![](img_p1_1.png) ADVOGADOS Doc. 05 ----- ## CPICRIME 00204/2026 ![](img_p2_1.png) SENADO FEDERAL ``` Gabinete do Senador Alessandro Vieira REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal e Relator da PET 15198 e do INQ 5026, André Mendonça, informações correspondentes e a remessa integral dos autos, mídias e elementos de prova colhidos nas investigações correlatas ao Banco Master S/A, abrangendo a totalidade dos atos processuais da PET 15198 e do INQ 5026, sob estrito compromisso de manutenção do sigilo e observância dos protocolos de segurança institucional. O pedido principal versa sobre o acesso à íntegra dos autos; sucessivamente, em caráter subsidiário, requer-se o acesso às partes dos autos que o ilustre Relator julgar apropriadas para o avanço dos trabalhos parlamentares, sob o fundamento da cooperação institucional, do altíssimo interesse público e das prerrogativas investigatórias do Poder Legislativo. Senhor Presidente, ``` ``` Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal e Relator da PET 15198 e do INQ 5026, André Mendonça, informações correspondentes e a remessa integral dos autos, mídias e elementos de prova colhidos nas investigações ``` ![](img_p2_2.png) 2+ Ju! ----- ``` correlatas ao Banco Master S/A, abrangendo a totalidade dos atos processuais da PET 15198 e do INQ 5026, sob estrito compromisso de manutenção do sigilo e observância dos protocolos de segurança institucional. O pedido principal versa sobre o acesso à íntegra dos autos; sucessivamente, em caráter subsidiário, requer-se o acesso às partes dos autos que o ilustre Relator julgar apropriadas para o avanço dos trabalhos parlamentares, sob o fundamento da cooperação institucional, do altíssimo interesse público e das prerrogativas investigatórias do Poder Legislativo. JUSTIFICAÇÃO O objeto central desta Comissão Parlamentar de Inquérito é a investigação da estrutura, do financiamento e das ramificações de organizações criminosas no Brasil, com ênfase no modus operandi utilizado para a lavagem de capitais e a captura de instituições lícitas da economia. No curso das atividades instrutórias, emergiu um conjunto de fatos de extrema gravidade envolvendo o conglomerado financeiro Banco Master S/A, cujo colapso e subsequente liquidação extrajudicial revelaram indícios de fraudes bilionárias e conexões diretas com facções criminosas. A deflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, em novembro de 2025, marcou o início da desarticulação de um esquema de corrupção sistêmica e fraude financeira no Banco Master. A investigação apura crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento de investidores ao erro, manipulação de mercado e lavagem de capitais. O controlador da instituição, Daniel Bueno Vorcaro, foi preso preventivamente, e o Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial da entidade após identificar um rombo patrimonial cujas estimativas alcançam R$ 17 bilhões. A desintegração do grupo ocorreu em cascata, atingindo diversas frentes do conglomerado. Em novembro de 2025, o Banco Master sofreu liquidação imediata devido à insolvência, fraudes contábeis e ao elevado risco sistêmico ``` ![](img_p3_1.png) ----- ``` que representava. Simultaneamente, o Banco Letsbank (antigo BlueBank) teve suas atividades encerradas por comprometimento de liquidez e falhas graves de gestão. O processo continuou em janeiro de 2026 com a liquidação da CBSF DTVM (antiga Reag Trust), sob forte suspeita de atuar na lavagem de dinheiro para o PCC, e culminou, em fevereiro de 2026, com a queda do Banco Pleno (antigo Voiter), motivada pela deterioração de liquidez e reiterada infringência de normas regulatórias. A gravidade dos fatos é ampliada pela tentativa de transferência de ativos ilícitos e passivos podres para instituições públicas, como o Banco de Brasília (BRB). As investigações preliminares sugerem que a gestão do Banco Master utilizou-se de "cegueira deliberada" (willful blindness) para ignorar a origem criminosa de aportes bilionários que inflavam artificialmente o balanço da instituição, visando a facilitar o "socorro" prestado pelo banco estatal do Distrito Federal e, assim, socializar o prejuízo privado com o erário. O interesse desta CPI é aguçado pela relação entre o escândalo do Banco Master e a Operação Carbono Oculto, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo. Esta operação identificou que a gestora Reag Trust (posteriormente rebatizada como CBSF DTVM) atuava como uma espécie de "lavanderia" para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), operando no setor de combustíveis e utilizando fundos de investimento para ocultar patrimônio oriundo do tráfico de drogas. A conexão com o Banco Master dava-se por meio de operações estruturadas entre a instituição financeira e fundos administrados pela Reag, como o Hans 95 e o Bravo 95. Tais fundos recebiam recursos espúrios e os transformavam em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Master, gerando uma rentabilidade fictícia e garantindo a integração dos ativos ao sistema bancário formal. Estima-se que mais de R$ 11,5 bilhões tenham sido movimentados nesse esquema, envolvendo triangulações complexas com operadoras da Faria Lima e investimentos em setores variados. ``` ![](img_p4_1.png) ----- ``` A CPI também investiga indícios de que o trânsito de autoridades da República em aeronaves particulares vinculadas a Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel teria servido como canal para articulações extraoficiais em favor do Banco Master. Requerimentos anteriores solicitando a lista de passageiros de aeronaves como o Gulfstream GVIII-G700 (prefixo PS-MGG) e o Dassault Falcon 7X (prefixo PS-FST) objetivam mapear a rede de influência do grupo, que incluía jantares, festas e encontros frequentes com autoridades do alto escalão em Brasília. Notícias veiculadas pela imprensa e relatórios da Polícia Federal indicam que Daniel Vorcaro teve ao menos dez encontros presenciais com o então relator do caso no STF, Ministro Dias Toffoli, além de visitas constantes à cúpula do Banco Central e a gabinetes parlamentares. A saída do Ministro Toffoli da relatoria, após a revelação de que mensagens no celular de Vorcaro mencionavam seu nome e de que familiares do magistrado haviam realizado negócios imobiliários com fundos ligados ao banco, reforça a necessidade de a CPI acessar a íntegra dessas comunicações para compreender a extensão dos tentáculos políticos e econômicos do grupo controlador da instituição financeira. As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem, por mandamento constitucional, "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (Art. 58, § 3º, CF). Essa atribuição confere ao Parlamento a capacidade de requisitar documentos, determinar quebras de sigilo e acessar dados protegidos, desde que o faça de forma fundamentada e em atenção ao princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, o compartilhamento de provas entre o Judiciário e o Legislativo é uma medida de cooperação que visa à eficácia da justiça e à integridade do Estado. Diferentemente de uma investigação criminal estrita, a CPI busca a responsabilidade política e administrativa, identificando falhas regulatórias e propondo alterações legislativas que impeçam a repetição de fraudes sistêmicas. Portanto, a atuação parlamentar não invade a esfera de competência do STF, mas a complementa sob uma ótica fiscalizatória. ``` ![](img_p5_1.png) ----- ``` A cooperação interinstitucional solicitada não oferece risco ao avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal sob a supervisão do Ministro André Mendonça. Antes, o compartilhamento de provas no Brasil é uma prática consolidada e incentivada pelo princípio da eficiência administrativa. O compartilhamento ora requisitado não implica a quebra da confidencialidade para o público externo. Pelo contrário, esta Comissão Parlamentar de Inquérito assume a responsabilidade solidária pela preservação do segredo de justiça, comprometendo-se a adotar protocolo de acesso restrito para o manuseio dos autos. O sigilo dos autos será mantido entre os Senadores membros da CPI e os servidores devidamente credenciados, todos sujeitos ao dever de reserva profissional e às sanções administrativas, cíveis e penais em caso de descumprimento. Para tanto, o acesso às mídias e documentos sigilosos será realizado exclusivamente em ambiente controlado e seguro nas dependências do Senado Federal, sem a permissão para extração de cópias não autorizadas ou circulação de dados fora do sistema criptografado de custódia da Comissão. A medida visa a garantir que a comunhão de provas entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo ocorra sem qualquer solução de continuidade na proteção dos direitos fundamentais dos investigados ou na eficácia das diligências em curso. Com a deflagração de duas fases da Operação Compliance Zero e a liquidação das instituições, os atos ostensivos de busca e apreensão já foram realizados. O acesso da CPI agora volta-se para a análise do material apreendido, o que não interfere na estratégia de oitivas e perícias em curso. Contudo, caso se entenda pela inviabilidade de remessa da íntegra dos autos, repisa-se o pedido subsidiário de acesso às partes que o Relator julgar adequadas. O Ministro André Mendonça, ao assumir a relatoria do Inquérito 5026 e da PET 15198, inaugurou uma fase de maior transparência e integração ``` ![](img_p6_1.png) ----- ``` institucional. Em decisões proferidas em fevereiro de 2026, o Ministro assentou fundamentos que corroboram diretamente o presente pleito. Ao determinar que a Presidência do Congresso Nacional devolvesse à CPMI do INSS os dados de quebra de sigilo de Daniel Vorcaro, o Ministro Mendonça reafirmou a autonomia das CPIs, destacando que "eventual limitação ao exercício dessas prerrogativas deve encontrar fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento das competências investigativas conferidas à minoria do Parlamento". O magistrado reconheceu que a custódia e a análise do material probatório obtido pela CPI são indissociáveis do poder de investigar, e que a manutenção desses dados sob o controle de autoridades externas ao colegiado investigativo configura uma restrição indevida à sua autonomia funcional. Esse entendimento, à toda evidência, aplica-se por analogia ao presente pedido. A decisão do Ministro Mendonça de dar "carta branca" à Polícia Federal para realizar perícias sem as restrições anteriormente impostas e de autorizar o compartilhamento interno de informações na corporação demonstra um compromisso com a celeridade. Em seu voto, enfatizou que a "integração de esforços entre investigação parlamentar e investigação estatal concretiza o princípio da eficiência administrativa promovendo a racionalização da atividade investigativa". Este diálogo interinstitucional é o que se pretende reforçar. O acesso da CPI aos autos evitará a dispersão de elementos probatórios e permitirá que o Legislativo exerça seu papel de controle de forma orgânica, permitindo a reconstrução dos fluxos financeiros e das redes de influência que garantiram a sobrevida artificial do Banco Master e a ocultação de seus vínculos com o crime organizado. Considerando os princípios da celeridade e da reserva de jurisdição, este requerimento formula dois pedidos sucessivos. ``` ![](img_p7_1.png) ----- ``` O pedido principal é pela concessão de acesso irrestrito à íntegra dos autos da Petição nº 15198 e do Inquérito nº 5026, bem como de todos os seus apensos e mídias digitais. Este acesso justifica-se pela pertinência temática total entre o objeto da CPI e os crimes investigados no STF, bem como pela necessidade de a Comissão analisar o cenário de forma sistêmica, capturando as conexões entre o crime organizado, o sistema financeiro e o poder político. Sucessivamente, caso o Ministro Relator entenda que o acesso integral possa, neste momento, comprometer diligências sigilosas ainda não concluídas, requer-se o acesso às partes dos procedimentos que S. Exa. julgar apropriadas e passíveis de compartilhamento. Este pedido subsidiário contempla, portanto, o acesso parcial ou progressivo aos autos, preservando-se apenas os atos cuja publicidade imediata seja deletéria à colheita de provas futuras. A investigação sobre as fraudes no Banco Master e sua relação com o crime organizado é um teste para a resiliência das instituições brasileiras. Não se pode admitir que o sistema financeiro seja capturado por facções criminosas ou que o sistema de justiça seja instrumentalizado para garantir a impunidade de esquemas bilionários que lesam a poupança popular e o erário. A CPI do Crime Organizado reafirma seu compromisso com a cooperação harmoniosa entre os Poderes. O pedido de informações formulado não busca a sobreposição ou o conflito, mas a integração de esforços para que a verdade seja restabelecida. Trata-se de um instrumento previsto pela Constituição de 1988 que deve ser usado com vigor neste momento crítico da vida nacional. O compartilhamento dessas informações permitirá que este Colegiado cumpra sua missão fiscalizatória, propondo soluções legislativas que impeçam que episódios dessa natureza venham a se repetir no futuro. Por fim, reitera-se que o compartilhamento pretendido é pautado pela lealdade institucional. Caso S. Exa. entenda necessário, a CPI coloca-se à disposição para o estabelecimento de condições específicas de acesso, de modo que ``` ![](img_p8_1.png) ----- ``` o exercício da fiscalização parlamentar ocorra em perfeita harmonia com a reserva de jurisdição e a segurança das investigações da Polícia Federal. Ante o exposto, submeto o presente requerimento à aprovação dos ilustres membros desta Comissão. Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026. Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) ``` ![](img_p9_1.png)