``` EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET 16.345/AL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.653.284-06, residente na Rua José Pontes de Magalhães, nº 276, Maceió/AL, vem, por seu advogado, na forma do mandato anexo, apresentar PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO, com requerimento de vista. ``` ``` Cuida-se de feito referido no inquérito policial de origem, instaurado para apurar a aplicação de recursos do IPREV/MACEIÓ em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO MASTER S .A. O peticionário figura como investigado na conexa PET 16.344/AL, conforme decisão de 08/08/2026, o que lhe confere interesse direto no acesso aos elementos aqui documentados. ``` ``` Com efeito, o art. 5º, LV, da Constituição Federal, o art. 7º, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994 e a Súmula Vinculante nº 14 asseguram ao defensor constituído amplo acesso aos elementos de prova já documentados. ``` ``` Registre-se que a decisão de 08/08/2026, proferida na conexa PET 16.344/AL, assegurou, em seu § 97, vista aos advogados habilitados que formularem requerimento, ressalvados os dados de acesso diferido, parâmetro aqui invocado por analogia. ``` ``` Diante do exposto, requer-se: (i) a habilitação do subscritor, nos autos e apartados, como defensor constituído do peticionário; (ii) vista e acesso aos elementos de prova já documentados e ao material apreendido, com extração de cópias, ressalvadas as diligências em curso; e (iii) que as intimações e publicações se façam exclusivamente em nome de MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO, OAB/DF 76.300, na forma do art. 272, § 5º, do CPC. ``` ``` Pede deferimento. Maceió/AL, 12 de agosto de 2026. ``` ``` MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO OAB/DF 76.300 ```