## 009243 ## | **representada por Nivea Marv Yoshida conforme r Alteração Contratual ao R-01. EMITENTE: ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S.A CNPJ n° 19.386,746/0001-36, neste ato representado por Renato de Matteo Reginatto e Ariano Aparecida Mendes Artori RegInatto conforme Ata de Assembleia Geral extraordinária realizada em 23.12.2015. Quando em conjunto com a São INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, CNPJ n° 14.655.180/0001-54 Titules e Valores Imobiliários S/A, representado par Roberto da Silva e Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas conforme Ata de Assembleia e Procuração Pública datada de 26.10.2015 e SINGAPURE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA. CNPJ n° 20,887.259/6001-03, qualificado a AV-04, neste ato representado por seu gestor Genus Capital GrOdp Gestão de Recursos Lida, representada por Alexandre Ktabin, conforme Contrato social com 11° alteração. AVALISTA:. RENATO DE MATTE0** **CPF n° 220,195.848-32, qualificado a AV- -04. OBJETO DO ADITAMENTO: Em razão da carência adicional concedida para pagamento de juros e amortização de principal, firmaram na presente data o Primeiro Aditamento a CCB n° IREE-001/2015 registrada neste - Cartório de Titules e** - **Documentos no Livro I3 sob n°3108 nesta data. Para refletir a Alteração mencionada acena aditam o** **contrato para atualizar o Anexo '1 do contrato espedfiCamento as caracteristicas relacionadas á CCB n° vigorar da seguinte forma: °CGS n° iRae 001/2015: ErnisSão** **15/04/2015. Vencimento - 15/10/2020. Credor: Fundo Sculptor. CCB n° IRES 002/2015: Emissão** **05/08/2015. Vencirriento - 05/06/2020. Credor: Fundo Singapore. CCB n° IREE 003/2015: Emissão** **26/10/2015. Vencimento - 26/10/2020. Credor: Fundo Seu:pior Permanecem inalteradas as demais** **disposições doo Contrato. Todos os documentos arquivados neste, procurações e alterações** **oontratuais. Protocolo 32449. O referido é verdade e dou fé. Foram recolhidos os emolumentos e taxa** **de fiscalização o valor de R$ 49,76 através do DAJE 8002/003559 com selo de autenticidade n° Oficial** **03 de Agosto de 2016. " A** **2450.AB006 è/BA** **Substituta ta;** **TERCEIRO ADITAMENTO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO** **AV-06-366 FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, registrado ao R-01. datado de São PaulotSP, 16 de Maio** **de 2016. FIDUCIANTE: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA, retroquelificada, neste ato representada** **por sua procuradora Karen Ferraz Soares CPF n°478,162.605-04 conforme Procuração POtifica ao R.** 01. **INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA, qualificada ao** **R-01, neste ato representada por Nivea Marv Voshida donforme 5° Alteração Contratual ao R-01,** **INTERVENIENTE ANUENTE/EMITENTE: 'doas Real Estale Fmnreendimentos Imobiliârlos S A. CNPJ** **:rt° 19.386.740/0001-36, neste ato representado por Renato de Matteo Reginatto e Ariana Aparecida** **Mendes Sartori Reginatto. FIDUCIÁRIOS: FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO** **SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, CNPJ n° 14.655.160/0001-54 qualificado a AV-04 neste ato** **representada por sua administradora Gradual Corretora de Cãmbio, Titulos e Valores Imobiliários S/A,** **representado por: Roberto da Silva e Fernanda Ferraz Braga Urna de Freitas conforme Ata de** **Assembleia e Procuração Pública datada de 26.10.2015 e SINGAPURE FUNDO DE INVESTIMENTO** **RENDA" FIXA, CNPJ n° 20.887.259/0001-03, qualificado a AV-04, neste ato representado por seu** **gestor Genus Capital Group Gestão de Recursos Ltda, representada por Alexandre Klabin, conforme** | **Contrato social com 11° alteração. OBJETO DO ADITAMENTO: Em razão da caréncia adiciona concedida pelo Fundo Sculptor ao Enfitente para pagamento de juros e amortização de principal** **dtravés dp Primeiro Aditamento à OCB no IREE-001/2015 registrada neste - Cartório de Titules e** **Documentos no LiVro E sob n° 3108 nesta data. Para refletir a Alteração mencionada acima resoNerr** **AJUSTAR A CLAUSULA 2.1 da Alienação Fiduciária de Imóvel, especificamente as características** **relacionadas CCB n° IREE 001/2015: Permanecem inalteradas as deMais disposições do Instrumento** **Todos os documentos arquivados neste, procurações e alterações contratuais. Protocolo 32449. O** **referido é verdade e dou fé. Foram recolhidos os emolumentos e taxa de fiscalieação o valor de RS** **DAJE 002/00356 dom se autenticidade n° 2450.AE1006645-7. Itacaré/BA -03** **49 76 através ey** **tt.K.4,,C** **continuo no ficha nN3** ***Istro d*** ###### "eis e IliPOtecas ###### 1- CERTIFICO e dou fé que a presente copia da matricula a que se refere Julia Ás:achado 'divcira ###### (ri), é a reprodução autêntica da (s) ficha (s), extraida (s) nos termos do ***subscrita*** **artigo 19, § 12, da Lei n° 6.015, de 31/12/1973. 2- CERTIFICO, mais, o de Autenticidade** » **JoSOOO do atado do Bahia** ``` Ato Notarial ou de %cisto ``` **CONSTAR GRAVAME(S) incidente sobre o imóvel objeto desta matricula. 2450.AB0I 0653-0** ###### SNE6TURIO Consulta **wwwAjbLjusAjduffientiddade** OA **fr,pb** ***befivre^*** | J **jutintk MACHADO OLIVEIRA - Emolvoentos: R$ 37,46 Fiscal- R$** **Total " R$ 76,36** ###### SELOS E cONTRIBUIçõES ``` RECOLHIDOS POR VERBA ``` ``` GISTRADORA SUBSTITUTA 26,88 FECOM: R$ 11,52 Defensoria: R$ 1 PGE: R$ 1,5 ``` **Certidão expedida às 09:10:04 horas do dia 19/04/2018. O prazo de validade desta certidão é de 30(trinta) dias.** . **Art. 829(Código de Normas de Serviços dos Oficies Extrajudiciais Bahia). Pedido Ne' 6974 542032 /00 lions** ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 19 ----- ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 20 ----- ##### 000244 ra ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 21 ----- ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 22 ----- ###### oritio DO REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS ###### BAHIA **2012 REGISTRO GERAL - ANO Cannem M. C. Barros** i ###### PODER JUDICIÁRIO Oficial Titular itue 14.052012 MATRÍCULA NT DATA IDENTIFICAÇÃO 00 IMes Vift. ###### Uma área denominada ÁREA REMANESCENTE VIII, situada no lugar denominado **Campa Seco, distante da sede era 05 Km, neste município de ItacarãBA com área total de 84ba 29a 31ca, perímetro 4.473.722m (sendo área de preservação permanente - APP- Olha 644 47ca) confrontando-se ao Norte com a Villa do Campo Ii e Área remanescente 11; Leste audeste com a Gleba A - Vi lia dos Dendezeiros; Sul com a Gleba R I - Villa do Campo 111; Sudoeste com a Gleba R -Villa do Campo Seco; Oeste com Assentamento Mararnbala e Nersiestecom parte com quem de direito c Villa do Campo II; conforme Planta e Memorial Descritivo datados de Dezembro de 2011 elaborados pela TOPGEO - Topografia, sendo o responsável técnico Aloisio Oliveira Almeida Filho, CREA 17816/TDBA, ART n° 8A2012.060090 com comprovante de quitação datado de 14.05.2012. Desmembrada de área maior da Fazenda São João conforme AV-07-2836. Matrícula aberta conforme requerimento datado de 28 de Abril de 2012, assinado por Karen Ferraz Soares, representante da Silo José Participaçães Ltda, atual proprietária do empreendimento conforme R-02 da matrícula 2836 datada de 11.09.2008, adquirida pela mesma através de Alteração Contratual. Proprietário: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA, CNP' 08247.450/0001-95, gora sede á R. Agnelo de Brito. rr 90, sala 205, Federação Salvador/DA. REGISTRO ANTERIOR: Mat. 2836- R-02 em 11.092008 Documentos arquivados Recate, 14 de Maio de 2012. A Registradora Titular** **ate, 1>AJE 600647 Série 001 - selo de autenticação n° EM 952776 ,, R-01-3668 INSTRUNIENTO PARTICULAR DE ALIENACÀO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, conforme art. 3S da Lei n" 0.51407 c Lei n" 11.076/04 datada de Rio de Jenciro/RJ. I.5 de Abril de 2015. PIDUCIANTE: SÃO JOSE PARTICIPAÇÕES LTDA. retroqualificada. neste ato representada por sua procuradora KnoM Perna Soares. CPF n° 478.162.605.04. ecintornic Procuração Pública lavrada no 6" Tabelionato de Notas de Salvador, n° de Ordem 069142, Livro st 0529, n. 114 em 01.04.2015. FIDIJC1ÁR.10: IIANCO R11.1 S.A, instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional. CNP.] n" 27.937.333/0001-06. com sede na R. Dom Gerardo. n° 63. salas 1700.1710 e 1711. Centro. Rio de Janeiro/Ri. com Ata de Assembleia Geral flatade de 12.07.2001 c aprovação cie estatuto sucial neste ato mpitsentuda por Mareia Vieira Pereira Antunes. CPF n0 721.187.767-72 e Fernando Perdm dos Santos. Cer jjP 079,947,172-\_42. conforme Preettriteâo Pública lavrada no 8° Oficio dc Notas do Rio de .3aecint livro 2873. fl, lis. Alo Oelq em 17.Õ3.2015. 1NTERVENIEN1'E FIDUCIÁRIO: LAMINE TRUST SERVIÇOS 111/1:CIÁRIOS LTDA. CNP1 n" 09,413273/0001-32. sociedade limitada com sede na R. Gemido FIntesiou Comes. na 85. Conj. 112. Sas- Paulo/SP, neste ato representadas por Nivea Mary Yoshicla. r111:\_n"270.550798-10 conforme 5^ Alteraerm Contround registrada na JUCESP o 56.001/13-7 datado de São Paulo. 11.01.2013. Interveuicnte Alumiar. Icicas Reei Estale Empreendimentos Imobiliários S.A. CNP.' 19.386.740/0001-36. neste ato representado por Renato de Manco Reginano c Patricia Almeida Alves Misson . na coellidadc de emitente da CICID cineuladu com vencimento san 15.04.2020 Valor da Cell vim:ui:ela a garantia: RS 7.500.000.1l1 (se:e milhões e quinhentos mil reabâ, através da Ce13 n° IREIt-** **Diii f2915 emitida em 15.04.2015. Valor do tõvel para the3 de leilão: RS 23.8N/000.0D GARANTIA; n** **imóvel objeto desta ntetricida. nu qual n lichwiante minarete ern eaMter liducisbio ao liduciárit, etcornntio ole e, ettivc, muni:dura:mu da totalidade das obripações. Demais clausulas do instrumento arqui'ado neste inclusive CC13. Protocolo .31816. 0 sore: ido e ..errlado e eou "oram reeelhidos os orno) untemos e taxa de listialitueâo o valor de Kb 13410.62 eia 20.042.201S oitaees do DAM S0071000884 com selo de autenticidade o" 2450.A RO(136:: L-7. A Ciltukit Substittoo.. ,",** ***..b45*** **\*51. 0** **cao.to 0/00** ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 23 ----- ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 24 ----- ##### 0 O n ###### AV-02-3668 - PRIMEIRO AorrAmeNn> 1/E INSTRUMENTO 1,A wricutAR DE, ALIENAÇÃO **FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, registrado aet R-01. datado de Rio de Janeiro/RJ, 05 de Agosto de 2015. FIDUCIANTE: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES I.TRA, retreqUalificada, neste ato representada por sua procuradora Korai' Ferraz Soares. CPP n" 479.162.605-04 conforme Procuração Pública ao R-01. FIDUCIÁRIO: BANCO 1111.1 S.,4, qualificada ao R-0i, com Ata de Atsernbleia Geral daiada de 12.07.2001 e aprovação de estatuto social. nesto ato representada por sua diretora na forma do Estatua) Social. Lucilaste Moreira Skora c pelo procurador Fernando Pedro dos Santos. CPF n° 079.947.877-** 62. **conforme Procuração Pública ao R-01. INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: LIMINE TRLiST** **SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA, qualificada no R-01. neste ato irpresentada Dor NiVea Marv Voshida,** **conforme 5° Alteração Corai-dotal ao R-01. Interventente Anuente: !ricas Real Estava Empreendimentos** **Imobiliários S.A. UNP.1 n° 19.3861740/0001-36. neste aio representado por Renato de Manca Reg.inatto e** **.Patricia Almeida Alves Misson. na qualidade de emitente da CCI3 vinculada com vencimento em.** **05.08.2020. Valor da CCB vinculada a garantia: RS sxmo.onomo (cinco milhões de reais), através da CCB** **if IREE-002/20l 5 emitida em 05.09.2015, OBJETO DO ADITAMENTO: compartilhamento da garantia do** **imóvel objeto desta matriculas entre as.Celat's emitidas rõ 1REE-001/2015 e IREE-002/2015: alteração da** **cláusula r da alienação fiduciária conforme mi. 24 dg Lei n° 9.514/1997:Alteração da clausula 8° - Valor do** **imóvel para fins de leilão: RS 20.277.578.00: Alteração da clausula 9 - ReFirço é substituição da garantia.** **GARANTIA: o imóvel objeto Cesta matricula, na qual o liduciante transfere em caráter fidueiário ao** **fiduciário vigorando até o efetivo cumprimento da totalidade das obrigações. sendo o aditamento firmado em** 10. **caráter vinculativo, irrevogável e irretratável. Demais cláusulas do instrumento arquivado neste inclusive** **CCI3 IREE-002/2015. Protocolo 32040. O referido é verdade e dou fé. Foram reeelládos os ~lamentos** **o (asa de fiscalização o valor de RS 13.919.62 em 13.0 2015 airavó do DATE S0021001926 com gelo de** **autenticidade n° 2450.A B004549-2. A Oficial Substituta .** ***tra:A.0\_*** **-tf • .t** **Itataré/BA. 14 de Agosto de 2015** ###### AV-03-3668 - SEGUNDO ADITAMENTO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO **FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, registrado ao R-01, datado de Rio de Janeiro/1'U, 26 de Outubro de 2015. FIDUCIANTE: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA, retroqualificada. neste ato representada por sua procuradora Karen Ferraz Soares. CPI° n° 478.162.605-04, conforme Procura0o Pública ao R-01. INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: LIMINE T1ILIST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTD\*, qualificada ao R-01. neste ato representada por Nivea Marv Yoshida. conforme 5" Alteração** **Contratual 40 R-01. EMITENTE: idem Real Estam Empreendimentos Imobiliários S.A CNPJ p"** **19386.74010001-36. neste ato representado por Renato de Maneo Reginatto e Patricia Almeida Alves Misson" na qualidade de emitente da CCB vinculada com vencimento em 26.10.2020. Valor da CCB vinculada a garantia:-RS 2,500.000100 (dois milhões e quinhentos mil reais), através da CCB rõ IltEE- 003/2015 emitida em 26.10/015. Foram emitidos pelo Banco BRI S.A qualificado ao R-01: I) Em 15.04.2015 - Certificado de Cédula de Crédito Bancário com lastro na CCB rõ IREE-001/2015 adquirido pelo FUNDO DE INVESTMENTO muurINIF.RCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO. CNPJ n° 14.655.180/0001-54 com endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitschek. ° 50. 5°c 60 andares. Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, neste ato representado por Roberto do Silva - Diretor e Sandra Gomes Novais - Procuradora; 2) Em 03108./2W5- Cenificado de adula de. Crédito Bancário com lastro na CCB n° 1REE-002/2015 adquirido pelo S1NGAPURF. FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, CNPJ n° 20.88725910001-03 com sede na Praia de Botafogo. n° 501. Bloco 1, Sala 203. Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por Carlos Augusto Sepolveda e Cintia Santa'Ana. PARTE: BANCO ARBI, instituição financeira, CNPJ n° 54.403.563/0001-50. com sede na Av: Niemeyer, if 02, Térreo, Leblon. KM de** **representado por Marcos Moreira Ihiapina e Veronica Banem Tavares adquiriu da emitente a CO3 n° IRES 003/2015 e transferiu por meio de Cessão. sant cóobrigação os créditos oriundo ao FUNDO SCULPTOR. OBJETO DO AMAMENTO: compartilhamento das obrigaçfies garantidas nela Alienação Fiduciária de Imóvel, todas as obrigações presentes e futuras. principais e acessórias, assumidas ou coe** **venham a ser assumidas pleo Emitente arravat da CCB n" MEU-003/2015; que a expressão CCBs utilizada** **na Alienação Fiduciária passa a significar CO3 n) IREE-001/2015, IREE-002(2015 e IREE-003/2015:** ###### Registro de ###### 15 e Hipotecas Juliana M ci?ado oliveira jtti ***frac*** ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 25 ----- ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:25 Número do documento: 21120309500107200000164003164 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:01 SIGILOSO Num. 170280755 - Pág. 26 ----- ###### . - • - • • REGISTROS CARMEM M. C. BARROS ###### REGISTRO DE [MOVEIS E HIPOTECAS DE ITACARÉMA ...- ###### LIVRO N° 02 - REGISTRO GERAL - ###### OFICIAL REGISTRADORA | **MATRICULA: I-3.668- 1 - CATA:** I **alteração da cláusula 2' da alienação fiduciária oanforme na. 24 da Lm n° 9314/1997. GARANTIA: o inknal objeto desta matricula. na qual o Educiante transfere em caráter fiduciário nos fiduciários vigorando até a efetivo cumpriMento da totalidade das obrigaçães. sendo -o aditamento firmado em caráter vinculativo, irrevogável e inerratável. Demais cláusulas do instrumento arquivado neste inclusive CCB n" IREE-003/2015, Pmeuraçãc-s c alterae60S eonrrattrais. Protocolo 32117. O referido é verdade e dou fé. Foram re.ilhidos os emplumemos e taxado' - fiscalização o valor de RS 7.940.60 em 13111.2015 através do DAJE S014(287281 com selo de autenticidade o" 2450.AI300 021-6. lutearelBA. 13 • de Novembro de 2015. A Oficial SubSUNIU Ale** **AV-04-3668 SEGUNDO AintAmENTO AO 'INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPARTILRAMENTO DE GARANTIAS, datado de Rio de Janeiro/IU. 264e Outubro de 201$. PARTE: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA. retroqualilleatia. neste ato representada por sua procuradora Karel, Ferraz Soares. CPF n°478.162 605-04 conforme Procuração Pública ao It-0 I. INTERVENIENTE riouctArtio. LIMTNE TR.UST SERVIÇOS Fl DUCIA mas LTDA. qualificada ao R-01, neste ato' repreSentada por Nivea Mary Vosbida. lu:infame 3' Alteração Contratual no R-0!. EMITENTE,: Nós Real Estime Irmareendimentris IntoSA, (»IN n" 19.386.74010001 -36, acate ato mpresetnado pôr Renato dc Manco Reginano e Patricia- Almeida Alves Miteson. CREDORESWIDUCIAIUDS: FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PR rvAno (Fiduciário), CNPJ n° 14.655.1801000-1-54 com endereço na-Av. Presidente Juscelino lembitschek, • 50.- 5' a 6" andares, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP. neste ato representado por Roberto lia Silva Diretor e •Sandra Gomes Novais Procuradora e SINGAPORE FUNDO DE** ***IN VE.STIMENTO RENDA FIXA (Fiduciário). CNP./ o" 20.887.259(0001.03 com sede na Praia ue ~fogo. n°*** **SOL Bloco 1. Sala 203. Rio de laneira/R.I. neste ato representado por Carlos Augusto Seputvcda e Cintia Sents"Anat. PARTE: BANCO ARDI, insiiitiletio financeira. CNP.; a" 54.403..563/0001-50. com sede na Av. Niemeycr: n° 02. Térreo. Leblun. Rio de Janeiro/RJ. represtnach, por Marcos Moreira Ihiapina e Veionica Dezzerka Tavares. AVALISTA:. RENATO DE MATTE0 REGINATTO, brasileira. advoundo. IW n" 19.37540046 SSP:SP e Ql.; ti" 220.195.84S--I2: casado snli o regime da comunhão parcial de bens com Ariano Aparecdia Mendes Sartori Reginatio, IW C3.068.580-2 SSPISP c CP( a" 318.577.708-54, residentes e domiciliados na Rua M-3, C 1696. Jardim Floridianu. Rio Cairo/SP. OBJETO DO ADITAMENTO com Sub rogação de direitos: Alteração deitem 1.1 cbtn Cantram: "1.1 As PARTES acordam estabelecer os paramciros e procedimentos do compartilhamento dui Carminas outorgadas para garantir ris obrigaçãos assumidas indo EMITENTE com a emissão da en, C IREE-001 mis. da Cai na IREE,002/2015 e da CCB C MEU- . 1103/2015. cujas a ennienerisiiens en :int] inani-fie diSpOSIOS nu Anoso I deste contrato ("Obrigações Granthlas").". alteram ainde o :':r.:,a, 1 ilo Contrato. GARANTIA: o irra5vJI objeto desta matricule, tia qual o liduciante trunfam um caráter fidecifaM mos aduri:idos vigorando até o efetivo oumprimento da totalidade da:,. obrientaes, sendo o aditamento firmado em carater vinertativo. irrevagavel e irretratável. Demais cláusulas do instruo-leniu arquivado neste, plocurações e alterno:WS coniratnais. Protocolo 32120. O referido é verdade e dou ii:'** **reCiall •1 recolhidua OS einOlinnentOs e" taxe de fiscalização o valor de RS 13219f,2 em 13.11.2015 atmots do I)AJI:** **501412S7340 com sela dc autenticidade n" 24c0.A13005022-4. ItacareillA. 13 de Novembro de 2015. A Oficial** | Substituta | -- 'tkÉta | \\adite- | |---|---|---| | Avms-as e | - 4EÇCElRO | A i AMENTO COMPARTILHAMENTO DE GARANTIAS, datado de São Paulo, 12 de Maio de '201S. PARTE: Sia - JOSE PARTICIPAÇÕES LTDA. retrbqualificada, neste alta representada por sua -procuradora f **demonstrado diligência no decorrer deste procedimento.** Juli # Regist, ###### 3.3. A Garantia Fiduciária abrange o Imóvel Garantia e todas as suas cessões, **construções, melhorias, eventuais direitos de superfície e benfeitorias, presentes e futuras. averbadas ou não na respectiva matrícula, enquanto não cumpridas as Obrigações Garantidas. e vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do valor total das Obrigações Garantidas. inclusive acessórios, permanecendo integra até que** **a totalidade das Obrigações Garantidas sejam cum fidas. 3.3.1. Desde logo, fica permitido ao FI4ICIÁRIO e ao INTERVENIENTE 5** ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 50 ----- ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 51 ----- ###### n r,-- n **L' :** ###### FIDUCIÁRIO, ou pessoas por estes indicadas, livre acesso ao Imóvel Garantia, **com a finalidade de vistoriar e fiscalizar a sua situação e, no caso de irregularidades, fica, desde logo, o FIDUCIÁRIO autorizado a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas na presente Alienação Fiduciária de Imóvel, 3.3.2. A FIDUCIANTE, n$ste ato, nomeia e constitui o FIDUCIÁRIO e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável, corno seu bastante procurador, nos termos do artigo 684 e seguintes do Código Civil, como condição do negócio, e até que as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente pagas, para o fim específico de praticar, a critério deste, todos e quaisquer atos perante cartórios de notas, cartórios de registro de imóveis e/ou cartórios de registro de títulos e documentos em qualquer Estado do pais. assinando formulários, pedidos e requerimentos, com a finalidade exclusiva de promover o registro da presente Alienação Fiduciária de Imóvel no competente cartório de registro de imóveis, caso a FIDUCIANTE tenha descumprido o seu dever de fazê-lo, podendo para tal fim especifico.** **promover alterações ou adaptações no presente instrumento. apresentar documento' comp,lementares e.jazer declarações, sem que possam ser alteradas as condições negociais aqui estabelecidas, tudo com o objetivo único de cumprir eventuais exigências formuladas por Oficial do Registro de Imóveis, para fins de registro desta Alienação Fiduciária de Imóvel; representar a FIDUCIANTE em eventuais instrumentos de retificação da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, porventura necessários, para atender a eventuais exigências de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou de Registro de Titulos e Documentos, para registro desta Alienação Fiduciária de Imóvel, respeitadas todas as cláusulas e condições originalmente pactuadas; representar a FIDUCIANTE perante a Prefeitura Municipal da Cidade de ltacaré, Ofícios de Registro de Imóveis, Secretarias Municipais e Estaduais do Meio Ambiente, departamentos de fiscalização municipal, ambientais ou de zoneamento, podendo solicitar informações, certidões, documentos, atualização de cadastro, bem como quaisquer outros procedimentos necessários para atender a eventuais exigências do Cartório de Registro de Imóveis; e,** e) **praticar todos e quaisquer outros atos necess io,s ao borp e fiel** **1 6** ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 52 ----- ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 53 ----- **cumprimento do presente mandato, podendo os poderes aqui outorgados** ###### 3.3.3. A eventual valorização do Imóvel Garantia após a constituição **da propriedade fiduciária, seja por qual motivo for, pertencerá de pleno direito ao FIDUCIÁRI9, titular da propriedade, estando vedada, por isso, a reavaliação do valor que lhe è atribuído na presente Alienação Fiduciária de Imóvel para efeito de venda em público leilão. 3.4. Mediante o registro da presente Alienação Fiduciária de Imóvel no competente Registro de Imóveis, estará constituída a propriedade fiduciária do Imóvel Garantia em nome do FIDUCIÁRIO, efetivando-se o desdobramento da posse e tornando-se a FIDUCIANTE possuidora direta do Imóvel Garantia, com direito à utilização deste** 9 **enquanto as Obrigações Garantidas estiverem sendo cumpridas pelo EMITENTE, e o** **FIDUCIÁRIO possuidor indireto do Imóvel Garantia.** ###### 3.4.1. A FIDUCIANTE deverá encaminhar ao FIDUCIÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia da prenotação da presente Alienação ###### Fiduciária de Imóvel pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo **de 5 (cinco) dias a contar de sua emissão pelo referido órgão de registro.** ###### 3.6. A posse direta de que fica investida a FIDUCIANTE, relativamente ao Imóvel **Garantia, manter-se-á enquanto as Obrigações Garantidas estiverem sendo cumpridas pelo EMITENTE. 3.6. A qualquer tempo, com periodicidade não inferior à trimestral e mediante aviso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, poderá o FIDUCIÁRIO, por si ou por** **intermédio do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, exigir comprovantes de pagamento dos** 8 E Oliveira **tributos, despesas e encargos, ou de quaisquer outras contribuições lançadas sobre o** pe **Imóvel Garantia ou, se for o caso, de impugnação de qualquer lançamento fiscal, nos** = **termos da legislação em vigor.** 8 3 £ **3.7. Nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 27 da Lei n°9.514/97, jamais haverá direito** 2 3 **de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo FIDUCIÁRIO bem corno, em nenhuma hipótese, será devido pelo FIDUCIÁRIO à FIDUCIANTE quaisquer valores a titulo de Indenização por benfeitorias, 3.8. Não se considerará extinta a divida oriunda das CCBs na hipótese prevista no § 5° do art. 27 da Lei 9.514/97, caso o valor do saldo devedor das CCBs seja superior ao valor do Imóvel Garantia indicado na presentp Alienação Fiduciária de Imóvel para efeito de público leilão, hipótese em que o EMITENTE continuará responsável pela diferença entre aquele valor (montante total da divida) e o valor do Imóvel Garantia** ~ **7** ## A ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 54 ----- ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 55 ----- **r. C G n:** **indicado na presente Alienação Fiduciária de Imóvel, nos termos do artigo 1.367 e 1.430 do Código Civil Brasileiro. 3.9. As Partes ajustam que o Imóvel Garantia objeto da presente Alienação Fiduciária de Imóvel está sendo alienado fiduciariamente de forma compartilhada, para garantir as Obrigações Garantidas assumidas pelo EMITENTE.** **4 3.9.1. Para fins de compartilhamento do Imóvel Garantia, as Partes deverão observar as regras e procedimentos acordados no Instrumento Particular de Compartilhamento de Garantias e seu(s) respectivo(s) aditamento(s) se houver(em), celebrado nesta data, que para todos os fins e efeitos de fato e de direito é(são) parte integrante, complementar e indissociável desta Alienação Fiduciária de Imóvel, como se nela estivesse(m) transcrito(s).** 9 **3.9.2. A formalização do compartilhamento da presente garantia entre a CCB** **n° IREE-001/2015 e as outras Cédulas de Crédito Bancário que o EMITENTE possa vir a emitir, far-se-á através de aditamento á presente Alienação Fiduciária de Imóvel.** ###### CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA FIDUCIANTE ###### 4.1. Além das demais obrigações previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel e nas CCBs, o EMITENTE e a FIDUCIANTE obrigam-se a: ###### (i) efetuar, se solicitado pelo FIDUCIÁRIO ou pelo INTERVENIENTE ###### FIDUCIÁRIO, o reforço da Garantia Fiduciária necessário, nos prazos e formas expressamente previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel; pe) **manter a presente Garantia Fiduciária sempre existente, válida, eficaz,** **suficiente, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição e o Imóvel Garantia livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargos, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real;** **pagar pontualmente todos os tributos, taxas, multas, despesas e encargos (inclusive por força da excussão da presente Garantia Fiduciária) relativos ao Imóvel Garantia, ou relacionados à manutenção e integralidade da Garantia Fiduciária aqui estabelecida, ou relacionados de qualquer forma a esta Alienação Fiduciária de Imóvel, sendo que na hipótese de não pagamento, o FIDUCIÁRIO poderá pagar tais tributos, despesas e encargos e solicitar o correspondente reembolso, em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação por escrito do FIDUCIÁRIO e/ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ao EMITENTE e à FIDUCIANTE, comprovando o pèqamenjõ do referido** ON sg **(.)** #### & ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 56 ----- ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 57 ----- **tributo, despesas ou encargos; informar, por escrito ao FIDUCIÁRIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer fato relevante com relação ao Imóvel Garantia, bem como conservar e a defender o referido Imóvel Garantia de todo e qualquer ato de esbulho, turbação ou de qualquer eventQ que venha a provocar a sua desvalorização ou diminuição de tamanho ou discussão de suas confrontações: manter o Imóvel Garantia em perfeito estado de segurança e utilização, sendo esta a obrigação principal, em relação ao FIDUCIÁRIO; manter todas as autorizações necessárias; (a) relacionadas à situação cadastral do Imóvel Garantia e (b) à assinatura desta Alienação Fiduciária de Imóvel: manter atualizado o cadastro do Imóvel Garantia junto à respectiva municipalidade e junto aos órgãos públicos competentes; não ceder o uso, transferir, renunciar, gravar, arrendar, locar, dar em comodato, onerar ou de qualquer outra forma alienar o Imóvel Garantia em favor de quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, sem a prévia e expressa autorização do FIDUCIÁRIO, exceto na hipótese de alienação ou transferência •do Imóvel Garantia para a constituição da presente Alienação Fiduciária de Imóvel ou com a consequente liquidação das Obrigações Garantidas;** **no caso de inadimplemento e/ou da ocorrência de hipótese de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, não obstar (e fazer com que seus diretores. conselheiros e outros membros da administração não obstem) todos e quaisquer atos que sejam necessários ou convenientes à excussão desta Garantia Fiduciária conforme estabelecido nesta Alienação Fiduciária de Imóvel;** Oliveira **até a quitação integral das Obrigações Garantidas, o EMITENTE e a** **FIDUCIANTE obrigam-se a adotar todas as medidas e providências no sentido de** Machado **assegurar que o FIDUCIÁRIO mantenha preferência absoluta com relação ao Imóvel Garantia; cumprir fiel e integralmente todas as demais obrigações previstas nesta** **rr Alienação Fiduciária de Imóvel; e, providenciar às suas expensas qualquer ge referenciamento, medição ou outra medida que venha a se tornar obrigatória ou conv iente para a correta caracterização e manutenção da propriedade e posse do Imóvel clarantia, bem como todos os direitos inerentes à propriedade. 9** ***C7'*** ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 58 ----- ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 59 ----- **t.• L1 1/4\_ J** ###### CLÁUSULA QUINTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ###### 5.1. O EMITENTE e a FIDUCIANTE, nesta data, fazem as seguintes declarações, **que deverão permanecer em pleno vigor até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas. Constituição e Existência. São sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de acordo com as leis brasileiras, possuindo poderes e autoridade para celebrar esta Alienação Fiduciária de Imóvel, assumir as obrigações que lhe cabem por força desta Alienação Fiduciária de Imóvel e cumprir e observar as disposições aqui contidas;** #### 9 **Poderes e Autorizações Societárias. Tomaram todas as medidas necessárias para autorizar a celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel, bem corno para cumprir suas obrigações aqui previstas. A celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas não violam nem violarão (i) seus documentos societários; (ii) qualquer lei, regulamento ou decisão que vincule ou seja aplicado ao EMITENTE e à FIDUCIANTE; (iii) não constituem ou constituirão inadimplemento nem in-i-portam ou importarão, em vencimento antecipado. de qualquer contrato, instrumento, acordo, empréstimo ou documento de que seja parte; Instrumento Eicequivel nos termos da Lei. A presente Alienação Fiduciária de Imóvel (incluindo seus anexos) foi devidamente celebrada por seus representantes legais, os quais têm e deverão ter poderes para assumir, em seu nome, as obrigações aqui estabelecidas, constituindo a presente Alienação Fiduciária de Imóvel uma obrigação licita e válida, exequível, em conformidade com seus termos, com força de titulo executivo extrajudicial nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil, Autorizações. Todas as autorizações e medidas de qualquer natureza que sejam necessárias ou obrigatórias à devida celebração e cumprimento desta Alienação Fiduciária de Imóvel, no que toca (i) à sua validade; (1) à criação e á manutenção do ônus sobre o Imóvel Garantia; ou (ifi) à sua exequibilidade, foram à obtidas ou tomadas, sendo válidas e estando em pleno vigor e efeito, exceto quanto registro desta Alienação Fiduciária de Imóvel, que será realizado nos termos do tem 3.31 acima; Bens Livres e Desembaraçados. O Imóvel Garantia nesta data e durante a** ® **encontrar-se-á livre e** **vigência desta Alienação Fiduciária de Imóvel, encontra-se desembaraçado de quaisquer ónus, restrições, dividas ou gra ames, inclusive com** **r" 10** ; ###### FR iutc ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 60 ----- ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 61 ----- ## a **relação a passivos ambientais. Não existe qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que seja parte, quaisquer obrigações, restrições à alienação fiduciária ora prevista, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede, restrinja. reduza ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção da presente Garantia Fiduciária sobre Imóvel Garantia em favor do FIQUCIÁRIO, exceto pelos ônus constituido nos termos desta Alienação Fiduciária de ImdVel; Titularldade Exclusiva. O Imóvel Garantia enquanto alienado fiduciariamente em garantia nos termos do presente Contrato ou no caso de inadimplemento ou da declaração de uma hipótese de vencimento antecipado é e sempre será de propriedade (fiduciária ou plena, respectivamente) do FIDUCIÁRIO;** 9 **Licenças. Todos os alvarás, licenças ou aprovações exigiveis e necessários á** **realização da presente Alienação Fiduciária de Imóvel foram devidamente obtidos e encontram-se atualizados e em pleno vigor; Pendências Judiciais. Não existem- pendências, judiciais ou administrativas, de qualquer natureza, que possam afetar negativamente as suas atividades ou que afetem ou possam colocar ertt risco o Imóvel Garantia ou a. capacidade de cumprimento do EMITENTE e da. FIDUOIANTE de suas obrigações decorrentes desta Alienação Fiduciária de Imóvel, A FIDUCIANTE quando da aquisição do Imóvel Garantia, analisou toda a documentação imobiliária do Imóvel Garantia, de seus titulares, sociedades de que tinham participação societária ou antecessores, incluindo, sem limitações, certidões de protesto e dos distribuidores civeis, falências, de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho - abrangendo os** | últimos 10 (dez) anos, e, assim, declara e garante que não tem ciência da existência de débitos ou execuções fiscais, pendências, procedimentos ou ações judiciais ou | ie l.) ff: | | |---|---|---| | administrativas, que tenham efeito prejudicial e relevante, contra os titulares de | o | , IE | | domlnio antecessores do Imóvel Garantia que tenham sido analisados, que afetem ou possam colocar em risco a sua titularidade sobre o Imóvel Garantia; | • | .r. | **Impostos ou Taxas. Não há impostos ou taxas de qualquer natureza que .. (ix) recaiam sobre o Imóvel Garantia e que estejam vencidos e não pagos; n Áreas Contaminadas. A FIDUCIANTE não tem conhecimento sobre a ,e existência de áreas contaminadas, potencialmente contaminadas ou com suspeita de -.. contaminação no Imóvel Garantia e não celebrou qualquer termo de compromisso ambiental com órgãos públicos com relação ao Imóvel Garantia; Licenciamento Ambiental. Não há pende cás no Imóvel Garantia com relação ao licenciamento ambiental ou exigência impeditivos de licenciamento** ###### C **it io** **jj 07)** **c** **... 13" ai 51' .** **--, ' 11** **/** ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 62 ----- ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 63 ----- **ambiental a serem atendidas perante órgãos públicos e/ou ambientais em relação ao Imóvel Garantia das quais a FIDUCIANTE tenha conhecimento; Restrição ao uso dos Imóveis Garantia. A FIDUCIANTE não tem conhecimento da existência de processos de desapropriação, servidão ou demarcação de terras direta ou indiretamente ynvolvendo o Imóvel Garantia, que possam vir a afetar a presente garantia, bem .como não tem conhecimento da existência de restriçõés urbanísticas. sanitárias, de acesso ou segurança relacionadas ao Imóvel Garantia. Expressão da Vontade. O EMITENTE e a FIDUCIANTE têm experiência e conhecimentos técnicos suficientes para negociar e entender a presente Alienação Fiduciária de Imóvel. As discussões sobre o objeto desta Alienação Fiduciária de Imóvel e das CCes foram feitas, conduzidas e implementadas por livre iniciativa. O EMITENTE e a FIDUCIANTE: (i) foram informados e avisados de todas as condições e circunstâncias envolvidas na negociação objeto da presente Alienação Fiduciária de Imóvel e que poderiam influenciar a capacidade de expressar as suas vontades; (ii) bem como foram assistidos por advogados durante toda a referida negociação: e. (iii) estão aptos a observar as disposições previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel e agirão com boa-fé, probidade e lealdade durante a sua execução; CapacItação. O EMITENTE e a FIDUCIANTE possuem experiência e conhecimentos técnicos suficientes para negociar e entender a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, tendo sido assistidos por advogados durante toda a negociação, e estão aptos a observar as disposições previstas nesta Alienação Fiduciária de** ###### Imóvel: **Extensão. As declarações prestadas pelo EMITENTE e pela FIDUCIANTE nesta Alienação Fiduciária de Imóvel subsistirão até o pagamento integral das Obrigações Garantidas, ficando os declarantes responsáveis por eventuais prejuizos , o :." que decorram da inveracidade ou inexatidão destas declarações, sem prejuizo do** **direito de o FIDUCIÁRIO declarar vencida antecipadamente as Obrigações Garantidas** | .z | •z e excutir a presente Garantia Fiduciária em relação ao Imóvel Garantia. As | |---|---| | -.) , | :•-- | **declarações prestadas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel são em adição e não em substituição àquelas prestadas nas CCBs; e, (xvi) Indenização. O EMITENTE e a FIDUCIANTE declaram, por fim, que indenizarão e reembolsarão o FIDUCIÁRIO efou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. conforme o caso, ilimitadamente, bem como seus respectivos sucessores e cessionários (cada um, uma "Parte Indenizada") e manterão cada Parte Indenizada isenta de qualquer responsabilidad r qualquer perda, lucra cessante, danos diretos e indiretos, custos e despesas de qua uer tipo, incluindo, sem limitação, as despesas 12** ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 64 ----- ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:33 Número do documento: 21120309543722200000164003769 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:38 SIGILOSO Num. 170281111 - Pág. 65 ----- **com honorários advocatICios. que possam ser incorridos por referida Parte Indenizada em relação a qualquer falsidade, imprecisão ou incorreção quanto a qualquer declaração ou garantia prestada nesta Alienação Fiduciária de Imóvel e nas CCBs ainda que, sendo passível de remediação, tais declarações ou garantias imprecisas, falsas ou incorretas não sejam corrigidas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação do FIDUCIÁRIO Ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO neste sentido, ou, sendo corrigidas, não deixem de surtir efeitos. Tais indenizações e reembolsos serão devidos sem prejuízo do direito de o FIDUCIÁRIO declarar o vencimento antecipado da presente Alienação Fiduciária de Imóvel** ###### CLÁUSULA SEXTA - MORA E INADIMPLEMENTO 9 **6.1. A mora no cumprimento das Obrigações Garantidas acarretará, à respectiva ao** ###### EMITENTE, a responsabilidade pelo pagamento do principal e acessórios pactuados, **além dos honorários advoCaticlos, das despesas com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro, despesas estas que também serão arcadas pela FIDUCIANTE, se aplicável, relativamente ao procedimento de excussão que tenha por objeto o Imóvel Garantia. 6.2. A contar da data em que tiver ocorrido a mora, conforme estabelecido no artigo 26, § 2°, da Lei n° 9.514/97, o FIDUCIÁRIO poderá, a seu critério, iniciar o procedimento de excussão da Garantia Fiduciária através da intimação do EMITENTE, nos termos dos artigos 26, § 7°, e 27 da Lei n°9.514)97. 6.3. O EMITENTE, com cópia rà FIDUCIANTE serão 'intimados para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das Obrigações Garantidas** **vencidas e não pagas, bem como daquelas que se vencerem até a data do efetivo** 3 **pagamento, que incluem o principal, a atualização monetária, os encargos moratórias,** **as multas, os honorários advocatícios e demais encargos e despesas de intimação,** 38 **inclusive tributos e contribuições.** £ 8 ###### 6.4. O simples pagamento das Obrigações Garantidas vencidas, sem atualização **monetária e os demais acréscimos pactuados, não exonerará o EMITENTE da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando-se em mora para todos os efeitos legais, contratuais e da excussão iniciada. 6.5. O procedimento de intimação para pagamento obedecerá aos seguintes requisitos: a intimação será requerida pelo FIDUC ÁRIO ao Oficial do Cartório de Registro a) de Imóveis competente, indicando o valor dad Obrigações Garantidas vencidas e não** **r-, . 13** u { ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 1 ----- ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 2 ----- **pagas e penalidades cabíveis nos termos da presente Alienação Fiduciária de Imóvel; a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária onde se localizar o Imóvel Garantia, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos 5a Comarca da situação do Imóvel Garantia, ou do domicilio de quem deva receb&-Ia, ou, ainda, pelos Correios, com aviso de recebirrfento comprovando que a notificação foi entregue nos endereços do EMITENTE e da FIDUCIANTE constante do preâmbulo desta Alienação Fiduciária de Imóvel; a intimação será feita ao EMITENTE, a seus representantes legais ou a seus procuradores regularmente constituídos, com cópia à FIDUCIANTE; e,** #### ® **se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido, certificado pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou pelo de Titulos e Documentos, ou caso não seja encontrado após 3 (três) diligências consecutivas, competirá a ele promover a sua intimação por edital, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Imóvel Garantia. 6.6. O EMITENTE poderá pura( a mora entregando ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente ou a quem este indicar (i) dinheiro, no montante necessário para a purgação da mora, para pagamento dos demais encargos associados ao procedimento de cobrança e intimação e dos honorários advocaticios; ou (fi) cheque administrativo, emitido por banco comercial, intransferível por endosso e nominativo ao EMITENTE ou a quem expressamente indicado na intimação, no valor necessário para purgação da mora, incluindo honorários advocatícios e os encargos associados ao procedimento de cobrança e intimação, exceto o montante correspondente à cobrança e intimação, que deverá ser feita diretamente ao Oficial do cartório de Registro de Imóveis competente ou a quem este indicar.** **6,6.1. Na hipótese contemplada pelo item (ii), acima, a entrega do cheque ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis será feita sempre em caráter pro solvendo, de forma que a purgação da mora ficará condicionada ao efetivo pagamento do cheque pela instituição financeira sacada. 6.6.2. Recusado o pagamento do cheque. a mora será tida por não purgada, podendo o FIDUCIÁRIO requerer ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que certifique a não purgação da mora e que promova a consolidação, em nome do FIDUCIÁRIO, da propriedade plena do Imóvel Garantia. 6.6.3. O valor da mora será atua' nos termos das CCBs até a data da** **,-4 14** D ###### 44tinte0 ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 3 ----- ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 4 ----- **e 9263** **sua efetiva purgação. 6.7. Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente a presente Alienação Fiduciária de Imóvel se restabelecerá, caso ainda existam Obrigações Garantidas. Nesta hipótese, nos 03 (três) dias seguinteS, os Oficiais entregarão ao FIDUCIÁRIO n importâncias recebidas, cabendo também ao EMITENTE o pagamento das des. pesas de cobrança e intimação, relativamente ao procedimento de excussão que tenha por objeto o Imóvel Garantia.** ###### 6.7.1. Em não se tratando da hipótese de exigência imediata da totalidade das ###### Obrigações Garantidas, eventual diferença entre o valor objeto da purgação da **mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo EMITENTE juntamente com as demais Obrigações Garantidas que eventualmente se vencerem após a purgação da mora nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. 