# Projeto Vertice #### Minuta de Relatório Executivo de Due Diligence ("aspectos preliminares DD Tributário e Trabalhista"). 17 março 2025 Minuta ![](img_p1_1.png) ![](img_p1_2.png) Estritamente Privado e Confidencial ----- ## Mensagem importante a pessoas não autorizadas a ter acesso a este relatório preliminar Qualquer pessoa ou organização que não for o destinatário deste relatório ou que não tenha assinado e entregue à PricewaterhouseCoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda. uma Carta de Acesso ao Relatório para um não cliente ou mesmo uma Carta de Assunção de Responsabilidade não está autorizada a acessar este relatório. Caso alguma pessoa ou organização não autorizada obtenha acesso e leia este relatório, essa pessoa ou organização aceita e concorda com os seguintes termos: 1. O leitor deste relatório entende que o trabalho efetuado pela PricewaterhouseCoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda. foi feito de acordo com instruções dadas pelo destinatário e foi efetuado exclusivamente para benefício e uso deste. 2. O leitor deste relatório aceita que este foi preparado sob as instruções de nosso cliente destinatário e pode não incluir todos os procedimentos considerados necessários para os propósitos do leitor. 3. O leitor concorda que a PricewaterhouseCoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda., seus sócios, empregados ou agentes não devem nem aceitam nenhum tipo de responsabilidade em relação ao leitor, seja formal, seja tacitamente (incluindo, mas não se limitando à negligência e à quebra de dever estatutário), tampouco poderá ser responsabilizada por perdas, danos e/ou despesas de qualquer espécie, causadas pelo uso que o leitor fizer deste relatório, ou que seja de outra forma auferida em razão da obtenção pelo leitor do acesso a este relatório. Adicionalmente, o leitor ainda concorda que este relatório não poderá ser citado nem referido, em todo ou em parte, em qualquer prospecto, registro de emissão de títulos, circular de oferta de títulos, registro público, contrato de empréstimo ou financiamento ou outros contratos e documentos, bem como concorda que este relatório não poderá ser distribuído sem a prévia autorização formal (por escrito) da PricewaterhouseCoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda. Estritamente Privado e Confidencial PwC Projeto Vertice Minuta ----- **Status da Minuta** Nosso trabalho não está completo e, desta forma, esta minuta de relatório ("aspectos preliminares") pode não apresentar os resultados ou considerações finais. Os seguintes assuntos apresentados em nossa carta de contratação, ou em qualquer outra forma acordada a serem analisados, permanecem pendentes: - Completar nossos procedimentos de revisão interna; - Recebimento de outras documentações pendentes, listadas no anexo desta minuta; - Acesso aos auditores independentes e revisão dos papéis de trabalho de auditoria relativos ao exercício findo em dez/23 e ao semestre findo em jun/24 do Banco Master e do Will CFI; e - Balancetes contábeis ajustados para dez-24 que reconciliem com o pro-forma. **Como este documento representa trabalho em andamento, nós não assumimos qualquer responsabilidade com relação ao caráter definitivo dessas informações preliminares. Os resultados finais dos nossos Serviços estarão contidos na versão final do nosso relatório** ----- ![](img_p4_1.png) ###### Sr. Paulo Henrique Costa e Sra. Cristiane Bukowitz BRB - Banco De Brasília S.A. pwc Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Blocos B e C - Brasília -DF CEP 70.091-900 ###### Lindomar Schmoller Sócio de Tax lindomar.schmoller@pwc.com ###### Willer Marcondes Sócio de Operacional willer.marcondes@pwc.com ###### Christian Korver Sócio de FDD christian.korver@pwc.com ###### Emerson Laerte Sócio de Auditoria emerson.laerte@pwc.com ###### Rodrigo de Deus Sócio de IT rodrigo.deus@pwc.com ###### Fernando Mitre Sócio de Cyber fernando.mitre@pwc.com 17 de março de 2025 Prezados Senhores: Conforme sua solicitação, efetuamos análises de determinadas informações históricas e de certos dados financeiros, operacionais e outros do **Banco Master S.A. ("Banco Master" ou "BM"), Banco Master de Investimentos