# PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | ----- | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | # AUT. POL. : SOB SIGILO | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | # DESPACHO: 1. À Secretaria Judiciária, para que promova a abertura de vista dos autos, sucessivamente, à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República, a fim de que se manifestem acerca: (i) ***das Petições nº 26667/2026 (e-Doc. 113) e nº 33739/2026 (e-*** Doc. 222), por meio da qual Henrique Moura Vorcaro questiona o montante efetivamente bloqueado em conta bancária de sua titularidade; e (ii) das Petições nº 30043/2026 (e-Doc. 159) e nº Petição 37370/2026 (e-Doc. 270), por meio da qual Marilson Roseno da Silva requer o desbloqueio de conta bancária na qual é depositada sua aposentadoria, no valor líquido de R$ 15.870,13, sob alegação de que o valor é necessário para ----- manutenção sua e de sua família, cujos gastos mensais totalizam R$ 19.209,80; # (iii) da Petição nº 34437/2026 (e-Doc. 231), por meio da qual a defesa de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão requer seja declarada a extinção da sua punibilidade, considerando o óbito do investigado. # (iv) da Petição nº 37320/2026 (e-Doc. 261), por meio da qual Paulo Sérgio Neves de Souza requer, dentre outros pedidos, o desbloqueio da conta bancária conjunta, compartilhada com seus genitores; e # (v) da Petição nº 41003/2026 (e-Doc. 283), por meio da qual Fabiano Campos Zettel requer autorização para contato com seus defensores em sala reservada, fora do parlatório, e autorização para o ingresso de aparelho de televisão, em forma de doação, no estabelecimento prisional no qual está custodiado. Brasília, 31 de março de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator