![](img_p1_1.png) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF # EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL # FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA # Referência: INQ 5026/STF # A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo # 102, I, "b" da Constituição Federal, apresentar as considerações a seguir delineadas. Foi entregue, em procedimento acompanhado por tabelião, e com a utilização de lacre oficial registrado em termo, a extração de dados do celular do nacional DANIEL BUENO VORCARO a seu defensor o Ilm. Dr. Sérgio Leonardo. No entanto, esta autoridade policial informou ao defensor, por meio telefônico, a necessidade de autorização judicial específica para acesso aos dados telemáticos extraídos e consolidados no laudo pericial correspondente. O Ilm. advogado, na oportunidade, demonstrou irrestrita colaboração com a justiça e, de pronto, se comprometeu a não entregar o conteúdo do celular ao ----- ![](img_p2_1.png) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF cliente, tampouco prover o deslacre a acesso ao material antes da adequada deliberação judicial sobre o tema. Por fim, informamos que iremos solicitar ao causídico que a cautela do referido material permaneça sob a guarda da polícia federal até posterior deliberação de Vossa Exa. sobre o tema. Respeitosamente, Brasília/DF, 03 de março de 2026. # JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal