 | FEDERAL - 12:59:21 da do © de | | | --- ![](img_p1_5.png) --- ***Figura 139 - Conversa entre LILLIAN e DANIEL BUENO VORCARO.*** ###### Em conjunto, esses elementos reforçam o indício de que DANIEL BUENO **VORCARO exercia influência ou recebia informações privilegiadas provenientes de órgãos estatais, o que se coaduna com os demais achados mencionados - especialmente os registros constantes em seu aplicativo "Notas", seu acesso a servidores do MPF, policiais, integrantes do BCB e seu conhecimento antecipado de informações restritas relacionadas à investigação, tais como os nomes dos policiais envolvidos, procuradores e até mesmo o** ###### Página 121 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO ----- **juiz responsável por um procedimento sigiloso. Esses fatores evidenciam um padrão consistente de obtenção e utilização de dados sigilosos oriundos de diferentes estruturas institucionais, indicando a existência de rede de influência em benefício do investigado.** ###### Tais circunstâncias também se harmonizam com a tese de que DANIEL ###### BUENO VORCARO estaria se preparando para fugir antes de ser preso, uma vez que **diversos comportamentos documentados evidenciam que ele tinha ciência de que medidas judiciais seriam adotadas contra si. A sucessão temporal entre suas anotações, a tentativa de mapear agentes públicos envolvidos na investigação e o interesse específico no magistrado que decretou sua prisão, a ansiedade para obter respostas junto ao seu advogado, o vazamento proposital da venda do Banco, indicam percepção clara de risco iminente à sua liberdade, compatível com a hipótese de planejamento de evasão.** ###### 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ###### A análise do conteúdo extraído do aparelho celular de DANIEL BUENO **VORCARO, no âmbito da Operação Compliance Zero, evidencia a existência de estrutura organizada, com divisão funcional de tarefas entre ele e FELIPE MOURÃO, direcionada à prática reiterada de condutas ilícitas em diversas frentes de atuação. Verificou-se, ainda, que FELIPE percebia remuneração mensal no valor de R$ 1.000.000,00, por intermédio da empresa Super Empreendimentos e Participações S.A., vinculada a FABIANO ZETTEL, cunhado de VORCARO. Ademais, nas comunicações analisadas, MOURAO era identificado pelo apelido "Sicário" - termo que designa sedento de sangue, sanguinário e cruel.** ###### As mensagens evidenciam que havia acesso recorrente e irregular a **procedimentos sigilosos em andamento no MPF, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para finalidades alheias ao interesse público.** ###### Página 122 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO ----- ###### Verificam-se, ainda, diálogos que fazem referência a possíveis práticas de **violência, coação e intimidação, com menções ao planejamento de agressões físicas, à mobilização de intermediários armados, ao constrangimento de ex-funcionários e à coleta de dados pessoais com o objetivo de pressionar e silenciar determinadas pessoas.** ###### No conjunto das conversas analisadas, identificam-se, inclusive, referências **concretas a atos de intimidação e ameaças direcionadas ao ex-piloto da embarcação de Vorcaro, LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, bem como ao seu ex-chefe de cozinha, LEANDRO GARCIA DA SILVA, evidenciando que, ao menos em relação a esses indivíduos, as investidas intimidatórias ultrapassaram o campo meramente especulativo.** ###### Não há, contudo, comprovação, nas conversas examinadas, de que os **planejamentos de agressões físicas tenham sido efetivamente executados, mas o conteúdo evidencia, ao menos, a cogitação, a disposição e a adoção de expedientes intimidatórios como forma de retaliação, constrangimento e controle.** ###### No campo digital, identificam-se ações coordenadas de manipulação **informacional, como derrubada de perfis em redes sociais, exclusão de matérias jornalísticas, ataques cibernéticos, inserção de comentários artificiais e produção direcionada de conteúdo com o objetivo de fabricar reputação positiva e neutralizar críticas ao grupo empresarial vinculado a DANIEL BUENO VORCARO.** ###### A investigação também aponta articulação com indivíduos associados a **atividades criminosas, notadamente para recuperação de contas hackeadas, bem como tentativas de influenciar agentes públicos, mediante busca de informações internas sobre investigações em curso, reuniões institucionais e decisões judiciais. As mensagens revelam, inclusive, monitoramento de autoridades, obtenção de dados protegidos por sigilo funcional, conhecimento prévio de atos judiciais e indícios de planejamento de fuga nas horas que antecederam a prisão.** ###### Os elementos constantes no subtópico 4.2 demonstram que DANIEL BUENO ###### VORCARO monitorava autoridades públicas e acessava informações sigilosas **relacionadas à investigação em curso. Ele registrou, no aplicativo notas, nomes de delegados, agentes da PF e procuradores que participaram de reunião sigilosa, além de afirmar que recebeu informações internas de servidores do BCB. Também restou comprovado que, um dia antes da operação, DANIEL BUENO VORCARO já sabia qual juiz** ###### Página 123 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO ----- **e qual Vara Federal estavam responsáveis pelo procedimento, informação que sequer havia sido tornada pública, e buscava verificar se interlocutores tinham "proximidade" com esse magistrado.** ###### As conversas e registros analisados revelam ainda tentativas de interferir no **trabalho da Justiça, mediante alinhamento prévio com seu advogado para pressionar a Vara e tentar influenciar decisões iminentes. A troca intensa de mensagens sobre deslocamento aéreo, mudança de "roteiro", horários de voo e insistência por atualizações momentos antes da deflagração da operação indicam que DANIEL BUENO VORCARO preparava-se para fugir, já tendo plena ciência de que medidas seriam adotadas contra si. Esses elementos, combinados, caracterizam monitoramento indevido de autoridades, obstrução à Justiça e risco concreto de evasão.** ###### Em suma, além do monitoramento de autoridades, processos sigilosos e **tentativa de fuga, o conjunto probatório, analisado de forma sistêmica, indica que DANIEL BUENO VORCARO exercia papel central de comando, definindo estratégias, prioridades e alvos, ao passo que FELIPE MOURÃO atuava na execução operacional e coordenação do grupo responsável pela implementação das medidas ilícitas, abrangendo desde coações físicas até intervenções digitais.** ###### Diante desse panorama, o acervo probatório revela não episódios isolados, **mas a atuação estruturada, consciente e reiterada de um núcleo organizado, com divisão de tarefas e finalidade comum, cuja dinâmica e responsabilidades individuais passam a ser sintetizadas no quadro-resumo a seguir apresentado no corpo da presente IPJ.** ###### Tabela 1 - quadro-resumo das pessoas citadas | Nome | CPF | Participação (síntese) | |---|---|---| | DANIEL BUENO VORCARO | 062.098.326-44 | Determinava ações; obtinha documentos sigilosos; ordenava violência; monitorava autoridades; manipulava imprensa; tentava influenciar agentes públicos e preparar fuga antes da prisão. | | LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURAO) | 046.166.396-12 | Executor operacional; recebia R$ 1 milhão mensal; acessava ilegalmente sistemas sigilosos; coordenava "turma"; realizava monitoramento, coação, retirada de conteúdo, ataques hackers, articulação com criminosos; executava ordens de DV. | ###### Página 124 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO ----- | Nome | CPF | Participação (síntese) | |---|---|---| | ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO | 815.059.573-20 | Servidora pública do MPF. Seu login foi utilizado repetidamente para acessar processos sigilosos no MPF - possível uso indevido, com ou sem participação consciente. | | DANIEL SOUZA IOST | 014.110.960-29 | Servidor pública do MPF. Seu login foi utilizado para acessar processos sigilosos no MPF - possível uso indevido, com ou sem participação consciente. Em um dos documentos seu login estava com um hachurado para ocultar. | | FABIANO CAMPOS ZETTEL | 027.818.816-86 | Cunhado de DANIEL BUENO VORCARO; atuou diretamente em ações de pressão física contra vítimas a pedido de DANIEL BUENO VORCARO. | | SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A | 31.446.245/0001-70 | Empresa de FABIANO ZETTEL que realizava os pagamentos a FELIPE MOURAO. | | KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS | Impresso por: Em: 47.855.227/0001-82 | POLÍCIA FEDERAL 01/04/2026 - 12:59:21 Empresa de Mourão (recebimento de pagamentos de DANIEL BUENO VORCARO). | | KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA | 36.944.533/0001-79 | Empresa de FELIPE MOURAO que embora não tenha sido identificado pagamentos diretos por esta empresa, faz-se necessário listá-la, visto ser um outro caminho possível para recebimentos e pagamentos indevidos. | | DIEGO ESCOSTEGUY ZERO | 723.093.421-49 | Jornalista que recebia dinheiro de DANIEL BUENO VORCARO para publicar informações de interesse do banqueiro. Publicou, por meio do veículo jornalístico O Bastidor, a matéria intitulada "BRB-Master sem fim", em 17/11/2025. | | | | | ###### Página 125 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO ----- ###### Ante o exposto, encaminha-se a presente informação à autoridade policial para as providências que entender cabíveis. ###### Atenciosamente, FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA:014119 09143 ###### Fellipe Silva de Oliveira AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA:843890441 TEIXEIRA:84389044168 68 ###### Bruno Cavalcanti Teixeira AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL | Assinado | de forma digital | |---|---| | por FELLIPE 17:50:39 | SILVA DE OLIVEIRA:01411909143 -03'00' | Assinado de forma digital por BRUNO CAVALCANTI Dados: 2026.02.19 17:58:48 -03'00' WILKER GOULART:392 25714840 ###### Wilker Goulart AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL ###### ANTONIO BOSON Digitally signed by ANTONIO BOSON ALMEIDA ALMEIDA JUNIOR:01756775 575 ###### Antonio Boson Almeida Junior ###### AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Assinado de forma digital por WILKER GOULART:39225714840 Dados: 2026.02.19 17:43:56 -03'00' **JUNIOR:01756775575 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR VALID CD, OU= Videoconferencia, OU=14121957000109, CN= ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR:01756775575 Reason: I am the author of this document Location: Date: 2026.02.19 17:52:58-03'00' Foxit PDF Reader Version: 12.0.1** ###### Página 126 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO ----- ![](img_p7_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DOCUMENTO SIGILOSO ###### INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A) ![](img_p7_2.png) | Número da DADOS DO PROCEDIMENTO | IPJ-A | |---|---| | Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2025.0087917-DELEINQUE/DFPJ/SR/PF/DF | | Impresso Tipo de Procedimento | por: POLÍCIA FEDERAL | | Tipo de Análise | | | Referências | | | Destinatário | | | Remetente | | | Data | | **1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF** ###### Inquérito Policial Material apreendido 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP ###### DPF Janaína Pereira Lima Palazzo APF Nelson Paulino da Silva 25/02/2026 ----- ###### OBJETO ###### Trata-se de análise de conteúdo extraído do aparelho celular pertencente **a Daniel Bueno Vorcaro, apreendido nos autos do inquérito policial nº 2025.0087917- DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, conforme dados que seguem:** ![](img_p8_1.png) 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo do Objeto IPHONE 17 PRO, de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 Origem do Objeto de mandado Coleta do Objeto Superintendéncia da Paulo Transferéncia do Digitais 4.2.2. do ###### Página 2 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **SUMÁRIO** 1. **DA CONTEXTUALIZAÇÃO..........................................................................................................4** 2. **DA ANÁLISE TELEMÁTICA ......................................................................................................... 5** **2.1. DOS ENVOLVIDOS .............................................................................................................. 5 2.1.1. DA QUALIFICAÇÃO DO LÍDER DO GRUPO "A TURMA" COMPOSTO POR POLICIAIS FEDERAIS ..................................................................................................................................7 2.1.2. DOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO COOPTADO "A TURMA" ............................... 8 2.2. DA ANÁLISE DO CHAT DE WHATSAPP ENTRE DANIEL BUENO VORCARO E FELIPE MOURÃO LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (VULGO SICÁRIO) .................................. 10 2.3. DOS REPASSES DE VALORES MENSAIS PARA FELIPE MOURÃO (VULGO SICÁRIO)..... 180 2.3.1. DO CHAT ENTRE DANIEL BUENO VORCARO E FABIANO CAMPOS ZETTEL .............181 2.3.2. DO CHAT ENTRE DANIEL BUENO VORCARO E ANA CLAUDIA ..................................193** 3. **CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................198** **Página 3 de 198** **IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF** ----- ###### 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO ###### Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados **telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro que demonstram, em tese, que o nacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas conversas entre Daniel Vorcaro e seus os operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário, pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.** ###### A análise do chat de whatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe **Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), cujo período vai de 18/10/2023 a 17/11/2025, data da prisão de Daniel na deflagração da Operação Compliance Zero, demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um denominado "A turma", cujo líder era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, residente em Minas Gerais/MG.** ###### Este grupo, como se verá adiante, tinha a missão de executar ações de **levantamento de informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro.** ###### "A turma" recebia cerca de R$400.000,00 por mês da empresa King ###### Participações Imobiliárias Ltda, pertencente a Felipe Mourão, sendo este valor **proveniente das empresas do grupo empresarial de Daniel Vorcaro, notadamente a Super Empreendimentos e participações S.A.** ###### A Super Empreendimentos e participações S.A, cujos operadoress **financeiros eram Ana Paula Queiroz de Paiva e Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, fazia repasses mensais de R$1.000.000,00 para a King** ###### Página 4 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **Participações Imobiliárias Ltda1 sendo tal valor rateado entre os grupos cooptados por Felipe Mourão, dentre eles "A turma", cujo interlocutor direto com Felipe Mourão e Daniel Vorcaro era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, cabia neste rateio 40% do pagamento mensal para os seis integrantes deste grupo cooptado, como será minuciosamente detalhado alhures.** | 2. DA ANÁLISE TELEMÁTICA | |---| | Antes de iniciar a análise sistemática e a exposição dos trechos dos diálogos de whatsApp reputados pertinentes e relevantes para o objeto desta Informação de Polícia Judiciária, faz-se necessária a identificação dos envolvidos com suas qualificações reais e vinculação aos eventuais codinomes ou usernames registrados no aplicativo de mensagens, deste modo o subtópico adiante trará as devidas qualificações e vínculos entre os envolvidos. | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL 2.1. DOS ENVOLVIDOS | | Em: 01/04/2026 - 12:59:21 O diagrama abaixo ilustra o esquema utilizado por Daniel Vorcaro para executar ações de levantamento de informações de processos e inquéritos judiciais, inclusive sigilosos, levantamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, em sites governamentais, intimidação de pessoas com emprego de Agentes das forças de segurança, notadamente da Polícia Federal, bem como o fluxo financeiro utilizado para efetuar os pagamentos mensais aos grupos cooptados, notadamente, "A turma", liderado pelo Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva2, cuja última lotação na Polícia Federal foi Juiz de Fora/MG, veja-se: | **1 CNPJ 47.855.227/0001-82 2 CPF 716.111.776-34, Telefones (31)987878146 e (31)996767740 (JÚLIA CRISTINA), Email: marilson.mrs@gmail.com,** **ócio administrador da empresa ROSENO & RIBEIRO Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 03.551.168/0001-83, proprietário do veículo Toyota HILUX, placa SDI7B81, cor branca - Licenciada em Aparecida de Goiânia/GO (2025), aposentou-se em 2022 no cargo de EPF (Processo SEI nº 08350.010201/2022-71), seu processo de aposentadoria, foi-lhe concedida a cautela pela SRMG da Pistola Glock G-17, calibre 9 mm, nº de série LUG802 (Patrimônio SRMG 2010.110.711) ,** ###### Página 5 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ![](img_p12_1.png) Sédio-proprietério 2 Daniel Bueno Vorcaro (OPERADORES FINANCEIROS Execuc3o mediata das ordens de Vorcaro = de repasses Super Empreendimentos e participacdes S.A | de valores Luiz Phillipi Machado de Vulgo SICARIO das dos i grupos e (GRUPOS COOPTADOS “A # # Policiais ey Lider Grupa gen do Hackers Ana Claudia Queizoz de Paiva Fabiano Campos Zettel Marilson Roseno da Silva Policial Federal aposentado | consta como | proprietário da Fazenda Canta Galo em Santo Antônio do Jacinto/MG, cidade próxima a | |---|---| | Rubim/MG, com | uma área de 92 hectares. | ###### Página 6 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- | 2.1.1. DA QUALIFICAÇÃO DO LÍDER DO GRUPO "A TURMA" COMPOSTO POR | |---| | POLICIAIS FEDERAIS | | O grupo de policiais denominado nas conversas de Felipe Mourão como sendo "A turma" é liderado pelo Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, o qual, como se verá adiante, era o interlocutor direto com Felipe Mourão para executar as ações no interesse de Daniel Vorcaro. Sua qualificação se deu a partir de um evento ocorrido no dia 05/04/2024 Impresso por: POLÍCIA FEDERAL quando Daniel Vorcaro enviou uma mensagem de whatsApp para Felipe Mourão e disse que um drone estava sobrevoando sua residência no condomínio Lagoa do Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Miguelão, em Nova Lima/MG, e mandou que "A turma" fosse verificar. Ocorre que, no dia seguinte (06/04/2024), por volta das 11:00, Felipe Mourão compartilhou com Daniel Vorcaro um áudio encaminhado por Marilson Roseno da Silva, no qual ele pediu que o empresário liberasse sua entrada na Portaria B do referido condomínio para que ele pudesse cumprir a missão recebida de Vorcaro, qual seja, localizar o operador do Drone. Na sequência, Daniel Vorcaro autorizou sua entrada na referida Portaria e seus dados ficaram registrados no controle de acesso de visitantes autorizados, que foram obtidos oficialmente, e se confirmou que o Policial Federal esteve no condomínio naquele dia (06/04/2024) como visitante de Vorcaro, veja-se: | ###### Página 7 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ![](img_p14_1.png) ###### Assim, considerando que o teor das conversas analisadas entre FELIPE MOURÃO e DANIEL VORCARO - como se verá nos próximos tópicos - não deixa **margem à dúvida de que o líder do grupo "A Turma" é um policial federal residente em Belo Horizonte, bem como cotejando-se com os dados dos policiais federais lotados (e que foram lotados até a aposentadoria) na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, identificou-se que MARILSON ROSENO, líder do grupo "A Turma", é Marilson Roseno da Silva. 2.1.2. DOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO COOPTADO "A TURMA" Com base em informações repassadas pelo próprio Felipe Mourão o grupo denominado "A turma" seria composto por seis integrantes, aparentemente Policiais Federais. Pelo que se extraiu da análise objetiva do chat de whatsApp entre Felipe Mourão e Daniel Vorcaro, adiante delineada, o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva seria o líder deste grupo, contudo não operava as atividades de modo solitário, havia mais cinco integrantes.** ###### Página 8 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### O trecho de mensagem abaixo não deixa dúvidas de que havia três grupos **cooptados por Felipe Mourão, a mando de Vorcaro, "A turma", "Os meninos" e os "editores", veja-se:** ![](img_p15_1.png) WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 valor O que manda da El di 0 0 mensal 400 divide entre 6 pra eles Os meninos ### entre 6 O meu E 0 DCM e mais 2 mar E este o mensal Ele manda 1 e 0s meninos e a turma ###### Da mesma forma, a mensagem é clara quando diz que "A turma" era **composta por seis integrantes, ou seja, o Policial Federal Marilson Roseno da Silva e outros cinco, os quais, pela dinâmica das conversas entre Felipe Mourão e Daniel Vorcaro, quando se referem a "A turma" com frases "os policiais federais", "dois policiais" etc, aduz que há mais Policiais Federais neste grupo.** ###### Página 9 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### 2.2. DA ANÁLISE DO CHAT DE WHATSAPP ENTRE DANIEL BUENO VORCARO E FELIPE MOURÃO LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (VULGO SICÁRIO) ###### Para fins de exposição neste tópico especificamente, Luiz Phillipi Machado **de Moraes Mourão, chamado de Sicário por Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel, será tratado como Felipe Mourão uma vez que seu perfil no aplicativo whatsApp assim foi cadastrado por ele próprio.** ###### Vorcaro um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva e as seguintes **mensagens de texto "A turma aí" e "Isso veio do MPF e a PF apenas encaminha ... com a resposta devolve ao MPF" , mensagens, provavelmente, recebidas do Policial Federal, veja-se:** ![](img_p16_1.png) @ I1ss0 veio do MPF e a PF apenas encaminha com a resposta devolve ao ... MPF ###### 3 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, CPF 04616639612 Mourao 2023-10-23 ###### Figura 1 **d9b855ff-6d40-4ba** **6-91ec-63eef9614159.opus** ###### Página 10 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### No dia 24/10/2023, às 15:15:11, Felipe Mourão pediu a Daniel Vorcaro que **desse um OK para F.Z (Fabiano Zettel). Passados cerca de 01h15 minutos Felipe Mourão cobrou Daniel Vorcaro se ele havia falado com Fabiano Zettel e disse que "A turma" e "Os meninos" haviam lhe perguntado, inclusive, reencaminhou uma provável mensagem de um dos grupos cooptados com a seguinte frase "Opa! Estamos no aguardo aqui". Passados cerca de 02:00 Felipe Mourão enviou outra mensagem para Vorcaro e reiterou que "A turma" havia cobrado três vezes, veja-se:** ![](img_p17_1.png) | Boa tarde, Chefe,falou A turma e 0s Opal G: Opal! Mourao | \_\_ | Me ajuda com a turma pq me perguntaram aqui Mourao Ja umas 3 vezes 2023-11-01 ###### Figura 2 ###### Página 11 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### A expressão "Os meninos", citada por Felipe Mourão no trecho acima, se **refere a outro grupo cooptado, composto por hackers, cuja missão era invadir sites e perfis da internet também a mando de Daniel Vorcaro, para capturar senhas, deletar postagens consideradas desfavoráveis a Vorcaro e, sobretudo, promover notícias e postagens enaltecedoras das pessoas jurídicas vinculadas ao referido empresário.** ###### No dia 08/12/2023, às 12:07:41, Felipe Mourão perguntou se Daniel Vorcaro **queria se encontrar com ele em Belo Horizonte/MG. Na sequência, Felipe Mourão encaminhou uma geolocalização a qual indicava o endereço da sede da Superintendência Regional de Polícia Federal de Minas Gerais, veja-se:** ![](img_p18_1.png) Felipe Mourao Opal! Felipe Mourao Quer encontrar Abs Felipe Mourao Q Localizagdo Latitude: Policia Federal R. Nascimento Gurgel, 30, Belo Horizonte, MG 30441-170 2023-12-11 ###### Figura 3 ###### No dia 11/12/2023, às 16:03:25, Felipe Mourão pediu que Daniel Vorcaro o **contatasse (Call me). Na sequência, Felipe Mourão encaminhou um áudio cujo interlocutor era o Policial Federal Marilson Roseno da Silva. Neste áudio Marilson confirmou que havia se encontrado com Felipe Mourão na sexta-feira (08/12/2023),** ###### Página 12 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **data que coincide com o envio da geolocalização da SR/MG, e que aquele era o segundo encontro. No mesmo áudio Marilson ainda relatou um planejamento que envolvia o envio de uma notificação ou documento similar, os quais já estariam prontos, para um destinatário não identificado, para tanto, precisava da anuência de Daniel Vorcaro, vejase:** --- ![](img_p19_1.png) WhatsApp Chat 553194099999 Felipe Mourao Felipe Mourao Call me Felipe Mourao que por algum motivo niio aconteceu, mensagem Eu tinha explicado pra ele aqui ... YY que acaba aprontando. ocupado. Transcrigdo automatica encontrado sexta feira situagio sentido. nesse situacdo seguintes ndo pode ficar vazia acaba Jé pronto e homem ume > forme 29 a gente encontra com um amigo aqui tempo que o Felipe Mourao Ouve e retorne! Ja te chamo Entendido --- ###### Figura 4 **4d32582d-a31b-4f4 b-8e5f-1b6c3a2746c3.opus** ###### Página 13 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### No dia 13/12/2023, às 13;19:38, Felipe Mourão reencaminhou para Daniel **Vorcaro um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva no qual ele pediu pra Felipe falar com o "parceiro", provavelmente Daniel Vorcaro, e ver qual a posição que ele havia tomado, por que devido ser fim de ano "A turma" sairia de férias e ficaria tudo para cima da hora, veja-se:** ![](img_p20_2.png) WhatsApp Chat 553194099999 Felipe Mourao ~ v tentando falar Vé final de sabe Transcrigao ano, da hora. Felipe Mourao Chefe me passe ndo sei 0 que respondo a turma, Felipe Mourao Nao posso esses caras , preciso de dar 2023-12-18 ###### Figura 5 ![](img_p20_1.png) **dd666b82-7a99-456** **f-b997-d05ff3243ffa.opus** ###### No dia 18/12/2023, às 21:48:16, Felipe Mourão reencaminhou para Daniel **Vorcaro outro áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva no qual ele disse que** ###### Página 14 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **havia recebido a "situação" e que no dia seguinte daria uma atenção. Em seguida, Felipe Mourão disse que estaria com Daniel Vorcaro e pediu para deixar a pauta da reunião pronta, veja-se:** ![](img_p21_2.png) WhatsApp Chat 553194099999 © uma atengio nissoa ai, ta Transcrigao uma janela Felipe Mourao Amanha estou ai ###### Figura 6 ![](img_p21_1.png) **5eeb0275-9da1-461** ###### 2-8b52-f2c4a9bba3c5.opus ###### No dia 25/01/2024, às 13:06:53 Felipe Mourão reencaminhou mais um áudio **do Policial Federal Marilson Roseno da Silva para Daniel Vorcaro. Neste, Marilson disse que o amigo de São Paulo geralmente comparecia até o dia 15 e até aquela data não havia comparecido. Disse que estavam no aguardo e pediu para que fosse vista a possibilidade de mandarem naquele mesmo dia e pediu uma posição de Felipe Mourão. Na sequência Felipe Mourão disse que o áudio era da "turma" e que "Os meninos" também haviam perguntado. Por fim, Daniel Vorcaro mandou que os dados,** **provavelmente bancários, fossem enviados para Fabiano Zettel, veja-se:** ###### Página 15 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ![](img_p22_2.png) WhatsApp Chat 553194099999 Fala amigo, bom? Entio, o amigo la de Sido Paulo normalmente comparece até dia 15, até hoje, nada. Estamos aqui numa guarda essa situagio aqui. Transcricdo aqui, por favor. compareca dia possibilidades de Felipe Mourao A turma esta me Felipe Mourao E os meninos tbm. dados Felipe Mourao Ok ###### Figura 7 ![](img_p22_1.png) **1ee16c23-2c11-4214 -8519-7b79d4350cb4.opus** ###### Página 16 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### No dia 02.02.2024, às 11:06:02, Felipe Mourão perguntou a Daniel Vorcaro **que dia poderiam se encontrar. Na sequência disse que "A turma" havia pedido para alinhar um "negócio" com Daniel Vorcaro e encaminhou as letras "A N", veja-se:** ![](img_p23_1.png) WhatsApp Chat 553194099999 Felipe Mourao Bom dia! --- A turma pediu para Felipe Mourao AN ou terca 11 Felipe Mourao Certo Felipe Mourao 24-02-02 ###### Figura 8 ###### No dia 08/02/2024, às 11:40:08, Daniel Vorcaro encaminhou uma certidão **expedida pela DELECOR/SR/PF/RJ ao sócio da empresa Milo Investimentos, Henrique Vorcaro, que cobrava a resposta ao ofício 4109894 que até aquela data não havia sido enviada pelo referido sócio. Em seguida, Felipe Mourão disse: "já pedi A turma olhar isto já" e reencaminhou duas mensagens, provavelmente recebidas do Policial Federal Marilson Roseno da Silva com o seguinte teor: "Essa eh aquela demanda que te mandei do que se tratava . Ficou do Henrique mandar a eles uma justificativa, lembra?".** ###### Página 17 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ![](img_p24_1.png) WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 2024-02-08 ANEXO 2 11:40:19 -03:00 Opal Dv 5104125562023: Ja pedi a olhar isto ja 2 Essa eh . Ficou do Henrique 12:08:34 | DE Veio do MPRJ 2024-02 ###### Figura 9 ###### Página 18 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ![](img_p25_1.png) POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRPJ/SR/PF/R] Enderego: Avenida Rodrigues Alves, 01, Centro CEP: 20081-250 Rio de Janeiro/RJ CERTIDAO CERTIFICO que em 4109894 ao socio da recebimento do acuso qualquer socio solicitando CERTIFICO também para Documento eletrdnico na forma do artigo 1°, conferida no site --- N° 5108590/2023 de dezembro de 2023. foi expedido o Oficio até presente data nao | a nova mensagem ao policial presidente da JUNQUEIRA MOLL. Escrivio de Policia Federal, deste documento pode ser seguinte codigo o ###### Figura 10 - Anexo I ###### Na sequência do trecho anterior, do dia 08/02/2024, às 12:17:33, Daniel **Vorcaro perguntou se a resposta ao ofício, citado na certidão, deveria ser feita por escrito. Felipe Mourão respondeu com um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva no qual ele afirmou que aquele procedimento4 se originou no MPF do RJ e que foi providenciado que, para o não comparecimento de Henrique Vorcaro, ele deveria** **4 IPL 2023.0071403-SR/PF/RJ** ###### Página 19 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **responder o ofício inserindo as explicações pertinentes, sendo o mais convincente possível. Marilson ainda frisou que essa resposta deveria ser providenciada para evitar complicações posteriores e pediu certa prioridade, inclusive, lembrou que já havia falado sobre esse assunto no mês dezembro, veja-se:** --- ![](img_p26_1.png) WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 Pedi tudo ja Arquivo de né? dele, ele mandasse uma o oficio, inseri li. uma resposta, nio fique um Transcricdo complicar posteriormente, verificado que do comparecimento tem que responder esse oficio oficio referéncia Entendeu? resposta ndo ele nio fosse para que procedimento que tem que responder havia falado isso Na época ele foi novamente que a ao a do presidente do IPL la néo . --- ###### Figura 11 **4c67b35a-e21e-4de** **d-9360-ba60d9db12f9.opus** ###### No dia 08/02/2024, às 12:45:08, Felipe Mourão reencaminhou mais dois **áudios do Policial Federal Marilson Roseno da Silva. No primeiro ele orientou que um advogado ou uma das meninas entrasse em contato via whatsApp e fosse providenciada a resposta ao Ofício da DELECOR/SR/PF/RJ. No segundo áudio, Marilson** ###### Página 20 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **reafirmou que o procedimento veio do MPF e que por isso não tinha como bloquear. Que fizeram aquilo que deu pra fazer, mas que o melhor seria resolver o quanto antes, veja-se:** ![](img_p27_1.png) WhatsApp Chat - ZEAE 553194099999 Felipe Mourao Arquivo de la falou que ele pra, sei la, meninas, alguma a resposta Transcricdo sem dar atengio. vontade de devem ter Felipe Mourao » vém do MPF cara, = entendeu? baixo também que foi feito la. sacou? i 3 mais rapido bloquear fazer o que foi resolvi \* ###### Figura 12 **def308c8-7808-4457 117f6e8f-b5e9-405f -9eda-9b141a2d02e1.opus -bf89-2e06dd53d0a7.opus** ###### No dia 08/02/2024, às 13:02:57, Felipe Mourão reencaminhou mais um áudio **do Policial Federal Marilson Roseno da Silva que orientou como deveria ser a resposta ao ofício expedido pela DELECOR/SR/RJ. Na sequência, Felipe Mourão pediu a Vorcaro que assim que a resposta fosse enviada, ele fosse avisado. Por fim, Felipe** ###### Página 21 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- **reencaminhou um áudio complementar de Marilson no qual ele lembrou que não deveria ser feita referência a certidão nº 5108590/2023, pois se tratava de documento interno.** ![](img_p28_1.png) WhatsApp Chat 553194099999 Transcrigao esta a disposigio, numero em esclarecer natal que foi la e disposicao fica Felipe Mourao Felipe Mourao Assim que fizer e Favor enviar com Felipe Mourao ~» Arquivo mensagem de de cara, opa, agora que eu lembrei. Transcricdo automatica [76%]: ago: que elas estdo nossa eterna Ia o ol mencionar 0 nome de inquérito certidio tal, que tem referéncia ao IPL tal, certidio do menino. com que sei 0 qué, e poe la. ] qualquer outra duvida é bom. devem pedir mais Tem que mencionar a certidio la nio, aquela certidio é uma situagio interna né? Quem teve acesso aquila? Ele tem que mencionar sé o oficio que ele recebeu. Que vai responder o oficio em referéncia ao oficio tal e também pode mencionar o numero inquérito. ###### Figura 13 **e7dbf78d-c4cc-42c6 82cdcf53-99cc-4680 -b1ac-d0289957243f.opus -bd9f-e0eecccc8d9a.opus** ###### Página 22 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ###### No trecho acima chamou a atenção o cuidado de Marilson em não fazer **referência do número da certidão na resposta que deveria ser encaminhada à DELECOR/SR/PF/RJ, uma vez que se tratava de documento interno, ou seja, aparentemente havia uma preocupação com a forma como foi obtida a referida certidão.