![](img_p1_1.png) #### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO Pa ICS # MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061789 Nome original: SIGILOSO \_5009071-26.2025.4.03.6181\_VOLUME-07 (pg-1752).pdf Data: 07/01/2026 16:34:44 Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:\*\*S I G I L O S O e U R G E N T E\*\* - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ) PROC. 5009071-26.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505634735\_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 7 ----- | PARANÁ | SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | MINAS GERAIS | |---|---|---|---| | 30 | 87 | 17 | 17 | | RIO GRANDE DO SUL | SANTA CATARINA | MATO GROSSO DO SUL | BAHIA | |---|---|---|---| | 20 | 10 | 6 | 8 | ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1149 ----- ###### Barreiras de Entrada que devem ser expedidas pelas prefeituras e órgãos ambientais. Abaixo temos uma breve descrição das principais licenças: ###### NOVOS ENTRANTES - O prazo médio que leva para a aprovação de todas as licenças ambientais e operacionais para gerir um cemitério gira em torno de 5 (cinco) anos; - O estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para o projeto de um cemitério é oneroso e pode levar bastante tempo, a depender da disponibilidade do órgão responsável no município; - Investimentos iniciais elevados: terreno, licenças, obras. A título de exemplo do exposto, o processo de licenciamento do Cemitério Parque das Allamandas levou 12 (doze) anos até ser completamente concluído. ###### Setor: Oportunidade Diante de todas as circunstâncias abordadas, entende-se que existe uma oportunidade de consolidação ainda não explorada, tendo em vista: - **SETOR ALTAMENTE FRAGMENTADO: o Brasil conta com mais de 1.000 (mil) cemitérios privados** em operação; - **EMPRESAS COM GESTÃO FAMILIAR E FALTA DE SUCESSÃO: os cemitérios privados no Brasil são** majoritariamente geridos por famílias. Pelo fato de o modelo de negócios ser altamente gerador de caixa e com receita resiliente, muitos gestores não buscaram a profissionalização, melhorar processos e expandir; - **PLATAFORMA DE CONSOLIDAÇÃO: Atualmente, o Brasil não conta com um player** profissionalizado e capitalizado para assumir o papel de consolidador do setor. ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO = Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1150 ----- ###### CRESCIMENTO MÉDIO ANUAL DE 8% ### 1.000 CEMITÉRIOS | 1,3 MILHÃO DE | | 50 MIL | 7 BILHÕES | |---|---|---|---| | MORTES NO | PRIVADOS NO | EMPREGOS | FATURAMENTO | | BRASIL POR ANO | BRASIL | DIRETOS | ANUAL | ###### Fonte: Sincep Em suma: - Setor defensivo e altamente resiliente à crise; - Mercado em franco crescimento e fragmentado; - Ausência de player consolidador; - Gestão preponderantemente familiar: geralmente não profissionalizada; e - Oportunidades de ganhos de escala. ###### Impacto Social Acreditamos que a tomada de decisão em um investimento não se deve pautar apenas por sua rentabilidade e risco agregado. Entendemos que o projeto possui impacto social relevante pois democratiza o acesso aos serviços funerários de qualidade através de financiamento de longo prazo, proporcionando aos usuários finais uma experiência menos dolorosa em um momento difícil como a morte. Concluímos que uma tese de investimentos deve possuir impacto social à medida que seu objeto impacte não somente os stakeholders do projeto, mas também a sociedade em geral. ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1151 ----- ###### VISÃO GERAL DA ROVER ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1152 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1153 ----- ###### Visão Geral que, por sua vez, detém os direitos exclusivos e perpétuos de exploração do Cemitério Parque das Allamandas na Cidade de Londrina, Estado do Paraná. A Rover foi fundada em novembro de 1999 e foi a responsável por todo o processo de constituição, viabilização, licenciamento e operação do Cemitério Parque das Allamandas. O funcionamento do Cemitério Parque das Allamandas foi autorizado pela Lei Municipal nº 8.311/00, tendo sido inaugurado em 2010. A administração do Cemitério Parque das Allamandas tem por estratégia principal a viabilização do acesso a serviços de qualidade às classes sociais menos favorecidas, por meio da venda de jazigos e planos funerários com financiamento de longo prazo e a preços acessíveis. O Cemitério Parque das Allamandas conta com a seguinte infraestrutura: ![](img_p7_2.png) ![](img_p7_3.png) 4 salões de velório Salão Ecumênico ![](img_p7_4.png) ![](img_p7_5.png) Crematório Amplo Saguão ![](img_p7_6.png) ![](img_p7_7.png) Lanchonete e Floricultura 170 vagas de estacionamento ![](img_p7_8.png) ![](img_p7_9.png) Recantos Paisagísticos Ambiente monitorado 24 horas ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1154 ----- ###### Financials | SIGILOSO o |   | 18.654 jazigos 5.881 vendidos (31/12/2016) o 12.773 a venda 54.000 gavetas (em média, 3 gavetas por jazigo) | |---|---|---| | Destaques Operacionais |   | 4.206 jazigos construídos Venda Anual - Média Histórica: 1.447 jazigos | | |   | Preço Médio do jazigo - à vista: R$12.509,00 Preço Médio taxa de manutenção: 562,00 (2016) | | |   | Forte equipe comercial com televendas e suporte a vendas CAGR 2015-2016: 11,8% | | |  | Margem EBITDA: 40% | | Financials |   | Margem Líquida 2016: 29,8% Receita Anual - Taxa de Manutenção: R$ 2.296 mm | | |   | Receita Anual - Serviços: R$ 1.636mm Carteira de Recebíveis: R$ 48.301mm (valores a receber | decorrentes de jazigos vendidos); **Posição Atual**  **Valor Geral de Venda (VGV) Jazigos: R$ 264.688mm** - **Potencial Manutenção:** R$ 30.568mm/ano (100% de ocupação) EBITDA RECEITA BRUTA TOTAL JAZIGOS VENDIDOS(ACUMULADO) **90.000 18.654 20.000** **18.051 17.401 80.000 16.651 18.000** **82.524** **15.851 78.332** **15.001 16.000 70.000 73.960** **14.101** **13.201 69.405** **14.000** **60.000 12.251 64.993** **61.764** **11.301 12.000** **57.484 50.000 10.301 53.390** **9.301 10.000** **48.548** **8.301 40.000** **7.401 42.354** **6.601 8.000 30.000 5.881 34.174** **32.793 36.356 39.223 42.109 44.124 47.150 50.404 53.507 56.361 6.000 3.275 3.546 3.817 4.110 26.628 20.000** **20.642 4.000** **16.149 27.976** **10.000 1.451 21.372** **2.208 6.480 9.391 10.728 11.499 12.262 12.810 15.280 2.000** --- **2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031** ## Histórico Projeção Após 6 (seis) anos de existência, a Rover foi reavaliada pela empresa independente JMB Assessoria Empresarial, a qual emitiu o Laudo de Avaliação Rover, datado de 30 de março de 2017 que integra o Anexo **V ao presente Prospecto, precificando as ações da sociedade.** O Laudo de Avaliação Rover foi elaborado com base na metodologia de fluxo de caixa descontado, em observância ao artigo 264 da Lei nº 6.404/76, a uma taxa de desconto de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento), atribuindo-se às 300.000 (trezentas mil) ações ordinárias de emissão da Rover o valor total de R$ 151.539.000,00 (cento e cinquenta e um milhões, e quinhentos e trinta e nove mil reais), valor esse que fora aceito e aprovado pelos Cotistas como o valor justo dos referidos ativos. ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1155 ----- ###### REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DO FUNDO ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1156 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1157 ----- O disposto a seguir foi elaborado com base na legislação brasileira em vigor na data deste Prospecto e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável ao Fundo e aos Cotistas. A incidência de tributos adicionais e exceções às regras apresentadas nesta seção podem existir, motivo pelo qual os investidores devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável aos investimentos realizados no Fundo. ###### Tributação Aplicável ao Fundo Imposto sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF/Títulos Operações que tenham por objeto a aquisição, a cessão, o resgate ou a repactuação de títulos e valores mobiliários, bem como a respectiva liquidação, sujeitam-se ao IOF/Títulos, na forma prevista no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. As aplicações realizadas pelo Fundo estão sujeitas atualmente à incidência do IOF/Títulos à alíquota de 0% (zero por cento), sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao dia, conforme artigos 29 e 32, §2º, inciso II, do Decreto nº 6.306/07. ###### Imposto de Renda Os rendimentos e ganhos líquidos ou de capital, auferidos e apurados nas operações pela carteira do Fundo são isentos do Imposto sobre a Renda, nos termos do artigo 28, §10, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, bem como do artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015. ###### Tributação Aplicável aos Cotistas do Fundo Imposto sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF/Títulos Operações que tenham por objeto a aquisição, a cessão, o resgate ou a repactuação de títulos e valores mobiliários, bem como a respectiva liquidação, sujeitam-se ao IOF/Títulos, na forma prevista no Decreto nº 6.306/07. Atualmente, a realização de tais operações em prazo inferior a 30 (trinta) dias sujeita-se à tributação do IOF/Títulos à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate ou da repactuação das Cotas, limitado a um percentual do rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva anexa ao artigo 32 do Decreto nº 6.306/07. Nos termos do referido Decreto, a partir do 30º (trigésimo) dia de investimento, o percentual do rendimento sujeito à incidência da tributação do IOF/Títulos é 0% (zero por cento). A alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao dia. ###### Imposto sobre Operações de Câmbio - IOF/Câmbio Operações relativas a conversões de moeda estrangeira para a moeda brasileira, bem como de moeda brasileira para moeda estrangeira, porventura geradas no investimento em Cotas, estão sujeitas à incidência do IOF/Câmbio. Portanto, no caso de Cotista não residente no Brasil, as operações de câmbio relacionadas ao investimento ou desinvestimento no Fundo poderão gerar a incidência do referido tributo. ![](img_p11_1.png) = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1158 ----- Atualmente, a alíquota do IOF/Câmbio aplicável às operações de câmbio para ingresso de recursos para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, bem como para retorno dos recursos investidos ao exterior, A alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 15 do Decreto nº 6.306/07. ###### Imposto de Renda Os rendimentos auferidos no resgate das Cotas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, de acordo com a residência dos Cotistas no Brasil ou no exterior. *Cotistas Residentes no Brasil* No resgate de Cotas, o rendimento será constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das Cotas, sendo tributado pelo imposto de renda na fonte conforme classificação da carteira do Fundo a seguir descrita. A carteira será classificada como de longo ou curto prazo, conforme disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15. Caso a carteira seja classificada como de longo prazo, ou seja, cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, os Cotistas serão tributados de acordo com as seguintes alíquotas: (a) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) para prazo de aplicação de até 180 (cento e oitenta) dias; (b) 20% (vinte por cento) para prazo de aplicação de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (c) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) para prazo de aplicação de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias; e (d) 15% (quinze por cento) para prazo de aplicação superior a 720 (setecentos e vinte) dias. Caso a carteira seja classificada como de curto prazo, ou seja, cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, os Cotistas serão tributados à alíquota de 20% (vinte por cento) ou, caso o resgate e/ou a liquidação ocorra em prazo inferior a 181 (cento e oitenta e um) dias, à alíquota de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento). Em fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto, como o Fundo, quando não houver o resgate das Cotas até o último Dia Útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, haverá a incidência do imposto de renda na fonte sob a sistemática do "come-cotas" em valor equivalente a 20% (vinte por cento), caso a carteira do Fundo seja classificada como de curto prazo, ou a 15% (quinze por cento), caso a carteira do Fundo seja classificada como de longo prazo. Não obstante a referida tributação semestral, por ocasião do resgate das Cotas, será aplicada a alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação, adotando-se as alíquotas regressivas indicadas acima. Não há garantia de que o Fundo receberá tratamento tributário de longo prazo. A tributação da pessoa física é, nos termos da legislação em vigor, considerada definitiva e, portanto, não é admitida a compensação do imposto retido com o imposto calculado quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual. A tributação da pessoa jurídica é, nos termos da legislação em vigor, considerada mera antecipação do imposto devido no encerramento de cada período de apuração, exceção feita às pessoas jurídicas optantes pelo Simples e isentas. ![](img_p12_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1159 ----- *Cotistas Residentes no Exterior* mecanismos previstos na Resolução do CMN nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, é aplicável tratamento tributário específico determinado em função de residirem ou não em país ou jurisdição que não tribute a renda ou capital, ou que tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento) ("Paraíso Fiscal"). Cotistas Residentes no Exterior - Não Residentes em Paraíso Fiscal: No resgate das Cotas, o rendimento será constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das Cotas, sendo tributado pelo imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15. No caso de investidores não residentes, ainda que o Fundo seja constituído sob a forma de condomínio aberto, não haverá a incidência do imposto de renda na fonte sob a sistemática do "come-cotas", nos termos do artigo 88, §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15. Assim, a incidência do imposto sobre a renda ocorrerá exclusivamente por ocasião do resgate das Cotas. Cotistas Residentes no Exterior - Residentes em Paraíso Fiscal: Os Cotistas residentes em local Paraíso Fiscal não se beneficiam do tratamento privilegiado descrito acima, sujeitando-se ao mesmo tratamento tributário aplicável aos Cotistas residentes no Brasil, no que tange à tributação incidente sobre o resgate das Cotas, nos termos do artigo 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15. ###### Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Para as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, os resultados auferidos em decorrência do investimento no Fundo devem ser considerados na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, exceto quando haja previsão de isenção ou imunidade. **Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)** Em relação às contribuições PIS e COFINS, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo, por força do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015 (com vigência a partir de 1º de julho de 2015), os resultados auferidos em decorrência do investimento no Fundo sujeitam-se à incidência das referidas contribuições às alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente. No caso de pessoa jurídica que apure as mencionadas contribuições sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação alterada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, estabelece que a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS fica restringida ao faturamento, correspondente a receita bruta, que alcança o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos itens anteriores. ![](img_p13_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1160 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1161 ----- ###### PRESTADORES DE SERVIÇOS ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1162 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1163 ----- ###### Administradora O Fundo é administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. *Histórico e Atividades* A Administradora é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e pela CVM, atuando principalmente na administração de fundos de investimentos estruturados e a distribuição de suas cotas. Fundada em 2012, a Administradora tinha como foco o mercado de brokeragem. Em 2014, passou por uma reestruturação, e passou a atuar na administração fiduciária de fundos de investimento de terceiros. A Administradora atua como administradora, gestora, distribuidora e custodiante de fundos, originando, estruturando e fazendo a colocação de cotas de fundos que administra. *Breve Descrição das Obrigações, Vedações e Responsabilidades da Administradora* Além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação aplicável ao Fundo, do Regulamento e do presente Prospecto, são obrigações da Administradora: (a) manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, por 5 (cinco) anos após o encerramento do Fundo: **(1)** os registros de Cotistas e de transferências de Cotas; **(2)** o livro de atas das Assembleias Gerais de Cotistas; **(3)** o livro de presença de Cotistas; **(4)** o arquivo de relatórios ou pareceres dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras; **(5)** os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do Fundo; e **(6)** a documentação relativa às operações e ao patrimônio do Fundo. (b) receber dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundo; (c) pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na legislação aplicável ou no Regulamento; (d) elaborar, em conjunto com a Gestora, relatório a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM nº 578/16 e do Regulamento do Fundo; (e) se houver, fornecer aos Cotistas que, isolada ou conjuntamente, sendo titulares de pelo menos 10% (dez por cento) das Cotas emitidas, assim requererem, atualizações periódicas dos estudos e análises elaborados pela Gestora ou pela Administradora, permitindo acompanhamento dos investimentos realizados, objetivos alcançados, perspectivas de retorno e identificação de possíveis ações que maximizem o resultado do investimento; (f) no caso de instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida na alínea (a), acima, até o término do mesmo; (g) exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades do Fundo; (h) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Administradora; ![](img_p17_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1164 ----- **(i)** manter os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo custodiados em entidade de custódia autorizada ao exercício da atividade pela CVM, ressalvado o disposto no art. 37 da Instrução CVM nº 578/16; **(j)** elaborar e divulgar as informações previstas no Capítulo XX do Regulamento; **(k)** outorgar procuração para pessoa indicada pela Gestora para comparecer e votar em assembleias gerais e especiais das Investidas do Fundo, devendo a referida pessoa seguir as instruções de voto transmitidas pela Gestora, bem como dar conhecimento a respeito das deliberações e disponibilizar aos Cotistas e à Administradora cópia da respectiva ata, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis após a sua assinatura; **(l)** tomar as medidas necessárias, conforme previsto na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.461/09, na Instrução CVM nº 301/99, na Instrução da SPC nº 22/99 e no Ofício-Circular SPC nº 08/SPC/GAB/04, e respectivas alterações posteriores, com a finalidade de prevenir e combater as atividades relacionadas com os crimes de "lavagem de dinheiro" ou ocultação de bens, direitos e valores identificados pela Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12, e eventuais alterações posteriores; **(m)** cumprir fielmente as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas; **(n)** manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo e informados no momento do seu registro, bem como as demais informações cadastrais; **(o)** fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo Fundo; e **(p)** cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes do Regulamento. Em hipótese alguma a Administradora e a Gestora poderão contratar prestador de serviço que tenha real ou potencial conflito de interesse pertinente às Investidas Companhias. A contratação de terceiros prestadores de serviços que sejam do mesmo conglomerado econômico da Gestora, ou ainda sociedade a ela ligada, direta ou indiretamente, não configurará conflito de interesse. É vedado à Administradora, direta ou indiretamente, em nome do Fundo: (a) receber depósito em conta corrente; (b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo: **(1)** o Fundo que obtenha apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente, dos organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% (trinta por cento) dos ativos do Fundo. (i) o exercício da faculdade prevista no item (b)(1) somente é permitido após a obtenção do compromisso formal de apoio financeiro de organismos de fomento, que importe na realização de investimentos ou na concessão de financiamentos em favor do Fundo; (ii) para efeitos do disposto no item (b)(1), são considerados como organismos de fomento os organismos multilaterais, as agências de fomento ou os bancos de desenvolvimento que possuam recursos provenientes de contribuições e cotas integralizadas majoritariamente com recursos orçamentários de um único ou diversos governos, e cujo controle seja governamental ou multigovernamental. **(1)** nas modalidades estabelecidas pela CVM; ou ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 = Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1165 ----- **(2)** para fazer frente ao inadimplemento de Cotistas que deixem de integralizar as suas Cotas subscritas. **(c)** prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, exceto mediante aprovação da maioria qualificada dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do Regulamento e deste Prospecto; **(d)** vender Cotas à prestação; **(e)** realizar qualquer investimento ou desinvestimento em desconformidade com os termos do Regulamento e do presente Prospecto; **(f)** negociar com duplicatas, notas promissórias, excetuadas aquelas de que trata a Instrução CVM nº 134/90, ou outros títulos não autorizados pela CVM; **(g)** prometer rendimento predeterminado aos Cotistas; **(h)** aplicar recursos: **(1)** no exterior; **(2)** na aquisição de bens imóveis, **(3)** na aquisição de direitos creditórios, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 5º da Instrução CVM nº 578/16 ou caso os direitos creditórios sejam emitidos por Investidas Companhias ou Investidas Limitadas do Fundo; e **(4)** ou na subscrição ou aquisição de ações de sua própria emissão. **(i)** utilizar recursos do Fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras de Cotistas; e **(j)** praticar qualquer ato de liberalidade. A contratação de empréstimos referida no item (b)(1), acima, só pode ocorrer no valor equivalente ao estritamente necessário para assegurar o cumprimento de compromisso de investimento previamente assumido pelo Fundo. Caso existam garantias prestadas pelo Fundo, conforme disposto na alínea (c), acima, a Administradora deverá zelar pela ampla disseminação das informações sobre todas as garantias existentes, por meio, no mínimo, de divulgação de fato relevante e permanente disponibilização, com destaque, das informações na página da Administradora na rede mundial de computadores. *Remuneração da Administradora* Como remuneração pelos serviços de administração e gestão, o Fundo pagará a Taxa de Administração de 2% (dois por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme previsto no artigo 43 do Regulamento. A Taxa de Administração deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, e paga mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da remuneração fixada no Regulamento. ![](img_p19_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1166 ----- A Taxa de Administração não inclui os valores de auditoria das demonstrações contábeis do Fundo, nem os valores correspondentes aos demais encargos do Fundo indicados no Capítulo XV do Regulamento, os quais *Substituição e Renúncia da Administradora* A Administradora poderá ser substituída nas seguintes hipóteses, conforme previsto no artigo 28 do Regulamento: (a) descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CVM; (b) renúncia; ou (c) destituição por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento, ficará a Administradora obrigada a convocar, imediatamente, a Assembleia Geral de Cotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos Cotistas titulares de ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou à CVM, na hipótese de descredenciamento, ou ainda, por qualquer outro Cotista caso não ocorra a convocação dessa Assembleia Geral de Cotistas pela Administradora ou pelos primeiros Cotistas titulares de ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas. No caso de renúncia, a Administradora deverá permanecer no exercício de suas funções até 30 (trinta) dias contados do pedido de renúncia endereçado aos Cotistas, convocando a Assembleia Geral de Cotistas mencionada no parágrafo acima. No caso de descredenciamento, a CVM poderá indicar prestador de serviços de administração temporário até a eleição da nova administração. ###### Gestora Foi contratada a Horus Investimentos - Gestora de Recursos Ltda. para prestar os serviços de gestão profissional dos ativos integrantes da carteira do Fundo. *Histórico e Atividades* #### Fundos Estruturados | Fundação | e Crédito Privado | FIP LifeCare | |---|---|---| | Com foco em wealth | A partir de 2013, agregou-se à | Em 2015, foi lançada a pedra | | | management e asset | | estrutura da Horus | fundamental do projeto, com a | |---|---|---|---|---| | allocation, | a | Horus | Investimentos a área de Fundos | constituição do Fundo de | | Investimentos | foi | fundada | de Investimento Estruturados, | Investimentos LifeCare, que por | | por Tiago | Schietti | em | além do início da área de | sua vez, atualmente detém 15% | Londrina no Estado do 2011 estruturação e colocação de 2014 do Cemitério Parque das 2017 Paraná. crédito privado. Allamandas . #### 2009 Fundos 2013 Início do Projeto 2015 Oferta Pública **Líquidos LifeCare** Em 2017, a Horus estruturou a presente oferta pública com Deu-se início à gestão Em 2014, a Horus deu início a finalidade de acessar o própria de recursos ao primeiro projeto de mercado de capitais nacional através do Fundo consolidação e visando captar recursos e Multimercado Horus profissionalização do setor avançar em seu processo de Profit. de Deathcare no Brasil. consolidação no setor de *Deathcare.* ![](img_p20_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1167 ----- ###### Time sênior responsável pelo projeto ![](img_p21_2.png) ###### Investidores - Sócio fundador da Horus Investimentos participando das decisões estratégicas da empresa desde 2009. Tiago possui 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atualmente está envolvido na consolidação do setor funerário (cemitérios, crematórios e planos funerários) por meio do Fundo, o primeiro fundo de investimentos do setor no Brasil. No projeto, é responsável pela distribuição das Cotas do Fundo e do atendimento aos Cotistas e investidores. ###### VICENTE CONTE NETO - Diretor de Novos Negócios - ![](img_p21_3.png) Profissional com mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. É sócio diretor da Zion Participações, holding com participações em 3 gestoras (H11 Capital, Mérito Investimentos e Horus Investimentos) e investimentos em cemitérios. Foi sócio fundador da Blackwood, onde exerceu cargo de diretor executivo durante 6 anos. É oriundo de família sócia do Cemitério Jardim da Paz de São José do Rio Preto, que é uma referência de sucesso no setor. Vicente foi Director do Credit Suisse Brasil, atuando na Área de Renda Fixa. E também foi por 7 anos membro da equipe de estruturação do Banco Itaú BBA e Banco BBA. No projeto, é responsável pelas diretrizes estratégicas e condução da tomada de decisão do Fundo. ###### BRUNO BURILLI - Diretor Jurídico - Profissional com mais de 8 ![](img_p21_4.png) anos de experiência na área jurídica. Bruno atuou no departamento jurídico de grandes companhias, tais como Suzano Papel e Celulose e Companhia Melhoramentos de São Paulo, tendo transitado pelas de áreas de mercado de capitais, societária, real estate e participado de processos de M&A e reestruturações societárias. Atualmente é responsável pela estruturação dos produtos da Gestora e pela coordenação jurídica de todas as transações do Fundo. ![](img_p21_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1168 ----- ###### THAIS DOMINICALI - Analista e Research - Responsável pela ![](img_p22_2.png) estruturação análise, modelagem financeira do(s) Ativo(s)- Thais integra a equipe da Horus Investimentos desde 2014 e participa da estruturação do Fundo e da Oferta desde sua origem. *Breve Descrição das Obrigações, Vedações e Responsabilidades da Gestora:* Além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação aplicável ao Fundo, do Regulamento, do presente Prospecto, do contrato de gestão a ser firmado com a Administradora, nos termos do artigo 40, da Instrução CVM nº 578/16, são obrigações da Gestora: (a) elaborar, em conjunto com a Administradora, relatório a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições Instrução CVM nº 578/16 e do Regulamento do Fundo; (b) fornecer aos Cotistas que assim requererem, estudos e análises de investimento para fundamentar as decisões a serem tomadas em Assembleia Geral de Cotistas, incluindo os registros apropriados com as justificativas das recomendações e respectivas decisões; (c) fornecer aos Cotistas, conforme conteúdo e periodicidade previstos no Regulamento, atualizações periódicas dos estudos e análises que permitam o acompanhamento dos investimentos realizados, objetivos alcançados, perspectivas de retorno e identificação de possíveis ações que maximizem o resultado do investimento; (d) custear, às suas expensas, as despesas de propaganda do Fundo; (e) firmar, em nome do Fundo, acordos de acionistas e/ou quotistas das Investidas ou, conforme o caso, ajustes de natureza diversa que tenham por objeto assegurar ao Fundo efetiva influência na definição da política estratégica e gestão das Investidas; (f) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Gestora; (g) manter a efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão da Investida, nos termos do disposto no Regulamento e no presente Prospecto; (h) comunicar à Administradora qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo de que tenha conhecimento; (i) cumprir fielmente as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas; (j) indicar todos os membros do Comitê de Investimentos; (k) cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes do Regulamento aplicáveis às atividades de gestão de carteira; ![](img_p22_1.png) 8 = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1169 ----- **(l)** encaminhar à Administradora as atas dos comitês que porventura venham a ser constituídos, para arquivo; **(m)** prospectar, selecionar e negociar negócios para a carteira do Fundo segundo a política de investimento estabelecida no Regulamento e propor aos Cotistas os desinvestimentos do Fundo; **(n)** executar as transações de investimento, de acordo com a política de investimentos do Fundo e de desinvestimento, conforme aprovação dos Cotistas que representem a maioria das Cotas do Fundo; **(o)** representar o Fundo, na forma da legislação aplicável, perante as Investidas e monitorar os investimentos do Fundo, mantendo documentação hábil par demonstrar tal monitoramento; **(p)** enviar todas as informações relativas a negócios realizados pelo Fundo à Administradora do Fundo; **(q)** manter documentação hábil para que se verifique como se deu o seu processo decisório relativo à composição da carteira do Fundo, independentemente da classificação dotada pelo Fundo; **(r)** contratar, em nome do Fundo, bem como coordenar, os serviços de assessoria e consultoria correlatos aos investimentos ou desinvestimentos do Fundo no(s) Ativo(s) Alvo; e **(s)** fornecer à Administradora todas as informações e documentos necessários para que este possa cumprir suas obrigações, incluindo, dentre outros: **(1)** as informações necessárias para que a Administradora determine se o Fundo se enquadra ou não como entidade de investimento, nos termos da regulamentação contábil específica; **(2)** as demonstrações contábeis auditadas das Investidas, quando aplicável; e **(3)** o laudo de avaliação do valor justo das Investidas, quando aplicável nos termos da regulamentação contábil específica, bem como todos os documentos necessários para que a Administradora possa validá-lo e formar suas conclusões acerca das premissas utilizadas pela Gestora para o cálculo do valor justo. Sempre que forem requeridas informações na forma prevista as alíneas (b) e (c), acima, a Gestora poderá submeter a questão à prévia apreciação da Assembleia Geral de Cotistas, tendo em conta os interesses do Fundo e dos demais Cotistas, e eventuais conflitos de interesses em relação a conhecimentos técnicos e às Companhias Investidas, ficando, nesta hipótese, impedidos de votar os Cotistas que requereram a informação. A Gestora reúne todo o conhecimento proporcionado pela qualidade e experiência de seus profissionais, buscando o máximo de sinergia entre as diversas técnicas de administração de ativos, para agregar valor à carteira de investimentos do Fundo. É vedado à Gestora, direta ou indiretamente, em nome do Fundo: (a) receber depósito em conta corrente; (b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo: **(1)** o Fundo que obtenha apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente, dos organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% (trinta por cento) dos ativos do Fundo. **(i)** o exercício da faculdade prevista no item (b)(1) somente é permitido após a obtenção do compromisso formal de apoio financeiro de organismos de fomento, que importe na realização de investimentos ou na concessão de financiamentos em favor do Fundo; ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1170 ----- **(ii)** para efeitos do disposto no item (b)(1), são considerados como organismos de fomento os organismos multilaterais, as agências de fomento ou os bancos de integralizadas majoritariamente com recursos orçamentários de um único ou diversos governos, e cujo controle seja governamental ou multigovernamental. **(3)** nas modalidades estabelecidas pela CVM; ou **(4)** para fazer frente ao inadimplemento de Cotistas que deixem de integralizar as suas Cotas subscritas. **(c)** prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, exceto mediante aprovação da maioria qualificada dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do Regulamento e deste Prospecto; **(d)** vender Cotas à prestação; **(e)** realizar qualquer investimento ou desinvestimento em desconformidade com os termos do Regulamento e do presente Prospecto; **(f)** negociar com duplicatas, notas promissórias, excetuadas aquelas de que trata a Instrução CVM nº 134/90, ou outros títulos não autorizados pela CVM; **(g)** prometer rendimento predeterminado aos Cotistas; **(h)** aplicar recursos: **(5)** no exterior; **(6)** na aquisição de bens imóveis, **(7)** na aquisição de direitos creditórios, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 5º da Instrução CVM 578 ou caso os direitos creditórios sejam emitidos por Investidas Companhias ou Investidas Limitadas do Fundo; e **(8)** ou na subscrição ou aquisição de ações de sua própria emissão. **(i)** utilizar recursos do Fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras de Cotistas; e **(j)** praticar qualquer ato de liberalidade. A contratação de empréstimos referida no item (b)(1) só pode ocorrer no valor equivalente ao estritamente necessário para assegurar o cumprimento de compromisso de investimento previamente assumido pelo Fundo. Caso existam garantias prestadas pelo Fundo, conforme disposto na alínea (c) acima, a Administradora deverá zelar pela ampla disseminação das informações sobre todas as garantias existentes, por meio, no mínimo, de divulgação de fato relevante e permanente disponibilização, com destaque, das informações na página da Administradora na rede mundial de computadores. ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1171 ----- *Remuneração da Gestora* Será devida à Gestora uma Taxa de Performance equivalente a 20% (vinte por cento) da rentabilidade do Fundo, depois de deduzidas todas as despesas, inclusive a Taxa de Administração, que exceder o IPCA acrescido de 8% (oito por cento) ao ano, nos termos do artigo 33 do Regulamento e da seção "CARACTERÍSTICAS DO FUNDO", sob o título "Taxa de Administração, Taxa de Performance e Outras Taxas", constante da página 53 deste Prospecto. A Gestora também é beneficiária de 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) da taxa de administração devida pelo Fundo. *Substituição da Gestora* As disposições relativas à substituição e à renúncia da Administradora, descritas no Capítulo IX do Regulamento e no título "Substituição e Renúncia da Administradora" desta seção "PRESTADORES DE SERVIÇOS", constante da página 106 deste Prospecto, aplicam-se, no que couberem, à substituição da Gestora. Especificamente para o caso de renúncia, a Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, devendo comunicar a sua decisão aos Cotistas e à CVM, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. ###### Custodiante Foi contratada a BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. para prestar os serviços de custódia e controladoria dos ativos do Fundo. *Histórico e Atividades* O Custodiante é sociedade por ações de capital fechado, subsidiária integral do BRB -Banco de Brasília S.A., criada conforme autorização contida na Lei nº 6.385/76 e na Resolução CMN nº 1.120/86, regida pela Lei nº 6.404/76, por seu estatuto social e demais disposições legais aplicáveis. Possui como atividades principais a administração e a gestão dos fundos de investimento disponibilizados aos clientes do BRB -Banco de Brasília S.A. Além disso, também oferece serviços de liquidação e custódia de valores mobiliários, intermediação de títulos e papeis públicos e privados, estruturação de operações e captação de recursos junto a clientes institucionais, especialmente fundos de pensão, seguradoras e regimes próprios de previdência social. Atualmente possui cerca de R$ 3,6 bilhões em custódia de títulos e valores mobiliários. O Custodiante é membro da - ANBIMA e aderente a 7 (sete) Códigos da ANBIMA, com destaque para os códigos: Código ABVCAP/ANBIMA FIP e FIEE; Código de Processos da Regulação e Melhores Práticas; Código para Fundos de Investimento - categoria Distribuidor; Código para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. É detentora do Selo ANBIMA, que atesta o compromisso da Instituição em zelar pela transparência e pela confiabilidade no exercício de suas atividades. O Custodiante é aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act -FATCA. *Breve Descrição de suas Funções* O Custodiante será responsável pela custódia de ativos integrantes da carteira do Fundo. *Remuneração do Custodiante* Como remuneração pelos serviços de custódia, o Fundo pagará uma taxa de custódia de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1172 ----- *Substituição do Custodiante* Regulamento e no título "Substituição e Renúncia da Administradora" desta seção "PRESTADORES DE SERVIÇOS", constante da página 106 deste Prospecto, aplicam-se, no que couberem, à substituição do Custodiante. ###### Coordenador Líder O Coordenador Líder da Oferta é a própria Administradora do Fundo, Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. *Breve Descrição de suas Funções* O Coordenador Líder realizará a distribuição das Cotas, sob o regime melhores esforços, nos termos da Instrução CVM nº 578/16 e da Instrução CVM nº 400/03. ###### Coordenador Contratado O Coordenador Contratado da Oferta é a própria Gestora do Fundo, Horus Investimentos - Gestora de Recursos Ltda. *Breve Descrição de suas Funções* O Coordenador Contratado será responsável pela estruturação da Oferta e auxiliará o Coordenador Líder na coordenação e na distribuição das Cotas objeto da Oferta. ###### Escriturador Foi contratada como Escriturador a Itaú Corretora de Valores S.A. *Histórico e Atividades* A Itaú Corretora vem oferecendo produtos e serviços de qualidade para seus clientes desde 1965 e é uma das corretoras líderes no Brasil desde a sua fundação até os dias de hoje. Atua na B3 para todos os tipos de investidores, além de ter forte atuação no mercado de home broker, com o Itautrade. A Itaú Corretora é uma das maiores corretoras do mercado, oferecendo aos seus clientes assessoria e recomendações, conveniência e comodidade. Atua para clientes pessoa física, clientes institucionais e estrangeiros, e amplo reconhecimento internacional, possui analistas premiamos e com forte posição no ranking da Institutional Investor e extensa cobertura de companhias de capital aberto. *Breve Descrição de suas Funções* O Escriturador será responsável pela escrituração de Cotas do Fundo. *Remuneração do Escriturador* Como remuneração pelos serviços de escrituração, o Fundo pagará o valor fixo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ![](img_p26_1.png) = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1173 ----- *Substituição do Escriturador* Regulamento e no título "Substituição e Renúncia da Administradora" desta seção "PRESTADORES DE **SERVIÇOS", constante da página 106 deste Prospecto, aplicam-se, no que couberem, à substituição do** Escriturador. ###### Auditor Independente Foi contratada como Auditor Independente a KPMG Auditores Independentes S/S. *Breve Descrição de suas Funções* O Auditor Independente será responsável pela revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, e pela análise de sua situação e da atuação da Administradora, sem prejuízo de outras atribuições impostas pela regulamentação vigente ou pelo Regulamento. *Remuneração do Auditor Independente* Como remuneração pelos serviços prestados pelo Auditor Independente, o Fundo pagará o valor fixo anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). *Substituição do Auditor Independente* Desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral de Cotistas, a Administradora pode, a qualquer tempo, contratar outra empresa de auditoria independente para revisar as demonstrações financeiras e as contas do Fundo. ###### Conflitos de Interesse e Relações Societárias e Contratuais entre as Partes ***Relacionamento entre a Administradora / Coordenador Líder e a Gestora / Coordenador Contratado*** Além do relacionamento decorrente do Fundo e da presente Oferta, a Gestora / Coordenador Contratado, suas controladas e coligadas e/ou fundos de investimento geridos pela Gestora / Coordenador Contratado não mantém junto à Administradora / Coordenador Líder ou sociedades de seu conglomerado econômico ou fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora / Coordenador Líder quaisquer operações. A Gestora / Coordenador Contratado poderá vir a ser contratada, no futuro, pela Administradora / Coordenador Líder e/ou fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora / Coordenador Líder para a realização de operações comerciais usuais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições, investimentos, assessoria em emissões de valores mobiliários, distribuição de valores mobiliários, consultoria financeira ou outras operações financeiras necessárias à condução das atividades da Administradora / Coordenador Líder. A Administradora / Coordenador Líder, suas controladas