## CPICRIME 00141/2026 ![](img_p1_1.png) & SENADO FEDERAL ``` REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Paulo Humberto Barbosa, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito. JUSTIFICAÇÃO Compete à Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado examinar as formas contemporâneas de atuação das organizações criminosas, com especial atenção aos mecanismos utilizados para ocultação, dissimulação e reinserção de recursos de origem ilícita na economia formal, notadamente por meio de atividades econômicas vulneráveis à lavagem de dinheiro. Nesse contexto, ganharam relevo fatos recentemente noticiados pela imprensa, em especial reportagem publicada pelo portal Metrópoles, em 21 de janeiro de 2026 (https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/resort- ligado-a-dias-toffoli-tem-cassino-com-maquina-de-apostas-e-blackjack), que aponta a possível exploração de jogos de azar em resort localizado no Estado do Paraná, inclusive com a realização de jogos de cartas com apostas em dinheiro e a atuação de "dealers", práticas que não se encontram autorizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. A matéria é acompanhada de registro ``` ![](img_p1_2.png) ----- ``` audiovisual realizado no local, circunstância que reforça a necessidade de adequada apuração dos fatos. A experiência acumulada em investigações nacionais e internacionais demonstra que a exploração de jogos de azar ilegais constitui atividade frequentemente associada à lavagem de dinheiro, em razão da intensa circulação de recursos, da dificuldade de rastreamento financeiro e da possibilidade de ocultação da real origem dos valores movimentados, sobretudo quando inserida em estruturas empresariais formalmente constituídas. A reportagem também descreve circunstâncias que agravam o quadro noticiado, como a ausência de controle de acesso ao estabelecimento e a presença de crianças em ambiente de apostas, fatos que, se confirmados, podem ensejar responsabilizações em múltiplas esferas e demandam atuação articulada dos órgãos de persecução penal e de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Diante desse cenário, foram encaminhados ofícios ao Ministério Público do Estado do Paraná e à Polícia Civil do Estado do Paraná, com o objetivo de dar ciência dos fatos e provocar a adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições legais. Nesse sentido, a oitiva dos atuais e anteriores proprietários e administradores do Resort Tayayá mostra-se necessária para esclarecer o período de início das atividades noticiadas, verificar a participação de cada um dos envolvidos e apurar o grau de conhecimento que detinham acerca dos fatos, permitindo a adequada reconstrução da dinâmica dos acontecimentos. Da mesma forma, a participação de representantes do Ministério Público e das polícias civil e federal permitirá a esta Comissão obter informações qualificadas sobre as providências já adotadas pelas autoridades competentes e avaliar a existência de eventual vínculo entre os fatos noticiados e a atuação ``` ![](img_p2_1.png) ----- ``` de organizações criminosas, inclusive no que se refere a possíveis práticas de lavagem de dinheiro ou outros delitos correlatos. Registre-se, ainda, que, em atenção à praxe adotada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito e visando à adequada organização dos trabalhos, optou- se pela apresentação das convocações em requerimentos individualizados, bem como pela formulação de requerimento próprio para os convites a representantes do Ministério Público do Estado do Paraná, da Polícia Civil do Estado do Paraná e da Polícia Federal, de modo a facilitar a apreciação, a deliberação e a votação pelo Colegiado. Ante o exposto, entende-se que o presente requerimento contribui de forma consistente para o cumprimento da finalidade constitucional desta Comissão Parlamentar de Inquérito, ao buscar o esclarecimento de fatos relevantes e a adequada apuração de possíveis conexões com o crime organizado. Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026. ``` ``` Senador Carlos Portinho Senador Magno Malta (PL - RJ) (PL - ES) ``` ![](img_p3_1.png) ----- ![](img_p4_1.png) SENADO FEDERAL --- Esta página foi gerada para informar os signatários do documento e não integra o documento original, que pode ser acessado por meio do QRCode --- Assinam eletronicamente o documento SF263896178730, em ordem cronológica: 1. Sen. Magno Malta 2. Sen. Carlos Portinho