** ###### No dia 09/02/2024, às 10:29:54, Daniel Vorcaro reencaminhou três prints de **mensagens de textos e disse que haviam sido encaminhadas para sua mãe. Na sequência Felipe Mourão disse que já tinha recebido essas mensagens de Fabiano e que havia conversado com o signatário e que ele pediu desculpas. Felipe Mourão** **das mensagens não fizesse a retratação, iriam atrás dele.** ###### Página 23 de 198 ###### IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ----- ![](img_p30_1.png) WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 Enviada em: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:03 Para: Allyson Augusto Bastos Cc: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer Assunto: Relato Circunstanciado de Fatos** **Diante de fatos graves que, em tese, se enquadram no art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, envolvendo os servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, encaminho um breve relato sucinto dos fatos ocorridos para as providências que se encontram sob a alçada de Vossa Senhoria. O relato foi assinado por mim e pelo senhor Procurador-Geral do Banco Central, copiado nesta mensagem. Fico à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Ailton de Aquino Santos** ###### Pág. 2 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 2 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ###### Pág. 3 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 3 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ###### Pág. 4 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 4 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** BANCO CENTRAL DO BRASIL NOTA N2 11/2026/COGER/BCB, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Admissibilidade disciplinar. Suposto recebimento de valores de origem suspeita. Proposta de instauragdo de Sindicancia Patrimonial. PE 301538. 1. Trata-se de comunicagdo de ocorréncia encaminhada Banco Central do Brasil (Coger) na presente data, indevida por parte Central do Brasil, Supervisdo Bancdria 4, Auditor do Banco pelo por interlocutor sob recebido valores **117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, seja ela o recebimento de "propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições".** 3. informados pelo Santana e Paulo servidores ###### (...) que em 2023, um indivíduo identificado como "Leonardo Palhares", supostamente ligado à organização "Câmara-e.Net", se aproximou, ao ponderado a Leonardo que ao Leonardo **unicamente, em utilizar "seu nome e sua imagem", sem necessidade de** efetiva participacdo na elaboragdo do projeto, dispondo-se, com a referida quantia de Belline informou ter recebido, de R$ 500.000,00 (quinhentos efetivamente trabalhado na **na indústria financeira, além de participar de um "podcast".** questionado mais de uma existéncia de instituicdo a esta Corregedoria-Geral do em que se relata conduta supostamente 1.571.240-0, Auditor do Banco Unidade no Departamento de Souza), matricula 8.186.751- de Chefe-Adjunto no Desup. Banco Central do Brasil (BCB) e ao Presidente desta Autarquia Santana e Paulo Souza teriam na no art. de 2026, data em que foram separadamente com Belline do quanto narrado, tendo tais do nome de Belline em Brasileiro de Governanga o relato de Belline, teria de projeto voltado a inclusdo no montante de R$ declarou ter inicialmente ndo teria disponibilidade para elaborar um tinha R$ 2 ao longo de 2023, duas parcelas semestrais mil reais), tendo, de vez Leonardo Palhares financeira patrocinando para tanto, a em contrapartida, de inclusdo de ###### Disse ter acerca da possivel o projeto, sendo Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra. 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 5 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 5 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** Lo 2026.0053200 BANCO CENTRAL DO BRASIL informado que nenhuma instituicdo regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir “incomodado” com os pagamentos, informou a Leonardo que desejava interromper sua participagdo e a correspondente percepgao das parcelas seguintes, no ano No uma **pessoa jurídica denominada "Inspiração", teria voltado a participar do** projeto, recebendo, por meio da referida pessoa juridica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar o valor acordado. Ao sabia o Banco Master poderia ser o responsavel e que todos os valores anual de ajuste de imposto de de potencial interessado na objetivo de loteamento, na janeiro de 2020, teria efetuado (quatro milhdes e Esclareceu, ainda, que, um do imével, descobriu Bueno Vorcaro, controlador do esse fato a época da com o valor de mercado. foi depositado, em cinco ele e por seu irmdo. Informou, desistiu do projeto de tendo em vista a melhora arrendatério do mesmo sitio nele manter lavoura cafeeira. em suas declaragdes anuais Apesar de a comunicagdo de ocorréncia ndo ter sido acompanhada de elementos . probatdrios documentais acerca dos fatos narrados, a noticia de recebimento de vultosos valores por servidores titulares de fungdes comissionadas de elevado nivel hierarquico, detentores de relevante competéncia decisoria relacionada a supervisdo do Sistema Financeiro Nacional, recomenda detida apuragdo. Destaque-se, a propdsito das explicagdes atribuidas a Belline Santana, que os . valores supostamente recebidos R$ 2.000.000,00 (dois de reais) ostentam aparente desproporcionalidade com os servigos que seriam prestados pelo servidor em contrapartida. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 6 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 6 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** Lo 2026.0053200 BANCO CENTRAL DO BRASIL 6. De igual sorte, as circunstancias em que alegadamente se deu o recebimento da quantia de R$ 4.500.000,00 (quatro milhGes e quinhentos mil reais) por Paulo Souza venda de propriedade rural a cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, pessoa sabidamente envolvida em graves fatos sob apuragdo por esta Autarquia apresentam por si sos materialidade suficiente para —, justificar a atuagdo correcional em seara investigativa. 7. Os fatos relatados, a evidéncia, podem indicar, abstraidas outras eventuais disciplinares, hipétese de improbidade administrativa por enriquecimento ilicito, nos termos do art. 132, inciso IV, da Lei n2 8.112, de 1990, cumulado com o art. 99, inciso , da Lei n2 8.429, de 2 de 1992. ```text 8. Isso a apuragdo da legitimidade do fundamento no art. 2020, bem como no art. 50 da Portaria Normativa Em: 01/04/2026 - 12:59:22 da Unido, e no art. 9. Por fatos ora tratados, bem como para assegurar a da objeto deste ``` posteriori. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF Telefone 61 3414-2500 ###### Pág. 7 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 7 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** rd **Despacho/Conformidade** 2026.0053200 ![](img_p235_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL CGRC/DICOR/PF ###### Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo: RELATÓRIO 83/2026-BCB/SECRE --- Diante da gravidade das ocorréncias noticiadas no anexo Relato Circunstanciado de Fatos, firmado pelo Diretor de e pelo Procurador-Geral desta Autarquia, e considerando os cargos ocupados e as fungdes exercidas pelos servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, decreto o afastamento cautelar de ambos de suas atividades no ambito do Banco Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de evitar qualquer risco a efetividade da relatados. A medida encontra de 1999, que autoriza a | adocédo de providéncias | do interessado, em caso de | |---|---| | risco iminente ao | de todas as suas atividades | | funcionais, sem prejuizo | inicial de 60 (sessenta) dias, | prorrogavel, de modo **Em 08/01/2026, 0.248.410-2 - AILTON DE AQUINO SANTOS DIRETOR DA DIFIS SECRE/DIFIS** ###### Pág. 8 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p236_1.png) Home Blog Comités Fale conosco Leonardo Palhares é reeleito ### presidente da camara-e.net Publicado por & Comunicagao em Sao Paulo, 19 de dezembro de Advogados, foi reeleito presidente da Camara Brasileira de Comércio Geral Ordinaria e Extraordinéria nesta quarta-feira de Estratégia e Paulo Kulikovsky, da Acesso, como Vice-Presidente --- = --- Palhares, que esta no cargo desde agosto de 2016, diz que seus primeiros anos de gestao foi de consolidagao do papel importante que a entidade exerce na Economia Digital. Ele afirma que a camara-e.net dara continuidade as estratégias e iniciativas em andamento e enfrentara novos desafios em 2019. O Presidente cita ainda o papel importante da entidade na capacitagao dos micro e pequenos empresarios, na geracao de desenvolvimento do setor. “E papel da camara-e.net incentivar inovacao de conhecimento, assim empregos e no a e a geragao como atuar dentro das searas regulatérias para garantir que o setor tenha uma regulagao convergente que permita seu ![](img_p236_2.png) desenvolvimento sustentéavel’, afirma ele. ###### Pág. 9 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p237_1.png) ![](img_p237_2.png) Para 2019, Palhares adianta que a camara-e.net abrira uma representacéo em Brasilia. “Vamos intensificar a « camara-e.net em relagdes governamentais continuaremos trabalhando intensamente CGRC/DICOR/PF e na construgéo e politicas pablicas que consolidem o Brasil como um pais digital e conectado”, conclui ele. --- eZ --- Fazem parte do novo Conselho Presidente Leonardo A. F. Vice-Presidente de Estratégia Vice-Presidente de Finangas e Vice-Presidentes Anahi Llop Joana Almeida (Amazon), Leonardo Elias Moreno da Silva (Google) Suplentes Sérgio Herz (Livraria (NIC.br) Membros officio Felipe (Ludovino Lopes Advogados) ex e Gastao Mattos (gmattos) Sobre a camara-e.net Fundada em 2001, a camara-e.net é a principal entidade brasileira multissetorial da América Latina e de maior representatividade da economia digital no Pais, formando consenso no setor perante os principais agentes publicos e privados, nacionais e internacionais e promovendo o desenvolvimento dos negécios online no Brasil. Em seu quadro de associados, a camara-e.net conta com os mais importantes players do comércio eletrénico, entre eles empresas de infraestrutura, midias sociais, chaves publicas, meios de pagamento, seguros e e-banking. Mais informagées: www.camaraenet. a imprensa: Insight Comunicacao 3284-6147 / 3262-5567 ![](img_p237_3.png) Gisele Ribeiro gisele.ribeiro@insightnet.com.br ###### Pág. 10 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 10 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p238_1.png) ![](img_p238_2.png) Compartilhar f X in ® eS camara-e.net contato Av. Paulista, 2064. Conjunto 14, ‘CAMARA BRASLEIRA DA DIGITAL ECONOMIA (Edificio Paulista) CEP info@camara- Politica de Privacidade 01310-928 Consolacao Sao Termos de Uso ##### (in) (©) Camara Brasileira da Economia os direitos reservados © 2024 ###### Pág. 11 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 11 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p239_1.png) ![](img_p239_2.png) Redesim Rede Nacional para a do Registro e da de Empresas e Negdcios Quadro de e Administradores NOME EMPRESARIAL SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A | CNRJ | CAPITAL SOCIAL | |---|---| | 31.446.245/0001-70 | R$ 2.562.578.600,00 ( dois bilhdes quinhentos e sessenta e dois milhdes quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos reais . | 0 Quadro de Sdcios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte: Nome Nome Empresarial LEONARDO AUGUSTO FURTADO Nome / Nome Empresarial Emitido no dia 09/01/2026 as Fonte: Cadastro Nacional da ###### Pág. 12 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 12 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** TAB va Fl. 755 = @ sevtime 5,571 Q CGRC/DICOR/PF Entre Assine UOL S6 para assinantes Assine UOL Ultimas do TAB Firmas ligadas a Vorcaro compraram R$ 2 bi em bens enquanto Master quebrava Natalia Portinari, Amanda Rossi e Pedro Canario Colunista do UOL em Brasilia e do UOL em Sao Paulo 07/01/2026 0530 AQ Deixe comentario ![](img_p240_1.png) seu Siga Tab no Carregando player de audio --- Ler resumo da noticia v --- Antes de o Master ser liquidado, sem dinheiro para pagar quem investiu em seus CDBs, o banqueiro Daniel Vorcaro e empresas ligadas a ele adquiriram pelo menos R$ 2 bilhGes em mansoes, apartamentos e jatinhos, segundo levantamento do UOL. Desse valor, 85% foi comprado a partir de 2024. A Policia Federal apura indicios de que parte do dinheiro captado pelo Master junto investidores tenha sido desviada em a beneficio dos executivos do banco. A investigacdo esta no STF (Supremo Tribunal Federal). ![](img_p240_2.png) ###### Pág. 13 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 13 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** Amanda Klein Abolsa de apostas para o Ministério da Justia ® Daniela Lima TCU recuou no Master pela perda de apoio e pressao Trump ameaca México para abafar Maria Ribeiro tem como nunca se separar Dentre os R$ 2 bilhGes gastos em R$ 22 Os 99% restantes foram adquiridos As demais sao sociedades offshore em Delaware, que também 0 levantamento do UOL localizou A reportagem somou os valores mudancas no valor de mercado. na pessoa fisica —um apartamento de delas esta em nome dele. a Receita Federal. Ha também uma dessas empresas com Vorcaro. e cinco carros. e sem considerar eventuais ![](img_p241_1.png) ###### Pág. 14 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 14 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** Procurado desde 16 de dezembro, Vorcaro nao respondeu. A Folha, dezembro, de advogados banqueiro esteja ligado listadas em um seus negou que o a uma das empresas no levantamento, a Super, que adquiriu os imdveis onde Vorcaro mora em Brasilia e Sao Paulo. ![](img_p242_1.png) Vista da casa em Miami, a beira do Imagem: | | |---| | Os bens mais caros ligados a Vorcaro | | R$ 583,5 milhdes: Gulfstram G700, adquirida 2025 pela sociedade anénima fechada PS-MGG | | aeronave em Administracao de Bem Proprio; | | R$ 460 milhdes: Miami (EUA), adquirida 2024 pela offshore Goldbeach Properties LLC; | | casa em em | | | | | | | | | R$ 300 milhdes: casa em Trancoso (Bahia), adquirida em 2024 por seis sociedades anénimas fechadas; R$ 120 milhges: aeronave Gulfstream GV-SP, adquirida em 2023 pela empresa Viking; R$ 116,7 milhdes: aeronave Falcon 7X, adquirida em 2023 pela empresa Viking; ![](img_p242_2.png) ###### Pág. 15 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 15 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 R$ 50 milhdes: apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, adquirido pela Super em 2024 e vendido meses depois ligada ao Grupo Esfera; CGRC/DICOR/PF | R$ 48 milhdes: apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, adquirido em 2024 pela Super; | |---| | R$ 43,7 milhdes: apartamento nos Jardins, em S&o Paulo, adquirido em 2024 pela Super; | | R$ 36,8 casa em Miami (EUA), adquirida em 2025 pela offshore Goldbeach Properties LLC. Mansées em Miami e Trancoso O imdvel mais caro da lista foi adquirido em novembro de 2024 pela offshore Goldbeach Properties LLC, registrada em Delaware, estado norte-americano que funciona como paraiso fiscal. | | Continua apés a publicidade | | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:22 | E R$ 460 O terreno tem 6.790 m2, uma casa de cerca de em Miami. com area construida de 2.550 m?. Nao é possivel saber quem sao os revelou que o negécio foi feito por Daniel Vorcaro. O imével foi A Goldbeach Properties LLC saida para o mar, por R$ 37 milhdes. Outra propriedade de alto valor foi comprada em Trancoso, em Porto Seguro (BA), por R$ 300 milhdes. O corretor entrou na Justica para cobrar taxas de intermediagdo de Daniel Vorcaro. A aquisicao foi feita em junho de 2024 por seis sociedades anénimas fechadas. Elas sao ligadas a outra sociedade anénima, a Prime You, que ja teve Vorcaro como investidor oculto e ja fez pagamentos de hospedagens do banqueiro nessa mesma casa. No Justica, alega chegou a iniciar tratativas Vorcaro Ja banqueiro disse processo na o corretor que para que comprasse a casa. o a Folha que nao participou da transagdo. Ao UOL, a Prime You disse que a casa nao é de sua propriedade e que a empresa "apenas faz a gestao do mesmo". ![](img_p243_1.png) ###### Pág. 16 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 16 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p244_1.png) Espagos da mansao em Trancoso (BA) Imagem: Reproducao / Be Bahia e Casas e empresa no milhdes. Uma Mercedes-AMG G 63, uma Land Rover SDV8, duas Land A Viking também comprou trés por R$ 120 milhdes; um Falcon 7X, por R$ 116,7 milhdes; e um Falcon Ha ainda uma quarta aeronave em junho de 2025, ja no auge da crise do Master, por R$ 538,5 Foi com essa aeronave que a namorada do banqueiro, a influencer Martha Graeff, saiu de Miami para encontra-lo fora do Brasil em novembro. Enguanto isso, Vorcaro tentava embarcar no Falcon 7X em Sao Paulo, mas acabou preso pela PF. A Gulfstream teve que dar meia volta e retornar a Miami. O Gulfstream G700 foi comprado por outra sociedade anénima fechada ligada a Prime You. "Quanto ao Gulfstream G700, Daniel Vorcaro nao era cotista deste ativo", declarou a Prime You a reportagem. Continua apés a publicidade ![](img_p244_2.png) ###### Pág. 17 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 17 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p245_1.png) Jato Falcon 7X apreendido pela PF apds Imagem: Policia Federal Apartamentos em SP e A Super Empreendimentos segundo levantamento do UOL. Juntos, somam mais de R$ 300 A Super foi dirigida, por quatro fechada, com nome dos sécios sob sigilo. Dentre os iméveis adquiridos pela com valores entre R$ 10 milhdes e R$ 50 Um deles é o apartamento onde E em novembro, pelo menos. um triplex de 914 m? de area privativa. Continua apés a publicidade Foi comprado por R$ 38 em 2022. pela Super. E transferido por R$ 50 para uma sociedade anénima em 20 de ![](img_p245_2.png) ###### Pág. 18 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 18 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 Também pertence a Super a casa de R$ 36 milhdes em Brasilia,I. onde Vorcaro vive quando esta na capital federal e convidados. O imével tem 2.232 m? de area privativa. CGRC/DICOR/PF ![](img_p246_1.png) Casa de R$ 36 milhdes usada por Vorcaro Imagem: Reprodugao / Studio Hub Desses 19 16 continuam Entre eles, um apartamento empresario Jodo Camargo. O imével, de 800 m?, fica na regido da Faria Outro apartamento, de R$ 4,4 em um processo em que declara ter a atividade de "sugar baby", ou como revelou o UOL. Vorcaro nao respondeu ao UOL sobre o uso dos iméveis da Super. Pelo menos um deles, um duplex de R$ 10 milhdes na avenida Juscelino Kubitschek, esta vazio, sem moradores. ![](img_p246_2.png) ###### Pág. 19 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 19 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 lém dos im eis atnhos e carros de luxo, Vorcaro realizou gastos expressivos —e extravagantes— nos ult mos valores nao fazem parte do levantamento do UOL. CGRC/DICOR/PF Entre 2023 e 2024, investiu R$ 300 milhdes na SAF do Atlético-MG, por meio do Fundo Galo Forte —que esta dentro da cadeia do fundo Hans 95, 0 maior sob investigacéo da Operagao Carbono Oculto, por suspeita de lavagem de dinheiro para o PCC. Continua apés a publicidade Vorcaro foi destituido do conselho em novembro. um camarote na no deste ano, como mostrou a revista anos para sua filha, em 2023. O banqueiro também gastou pelo entre 2021 e 2023, antes da compra do imovel. Foram quatro reservas Nenhuma delas foi paga por em nome de ou empresas, como a Prime You —a ![](img_p247_1.png) ###### Pág. 20 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 20 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p248_1.png) Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e / Imagem: Redes sociais orcarotamb mt riar s r ado por R$ 524 mil, em nov mbro. O banqueiro ale ou a PF qu estava Master, quando foi pr so. Além disso, uma empresa pertencente ao pai do anqueiro, Henrique Vorcaro, comprou uma casa de R$ 170 milhdes em Orlando, nos EUA. A transagao imobilidria ocorreu em 2023 e foi considerada a mais cara da da cidade. Nao ha informacdes publicas sobre o uso da casa em Orlando por Daniel Vorcaro. Por isso, 0 UOL n&o a incluiu no levantamento. ![](img_p248_2.png) ###### Pág. 21 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 21 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p249_1.png) Mansao em Trancoso de R$ 300 Imagem: Casas e Villas roblemas eli ui ez Os gastos com bens de luxo feitos dos problemas de liq idez do banco. Sem dinheiro em caixa, 0 Master procurou um comprador para tentar arcar com os pagamentos de CDBs q e venceriam neste ano, sem s cesso. Investigadores ouvidos pelo UOL suspeitam que as compras vultosas no exterior tenham sido uma tentativa de blindar o ![](img_p249_2.png) ###### Pág. 22 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 22 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 gora,co alqui agdo o Master eterm nada pelo Banco Central, o FGC (Fundo Garantidor de Créd to) que ira dos investi entos eitos na instituigdo —até R$ 250 mil por investidor. CGRC/DICOR/PF O prejuizo para 0 FGC, abastecido por um conjunto de bancos privados, é estimado entre R$ 40 bi hoes e R$ 50 a desta reportagem, a Pr me You afirmou ao UOL que nao tinha vincu os as socieda es anénimas fechadas que adquiriram o imével em Trancoso. "E importante esclarecer que Vorcaro nao sécio oculto. Ele acionista minoritario, cuja part inclusive foi era um era um divulgada pela empresa a imprensa na ocasido em que ele ingressou na sociedade." Deixe seu comentario da 0 autor mensagem, e nao o UOL, & o FLASH ![](img_p250_1.png) ![](img_p250_2.png) ![](img_p250_3.png) ![](img_p250_4.png) ![](img_p250_5.png) de cor Supersoft 24 cores Faber-Castell i | “2 Eletronicos 41% of] oferta osicionamento da “Trump nao esconde deRS 7517 em Aleman! denuncia barbaridade de colonialista Venezuela", por RS 44,12 na Projetor, celular, mouse e Trump, diz ex-embaixador avalia cientista politico mais a partir de RS 10 J Ty ![](img_p250_6.png) ###### Pág. 23 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 23 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p251_1.png) de JE OT x ¢ «Ca Receita encontra empresa dona de casa ser inquilino SMPO ECONOMIA de Vorcaro com de R$ 36 mi que ele dizia ![](img_p251_2.png) ome ![](img_p251_3.png) pessoas ###### Pág. 24 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 24 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p252_1.png) com br/econs wa OTEMPO ECONOMIA = | | | | por | de | | |---|---|---|---|---|---| | nculos | entre o 8 Acesse canal de | Vorearo a | Super no TEMPO | meio enderegos,telefones | pessoas. ¢ | ![](img_p252_2.png) a Aempresa voltou do do escandalo banco rio depois ![](img_p252_3.png) por Master ter doado, e de operaho policial 2022 m 0 OTEMPO de al pessoas fur é de banqueiro a5 do 0 mesmo uma Paiva microempresa. ACO Consultoria ua ###### Pág. 25 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 25 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p253_1.png) x 36-mi-que-ledisaser-inquiino © OC @ © OTEMPO ECONOMIA = de telefone que ea fornece Receita no registro de sua microempresa, ACQ Consuloria & Gestio, mesmo das firms Viking, Vinc Star Music, de Vorcara, Ana Claudia tem outras « éo Zettel do sto sécios na empresa Storm, de acordo com dados atuaizados da Recelta Federal Ela ainda édirstora das empresas Ren, que também tien Zettel na direch. e ![](img_p253_2.png) de Atacadista Castanhas Abr > millonirias na qual buscava de resarcimento que no poderia arcar com as custas proprio sustento de sua familia”. 0 que deixara de pagar as de R311 em recursos. ![](img_p253_3.png) ela passou pagar a financiamento ###### Pág. 26 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 26 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** gato ![](img_p254_1.png) devas Xx + C A © = OTEMPO ECONOMIA Entre as conexdes dos negécios de Vorcaro com Adonay, em que Ana Claudia atua como A da Raja Gabaglia, em da qual Vorcaro sécio. é O nove meses antes. Viking ![](img_p254_2.png) ‘Com RS 100 de capital, Viking a da de Vorcaro, por ser proprietaria pretendia para viajar Maka no dia a 12 ![](img_p254_3.png) diretora da Super ha uma colncidéncia de a diretors, esti localizada em um complexo. Belo mesmo da Viking, no empresa de quase RS 4,4 milhdes doado pela Super fol comprado da uma empresa de que ficou conhecida na é do Jato em que dono do Banco Master o em que foi preso, em de novemsbro. Ele fol 17 Vine, de! que tem a casa de Ele entrou na Super em agosto de eaizads om ¢ empresas financeiras. ###### Pág. 27 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 27 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p255_1.png) C A nia/2025/12/21 /receita- = igacac-decom-empresa-dona-de-casa-de-r-36-mi-que-ele-diza-ser-inquiino OTEMPO ECONOMIA ‘De acordo com documentos registrados na Jucesp (unt Comercial do Estado de Sao Paulo). a ‘Super atualmente um capital social de quase RS 2.6 bilhdes, tendo um fundo chamado como principal aclonista. ![](img_p255_2.png) Ofundo pela Reag, que fo um dos alvos da Carbono Oculto operagdo realizada em é que mira a entre setor de ‘agosto, da (Cc do queoTe Informaces CVM possivel saber quem é é éo em nota, que um dos: a de Zettel para assessoria ![](img_p255_3.png) com empresa Super a contratos de Ressalta e de empresas nd reve exclusividade se dd dentro e Vorcaro, JOANA ###### Pág. 28 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 28 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** voy Fl. 771 SOBRE 1 TPS://HORADOPOVO.COM.BR/SOBRE/) 2026.0053200 5 CGRC/DICOR/PF m r= oal (https://horadopovo.com.br) 1 POLITICA (HTTPS://HORADOPOVO.COM.BR/CATEGORY/POLITICA/) stor que campanhas de Vorcaro ![](img_p256_1.png) Daniel Vorcaro e o pastor Fabiano Campos Zettel Pastor Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro preso, Daniel Vorcaro, dono do e Moriah Asset, chefiou a empresa “Super Empreendimentos”, bancada pelo fundo Termopilas, investigado pela PF ###### Pág. 29 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 29 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** O banqueiro Daniel Vorcaro, preso apds o escandalo de desvio bilionario do Banco Master, com montantes que podem chegar a R$12,5 bilhées so do BRB, é nada nada menos do que cunhado do pastor Fabiano Campos Zettel, dono do Moriah Asset, um fundo que, junto com o BTG Pactual, adquiriu uma fatia da marca Oakberry, maior franquia de vendas de agai do pais. Coincidentemente, o pastor Fabiano Campos Zettel foi um grande colaborador financeiro da campanha de Jair Bolsonaro. O pastor repassou R$ 3 milhdes para a campanha de Jair Bolsonaro (PL) a em 2022. Em outra coincidéncia, Zettel foi também o maior doador individual da campanha do bolsonarista Tarcisio de Freitas ao governo de Sao Paulo. O cunhado de Vorcaro doou R$ 2 milhdes para a campanha de Tarcisio. ![](img_p257_1.png) CLIQUEAQUI EM Deputados ja discutem do Banco Master, cuja cupula foi toda liderar um esquema de fraude bilionaria no atinge diretamente Daniel Vorcaro, o banqueiro Além de advogado, Ele é também operador do mercado Zettel, igualmente pastora, e irma do Asset, o pastor informa que investe em diretos e indiretos, através de As conexdes mesmo tempo em que o fundo Hans 95, ligado a Vorcaro, se tornou alvo central da PF na Operagao Carbono Oculto. A suspeita é de uso de uma rede de fundos para lavar recursos do PCC por meio de operacodes blindadas fundos fechados, poucos cotistas e estruturas em cascata que escondiam beneficiarios finais. A teia inclui aportes pesados do Hans 95 no préprio Banco Master em meio a crise de liquidez do banco. S6 o Hans 95 aplicou R$ 124 milhdes em CDBs do Master em 2024. Em 2025, o Astralo 95 registrou R$ 622 milhdes em papéis do banco. Outro fundo ligado a cadeia, 0 Murren 41, movimentou mais R$ 103 Somando tudo, pelo menos R$ 849 milhdes foram canalizados para o Banco Master. ###### Pág. 30 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 30 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** Isso tudo sem falar dos aportes bilionarios efetuados pelo Banco Regional de (BRB), cuja diretoria ja foi afastada o escandalo, e do Fundo de Pens&o dos Servidores do estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidéncia. O BRB fraudou tentou enganar o Banco Central para viabilizar o repasse de R$ 12,5 bilhdes ao Master. Ja o Rioprevidéncia, de responsabilidade do bolsonarista Claudio Castro, teria “aplicado” 2,6 dos recursos dos servidores no banco de Vorcaro. e R$ A rede de fundos ligados ao Master adquiriu uma manséo fundo Termopilas, investigado por suspeita de bilhdo na Super Empreendimentos empresa sem atividade conhecida, calculado em R$ 36,1 onde o banqueiro morava. Fabiano Zettel foi empresa tivesse diretoria, mas dados Durante a tentativa do que as autoridades do pelo banco regional de O também bolsonarista, concluida e tentou BC suspendeu o ao Master. J& grupo dos Emirados decretou intervengao ASSET para Vorcaro em Brasilia. O com o PCC, aportou R$ 1,65 dona do Outra coincidéncia: o pastor e 2024. Ele nega que a sua passagem pela a maior parte do “salvamento” do Master uma compra do Master do negdcio. que a negociata fosse a venda. Depois que o repassar R$ 12,5 do banco para um Banco Central que VORCARO Compartilhe ###### Pág. 31 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 31 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ASSINE A OESTE --- ![](img_p259_1.png) --- ollie indicam vinculos entre aniel Vorcaro e empresa dona de casa usada em Politica POLITICA Dados entre dona de ; = Entrar R Q E C UU ![](img_p259_3.png) ![](img_p259_2.png) Leticia 21 dez 2025 ###### Pág. 32 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 32 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** proprietario do Banco Master | F t Igacdo/Banc Master (£) X 2026.0053200 no or ar : iv , ouga este contetdo readme O 0:00 Desde que veio a tona, em maio, a informacao de que o banqueiro Daniel Vorcaro usava uma casa de R$ 36 milhoes em Brasilia para receber politicos, ele nega vinculos com a Super Empreendimentos e Participacdes SA, proprietaria do imovel. A assessoria do dono do Dados oficiais da conexoes entre ele e a empresa por aos dois lados. --- Receba nossas --- seu e-mail --- Concordo --- Leia mais noticias de Politica Oeste + em Além disso, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo, o telefone de ao menos trés empresas de Vorcaro coincide com o de Ana Claudia Queiroz de Paiva, diretora da Super. O numero aparece nos registros das empresas Viking, Vinc e Star Music. Ana Claudia também tem vinculos com a familia do banqueiro. Ela é socia de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, na empresa Storm. Ela ###### Pág. 33 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 33 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ainda atua como diretora das empresas Adonay e Ren, que tém Zettel na direcao. Relacoes entre Vorcaro e a Super Empreendimentos Além disso, ha coincidéncia de enderecos entre empresas ligadas a Vorcaro e a diretora da Super. A Adonay funciona no mesmo endereco, na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, que a Viking, empresa da qual Vorcaro é socio. O apartamento de quase R$ 4,4 doado pela Super foi comprado da Viking nove meses antes. Com capital de R$ quando Vorcaro foi preso, do jato que ele usaria para viajar ###### Pág. 34 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 34 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** **BANCO MASTER: Relator do caso Vorcaro, Toffoli viajou com advogado de ...** **a** ###### Fabiano Zettel foi diretor da Super entre agosto de 2021 e julho de 2024, período em que a empresa comprou a casa de Brasília e o **apartamento depois doado. Documentos da Junta Comercial de São Paulo indicam que a Super tem capital social de quase R$ 2,6 bilhões. O principal acionista é o fundo Termópilas, administrado pela Reag, alvo da operação Carbono Oculto.** ###### Pág. 35 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 35 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** Leia também “Anatomia de fraude”, da 301 da + uma 2026.0053200 Revista Oeste Procurados, advogados e assessores do dono do banco Master informaram que um dos sécios da Super é cunhado de Vorcaro. Ja os advogados do banqueiro negaram relagdes proximas. “A defesa de Daniel Vorcaro esclarece que a relacao de com a empresa Super é comercial, envolvendo e venda de ativos e contratos de inquilinato”, diz nota. que um dos conhecimento Queiroz de Paiva é uma das empresas exclusividade e se Leia mais sobre: aniel Vor aro Gostei 4 Nao OXODOO seu cliente de compra “Ressalta ainda fato de Ana Claudia presta servigos a nio prevé tipo de servico.” | | | |---|---| | | 1 comentario | | Entre ou assine para | enviar um comentario. | | MB | | | 21 DEZ 2025 17:12 - | | ###### Pág. 36 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 36 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ###### Links **https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2026/01/07/empresas-ligadas-vorcaro-2- bilhoes-imoveis-enquanto-master-quebrava.htm https://www.otempo.com.br/economia/2025/12/21/receita-encontra-ligacao-de-vorcarocom-empresa-dona-de-casa-de-r-36-mi-que-ele-dizia-ser-inquilino https://horadopovo.com.br/pastor-que-despejou-r-5-milhoes-nas-campanhas-debolsonaro-e-tarcisio-e-cunhado-de-vorcaro/ https://revistaoeste.com/politica/dados-oficiais-indicam-vinculos-entre-daniel-vorcaro-** ###### Pág. 37 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 37 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 ![](img_p265_1.png) **Informações e Despacho** 2026.0053200 BANCO CENTRAL DO BRASIL CGRC/DICOR/PF --- **Em complemento à Nota 11/2026/Coger/BCB, de 8 de janeiro de 2026 (doc. 3), determino sejam agregados ao escopo das Sindicâncias Patrimoniais a serem instauradas:** a) **o doc. 4, que se refere a cópia de decisão do Diretor de Fiscalização do BCB que afasta das** **atividades funcionais, pelo período inicial de 60 (sessenta) dias, e com fundamento no art. 45 da** **Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de** **Souza; e** b) **o doc. 5, que traz informações referentes a possíveis vínculos mantidos por Leonardo** **Palhares, pessoa relacionada à ocorrência atinente ao servidor Belline Santana.** **Com vistas a preservar o sigilo de ambas as Sindicâncias Patrimoniais, determino a constituição** **de autos específicos para encartar as informações que subsidiarão os trabalhos de cada** **referentes ao outro investigado.** **Por fim, considerando a gravidade dos fatos sob apuração, que podem indicar ocorrência de** **infrações penais, determino o encaminhamento de consulta específica à Procuradoria-Geral do** **Banco Central do Brasil, na forma do art. 1º da Portaria BCB nº 99.935, de 17 de outubro de** **2018, acompanhada de cópia integral destes autos, para fins de eventual comunicação às** **autoridades competentes.** **Em 09/01/2026,** ###### 0.505.209-2 - ALLYSON AUGUSTO BASTOS CHEFE DE UNIDADE COGER/CHEFIA ###### Pág. 38 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 38 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p266_1.png) BANCO CENTRAL DO BRASIL **Despacho/Conformidade** CGRC/DICOR/PF ###### Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo: DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER --- ###### Sr. Procurador-Geral, **Encaminho aos seus cuidados, para os fins do art. 1º Portaria BCB nº 99.935, de 17 de outubro de 2018, o material contido no doc. 1 - consistente em cópia integral de procedimento de admissibilidade correcional -, que pode indicar cometimento de infrações penais pelos servidores 8.186.751-4). Em 09/01/2026,** ###### 0.505.209-2 - ALLYSON AUGUSTO BASTOS CHEFE DE UNIDADE COGER/CHEFIA ###### Pág. 1 do doc. 2 (DESPACHO SUMÁRIO 412/2026-BCB/COGER) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 39 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ![](img_p267_1.png) id 2026.0053200 BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central **Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2026.** **PE 301598** ###### Ementa: Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger). Consulta ***sobre a adequação e a possibilidade jurídica do envio, pelo Banco Central do Brasil (BCB), de comunicação de ocorrência com indícios de infração penal supostamente praticada por servidores integrantes dos quadros da Autarquia. inicialmente reunidos a respeito, para fins de viabilizar a pronta e efetiva investigação. Adequação legal do envio. Manifestação jurídica com restrição de acesso em razão de informação protegida por sigilo legal. Sigilo de nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e de suas posteriores alterações.*** ###### Senhor Procurador-Geral, ###### ASSUNTO ###### Trata-se de demanda oriunda da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil **(Coger) a respeito da adequação e da possibilidade jurídica de comunicação, às autoridades** **competentes, de situações aptas a caracterizar infração penal e que chegaram ao conhecimento** **daquela Unidade por meio de mensagem eletrônica contendo expediente denominado "Relato** ***Circunstanciado de Fatos" (doc. 2 do PE 301538).*** 2. **O referido documento descreve elementos que indicariam, ainda que de forma** **indiciária, a ocorrência de ilícitos praticados por servidores do Banco Central do Brasil (BCB)** **lotados no Departamento de Supervisão Bancária (Desup), conforme se observa no trecho** **abaixo extraído do próprio expediente, em que constam declarações dadas pelos servidores** **envolvidos (Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Sousa, respetivamente, Chefe e Chefe-** **Adjunto do Desup):** **"[...]** ###### Ainda no mesmo dia, às 17h30, na sala do Diretor de Fiscalização, foi ouvido ***presencialmente o servidor Belline Santana pelo Diretor de Fiscalização e pelo Procurador-Geral. O servidor declarou que, em 2023, um indivíduo identificado como "Leonardo Palhares", supostamente ligado à organização "Câmarae.Net", se aproximou, ao argumento de que teria recebido recomendação do nome de Belline em função de sua atuação em encontro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Leonardo Palhares, conforme o relato de*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 1 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p268_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 #### ev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 2 Belline, teria apresentado uma proposta de elaboração de projeto voltado à ***inclusão financeira de jovens carentes, mediante remuneração no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Belline declarou ter inicialmente ponderado a Leonardo que não teria disponibilidade para elaborar um projeto, ao que Leonardo teria respondido que tinha interesse, unicamente, em utilizar "seu nome e sua imagem", sem necessidade de efetiva participação na elaboração do projeto, dispondo-se, para tanto, a remunerá-lo com a referida quantia de R$ 2 milhões. Belline informou ter recebido, ao longo de 2023, duas parcelas semestrais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo, em contrapartida, efetivamente trabalhado na elaboração de projeto de inclusão de jovens na indústria uma vez Leonardo Palhares acerca da possível existência de instituição financeira patrocinando o projeto, sendo informado que nenhuma instituição regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir "incomodado" com os pagamentos, informou a Leonardo que desejava interromper sua participação e a correspondente percepção das parcelas seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que, em 2025, tendo criado uma pessoa jurídica denominada "Inspiração", teria voltado a participar do projeto, recebendo, por meio da referida pessoa jurídica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar o valor acordado. Ao ser indagado se sabia que o Banco Master poderia ser o responsável pelos pagamentos, negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente à transação e que todos os valores teriam sido informados em sua declaração anual de ajuste de imposto de renda. Em seguida, às 18h20, por meio remoto, o Diretor de Fiscalização e o Procurador-Geral ouviram também o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza. Este relatou que, em 2019, teria recebido notícia de potencial interessado na aquisição de sítio de sua propriedade, com objetivo de loteamento, na cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de 2020, teria efetuado a venda do imóvel, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), ao referido indivíduo. Esclareceu, ainda, que, um ano após a negociação, no momento da escrituração do imóvel, descobriu que o comprador era cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato à época da negociação e que o valor da venda era compatível com o valor de mercado. Esclareceu, ainda, que o valor de R$ 4,5 milhões foi depositado, em cinco parcelas, em conta conjunta mantida por ele e por seu irmão. Informou, na sequência, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de loteamento e que, em determinado momento, tendo em vista a melhora no preço do café, seu irmão teria se tornado arrendatário do*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 2 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 41 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p269_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 bev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 3 mesmo sítio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira. ###### Declarou que toda a transação foi registrada em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda." ###### 3. Ao examinar os fatos na Nota nº 11/2026/COGER/BCB, de 8 de janeiro de 2026 **(doc. 3 do PE 301538), o Corregedor-Geral do BCB ponderou que, apesar de a comunicação** **de ocorrência não ter sido acompanhada de elementos documentais acerca dos fatos narrados,** **"a notícia de recebimento de vultosos valores por servidores titulares de funções comissionadas** ***supervisão do Sistema Financeiro Nacional"*** **, demandaria a devida apuração por parte da** **Autarquia.** **indicar, "abstraídas outras eventuais infrações disciplinares, hipótese de improbidade** ***administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de*** ***1990, cumulado com o art. 9º , inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992." Diante disso e*** **considerando a "necessidade de proceder a apuração da legitimidade do acréscimo** ***patrimonial que teria sido reconhecido pelos aludidos servidores", determinou a instauração*** **de Sindicâncias Patrimoniais para apurar eventual enriquecimento ilícito de Belline Santana e** **de Paulo Sérgio Neves de Souza.** 5. **Posteriormente, por meio do expediente Informações e Despacho 585/2026-** **BCB/COGER (doc. 6 do PE 301538), a Coger trouxe notícia (i) de decisão do Diretor de** **Fiscalização que afastou cautelarmente de suas atividades, pelo prazo inicial de 60 (sessenta)** **dias, os servidores em questão (doc. 4 do PE 301538), bem como (ii) da existência de** **informações relativas a possíveis vínculos mantidos entre Leonardo Palhares - pessoa que teria** **sido responsável por manter tratativas com Belline Santana - e instituição supervisionada pelo** **BCB.** 6. **Nesses termos, considerando a gravidade dos fatos sob apuração e a possível** **"ocorrência de infrações penais", determinou-se o encaminhamento de consulta à** **Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de eventual comunicação às** **autoridades competentes.** 7. **É o que tinha a relatar. Passo a apreciar a consulta trazida à PGBC.** ###### APRECIAÇÃO ###### 8. A competência ou o dever-poder que pressupõe que instituições ou agentes do **poder público de modo geral, assim como o BCB em particular, comuniquem fatos aptos a caracterizar infração penal de que tenham conhecimento no exercício de suas funções públicas a autoridades competentes para a investigação correspondente é algo bastante consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, ao que se vê da sucessão de disposições como as seguintes:** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 3 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 42 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p270_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 #### ev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 4 Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) ###### "CAPÍTULO VIII DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ###### Omissão de comunicação de crime ###### Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função ***pública, desde que a ação penal não dependa de representação; [...]*** ***Pena - [...]."*** **Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986** **"Art. 28. Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do** ***Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de*** ***crime previsto nesta lei, disso deverá informar ao Ministério Público Federal,*** ***enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato."*** **Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001** **"Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas** ***e passivas e serviços prestados. [...]*** ***§ 3º Não constitui violação do dever de sigilo: [...]*** ***IV - a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais*** ***ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações*** ***que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; [...]*** ***Art. 2º O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às*** ***operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas*** ***atribuições. [...]*** ***Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a*** ***Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em*** ***lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao*** ***Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à*** ***apuração ou comprovação dos fatos.*** ***§ 1º A comunicação de que trata este artigo será efetuada pelos Presidentes do*** ***Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, admitida*** ***delegação de competência, no prazo máximo de quinze dias, a contar do*** ***recebimento do processo, com manifestação dos respectivos serviços jurídicos.*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 4 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 43 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p271_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 #### ev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 5 § 2º Independentemente do disposto no caput deste artigo, o Banco Central do ###### Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários comunicarão aos órgãos públicos ***competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática, anexando os documentos pertinentes."*** 9. **A PGBC dispõe de consolidada linha de precedentes sobre a matéria, da qual se** **podem destacar, como alguns exemplos, aqueles nos quais foram fixados entendimentos como** **os expressos em suas seguintes passagens (inclusive sobre situações, tais como se pode** **incipientes sobre possíveis ocorrências delitivas levaram a tomar por recomendável dirigir a** **autoridades policiais, não imediatamente a autoridades do Ministério Público, correspondentes** **comunicações do BCB):** **Nota-Jurídica PGBC-2095/20061** **"7. [...] tem-se como de bom alvitre, presente o disposto no art. 66, I, do** ***Decreto-lei 3.866, de 1941 (Lei das Contravenções Penais), [...] reencaminhar*** ***a comunicação em apreço à Polícia Federal, [...] a respeito do suposto crime*** ***de desobediência, crime de ação pública (art. 100, § 1º, do Código Penal),*** ***praticado contra [...] autoridade federal.*** 8. ***Destaque-se que não se opina pelo reencaminhamento ao Ministério*** ***Público em razão da precariedade do acervo probatório recebido pelo Banco*** ***Central no caso, a qual decerto exigirá atividades de investigação criminal a*** ***cargo da polícia judiciária. Veja-se que a situação em nada é similar àquelas*** ***em que esta Autarquia leva ao conhecimento do Parquet informações sobre*** ***crimes apuradas no exercício de suas atribuições [...], porque, no caso das*** ***comunicações de crime decorrentes de apurações realizadas no exercício das*** ***atribuições próprias da Autarquia, procura-se reunir, no âmbito do Banco*** ***Central, documentação suficiente para o trabalho ministerial. [...]*** ***CONCLUSÃO*** 10. ***Diante do quanto considerado, pois, sugere-se, como única providência*** ***cabível a ser adotada por esta Autarquia em face da comunicação em apreço*** ***(fl. 1), seu reencaminhamento à Polícia Federal, por meio de ofício a ser*** ***expedido pelo componente administrativo que a recebeu, o*** ***DESUC/GTSAL/COSUP, nos termos da minuta anexa." (Grifos em negrito*** **ausentes no texto original e ora apostos para efeito de ênfase em relação ao que** **nele mais de perto se relaciona ao destacado no presente pronunciamento.)** **1 Nota-Jurídica lavrada pelo Procurador Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, quando na condição de titular da então denominada Representação Jurídica desta PGBC na Bahia (Rejub).** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 5 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 44 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p272_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 bev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 6 Nota-Jurídica PGBC-6436/20102 **"6.** ***Tem-se, portanto, na espécie, a presença de um instrumento ardiloso,*** ***arquitetado com o objetivo de angariar vantagem ilícita, por meio do confisco e*** ***da utilização de informações sigilosas de terceiros, conduta essa que merece ser*** ***levada ao conhecimento da Polícia Federal, adotando-se, no caso, a mesma*** ***solução preconizada na Nota-Jurídica PGBC-3792/2008, de 10 de julho de*** ***2008, que, ao examinar hipótese de semelhante jaez, assim se posicionou:*** **'2. Em verdade, cuida-se aqui de procedimento freqüentemente utilizado** **por fraudadores na internet que, por meio de e-mail falso, buscam** **espalhar programas de computador que (...) permitem a captura de** **informações particulares do seu usuário.** ***(...)*** 4. **Não obstante o caráter corriqueiro que essa espécie de conduta assume** **a cada dia, cabe observar que, no caso em análise, tal prática foi** **direcionada, de maneira concomitante, ao e-mail institucional de dois** **diretores desta Autarquia, particularidade essa que, por si só, nos leva a** **inferir que de fato houve tentativa de captura de informações afetas** **exclusivamente às atribuições legais do Banco Central do Brasil.** 5. **Diante desse quadro, que bem evidencia a gravidade de fatos da** **espécie, e ante a ausência de elementos (peças de informação) a** **justificar o procedimento previsto no art. 9º da Lei Complementar** **nº 105, de 2001, que efetivamente impõe ao Banco Central do Brasil o** **dever de comunicar as práticas criminosas detectados no exercício das** **atribuições, julgo que a medida adequada consiste em levar ao** **conhecimento da autoridade policial competente, nos termos da** **minuta de ofício anexa, para que aprofunde as investigações sobre o caso,** **e remeta as conclusões ao Ministério Público, se assim entender'.** 7. ***Ante o exposto, posiciona-se favoravelmente à formulação de noticia*** **criminis perante a Polícia Federal, nos termos da minuta anexa, a fim de que o** ***órgão de investigação promova as diligências apuratórias cabíveis, remetendo*** ***o resultado dos trabalhos ao Ministério público, se for o caso." (Grifos em*** **negrito ausentes no texto original e ora apostos para efeito de ênfase em relação** **ao que nele mais de perto se relaciona ao destacado no presente** **pronunciamento.)** **2 Pronunciamento jurídico lavrado pelo Procurador José Henrique Reis Rodrigues, então na condição de Assessor** **Jurídico, com despacho de aprovação do Coordenador-Geral Cassiomar Garcia Silva.** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 6 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 45 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p273_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 #### ev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 7 Nota-Jurídica PGBC-9170/20113 **"7.** ***Portanto, a iniciativa apresenta as características do que se*** ***convencionou chamar de 'golpe do empréstimo', que corresponde, como visto,*** ***a uma espécie de subterfúgio utilizado para angariar vantagem ilícita em*** ***detrimento alheio. Aplica-se aqui o mesmo entendimento traçado na Nota-*** ***Jurídica PGBC-3865/2011, de 17 de maio de 2011:*** **em que uma suposta 'empresa' ou 'financeira' é utilizada como instrumento para ludibriar cidadãos (golpe do empréstimo), com outras em que se verifica a atuação de uma entidade como instituição financeira sem autorização desta Autarquia, circunstância que pressupõe a** ###### 8. Nesse sentido, e ante o potencial risco de que a ocorrência resulte no ***incremento de atividades delituosas, tais como estelionato (art. 171 do Código*** ***Penal) e crime contra a economia popular (Lei n.º 1.521, de 26 de dezembro de*** ***1951), sugiro que os fatos sejam levados ao conhecimento da Polícia Federal,*** ***para que aprofunde as investigações sobre o caso e remeta as conclusões ao*** ***Ministério Público, se assim entender." (Grifos em negrito ausentes no texto*** **original e ora apostos para efeito de ênfase em relação ao que nele mais de perto** **se relaciona ao destacado no presente pronunciamento.)** 10. **À vista desses precedentes e à luz do caso concreto, parece-me inequívoco o** **respaldo legal para que o BCB encaminhe às autoridades policiais competentes comunicação** **acerca dos fatos narrados nestes autos. Vejamos.** 11. **Em primeiro lugar, o recebimento, por servidores públicos ocupantes de funções** **comissionadas de elevado nível hierárquico e titulares de competências decisórias relevantes** **no âmbito da supervisão bancária, de substanciais quantias provenientes, em tese, de negócios** **mantidos com pessoas vinculadas a instituição sujeita à supervisão do órgão de lotação dos** **agentes, em contexto que sugere a existência de interesse privado na atuação funcional, revela,** **ao menos em juízo preliminar, indícios da prática do delito previsto no art. 317 do Código Penal** **(corrupção passiva)4.** 12. **Por segundo, pareça-me bastante razoável, ao menos por princípio de prudência,** **reconhecer que os elementos de informação que puderam ser reunidos de modo mais imediato,** **até o momento, para fins de elucidação de ocorrência são incipientes, demandando pronta e** **3 Pronunciamento jurídico lavrado pelo Procurador José Henrique Reis Rodrigues, com despacho de aprovação** **do Coordenador-Geral Cassiomar Garcia Silva.** **4 "Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou** ***antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:*** ***Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [...]"*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 7 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 46 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p274_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 #### ev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 8 efetiva apuração pelas instâncias persecução penal, especialmente diante da gravidade do que **está narrado no presente processo.** 13. **Assim, a presença de indícios de crime aliada ao caráter incipiente dos elementos** **de informação que se pôde reunir mais imediatamente até o momento recomenda que se admita** **como mais adequado, ao menos inicialmente, que a comunicação do BCB, no caso, se dirija a** **autoridades policiais, cuja expertise técnica e cujo perfil institucional, em comparação com** **autoridades do Ministério Público (MP), têm-se por primacialmente vocacionados ao exercício** **penal. Ressalte-se que essa linha de raciocínio, lastreada nos precedentes citados acima, foi** **recentemente ratificada no Parecer Jurídico 747/2025-BCB/PGBC5, concluindo-se, também ali,** **pela legitimidade de comunicação de indícios de crime à autoridade policial competente para** ###### 14. Quanto à autoridade policial destinatária da comunicação, entendo que a missiva **haverá de ser dirigida ao Departamento de Polícia Federal, instituição constitucionalmente vocacionada a apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União e das autarquias federais, conforme dispõe o art. 144, § 1º, inciso I, da Lei Maior6.** 15. **Por fim, a teor do art. 12, inciso X, alínea "a", do Regimento Interno do BCB,** **anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 20237, é do Presidente da Autarquia a** **atribuição para promover a comunicação que ora se recomenda.** ###### CONCLUSÃO ###### 16. Por todo o exposto, entendo ser adequado que o BCB, por seu Presidente, **encaminhe ao Departamento de Polícia Federal a comunicação de ocorrência a que se refere o presente parecer, com o fornecimento de elementos de informação inicialmente reunidos a respeito, na forma da anexa minuta, para tanto elaborada.** 17. **Por fim, em observância à Portaria nº 100.620, de 13 de dezembro de 2018,** **entendo que a presente manifestação jurídica está sujeita a restrição de acesso em razão de sigilo** **5 Emitido em 5 de julho de 2025 pelo Procurador Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, com despachos do** **Procurador-Geral Adjunto Lucas Alves Freire e do Procurador-Geral Cristiano Cozer.** **6 "Art. 144 [...]** ***§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado*** ***em carreira, destina-se a:*** ***I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da*** ***União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha*** ***repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; [...]"*** **7 "Art. 12. São atribuições do Presidente: [...]** ***X - comunicar:*** ***a) às autoridades competentes, após a manifestação da Procuradoria-Geral, situações que possam ser tipificadas*** ***como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída, administrativamente, a servidor desta*** ***autarquia; e [...]"*** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 8 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 47 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil** ![](img_p275_1.png) ###### Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22 #### ev BANCO CENTRAL DO BRASIL Procuradoria-Geral do Banco Central ###### Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 9 legal, mais precisamente por se tratar de documento voltado a instrumentalizar procedimentos **de investigação criminal, submetendo-se, pois, ao disposto no art. 20 do CPP, positivado nos** **termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e de suas posteriores alterações.** **À consideração de Vossa Excelência.** ###### LUCAS ALVES FREIRE ###### Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) **OAB/MG 102.089** **Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Senhor Presidente.** **Brasília, 9 de janeiro de 2026.** ###### CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central **OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8** ###### Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) ###### SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br ###### Pág. 9 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 48 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** ### id BANCO CENTRAL DO BRASIL Oficio /2026-BCB Brasilia, de janeiro de 2026. A Sua Exceléncia o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues Diretor-Geral Departamento de Policia Federal Setor Comercial Edificio Multibrasil Assunto: 0 atos ilicitos por por tais agentes mantidos com agentes, em 2. penal, 317 do Cédigo em vigor, sem tema que cheguem 3. BCB tem o dever de modo que Gabriel Muricca Galipolo Presidente do Banco Central do Brasil Anexo: inteiro teor do PE 301598 da possivel pratica de consistente no recebimento, em tese, de da unidade de dos na atuagéo funcional. tese, caracterizar infragdo passiva, a teor do art. ao disposto na legislagdo elementos sobre 0 mesmo n2 105, de 2001, o de suas atribuicdes, ###### Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 - Fax (61) 3326-1989 ###### E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 10 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 49 ----- **Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22** LL 2026.0053200 by BANCO CENTRAL DO BRASIL OFICIO 935/2026-BCB/SECRE Brasilia, 9 de janeiro de 2026. A Sua Exceléncia o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues Diretor-Geral Departamento de Policia Federal Brasilia (DF) Assunto: 0 da possivel pratica de atos ilicitos por consistente no recebimento, por tais agentes em tese, de negdcios | mantidos com | da unidade de lotagdo dos | |---|---| | agentes, em | na atuagéo funcional. | 2. tese, caracterizar penal, passiva, a teor do art. 317 do Cédigo ao disposto na legislagdo em vigor, sem elementos sobre 0 mesmo tema que cheguem 3. n2 105, de 2001, o BCB tem o dever de suas atribuigdes, de modo que Atenciosamente, Gabriel Muricca Galipolo Presidente do Banco Central do Brasil Anexo: inteiro teor do PE 301598 ###### Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 - Fax (61) 3326-1989 ###### E-mail: presidencia@bcb.gov.br ###### Pág. 1 do doc. 4 (OFÍCIO 935/2026-BCB/SECRE) do PE 301598 ###### A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 50 ----- **Lucas de Carvalho Bezerra** CGRC/DICOR/PF | De: Enviado em: | De: Enviado em: | Rogerio Antonio Lucca sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 18:50 | |---|---|---| | Para: | | Plantão do Gabinete da Direção-Geral PF | | Cc: | | Cristiano de Oliveira Lopes Cozer | | | Assunto: | [SIGILOSO] Ofício comunicação | | | Anexos: | OFICIO_935_2026-BCB_SECRE.pdf; 000000301598_1.pdf | | | | | | | Prioridade: | Alta | | | | | | | | | | | | | **Geralmente, você não recebe emails de rogerio.lucca@bcb.gov.br. Saiba por que isso é importante** **CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e** **Prezada Dra. Bianca Rondineli Ceregatti Murad, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral da Polícia (cc: Dr. Cristiano de Oliveira Lopes Cozer, Procurador-Geral do Banco Central) Conforme tratativas, encaminho, por este meio, comunicação de ocorrência de situações aptas a caracterizar infração penal obtidas no âmbito de Sindicância Patrimonial para apurar eventual enriquecimento ilícito de servidores desta Autarquia. Em anexo: (i) Ofício tratando da Comunicação de indício de crime; e (ii) Cópia integral do Processo Eletrônico que trata do assunto. Ressalto que, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 105, de 2001, o BCB tem o dever de guardar sigilo das informações obtidas no exercício de suas atribuições, de modo que destaco o caráter sigiloso da documentação ora enviada. Respeitosamente,** | | |---| | Rogerio Antonio Lucca | | Secretário Executivo | | +55 (61) 3414-4870 \| 981588769 | | rogerio.lucca@bcb.gov.br \| bcb.gov.br | **E-mail BCB (144228506) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 53** ----- ![](img_p279_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ###### RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO IPL 2025.0087917 ###### (artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal) | DATA: | 18/11/2025 | |---|---| | REFERÊNCIA: | PJe n. 1096304-87.2025.1.01.004, IPL N. 2025.0087917 | | ASSUNTO: | Diligências - cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão e/ou prisão preventiva | | LOCAL: | Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo - Sede do Banco Master | | ALVO: | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Sede do Banco Master | ###### I - CONTEXTUALIZAÇÃO Trata-se de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo Juízo da 10ª Vara **Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo Judicial nº 1.096304- 87.2025.4.01004.** ###### II - DAS DILIGÊNCIAS ###### A equipe policial composta pelo DPF GABRIEL LOBO DE CASTRO MEIRA, EPF ###### RODRIGO LOMBA, APF POPOLO e APF ERLON deslocou-se até o endereço Rua Elvira **Ferraz, nº 440, Vila Olímpia, São Paulo - sede do Banco Master. Às 6h00, juntamente com equipes do Banco Central (BACEN) e da Perícia da Polícia Federal, deu-se início ao** **cumprimento das diligências.** ###### Ao chegarmos ao local, fomos recepcionados pela equipe de segurança, que ----- ![](img_p280_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **inicialmente tentou impedir nosso acesso ao edifício, sob alegação de não possuírem autorização facial para liberação da entrada. Após alguns minutos, informei que, em caso de nova recusa, a entrada seria realizada mediante uso de força, momento em que concordaram em** **abrir as portas. Tal conduta caracterizou tentativa de retardar o cumprimento da diligência.** **O prédio contava com 13 andares de escritórios e cerca de 500 funcionários, o que** **altamente provável que tenha ocorrido modificação ou apagamento de dados relevantes.** ###### Acompanhados por membros da segurança, que serviram de testemunhas, dirigimo-nos **diretamente ao 13º andar. Encontramos dificuldades de acesso aos dois escritórios principais, obtendo entrada por uma porta secundária. Constatou-se que um dos escritórios estava completamente vazio, enquanto o outro, pertencente a Daniel Vorcaro, foi utilizado como base** **para as buscas.** ![](img_p280_2.png) **Um dos escritórios vazio.** ----- ![](img_p281_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p281_2.png) **O escritório de Daniel Vorcaro - não era possível o acesso por essa porta de vidro.** ![](img_p281_3.png) **Identificado um esboço de negócios que, segundo a advogada da empresa, teriam sido realizados na noite anterior. ATENÇÃO a menção para o TITAN CAYMAN - aparentemente uma trust nas ilhas Cayman (paraíso fiscal).** ----- ![](img_p282_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p282_2.png) **Um dos computadores que foi apreendido, como estavam com senha, não foi possível acesso.** ----- ![](img_p283_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p283_2.png) **Um dos presentes que guardava na gaveta de seu escritório.** ![](img_p283_3.png) ----- ![](img_p284_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p284_2.png) **Inúmeros certificados de joias.** ----- ![](img_p285_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p285_2.png) CONTRATO CASA LEOPOLDO **Muitos contratos de negociação de bens e valores.** ----- ![](img_p286_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p286_2.png) ----- ![](img_p287_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p287_2.png) VORCARO | # Vista Pasta ##### BUENO Boa ###### DANIEL Projeto Assunto: ----- ![](img_p288_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p288_2.png) ----- ![](img_p289_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p289_2.png) Js 2. ----- ![](img_p290_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p290_2.png) 7. 4, Pedido + ----- ![](img_p291_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p291_2.png) ----- ![](img_p292_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p292_2.png) ----- ![](img_p293_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p293_2.png) ###### A ----- ![](img_p294_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p294_2.png) ----- ![](img_p295_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p295_2.png) ###### A equipe do BACEN deslocou-se ao 8º andar, acompanhada por peritos, advogados e ----- ![](img_p296_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **seguranças, para realização de seus procedimentos, restando o restante do prédio desguarnecido. Requisitei dois policiais para varredura dos andares superiores, enquanto** **prosseguíamos com a busca por documentos de interesse no escritório de Daniel Vorcaro.** ![](img_p296_2.png) ###### Durante as diligências, foram localizados computadores, diversos documentos, **certificados de joias, itens de valor e quantias em dinheiro, quase todos devidamente apreendidos. No 7º andar (tesouraria), identificaram-se dois cofres: um contendo documentos e o outro pequena quantia em dinheiro, inclusive em moeda estrangeira.** ----- ![](img_p297_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p297_2.png) **Cofre contendo documentos da tesouraria.** ----- ![](img_p298_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p298_2.png) **Documentos do cofre.** ![](img_p298_3.png) **Dinheiro do outro cofre.** ----- ![](img_p299_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p299_2.png) ----- ![](img_p300_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p300_2.png) = REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE “1%, ESTADO on, PAULO |} BATISTA SANTOS. CLERISTON ok Lu santos 18/11/251028. em: To. freer) **Responsável pela entrega do material extraído nos servidores, inclusive câmeras(últimos 7 dias do 7º ao 13º andar)** **No 8º andar, a equipe de perícia concentrou-se na extração de dados dos servidores e da** **nuvem, procedimento que demandaria mais de 24 horas. Diante disso, foi oficiado o responsável pela liquidação do Banco, por intermédio de seu assistente técnico de TI, para garantir a integridade e a posterior entrega dos dados à investigação, mediante recebimento** **formal.** **O 10º andar, destinado ao setor jurídico, possuía grande volume documental, mas, por** **orientação da equipe de coordenação, nenhuma apreensão foi realizada nesse pavimento. Outros andares foram também inspecionados, inclusive um 14º andar acessível apenas por** **escada, sem que nada relevante fosse localizado.** **Apesar da proibição de circulação, constatou-se, em diversos momentos, a presença de** **pessoas transitando pelos andares. Inclusive, às 7h, foi abordado um funcionário de TI trabalhando com as luzes apagadas, ocasião em que foi entrevistado; os peritos, contudo,** **informaram não terem identificado elementos relevantes.** ----- ![](img_p301_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF ![](img_p301_2.png) **Funcionário abordado.** **Todas as medidas de cumprimento e registro cartorário foram devidamente adotadas e encontram-se documentadas nos termos respectivos.** ###### III - CONCLUSÃO: Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a comprovação da **atuação da pessoa ora investigada nos fatos em apuração, no local foram arrecadados objetos que corroboram com os elementos de prova obtidos ao longo da investigação, cuja análise do conteúdo será capaz de fornecer maiores detalhes e circunstâncias dos fatos apurados.** ----- ![](img_p302_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **É o relatório.** ###### Gabriel Lobo de Castro Meira Delegado de Polícia Federal ----- ![](img_p303_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal **É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.** --- | Protocolo | | |---|---| | Petição | | | Classe Processual Sugerida | | | Marcações e Preferências | | ###### Recibo de Petição Eletrônica **01657384320261000000 21692/2026 - SIGILOSA Pet - PETIÇÃO** ###### Criminal ----- | Relação de Peças | 1 - Petição inicial Assinado por: DANIEL MOSTARDEIRO COLA WEDSON CAJE LOPES VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA 2 - Documento comprobatório Assinado por: LUCAS DANIEL DE SA SOARES DE MATOS WILKER GOULART ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA 3 - Documento comprobatório Assinado por: ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA WILKER GOULART 4 - Documento comprobatório Assinado por: NELSON PAULINO DA SILVA 5 - Documento comprobatório 6 - Documento comprobatório 7 - Documento comprobatório 8 - Documento comprobatório | |---|---| | Polo Ativo | MINISTERIO DA JUSTICA (CNPJ: 00.394.494/0024-22) | | Polo Passivo | | | Impresso Data/Hora do Envio | por: POLÍCIA FEDERAL 27/02/2026, às 15:47:11 | | Enviado por | Em: 01/04/2026 - 12:59:22 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) | ----- ![](img_p305_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal --- | | | |---|---| | e-Pet 15556 | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO | | REQTE.(S): | SOB SIGILO | | ADV.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | Em: 01/04/2026 - 12:59:22 SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | REQDO.(A/S): | SOB SIGILO | | ADV.(A/S): | SOB SIGILO | | AUT. POL.: | SOB SIGILO | | Procedência: | DISTRITO FEDERAL | | Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | | N° Único ou N° de | Origem: 01657384320261000000 | | Data de autuação: | 27/02/2026 às 16:32:19 | | Outros Dados: | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. | | Assunto: | DIREITO PROCESSUAL PENAL \| Prisão Preventiva | | | | | | | --- Custas: Isento. ----- CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Fl. 821 Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros: --- | Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor | |---|---| | Processo Justificador: | Inq 5026 | | Processo(s) Relacionado(s): | Inq 5035, Pet 15504, Pet 15499, Pet 15198 | | Justificativa: | RISTF, art. 69, caput | --- DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/02/2026 - 17:03:00 Brasília, 27 de fevereiro de 2026 Coordenadoria de Processamento Inicial ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO ###### DESPACHO: ###### Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, COM URGÊNCIA, possa se manifestar, no prazo de 72 horas, sobre os **requerimentos formulados pela Polícia Federal, observando-se o caráter estritamente sigiloso deste feito.** **Int.** **Brasília, 27 de fevereiro de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ###### Documento assinado digitalmente ----- ![](img_p308_1.png) @ **Pet 15556** ###### TERMO DE VISTA ###### De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República. **Brasília, 27 de fevereiro de 2026.** ###### Secretaria Judiciária (documento eletrônico) ----- ![](img_p309_1.png) ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 285793/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal** | Relator | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sigiloso | | Requerido | : Sigiloso | **Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.** ###### O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que seguem. ###### O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível atendimento pelo **titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência sobre os mais elementares direitos fundamentais dos investigados. Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de perigo iminente,** ----- ###### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ###### Petição n. 15556/DF **imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito. Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível. Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los.** **Brasília, 3 de março de 2026. Paulo Gonet Branco** Procurador-Geral da República ----- ![](img_p311_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | ###### Recibo de Petição Eletrônica **23553/2026 - SIGILOSA ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) 03/03/2026, às 16:05:07 1 - Petição** ----- ![](img_p312_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal ###### Certidão de Ausência de Manifestação Petição n. 15556 | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO Em: 01/04/2026 - 12:59:22 | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | AUT. POL. : SOB SIGILO (Gerência de Processos Originários Criminais) Certifico que, até as 20h27 do dia 02/03/2026, não houve qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República em relação ao despacho de 27/02/2026. Brasília, 3 de março de 2026. Secretaria Judiciária ###### (Documento assinado digitalmente) ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ###### REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) **AUT. POL.** ###### 1. Cuida-se de representação formulada pela Polícia Federal por **meio da qual se pleiteia a decretação de prisão preventiva, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o afastamento de função pública e a suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas, no âmbito das investigações decorrentes da denominada "Operação Compliance Zero".** 2. **A representação foi apresentada com fundamento nos arts. 311 e** **312 do Código de Processo Penal, tendo por objetivo assegurar a** **regularidade das investigações que apuram a prática de (i) crimes contra** **o sistema financeiro nacional, (ii) corrupção ativa e passiva, (iii)** **organização criminosa, (iv) lavagem de dinheiro, (v) violação de sigilo** **funcional, (vi) fraude processual e (vii) obstrução de justiça.** 3. **As investigações apontam que o Banco Master, controlado por** ###### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO ###### : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO: ----- **PET 15556 / DF** ###### DANIEL BUENO VORCARO, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior **à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.** ###### 4. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta **pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do dinheiro, com utilização de empresas interpostas; (iv) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.** ###### 5. As investigações também apontam que o grupo criminoso **mantinha estrutura de vigilância e coerção privada, denominada "A Turma", destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro.** ###### 6. Diante desses elementos, a Polícia Federal requereu a decretação **de prisão preventiva de parte dos investigados, bem como a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em relação aos demais envolvidos.** ###### 7. Concedida vista dos autos ao MPF em 27 de fevereiro do corrente **ano por 72 horas (e.Doc. 11), o prazo escoou in albis no dia de ontem, 02/03/2026, às 20h27, conforme certidão contida no e.Doc. 15. No dia de hoje, quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria- Geral da República protocoliza petição no seguinte sentido:** ###### O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível ----- **PET 15556 / DF** **atendimento pelo titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência sobre os mais elementares direitos fundamentais dos investigados.** **autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária pleito. Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível. Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los. (e.Doc. 13 - os destaques não constam do original)** **É o relatório. Decido.** 8. **Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo,** **desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos** **motivos para tanto ao item decisório destinado à análise meritória dos** **pedidos formulados.** **8.1. Os elementos colhidos nas fases já deflagradas da Operação** **Compliance Zero demonstram, em cognição sumária própria deste** **estágio processual, indícios consistentes da prática de diversos crimes,** **incluindo:** ----- **PET 15556 / DF** ###### a) Crimes contra o sistema financeiro nacional: art. ###### 4º da Lei 7.492/1986 (gestão fraudulenta de instituição ***financeira), art. 6º da Lei 7.492/1986 (indução de investidor em erro mediante fraude), art. 7º da Lei 7.492/1986 (emissão ou negociação irregular de valores mobiliários);*** b) **Crimes contra a administração pública: art. 317 do** **Código Penal (corrupção passiva), art. 333 do Código Penal** **(corrupção ativa), art. 325 do Código Penal (violação de sigilo** ***funcional);*** **dinheiro: art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro); d) Crimes contra a administração da justiça: art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 347 do Código Penal (fraude processual), art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa).** ###### 9. As provas documentais, registros de mensagens e fluxos **financeiros analisados pela autoridade policial até o momento indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas, característica típica de organizações criminosas.** **I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados** 10. **A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual** **de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido de** **decretação de prisão preventiva e de medidas judiciais diversas da** **prisão, cujas condutas passo a analisar individualmente:** **I.1) DANIEL BUENO VORCARO** 11. **Na condição de principal gestor e controlador do Banco Master,** ----- **PET 15556 / DF** ###### DANIEL BUENO VORCARO manteve atuação direta na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas à instituição, **participando de decisões voltadas à captação de recursos no mercado financeiro e à sua posterior alocação em estruturas de investimento vinculadas ao próprio conglomerado econômico.** ###### 12. Os elementos reunidos nas investigações indicam que o **recursos mediante emissão de títulos bancários com remuneração significativamente superior à média de mercado, direcionando os valores inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios nos quais o próprio Banco Master figurava como cotista.** ###### 13. As investigações também apontam que DANIEL BUENO ###### VORCARO manteve interlocução direta e frequente com servidores do Banco Central do Brasil responsáveis pela supervisão bancária, **discutindo temas relacionados à situação regulatória da instituição financeira e encaminhando documentos e minutas destinados à autarquia supervisora para análise prévia.** ###### 14. Nesse contexto, foram identificadas comunicações nas quais o **investigado solicitava orientações estratégicas sobre a condução de reuniões institucionais, a elaboração de documentos e a abordagem de temas sensíveis perante autoridades regulatórias. Em troca de mensagens por whatsapp transcritas na fl. 11 do e-Doc. 1, DANIEL VORCARO recebe de PAULO SÉRGIO imagem contendo a Portaria de sua nomeação para o cargo de Chefe-Adjunto de Supervisão Bancária no BACEN. Em seguida, VORCARO congratula o servidor recém nomeado para a nova função com a seguinte mensagem: "Parabéns".** ###### 15. Na mensagem de fl. 13, PAULO SÉRGIO chega a dar sugestões a **5** ----- **PET 15556 / DF** ###### DANIEL VORCARO sobre como deve se comportar em reunião com o SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO **Presidente do BACEN. Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último. E há inúmeras mensagens transcritas nos autos entre VORCARO e PAULO SÉRGIO nesse mesmo sentido (fls. 14 a 20 do e-Doc. 1, dentre outras).** ###### DANIEL VORCARO à PAULO SÉRGIO, pedindo ao servidor que analise uma minuta de ofício que seria enviada pelo Banco Master ao próprio **Adjunto. Em seguida, PAULO SÉRGIO responde a mensagem com várias sugestões de alteração no referido documento.** ###### 17. Nas mensagens de whatsapp trocadas entre DANIEL VORCARO **e BELLINE SANTANA, também servidor BACEN, percebe-se o mesmo tipo de relação que aquela verificada com PAULO SÉRGIO. BELLINE também atua como uma espécie de empregado/consultor de VORCARO em relação a temas do BACEN (fls. 25 a 39 do e-Doc. 1, dentre outras). BELLINE, por exemplo, também foi instado por VORCARO a emitir opinião sobre um ofício que o Banco Master enviaria ao Departamento que ele próprio chefiava no BACEN (fl. 31 do e-Doc. 1).** ###### 18. Consta ainda que DANIEL BUENO VORCARO coordenou a **articulação de mecanismos destinados à formalização de contratos simulados de prestação de serviços, por intermédio de empresa de consultoria, utilizados para justificar transferências financeiras efetuadas em favor dos servidores públicos vinculados ao Banco Central, à título de contraprestação pela "assessoria" privada que forneciam.** ###### 19. Além disso, as investigações indicam que o investigado manteve **relação contratual com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES** **6** ----- **PET 15556 / DF** ###### MOURÃO, responsável pela coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e levantamento de **dados considerados relevantes para os interesses do grupo. Nesse contexto, foram identificadas tratativas relativas à execução dessas atividades e à mobilização de equipes responsáveis pela extração e coleta dos dados de interesse do grupo criminoso.** **emissão de ordens diretas de DANIEL VORCARO para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes prejudiciais aos interesses da organização, e com vistas à obstrução da justiça. Quanto a esse último aspecto, foram identificados registros indicando que DANIEL BUENO VORCARO teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas, tendo realizado anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento.** 21. **Os elementos analisados também apontam que DANIEL BUENO** **VORCARO manteve comunicações com integrantes responsáveis pela** **operacionalização de pagamentos e pela condução de tratativas** **financeiras relacionadas às iniciativas do grupo, incluindo discussões** **sobre mecanismos de transferência de recursos e formalização** **documental de operações realizadas.** **I.2) FABIANO CAMPOS ZETTEL** 22. **FABIANO ZETTEL manteve atuação direta e reiterada em apoio** **às atividades desenvolvidas por DANIEL BUENO VORCARO,** **participando da estrutura operacional responsável pela execução e** **viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses** **do grupo investigado.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 23. Os elementos informativos reunidos indicam que FABIANO ###### CAMPOS ZETTEL atuava na intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados às atividades desenvolvidas por integrantes da **organização, participando da definição de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e a estruturar instrumentos contratuais utilizados para justificar tais repasses.** ###### Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da elaboração e encaminhamento de proposta de **fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Nesse contexto, o investigado participou da discussão sobre os termos do documento que seria encaminhado ao servidor público e acompanhou as tratativas relativas à formalização do instrumento contratual, posteriormente utilizado para justificar pagamentos associados às atividades supostamente prestadas.** ###### 25. As investigações também apontam que FABIANO CAMPOS ###### ZETTEL participava de comunicações com DANIEL BUENO VORCARO relacionadas à gestão de pagamentos e à condução de tratativas **financeiras envolvendo terceiros, recebendo orientações e repassando informações relativas à execução dessas movimentações.** ###### 26. Além disso, foram identificados elementos indicando que **FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas por VORCARO como capazes de prejudicar a organização criminosa. Esses** **8** ----- **PET 15556 / DF** **pagamentos integravam a estrutura financeira utilizada para custear as atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis por tais ações.** 27. **O conjunto de elementos reunidos também demonstra que** **FABIANO CAMPOS ZETTEL participava da organização e** **acompanhamento de fluxos financeiros associados às iniciativas do** **grupo, colaborando na definição de mecanismos destinados a viabilizar a** **realizadas.** ###### 28. Identificado nas comunicações analisadas como "FELIPE ###### MOURÃO", e atentando pelo apelido de "Sicário", já indicativo da direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, **natureza de suas atividades. "FELIPE MOURÃO" mantinha relação atuando como responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado.** 29. **Os elementos reunidos indicam que LUIZ PHILLIPI exercia** **papel central na coordenação operacional de um grupo informal** **denominado "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de** **vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos** **considerados adversários do grupo. Nesse contexto, o investigado** **organizava e executava diligências destinadas à identificação, localização** **e acompanhamento de pessoas que mantinham relação com investigações** **ou com críticas às atividades do grupo econômico ligado ao Banco** **Master.** ###### 30. As investigações também apontam que LUIZ PHILLIPI ###### MACHADO DE MORAES MOURÃO realizava consultas e extrações de 9 ----- **PET 15556 / DF** **dados em sistemas restritos de órgãos públicos, incluindo bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial. Tais acessos teriam ocorrido mediante utilização de credenciais funcionais pertencentes a terceiros, permitindo a obtenção de informações protegidas por sigilo institucional. A partir dessa metodologia, de acordo com a autoridade policial, o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do tais como FBI e Interpol (v.g. fl. 71 do e-Doc. 1).** **tratativas destinadas à obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse da organização, repassando tais informações a integrantes do grupo responsável pela tomada de decisões estratégicas.** 32. **Consta também que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES** **MOURÃO atuava na articulação de medidas voltadas à remoção de** **conteúdos e perfis em plataformas digitais, utilizando expedientes que** **simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos para acionar canais de** **atendimento destinados a autoridades. Essa atuação envolvia o envio de** **comunicações institucionais ou documentos sem validação formal, com o** **objetivo de obter dados de usuários ou promover a retirada de conteúdos** **considerados prejudiciais aos interesses do grupo.** 33. **Por fim, os elementos investigativos indicam que FELIPE** **MOURÃO coordenava a mobilização de equipes responsáveis por** **atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem** **como organizava ações destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos** **que mantinham posicionamento crítico em relação ao grupo investigado.** **Essas atividades eram realizadas em interação com outros integrantes da** **estrutura informal conhecida como "A Turma", responsável pela** **10** ----- **PET 15556 / DF** **execução das ações de vigilância, intimidação e obtenção de dados.** 34. **Há, aliás, fortes indícios de que FELIPE MOURÃO recebia um** **milhão por mês de VORCARO por intermédio de FABIANO ZETTEL** **como forma de remuneração por serviços ilícitos. Nas mensagens de** ***whatsapp trocadas entre MOURÃO e VORCARO, o primeiro explica os*** **detalhes dos pagamentos que eram feitos por ZETTEL em nome de** ###### 35. Em um desses diálogos, MOURÃO afirma a VORCARO: ***perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado."*** ###### 36. Ao ser indagado por VORCARO sobre os dados para o **pagamento e sobre o valor exato, MOURÃO responde nos seguintes** **termos:** **"Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL]** ***manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400*** ***divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM*** ***e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você*** ***manda bônus eu divido entre os meninos e a turma". (fls. 58 do*** **e-Doc. 1)** ###### 37. Na mensagem de fl. 59 do e-Doc. 1, ANA CLAUDIA, funcionária **de VORCARO, pergunta: "Vai ser 1 mm como normalmente?". E recebe a** **seguinte resposta de VORCARO: "Sim". Em seguida, ela faz a** **transferência bancária e junta o comprovante de pagamento de um milhão** ***de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à*** **empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E** **PARTICIPAÇÕES LTDA.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 38. Em outra mensagem de whatsapp trocada com VORCARO, ###### MOURÃO informa que está monitorando um ex-funcionário de VORCARO e pergunta a este último: "- Tem algum telefone alguma coisa assim para ***monitorar?" (fl. 77 do e-Doc. 1)*** ###### 39. MOURÃO também se dispõe a colocar "A Turma" para **intimidar outro funcionário de VORCARO, que supostamente teria feito** **uma gravação indesejada deste. Nas mensagens, há troca de documentos** **pessoais do funcionário que seria intimidado (fl. 78 do e-Doc 1). Além** **disso, VORCARO faz determinação expressa a MOURÃO para "levantar** ***tudo dos dois", que seriam o seu funcionário e um chefe de cozinha a ele*** **associado (fl. 80). A uma certa altura, DANIEL VORCARO** **expressamente menciona a MOURÃO,** ###### 40. Em outra ocasião, VORCARO diz a MOURÃO que sua **empregada o estaria ameaçando e diz:** ###### "O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro ***já vai assustar". (fl. 84)*** ###### "DV: Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda." MOURÃO responde: "O que é para fazer?" ###### DV: "Puxa endereço tudo" (fl. 88) ###### 41. E a dinâmica violenta revelada pelas conversas entre ###### VORCARO, responsável por emitir as ordens, e MOURÃO, como longa manus da prática violenta, atinge até mesmo jornalistas que publiquem **notícias contra DANIEL VORCARO.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 42. Nesse sentido, em mensagem de whatsapp entre MOURÃO e ###### DANIEL VORCARO, identifica-se o animus de agressão a determinado jornalista, diante da informação de que referido profissional havia **divulgado na imprensa notícia contrária aos interesses de VORCARO. O teor da conversa é o seguinte (preservando-se o nome do jornalista):** ###### 43. Em outra troca de mensagens entre VORCARO e MOURÃO, o **tema alusivo ao mesmo jornalista se repete:** ###### 44. Em seguida, MOURÃO coloca dois símbolos de sinal positivo em **relação à mensagem na qual VORCARO afirma a intenção de "Quebrar** ***todos os dentes" do jornalista. Ato contínuo, MOURÃO responde: "Estamos*** ***em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e vamos soltar*** ***positivas".*** 45. **Ainda em relação à mensagem de VORCARO: "Quero dar um pau** ***nele" (o jornalista), MOURÃO pergunta: "Pode? Vou olhar isso...".*** **E,** **confirmando o animus de agressão, VORCARO responde: "Sim" (fl. 90 do** **"MOURÃO: Esse Lauro Jardim bate cartão todo domingo?** ###### DV: Sim ###### DV: Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele. ###### MOURÃO: Vou fazer isto." (fl. 89 do e.Doc 1) ###### DANIEL VORCARO (DV): "Esse lauro quero mandar do e.Doc 1) ***dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto". (fl. 90*** ----- **PET 15556 / DF** **e-Doc. 1).** 46. **A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes** **indícios de que VORCARO determinou a MOURÃO que forjasse um** **assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o** **jornalista em questão e, a partir do episódio, calar a voz da imprensa que** **ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados.** 47. **Ao longo de toda a representação policial há inúmeros episódios** **no mesmo sentido: VORCARO utilizando MOURÃO, a "Turma" e os** **caráter violento.** **I.4) MARILSON ROSENO DA SILVA** 48. **Policial federal aposentado, MARILSON foi identificado nas** **investigações como integrante relevante da estrutura paralela de** **monitoramento e intimidação vinculada ao grupo liderado por DANIEL** **BUENO VORCARO. Elementos colhidos durante a investigação indicam** **que o investigado integrava o grupo informalmente denominado "A** **Turma", organização destinada à obtenção clandestina de informações** **sigilosas, monitoramento de indivíduos considerados adversários do** **grupo e execução de ações de intimidação voltadas a proteger os** **interesses do núcleo central da organização criminosa.** 49. **De acordo com os registros analisados, MARILSON ROSENO** **atuava como um dos principais operadores desse núcleo de coerção,** **utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para** **auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de** **vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização** **criminosa. Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de** **informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de** **investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e** **14** ----- **PET 15556 / DF** **outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo.** 50. **As investigações também indicam que MARILSON ROSENO** **participava da estrutura logística destinada à execução dessas atividades** **de monitoramento, contribuindo para a identificação de pessoas de** **interesse da organização e para a realização de diligências informais** **voltadas à obtenção de dados pessoais, localização de indivíduos e** ###### 51. O conjunto de elementos reunidos aponta que tais atividades **núcleo de intimidação da organização, especialmente sob a liderança operacional de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, com o objetivo de proteger os interesses do grupo criminoso e dificultar a atuação de autoridades responsáveis pela investigação.** ###### I.5) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA ###### 52. À época dos fatos, PAULO SÉRGIO SOUZA ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do **Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia com a qual mantinha vínculo funcional.** 53. **Os elementos informativos reunidos indicam que PAULO** **SÉRGIO prestava consultoria informal e contínua ao referido investigado,** **fornecendo orientações estratégicas sobre a atuação do Banco Central em** **processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive** **sugerindo abordagens e argumentos a serem utilizados em reuniões com** **dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasiões, o investigado** **encaminhou ao banqueiro recomendações específicas acerca de temas que** **15** ----- **PET 15556 / DF** **poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuniões institucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem adotadas.** ###### 54. Consta também que PAULO SÉRGIO revisava minutas de **documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo alterações e ajustes Tal atuação incluía análise de ofícios, relatórios e manifestações técnicas que seriam submetidos ao órgão regulador, atividade incompatível com** ###### 55. As investigações revelam, ainda, que PAULO SÉRGIO atuava **como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, buscando influenciar a análise de processos administrativos, fornecer informações sobre procedimentos em curso e indicar estratégias para contornar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição financeira. Em algumas situações, o investigado chegou a alertar previamente o controlador do banco Master acerca de movimentações financeiras que haviam sido identificadas pelos sistemas de monitoramento da autarquia, permitindo que fossem adotadas medidas para mitigar questionamentos regulatórios.** ###### 56. Também foi identificado que PAULO SÉRGIO participava de **grupo de mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, criado para facilitar a comunicação direta entre os envolvidos e permitir a discussão de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master. Nesse grupo eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central, que frequentemente se mostravam disponíveis para analisar e comentar o conteúdo encaminhado.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 57. Além disso, os elementos investigativos indicam que PAULO ###### SÉRGIO intermediava ou auxiliava em tratativas relacionadas a operações societárias e financeiras de interesse do grupo econômico, **chegando a mencionar potenciais interessados na aquisição de instituição financeira vinculada ao conglomerado e atuando como canal de comunicação informal entre o investigado e possíveis interlocutores do mercado.** 58. **Em contrapartida à atuação descrita, há indícios de que PAULO** **SÉRGIO tenha recebido vantagens indevidas associadas aos interesses** **operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas** **financeiras destinadas a ocultar a natureza ilícita dos pagamentos.** 59. **Além de tais pagamentos, outro forte indício de que VORCARO** **corrompia PAULO SÉRGIO pode ser identificado a partir de troca de** **mensagens realizadas por VORCARO ao saber, por meio de mensagem** **de whatsapp do próprio PAULO SÉRGIO, de uma viagem que o referido** **servidor do BACEN faria aos parques de diversão localizados em** **Orlando (EUA), dentre eles Parques da Disney e da Universal.** **VORCARO chega a comentar em mensagem reproduzida na fl. 54 que** **precisaria "arrumar guia pra essas pessoas". E em seguida, aciona pessoa** **específica para providenciar o serviço em questão (fl. 55).** ###### I.6) BELLINE SANTANA ###### 60. À época dos fatos, BELLINE era ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do **Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar de modo informal e reiterado em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia reguladora. 17** ----- **PET 15556 / DF** ###### 61. Os elementos reunidos nas investigações indicam que BELLINE ###### SANTANA prestava consultoria estratégica ao investigado, discutindo temas relacionados à situação regulatória do Banco Master, fornecendo **orientações acerca da condução de processos administrativos e participando de tratativas voltadas à definição de estratégias institucionais do banco Master perante o Banco Central. Em diversas assuntos sensíveis, indicando a intenção de evitar o registro escrito das comunicações.** ###### 62. Também foi constatado que BELLINE SANTANA participou de **reuniões privadas com DANIEL BUENO VORCARO, inclusive fora das dependências institucionais do Banco Central, nas quais foram discutidos temas estratégicos relativos à atuação e ao posicionamento do Banco Master perante a autoridade reguladora.** ###### 63. As investigações revelam ainda que BELLINE SANTANA **revisava documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master, destinados à própria autarquia supervisora. Essa atuação incluía análise prévia de minutas de ofícios e documentos estratégicos, sugerindo ajustes ou comentários antes de sua formalização perante o Banco Central, atividade incompatível com o dever de imparcialidade exigido de servidor responsável pela supervisão do sistema financeiro.** ###### 64. Além disso, BELLINE SANTANA integrou grupo de mensagens **criado para facilitar a interlocução direta com DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, no qual eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio relacionadas a processos de interesse do Banco Master. Nesse ambiente, o investigado manifestava-se sobre documentos encaminhados pelo controlador da instituição financeira e participava de discussões relativas a estratégias** **18** ----- **PET 15556 / DF** **adotadas pelo banco Master perante o órgão regulador.** 65. **As investigações também apontam que BELLINE SANTANA** **demonstrava acompanhamento próximo de decisões administrativas e** **movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o** **controlador do Banco Master informado sobre temas relevantes** **relacionados à atuação da supervisão bancária.** 66. **Por fim, os elementos colhidos indicam que BELLINE** **SANTANA recebeu proposta de contratação simulada por meio da** **UNIPESSOAL LTDA, estruturada com a finalidade de justificar** **pagamentos relacionados aos serviços informais prestados ao controlador** **do Banco Master. A proposta foi encaminhada por e-mail ao investigado** **e discutida em comunicações mantidas com integrantes do grupo,** **evidenciando a utilização de mecanismo contratual fictício para** **formalizar repasses financeiros associados às atividades desempenhadas.** **Pelos serviços prestados à estrutura criminosa, BELLINE recebia uma** **remuneração.** 67. **Em mensagem de whatsapp enviada por FABIANO ZETTEL a** **DANIEL VORCARO, aquele primeiro pergunta: "- Hoje tem que pagar a** ***primeira do Belline, ok?".*** **Em seguida, DANIEL VORCARO responde:** **"OK" (fl. 42 do e-Doc. 1).** 68. **E, na sequência de mensagens, DANIEL VORCARO reforça a** **importância de o pagamento ser feito por outra pessoa (identificada como** **LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES), a fim de viabilizar a** **ocultação da propina. In verbis:** ***"DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia*** ***seguinte. Bem importante isso.*** ----- **PET 15556 / DF** ***Fabiano Zettel: Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peço ele pra pagar primeiro" (fl. 42 do e-Doc. 1)*** ###### 69. Em outra mensagem, FABIANO ZETTEL diz a VORCARO: ***"Belline cobrando. Paga? A resposta de DANIEL VORCARO foi: "Claro" (fl.*** **46).** ###### 70. Evidenciando ainda mais a natureza ilícita das vantagens **percebidas, identificou-se o detalhamento da lavagem de dinheiro feito por ANA CLÁUDIA a DANIEL VORCARO, na troca de mensagens reproduzida na fl. 45, ocasião em que há uma explicação de como fazem para que o pagamento não saia direto de VORCARO para BELLINE.** ###### I.7) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES ###### 71. LEONARDO PALHARES atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas **entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA. Na condição de administrador da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, o investigado assinou proposta de prestação de serviços destinada à contratação de BELLINE SANTANA para participação em suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro.** 72. **Esse documento foi elaborado e encaminhado no âmbito de** **tratativas conduzidas por integrantes do grupo investigado, sendo** **utilizado como instrumento formal para estruturar vínculo contratual que** **justificasse transferências financeiras associadas às atividades** **desenvolvidas por BELLINE SANTANA. A proposta contratual foi** **encaminhada ao referido servidor público por meio de comunicação** **eletrônica e discutida previamente entre os envolvidos antes de sua** **formalização.** **20** ----- **PET 15556 / DF** ###### 73. Além de outros episódios, a atuação de LEONARDO AUGUSTO ###### FURTADO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do documento contratual emitido em nome da empresa VARAJO ###### CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e possibilitando a utilização da pessoa jurídica como intermediária na **estrutura documental relacionada à proposta de prestação de serviços.** ###### I.8) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA ###### 74. ANA CLAUDIA atuou na operacionalização de movimentações **grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO.** 75. **Os elementos reunidos nas investigações indicam que ANA** **CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA participava da realização e gestão de** **transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas** **por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo** **responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações** **e outras diligências de interesse do núcleo central da organização** **investigada. Esses pagamentos eram oriundos da estrutura financeira** **utilizada para viabilizar as atividades conduzidas pelo grupo.** 76. **As investigações também apontam que ANA CLAUDIA** **QUEIROZ DE PAIVA atuava em conjunto com outros integrantes** **responsáveis pela gestão financeira das operações, colaborando na** **execução de pagamentos e na movimentação de recursos relacionados às** **atividades do grupo. Nesse contexto, sua atuação estava associada à** **realização de transferências e à operacionalização de fluxos financeiros** **vinculados às iniciativas conduzidas pelos demais investigados.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 77. Consta ainda que a participação de ANA CLAUDIA QUEIROZ ###### DE PAIVA foi além da simples execução operacional, uma vez que participava formalmente da estrutura utilizada para viabilizar a **circulação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo, na condição de sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, contribuindo para a execução das movimentações financeiras necessárias à manutenção das monitoramento e obtenção de informações.** ###### 78. Para além das pessoas físicas investigadas em razão dos ilícitos **perpetrados no âmbito da "Operação Compliance Zero", as investigações apontam que diversas empresas foram utilizadas como instrumento para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.** 79. **Elementos colhidos durante as investigações apontam que as** **seguintes empresas eram administradas pelos integrantes da estrutura** **criminosa: (i) VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE** **UNIPESSOAL LTDA; (ii) MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E** **PARTICIPAÇÕES LTDA.;** ***(iii)*** **SUPER EMPREENDIMENTOS E** **PARTICIPAÇÕES S.A.; (iv) KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS** **LTDA.;** ***(v)*** **KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E** **PARTICIPAÇÕES LTDA. Essas pessoas jurídicas foram destinadas à** **prática dos mais variados ilícitos, sendo utilizadas para: [a] formalizar** **contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos** **ilícitos; [b] estruturar investimentos vinculados ao grupo econômico** **investigado; [c] servir como estrutura societária intermediária para** **movimentação de recursos; [d] viabilizar operações patrimoniais** **potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; [e]** **realizar movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às** **atividades ilícitas.** **22** ----- **PET 15556 / DF** ###### II. Dos pedidos de Prisão Preventiva ###### 80. O requerimento de prisão preventiva foi formulado pela PF em face dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO ###### CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA; nos seguintes termos: ###### As novas evidências apresentadas agora a esta Suprema Corte comprovam que FELIPE MOURAO faz a ponte entre os **pública e influenciadores contratados pela organização criminosa. Esse mesmo modus operandi está em investigação nos autos do Inq. 5035, cujas ações prosseguiram mesmo após sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025, uma vez que a contratação de influencers para a execução do "Projeto DV" foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil no mesmo período em que o Tribunal de Contas da União emitia sinais de que desfaria a liquidação extrajudicial do Banco Master, anulando assim uma decisão da Autarquia Federal. Verifica-se, portanto, que a atuação da organização criminosa não é pueril. Pelo contrário, são profissionais do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário, buscando assim construir um cenário favorável de enfraquecimento do Estado e permanência da delinquência alcançada, mesmo que para isso tenham que se utilizar de atos de violência física e coação por meio de sua milícia (leia-se a** ----- **PET 15556 / DF** **"Turma"), como comprovado nesta representação policial. Tal intento de DANIEL VORCARO não pode prosperar, pois a presente investigação criminal sobre organização criminosa estará em risco, reprise-se, risco concreto, inclusive quanto a integridade física dos servidores públicos responsáveis pela apuração (PF, MPF, STF, BCB), enquanto não houver a completa neutralização do braço armado da comando exercido por DANIEL VORCARO, seu braço financeiro controlado por FABIANO ZETTEL, e seu "sicário" pelo policial federal aposentado MARILSON ROSENO.** **(...)** **Em razão da gravidade da atuação da organização** **criminosa até então desconhecida, o Tribunal Regional Federal** **da 1ª Região fez com que fosse incluída a seguinte advertência** **na decisão revogadora da prisão preventiva: "o descumprimento** ***de quaisquer dessas condições, a prestação de informações falsas, ou a*** ***prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública,*** ***notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação*** ***da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o*** ***restabelecimento do decreto prisional."*** **Ocorre que a mencionada advertência se refere a atos que** **o Poder Judiciário não tinha ciência e agora foram revelados, de** **tal forma que os atos de embaraço a esta investigação criminal** **não apenas estavam em curso, como estão em pleno** **desenvolvimento, conforme se observa da apuração em** **andamento no Inq. 5035, sob relatoria de Vossa Excelência.** **Ademais, o risco de evasão do principal investigado segue** **presente, na medida em que ainda possui jatos privados, bem** **como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos** **fiscais. Começam a despontar, ainda, indícios de dilapidação** ----- **PET 15556 / DF** **deste patrimônio [...].** **(...)** ###### Confirmando os indícios de reiteração delitiva de DANIEL VORCARO, é imperioso registrar que, mesmo após **ser posto em liberdade, o que ocorreu no dia 28/11/2025, a organização criminosa continuou a ocultar recursos bilionários em nome de terceiros, os quais somente foram descobertos em razão das medidas executadas por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG.** **(...) Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro das mais perigosas organizações criminosas do Brasil, conduta ilícita que se perpetuou mesmo após ter sido posto em liberdade. Ressalte-se que não é possível dissociar as condutas de DANIEL VORCARO de seu operador financeiro e cunhado FABIANO ZETTEL, cujas ações ilícitas contavam com o apoio incondicional de seu braço armado, conhecido como "A Turma", cujos integrantes conhecidos até presente momento são: LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA.** ----- **PET 15556 / DF** **(...) Nesse momento, considerando os fatos novos e contemporâneos apresentados agora a essa Suprema Corte, bem como a comprovada periculosidade do agente, não apenas ao sistema financeiro nacional, mas para todos aqueles que lhe são desafetos, cuja resposta oferecida pela organização criminosa é rápida, premeditada e violenta, com o uso reiterado Polícia Federal considera que a decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, líder da organização do grupo, do "Sicário" LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), e do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA é medida que impõe para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há vasta prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como se encontra devidamente evidenciado o perigo concreto gerado pelos investigados se permanecerem em liberdade. (fls. 151-153; 155-156 do e-Doc 1)** ###### 81. Conforme propugnado pelas autoridades policiais, reputo **presentes, neste caso, os pressupostos e requisitos legais e constitucionais permissivos da medida cautelar pleiteada em relação aos representados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.** 82. **Nos termos do que tenho considerado nos feitos de natureza** **penal, o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é** **marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de** **probabilidade, tomada em cognição não exauriente. Como adverte** **26** ----- **PET 15556 / DF** ###### Gustavo Badaró, "a questão da certeza é estranha ao processo cautelar", no sumária, justamente em razão da urgência da medida (BADARÓ, **qual o juiz decide com base no fumus comissi delicti, tomado em cognição Gustavo. Processo Penal. São Paulo: RT, 2016, p. 992).** 83. **In casu, de toda a narrativa fática - com a descrição de condutas** **especificamente imputadas a cada um dos investigados em desfavor de** **indivíduos acima apontados organizaram uma complexa estrutura para a** **prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade.** 84. **Nesse diapasão, além do pressuposto do fumus comissi delicti, o** **decreto de prisão preventiva exige também a verificação de ao menos** **uma das quatro hipóteses do periculum libertatis, previstas no art. 312 do** **Código de Processo Penal, cujo caput estabelece:** ###### Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por **conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.** ###### 85. No presente caso, está caracterizado o fumus comissi delicti, **consubstanciado nos fundados indícios de participação dos investigados nos graves crimes apurados na "Operação Compliance Zero", e estão presentes também os requisitos do periculum libertatis, tanto no que se refere à (i) conveniência da instrução criminal, tendo em vista [a] a ampla rede de conexões dos investigados, [b] os indícios de ameaças a pessoas que contrariem os interesses do grupo criminoso, [c] a contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e [d] a elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e 27** ----- **PET 15556 / DF** **provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa; quanto em relação à (ii) garantia da ordem pública, haja vista [a] a necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias, [b] o risco de reiteração delitiva e [c] o alcance subjetivo dos ilícitos cometidos, que impactaram a vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras considerados os indícios de continuidade de práticas delitivas [a] com enorme impacto social e econômico, [b] lavagem de capitais e [c] custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; a influência sobre funcionários das empresas investigadas.** ###### 86. A verificação de apenas um dos três requisitos do periculum ***libertatis, apontados supra, bastaria, em tese, para justificar a medida*** **extrema de segregação cautelar dos investigados, não obstante os três se** **verifiquem cumulativamente no caso concreto.** ###### 87. Sob a perspectiva jurisprudencial, a respeito dos requisitos da **prisão preventiva, destaco a compreensão deste Pretório Excelso, citando, exemplificativamente o que decidido no HC nº 152.725-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018; e no HC nº 162.041-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019.** ###### 88. Rememoro, ainda, as ponderações feitas pelo Ministro Nunes **Marques em voto proferido no HC nº 206.987-AgR, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 20/03/2023, no qual figurei como redator para o acórdão. Na oportunidade, Sua Excelência pontuou, com esteio na jurisprudência** **28** ----- **PET 15556 / DF** **da Corte, que a necessidade a segregação cautelar está justificada, na** **garantia da ordem pública, nos casos em que demonstrada "a gravidade** ***concreta dos crimes imputados, o relevante papel do paciente na complexa*** ***organização criminosa, o seu poder de influência revelado nos autos e o risco*** ***concreto e razoável de reiteração delitiva".*** **Ademais, a medida cautelar** **excepcional justifica-se na garantia da aplicação da lei penal quando** **verificada "a existência de quantias ainda não recuperadas e de possível** **precisamente esse o caso dos autos.** **de 20/08/2025, esta Corte registra diversos "precedentes no sentido de ser** ***legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando*** ***evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes*** ***de organização criminosa". Confira-se, a respeito: RHC nº 121.046, Segunda*** **Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 14/04/2015 p. 26/05/2015; HC nº 124.911-** **AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015;** **RHC nº 122.462, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26/08/2014,** **p. 09/09/2014; HC nº 112.250-MC, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de** **Mello, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012.** ###### 90. Portanto, no caso concreto, diante da reconstrução probatória **apresentada na representação policial, conclui-se que o quadro fático em exame aponta para a presença de todos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para autorização, neste estágio, do deferimento da prisão cautelar dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 91.1. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, anoto que, ainda que em sede de cognição sumária, a representação formulada pela ###### Polícia Federal traz sérias evidências da continuada prática de crimes de **gravíssima repercussão. É preciso ressaltar que a urgência na tramitação** **deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada** **relevância e de envergadura constitucional. Diante desse robusto quadro** **fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que "não se entrevê no** ***iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão*** ***rápida e necessariamente sucinta análise do pleito",*** **razão pela qual** ***aboná-los" antes que sua manifestação seja apresentada "no mais breve*** ***tempo possível".*** **Lamenta-se (i) porque, as evidências dos ilícitos e a** **urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas** **na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme** **documentado nos autos, também (ii) porque se está diante da concreta** **possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a** **integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo** **de autoridades públicas; (iii) porque há indicativos de ter havido acesso** **indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério** **Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a** **Interpol. Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não** **forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a** **segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos** **apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a** **recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres** **públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o** **sistema financeiro nacional apurados nestes autos. Enfim, tempus fugite,** **no caso específico destes autos, a demora se revela extremamente** **perigosa para a sociedade.** ###### 91. Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem **30** ----- **PET 15556 / DF** **valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem forte indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações.** **nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos Federal. A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal. Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses.** ###### 93. A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de **reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada. Assim, no que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas, tal como demonstrado pela Polícia Federal em sua representação, continuaram a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes.** ###### 94. Com base em tais razões, associadas à minuciosa descrição da **prática contínua e reiterada de condutas ilícitas por parte dos** **31** ----- **PET 15556 / DF** **investigados, os quais ocupam postos chave na organização criminosa, inclusive, entendo ser o caso de deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal em relação a (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.** ###### 95. Além da prisão preventiva das pessoas acima indicadas, a Polícia ###### Federal formula pedido para adoção de medidas diversas da prisão em foi deduzido nos seguintes termos: **"Ao longo desta representação, para além dos investigados acima citados, sobre os quais há concretos indícios de atuação violenta e reiterada quanto a prática de crimes, há outros envolvidos, cuja atuação se reveste de semelhante gravidade, contudo não estariam envolvidos no núcleo armado da organização criminosa. Trata-se dos servidores do Banco Central do Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, que ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA, que ocupava o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.** **No capítulo 2.1 desta petição, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa** **32** ----- **PET 15556 / DF** **jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos.** **(...)** ###### Como se observa acima, os pagamentos ilícitos ora descobertos eram efetuados por FABIANO CAMPOS ZETTEL e ###### ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL VORCARO, principalmente, mas não de forma exclusiva, pela S.A. **empresa SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS** ###### Ressalte-se que esta é a mesma estrutura utilizada para os pagamentos ilícitos mensais para a "Turma", com a diferença **de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Por esta razão, considerando a gravidade de tais crimes, cujas pessoas físicas e jurídicas citadas estão diretamente envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, num juízo de proporcionalidade, a Polícia Federal considera que devem ser adotadas as medidas legais consideradas necessárias para a completa interrupção da trama delitiva. Nesse sentido, quanto aos servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE, é preciso levar em consideração que os investigados ocupam funções diretamente relacionadas à fiscalização de instituições financeiras, à aplicação de sanções administrativas e possuem acesso a informações estratégicas e sigilosas. Desta forma, a permanência no cargo cria ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação, o que pode levar ao comprometimento da credibilidade do órgão regulador. Conforme noticiado na imprensa e comunicado a este** **33** ----- **PET 15556 / DF** **órgão, o Banco Central afastou administrativamente tais servidores das funções de confiança que exerciam na Autarquia Federal. Não obstante, os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que a atuação ilícita de tais servidores extrapola os aspectos administrativos, uma vez que estamos a demonstrar indícios veementes de atos de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.** **determinado pela autarquia federal, torna-se indispensável a adoção de medidas na seara criminal e a imposição de medidas art. 319, VI do Código de Processo Penal, ou seja, a suspensão do exercício da função pública, medida menos gravosa que a prisão cautelar, mas idônea para interromper a instrumentalização do cargo para fins ilícitos. Considerando que o locus de parte das condutas investigadas é o ambiente institucional do Banco Central, o acesso às dependências físicas e aos sistemas internos possibilita manipulação probatória e influência funcional. Logo, é imperiosa a determinação de proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil, bloqueio de acessos físicos e digitais aos sistemas corporativos. Tal providência é complementar ao afastamento funcional e essencial à eficácia da cautelar, na linha do que preconiza o art. 319, II, do CPP.** **(...) [...] torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.** **34** ----- **PET 15556 / DF** ###### Ressalte-se que há indícios de atuação coordenada entre servidores públicos e representantes de instituições financeiras. ###### A liberdade de comunicação entre os envolvidos possibilita alinhamento de versões defensivas, combinação de estratégias **de ocultação, constrangimento indireto de testemunhas. Dessa forma, é necessária a imposição de proibição de contato entre os investigados, por qualquer meio (presencial, telefônico, eletrônico ou por interposta pessoa), nos termos do art. 319, III, do CPP. Avançando em tais medidas, nos termos do art. 319, IV, comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação. Neste caso, considerando a gravidade concreta dos fatos, o potencial de ocultação patrimonial, a necessidade de assegurar pronta submissão a atos investigatórios e judiciais, mostra-se adequada a imposição da medida, garantindo a efetividade da persecução penal. Diante da complexidade da investigação e da necessidade de controle efetivo do cumprimento das restrições impostas, revela-se proporcional a aplicação da monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do CPP. Tal medida reforça o cumprimento da proibição de frequentar o Banco Central, a vedação de deslocamentos não autorizados, a fiscalização da permanência na comarca. Trata-se de medida menos gravosa que a prisão preventiva, mas eficaz para mitigar riscos concretos." (fls. 157-160 do e-Doc. 1)** ###### 96. Sobre o tema, o art. 282 do CPP exige, para a imposição de **medidas cautelares, a presença de: (i) fumus comissi delicti - prova da materialidade e indícios suficientes de autoria; e (ii) periculum libertatis - risco concreto decorrente da manutenção da liberdade plena de alguns dos investigados.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 97. Ainda sob o aspecto normativo, a matéria das medidas cautelares **diversas da prisão é disciplinada pelos arts. 319 e 320 do CPP. In verbis:** ###### Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas atividades; **condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar** ###### II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o **indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem** **36** ----- **PET 15556 / DF** **judicial;** **IX - monitoração eletrônica. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.** ###### 98. No presente caso, o perigo gerado pela manutenção da liberdade **concreto sob múltiplos aspectos. Há, nesse sentido, risco à instrução criminal, diante da rede de influência que os investigados possuem, demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa. Existe, ademais, a possibilidade de reiteração delitiva ou ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e a estrutura organizacional apontada. Verifica-se, ainda, a capacidade de influência institucional, em razão da condição pessoal ostentada pelos alvos das medidas, as quais recaem sobre particulares e agentes públicos com trânsito em órgãos e entidades públicas relacionadas aos fatos.** 99. **À luz de tais elementos, corroborados pela descrição** **individualizada de cada um dos investigados, com base no princípio da** **proporcionalidade, as medidas do art. 319 e 320 do CPP mostram-se** **necessárias e suficientes para resguardar a instrução criminal,** **interromper eventual atuação administrativa ou financeira relacionada às** **entidades investigadas, e impedir a intimidação de testemunhas ou de** **autoridades, em relação a (i) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA; (ii)** **BELLINE SANTANA;** ***(iii)*** **LEONARDO AUGUSTO FURTADO** **PALHARES;** ***e (iv)*** **ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.** **Especificamente em relação a tais investigados, a prisão preventiva, neste** **momento, revela-se substituível por medidas menos gravosas, tais como** ----- **PET 15556 / DF** **as requeridas pela Polícia Federal em sua representação (e-Doc. 1), sem prejuízo de reavaliação futura diante de eventual descumprimento. IV. Do pedido para suspensão das atividades das pessoas jurídicas investigadas** 100. **Em sua representação, a Polícia Federal formulou, ainda,** **requerimento de suspensão das atividades de empresas diretamente** **Compliance Zero".** **argumentação:** ###### "[...] se faz necessária a adoção de medidas cautelares visando a completa suspensão do funcionamento das pessoas **jurídicas envolvidas na estrutura de lavagem de dinheiro, notadamente, as empresas de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, FELIPE MOURÃO e LEONARDO PALHARES, a saber:** **(...) As medidas cautelares acima citadas são consideradas suficientes, neste momento, para preservar a atuação da autarquia federal e a utilização das empresas para os atos de lavagem. Não obstante, torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA". (fls.159-160 do e-Doc. 1).** ----- **PET 15556 / DF** ###### 102. Em relação a tal requerimento, recordo que, no plano **constitucional, o princípio da livre iniciativa encontra previsão logo no artigo inaugural da Carta de 1988, figurando como um dos fundamentos da nossa República. Por sua vez, o art. 170, IV, do mesmo diploma predica que um dos princípios gerais da atividade econômica é o da função social da propriedade. Diante desse arcabouço normativo, ao mesmo tempo que se deve enaltecer a atividade empresarial como uma impactos sociais consideráveis, também se deve exigir que ela, em alguma medida, satisfaça o interesse da sociedade.** ###### 103. Esse arranjo constitucional demanda que se confira tratamento **normativo específico e proporcional, consideradas as particularidades de cada caso concreto, em relação às pessoas jurídicas eventualmente empregadas no cometimento de ilícitos. Há circunstâncias em que uma pessoa jurídica, no exercício de suas atividades econômicas, pratica um ato ilícito isolado. Um desvio de rota que merece uma reprimenda estatal, mas que não justifica a suspensão de suas atividades. Nesses casos, portanto, o Estado deve evitar punir a pessoa jurídica com a interdição de suas atividades, por se tratar de medida drástica sob os mais variados ângulos à luz dos princípios e regras de estatura constitucional incidentes na espécie. Entretanto, o mesmo raciocínio não deve ser utilizado quando uma pessoa jurídica é criada, não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos.** ###### 104. No caso dos autos, há robustos indícios de que as pessoas **jurídicas listadas na representação policial foram criadas exatamente com esse intento delitivo, não havendo indicação de qualquer elemento que aponte para o real desempenho de atividades econômicas lícitas. O que se nota, pelo teor da representação, é que tais estruturas jurídicas foram engendradas exclusivamente para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos obtidos.** **39** ----- **PET 15556 / DF** ###### 105. Diante de todo o exposto, e atento ao princípio da **proporcionalidade, acolho o pedido formulado pela Polícia Federal de suspensão, por tempo indeterminado, das atividades realizadas pelas pessoas jurídicas listadas nas fls. 159-160 e 163 do e.Doc. 1.** ###### V. DISPOSITIVO ###### 106. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, 311 e 312 do ###### Código de Processo Penal e com alicerce em toda fundamentação acima, **assegurar a futura aplicação da lei penal, acolhendo o pedido da Polícia** **Federal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS:** ***(i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii)*** **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON** **ROSENO DA SILVA.** 107. **DECRETO, também, na linha do que pleiteado pela Polícia** **Federal, as seguintes medidas judiciais diversas da prisão em relação** **aos seguintes investigados:** ###### 107.1. Em relação ao investigado PAULO SÉRGIO ###### NEVES DE SOUZA, DETERMINO a: (i) Proibição de **manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensão do exercício de função pública exercida junto** **ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoração** ----- **PET 15556 / DF** **eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).** ###### 107.2 Em relação ao investigado BELLINE SANTANA, ###### DETERMINO a (i) Proibição de manter contato, por **qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do município de sua Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensão do exercício** **de função pública exercida junto ao Banco Central (art.** ###### 319, VI, do CPP); (vi) monitoração eletrônica por meio de **tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).** **107.3 Em relação ao investigado LEONARDO** ###### AUGUSTO FURTADO PALHARES, DETERMINO a: (i) ###### Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais **investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica** **por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).** ###### 107.4 Em relação à investigada ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, DETERMINO a: (i) Proibição de **manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na** **41** ----- **PET 15556 / DF** ###### Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com **entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira** **como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).** ###### 108. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o **pedido formulado pela Polícia Federal para suspensão, por tempo listadas nas fls. 159-160 e 163 do e-Doc. 1: (i) VARAJO CONSULTORIA** | EMPRESARIAL SOCIEDADE | UNIPESSOAL | LTDA, | (ii) | MORIAH | ASSET | |---|---|---|---|---|---| | EMPREENDIMENTOS | E | PARTICIPAÇÕES | LTDA., | (iii) | SUPER | | EMPREENDIMENTOS | E | PARTICIPAÇÕES PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; e (v) KING MOTORS | S.A.; | (iv) | KING | **LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.** ###### Da operacionalização da monitoração eletrônica ###### 109. Os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA ###### CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, em razão da monitoração eletrônica a que estão submetidos, deverão observar as seguintes regras e deveres: ###### (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais **do município em que residem.** (ii) **Devem entrar imediatamente em contato com o centro** **de monitoramento, caso tenha de sair do perímetro estipulado,** **em virtude de uma situação emergencial, tal como doença** **própria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça** **concreta de morte, inundação, incêndio ou outra situação** **emergencial, imprevisível e inevitável. Nessas hipóteses, os** **42** ----- **PET 15556 / DF** **investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no prazo de 24 horas após o evento.** **(iii) O pedido excepcional de afastamento dos investigados do município em que residem deve ser dirigido a este relator para apreciação em situações pontuais de tratamento de saúde, comparecimento a atos processuais ou outras razões justificáveis que sejam devidamente** ###### (iv) Eventual mudança de endereço de residência dos investigados dentro do mesmo município em que já residem **dos investigados e, também, nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá ser precedida de autorização judicial nestes autos. (v) Ficam proibidos de se comunicar, presencial ou remotamente, com os demais investigados no âmbito da "Operação Compliance Zero", o que inclui a necessidade de haver distância mínima dos investigados correspondente a cinquenta metros. (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio e um número de celular adicional de um contato para fornecê-los ao respectivo centro de monitoração.** **(vii) Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (viii) Ficam obrigados a receber visitas da equipe de fiscalização da monitoração eletrônica, a responder prontamente a seus contatos e a cumprir as orientações que lhe forem transmitidas. (ix) Não podem realizar qualquer comportamento que** ----- **PET 15556 / DF** **afete o normal funcionamento da monitoração eletrônica, e nem mesmo permitir que outros façam. (x) Não podem remover, tentar remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir que outros façam. (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração na hipótese de ocorrência de qualquer falha no equipamento de monitoração eletrônica. (xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração acerca de qualquer fato que impeça o cumprimento dos deveres impostos, em virtude da monitoração eletrônica. (xiii) Devem dirigir-se à central de monitoração para a retirada da tornozeleira eletrônica quando tal providência for determinada nestes autos. (xiv) Não podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero".** ###### 110. Os relatórios de acompanhamento da monitoração eletrônica **deverão ser enviados mensalmente pelas centrais de monitoração à equipe da Polícia Federal em Brasília com atuação específica no caso da "Operação Compliance Zero". Esta última concentrará as informações recebidas relativas aos investigados e, se for o caso, comunicará nestes autos unicamente as hipóteses de descumprimento significativo e reiterado dos deveres impostos que justifiquem a reavaliação da medida judicial adotada.** 111. **Expeça-se, COM URGÊNCIA, ofício à Polícia Penal e/ou** **Tribunal competentes pela monitoração eletrônica das localidades dos** **quatro investigados acima declinados com cópia desta decisão, que terá** **44** ----- **PET 15556 / DF** **força de Mandado de Monitoração Eletrônica.** ###### Da operacionalização das prisões preventivas ###### 112. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como **corretamente tem se verificado na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos Corte.** **advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.** 114. **Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser** **apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas** **perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o** **território em que os investigados se encontrarem custodiados,** **independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste** **direto e apresentação da autoridade policial.** 115. **O magistrado que presidir a audiência de custódia terá** **delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do** **preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do** **tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que** **levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário** **à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por** **delegação na audiência de custódia entender que há alguma** **irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou** **em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar** **45** ----- **PET 15556 / DF** **informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo.** 116. **A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento** **compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes** **todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e** **restrições de segurança.** **observando-se o caráter estritamente sigiloso dos autos.** 118. **Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Junta(s) Comercial(is) do(s) local(is)** **em que sediadas as sociedades empresárias mencionadas nas fls. 159-160** **e 163 do e-Doc. 1, bem como à Receita Federal do Brasil para informar do** **teor desta decisão, na fração em que suspende, por tempo indeterminado,** **as atividades de todas as cinco entidades ali elencadas. Instrua-se cópia** **dos ofícios com a fração correlata desta decisão e com as fls. 159-160 e 163** **da representação policial (e-Doc. 1).** 119. **Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil com cópia desta** **decisão.** 120. **Conforme solicitado pela autoridade policial, após elaborados,** **os ofícios em questão devem ser** ***"encaminhados à*** ***CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos*** ***órgãos destinatários juntamente com a execução das demais medidas judiciais*** ***pleiteadas" (fl. 164 do e-Doc. 1).*** 121. **Após a certificação do efetivo cumprimento de todas as** **medidas ora deferidas, autorizo o compartilhamento com o BACEN dos** **46** ----- **PET 15556 / DF** **elementos informativos levantados nestes autos em desfavor de PAULO** ###### SÉRGIO NEVES DE SOUZA, e de BELLINE SANTANA, para apuração **disciplinar de suas graves condutas ilícitas identificadas no âmbito deste procedimento investigativo enquanto, na condição de servidores públicos, desempenhavam funções no Departamento de Supervisão Bancária do BACEN (Desup). O BACEN deverá informar nestes autos as providências adotadas em relação aos dois servidores acima contar do recebimento de sua intimação por ofício.** --- **as providências cabíveis para a efetivação das medidas deferidas e todas as providências materiais no âmbito de sus atribuições.** ###### 123. Após as expedições dos mandados, dê-se ciência à **Procuradoria-Geral da República.** 124. **Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora** **deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii) ficando deferida a** **concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que,** **na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a** **formular tal requerimento.** 125. **Por fim, em observância ao art. 21, V, § 5º, do RISTF, inclua-se o** **feito na próxima pauta da Sessão de Julgamento Virtual da Segunda** **Turma, para fins de apreciação do referendo à presente decisão.** **Cumpra-se.** **Int. Brasília, 3 de março de 2026.** **47** ----- **PET 15556 / DF** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO: **Publique-se a decisão encartada ao e-Doc. 16. Brasília, 4 de março de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- ![](img_p362_2.png) ![](img_p362_3.png) ( ~ CGRC/DICOR/PF ![](img_p362_1.png) 1 ) ( ) 1 ) \\v 1 bottinistamasauskas Marcelo Leonardo A advogados Advogados Associados ADVOGADOS ASSOCIADOS **EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA** **PET 15.556/DF** **epígrafe, por seus advogados (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação dos advogados subscritores no sistema, para acesso a integralidade dos autos referentes a deflagração da terceira da fase da Operação Compliance Zero - na qual foi decretada a prisão preventiva do Peticionário-, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 do eg. Supremo Tribunal Federal e no art. 5º, incisos XXXIII, LIV e LV, da Constituição Federal.** ![](img_p362_7.png) ![](img_p362_6.png) ![](img_p362_5.png) | PIERPAOLO CRUZ BOTINI | SÉRGIO LEONARDO | ROBERTO PODVAL | |---|---|---| | OAB/SP 163.657 | OAB/SP 317.006 | OAB/SP 101.458 | ###### Nestes Termos, Pede Deferimento. **Brasília, 4 de março de 2026.** --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o.c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · São P a u l o · B r a síl i a ![](img_p362_4.png) TAMASAUSKAS ADVOGADOS César - 880 - SP Alameda tu ana -Cerera CEP 0421-0021 Paul 8, Lote Lago | - SHIS QL 12, Conjunto 18 Sul CEP: 71630-295 Brasilia OF | Tel: SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ![](img_p362_8.png) JULIA AKAMINE HIRAY ----- **Documento id 2223510641 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao)** 2026.0053200 ![](img_p363_1.png) ![](img_p363_2.png) **Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 09:31:37 Num. 2223510641 - Pág. 1 Número do documento: 25111809313716400000070895086** w+ ----- **Documento id 2223663939 - Substabelecimento (DANIEL VORCARO - Substabelecimento com reserva de iguais poderes)** 2026.0053200 ![](img_p364_1.png) Marcelo Leonardo ADVOGADOS ASSOCIADOS “a ###### SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes a mim outorgados **nº1096304-87.2025.4.01.3400, do Pedido de Prisão Preventiva nº1117065-42.2025.4.01.3400, do Pedido de Busca e Apreensão nº1117412-75.2025.4.01.3400, todos perante a 10ª Vara Federal** Inquérito Policial correlato, perante o Departamento de Polícia Federal, em Procedimento Investigatório Criminal, perante o Ministério Público Federal, e em todos os seus demais desdobramentos, aos advogados Drs. MARCELO LEONARDO, inscrito na OAB/MG sob o nº 25.328, WALFRIDO JORGE WARDE ###### JÚNIOR, inscrito na OAB/SP sob o nº 139.503, ROBERTO PODVAL, inscrito na OAB/SP sob o nº 101.458, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.657, e CIRO ROCHA SOARES, inscrito na OAB/BA sob o nº 17.309. São Paulo/SP, 18 de novembro de 2025. ![](img_p364_2.png) ###### SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000 **Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095** ![](img_p364_3.png) **Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 18/11/2025 15:26:08 Num. 2223663939 - Pág. 1 Número do documento: 25111815260831000000071071888** ----- **Documento id 2224017570 - Substabelecimento** 2026.0053200 ###### ROBERTO PODVAL DANIEL ROMEIRO ###### ISABELA P. C. GUARITÁ SABINO ###### SOFIA DE TOLEDO R. PODVAL ###### MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI ###### VIVIANE S. JACOB RAFFAINI MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES ###### LUIS FERNANDO BERALDO **MARIANA CALVELO GRAÇA** 1 ###### LUIZA BRAGA C. DE MIRANDA 1 ) V 1 | Aeon A ###### SUBSTABELECIMENTO ###### Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por DANIEL BUENO VORCARO, nos autos do Processo nº 1096304- **87.2025.4.01.3400, do Pedido de Prisão Preventiva nº 1117065-42.2025.4.01.3400, do Pedido de Busca e Apreensão nº 1117412-75.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aos advogados MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI, LUÍS FERNANDO SILVEIRA BERALDO, DANIEL ROMEIRO, VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI, MARIANA CALVELO GRAÇA, ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ SABINO, MARINA BOTELHO ANDRADE MIGUEL, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL, LÍVIA SALDANHA DE OLIVEIRA MARQUES, todos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números, 222.933, 206.352, 234.983, 257.193, 367.990, 371.450, 470.505, 499.701, 500.509, à advogada LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal, sob o número 56.646, todos com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, conjunto 231, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, bem como aos advogados IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS, STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI, BRUNO LESCHER FACCIOLLA, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA, JÚLIA AKAMINE HIRAY, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS, todos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, respectivamente sob os números 173.163, 330.869, 422.545, 452.529, 510.479, 527.563, e à advogada LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Distrito Federal, sob o número 75.385, todos com escritório na Alameda Itú, 852, 16º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.** **Brasília, 19 de novembro de 2025.** ![](img_p365_1.png) AA ![](img_p365_5.png) ###### ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458 ![](img_p365_4.png) | SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BRASÍLIA | |---|---|---| | Av. Brig. Faria Lima, 201 | Avenida Beira Mar, 216 | SHIS QL 24, conjunto 1 | | Conj, 231 - Alto de Pinheiros | sala 1202 - Centro | casa 1, Lago Sul | | CEP: 05426-100 | CEP: 20021-060 | CEP: 71665-015 | | + 55 11 2127 5777 | + 55 21 2524 8262 | + 55 61 3322 7577 | Podval.com.br ![](img_p365_2.png) **Assinado eletronicamente por: ROBERTO PODVAL - 19/11/2025 16:05:28 Num. 2224017570 - Pág. 2 Número do documento: 25111916052771400000071493558** + ----- ![](img_p366_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **24033/2026 - SIGILOSA JÚLIA AKAMINE HIRAY (CPF: 512.282.808-35) 04/03/2026, às 09:19:35 1 - Petição** ###### Assinado por: JULIA AKAMINE HIRAY 2 - Procuração Assinado por: JULIA AKAMINE HIRAY STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI DANIEL ROMEIRO ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO ###### DECISÃO: ###### 1. Trata-se de requerimento formulado pela Polícia Federal (Ofício **nº 29V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF), em que noticia o cumprimento de mandados de prisão preventiva com recolhimento inicial nas dependências da PF e expõe que as Superintendências Regionais dispõem, em regra, de Unidades de Trânsito de Presos (UTP), destinadas à custódia transitória e de curtíssima duração, voltadas à formalização dos atos cartorários decorrentes do cumprimento das ordens judiciais (identificação, registros, comunicações legais e providências correlatas) (e.Doc. 33).** 2. **Alega, em síntese, que tais instalações não possuem estrutura** **compatível para manutenção prolongada, inclusive por ausência de** **aparato funcional especializado e de rotinas próprias de estabelecimento** ----- **PET 15556 / DF** **prisional (assistência médica regular, visitas, acompanhamento psicossocial etc.), bem como que a permanência prolongada de presos na PF impacta as atividades de polícia judiciária e incrementa riscos de segurança institucional.** 3. **Ao final, requer autorização para que, após a conclusão dos atos** **cartorários, os custodiados sejam conduzidos diretamente ao sistema** **Tribunal Federal, cabendo ao sistema prisional prover estrutura de** **custódia e escoltas para audiências, atendimentos médicos e demais** **É o relato do essencial. Decido.** 4. **As UTPs descritas nos autos são estruturas de trânsito,** **concebidas para custódia breve, compatível com a execução dos atos** **administrativos e cartorários do cumprimento do mandado, não se** **prestando - conforme narrado - à manutenção prolongada, por** **limitações estruturais e operacionais.** 5. **A permanência prolongada de custodiados em unidades da** **Polícia Federal, além de desviar efetivo para guarda e vigilância, pode** **comprometer a atividade-fim de polícia judiciária e elevar riscos de** **segurança, especialmente em unidades com grande circulação de público.** 6. **Consta, ainda, que há arranjos de cooperação/convênios para** **absorção de presos à disposição da Justiça Federal no sistema** **penitenciário estadual, à luz do art. 85 da Lei nº 5.010/1966, dos arts. 82 e** **102 da Lei nº 7.210/1984 e de resoluções do CNJ.** 7. **Registra-se, por fim, que a decisão que decretou as prisões** **preventivas não teria imposto, de modo expresso, custódia contínua nas** **dependências da PF, limitando-se à segregação cautelar e à apresentação** **em audiência de custódia, sendo a indicação de recolhimento na PF** ----- **PET 15556 / DF** **constando dos mandados, sem impedir gestão operacional após a formalização.** 8. **Nesse contexto, revelando-se operacional e institucionalmente** **mais adequado que a custódia seja realizada em estabelecimento** **prisional com infraestrutura e pessoal especializado, é cabível o** **acolhimento do pleito.** **que, após a conclusão dos atos cartorários relativos ao cumprimento das prisões, os custodiados sejam, como ordinariamente se tem feito, disposição deste Supremo Tribunal Federal, cabendo ao respectivo sistema prisional prover a estrutura necessária à custódia e às escoltas para audiências (presenciais ou por videoconferência), atendimentos médicos e demais deslocamentos necessários.** 10. **Comunique-se, com urgência, à autoridade policial responsável** **pelo cumprimento e às autoridades administrativas competentes para a** **execução.** ###### 11. Publique-se. **Brasília, 4 de março de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ###### Documento assinado digitalmente ----- PACELLI ![](img_p370_1.png) ### = H O RTA **EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** **Ref.: PET 15.556/DF** **sob o nº. 427.654.986-87, RG MG-2.105.253, com endereço na Rua João Furtado, nº. 200, Apt. 501, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.441-074, vem** | respeitosamente | à presença de Vossa Em: 01/04/2026 de cinquenta reais e vinte e quatro conta do genitor de DANIEL VORCARO, junto a empresa como REAG. | Excelência, - centavos), VORCARO, CBSF | diante de questão de 12:59:22 delitiva de apds a bilionarios em Fase da 14/01/2026, quantia quarenta e e valor que estava na HENRIQUE MOURA DTVM, mais conhecida | relevantíssimo | |---|---|---|---|---| | 2. Por manifestar sua sua origem. | desconhecer inteiramente a absoluta surpresa com a | | existência dessa conta, o informação, a merecer | peticionário vem aprofundamento na | | | por-mendonca-apos-assumir-relatoria-do-banco-master-entenda.ghtml; | | etc. | | | www.pacelliehorta.com.br | Brasília/DF SHIS QI 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul CEP 71.675-101 (61) 4141-4552 \| (61) 99126-3081 | | Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, (31) 3658-9473 \| (31) 99272-8778 | andar CEP 30.130-030 | **interesse público, expor e requerer o quanto segue.** 1. **Constou da decisão de 03 de março de 2026, amplamente noticiada1, a** **referência ao nome do peticionário, como sendo o titular de conta junto à REAG, na** **qual se abrigaria ativo financeiro em valor superior a 2 bilhões, pertencente a DANIEL** **VORCARO, seu filho. É ver, às fls. 25:** --- ![](img_p370_2.png) ----- # PACELLI ![](img_p371_1.png) H oO RTA = ###### 3. É imperativo que esse fato seja cabalmente esclarecido, diante da gravidade **das repercussões negativas de seu conteúdo, que atinge diretamente quem nem sabe do que se trata.** 4. **Entende-se a legítima preocupação com a reparação dos danos ora em** **apuração e das responsabilidades daí decorrente. Mas é de interesse público também** **o controle de higidez das informações policiais.** 5. **Requer-se, portanto, acesso à documentação apresentada pela Polícia** **equívoco quanto a ela (documentação), ou quanto à respectiva validade.** 6. **Requer, também, acesso a todo o material probatório aí referido, bem como** **a habilitação e respectivo cadastramento dos patronos constituídos (doc. 01), para o** **respectivo acesso à íntegra dos autos e o devido acompanhamento processual, tudo** **em consonância com o enunciado contido na Súmula Vinculante 14, da jurisprudência** **do e. Supremo Tribunal Federal.** 7. **Ao ensejo, pede-se também que futuras intimações sejam realizadas** **exclusivamente em nome dos advogados Eugênio Pacelli de Oliveira, OAB/MG** **51.635 e OAB/DF 45.288 e Frederico Gomes de Almeida Horta, OAB/MG 96.936, sob** **pena de nulidade.** **Brasília, 04 de março de 2026.** ![](img_p371_2.png) ![](img_p371_4.png) os ###### EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635 ![](img_p371_3.png) ya ###### FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA OAB-MG 96.936 Brasília/DF SHIS QI 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-101 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- ![](img_p372_1.png) PACELLI Fl. 887 **01** Brasília/DF SHIS QI 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-101 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- ![](img_p373_1.png) PACELLI HO RTA A ###### PROCURAÇÃO **OUTORGANTE: HENRIQUE MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 427.654.986-87, RG nº. MG-2.105.253, com endereço na Rua João Furtado, n. 200, Aptº. 501, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.441-074.** ###### 45.288 e na OAB/MG 51.635, FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA, brasileiro, ###### 109.161, PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA, brasileiro, casado, OAB/MG 133.367, ###### MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, OAB/MG 171.502, MARIA **LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF 42.023, SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG 155.372, todos com escritório na Praça Coronel Benjamim Guimarães, n. 65, 11° andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.130-030, e SHIS QI 28, Conjunto 10, Casa 10, Lago Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 71.675-100, e-mail: pacelli@pacelliehorta.com.br, telefone: (31) 3658-9474.** **PODERES: São conferidos aos outorgados todos os poderes inerentes à cláusula ad judicia et extra, para representar o outorgante em inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais, em qualquer instância, administrativa ou judicial, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato.** **Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026.** Assinado de forma digital HENRIQUE MOURA por HENRIQUE MOURA VORCARO:4276549 VORCARO:42765498687 8687 Dados: 2026.03.04 10:48:38 -03'00' ###### HENRIQUE MOURA VORCARO ###### Brasília/DF ###### SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 ###### Belo Horizonte/MG ###### Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 **Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030** ----- ![](img_p374_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | ###### Recibo de Petição Eletrônica **24102/2026 - SIGILOSA EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA (CPF: 408.629.766-34) 04/03/2026, às 11:07:45 1 - Petição** ###### Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA ----- ![](img_p375_1.png) MAURICIO CAMPOS BRASILEIRO &, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, DD. Relator das Petições (PET) n. 15.556/DF e n. 15.562/DF. ###### Ref.: 3ª fase da Operação Compliance Zero ###### URGENTE ###### FABIANO CAMPOS ZETTEL, já qualificado, vem à presença de V. Exa., respeitosamente, por seus advogados, com fundamento no art. 7º, XIV e XV, da Lei n. 8.906/94 e na Súmula Vinculante n. 14, considerando que nesta data houve o cumprimento de medidas cautelares de prisão preventiva e de busca e apreensão em seu desfavor, deferidas no âmbito da "3ª fase da Operação *Compliance Zero" ,* requerer (i) a juntada do instrumento de mandato anexo, assim como (ii) vista dos autos, mediante habilitação no sistema eletrônico. Pede juntada e deferimento. Nova Lima/MG, 04 de março de 2026. ![](img_p375_3.png) **MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR** cauros Ace oF union 5 **OAB/MG 49.369** ###### JULIANO DE OLIVEIRA BRASILEIRO OAB/MG 104.676 ###### JOÃO VICTOR ASSUNÇÃO OAB/MG 216.226 ![](img_p375_2.png) t mauriciocampos.adv.b ----- i MAURICIO CAMPOS & BRASILEIRO SOCIEDADE ADVOGADOS DE Assinado de forma digital por MAURICIO DE OLIVEIRA MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS CAMPOS JUNIOR JUNIOR Dados: 2026.02.27 12:51:40 -03'00' | ![](img_p376_1.png) PROCURACAO OUTORGANTE: FABIANO CAMPOS ZETTEL, brasileiro, CPF sob 027.818.816-86, portador do RG MG 7.577.311, com o n. Horécio Lafer, 160, conj. 131, Bairro Itaim Bibi, Sao Paulo/SP. n. OUTORGADOS: OLIVEIRA Nonato, n. 102, PODERES: a assisténcia (Operagdo bem como em grau de praticar todos Nova empresario, inscrito no enderego na Av. JUNIOR, JULIANO DE RUAS 104.676 e 216.226, Rua Ministro Orozimbo Nova Lima/MG. para procederem (INQ) n. 5026 Tribunal Federal, em qualquer ou isoladamente, deste mandato. Nonato, 102 | Torre B | 22° andar mauriciocampos.adv.br Rua Ministro Orozimbo Nova Lima, MG | CEP 34006-053 Vila da Serra ----- ![](img_p377_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **24129/2026 - SIGILOSA MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR (CPF: 526.010.216-91) 04/03/2026, às 11:29:23 1 - Petição** ###### Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR 2 - Procuração Assinado por: MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ###### MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ----- ![](img_p378_2.png) ![](img_p378_3.png) ( ~ CGRC/DICOR/PF ![](img_p378_1.png) 1 ) ( ) 1 ) \\v bottinistamasauskas Marcelo Leonardo advogados Advogados Associados ADVOGADOS ASSOCIADOS ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA **PET 15.556/DF** **em epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.** **Compliance Zero, na qual foi efetivada a prisão preventiva do Peticionário, ordenada nos presentes autos.** **levado à custódia da Superintendência da Polícia Federal, situada na Rua Hugo D'Antola, nº 95, Água Branca, São Paulo - SP.** **dos centros de detenção provisória da capital, por haver circunstâncias que denotam existir risco real à sua integridade física.** **do Peticionário, referenciando que teria "ordenado ameaça a jornalistas,** ***ex-*** ***empregados e concorrentes"*** **1, e citando expressamente o nome de pessoas públicas que** ###### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos ###### Na data de hoje, foi deflagrada a terceira fase da operação ###### Com o cumprimento da cautelar extrema, o Peticionário foi ###### A custódia do Peticionário não deve ser transferida para nenhum ###### A mídia divulgou amplamente a prisão preventiva efetivada **1** [**https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vorcaro-ordenou-ameaca-a-jornalistas-ex-empregados-e-**](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vorcaro-ordenou-ameaca-a-jornalistas-ex-empregados-e-concorrentes-diz-pf/) [**concorrentes-diz-pf/;**](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vorcaro-ordenou-ameaca-a-jornalistas-ex-empregados-e-concorrentes-diz-pf/) [**https://www.gazetadopovo.com.br/republica/vorcaro-mandou-quebrar-dentes-alvo-**](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/vorcaro-mandou-quebrar-dentes-alvo-dialogo-diretores-bc/) [**dialogo-diretores-bc/;**](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/vorcaro-mandou-quebrar-dentes-alvo-dialogo-diretores-bc/) [**https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/04/mensagens-revelam-ordens-de-**](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/04/mensagens-revelam-ordens-de-vorcaro-para-moer-empregada-e-ameacar-outros-funcionarios.ghtml) [**vorcaro-para-moer-empregada-e-ameacar-outros-funcionarios.ghtml;**](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/04/mensagens-revelam-ordens-de-vorcaro-para-moer-empregada-e-ameacar-outros-funcionarios.ghtml) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Podval.com.br **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a SÃO PAULO RIO DE BRASÍLIA | Av. Brig. Faria Lima, 201 | JANEIRO | SHIS QL 24, conjunto | |---|---|---| | Conj, 231 - Alto de | Avenida Beira Mar, | 1 casa 1 - Lago Sul | ABE, Pinheiros 216 sala 1202 - CEP: 71665-015 ALIN 5500 CEP: 05426-100 Centro + 55 61 3322 7577 18 - Sul Quah SHS QL 12.Conunto, Lote Lago CEP. 630-295 Basha OF + 55 11 2127 5777 CEP: 20021-060 Tel:(61)3323-2250 + 55 21 2524 8262 ----- ![](img_p379_2.png) ![](img_p379_3.png) ( ![](img_p379_1.png) 1 ) ( ) bottinistamasauskas Marcelo Leonardo advogados Advegados Associados **estariam abarcadas nessas ameaças2.** 1 ) \\v ###### Já vinha anteriormente o relacionando a fraudes bilionárias, **ao impacto que os fatos trariam a todo o Sistema Financeiro Nacional3 e ao padrão de luxo que ostentaria4.** ###### Sua imagem foi compartilhada inúmeras vezes por toda a rede de internet e televisão, de forma a ser o Peticionário por todos conhecido como **repúdio pela sociedade (doc. 01).** ###### O contexto intensifica a situação já reconhecida por Vossa **Excelência, na própria r. decisão que decretou a medida, na qual a considerou como necessária** **para promover "pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de** ***resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com*** ***dimensões bilionárias". Em outro trecho da r. decisão, colacionou-se ainda o valor superior a*** **R$ 2 bilhões que foi bloqueado na conta do genitor do Peticionário.** ###### Bem reconheceu, assim, que os fatos apurados na Compliance [**https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/pf-diz-que-vorcaro-ordenou-invasao-ao-**](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/pf-diz-que-vorcaro-ordenou-invasao-ao-sistema-do-ministerio-publico-e-monitoramento-de-adversarios/) [**sistema-do-ministerio-publico-e-monitoramento-de-adversarios/;**](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/pf-diz-que-vorcaro-ordenou-invasao-ao-sistema-do-ministerio-publico-e-monitoramento-de-adversarios/) **2** [**https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/04/mensagens-revelam-ordens-de-vorcaro-para-moer-**](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/04/mensagens-revelam-ordens-de-vorcaro-para-moer-empregada-e-ameacar-outros-funcionarios.ghtml) [**empregada-e-ameacar-outros-funcionarios.ghtml;**](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/04/mensagens-revelam-ordens-de-vorcaro-para-moer-empregada-e-ameacar-outros-funcionarios.ghtml) [**https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/03/04/mensagens-vorcaro-da-instrucoes-a-sicario-para-**](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/03/04/mensagens-vorcaro-da-instrucoes-a-sicario-para-moer-empregada-dele-e-dar-um-sacode-no-chefe-de-cozinha.ghtml) [**moer-empregada-dele-e-dar-um-sacode-no-chefe-de-cozinha.ghtml;**](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/03/04/mensagens-vorcaro-da-instrucoes-a-sicario-para-moer-empregada-dele-e-dar-um-sacode-no-chefe-de-cozinha.ghtml) [**https://g1.globo.com/bom-dia-**](https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2026/03/04/miriam-leitao-celulares-de-daniel-vorcaro-tinham-ameacas-a-supostos-adversarios-inclusive-jornalistas.ghtml) [**brasil/noticia/2026/03/04/miriam-leitao-celulares-de-daniel-vorcaro-tinham-ameacas-a-supostos-adversarios-**](https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2026/03/04/miriam-leitao-celulares-de-daniel-vorcaro-tinham-ameacas-a-supostos-adversarios-inclusive-jornalistas.ghtml) [**inclusive-jornalistas.ghtml; https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vorcaro-ordenou-ameaca-a-jornalistas-ex-**](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vorcaro-ordenou-ameaca-a-jornalistas-ex-empregados-e-concorrentes-diz-pf/) [**empregados-e-concorrentes-diz-pf/;**](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vorcaro-ordenou-ameaca-a-jornalistas-ex-empregados-e-concorrentes-diz-pf/) [**https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/vorcaro-**](https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/vorcaro-ameacou-ate-empregada-domestica-tem-que-moer-essa-vagabunda) [**ameacou-ate-empregada-domestica-tem-que-moer-essa-vagabunda**](https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/vorcaro-ameacou-ate-empregada-domestica-tem-que-moer-essa-vagabunda) **3 https://veja.abril.com.br/brasil/a-assustadora-estimativa-de-investigadores-sobre-o-rombo-do-master-no-** **mercado/** **4** [**https://veja.abril.com.br/economia/o-bilionario-ostentacao-luxo-e-poder-marcaram-ascensao-meteorica-de-**](https://veja.abril.com.br/economia/o-bilionario-ostentacao-luxo-e-poder-marcaram-ascensao-meteorica-de-daniel-vorcaro/) [**daniel-vorcaro/**](https://veja.abril.com.br/economia/o-bilionario-ostentacao-luxo-e-poder-marcaram-ascensao-meteorica-de-daniel-vorcaro/) --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a ![](img_p379_4.png) BOTTINI 6 TAMASAUSKAS ADVOGADOS Aad 852 6rd 002180 ALIN 5500 18 - Sul Quah SHS QL 12.Conunto, Lote Lago CEP. 630-295 Basha OF Tel:(61)3323-2250 SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ----- ![](img_p380_2.png) ![](img_p380_3.png) ( CGRC/DICOR/PF ![](img_p380_1.png) bottinistamasauskas Marcelo Leonardo 4 advogados Advogados Associados **Zero são de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias, bem como a necessidade de pacificar a sociedade que claramente se sente impactada pelo quanto está sendo apurado nos autos e amplamente divulgado pela mídia.** 1 ) ( ) 1 ) \\v **integridade, como ameaças, extorsões e afins, infelizmente corriqueiras dentro do sistema penitenciário tradicional, especialmente por aqueles que ostentam o perfil do Peticionário que está sendo exposto pela mídia.** **Peticionário permaneça sob custódia da d. Polícia Federal em São Paulo, dotada de efetiva estrutura de vigilância contínua e condições objetivas para assegurar, com maior eficiência, a preservação de sua integridade física e psíquica.** ![](img_p380_5.png) ![](img_p380_7.png) ![](img_p380_6.png) | PIERPAOLO CRUZ BOTINI | SÉRGIO LEONARDO | ROBERTO PODVAL | |---|---|---| | OAB/SP 163.657 | OAB/SP 317.006 | OAB/SP 101.458 | ###### O contexto pode acarretar uma série de mazelas contra a sua ###### Necessário, portanto, que Vossa Excelência determine que o ###### Nestes Termos, Pede Deferimento. **Brasília, 4 de março de 2026.** i --- **w w w.m a r c e l o l e o n a r d o. c o m.b r** B e l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a BOTTINI 6 TAMASAUSKAS ADVOGADOS - - SP 852 1° anc César CEP 0121002 2679-3500 | 8, 18 - Sul ~ | \| | - | |---|---|---| | SHS QL Tel: (61)3323-2250 | Lote Lago CEP: 71630-295 | OF | SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777 Podval.com.br RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262 BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577 ![](img_p380_8.png) JULIA AKAMINE HIRAY ----- ![](img_p381_1.png) @GoElonGoGo min Apodreca na cadeia 0 Q ih na --- 1 --- ![](img_p381_2.png) ) (@Walbiner ha 3 horas (editado) 2026 da limpeza! 0 ano VORCARO é apenas a ponta do ICEBERG. | 3respostas | | |---|---| | Zé Que | thi 23 3 | | Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL | | Em: 01/04/2026 Gis) Acacio Em Vorcaro dar surra | - 12:59:23 os capangas Ou tem & na | --- 4 [1 https://x.com/GoElonGoGo/status/2029199746510749792?s=20](https://x.com/GoElonGoGo/status/2029199746510749792?s=20) [2 https://www.youtube.com/watch?v=EX3ruOqgM-I](https://www.youtube.com/watch?v=EX3ruOqgM-I) [3 https://x.com/JeffreyChiquini/status/2029145995959812220](https://x.com/JeffreyChiquini/status/2029145995959812220) ----- ![](img_p382_1.png) Mat 4 & @ihmsmt-3h eee Sera que estamos presenciando um fim da republica? Quem esta dando a PF pra pressionar o Vorcaro? | Nenhum ministro, nem o PT e nem ninguém Se ele ficar preso acredito vai ser "suicidado". | tem interesse nessa | |---|---| | 5 | | | ® Dé P R Em Cara de Ta com o a MAL ©] | (oe redobrem ndo sofraum Na | | 6 | | | Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - P bethi3 Gente, Daniel téncia \| De instagram.com 11:54 AM 4 de mar de 2026 3 Visualizacdes - - | FEDERAL 12:59:23 7 | --- [5 https://x.com/ihmsmt/status/2029154923351253239?s=20](https://x.com/ihmsmt/status/2029154923351253239?s=20) [6 https://x.com/De012382/status/2029175133093396672?s=20](https://x.com/De012382/status/2029175133093396672?s=20) | ![](img_p382_4.png) AKAMINE JULIA HIRAY ----- ![](img_p383_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | **24185/2026 - SIGILOSA JÚLIA AKAMINE HIRAY (CPF: 512.282.808-35) 04/03/2026, às 12:28:47 1 - Petição** ###### Assinado por: JULIA AKAMINE HIRAY 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: JULIA AKAMINE HIRAY ----- ###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DD. RELATOR DA PET Nº 15.556-DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ###### U R G E N T E **nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados (já constituídos no INQ nº 5026-DF e na PET 15.198-DF) vem, respeitosamente, em caráter de urgência, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:** ###### 1. A defesa do Peticionário foi surpreendida na **manhã de hoje com o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nestes autos e, há pouco, tomou conhecimento, por meio da imprensa, do teor da decisão proferida por Vossa Excelência.** ###### 2. O decreto de prisão preventiva faz menção a **mensagens que teriam sido trocadas entre o Peticionário e terceiras pessoas (precisamente PAULO SÉRGIO, BELLINE SANTANA, FELIPE MOURÃO, FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA), que lastrearam o pleito formulado pela Autoridade Policial e acolhido por Vossa Excelência.** ###### 3. Por outro lado, há menção também à suposta **existência de um grupo denominado "A Turma" , bem como à supostas invasões de "sistemas restritos de órgãos públicos" e "remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais" , por parte de integrantes deste grupo.** ###### 4. A decisão faz referência, também, a informações **consignadas na representação policial sobre "fluxos financeiros" e** ----- **supostos pagamentos direcionados a BELLINE, PAULO SÉRGIO e FELIPE MOURÃO por parte da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.** **afirmação de que, por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/0 1/2026, teria sido bloqueada a quantia de R$ 2.245.235.850,24 em "conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais** **habilitada nestes autos (e nem mesmo no INQ nº 5026-DF ou na PET 15.198-DF) e não teve acesso ao laudo e ao espelhamento do telefone celular de DANIEL VORCARO que teria sido periciado pela Polícia Federal, cujo conteúdo conteria parte das informações acima destacadas.** **material, mas teve o cuidado de providenciar seu imediato lacre, na presença da Autoridade Policial e de escrevente de Tabelionato de Notas, para que fosse entregue diretamente ao Peticionário. Entretanto, já no início da noite, a Autoridade Policial fez contato com a defesa e pediu para que o lacre fosse preservado e o material não fosse acessado, orientação esta que estaria em sintonia com o Gabinete de Vossa Excelência.** ###### 5. Por fim, foi feita pela Autoridade Policial a ###### 6. A defesa do Peticionário ainda não foi ###### 7. Apenas ontem a defesa recebeu o HD com tal ###### 8. Nestas circunstâncias, considerando **especialmente que Vossa Excelência determinou a submissão da decisão a referendo da Egrégia Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar que a defesa possa se manifestar e exercer em plenitude as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que Vossa** ----- ###### Excelência determine à Polícia Federal que preste informações objetivas, no prazo de 24 horas, nos seguintes termos: ###### I) Quais as datas das mensagens que teriam sido trocadas entre o Peticionário e terceiras pessoas (precisamente PAULO SÉRGIO, ###### BELLINE SANTANA, FELIPE MOURÃO, FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA), que lastrearam o pleito formulado pela Autoridade Policial? **outro aplicativo de comunicações, denominado "A Turma" , do qual o Peticionário fazia parte?** ###### III) Quais as datas das invasões de "sistemas restritos de órgãos públicos" e da "remoção de conteúdos e perfis em plataformas **digitais" , por parte de integrantes deste grupo "A Turma"?** ###### IV) Quais as datas dos supostos pagamentos direcionados a BELLINE, PAULO SÉRGIO e FELIPE MOURÃO por parte da empresa ###### VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.? ###### V) Qual documento sustentou a afirmação de que no dia no dia 14/0 1/2026 teria sido bloqueada "a quantia de ###### R$2.245.235.850,24" em "conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais **conhecida como REAG"? Qual o número desta conta? Qual a evidência de que este recurso existe e de que a titularidade da conta é esta que foi atribuída na representação policial?** ###### 9. Todas estas informações são objetivas e a ###### Autoridade Policial tem o dever de as possuir para poder informar **sem nenhuma dificuldade. Afinal, tais dados deram subsídio à formulação da representação policial. A defesa precisa ter acesso** ----- **a estas informações com urgência, a fim de que possa manifestar perante Vossa Excelência e os demais integrantes da Egrégia Segunda Turma.** **Nestes termos, pede deferimento.** **Brasília, 04 de março de 2026.** ![](img_p387_2.png) ![](img_p387_3.png) ![](img_p387_1.png) ###### PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006 ![](img_p387_4.png) ###### ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458 ----- ![](img_p388_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal --- | Processo sugerido | | |---|---| | Petição Número | | | Enviado por | | | Data/Hora do Envio | | | Peças Recebidas | | ###### Recibo de Petição Eletrônica **24211/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 04/03/2026, às 13:16:51 1 - Petição** ###### Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO ----- ![](img_p389_1.png) ###### Supremo Tribunal Federal ###### Certidão de Retificação de Autuação Petição n. 15556 | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO Em: 01/04/2026 - 12:59:23 | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | AUT. POL. : SOB SIGILO (Gerência de Processos Originários Criminais) Certifico que retifiquei a autuação destes autos para inserir os advogados dos requeridos Daniel Bueno Vorcaro, em atenção à Petição nº 24033/2026 (ID 1cfe3388) e Fabiano Campos Zettel, em atenção à Petição nº 24129/2026 (ID 1701b222). Brasília, 4 de março de 2026. Secretaria Judiciária ###### (Documento assinado digitalmente) ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO: ###### 1. A Polícia Federal protocoliza comunicação de Prisão em Flagrante **do investigado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (e.Doc. 51). No momento do cumprimento de prisão preventiva do referido investigado, foi encontrada uma arma de fogo de MORAES MOURÃO, sem que ele apresentasse qualquer documento hábil para o seu porte e propriedade. Tal circunstância configura, em tese, um crime adicional previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03 além daqueles já apontados pela Polícia Federal em sua representação (e-Doc. 1).** 2. **Diante do flagrante de crime noticiado, DETERMINO a aplicação** **dos itens 114 e 115 da decisão contida no e-Doc. 16, e que são abaixo** **transcritos, também em relação a este novo crime ensejador do** **flagrante:** ----- **PET 15556 / DF** **"114. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.** **terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo."** ###### 3. Após a realização da Audiência de Custódia nos termos acima, **voltem-me os autos imediatamente conclusos para decisão sobre a eventual conversão do citado flagrante em prisão preventiva.** 4. **Oficie-se, com urgência, ao Juízo que efetuará a audiência de** **custódia do investigado LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES** **MOURÃO para ciência deste decisum, podendo esta decisão servir como** **ofício para a comunicação.** ###### 5. Após, dê-se ciência ao MPF. ----- **PET 15556 / DF** ###### 6. Publique-se. **Brasília, 4 de março de 2026.** ###### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- **Exmo. Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.** ###### Relator da Pet. 15556/DF ###### ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, brasileira, administradora, portadora do RG nº 11292858, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 090.476.856-28, residente e domiciliada na Rua Itacaiúnas, nº 131, Casa nº 9, Bairro Buritis, Belo Horizonte/ MG, CEP 30493-120, vem à presença de V. Exa., por seus procuradores (Doc. 01), com fundamento no art. 5º, inciso LV, da CF, manifestar e requerer o que se segue. 01. Na presente data (04/03/2026), a Requerente encontrava-se na cidade de São Paulo/SP, ocasião em que foi alvo do Mandado de Busca e Apreensão nº 1054/2026, decorrente de decisão proferida nos autos da Pet. 15562/DF, sendo então cientificada das medidas cautelares decretadas em seu desfavor. 02. Conforme expressamente consignado pelo Agente da Polícia Federal no respectivo auto circunstanciado, a Requerente possui residência em Belo Horizonte/MG, na Rua Itacaiúnas, nº 131, Casa 9, Bairro Buritis, onde reside com seu filho menor de idade. 03. Cientificada das constrições decretadas e sem que houvesse oposição por parte da PF, a Requerente comprometeu-se a retornar à cidade de seu domicílio e a apresentar-se perante a Superintendência da Polícia Federal para o integral cumprimento das cautelares impostas. (Doc. 02) ----- 04. Em estrita observância ao compromisso assumido perante a Autoridade Policial, a Requerente informa que compareceu à Superintendência Regional da Polícia Federal em Belo Horizonte/MG, satisfazendo integralmente as determinações de Vossa **Excelência, mediante: (i) a entrega de seu passaporte (Doc. 03) e (ii) a submissão à instalação** de dispositivo de monitoração eletrônica (Doc. 04). 05. Pelo exposto, REQUER a juntada da procuração anexa (Doc. 01), a habilitação dos advogados constituídos e, via de consequência, acesso à integralidade daos autos, conforme consignado na decisão que decretou as constrições 1, bem como a juntada dos documentos que comprovam o cumprimento das medidas cautelares impostas. (Docs. 02, 03 e 04) 06. Reitera, por fim, sua integral disposição em colaborar com a Justiça e cumprir todas as determinações de V. Ex.a.. Pede deferimento. De Belo Horizonte/MG, para Brasília/DF, 04 de março de 2026. | LEONARDO | Assinado de forma digital por LEONARDO | |---|---| | COSTA | COSTA BANDEIRA Dados: 2026.03.04 | BANDEIRA 19:22:26 -03'00' ###### Leonardo Costa Bandeira Felipe Coimbra Cardoso OAB/MG 70.056 OAB/MG 100.451 ###### Ana Luíza Leite OAB/MG 245.114 1 **"Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii)** **ficando deferida a concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento."** ----- ## Doc. 01 Procuração ----- ![](img_p396_1.png) ![](img_p396_2.png) ![](img_p396_3.png) PROCURAGAO ![](img_p396_4.png) ![](img_p396_5.png) ![](img_p396_6.png) Por este instrumento particular de mandato, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, brasileira, administradora, portadora do RG SSP/MG, inscrita ![](img_p396_7.png) no CPF sob o n2090.476.856-28, residente e domiciliada Itacaitinas, na Rua n° 131, Casa ne 9, Bairro Belo MG, CEP 30493- e ![](img_p396_8.png) Costa Bandeira, brasileiro, casado, advogado (leonardo@leonardoban- ![](img_p396_9.png) deira.com.br), Felipe OAB/MG sob na on? ![](img_p396_10.png) Utsch Leite (ana@lena OAB/MG sob ne 245.114, o enquanto ![](img_p396_11.png) Bandeira Sociedade de Advogados, com Rio de Janeiro, ne 2.735, ![](img_p396_12.png) 62 andar, bairro ad judicia et extra de substabelecer, e o com ![](img_p396_13.png) na defesa de interesses seus no dmbito do Supremo Tribunal Federal e, bem ![](img_p396_14.png) como vinculados 3 Operagio Compliance Zero, ao fiel cumprimento deste ![](img_p396_15.png) mandato. ![](img_p396_16.png) ![](img_p396_17.png) RY ![](img_p396_18.png) QUEIROZ DE PAIVA ![](img_p396_19.png) ![](img_p396_20.png) ![](img_p396_21.png) LEONARDO Assinado de forma ![](img_p396_22.png) digital por LEONARDO COSTA COSTA BANDEIRA Dados: 2026.03.04 BANDEIRA 19:24:13 -03'00' ![](img_p396_23.png) ----- ![](img_p397_1.png) ### B ![](img_p397_2.png) LEONARDO BANDEIRA ![](img_p397_3.png) ![](img_p397_4.png) ![](img_p397_5.png) ![](img_p397_6.png) ![](img_p397_7.png) ![](img_p397_8.png) ![](img_p397_9.png) ![](img_p397_10.png) ![](img_p397_11.png) ![](img_p397_12.png) Auto de ![](img_p397_13.png) ![](img_p397_14.png) de ![](img_p397_15.png) ![](img_p397_16.png) ![](img_p397_17.png) ![](img_p397_18.png) ![](img_p397_19.png) ![](img_p397_20.png) ![](img_p397_21.png) ![](img_p397_22.png) ![](img_p397_23.png) ![](img_p397_24.png) ![](img_p397_25.png) Fone: 31 3335.8080 www.leonardobandeira.com.br ----- ![](img_p398_1.png) ![](img_p398_2.png) #® CGRC/DICOR/PF ![](img_p398_3.png) SERVICO PUBLICO FEDERAL ![](img_p398_4.png) MIJSP POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p398_5.png) ~ AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA ![](img_p398_6.png) ![](img_p398_7.png) OPERAGCAO SP O32 COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE\_ ![](img_p398_8.png) ![](img_p398_9.png) O4 dia(s) do més Mandado ao de Busca e Apreensdo Tribunal Federal ![](img_p398_10.png) equipe policial formada pelo(a) DPF 22 144 mat. COIMBRA APF £7), APF mat. mat. final qualificadas, ao | compareceu | no 3 | localizado Se Sue | no(a) sendo | |---|---|---|---| | recebidos por de | Identidade | portador da - 856-29 | Cédula | | formalidades legais, | morador/responsével pelo | observadas | as | a a determinacdo judicial logrando éxito em arrecadar discriminados: ![](img_p398_15.png) Local foi | em que ![](img_p398_16.png) arrecadado | 05 Porth 01 05 ![](img_p398_17.png) [x me bai oe | ![](img_p398_18.png) (SW | 01 (Uw) | waves | w ![](img_p398_19.png) iC OL \\ 7 10061990, nee! ![](img_p398_20.png) #### ROL (Uw TPR Aun | Vo | ![](img_p398_21.png) ve 13 1 | 6 Chant Wo 35 aap ![](img_p398_22.png) FUEL 2.5 35 wot CELE. AAS EVN De | TAR © . ![](img_p398_23.png) ![](img_p398_24.png) ![](img_p398_25.png) ----- ----- ![](img_p400_1.png) ![](img_p400_2.png) ![](img_p400_3.png) hs, Ad SERVIGO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA FEDERAL ![](img_p400_4.png) INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO DIRETORIA DE COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF ![](img_p400_5.png) [ T ![](img_p400_6.png) ie [Sa ![](img_p400_7.png) Finda diligéncia, cumprimento 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade a em ao art. ![](img_p400_8.png) Policial fossem (Se necessdrio, use verso) que ![](img_p400_9.png) ![](img_p400_10.png) ![](img_p400_11.png) ![](img_p400_12.png) Nada mais havendo a lido achado conforme, vai e devidamente qualificadas, que tudo a ![](img_p400_13.png) presenciaram. ![](img_p400_14.png) CHEFE DA EQUIPE: ![](img_p400_15.png) ![](img_p400_16.png) TESTEMUNHA ![](img_p400_17.png) Nome: Identidade: \_\_4090%0 ![](img_p400_18.png) Enderego: -S¢ Telefone \_ 4352 ![](img_p400_19.png) ![](img_p400_20.png) ![](img_p400_21.png) Nome: \_Joe dentidade: 49 -Q¥3 ![](img_p400_22.png) on DN: 03/10 WM ![](img_p400_23.png) Telefone 1 043 Su - 63 ![](img_p400_24.png) ![](img_p400_25.png) ----- LEONARD Assinado de forma digital por O COSTA LEONARDO COSTA BANDEIRA BANDEIRA Dados: 2026.03.04 19:25:03 -03'00' ----- ## Termo de recebimento do passaporte pela Superintendência Regional da Polícia Federal ----- ![](img_p403_1.png) POLICIA FEDERAL COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF Eu, GUSTAVO Federal, matricula 18.129, recebi da n° 245114, nesta data, nome de ANA o CLAUDIA nominada em atendimento a na PET 15556. Belo Horizonte/MG, Escrivao de Policia Federal Matricula 18.129 LEONARD Assinado de forma digital por O COSTA LEONARDO COSTA BANDEIRA BANDEIRA Dados: 2026.03.04 19:33:58 -03'00' ----- ## Comprovante de instalação do dispositivo de monitoração eletrônica ----- ----- ----- LEONARDO Assinado de forma digital por LEONARDO COSTA COSTA BANDEIRA Dados: 2026.03.04 BANDEIRA 19:25:32 -03'00' ----- ![](img_p408_1.png) ###### Poder Judiciário ###### Supremo Tribunal Federal ###### Recibo de Petição Eletrônica --- | Processo sugerido | Pet 15556 | |---|---| | Petição Número | 24846/2026 - SIGILOSA | | Enviado por | LEONARDO COSTA BANDEIRA (CPF: 898.808.466-72) | | Data/Hora do Envio | 04/03/2026, às 19:35:57 | | Impresso Peças Recebidas | por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:23 1 - Petição Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA 2 - Procuração Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA 4 - Documentos comprobatórios Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA 5 - Documentos comprobatórios Assinado por: LEONARDO COSTA BANDEIRA | ----- ###### PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ###### AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO: 1. **Por meio das Petições nº 24033/2026 (e-Doc. 36); 24129/2026 (e-** **Doc. 42); e 24129/2026 (e-Doc. 58), os patronos de DANIEL BUENO** **VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ** **DE PAIVA solicitam habilitação e acesso aos autos, os quais tramitam em** **sigilo.** ----- **PET 15556 / DF** ###### 2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos **advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do processo.** 3. **Fica, desde já, deferido o acesso aos autos dos advogados dos** **demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante** **habilitação nos autos.** **Brasília, 5 de março de 2026.** ###### Relator ----- ![](img_p411_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF** ###### Ofício nº 1177777/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 5 de março de 2026. ###### Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, ###### Assunto: Comunica Prisão ###### Referência: PET. 15.556 (favor mencionar na resposta) ###### Exmo. Senhor Ministro, Com cordiais cumprimentos, comunico a Vossa Excelência o cumprimento, no dia **04/03/2026 data, dos mandados de prisão preventiva nrs 1057/2026, 1058/2026, 1059/2026 e 1060/2026, no âmbito da PET 15.556, em desfavor dos investigados DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, MARILSON ROSENO DA SILVA. Comunico também que os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA foram intimados das medidas cautelares impostas, oportunidade em que foi implementada a monitoração eletrônica. Registro, ainda, o envio dos Ofícios Eletrônicos nrs 4209/2026, 4215/2026, 4232/2026, 4236/2026, 4238/2026 e 4239/2026, aos respectivos destinatários, conforme Certidão nº 1185700/2026. Segue em anexo a documentação produzida pelas equipes da Polícia Federal após o cumprimento das diligências.** ###### Respeitosamente, *(assinado digitalmente)* ###### Wedson Cajé Lopes Delegado de Polícia Federal **Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 11h58, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:08b4cd33067d84f36b59b3411e9432bf5af7f720** ----- ![](img_p412_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022373 Equipe SP - 01 ###### Alvo: DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) **Endereço: R. DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, São Paulo/SP** ----- **&** **3E#.,... ca.a...,z a%;z** ###### :g MANDADO DE BUSCA E APREENSAO naJ.G23/2026 **w '** ###### Petigao 15562 **g'** | | Impresso por: | POLÍCIA FEDERAL | |---|---|---| | O Ministro ANDRE MENDONGA, | do Supremo Trial;hal em referenda. nos termos do artigo 240 do C6digo de PqQ€esso Penal e da decis5o cuba | Federal, Relator do processo | | c6pia segue anexa, MANDA | Em: 01/04/2026 - 12:59:23 efetivada no(a) Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, l&l, Jarqim America, Sio Paulo/SP. em | que a Polfcia Federal,"pr6'©@a a busca e apreensao a ser | **desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, Coli:ih ' $$2.098.326-44, com a finalidade de se colher os elementos necess6rios is :#&.leidg€€1es penais objeto da "Operagao Compliance Zero", instaurada para aputar a: prftica de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgio de servidores pdblicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugEio de lustigi$\\q lawgbm de capitais, envolvendo a gestao do Banco Master e a atuagao de agen€es~ pphlicos e privados vinculados ao esquema** **investigado.** **h** **Fica autorizada, desde jf, a re.anza;gad;,.de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presented nos recintos~ho morfiento do cumprimento da ordem judicial, sobre** **as quais recaiam fundadas suspeitqs db que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (ar}. :240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem como~fica il@ilorizado o uso da forma estritamente necessfria para** **romper possivel obstfcylo a"execugao do mandado, inclusive o arrombamento de** **portal, cofres, gavetas.\*:p#redes, armfrios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no enderegQ, cano os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a agri-los. Fica autorizado :d":ingresso em enderego diverso do apresentado, casa a autoridade** **policial responsfvel pele cumprimento da diligancia identifique alteragao recente de** **enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha fido decretada, sem prejuizo da imediata comunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que** **estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telemfticas obtidos, permitindo-se i** **autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisqq** **outros arquivos eletr6nicos de qualquer natureza, podendo, se necess6rio, reali=g#r a** **'y impressao do que for encontrado e submeter a pronta an61ise policial e pericial. /' ./** **Documento assinado digitalmente conforme MP n ' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego / http://www.stf.ius.for/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o c6digo 9846-E9BD-CFD4-B51A e senha 262D-A284-B5F2-02DD '** ----- ##### 8@.. c$%i/.£c$%.£.,d ###### 11'iigina {1}2 {jo N'Td]]cjacjo (te f: usa:t e ]\.f)ret'n$ o in 1(1}23/2{)26 ###### Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou **estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda** **estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens dq.\*:;luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados,.l:que apresentem indicios** **de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem ]'&q justificada ou irregular. Tamb6m fica autorizada a busca e apreensao de smartphonei, agendas manuscritas ou** **eletr6nicas ou qualquer meir de suporte eletr6nico'Kids investigados ou de suas** **empresas, que possam conter conversas ou dados reievantes is investigag6es, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de contfbeis, formais ou informais, recibos, agendas,..6i:dons de pagamento e outros** **h.** **documentos que materializem os datos investigad{)s.** ###### As ordens a serem eventualmente cumpriaas elm: escrit6rios de advocacia dever5o **contar com o acompanhamento de repres(intante (4a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7', $6' e seguintes da Lei ng 8.906/1994. A an61ise da documentag:io e dos equipamentos apreendidos deverf t)bsery4$ o disposto no art. 7', $6'-G, da referida lei \\** **h** ###### Consigno o cumprimento da ordeiR dd forma serena, respeitosa e discreta, sem **qualquer espetacularizagao, obs(g€vhncit+sb o carfter sigiloso de coda a investigagao, com os preceitos contidos nos ai** **Secretaria Judicifri?l do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.** ###### Q ###### Ministro ANDRE MENDON(;A ###### Relator Documento assinado digitatmente **/** **l-t...I. U,~,'k0#,-** **0}0 ISa U(Gz:.6. q+-** ----- **#** Fl. 930 ###### SERVtCO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO ###### COORDENAGAO DE iNQUEKiTOS NOS TRIBUNALS SUPERrORES - CINE/CGRC/DECOR/PF ###### AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA ###### OPERAgAO COMPLIANCE ZERO 3 **AoU ...a.IL dia(s) do m6s de .Y!.gtCa dg Busqa.q Apreensao expedido pelo Excelentfssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo(a) DPF.....fll.lliiZLidQ. .a2£Q28. APF ../1111]21i4:dUz. ..3..!.GS., APF ..Ali:l:iaxlC mat. , na presenga das testemunhas ao final qualificadas, S arecqy. no ende5qgq deqlinado no documents suprameRcionado, localizado no(al recebidos por !bxDI de Identidade morador/respons5vel pelo im6vel. Ap6s exibigao e formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial logrando 6xito em arrecadar ols) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:** ###### ITEM UNIDADE DESCKlgAO ###### (ella" tPtPf\e i} Pxo. a,lan«'L)f..:k. , lint \ g.s qCt$:2.o ###### 83quqo q . Lpicl!£f r.' $(n)QXAa)b.q **Oe\\a\\or . i,hov.,. \\R ?x« +aX. abaxUM.** ##### ©S. u f\ . LI'(x© /P 6{1DodX4Q)16d. ###### '4 tg6ibr0 **flLin\\a. n-L Q \\&,ljh&40'\\ facts** **0'; 4E.:w.o t.FTC£© /Do Dodo 450#a.\\ a,** **de 2026, em cumprimento ao Mandado a equipe policial formada** ###### , mat.'t3';i)fzi **&m.. (,,sami. / hood **dela coin as criangas f:aL-ala,. t '- Wpp.h. M. Ja" c«'"S',\\ IAPY99411$} (also IHo indique, seri conxznicado a Defensoria Publica)** ###### Noam do 3dvogado, faso indique .0 Fgp!!!o do advogado, faso indique ###### DETALHES DO MANDADO ###### INilnero do processo PET 15562/DF Nilnrro do mandado 1057/2026 **b** **Homla do artigo I ', inciso 111, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade deste documents pods ser** **conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infonllando o seguinte c6digo** **veriHicado r:8baa6ebcde54 ] 3 16 13a5cd334a723f23ec826583** ----- **\\** **+** ----- **©** ###### POLICIAFEDERAL C00RDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERiORES -CINQ/CGRC/DECOR/PF **Enderego : Setter Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloco A, Tone B, 5' andar - Asa Norte Ediflcio Multibrasil Corporate** ###### CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF ###### GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N ' 1170362/2026 Assunto: Recolhimento de preso Refer6ncia: 2026.00223 73 -CGRC/DECOR/PF/PET 15 556/DF ###### Encaminho para cust6dia nesta unidade SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF ###### 062.098.326-44, RG MG] 2849925 em razio de prisao PREVENTIVA: ###### ( ) em FLAGRANTE DELITO (X) por OliDEM JUDICIAL **Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 09h20, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA. Escrivio de Pol leia Federal, na hmua do aitigo I ', inciso 111, da Leil1.419, de 19 de dezembio de 2006.Aautenticidade dente documents** **pods ser conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infom)ando o seguinte c6digo** **verificado r:3c4b77300b94 0d8b20e37ee06d552da Ifcf4 da66** **,)tPAil'fAIWtNly G: Pi)UCLA FL&)tt\\At.** ###### UPER:uTE N{XPCn Fitait)+lpa Ekl Sk PiUt£ ###### 0R€1W..Uillt)Ai;# B€ 'f F###f IQ #F p-lR$0& ###### 4eeptp dp pt . /Matta.ss ----- ![](img_p424_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** ###### TERMO DE APREENSÃO Nº 1174862/2026 **2026.0022373-CGRC/DICOR/PF No dia 04/03/2026, nesta DELECOR/SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de SHERIDA** | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22519 | Impresso Celular Smartphone | por: Em: 1 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 Celular Smartphone 01un, Iphone Pro, laranja, IMEI 359515208394969, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400154 | | | 2026.22520 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, IPHONE, BRANCO. Alvo não conseguiu desbloquear. Não foi possível verificar IMEI e modelo. Encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400677 | | | | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, Iphone Pro MAX, laranja, IMEI 350889867188130, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400162 | **CARLOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas** **abaixo discriminadas:** ![](img_p424_2.png) ![](img_p424_3.png) ![](img_p424_4.png) ![](img_p424_5.png) ![](img_p424_6.png) ![](img_p424_7.png) ----- ![](img_p425_1.png) ![](img_p425_2.png) | | § : 2026.22577 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | MACBOOK, 01un, marca APPLE, preto, sem indicação de modelo. Bloqueado. Encontrado na mesa do escritório da casa de DANIEL VORCARO. / LACRE N° F0000431851 | |---|---|---|---|---|---| | | k x 2026.22580 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca MERCEDEZ BENS, modelo AMG GLC-63 4M, placa(s) RDV0J30, na cor predominante PRETO, Renavam nº 01234013603, fabricado em 2020, modelo do ano 2020, | | | k 2026.22604 | Impresso Real (BRL) | por: Em: 30300 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 R$30.300,00 (trinta mil trezentos reais), encontrados na primeira gaveta do closet ao lado do quarto de DANIEL VORCARO. / LACRE N° D0001568213 | ![](img_p425_3.png) ![](img_p425_4.png) ![](img_p425_5.png) **Itens apreendidos, no endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO/SP, em decorrência do cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 1023/2026, expedido nos autos da PET 15562/DF, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, tendo como alvo e detentor dos bens o senhor DANIEL BUENO VORCARO,** **062.098.326-44.** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h38, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código** **verificador:7e5113c3a47443df0549c1a5c2fc555a65b3e840** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h43, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Polícia Federal, na** **forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser** **conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:26b104e350106b56f472a9c84e80bcf2ef2a2d96** ----- ![](img_p426_1.png) as ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600 ###### RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 3 EQUIPE SP-01 | DATA | 04/03/2026 | |---|---| | REFERÊNCIA | PETIÇÃO nº 15562/DF - STF | | | PETIÇÃO nº 15556/DF - STF RE nº 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF | | ASSUNTO | Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026 | | LOCAL | Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP | | ALVOS | DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44) | | ANEXO | Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação | ###### I - DAS DILIGÊNCIAS **No dia 04.03.2026, às 06h, uma equipe de policiais federais composta pelos APFs Paulo Corrêa Almeida (Mat. 3.165), Arthur Lima Aragão (Mat. 22.804), pelo EPF Flávio Gonçalves Pereira (Mat. 23.809) e chefiada por esta Autoridade Policial signatária, com apoio do GPI, efetuou o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026, expedidos nos autos das Petições nº 15562/DF e 15556/DF, pelo Excelentíssimo Ministro Relator ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal (STF), na residência de DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), no seguinte endereço: Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP.** ###### Ao chegar no local da busca, endereço supramencionado, os vigilantes do imóvel **franquearam a entrada para a equipe policial dar cumprimento às mencionadas determinações** **judiciais. Na residência alvo da busca, encontravam-se somente o investigado DANIEL** **BUENO VORCARO e um funcionário (copeiro), Lucas de Jesus Santos (CPF 082.686.035-** ***42). O cumprimento das ordens judiciais ocorreu, sem intempéries, mediante duas testemunhas*** ----- ![](img_p427_1.png) 3 ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600 **do povo, Jane Santana Ribeiro (CPF 277.667.128-81) e Carmen do Nascimento Savazzi (CPF** ***400.554.088-00), devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.*** ###### Consigne-se, ainda, que o investigado DANIEL BUENO VORCARO fez contato com **seu advogado, Dr. Pier Paolo Cruz Battini (OAB/SP nº 163.657), o qual compareceu na residência alvo da busca e acompanhou as diligências. DANIEL BUENO VORCARO foi autorizado a manter entrevista reservada com seu advogado. Ainda, um segundo advogado de defesa chegou ao local da busca, o Dr. Cláudio José AbbatePaulo (OAB/SP nº 130.542), tendo sido autorizada sua entrada e permanência até o final das diligências. Cópias dos mandados** **genitor, por meio de ligação telefônica, porém não obteve êxito. Assim, requereu ao seu advogado que o avisasse da sua prisão.** **Durante as buscas, em cumprimento à decisão judicial, foram arrecadados, no interesse** **da investigação, três aparelhos celulares Iphone e um notebook da Apple pertencentes ao** **investigado, dinheiro em espécie no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) e um** **veículo da marca Mercedes Benz, modelo AMG G63 4M, ano 2020, cor preta, Placa RDV0J30,** **de uso pelo investigado, conforme Termo de Apreensão nº 1174862/2026. Todos os objetos e** **valores apreendidos foram devidamente lacrados na presença das testemunhas, investigado e** **advogados de defesa, garantindo a cadeia de custódia desses elementos de prova. Vale** **consignar que o valor arrecadado e apreendido de R$ 30.300,00 foi depositado na Caixa** **Econômica Federal (CEF) em conta judicial vinculada ao Processo nº 0165839-** ***80.2026.1.00.0000,*** **conforme comprovante constante do RDF 2026.0022373-** **CINQ/CGRC/DICOR/PF.** ###### Ademais, foram expedidos o ofício para o IML com vistas à confecção do exame de **corpo de delito, Nota de Ciência das Garantias Constitucionais e Guia de Recolhimento do Preso na custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP.** ###### II - DA CONCLUSÃO Trata-se da terceira fase da Operação COMPLIANCE ZERO, que busca apurar a **prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, lavagem de capitais e organização criminosa.** ----- ![](img_p428_1.png) as ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600 **Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a coleta de elementos de prova que possibilitem o completo esclarecimento dos fatos em apuração, esta Autoridade Policial signatária encaminha o presente relatório a fim de que a Autoridade Policial responsável pela condução do inquérito em comento possa realizar o cotejamento de tais informações com os demais elementos de prova colacionados nos autos.** ###### SHERIDA CARLOS Delegada de Polícia Federal ###### Matrícula n. 22.024 SHERIDA Assinado de forma digital por SHERIDA CARLOS:25034150832 CARLOS:25034150832 Dados: 2026.03.04 14:22:40 -03'00' ----- ![](img_p429_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022428 Equipe SP - 06 ###### Alvo: FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-86) **Endereço: R. QUATÁ, 804, APTO 242, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO SP** ----- ``` /ZEEÓI.T/ Ho> 0(4/05/É e o ``` ``` C\Q(I.W á,,/» 5')/ ( C%[/n!ewm Tribunal Sederal O ãmm (s SIG e RGE 0 Q18- 81(- 86 MANDADO DE BUSCA E APREENSAO nº 1052/2026 Petigao 15562 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo cópia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio a ser efetivada no(a) Rua Quatá, 804, Apartamento 242, Vila Olimpia, São Paulo/SP, em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, com a finalidade de se colher os elementos necessarios as €lucidagdes penais objeto da "Operagio Compliance Zero", instaurada para apurar a prdtica de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores publicos, organizagao criminosa, violação de sigilo funcional, obstrugao de justiga « lavagem de capitais, envolvendo a gestao do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado. Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem a investigagao (art. 240, $ 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forga estritamente necessaria para romper possivel obstáculo a éxecução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou móveis eventualmente existentes no endereço, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica autorizado o ingresso em endereco diverso do apresentado, caso a autoridade policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteração recente de enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha sido decretada, sem prejuizo da imediata comunicagao a este juizo. Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos, permitindo-se a autoridade -acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial. ``` ----- ``` f%// remo Irebunal Ú/_//Tvalera/ Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026 Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular. eletrénicas ou qualquer meio de suporte eletrdnico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos proprios investigados du de terceiros; registros e livros contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lei nº 8.906/1994. A anélise da documentagio e dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7¢, §6°-G, da referida lei. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, observando-se o carater sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos aits. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverd a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposi¢do indevida, especialiiente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026. ``` ``` Ministro ANDRE MENDONGCA Relator Documento assinado digitalmente ``` ``` Q ejfw MF} ``` ``` hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4376-25E4-9423-0FDE e senha A169-EA40-D879-8099 ``` ----- ``` C%! xemo LAribunal G%(Áwa/ í CZP;FjL AP SIGILOSO ``` ``` Hfi' o Atrios En MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA Nº 1058/2026 . £18-8l6- % Petição 15556 O Ministro ANDRE MENDONÇA, Relator do prócessaá êm referéncia, nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), MANDA a Policia Federal prender e recolher na custddia de uma de suas Superintendéncias Regionais, a disposição do Supremo Tribunal Federal, FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, onde for encontrado(a) no territério nacional. Os mandados de prisao deverdo ser cumipridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagac, tal como corretamente tem se verificado na atuagao da Policia Federal nas ocasioes anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Simula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condigao de advogado, devera ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverio também providenciar a comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisdes, os investigados deverão ser apresentados para audiéncias de custodia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da Subsegao Judicidria com competéncia sobre o territorio em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial. O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegação para atuar exclusivamente no que concerne a verificagao do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir em sentido contrario a manutengao da custddia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiéncia de custodia entender que ha alguma irregularidade na ``` ``` hittp://www stf.jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 6805-A2AE-1F5D-9C8D e senha C332-5C06-29A9-83C5 ``` ----- ``` (%//remn Tribunal Fiedoral ``` ``` forma como a prisao foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Exceléncia deverd enviar informagdo acerca da situagio especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisio de soltura por irregularidade na execução da custédia só podera ser tomada pelo relator deste processo. A prisdo preventiva deverd ser cumprida em estabelecimento compativel com a constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assisténcia de advogado e as visitas de familiares, observadas as restrigdes de seguranga. Ministro ANDRE MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente %/;w 43h ``` ----- `&` 2026.0053200 ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MISP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA ``` ``` OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP-06 Ac 04 dia(s)domêsde março de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça nos autos da PET _ 15.562 a equipe policial formada pelo(a) DPF _Astini mat. _21.318 , EPF Neves , APF , mat. _23.325 _Galbe mat. 20.853 , APF Claudio mat. 15328 , APF ``` | Batalha | | mat. | | | | _15.430 , na presenca das testemunhas ao final qualificadas, | |---|---|---|---|---|---|---| | compareceu | no | endereco Rua Quatd, 804, apto 242, Vila Olimpia, São Paulo/sP | declinado | no | documento | supramencionado, | | recebidos por | | - £pbipna | CAmAF | | E SÍtÉEC | | ``` de portador da Cédula Identidade nº 7.572.37// CPF_027. 8/8. 9/4 - 96 morador/responsével pelo imével. Após exibicdo e leitura as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinação judicial, do Mandado, observadas logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: arrecadado Boats da | | Lpens (3 723652 Ossel ' OZ- 2Pomés 17 fra may - VA OAO - Con A2ul- %3 ``` | \| | | PoDEl: A3526- | | ED | %Y 9032 gz 000 889 Yoo ULEGLIGE 3 | | \| | |---|---|---|---|---|---|---|---| | \| \| \| 03 , | 350 . 095855 | - S2Al | n CPAMfe | KX DYY X > 418 - monct: | F P12 - Zméi: | 3596 G76/70 8& 9 3257 -61D: 99 04 Jo3 22204 PFGFY Zmsi3 | \| | | \| | | 5/046770/8/218 | | | | | ] | ``` Ol- Ch1je 2PlonêE 1) Pioras - SEm tóll monel A5EG \ | LACNE D00/ 566598 | | ``` ----- `&` 2026.0053200 ``` | 'OL/ ``` ``` P o} Úª] ``` ``` DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF | ITEM | UNIDADE O4- Cewlon 01 |&D 890990 2200920 9858%0 16431950080 Sewal w2 JONIOGPIFI 91 celulon Sarsuat AOS - Gelnxy- 74 corie - o Crvonknnns Dênho Guents @b coxl- 26té6l - Nêemela-te, Leoronpo falhoneS cucECon (3978943 03*/4&/""5)9( |02 | 03 05 - B Dnisês 0b | OO | 91- Parteslê 550-Kimg D1t O4- PE DnWéE - LEDGE- of OL- BonDXH5 AwrodS.+ Exrtorhom-só D6-ho 0% | OL | i ywe ántia mencom. ``` ``` ol ol ``` ``` 0/-1oblet vme Conéle 0( - Conlod - R Emonklebte- 0/ INDCÊBROM - con Adul - mopst H268/ ro 10 Ny " Senipl: C 30 30 5 0064 ``` ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL ``` ``` DESCRIÇÃO 7P4ore 15 fro me (18 - mom A 28Y3 - Z méi: 355902 76 3229759 /fl'flévéfiv/i'flg;/ ``` ``` 06 um Enduloçé , no Clesef d) nA copn do enulepo ÁfE FPbFrs ``` ``` em que foi | arrecadado | | Querbo Dl ``` ``` Quorb & Cosal ``` ``` L1ACNE: 11/05/37 Lpene: 1373 Y60 ne Cerko. Ú POnré: /4632963757 ``` ``` Lvens: AMIZICIOD DISItl - RE mAnallabic - com LALNE: Davorsisis ``` ``` ÊPEDPÉ: Dovosses 563 P % ``` ``` Guonk oo | cl ``` ``` Quesb A cerl | Quarb o [X 23A ``` ``` Gemb & pesol - Di~ho de modlo: Georle do - Dérho d rropk le 0'"'"2 & o ``` ----- ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MISP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ``` | [ITEM [ UNIDADE | DESCRICAO | Local em que foi \| | |---|---|---| | \| | arrecadado | J | ``` 01- Lolores Dauredos ; OF tla ArM2A,; 02 ©&nss pn Gunb O | / 0L pulseinss 5 4 Q8 Anely - Enconhodos Dênho de et | / /? Ve (a1t VIADE -Ló0nito F2. 071- Pulseine dovrodo - Dênkha U umo 0e/to INOE 0lero Vacmné: | 57 - Notes o 109 - aponinlêmánit noktas Anénico Ourb O {2 | BT | nas "Doon" oot | pa-lio Ao Lare: 09375233 rackile R O7F-Améeis ; 0/ bps prta. Pénks 500 Cemuaço pn to v o d> B) /6 0G - fulegios [0/ pols érme gt Esenks Brei tss 1484 CoTol U paste - zsenids Coptn - j 91 pulseive daelte-cscnto Z0M Ol polfémns pubs -Escniho spcenmosten Omehl Of- priseime Quen - cxcnits Maselion 1521 O - polSeine Bpomic - tendtd £Enix § LA '0"0'23 é/o ``` | QH | Anple hich | szaic 7 - | |---|---|---| | Documéntos | DIútsos | Óªºfí s | ``` 11 | & [ o AGÉCDA fAê " Escarbio (5| ol | 224/20- 0Pr4ule - ChOSi : SHLKA IBYH5A 285 ``` | Qb2 | - om | choit- 0/~ ftegio paljéins Al | x Doteméb | DE BurdesEm bsemb pspémas /st | |---|---|---|---|---| ``` 01- Mulaçio pl g El Bk Phitifie (6 | 7 |26 ms Pach - Escaito Pobx (2 01 flogio probe - Escnlo QuvEmANk Piluer ``` | 04~ fulaz açb 91 togio pruelae funDa pade | 900 puto - Escachs UK . Esenit | MOUX | |---|---|---| | O1- 1t logiz prete - E2EmtS | Vathénon | dons tánh | | e C g00(362/56 A | | « lacu:l 020 1906 397 | ----- ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MISP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM | UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi | | arrecadado Olt cPhoré 1F - Agulé* /?. ol Eclovo 29n febitnmp Crvpos 2e/7£¢ ) OF- An&eS - 5602 06 Dounodes « of puko Pekto b 15| 0 ? cofe Cescl > ov- tonules dburades Dá-le o 9 2 03~ tonnder 22 cm g w/"/ Covn: Boool2 792/3 ãw?»íd, D6 pelieins Domeess ZQ /{ 0Y fulséitos /na/?f 01 quíseiie qulo A 099 035/ OF - Chips 9o celilon Valo ganll, 2/ | o7 s& 030hps no conlc 1 / 9/sêm /;ºnu.//z;l;',zy ``` ----- ``` SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MIJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ``` ``` Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que 4 cQuipe ne LASAÇA 2NEOIO. FROMD E mLA ``` ``` Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente presenciaram. ``` ``` CHEFE DA EQUIPE: MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL: ``` ``` TESTEMUNHA Nome: Somvél Identidade: 924/2 7270 -/ Endereço: 4:: 2s Profissdo: '('{/d'm-;\(% Assinatura: ``` ``` fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso) Esuss mo pasul pnjcialméli Vher / 47 ÁTT dridtetam ``` | | (o (wlannl AombénbIsE Em: 01/04/2026 - 12:59:23 n | | oo PAB 04 (mivd | forl Semelné, ds o939, | 1 [ EE | um Sogremes oo Ao tompmmos | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | assinado, | inclusive M | pelas | testemunhas 1 / Lau e Qu [30 fTZ | abaixo | qualificadas, | que | a | tudo | ``` Dé SAGA CANNANSE DN:23/07 /9 CPF: 36% 2/6. 855 - 55 Ongwogras 3/2. Sonto Awmdi /Sp - Vilo fmontvo Telefone (1)) 1 6GH/2455 = ``` ``` TESTEMUNHA Nome: ``` | Identidade: Endereço: | DN: | / | / CPF: | |---|---|---|---| | Profissão: | | | Telefone ( ) | ``` Assinatura: A 4 . T Quaseck im/rr«* Ailons Gobpal 5tEi - ODSSP a febrend 153 552 //('ÓL(([&,DZ/ / ``` ----- *\\\\1c.,\\\_* **"'** *d('C,:'J ; º <-* 7 · 3.2~). ro ----. ***R..)...! 5,. J~N*** **0,411/5'~ 4]<-j \_t} ~** ###### PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL **l** | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB StGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | **REQDO.(A/S) : SOB SIGILO** *r ');* | REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA FEDERAL : SOB SIGILO | : SOB SIGILO | ~J | |---|---|---| | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | 1 r,êi | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | | REQDO.(A/S) | Em: 01/04/2026 - 12:59:23 : SOB SIGILO | "<.. | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | '-../ !v | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO~ | | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGIL~ | • | ### f\ • ###### REQDO.(A/S) : SOB SIGI~ : SOB SJ 1IÍJ) C\) 1 REQDO.(A/S) | REQDO.(A/s) | : SOB S'i'6ILO I | |---|---| | REQDO.(A/S) | :So~l~~ | | Aov.(A/s) | :S~ 'iSI~~ | o(' **~** ~ **&ã,10** **AUT. POL.** ***~Q ~*** *6.)* **DECISÃO** o. | 1. Trata-se | ~ | resentação formulada pela Políàa Federal | |---|---|---| | requerendo a d~Pet~ | | de medidas de busca e apreensão, no âmbito das investigações rélacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", | **instaurada pÍla apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.** ###### 2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos **ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do** Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço **,,.,·//wwW>tt.ies.b,/partaU3"teOticacaol•"'•"'"''"°""m'"to...p ,ob o código DE86-BB5A·5BAB-5373 e ,oohO 040A-89D,..FF5-9CF3** ----- ###### POLÍCIA FEDERAL ###### TERMO DE ACOMPANHAMENTO - OAB **No dia 04/03/2026, o Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito(a) na OAB sob nº 474.824 na qualidade de representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional SP, compareceu ao endereço RUA QUATÁ, 804, AP. 242, SÃO PAULO - SP onde acompanhou o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do investigado F ABIANO CAMPOS ZETELL inscrito na** **da Petição nº 15.562, momento em que foi cientificado do dever de preservar o sigilo judicial da citada decisão. Nesta oportunidade, foi facultado ao representante da Ordem acompanhar também a continuidade da diligência na sede da SR/PF /SP, para fins de acompanhamento da extração e análise dos dados constantes nos dispositivos eletrônicos e documentos pertencentes ao(a) advogado(a) investigado(a), conforme previsto no art. 7º, §§ 6º-F e 6º-0 da Lei nº 8.906/1994. Foi assegurado ao representante da OAB o direito de acompanhar todos os atos relacionados à análise do conteúdo dos materiais apreendidos, conforme a previsão legal e em consonância com o Memorando de Entendimento celebrado entre a Polícia Federal e o Conselho Federal da OAB (Brasilia/DF, 22 de junho de 2023), tendo ciência de que será oportunizado, ao final da extração, o fornecimento de cópia do espelhamento dos dados e acesso aos documentos segregados, nos termos do § 6º-0, com possibilidade de impugnação de arquivos/documentos que entender alheios à investigação. Nada mais havendo a declarar, lavra-se o presente termo, que segue assinado pelas partes abaixo.** *7* , ###### Representante da OAB ###### Servi~ ----- ``` POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF - CEP: 70714-903 - Brasilia/DF NOTA DE CIENCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Policia Federal, lotado(a) e em exercicio na SR/PF/SP, ¢ WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal, lotado na CRC/CGRC/DICOR/PF; FAZ SABER FABIANO CAMPOS ZETTEL(027.818.816-86), preso(a) preventivamente nesta data por forga de decisdo judicial proferida nos autos da Petição nº 15.556-STF, fica ciente que o artigo 5°, incisos XLIX, LXIII e LXIV, da Constituigdo Federal lhe assegura os seguintes direitos: 1. respeito à integridade fisica e moral; 2. de permanecer calado, de cia da familia e de advogado (caso não tenha ou ndo informe o nome de seu advogado, será encaminkado cópia do Auto de Prisão à Defensoria Piblica; 3. comunicagao de sua prisão à familia ou a quem indicar; 4. identificação dos responsaveis por sua prisão e por seu interrogatório policial; 5. se estrangeiro e caso deseje, a comunicacdo da prisdo à sua repartição Consular. BrasiliDF, 4 de margo de 2026. ``` ``` Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, as 10h29, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fe873b8eS1 c4 c00Sd634b1 1 8ddfd04 6d5075233 ``` ----- ``` CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS POLÍCIA FEDERAL GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP Ofício nº 1168388/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 4 de março de 2026. Ao(A) Senhor(a) Chefe IML Oeste - Equipe de Perícias Médico-Legais Oeste - @destinatario.sigla Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 2514 - bairro Vila Leopoldina CEP: 05314001 E-mail: oeste.iml@policiacientifica.sp.gov.br Assunto: Exame de corpo de delito Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Visando instruir os autos do procedimento 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) Ppessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, nesta data, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsavel, responder aos seguintes quesitos: FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976, CPF 027.818.816-86, RG MG7577311 Por oportuno informamos o e-mail GISE.SRSP@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta. ``` ``` Atenciosamente, S ASTINI Delegado de Policia Federal ``` ----- ``` POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP ``` ``` São Paulo, 4 de margo de 2026. GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO PET 15.562 Assunto: Recolhimento de preso Referéncia: 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF Encaminho para custédia nesta unidade, FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976, CPF 027.818.816-86, RG MG7577311, em razio de prisdo por ondem judicial exarada nos autos da Peticdo 15.562 do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente, ``` ``` " ``` ``` %3/?% FAcA e e e ``` ----- ![](img_p444_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF** **Brasília/DF, 4 de março de 2026.** ![](img_p444_2.png) **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h36, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0a0346d9058f4d796c38ec845109426e79b243f8** ----- ![](img_p445_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício** ###### TERMO DE APREENSÃO Nº 1181718/2026 **2026.0022428-CGRC/DICOR/PF** | No dia Imagem | 04/03/2026, [ N.° do bem | nesta Tipo do bem | CINQ/CGRC/DICOR/PF, Quant. | Unidade | em Brasília/DF, por determinação Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | $3 2026.22729 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automovel da marca LAND ROVER, BLINDADO, modelo VOGUE, placa(s) CVI4F38, Chassi: SALKA9B47SA285862 -na cor predominante PRETO. | | | 2026.22801 | Impresso Celular Smartphone | por: Em: 1 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 - 01 celular Samsung A05 - Galaxy - na caixa. Encontrado dentro de um envelope no closet do quarto do casal, na capa do envelope A/C Fabiano Zettel. Remetente: Leonardo Palhares. LACRE: C001747843 / Item 04 | | | 2026.22807 | Criptoativos | 1 | UN | 01 (uma), Pen drive de critptomoeda LEDGER - dentro da caixa. Lacre: A00276898 / Item 07 | | | 2026.22839 | Pen drive | 6 | UN | Pen drive 06un, encontrados no quarto do casal - Lacre: 1377652 / item 06 | ----- ![](img_p446_1.png) ![](img_p446_2.png) ###### Celular Smartphone 01un, IPHONE 17 - AZUL, Celular Bloqueado, que estava em poder de FABIANO ZETTEL. Smartphone 1 UN LACRE A00375209 / **2026.22851** **item 17** | | | | | | | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22864 | Celular Smartphone | 1 | UN | - Celular Smartphone 01un, 01 - Celular iPhone 15 Pro - 1TB - modelo: A2848 EID: 890490 3200720 85889001643/19509811 Serial nº: J04106P7FY - IMEI: 355407363229759, LACRE: C001747351 / Item 03- | | | 2026.22880 | Impresso Tablet e similares | por: Em: 2 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 01un, Tablet digital - REMARKABLE - com uma caneta 01 un, Cartão - REMARKABLE. Lacre: D0001566610 / item 09 | | | 2026.22892 | Celular Smartphone | 3 | UN | Celular Smartphone 03un, 02(dois) IPHONEs 17 Pro Max, na caixa, cor azul 1 TB, model: A3526 - EID: 89049032020008884800226218630350 , serial nº KJD44XMFPR - IMEI: 354687617082140 - Cor Laranja - 1TB - model: A3257 - EID: 89049032020008885500229706256249 , serial nº LV6MN7F6F4, IMEI: 35104697018218. 01 - CAIXA de Iphone 17 Pro Max - SEM CELULAR - model: A3526, EID: 890490322020008884800226218090739, serial nº HJMVG0FWL2, IMEI: 354687614526883. Lacre: D0001566598 / item 02 | | | 2026.22894 | Aliança | 3 | UN | Aliança 03un, encontradas no quarto do casal Lacre: 1110517 / Item 05 | | | | Colar | 2 | UN | Colar 02un, Cordões dourados- encontrados dentro de uma bolsa marrom Lacre: A00375080 / item 08 | ----- ![](img_p447_1.png) ![](img_p447_2.png) | | 2026.22908 | Pen drive | 6 | UN | Pen drive 06un, 05 Pren drives e 01 Portable SSD - Kingdian, encontrados no quarto do casal Lacre: 1377460 / item 06 | |---|---|---|---|---|---| | @! | 2026.22916 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | Documentos diversos e uma agenda preta. Lacre: D0001566571 / item 14 | | | 2026.22919 | Impresso Anel | por: Em: 7 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 Anel 07un, sendo 06 dourados e 01 preto. Lacre: 1377461 / Item 18 | | | 2026.22920 | Pulseira | 11 | UN | Pulseira 11un, sendo 06 pulseiras douradas; 04 pulseiras pratas e 01 pulseira preta. Lacre: A00490351 / item 20 | | | 2026.22939 | Dólar dos Estados Unidos (USD) | 5700 | UN | USD$ 5.700,00(cinco mil setecentos ). 57 (cinquenta e sete) Notas de 100 - aparentemente notas americanas "Dolar" . Lacre: A00375233 / Item 12 | | | 2026.22941 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 8 | UN | Relogios 08un, sendo: 01 com pulseira preta - escrito BREITLING 1884; 01 prata - escrito CARREIRA; 01 com pulseira azul - escrito FREDERIQUE CONSTANT; 01 com pulseira vermelha- escrito IRONMAN; 01 com pulseira preta- escrito SPEEDMASTER OMEGA; 01 com pulseira cinza - escrito MAGELLAN 1521; 01 com pulseira branca - escrito FENIX 7 e 01 Apple Watch - serie 7. Encontrados dentro de uma caixa Preta Lacre: 0023610 / item 13 | ![](img_p447_3.png) ![](img_p447_4.png) ![](img_p447_6.png) ![](img_p447_5.png) ![](img_p447_7.png) ![](img_p447_8.png) ![](img_p447_9.png) ![](img_p447_10.png) ![](img_p447_11.png) ![](img_p447_12.png) ----- ![](img_p448_1.png) ![](img_p448_2.png) | | 2026.22942 | Anel | 8 | UN | 07un, aneis e 01 lupa prata - encontrados dentro de uma caixa preta de relogios. Lacre: 0023610 / item 13 | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22947 | Corrente | 5 | UN | Corrente 05un, sendo 02 correntes douradas e 03 correntes de cor preta. Encontrado dentro do cofre, quarto casal. Lacre: B0002274213 / item 19 | | | 2026.22949 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 01un, McBook - cor azuil - model: A2681, serial: C3R3WJ0061. Lacre: D0001566563 / item 10 | | | 2026.22951 | Impresso Joias e semijoias não classificadas (outros) | por: Em: 19 | POLÍCIA 01/04/2026 UN | FEDERAL - 12:59:23 Joias e semijoias não classificadas (outros) 19un, 04(quatro) Colares dourados; 01(um) Colar cinza; 02(dois) colares pretos; 02(dois) pulseiras pretas e 08(oito) aneis - encontrados dentro de uma caixa verde - escrito F.Z. 01(uma) pulseira dourada - dentro de uma caixa verde claro 01(um) colar dourado dentro de bolsa branca - escrito Ana Rocha. Lacre: F0000922145 / item 11 | | | 2026.22965 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 7 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 07un, sendo: 01 Relogio com pulseira azul - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio com pulseira preta - escrito PATEK PHILIPPE 01 - Relogio prata - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio prata, aro preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata, fundo preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito VACHERON CONSTANTIN Lacre: C0001369156 e Lacre: C0001906399 / Item 16 | ![](img_p448_3.png) ![](img_p448_4.png) ![](img_p448_5.png) ![](img_p448_6.png) ![](img_p448_7.png) ![](img_p448_8.png) ![](img_p448_9.png) ![](img_p448_10.png) ----- ![](img_p449_1.png) ![](img_p449_2.png) | | 2026.22967 | Cartão de memória, cartão sim, cartão rfid e similares | 4 | UN | 04 - Chips de celular Vivo "Cartao", sendo 03 chips no cartao e 01 sem. Lacre: 1127374 / item 21 | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.22969 | veiculares não classificados (outros) | 1 | UN | Documento de blindagem do carro - Land Rover - Range Rover Vogue - 2024. / item 15- encontrado dentro do veiculo | ![](img_p449_3.png) ![](img_p449_4.png) ###### Envolvidos: *Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica* **com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a),** **filho(a) de e MARIA ELZA CAMPOS ZETTEL, nascido(a) em 01/12/1976, natural de** **Resplendor/MG, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogado, CPF nº 027.818.816- 86/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DO MORRO, nº 85, TORRE 1 APTO 1300, bairro VILA DA SERRA, CEP 34006-083, Nova Lima/MG, BRASIL, e-mail(s)** **fzettel@moriahasset.com.br, fone(s) (11) 92220-4050.** **Advogado: Mario Antonio Sobral Stein - OAB/SP 153.552** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h50, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode** **Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h53, por RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida** **ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6c68719055655817854ced1b415e07f87eb20818** **no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f5b8bd813f9f34840d2840e6053a99f6ba944fee** ----- ![](img_p450_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR ###### RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA 2026.0022428-SR/PF/SP ###### Cumprimento de Mandado de Prisão e Busca e Apreensão Petição n.º 15.562 - STF ###### Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL ###### I - INTRODUÇÃO ###### Trata-se de relatório circunstanciado com vistas a documentar as diligências realizadas na presente data em cumprimento ao Mandado de Prisão ###### Preventiva nº 1058/2026 e ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, **expedidos nos autos da Petição nº 15.562 pelo Eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86.** ###### As medidas judiciais foram determinadas para cumprimento no imóvel **localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, tendo por finalidade a localização e prisão do investigado, bem como a arrecadação de elementos probatórios eventualmente relacionados aos fatos objeto de apuração.** ###### O cumprimento das referidas ordens judiciais foi realizado por equipe de ###### Policiais Federais designada apenas para a presente diligência, sob coordenação deste subscritor. ----- ![](img_p451_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR ###### Considerando que FABIANO CAMPOS ZETTEL possui inscrição ativa como advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, **sob nº 79.569, a diligência foi acompanhada por representante da OAB, Dr.** ![](img_p451_2.png) ![](img_p451_3.png) b a ###### O presente relatório tem por finalidade registrar e documentar as providências adotadas e os resultados obtidos durante o cumprimento das **medidas judiciais acima mencionadas.** ###### II - DA DILIGÊNCIA ###### A equipe policial dirigiu-se ao endereço indicado no mandado judicial, **consistente em unidade residencial situada em condomínio de elevado padrão localizado na cidade de São Paulo, cujas unidades imobiliárias, segundo informações obtidas no local, possuem valores estimados entre quinze e trinta milhões de reais, com taxa condominial aproximada de R$ 30.000,00 mensais.** ###### A equipe ingressou no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, às 06h00 do dia 04/03/2026, ----- ![](img_p452_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR **ocasião em que a unidade se encontrava desocupada. O ingresso ocorreu na presença da equipe de segurança do condomínio, que acompanhou a diligência na condição de testemunha, tendo a equipe policial aguardado a chegada do representante da Ordem dos Advogados do Brasil para o início da execução da** ###### O apartamento se encontrava desocupado, porém guarnecido por diversos bens e objetos pessoais pertencentes a FABIANO CAMPOS ZETTEL por onde **constatou-se ainda que o imóvel se encontrava em processo de reforma, aparentemente em fase final de execução.** ###### Durante as buscas foram localizados e apreendidos diversos documentos, **dentre os quais contratos de cessão de cotas societárias, notificação extrajudicial relacionada ao imóvel em questão, contratos diversos, agenda pessoal e anotações atribuídas a FABIANO CAMPOS ZETTEL.** ###### Ressalta-se que toda a diligência foi acompanhada pelo representante da ###### Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido verificado que não foram localizados, **no imóvel, documentos relacionados a eventual atuação profissional do investigado na qualidade de advogado, razão pela qual nenhum material dessa natureza foi objeto de apreensão.** ###### O imóvel encontrava-se mobiliado com diversos bens e estruturas de **elevado padrão, tendo sido arrecadados, dentre outros itens, relógios, joias, uma carteira fria de criptomoedas e um veículo de luxo da marca Land Rover, modelo Range Rover Vogue, placas CVI4F38.** ----- ![](img_p453_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR ![](img_p453_2.png) ![](img_p453_3.png) ###### Foram ainda localizados aparelhos telefônicos celulares da marca Apple **acondicionados em suas respectivas caixas, bem como uma caixa vazia destinada ao acondicionamento de aparelho celular.** ----- ![](img_p454_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR ![](img_p454_2.png) ![](img_p454_3.png) ###### Também foi encontrado um aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy A05, localizado no interior de um envelope contendo etiqueta com a **indicação "A/C Fabiano Zettel" e remetente identificado como LEONARDO PALHARES.** ----- ![](img_p455_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR ![](img_p455_2.png) ![](img_p455_3.png) A/C Fabiano Zettel ###### II.1 - DA APRESENTAÇÃO DE FABIANO CAMPOS ZETTEL ###### No curso da diligência, por volta das 09h30, FABIANO CAMPOS ZETTEL **apresentou-se voluntariamente no imóvel onde se realizava a busca e apreensão, acompanhado de seu defensor, Dr. MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN, inscrito na OAB/SP sob nº 153.552.** ###### Na ocasião, foi-lhe dada ciência da decisão judicial proferida nos autos da ###### Petição nº 15.562/STF, bem como do cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos em seu desfavor. ###### O aparelho celular que se encontrava em poder de FABIANO CAMPOS ZETTEL foi apresentado no local e arrecadado no interior do imóvel, sendo ----- ![](img_p456_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR **apreendido em estado bloqueado, sem que fosse fornecida a respectiva senha** **de acesso.** ###### Após a formalização da prisão, FABIANO CAMPOS ZETTEL foi **delito, diligência acompanhada por seu advogado e em seguida, conduzido à Custódia da Polícia Federal na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia a ser conduzida por equipe própria.** ###### II.2 - DO ENCAMINHAMENTO ###### O material arrecadado foi formalmente apreendido conforme Termo de Apreensão nº 1181718/2026. ###### O veículo Land Rover Range Rover Vogue, placas CVI4F38, foi encaminhado ao Complexo Água Branca (depósito da Polícia Federal), nos termos **do Ofício nº 1175961/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, expedido no âmbito do processo SEI nº 08500.008296/2026-25, tendo sido igualmente requisitada a realização de perícia no referido bem por meio do Ofício nº 1182182/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.** **Os materiais eletrônicos apreendidos foram encaminhados ao SETEC/SR/PF/SP para realização de perícia e eventual extração de dados, conforme Ofício nº 1182276/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.** ----- ![](img_p457_1.png) ###### POLÍCIA FEDERAL CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS ###### GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP ###### Rua Hugo D´antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP CEP 05038-090 GISE.SRSP@PF.GOV.BR ###### Os demais bens arrecadados permanecem sob cautela, para posterior encaminhamento à equipe de coordenação da unidade demandante, conforme **registrado na Guia de Encaminhamento Físico de Material nº 1182302/2026.** ###### Assim, serve o presente relatório para consignar, de forma objetiva, as **diligências realizadas no cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como para registrar os resultados obtidos durante a execução das referidas** **medidas judiciais.** ###### Cumpre consignar que este subscritor foi designado especificamente para **a execução da presente diligência, não possuindo conhecimento aprofundado acerca do conjunto investigativo que fundamenta o procedimento em curso, razão pela qual restam impossibilitadas inferências ou análises valorativas acerca dos elementos arrecadados ou do contexto probatório da investigação.** ###### Assim, submete-se o presente relatório à equipe responsável pela condução do presente feito, para conhecimento e adoção das providências **cabíveis.** ###### RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Polícia Federal ----- ![](img_p458_1.png) ###### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022650 Equipe MG - 03 ###### Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12) **Endereço: RUA LUA, 475 - APTO 601 - SANTA LUCIA - BELO HORIZONTE/MG** ----- ----- ----- ----- ----- ----- ----- -----