S.A. ("BMI"), Banco Master Múltiplo S.A. ("BMM"), Maxinvest Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. ("Securatizadora"), Will Holding Financeira Ltda. ("Will Holding"), Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI") e Will Produtos Ltda. (Will Produtos), doravante denominadas "Instituições",** exclusivamente com a finalidade de auxiliá-los em seu processo de avaliação das Instituições. De acordo com suas instruções, nossos serviços foram limitados aos procedimentos descritos em nossa carta-proposta de 17 de fevereiro de 2025, detalhados no Anexo 1 deste relatório, e este documento abrange os seguintes entregáveis, também detalhados em referida carta-proposta: - 2.1 Relatório Executivo: Due Dilligence Tributária & Trabalhista As informações relativas às operações, saldos contábeis e procedimentos operacionais e contábeis adotados pelas Instituições, conforme descritas nesta minuta de relatório, foram obtidas por meio de discussões com a administração e certos funcionários das Instituições, e observações e análises efetuadas durante o curso de nossos trabalhos, conduzidos durante o período de 18 de fevereiro à 07 de março de 2025. Nossos trabalhos foram efetuados de acordo com as orientações aplicáveis a serviços de assessoria em transações, conforme estabelecido pelo Comunicado Técnico IBRACON No. 08/2012. Considerando que o escopo de nossos trabalhos não se constituiu em um exame ou uma revisão limitada efetuados de acordo com as normas de auditoria ou um exame de controles internos ou qualquer outro trabalho de atestação ou procedimentos previamente acordados, não emitimos opinião ou qualquer tipo de asseguração sobre as demonstrações financeiras das Instituições, sobre qualquer outra informação ou sobre o desenho ou a efetividade dos sistemas de controles operacionais e internos das Instituições. ###### Pricewaterhousecoopers Servicos Corporativos & Recovery Ltda Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, S/N, Conj A, Bloco C, Sala 801, Asa Sul, CEP 70.322- 915, Brasília - DF ----- ![](img_p5_1.png) pwc Nosso trabalho foi feito com base em informações fornecidas pela administração das Instituições e na premissa de que essas informações são verdadeiras e completas. Essas informações não foram sujeitas a testes ou verificações, exceto quando expressamente definido no escopo de nossos trabalhos. Não nos responsabilizamos pela natureza, extensão, suficiência ou adequação dos procedimentos por nós aplicados seja para os fins para os quais esta minuta de relatório foi solicitada ou para qualquer outro propósito. A suficiência dos procedimentos por nós aplicados é de exclusiva responsabilidade do BRB - Banco De Brasília S.A., assim como qualquer decisão com relação à transação proposta. Caso tivéssemos sido solicitados a efetuar procedimentos adicionais, outros assuntos poderiam ter sido detectados que teriam sido reportados a V.Sas. Esta minuta de relatório destina-se exclusivamente ao BRB - Banco De Brasília S.A.. Nossa minuta de relatório, ou partes dela, não deve ser discutida com ou distribuída a terceiros que não sejam membros da administração do BRB - Banco De Brasília S.A. ou seus assessores jurídicos nessa transação. Adicionalmente, não deve ser referida ou citada, integralmente ou em parte, em qualquer prospecto, publicação, informação financeira, demonstração financeira, documento de registro ou oferta pública, contratos de empréstimo ou qualquer outro contrato ou documento, sem a nossa expressa aprovação prévia, o que pode requerer que apliquemos procedimentos adicionais. Apreciamos a oportunidade de assessorar V.Sas. em conexão com a sua avaliação das Instituições. Caso necessitem de maiores esclarecimentos acerca das informações contidas nesta minuta de relatório ou outras informações adicionais, teremos prazer em estender nossos trabalhos conforme V.Sas. julgarem necessário. Atenciosamente, ###### Lindomar Schmoller [DRAFT] ----- Entregável 2.1 DD Tributária e Trabalhista Projeto Vertice PwC Estritamente Privado e Confidencial 17 março 2025 Minuta 58 ----- Assuntos relevantes DD Tributária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- | Banco Master Banco Múltiplo | Ausência de registro de passivo fiscal diferido | O Banco Master apurou ganho por compra vantajosa na aquisição do Voiter e do Let's Bank, enquanto que o Banco Múltiplo Master (BMM) registrou ganho na aquisição do Will CFI. | Banco Master - R$ 196.000 mil | A ser definido | |---|---|---|---|---| | Master | sobre o ganho por compra vantajosa | O art. 20, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 dispõe que referido ganho "será computado na determinação do | em dez/24 | | lucro real no período de apuração da alienação ou baixa do investimento". Ademais, a Lei nº 12.973/2014, em reconhecido na **Banco Master** seu art. 14, disciplina que a instituição adquirente que apurar ganho por compra vantajosa deverá computar tal aquisição do Banco **Múltiplo -** ganho na determinação do lucro real nos períodos subsequentes à absorção do patrimônio líquido da adquirida Voiter, Let's Bank e R$ 52.371 mil decorrente de incorporação, fusão ou cisão. Will CFI em dez/24 Ademais, a Resolução CMN n° 4.842/2020 dispõe que devem ser contabilizadas "as obrigações fiscais diferidas decorrentes de diferenças temporárias no período em que ocorrer o reconhecimento das receitas ou das variações patrimoniais correspondentes". Verificamos nas apurações encaminhadas e confirmamos com os representantes das Instituições que o resultado positivo registrado pela aquisição do investimento no Banco Voiter, Let's Bank e WILL CFI foi excluído na apuração do IRPJ e CSLL. No entanto, o Banco Master e BMM não contabilizaram o correspondente passivo fiscal diferido porque entendem que "as aquisições têm como objetivo atividades complementares ao Master e não ter como objetivo a intenção de venda". Recebemos opinião legal emitida pelo escritório Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli que analisou o ganho por ocasião da aquisição do Banco Voiter e concluiu pela inexistência de obrigatoriedade de reconhecimento do passivo fiscal diferido porque "eventual recolhimento futuro de tributos sobre o ganho por compra vantajosa encontra-se sob o total controle do Master". Referido documento baseou-se no CPC 32, que, até o momento, não foi recepcionado pelo BACEN. Não obstante, o CPC 32 prevê que "na combinação de negócios, a entidade deve reconhecer qualquer passivo ou ativo fiscal diferido e isso afeta o total do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ou ganho na compra vantajosa reconhecidos" (item 22). ----- Assuntos relevantes DD Tributária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- Banco Master Banco Múltiplo Master Ausência de registro de passivo fiscal diferido sobre o ganho por compra vantajosa reconhecido na aquisição do Banco Voiter, Let's Bank e Will CFI (continuação) Tendo em vista que o Voiter e o Let's Bank não integram o perímetro da operação pretendida pelo Projeto *(continuação)* A ser definido Vértice, caso ocorra cisão desses ativos para as próprias Instituições, tais tributos devem ser computados na apuração do IRPJ e CSLL, podendo ser diferidos em 60 meses, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.973/2014. No entanto, caso a cisão ocorra para o controlador do Banco Master, o IRPJ e CSLL permanecem diferidos até a ocorrência de algum dos eventos previstos na legislação. Quanto ao Will CFI, conforme exposto, os tributos não serão devidos enquanto o investimento permanecer como investimento do BMM, Instituição que integra o perímetro da transação. Em todos os casos, o reconhecimento do IRPJ e CSLL diferido passivo é recomendado, caso haja alguma possibilidade de alienação (conceito amplo) ou baixa dos investimentos, nos termos da lei. ----- Assuntos relevantes DD Tributária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- | Banco Master Múltiplo | Crédito tributário decorrente de prejuízo | O Banif possuía histórico de prejuízo fiscal, cujo correspondente crédito tributário não estava registrado contabilmente tendo em vista que a Instituição não estava operacional e não tinha expectativa de geração de | Banco Master Múltiplo - R$ | A ser definido | |---|---|---|---|---| | | fiscal e base negativa de CSLL registrado no | lucro futuro. Após a aquisição do Banif pelo Banco Master, a administração decidiu contabilizar referido ativo fiscal diferido por planejar tornar a entidade operacional novamente. | 376.151 mil em dez/24 | | Banco Múltiplo Master Em conversas com os representantes do Banco Master, fomos informado que o Banco Master Múltiplo (antigo (antigo Banif) Banif) ainda não está em operação, embora a Instituição esteja em "fase de reorganização societária" e "encontra-se em atividade com seus sistemas operacionais ativos e pronto para realizar suas atividades fim". O estudo de realização do crédito tributário de dezembro de 2023, correspondente ao ano de 2024, previa resultado positivo, com correspondente previsão de lucro fiscal e base positiva de CSLL, para o ano seguinte. Apesar de apurar LAIR positivo, a Instituição apurou Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL de R$ 50.907 mil em 2024. No ano anterior (2023), apesar do estudo de realização do crédito tributário também prever resultado positivo e base tributável, o LAIR do período foi negativo, no valor de R$ 88.605 mil, com apuração de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL de R$ 66.950 mil. Considerando que as previsões de utilização do referido prejuízo fiscal não vêm se confirmando, apesar de haver expectativa de retomada das atividades, conforme estudo elaborado para o ano-calendário de 2025, há, em nossa visão, incertezas quanto a sua utilização no curto prazo. ----- Assuntos relevantes DD Tributária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- Banco Master Dedutibilidade fiscal das perdas com devedores duvidosos de forma facultativa A Lei nº 9.430/1996 é o diploma legal que trata atualmente da dedutibilidade das perdas no recebimento de NQ A ser definido créditos. Para fins de dedutibilidade dessas perdas, há regras específicas que levam em consideração a existência ou não de garantia, o tempo de atraso, o acionamento de medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança do crédito e os montantes das operações. Em conversas com a administração do Banco Master, fomos informados que a Entidade não deduz as perdas no momento que são atingidos os critérios de dedutibilidade, mas que avalia o melhor momento para tal realização. A administração espera que a dedução em 2024 seja alta, no entanto, até o momento, a última versão da memória de cálculo de IRPJ e CSSL que nos foi apresentada não contempla tais deduções, não sendo possível verificar o montante que pretende-se deduzir em 2024. Por fim, fomos informados pela Instituição que a última dedução de perdas ocorreu em 2021 e que, atualmente, o estoque de perdas que atingiram os critérios para dedutibilidade fiscal é de R$ 287.254 mil. | Banco Master | Ajuste do resultado com as operações de | No termos do art. 110 da Lei nº 11.196/2005, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas para fins de apuração do | NQ | A ser definido | |---|---|---|---|---| | | liquidação futura na apuração do IRPJ, CSLL, | IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a diferença de curvas apurada nas operações realizadas em mercados de liquidação futura. A IN SRF nº 633/2006 e o Decreto nº 5.730/2006 determinam que a BM&F (hoje, B3) é | | | | | PIS e COFINS | responsável pelo cálculo e a divulgação dos valores que devem ser considerados para fins de computação nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Tal divulgação ocorre pelos Relatórios 501 e 502. | | | De acordo com informações da administração do Banco Master, os ajustes de futuros são realizados pelos valores contabilizados, não havendo conciliação, ajuste ou disponibilidade dos Relatórios 501 e 502. Desta forma, não é possível determinar a correção ou não dos valores que são considerados nas bases dos tributos referente ao resultado auferido no mercado de liquidações futuras. ----- Assuntos relevantes DD Trabalhista e **Visão PwC - A tabela abaixo apresenta os pontos relativos à área trabalhista e** previdenciária identificados para o período de janeiro de 2020 à dezembro de 2024 Previdenciária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- Will Holding Stock Option (1 de 2) De acordo com os documentos disponibilizados para nossas análises, 211 (duzentos e onze) empregados são R$ 247.332 mil A ser definido beneficiários de um plano de compra de opções de ações cujas cláusulas podem resultar em uma em dez/24 caracterização do plano de caráter remuneratório e, desta forma, tributado. O plano disponibilizado traz todas as hipóteses em que os beneficiários podem perder não apenas as ações cujo período de vesting não tenha ocorrido, como perder aquelas cujo período de vesting já tenha passado, como no caso de demissão por justa causa. Além disso, há cláusulas determinando que a qualquer tempo a Instituição poderá adquirir as ações e opções exercíveis do adquirente, mediante notificação, reforçando o fato de que o plano tem um caráter remuneratório ao demonstrar que o beneficiário não tem autonomia real sobre as ações. Uma outra característica do plano se relaciona aos valores de compra. Recebemos para nossas análises os contratos de dois diretores estatutários. Os contratos de compra das ações, assinados em 31 de janeiro de 2025, estabelecem valores irrisórios, inferiores à um centavo de real, como desembolso por ação. No entanto, os contratos de venda estabelecidos em 27 de janeiro de 2025, estabelecem um valor de ação de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) por ação. Conforme o entendimento dos tribunais e da Receita Federal no Brasil, um plano de stock option deve ter caráter mercantil e não remuneratório. Para isso ele deve apresentar três elementos principais: 1. Opcionabilidade - O empregado deve ter liberdade para aderir ou não ao plano e decidir se quer ou não exercer as opções; 2. Risco e Onerosidade - O empregado deve pagar para adquirir as ações, assumindo o risco de valorização ou desvalorização; 3. Ausência de condição trabalhista - O plano não pode estar diretamente atrelado ao contrato de trabalho, ou seja, não pode ser uma compensação pelo trabalho realizado. ----- Assuntos relevantes DD Trabalhista e **Visão PwC - A tabela abaixo apresenta os pontos relativos à área trabalhista e** previdenciária identificados para o período de janeiro de 2020 à dezembro de 2024 Previdenciária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- Will Holding Stock Option (2 de 2) A vinculação do plano às condições de trabalho pode indicar que o plano funciona mais como um bônus de *(continuação)* A ser definido retenção do que um verdadeiro stock option plan. O mesmo se dá em razão dos valores irrisórios desembolsados pelos beneficiários. Desta forma, há o risco de que os planos sejam descaracterizados e eventual benefício monetário obtido pelos beneficiários sejam considerados como remuneração. Importante ressaltar que os arquivos contendo informações sobre beneficiários, número de ações vestidas, preço de exercício e preço de aquisição para os demais beneficiários foi disponibilizado apenas para visualização, de forma que não podemos reproduzir seu contéudo. Desta forma, optamos por utilizar as informações dos contratos disponibilizados. Para cálculo da contingência, consideramos o valor total de ações outorgadas e o valor das ações conforme valuation feito em janeiro de 2025. Período: Janeiro de 2025 ----- Assuntos relevantes DD Trabalhista e **Visão PwC - A tabela abaixo apresenta os pontos relativos à área trabalhista e** previdenciária identificados para o período de janeiro de 2020 à dezembro de 2024 Previdenciária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- | Banco Master, | Convênio Médico e | O Banco Master e Will Produtos concedem convênio médico e odontológico aos dependentes de seus | |---|---|---| | Will CFI e Will | Odontológico pago | empregados, enquanto a Will CFI custeia os valores de convênio médico aos familiares, sem a devida tributação | | Produtos | para dependentes dos empregados. | da contribuição previdenciária. | De acordo com a legislação vigente, os valores de custeio dos benefícios concedidos aos empregados não compõem a base de cálculo para a contribuição previdenciária, no entanto, a legislação é silente em relação aos benefícios estendidos à seus dependentes. Desta forma, há o risco de que os valores custeados pelas Instituições sejam considerados pelas autoridades fiscais como remuneração, ensejando o pagamento do INSS devido com a aplicação de juros e multa. Para o cálculo da Will, consideramos os valores de custeio de