MAURICIO Assinado de **CPICRIME** forma digital por **00231/2026** # MONTERO MAURICIO ![](img_p1_1.png) # MARTINS:1 MONTERO 36543187 8789 MARTINS:1365431 Dados: 2026.03.16 89 19:04:26 -03'00' SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Humberto Costa ``` ``` REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, ``` ``` Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-Diretor de Fiscalização do Banco Central, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. ``` ``` JUSTIFICAÇÃO A convocação dos srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio é medida indispensável para o avanço das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado. Conforme informações divulgadas em 04 de março de 2026, a Polícia Federal realizou a nova fase da Operação Compliance Zero, o que culminou - dentre outras coisas - na imposição de medidas coercitivas contra os Srs. Paulo Sérgio Neves de Souza e Bellini Santana que, de acordo com o relatório da Polícia Federal, teriam atuado como consultores informais de Daniel Vorcaro, facilitando a operação de compra do então Banco Máxima (posteriormente renomeado como Banco Master) e divulgando informações sigilosas para o banqueiro, a fim de municiá-lo a respeito das operações realizadas pelo Banco Central. Diante do exposto as oitivas dos Srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves de Sousa são primordiais para que esta Comissão apure a infiltração do crime organizado nas instituições públicas, como o Banco Central. ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` É importante esclarecer que essa convocação não exorbita os limites do plano de trabalho desta CPI, que estabelece como escopo o ingresso do crime organizado nos mercados aparentemente lícitos, fenômeno conhecido como "novos ilegalismos". Vejamos, o trecho retirado do referido plano de trabalho: "Merecerá atenção especial o acelerado ingresso da criminalidade organizada nos mercados aparentemente lícitos. Esse fenômeno, conhecido como 'novos ilegalismos', torna o combate à criminalidade algo muito mais complexo, considerando que a penetração do crime em setores econômicos lícitos envolve diversos atores, como contadores e advogados, bem como a criação de empresas de fachada para efetivar a lavagem de dinheiro. Essa roupagem empresarial que algumas das facções criminosas vêm adotando, notadamente o Primeiro Comando da Capital (PCC), exigirá novos e mais rigorosos mecanismos de controle, fiscalização e combate." Destaca-se, ainda, que entre os eixos temáticos estabelecidos no plano de trabalho constam: a) lavagem de dinheiro; b) corrupção ativa e passiva em todos os setores e esferas. Nesse sentido, a CPI do Crime Organizado possui capacidade de investigar as ilegalidades decorrentes das operações do Banco Master e da infiltração de criminosos nas instituições públicas e nos mercados lícitos. Imperioso relembrar que as investigações revelaram que o Banco Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). Importante esclarecer que não há desconhecimento quanto à decisão do Ministro André Mendonça, proferida em razão da Petição nº 22049/2026, no âmbito do Inquérito 5.026/DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Na referida decisão, o Ministro entende que haveria certo "desvio de finalidade" desta CPI, ao aprovar a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. ``` ![](img_p2_1.png) ----- ``` Do mesmo modo, seria possível inferir - em uma análise menos detalhada - que a razão de decidir do Ministro André Mendonça vetaria, também, a convocação dos servidores do BACEN aqui expostos. Todavia, conforme demonstrado acima, há clara correlação entre o escopo desta CPI e as apurações do esquema criminoso orquestrado no Banco Central. Repise-se, o Banco Master movimentou valores de uma empresa acusada de lavagem de capitais o PCC - a maior organização criminosa do país. À medida que as investigações avançam e constatam o envolvimento de servidores do Banco Central do Brasil nas operações fraudulentas do Banco Master, tem-se, por conseguinte, a avocação da competência desta CPI para apurar tais fatos, posto que relacionados à infiltração do crime organizado nas instituições públicas. Diante do exposto e dos novos fatos que surgiram, as oitivas do Srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio são primordiais para que esta Comissão apure a infiltração do crime organizado nas instituições públicas, como o Banco Central. Sala da Comissão, 5 de março de 2026. Senador Humberto Costa ``` ![](img_p3_1.png)