6.8. O não pagamento, pelo EMITENTE de qualquer valor devido em virtude das Obrigações Garantidas vencidas, depois de devidamente comunicadas nos termos deste capitulo, bastará para a configuração da mora** **-, • CLÁUSULA SÉTIMA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL 7.1. Uma vez consolidada a propriedade do Imóvel Garantia na pessoa do FIDUCIÁRIO, por força da mora, deverá ser alienado o Imóvel Garantia por ele a terceiros, com observáncia dos procedimentos previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como na Lei n° 9.514/1997, como a seguir se explicita:** **a alienação far-se-á sempre por público leilão extrajudicialmente;** **o o primeiro público leilão será realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de averbação da consolidação da plena propriedade do Imóvel Garantia em nome do FIDUCIÁRIO, devendo o Imóvel Garantia ser ofertado no primeiro leilão** Xi **pelos valores estabelecidos no item 8.1 , abaixo;** 0 **7.5 não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as Partes c) estabeleceram, conforme alínea "b" deste item 7.1, o Imóvel Garantia será ofertado em segundo leilão, a ser realizado dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do primeiro público leilão, pelo valor da ivida atualizado com todos os encargos apurados até então, acrescido da projeçã do valor devido na data do segundo leilão e, ainda, das despesas, definidas na ali ea "c" do item 7.2, abaixo, tudo conforme previsto no artigo 27, §§ 2° e 3°, da Lei n° .514/1997;** ~ **15** iad v "N **JJ-)** 5 **\\** ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 5 ----- ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 6 ----- **eninnrs** **os leilões públicos serão anunciados mediante edital único, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Imóvel Garantia. O EMITENTE e a FIDUCIANTE serão comunicados por simples correspondência. com aviso de recebimento, endereçada aos seus representantes legais nos respectivos endereços einstantes do preâmbulo desta Alienação Fiductaria de Imóvel acerca das datas, locais é horários de realização dos leilões;** **o FIDUCIÁRIO, já como titular do dominio pleno, transmitirá o domínio e a posse do Imóvel Garantia ao licitante vencedor. 7.2. Para fins do leilão extrajudicial, as Partes adotam os seguintes conceitos:** **valor do Imóvel Garantia é aquele mencionado no item 8.1, abaixo, nele incluído o valor das benfeitorias, melhorias, acessões e valorizações;** **valor da dívida é o equivalente à sorna das seguintes quantias: b.1) valor das Obrigações Garantidas executadas, atualizado monetariamente pro rata dia. Inclusos todos os encargos previstos nas CCBs até o dia do leilão e acrescido-das penalidades moratórias, enCargos e despesas abaixo indicadas; despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for ocaso; IPTU, foro e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes sobre o Imóvel Garantia (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for ocaso: qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo FIDUCIÁRIO em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia do FIDUCIÁRIO ao EMITENTE erou à FIDUCIANTE referente à excussão do Imóvel Garantia,** 115) **imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido** **pagos pelo FIDUCIÁRIO, em decorrência da consolidação da propriedade, pelo** **inadimplemento das Obrigações Garantidas;** **b.6) quaisquer outras d sas com a consolidação da propriedade, conforme** **o caso, em nome do UCIÁ IO, incluindo, mas não se limitando, às** ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 7 ----- ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 8 ----- **enen70** **estabelecidas na alínea "c", abaixo.** **c) equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, neles compreendidos, entre outros:** **cl) os encargos e custas de inumação do EMITENTE e da FIDUCIANTE.** **os encargos e custas com a publicação de editais: a comissão do leiloeiro: e c4) honorários advocaticios definidos desde já em 10 °Á (dez por cento) sobre o valor atualizado das Obrigações Garantidas 7.3. Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do Imóvel Garantia, será realizado segundo leilão; se superior, o FIDUCIÁRIO entregará à FIDUCIANTE a importância que sobrar, na -forma prevista na afines "a" do item 7.4. abaixo. 7.4. No segundo leilão, observado o disposto na alistes "c" do item 7.1, acima, e no item 10.11 e seus subitens, abaixo: será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas. , e desde que não caracterize preço vil, acrescidos das despesas descritas nas alíneas "b.2", "b.3", "b4",:"13,5" e "b.6" do item 7.2, supra, hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subsequentes aa integral e efetivo recebimento, o FIDUCIÁRIO entregará à FIC)UCIANTE, a importáncia que sobrar, se aplicável, como** a0 veira **disciplinado no item 7.5, abaixo;** Ld **poderá ser recusado pelo FIDUCIÁRIO, a seu exclusivo critério, o maior lance** Ol Machado **oferecido desde que inferior ao valor das Obrigações Garantidas acrescido das** ###### Imo: **despesas nas alíneas "b.2", "b.3", "b4". "b.5" e "b.6". do item 7.2 supra, caso em que a** **propriedade imobiliária do Imóvel Garantia consolidar-se-á de forma definitiva na** Og 5 **pessoa do FIDUCIÁRIO; se no segundo leilão não houver comparecimento de qualquer licitante e, portanto, não for apresentado qualquer lance para arrematação do Imóvel Garantia, a propriedade imobiliária do Imóvel Garan 'a consolidar-se-á de forma definitiva no FIDUCIÁRIO. 7.4.1. Não serão extintas as Obri ações Garantidas caso ainda remanesça** **17** ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 9 ----- ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 10 ----- #### 000071 **saldo devedor das Obrigações Garantidas após a consolidação plena e definitiva da propriedade do Imóvel Garantia na figura do FIDUCIÁRIO, permanecendo o EMITENTE ainda obrigado ao pagamento do saldo devedor das Obrigações Garantias até total satisfação da divida, nos termos do artigo 1.367 e 1.430 do Código Civil Brasileiro. 7.4.2. As Obrigações Garantidas perante o FIDUCIÁRIO serão consideradas extintas caso o valor do Imóvel Garantia, cuja propriedade foi consolidada na pessoa do FIDUCIÁRIO. seja igual ou superior ao valor total das Obrigações Garantidas acrescido das despesas nas alineas "b.2", "b.3", "b4", "b.5" e "b.6" do item 7.2, supra. 7.4.3. Liquidadas ou extintas a totalidade das Obrigações Garantidas, acrescidas, se for o caso, das despesas nas alineas "b.2", "b.3". "b4", "b.5" e "b.6" do Kern 7.2, supra, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de liquidação ou extinção, o FIDUCIÁRIO disponibilizará ao EMITENTE o respectivo termo de quitação. 7.5. Se em primeiro ou segundo leilão sobejar importância a ser restituída à FIDUCIANTE, o FIDUCIÁRIO colocará a diferença á sua disposição, nela incluido o valor da indenização das benfeitorias, devendo tal diferença ser depositada em conta corrente da FIDUCIANTE no prazo previsto na alinea "a" do item 7.4, acima.** ###### 7.5.1. Na hipótese de a propriedade do Imóvel Garantia se consolidar em **home do FIDUCIÁRIO, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar do valor da venda, depois de deduzidos todo o saldo das Obrigações Garantidas executadas, custos e despesas decorrentes do processo de venda conforme disposto no item 7.2, acima, e demais acréscimos** - **legais, sendo que, em não havendo a venda do Imóvel Garantia no leilão ou** **não havendo saldo excedente em relação ao valor da venda, não haverá** **nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.** **7.5.2. Para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária e a** **consequente reversão da propriedade plena do Imóvel Garantia, o EMITENTE** **e/ou a FIDUCIANTE deverão apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis** **competente o termo de quitação a ser emitido peto FIDUCIÁRIO na forma do** **disposto no item 7,4.3, acima, de forma a consolidar, na pessoa juridica da** **FIDUCIANTE, a plena propriedade do Imóvel Garantia.** **7.6. O FIDUCIÁRIO manterá em seus escritórios, à disposição do EMITENTE e da** **FIDUCIANTE, a corresp dente prestação de contas simples pelo período de 12** **(doze) meses, contados da alizaçao do último leilão. Para ter acesso a tal prestação** **18** FJ | { U J **)** ~ ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 11 ----- ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 12 ----- #### 000072 **de contas, o EMITENTE e/ou a FIDUCIANTE deverão fazer uma solicitação com 10** ###### 7.7. Em não ocorrendo a restituição da posse do Imóvel Garantia no prazo e forma **ajustados, o FIDUCIÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive os respectivos** **adquirentes em leilão , poderão reperer a imediata reintegração judicial de sua posse,** **declarando-se a FIDUCIANTE cliente de que, nos termos do artigo 30 da Lei n°** **9.514/1997, a reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para** **desocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada,** **mediante certidão de matrícula do Imóvel Garantia, a consolidação da plena** **propriedade em nome do FIDUCIÁRIO, ou o registro do contrato celebrado em** **decorrência da venda do Imóvel Garantia no leilão ou postedormente ao leilão.** **conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada, se for o** ***141*** **caso, com cobrança do valor da taxa diária de ocupação fixada judicialmente, nos** **termos do artigo 37-A da Lei n° 9.514/1997, e demais despesas previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel.** ###### CLÁUSULA OITAVA - VALOR DE VENDA PARA FINS DE LEILÃO ###### 8.1. As Partes estabelecem, .de comum acordo, que o valor total de venda do oitocentos mil reais) ("Valor de Venda do Imóvel em Leilão"). **Imóvel Garantia, para fins de leilão, é de R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e** ###### 8.1.1. O valor mencionado no item 8.1, acima, deverá ser devidamente de Imóvel até a data de realização do leilão, pelo Índice de Preços ao **atualizado anualmente, desde a data de assinatura desta Alienação Fiduciária Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.íboe.com.br.** ###### CLÁUSULA NONA - REFORÇO E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA ###### 9.1. Para garantir as Obrigações Garantidas, seja, em qualquer momento durante a **vigência das CCBs, o EMITENTE deverá manter garantias que somadas, representem no mínimo 150% (cento e cinquenta por cento) do saldo devedor das CCBs, constituído pelo Imóvel Garantia e/ou recursos e/ou por Aplicações Financeiras, este último conforme Instrumento Particular de Cess- • Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças, celebrado nesta data ("Valor Ml imo Global das Garantias").** **9.1.1. A verificação do Valor Mlnimo tIobai , das Garantias será feita pelo** pid ~ - **19** 1 CF / / ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 13 ----- ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 14 ----- #### 9 **9.2.** **coo 07 3** ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO no último dia útil de cada mès, que irá considerar para fins de verificação, o valor do Imóvel Garantia calculado **conforme procedimentos dos itens 9.1.2 à 9,1.5 abaixo e o valor das Aplicações Financeiras conforme disposto no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças. 9.1.2. Para verificação do?;valor do Imóvel Garantia o EMITENTE entregará anualmente, contado a partir da data de celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel até o vencimento final das Obrigações Garantidas, 02 (dois) laudos de avaliação do Imóvel Garantia que deverão ser elaborados pelo método comparativo, devendo 01 (um) destes laudos de avaliação ser emitido por uma das empresas relacionadas no Anexo II desta Alienação Fiduciária de Imóvel ("Empresas Autorizadas") a critério e a expensas do EMITENTE. 9,1.3. Para fins de verificação do Valor Mínimo Global das Garantias, será considerado como valor do Imóvel Garantia, o menor valor de liquidação forçada obtido entre os 02 (dois) laudos de avaliação apresentados pelo EMITENTE nos termos do item 9.1.2 acima. 9.1.4. Nas verificações mensais do Valor Mínimo Global das Garantias a ser realizada pelo INTERVENIÉNTE FIDUCIÁRIO. serão considerados os valores dos laudos mais recentes apresentados pelo EMITENTE, sendo que durante o primeiro ano de vigência desta Alienação Fiduciária de Imóvel, deverá ser considerado pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO o valor de liquidação constante no Laudo de Avaliação n° 2.463/15, elaborado por NBA - Núcleo Brasileiro de Avaliações Ltda. em 27 de março de 2015. 9.1.5. Quando os laudos de avaliação do Imóvel Garantia forem apresentados pelo método involutivo, deverá ser apresentado laudo técnico do avaliador justificando a escolha do referido método. No caso apresentação de um laudo de avaliação pelo método involutivo e outro pelo método comparativo, será utilizado o valor de liquidação forçada daquele feito pelo método comparativo. 9.1.6. Quando da utilização •de laudos pelo método involutivo, deverá ser considerado o valor máximo de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos portento) do menor VGV (valor geral de venda) apresentado entre os 02 (dois) laudos, para o cálculo do valor do Imóvel Garantia. Nos termos dos artigos 1.425 e 1.427 do Código Civil, na hipótese de qualquer fato que prejudique ou diminua o Valor de Venda do Imóvel em Leitão e/ou o Valor Mínimo Global das Garantias, o EMITENTE e/ou FIDUCIANTE obrigam-se a comunicar o fato oc.. ido ao FIDUCIÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, bem 20** ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 15 ----- ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 16 ----- #### 0 3 0 (-'7 4 **como obrigam-se a reforçar ou substituir a presente Garantia Fiduciária, na forma e et SIGILOSO prazo previstes nos itens 9.3 a 9.4. abaixo.** ###### 9.2.1. Sempre que se verificar algum fato que justifique, a critério do ###### FIDUCIÁRIO a ocorrência da hipótese prevista no item 9.2 acima, o valor do ###### Imóvel Garantia será obticp mediante avaliação, a ser realizada por 01 (uma) **entre 03 (três) sociedades idôneas e de notória especialização na área, com atuação nos mercados nacional e internacional, a serem escolhidas em comum acordo pelo FIDUCIÁRIO e pelo EMITENTE, independentemente do disposto na Cláusula 9.1.2 acima, sendo quetodos os custos dal decorrentes serão arcados única e exclusivamente pelo EMITENTE e/ou pela FIDUCIÁNTE; e, o laudo de avaliação elaborado pela sociedade eleita na forma deste subitem obrigará as Partes, em caráter definitivo, irrevogável e Irretratável. 9.2.2. Não obstante o disposto no item 9.1.2 e 9.2, acima, o FIDUCIÁRIO poderá, a qualquer tempo, e às expensas do EMITENTE, promover avaliação técnica do Imóvel Garantia.** **9.3. O EMITENTE obriga-se a, nas hipóteses de reforço ou substituição, no todo ou em parte, da Garantia Fiduciária, alienar fiduciariamente ao FIDUCIÁRIO imóveis ou frações ideais de imóveis que atendam satisfatoriamente ao FIDUCIÁRIO, a seu exclusivo critério. - 9.4. O EMIENTE- obriga-se a promover o reforço ou a substituição da Garantia Fiduciária, conforme o caso, a que se referem os itens 9.2 e 9.3, acima, no prazo de** ###### CO **até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de notificação por escrito do FIDUCIÁRIO 0,** [) **ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO nesse sentido. o (3** ###### rir .. • **9.5. Caso não seja possível a alienação fiduciária de novas frações ideais ou c's imóveis em reforço ou substituição da Garantia Fiduciária, o EMITENTE obriga-se a oferecer novos bens em garantia no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de tal impossibilidade, que ficarão sujeitos à livre apreciação e aceitação pelo 1-5 FIDUCIÁRIO, e, caso este não os aceite, por qualquer razão justificada, o EMITENTE deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de tal rejeição, indicar** **novo bem para apreciação do FIDUCIÁRIO, sob pena da não apresentação de novo** **bem em garantia ser considerada um evento de Vencimento Antecipado das CCBs. 9.6. Em caso de substituição da Garantia Fi uciária, no todo ou em parte, o FIDUCIÁRIO liberará o Imóvel Garantia do ónus Alienação Fiduciária, para que o 21** ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 17 ----- ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 18 ----- **C100075 /4** ###### EMITENTE e a FIDUCIANTE tomem todas as providências que entendam adequadas, ###### CLÁUSULA DÉCIMA -DISPOSIÇÕES GERAIS ###### 10.1. A tolerância por qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou **omissão da outra no cumprimento das obrigações ajustadas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.** 9 **10.1.1.0 disposto no item 10.1, acima, prevalecerá ainda que a tolerância pua** **não aplicação das cominações ocorra repetidas vezes, consecutiva ou alternad amante. 10.2. A ocorrência de uma ou mais hipóteses referidas acima não implicará novação ou modificação de quaisquer disposições desta Alienação Fiduciária de Imóvel, as quais permanecerão Integras e em pleno vigor, como se nenhum favor houvesse ocorrido. 10.3. A FIDUCIANTE não poderá renunciar, novar efou dispor de qualquer dos direitos, garantias e prerrogativas de sua titularldade relativos ao Imóvel Garantia sem a prévia e expressa autorização por escrito do FIDUCIÁRIO. 10.4. As obrigações constituídas por esta Alienação Fiduciária de Imóvel são extensivas e obrigatórias aos cessionários, promitentes-cessionários, herdeiros e sucessores a qualquer titulo das Partes.** **9~** ###### 10.5. Na hipótese de desapropriação total ou parcial do Imóvel Garantia, o **FIDUCIÁRIO, como proprietário fiduciário do Imóvel Garantia, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, na proporção do valor do- Imóvel Garantia desapropriado em** | -± | relação ao montante correspondente ao saldo remanescente das CCBs à época, | |---|---| | '1) in te, | calculado conforme disposto nas CCBs. A indenização retro referida ficará retida na | - **Conta Vinculada, de titularidade do EMITENTE e será utilizada pelo FIDUCIÁRIO no** **- pagamento das Obrigações Garantidas.** ###### C ###### 10.5.1. Sem prejuízo do disposto no item 10.5, o FIDUCIÁRIO, ao seu **exclusivo critério, pod á exigir reforço ou substituição da Garantia Fiduciária correspondente à parte • fração a ser desapropriada na forma do item 9.2 e** ~ **22** ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 19 ----- ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 20 ----- #### 000e7G **seguintes, com os ajustes necessários a esta situação.** **indenizações conforme 10.5, acima, for** **superior ao saldo rewanescente das CCBs à época, calculado conforme disposto nas CGS, a importância que sobejar será entregue à FIDUCIANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; ou, inferior ao saldo remanescente das CCBs à época, calculado conforme disposto nas Cais, o FIDUCIÁRIO ficará exonerado da obrigação de restituição de qualquer quantia, a que titulo for, para o EMITENTE e/ou para a FIDUCIANTE, sendo o valor da indenização abatido do saldo devedor das CCBs, havendo necessidade, de recomposição da Garantia Fiduciária por parte do EMITENTE de modo a se atingir o patamar estabelecido no item 9.1 desta Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.6. O EMITENTE responde por todas as despesas decorrentes da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, compreendendo tais despesas, inclusive, aquelas relativas a emolumentos e despachantes para obtenção das certidões dos diõtribÚidores forenses, da municipalidade e de propriedade, as necessárias á sua efetivação e registro, bem como as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas, de Serviço de Registro de Imóveis e de Serviço de Títulos e Documentos, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre a operação. 10.7. As Partes autorizam e determinam, desde já, que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente proceda a todos tis assentamentos, registros e averbações necessários decorrentes da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, isentando-o de qualquer responsabilidade pelo devido cumprimento do disposto nesta gir Alienação Fiduciária de Imóvel. 0** ##### .gt ###### 10.8. Fica desde logo estipulado que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel o - a esta data sobre o mesmo objeto **revoga e substitui todo e qualquer entendimento havido entre as Partes anteriormente f.** **10.9. Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas a partir de '7,) seu recebimento nos endereços constantes do preambulo desta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou em outros que as Partes venham a in icar, por escrito, no curso desta relação. As comunicações serão consideradas en regues quando recebidas sob protocolo, com "aviso de recebimento" expedido pela mpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou ainda qua do recebidas por fax ou por** r **23** **'** Lt Wl hl voy ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 21 ----- ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 22 ----- ###### O n **correspondência eletrônica (e-mail). Os originais dos documentos enviados por fax ou e-mail deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da mensagem, quando necessário. Cada Parte deverá comunicar imediatamente as outras sobre a mudança de seu endereço. 10.10. Se as Partes descumpriwn quaisquer de suas obrigações assumidas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como se verificada a falsidade, incorreção ou imprecisão de qualquer declaração por qualquer delas prestada nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, a Parte infratora ficará obrigada a pagar à outra Parte, no caso de obrigação pecuniária, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da obrigação** ##### 18• **inadimplida, e no caso de verificação de falsidade, incorreção ou imprecisão de qualquer declaração, multa não compensatória de 1 % (um por cento) sobre o valor principal das CCBs, ressalvado o direito a eventual indenização, sem prejuizo do pagamento de outros encargos previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, nas CCBs e demais Instrumento de Garantia. 10.10.1. A pena convencional descrita no item 10.10 acima somente será devida após a notificação feita à Parte infratora, informando a irregularidade verificada, e concedendo-lhe um prazo de 48 (quarenta e oito). horas para que seja sanada tal irregularidade, e será paga no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do térniino do prazo supra -mencionado. 10.11. Para os fins e efeitos desta Alienação Fiduciária de Imóvel, em especial dos capítulos sexto, sétimo e oitavo, acima,-as Partes estabelecem, agindo de boa-fé e em comum. acordo, tendo em vista a °Missão da Lei n° 9.514/1997, que a Garantia Fiduciária rimará ser executada no todo ou em parte, em procedimento único ou em procedimentos simultâneos ou sucessivos, a critério do FIDUCIÁRIO. 10.11.1. Na hipótese de execução parcial da Garantia Fiduciária, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deverá indicar o valor correspondente das Obrigações Garantidas inadimplidas ao FIDUCIÁRIO que poderá indicar precisamente o valor ou a fração das Obrigações Garantidas que deseja executar. Nesse caso, a parcela remanescente das Obrigações Garantidas** **continuará plenamente garantida pela parte remanescente do Imóvel Garantia que não tenha sido executado e a presente Alienação Fiduciária de Imóvel permanecerá plenamente válida e eficaz com relação a essa parcela remanescente das Obrigações Garantidas, a qual não será considerada extinta na forma do § 5° do artigo 27 da Lei n° 9.514/1997, continuando o EMITENTE obrigado a satisfazê-la até que seja integralmente paga ou até que a Garantia** **Fiduciária tenha sido totalmente excutida. 10.12. Se qualquer te • disposição e avença constante da Alienação Fiduciária de 24** **;)\\** ###### T Rt. ST ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 23 ----- ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 24 ----- ###### ÜGOO f." **.** **Imóvel for considerado inexequível, inválido ou ilegal por qualquer razão, os demais termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito e vigência, tais como se esta Alienação Fiduciária de Imóvel tivesse sido acordada com a eliminação do segmento inexequível. inválido ou ilegal, sendo que tal inexequibilidade, invalidade ou ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças 3rnanescentes, desde que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, assim modificada, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com relação ao objeto do mesmo e desde que a eliminação do segmento mencionado desta Alienação Fiduciária de** - **imóvel não prejudique de forma essencial, os respectivos benefícios e expectativas** **das Partes.** **10.13. A Alienação Fiduciária de Imóvel aqui contratada não implica na transferência** **para o FIDUCIÁRIO, de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do EMITENTE** **e/ou da FIDUCIANTE. permanecendo estes corno únicos responsáveis pelas** **obrigações e pelos deveres que lhe são imputáveis na forma da lei, incluindo as** **obrigações atribuidas aos proprietários plenos, que permanecem no conteúdo dos** **direitos detidos pela FIDUCIANTE após a constituição da Garantia Fiduciária** **contratada por esta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou seja, o EMITENTE e a** **FIDUCIANTE permanecem responsáveis pelas obrigações e pelos deveres contidos** **nos referidos dispositivos legais: O FIDUCIÁRIO nátt será, qualquer que - seja a** **hipótese, responsabilizado, direta ou indiretamente, subjetiva ou objetivamente, por** **ações ou omissões de qualquer natureza que decorram do domínio pleno, vez que é** **proprietário exclusivamente a título de garantia e em caráter resolúvel.** **10.14. A excussão do Imóvel Garantia na forma aqui prevista será procedida de forma** **independente e em adição a qualquer outra execução de garantia ou pessoal,** **concedida pelo EMITENTE e/oU pela FIDUCIANTE ou por terceiros, nos termos desta** [J **Alienação Fiduciária de Imóvel, das CCBs e/ou de outros documentos relativos às** **Obrigações Garantidas.** Olive **:111** **10.16. No exercício de seus direitos e recursos contra o EMITENTE e a FIDUCIANTE,** Machado **nos termos desta Alienação Fiduciária de Imóvel e das CCBs, o FIDUCIÁRIO, por si ou por quem este indicar poderá executar as garantias, simultaneamente ou em** A **qualquer ordem, sem que com isso prejudique qualquer direito ou possibilidade de exercê-lo no futuro, até a quitação integral das Obrigações Garantidas. 10.16. Fica assegurado ao FIDUCIÁRIO o direito de, em qualquer época, ceder ou** **transferir, total ou parcialmente, os direitos oriundos das CCBs e desta Alienação Fiduciária de Imóvel ou sua posição contratual neste instrumento e em todos os seus termos em relação aos sucessores, endossaliários e/au cessionários do FIDUCIÁRIO, sem quaisquer modificações nas demais c I dições aqui acordadas, nos termos do** **25** A v ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 25 ----- ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 26 ----- ###### O C: 9 **artigo 893 do Código Civil, ficando ressaltada a ausência de coobrigação do** **10.17. A presente Alienação Fiduciária de Imóvel tem caráter irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus cessionários autorizados e/ou sucessores, respondendo a Parte que descumprjr qualquer de suas cláusulas e condições pelos prejuízos, perdas e danos a que der èausa, na forma da legislação aplicável. 10.18. Cada Parte reconhece que (i) os direitos e recursos nos termos desta Alienação Fiduciária de Imóvel e dos demais instrumentos correlacionados são cumulativos e podem ser exercidos separada ou simultaneamente; (ii) a renúncia, por qualquer Parte, a qualquer desses direitos, somente será válida se formalizada por escrito; (üi) a renúncia de um direito será interpretada restritivamente, e não será** wip **considerada como renúncia de qualquer outro direito; e (iv) a nulidade ou invalldade de** **qualquer das cláusulas contratuais aqui previstas não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e disposições desta Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.19. As Partes declaram que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, as CCBs e os demais documentos relativos às CCBs integram um conjunto de negociações de interesses recíprocos que não podem per interpretados e/ou analisados isoladamente. 10.20. Todas e quaisquer alterações da presente Alienação Fiduciária de Imóvel somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes desta Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.21. As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias às Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo, ficando expressamente contratado que, na hipótese de cessão, pelo FIDUCIÁRIO, dos direitos e obrigações decorrentes das CCBs, o cessionário sub-rogar-se-á, automaticamente, em todas as garantias, direito e prerrogativas ora conferidos ao FIDUCIÁRIO, tanto neste instrumento quanto nos demais instrumentos de garantia previstos nas CCBs.** ###### CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO DE ELEIÇÃO ###### 11.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil ###### 11.2. Todas as disputas ou controvérsias relacionadas a este Contrato, inclusive **quanto á sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, deverão ser solucionadas pela Cám a de Arbitragem do Mercado, de acordo com os termos de seu Regulamento, com a es ita obs mariola à legislação vigente, em especial a Lei n° 9.307/96, valendo, outrossim, a p esente como Cláusula Compromissória nos** ###### THIV 9 **26** \\ **1/4;** # 3 ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 27 ----- ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 28 ----- ###### c, r oy 00 o **termos do artigo 40 dessa mesma Lei. As Partes obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitrai que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida, 11.3. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitrai, qualquer das Partes terá o direito de recorrer ao Poder Julciário com o objetivo de, se e quando necessário, requerer medidas cautelares de droteção de direitos, seja em procedimento arbitrai já instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão- logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restitulda ao Tribunal Arbitrai instituído ou a ser instituldo. 11.4. Será competente o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir toda e qualquer disputa decorrente do presente Contrato, ressalvado ao BANCO o direito de optar pelo do domicilio do EMITENTE, para efeito do disposto no item 11.3.. acima, assim como para a execução da sentença arbitrai.** ###### CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ###### 12.1. O presente Contrato tem caráter irrevogável, e irretratável, vinculando as **respectivas Partes, seus cessionários autorizados e/ou sucessores, respondendo a Parte que descumprir qualquer de suas cláusulas e condições pelos prejulzos, perdas e danos a que der causa, na formada -legislação aplicável. E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam a presente Alienação Fiduciária de Imóvel em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.** **Rio de Janeiro, 15 de Abril jie 2015. "assinaturas na próxima ágina"** **27** **e** **1/4 11/4..,:tierw: ' 1;)** ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 29 ----- ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 30 ----- **000081** **(Página 01 de 01 de assinaturas do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de** **SÃO JOSÉ PaTICIPAÇÕES LTDA. Fiduciante** ***Polir,.*** ###### »CrOa **Lr. c.' • t" •** **- I-** **BANCO BRJ S.A.** **Fiduciário** Foi **LIMINE TRUST SERVIÇOS F CIÁRIOS TOA. Interveniente duciário** **AS REAL TE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SÃ.** ###### Emitente ###### 2)-f2.Leraço, Ciorink, 1) **Nome: R0r13136450.05 Sacros Nome: Cpf 151184 M-62** **RG n°: AlexN(ira Minato RG n°: AG 450 660,3** **CPF 265.729458-80 CPF/MF n°: CPF/MF n° PC 30.229668-2** **9141171Mi210I2 1' ()liou ar Notas. Tãrxelrlo .1 o oe Fdlip Frege FrXho As Rio aramo 120. 51.. 20. i. Telefax (2112505-4350 te Cir Recodreço çor Autentordade 1 rtn si de** **RC1PA o: F sAllyo P RO 00$ SANTOS 00 e 28** **MARCIA VI ver o** ***2 LI'int r l.ana e 94*** **RJ 16/34/2015 £ et. UBST 018 lusZ HENRiaJE ft ANA E 1 E R A In Emolumento% 9,36 Im o 3,0 Total I? 47 R yi** **uk•-• tora s E.RIWRE4G010Ett e ANCO.,11** ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 [ SIGILOSO | Num. 170281115 - Pág. 31 ----- ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 32 ----- ***n r t". 1.) (")*** ###### ANEXO I MATRICULA DO IMÓVEL GARANTIA --- ###### OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS limem ###### REGISTRO GERAI - REJO 2012 Cansem M. C. Bens ecoas açoiChtni0 0110.1Tupip **En(TatC0IR 1.14** ***Dkia.*** **tDetiTiTICAÇÃO 00 [MOVEI** **Ums ama dcnominsea ÁREA REMANESCENTE VIII, sitiada no lugar denomirado** **Campo Seco, distante da sede em OS Km, neste munielpio de Itacard19.1 com Ertel mal de 111hes** **29s 3Iea, perímetro 4.03.721m (sendo Licite 5~(Typ:ia° permanente - APP Otha 64a 47rn)** **vonthinUndn-Se as Non( Coma Villa do Campal] e Área rernanescenle I. Leite e Slidesie cem ri** **Gleba A- Vila deo Dendezeims. Sul com a Gleba R 1-Vila do Campo III; Sudoeste coma Gleba** **It - ViRa de Campa Erro: Oeste cum Assentantente Mr. rmr.bai. c Noroeste com parte cora quem dr** **direito e Villa do Campo cearense Plaata e Aleinctial :test FOI. o datados de Dezembro de 2011** **elabonsios pela TOPGEO - ropograilti. sendo o responsa,e1 'Unam Aloitio Olivcra Almeida** **Filho. CREA I T8INTORA, n' 0A2013 Ottta90 rpm emnprovame de quitação dotado de** **14.03.2012 1)es:fimbrada dr Atra moio/ 0.1 Fazenda Silo losio conluiar AV-07•2/06 Mainculti** **tibcria conforme recue:mente datodo de 28 dc Abril de 2012. assinado oco Kaitn renas Suares,** **representante da Sb Jos! IntrietpaçõeS 1.14a. atual plopnetàtis dos emprerrulpnento contam 5-02** **da mistrtaila 2816 datada Ce '1.002003, tutcpllritle peta metera altares de Alteração Cotara/tal.** **Propriesarlo: SA0 ,103É PARTICIPAÇÕES LTDA, CUPI 03.247.45613:01-93, com sede à R.** **AIOS de Rate, ir 90. sela 203, redenção - Salvador/13A. REGISTRO ANTERIOR: Mat. 2836.** **li-O? CM 11 09 ZO** **tomentos arquivado,. Hum& 14 de Maio de 20;2. A Registradora Titular** **-44E\*-) IMJE 500647 Uri: UO: - selo de (ui:Mien-Ao e° EM** ***/*** **932776** **, :%egistro de Inhive:s e Honeas** **fat** **armem elmo Cort -iraé-gá-r--- ros RelfAt** ###### W' ###### 1 - CERTIFICO.; dou te que a presente coma da mairkula a que se terem (In, É a **reprodução autinticd da is) ficha extraida {s) nos lermos do artigo 19, 11, da lei e\* 6.013, de 31/12(1973. 2- CERTIFICO, mais. não constar registro alguns de citação do IS Selo le auleoledel•** **a prOpriatario IS1 em ações maJs. nem aCiles pessoais reipenecutona 1 • finalmente. tkatkV ov de ~ao** ###### Ala **1150.A It4111,49 CERTIFICO que o iMOvel referido está LIVRE DE eiNUS REAIS IMPISNSGI** **ry.pyi stt** ###### LOP4Áittid **ratidle sowttepm.jus.belsitnifitGlaile** **GAMEM H:ELITE] c0flJ DE RAKE= • DELEGA-Mits.** **ImIsmantes: PS 10.83 Certldáci expedida às 1522:49 horas do dia 2510 /2015.** **. no""1- :"t 32.41 Peta Inveatura de eseaduras cala Defendes) é válida** ***30 dias (Ari 1°.*** **Decreto 93.210186).** **local . R 63.30** de ceniaso : ###### RECOLDWOT POR VENTA neopp. An lese & 29 ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 33 ----- ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 34 ----- #### 000e83 . ###### ANEXO II EMPRESAS AUTORIZADAS | CNPJ/MF | 02.636.857/0001-28 Rua Olimpíadas, n°205, Conjunto 12, 1° andar, Vila Olímpia, São | |---|---| | Endereço; | Paulo/SP, CEP 04.551-000 | | Telefone(s): | +55(11) 3323-000 | | Site: | http://www.colliers.com/pt-br/brazil | **il Ltda.** | CNPJ/MF | 00.999.856/0001-12 Avenida das Nações Unidas, n° 12551, 230 andar VVTC, Conjuntos | |---|---| | Endereço(s): | 2305, 2306 e 2307, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.578- 903 | | Telefone(s): | +55 (11) 3043-6900 | | Site: | http://www.ill.com.br/brazil/pt-br/ | | CNPJ/MF | 03.234.049/0001-05 Rua Libero Badard, n° 377, 18° andar, Centro, São Paulo/SP, CEP | **01.009-000; e/ou :". \_ Endereço(s):** ###### Rua Samuel Morse, n° 120, 8° andar, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04576-060 Telefone(s): +55 (11) 2985-1101 - fl | Site: | http://www.binswancierbrazil.com/ | |---|---| | CNPJ/MF | 10.519.840/0001-19 | | Endereço(s): | Rua Agostinho Cantu, n° 19, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-010 | **:10 Telefone(s): +55 (11) 3039-3500** **Site: http://www.enaebanc.com.br/** 3 **da.** | CNPJ/MF | 47.201.074/0001-50 Rua Jesuino Arruda, n° 769, Mezanino, 130 e 14° andares, ltaim Bibi, | |---|---| | Endereço(s): | São Paulo/SP, CEP 04532-082 | | Telefone(s): | +55(11) 3079-6944 | **\\ Site: http://www.enoeval.com.br/** < ###### MI "cirgolc° ( **TM. -r** #### DS ###### Registro de imuveis dipeteces **itacare-Be** ###### Jultawit.kachado Onvetra AN **30** ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 35 ----- | ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 36 ----- ###### (ow) om} VES o ###### Serviços Técnicos de Avaliações do Património e Engenharia ###### 6. Setape **Ltda.** | | CNPJ/MF | 44.157.543/000192 Rua Paes Leme, n°524, 12° andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP | |---|---| | Endereço(s): | 05424-010 | ###### Telefone(s): Site: http://setape.com.br/ ###### 7. Consult Soluções PatrimOnials | | CNPJ/MF | 48.882.971/000149 Rua Nelson de Camargo, n° 393, Centro, Osasco/SP, CEP 06010- | |---|---| | Endereço(s): | 070 | **+55 (11) 3699-6099** | **Telefone(s):** | **http://www.consulteno.br/sitet** | ###### Site: i **USA Núcleo Brasileiro de Avaliações Ltda.** 8. | **CNPJ/MF 35.794.635/0001-92** ###### Avenida das Américas, n° 3434, Bloco 05, Grupo 311, Barra da | Endereço(s): | nuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-102 | | |---|---|---| | Telefone(s): | +55 (21) 3431-3639 / +55 (21) 3431-3640 http://www.nbaintelictenciademercado.com.br/index php?p=avaliacao | \| \| | | Site: | | | | 9. | Equity Engenharia e Avaliações | | | CNPJ/MF | 00.810.715/0001-00 | | | | Rua Costa CaNalho; n°222, Pinheiros, São Paulo/SP. CEP 05.429- | | | Endereço(s). | 000 | | | Telefone(s). | +55 (11) 3816-5955 | | | Site. | http://www.eouity.com.br/ | | ###### OBRE Serviços do Brasil Ltda. (Richard Ellis) CNPJ/MF Endereço(s): Tower, 18° andar, Vila Gertudres, São Paulo/SP, CEP 04794-000 **03.700,801/0001-58** | **Avenida das Nações tinidas, n° 14.171, Ed. Rochaverá, Crystal** | **Telefone(s). Site: http. //www,cbre.com.br/** **Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda.** | **CNPJ/MF 02.730.611/0001-10** ###### Praça José Lannes, n° 40, 3° andar, Conjunto 31 e 32, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04571-100 1 **Telefone(s): +55 (11) 5501-5482** | | \\ [ ste ***.//www cushmanw ketield.com.br/*** 1 ~ / **31** VY fy **rP.** ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 37 ----- ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 38 ----- ##### > el 0 C 3, 5 ###### Cartorio de Registro de Intoveis e Anexos de Itaearé-BA ###### Registradora Titular - Ca1111C/11 Melina Correia de Barres ###### R: Joao Couteiho. 53 - CENTRO CEP .45530-000 Tel : 73 3251-3182 ###### CERTIDÃO DE ATO PRATICADO ###### REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS **CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PRENOTADO em 24/0412015 sob o numero 31816** ###### REGISTRADO1AVERBADO, nesta data sob o(s) na(s): ###### Aio o 1 - R 1 - MATRICULA N°36livro 2 - bale 002 000884 ###### !tecer& 24 de abril de 2015 ###### JULIANA MAC O OLIVEIRA ###### EMOLUMENTOS 6.535,53 FECONI 2.004,22 TOTAL 13 419,62 **TAXA FISC. 4.705,58 OEF. PUBLICA 174,29** **Os emotumentos acima foram recolhidos através de DAJE com pagamento efetuado na rede bancária convemada** ###### WIT/UCTA ###### Selo de Auliantodade utuu).'fn.INN,IIttaár--4 Aio Notahai ou de Registre h/311(El' FQ1 **2450.A11161366** ###### (. on,ulle **aum ilha III.** ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 ###### Folha 01)01 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 39 ----- J J ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 40 ----- #### 000086 ##### B racce Banco ,Z131, Extrato de Conta Corrente **1** ***Banco Agencia Conta Corrente \_ Saklos em 22/03/2013*** ###### laralfi.W | Cliente MAM laa ra Are SIGILOSO | Saldo | R$ 6.868.645,00 | |---|---|---| | CNPJ / CPF | Bloqueado | R$ 0,00 | | Endereço | tloqueio Judicial | R$ 0,00 | | | Disponível | R$ 6.868.645,00 | ***Gerente Tipo da Conta VelldagatO*** ###### Effillealellele a I a ~IS effilleleale Limite de Crédito R$ 0,00 ###### Período a ffle e ei Disponível para Saque R$ 6.868.645,00 Data N° Lan Histórico N° Docto Crédito Débito Saldo **e** **Saldo Anterior 0,00 0,00** **/2013 86.838 9117- Operação CCB 372-1 6.868.645.00 6.868.645,00** ###### Fim do Extrato em R$ ###### J ###### Lançamento não compensado (*) mpresso em 22-mar-2013 Banco Bracce S.A. ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 41 ----- ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 42 ----- **000087** ###### Bracce.* CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 [ X ) VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) [ ] VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) ###### Banco: 065 "Conta Livre Movimento"). MODALIDADE E FINALIDADE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO :MÚTUO PARA CAr MAL DE CIRO DA 'MENTE. I - PARTES **EMITENTE: ITACARE %LIE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., oonn sedarei Rira Rodovia BA- 001, siri° , Km 64, Ilhéus - flanará, CEP: 45.530-000, na Cidade de Racaré, Estado da Bahia, devidamente inscrito rio CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, na qualidade da emitente/devedora (a `EMUENTE"); CREDOR: BANCO BRACCE S.A\_ com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.6Np Pautistano, 14° andar, CEP 01452-001, Jardim Paufistano, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.795256/0001.69, na qualidade de credor original da Cédula (o "CREDOR); e** ###### AVALISTAS ENRICO CERIAL1 italiano, natural de Pedefebba, nascido na Itália em 01107/1970, solteiro, empresário, portador da wip **Cédula de identidade de Estrangeiro n° v 501.180-1-1- classificação perrnanente, expedida pela DPFE1.4/15 e inscrito no CPF sob n° 843,667.455-34, residente e domidliado na Rodovia Ilhéus - Olivença, Km 1,5, Bairro: São Francisco, CEP: 45659-222, na ddade de Ilhéus, Estado da Bahia, CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES. brasileiro, natural de SalvadodBA, nascido em 28.04.1970, divordado, administrador de empresas e empresário, podador da Cédula de Identidade ri° 036.437.115-3, 5SP/BA e inscrito rio CPF sob n° 495.074.785-15, residente e domiciliado na Rodovia Itacaréllheus, 5/14- KM 64 -Bairro: Mo do Boa Vista/ Itacaré-BA, CEP: 45530-00. cada um na qualidade de avalista (individualmente, o 'AVALISTA' ó,. em conjunto, os 'AVALISTAS'). As partes elegeram a como "Intervenlente Fiduciário" a BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade limitada, com sede na Rua !paturi n° 151, 19° andar, &ale de São Paulo, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJINIF sob o n° 07,669.41410®1'57, doravante assim designada nesta Cédula, II - CARACTERÍSTICAS DESTA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** **Valor Principal: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Praça de Pagamento: São Paulo, SP,** 3. **Prazo de Amortização:48 (quarenta e oito) meses, após o período de Carência de Amortização de Principal e** **Juros** **Pagamento de Juros: os Juros serão pagos mensalmentó) .apos o período de Carènda de Amortização de Principal** **e Juros, juntamente com o Pagamento de cada paícela de Arnortinção,** **Vencimento Final: 22/0312018** **6..Cartritia de Arhortinção de Principal e &Juros: 12 (doze) meses a contar daData de Emissão desta Cédula.** **iro Feia Lima, !3i14' avier, Jardim Pafriti3110 ISàO Pall&SP - CEP 01452-.001 P4.11-4 Ay.** ###### IS 55 11 3529-0400 -Fax 55 11 35flO4 - rostbaixabrEte comix **antbet030.0.6001$n** **ar% %Móveis el4lpiatecas Regtstro ..Ba** **a 1,13chado Otweira dulia Slbstiteta** ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 43 ----- ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 44 ----- #### 000083 ###### Banco Ne. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 40 451 #### Bracco") ###### [ X ] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) [ ]VIA NÃO NEGOCIÁVEL [EMITENTE] **Rating. lfl - W8r4.--A 4CULAD** **Tipo: Depósito em conta vinculada do EMITENTE. Banco: 065 Ag. 0001 CAnka:549,924-9 (doravante denominada,rreste lostrurnerifiaPatap -Cv Braceei. 1V-FORMA DE DESEMBOLSO** 1. **Em até 10 (dez) dias da Data de Ernissão.da CCB e até o cumprimento das CONDIÇÕES PRECEDENTES descritas** **na Cláusula Quarta abaixo, os recursos ficarão.retidos ria CV Bracca.** **V.-. ENCARGOS é** **4.** **Cl,** **00% ao ano, equivalentes a 0,7207% ao mês, calculados de forma exponencial spro rata temporis'** **pelo IBGE + 91 (capitalizados), iiiddentes na forma indicada no item 11. abaixo a partir da Data de Emissão desta Cédula até a data** **do seu efetivo pagamento, tomando-se ODRIO base o ano comercial de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.** **1.1. Atualização: O Valor Nominal será atualtzad:o pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,** **apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e. Estafistloa (IPCNIBGE'), a partir da Data de Emissão,** **calculada de forma pio rala temporís por dias corridos, de acordo com a seguinte fórmula:** **Na = VNIb x C** **onde:** **VNa = valor nominal atualizado calculado com 8 (oito)casas decimais, Sem arredondarrentcr,** **VNb = valor nominal da emissão ou saldo do valor nominal (valor nominal mmanesterite após amortização de princip\_al,** **incorporação, atualização monetária a cada podado, ou pagamento da atualização monetária; se houver).** **informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;** **C = fator acumulado das variações mensais dos Indicies ufirizados, calculado cum 8 (oito) casas decinials,isern** **arredondamento. apurado da seguinte forma:** **147** **is-41 1.41k )71;1** **onde: n = dialeto total de indicies considerados-na atualização-do ativo; sendáiturnnumero inteiro; NIK = valor do núMeno-Indica do segundo Mês anterior ao rt. de atOalização, caso a atualização ou a Date de Aniversário seja em data anterior ao dia 15 (quinze) da cada mês. Caso a atualização ou a Data de Aniversário riccrna era data superior ou igual ao dia 15 (quinze) de cada mês, será conilderado o valor do número-indicado mês anterior ao mês de atualização; NIK-1 =valor do número-indice damás anterior ao mês "k"; ar)4200** Jo Bia **sats~nenite"caar** **ter:55 11 35294400 - ret6$11 MN** **oáríodar sri** ###### Suo de imóveistlipoters eg r\lue, :g0 . ###### .d. Mactiado Oliveira Jur substituta ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 45 ----- ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:34 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 46 ----- ***n rn*** ###### Banco 33 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 ###### Bracce ###### [ X] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) 1 1 VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) **Dcp = número de dias corridos entre a última data de aniversário e a data de Cálculo, limitado ao núMero talai á tuas - .** **corridos de vigência do índice de preço, sendo Mgf um número inteiro;** **Dot = número de das corridos o:infidos entre a última e a próxima data de aniversário, sendo 'de um número Inteiro.** **1.1.1 A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela Segislação em vigor, sern necessidade de ajuste à** **CCB ou qualquer outra formalidade.** **1.12 Caso no mós de atualização o número-Indica não esteja ainda disponível, será utilizada a última variação** **disponlvel do índice de preços em questão.** **1.1.3 No caso de indisponibilidade temporária do índice quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária** **prevista nesta Cédula, será utilizada, em sua substituição, o último nOmero-indice divulgado, calculado pra rata** ***(empará por dias corridos porém, rsão cabendo, quando da cliyágação do numero-índice detido, quaisquer*** **compensações financeiras, tanto por parte da EMITENTE quanto do CREDOR.** **2, Remuneração: A CCI3 renderá juros de 9,00% (nove por cento) ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias** **corridos, incidentes sobre o Vala Nominal ou saldo do Valor Nominal da CCB, atualudo conforme a cláusula 1.1** **acima, a partir da Data de Emissão, e pesos ao final de cada Período de Capitalização, calculados cru regime de** **capitalização composta de forma pra rala tensparis perdias corridos j'Remuneracão').** **Define-se. ,** **Período de Capitalização: Intervalo de tempo que se Inicia na Data de Emissão, no casa do primeiro Período de** **Capitalização, ou na data prevista do pagamento dos juros Imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de** **Capitaftzação, e termina na data prevista da 'pagamento de juros conespcndente ao período, Cada Período de** **Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade Os juros correspondentes aos Períodos da Capitalização** **serão devidos nas datas conforme liam V abaixo;** **Saldo do Valor Nominal: Valor Nominal remanescente após anctrtização de principal, Incorporação,** **atualização monetária a cada período ou pagamento da atualização monetária,.sehOuver.** . **c Data de Aniversario: A Datado aniversário será todo dia 22. 2.1 O cálculo dos juros obedecerá à seguinte (órmula:** ###### =1,Na xfratorkrar - I) onde. arredondamento, forma **J = valor dos Juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais tern Fatoduros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, CCM arredondamento, apurado da seguinte** ##### 012 ###### Fator de Juros = K++ l oo **onde; taxa = taxa de juros fora, na forma percentual ao ano, informada com 4 (quatro) casas dedmais; dee = Número de dias corridoP ialdste0as entre fl 12-4e de e:RW.43, ou -da última Data de Pagamento, exclusive e a** [J **data do cálculo, inclusive.** ###### 3. Amortização'. **Av. Inazliçáo Fazia lira, 1ÉE..1114' SIstwojSto Pauli/SP-te 014.4/4}1 e4SIM** **Te1: 55 11 3529-0400 Far asti 3522443- rwataeit~hámlá** **cemodtcrecc strisn** ###### Imóveis 0 "1t Regis Itacaféa , th, m lehadoQlivelca Jos Substituta i ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 47 ----- ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 48 ----- ###### Banco » ##### Bracce Z, ##### 000090 ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 431 **IX] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR)** | **] VIA NÃO NEGOCIÁVELIEMITENTE)** ###### A parcela de amortização de principal será °alagada:tia seguinte forint **Arni: Valer da i-ésima parcela de amortização, calculado coma (qro) cases decirnais, sem arredondamento Tal: percentual de amortização, informado com 4 (quatro) casas decimais** 4. **Parcela Mensal** **Mensalmente serão devidos os valores cenfoimesbaixo:** **PMT = Arni + VNa x (Fator de Juros -1)** **IDP Conforme legislação em vigor.** 3. **Tarifa para Liquidação Antecipada: Será calculada de acordo com a Ciâuaula.Vigésitna COorta destatédula:** **VI -"FLUXO DE PAGAMENTO DOPRINCIRAL E DOS ENCARGOS** **1, Periodicidade de Pagamentos: O valer das parcelas de principal aerescklas 00: Proa reiiiuSkagfiefi será debitado mensalmente, de acordo com a%datas de vencimento apresentadas no quadro do bem 2 041. , ePês** ## ofp **término da período•de Carência de AmortitIção de Principal e de Juros estipulado no Campo II, Item 6 do Preáritulo,** **na Conta Livre Movimentei de titularidade ida EMITENTE, indicada no Preâmbulo,** 2. **Data de Vencimento e Percentual de Amortização : 48tquarelita e oito) parcelas de amortização e juros, com** **caréncia de pagamento de principal de 12 (doze) meses a partir da Data da Emissão ida Cedula, oonfpgari cjgegte** **abaixo:** ###### Fluxo de Pagamento: | Parcela | Vencimento | Percentual de Amortização | Encangas | Parcela | Vencimento | Percentual de Amortização | Encargos | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | | PO | | | | (TAI) | | | 1 | 22/04/2013 | WA | N/A | 31 | 22/402016 | 2,0833% | Á aProPdat | | 2 | 22105/2013 | M/A | M/A | 32 | 22/1tri01s | 2,0833% | A apropriar | | 3 | 22106/2013 | M/A | M/A | 33 | 22112r2o15 | 20833% | A 500PriEr " | | 4 | 22/07/2013 22/68/2013 | M/A M/A | - | PUA MIA | 34 3$ | 22/0112016 22102/2018 | 2,0333% 2,0833% | Á aProPlier A apropries | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | 8 2 | 22109/2013 22/10t2013 | M/A M/A | | M/A NA | ag 37 | 22/031415 22J04/2018 | 2,0833% 20833% | A apuparia' A aproPdar | | 8 9 | 22/11/2013 22/12/2013 | NA MIA | | NA N/A | 38 39 | 22105/2018 22/06/2016 | 20833% Z6833% | A aercenar , A apropriar | | 10 11 | 22/01/2014 2210212014 | M/A MIA | | NUA NIA | 40 41 | 22/0712015 22/0W018 | 2,0833% 2,0833% | A aproeriat A amcimar | [ J **A eprOpner** **12 22/02014 MIA NIA \_ 42 22/09/416 2.1233%** | 13 | 221042014 | 20533% | A apropriar | 43 | 22/10/201e | U933% | A apropdar | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 14 | 22/05/2014 | 2,083.3% | A apropriar | 44 | 22111/2016 | 2,0833% | A epropnar | | 15 | 22:06/2014 | 2,0833% | A apropriar | 45 | 22112/2018 | 2,083_3% | A apropriar | | 16 | 22/07/2014 | 20833% | A amoedar | 46 | 2211/2017 | 2,0833% | A apmpriar | | 17 | 22/08/2014 | 20833% | A a proSar | 47 | 22/02/2017 | 2.0833% | A apropriar | | 18 | 22/00/2014 | 2,0833% | A apropriar | 46 | , 22/0312017 | 2,0833% | A apropriar | | 19 | 22110/2014 | 2,0833% | Aseropdar | 49 | 204/2017 | 2,0838% | A gattplier | ###### Astmeaõeni Sem UM ;lati lie fie* .1eTtrl PáthiaMS'Patke,- 01452.-Citi Fat .426 ###### Tat 6611 5573-04G0 • Fax 55 11 3Vq-M - "emir tancot~ rayntx a-giz 13 _si MO G .6001bil ###### Registre de IrniiVers e Hipotecas **(6-Ba** ###### -ma ou CH2 ***5015.511W*** ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 49 ----- ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 50 ----- **000091** ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIONM31 ###### Banco ###### Bracce ###### [ X ] VIA NEGOCIÁVEL (cREDOR) [ VIA NÃO NEGOCIÁVEL tEMMON | 2 | **" 50. -7 2,0633% A epropdar** ###### 2,0833% A. apropriar **20 221112014** | **20833W- 1A 4•830,/** **21 22112/2014 2,0833% A\*Oria7** **2,0833% A aRtep/tat 52 22/07/2017 22 221012015 2,0833% 1A a'prapdzi** **2,0833L% A ap/opilai 53 22/0E12017** **23 22/022015** **2,0533% 54 220017 ip833% ÁaPfeedet** **24 22103/2015 A 2P/oPriar A apreprlar** **55 22/10/2017 2,0833%** | 25 | 22/04/2015 | 2,0833% | A "E/PA1iPria/ | |---|---|---|---| | 26 | 22/052015 | 2,0833% | A aProPriar | | 27 | 221082015 | 2,0833% | A a ProPdar | | 28 | 22/07/2015 | 2.0833% | kaprepriar | | 29 | 22/0004 | 2,0833% | A gProoriar | | 30 | 2210a12016 | 2,0833% | Aatiropriar | ###### VII - GARANTIAS Em garantia ao integral cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cédula, a EMITENTE e os AVALISTAS oh “ **firmam a seguintes garantias em favor do 4tEDOR (em conjunto as "Garantias"):** 1. **Alienação fiduciária em garantia de bensiniveis sobre:** **(I) o imóvel descrito como °Sio Urbano', denominado SITIO SEA STAR Matricula n° 229 do Registro de imóveis e** **Titulos e Documentos Canavieiras BA compáta por- área de aproximadamente de 8 hectares de tens próprias** **contendo coqueiros e demais benfeitorias, localizado na zona do Cotovelo no Municipio de Canavieiras, Estado do** **Bahla, (o "Imóvel Cornandatuba") de propriedade da empresa Comandatuba Construções e Empreendimentos Ltda.** **("Comandatuba'), na guardado de terceiro garantidor conforme termos estabelecidos no respectivo Contrato de** **Nienação Fiduciária de Coisa Imóvel n°. 01/2013 ("Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel Cornandatubal** **firmado entre a Comandatuba e o CREDOR. O Contrato de Alienação Fiduciária dg Coisa Imóvel contorne aditado** **para inserir os termos desta CCB, faz parte IntegranIee inseparável desta CCB; e** **(ii) o imóvel descrito corno °Área da Cascalheira"; Matrícula n° 3510 do CRI - Cartório de Regisfro de Imóveis da** / **Comarca de Meará, com 4tia 99a 93ca, perimetro 1.181,903m, confrontando-se ao Norte corri bacará Villa I; Syl e Leste com São José Participações Lida e Oeste tom Fabride Silva e outros, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborados por Aloisio Oliveira Almeida Filho, CREA 17.816 TD/BA, datados de julho de 2011, denominada área da Cascalheira . localizado na Zona do Ribeirão do Canoeirof no Município de ItacarkEstado da Bahia (o "Imóvel [(acare) de propriedade do EMITENTE, conforme termos estabeleddos' no reepti9410C419ab de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel ['Contrato de Alienação Fiduciária de Celsa Imóvel Iteeern kreleddtltre a EMITENTE e o CREDOR. O Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel 'laçará, conforme oditadirpata inserir os termos desta CCB, faz parte integrante inseparável desta CCB. Os Imóveis descritos nos itens 1° e 't acima, quando em. conjunto ião denominados "Alienação rldtleatiaSte** 2. **Cessão Fiduciária de Direitos Credltórios oriundos de CDB(s)-.Certificado(s) de Depósito Bancário no valor** **de R$ 600.00e200 (seitcentes nel reais), emitido pelo E3ANco ITAU UNIBANCO SA., conforme instrumento Particular** **13.1g:e2a** ###### Av. ~elo Fifa Una. 1 0911V arAlo, áttin Pakstsrol5Ao Pattio/5? -CEP 0115241 **Tez 55 1125254W:0-Fax 55113529443. mov.tvrcv,ixactv can** ###### Øadr0500.60,15/7 knáyeis e HipoIecas (aggetifia **ktS\\R' Machado Ofivena SpiÁtliutzs** ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 51 ----- ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 52 ----- **000092** ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 ###### Banco S ###### Bracce **ixi VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) 1 1 VIA NÃO MEGocIAVEL (EMITENTE)** **de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Cerfrficado de Depósito Bancário CDB (o 'Instrumento de Cessão de CDB e a 'Cessão Fiduciária de CDB), que faz parte integrante e inseparável desta CCB. As concfições de será composta através da aplicação de parte do Vaiar Principal oriundo da emissão dá CCB. 3, Aval de cada um dos AVALISTAS, na qualidade de prIncipalpágador, individual e solidado, das obrigações assumidas peia EMITENTE nesta Cédula cais demais instrurrienlos de Garantia acessr5rios a e.sta Cédula.** 4. **Compromisso de Constituição Futura de Cessão dos Urdes Creditados - Fica desde já ajustado entre as** **Partes que a EMITENTE desde jà compromete-se a:** **em até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão desta CCB, apresentar ao CREDOR e ao** **Interveniente Fiduciário todos os documentos comProbatanas dos direitos aeditórios oriundas das vendas de lotes do** **empreendimento denominado Loteamento Itararé Ville Elocalizado no município de Itararé, Estado da Bahia cuja valor** **representado pela soma do Saldo Devedor vincando da tais direitos creditados deverá representar, na data da** **wie apresentação de tais direitos creditórios ;até o pagamento integral da CCB, pelo menos 130% (cento 13 \\tinto 'por** **cento) do saldo devedor da Emitente em fuli00 daCCB.** **em até 10 (trinta) dias após a data da apresentação dos direitos creditados acima descrita, formalliar e** **operacionalizar a respectiva cessão fiduciána de tais direitos creditódos em beneficio do CREDOR 'ou respectivos** **cessionários, mediante a celebração de instromento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Duplicatas** **(Instrumento de Cessão de Direitos Creditóriosi, cuja minuta deverá ser aprovada, por Credor e Interveniente** **Fiduciário. Para fins da operacionalizaçâo dessa cessão fiduciária dos direitas Creditórios ora descrita, deverá a** **EMITENTE abrir e manter uma Conta Centralizadora dos Direitos Creditados (que deverá ser definida no Instrumento** **de Cessão de Direitas Creditórios), bem como contratar de agente de controle aparentas Indicado peSo Interveniente** **FIduciário, bem como tomar quaisquer outras providências necessárias informadas pelo Interveniente Fiduciária para a** **devida formalização e implementação desta garantia.** 3 **O não cumprimento, pela EMITENTE, das obrigações P.revista neste item 4 acarretará a declaração de** **4.1. vencimento antecipado da CCB, caso, informada peto Interveniente Fiduciário desse descumprimento, através de correspondência, a EMITENTE não venha a sanar tal descurnpnrnento em até 30 (trinta) dias contados da data do envio da correspondência. VIII - DA PROMESSA DE PAGAMENTO NÓS, EMITENTE EfOU AVALISTANWOAREMPS POR ESTA CEDUIA DE CRÉDITO BANCÁRIO (A I'CÉDULA" OU A "CCB") AO CREDOR, OU kitIA•DRDEM, NA PRACA DE SÃO PALILO, ESTADO DE SÃO .PAULO, -NAS DATAS INDICADAS NO CAMPO V fiEM 2, EM)OEDA CORRENTE NACIONAL, AQUANTIA LIQUIDA, CERTA E EXIGIVEL DE PRINCIPAL NO VALOR DE R$ 7.000.000,00 (sete milhões de realce), ACRESCIDA DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTA CEDULA, SUBTRA1DAS AS MORTIZAÇõES, EVENTUALMENIE REALRADAS, QUANTIA ESSA, CORRESPONDENTE AO CRÉDITO EFETIVAMENTE UTILIZADO POR NOS, SEJA PELA IMPORTÂNCIA INDICADA NO CAMPO II, ITEM 1, OU PELO SALDO DEVEDOR, DEMONSTRADO EM PLANILHA DE CÁLCULO** **Av. ~atro forSa Lira f643 [149ndat. JapcArn NaritaNd flatiafSP -CIEK1T452411 P445, 1d5511 354rifar5511 n2A441.-.'WiteVita~ourtilX °wit!fíO-00.80-310** **de h-Oveis etkItt'fitin** ###### Rexj's)T0 Ba ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 53 ----- ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:35 Número do documento: 21120309503691600000164003773 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:37 SIGILOSO Num. 170281115 - Pág. 54 ----- **090093** ###### Banco S CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 ###### Bracce ###### X] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) E 1VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) **OU EM EXTRATOS EMITIDOS PELO pggpoR OS QUAIS INTEGRARÁ° A PRESENTE CÉDULA, OBSERVADO O DISPOSTO NAS DEMAIS ClÁáSÚLÁStESTA. Viu l - CONDIÇÕES GERAIS A presenteCédUla é regida, incluindo seus eventuais aditivos e anexos, pela legislação eitiVigoraplfffier~inte, pelas condições do quadro preambular adila.; e pelas dáusulas a segui CLÁUSULA PRIMEIRA - O CREDOR concede à EMITENTE um empréstimo no valor e nas demais cendições Indicadas no Preâmbulo, cujo importe liquido, deduzido o imposb sobre Operações de Crédito, Câmbio a Seguro, ou relativas a Titules ou Valores Mobillários `10P) (seaplicável), cobrado antecipadamente, lhe será entregue na forma indicada no Cama° Ilido Preâmbulo. CLÁUSULA SEGUNDA - A EMITENTE se obriga a restituir o valor mutuado, acrescido dos encargos, na forma, taxas e prazos estabelecidos no Preâmbulo. Os juros ajustados nesta Cédula serão calculados de forma exponencial e capitalizados, na periodiddade estala worg, no Campo § Primeiro - A EMITENTE, neste Miá, eA caráter irrevogável e Irretratável, desde já autoriza enareasamente CREDOR a (O bloquear valores exigentes na Conta Livre Movimento, indicada no Pregnbulo, cortes-pendentes às parcelas mensaii estabelecidas no Campo V, item 2, relativa ao pagamento do valor de prindpal e dos encargos, calculados G0f11 base no Campo IV e conforme o lluxo descrito no Camoo V do Preâmbulo desta fládtfin... nos dias de vencimento de cada parcela mensal; Ni), debita( da Conta Livre Movimento, em favor do CREDOR, Q rnontante suficiente para quitar a quantia referente ao valor correspondente à parcela mensal do pagamento do pllitipel e dos encargos, calculados com base Ws Campos IV e V do Preâmbulo desta Cédula, nos dias de venciMenter dia cada parcela mensal. A quitação das obrigações previstas mos itens C) .a (iij ficará condicionada ao efetivo recebimento dos recursos na Conta Livre Molemente. § Segundo - A EMITENTE declara-se dente e admite que (1) o CREDOR Integra o Sistema FinançairoSadonat submetendo-se à disciplina e regras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil t e (iI) as taxes de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pelo CREDOR, incluindo na presente CCB, não estão submefidas ao limite de 12% (doze porcento) ao ano, como já deddu o Supremo Tribunal Federal, sendo legitima a cobrança de juros e encargos superiores a esse percentual. iTerteiro - Fica certo e ajustado que nenhuma medida governamental,. legiglatiVa:ou atiltillirnetitar, que-Venha a impedir ou restringir ou determinar forma diversa da estabelecida nesta Cédula para o cálcolOiliORMWIS incidentes sobre e quantia mutuada, lerá aplicação entre as Partes aqui Contratantes, devendo es^enlírgérdes Osga Cédula permanecerem regidas pelas regras expressas neste guio, bem corno Ma legidaçãovigffit\*. § Quarto -$e vier a se tornar inipossivel a aplicação das regras previsteS nesta Céduta, seja por força de eventual caráter °agente de imperativos legais que venham a Ser baádos, seja em decorrkda de ausdrida dó consenso entre as Partes, considerar-se-á resOindida esta Cádula e, em consequência, a dívida dela vorjunda se considerará antecipadamente vencida, da mesma forma ErCOM os mesmos efeitos previstos, efetivando7se a cobrança de 'juros !oro-rato temporit** ###### Au. ei~Fara Urro, 15631144 arear, Jardim Paute" 15ão Pata/SP-Ca' 01452I.C1 **Tel. 55 11 Z29.O4C0 4" 55 11 3529443.• "WS b9PCOMiCe. reill ti(** **0~1: 02C0 °LOIS/ 7** ###### -d,h aiternácavre- elae HiP"" **,ye.:** **oliveira ta** ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 1 ----- ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 2 ----- 000004 ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 çntypSy(EGOCIÁVEL (CREDOR) I.VIA NÃO sEcoakvapgrreenn i **§ Quinto - Sempre-0e neceSsado ir"aiptiração do valor exato do mútuo ou de seu saldo devedor, representado por esta Cédula, o CREDOR obriga-se a emifir plarrilhas de cálculo da dívida, ou de seu saldo devedor, com cópia ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, de acordo com os critérios estabelecidos na presente Cédula, que deverão evidenciar de modo dam, preciso e de fácil entendimento e domPreenSão, o valor principal da 0i/ida, seus encargos e deSp3riás contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios e sua incidência, a parcela de,atu.afgago nionetkia, aneja correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança etde honorários advoSidos devidos até a data do cálculo e, por fim, o vakx total da divida § Sexto- Para os fins desafios rio "caput" desta cláusula, a EMITENTE obriga-se a manter na refedda tonta Livre Movimento recursos suficientes e Imediatamente dlsponlveis para efetivação de lodos os débitos decorrentes desta Cédula. CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS MORATORIOS - O atraso no pagamento pela EMITENTE elou AVALISTAS de quaisquer importâncias devidas, vencidas e no pagas na época em que forem exigíveis por força do disposto nesta Cédula, ou nas hipóteses de vencirnento antedpado da divida adiante previstas, implicará automaticamente na mora** ofp **da EMITENTE e dos AVALISTAS, ficandokgbito sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento a:** ###### JUROS MORATÓRIOS DE 1% ern. (UM POR CENTO AO MÉS) OU FRAÇÃO (PRO RATA TEMPORIS): **JUROS REMUNERATORIOS ÀS TAXAS INDICAI:3A5 NO CAMPO IV, [TEMI, ou À TAXA MÉDIA MERCADO VIGENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENk ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (\*BACEN`) PARA AS OPERAÇÕES DA MESMA MODALIDADE, 'PREVALECENDO A QUE RESULTAR EM MAIOR VALOR E, APLICÁVEIS SOBRE O CAPITAL DEVIDAMENTE CORRIGIDO; E** **E MULTA IRREDUTÍVEL DE 24 (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO NÃO PAGO. § Primeiro - Alem dos encargos mencionados na Clausula Terceira acima, a EMrIENTE° e o{s) AvALiákty DEVEDOR(ES) SOLIDARIO(S) se obrigam a pagar: ja) na fase extrajudicial, as despesas de cobrança e honorários advoc.atiolos limitados a 20% (vinte por cento) do valor total devido e, (b) custas e honorários advocalicjos na fase judicial, a serem arbitrados pelajuiz. § Segundo - Configuração da Mora - Para efeitos desta CCB, entende-se por mora o não pagamento pela EMITENTE e/ou AVALISTAS, no prazo a pela fortna devidos, de qualquer quantia, de principal ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas Junto ao CREDOR em decorrência desta Cédula. A configuração pia mora independerá de qualquer -aviso, notificação ou interpelação à EMITENTE alou doa AVALISTAS, resultando a mesnia-Jdo.Wmples inadImplemento das obrigações assumidastpasta Cédula, § Terceiro - A EMITENTE declara ter conhecimento que para qualquer amodizaçãoieJou liquidnão, sela do principal eloy de juros, mediante débito em conta corrente ou a entrega de recursos ao CREDOR, tala recursos deverão corresponder a recursos livres, desbloqueados, transferíveis e disponNeis em reservas bancadas, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos venclmenbs das obrigações assumidas. Assim, enquanto não estiver disponivel a** **importância necessária para a liquidação pretendida, o CREDOR cobrará do EMITENTE, pelos dias que decorrerem** **até a efetiva disponibilizaçâo dosrecursos, os mesmos encargos ajustados nesta Cédula.** **Av. BdekotsrM alta, tera ite ander, upelm pastio piá PaídeP -CEP 0i452-001 Pág. E25 Tet 55 11 35344C0 -FaÇ 511 M29-643 - Non•baintra=Rtcwik OinicMia:0130C EtOtrt** ###### Regi ' suo de- ra i r HIP°19") -lu ctiadRosma ###### 1-.Ntiluta ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 3 ----- ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 4 ----- **.i. Banco );** ##### Bracce **cÉlatUDE cRtorro BANCÁRIO Na Cl** **[XI VIA NEGOCIÁVEL [CREDOR)** | **ilatililEGOCIÁVEL (EMITENTE)** ###### CLÁUSULA QUARTA- Das Condições Precedentes **4;.1 A EMITENTE ora expressamente concorda que, conforme previste no Item IV 'do Preâmbulo - Rinha de Desernbelso os valores provenientes da emissão da CCB serão deserdbolsadose mantidos na C,V Bracce esiTente poderão Ser transferidos conforme Wusula- Quinta abaixo, após o recabirrento, pelo CREDOR, por escrito, do corrfuhicaçãci do Ihtervehiente FidtiCiário inforinando o cumpriffiento integral das seguintes condiçõeetrecedentes (as "Condições Precedentes"):** (a) **formaliza\* da presente CON.dei Instrumentõ de Ceseãcide CDB reapectivo &friamente (se houver), do** **Contrato de Menação Fiduciána de Coisa Imóvel Comandatubi o reapective aditamento (se houver), do Contrato de** **Nienação Fiduciária de Coisa Imóvel ttacaré e respectivo aditamento (se houver), do Contrato de Custodia de Recursos** **Financeiros referente a CV,Bracce e do Contrato deCustódia de Recursos FinanCeirbs referente a CV ltaÜ (abaixo)** **definida.** (b) **registro da Alienação Fiduciária do Coisa imóvel Comandatuba junto ao Registro de Imóveis e Títulos da-** ***gle*** **Comarca Canavieiras, Estado da Bahla, mit- a apresentação ao Interveniente Fiduciário de unia via Original eu cópia** **autenticada da respectiva certidão da matricula atualizada comprovando a averbação;** **registro do Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel itacará junto ao Registado 'Móveis e afies da Comarca** **Canavieiras, Estado da Bahia, com a apresent4o ao Interveniente Fiduciário de uma viãcotiginal eu odeia autenticada** ***da respectiva certidão da matrícula atualizada corripnovando a averbação;*** **registro do Inatruniento de Ceasão de CORjunto ao Cartório de Registro de titiles e Documentos das** **comarcas de- Itacaré/BA, com a apresentação ao liMveniente Fiduciário de Uma via original ou cópia, eaferiticada do** **respectivo comprovante;** **apresentação para o Interveniente Fidtioiário dos Instrumentos comprobatórios et,s poderes da 'agente,** **Ayaristae e dos representantes da ernPresa Cartandatuba, A qual atuará domo terceira gatedfider np Cont\* de** **Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel Cornandatuba perante o RegiStro, de Imóveis e Titulosda Com aviekas.** **verificação peio interveniente Fiduciário que a EMITENTE. ettontra-se adimplente core fgdaS as suas** **obrigações decorrentes da CCB dos Documentos da Operação;** **4.2. A coMprovação do curripilmento das Condições Precedentes será niatifantaiapWritação de?viedriglhal ou cópia digitalizada autenticada conforme estipulado nos itens acima, de cada um dos documentos listados em cada urna das alíneas da Cláusula 4.1 acima, realizada mediante o envio de correspondência eletrônica ao interveniente Fiduciária. 4.1 Assim que verificado o cumprimento das Condições Rrecedetet1/4 0 Intervenimtte Fiduciário cortitüticará 'em até 1 (um) Dia útil o CREDOR de tal fato e dará a Instrução para a transferência, conforme Cláusula Quinta Abaixo: 4.4. A EfiliTENTE será responsável por todas as despesas, taxas e ernoturnentasdevidosent : razão db\*r~cts em cartono previstos nesta CCB e em -todos os documentos de garantia e respectivos aditamain kftibottver) relacionados a CGS -e mencionados nestrinskumento.** **Ar &odeio Farta Litialeffl JarcrM ?gastai n Pli.f4j5P- 0145243.1** **Tal:55 11 35.26-04004tc.35 11 3529-043 - Sumia Culárfa:Ce00.Ei01ü7** **Registro cleitaitrincsve\_1933e ViiPctu.** ###### 3 ml enord otiveira Jul ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 5 ----- ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 6 ----- ###### Bana) S CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NP 451 ##### Bracce ###### [ X VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) f 1 VIA NÃO NEGoCIAVELEiárrENTE) **4,5 Sem prejulzo do disposto nas Cláusulas 4.5.1 e 4.7 abaixo, a EMITENTE fica obrigada a apresentar ao eáa. SIGILOSO Interveniente Fiduciário os documentos que comprovem o atendimento integral ás ConCições Precedentes, no prazo** **máximo de 120 (cento :e vinte) dias contados da presente data, sob pena de Vendmento Antecipado da CCB (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula Sexta abaixo. 4.5.1. Sem prejuízo do disposto na Cláuditla 45 acima, o CREDOR ou eventuais cessipria,rios, a seu exclusivo Critério, poderá(00) prorrogara prazo para loolnprovação do cumprimento das Condições Precedentes.** | 4:6. | Atendidas integralmente as Condições Precedentes, serão liberados para a CV Itàú Unibanco, a quantia | |---|---| | descrita | na cláusula 4.1 acima. | | 4.7. | Sem prejulzo do disposto nas Cláirsulas 4.1, caso seja feita qualquer rodgênciapara o regisfro deadocuttit », ffits' | | citados | nas Condições Precedentes pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pelos Cartórios de Registro de 'Nos p | | Documentos | citados, o prazo indicado na Cláusula 4.5 acima poderá ser prorrogado pelo CREDOR ou pelos eventuais | | cessionários, | até e exclusivamente para o cumprimento das respectivas exigências, | | 4.8. | Exceto se de outra forma ficar eiStabelecido nos demais Documentos da Operação, a EIVOTENTR será | | responsável | por"todas as despesa; taxas e emolumentos devidos em razão dos registros em cartório prerviStos nesta | | CCB e | nos demais Documentos da Operação. | | 4.9. | Caso o CREDOR ou aventais cessionários efetuem os pagamentos das despesas previstas na Cláusula 4.8 | | acima, | a EMITENTE, desde já, obriga-se a reembolsar o CREDOR ou eventuais cessionários no prazo de 05 (cinco) | | Dias | Úteis após ser devidamente notificada nesta sentido. | | CLÁUSULA | QUINTA - A EMITENTE expressamente concorda que, urna vez cumpridas as Condições Precedentes e | | autorizada | a transferência de recursos da CV Bracco, a mesma deverá ter assinado as cartas do solicitação de | | transferência, | de acordo com modelo constante no Anexo III desta CCB, conforme abaixo. | **5.1. A EMEIENTE conoord a expressamente-com a realização da transferência da qu4#04:0,, ,M000,00 (três** - **milhóes e quinhentos mil reais) da CV Bracco para a Conta Vinculada n° 06395-7, de etàiiidade-xfa EMITENTE, mantida na agência 8541, ¡unto ao baú Unibanco S/A (a 'CV ItarT), nulas regras de movimentação encontram-se previstas no Contrato de Custódia do Recursos Financeiros celebrado em 22/0312013 entre a EMITENTE, °CREDOR, o Interveniente Fiduciário e o nau Unibanoo S/A.** PY **52 O saldo remanescente da CV Bracce será transferido para a Conta Livre Movimenio, sendo que o CREDOR** **fica desde jà autorizado a proceder às seguintes movimentações a débibada Conta Livre Movimento:** **5.2.1.. proceder ao débito do valor de R$ 140,000,00 (centrre quarenta mil reais) da Conta tiVre Movimento e creditar** **tal valor na conta 33571740, agencia 0001 mantida junto ao Banco Citbank de titulandade da JIVE INVESTMENTS** **CONSULTORIA LTDA., sociedade Imitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ea Rua** **Guilherme Bannit, n° 126, 8° andar, CEP 04532-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12603.032/0001-07 (a 'JIVE").** ***521 proceder ao débito do valor de RS 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) da C011ta LiVIC Movimento e*** **creditar tal valor na conta 13.004457-0, agencia 0059 mantida junto ao Banoa Santander de trailaddade datil MATTE0** **Av. BrieerieírFahillteá;t553j14à,Adir PatailÁ PittifSP -CEP 01452-03 1 labx** ###### Tet.S5 IT 4n911TO -Tangi-pelo net. sei& 50~001 Tm tx Goiresit 0553.65à1677 ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 7 ----- ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 8 ----- **nnanül** **L. 1/..• 4 I** ###### Banco 3 tÉnuta oE CRÉDITO qmOdiao N°431 ###### Bracce ###### [XI VIA REGOCIÁVel... (CREDOR)1 vut NAO NEROcIÁVELlEMITÉNTÉ): . • **CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., isociedade limitada, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São PattIckna Rua Seis, 1460, sala 48, EcfificidSão Lucas, Centro, CEP 13.500190, inetinla no CNIUMF•eab o n° 11.748236/0091- 27 (a 'DM"). 5.22 proceder ao débito do valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) da Conta Livre Movimento e crecfitar tat valor na conta 87846-5, agenda 3100 mantida juà ao Banco UI de titularidade da BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 5,2.4. proceder ao débito do valor de R$ 140.00000 (cento e quarenta init reais) da Conta Livre Movimento-e Creclltar tal valor na conta 500199-5, agenda 0001 mantida ¡unto ao Banco Bracce de tilulatidade do BRAWE. 53, A CONTRATANTE, desdink; se comprometeia assinar quaisquer documentos necessários para a realização das transferendas descritas nado bottrato. CLÁUSULA SEXTA - O presente titulo vencerá antecipadamente, permitindo ao CREDOR exigir de irriediato o pagamento do valor de prindpal e de todos os encargos contratuais, independentemente de notificação, interpela0o, citação ou qualquer outra formalidade Judi¡al ou extrajudicial, inclusive com a exigibilidade dás garantias constiklídas, fle independentemente de interpelação ou notifcação jud-dal ou extraiudIdal, nos casos previstos em lei, especialmente** **nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, e ainda na ocorrênda de qualquer das seguintes hipóteses: se a EMITENTE e/ou os AVALISTAS deixarem de cumprir (i) no todo ou ern parte, quaisquer cláusulas,. declarações, obrigações, pecuniarias ou não; 9u condições descritas na presente Crédula ou qualquer outro instrumento associado a esta, em especial, os que formalizam as Garantias; e/ou (i1) quaisquer obrigações estabelecidasiern qualquer outro contrato firmado pela EMITENTE efou peies AVALISTAS acessório a esta CCB; se a EMITENTE tiver titulo de sua emieektlevado a. protesto, ou sofrer execução, penhora, sequestrwarresto ou qualquer outra forma de constrição Judicial de bens, ou tiver seu nome--Inserido em qualquer órgão de preleção ao credito como SCPC ou SERASA, referenta-atIltyicIas ou obrigações em valor individual ou agregado eupecior- Rs 100.000,00 (cem mil reais) sem a devida regularização no prazo ga 20 (NAME) dias úteis da data do rejego apontamento e/ou insei sai, conforme aplicável;** **se as Garantias constituídas por melo desta CCB, por qualquer tatão, hão forem constiKalietêtealliqtglIte' diminuido seu valor siou eficada, e não bani substituídas ou reforçadas pela EMITENTE itã; Went!04~bti5e ao CREDOR, após notificação-neste sentido enviada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, nb prazo ifj&\*(it[Itg:CMS a ser concedido pelo CREDOR, contados à partir do recebimento de notificação encaminhada pelo tREOOR ou,pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; se for interposta, por terceiro, execução judicial contra a EMITENTE e/ou contra os AVALISTAS, em valor superior a RS 200.000,00 (duzentos ird reais), sem quer a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR e/ou POP INTERVENIENTE FEDUCIÁR10 tenha sido apresentada pela EMITENTE, no peao que lhe tiver sido designado ou, sendo ou lendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR &ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO;** **Ar. 333$0,3 fale WitIlf reát;3arifirn PaitaciWi3 PaártP- CO 61431431** ***Tel. 55 11 3529•0403 • Fic.-35:11 1~3 • ribencotnrM ttribr*** **0.fridohs.10330.1:031377** **R001.T° d** ###### Jtrfia **oveis e HIP°te ''** **é- a** **ac h ad talisi e ira** **bstit u ta** ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 9 ----- ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 10 ----- ###### Banco "ai:N hi CÉDULA DE CRÉDITO BANCAMO:1SM ##### Bracce.01 ###### IXI VIA NEGOciAyEL (CiEDOR) ] VIA NAO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) **se ocorrer pedido de recuPeração judicial ou extrajudicial, falência, autotialencia, abertura de oaricurso de credores!: dos AVALISTAS, ou se a EMITENTE dou os AVALISTAS ajuizarem medida judicial ou- administrativa contra o CREDOR ou contra o(s) futuro(s) cessionáSo(s) deala C,CE, ou qualquer outra pfir1,0 jâiáiia de qualquer idos instrumentos de Garantia ou contratos acessr$1ios á emissão desta CCB; se houver dissolução de sociedade, reeitruturação societária, mudanças na composição 45 capital O\*, transferência total ou parcial, direta ou indireta, de controle societário ou de parcela relevante de ativos, fusão, ~ou Incorporação de ativos ou sociedade firmada com terceiros, incluindo, para todas estas hipóteses, a celebração it promessas e acordos verbais ou escritos visando sua consecução, assim corno alteração do objeto social ou rnodficaçãode finalidade ou da estrulura fisica e operacional da EMItENTEsiott dos AVALISTAS; no caso de apuração de fataidade, fraude 'ou Inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados firmados ou entregues pela EMITENTE e/cu AVALISTAS ao CREDOR inciuindo-se, mas não se limitando a, condições ihiciais da garantias oferecidas, dados contábeis, informações societárias, dentre outroS; 410 iMpossibilid4fe de aplicação de:qtiáiglief kidice, taxa, inibi girtnula ou preceito estabelecido nesta CCB, desde que não haja consenso entre as Partes no prazo de 10 (dez) dideCOritados da data de ocorrência do falo; se o EMITENTE deixar de apresentar os relatório, as demonstrações financeiras anuais, ou outras informações solicitadas pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de solicitação: (I) se o(s) AVAUSTA(S), no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de solicitação, deixarem delnformar e proceder com a regularização perante o CREDOR de qualquer mudança no estado civil, Incluindo a constituição de relacionamento que possa ser entendido como uniãoeslável nos temias do artigo 1.723 do Códkjativti; (k) se o EMITENTE e/ou AVAUSTA(S) der(em) causa ao encerramentcr de suas. contas correntes, em qualgkl0 instituição financeira, por força de ordem do Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil; (I) se a EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou qualquer Afiliada de ambos ingressarem em juizo contra o CREDORe/PU o futuro cessionário e/ou qualquer empresa integrante do grupo econõrnieb eiCREDOR e/ou do Muro cessfonálfb\_, com qualquer medidas judiciais;** ‘ec **(m) se a EMITENTE e/ou os AVALISTAS tlyáriarn titulo de sua responsabilidade ou co-obkagairi pailettlo ou** **sofrerem execução ou arresto de bens, em iáldr Individual ou agregado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sem que a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha sido apresentada pela EMITENTE, no prazo que lhe tiver sido designado. ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR e/ou polp jtijaVENJENTE FIDUCIÁRIO: (n) se o EMITENTE infringir ou não cumprir, no todo ou em parte, qualquer cláusula ou coggirifle Ip,14ggin, dos Instrumentos de Garantia; nkj.** **Av. Bitadeip Feda Urgi, 11383 14'2.-43-..larrEgn Patinas 1.54:, Paio/SP-CEP 014.52-0C1 ter; t1Ic4o-rc5i11 3.529-043 Wo.fkbimbri.»),SQ.z-tt Cuiéo4:aCC.0015T7** ###### "vitikeftilpotecas ###### Registro de\ ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 11 ----- ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 12 ----- [J **00 0 0 9 9** ###### Banco S CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 ###### Bracce ###### (XJ VIA NEGOCLÁVEL (CREDOR) I I VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) _ **(o) se quaisquer elcis instrumentos de Garantia i9ergiani Ver soa Vigência ou efeitos extintosiournãteSmente litnitados antes do pagamento Integral das tibrigaçies oriundas desta Cédula, seja por fluida& anulação, resiiiçãbi reseisão,denonda, distrato ou por qualquer cetra razão; e EblITENTE, às suas apensas, áebrar de apresentar ao INftl -WENIENTERISUCIÁRIO as renovações anuaisda classificação de risco (rating) desta CCB". Ou se, a qualquer tempo, a nota de rating ficar abaixo da Indicada no Campo II, dem 7 do Preâmbulo conforme à agência de daselfiCação de risco seja nadonal ou internadeinal, respectivamente; e (q) na hipótese de ser firmado qualquer aditivo ao •:' da operação sem a eXpitessa anuência do CREDOR. §Primeiro -A EMITENTE deverá encerrare- divulgavas demonstrações financeiras de que trata a alinea 7 acima (i) no prazo mamo de 90 (noventa) dias a contar de encerramento do exerdeio; para as demonstrações fiharçe anuais. § Segundo - Ocorrendo o vencimento aecipado do presente fitule,aukforma indicada no -etiptjr, flT CiáuSula IS Sexta, a EMITENTE, neste ato, autoriza exprassamente O CREDOR destatédula, em caráter idevogãvaleirretrátável** **independente dg qualquer notificação à EMITENTE, aos AVALISTAS e/ou a quaisquer terceiros, a executar de Imediato, parcial ou integralmentms Garantias constituídas nos lermos desta Cédula, em conjunto ou individualmente, e de forma cumulatitra, sem prejudicar o direito do CREDOR de (I) bloquear valores existentes na conta corrente de titularidade do EMITENTE, indicada no PreâmbUlo, até o montante necessário para o pagamento da quantia total da divida vencida, incluindo encargos de-mort durante o período em que for necessário; e (ii) 'debitar da conta corrente do EMITENTE, Indicada no Preâmbulo, o montante suficiente para quitar a quantia total da divida vendda em favor do CREDOR, CLAUSULA SETIMA- Fica ajustado que qualquer Maçaneta por parte ,do CREDOR, assim corno a não exigênda imediata de qualquer crédito, ou o recebimento aptis o vencimento antecipado ou tempestivo, da qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pela EMITENTE eiou AVALISTAS, nem tampouco, importará ria remindo ao direito do CREDORde execução Imediata. CLÁUSULA OITAVA - A EMITENTE autoriza desde já e expressamente, em caráter triffielyell%frittatável, o CRÉDOR a proceder à compensação de que trata o artigo 358 do Código Civil entre o débito dbOortardedesta Cédula e qualquer crédito do qual seja titular o EMITENTE, existente ou que venha a existir, vericido ou vinceydo e do qual seja devedor o CREDOR ou instituições a ele coligadas, representados inclusive, mas não taxativamente, por titules ou vaiares mobiliários, Ululas de renda fixa, saldosera conta de livre mOvimentação ou qualquer outro titulo ou obrigação, o que será aplicável em qualquer hipétesa,ffleémamiquidação judicial ou extrajuefidal de CREbOR. CLÁUSULA NONA - Em garantia do tel e Cabal cUmprimento da todas as obrigações, principais- e acessórias, assumidas pelo EMITENTE nos temias desta Cédula, ficamo:instituídas em fava( do CREDOR as Garardias indicadas no Campo VI do Preâmbulo-desta Cédula. § Primeiro - Nos casos de não constituição, desconstituição, questionamento de terceiro, perda, deterioração, desvalorização, depredação ou desapropriagão dos bens e direitos dados em garantia nos termos desta CCS, a** | Av. Orle ed•Fo áta Urri, 166i | adaç Soim Psdrivio fálopmfrrà.95pOtatde | pág. | |---|---|---| | Tet 5511354-04W - rst | ff 352,3443- | V26 | **ber,s4ceog.rOterr r /A545 615: H ipotec4** **,Agi t.** ###### ResIstro ***r\\*** **are Otiveira** # 4 Substituta ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 13 ----- ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 14 ----- ###### Banco S ###### Bracce ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁIO H° 411 R 9 1 O O IX] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) I I VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) **EMITENTE fiCará obrigada a substituir ou reforçar a Garantia em favor do CREDOR, após notificaçáoienç8lIlieba4 pelo INTERVENIENTE FIDUCb6R10, independentemente de verificação de culpa, no pigcé, fettiffl &Ufftil Segundo -Sel)rcollstelede pelo CREDOR. ou pela INTERVENIENTE FIDUCISWeOrioração naColtiOlo económico-financeira da EMITENTE ou dirdnuição do valor das Garantas construídas, de forma a afetar a segurança e/ou liqüidez da situação czediticia da EMITENTE, ficará esta obrigada a imediatamente reforçar as Garantias constittiidas, de forma a preservar a segurança e liquidez da Crédito concedido, no prazo, formato e conteúdo satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrumento de Garantia respectivo). § Terceiro - Constituirá causa de vencimento antecipado da dívida decorrerás desta Cédula a recusa cita demora na formalização da subslituição eiou reforço de garantias de que trata esta Cláusula Nona, desde que, regularmente notificada pelo INTERVENIENTE FIDUCIARIOta EMITENTE não,CUrtledI a Odso0o a que se referir dita notificação, no praZo máximo de 30 (trinta) dias contactes do teu recebimento, ressalvadefleiplaps específicbsiestabeledidos no instrumento. de Saranfia respectivo** oh **CLAUSULA DÉCIMA - Todas as desLiesas oriundas desta CCB, inclusive th'butasit especiaffiente ti 10F,** # ¥ **contribuições, depósitos compulsórios e danais despesas que Incidam ou venham a incidir sobre cila, ou sobre os recursos utilizados pelo CREDOR para a sua viabilização ou manutenção" bem como eventuais ónus ou custas, despesas com seus registros cartorials e qualquer cetros gastos, judiciais ou extrajudidais (incluindo honorárias advddalleklis) dom a dobral1905.40 Crédito, execução das garantias, protestos, elaboração de cadastros bem corno qualquer outro dispêndio necessário à segurança, manutenção, comprovação da existância e regularidade do crédito e das respectivas Garantias serão suportadas Integralmente pela EMITENTE. § Único - Se, para a preservação ou a defesa de seus direitos, o CREDOR tiver que desembolsar qualquer:quantia para cobertura de qualquer das despesas aludidas no 'capar desta Cláusula Décima, poderá o CRÉDQI(deVitar da Conta Livre Movimento, e cujo desconto do numerário suficiente eo reembolso dessa quantia é o autorizado, de forma irrevogável e Inabalável, pela EMITENTE, CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMITENTE e os AVAI\_ISTAS, atendendo ao disposto na regulaineritaçãO editada peto Conselho Monetário NaCional, autorizam expressamente o CREDOR ou o INTERVENIENTE FIDU CiARIO a consultarem dados pessoais ou relativos às respectivas empresas, sócios/acionistas, eventualmente encontrados no Sistema de Informações Consolidadas do Banco Central SISBACEN, rtão constituindÉ tal consulta vidiação a seu sigilo bancário, CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DAS PARTES As Partes, cada urna por si, declaram e garantem que:** ¢ **(I) Possui plena capacidade a legitimidade para celebrar a presente CCB, matizar todas as operações e cUmptir todas** **as obrigações aqui assumidas, bem corno nos Instrumentos deSaranlia estabelecidos no Preâmbulo, tendo tomackr todas as medidas de natureza societáàa e outras eventualmente necessárias para autorizar a soa celebra\*, implementação e cumprimento de todas as obrigações can &Ilidas;** **Brkpidein PIM lha. ICS 14' andar, Jardim PaubetrolSão PaubSP - CEP . 1452-00 I** 2 ###### Tel $511 3529-04C0 • Fac 5511 4529-043 rivittPratrIMM com tç **é CtrèclotU:C800.6001677** ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 15 ----- ![](img_p213_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 16 ----- **00 0 101** ###### Banco S. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 ###### Bracce ###### (X3 VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) ] VIA 114A0 NEGOCIÁVEL (EMITENTE) **(II) A celebração desta CCB e dos Instrumentos de Garantia estabelecidos no Preámbulo, e o curnpdmento das no violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitrai, aos quais a respectiva paste esteja Vinculada, e (c) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização prévia ou pOsterlor,"de terceiros', (iii) Esta CCB e os insissumb~cle Garantia éonhk,lecidos no Preâmbulo são validamente. colebrados o constituem obrigação legal, válida, viriculantee exequivel centra-cada urna das Parlas, de acordo-tomos SaUs ternas; (lv) Cada parte está apta a cumprir as obrigações craprevistas'nesta CCB e noS instrumentos de Garantia, e agirá em relação aos mesmos de boa-fá e com lealdade;** ###### Nenhuma parte depende economicamente da outra; **Nenhuma das Partes se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar esta CCB,:ol instrumentos de Garantia, dou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; As discussões sobre o objeto contr.-Ag crédito, encargos incidentes e obrigações acesserTas. Mundial desta CCIElie dos instrumentos de Garantia foram Mas, conduzidas e implementadas por livre iniciativa das Partes;** **.(Iiiii) O CREDOR', a EMITEN1E e tis AVAUSTAS são -pessoas devidamente estruturadas, qualifica-das e capacitadas** **para entender a estrutura financeira o jurldica objeto desta °Mula, e estilo acostumadas a celebrar, em seus respectivos campos de atuação, títulos e instrumentos de gararifia semelhantes aras 'previstos nesta aderia, não havendo entre as Partes qualquer relação de hipoSsuficiencã ou ainda natureza de consteno na relaçãOgglifirátjaea; (bc) No case da EMITENTE e dos AVALISTAS, estão estes integralmente cientes de que (a) esta OCBipiiodatá ser endossada pelo CREDOR a terceiro, sem necessidade de anuência iou notificaçãO de qualquer natureza ddi4ifertór endossante ou do novo credor endossatário para a EMITENTE: ou os AVALISTASti9 (b) urna vertorinértatlo o endosso desta CCB do credor endossante para um terceiro, este terceiro endossatário, a partir da datada endosso, passara a ser o credor efetivo desta CCB, desobrigando o credor endossante de qualquerebrigação tar relação para com a EMITENTE ou os AVALISTAS; e (x) No caso da EMITENTE e dos AVALISTAS, estão estes integraimente drentes,de me (a) alérit do didOSse POE, os Instrumentos do Garantia poderão ser cedidos e transfatidos pelo CREDOR à latoeiro, sant r1çgj de anuência ou notificação de qualquer natureza do credor cedente ou do novo credor cesSionkrio para a E ou Cio os AVAUSTAS, e (b) uma vez formalizada a cessão dos instrumentos de Garantia do credorcedentelowdercgiro** **cessionário, este terceiro cessionário, a partir da data da cessão, pisará a ser o credor efetive doa Ingegivijde Garantia estabelecidos no Preâmbulo desta CCB, desobrigando o credor cedentsT\*. qUalquer obrigago-~ão para com ia EMITENTE meia AVALJSTAS. CLAUSULA pÉcum r\_ggeoRA - Nos tentes da legislação vigente, o CREDOR poderá anil& COMO ae. Cédulas de Crédito Bancário -CdCB com lastro hia prosada Útub, podendanegocia-ies no mercado de acorda= o disposto na legislação vigente, inclusive observadas as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nadorta peiQ Banco Central do Brasil.** **Av. Briaalazav Faria Lata, 1959 arCar, krárn PeÁlaiano taa PaulaRT? -CEP D1452451 •** **Ta4:55 11 35294400 -Fax 55 11 3529 wirAtzebbnceminbt** **Cknitieta: 0290.6091677** ###### Registro 01'o lmúlti. r caS e 111PC4è **kit-7 machago Oliveir** ###### Jul ###### SubstitUo ![](img_p214_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 17 ----- ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 18 ----- ###### Banco Ney ###### B ratte **0 3 0 0 2** ###### CÉDULA DECRÉPITO BANCÁRIO R° 431 X VtAiNEGOCIAWL (CREDOR) [ lZA poto NEGOCIÁVEL (EMITENTEI **CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DOS DIREITOS BECOPENIES. DESTA COXIA E 1).ÇS INSTRUMENTOS DE GARANTIA - O CREDOR pode, a qualquer momento, endossar-e ceder a qUalaterdeírlâ esta Cédula, os créditos dela decorrentes dou quaisquer de s-eus tireitos, sem necessidade de notíficaçã'o ou autorização prévia da EMITENTE ou dos AVALISTAS, na forma da Iegislação em Viger e sem coolorloação do credor cedente mediante endosso em preto, ao quarso aplicarão, no que couberem, ás normas do direito cambiaria, Caso em que o-endosmtário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer lodos os direitos, ou seja, subrogando-se em todos os direitos do eventual cedente e por ela conferidos, incluiu° cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada nesta Cédula.** **§ Primeiro - A EMITENTE está dente e de-pleno acordo com eventuais grreksivOSSOZSDS-desta Cédula, a qualquer. tempo, ficando.° endossatário sub-mgado em todos osldlogeS-ISarailliatdela declolif § Segundo - Independente dos sucessivos endossos que esta:TC-CR poderá ser objeto, as Partes contratarão o BANCO BRACCE S.A,, na qualidade excleEive de prestador de serviço, para prestar os seguintes serviços atrelados à .10 emissão desta Cédula: (i) de banco escrituràdor e licluldante desta CCB junto à CETIP SIA - Mercados Organtrados,** **("CETIP") responsável por proceder a cobrança dos valores devidos para o CREDOR (conforme a CCB seja endossada), e adotar em favor do CREDOR os procedimentos descritos na Cláusula Segunda desta CCB, § Terceiro - A EMITENTE e os AVALISTAS eÍtão integralnlente cientes e de acordo com o seguinte: (i) nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula, da condição do BANCO BRACCE Sà de prestador de servIços de escrituração, liquidação e custódia da CC13, não confundindo-se com a de CREDOR da Cédula; (ii) esta CCB élemitida pela EMITENTE originalmente Si favor do CREDOR., ne qualidade de credor, sendo que este poderá endossar a qualquer momento esta Cédula, e ceder os direitos a ela associados, a qualquer terceiro conformegastabelecide nesta CCB; (iii) qualquer Miolo ou questiorramento, judicial ou extrajudiclat que possa '4r a ser ajuizado entre a EMITENTE e os AVALISTAS e o CREDOR desta Cédula, devera ser ajuizado , no que toca o CREDOR, àquele podador endossatário da CCB na data do ajuizarnento,delifigio ou questionamento; e (iv) o ajul4mento de quakider ação, judicial ou extrajudicial, pela EMITENTE-eioüos AVALISTAS, contra o BANCO BRACCE S.A., na qualidade de credor, após o BANCO BRACCE S.A. ter endossado esta Cédula para terceiro, a EMITENTE elou ts AVALISTAS estarão sujeitos ao pagamento de indenização por perdas e danos, e ressarcimento de todo e qualquer custo e despesas que o BANCO BRACCE Sà venha a incOrrer (incluindo de honotáríos advocaticlos) para defesa de seus direitos no respectivo litígio.** ® **§ Quarto - Caso esta Cédula seja endossada, rd caSo de pagamento ou vencimento antecipado do presente titulo, o endossatário ficará obrigado a receber antecipadamente 05 rectirios desfinados a quitação da divida do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS, no montante equivalente ao valor integral e atualizado do.principal da dívida desta Cédula, acrescido da incidência dos respectivos encargos até a data da ocorrência do seu efetivo pagamento. § Quinto - Caso esta Cédula seja endossada, a EMITENTE e os AVALISTAS, individualmente, autorizam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, desde já, de forma Irretratável e irrevogável, a informarem e tomsiçiár ap endossatário, informações sobre a prescrita Cédula, bem como sobre a estruturatdocumentação e lluAde ~tias** **Ar. ~dein Fialã aCi3 lie Wri Áfillfra ~1:4110 PIP12à,...tiiik~fri** **T\*55113529-04C0 -Fax 55 1135394d,- tárianáboixatembriti 1:0C2,3** **oints'entoeoo.sciatO** ###### FLéigistro IddvelPOP:gt6"' luta 4iMach GOli.9oka . SubstittaS ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 19 ----- ![](img_p217_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 20 ----- ##### 000103 ###### Banco NJ CÉDULA GE CRÉDITO BANCÁRIO1543i, ##### Bracce49 ###### X1 VIA NEGOCIAVÉL (CREDOR) 1 1 VIA NÃO NEGOCIÁVEL ( TE 1~, **constituídas, seja através de extratos bancários da conta corrente Indicaria no Preâmbulo, Sou relatórios,** **§ Sexto - A EMITENTE somente poderá ceder suas obrigações a direitos decorrentes desta Cédula dou dos instrumentowde Garanta com autorização prevá e expressa do CREDOR. § Sétimo - No çaso de endosso desta Cédula, es instrumentos de Garantia a ela OCEldfriti$ seus direitos e obrigações, serão integralmente cedidos e transferidos pela endossante (cedente) para o endossatário (cessionário). peio qUe a EMITENTE e os AVALISTAS, individualmente, se comprometem a firmar todos as instrumentos jurídicos e procederem todos os registros em órgãos públicos e privados, assim como arcar com todo e qualquer custoso despesa, para perfectibilizar o endosso da GCE e- a cesso e transferência dos instrumentos de Garanta e seus direitos e obrigagóes, do endosiante (cedente) para o endessatário (cessionário). CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - A EMITENTE e os AVALISTAS at4Orizam o CREDOR, cru caráter irrevogável e irretratável e na forte da regulamentação aplictirel, a (I) transmitir e consultar informações sobre eles elou relativas a esta operação à Central de Risco de Crédiât,mantida pelo Banco Central do Brasil, 6) levar a registro esta Cédula e os instrumentos de Garantia em quaisquer órdãospúbficos, cartórios e instituiOes de.custódia e liquidação financeira de titules, tais com.e CETIP; e (Iil) em Caso de inadimplemenlo, triserir o nome do EMITENTE atou dos AVALISTAS em bancos públicos ou privados de restrição cadastral. § Primeiro -Para assegurar o cumprimento desues obrigações, principais e acessórias or4 Pactuadasnesta Cédula,? EMITENTE e os respectivos garantidores constitiem em fava( do CREDOR as garantias caracterizadas do item VI do Preâmbulo desta Cédula que se sujeitaráo ao disposte no Código Civil Brasileiro na legislação aplicável aeo previsto nos respectivos instrumentos fInstrurnentos de Garantia'), que cOnstihrem parte Integrante e Indissociável desta Cédula. § Segundo • Os AVALISTAS assinam a presente Cedula na qualidade de avalistas, assim como devedores solidários, na forma dos artigos 264, 897 e 898 do Código CMI Brasileiro pelo pagamento integral do crédito do CREDO? derivado desta Cédula renunciando por anajoealé e)(pressamente a qualquer dos beneficias de ordem e dMsão gbjelp dos artigos 366, 827, parágrafo único do alig3i884, 835, 836, 837;838 e 839 do Código Civil e 595 do Mitigo,\* Processo Civil, anuindo-a (adens seus tenmosartgandase solidariamente, de maneira irrevogável e irretratável, por todas as obrigações assumidas pela EMITENTE neste-instrumento. • § Terceiro Na hipótese de Inadimplemento por parte da EMITENTE de qualquer obrigação pecuniária.prevIsta nesta Cédula, estarão os AVALISTAS obrigados a efetuar o pagamento dós valores em questão em até 2 (dois) illáà úteis contados a partir da data prevista para pagamento pela EMITENTE, seja tal pagamento ordinário ou em deCotréntiade vencimento antecipado, Independentemente de notificação, Interpelação,, til4ão ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudltial. § Quarto - O CREDOR poderá, em qualquer tempo e a seu edusivo-cnlério sob pena de verto:Umente antecipado da divida oriunda desta Cédula, °Agir da-EMITENTE e/ou dos ~LISTAS: (I).a constituição de garantias adicionais destinadas a assegurar o cumprimento dasobrigações contratadas em razáo da presente Cédula, ou (ii) o reforço das garantias jà constitutdas, neste caso desdraqueeios supervenientes. sob qualquer forrna, abalem ou £l1040119 valor** **kr.wmairoFtiró ita.isSalieliaTiNCrarr Pôs** **Tet55 t t áSifaktãit wmittensobracceraitt** ***1/126*** **e. imóvOIS.I0410, atam Itacaró-Ba** **a,aa acpado Olive)r,a** ###### Subsauta ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 21 ----- ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 22 ----- **ni 01 04** ###### Banco >s- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 Bracce VIA NÃO NEGOCIÁVEL(EMITENTE) **IX] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR)** I : **&ou a liquidez dessas garantias, de forma a manter par toda a vigencia desta Cédula a proporção entreci valor do crédito acrescido dos Encargos Financeiros e as garantas constituídas existente na Datado Emissão desta Cédula § Quinto • Por ocasião do inadimplernento por parte da EMITENRÉ, tornar-se-5o exigíveis, de imediato, as garantas efetivamente presbdas, independentemente de notificação, interpelação, rilação ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. § Sexto • A EMITENTE obriga-se a providenciar o registro elou averbação das garantias estiptriadas no item VI do Preâmbulo desta Cédula no(s) respectivo(s) cartório(s) efou órgão(aos) oompetente(s), bem como, em sua escrituração contábil, arcando com as despesas necessárias e apresentando ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, ou ao CREDOR, se por este solicitado, de acordo com o pmvIsto na Cláusula Quarta acima bem como nos documentos de garantia da CGS mencionados neste instrumento. § Sétimo • As garantias estabeleadas nos Irrstrumentos de Garantia a nesta Cédula são cumulativas e não prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer casade inadimplemento daEMITENTE, excutr-las e executá-las em conjunto ou isoladamente, ,ea ordem que melhor lhe aprouver.,** ¥ **§ Oitavo • Os AVALISTAS renunciam a qualquer beneficio everdualinente decorrente, conforme o caso, de pedido de recuperação judicial ou extmjudidal CRecuperação) da EMITENTE e reconhecer:ri, neste ato, que (i) eventual pedido de Recuperação ou aprovação de plano da recuperação da .ErM1TENTE não implicará novação ou alteração de suas obrigações estipuladas nesta Cédula nem suspenderá qualquer ação movida pelo CREDOR para cobrança desvaleres devidos por qualquer dos AVALISTAS; (ii) deverão pagar o aédito devido ao CREDOR no vate forma estabelecidas nesta Cédula sem qualquer alteração em razão da Recuperação e (III) deverão habilitar na Recuperação os valores pagos ao CREDOR a se sujeitar a eventual plano de recuperação da ENIITENTE, ainda .que -esse pipo de recuperação altere ou reduza o valor pago ao CREDOR pelos AVALISTAS. § Nono • Os AVALISTAS reconhecem, ainda, (Iria a infligstflag, gatanhai Previstas nesta ,c4.0,13 101 fzjusa fundamental para a celebração desta Cédula .é pata que o CREDOR concordaSse com a c-encetar) do \*Sito a EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMITENTE declara que (i) utiTaará o crédito colocado à sua disposição para suprimento de seu capital de giro, em cumprimento ao seu objeto social 01) não aplicará o crédito no financiamento de qualquer atividade ou projeto que caracterize crime contra o meio ambiente que cauís poluição ou prejudique o ordenamento urbano e o patrimõnio cuitural, obrigando-se a respeitar integralmente eà Opas conedae nas Leis 9.60519B e 9.985/2000 e demais regras complementares; e (lii) não existe nenhuma ImpoSsibilidade arou restrição legal ou pessoal, seja de que natureza for, para realização do presente negócio jurídico.** **CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Na hipótese de endosso pelo CREDOR desta Cédula, a EMITENTE" osAVALISTAS** **e o novo credor endossatário, desde já. exoneram o credor endossante de toda e qualquer responsabilidade em** **relação (I) à veracidade e exatidão das informações e documentação fornecidas pela a EMITENTE e os AVALISTAS, (II) ao valor de mercado ou de liquidação de, ou fato superveniente relacionado a, ou fraude oam relação a qualquer** **dos bens objeto das Garantias previstas no Preâmbulo, e (lig ao acorrpanharnento do cumprimento 'das obrigações assumidas pela EMITENTE e osAVALISTAS nesta Cédula e em qualquerInstrument0 de'Gararifia.** ###### Av. &Vadat:Ws line, 16121* aidiat ~1553 PaünSP-ttrEP P1452-1331 **Tf\* 55 11 3$29-0,10iL W$5;11 3529,44:1, vsta-Nnafracttonbr NviJoriu:OSÀO1flit** ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 23 ----- ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 24 ----- **e n n i n r** **banco Nt, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO H° 431** #### Bracce") ###### (X VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) ) VIA NAO NED0CIÁVÈ. t HTIatlane - **§- Primeiro - A EMITENTE e os AVAUSTAS obrigam-se a fornecer infermaçÕes 8 docurneritos Serifffdig Prig). terceiro que for indicado pelo CREDOR :6u pele INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO (caso aplicável) Rata acampá11NR} - da data da solicitação, exceto se o terceiro estabeleça prazo 'bort°, conforme o caso, sob penada consfrtulç.ão causa de vencimento antecipado da divida da-presente Cédula, § Segundo - Todos os custos e honorários decorrentes da contratação de prestador de serviço para acompanhar o cumprimentadas obrigações assumidaspela EMITENTE e os AVALISTAS na presente Cédula a nos instrumentos de Garantiaterão arcados pela EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os AVALISTAS, qualificados no Preâmbulo e que GD final assinam esta Cédula, declaram-se, em caráter irrevogável e Metratável, responsáveis individuais e solidários com a EMITENTE, aplicando-se também o artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, comprometendo-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações ora assumidas pela EMITENTE selam elas principais ou acessória,S, cern os-respectivos acréscimos c.ornpensatr5dos e rnoratómos, despesas de cobrança, custas processuais e honorários advocálcies. reconhecendo** Of **confessando a divida representada nesta 4dula corno liquida, certa .e eidsível.** **Parágrafo Primeiro - Execução das 0.arantias - As Partes concordarn expressamente que, na ocornIncia de qualquer evento' de lnadimplemento desta CCB e/ou dos instrumentos de Garantia a ela acessórios, o CREDOR poderà optar, a seu exclusivo critério, por executar ou excutir quaisquer das Garantias vinculadas a esta Cédula, de forma Individual ou cumulativa, sejam elas reais; fidejussórias ou fiduciárias, visando a liquidação do salao,devedor então existente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Esta Cédula é válida a partir da datado sua emissão e vigorará até.o pagamento integral do Seu saldo devedor, de forma satisfatória ao CREDOR e conforme os termos desta GCE CLAUSULA - A EMITENTE e os AVALISTAS outorgam ao CRED0á e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, neste ato, poderes bastantes para atuar perante qualquer órgão competente visando a formalização, registro e adoção de providências para a devida constituição, manutenção e execução das garantias atreladas a está Cédula. Assintfra o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizados, em caráter irrevogável e irretratavel, a balarem quaisquer medidas extrajudiciais cabíveis para o registro alou a execução das referidas garantias, sem prejelírs da adoção pelo CREDOR das medidas judiciais cabíveis. § Único A outorga prevista no 'cape estende-se também ao registro desta Cédula na .CETIP, bem como compreende os poderes para o CREDOR representar a EMITENTE e os:AVALISTASperante este ritgao para o fim de solicitação, a qualquer mornento, da Intrmação acerca do litubr do crédito desta CGduiat na NP...610Se de cessão através do endoeso em preto, contorne previsto na Clágsula Oécinia.gueità açanã. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as informações lar4stdaS na presente .Cédtpa. \*.da Inteira responsabilidade do representante legal da EMITENTE, respondendo ctiti e criminalmente pelnitfletadidade e pela idoneidade e autenUcidade da documentação e informações apresentadas para a emissão da presente Cédula, não cabendo ao CREDOR ou e eventual endossatário desta Cédula qualquer responsabilidade neste sentido.** **Av. Ektedeko Faia Ume, IS63114' orlar, JatOrneaMno iSo Pati9SP -CEP 01452-001 isae** ###### Tet 11 352.1-603 -Éat WANT tanteca can br ###### , is4 crirriiiiiriatexceisti • Reg r0 de !nivelei, rwtant4iti---i' tilta ###### 4., e alia **11,** ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 25 ----- ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 26 ----- **n Oln6** ###### CÉDULA DECRÉDITO BANCMI10.W -431 1/4- ## Bracce-* BarICO { **VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)** ###### [ X }VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA -A presente Cédula é emda em catéter Mei:rogá-gel einetratáVel, e-obriga a ###### EMITENTE eiou os AVALISTAS, e seus eVentmals sucessores a qualquer **cletlarada.pu considerada ilegal, inexequível ou nula, as demais ditoosiçãeSperntanecertioálidas e obrigatórias, e as Partes desconsiderarão as obrigaç'ões previstas na referida disposição. Nesta hipoteseies Pettesde comum acordo,** **deverão alterar QM.3 Cédula, modificando a 11aterid3 disposição; na medida necessária Infa\_liam.44ai-legal e exegulvel,** **ao mesmo tempo preservando seu objetivo, ou se Isto não for possível, substituindo-et:904h diaAso queitela** **legal e exequivel, e que atinja o mesmo objetivo. CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Declaram as Partes sigriatadat que 0,S;Oespectivos selit --diltofiSigrigffit legais e constitutivos para firmar esta CCEI e os instrumentos de Garafttia:nla refacíctiados, na lema SOMO\* apresentam, CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA • Esta Cédula poderá ser renovada, tebleada e ra6fi2daittsédtante 'Manente escrito e datado, no qual constarão todas af condições a serem aditadas,. e uma vezasshado pelasPartes, panaráia .tr integrar estatédula para todos os. fins e ejtos de direito. 1.1. CLAUSUr..A VIGÉSIMA SEXTA -Quitação Antecipada do Saldo Devedor-desta Cédula -- Caso a 'EMITENTE tenha Interesse em liquidar antecipadamente:, total aliparclalnierite, sua gações decierrentes desta Cédula, poderá fag•lo desde mie (i) notifique o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDLICIARIOpm antecedfincieminima de 30 (trinta) dias eorridoS da data prevista para a liquidação ardedpada;e (ii) Pa9iteWCRE.00R eventuais custos decorrentes .da liquidação antecipada da captação que possibilitou . a concessão 'do empréstimo objeto desta Cédula, desde que devidamente demonstrados a EMITENTE.** **§ Primeiro • Fica previamente acordado que em nenhuma hipótese o CREDOR será obrigado a restituir qualquer valor pago antecipadamente pela EMITENTE a titulo de cornittão, taxa Ou itarlfat ainda ride parcial Ou proportionalmente, sendo certo que os valoras cujo pagamento -ettele'pentiOreeMp grilecliaggferite quitados para que e liquidação antecipada se opere na forma aqui previtta" § Segundo • A liquidação antecipada da presente Cédula somente poderá ser efatitacia eato-ts ábritia Conselho Monetário Naclenal etou do Banco Central do Brasil admitam-na e cratera que esta se realize de adile. com as disposições do Banco Centrai do Brasil e demais normas pertinentes. § Terceiro • Qualquer amertiagção antecipada parcial :efetivada peta EMITENTE será aplicada, Witlata do recebimento pelo CREDOR, prOporcionalMente nas parcelas devidas** J **§ Quarto • A EMITENTE poderá liquidar antecipadamente, integral ou parcialmente, o saldo devedor desta Cédula, mediante simples aviso. ao CREDOR com 10 dias de antetedktol(a, Case :não seja curnpride o aviso prévio de 10 dias, será devida urna 'tanta de antecipação do pagamenle eltk), diretamente proporcional ao saldo devedor e prazo remanescentes- da Cédula no momento da liquidação antecipada, apurado de acordo com a seguinte-fórmula: . plena conoordãncia da EMITENTE Tarifa de Liquidação Antecipada Total e Parcial - É AVALISTAS que o valor máximo da Tarifa guardará relação direta e linear como prazo de antettação remanescente e com a parcela não amortizada do principal, tonfonneformula abaixo descrita:** ###### Ar. artiakin Feg4 Urna, 160Lí4S Jaren Paktaxi P4o Peck4P-C,W0144-05ii Pfai; Cloidoe12: C.S00 ff»1677 **Tét 55 11 3521-6460 -Fec. 11 1.4e9-013:48;tienatedca\_co1ir m de,mirdivelS e. • FljpaetaS** **r- itiCaré-Ba** **mechado-90e" Subtlituta** ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 27 ----- ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:36 Número do documento: 21120309513581400000164003776 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:36 SIGILOSO Num. 170281118 - Pág. 28 ----- ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N9 431 ###### Bracce") ###### (XIVIA NEGOCIÁVEL (CREIDOR) [ 1 VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) ###### Apuração da base de cákido Inicial (valor futuro peta taxa desta Cédúla): FV=VPx((1+1)*(n120)) Onde: FV = Valor futuro **'VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data I = Taxa de juros ao mês desta C;édula , n Número cie dias entre a data de liquidação antecipada o a data de vencimento da-operação Apuração da Tarifai TU = (( FV (( 1 412) A (ria O ))) • VP) \* 1,10 Onde: TU = Tarifa para Liquidação Antecipada FV =Valor futuro apurado na base de cálculo inicial (valor futuro pela taxa desta Cédula) P = Taxa referencial CD', de acordo com o número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de** h **vencimento da operação, divulgada dlariaMente pela 13MSFBOVESPA GA. - Bolsa de Veiares, 'IVIeimadOrkis Futuros em seu website (wwwbmtcoQihr) n Número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação, VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data § Quinto Na hipótese de ocorrência da liquidação antecipada, fica cedo, desde já, que era nenhuma hipótese. o CREDOR será obrigado a restituir a EMITENTE qualquer valor pago antecipadamentei titile de comistão,. laica ou tarifa, quer parcial quer proporcionalmente. § Sexto - 'Qualquer amortização antecipada . parcial efetivada pela EMITENTE Será aplicada, na data á recebimento pelo CREDOR, proporcionalinente nespartelastevidas. CtÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO - Mediante a .equisição.desta. i3Mut4o CREDOR, de acordo com seus termote condições, bem como daqueles constantes nos Instrutnentos de Garantia, nomeia e constitui o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO Domo seu mandatário para representá-lo em face da EMITENTE e de terceiros. O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO assume os deveres, prerrogativas e atribuições do CREDOR previstos nos Instrumentos de Garantia e nesta Cédula. § Primeiro - Os AVALISTAS e a EMITENTE declaram-se clerites e de acordo com a nomeação do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. §Segündo - Caberá áo INTERVENIENTEFIDUCIÁRK:x** **(a) zelar pela proteção dos direitos e interesses do CREDOR oriundos -dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula, empregando no exercício de suas funções o cuidado a a diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração dos próprios bens, acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITÉNTE e pelos AVALISTAS: ft) adotar as medidas exlmjudIdals e auxiliar ci CREDOR em eventuais medidas judiciais recessarias à defesa de seus** **!Maçasses, tem como à realização das.gacantias objeto dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula;** **X-c) receber e dar qiitação de quaisquer débitos da EMITENTE elou dos AVALISTAS em nome do CREDOR;** ###### Av Belgadah Fark Urna. 11i11. andar. Jartfm Pagstoct Iak Pg4AAP01452-001 P30- TaL 55 11 35254400 - Faz 55 113529-D13 • ma, terp~ 53(.4.A CPF: oSto I t: g "' 16 CPF:** **'** **7/7.** ![](img_p252_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 10 ----- 609 #### 0. @ 909. ### } ![](img_p253_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 11 ----- ***,*** **1.** ## Bracce.9 ###### DE COISA IMÓVEL N°01/2012 **Este Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 conforme altwar. ad1tado ou modificado, o ("Contrato") é celebrado, conforme os termos do artigo 22 e sagrardes da Lei n° 9314, de 20 de novembro de 1997, ente:** ###### ITACARÉ VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IIVIOBILIÁR10 SPE LTDA., com sede na **Rua Rodovia BA-001, sln°, Km 64, ilhéus- ltacaré, CEP 45.530-000, na Cidade de IfPraré, Estado da Sahia, devidamente inscrito no CNPJ sobe n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de garantidor fiduciante (o "FIDUC1ÁNTE") BANCO BRACCE SS, institui.\* financeira, com sede na Avenida Brigadeiro Paria Lima, n° 1663, Jardim Paulistano, 14° andar, CF.P 01452-001, Jardim Paulistano, na Cidade de São Is Paulo, no Estado de São Pko, inscrita no CNPJ/1vW sob o n° 48.795.256/0001-69, neste ato s;** **representado na forma de keu Estatuto Social e autorizações societária.s, na qualidade de** - **proprietário fiduciário (o "CREDOR ORIGINÁRIO"); e sede na Rua Iguatemi, n. 151, 19° andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNRI/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ("INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO").** **sendo que, o FIDUCIÁNTE, o CREDOR ORIGINÁRIO e o INTERVEMENIE FIDUCIÁRIO são denominados, em conjunto, como as "Partes".** ###### PREÂMBULO: ###### CONSIDERANDO QUE o FIDUCIAINTE emitiu em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, em 22 de **março de 2013. a Cédula de Crédito Bancário n°431 no valor de principal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) (a "CCI3"), representativa do recurso disponibilizado pelo CREDOR 8111 ORIGINÁRIO ao FIDIJCIÁNTE;** **CONSIDERANDO QUE, para efeitos da Lei 95141971.a CCB foi emitida no valor de principal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com atualização monetária baseada na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de spread de 9,00% a.a. (nove por demo ao ano), calculados diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis (Taxa Efetiva de Juros ao mês- (pro rala dia), incident s a partir da data de sua emissão até a data do seu efetivo pagamento, prazo de pagamento em 60 (sessenta)** **parcelas mensais de principal e juros, com carência de pagamento de principal e juros noj primeiros** ###### Av, Brijecieira Fada Urra 1CW 114, endar, Jardim r,A9 PauSSSP -CEP ól1001 Tet 55 113g-à-Nein-Fax 55 113529441- ~ta os ###### Rtgistro do Imóveis e NpOterC3S Ou:Maria: 0800.6001677 ###### . 'mo a - caré-Ba 1/4 ubstitute **T -.s. - , :1. machado ofivaira** ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 12 ----- XJ X XX # FX PRR FRY XIX BR 2 (A JW ![](img_p255_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 13 ----- **e 0 ni 22** ###### Banco S ## Bracce **março de 2018; CONSIDERANDO QUE o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO foi contratadOpelo FIDUCIANTE para o exercício de determinadas atividades administrativas durante a vigência da CCB, incluindo, entre outros, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pelo FIDUCIANTE estabelecidos neste Contrato; CONSIDERANDO QUE, como garantia ao adimplemento das obrigações do nDUCIANTE estabelecidas nos termos da CCB, o FIDUCIANTE concordou em alienar fiduciariamente o imóvel de sua propriedade, plena e pacífica, identificado, no Anexo A deste Contrato, em favor da CREDOR. ORIGINARÁ O; RESOLVEM as partes aqui contratantes, de acordo com o estabelecido acima e nas cláusulas contidas neste Contrato, contraseguinte:** ###### Definições **1.1. Salvo quando de outra forma definidos neste Contrato, termos iniciados em letra maiúscula aqui utilizados terão os significados atribuídos a tais termos na CC13.** ###### Constituição da PropriedadeTidueiária **2.1. Para a garantia do pagamento pontual, integral e imediato quando exiglvel (quer110 vencimento original, por antecipação ou de outra forma) de todos os valores devidos pelo FIDUCIANTE nos termos da CCB (as "Obrigações Garantidas"), o FIDUCIANTE, neste ato, transfere:ao CREDOR ORIGINÁRIO a propriedade fiduciária resolúvel do bem imóvel identificado no Anexo A deste Contrato, bem como suas benfeitorias, de acordo com as disposições do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, livre e desembaraçado de quaisquer ÉSTR1S ou gravames judiciais ou extrajudiciais (o "Bem Alienado"). 2.2. Pela presente alienação fiduciária, o CREDOR ORIGINÁRIO adquire a propriedade resolúvel do Bem Alienado, que se resolvem com o integral cumprimento das Okkações cuandus, consolidando-se a propriedade do Bem Alienado em non:Ledo CREDOR DIUGINÁR10, em easodo não cumprimento integral ou parcial das Obrigações Garattgdas. 2.3. Incluir-se-ão automaticamente na definição de Bem Alienado, para os fins dnee-Contrato e a ele ficarão automaticamente sujeitos, independentemente de manifestação de vontade, tanto do FIDUCIANTE, ou de aditamento, todos os direitos, benfeitorias, EICESSões e frutos atuais ou que vierem a ser incorporados ao Bem Alienado. 2.4. Qualquer acessão ou benfeitoria, não importa de que espécie ou natureza, somen e poderá ser realizada pelo FIDUCIANTE no Bem Alienado caso obtidas as licenças administraiv sária.s e** **\*óstrS lie 0444.14L0~-t' - 100.5-teet** **tOt S11-3S-0440-n3X.5531M64 ~115~** **otikitoriarsâtistioten** ![](img_p256_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 14 ----- 009 00 . ® ![](img_p257_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 15 ----- ###### Banco S ## Bracce **acréscimos ocorridos se incorporarão ao Bem Alienado e ao seu valor, para os fins deste Czarifratot de realização do leilão extrajudicial descrito abaixo, não podendo o F1DUCIANTE invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que título Ou Ptêtexto. 2.5. Mediante o registro da presente alienação fiduciária, estará constituída a titularidade fiduciária sobre o Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, efetivando-se o desdobrarnenm da posse e tomando-se o CREDOR ORIGINÁRIO possuidor indireto do Bem Alienado objeto da presente garantia. 2.6. O -pagamento parcial das Obrigações Garantidas não importa em exoneraçãO coaesppodente da garantia fiduciária ora estabelecida. es 3. Registro** ~ **3.1. O FIDUCIANTE deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura deste Contrato (Ou de um aditamento a este Contato na hipótese da Cláusula 4 abaixo), providenciar o registro deste Contrato, e de quaisquer aditamentos ou alterações, perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itacaré, Estado da Bahia e entregar ao INTERVELNIENTE,TIDUcIÁRIO, comprovação de tal registro, incluindo certidão comprobatória da alienação fiduciária, em forma e conteúdo satisfatórios ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Ressalvado o disposto aoim- P ETDUCIANTE deverá, em até 10 (dez) dias após a data dc assinatura deste Contrate (olt quaisquer aditamentos ou alterações nos termos da Cláusula 4.1 abaixo), fornecer ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia do respectivo protocolo de registro. Todas as detipetras incorridas com relação a tal registro deverão ser pagas pelo FIDUCIANTE. 3.1 O registro do Contrato COIÉtirni a propriedadefidutiária sobre o Bem Alienai° em favor do CREDOR ORIGINÁRIO e desdobra a posse, tornando-se o FIDUCIANI'E o possuidor direto do Bem Alienado Enquanto as Obrigações Garantidas estiverem adimplidas, o FIDUCIAN IS terá a Livre utilização, por sua conta e risco, do Bem Alienado. 3.3. O FIDUCIANTE deverá eneaminha.r ao CREDOR ORIGINÁRIO, demais credores e ao INTERVENTENTE FIDUCIÁRIO ou a terceiros indicados por esses: (i) cópia digitalizada da prenotação do presente Contrato no Serviço de Registro de Imóveis competente, em prazo não superior a 10 (dez) dias da presente data; e (ii) via original tu cópia autenticada do presente Contrato devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, no prazo de até 120 (cento c vinte) dias, a contar dessa data, acompanhado das respectivas matriculas objeto da presente alienação fiduciária com a competente averbação. O cumprimento do subitern (ii) anterior valerá para os fins de atendimento das Condições Precedentes previstas na CCB. 3.4. Exclusivamente na hipótese de o Serviço .de Registro de Imóveis solicitar o cumprimento de quaisquer exigências ou de atrasos provocados pelo próprio oficio de registro ou pyx quaisquer** ###### LI ###### AY. ~Na roa 360 11,15 anan- .34e4im kg.tiisaa isroissub:SP-csiol4s20i Pàg. 3123 e imóveis e Hipotecas otemodgagosoawa • Reglatto Itacara-Ba **IS 55 11 35** ***t -*** **-.P.a!: 55 F11529-043 --westbanobncacontbr•** **ado Oliveira Substituta** ![](img_p258_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 16 ----- oeed ![](img_p259_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 17 ----- ***r*** ###### Banco )3 ###### Bracce **terceiros sem que haja culpa do FIDUCIANIE, turno mencionado no subitent (ii) da clánaula.3.3 acima poderá se prorrogado a critério da CREDOR ORIGINÁRIO Ou seus cessionários.** ###### 4. Constituição de Propriedade Ncluciária Adicional **4.1. Se a qualquer momento, por qualque.x motivo, o valor de mercado doliem\_Alienado deteriorarse e se, não for suficiente para garantir o pagamento das %ligações Garantidas, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deverá imediatamente notificar o FIDUCIANTE e, às costas do FIDUCIANTE, transferir a propriedade fiduciária de bens imóveis adicionais em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, na medida do necessário para restaurar o nível de garantia. 4.2. Na hipótese do todo ou parte do Bem Alienado sofrer deterioração, perda, danificação, desapropriação ou redução no lar de mercado, quer em virtude de erro, omissão ou negligência atribuível ao FIDUCIANTE, quer de qualquer outra forma, o CREDOR ORIGINÁRIO, terá" direito de erigir uma garantia adicional nu substituta, equivalente à redução do valor verificado.** **4.3, O valor total de liquidação forçada do Bem Alienado é de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo C do presente Contrato ("Valor do Bem Alienado"), obtido por meio de laudo de avaliação n135410, emitido em 07 de março de 20n, pela Actual inteligência ("Empresa de Avaliação"), nos moldes da ABNT - NBR 14653-2 e ABNT' NBR 14653-3 4.4. Poderá o CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, a's-expetiltas do FIDUCIANTE, promover ou solleitareo VIDUCIANTE que promova, a qualquer tempo, avaliações técnicas do Bem Alienado pau-afim de averiguação do seu valor e as condições em que se encontra 4.5. Na hipótese de desapropriação, total ou parcial, do(s) Imovel(is), sern substituição satisfatória da garantia ou, ainda, casa não haja a liquidação integral das Obrigações Garantidas o CREDOR ORIGINÁRIO, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel,, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, a ser utilizada para liquidar 911111 total ou parcialmente as Obrigações Garantidas, sem prejuízo da responsabilidade do FIDUCIANTE** **em quitar integralmente as Obrigações GarantiOs. 4.6. O FIDUCIANTE compromete-se, linda, a enviar atualmente ao Interverdente Fiduciário, às suas expensas, a partir da data de coufeeção do laudo de avaliação e até a liquidação integral das Obrigações Garantidas, laudo de avaliação atuali7ado do Bem Alienado, laudo este a ser realizado. nos moldes da ABNT -NBR 14.653-2 e 14.653-3 pela-Empresa de Avaliação, devendo conter (O os valores de liquidação foreadaM Imóveis; (ii) os vaiares de mercado do Bem Alienado; e (iii) as informações referentes ao estado deiconservação do Bem Alienado, devendo o laudo de avaliação ser** « **realizado pela Empresa de Avaliação e, caso esta venha a ser substituída, a empresa. substituta deverá** **ser previamente aprovada pelo Interveniente Fiduciário. O EIDUCIANTE assegura ao CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, na condição d oprietários** ###### Av.13italeh Farla 0.10-iuloSP -CEP 05452-061 TekU 11 **y rija' banObnsog etnig** ###### Registro cie Imóveis e Hipotecas ###### Meará-Eia **a Mactia o Oliveira** ###### Substituta ![](img_p260_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 18 ----- ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 19 ----- ##### CG °1 ###### Banco )3 ###### Bracce **sempre que ner-essário for, arcando o CREDOR FIDUCIÁRIO, seus sucessores e dotais credores..** : **conforme aplicável e na proporção de seu drédito, com aS despesas dal deconenteS. 4.6.1. No caso de perecimento, peida ou desvalorização do Valor do Bem Alienado superior a 30% (trinta por cento) sobre o laudo de avaliação inicial, o FIDUCIANTE obriga-se, a substituir, repor, complementar ou reforçar a garantia fiduciária ora constituída, mediante a formali7ação e devido registro da alienação de outros imóveis, próprios ou de terceiros em garantia, de modo que o valor de alienação forçada do(s) novo(s) imóvel(is) alienados em garantia seja igual ao Valor do Bem Alienado antes de seu referido perecimento, perda ou desvalorizaçtio, no prazo de até 90 ,(noventa) dias contados do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo Interveniente Fiduciário, sob pena de vencimento antecipado das Obrigaçiies Garantidas, sendo certo que o CREDOR ORIGINÁRIO aceitará, ou não, a seu exclusivo critério, o(a) novo(s) objeto(s) de garantia oferecido(s) pelo ilInCIANTE. A não realização do reforço da garantia, de formas ØS satisfatória ao CREDOR ORIGINfau0, ensejará hipótese de Vencimento Antecipado 4atC:,..013s** **4.6.2.Fica desde já CCrig e ajustado que o FIDUCIANTE deverá oferecer nova(s) garantia(a) comprovadamente livre(s) e desembaraçada(s) de quaisquer Mus e apontamentos, sendo que correrão exclusivamente por conta do FIDUCIANTE iodas as tinfns, taxas e emolumentos devidos aos respectivos Cartórios de Registro de Erráveis competentes, necessárias à formalização e registro da substituição da garantia ora constituída. 4.6.3.0 CREDOR ORIGINÁRIO poderá, a seu Mico e exclusivo critério, desde que justificadamente, recusar o(s) novo(s) bem(s) apresentado(s) pelo FIDUCIANTE, hipótese em que o FIDUCIANTE deverá indicar outro(s) bem(s) de modo a atender o clISposto nesse-tern 4.8.** > **4.6.4. Sendo aceito o(s) novo(s) bem(s) e sendo devidamente formalizado o procedimento de alienação fiduciária deste, inclusive com o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a apresentação da respectiva matrícula atualizada ao Interveniente Fiduciário, o imóvel anteriormente alienado fiduciAriamente ficará liberado da mascate garantia, desde que \_mantido o Valor do Bem Alienado 4.7. Nos remitis do artigo 27, parágrafo 46 da Lei n° 9.514/1997, jmaais haverá&reto 'de 'retenção por benfeitoriasrmesmo que estas sejam autorizadas pelo Interveniente Fiduciária ou pelo CREDOR ORIGINÁRIO. 4.8. Na hipótese de o domínio do Bem Alienado dado em garantia consolidar-se em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, a indeniza\* por benfeitorias nunca será superior 0.13 saldo que sobejar dos respectivos valores da venda, depois de deduzidos todo o saldo das -Oloriga90es Garantidas vencidas, custos e despesas deeotrentes do processo de venda e dda4e. amos legais e contratuais, sendo que, em não havendo a venda do Bem Alienado no 'leilão, nãci haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.** **A. adjadér' Fada Una. 166104' andar, Jarççyá Is% PailAP -CO etauBot p.5+23** **Tet 5,5 11 352943400 - Fa:c 55113529 (14-nwfflisantObraçe\* °Sai** ###### Registro de Ini0.010 Hii>°tects entriostetraooseófin - **H-0a** **ui Betado Oliveira** **ubstuta** ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 20 ----- ™ ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 21 ----- **nnat** ###### Banco #### Bracce **4.9. N9 prazo de ó (cioco) dias a contar da efetiva liquidação das Obrigações Garantidas, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seu cessionário, se for o caso, fornecerá, a requerimento da parte interesada, o respectivo termo de quitação. 4.10. Para o cancelaraento do registro da titularidade fiduciária e a consequente reversão do domínio pleno do Bem Alienado a seu favor, o FIDUCIANTE deverá apresentar ao Serviço de Registro de Imóveis o competente termo de quitação, consolidando-se na pessoa do FIDUCIANTE o pleno dominio do Bem Alieuado,** ###### 5. Poste Direta e Guarda **5.1. Com a constituição da propriedade fiduciária do Bem Alienado em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 2.1 acima, o FIDUCIANTE torna-se possuidor direto do** vi **Bem Alienado, o qual assume sia re.sponsabilidades, previstas neste Contrato c no Artigo 1363 do** **Código Civil Brasileiro, pela guarda e conservação do Rem Alienado, bem como pela entrega ao CREDOR -ORIGINÁRIO. Na hipótese de execução deste Contrato, conforme as disposições da Cláusula 8.1 abanco (ou de outra forma), o FTDUCIANTE, em caráter irrevogável e incondicional,** 4 **compromete-se a entregar imediatamente o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou a qualquer outra pessoa expressamente nomeada pelo CREDOR ORIGINÁRIOPROPItIETÁRIO FIDUCIÁRIO para este fim. 4 Declaracões e ~tias ao CREDOR ORIGINÁRIO .6.1. O FIDUCIANTE declara e garante napresente data que:** **(i) está devidamente antorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas as suas obrigações nele contidas, (- ti) que o Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante e execativel de acordo com os seus termos e condições, e (iii) foram satisfeitos todos os requisitos legais necessários para a celebração do Contrato e para o sed cumprimento;** ‘® **irá ressarcir o CREDOR ORIGINÁRIO ou o ENTERVENIENTE FIDUCIÁItIO por** **quaisquer Perdas, danos, custos ou despesas por ele incorrido por razão de qualquer declaração falsa Ou incorreta que tenha feito nos tentos date Contrato; não alienará sob qualquer fortna ou constituirá ta.a.pgraitirá que seja constitujdo qualquer ônus ou gravame ou outro direito real de garantia recaindo sobre a propriedade no todo** **ou em parte do Cem Alienado, em favor de terceiro que não seja o ~R** ###### ORIGINÁRIO; **não há qualquer plelto, ação, processo, penhora, investigação ou pwee4imrItopendt1tt** **ou iminente perante qualquer autoridade judicial ou achninittrativa com zelo ao 130M** **5723 Av. BilgadeltuFaia Lha, 16E3114' andara Pai:~ pan PauloiSA -ÇEP 01452-001** **Tet 55 112,529-0403 -Fal. 55 11 1529-043- WH b£11101braCOM/0111.11e** ###### OrnidOria:C30050016n ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 22 ----- ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 23 ----- ![](img_p266_2.png) ¢ 0 deste Outros to #### is ou ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 24 ----- ![](img_p267_2.png) \\ Banco 2 24 as ou as i a0 & em CCB, ou mm ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 25 ----- ![](img_p268_2.png) on na a ###### lou do ou aR$ pelo sido ou pelo ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 26 ----- ![](img_p269_2.png) 0 a; 0 do ao do das da da Ado da 0, ou pelo a ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 27 ----- ![](img_p270_2.png) eo do da 05 o #### do ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 28 ----- ![](img_p271_2.png) = para de #### ou & 0a ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 29 ----- ![](img_p272_2.png) Bracce de 2 de da dia o por do Bem 20 de do do as #### Tein’ ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 30 ----- ![](img_p273_2.png) 1340234 nN+ . 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