e coligadas poderão vir a ser contratadas, no futuro, pela Gestora / Coordenador Contratado, suas controladas e coligadas e/ou fundos de investimento geridos pela Gestora / Coordenador Contratado para a realização de operações comerciais usuais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições, investimentos, assessoria em emissões de valores mobiliários, distribuição de ativos e valores mobiliários, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou outras operações financeira necessárias à condução das atividades da Gestora / Coordenador Contratado. ![](img_p27_1.png) = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1174 ----- A Administradora / Coordenador Líder entende que não há qualquer conflito de interesse referente à atuação da Horus Investimentos - Gestão de Recursos Ltda. como Gestora / Coordenador Contratado do Fundo. ###### Relacionamento entre a Administradora / Coordenador Líder e o Custodiante O relacionamento entre Administradora / Coordenador Líder e o Custodiante se restringe à relação estritamente comercial decorrente do fato de ambos prestarem serviços ao Fundo. ###### Relacionamento entre a Administradora / Coordenador Líder e o Escriturador O relacionamento entre Administradora / Coordenador Líder e o Escriturador se restringe à relação estritamente comercial decorrente do fato de ambos prestarem serviços ao Fundo. ###### Relacionamento entre a Gestora / Coordenador Contratado e o Custodiante O relacionamento entre a Gestora / Coordenador Contratado e o Custodiante se restringe à relação estritamente comercial decorrente do fato de ambos prestarem serviços ao Fundo. ###### Relacionamento entre a Gestora / Coordenador Contratado e o Escriturador O relacionamento entre a Gestora / Coordenador Contratado e o Escriturador se restringe à relação estritamente comercial decorrente do fato de ambos prestarem serviços ao Fundo. ###### Relacionamento entre o Custodiante e o Escriturador O relacionamento entre o Custodiante e o Escriturador se restringe à relação estritamente comercial decorrente do fato de ambos prestarem serviços ao Fundo. **Conflitos de Interesse e Relações Societárias e Contratuais entre a Investida do Fundo e os prestadores de** **serviço do Fundo e da Oferta** ***Relacionamento entre a Rover e a Administradora / Coordenador Líder*** Não há qualquer relacionamento entre o a Rover e a Administradora / Coordenador Líder, exceto aqueles decorrentes do fato da Administradora / Coordenador Líder ser a instituição administradora do Fundo, o qual, por sua vez, é sócio da Rover. ###### Relacionamento entre a Rover e a Gestora / Coordenador Contratado Os atuais acionistas indiretos da Rover, que detêm participação por meio do FIP Maria Izabel e por meio do Fundo, são partes relacionadas do Sr. Tiago Oliva Schietti, que é sócio da Gestora / Coordenador Contratado. ###### Relacionamento entre a Rover e o Custodiante Não há qualquer relacionamento entre o a Rover e o Custodiante, exceto aqueles decorrentes do fato do Custodiante ser a instituição responsável pelos serviços de custódia qualificada do Fundo, o qual, por sua vez, é sócio da Rover. ###### Relacionamento entre a Rover e o Escriturador Não há qualquer relacionamento entre o a Rover e o Escriturador, exceto aqueles decorrentes do fato do Escriturador ser a instituição responsável pelos serviços de escrituração de Cotas do Fundo, o qual, por sua vez, é sócio da Rover. ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1175 ----- ###### SUMÁRIO DOS CONTRATOS RELEVANTES ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1176 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1177 ----- ###### Contrato de Custódia O Contrato de Custódia foi celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e o Custodiante. Nos termos do Contrato de Custódia, o Custodiante foi contratado para prestar os serviços de custódia qualificada. Pela prestação dos serviços contratados, o Fundo pagará ao Custodiante, remuneração equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) do Patrimônio Líquido ao ano, observada, em qualquer caso, a remuneração mensal mínima de R$ 6.000,00 (seis mil reais). ###### Contrato de Gestão O Contrato de Gestão foi celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e a Gestora. Nos termos do Contrato de Gestão, a Gestora foi contratada para prestar os serviços de gestão profissional dos ativos integrantes da carteira do Fundo. Pela prestação dos serviços contratados, o Fundo pagará à Gestora a título de taxa de gestão 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos). Adicionalmente à taxa de gestão acima descrita, a Gestora fará jus ao recebimento de Taxa de Performance, na forma prevista na Seção "CARACTERÍSTICAS DO FUNDO", sob o título "Taxa de Administração, Taxa de Performance e Outras Taxas", constante da página 53 deste Prospecto. ###### Contrato de Escrituração O Contrato de Gestão foi celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e o Escriturador. Nos termos do Contrato de Escrituração, o Escriturador foi contratado para prestar os serviços de escrituração de Cotas do Fundo. Pela prestação dos serviços contratados, o Fundo pagará ao Escriturador a título de taxa de escrituração o valor fixo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ###### Contrato de Distribuição O Contrato de Distribuição foi celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, o Coordenador Líder e o Coordenador Contratado, com a posterior adesão das Instituições Participantes, mediante a celebração de termo de adesão ao Contrato de Distribuição. Pelo Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder, o Coordenador Contratado e as Instituições Participantes foram contratados para prestar os serviços de distribuição das Cotas no âmbito da Oferta. O Coordenador Contratado foi contratado também para estruturar a Oferta. Nos termos do Contrato de Distribuição, o Fundo pagará (a) ao Coordenador Líder o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do montante total efetivamente colocado no âmbito da Oferta, a título de remuneração pela coordenação da Oferta; (b) ao Coordenador Líder, ao Coordenador Contratado e às Instituições Participantes, o equivalente a 4% (quatro por cento) do montante total efetivamente colocado diretamente pelo Coordenador Líder, Coordenador Contratado ou pela respectiva Instituição Participante no âmbito da Oferta, a título de remuneração pela efetiva distribuição das Cotas; e (c) ao Coordenador Contratado, o equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do montante total efetivamente colocado no âmbito da Oferta, a título de remuneração pela estruturação da Oferta. ###### Contrato de Garantia de Liquidez ou de Estabilização de Preço Não há contrato de garantia de liquidez ou de estabilização de preço. ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 [op Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1178 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1179 ----- ###### ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ###### ANEXOS REGULAMENTO E SUPLEMENTOS DELIBERAÇÕES DA ADMINISTRADORA E ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS RELEVANTES DECLARAÇÕES COORDENADOR E ADMINISTRADORA CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DE PRESTADORES LAUDO DE AVALIAÇÃO ESTUDO DE VIABILIDADE OPÇÃO DE COMPRA DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INFORME TRIMESTRAL ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1180 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1181 ----- ###### ANEXO I --- REGULAMENTO E SUPLEMENTOS ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1182 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1183 ----- ![](img_p37_2.png) WMICROFILMADO ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1184 ----- ![](img_p38_2.png) MICROFILMADO ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1185 ----- ![](img_p39_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1186 ----- i ![](img_p40_2.png) SOB N° | ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1187 ----- ![](img_p41_2.png) MICROFILMADO SOB N\* ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1188 ----- ![](img_p42_2.png) MICROFILMADO SOB N\* ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1189 ----- | ![](img_p43_2.png) SOB ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1190 ----- | MICROFILMADO ![](img_p44_2.png) SOB N° ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1191 ----- ![](img_p45_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1192 ----- ![](img_p46_2.png) SOB N° ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1193 ----- ![](img_p47_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1194 ----- ![](img_p48_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1195 ----- ![](img_p49_2.png) ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1196 ----- i ![](img_p50_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1197 ----- ![](img_p51_2.png) MICROFILMADO ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1198 ----- ![](img_p52_2.png) MICROFILMADO | ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1199 ----- ![](img_p53_2.png) MICROFILMADO ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1200 ----- ![](img_p54_2.png) MICROFILMADO SOB N\* ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1201 ----- ![](img_p55_2.png) MICROFILMADO ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1202 ----- ### i MICROFILMADO ![](img_p56_2.png) SOB N° ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1203 ----- ![](img_p57_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1204 ----- i ![](img_p58_2.png) MICROFILMADO SOB N\* ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1205 ----- | ![](img_p59_2.png) WICROFILMADO SOB N° ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1206 ----- ![](img_p60_2.png) SOB N° | ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1207 ----- ![](img_p61_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p61_1.png) = Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\* .\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1208 ----- i ![](img_p62_2.png) MICROFILMADO SOB N° ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1209 ----- ![](img_p63_2.png) MICROFILMADO ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1210 ----- ![](img_p64_2.png) MICROFILMADO SOB N\* ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1211 ----- ![](img_p65_2.png) MICROFILMADO ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1212 ----- ![](img_p66_2.png) ShoPaulo Porto Alegre Rio (51)2121.9500 de laneiro 21 2169-9995 0800 605 8888 Ouvidoria ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1213 ----- 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1214 ----- 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1215 ----- 5° RTO DA CAPITAL i ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1216 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1217 ----- ###### ANEXO II --- DELIBERAÇÕES DA ADMINISTRADORA E ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS RELEVANTES ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1218 ----- (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1219 ----- ![](img_p73_2.png) : #### Cre ere 80130 J Te VE ) ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1220 ----- ![](img_p74_2.png) ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1221 ----- ![](img_p75_2.png) 3 id . A Amargem do 0g aio ne 4 1 ‘at. 6.015773 126 da pe x ars Re do Rlo de Documentos de Janeiro 6° © 040 Te 2 ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1222 ----- ![](img_p76_2.png) A N° 5276/0015 EAKG84T48 BBD ARAUJO BARRETO CTPS - ace, fo DE 4 ### mr ifs = | 7 | 7 ShoPaulo 11 | 2123768 woven Porto Alegre 51 | p | ios | |---|---|---|---|---| Rio de 21 Ounidorta0800 605 8583 ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1223 ----- ![](img_p77_2.png) ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1224 ----- ![](img_p78_2.png) ShoPaulo Porto Alegre Rio (51)2121.9500 de laneiro 21 2169-9995 0800 605 8888 Ouvidoria ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1225 ----- ![](img_p79_2.png) 90 209 1 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1226 ----- ![](img_p80_2.png) 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1227 ----- ![](img_p81_2.png) ra 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1228 ----- ![](img_p82_2.png) 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1229 ----- ANEXO 23-B ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 SIGILOSO Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 Num. 443270156 - Pág. 1230 ----- ![](img_p84_2.png) DA CAPITAL ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1231 ----- ![](img_p85_2.png) 1 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1232 ----- ![](img_p86_2.png) DA CAPITAL ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1233 ----- ![](img_p87_2.png) ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:15 Número do documento: 25102116534294000000429225032 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:43 SIGILOSO Num. 443270156 - Pág. 1234 ----- ![](img_p88_2.png) DA RTD 5° e da 50 de as da em o de de ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 1 ----- ![](img_p89_2.png) MICROFILMADO jo do foi Lei de e, de no do na EM DE ja DE FIP de de da da ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 2 ----- ![](img_p90_2.png) MICROFILMADO SOB N° 9° da de na e nos do & do do do das de do se SJ ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 3 ----- ![](img_p91_2.png) MICROFILMADO SOB N° a ser o (ii) de e a a do a dos de a ou, do de & por e da (ii) ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 4 ----- ![](img_p92_2.png) MICROFILMADO o do do no e no de e de no do na de ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 5 ----- ![](img_p93_2.png) MICROFILMADO SOB N° ndo em os e EM por ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 6 ----- ![](img_p94_2.png) MICROFILMADO SOB ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 7 ----- ![](img_p95_2.png) MICROFILMADO 1 ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 8 ----- ![](img_p96_2.png) 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 9 ----- ![](img_p97_2.png) 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 10 ----- ![](img_p98_2.png) 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 11 ----- ![](img_p99_2.png) ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 12 ----- ![](img_p100_2.png) 5° RTD DA CAPITAL ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 16:02:19 Número do documento: 25102116534195800000429233602 Assinado eletronicamente por: DANIEL PENIDO DE BRITTO - 21/10/2025 16:53:42 SIGILOSO Num. 443270185 - Pág. 13