dezembro de 2024 para todo o período de nossas análises. Não recebemos os números para cálculo da exposição para o Banco Master. Período: Janeiro de 2020 a Dezembro de 2024 | Banco Master | Benefícios Indiretos | As Instituições realizam a concessão de diversos benefícios a seus diretores estatutários, tais como assistência | |---|---|---| | e Will CFI | para diretores estatutários | médica, vale refeição, vale alimentação, seguro de vida, dentre outros, que podem ser considerados como remuneração. | Conforme a legislação, todos os valores pagos como contraprestação pelos serviços prestados pelos diretores estatutários devem ser considerados como pró-labore e tributados, tanto para o INSS como para o IRRF. Desta forma, há o risco de questionamentos por parte das autoridades fiscais, pleiteando o pagamento da contribuição previdenciária, bem como do imposto de renda devidos, acrescidos de multa e juros. Período: Janeiro de 2020 a Dezembro de 2024 **Will CFI -** A ser definido R$ 12.251 mil em dez/24 ###### Will Produtos - R$ 123 em dez/24 **Will CFI -** A ser definido R$ 238 em dez/24 ----- Assuntos relevantes DD Trabalhista e **Visão PwC - A tabela abaixo apresenta os pontos relativos à área trabalhista e** previdenciária identificados para o período de janeiro de 2020 à dezembro de 2024 Previdenciária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- Will Produtos Pagamento de PLR em A Instituição realiza o pagamento de participação nos lucros (PLR) em valores fixos para seus empregados, **Will Produtos** A ser definido valores fixos com base na assiduidade, nos termos da Convenção Coletiva. **-** A legislação determina que o pagamento dessa remuneração deve estar vinculado ao desempenho da Instituição e de seus empregados, e não apenas à presença no trabalho. Ao não vincular o pagamento a metas de produtividade, lucratividade ou desempenho da organização, há o risco de que o plano seja descaracterizado e os valores considerados como remuneração, sujeita a encargos trabalhistas e previdenciários. Período: Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024. R$ 52 em dez/24 --- Banco Master, Descumprimento de As Instituições não cumprem a cota obrigatória de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD). NQ A ser definido Will CFI e Will cota PCD A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5% das cagas Produtos para PCDs, conforme o número total de empregados. O descumprimento pode resultar em multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de outras sanções, como restrições para participação em locotações públicas. Importante destacar que o Banco Master foi autuado em 2023 em razão do não cumprimento da cota. A Instituição realizou o pagamento da multa e o processo foi arquivado em 2024. Período: Dezembro de 2024 ----- Assuntos relevantes DD Trabalhista e **Visão PwC - A tabela abaixo apresenta os pontos relativos à área trabalhista e** previdenciária identificados para o período de janeiro de 2020 à dezembro de 2024 Previdenciária ##### Instituição Tema Descrição Impacto Avaliação de risco --- Banco Master Desconto de vale transporte em valor inferior ao determinado pela legislação. A Instituição concede vale transporte a todos os empregados que optam por este benefício legal, realizando o N/Q A ser definido desconto em folha de pagamento de 4%. A legislação determina que a contribuição de cada empregado em relação ao vale transporte será equivalente a 6% do salário do empregado, limitada ao gasto total com vale transporte por mês. Essa diferença entre a contribuição legal e a contribuição feita pelos empregados pode ser caracterizada pelas autoridades trabalhistas e previdenciárias como salário. Adicionalmente, os empregados podem, através de reclamação trabalhista, pleitear a caracterização dos referidos valores como remuneração. Desta forma, há o risco de questionamentos por parte das autoridades fiscais, pleiteando o pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda, bem como de eventuais reclamações trabalhistas. Período: Janeiro de 2020 a dezembro de 2024 ----- gH "PwC" refere-se à Pricewaterhousecoopers Servicos Corporativos & Recovery Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure